Resolução Industrial. - Conselho Estadual do Meio Ambiente ...
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CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE<br />
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE<br />
E RECURSOS HÍDRICOS – SEMA<br />
RESOLUÇÃO Nº. 0070/2009 - CEMA<br />
Diário oficial nº:8068-01/10/2009<br />
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições conferidas<br />
pela Lei <strong>Estadual</strong> nº 7.978, de 30 de novembro de 1984, alterada pelas leis nº 8.289, de 07<br />
de maio de 1986 e 8.485, de 03 de junho de 1987 e 11.352, de 13 de fevereiro de 1.996,<br />
pelo disposto no Decreto nº 4.447, de 12 de julho de 2.001; após deliberação em Plenário,<br />
em 11 de agosto de 2009;<br />
Dispõe sobre o licenciamento ambiental,<br />
estabelece condições e critérios e dá<br />
outras providências, para<br />
Empreendimentos Industriais<br />
Consideran<strong>do</strong> o disposto na Lei <strong>Estadual</strong> nº 7.109, de 17 de janeiro de 1979 e no seu<br />
Regulamento baixa<strong>do</strong> pelo Decreto <strong>Estadual</strong> nº 857, de 10 de julho de 1979, na Lei<br />
<strong>Estadual</strong> nº 11.054, de 11 de agosto de 1995 e ainda, o conti<strong>do</strong> na Lei <strong>Estadual</strong> nº 10.233,<br />
de 28 de dezembro de 1992, bem como o disposto, na Lei Federal nº 4.771, de 15 de<br />
setembro de 1965, na Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e no seu<br />
Regulamento baixa<strong>do</strong> pelo Decreto Federal nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e demais<br />
normas pertinentes, em especial, as Resoluções <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> Nacional <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> -<br />
CONAMA sob n° 001, de 23 de janeiro de 1986, n° 009, de 03 de dezembro de 1987, e n°<br />
237, de 19 de dezembro de 1997;<br />
Consideran<strong>do</strong> as atribuições e competências <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> estadual <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong>,<br />
estabelecida pelo Decreto <strong>Estadual</strong> 4.447 de 12 de Julho de 2001;<br />
Consideran<strong>do</strong> os objetivos institucionais <strong>do</strong> Instituto Ambiental <strong>do</strong> Paraná – IAP<br />
estabeleci<strong>do</strong>s na Lei <strong>Estadual</strong> nº 10.066, de 27 de julho de 1992 (com as alterações da Lei<br />
<strong>Estadual</strong> nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996);<br />
Consideran<strong>do</strong> a necessidade de dar efetividade ao "princípio da prevenção" consagra<strong>do</strong><br />
na Política Nacional <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> (artigo 2º, incisos I, IV e IX da Lei Federal n.º<br />
6938/81) e na Declaração <strong>do</strong> Rio de Janeiro de 1992 (Princípio n.º 15);<br />
Consideran<strong>do</strong> a <strong>Resolução</strong> CEMA 065, de 01 de julho de 2008 - Dispõe sobre o<br />
licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s para as<br />
atividades polui<strong>do</strong>ras, degrada<strong>do</strong>ras e/ou modifica<strong>do</strong>ras <strong>do</strong> meio ambiente e a<strong>do</strong>ta outras<br />
providências.<br />
1
RESOLVE:<br />
Art.1º. Estabelecer critérios, procedimentos, trâmite administrativo e premissas para o<br />
Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Industriais.<br />
Parágrafo Único: Para fins desta <strong>Resolução</strong> entende-se como empreendimentos<br />
industriais to<strong>do</strong>s aqueles que contemplem o conjunto de operações manuais ou mecânicas<br />
de processos físicos, químicos ou biológicos, por meio <strong>do</strong>s quais o homem transforma<br />
matérias-primas em utilidades apropriadas às suas necessidades;<br />
Art. 2º Para efeito desta <strong>Resolução</strong>, considera-se:<br />
I - meio ambiente: O conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem<br />
física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;<br />
II - poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que<br />
direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população,<br />
crie condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem desfavoravelmente a<br />
biota, afetem as condições estéticas ou sanitárias <strong>do</strong> meio ambiente ou lancem matérias<br />
ou energia em desacor<strong>do</strong> com os padrões ambientais estabeleci<strong>do</strong>s;<br />
III - polui<strong>do</strong>r: pessoa física ou jurídica, de direito público ou priva<strong>do</strong>, responsável<br />
direta ou indiretamente por atividade causa<strong>do</strong>ra de degradação ambiental;<br />
IV - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e<br />
subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a<br />
fauna e a flora;<br />
V - fonte de poluição: qualquer atividade, sistema, processo, operação, maquinários,<br />
equipamentos ou dispositivos, móvel ou imóvel previstos nesta resolução, que alterem ou<br />
possam vir a alterar o <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong>;<br />
VI - licenciamento ambiental: procedimento administrativo pelo qual o IAP,<br />
verifican<strong>do</strong> a satisfação das condições legais e técnicas, licencia a localização, instalação,<br />
ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utiliza<strong>do</strong>ras de recursos<br />
ambientais consideradas efetivas ou potencialmente polui<strong>do</strong>ras ou daquelas que, sob<br />
qualquer forma, possam vir a causar degradação e/ou modificação ambiental,<br />
consideran<strong>do</strong> as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao<br />
caso;<br />
VII - estu<strong>do</strong>s ambientais: to<strong>do</strong>s e quaisquer estu<strong>do</strong>s relativos aos aspectos<br />
ambientais relaciona<strong>do</strong>s à localização, instalação, operação e ampliação de um<br />
empreendimento, atividade ou obra, apresenta<strong>do</strong> como subsídio para a análise da licença<br />
ou autorização requerida, tais como: estu<strong>do</strong> de impacto ambiental/relatório de impacto<br />
ambiental- EIA/RIMA, relatório ambiental preliminar- RAP, projeto básico ambiental- PBA,<br />
plano de controle ambiental - PCA, plano de recuperação de área degradada - PRAD,<br />
plano de gerenciamento de resíduos sóli<strong>do</strong>s - PGRS, análise de risco -AR, projeto de<br />
controle de poluição ambiental - PCPA, avaliação ambiental integrada ou estratégica – AAI<br />
ou AAE e outros;<br />
VIII - licença ambiental: ato administrativo pelo qual o IAP estabelece as condições,<br />
restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo<br />
empreende<strong>do</strong>r, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar<br />
empreendimentos ou atividades utiliza<strong>do</strong>ras <strong>do</strong>s recursos ambientais consideradas efetiva<br />
ou potencialmente polui<strong>do</strong>ras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar<br />
degradação e/ou modificação ambiental;<br />
2
IX - autorização ambiental ou florestal: ato administrativo discricionário pelo qual o<br />
IAP estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental ou florestal de<br />
empreendimentos ou atividades específicas, com prazo de validade estabeleci<strong>do</strong> de<br />
acor<strong>do</strong> com a natureza <strong>do</strong> empreendimento ou atividade, passível de prorrogação, a<br />
critério <strong>do</strong> IAP;<br />
X - cadastro de usuário ambiental: registro pelo qual o IAP terá um cadastro<br />
<strong>do</strong>cumental único, de todas as pessoas sejam físicas ou jurídicas que utilizem os seus<br />
serviços;<br />
XI - atividade industrial: conjunto das operações manuais ou mecânicas de<br />
processos físicos, químicos ou biológicos, por meio <strong>do</strong>s quais o homem transforma<br />
matérias-primas em utilidades apropriadas às suas necessidades;<br />
XII - termo de compromisso: instrumento pelo qual o causa<strong>do</strong>r de infração<br />
administrativa ambiental compromete-se a a<strong>do</strong>tar medidas específicas determinadas pelo<br />
órgão ambiental de forma a reparar e fazer cessar os danos causa<strong>do</strong>s ao meio ambiente;<br />
XIII - termo de ajustamento de conduta: instrumento que tem por finalidade<br />
estabelecer obrigações <strong>do</strong> compromissário, em decorrência de sua responsabilidade civil,<br />
de forma a ajustar a sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá<br />
eficácia de título executivo extrajudicial.<br />
Art. 3º O IAP no exercício de sua competência de controle ambiental expedirá os<br />
seguintes atos administrativos:<br />
I - declaração de dispensa de licenciamento ambiental estadual (DLAE):<br />
concedida para os empreendimentos cujo licenciamento ambiental não compete ao órgão<br />
ambiental estadual, conforme os critérios estabeleci<strong>do</strong>s em resoluções específicas;<br />
II - licença ambiental simplificada (LAS): aprova a localização e a concepção <strong>do</strong><br />
empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial<br />
polui<strong>do</strong>r/degrada<strong>do</strong>r, atestan<strong>do</strong> a viabilidade ambiental e estabelecen<strong>do</strong> os requisitos<br />
básicos e condicionantes a serem atendi<strong>do</strong>s bem como autoriza sua instalação e operação<br />
de acor<strong>do</strong> com as especificações constantes <strong>do</strong>s requerimentos, planos, programas e/ou<br />
projetos aprova<strong>do</strong>s, incluin<strong>do</strong> as medidas de controle ambiental e demais condicionantes<br />
determinadas pelo IAP;<br />
III - licença prévia (LP): concedida na fase preliminar <strong>do</strong> planejamento <strong>do</strong><br />
empreendimento ou atividade aprovan<strong>do</strong> sua localização e concepção, atestan<strong>do</strong> a<br />
viabilidade ambiental e estabelecen<strong>do</strong> os requisitos básicos e condicionantes a serem<br />
atendi<strong>do</strong>s nas próximas fases de sua implementação.<br />
IV - licença de instalação (LI): autoriza a instalação <strong>do</strong> empreendimento ou<br />
atividade de acor<strong>do</strong> com as especificações constantes <strong>do</strong>s planos, programas e projetos<br />
aprova<strong>do</strong>s, incluin<strong>do</strong> as medidas de controle ambientais e demais condicionantes, da qual<br />
constituem motivos determinantes;<br />
V - licença de operação (LO): autoriza a operação da atividade ou<br />
empreendimento, após a verificação <strong>do</strong> efetivo cumprimento <strong>do</strong> que consta das licenças<br />
anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determina<strong>do</strong>s para a<br />
operação;<br />
VI - autorização ambiental: aprova a localização e autoriza a instalação, operação<br />
e/ou implementação de atividade que possa acarretar alterações ao meio ambiente, por<br />
curto e certo espaço de tempo, de caráter temporário ou a execução de obras que não<br />
caracterizem instalações permanentes, de acor<strong>do</strong> com as especificações constantes <strong>do</strong>s<br />
3
equerimentos, cadastros, planos, programas e/ou projetos aprova<strong>do</strong>s, incluin<strong>do</strong> as<br />
medidas de controle ambientais e demais condicionantes determinadas pelo IAP;<br />
§ 1º Os atos administrativos expedi<strong>do</strong>s pelo IAP são intransferíveis e deverão ser<br />
manti<strong>do</strong>s obrigatoriamente no local de operação <strong>do</strong> empreendimento, atividade ou obra.<br />
§ 2º No caso de alteração da razão social ou <strong>do</strong>s estatutos da empresa, a<br />
regularização <strong>do</strong> licenciamento ambiental deverá ser atendida conforme previsto no artigo<br />
76, da <strong>Resolução</strong> CEMA 065/2008.<br />
Art. 4º Ficam dispensa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Licenciamento Ambiental <strong>Estadual</strong>, sem prejuízo ao<br />
Licenciamento Ambiental Municipal, os empreendimentos industriais cuja atividade atenda<br />
to<strong>do</strong>s os critérios abaixo:<br />
a. possuir até 10 funcionários;<br />
b. não gerar efluentes líqui<strong>do</strong>s industriais, ou com efluentes gera<strong>do</strong>s cuja vazão não<br />
ultrapasse 1 m 3 /dia, nas atividades de processamento de vegetais para alimentos,<br />
laticínios e embuti<strong>do</strong>s;<br />
c. não gerar Resíduos Sóli<strong>do</strong>s Classe I – Perigosos, conforme normas técnicas<br />
vigentes, no processo industrial;<br />
d. Não gerar emissões atmosféricas, ou emissões atmosféricas geradas em<br />
equipamentos, para a geração de calor ou energia, com as seguintes características:<br />
Tipo de combustível<br />
Potência térmica<br />
nominal máxima<br />
Combustível gasoso Até 10 MW<br />
Óleo combustível e assemelha<strong>do</strong>s Até 10 MW<br />
Carvão, xisto sóli<strong>do</strong>, coque e outros<br />
combustíveis assemelha<strong>do</strong>s<br />
Até 10 MW<br />
Deriva<strong>do</strong>s de madeira Até 10 MW<br />
Bagaço de cana-de-açúcar Até 10 MW<br />
Turbinas de gás Até 10 MW<br />
§ 1º Os empreendimentos enquadra<strong>do</strong>s no caput deste artigo não são obriga<strong>do</strong>s a<br />
requerer a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental <strong>Estadual</strong> (DLAE).<br />
§ 2º A DLAE poderá ser requerida, nos casos em que seja necessário a comprovação<br />
de dispensa de licenciamento ambiental estadual, via on line no site <strong>do</strong> Instituto Ambiental<br />
<strong>do</strong> Paraná, mediante a prestação das informações necessárias.<br />
§ 3º A Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental <strong>Estadual</strong> poderá ser<br />
renovada, desde que mantidas as características da DLAE já emitida, via on-line, mediante<br />
a prestação das informações necessárias.<br />
§ 4º Qualquer alteração em um <strong>do</strong>s critérios estabeleci<strong>do</strong>s no caput deste artigo, que<br />
acarretem no aumento <strong>do</strong> potencial polui<strong>do</strong>r ou degrada<strong>do</strong>r <strong>do</strong> empreendimento, o Usuário<br />
Ambiental deverá solicitar a Licença Ambiental.<br />
§ 5º A dispensa <strong>do</strong> licenciamento ambiental não exime o dispensa<strong>do</strong> das exigências<br />
legais ambientais, com a correta destinação de efluentes e resíduos.<br />
4
Art. 5º. Ficam passíveis de licenciamento ambiental simplifica<strong>do</strong> os empreendimentos<br />
com as características constantes no anexo 02. (Ver nova redação Res. 72/09 - CEMA)<br />
Empreendimento/Atividade volume de transformação ou produção (limite<br />
máximo) ou numero Maximo de funcionários<br />
Abate<strong>do</strong>uro de aves 3000 aves/mês<br />
Abate<strong>do</strong>uro de suínos 60 cabeças/mês<br />
Abate<strong>do</strong>uro de bovinos 30 cabeças/mês<br />
Abate<strong>do</strong>uro de ovinos 60 cabeças/mês<br />
Unidade de processamento de peixes, moluscos,<br />
anfíbios e crustáceos<br />
200 Kg de carne processada/dia<br />
Unidade de classificação de ovos 300 dúzias/dia<br />
Fabrica de embuti<strong>do</strong>s e defuma<strong>do</strong>s 1000 Kg de carne processada/dia<br />
Laticínios (resfriamento e envase) 1250 l de leite/dia<br />
Laticínios (queijo e manteiga) 800 l de leite/dia<br />
Laticínios (<strong>do</strong>ce de leite) 800 l de leite/dia<br />
Fabrica de conservas salgadas 250 Kg de matéria prima/dia<br />
Fabrica de geléias conservas <strong>do</strong>ces 250 Kg de matéria prima/dia<br />
Açúcar mascavo e rapadura 3000 Kg de cana moída/dia<br />
Indústria de <strong>do</strong>ces, chocolates, balas 200 Kg de produto/dia<br />
Industria de processamento de frutas 500 l de suco/dia<br />
Industria de biscoitos e bolachas 300 Kg de produto/dia<br />
Industria de beneficiamento de madeira 10 funcionários<br />
Industria de farinha de mandioca 500 Kg de mandioca/dia<br />
Transbor<strong>do</strong> e armazenamento de cereais em áreas<br />
rurais<br />
Ervateira 10 funcionários<br />
Industria cerâmica 10 funcionários<br />
500 t (capacidade de estocagem)<br />
Industria de farinha de milho 100 Kg de milho/dia<br />
Produção de vinho 2000 Kg de uva processada/dia<br />
Produção de vinagre 300 l/dia<br />
Produção de sucos 600 l/dia<br />
Destilaria de álcool e cachaça 1000 Kg de cana moída/dia<br />
Torrefação e empacotamento de chá 50 Kg de chá/dia<br />
Torrefação e empacotamento de café 120 Kg de materia/dia<br />
Tratamento de superfície Até 10 m 3 /dia (1)<br />
Unidade de processamento de mel 12.000 Kg de mel/ano<br />
Fornos para produção de carvão Empreendimentos até 5 (cinco) fornos de carvão,<br />
com capacidade máxima de processamento de 20<br />
m 3 /mês de lenha/forno (2)<br />
(1)<br />
Vazão de efluentes líqui<strong>do</strong>s gera<strong>do</strong>s no processo<br />
(2)<br />
Limite máximo/ano<br />
(3)<br />
Não serão permitidas instalações de fornos para produção de carvão em área urbana<br />
5
Art. 6º Os requerimentos de Licença Ambiental Simplificada – LAS, bem como sua<br />
renovação, para os Empreendimentos Industriais relaciona<strong>do</strong>s no Art. 5º, dirigi<strong>do</strong>s ao<br />
Diretor Presidente <strong>do</strong> IAP, serão protocola<strong>do</strong>s, desde que instruí<strong>do</strong>s na forma prevista<br />
abaixo.<br />
I. LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS<br />
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;<br />
b) Cadastro de Empreendimentos Industriais (ANEXO 1), detalhan<strong>do</strong> ou anexan<strong>do</strong>,<br />
croqui de localização <strong>do</strong> empreendimento, conten<strong>do</strong> nascentes e/ou corpos hídricos em<br />
um raio de 100 m, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;<br />
c) Certidão <strong>do</strong> Município, quanto ao uso e ocupação <strong>do</strong> solo, conforme modelo<br />
apresenta<strong>do</strong> no ANEXO 8;<br />
d) Matrícula ou Transcrição <strong>do</strong> Cartório de Registro de Imóveis em nome <strong>do</strong><br />
requerente ou em nome <strong>do</strong> loca<strong>do</strong>r, junto com o contrato de locação, em caso de imóvel<br />
loca<strong>do</strong>, atualizada em até 90 (noventa) dias conta<strong>do</strong>s da data de sua emissão, com<br />
Averbação da Reserva Legal na margem da matrícula, se área rural; Documentação<br />
complementar <strong>do</strong> imóvel, se a situação imobiliária estiver irregular ou comprometida,<br />
conforme exigências para casos imobiliários excepcionais, constantes <strong>do</strong> Capítulo VI,<br />
Seção VI da <strong>Resolução</strong> CEMA 065 de 01 de julho de 2008; (Ver nova redação Res. 72/09 -<br />
CEMA)<br />
e) Dispensa de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos da SUDERHSA<br />
para utilização de recursos hídricos, inclusive para o lançamento de efluentes líqui<strong>do</strong>s em<br />
corpos hídricos, se for o caso. (Ver nova redação Res. 72/09 - CEMA)<br />
f) Cópia <strong>do</strong> Ato Constitutivo ou <strong>do</strong> Contrato Social (com última alteração);<br />
g) Projeto Simplifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> Sistema de Controle de Poluição Ambiental, conforme<br />
diretrizes apresentadas no ANEXO 2 e ANEXO 4 (no caso de poluição sonora);<br />
h) No caso de fornos de carvão, o croqui de localização <strong>do</strong>s fornos, com indicação<br />
da situação <strong>do</strong> terreno em relação ao corpo hídrico superficial, existência de cobertura<br />
florestal, ocupações <strong>do</strong> entorno com distâncias aproximadas de residências, indústrias,<br />
escolas, outras atividades e sistema viário (estradas e ro<strong>do</strong>vias). Não serão permitidas<br />
instalações de fornos para produção de carvão em área urbana<br />
i) Publicação de súmula <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de Licença Ambiental Simplificada em jornal de<br />
circulação regional e no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conforme modelo aprova<strong>do</strong> pela<br />
<strong>Resolução</strong> CONAMA N.o 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da<br />
apresentação <strong>do</strong>s respectivos jornais – originais);<br />
j) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação<br />
Bancária) no valor de 2 UPF/PR.<br />
II. RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS<br />
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;<br />
b) Cadastro de Empreendimentos Industriais (ANEXO 1) atualiza<strong>do</strong>, detalhan<strong>do</strong> ou<br />
anexan<strong>do</strong>, croqui de localização <strong>do</strong> empreendimento, conten<strong>do</strong> rios próximos, vias de<br />
acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;<br />
c) Relatório de automonitoramento de emissões atmosféricas, se for o caso, de<br />
acor<strong>do</strong> com o exigi<strong>do</strong> pela <strong>Resolução</strong> SEMA 054/06 e diretrizes apresentadas no ANEXO<br />
6
9, sen<strong>do</strong> que nos casos de relatório(s) periódico(s) já apresenta<strong>do</strong>(s) deverá ser informa<strong>do</strong><br />
o(s) número(s) <strong>do</strong>(s) protocolo(s) junto ao IAP;<br />
d) Publicação de súmula de concessão de Licença Ambiental Simplificada em jornal<br />
de circulação regional e no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conforme modelo aprova<strong>do</strong> pela<br />
<strong>Resolução</strong> CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da<br />
apresentação <strong>do</strong>s jornais respectivos – originais);<br />
e) Súmula <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de Renovação de Licença Ambiental Simplificada,publicada por<br />
ocasião da sua expedição conforme <strong>Resolução</strong> CONAMA no 006/86;<br />
f) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação<br />
Bancária) no valor de 2 UPF/PR.<br />
Art. 7º Os Empreendimentos Industriais não compreendi<strong>do</strong>s nos Artigos 6.º e 7º<br />
deverão requerer as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação. (Ver nova redação<br />
Res. 72/09 - CEMA)<br />
§ 1º Este procedimento se aplica à:<br />
l. novos empreendimentos;<br />
ll. empreendimentos em operação que venham a sofrer ampliações ou alterações<br />
definitivas nos processos de produção ou volumes produzi<strong>do</strong>s;<br />
lll. empreendimentos em operação com a incorporação de novas atividades, que<br />
venha a acarretar um aumento no potencial polui<strong>do</strong>r.<br />
§ 2º Em empreendimentos já licencia<strong>do</strong>s pelo IAP, não é necessário novo<br />
licenciamento ambiental para as obras e/ou reformas com a finalidade de:<br />
I. melhoria da aparência <strong>do</strong>s empreendimentos;<br />
II. aumento da capacidade de armazenamento de matérias primas e produtos, com<br />
exceção de matérias primas e produtos perigosos, de acor<strong>do</strong> com as normas técnicas<br />
vigentes;<br />
III. outras obras e/ou reformas que não impliquem na alteração <strong>do</strong> potencial polui<strong>do</strong>r<br />
<strong>do</strong> empreendimento já licencia<strong>do</strong>.<br />
§ 3º Os requerimentos para esses licenciamentos, dirigi<strong>do</strong>s ao Diretor Presidente <strong>do</strong><br />
IAP, serão protocola<strong>do</strong>s, desde que instruí<strong>do</strong>s na forma prevista abaixo, respeitan<strong>do</strong>-se a<br />
modalidade solicitada.<br />
I. LICENÇA PRÉVIA<br />
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;<br />
b) Cadastro de Empreendimentos Industriais (ANEXO 1), detalhan<strong>do</strong> ou anexan<strong>do</strong>,<br />
croqui de localização <strong>do</strong> empreendimento, conten<strong>do</strong> rios próximos, vias de acesso<br />
principais e pontos de referências para chegar ao local;<br />
c) Certidão <strong>do</strong> Município, quanto ao uso e ocupação <strong>do</strong> solo, conforme modelo<br />
apresenta<strong>do</strong> no ANEXO 8;<br />
d) Matrícula ou Transcrição <strong>do</strong> Cartório de Registro de Imóveis atualizada, no<br />
máximo, 90 (noventa) dias; (Ver nova redação Res. 72/09 - CEMA)<br />
7
e) Documentação complementar <strong>do</strong> imóvel, se a situação imobiliária estiver irregular<br />
ou comprometida, conforme exigências para casos imobiliários excepcionais, constantes<br />
da Seção VI da <strong>Resolução</strong> CEMA 065 de 01 de julho de 2008; (Ver nova redação Res.<br />
72/09 - CEMA)<br />
f) Cópia da Outorga Prévia da SUDERHSA para utilização de recursos hídricos,<br />
inclusive para o lançamento de efluentes líqui<strong>do</strong>s em corpos hídricos, se for o caso;<br />
g) Em caso de lançamento de efluentes industriais na rede pública coletora de<br />
esgotos sanitários, apresentar carta de viabilidade da concessionária <strong>do</strong>s serviços de água<br />
e esgotos, informan<strong>do</strong> a respectiva ETE;<br />
h) Estu<strong>do</strong> de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental<br />
(EIA/RIMA), no caso de empreendimentos, obras e atividades consideradas efetivas ou<br />
potencialmente causa<strong>do</strong>ras de significativa degradação <strong>do</strong> meio ambiente.<br />
i) Publicação de súmula <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de Licença Prévia em jornal de circulação<br />
regional e no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conforme modelo aprova<strong>do</strong> pela <strong>Resolução</strong><br />
CONAMA N.o 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação<br />
<strong>do</strong>s respectivos jornais – originais);<br />
j) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação<br />
Bancária) de acor<strong>do</strong> com Lei <strong>Estadual</strong> n. 10.233/92.<br />
II. LICENÇA DE INSTALAÇÃO<br />
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;<br />
b) Estu<strong>do</strong> ambiental exigi<strong>do</strong> na concessão da Licença Prévia, em 2 vias e data<strong>do</strong>,<br />
sen<strong>do</strong> que uma delas, após análise e aprovação, deverá ser carimbada pelo técnico<br />
analista e devolvida ao interessa<strong>do</strong>. O Estu<strong>do</strong> Ambiental para atividades industriais deverá<br />
contemplar no mínimo:<br />
- Diagnóstico e medidas mitiga<strong>do</strong>ras <strong>do</strong>s impactos ambientais decorrentes da<br />
implantação <strong>do</strong> empreendimento, como por exemplo: obras de terraplenagem, corte de<br />
vegetação, proteção de nascentes obras de drenagem, entre outros, elabora<strong>do</strong> por<br />
profissionais habilita<strong>do</strong>s e cadastra<strong>do</strong>s no IAP, acompanha<strong>do</strong> de ART – Anotação de<br />
Responsabilidade Técnica ou <strong>do</strong>cumento similar <strong>do</strong> respectivo <strong>Conselho</strong> de classe;<br />
- Projeto de Controle de Poluição Ambiental, elabora<strong>do</strong> por profissionais habilita<strong>do</strong>s<br />
e cadastra<strong>do</strong>s no IAP habilita<strong>do</strong> e apresenta<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com as diretrizes específicas<br />
deste IAP apresentadas no ANEXO 3 e ANEXO 4 (no caso de poluição sonora);<br />
c) Em caso de lançamento de efluentes industriais na rede coletora de esgotos<br />
sanitários, apresentar Autorização da concessionária <strong>do</strong>s serviços de água e esgotos,<br />
informan<strong>do</strong> a respectiva ETE;<br />
d) Publicação de súmula da concessão de Licença Prévia em jornal de circulação<br />
regional e no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conforme especifica<strong>do</strong> no corpo da mesma e<br />
modelo aprova<strong>do</strong> pela <strong>Resolução</strong> CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser<br />
comprovadas através da apresentação <strong>do</strong>s respectivos jornais – originais);<br />
e) Publicação de súmula <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de Licença de Instalação em jornal de circulação<br />
regional e no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conforme modelo aprova<strong>do</strong> pela <strong>Resolução</strong><br />
CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação<br />
<strong>do</strong>s respectivos jornais – originais);<br />
f) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação<br />
Bancária) de acor<strong>do</strong> com Lei <strong>Estadual</strong> n. 10.233/92.<br />
8
III. RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO<br />
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;<br />
b) Publicação de súmula de concessão da Licença de Instalação em jornal de<br />
circulação regional e no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conforme modelo aprova<strong>do</strong> pela<br />
<strong>Resolução</strong> CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da<br />
apresentação <strong>do</strong>s respectivos jornais– originais);<br />
c) Publicação de súmula <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de Renovação de Licença de Instalação em<br />
jornal de circulação regional e no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conforme modelo aprova<strong>do</strong> pela<br />
<strong>Resolução</strong> CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da<br />
apresentação <strong>do</strong>s jornais respectivos – originais);<br />
d) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação<br />
Bancária) de acor<strong>do</strong> com Lei <strong>Estadual</strong> N. 10.233/92.<br />
IV. LICENÇA DE OPERAÇÃO<br />
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;<br />
b) Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos da SUDERHSA para utilização<br />
de recursos hídricos, inclusive para o lançamento de efluentes líqui<strong>do</strong>s em corpos hídricos,<br />
ou Dispensa de Outorga, se for o caso;<br />
c) Publicação de súmula de concessão de Licença de Instalação em jornal de<br />
circulação regional e no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conforme modelo aprova<strong>do</strong> pela<br />
<strong>Resolução</strong> CONAMA nº 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da<br />
apresentação <strong>do</strong>s respectivos jornais – originais);<br />
d) Publicação de súmula <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de Licença de Operação em jornal de circulação<br />
regional e no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conforme modelo aprova<strong>do</strong> pela <strong>Resolução</strong><br />
CONAMA nº 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação<br />
<strong>do</strong>s respectivos jornais – originais);<br />
e) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação<br />
Bancária) de acor<strong>do</strong> com Lei <strong>Estadual</strong> nº 10.233/92.<br />
V. RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO<br />
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;<br />
b) Cadastro de Empreendimentos Industriais (ANEXO 1) atualiza<strong>do</strong>, detalhan<strong>do</strong> ou<br />
anexan<strong>do</strong>, croqui de localização <strong>do</strong> empreendimento, conten<strong>do</strong> rios próximos, vias de<br />
acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;<br />
c) De acor<strong>do</strong> com as características <strong>do</strong> empreendimento e com as legislações<br />
específicas, se necessário, apresentar os <strong>do</strong>cumentos abaixo,anexa<strong>do</strong>s ao mesmo<br />
processo ou via on line:<br />
- Relatório <strong>do</strong> automonitoramento de emissões atmosféricas, se necessário, de<br />
acor<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com as diretrizes específicas deste IAP apresentadas no ANEXO 9,<br />
conforme estabeleci<strong>do</strong> na <strong>Resolução</strong> SEMA 054/06. Nos casos em que o referi<strong>do</strong> Relatório<br />
já tenha si<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong>, informar o respectivo número <strong>do</strong>(s) protocolo(s) IAP;<br />
- Declaração de Carga Polui<strong>do</strong>ra para os efluentes líqui<strong>do</strong>s, de acor<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong><br />
com as diretrizes específicas deste IAP apresentadas no ANEXO 11. Nos casos em que a<br />
referida Declaração já tenha si<strong>do</strong> apresentada, informar o número <strong>do</strong>(s) protocolo(s) IAP;<br />
9
- Relatório de Auditoria Ambiental Compulsória, de acor<strong>do</strong> com o estabeleci<strong>do</strong> no<br />
artigo 4º da Lei <strong>Estadual</strong> nº 13.448/02 e no Decreto <strong>Estadual</strong> nº 2076/03; Nos casos em<br />
que o referi<strong>do</strong> Relatório já tenha si<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong>, informar o respectivo número <strong>do</strong>(s)<br />
protocolo(s) IAP);<br />
- Plano de gerenciamento de resíduos sóli<strong>do</strong>s, de acor<strong>do</strong> com o estabeleci<strong>do</strong> na Lei<br />
<strong>Estadual</strong> nº 12.493/99 e no Decreto <strong>Estadual</strong> nº 6674/02, elabora<strong>do</strong> por técnico habilita<strong>do</strong> e<br />
apresenta<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com as diretrizes específicas deste IAP apresentadas no ANEXO 5;<br />
- Formulário <strong>do</strong> Inventário <strong>Estadual</strong> de Resíduos Sóli<strong>do</strong>s (ANEXO 6), de acor<strong>do</strong><br />
com a <strong>Resolução</strong> CONAMA 313/02;<br />
d) Cópia da Licença de Operação;<br />
e) súmula de concessão de Licença de Operação, publicada por ocasião da sua<br />
expedição em jornal de circulação regional e no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conforme modelo<br />
aprova<strong>do</strong> pela <strong>Resolução</strong> CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas<br />
através da apresentação <strong>do</strong>s jornais respectivos – originais);<br />
f) Publicação de súmula <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de Renovação de Licença de Operação em jornal<br />
de circulação regional e no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conforme modelo aprova<strong>do</strong> pela<br />
<strong>Resolução</strong> CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da<br />
apresentação <strong>do</strong>s jornais respectivos – originais);<br />
g) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação<br />
Bancária) de acor<strong>do</strong> com Lei <strong>Estadual</strong> n. 10.233/92.<br />
Art. 8º Os empreendimentos já existentes e com início de funcionamento<br />
comprovadamente anterior a 1.998, que estejam regularizan<strong>do</strong> seu Licenciamento<br />
Ambiental, poderão solicitar diretamente a Licença de Operação - LO ou a Licença<br />
Ambiental Simplificada - LAS de acor<strong>do</strong> com o disposto no Artigo 8º, parágrafo única da<br />
<strong>Resolução</strong> CONAMA 237/97. (Ver nova redação Res. 72/09 - CEMA)<br />
Parágrafo Único. Para os empreendimentos enquadra<strong>do</strong>s no caput deste artigo<br />
deverá ser solicitada a Licença Ambiental Simplificada – LAS ou a Licença de Operação –<br />
LO, através de requerimento dirigi<strong>do</strong> ao Diretor Presidente <strong>do</strong> IAP, protocola<strong>do</strong> no IAP,<br />
desde que instruí<strong>do</strong>s na forma prevista abaixo.<br />
I. LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS DE REGULARIZAÇÃO<br />
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;<br />
b) Cadastro de Empreendimentos Industriais (ANEXO 1), detalhan<strong>do</strong> ou anexan<strong>do</strong>,<br />
croqui de localização <strong>do</strong> empreendimento, conten<strong>do</strong> rios próximos, vias de acesso<br />
principais e pontos de referências para chegar ao local;<br />
c) Alvará de Funcionamento;<br />
d) Dispensa de Outorga de Uso de Recursos Hídricos da SUDERHSA para utilização<br />
de recursos hídricos, inclusive para o lançamento de efluentes líqui<strong>do</strong>s em corpos hídricos,<br />
se for o caso;<br />
e) Matrícula ou Transcrição <strong>do</strong> Cartório de Registro de Imóveis atualizada, no<br />
máximo, 90 (noventa) dias; (Ver nova redação Res. 72/09 - CEMA)<br />
10
f) Documentação complementar <strong>do</strong> imóvel, se a situação imobiliária estiver irregular<br />
ou comprometida, conforme exigências para casos imobiliários excepcionais, constantes<br />
<strong>do</strong> Capítulo VI, Seção VI da <strong>Resolução</strong> CEMA 065 de 01 de julho de 2008; (Ver nova<br />
redação Res. 72/09 - CEMA)<br />
g) Projeto Simplifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> Sistema de Controle de Poluição Ambiental, conforme<br />
diretrizes apresentadas no ANEXO 2 e ANEXO 4 (no caso de poluição sonora);<br />
h) Relatório <strong>do</strong> automonitoramento de emissões atmosféricas, se necessário, de<br />
acor<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com as diretrizes específicas <strong>do</strong> IAP apresentadas no ANEXO 9,<br />
conforme estabeleci<strong>do</strong> na <strong>Resolução</strong> SEMA 054/06, sen<strong>do</strong> que nos casos de relatório(s)<br />
periódico(s) já apresenta<strong>do</strong>(s) deverá ser informa<strong>do</strong> o(s) número(s) <strong>do</strong>(s) protocolo(s)<br />
junto ao IAP;<br />
i) No caso de fornos de carvão, croqui de localização <strong>do</strong>s fornos, com indicação da<br />
situação <strong>do</strong> terreno em relação ao corpo hídrico superficial, existência de cobertura<br />
florestal, ocupações <strong>do</strong> entorno com distâncias aproximadas de residências, indústrias,<br />
escolas, outras atividades e sistema viário (estradas e ro<strong>do</strong>vias);<br />
j) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação<br />
Bancária) de acor<strong>do</strong> com o estabeleci<strong>do</strong> na Lei <strong>Estadual</strong> nº 10.233/92, para pequeno porte.<br />
II. LICENÇA DE OPERAÇÃO- LO DE REGULARIZAÇÃO<br />
a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;<br />
b) Cadastro de Empreendimentos Industriais (ANEXO 1), detalhan<strong>do</strong> ou anexan<strong>do</strong>,<br />
croqui de localização <strong>do</strong> empreendimento, conten<strong>do</strong> rios próximos, vias de<br />
acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;<br />
c) Projeto de Controle de Poluição Ambiental, elabora<strong>do</strong> por técnico habilita<strong>do</strong> e<br />
apresenta<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com as diretrizes específicas deste IAP apresentadas no<br />
ANEXO 3 e ANEXO 4 (no caso de poluição sonora);<br />
d) Relatório <strong>do</strong> automonitoramento de emissões atmosféricas, se necessário, de<br />
acor<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com as diretrizes específicas deste IAP apresentadas no<br />
ANEXO 9, conforme estabeleci<strong>do</strong> na <strong>Resolução</strong> SEMA 054/06, sen<strong>do</strong> que nos<br />
casos de relatório(s) periódico(s) já apresenta<strong>do</strong>(s) deverá ser informa<strong>do</strong> o(s)<br />
número(s) <strong>do</strong>(s) protocolo(s) junto ao IAP;<br />
e) Matrícula ou Transcrição <strong>do</strong> Cartório de Registro de Imóveis atualizada, no<br />
máximo, 90 (noventa) dias; (Ver nova redação Res. 72/09 - CEMA)<br />
f) Documentação complementar <strong>do</strong> imóvel, se a situação imobiliária estiver irregular<br />
ou comprometida, conforme exigências para casos imobiliários excepcionais,<br />
constantes da Seção VI da <strong>Resolução</strong> CEMA 065 de 01 de julho de 2008; (Ver<br />
nova redação Res. 72/09 - CEMA)<br />
g) Em caso de lançamento de efluentes industriais na rede coletora de esgotos<br />
sanitários, apresentar Autorização da concessionária <strong>do</strong>s serviços de água e<br />
esgotos, informan<strong>do</strong> a respectiva ETE;<br />
h) Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos da SUDERHSA para utilização<br />
de recursos hídricos, inclusive para o lançamento de efluentes líqui<strong>do</strong>s em corpos<br />
hídricos, ou Dispensa de Outorga, se for o caso;<br />
i) Publicação de súmula <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de Licença de Operação em jornal de circulação<br />
regional e no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conforme modelo aprova<strong>do</strong> pela <strong>Resolução</strong><br />
11
CONAMA nº 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da<br />
apresentação <strong>do</strong>s jornais respectivos – originais);<br />
j) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação<br />
Bancária) de acor<strong>do</strong> com Lei <strong>Estadual</strong> nº 10.233/92.<br />
Art. 9º Para a Renovação da Licença Ambiental Simplificada ou da Licença de<br />
Operação, bem como nos casos de regularização de empreendimentos já em operação,<br />
conforme Art.º 6 desta <strong>Resolução</strong>, constata<strong>do</strong> o não atendimento <strong>do</strong>s padrões ambientais,<br />
em caráter excepcional o IAP poderá firmar com o empreende<strong>do</strong>r Termo de Ajustamento<br />
de Conduta – TAC (ANEXO 12), com base no art. 5º, § 6º da Lei Federal 7.347/1985, que<br />
terá eficácia de título executivo extrajudicial, com a finalidade de que este se ajuste às<br />
exigências legais para o tipo de empreendimento a ser regulariza<strong>do</strong>, mediante cominações.<br />
(Ver nova redação Res. 72/09 - CEMA)<br />
§ 1º Para elaboração e assinatura <strong>do</strong> TAC (ANEXO 12) são necessárias avaliação<br />
técnica e manifestação da Procura<strong>do</strong>ria Jurídica <strong>do</strong> IAP.<br />
§ 2º Será emitida Licença de Operação, em caráter precário, condicionada ao<br />
cumprimento <strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> no TAC, em consonância com o previsto no Parágrafo Único<br />
<strong>do</strong> Art. 78 da <strong>Resolução</strong> Nº 65/CEMA<br />
Art. 10 O IAP estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença e<br />
autorização ambiental, especifican<strong>do</strong>-os no respectivo <strong>do</strong>cumento, levan<strong>do</strong> em<br />
consideração os seguintes aspectos:<br />
I. O prazo de validade da Licença Prévia (LP) será de 2 (<strong>do</strong>is) anos.<br />
II. A Licença Prévia - LP não é passível de renovação.<br />
III. O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) será de 2 (<strong>do</strong>is) anos. A<br />
Licença de Instalação - LI poderá ser renovada, a critério <strong>do</strong> IAP.<br />
IV. O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá atender os critérios<br />
estabeleci<strong>do</strong>s no ANEXO 13 .<br />
V. O prazo de validade da Licença Ambiental Simplificada (LAS) será de 06 (seis)<br />
anos.<br />
VI. A Licença Ambiental Simplificada - LAS deverá ser renovada.<br />
VII. O prazo de validade da Dispensa de Licenciamento Ambiental <strong>Estadual</strong> (DLAE)<br />
será de 06 (seis) anos.<br />
VIII. A Dispensa de Licenciamento Ambiental <strong>Estadual</strong> (DLAE) poderá ser renovada.<br />
Parágrafo Único: Em casos excepcionais, justifica<strong>do</strong>s por motivos técnicos e/ou<br />
legais, o IAP poderá reduzir o prazo de validade da Licença Ambiental Simplificada e da<br />
Licença de Operação.<br />
Art. 11 Para o lançamento de efluentes líqui<strong>do</strong>s industriais ficam estabeleci<strong>do</strong>s os<br />
padrões determina<strong>do</strong>s no ANEXO 7.<br />
Art. 12 Para o lançamento de emissões atmosféricas ficam estabeleci<strong>do</strong>s os padrões<br />
determina<strong>do</strong>s na <strong>Resolução</strong> SEMA 054/2006 ou outra que venha substituí-la.<br />
Art. 13 Para os casos de alteração de razão social, Cópias, Certidões,Vistas de<br />
Processos Administrativos, entre outros, os procedimentos gerais de licenciamento<br />
ambiental estão estabeleci<strong>do</strong>s na <strong>Resolução</strong> CEMA N° 065/2008.<br />
12
Art. 14 Caso haja necessidade justificada o IAP solicitará, a qualquer momento,<br />
outros <strong>do</strong>cumentos e/ou informações complementares <strong>do</strong> requerente ou de outras<br />
instituições envolvidas no licenciamento ambiental em questão, assim como, anotação ou<br />
registro de responsabilidade técnica pela implantação e conclusão de eventuais estu<strong>do</strong>s<br />
ambientais.<br />
Art. 15 O descumprimento das disposições desta <strong>Resolução</strong>, <strong>do</strong>s termos das<br />
Licenças Ambientais e de eventual Termo de Ajustamento de Conduta sujeitará o infrator<br />
às penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e em outros<br />
dispositivos normativos pertinentes, sem prejuízo <strong>do</strong> dever de recuperar os danos<br />
ambientais causa<strong>do</strong>s, na forma <strong>do</strong> art. 225, § 4º, da Constituição Federal <strong>do</strong> Brasil, e <strong>do</strong><br />
art. 14, § 1 o , da Lei n. 6.938, de 1981.<br />
Art. 16 Casos omissos não trata<strong>do</strong>s nesta <strong>Resolução</strong> serão analisa<strong>do</strong>s e remeti<strong>do</strong>s<br />
pelo IAP ao CEMA para deliberação e providencias.<br />
Art. 17 Esta <strong>Resolução</strong> entra em vigor na data de sua publicação, fican<strong>do</strong> revogada<br />
as disposições em contrário, em especial os artigos 122 e 123 da resolução 031/SEMA de<br />
1998.<br />
LINDSLEY DA SILVA RASCA RODRIGUES<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> e Recursos Hídricos<br />
Presidente <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Estadual</strong> <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong><br />
13
1.1 ANEXOS<br />
• ANEXO 1 - Cadastro de Empreendimentos Industriais<br />
• ANEXO 2 - Diretrizes para apresentação de projeto básico de sistemas de controle de<br />
poluição ambiental<br />
• ANEXO 3 - Diretrizes para apresentação de projetos de sistemas de controle de<br />
poluição ambiental em atividades industriais<br />
• ANEXO 4<br />
-<br />
Diretrizes <strong>do</strong> IAP para elaboração e apresentação de Projeto de Isolamento<br />
Acústico<br />
• ANEXO 5 - Diretrizes <strong>do</strong> IAP para elaboração e apresentação de Planos de<br />
Gerenciamento de Resíduos Sóli<strong>do</strong>s<br />
• ANEXO 6 - Formulário <strong>do</strong> Inventário <strong>Estadual</strong> de Resíduos Sóli<strong>do</strong>s<br />
• ANEXO 7 - Padrões para o lançamento de efluentes líqui<strong>do</strong>s<br />
• ANEXO 8 -<br />
• ANEXO 9<br />
• ANEXO 10 - Fundamento Legal<br />
• ANEXO 11<br />
• ANEXO 12<br />
Modelo da Certidão <strong>do</strong> Município, quanto ao uso e ocupação <strong>do</strong> solo<br />
- Diretrizes para elaboração e apresentação de Relatório de<br />
Automonitoramento de Emissões Atmosféricas<br />
- Diretrizes para apresentação de Declaração de Carga Polui<strong>do</strong>ra<br />
- Termo de Ajustamento de Conduta – TAC<br />
• ANEXO 13 - Prazos de validade para Licença de Operação<br />
• ANEXO 14 Modelo da Declaração de Dispensa de licenciamento Ambiental <strong>Estadual</strong><br />
14
RESOLUÇÃO CEMA 070/09 - ANEXO 01 - FRENTE<br />
CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS<br />
DOCUMENTO DESTINADO AO CADASTRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS PARA QUALQUER<br />
MODALIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL<br />
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO<br />
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS<br />
CADASTRO INDUSTRIAL<br />
00 USO DO IAP<br />
00 PROTOCOLO LOCAL<br />
INSTITUTO AMBIENTAL DO<br />
PARANÁ<br />
DIRETORIA DE CONTROLE DE<br />
RECURSOS AMBIENTAIS<br />
02 IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE<br />
02 NOME (PESSOA FÍSICA)/RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA)<br />
04 RG (PESSOA FÍSICA)/INSCRIÇÃO<br />
ESTADUAL (PESSOA JURÍDICA)<br />
07 ENDEREÇO<br />
05 TELEFONE (DDD - NÚMERO)<br />
01 USO DO IAP<br />
01 PROTOCOLO SID<br />
CEI<br />
03 CPF (PESSOA FÍSICA)/CNPJ (PESSOA JURÍDICA)<br />
06 FAX (DDD - NÚMERO)<br />
08 BAIRRO 09 MUNICÍPIO/UF 10 CEP<br />
11 NOME PARA CONTATO<br />
12 CARGO<br />
13 TELEFONE PARA CONTATO (DDD - N O<br />
- RAMAL)<br />
03 CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO<br />
14 ATIVIDADE 15 NUMERO DO CERTIFICADO DE<br />
REGISTRO NO SERFLOR SE USUÁRIO<br />
16 ENDEREÇO<br />
DE MATERIA PRIMA FLORESTAL<br />
17COORDENADAS GEOGRÁFICAS E/OU<br />
18 BAIRRO 19 MUNICÍPIO/UF 20 CEP 21 INVESTIMENTO TOTAL EM UPF/PR<br />
22 CORPO HÍDRICO RECEPTOR<br />
(SE FOR O CASO) OU CORPO<br />
HÍDRICO MAIS PRÓXIMO<br />
26 N O DE EMPREGADOS<br />
PREVISTOS OU EXISTENTES<br />
30<br />
ORIGEM ( REDE PÚBLICA,<br />
POÇOS, CURSOS D’AGUA,<br />
OUTROS)<br />
23 BACIA HIDROGRÁFICA 24 ÁREA OCUPADA<br />
PREVISTA<br />
UTM<br />
25 ÁREA LIVRE PREVISTA<br />
27 HORÁRIO DE<br />
28 EXISTÊNCIA DE 29 NECESSIDADE DE<br />
FUNCIONAMENTO<br />
VEGETAÇÃO ARBOREA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO<br />
NO LOCAL<br />
ARBOREA<br />
DAS ATÉ SIM NÃO SIM NÃO<br />
ÁGUA UTILIZADA<br />
CONSUMOS PREVISTOS<br />
(m 3 / dia)<br />
DESPEJOS<br />
PREVISTOS (m 3 /dia)<br />
DESTINO FINAL<br />
(NO CASO DE LANÇAMENTO M ETE<br />
INFORMAR NOME DA MESMA)<br />
HUMANO INDUSTRIAL ESGOTO<br />
SANITÁRIO<br />
EFLUENTE<br />
INDUSTRIAL<br />
LÍQUIDO<br />
ESGOTO<br />
SANITÁRIO<br />
31 32 33 34 35 36<br />
EFLUENTE<br />
INDUSTRIAL LÍQUIDO<br />
FONTES DE ENERGIA UTILIZADAS NO EMPREENDIMENTO E NA ATIVIDADE( ENERGIA ELÉTRICA, ÓLEO BPF, GLP,<br />
OUTROS)<br />
TIPO DE FONTE EQUIPAMENTO CONSUMIDOR CONSUMO DIÁRIO<br />
(ESPECIFICAR A POTÊNCIA EM MW, SE FOR O QUANTIDADE UNIDADE DE<br />
CASO)<br />
MEDIDA<br />
37<br />
38 39 40<br />
MATÉRIAS-PRIMAS PRODUTOS E SUBPRODUTOS<br />
DESCRIÇÃO (CITAR<br />
QTDE. DIÁRIA<br />
DESCRIÇÃO<br />
QTDE. DIÁRIA<br />
PRINCIPALMENTE AS TÓXICAS, (INDICAR A UNIDADE DE (INDICAR NÚMERO DA ONU (INDICAR A UNIDADE DE<br />
INFLAMÁVEIS, COMBUSTÍVEIS,<br />
REATIVAS, INDICANDO NÚMERO DA<br />
ONU)<br />
MEDIDA)<br />
QUANDO SE APLICAR)<br />
MEDIDA)<br />
41<br />
42 43 44<br />
45 DESCRIÇÃO DETALHADA DO PROCESSO INDUSTRIAL.<br />
15
46<br />
49<br />
52<br />
1.<br />
2.<br />
3.<br />
4.<br />
5.<br />
6.<br />
7.<br />
8.<br />
04 INFORMAÇÕES SOBRE OS RESÍDUOS SÓLIDOS, DESPEJOS LÍQUIDOS E EMISSÕES ATMOSFÉRICAS GERADAS NO<br />
EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE<br />
RESÍDUOS SÓLIDOS<br />
DESCRIÇÃO DOS RESÍDUOS DESTINAÇÃO QUANTIDADE<br />
47 48<br />
FONTES GERADORAS DOS DESPEJOS<br />
EQUIPAMENTO<br />
GERADOR DE<br />
EMISSÃO<br />
LÍQUIDOS<br />
CAPACIDADE DO<br />
EQUIPAMENTO EM<br />
CONDIÇÕES NORMAIS DE<br />
OPERAÇÃO<br />
53<br />
DESPEJOS LÍQUIDOS<br />
DESTINAÇÃO QUANTIDADE<br />
50 51<br />
EMISSÕES ATMOSFÉRICAS<br />
ALTURA CHAMINÉ<br />
EM METROS<br />
54<br />
TIPO DE<br />
COMBUSTÍVEL<br />
55<br />
56<br />
CONSUMO DE<br />
COMBUSTÍVEL<br />
DIÁRIO<br />
POTÊNCIA<br />
TÉRMICA<br />
NOMINAL EM<br />
MW<br />
57<br />
TEMPO DE OPERAÇÃO<br />
HORAS<br />
POR<br />
SEMANA<br />
58<br />
16<br />
SEMANAS<br />
POR ANO<br />
2. 05 DESCRIÇÃO DOS TIPOS DE TRATAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, EFLUENTES LÍQUIDOS E EMISSÕES<br />
ATMOSFÉRICAS<br />
60<br />
61<br />
RESÍDUOS SÓLIDOS<br />
DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO E/OU DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS<br />
DESPEJOS LÍQUIDOS<br />
DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO E/OU DISPOSIÇÃO FINAL DOS EFLUENTES INDUSTRIAIS LÍQUIDOS<br />
EMISSÕES ATMOSFÉRICAS<br />
62 N° DO 63 DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DAS EMISSÕES GASOSAS<br />
EQUIPAMENTO<br />
1.<br />
2.<br />
3.<br />
4.<br />
5.<br />
6.<br />
7.<br />
8.<br />
06 INFORMAÇÕES SOLICITADAS NOS DIVERSOS CAMPOS<br />
ESTE CADASTRO DEVERÁ SER PREENCHIDO PELOS PRÓPRIOS INTERESSADOS, QUE DEVERÃO FORNECER,<br />
OBRIGATORIAMENTE, TODAS AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS EM SEUS DIVERSOS CAMPOS.<br />
07 FLUXOGRAMA DO PROCESSO INDUSTRIAL<br />
ANEXAR FLUXOGRAMA COMPLETO DO PROCESSO INDUSTRIAL, INCLUINDO OS EQUIPAMENTOS USADOS E OS PONTOS DE<br />
GERAÇÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS E ATMOSFÉRICOS.<br />
08 RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES<br />
64 NOME COMPLETO<br />
65 CPF - CADASTRO DE PESSOA FÍSICA<br />
66 LOCAL E DATA<br />
RESOLUÇÃO CEMA 070/09 - ANEXO 01 - VERSO<br />
ASSUMO SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS SÃO<br />
VERDADEIRAS<br />
67 ASSINATURA<br />
59
RESOLUÇÃO CEMA 070/09 - ANEXO 2<br />
Diretrizes para Elaboração e Apresentação de Projetos Básicos de Sistemas de Controle de<br />
Poluição Ambiental em Empreendimentos/Atividades Industriais<br />
Os empreendimentos de atividades industriais com as características constantes na tabela abaixo<br />
deverão apresentar ao IAP, o projeto básico de instalações destinadas ao controle de poluição<br />
ambiental.<br />
Empreendimento/Atividade volume de transformação ou produção (limite<br />
máximo) ou numero Maximo de funcionários<br />
Abate<strong>do</strong>uro de aves 3000 aves/mês<br />
Abate<strong>do</strong>uro de suínos 60 cabeças/mês<br />
Abate<strong>do</strong>uro de bovinos 30 cabeças/mês<br />
Abate<strong>do</strong>uro de ovinos 60 cabeças/mês<br />
Unidade de processamento de peixes, moluscos,<br />
anfíbios e crustáceos<br />
200 Kg de carne processada/dia<br />
Unidade de classificação de ovos 300 dúzias/dia<br />
Fabrica de embuti<strong>do</strong>s e defuma<strong>do</strong>s 1000 Kg de carne processada/dia<br />
Laticínios (resfriamento e envase) 1250 l de leite/dia<br />
Laticínios (queijo e manteiga) 800 l de leite/dia<br />
Laticínios (<strong>do</strong>ce de leite) 800 l de leite/dia<br />
Fabrica de conservas salgadas 250 Kg de matéria prima/dia<br />
Fabrica de geléias conservas <strong>do</strong>ces 250 Kg de matéria prima/dia<br />
Açúcar mascavo e rapadura 3000 Kg de cana moída/dia<br />
Indústria de <strong>do</strong>ces, chocolates, balas 200 Kg de produto/dia<br />
Industria de processamento de frutas 500 l de suco/dia<br />
Industria de biscoitos e bolachas 300 Kg de produto/dia<br />
Industria de beneficiamento de madeira 10 funcionários<br />
Industria de farinha de mandioca 500 Kg de mandioca/dia<br />
Transbor<strong>do</strong> e armazenamento de cereais em áreas<br />
rurais<br />
Ervateira 10 funcionários<br />
Industria cerâmica 10 funcionários<br />
500 t (capacidade de estocagem)<br />
Industria de farinha de milho 100 Kg de milho/dia<br />
Produção de vinho 2000 Kg de uva processada/dia<br />
Produção de vinagre 300 l/dia<br />
Produção de sucos 600 l/dia<br />
Destilaria de álcool e cachaça 1000 Kg de cana moída/dia<br />
Torrefação e empacotamento de chá 50 Kg de chá/dia<br />
Torrefação e empacotamento de café 120 Kg de materia/dia<br />
Tratamento de superfície Até 10 m 3 /dia (1)<br />
Unidade de processamento de mel 12.000 Kg de mel/ano<br />
Fornos para produção de carvão Empreendimentos até 5 (cinco) fornos de carvão,<br />
com capacidade máxima de processamento de 20<br />
m 3 /mês de lenha/forno (2)<br />
(1)<br />
Vazão de efluentes líqui<strong>do</strong>s gera<strong>do</strong>s no processo<br />
(2)<br />
Limite máximo/ano<br />
(3)<br />
Não serão permitidas instalações de fornos para produção de carvão em área urbana<br />
Os projetos básicos de sistemas de controle de poluição ambiental deverão ser elabora<strong>do</strong>s por técnico<br />
habilita<strong>do</strong> e apresenta<strong>do</strong>s para análise <strong>do</strong> IAP, em 02 (duas) vias, acompanha<strong>do</strong>s da respectiva<br />
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme as diretrizes listadas a seguir.<br />
17
1. INFORMAÇÕES CADASTRAIS<br />
• Razão Social, CGC, endereço, Indicação Fiscal;<br />
• Fonte abastece<strong>do</strong>ra de água;<br />
• Corpo receptor;<br />
• Área onde será implantada a atividade (área total, área construída e área livre);<br />
• Número de funcionários;<br />
• Horário de turno de trabalho;<br />
• Matérias-primas e insumos;<br />
• Produtos a serem fabrica<strong>do</strong>s;<br />
• Fluxograma de processo produtivo.<br />
2. INFORMAÇÕES SOBRE POLUIÇÃO HÍDRICA<br />
2.1 INFORMAÇÕES SOBRE EFLUENTES LÍQUIDOS<br />
• Descrição <strong>do</strong> sistema de captação e disposição de águas pluviais;<br />
• Informações sobre a quantidade e qualidade (caracterização) <strong>do</strong>s efluentes líqui<strong>do</strong>s<br />
industriais.<br />
2.1.1 PROJETO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS<br />
2.1.2 ESGOTO SANITÁRIO<br />
• Descrição <strong>do</strong> (s) sistema (s) de tratamento (s) a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> (s) para o tratamento <strong>do</strong> esgoto<br />
sanitário;<br />
• Dimensionamento (memorial de cálculo) das unidades que compõem o sistema.<br />
2.1.3 EFLUENTES LÍQUIDOS INDUSTRIAIS<br />
• Descrição <strong>do</strong> (s) sistema (s) de tratamento (s) a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> (s) para o tratamento de efluentes<br />
líqui<strong>do</strong>s industriais;<br />
• Justificativa <strong>do</strong> sistema a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>;<br />
• Dimensionamento (memorial de cálculo) das unidades que compõem o sistema. No caso<br />
<strong>do</strong> projeto prever a implantação de lagoas de estabilização, deverá ser apresenta<strong>do</strong><br />
relatório de caracterização <strong>do</strong> solo.<br />
• No caso específico de infiltração de efluentes líqui<strong>do</strong>s industriais no solo, aplica-se o<br />
disposto no item 5;<br />
• Caracterização <strong>do</strong> corpo receptor<br />
OBS.: No caso <strong>do</strong> efluente ser lança<strong>do</strong> em regime descontínuo ou em batelada, deverá ser<br />
prevista a implantação de pelo menos um tanque pulmão, para posterior lançamento no corpo<br />
hídrico, em regime de vazão constante, a qual deverá atender os critérios estabeleci<strong>do</strong>s no artigo<br />
34, da <strong>Resolução</strong> CONAMA 357/2005, bem como atenda a capacidade de diluição <strong>do</strong> corpo<br />
hídrico.<br />
3. INFORMAÇÕES SOBRE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS<br />
3.1 INFORMAÇÕES SOBRE PROCESSOS GERADORES DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS<br />
3.1.1 DESCRIÇÃO DO (S) SISTEMA FONTES DE POLUIÇÃO DO AR<br />
• Especificar detalhadamente to<strong>do</strong>s os processos gera<strong>do</strong>res de poluição <strong>do</strong> ar, tais como<br />
caldeiras, fornos, moinhos, seca<strong>do</strong>res, etc., que emitam gases, vapores e/ou material<br />
particula<strong>do</strong> para a atmosfera, seja através de dutos, chaminés ou emissões fugitivas.<br />
3.1.2 PRODUÇÃO TÍPICA DOS PROCESSOS<br />
• Especificar para cada processo acima o perío<strong>do</strong> de funcionamento e as características<br />
técnicas de utilização e/ou operação <strong>do</strong>s mesmos, informan<strong>do</strong> a capacidade de<br />
produção de cada um, através <strong>do</strong> volume de produção ou pelo consumo de matéria<br />
prima. Para os processos de queima deve ser adicionalmente informada a potencia<br />
térmica nominal.<br />
18
3.1.3 TEMPO DE OPERAÇÃO DOS PROCESSOS<br />
• Especificar para cada processo acima o perío<strong>do</strong> de funcionamento previsto (diário,<br />
mensal e anual).<br />
3.1.4 CHAMINÉS<br />
• Especificar o número e altura das chaminés ou dutos em relação ao nível <strong>do</strong> solo, à<br />
edificação onde a fonte potencialmente polui<strong>do</strong>ra estará instalada, à altura da residência<br />
vizinha mais alta num raio de 300 metros e das outras construções vizinhas, indican<strong>do</strong><br />
os equipamentos onde serão instaladas as mesmas.<br />
3.1.5 COMBUSTÍVEIS<br />
• Especificar os combustíveis a serem utiliza<strong>do</strong>s (tipo e quantidade diária, mensal e anual)<br />
por cada processo acima identifica<strong>do</strong>.<br />
3.1.6 ENQUADRAMENTO<br />
• Especificar o artigo no qual cada processo se enquadra e os padrões de emissão e de<br />
condicionamento a serem atendi<strong>do</strong>s, com as respectivas justificativas.<br />
3.2 PLANO DE CONTROLE DE POLUIÇÃO DO AR<br />
Deverá ser apresenta<strong>do</strong> o Plano de Controle de Poluição <strong>do</strong> Ar, especifican<strong>do</strong> as medidas a<br />
serem tomadas para atender os padrões de emissão e de condicionamento e os padrões de<br />
qualidade <strong>do</strong> ar no entorno, ambos estabeleci<strong>do</strong>s na <strong>Resolução</strong> SEMA 054/06, contemplan<strong>do</strong>,<br />
no mínimo, os itens abaixo:<br />
• Descrição <strong>do</strong>(s) sistema(s) e/ou medidas de controle a<strong>do</strong>tadas;<br />
• Dimensionamento (memorial de cálculo) das unidades que compõem o sistema de<br />
controle de poluição <strong>do</strong> ar<br />
• Dimensionamento <strong>do</strong>s dutos e chaminés, conforme parâmetros estabeleci<strong>do</strong>s pela<br />
<strong>Resolução</strong> SEMA 054/06.<br />
3.3 AUTOMONITORAMENTO<br />
• Apresentar, para cada processo, a freqüência de monitoramento, de acor<strong>do</strong> com o<br />
estabeleci<strong>do</strong> nos artigos específicos ou no artigo 68 da <strong>Resolução</strong> SEMA 054/06.<br />
4. INFORMAÇÕES SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS<br />
4.1 INFORMAÇÕES SOBRE OS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS<br />
• Especificar e quantificar os resíduos sóli<strong>do</strong>s gera<strong>do</strong>s pelo empreendimento, inclusive os<br />
provenientes da estação de tratamento efluentes líqui<strong>do</strong>s industriais.<br />
4.2 SISTEMA(S) DE CONTROLE DE POLUIÇÃO POR RESÍDUOS SÓLIDOS<br />
• Descrição <strong>do</strong>(s) sistema(s) e/ou medidas de controle a<strong>do</strong>tadas;<br />
• Dimensionamento (memorial de cálculo) das unidades que compõem o sistema de<br />
tratamento, armazenamento (temporário) e/ou disposição final de resíduos sóli<strong>do</strong>s;<br />
• No caso específico de disposição de resíduos sóli<strong>do</strong>s no solo, aplica-se o disposto no<br />
item 5.<br />
5. DISPOSIÇÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS E RESÍDUOS SÓLIDOS NO SOLO<br />
5.1 USO AGRÍCOLA<br />
Considera-se disposição de efluentes líqui<strong>do</strong>s e resíduos sóli<strong>do</strong>s no solo para uso agrícola<br />
quan<strong>do</strong> o despejo for aplica<strong>do</strong> no solo para fins agrícolas e florestais, como condiciona<strong>do</strong>r,<br />
19
fertilizante ou corretivo, de mo<strong>do</strong> a proporcionar efeitos benéficos para o solo e para as<br />
espécies nele cultivadas. Os projetos que contemplem esse procedimento deverão conter, no<br />
mínimo, o seguinte:<br />
5.1.1 DESCRIÇÃO GERAL DO LOCAL<br />
• Descrever as características gerais <strong>do</strong> local que contém a área destinada para a<br />
disposição <strong>do</strong> efluente, denominada 'área propriamente dita ', conten<strong>do</strong> os seguintes<br />
da<strong>do</strong>s:<br />
− relevo - plano, suave ondula<strong>do</strong>, ondula<strong>do</strong>, forte ondula<strong>do</strong>, montanhoso.<br />
− declividade - declividade média <strong>do</strong> local, com mapa planialtimétrico da área p.p.<br />
dita.<br />
− clima - clima pre<strong>do</strong>minante na região, poden<strong>do</strong> seguir a classificação de<br />
KÖEPPEN, precipitação média <strong>do</strong>s meses de disposição <strong>do</strong> efluente no solo.<br />
− dimensão - a área p.p. dita deve ser dimensionada.<br />
− croqui <strong>do</strong> local - deve constar no croqui : a área p.p. dita, cursos d 'água, via de<br />
acesso, poços de utilização de águas subterrâneas demarca<strong>do</strong>s.<br />
5.1.2 CARACTERIZAÇÃO DO SOLO<br />
• tipo de solo;<br />
• composição granulométrica;<br />
• capacidade de infiltração;<br />
• profundidade <strong>do</strong> lençol freático;<br />
• análise química <strong>do</strong> solo.<br />
• procedimento de aplicação : perío<strong>do</strong>, taxa , freqüência e técnica de aplicação. A taxa de<br />
infiltração <strong>do</strong> efluente a ser disposto no solo, para fins agrícolas é definida como<br />
quantidade de efluente aplica<strong>do</strong> por hectare de solo (m3/ha), É calculada em função da<br />
capacidade de infiltração <strong>do</strong> solo, da caracterização <strong>do</strong> efluente, da fertilidade<br />
antecedente no solo (análise de fertilidade) e da recomendação de adubação da cultura.<br />
A quantidade é limitada em função <strong>do</strong>(s) elemento(s) crítico(s).JUSTIFICATIVA DO<br />
SISTEMA PROPOSTO<br />
• Justificar através de da<strong>do</strong>s e/ou estu<strong>do</strong>s já existentes da viabilidade da utilização<br />
proposta <strong>do</strong> efluente, quanto à resposta agronômica e o não comprometimento <strong>do</strong>s<br />
recursos hídricos e <strong>do</strong> solo.<br />
5.1.3 MONITORAMENTO DO SISTEMA<br />
• Especificar os parâmetros que serão avalia<strong>do</strong>s, freqüência e pontos de amostragem.<br />
5.2 INFILTRAÇÂO<br />
Os projetos de disposição de efluentes líqui<strong>do</strong>s industriais, após tratamento, no solo deverão<br />
conter, no mínimo, os seguintes da<strong>do</strong>s:<br />
5.2.1 DESCRIÇÃO GERAL DA ÁREA<br />
• Descrever as características gerais da área: relevo, clima, dimensões, declividade,<br />
recursos hídricos superficiais e utilização de águas subterrâneas.<br />
• Caracterização detalhada <strong>do</strong>(s) solo(s) e subsolo <strong>do</strong> local<br />
− Descrever os solos, realizar testes de infiltração padroniza<strong>do</strong>, item 5.2, da Norma<br />
NBR 7229, caracterizar o lençol freático.<br />
• Descrição técnica da Meto<strong>do</strong>logia de disposição<br />
− Apresentar planejamento e procedimento de aplicação.<br />
• Justificativa técnica <strong>do</strong> sistema proposto:<br />
20
− Descrever e apresentar resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s testes e ensaios de tratabilidade<br />
executa<strong>do</strong>s ou referir-se a material bibliográfico reconheci<strong>do</strong>, quanto à adequação<br />
<strong>do</strong> efluente ao tratamento proposto. Isso para comprovar a atenuação <strong>do</strong>s<br />
poluentes antes de atingir os recursos hídricos, tanto superficiais como<br />
subterrâneos.<br />
• Proposta de Monitoramento <strong>do</strong> sistema<br />
− Monitoramento <strong>do</strong> solo, aqüífero freático, outros aqüíferos e drenagem natural<br />
superficial. Locação <strong>do</strong>s pontos de amostragem e observação, equipamentos<br />
pontos de amostragem e observação, equipamentos , freqüência e forma de<br />
amostragem e parâmetros a serem analisa<strong>do</strong>s.<br />
6. DESENHOS<br />
• Planta de situação industrial;<br />
• Localização esquemática da Indústria em relação aos cursos d’água;<br />
• Planta geral <strong>do</strong>s sistemas de tratamento de efluentes líqui<strong>do</strong>s industriais e <strong>do</strong>mésticos,<br />
de tratamento e controle de emissões atmosféricas e de tratamento, armazenamento<br />
(temporário) e disposição final de resíduos sóli<strong>do</strong>s;<br />
• Plantas e cortes, com dimensões, das unidades <strong>do</strong>s sistemas de tratamento de efluentes<br />
líqui<strong>do</strong>s (inclusive medi<strong>do</strong>r de vazão) industriais e <strong>do</strong>mésticos, de tratamento e controle<br />
de emissões atmosféricas e de tratamento, armazenamento (temporário) e disposição<br />
final de resíduos sóli<strong>do</strong>s.<br />
Observação: To<strong>do</strong>s os desenhos deverão ser apresenta<strong>do</strong>s em escala.<br />
21
RESOLUÇÃO CEMA 070/09 - ANEXO 3<br />
Diretrizes para Elaboração e Apresentação de Projetos de Sistemas de Controle de<br />
Poluição Ambiental em Empreendimentos Industriais<br />
Os projetos de instalações destinadas ao controle de poluição ambiental em atividades industriais<br />
deverão ser elabora<strong>do</strong>s por técnico habilita<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong>s para análise <strong>do</strong> IAP, em 02 (duas) vias,<br />
acompanha<strong>do</strong>s da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme dispõe a Lei<br />
n o 6.496/77.<br />
I. MEMORIAL DESCRITIVO<br />
1. INFORMAÇÕES CADASTRAIS<br />
1.1 NOME E RAZÃO SOCIAL COMPLETO DA INDÚSTRIA<br />
1.2 ENDEREÇO<br />
• Endereço completo <strong>do</strong> estabelecimento industrial, inclusive telefone (quan<strong>do</strong> os<br />
escritórios forem localiza<strong>do</strong>s em local diferente da indústria, fornecer ambos os<br />
endereços e telefones, indican<strong>do</strong> claramente o endereço para envio de<br />
correspondências).<br />
1.3 TIPO (NATUREZA) DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL<br />
1.4 SITUAÇÃO DA INDÚSTRIA<br />
• Indicar o caso específico <strong>do</strong> estabelecimento industrial: indústria em atividade, indústria<br />
em ampliação ou (e) reforma.<br />
1.5 ÁREA DA INDÚSTRIA<br />
• Área total;<br />
• Área construída ou (e) a ser construída;<br />
• Área destinada a futuras ampliações;<br />
• Área destinada ao sistema de controle de poluição ambiental.<br />
1.6 NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS<br />
1.7 PERÍODO DE FUNCIONAMENTO<br />
• Indicar o perío<strong>do</strong> diário de funcionamento da indústria e o número de turnos diários<br />
(caso as diversas áreas da indústria (produção, utilidades, etc...) não tenham o mesmo<br />
perío<strong>do</strong> diário de funcionamento, indicar as variações existentes).<br />
1.8 DIVERSIFICAÇÕES E AMPLIAÇÕES<br />
• Relacionar as possíveis diversificações industriais;<br />
• Relacionar também as ampliações programadas dentro de 1,2 e 5 anos, decorri<strong>do</strong>s da<br />
data de apresentação <strong>do</strong> projeto.<br />
2. INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSAMENTO INDUSTRIAL<br />
2.1 MATÉRIAS PRIMAS E PRODUTOS AUXILIARES<br />
• Indicar todas as matérias primas e produtos auxiliares emprega<strong>do</strong>s no processamento<br />
industrial e as quantidades consumidas por dia e as formas de armazenamento e<br />
estocagem.<br />
22
2.2 PRODUTOS FABRICADOS<br />
• Apresentar a relação completa <strong>do</strong>s produtos fabrica<strong>do</strong>s ou a serem fabrica<strong>do</strong> (ou) e <strong>do</strong>s<br />
serviços executa<strong>do</strong>s ou a serem executa<strong>do</strong>s, indican<strong>do</strong> a produção diária e a forma de<br />
armazenamento.<br />
2.3 FLUXOGRAMA E DESCRIÇÃO DETALHADA DOS PROCESSOS E OPERAÇÕES<br />
INDUSTRIAIS<br />
• Apresentar um ou mais fluxogramas detalha<strong>do</strong>s <strong>do</strong> processo ou processos industriais<br />
emprega<strong>do</strong>s, nos quais devem estar indica<strong>do</strong>s, no mínimo:<br />
− todas as operações que compõem os processos ou linhas de produção;<br />
− to<strong>do</strong>s os pontos de introdução de água e vapor;<br />
− to<strong>do</strong>s os pontos de origem de efluentes líqui<strong>do</strong>s, de emissões gasosas e resíduos sóli<strong>do</strong>s;<br />
− to<strong>do</strong>s os pontos de introdução de matérias primas e de produtos químicos auxiliares, com<br />
indicação das quantidades introduzidas.<br />
Obs.: Quan<strong>do</strong> houver utilização de simbologia ou abreviatura, anexar ao fluxograma legenda<br />
explicativa.<br />
3. INFORMAÇÕES SOBRE A ÁGUA UTILIZADA<br />
3.1 FONTES DE ABASTECIMENTO<br />
3.2 USOS<br />
• Relacionar todas as fontes de abastecimento de água utilizadas pela indústria (rio,<br />
ribeirão, lagoa, poços freáticos, poços produzi<strong>do</strong>s, rede pública de abastecimento, etc.).<br />
• Indicar, para cada fonte, a vazão horária máxima a ser aduzida e o perío<strong>do</strong> diário de<br />
adução.<br />
• Relacionar to<strong>do</strong>s os usos de água (industriais e sanitárias), abrangen<strong>do</strong> todas as áreas<br />
da indústria, inclusive utilidades (caldeiras, circuitos de refrigeração, etc.).<br />
• Indicar, para cada uso, a vazão utilizada máxima e o perío<strong>do</strong> de utilização.<br />
3.3 PROCESSOS DE TRATAMENTO<br />
• Descrever sucintamente to<strong>do</strong>s os processos de tratamento e de condicionamento de<br />
água empregadas, indican<strong>do</strong> os produtos químicos utiliza<strong>do</strong>s e os efluentes<br />
eventualmente gera<strong>do</strong>s.<br />
4. INFORMAÇÕES SOBRE ÁGUAS PLUVIAIS<br />
4.1 DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO DAS ÁGUAS<br />
PLUVIAIS<br />
Quan<strong>do</strong> existirem áreas descobertas de processamento ou de estocagem de matérias primas,<br />
produtos químicos e materiais auxiliares, prever sistema de prevenção para a não<br />
contaminação das águas pluviais ou sistema de tratamento, caso necessário.<br />
5. INFORMAÇÕES SOBRE OS ESGOTOS SANITÁRIOS<br />
5.1 DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO, FORNECENDO TAMBÉM<br />
DADOS DE VAZÃO<br />
Quan<strong>do</strong> for previsto qualquer sistema de tratamento aplica-se o disposto no item II – 1.<br />
23
5.2 DISPOSIÇÃO FINAL ADOTADA PARA OS ESGOTOS SANITÁRIOS (INFILTRAÇÃO,<br />
LANÇAMENTO EM REDE E/OU LANÇAMENTO EM CORPOS HÍDRICOS, ETC.).<br />
6. INFORMAÇÕES SOBRE OS EFLUENTES LÍQUIDOS INDUSTRIAIS<br />
6.1 BALANÇO HÍDRICO<br />
• Apresentar, através de diagrama de blocos, um balanço material completo da água<br />
utilizada na indústria e efluentes gera<strong>do</strong>s, inclusive das áreas de utilidades (purgas de<br />
caldeiras, purgas de sistemas de resfriamento, descargas de sistemas de tratamento de<br />
águas, etc.), indican<strong>do</strong> as vazões aduzidas das diversas fontes, as vazões utilizadas<br />
nas diversas operações, processos e usos, as perdas (parcelas evaporadas,<br />
incorporadas ao produto, etc.), as vazões <strong>do</strong>s efluentes gera<strong>do</strong>s nas diversas<br />
operações e processos, indican<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os circuitos fecha<strong>do</strong>s que porventura existam.<br />
6.2 INFORMAÇÕES QUANTITATIVAS<br />
• Fornecer da<strong>do</strong>s de vazão, volume e periodicidade os quais devem ser forneci<strong>do</strong>s para<br />
cada efluente isoladamente;<br />
• No caso de efluentes descontínuos, indicar para cada efluente: a periodicidade das<br />
descargas, o volume descarrega<strong>do</strong> de cada vez e a duração ou vazão da descarga;<br />
• No caso de efluentes contínuos de vazão constante, indicar para cada efluente: a vazão<br />
horária ou a vazão diária ou o perío<strong>do</strong> diário de descarga de efluente.<br />
Obs.: Os efluentes relaciona<strong>do</strong>s devem estar indica<strong>do</strong>s no fluxograma solicita<strong>do</strong> (item 2.3).<br />
6.3 INFORMAÇÕES QUALITATIVAS<br />
• Fornecer para cada efluente líqui<strong>do</strong>, as características físico-químicas necessárias à sua<br />
perfeita caracterização, engloban<strong>do</strong>, no mínimo, aquelas características objeto de<br />
limitações na legislação vigente aplicáveis ao despejo em questão;<br />
• No caso de indústria em operação deverão ser apresenta<strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s de amostragem <strong>do</strong>s<br />
efluentes da própria atividade, descreven<strong>do</strong> o tipo de amostragem realizada;<br />
• No caso de indústria em implantação ou a ser implantada que seja filial de indústrias<br />
similares nacionais ou estrangeiras, apresentar como valores prováveis os valores reais<br />
<strong>do</strong>s efluentes das indústrias similares. Quan<strong>do</strong> houver diferenças de processamento<br />
industrial que possam<br />
acarretar modificações nas características <strong>do</strong>s futuros efluentes, indicar estas modificações<br />
com base nas diferenças de processamento;<br />
• Para o caso de indústrias em implantação que não se enquadrem na situação anterior,<br />
fornecer , como valores prováveis, os valores da literatura, indican<strong>do</strong> as referências<br />
bibliográficas.<br />
6.4 INFORMAÇÕES SOBRE A DISPOSIÇÃO FINAL DOS EFLUENTES LÍQUIDOS<br />
• Informar a disposição final a<strong>do</strong>tada para efluentes líqui<strong>do</strong>s industriais: infiltração,<br />
lançamento em rede e/ou lançamento em corpos hídricos;<br />
• No caso de lançamento em corpos hídricos (rio, córregos, lagoas,etc.), indicar nome,<br />
classe (segun<strong>do</strong> legislação em vigor) e bacia hidrográfica. Mesmo no caso de infiltração<br />
informar corpos hídricos próximos e bacia hidrográfica.<br />
• No caso <strong>do</strong> efluente ser lança<strong>do</strong> em regime descontínuo ou em batelada, deverá ser<br />
prevista a implantação de pelo menos um tanque pulmão, para posterior lançamento no<br />
corpo hídrico, em regime de vazão constante, a qual deverá atender os critérios<br />
estabeleci<strong>do</strong>s no artigo 34, da <strong>Resolução</strong> CONAMA 357/2005, bem como atenda a<br />
capacidade de diluição <strong>do</strong> corpo hídrico.<br />
24
7. INFORMAÇÕES SOBRE EMISSÕES GASOSAS<br />
7.1 FONTES DE POLUIÇÃO DO AR<br />
• Especificar detalhadamente to<strong>do</strong>s os processos gera<strong>do</strong>res de poluição <strong>do</strong> ar, tais como<br />
caldeiras, fornos, moinhos, seca<strong>do</strong>res, etc., que emitam gases, vapores e/ou material<br />
particula<strong>do</strong> para a atmosfera, seja através de dutos, chaminés ou emissões fugitivas.<br />
7.2 PRODUÇÃO TÍPICA DOS PROCESSOS<br />
• Especificar para cada processo acima o perío<strong>do</strong> de funcionamento e as características<br />
técnicas de utilização e/ou operação <strong>do</strong>s mesmos, informan<strong>do</strong> a capacidade de<br />
produção de cada um, através <strong>do</strong> volume de produção ou pelo consumo de matéria<br />
prima. Para os processos de queima deve ser adicionalmente informada a potencia<br />
térmica nominal.<br />
7.3 TEMPO DE OPERAÇÃO DOS PROCESSOS<br />
7.4 CHAMINÉS<br />
• Especificar para cada processo acima o perío<strong>do</strong> de funcionamento previsto (diário,<br />
mensal e anual).<br />
• Especificar o número e altura das chaminés ou dutos em relação ao nível <strong>do</strong> solo, à<br />
edificação onde a fonte potencialmente polui<strong>do</strong>ra estará instalada, à altura da residência<br />
vizinha mais alta num raio de 300 metros e das outras construções vizinhas, indican<strong>do</strong><br />
os equipamentos onde serão instaladas as mesmas.<br />
7.5 COMBUSTÍVEIS<br />
• Especificar os combustíveis a serem utiliza<strong>do</strong>s (tipo e quantidade diária, mensal e anual)<br />
por cada processo acima identifica<strong>do</strong>.<br />
7.6 ENQUADRAMENTO<br />
• Especificar o artigo no qual cada processo de enquadra e os padrões de emissão e de<br />
condicionamento a serem atendi<strong>do</strong>s, com as respectivas justificativas.<br />
8. INFORMAÇÕES SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS<br />
8.1 RESÍDUOS GERADOS<br />
• Apresentar relação completa <strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s industriais, indican<strong>do</strong> sua origem,<br />
produção diária (peso e volume), características (esta<strong>do</strong> físico, composição química,<br />
peso específico), processamento (tipo de acondicionamento e de remoção) e<br />
destinação final (incineração, aterros, etc).<br />
8.2 DISPOSIÇÃO FINAL<br />
• Descrever o tipo de disposição final <strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s.<br />
9. OUTRAS INFORMAÇÕES<br />
• Em caso de armazenamento de produtos perigosos, tais como produtos tóxicos,<br />
inflamáveis, informar se existe Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais.<br />
• Informar se existe passivo ambiental na área <strong>do</strong> empreendimento e medidas que estão<br />
sen<strong>do</strong> a<strong>do</strong>tadas para sua eliminação e/ou controle.<br />
25
II. MEMORIAL TÉCNICO<br />
1. ESGOTO SANITÁRIO<br />
1.1 DIMENSIONAMENTO DO SISTEMA DE TRATAMENTO<br />
• Apresentar o dimensionamento completo e detalha<strong>do</strong> de todas as unidades de<br />
tratamento de esgoto sanitário, especifican<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os parâmetros usa<strong>do</strong>s e<br />
necessários à sua compreensão. O dimensionamento deve ser feito rigorosamente de<br />
acor<strong>do</strong> com as normas específicas da ABNT:<br />
− NBR 7229 – Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos.<br />
− NBR 13969 – Tanques sépticos. Unidades de tratamento complementar e disposição final <strong>do</strong>s<br />
efluentes líqui<strong>do</strong>s – Projeto, operação e construção.<br />
− NBR 12209 – Projeto de estações de tratamento de esgoto sanitário.<br />
2. EFLUENTES LÍQUIDOS INDUSTRIAIS<br />
2.1 DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS DE TRATAMENTO<br />
Os sistemas de tratamento propostos devem ser suficientemente descritos, com anexação de<br />
fluxogramas detalha<strong>do</strong>s, onde constem to<strong>do</strong>s os processos e operações empregadas.<br />
2.2 JUSTIFICATIVA DOS SISTEMAS DE TRATAMENTO<br />
• Justificar a escolha <strong>do</strong> tratamento proposto com base em tecnologia aplicada,<br />
característica <strong>do</strong>s efluentes, vazões e outros aspectos.<br />
2.3 DIMENSIONAMENTO<br />
• Apresentar dimensionamento completo e detalha<strong>do</strong> de todas as unidades de tratamento,<br />
especifican<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os parâmetros usa<strong>do</strong>s e necessários à sua perfeita compreensão;<br />
Os canais ou tubulações de entrada ao sistema de tratamento, de recirculações e de<br />
lançamento final devem ser provi<strong>do</strong>s de sistemas de medição de vazão (verte<strong>do</strong>res,<br />
calhas Parshall, etc.);<br />
• No caso da existência de tanque de regularização de vazão ou (e) homogeneização<br />
(tanques de equalização), o dimensionamento deverá ser feito com base no perío<strong>do</strong><br />
diário de funcionamento da indústria ou detalhadamente justifica<strong>do</strong> em função <strong>do</strong><br />
processo industrial;<br />
• No caso específico de infiltração de efluentes líqui<strong>do</strong>s industriais no solo, aplica-se o<br />
disposto no item 4;<br />
• No caso <strong>do</strong> projeto prever a implantação de lagoas de estabilização, deverá ser<br />
apresenta<strong>do</strong> relatório de caracterização <strong>do</strong> solo.<br />
2.4 MONITORAMENTO<br />
• Devem ser indica<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os controles a serem efetua<strong>do</strong>s (físico-químicos,<br />
operacionais, etc.) e a freqüência necessária, visan<strong>do</strong> garantir o rendimento espera<strong>do</strong>.<br />
Também devem ser relaciona<strong>do</strong>s os problemas que mais comumente possam ocorrer e<br />
a respectiva solução;<br />
• Especificar se as análises laboratoriais serão realizadas na própria empresa ou por<br />
terceiros.<br />
2.5 CARACTERÍSTICAS DOS EFLUENTES FINAIS<br />
• Apresentar as características prováveis para os efluentes finais, cujos parâmetros devem<br />
ser os mesmos indica<strong>do</strong>s para a caracterização qualitativa <strong>do</strong>s efluentes brutos.<br />
26
3. EMISSÕES ATMOSFÉRICAS<br />
Deverá ser apresenta<strong>do</strong> o Plano de Controle de Poluição <strong>do</strong> Ar, especifican<strong>do</strong> as medidas a<br />
serem tomadas para atender os padrões de emissão e de condicionamento e os padrões de<br />
qualidade <strong>do</strong> ar no entorno, ambos estabeleci<strong>do</strong>s na <strong>Resolução</strong> SEMA 054/06. O Plano devera<br />
contemplar, no mínimo, os itens abaixo.<br />
3.1 DESCRIÇÃO DO(S) SISTEMA(S) TRATAMENTO(S) ADOTADO(S)<br />
• Os sistemas de tratamento propostos devem ser suficientemente descritos, com<br />
anexação de fluxogramas detalha<strong>do</strong>s, onde constem to<strong>do</strong>s os processos e operações<br />
empregadas.<br />
3.2 DIMENSIONAMENTO DO(S) SISTEMA(S)<br />
• Apresentar dimensionamento completo e detalha<strong>do</strong> de todas as unidades de tratamento,<br />
especifican<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os parâmetros usa<strong>do</strong>s e necessários à sua perfeita compreensão.<br />
• Apresentar o dimensionamento de dutos e chaminés, conforme parâmetros<br />
estabeleci<strong>do</strong>s na <strong>Resolução</strong> SEMA 054/06.<br />
3.3 CARACTERÍSTICAS PROVÁVEIS DAS EMISSÕES ATMOSFÉRICAS EMITIDAS APÓS<br />
TRATAMENTO<br />
• Descrever os valores de parâmetros para emissões gasosas, após tratamento, tais como<br />
Material Particula<strong>do</strong>, SOx, NOx, CO, entre outros. (obs: ozônio não é emiti<strong>do</strong>)<br />
3.4 GARANTIA DA EFICIÊNCIA DO EQUIPAMENTO INSTALADO<br />
• Apresentar da<strong>do</strong>s sobre a eficiência esperada para equipamentos de controle de<br />
emissões atmosféricas propostos<br />
3.5 AUTOMONITORAMENTO<br />
• Para empreendimentos de porte pequeno ou médio, apresentar, para cada processo, a<br />
freqüência de monitoramento, de acor<strong>do</strong> com o estabeleci<strong>do</strong> nos artigos específicos ou<br />
no artigo 68 da <strong>Resolução</strong> SEMA 054/06.<br />
• Para empreendimentos de porte grande ou excepcional, ou que utilizem calor ou energia<br />
provenientes de equipamentos com capacidade de geração igual ou superior a 50 MW<br />
de potência térmica nominal, apresentar o Programa de Automonitoramento, de acor<strong>do</strong><br />
com o artigo 66-a da <strong>Resolução</strong> SEMA 054/06.<br />
4. RESÍDUOS SÓLIDOS<br />
4.1 TRATAMENTO ADOTADO<br />
• Justificar a escolha <strong>do</strong> (s) tipo (s) de tratamento (s) a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> (s).<br />
4.2 MEMORIAL DE CÁLCULO<br />
• Apresentar o memorial de cálculo referente ao dimensionamento da solução a<strong>do</strong>tada.<br />
− Caso a opção for queima <strong>do</strong>s resíduos, reportar-se ao item 3.<br />
− No caso específico de disposição de resíduos sóli<strong>do</strong>s no solo, aplica-se o disposto no<br />
item 4.<br />
27
5. DISPOSIÇÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS E RESÍDUOS SÓLIDOS NO SOLO<br />
5.1 USO AGRÍCOLA<br />
Considera-se disposição de efluentes líqui<strong>do</strong>s e resíduos sóli<strong>do</strong>s no solo para uso agrícola<br />
quan<strong>do</strong> o despejo for aplica<strong>do</strong> no solo para fins agrícolas e florestais, como condiciona<strong>do</strong>r,<br />
fertilizante ou<br />
corretivo, de mo<strong>do</strong> a proporcionar efeitos benéficos para o solo e para as espécies nele<br />
cultivadas. Os projetos que contemplem esse procedimento deverão conter, no mínimo, o<br />
seguinte:<br />
5.1.1 DESCRIÇÃO GERAL DO LOCAL<br />
• Descrever as características gerais <strong>do</strong> local que contém a área destinada para a<br />
disposição <strong>do</strong> efluente, denominada 'área propriamente dita ', conten<strong>do</strong> os seguintes<br />
da<strong>do</strong>s:<br />
− relevo - plano, suave ondula<strong>do</strong>, ondula<strong>do</strong>, forte ondula<strong>do</strong>, montanhoso;<br />
− declividade - declividade média <strong>do</strong> local, com mapa planialtimétrico da área p.p. dita;<br />
− clima - clima pre<strong>do</strong>minante na região, poden<strong>do</strong> seguir a classificação de KÖEPPEN,<br />
precipitação média <strong>do</strong>s meses de disposição <strong>do</strong> efluente no solo;<br />
− dimensão - a área p.p. dita deve ser dimensionada;<br />
− croqui <strong>do</strong> local - deve constar no croqui : a área p.p. dita, cursos d 'água, via de<br />
acesso, poços de utilização de águas subterrâneas demarca<strong>do</strong>s.<br />
5.1.2 CARACTERIZAÇÃO DO SOLO<br />
• tipo de solo;<br />
• composição granulométrica;<br />
• capacidade de infiltração;<br />
• profundidade <strong>do</strong> lençol freático;<br />
• análise química <strong>do</strong> solo.<br />
5.1.3 DESCRIÇÃO TÉCNICA DA METODOLOGIA DE DISPOSIÇÃO DE EFLUENTES NO<br />
SOLO<br />
• práticas de manejo e conservação <strong>do</strong> solo que receberá o efluente;<br />
• procedimento de aplicação : perío<strong>do</strong>, taxa , freqüência e técnica de aplicação. A taxa de<br />
infiltração <strong>do</strong> efluente a ser disposto no solo, para fins agrícolas é definida como<br />
quantidade de efluente aplica<strong>do</strong> por hectare de solo (m3/ha), É calculada em função da<br />
capacidade de infiltração <strong>do</strong> solo, da caracterização <strong>do</strong> efluente, da fertilidade<br />
antecedente no solo (análise de fertilidade) e da recomendação de adubação da<br />
cultura. A quantidade é limitada em função <strong>do</strong>(s) elemento(s) crítico(s).<br />
5.1.4 JUSTIFICATIVA DO SISTEMA PROPOSTO<br />
• Justificar através de da<strong>do</strong>s e/ou estu<strong>do</strong>s já existentes da viabilidade da utilização<br />
proposta <strong>do</strong> efluente, quanto à resposta agronômica e o não comprometimento <strong>do</strong>s<br />
recursos hídricos e <strong>do</strong> solo.<br />
5.1.5 MONITORAMENTO DO SISTEMA<br />
5.2 INFILTRAÇÃO<br />
• Especificar os parâmetros que serão avalia<strong>do</strong>s, freqüência e pontos de amostragem.<br />
Os projetos de disposição de efluentes líqui<strong>do</strong>s industriais, após tratamento, no solo deverão<br />
conter, no mínimo, os seguintes da<strong>do</strong>s:<br />
28
5.2.1 DESCRIÇÃO GERAL DA ÁREA<br />
6. OPERAÇÃO<br />
• Descrever as características gerais da área: relevo, clima, dimensões, declividade,<br />
recursos hídricos superficiais e utilização de águas subterrâneas.<br />
• Caracterização detalhada <strong>do</strong>(s) solo(s) e subsolo <strong>do</strong> local:<br />
− Descrever os solos, realizar testes de infiltração padroniza<strong>do</strong>, item 5.2, da Norma NBR<br />
7229, caracterizar o lençol freático.<br />
• Descrição técnica da Meto<strong>do</strong>logia de disposição:<br />
− Apresentar planejamento e procedimento de aplicação.<br />
• Justificativa técnica <strong>do</strong> sistema proposto:<br />
− Descrever e apresentar resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s testes e ensaios de tratabilidade executa<strong>do</strong>s ou<br />
referir-se a material bibliográfico reconheci<strong>do</strong>, quanto à adequação <strong>do</strong> efluente ao<br />
tratamento proposto. Isso para comprovar a atenuação <strong>do</strong>s poluentes antes de atingir<br />
os recursos hídricos, tanto superficiais como subterrâneos.<br />
• Proposta de Monitoramento <strong>do</strong> sistema:<br />
− Monitoramento <strong>do</strong> solo, aqüífero freático, outros aqüíferos e drenagem natural<br />
superficial. Locação <strong>do</strong>s pontos de amostragem e observação, equipamentos pontos<br />
de amostragem e observação, equipamentos , freqüência e forma de amostragem e<br />
parâmetros a serem analisa<strong>do</strong>s.<br />
• Apresentar manual de operação para as instalações de tratamento e controle de<br />
poluição ambiental suficientemente detalha<strong>do</strong> para permitir a partida e a futura operação<br />
<strong>do</strong> sistema;<br />
• Especificar dentro <strong>do</strong> organograma da Empresa, o Setor de encarrega<strong>do</strong> da operação e<br />
manutenção <strong>do</strong> (s) sistema (s) de controle de poluição ambiental;<br />
• Especificar o número de funcionários especialmente contratadas para operação e<br />
manutenção <strong>do</strong> (s) sistema (s) de controle de poluição.<br />
III. CRONOGRAMA E ESTIMATIVA DE CUSTOS<br />
1. ESPECIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS<br />
• Apresentar as especificações detalhadas de to<strong>do</strong>s os equipamentos<br />
2. ESTIMATIVA DE CUSTOS<br />
• Apresentar estimativa real e detalhada <strong>do</strong> custo de implantação das unidades<br />
projetadas.<br />
3. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO<br />
IV. DESENHOS<br />
• Apresentar um cronograma detalha<strong>do</strong> e real para a execução das obras de implantação<br />
<strong>do</strong> sistema de tratamento.<br />
1. DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS<br />
• Apresentar um único desenho <strong>do</strong> qual constem a localização geográfica da indústria,<br />
principais acessos, vizinhos e corpos d’água existentes na região, incluin<strong>do</strong> mapa<br />
planialtimétrico.<br />
2. DAS INFORMAÇÕES SOBRE EFLUENTES LÍQUIDOS DA INDÚSTRIA<br />
• Planta <strong>do</strong> sistema de esgotamento <strong>do</strong>s efluentes líqui<strong>do</strong>s industriais e <strong>do</strong>mésticos.<br />
29
3. DO PROJETO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS INDUSTRIAIS<br />
• Planta geral <strong>do</strong> sistema de tratamento, mostran<strong>do</strong> a localização <strong>do</strong>s medi<strong>do</strong>res de<br />
vazão;<br />
• Perfil hidráulico <strong>do</strong> sistema de tratamento;<br />
• Desenhos com dimensões e detalhamento das diversas unidades <strong>do</strong> sistema de<br />
tratamento, inclusive medi<strong>do</strong>r de vazão.<br />
4. DO PROJETO DO SISTEMA DE TRATAMENTO E CONTROLE DE EMISSÕES<br />
ATMOSFÉRICAS<br />
• Planta geral <strong>do</strong> sistema de tratamento e controle;<br />
• Desenhos com dimensões e detalhamento <strong>do</strong>s diversos sistemas a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s.<br />
5. DO PROJETO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS<br />
• Planta geral <strong>do</strong> sistema de tratamento;<br />
• Desenhos com dimensões e detalhamento <strong>do</strong>s diversos sistemas a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s.<br />
30
RESOLUÇÃO CEMA 070/09 - ANEXO 4<br />
Diretrizes <strong>do</strong> IAP para elaboração e apresentação de Projeto de Isolamento Acústico<br />
Diretrizes para Elaboração<br />
Os projetos de isolamento acústico destina<strong>do</strong>s proteção acústica em edificações ou equipamentos cujos<br />
índices sonoros emiti<strong>do</strong>s pela atividade contrariam as disposições legais, deverão ser apresenta<strong>do</strong>s para<br />
análise <strong>do</strong> IAP, em 02 (duas) vias e acompanha<strong>do</strong>s da respectiva Anotação de Responsabilidade<br />
Técnica - ART, conforme dispõe a Lei n o 6.496/77.<br />
Os Projetos devem apresentar, no mínimo, os da<strong>do</strong>s relaciona<strong>do</strong>s abaixo:<br />
I. INFORMAÇÕES CADASTRAIS<br />
1. Razão Social, CGC, endereço, Zoneamento<br />
2. Número de funcionários.<br />
3. Horário e dias de funcionamento.<br />
4. Descrição das atividades desenvolvidas:<br />
Apresentar descrição resumida das atividades desenvolvidas, relacionan<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os<br />
equipamentos rui<strong>do</strong>sos.<br />
II. INFORMAÇÕES SOBRE POLUIÇÃO SONORA<br />
1. Informações sobre índices sonoros gera<strong>do</strong>s<br />
Relacionar os equipamentos gera<strong>do</strong>res de ruí<strong>do</strong> e os índices sonoros medi<strong>do</strong>s em pontos<br />
de medição externos, conforme <strong>Resolução</strong> CONAMA 01 de 08/03/1990.<br />
2. Projeto de Isolamento Acústico<br />
2.1. Descrição <strong>do</strong> Projeto de Isolamento Acústico proposto.<br />
2.2. Especificação técnica <strong>do</strong>s materiais utiliza<strong>do</strong>s.<br />
2.3. Justificativa da escolha <strong>do</strong>s materiais utiliza<strong>do</strong>s.<br />
2.4. Memorial de cálculo.<br />
2.5. Eficiência proposta, justificativa e índices sonoros externos espera<strong>do</strong>s.<br />
III. DESENHOS<br />
1. Das informações cadastrais:<br />
Croqui de localização da atividade, indican<strong>do</strong> e especifican<strong>do</strong> os vizinhos mais próximos<br />
(residência, comércio, indústria) e distâncias aproximadas.<br />
2. Das informações sobre poluição sonora:<br />
2.1. Croqui localizan<strong>do</strong> os equipamentos sonoros relaciona<strong>do</strong>s no item II - 1 e definin<strong>do</strong><br />
pontos externos conforme <strong>Resolução</strong> CONAMA 01 de 08/03/1990 e respectivas<br />
NBRs 10151 e 10152 (deverá ser anexa<strong>do</strong> croqui com os pontos e medições<br />
efetua<strong>do</strong>s, bem como tipo e modelo <strong>do</strong> equipamento utiliza<strong>do</strong>).<br />
2.2. Projeto de Isolamento Acústico:<br />
a) para edificações: Projeto arquitetônico da edificação, desenhos com<br />
dimensões de detalhamentos <strong>do</strong> isolamento acústico.<br />
b) para máquinas e equipamentos: desenho <strong>do</strong> equipamento com dimensões,<br />
desenho e detalhamento <strong>do</strong> isolamento acústico.<br />
IV. OBSERVAÇÕES<br />
1. Descrever as instruções e recomendações para manutenção <strong>do</strong> isolamento proposto.<br />
2. Apresentar o cronograma de execução da obra.<br />
31
RESOLUÇÃO CEMA 070/09- ANEXO 5<br />
Diretrizes <strong>do</strong> IAP para elaboração e apresentação de Plano de Gerenciamento de<br />
Resíduos Sóli<strong>do</strong>s<br />
Os planos de gerenciamento de resíduos sóli<strong>do</strong>s para empreendimentos e atividades industriais deverão<br />
ser elabora<strong>do</strong>s por técnico habilita<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong>s para análise <strong>do</strong> IAP, em 02 (duas) vias,<br />
acompanha<strong>do</strong>s da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme dispõe a Lei<br />
n o 6.496/77.<br />
1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO<br />
1.1. Razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço, CEP, município, telefone, fax.<br />
2. INFORMAÇÕES GERAIS<br />
2.1. Planta baixa de localização e de implantação da área física e vizinhança <strong>do</strong><br />
empreendimento, indican<strong>do</strong> a área construída e área total <strong>do</strong> terreno;<br />
2.2. Tipologia <strong>do</strong> empreendimento;<br />
2.3. Descrição sucinta da atividade, com a apresentação <strong>do</strong> fluxograma descreven<strong>do</strong> os<br />
procedimentos realiza<strong>do</strong>s no empreendimento;<br />
2.4. Número de funcionários;<br />
2.5. Horário de funcionamento;<br />
2.6. Indicação <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de paradas e freqüências das mesmas para as indústrias que<br />
a<strong>do</strong>tam este procedimento;<br />
2.7. Informações sobre a perspectiva de reformas e ampliações no empreendimento;<br />
2.8. Indicação <strong>do</strong>s responsáveis técnicos: pelo estabelecimento, pela elaboração e aplicação<br />
<strong>do</strong> Plano de Gerenciamento de Resíduos Sóli<strong>do</strong>s;<br />
2.9. Outras informações importantes, que caracterizem o estabelecimento, relacionadas a<br />
geração <strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s.<br />
3. ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL<br />
3.1. Devem ser avalia<strong>do</strong>s as quantidades, os tipos de resíduos gera<strong>do</strong>s pela Empresa, suas<br />
condições de segregação, acondicionamento, transporte interno e externo, estocagem e<br />
formas de tratamento ou destinação final a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s. Devem ser também analisa<strong>do</strong>s os<br />
custos envolvi<strong>do</strong>s nas atividades de gerenciamento de resíduos. Os da<strong>do</strong>s serão obti<strong>do</strong>s<br />
através de quantificações por peso e volume e identificação de to<strong>do</strong>s os resíduos gera<strong>do</strong>s<br />
na Empresa, sen<strong>do</strong> posteriormente valida<strong>do</strong>s através da checagem <strong>do</strong>s produtos e<br />
matérias primas consumi<strong>do</strong>s.<br />
3.2. Identificação e quantificação <strong>do</strong>s pontos de geração de resíduos, Classificação de cada<br />
resíduo de acor<strong>do</strong> com o Anexo II da <strong>Resolução</strong> CONAMA nº 313/2002, que dispõe sobre<br />
o Inventário de Resíduos Industriais, e com base na Norma NBR 10.004 – Classificação<br />
de Resíduos Sóli<strong>do</strong>s.<br />
3.3. Descrição <strong>do</strong>s procedimentos a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s quanto à segregação, coleta, acondicionamento,<br />
armazenamento, transporte/transbor<strong>do</strong> e destinação final <strong>do</strong>s resíduos gera<strong>do</strong>s,<br />
identifican<strong>do</strong> os pontos de desperdício, perdas, não segregação, formas não adequadas<br />
de acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final <strong>do</strong>s<br />
resíduos.<br />
3.4. Levantamento <strong>do</strong>s custos envolvi<strong>do</strong>s nas atividades de gerenciamento de resíduos<br />
sóli<strong>do</strong>s, comparan<strong>do</strong>-os com os custos de merca<strong>do</strong>.<br />
3.5. Ações preventivas direcionadas a não geração e minimização da geração de resíduos.<br />
32
4. PROPOSTA DO PGRS<br />
4.1. O planejamento das atividades de gerenciamento e manejo <strong>do</strong>s resíduos deverá ser<br />
desenvolvi<strong>do</strong> ten<strong>do</strong> por base o diagnóstico da situação atual <strong>do</strong> gerenciamento <strong>do</strong>s<br />
resíduos sóli<strong>do</strong>s, como também as legislações vigentes, tais como, Resoluções <strong>do</strong><br />
<strong>Conselho</strong> Nacional <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> – CONAMA, Resoluções e Decretos da Secretaria<br />
<strong>Estadual</strong> <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> – SEMA e <strong>do</strong> Instituto Ambiental <strong>do</strong> Paraná – IAP, leis e<br />
decretos estaduais pertinentes ao gerenciamento <strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s, e as normas da<br />
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), relativas às atividades de<br />
gerenciamento de resíduos.<br />
4.2. Devem ser verificadas as possibilidades de melhoria, soluções disponíveis no merca<strong>do</strong> e<br />
tecnologias já a<strong>do</strong>tadas para o gerenciamento de resíduos sóli<strong>do</strong>s.<br />
4.3. Este planejamento deverá contemplar metas a serem atingidas, proposta de melhoria <strong>do</strong><br />
sistema atual, conten<strong>do</strong> a descrição <strong>do</strong>s procedimentos que estão sen<strong>do</strong> previstos para a<br />
implementação <strong>do</strong> Sistema de Manejo <strong>do</strong>s Resíduos Sóli<strong>do</strong>s, abordan<strong>do</strong> os aspectos<br />
organizacionais, técnicos-operacionais e de recursos humanos, ou seja:<br />
4.4. Política (diretrizes gerais) para implementação <strong>do</strong> Plano;<br />
4.5. Estrutura organizacional;<br />
4.6. Descrição das técnicas e procedimentos a serem a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s em cada fase <strong>do</strong> manejo <strong>do</strong>s<br />
resíduos, relaciona<strong>do</strong>s a: segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento,<br />
transporte/transbor<strong>do</strong> e destinação final, identifican<strong>do</strong> as possibilidades de minimização<br />
<strong>do</strong>s resíduos, através da redução da quantidade e/ou redução de periculosidade e as<br />
possibilidades de reaproveitamento e/ou reciclagem <strong>do</strong>s Resíduos;<br />
4.7. Caracterização, identificação e distribuição <strong>do</strong>s equipamentos de coleta interna <strong>do</strong>s<br />
resíduos sóli<strong>do</strong>s;<br />
4.8. Roteiros de coleta, indican<strong>do</strong> os horários, percursos e equipamentos;<br />
4.9. Descrição das unidades intermediárias, apresentan<strong>do</strong> lay-out ou projeto dessas unidades;<br />
4.10. Descrição <strong>do</strong>s recursos humanos e das equipes necessários para a implantação,<br />
operação, monitoramento e implementação <strong>do</strong> PGRS;<br />
4.11. Descrição <strong>do</strong>s equipamentos de proteção individual;<br />
4.12. Indicação de fornece<strong>do</strong>res com respectivos custos envolvi<strong>do</strong>s;<br />
4.13. Descrição das ações preventivas e corretivas a serem praticadas no caso de situações de<br />
manuseio incorreto e/ou acidentais (procedimentos emergenciais de controle);<br />
4.14. Elaboração de Programa de Treinamento e Capacitação;<br />
4.15. Cronograma físico de implantação, execução e operação das medidas e das ações<br />
propostas pelo Plano, de sua revisão e de atualização.<br />
5. ATUALIZAÇÃO DO PGRS<br />
5.1. Deverão ser disponibilizadas informações acerca <strong>do</strong> acompanhamento da evolução <strong>do</strong><br />
sistema de gerenciamento implanta<strong>do</strong>, através <strong>do</strong> monitoramento das ações e metas<br />
planejadas e proposição de ações corretivas.<br />
Deverão ser elabora<strong>do</strong>s relatórios de avaliação <strong>do</strong> PGRS, que serão apresenta<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> da<br />
renovação da licença ambiental, conten<strong>do</strong> o acompanhamento e avaliação das atividades como meio<br />
de aferição das ações planejadas e implementadas.<br />
33
RESOLUÇÃO CEMA 070/09 - ANEXO 6<br />
INFORMAÇÕES GERAIS DA INDÚSTRIA<br />
I - RAZÃO SOCIAL DA INDÚSTRIA: Perío<strong>do</strong> de Referência<br />
Formulário <strong>do</strong> Inventário de Resíduos Sóli<strong>do</strong>s Industriais<br />
II - ENDEREÇO DA UNIDADE INDUSTRIAL:<br />
Logra<strong>do</strong>uro/n.º :<br />
Bairro/Distrito : CEP:<br />
Município :<br />
Inscrição <strong>Estadual</strong>: CNPJ:<br />
III - ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:<br />
Logra<strong>do</strong>uro/n.º<br />
:<br />
Bairro/Distrito : CEP:<br />
Município : Telefone: ( ) E-mail<br />
IV – CONTATO TÉCNICO:<br />
Nome: Cargo<br />
:<br />
E-mail:<br />
Telefone de<br />
Contato:<br />
( ) Fax: ( )<br />
V – CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE INDUSTRIAL:<br />
1. Atividade<br />
principal da<br />
indústria:<br />
2. Perío<strong>do</strong> de produção:<br />
Código<br />
CNAE:<br />
Horas por dia: Dias por mês: Meses por<br />
ano:<br />
3. Número total de funcionários nas seguintes áreas da indústria:<br />
Produção: Administração: Outras áreas:<br />
4. Área útil total (m 2 ):<br />
Início Término<br />
5. Coordenadas<br />
Geográficas da unidade<br />
Graus<br />
Latitude<br />
Min Seg Graus<br />
Longitude<br />
Min Seg<br />
VI – RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:<br />
Nome: Cargo:<br />
Declaro, sob as penas da Lei, a veracidade das informações prestadas no presente<br />
formulário.<br />
Em ____/____/______<br />
Assinatura:<br />
______________________________________________<br />
34
INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE PRODUÇÃO DESENVOLVIDO PELA INDÚSTRIA<br />
VII. Liste as matérias-primas e insumos utiliza<strong>do</strong>s.<br />
Quantidade Atual<br />
(por ano)<br />
Matérias-primas e Insumos<br />
VIII. Identifique qual a produção anual da indústria.<br />
Quantidade Atual<br />
(por ano)<br />
Produtos<br />
ETAPAS DO PROCESSO DE PRODUÇÃO DA INDÚSTRIA<br />
Capacidade<br />
Máxima (por ano) Unidade<br />
de Medida<br />
Capacidade<br />
Máxima (por ano) Unidade<br />
de Medida<br />
IX. Relacione todas as etapas <strong>do</strong> processo de Produção e os resíduos gera<strong>do</strong>s em cada etapa, se<br />
for o caso.<br />
35
1.<br />
2.<br />
3.<br />
4.<br />
5.<br />
6.<br />
7.<br />
8.<br />
9.<br />
10.<br />
11.<br />
12.<br />
13.<br />
14.<br />
15.<br />
16.<br />
17.<br />
18.<br />
19.<br />
20.<br />
21.<br />
22.<br />
23.<br />
24.<br />
25.<br />
26.<br />
27.<br />
28.<br />
29.<br />
30.<br />
31.<br />
32.<br />
33.<br />
34.<br />
Nome da Etapa Descrição Resíduos gera<strong>do</strong>s<br />
Formulário <strong>do</strong> Inventário de Resíduos Sóli<strong>do</strong>s Industriais<br />
Resíduos sem destino defini<strong>do</strong><br />
Código <strong>do</strong> Resíduo: Descrição <strong>do</strong> Resíduo: Esta<strong>do</strong> Físico<br />
Tipo de Armazenamento<br />
Quantidade total (tonelada/ano)<br />
Tipo de Armazenamento 1<br />
36
Código Descrição <strong>do</strong> Tipo de<br />
Armazenamento<br />
Tipo de armazenamento 2<br />
Tipo de Armazenamento<br />
Código Descrição <strong>do</strong> Tipo de<br />
Armazenamento<br />
Tipo de armazenamento 3<br />
Tipo de Armazenamento<br />
Código Descrição <strong>do</strong> Tipo de<br />
Armazenamento<br />
Tipo de armazenamento 4<br />
Tipo de Armazenamento<br />
Código Descrição <strong>do</strong> Tipo de<br />
Armazenamento<br />
Tipo de armazenamento 5<br />
Tipo de Armazenamento<br />
Código Descrição <strong>do</strong> Tipo de<br />
Armazenamento<br />
Tipo de armazenamento 6<br />
Tipo de Armazenamento<br />
Código Descrição <strong>do</strong> Tipo de<br />
Armazenamento<br />
Quantidade (tonelada/ano)<br />
Quantidade (tonelada/ano)<br />
Quantidade (tonelada/ano)<br />
Quantidade (tonelada/ano)<br />
Quantidade (tonelada/ano)<br />
Quantidade (tonelada/ano)<br />
Destino Indústria (Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria<br />
Indústria)<br />
Código <strong>do</strong> Resíduo: Descrição <strong>do</strong> Resíduo: Esta<strong>do</strong> Físico<br />
Destino<br />
Código<br />
Armazenamen<br />
to<br />
Destino<br />
Quantidade<br />
(ton/ano):<br />
Código<br />
Armazenamen<br />
to<br />
Destino<br />
Quantidade<br />
(ton/ano):<br />
Quantidade total (tonelada/ano)L<br />
Descrição Armazenamento Código Destino Descrição Destino<br />
Esta<strong>do</strong> Físico:<br />
Descrição Armazenamento Código Destino Descrição Destino<br />
Esta<strong>do</strong> Físico:<br />
37
Código<br />
Armazenamen<br />
to<br />
Quantidade<br />
(ton/ano):<br />
Descrição Armazenamento Código Destino Descrição Destino<br />
Esta<strong>do</strong> Físico:<br />
4.Destino Indústria<br />
Código<br />
Armazenamen<br />
to<br />
Descrição Armazenamento Código Destino Descrição Destino<br />
Quantidade<br />
(ton/ano):<br />
Destino Indústria<br />
Código<br />
Armazenamen<br />
to<br />
Quantidade<br />
(ton/ano):<br />
Esta<strong>do</strong> Físico:<br />
Descrição Armazenamento Código Destino Descrição Destino<br />
Esta<strong>do</strong> Físico:<br />
Informações sobre os resíduos sóli<strong>do</strong>s COM DESTINO PARA FORA DA INDÚSTRIA (tratamento,<br />
reutilização, reciclagem ou disposição final na própria Indústria) gera<strong>do</strong>s nos últimos 12<br />
meses.<br />
X. Se o resíduo é destina<strong>do</strong> a alguma instância fora da unidade <strong>Industrial</strong>, informe neste quadro<br />
os seguintes campos:<br />
1. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final <strong>do</strong> Resíduo Fora da Indústria<br />
Código<br />
Armazenamen<br />
to<br />
Descrição Armazenamento<br />
Destino 1:<br />
Razão Social/Nome <strong>do</strong> Destino 1<br />
Endereço <strong>do</strong> Destino 1<br />
Quantidad<br />
e<br />
Código<br />
Destino<br />
Quantidade total (tonelada/ano)L<br />
Descrição Destino<br />
Logra<strong>do</strong>uro/Nº Município UF<br />
Esta<strong>do</strong> Físico:<br />
Posição Geográfica <strong>do</strong> local<br />
Latitude Longitude<br />
Gra Min Seg Gra Min Seg<br />
Destino 2:<br />
Razão Social/Nome <strong>do</strong> Destino 2<br />
Endereço <strong>do</strong> Destino 2<br />
Quantidad<br />
e<br />
Logra<strong>do</strong>uro/Nº Município UF<br />
Esta<strong>do</strong> Físico:<br />
Posição Geográfica <strong>do</strong> local<br />
Latitude Longitude<br />
Gra Min Seg Gra Min Seg<br />
Destino 3:<br />
Razão Social/Nome <strong>do</strong> Destino 3<br />
Endereço <strong>do</strong> Destino 3<br />
38
Logra<strong>do</strong>uro/Nº Município UF<br />
Quantidad Esta<strong>do</strong><br />
Posição Geográfica <strong>do</strong> local<br />
e(ton/ano) Físico: Latitude Longitude<br />
Gra Min Seg Gra Min Seg<br />
Destino 4:<br />
u<br />
u<br />
Razão Social/Nome <strong>do</strong> Destino 4<br />
Endereço <strong>do</strong> Destino 4<br />
Logra<strong>do</strong>uro/Nº Município UF<br />
Quantidad Esta<strong>do</strong><br />
Posição Geográfica <strong>do</strong> local<br />
e(ton/ano) Físico: Latitude Longitude<br />
Gra Min Seg Gra Min Seg<br />
RESÍDUOS GERADOS NOS ANOS ANTERIORES<br />
XI. Informe a descrição <strong>do</strong> resíduo, conforme o ANEXO 4A, e, a seguir, os da<strong>do</strong>s<br />
relaciona<strong>do</strong>s à forma de armazenamento, conforme ANEXO 4B.<br />
Resíduos Gera<strong>do</strong>s nos Anos Anteriores que estão sob o Controle da Indústria:<br />
Código <strong>do</strong> Resíduo: Descrição <strong>do</strong> Resíduo:<br />
1. Armazenamento Na Área da Indústria ?<br />
Código: Descrição: SIM NÃO<br />
Quantidade<br />
(ton/ano)<br />
Esta<strong>do</strong><br />
Posição Geográfica <strong>do</strong> local<br />
Físico: Latitude Longitude<br />
Gra<br />
u:<br />
Minut<br />
o:<br />
Segund<br />
o:<br />
Gra<br />
u:<br />
Minut<br />
o:<br />
Segund<br />
o:<br />
2. Armazenamento Na Área da Indústria ?<br />
Código: Descrição: SIM NÃO<br />
Quantidade<br />
(ton/ano)<br />
Esta<strong>do</strong><br />
Posição Geográfica <strong>do</strong> local<br />
Físico: Latitude Longitude<br />
Gra<br />
u<br />
Min Seg Gra<br />
u<br />
Min Seg<br />
3. Armazenamento Na Área da Indústria ?<br />
Código: Descrição: SIM NÃO<br />
Quantidade(ton Esta<strong>do</strong><br />
Posição Geográfica <strong>do</strong> local<br />
/ano) Físico: Latitude Longitude<br />
Gra<br />
u<br />
Min Segund<br />
o:<br />
Gra<br />
u:<br />
Minut<br />
o:<br />
Segund<br />
o:<br />
4. Armazenamento Na Área da Indústria ?<br />
Código: Descrição: SIM NÃO<br />
Quantidade(ton Esta<strong>do</strong><br />
Posição Geográfica <strong>do</strong> local<br />
/ano) Físico: Latitude Longitude<br />
Gra<br />
u:<br />
Minut<br />
o:<br />
Seg Gra<br />
u<br />
Min Seg<br />
5. Armazenamento Na Área da Indústria ?<br />
Código: Descrição: SIM NÃO<br />
Quantidade(ton Esta<strong>do</strong><br />
Posição Geográfica <strong>do</strong> local<br />
/ano) Físico: Latitude Longitude<br />
Gra<br />
u<br />
Min Seg Gra<br />
u<br />
Min Seg<br />
39
6. Armazenamento Na Área da Indústria ?<br />
Código: Descrição: SIM NÃO<br />
Quantidade(ton Esta<strong>do</strong><br />
Posição Geográfica <strong>do</strong> local<br />
/ano) Físico: Latitude Longitude<br />
Gra<br />
u<br />
Min Seg Gra<br />
u<br />
Min Seg<br />
CÓDIGO DO<br />
RESÍDUO<br />
CLASSE II OU CLASSE III<br />
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO<br />
A001 Resíduos de restaurante (restos de alimentos)<br />
A002 Resíduos gera<strong>do</strong>s fora <strong>do</strong> processo industrial (escritório, embalagens, etc.)<br />
A003 Resíduos de varrição de fábrica<br />
A004 Sucata de metais ferrosos<br />
A104 Embalagens metálicas (latas vazias)<br />
A204 Tambores metálicos<br />
A005 Sucata de metais não ferrosos (latão, etc.)<br />
A105 Embalagens de metais não ferrosos (latas vazias)<br />
A006 Resíduos de papel e papelão<br />
A007 Resíduos de plásticos polimeriza<strong>do</strong>s de processo<br />
A107 Bombonas de plástico não contaminadas<br />
A207 Filmes e pequenas embalagens de plástico<br />
A008 Resíduos de borracha<br />
A108 Resíduos de acetato de etil vinila (EVA)<br />
A208 Resíduos de poliuretano (PU)<br />
A308 Espumas<br />
A009 Resíduos de madeira conten<strong>do</strong> substâncias não tóxicas<br />
A010 Resíduos de materiais têxteis<br />
A011 Resíduos de minerais não metálicos<br />
A111 Cinzas de caldeira<br />
A012 Escória de fundição de alumínio<br />
A013 Escória de produção de ferro e aço<br />
A014 Escória de fundição de latão<br />
A015 Escória de fundição de zinco<br />
A016 Areia de fundição<br />
A017 Resíduos de refratários e materiais cerâmicos<br />
A117 Resíduos de vidros<br />
A018 Resíduos sóli<strong>do</strong> composto de metais não tóxicos<br />
A019 Resíduos sóli<strong>do</strong> de estações de tratamento de efluentes conten<strong>do</strong> material biológico<br />
não tóxico<br />
A021 Resíduos sóli<strong>do</strong> de estações de tratamento de efluentes conten<strong>do</strong> substâncias não<br />
tóxicas<br />
A022 Resíduos pastosos de estações de tratamento de efluentes conten<strong>do</strong> substâncias<br />
não tóxicas<br />
A023 Resíduos pastoso conten<strong>do</strong> calcário<br />
A024 Bagaço de cana<br />
A025 Fibra de vidro<br />
A099 Outros resíduos não perigosos<br />
A199 Aparas salgadas<br />
A299 Aparas de peles caleadas<br />
A399 Aparas, retalhos de couro atana<strong>do</strong><br />
A499 Carnaça<br />
A599 Resíduos orgânico de processo (sebo, soro, ossos, sangue, outros da indústria<br />
alimentícia, etc)<br />
A699 Casca de arroz<br />
A799 Serragem, farelo e pó de couro atana<strong>do</strong><br />
A899 Lo<strong>do</strong> <strong>do</strong> caleiro<br />
A999 Resíduos de frutas (bagaço, mosto, casca, etc.)<br />
A026 Escória de jateamento conten<strong>do</strong> substâncias não tóxicas<br />
40
41<br />
A027 Catalisa<strong>do</strong>res usa<strong>do</strong>s conten<strong>do</strong> substâncias não tóxicas<br />
A028 Resíduos de sistema de controle de emissão gasosa conten<strong>do</strong> substância não<br />
tóxicas (precipita<strong>do</strong>res, filtros de manga entre outros<br />
A029 Produtos fora da especificação ou fora <strong>do</strong> prazo de validade conten<strong>do</strong> substâncias<br />
não perigosas<br />
1. Esses códigos só devem ser utiliza<strong>do</strong>s se o resíduo não for previamente classifica<strong>do</strong> como perigoso. Ex.<br />
resíduo de varrição de unidade de embalagem de Parathion deve ser codifica<strong>do</strong> como D099 ou P089 e não<br />
como A003.<br />
2. Embalagens vazias contaminadas com substâncias das Listagens n os 5 e 6 da NBR 10004 são<br />
classificadas como resíduos perigosos.<br />
CÓDIGO DO<br />
RESÍDUO<br />
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO<br />
C001 a C009 Listagem 10 – resíduos perigosos por conterem componentes voláteis, nos quais<br />
não se aplicam testes de lixiviação e/ou de solubilização, apresentan<strong>do</strong><br />
concentrações superiores aos indica<strong>do</strong>s na listagem 10 da Norma NBR 10004<br />
D001 Resíduos perigosos por apresentarem inflamabilidade<br />
D002 Resíduos perigosos por apresentarem corrosividade<br />
D003 Resíduos perigosos por apresentarem reatividade<br />
D004 Resíduos perigosos por apresentarem patogenicidade<br />
D005 a D029 Listagem 7 da Norma NBR 10004– resíduos perigosos caracteriza<strong>do</strong>s pelo teste de<br />
lixiviação<br />
K193 Aparas de couro curti<strong>do</strong> ao cromo<br />
K194 Serragem e pó de couro conten<strong>do</strong> cromo<br />
K195 Lo<strong>do</strong> de estações de tratamento de efluentes de curtimento ao cromo<br />
F102 Resíduo de catalisa<strong>do</strong>res não especifica<strong>do</strong>s na Norma NBR 10.004<br />
F103 Resíduo oriun<strong>do</strong> de laboratórios industriais (produtos químicos) não especifica<strong>do</strong>s<br />
na Norma NBR 10.004<br />
F104 Embalagens vazias contaminadas não especifica<strong>do</strong>s na Norma NBR 10.004<br />
F105 Solventes contamina<strong>do</strong>s (especificar o solvente e o principal contaminante)<br />
D099 Outros resíduos perigosos – especificar<br />
F001 a F030 1<br />
Listagem 1 da Norma NBR 10004– resíduos reconhecidamente perigosos – Classe<br />
1, de fontes não-específicas<br />
F100 Bifenilas Policloradas - PCB's. Embalagens contaminadas com PCBs inclusive<br />
transforma<strong>do</strong>res e capacitores<br />
P001 a P123 Listagem 5 da Norma NBR 10004 – resíduos perigosos por conterem substâncias<br />
agudamente tóxicas (restos de embalagens contaminadas com substâncias da<br />
listagem 5; resíduos de derramamento ou solos contamina<strong>do</strong>s, e produtos fora de<br />
especificação ou produtos de comercialização proibida de qualquer substância<br />
constante na listagem 5 da Norma NBR 10.004<br />
K001 a K209 Listagem 2 da Norma NBR 10004– resíduos reconhecidamente perigosos de fontes<br />
específicas<br />
K053 Restos e borras de tintas e pigmentos<br />
K078 Resíduo de limpeza com solvente na fabricação de tintas<br />
K081 Lo<strong>do</strong> de ETE da produção de tintas<br />
K203 Resíduos de laboratórios de pesquisa de <strong>do</strong>enças<br />
K207 Borra <strong>do</strong> re-refino de óleos usa<strong>do</strong>s (borra ácida)<br />
U001 a U246 Listagem 6 da Norma NBR 10004– resíduos perigosos por conterem substâncias<br />
tóxicas (resíduos de derramamento ou solos contamina<strong>do</strong>s; produtos fora de<br />
especificação ou produtos de comercialização proibida de qualquer substância<br />
constante na listagem 6 da Norma NBR 10.004<br />
LISTAGEM Nº 1 - RESÍDUOS PERIGOSOS DE FONTES NÃO ESPECÍFICAS<br />
CÓDIGO DO<br />
RESÍDUO<br />
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO<br />
CÓDIGO DE<br />
PERICULOSIDADE<br />
F001 Os seguintes solventes halogena<strong>do</strong>s gastos, utiliza<strong>do</strong>s em<br />
desengraxe: tetracloroetileno; tricloroetileno; cloreto de metileno;<br />
1,1,1-tricloroetano; tetracloreto de carbono e fluorocarbonetos<br />
clora<strong>do</strong>s, além de lamas provenientes da recuperação destes<br />
solventes.<br />
(T)<br />
41
42<br />
LISTAGEM Nº 1 - RESÍDUOS PERIGOSOS DE FONTES NÃO ESPECÍFICAS<br />
CÓDIGO DO<br />
RESÍDUO<br />
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO<br />
CÓDIGO DE<br />
PERICULOSIDADE<br />
F002 Os seguintes solventes halogena<strong>do</strong>s gastos: tetracloroetileno;<br />
1,1,1-tricloroetano; cloreto de metileno; tricloroetileno; 1,1,1tricloroetano,<br />
clorobenzeno; 1,1,2-tricloro; 1,2,2-trifluoretano;<br />
ortodiclorobenzeno; triclorofluormetano e resíduo de fun<strong>do</strong> da<br />
recuperação destes solventes.<br />
(T)<br />
F003 Os seguintes solventes não halogena<strong>do</strong>s gastos: xileno, (I)<br />
acetona, acetato de etila, etilbenzeno, éter etílico,<br />
F004<br />
metilisobutilcetona, n-butilálcool, ciclohexanona e metanol além<br />
de resíduo de fun<strong>do</strong> de coluna da recuperação destes solventes<br />
Os seguintes solvents não halogena<strong>do</strong>s gastos: cresóis e áci<strong>do</strong><br />
cresílico; nitrobenzeno e resíduo de fun<strong>do</strong> de coluna da<br />
recuperação destes solventes<br />
(T)<br />
F005 Os seguintes solventes não halogena<strong>do</strong>s gastos: tolueno,<br />
metiletilcetona, dissulfeto de carbono, isobutanol, piridina,<br />
benzeno, 2-etoxietanol e 2-noitropropano e resíduo de fun<strong>do</strong> de<br />
coluna proveniente da recuperação destes solventes.<br />
(I,T)<br />
F006 Lo<strong>do</strong>s de tratamento de águas residuárias provenientes de<br />
operações de eletrodeposição, exceto os originários <strong>do</strong>s<br />
seguintes processos: (1) anodização <strong>do</strong> alumínio com áci<strong>do</strong><br />
sulfúrico; (2) estanhagem <strong>do</strong> aço carbono; (3) zincagem (bases<br />
agregadas) <strong>do</strong> aço carbono; (4) revestimento de alumínio ou<br />
(T)<br />
zinco-alumínio no aço carbono; (5) operações de<br />
F007<br />
limpeza/extração associadas com revestimentos de estanho,<br />
zinco e alumínio <strong>do</strong> aço carbono e (6) fresagem e estampagem<br />
química de alumínio.<br />
Soluções exauridas de banho de tratamento superficial com<br />
cianeto provenientes de operações de eletrodeposição (exceto<br />
soluções exauridas que contêm cianetos provenientes da<br />
eletrodeposição de metais preciosos)<br />
(R,T)<br />
F008 Lo<strong>do</strong>s de fun<strong>do</strong> de tanque de banhos de tratamento superficial<br />
provenientes de operações de eletrodeposição onde os cianetos<br />
são utiliza<strong>do</strong>s no processo (exceto lo<strong>do</strong>s de banho de tratamento<br />
superficial com metais preciosos por eletrodeposição).<br />
(R,T)<br />
F009 Soluções exauridas de banhos de extração e limpeza<br />
provenientes de operações de eletrodeposição onde os cianetos<br />
são utiliza<strong>do</strong>s no processo (exceto soluções exauridas <strong>do</strong>s<br />
banhos de extração e limpeza da eletrodeposição com metais<br />
preciosos).<br />
(R,T)<br />
F010 Lo<strong>do</strong>s de banho de têmpera provenientes de banhos de óleo das<br />
operações de tratamento térmico de metais <strong>do</strong>s processos, onde<br />
são utiliza<strong>do</strong>s cianetos (exceto lo<strong>do</strong>s de banho de têmpera no<br />
tratamento térmico de metais preciosos).<br />
(R,T)<br />
F011 Soluções de cianeto exauridas provenientes da limpeza <strong>do</strong><br />
cadinho de banho salino das operações de tratamento térmico<br />
de metais (exceto soluções exauridas <strong>do</strong> tratamento térmico de<br />
metais preciosos provenientes da limpeza de cadinhos de<br />
banhos salinos).<br />
(R,T)<br />
F012 Lo<strong>do</strong>s de tratamento de águas residuárias provenientes de<br />
banhos de Têmpera das operações de tratamento térmico de<br />
metais <strong>do</strong>s processos onde os cianetos são utiliza<strong>do</strong>s (exceto<br />
lo<strong>do</strong>s de tratamento de águas residuárias provenientes de<br />
banhos de Têmpera no tratamento térmico de metais preciosos).<br />
(T)<br />
F014 Sedimentos de fun<strong>do</strong> de lagoa de descarga <strong>do</strong> tratamento de<br />
águas residuárias da cianetação das operações de extração de<br />
metais de minérios<br />
(T)<br />
F015 Soluções exauridas de banhos, que contém cianeto provenientes<br />
das operações de extração de metais e minérios.<br />
(R,T)<br />
F017 Resíduos e lo<strong>do</strong>s de tinta da pintura industrial. (T)<br />
F018 Lo<strong>do</strong>s de sistema de tratamento de águas residuárias da pintura<br />
industrial.<br />
(T)<br />
42
43<br />
LISTAGEM Nº 1 - RESÍDUOS PERIGOSOS DE FONTES NÃO ESPECÍFICAS<br />
CÓDIGO DO<br />
RESÍDUO<br />
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO<br />
CÓDIGO DE<br />
PERICULOSIDADE<br />
F019 Lo<strong>do</strong>s de tratamento de águas residuárias <strong>do</strong> revestimento <strong>do</strong><br />
alumínio por conversão química<br />
(T)<br />
F020 Resíduos (exceto águas residuárias e carvão gasto na<br />
purificação <strong>do</strong> áci<strong>do</strong> clorídrico) da produção ou uso (como<br />
reagente, intermediário ou componente) de tri ou tetraclorofenol,<br />
ou de intermediários usa<strong>do</strong>s para produzir seus biocidas<br />
deriva<strong>do</strong>s, exceto os resíduos da produção de hexacloropreno a<br />
partir de 2,4,5-triclorofenol.<br />
(E)<br />
F021<br />
Resíduos da produção ou uso (como reagente, intermediário ou<br />
componente) <strong>do</strong> pentaclorofenol ou de intermediários usa<strong>do</strong>s<br />
para produzir seus deriva<strong>do</strong>s, exceto águas residuárias e carvão<br />
gasto na purificação <strong>do</strong> áci<strong>do</strong> clorídrico.<br />
(E)<br />
F022<br />
Resíduos <strong>do</strong> uso (como reagente, intermediário ou componente)<br />
<strong>do</strong> tetra, penta ou hexaclorobenzeno sob condições alcalinas,<br />
exceto águas residuárias e carvão gasto na purificação <strong>do</strong> áci<strong>do</strong><br />
clorídrico.<br />
(E)<br />
F023 Resíduos (exceto águas residuárias e carvão gasto na<br />
purificação <strong>do</strong> áci<strong>do</strong> clorídrico) da produção de materiais em<br />
equipamentos usa<strong>do</strong>s previamente para a produção ou uso<br />
(como reagente, intermediário ou componente) <strong>do</strong> tri e<br />
tetraclorofenol, exceto resíduos de equipamento usa<strong>do</strong> somente<br />
para a produção ou uso de hexacloropreno quan<strong>do</strong> feito a partir<br />
de 2,4,5-triclorofenol.<br />
(E)<br />
F024 Resíduos da produção de hidrocarbonetos alifáticos clora<strong>do</strong>s<br />
que possuam de um a cinco carbonos, utilizan<strong>do</strong> processo de<br />
radicais livres catalisa<strong>do</strong>s, incluin<strong>do</strong>, mas não se limitan<strong>do</strong> a<br />
resíduos de destilação, fun<strong>do</strong>s de coluna, alcatrões e resíduos<br />
de limpeza de reator, exceto os cita<strong>do</strong>s no Anexo B – listagem nº<br />
2<br />
(T)<br />
F026 Resíduos da produção de materiais em equipamentos usa<strong>do</strong>s<br />
previamente para o uso (como reagente, intermediário ou<br />
componente) de tetra, penta ou hexaclorobenzeno sob<br />
condições alcalinas, exceto águas residuárias e carvão gasto na<br />
purificação de áci<strong>do</strong> clorídrico.<br />
(E)<br />
F027 Resíduos de formulações não usadas conten<strong>do</strong> tri, tetra ou<br />
pentaclorofenol ou aquelas que contém compostos deriva<strong>do</strong>s<br />
destes clorofenóis, exceto formulações conten<strong>do</strong> hexacloropreno<br />
sintetiza<strong>do</strong> de 2,4,5-triclorofenol.<br />
(E)<br />
F028 Resíduos resultantes da incineração ou tratamento térmico de<br />
solo contamina<strong>do</strong> com resíduos F020, F021. F022, F023, F026<br />
ou F027.<br />
(T)<br />
F130 Óleo lubrificante usa<strong>do</strong> Perigoso<br />
F230 Flui<strong>do</strong> hidráulico Perigoso<br />
F330 Óleo de corte e usinagem Perigoso<br />
F430 Óleo usa<strong>do</strong> contamina<strong>do</strong> em isolação ou na refrigeração Perigoso<br />
F530 Resíduos oleosos <strong>do</strong> sistema separa<strong>do</strong>r de água e óleo Perigoso<br />
F100 Flui<strong>do</strong>s dielétricos a base de bifenilas policloradas. (T)<br />
K193 Aparas de couro curti<strong>do</strong> ao cromo Perigoso<br />
K194 Serragem e pó de couro conten<strong>do</strong> cromo Perigoso<br />
K195 Lo<strong>do</strong> de estações de tratamento de efluentes de curtimento ao<br />
cromo<br />
Perigoso<br />
F102 Resíduo de catalisa<strong>do</strong>res não especifica<strong>do</strong>s na Norma NBR<br />
10.004<br />
Perigoso<br />
F103 Resíduo oriun<strong>do</strong> de laboratórios industriais (produtos químicos)<br />
não especifica<strong>do</strong>s na Norma NBR 10.004<br />
Perigoso<br />
F104 Embalagens vazias contaminadas não especifica<strong>do</strong>s na Norma<br />
NBR 10.004<br />
Perigoso<br />
F105 Solventes contamina<strong>do</strong>s (especificar o solvente e o principal<br />
contaminante)<br />
Perigoso<br />
43
44<br />
LISTAGEM Nº 1 - RESÍDUOS PERIGOSOS DE FONTES NÃO ESPECÍFICAS<br />
CÓDIGO DO<br />
RESÍDUO<br />
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO<br />
CÓDIGO DE<br />
PERICULOSIDADE<br />
F100 Bifenilas Policloradas - PCB's. Embalagens contaminadas com<br />
PCBs inclusive transforma<strong>do</strong>res e capacitores<br />
Perigoso<br />
K053 Restos e borras de tintas e pigmentos Perigoso<br />
K078 Resíduo de limpeza com solvente na fabricação de tintas Perigoso<br />
K081 Lo<strong>do</strong> de ETE da produção de tintas Perigoso<br />
K203 Resíduos de laboratórios de pesquisa de <strong>do</strong>enças Perigoso<br />
K207 Borra <strong>do</strong> re-refino de óleos usa<strong>do</strong>s (borra ácida) Perigoso<br />
D001 Resíduos perigosos por apresentarem inflamabilidade Perigoso<br />
D002 Resíduos perigosos por apresentarem corrosividade Perigoso<br />
D003 Resíduos perigosos por apresentarem reatividade Perigoso<br />
D004 Resíduos perigosos por apresentarem patogenicidade Perigoso<br />
NOTA:<br />
T-Tóxico<br />
I-Inflamável<br />
R-Reativo<br />
C-Corrosivo<br />
P-Patogênico<br />
44
CÓDIGO<br />
DO<br />
RESÍDUO<br />
LISTAGEM Nº 2 - RESÍDUOS PERIGOSOS DE FONTES ESPECÍFICAS<br />
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO<br />
45<br />
CÓDIGO DE<br />
PERICULOSIDADE<br />
K001 Lo<strong>do</strong>s de sedimentos de fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> tratamento de águas residuárias de<br />
processos de preservação de madeira que utilizam creosoto e/ou<br />
pentaclorofenol.<br />
(T)<br />
K002 Lo<strong>do</strong> de tratamento de águas residuárias de produção de pigmentos<br />
laranja e amarelo de cromo.<br />
(T)<br />
K003 Lo<strong>do</strong> de tratamento de águas residuárias de produção de pigmento<br />
laranja de molibdato.<br />
(T)<br />
K004 Lo<strong>do</strong> de tratamento de águas residuárias de produção de pigmento<br />
amarelo de zinco.<br />
(T)<br />
K005 Lo<strong>do</strong> de tratamento de águas residuárias de produção de pigmento<br />
verde de cromo.<br />
(T)<br />
K006 Lo<strong>do</strong> de tratamento de águas residuárias de produção de pigmento<br />
verde de óxi<strong>do</strong> de cromo ( anidro e hidrata<strong>do</strong>)<br />
(T)<br />
K007 Lo<strong>do</strong> de tratamento de águas residuárias de pigmento azul de ferro. (T)<br />
K008 Resíduos de fornos da produção de pigmento verde de óxi<strong>do</strong> de cromo. (T)<br />
K009 Resíduos de fun<strong>do</strong> de destilação da produção de acetaldeí<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong><br />
etileno.<br />
(T)<br />
K010 Frações de destilação da produção de acetaldeí<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong> etileno. (T)<br />
K011 Corrente de fun<strong>do</strong> proveniente <strong>do</strong> “stripper” de resíduos líqui<strong>do</strong>s na<br />
produção de acrilonitrila.<br />
(R,T)<br />
K013 Saída de fun<strong>do</strong> da coluna de acetonitrila da produção de acrilonitrila. (R,T)<br />
K014 Resíduo de fun<strong>do</strong> da coluna de purificação de acetonitrila da produção<br />
de acrilonitrila.<br />
(T)<br />
K015 Resíduo de fun<strong>do</strong> de coluna de destiação de cloreto de benzila. (T)<br />
K016 Fração pesada ou resíduos de destilação da produção de tetracloreto de (T)<br />
carbono.<br />
K017 Resíduo de fun<strong>do</strong> de coluna de purificação na produção de epicloridrina. (T)<br />
K018 Resíduo de fração pesada de coluna de fracionamento da produção de<br />
cloreto de etila.<br />
K019 Fração pesada de destilação de dicloroetileno da produção dessa<br />
substância.<br />
(T)<br />
K020 Fração pesada de destilação de cloreto de vinila da produção de<br />
monômero de cloreto de vinila.<br />
(T)<br />
K021 Resíduo de catalisa<strong>do</strong>r aquoso de antimônio exauri<strong>do</strong> da produção de<br />
fluorometano.<br />
(T)<br />
K022 Resíduo de fun<strong>do</strong> de destilação com alcatrões de produção de<br />
fenol/acetona a partir de cumeno.<br />
(T)<br />
K023 Resíduos leves de destilação da produção de anidro ftálico a partir <strong>do</strong><br />
naftaleno.<br />
(T)<br />
K024 Resíduo de fun<strong>do</strong> de destilação da produção de anidro ftálico a partir <strong>do</strong><br />
naftaleno.<br />
(T)<br />
K025 Resíduo de fun<strong>do</strong> de destilação da produção de nitrobenzeno pela<br />
nitração <strong>do</strong> benzeno.<br />
(T)<br />
K026 Resíduo de fun<strong>do</strong> de extrator da produção de metiletilpiridinas. (T)<br />
K027 Resíduos de destilação e centrifugação da produção de tolueno<br />
diisocianato.<br />
(T)<br />
K028 Catalisa<strong>do</strong>r exausto <strong>do</strong> reator de hidrocloração da produção de 1,1,1 –<br />
tricloroetano.<br />
(R,T)<br />
K029 Resíduo <strong>do</strong> extrator a vapor da produção de 1,1,1-tricloroetano. (T)<br />
K030 Resíduo de fun<strong>do</strong> de coluna ou fração pesada da produção combinada<br />
de tricloroetileno e percloroetileno.<br />
(T)<br />
K083 Fun<strong>do</strong> de destilação da produção de anilina. (T)<br />
K085 Fun<strong>do</strong>s de coluna de destilação ou fracionamento da produção de<br />
clorobenzenos.<br />
(T)<br />
K093 Resíduos leves de destilação da produção de anidro ftálico a partir <strong>do</strong> (T)<br />
ortoxileno.<br />
K094 Resíduos de fun<strong>do</strong> de destilação de anidri<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong> ortoxileno. (T)<br />
K095 Resíduos de fun<strong>do</strong> de destilação da produção de 1,1,1- tricloroetano. (T)<br />
45
LISTAGEM Nº 2 - RESÍDUOS PERIGOSOS DE FONTES ESPECÍFICAS<br />
CÓDIGO<br />
DO<br />
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO<br />
RESÍDUO<br />
K096 Fun<strong>do</strong>s de coluna de destilação da fração pesada da produção de 1,1,1tricloroetano.<br />
46<br />
CÓDIGO DE<br />
PERICULOSIDADE<br />
K102 Resíduos de processo na extração de anilina durante a sua produção. (T)<br />
K103 Águas resíduárias combinadas geradas na produção de (T)<br />
K104<br />
nitrobenzeno/anilina.<br />
Efluente aquoso da limpeza <strong>do</strong> reator de produto na produção em<br />
bateladas de clorobenzeno<br />
(T)<br />
K105 Águas de lavagem da produção de clorobenzeno (T)<br />
K031 Subprodutos na forma de sais gera<strong>do</strong>s na produção de MSMA e áci<strong>do</strong><br />
cacodílico.<br />
(T)<br />
K032 Lo<strong>do</strong> de estação de tratamento de águas residuárias da produção de<br />
clordano.<br />
(T)<br />
K033 Águas residuárias e água <strong>do</strong> lav<strong>do</strong>r de gases de cloração <strong>do</strong><br />
ciclopentadieno da produção de clordano.<br />
(T)<br />
K034 Resíduos sóli<strong>do</strong>s da filtração de hexaclorociclopentadieno da produção<br />
de clordano.<br />
(T)<br />
K035 Lo<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tratamento das águas residuárias geradas na produção de<br />
creosoto.<br />
(T)<br />
K036 Resíduos <strong>do</strong> fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo de recuperação <strong>do</strong> toluneo por<br />
destilação da produção de dissulfoton.<br />
(T)<br />
K037 Lo<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tratamento das águas residuárias da produção de dissulfoton. (T)<br />
K038 Águas residuárias de lavagem e extração da produção de “phorate”. (T)<br />
K039 Resíduos de torta da filtração de áci<strong>do</strong> dietilfosforoditióico da produção<br />
de “phorate”.<br />
(T)<br />
K040 Lo<strong>do</strong> <strong>do</strong> tratamento das águas residuárias da produção de “phorate”. (T)<br />
K041 Lo<strong>do</strong> <strong>do</strong> tratamento das águas residuárias da produção de toxafeno. (T)<br />
K042 Frações pesadas ou resíduos de destilação <strong>do</strong> tetraclorobenzeno da<br />
produção de 2,4,5-T<br />
(T)<br />
K043 Resíduo de 2,6-diclorofenol da produção de 2,4-D (T)<br />
K097 Descarga <strong>do</strong> extrator a vácuo <strong>do</strong> clora<strong>do</strong>s de clordano feita durante a<br />
sua produção.<br />
(T)<br />
K098 Águas residuárias <strong>do</strong> processo, sem tratamento, da produção de<br />
toxafeno.<br />
(T)<br />
K099 Águas residuárias, sem tratamento, da produção de 2,4-D (T)<br />
K044 Lo<strong>do</strong>s de tratamento de águas residuárias da manufatura e<br />
processamentos de explosivos<br />
(R)<br />
K045 Carvão gasto no tratamento das águas residuárias , que contém<br />
explosivos.<br />
(R)<br />
K046 Lo<strong>do</strong>s de tratamento de águas residuárias da manufatura, formulação e<br />
operações de manuseio de compostos inicia<strong>do</strong>res à base de chumbo.<br />
(T)<br />
K047 Água rosa/vermelha das operações de TNT. (R)<br />
K048 Sobrenadante de separa<strong>do</strong>res tipo DAF, nas indústrias de refino de<br />
petróleo.<br />
(T)<br />
K049 Sóli<strong>do</strong>s da emulsão de óleo residual da indústria de refinação de<br />
petróleo.<br />
(T)<br />
K050 Lo<strong>do</strong> da limpeza <strong>do</strong>s tubos <strong>do</strong>s troca<strong>do</strong>res de calor da indústria de<br />
refinação de petróleo.<br />
(T)<br />
K051 Lo<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s separa<strong>do</strong>res de óleo de industrias de refino de petróleo. (T)<br />
K052 Resíduos que contém chumbo de fun<strong>do</strong> de tanque da indústria de<br />
refinação de petróleo.<br />
(T)<br />
K061 Lo<strong>do</strong> ou poeira <strong>do</strong> sistema de controle de emissão de gases da produção<br />
de aço primário em fornos elétricos.<br />
(T)<br />
K062 Banho de decapagem exauri<strong>do</strong> das operações de acabamento de aço. (C,T)<br />
K092 Lo<strong>do</strong> ou poeira <strong>do</strong> sistema de controle de emissão da produção de ferromanganês.<br />
(T)<br />
K209 Poeira <strong>do</strong> sistema de controle de emissão de gases nos fonos Cubilot na<br />
fundição de ferro.<br />
(T)<br />
K090 Poeira <strong>do</strong> “equipamento” de controle de emissão ou lo<strong>do</strong> da produção de<br />
ferrocromosilício.<br />
(T)<br />
(T)<br />
46
LISTAGEM Nº 2 - RESÍDUOS PERIGOSOS DE FONTES ESPECÍFICAS<br />
CÓDIGO<br />
DO<br />
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO<br />
RESÍDUO<br />
K091 Poeira <strong>do</strong> “equipamento” de controle de emissão ou lo<strong>do</strong> da produção de<br />
ferrocromo.<br />
K064 Lo<strong>do</strong>s e lamas <strong>do</strong> espessamento <strong>do</strong> “blow <strong>do</strong>wn” áci<strong>do</strong> na produção de<br />
47<br />
CÓDIGO DE<br />
PERICULOSIDADE<br />
(T)<br />
K065<br />
cobre primário.<br />
Sóli<strong>do</strong>s conti<strong>do</strong>s em reservatórios de sistemas de tratamento de<br />
emissões de fundição de chumbo primário ou retira<strong>do</strong>s destes<br />
reservatórios.<br />
(T)<br />
K066 Lo<strong>do</strong>s de tratamento de águas residuárias ou <strong>do</strong> “blow <strong>do</strong>wn” áci<strong>do</strong> na<br />
produção de zinco primário.<br />
(T)<br />
K067 Lo<strong>do</strong>s ou lamas calcários de ano<strong>do</strong>s eletrolíticos da produção de zinco<br />
primário.<br />
(T)<br />
K068 Resíduo da unidade cádmio (óxi<strong>do</strong> de ferro) na produção de zinco<br />
primário.<br />
(T)<br />
K069 Lo<strong>do</strong> ou poeira <strong>do</strong> sistema de controle de emissão de gases da fusão de<br />
chumbo secundário.<br />
(T)<br />
K100 Solução residual da lavagem ácida <strong>do</strong> lo<strong>do</strong> ou poeira <strong>do</strong> sistema de<br />
controle de emissão de gases da fusão de chumbo secundário.<br />
(T)<br />
K071 Lama da estação de tratamento <strong>do</strong>s efluentes <strong>do</strong> processo de produção<br />
de cloro em célula de mercúrio.<br />
(T)<br />
K073 Resíduos de hidrocarbonetos clora<strong>do</strong>s da etapa de purificação <strong>do</strong><br />
processo de células de diafragma usan<strong>do</strong> ano<strong>do</strong>s de grafita na produção<br />
de cloro.<br />
(T)<br />
K074 Lo<strong>do</strong>s de tratamento de águas residuárias a produção de pigmento de<br />
TiO2 ( dióxi<strong>do</strong> de titânio ) com minérios que contém cromo pelo processo<br />
de cloretos.<br />
(T)<br />
K106 Lo<strong>do</strong> de tratamento de águas residuárias <strong>do</strong> processo de células de<br />
mercúrio na produção de cloro.<br />
(T)<br />
K078 Resíduo de limpeza com solvente na fabricação de tintas. (I,T)<br />
K079 Resíduo de limpeza com água ou materiais cáusticos na fabricação de<br />
tintas.<br />
(T)<br />
K081 Lo<strong>do</strong> de tratamento de águas residuárias da produção de tintas. (T)<br />
K082 Lo<strong>do</strong> ou poeira de controle de emissões de gases da produção de tintas. (T)<br />
K086 Lo<strong>do</strong>s e lavagens com solvente, lo<strong>do</strong>s e lavagens alcalinas, ou lo<strong>do</strong>s e<br />
lavagens aquosas da limpeza de tubulações e equipamentos usa<strong>do</strong>s na<br />
formulação de tintas a partir de pigmentos, secantes, sabões e/o<br />
estabilizantes conten<strong>do</strong> cromo ou chumbo.<br />
(T)<br />
K084 Lo<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tratamento de águas residuárias geradas durante a produção<br />
de produtos farmacêuticos veterinários a partir de compostos arsenicais<br />
ou organo-arsenicais.<br />
(T)<br />
K101 Resíduos de fun<strong>do</strong> da destilação de compostos a base de anilina na<br />
obtenção de produtos farmacêuticos veterinários de compostos<br />
arsenicais ou organo-arsenicais.<br />
(T)<br />
K102 Resíduos <strong>do</strong> uso de carvão ativo para descoloração na produção de<br />
produtos veterinários a base de arsênico e organo-arsenicais.<br />
(T)<br />
K203 Resíduos <strong>do</strong>s laboratórios de pesquisas de <strong>do</strong>enças. (P)<br />
K205 Resíduos de carvão ativo para descoloração na produção de compostos<br />
arsenicais ou organo-arsenicais.<br />
(T)<br />
K060 Lo<strong>do</strong> calcário que contém amônia <strong>do</strong> resíduo de fun<strong>do</strong> das operações de<br />
coqueificação .<br />
(T)<br />
K087 Lo<strong>do</strong> de alcatrão <strong>do</strong> tanque de decantação utiliza<strong>do</strong> no sistema de<br />
tratamento de gases de coqueria.<br />
(T)<br />
K206 Resíduo da lavagem acida <strong>do</strong> benzeno, originário da destilação <strong>do</strong><br />
alcatrão <strong>do</strong> coque.<br />
(C,T)<br />
K088 Cato<strong>do</strong>s exauri<strong>do</strong>s da redução de alumínio primário. (T)<br />
K200 Resíduo <strong>do</strong> desmonte das cubas de redução na produção de alumínio<br />
primário.<br />
(T)<br />
K201 Resíduos em geral (P)<br />
K202 Resíduos oriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong> processamento de análises (P)<br />
K204 Resíduos <strong>do</strong>s laboratórios de pesquisas de <strong>do</strong>enças. (P)<br />
(T)<br />
47
CÓDIGO<br />
DO<br />
RESÍDUO<br />
LISTAGEM Nº 2 - RESÍDUOS PERIGOSOS DE FONTES ESPECÍFICAS<br />
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO<br />
48<br />
CÓDIGO DE<br />
PERICULOSIDADE<br />
K207 Borra ácida originada <strong>do</strong> re-refino de óleos usa<strong>do</strong>s. (C,T)<br />
K208 Borra neutra <strong>do</strong> re-refino de óleos usa<strong>do</strong>s. (T)<br />
K001 Lo<strong>do</strong>s de sedimentos de fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> tratamento de águas residuárias de<br />
processos de preservação de madeira que utilizam creosoto e/ou<br />
pentaclorofenol.<br />
(T)<br />
K002 Lo<strong>do</strong> de tratamento de águas residuárias de produção de pigmentos<br />
laranja e amarelo de cromo.<br />
(T)<br />
K003 Lo<strong>do</strong> de tratamento de águas residuárias de produção de pigmento<br />
laranja de molibdato.<br />
(T)<br />
K004 Lo<strong>do</strong> de tratamento de águas residuárias de produção de pigmento<br />
amarelo de zinco.<br />
(T)<br />
K005 Lo<strong>do</strong> de tratamento de águas residuárias de produção de pigmento<br />
verde de cromo.<br />
(T)<br />
K006 Lo<strong>do</strong> de tratamento de águas residuárias de produção de pigmento<br />
verde de óxi<strong>do</strong> de cromo ( anidro e hidrata<strong>do</strong>)<br />
(T)<br />
K007 Lo<strong>do</strong> de tratamento de águas residuárias de pigmento azul de ferro. (T)<br />
K008 Resíduos de fornos da produção de pigmento verde de óxi<strong>do</strong> de cromo. (T)<br />
K009 Resíduos de fun<strong>do</strong> de destilação da produção de acetaldeí<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong><br />
etileno.<br />
(T)<br />
K010 Frações de destilação da produção de acetaldeí<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong> etileno. (T)<br />
K011 Corrente de fun<strong>do</strong> proveniente <strong>do</strong> “stripper” de resíduos líqui<strong>do</strong>s na<br />
produção de acrilonitrila.<br />
(R,T)<br />
K013 Saída de fun<strong>do</strong> da coluna de acetonitrila da produção de acrilonitrila. (R,T)<br />
K014 Resíduo de fun<strong>do</strong> da coluna de purificação de acetonitrila da produção<br />
de acrilonitrila.<br />
(T)<br />
K015 Resíduo de fun<strong>do</strong> de coluna de destiação de cloreto de benzila. (T)<br />
K016 Fração pesada ou resíduos de destilação da produção de tetracloreto de<br />
carbono.<br />
(T)<br />
K017 Resíduo de fun<strong>do</strong> de coluna de purificação na produção de epicloridrina. (T)<br />
K018 Resíduo de fração pesada de coluna de fracionamento da produção de<br />
cloreto de etila.<br />
K019 Fração pesada de destilação de dicloroetileno da produção dessa<br />
substância.<br />
(T)<br />
K020 Fração pesada de destilação de cloreto de vinila da produção de<br />
monômero de cloreto de vinila.<br />
(T)<br />
K021 Resíduo de catalisa<strong>do</strong>r aquoso de antimônio exauri<strong>do</strong> da produção de<br />
fluorometano.<br />
(T)<br />
K022 Resíduo de fun<strong>do</strong> de destilação com alcatrões de produção de<br />
fenol/acetona a partir de cumeno.<br />
(T)<br />
K023 Resíduos leves de destilação da produção de anidro ftálico a partir <strong>do</strong><br />
naftaleno.<br />
(T)<br />
K024 Resíduo de fun<strong>do</strong> de destilação da produção de anidro ftálico a partir <strong>do</strong><br />
naftaleno.<br />
(T)<br />
K025 Resíduo de fun<strong>do</strong> de destilação da produção de nitrobenzeno pela<br />
nitração <strong>do</strong> benzeno.<br />
(T)<br />
K026 Resíduo de fun<strong>do</strong> de extrator da produção de metiletilpiridinas. (T)<br />
K027 Resíduos de destilação e centrifugação da produção de tolueno<br />
diisocianato.<br />
(T)<br />
K028 Catalisa<strong>do</strong>r exausto <strong>do</strong> reator de hidrocloração da produção de 1,1,1 –<br />
tricloroetano.<br />
(R,T)<br />
K029 Resíduo <strong>do</strong> extrator a vapor da produção de 1,1,1-tricloroetano. (T)<br />
K030 Resíduo de fun<strong>do</strong> de coluna ou fração pesada da produção combinada<br />
de tricloroetileno e percloroetileno.<br />
(T)<br />
K083 Fun<strong>do</strong> de destilação da produção de anilina. (T)<br />
K085 Fun<strong>do</strong>s de coluna de destilação ou fracionamento da produção de<br />
clorobenzenos.<br />
(T)<br />
K093 Resíduos leves de destilação da produção de anidro ftálico a partir <strong>do</strong><br />
ortoxileno.<br />
(T)<br />
48
CÓDIGO<br />
DO<br />
RESÍDUO<br />
LISTAGEM Nº 2 - RESÍDUOS PERIGOSOS DE FONTES ESPECÍFICAS<br />
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO<br />
49<br />
CÓDIGO DE<br />
PERICULOSIDADE<br />
K094 Resíduos de fun<strong>do</strong> de destilação de anidri<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong> ortoxileno. (T)<br />
K095 Resíduos de fun<strong>do</strong> de destilação da produção de 1,1,1- tricloroetano. (T)<br />
K096 Fun<strong>do</strong>s de coluna de destilação da fração pesada da produção de 1,1,1tricloroetano.<br />
(T)<br />
K102 Resíduos de processo na extração de anilina durante a sua produção. (T)<br />
K103 Águas resíduárias combinadas geradas na produção de<br />
nitrobenzeno/anilina.<br />
(T)<br />
K104 Efluente aquoso da limpeza <strong>do</strong> reator de produto na produção em<br />
bateladas de clorobenzeno<br />
(T)<br />
K105 Águas de lavagem da produção de clorobenzeno (T)<br />
K031 Subprodutos na forma de sais gera<strong>do</strong>s na produção de MSMA e áci<strong>do</strong><br />
cacodílico.<br />
(T)<br />
K032 Lo<strong>do</strong> de estação de tratamento de águas residuárias da produção de<br />
clordano.<br />
(T)<br />
K033 Águas residuárias e água <strong>do</strong> lav<strong>do</strong>r de gases de cloração <strong>do</strong><br />
ciclopentadieno da produção de clordano.<br />
(T)<br />
K034 Resíduos sóli<strong>do</strong>s da filtração de hexaclorociclopentadieno da produção<br />
de clordano.<br />
(T)<br />
K035 Lo<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tratamento das águas residuárias geradas na produção de<br />
creosoto.<br />
(T)<br />
K036 Resíduos <strong>do</strong> fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo de recuperação <strong>do</strong> toluneo por<br />
destilação da produção de dissulfoton.<br />
(T)<br />
K037 Lo<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tratamento das águas residuárias da produção de dissulfoton. (T)<br />
K038 Águas residuárias de lavagem e extração da produção de “phorate”. (T)<br />
K039 Resíduos de torta da filtração de áci<strong>do</strong> dietilfosforoditióico da produção<br />
de “phorate”.<br />
(T)<br />
K040 Lo<strong>do</strong> <strong>do</strong> tratamento das águas residuárias da produção de “phorate”. (T)<br />
K041 Lo<strong>do</strong> <strong>do</strong> tratamento das águas residuárias da produção de toxafeno. (T)<br />
K042 Frações pesadas ou resíduos de destilação <strong>do</strong> tetraclorobenzeno da<br />
produção de 2,4,5-T<br />
(T)<br />
K043 Resíduo de 2,6-diclorofenol da produção de 2,4-D (T)<br />
K097 Descarga <strong>do</strong> extrator a vácuo <strong>do</strong> clora<strong>do</strong>s de clordano feita durante a<br />
sua produção.<br />
(T)<br />
K098 Águas residuárias <strong>do</strong> processo, sem tratamento, da produção de<br />
toxafeno.<br />
(T)<br />
K099 Águas residuárias, sem tratamento, da produção de 2,4-D (T)<br />
K044 Lo<strong>do</strong>s de tratamento de águas residuárias da manufatura e<br />
processamentos de explosivos<br />
(R)<br />
K045 Carvão gasto no tratamento das águas residuárias , que contém<br />
explosivos.<br />
(R)<br />
K046 Lo<strong>do</strong>s de tratamento de águas residuárias da manufatura, formulação e<br />
operações de manuseio de compostos inicia<strong>do</strong>res à base de chumbo.<br />
(T)<br />
K047 Água rosa/vermelha das operações de TNT. (R)<br />
K048 Sobrenadante de separa<strong>do</strong>res tipo DAF, nas indústrias de refino de<br />
petróleo.<br />
(T)<br />
K049 Sóli<strong>do</strong>s da emulsão de óleo residual da indústria de refinação de<br />
petróleo.<br />
(T)<br />
K050 Lo<strong>do</strong> da limpeza <strong>do</strong>s tubos <strong>do</strong>s troca<strong>do</strong>res de calor da indústria de<br />
refinação de petróleo.<br />
(T)<br />
K051 Lo<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s separa<strong>do</strong>res de óleo de industrias de refino de petróleo. (T)<br />
K052 Resíduos que contém chumbo de fun<strong>do</strong> de tanque da indústria de<br />
refinação de petróleo.<br />
(T)<br />
K061 Lo<strong>do</strong> ou poeira <strong>do</strong> sistema de controle de emissão de gases da produção<br />
de aço primário em fornos elétricos.<br />
(T)<br />
K062 Banho de decapagem exauri<strong>do</strong> das operações de acabamento de aço. (C,T)<br />
K092 Lo<strong>do</strong> ou poeira <strong>do</strong> sistema de controle de emissão da produção de ferromanganês.<br />
(T)<br />
49
LISTAGEM Nº 2 - RESÍDUOS PERIGOSOS DE FONTES ESPECÍFICAS<br />
CÓDIGO<br />
DO<br />
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO<br />
RESÍDUO<br />
K209 Poeira <strong>do</strong> sistema de controle de emissão de gases nos fonos Cubilot na<br />
fundição de ferro.<br />
K090 Poeira <strong>do</strong> “equipamento” de controle de emissão ou lo<strong>do</strong> da produção de<br />
ferrocromosilício.<br />
K091 Poeira <strong>do</strong> “equipamento” de controle de emissão ou lo<strong>do</strong> da produção de<br />
ferrocromo.<br />
K064 Lo<strong>do</strong>s e lamas <strong>do</strong> espessamento <strong>do</strong> “blow <strong>do</strong>wn” áci<strong>do</strong> na produção de<br />
cobre primário.<br />
K065 Sóli<strong>do</strong>s conti<strong>do</strong>s em reservatórios de sistemas de tratamento de<br />
emissões de fundição de chumbo primário ou retira<strong>do</strong>s destes<br />
reservatórios.<br />
K066 Lo<strong>do</strong>s de tratamento de águas residuárias ou <strong>do</strong> “blow <strong>do</strong>wn” áci<strong>do</strong> na<br />
produção de zinco primário.<br />
K067 Lo<strong>do</strong>s ou lamas calcários de ano<strong>do</strong>s eletrolíticos da produção de zinco<br />
primário.<br />
K068 Resíduo da unidade cádmio (óxi<strong>do</strong> de ferro) na produção de zinco<br />
primário.<br />
K069 Lo<strong>do</strong> ou poeira <strong>do</strong> sistema de controle de emissão de gases da fusão de<br />
chumbo secundário.<br />
K100 Solução residual da lavagem ácida <strong>do</strong> lo<strong>do</strong> ou poeira <strong>do</strong> sistema de<br />
controle de emissão de gases da fusão de chumbo secundário.<br />
K071 Lama da estação de tratamento <strong>do</strong>s efluentes <strong>do</strong> processo de produção<br />
de cloro em célula de mercúrio.<br />
K073 Resíduos de hidrocarbonetos clora<strong>do</strong>s da etapa de purificação <strong>do</strong><br />
processo de células de diafragma usan<strong>do</strong> ano<strong>do</strong>s de grafita na produção<br />
de cloro.<br />
.<br />
50<br />
CÓDIGO DE<br />
PERICULOSIDADE<br />
CÓDIGO ARMAZENAMENTO CÓDIGO ARMAZENAMENTO<br />
Z01 S01 tambor em piso impermeável, área<br />
coberta<br />
Z04 S04 tanque com bacia de contenção<br />
Z11 S11 tambor em piso impermeável, área<br />
descoberta<br />
Z14 S14 tanque sem bacia de contenção<br />
Z21 S21 tambor em solo, área coberta Z05 S05 bombona em piso impermeável, área<br />
coberta<br />
Z31 S31 tambor em solo, área descoberta Z15 S15 bombona em piso impermeável, área<br />
descoberta<br />
Z02 S02 a granel em piso impermeável, área<br />
coberta<br />
Z25 S25 bombona em solo, área coberta<br />
Z12 S12 a granel em piso impermeável, área<br />
descoberta<br />
Z35 S35 bombona em solo, área descoberta<br />
Z22 S22 a granel em solo, área coberta Z09 S09 lagoa com impermeabilização<br />
Z32 S32 a granel em solo, área descoberta Z19 S19 lagoa sem impermeabilização<br />
Z03 S03 caçamba com cobertura<br />
Z13 S13 caçamba sem cobertura<br />
Z08 S08 outros sistemas (especificar)<br />
REUTILIZAÇÃO/RECICLAGEM/RECUPERAÇÃO DISPOSIÇÃO FINAL<br />
R01 Utilização em forno industrial (exceto em fornos de<br />
cimento)<br />
B01 Infiltração no solo<br />
R02 Utilização em caldeira B02 Aterro Municipal<br />
R03 Coprocessamento em fornos de cimento B03 Aterro <strong>Industrial</strong> Próprio<br />
R04 Formulação de “blend” de resíduos B04 Aterro <strong>Industrial</strong> Terceiros<br />
R05 Utilização em formulação de micronutrientes B05 Lixão Municipal<br />
R06 Incorporação em solo agrícola B06 Lixão Particular<br />
R07 Fertirrigação B20 Rede de Esgoto<br />
R08 Ração animal<br />
R09 Reprocessamento de solventes<br />
R10 Re-refino de óleo<br />
B30 Outras (especificar)<br />
(T)<br />
(T)<br />
(T)<br />
(T)<br />
(T)<br />
(T)<br />
(T)<br />
(T)<br />
(T)<br />
(T)<br />
(T)<br />
(T)<br />
50
R11 Reprocessamento de óleo<br />
R12 Sucateiros intermediários<br />
R13 Reutilização/reciclagem/recuperação internas<br />
R99 Outras formas de<br />
reutilização/reciclagem/recuperação (especificar)<br />
CÓDIGO ESTADO FÍSICO DE RESÍDUOS<br />
S Sóli<strong>do</strong><br />
P Pastoso ou semi-sóli<strong>do</strong><br />
L Líqui<strong>do</strong><br />
G Gasoso<br />
.<br />
CÓDIGO ARMAZENAMENTO CÓDIGO ARMAZENAMENTO<br />
Z0 S01 Tambor em piso impermeável, área Z04 S04 tanque com bacia de contenção<br />
1 coberta<br />
Z1 S11 Tambor em piso impermeável, área Z14 S14 tanque sem bacia de contenção<br />
1 descoberta<br />
Z2 S21 Tambor em solo, área coberta Z05 S05 bombona em piso impermeável, área<br />
1<br />
coberta<br />
Z3 S31 Tambor em solo, área descoberta Z15 S15 bombona em piso impermeável, área<br />
1<br />
descoberta<br />
Z0 S02 a granel em piso impermeável, Z25 S25 bombona em solo, área coberta<br />
2 área coberta<br />
Z1 S12 a granel em piso impermeável, Z35 S35 bombona em solo, área descoberta<br />
2 área descoberta<br />
Z2<br />
2<br />
S22 a granel em solo, área coberta Z09 S09 lagoa com impermeabilização<br />
Z3<br />
2<br />
S32 a granel em solo, área descoberta Z19 S19 lagoa sem impermeabilização<br />
Z0<br />
3<br />
S03 caçamba com cobertura Z08 S08 outros sistemas (especificar)<br />
Z1<br />
3<br />
S13 caçamba sem cobertura<br />
REUTILIZAÇÃO/RECICLAGEM/RECUPERAÇÃO DISPOSIÇÃO FINAL<br />
R01 Utilização em forno industrial (exceto em fornos de B01 Infiltração no solo<br />
cimento)<br />
R02 Utilização em caldeira B02 Aterro Municipal<br />
R03 Coprocessamento em fornos de cimento B03 Aterro <strong>Industrial</strong> Próprio<br />
R04 Formulação de “blend” de resíduos B04 Aterro <strong>Industrial</strong> Terceiros<br />
R05 Utilização em formulação de micronutrientes B05 Lixão Municipal<br />
R06 Incorporação em solo agrícola B06 Lixão Particular<br />
R07 Fertirrigação B20 Rede de Esgoto<br />
R08 Ração animal B30 Outras (especificar)<br />
R09 Reprocessamento de solventes<br />
R10 Re-refino de óleo<br />
R11 Reprocessamento de óleo<br />
R12 Sucateiros intermediários<br />
R13 Reutilização/reciclagem/recuperação internas<br />
R99 Outras formas de<br />
reutilização/reciclagem/recuperação (especificar)<br />
CÓDIGO ESTADO FÍSICO DE RESÍDUOS<br />
S Sóli<strong>do</strong><br />
P Pastoso ou semi-sóli<strong>do</strong><br />
L Líqui<strong>do</strong><br />
G Gasoso<br />
51<br />
51
RESOLUÇÃO CEMA 070/09 - ANEXO 7<br />
Condições e Padrões de Lançamento de Efluentes Líqui<strong>do</strong>s Industriais<br />
Os efluentes de qualquer fonte polui<strong>do</strong>ra somente poderão ser lança<strong>do</strong>s, direta ou indiretamente, nos corpos<br />
de água desde que obedeçam as condições e padrões estabeleci<strong>do</strong>s na seqüência, resguardadas outras<br />
exigências cabíveis.<br />
I. Para os parâmetros DBO5, DQO e outros inerentes à atividade ou empreendimento deverão ser<br />
atendi<strong>do</strong>s os valores das concentrações constantes da Tabela 1.<br />
TABELA 1: Padrões para o lançamento de efluentes líqui<strong>do</strong>s em corpos receptores<br />
1) BENEFICIAMENTO DE MANDIOCA<br />
- Processos com segregação de efluentes (águas de lavagem, água vegetal e outros concentra<strong>do</strong>s):<br />
- Águas de lavagem de mandioca:<br />
DBO5 : - 100 mg/L<br />
DQO: - 350 mg/L<br />
Cianeto total: - 0,2 mg/L CN<br />
Toxicidade aguda: - Ftd para Daphnia magna : 8 (12,5%)<br />
- FTbl para Vibrio fischeri : 8 (12,5%)<br />
Água vegetal:<br />
DBO5 : - 100 mg/L<br />
DQO: - 350 mg/L<br />
Cianeto total: - 0,2 mg/L CN<br />
Toxicidade aguda: - FTd para Daphnia magna : 8 (12,5%)<br />
- FTbl para Vibrio fischeri : 8 (12,5%)<br />
Processos sem segregação de efluentes<br />
DBO5: - 100 mg/L<br />
DQO: - 250 mg/L<br />
Cianeto total: - 0,2 mg/L CN<br />
Toxicidade aguda: - FTd para Daphnia magna : 8 (12,5%)<br />
- FTbl para Vibrio fischeri : 8 (12,5%)<br />
2) SUCROALCOLEIRA<br />
DBO5: - 100 mg/L<br />
DQO: - 300 mg/L<br />
Óleos e graxas: - Óleos vegetais e gorduras animais: até 50mg/l<br />
- Óleos minerais: até 20mg/L<br />
Toxicidade aguda: - FTd para Daphnia magna : 8 (12,5%)<br />
- FTbl para Vibrio fischeri : 8 (12,5%)<br />
3) LATICÍNIO<br />
DBO5: - 50 mg/L<br />
DQO: - 200 mg/L<br />
Óleos e graxas: - Óleos vegetais e gorduras animais: até 50mg/l<br />
Toxicidade aguda: - FTd para Daphnia magna : 8 (12,5%)<br />
- FTbl para Vibrio fischeri : 8 (12,5%)<br />
4) CURTUME<br />
DBO5: - 100 mg/L<br />
DQO: - 350 mg/L<br />
Óleos e graxas: - Óleos vegetais e gorduras animais: até 50mg/l<br />
- Óleos minerais: até 20mg/L<br />
Nitrogênio amoniacal total: - 20,0 mg/L N<br />
Cromo total: - 0,5 mg/L Cr<br />
Sulfetos: - 1,0 mg/L S<br />
Toxicidade aguda: - FTd para Daphnia magna : 8 (12,5%)<br />
- FTbl para Vibrio fischeri : 8 (12,5%)<br />
Toxicidade crônica: - Ftd para Scenedesmus subspicatus: 8 (12,5%)<br />
5) FRIGORÍFICO<br />
DBO: - 60 mg/L<br />
DQO: - 200 mg/L<br />
Óleos e graxas: - Óleos vegetais e gorduras animais: até 50mg/l<br />
Toxicidade aguda: - FTd para Daphnia magna : 8 (12,5%)<br />
- FTbl para Vibrio fischeri : 8 (12,5%)<br />
52<br />
52
6) TINTURARIA, TÊXTEIS E LAVANDERIA INDUSTRIAL<br />
DBO5: - 50 mg/L<br />
DQO: - 200 mg/L<br />
Cromo total: - 0,5 mg/L Cr<br />
Cádmio total: - 0,2 mg/L Cd<br />
Cianeto total: - 0,2 mg/L CN<br />
Ferro dissolvi<strong>do</strong>: - 15,0 mg/L Fe<br />
Níquel total: - 2,0 mg/L Ni<br />
Cobre dissolvi<strong>do</strong>: - 1,0 mgL Cu<br />
Zinco total: - 5,0 mg/L Zn<br />
Toxicidade aguda: - FTd para Daphnia magna : 8 (12,5%)<br />
- FTbl para Vibrio fischeri : 8 (12,5%)<br />
7) EXTRAÇÃO E REFINO DE ÓLEO DE SOJA<br />
DBO5: - 50 mg/L<br />
DQO: - 200 mg/L<br />
Óleos e graxas: - Óleos vegetais e gorduras animais: até 50mg/l<br />
Toxicidade aguda: - FTd para Daphnia magna : 8 (12,5%)<br />
- FT para Vibrio fischeri : 8 (12,5%)<br />
8) BEBIDAS<br />
DBO5: - 50 mg/L<br />
DQO: - 200 mg/L<br />
Toxicidade aguda: - FTd para Daphnia magna : 8 (12,5%)<br />
- FTbl para Vibrio fischeri : 8 (12,5%)<br />
9) MALTEARIA<br />
DBO5: - 50 mg/L<br />
DQO: - 200 mg/L<br />
Toxicidade aguda: - FTd para Daphnia magna : 8 (12,5%)<br />
- FTbl para Vibrio fischeri : 8 (12,5%)<br />
10) TRATAMENTO DE SUPERFICIE (GALVANOTÉCNICA)<br />
DBO5: - 50 mg/L<br />
DQO: - 300 mg/L<br />
Cianeto total: - 0,2 mg/L CN<br />
Cromo total: - 0,5 mg/L Cr<br />
Cádmio total: - 0,2 mg/L Cd<br />
Cianeto total: - 0,2 mg/L CN<br />
Ferro dissolvi<strong>do</strong>: - 15,0 mg/L Fe<br />
Níquel total: - 2,0 mg/L Ni<br />
Cobre dissolvi<strong>do</strong>: - 1,0 mgL Cu<br />
Zinco total: - 5,0 mg/L Zn<br />
Óleos e graxas: - Óleos minerais: até 20mg/L<br />
Toxicidade aguda: - FTd para Daphnia magna: 16 (6,25%)<br />
- FTbl para Vibrio fischeri: 8 (6,25%)<br />
11) INDUSTRIAM QUÍMICAS<br />
DBO5: - 50 mg/L<br />
DQO: - 300 mg/L<br />
Toxicidade aguda: -<br />
-<br />
FTd para Daphnia magna: 8 (12,5%)<br />
FTbl para Vibrio fischeri: 8 (12,5%)<br />
Toxicidade crônica:<br />
12) PAPEL E CELULOSE<br />
- Ftd para Scenedesmus subspicatus: 8 (12,5%)<br />
DBO5<br />
50 mg/L<br />
DQO<br />
300 mg/L<br />
Sulfetos<br />
1,0 mg/L S<br />
Toxicidade aguda:<br />
FTd para Daphnia magna: 8 (12,5%)<br />
Toxicidade crônica:<br />
13) OUTRAS ATIVIDADES<br />
FTbl para Alga: 8 (12,5%)<br />
Ftd para Scenedesmus subspicatus: 8 (12,5%)<br />
FTbl para Vibrio fischeri : 8 (12,5%)<br />
DBO5: 50 mg/L<br />
DQO: 200 mg/L<br />
Toxicidade aguda: FTd para Daphnia magna: 8 (12,5%)<br />
FTbl para Vibrio fischeri: 8 (12,5%)<br />
Outros parâmetros de acor<strong>do</strong> com a atividade.<br />
OBS.: Os limites estabeleci<strong>do</strong>s para os parâmetros DBO5 e DQO poderão ser altera<strong>do</strong>s a critério <strong>do</strong> IAP e de acor<strong>do</strong> com as<br />
características da atividade<br />
53<br />
53
54<br />
II. Para efeito de licenciamento prévio e de licenciamento ambiental simplifica<strong>do</strong> exigem-se os<br />
limites abaixo especifica<strong>do</strong>s:<br />
a) concentrações de DBO, DQO e das demais substâncias, expressas em mg/L, estabelecidas na<br />
Tabela 1<br />
b) vazão <strong>do</strong> efluente final que deverá atender:<br />
- a vazão estabelecida na respectiva Outorga Prévia emitida pela SUDERHSA ou;<br />
- a vazão estabelecida no ANEXO 4-A para os empreendimentos isentos da Outorga Prévia e<br />
que obtiverem a Declaração de Uso Insignificante, também emitida pela SUDERHSA.<br />
c) carga polui<strong>do</strong>ra, expressa em KgDBO/dia, com base na vazão estabelecida no item anterior,<br />
d) parâmetros constantes da <strong>Resolução</strong> CONAMA nº 357/2005, abaixo descritos:<br />
- pH entre 5 a 9;<br />
- Temperatura: inferior a 40ºC, sen<strong>do</strong> que a variação de temperatura <strong>do</strong> corpo receptor não<br />
deverá exceder a 3ºC na zona de mistura;<br />
- Materiais sedimentáveis: até 1 ml/L em teste de 1 hora em cone Imhoff. Para o lançamento<br />
em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os materiais<br />
sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes;<br />
- Regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vezes a vazão média <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de<br />
atividade diária <strong>do</strong> agente polui<strong>do</strong>r, exceto nos casos permiti<strong>do</strong>s pela autoridade competente;<br />
- Ausência de materiais flutuantes;<br />
e) Outros parâmetros passíveis de estarem presentes ou serem formadas no processo produtivo,<br />
constantes da RESOLUÇÃO CONAMA nº 357/2005, que não constam da Tabela 1 e que deverão ser<br />
verifica<strong>do</strong>s através das informações constantes <strong>do</strong> cadastro e de avaliações <strong>do</strong> processo e/ou<br />
atividade.<br />
III. Para efeito de licenciamento de instalação serão estabeleci<strong>do</strong>s os limites constantes da Licença<br />
Prévia, com exceção da carga polui<strong>do</strong>ra, expressa em KgDBO/dia, que deverá ser definida a partir <strong>do</strong><br />
valor da vazão estabelecida no projeto de controle de poluição, analisa<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> pelo IAP, a qual<br />
não poderá ser superior à vazão definida na Licença Prévia.<br />
IV. Na Licença de Operação deverão constar os padrões e condições estabeleci<strong>do</strong>s na Licença Prévia e<br />
na Licença de Instalação.<br />
V. Deverão também ser atendidas as demais condições de lançamento de efluentes estabelecidas na<br />
<strong>Resolução</strong> CONAMA 357/05.<br />
VALORES DE REFERÊNCIA DE VAZÃO DE EFLUENTES DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS<br />
FECULARIA: 5,8 a 6,0 m 3 /ton<br />
FARINHEIRA: 2,0 a 2,5 m 3 /ton de mandioca processada<br />
LATICÍNIO:<br />
Processo completo: 2,0 a 5,0 L/L de leite processa<strong>do</strong><br />
Queijo e manteiga: 2,5 a 3,0 L/L de leite processa<strong>do</strong><br />
Resfriamento: 2,0 a 2,5 L/L de leite processa<strong>do</strong><br />
DESTILARIA DE ÁLCOOL: 9,13 m 3 /ton de cana<br />
CURTUMES:<br />
Processo completo: 1.000 L/pele<br />
Consumo até o proceso wet blue: 800 L/pele<br />
Acabamento a partir <strong>do</strong> wet blue: 200 a 300 L/pele<br />
FRIGORÍFICOS:<br />
Abate<strong>do</strong>uro de bovinos: 1.500 L/cabeça<br />
Abate<strong>do</strong>uro de suínos: 1.000 L/cabeça<br />
Abate<strong>do</strong>uro de ovinos: 800 L/cabeça<br />
Abate<strong>do</strong>uro de aves: 25 L/ave<br />
Industria de embuti<strong>do</strong>s: 3,0 a 5,0 L/kg de carne<br />
TINTURARIA, TÊXTEIS E LAVANDERIA INDUSTRIAL: 150 m 3 /ton de roupas<br />
EXTRAÇÃO E REFINO DE ÓLEO DE SOJA: 400 L/ton de soja<br />
Óleo bruto: 2.000 L/ton<br />
Óleo refina<strong>do</strong>:3.500 L/ton<br />
54
BEBIDAS:<br />
Refrigerantes: 3,0 L/L de refrigerante Cerveja: 7,5 à 13 L/L de cerveja<br />
MALTEARIA: 9.000 L/ton de malte processa<strong>do</strong><br />
TRATAMENTO DE SUPERFICIE (GALVANOTÉCNICA): Varia de acor<strong>do</strong> com o tamanho das<br />
peças a serem revestidas<br />
OUTRAS ATIVIDADES: Variável de acor<strong>do</strong> com atividade<br />
55<br />
55
Em papel timbra<strong>do</strong> <strong>do</strong> Município<br />
CERTIDÃO<br />
MUNICÍPIO DE – (NOME DO MUNICÍPIO)<br />
Declaramos ao INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP/SEMA que o Empreendimento abaixo<br />
descrito, está localiza<strong>do</strong> neste Município e que o Local, o Tipo de Empreendimento e Atividade estão em<br />
conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação <strong>do</strong> solo (nº <strong>do</strong> diploma legal<br />
pertinente) bem como atendem as demais exigências legais e administrativas perante o nosso Município.<br />
EMPREENDEDOR<br />
CPF/CNPJ<br />
NOME DO EMPREENDIMENTO<br />
ATIVIDADE<br />
ENDEREÇO<br />
BAIRRO<br />
CEP<br />
TELEFONE<br />
RESOLUÇÃO CEMA 070/09 - ANEXO 8<br />
Modelo de Certidão <strong>do</strong> Município Quanto ao Uso e Ocupação <strong>do</strong> Solo<br />
Local e Data<br />
Nome, assinatura e carimbo <strong>do</strong><br />
Prefeito Municipal e/ou Secretário Municipal<br />
56<br />
56
RESOLUÇÃO CEMA 070/09 - ANEXO 09<br />
Diretrizes para apresentação de Relatórios de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas<br />
Os relatórios de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas, deverão ser elabora<strong>do</strong>s por técnico<br />
habilita<strong>do</strong> e apresenta<strong>do</strong>s para análise <strong>do</strong> IAP, em 02 (duas) vias, acompanha<strong>do</strong>s da respectiva Anotação<br />
de Responsabilidade Técnica – ART, Certifica<strong>do</strong> de Responsabilidade Técnica ou <strong>do</strong>cumento similar,<br />
conten<strong>do</strong> a descrição precisa da atividade e <strong>do</strong> tipo de serviço presta<strong>do</strong>, conforme dispõe a <strong>Resolução</strong><br />
054/06-SEMA.<br />
Para empreendimentos de porte grande ou excepcional, os relatórios deverão atender a to<strong>do</strong>s os itens<br />
especifica<strong>do</strong>s a seguir.<br />
Para empreendimentos de porte pequeno ou médio, os relatórios serão simplifica<strong>do</strong>s, na forma <strong>do</strong> item IV.<br />
O porte <strong>do</strong> empreendimento deve ser conforme determina a Lei <strong>Estadual</strong> n° 10.233 de dezembro de 1992:<br />
Porte <strong>do</strong><br />
Empreendimento<br />
Área Construída<br />
(m<br />
Parâmetros<br />
2 )<br />
Investimento Total (UPF/PR) Número de<br />
Emprega<strong>do</strong>s<br />
Pequeno Até 2.000 de 2.000 até 8.000 até 50<br />
Médio de 2.000 à 10.000 de 8.000 até 80.000 de 50 até 100<br />
Grande de 10.000 à 40.000 de 80.000 até 800.000 de 100 até 1.000<br />
Excepcional acima de 40.000 acima de 800.000 acima de 1.000<br />
EMPREENDIMENTOS DE PORTE GRANDE OU EXCEPCIONAL<br />
A freqüência de encaminhamento <strong>do</strong>s Relatórios de Automonitoramento deve ser de acor<strong>do</strong> com o<br />
estabeleci<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong> Programa de Automonitoramento apresenta<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong>, conforme o artigo 66-a<br />
da <strong>Resolução</strong> 054/06-SEMA.<br />
Os relatórios parciais, referentes às medições realizadas no perío<strong>do</strong>, devem ser manti<strong>do</strong>s na empresa, à<br />
disposição <strong>do</strong> IAP para consulta a qualquer tempo.<br />
Os Relatórios de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas, devem ser compostos de três seções:<br />
I- Resumo<br />
II- Relato de Desempenho<br />
III- Relatórios de medições<br />
I. RESUMO<br />
V. INFORMAÇÕES CADASTRAIS<br />
• O resumo das informações cadastrais deverá ser apresenta<strong>do</strong> conforme o QUADRO 01.<br />
QUADRO 01 - EMPREENDEDOR<br />
Razão social Nome da indústria/atividade<br />
CNPJ Número <strong>do</strong> CNPJ da unidade avaliada<br />
Número de funcionários Número de funcionários efetivos<br />
Endereço Endereço completo da fonte de emissões atmosféricas<br />
CEP CEP da fonte de emissões atmosféricas<br />
Cidade/Esta<strong>do</strong><br />
Coordenadas geográficas UTM norte e leste Coordenadas da fonte de emissões atmosféricas<br />
Telefone Telefone da empresa, para contato com o responsável pelo<br />
automonitoramento<br />
Fax Fax da indústria/atiividade<br />
E-mail E-mail <strong>do</strong> responsável pela gestão atmosférica da<br />
indústria/atividade<br />
Homepage Da indústria/atividade<br />
Representante da empresa Pessoa juridicamente responsável pela unidade<br />
industrial/atividade<br />
Responsável pelo automonitoramento Deve ser uma pessoa da empresa que opera a fonte e não da<br />
empresa contratada para fazer a medição<br />
Produção anual Relacionar os produtos e respectivas quantidades anuais<br />
57<br />
57
Matérias primas Relacionar as matéria primas utilizadas e suas quantidades<br />
anuais<br />
Combustíveis utiliza<strong>do</strong>s Relacionar os tipos e respectivas quantidades anuais<br />
Porte <strong>do</strong> empreendimento Classificação de acor<strong>do</strong> com o artigo 65 da resolução 054/06<br />
Freqüência de apresentação de relatórios de De acor<strong>do</strong> com o programa de automonitoramento<br />
automonitoramento<br />
Observações Campo destina<strong>do</strong> para observações julgadas importantes, tais<br />
como se a produção é sazonal<br />
VI. INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSAMENTO INDUSTRIAL<br />
1. DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE<br />
• Breve descrição <strong>do</strong> processo produtivo da indústria, destacan<strong>do</strong> os processos gera<strong>do</strong>res<br />
de emissões atmosféricas.<br />
• Croqui <strong>do</strong> processo produtivo, identifican<strong>do</strong> os pontos de emissão atmosférica e<br />
respectivos poluentes.<br />
2. IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS QUE APRESENTAM EMISSÕES ATMOSFÉRICAS<br />
• Cada processo, fonte de emissões atmosféricas, deve ser caracteriza<strong>do</strong> através de um<br />
formulário, conforme o QUADRO 02.<br />
QUADRO 02 - PROCESSO<br />
Razão social Nome da indústria/atividade<br />
CNPJ Número <strong>do</strong> CNPJ da unidade avaliada<br />
Identificação <strong>do</strong> processo Nome, código e/ou marca, que identifica o processo e o<br />
distingue de outros(deverá ser sempre o mesmo). Ex:<br />
caldeira fogotubular A1.<br />
Tipo de fonte Fugitiva ou pontual<br />
Comentário sobre o processo Resumo <strong>do</strong> processo.<br />
Enquadramento <strong>do</strong> processo Artigo da resolução 054/06 que determina os padrões de<br />
emissão ou de condicionamento<br />
Padrões de emissão ou de condicionamento Relacionar os padrões de emissão ou de condicionamento a<br />
serem atendi<strong>do</strong>s ou limites, mais restritivos, estabeleci<strong>do</strong>s<br />
na licença. Incluir concentração referencial de oxigênio<br />
quan<strong>do</strong> couber.<br />
Produção típica ou condição típica de operação Condição de operação da fonte gera<strong>do</strong>ra de emissão que<br />
prevalece na maioria das horas operadas.<br />
Freqüência de amostragem De acor<strong>do</strong> com o estabeleci<strong>do</strong> no artigo específico ou no<br />
artigo 68 da resolução 054/06-SEMA<br />
Altura da chaminé Altura em metros, a partir <strong>do</strong> solo<br />
Diâmetro da chaminé Diâmetro em metros<br />
Consumo de combustível Tipo e quantidade anual de combustível, quan<strong>do</strong> couber<br />
Potência térmica nominal De acor<strong>do</strong> com a definição no artigo 2° - XXXII, da resolução<br />
054/06-SEMA.<br />
Horas de operação semanais Horas trabalhadas na semana, referentes ao processo<br />
monitora<strong>do</strong>/avalia<strong>do</strong>.<br />
Horas de operação anuais Horas trabalhadas durante o ano, referentes ao processo<br />
monitora<strong>do</strong>/avalia<strong>do</strong>.<br />
Equipamento de remoção<br />
( ) câmara de sedimentação<br />
( ) ciclone<br />
( ) multiciclone n° de ciclones<br />
( ) filtro manga<br />
( ) precipita<strong>do</strong>r eletrostático<br />
n° de mangas<br />
( ) lava<strong>do</strong>r Tipo de lava<strong>do</strong>r<br />
( ) outros<br />
Observações Campo destina<strong>do</strong> para observações julgadas importantes,<br />
que não se encaixem nos campos anteriores. Ex: condições<br />
<strong>do</strong> entorno, distâncias utilizadas para enquadramento de<br />
fontes nos artigos 43 e 44.<br />
58<br />
58
VII. INFORMAÇÕES SOBRE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS - MONITORAMENTO<br />
• Para cada monitoramento ou medição, os resulta<strong>do</strong>s devem ser resumi<strong>do</strong>s segun<strong>do</strong> o<br />
QUADRO 03.<br />
• Para cada perío<strong>do</strong> de monitoramento contínuo, além <strong>do</strong> QUADRO 03, deve ser preenchi<strong>do</strong> o<br />
formulário de acor<strong>do</strong> com o QUADRO 04<br />
• Para cada campanha de monitoramento no entorno, os resulta<strong>do</strong>s devem ser resumi<strong>do</strong>s<br />
segun<strong>do</strong> o QUADRO 05.<br />
QUADRO 03 – MONITORAMENTO<br />
Razão social Nome da indústria/atividade<br />
CNPJ Número <strong>do</strong> CNPJ da unidade avaliada<br />
Nome <strong>do</strong> processo Nome, código e/ou marca, que identifica o processo e o<br />
distingue de outros(deverá ser sempre o mesmo). Ex:<br />
caldeira fogotubular A1.<br />
Produção típica ou condição típica de operação Condição de operação da fonte gera<strong>do</strong>ra de emissão que<br />
prevalece na maioria das horas operadas.<br />
MEDIÇÃO<br />
Tipo de monitoramento Indicar se é monitoramento contínuo ou descontínuo<br />
Data da medição Data da realização da medição ou data final no caso de<br />
monitoramento contínuo<br />
Responsável pela medição Nome <strong>do</strong> técnico responsável pela medição<br />
Local da medição Descrição <strong>do</strong> ponto de amostragem, destacan<strong>do</strong> o<br />
atendimento à norma pertinente<br />
Oxigênio referencial De acor<strong>do</strong> com os artigos específicos da resolução 054/06,<br />
quan<strong>do</strong> couber<br />
Vazão base seca (Nm 3 )<br />
Parâmetros monitora<strong>do</strong>s MP total SO x CO NO x O 2 ref Outros<br />
Média das amostragens<br />
Início da medição<br />
Final da medição<br />
59<br />
Duração da<br />
medição (min)<br />
Resulta<strong>do</strong> corrigi<strong>do</strong> para O 2 de referência<br />
Padrão da resolução 054/06 (mg/Nm 3 )<br />
Atendimento ao padrão (sim ou não)<br />
Emissão média por hora (kg/h)<br />
Emissão anual (ton/ano)<br />
Observações Condições de operação durante a amostragem e outras<br />
informações pertinentes<br />
Obs: to<strong>do</strong>s os campos devem ser preenchi<strong>do</strong>s. Quan<strong>do</strong> a informação não for aplicável, preencher com a<br />
expressão NA<br />
QUADRO 04 – MONITORAMENTO CONTÍNUO<br />
Razão social Nome da indústria/atividade<br />
CNPJ Número <strong>do</strong> CNPJ da unidade avaliada<br />
Nome <strong>do</strong> processo Ex: incinera<strong>do</strong>r de resíduos<br />
Detalhe código e/ou marca, que identifica o processo e o distingue<br />
de outros Ex: caldeira fogotubular A1.<br />
Produção típica ou condição típica de operação Condição de operação da fonte gera<strong>do</strong>ra de emissão que<br />
prevalece na maioria das horas operadas.<br />
Perío<strong>do</strong> Perío<strong>do</strong> de realização <strong>do</strong> monitoramento (ex: de 01/06/06 a<br />
01/06/07<br />
Número de dias opera<strong>do</strong>s<br />
MP-total<br />
SOx<br />
CO<br />
Padrão (mg/Nm 3 )<br />
n° médias diárias até<br />
100% padrão<br />
n° médias diárias<br />
de 100% até 130%<br />
padrão<br />
n° médias<br />
diárias acima de<br />
130% padrão<br />
NOx<br />
Responsável pelo preenchimento deste formulário<br />
Componentes adicionais e justificativa para perío<strong>do</strong>s<br />
acima <strong>do</strong> padrão<br />
Obs: to<strong>do</strong>s os campos devem ser preenchi<strong>do</strong>s. Quan<strong>do</strong> a informação não for aplicável, preencher com a<br />
expressão NA.<br />
Disponibilidade<br />
<strong>do</strong> analisa<strong>do</strong>r<br />
(%)<br />
59
QUADRO 05 – MONITORAMENTO NO ENTORNO<br />
Razão social Nome da indústria/atividade<br />
CNPJ Número <strong>do</strong> CNPJ da unidade avaliada<br />
Cidade<br />
Responsável pelo automonitoramento Deve ser uma pessoa da empresa que opera as fonte e não<br />
da empresa contratada para fazer a medição<br />
Responsável pelo monitoramento no entorno Pessoa da empresa contratada para a medição<br />
Responsável pelo preenchimento desta ficha<br />
Local da medição UTM norte e leste<br />
Local da medição em relação à indústria Se o local está a norte, leste,....., da indústria<br />
Distância para as fontes internas Distância em metros <strong>do</strong> local da medição<br />
Distância para fontes externas Distância em metros <strong>do</strong> local da medição<br />
Distância para residências Distância em metros <strong>do</strong> local da medição<br />
Poluente monitora<strong>do</strong> PTS ou PI ou SOx ou outro<br />
1° dia<br />
2° dia<br />
3° dia<br />
4° dia<br />
5° dia<br />
6° dia<br />
7° dia<br />
Data início mg/Nm 3<br />
MEDIÇÃO<br />
Direção <strong>do</strong> vento Velocidade <strong>do</strong><br />
vento<br />
60<br />
Chuva<br />
(sim ou não)<br />
Média aritmética xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx<br />
Observações: Condições de operação durante o perío<strong>do</strong> de amostragem e outras informações pertinentes<br />
Obs: to<strong>do</strong>s os campos devem ser preenchi<strong>do</strong>s. Quan<strong>do</strong> a informação não for aplicável, preencher com a<br />
expressão NA.<br />
II. RELATO DE DESEMPENHO<br />
6. INTERPRETAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS<br />
• Apresentar os resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s durante o perío<strong>do</strong>, desde o último relatório, em forma de<br />
tabela ou gráfico, que demonstrem a evolução <strong>do</strong> desempenho de cada processo quanto às<br />
emissões atmosféricas;<br />
• Relatar as condições operacionais <strong>do</strong>s processos avalia<strong>do</strong>s para cada monitoramento<br />
realiza<strong>do</strong>;<br />
• Relatar e avaliar episódios excepcionais que justifiquem resulta<strong>do</strong>s excepcionais obti<strong>do</strong>s,<br />
quan<strong>do</strong> pertinente;<br />
• Descrever a situação de manutenção das fontes e equipamentos de controle de emissões;<br />
• Comentar o desempenho no perío<strong>do</strong>, justifican<strong>do</strong> os resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s e informan<strong>do</strong> todas<br />
as ações tomadas para a melhoria de desempenho;<br />
• Relacionar melhorias necessárias, identifican<strong>do</strong> medidas a serem a<strong>do</strong>tadas e seu<br />
cronograma de implementação;<br />
7. PLANO DE CORREÇÃO<br />
• Em caso de não-conformidades, apresentar plano de correção, conten<strong>do</strong> todas as medidas<br />
a serem tomadas para o atendimento aos padrões estabeleci<strong>do</strong>s e seu respectivo<br />
cronograma de implantação.<br />
III. RELATÓRIOS DE MONITORAMENTO/ MEDIÇÃO<br />
1. INFORMAÇÕES MÍNIMAS<br />
Os relatórios de medições de emissões atmosféricas devem apresentar as seguintes informações:<br />
• Informações sobre o empreendimento, conforme QUADRO 01;<br />
• Identificação <strong>do</strong>s processos, conforme QUADRO 02;<br />
• Resulta<strong>do</strong>s das análises das emissões, conforme QUADRO 03 para monitoramento<br />
descontínuo;<br />
• Resulta<strong>do</strong>s das análises das emissões, conforme QUADRO 04 para monitoramento contínuo;<br />
60
• Meto<strong>do</strong>logia de amostragem e análise, indican<strong>do</strong> as normas e meto<strong>do</strong>logias empregadas<br />
para a determinação de cada poluente, de acor<strong>do</strong> com as constantes <strong>do</strong> anexo da resolução<br />
054/06-SEMA;<br />
• Condições de amostragem fora <strong>do</strong> previsto pela norma devem ser comentadas e justificadas;<br />
• Descrição detalhada <strong>do</strong> ponto de amostragem, inclusive da estrutura necessária para a<br />
realização da amostragem e/ou determinação direta de poluentes;<br />
• No caso de monitoramento no entorno:<br />
• Resulta<strong>do</strong>s das análises das emissões, conforme QUADRO 05 para monitoramento no<br />
entorno;<br />
• Desenho com detalhamento das distâncias entre o equipamento de monitoramento e<br />
fontes <strong>do</strong>s processos avalia<strong>do</strong>s, de outras fontes interferentes, indicação da direção <strong>do</strong><br />
vento pre<strong>do</strong>minante e nos dias de amostragem;<br />
• Interpretação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> monitoramento no entorno, em relação às condições<br />
operacionais, localização <strong>do</strong> equipamento de amostragem, condições climáticas e fontes<br />
interferentes;<br />
• Profissional habilita<strong>do</strong> pelo seu conselho de classe, com a apresentação de Anotação de<br />
Responsabilidade Técnica – ART, Certifica<strong>do</strong> de Atividade Técnica, ou <strong>do</strong>cumento similar,<br />
onde conten<strong>do</strong> a descrição precisa da atividade e <strong>do</strong> tipo de serviço presta<strong>do</strong>;<br />
• Certifica<strong>do</strong> de calibração <strong>do</strong> equipamento, dentro da validade (um ano);<br />
• Planilhas de campo, conforme orientações abaixo:<br />
2. ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO E REGISTRO DAS MEDIÇÕES<br />
2.1. DETERMINAÇÃO DE GASES ON-LINE<br />
• Para a medição de gases on-line, utilizar o formulário abaixo;<br />
• Preferencialmente deve ser utilizada a planilha eletrônica, que pode ser obtida junto à sede <strong>do</strong> IAP;<br />
• As colunas I e J se referem às temperaturas na chaminé e no ambiente respectivamente;<br />
• A duração da medição não deve ser inferior a dez minutos;<br />
• O intervalo de tempo entre as medições deve ser constante, por exemplo 1 minuto;<br />
• Para cada ponto medi<strong>do</strong>, deve ser anexada uma cópia <strong>do</strong> extrato da impressora <strong>do</strong> analisa<strong>do</strong>r de<br />
gases;<br />
• A correção para as condições referenciais de oxigênio, para obtenção <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> final, deve ser<br />
realizada a partir das médias das medições instantâneas de oxigênio e <strong>do</strong>s poluentes.<br />
OUTROS POLUENTES POR DETERMINAÇÃO DESCONTÍNUA<br />
• As amostragens devem ser representativas, consideran<strong>do</strong> as variações típicas <strong>do</strong> processo;<br />
• Devem ser feitas três amostragens por medição, informan<strong>do</strong> os resulta<strong>do</strong>s individuais de cada uma e a<br />
sua média aritmética, admiti<strong>do</strong> o descarte de um <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s, se discrepante;<br />
• a condição de operação durante a amostragem deve ser aquela que pre<strong>do</strong>mina na maioria <strong>do</strong> tempo<br />
opera<strong>do</strong> (condição típica) e devidamente <strong>do</strong>cumentada;<br />
• a medição de O2 para a correção para condições referenciais deve ser feita no mesmo local e ao<br />
mesmo tempo da amostragem para outros poluentes.<br />
61<br />
61
• Para a determinação de material particula<strong>do</strong>, adicionalmente:<br />
• Preferencialmente, deverá ser utilizada a planilha eletrônica que pode ser obtida junto à sede <strong>do</strong> IAP;<br />
• devem ser apresentadas as leituras (temperatura, pressão, velocidade, volume, duração) para cada<br />
posição da sonda na formatação prevista pela norma que o equipamento atende;<br />
• deve ser apresentada uma folha de pesagem para cada filtro utiliza<strong>do</strong>;<br />
• para cada medição deve ser elabora<strong>do</strong> um folha de resulta<strong>do</strong>s conten<strong>do</strong>:<br />
• temperatura média na chaminé<br />
• temperatura média <strong>do</strong> gasômetro (se aplicável)<br />
• volume <strong>do</strong> gás medi<strong>do</strong><br />
• umidade <strong>do</strong> gás<br />
• velocidade média <strong>do</strong>s gases<br />
• média <strong>do</strong> valor deltaH <strong>do</strong> orifício <strong>do</strong> gasômetro (caso aplicável)<br />
• vazão pela chaminé (cond. normais, base seca)<br />
• concentração de material particula<strong>do</strong> em mg/Nm 3 , base seca (deve ser citada a norma usada para o<br />
cálculo da concentração ou informada a fórmula)<br />
• avaliação da condição isocinética;<br />
2.2. MONITORAMENTO CONTÍNUO<br />
• Planilhas mensais, apresentan<strong>do</strong> as concentrações diárias <strong>do</strong>s poluentes e respectivas médias;<br />
• Apresentar a disponibilidade <strong>do</strong> equipamento de monitoramento para efeito de atendimento à<br />
condição de monitoramento contínuo;<br />
• Informar sobre a validação das médias diárias, consideran<strong>do</strong> o critério de 75% de tempo de<br />
operação diária;<br />
• Relatar da<strong>do</strong>s descarta<strong>do</strong>s e sua justificativa;<br />
• Demonstrar a condição de atendimento ao padrão de emissão.<br />
•<br />
EMPREENDIMENTOS DE PORTE PEQUENO OU MÉDIO<br />
Empreendimentos de porte pequeno ou médio devem encaminhar seus Relatórios de Automonitoramento<br />
de Emissões Atmosféricas Simplifica<strong>do</strong>s como parte integrante <strong>do</strong>s processos de Renovação de Licença de<br />
Operação, Renovação de Licença Simplificada ou Renovação <strong>do</strong> Certifica<strong>do</strong> de Isenção de Licenciamento.<br />
Os relatórios parciais, referentes às medições realizadas no perío<strong>do</strong>, devem ser manti<strong>do</strong>s na empresa, à<br />
disposição <strong>do</strong> IAP para consulta a qualquer tempo.<br />
Os Relatórios de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas Simplifica<strong>do</strong>s, devem compostos de duas<br />
seções:<br />
I- Relato de desempenho no perío<strong>do</strong>, fazen<strong>do</strong> referência às medidas a<strong>do</strong>tadas para o controle das<br />
emissões atmosféricas e sua eficácia, incluin<strong>do</strong> o controle em equipamentos de combustão.<br />
II- Relatórios de medições de acor<strong>do</strong> com as diretrizes constantes da seção III. RELATÓRIOS DE<br />
MONITORAMENTO/ MEDIÇÃO para relatórios de automonitoramento completo<br />
62<br />
62
1. FUNDAMENTO LEGAL<br />
Considerar os fundamentos legais apresenta<strong>do</strong>s na IN 100.001, na IN 100.002 e ainda:<br />
1.1 LEGISLAÇÃO FEDERAL<br />
• Decreto–Lei nº 1.413/75 que dispõe sobre o controle da poluição no meio ambiente provocada<br />
por atividades industriais;<br />
• Decreto nº 76.389/75 que dispõe sobre as medidas de prevenção e controle da poluição<br />
industrial que trata o Decreto-Lei nº 1.413/75;<br />
• Portaria MINTER nº 231/76 que estabelece padrões de qualidade <strong>do</strong> ar;<br />
• Lei nº 6.803/80 que dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas<br />
críticas de poluição;<br />
• Portaria Ministério da Saúde nº 518/2004 que estabelece os procedimentos e responsabilidades<br />
relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de<br />
potabilidade;<br />
1.2LEGISLAÇÃO ESTADUAL<br />
• Lei n.º 12.493 de 22 de janeiro de 1999 que estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios<br />
referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação<br />
final <strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, visan<strong>do</strong> controle da poluição, da contaminação e a<br />
minimização de seus impactos ambientais e a<strong>do</strong>ta outras providências;<br />
• Lei n.º 12.726 de 26 de novembro de 1999 que Institui a Política <strong>Estadual</strong> de Recursos Hídricos, cria<br />
o Sistema <strong>Estadual</strong> de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências;<br />
• Lei nº 13.448 de 11 de janeiro de 2002 que dispõe sobre Auditoria Ambiental Compulsória;<br />
• Lei n.º 13.806 de 30 de setembro de 2002 que dispõe sobre atividades pertinentes ao controle da<br />
poluição atmosférica, padrões e gestão da qualidade <strong>do</strong> ar, conforme especifica e a<strong>do</strong>ta outras<br />
providências;<br />
• Decreto <strong>Estadual</strong> Nº 4646 de 31 de agosto de 2001 que dispõe sobre o regime de outorga de direitos<br />
de uso de recursos hídricos e a<strong>do</strong>ta outras providências;<br />
• Decreto nº 6674 de 03 de dezembro de 2002 que aprova o regulamento da Lei nº 12.493, de 1999;<br />
• Decreto nº 2076 de 07 de novembro de 2003 que Aprova o Regulamento da Lei nº 13.448, de 2002,<br />
que dispõe sobre Auditoria Ambiental Compulsória e a<strong>do</strong>ta outras providências;<br />
• <strong>Resolução</strong> SEMA 041, de 09 de dezembro de 2002, que estabelece padrões de emissões<br />
atmosféricas;<br />
• Portaria nº 049/05/IAP/GP – estabelece procedimentos para Auditoria Ambiental Compulsória.<br />
• PORTARIA IAP Nº 019, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006 - Aprova e determina o cumprimento da<br />
Instrução Normativa DIRAM n° 002/2006, que estabelece o Sistema de Automonitoramento de<br />
Atividades Polui<strong>do</strong>ras no Paraná.<br />
1.3RESOLUÇÕES DO CONAMA<br />
RESOLUÇÃO CEMA 070/09 - ANEXO 10<br />
Fundamento Legal<br />
• <strong>Resolução</strong> nº 006, de 15 de junho de 1988, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de<br />
atividades industriais gera<strong>do</strong>ras de resíduos perigosos;<br />
• <strong>Resolução</strong> nº 003, de 28 de junho de 1990, que estabelece padrões de qualidade <strong>do</strong> ar e amplia<br />
o número de poluentes atmosféricos passíveis de monitoramento e controle;<br />
• <strong>Resolução</strong> nº 008, de 06 de dezembro de 1990, que estabelece limites máximos de emissão de<br />
poluentes <strong>do</strong> ar a nível nacional;<br />
• <strong>Resolução</strong> nº 313, de 29 de outubro de 2.002, que dispõe sobre o Inventário Nacional de<br />
Resíduos Sóli<strong>do</strong>s Industriais;<br />
• <strong>Resolução</strong> no 357, de 17 de março de 2005 - dispõe sobre a classificação <strong>do</strong>s corpos de água e<br />
diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de<br />
lançamento de efluentes.<br />
63<br />
63
As Declarações de Carga Polui<strong>do</strong>ra, deverão ser elabora<strong>do</strong>s por técnico habilita<strong>do</strong> e apresenta<strong>do</strong>s para<br />
análise <strong>do</strong> IAP, em 02 (duas) vias, subscritas pelo administra<strong>do</strong>r principal da empresa e pelo responsável<br />
técnico devidamente habilita<strong>do</strong>, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART,<br />
Certifica<strong>do</strong> de Responsabilidade Técnica ou <strong>do</strong>cumento similar, conten<strong>do</strong> a descrição precisa da atividade e<br />
<strong>do</strong> tipo de serviço presta<strong>do</strong>.<br />
A freqüência de encaminhamento das Declarações de Carga Polui<strong>do</strong>ra deve ser de acor<strong>do</strong> com o<br />
estabeleci<strong>do</strong> na Portaria IAP - 019/06.<br />
1. INFORMAÇÕES CADASTRAIS<br />
Razão social Nome da indústria/atividade<br />
CNPJ Número <strong>do</strong> CNPJ da unidade avaliada<br />
Número de funcionários Número de funcionários efetivos<br />
Endereço Endereço completo<br />
CEP CEP<br />
Cidade/Esta<strong>do</strong><br />
Coordenadas geográficas UTM norte e leste Coordenadas<br />
Telefone Telefone da empresa, para contato com o responsável pelo<br />
automonitoramento<br />
Fax Fax da indústria/atividade<br />
E-mail E-mail <strong>do</strong> responsável pela gestão ambiental da indústria/atividade<br />
Homepage Da indústria/atividade<br />
Representante da empresa Pessoa juridicamente responsável pela unidade industrial/atividade<br />
Produção anual Relacionar os produtos e respectivas quantidades anuais<br />
Matérias primas Relacionar as matéria primas utilizadas e suas quantidades anuais<br />
Observações Campo destina<strong>do</strong> para observações julgadas importantes, tais como<br />
se a produção é sazonal<br />
2. INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSAMENTO INDUSTRIAL<br />
a) Breve descrição <strong>do</strong> processo produtivo da indústria, destacan<strong>do</strong> os processos gera<strong>do</strong>res de<br />
efluentes líqui<strong>do</strong>s.<br />
b) Croqui <strong>do</strong> processo produtivo, identifican<strong>do</strong> os pontos de geração de efluentes líqui<strong>do</strong>s respectivos<br />
poluentes.<br />
3. INTERPRETAÇÃO, AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E MELHORIAS<br />
a) caracterização qualitativa <strong>do</strong>s parâmetros especifica<strong>do</strong>s para os efluentes, consideran<strong>do</strong> as<br />
substâncias passíveis de estarem presentes ou serem formadas no processo produtivo ou na<br />
atividade;<br />
b) data da amostragem;<br />
c) Relatar as condições operacionais <strong>do</strong>s processos avalia<strong>do</strong>s para cada amostragem realizada;<br />
d) cópia <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> das análises;<br />
e) interpretação e avaliação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s;<br />
f) planilha <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s de amostragem, comparan<strong>do</strong> com os limites estabeleci<strong>do</strong>s pelo IAP para a<br />
atividade/empreendimento em questão;<br />
g) esta<strong>do</strong> de manutenção <strong>do</strong>s equipamentos e dispositivos de controle da poluição;<br />
h) relato e avaliação de episódios excepcionais;<br />
i) Relatar e avaliar episódios excepcionais que justifiquem resulta<strong>do</strong>s excepcionais obti<strong>do</strong>s, quan<strong>do</strong><br />
pertinente;<br />
j) identificação de melhorias necessárias;<br />
k) medidas a<strong>do</strong>tadas ou a serem implementadas visan<strong>do</strong> as melhorias, informan<strong>do</strong> o prazo para<br />
implementação e avaliação da eficácia das medidas;<br />
l) Descrever a situação de manutenção das fontes e equipamentos de controle de emissões;<br />
m) instituições responsáveis pelas amostragens;<br />
4. PLANO DE CORREÇÃO<br />
RESOLUÇÃO CEMA 070/09 - ANEXO 11<br />
Diretrizes para apresentação de Declaração de Carga Polui<strong>do</strong>ra<br />
Em caso de não-conformidades, apresentar plano de correção, conten<strong>do</strong> todas as medidas a serem<br />
tomadas para o atendimento aos padrões estabeleci<strong>do</strong>s e seu respectivo cronograma de<br />
implantação.<br />
64<br />
64
Pelo presente instrumento, de um la<strong>do</strong> o INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, autarquia<br />
estadual inscrita no CNPJ/MF sob nº 68.596.162/0001-78, com sede na Rua Engenheiro<br />
Rebouças, 1206, bairro Rebouças, na cidade de Curitiba, neste ato representada por (NOME DO<br />
REPRESENTANTE DO IAP) – Diretor, Chefe de Departamento ou de Regional, <strong>do</strong>ravante<br />
denomina<strong>do</strong> de COMPROMITENTE, e <strong>do</strong> outro la<strong>do</strong>, (NOME DO EMPREENDEDOR), porta<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />
CPF/MF n o NÚMERO DO CPF e <strong>do</strong> RG n o NÚMERO DO RG/ESTADO, residente na (o)<br />
(ENDEREÇO COMPLETO DO EMPREENDIMENTO, rua, nº, bairro, CEP, cidade, Esta<strong>do</strong>),<br />
NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, <strong>do</strong>ravante denomina<strong>do</strong> de<br />
COMPROMISSÁRIO, nos termos <strong>do</strong> parágrafo 6º <strong>do</strong> artigo 5º da Lei 7.347/85 e artigo 585, VII <strong>do</strong><br />
Código de Processo Civil, e artigo 10 da Lei Federal n 0 6.938/81 e artigo 17 <strong>do</strong> Decreto Federal n o<br />
99.274/90, celebram o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA , em caráter<br />
irrevogável, na forma estabelecida pelas cláusulas abaixo:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />
Tem o presente TAC como objeto o ajustamento da conduta <strong>do</strong> COMPROMISSÁRIO às exigências<br />
legais ambientais vigentes, mediante a a<strong>do</strong>ção de medidas específicas para sua regularização<br />
ambiental perante o órgão ambiental e a sociedade, visan<strong>do</strong> obter as condições mínimas necessárias<br />
para a obtenção <strong>do</strong> competente licenciamento ambiental.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES<br />
A fim de regularizar-se ambientalmente, o COMPROMISSÁRIO, assume perante a COMPROMITENTE<br />
as obrigações abaixo relacionadas, suspenden<strong>do</strong>-se, o processo administrativo de licenciamento<br />
ambiental, protocola<strong>do</strong> junto a este IAP, até o cumprimento integral das mesmas, consideran<strong>do</strong> o prazo<br />
estipula<strong>do</strong> na Cláusula Terceira:<br />
- OBRIGAÇÃO 1<br />
- OBRIGAÇÃO 2<br />
- OBRIGAÇÃO n<br />
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO<br />
O prazo para o cumprimento das obrigações assumidas na cláusula anterior será de (EXPRESSAR<br />
NUMÉRICA E POR EXTENSO O PRAZO CONCEDIDO), poden<strong>do</strong> o mesmo ser prorroga<strong>do</strong> por mais<br />
PRAZO EXCEDENTE (QUE NÃO DEVE SER SUPERIOR A 50% DO INICIALMENTE CONCEDIDO)<br />
dias pelo COMPROMITENTE, quan<strong>do</strong> da impossibilidade <strong>do</strong> seu cumprimento em casos fortuitos ou de<br />
força maior, desde que requeri<strong>do</strong> e devidamente justifica<strong>do</strong> pelo COMPROMISSÁRIO por escrito e<br />
protocola<strong>do</strong> junto ao IAP, com antecedência mínima de PRAZO PARA REQUERIMENTO DE<br />
PRORROGAÇÃO dias da data de vencimento estabelecida para cumprimento <strong>do</strong> Termo ora firma<strong>do</strong>.<br />
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO<br />
RESOLUÇÃO CEMA 070/09 - ANEXO 12<br />
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA<br />
Fica assegura<strong>do</strong> ao COMPROMITENTE o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas<br />
na cláusula segunda, sem prejuízo das prerrogativas <strong>do</strong> poder de polícia a ser por ele exerci<strong>do</strong>, como<br />
decorrência da aplicação da legislação ambiental federal e estadual vigentes.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO – Independente da fiscalização exercida pelo COMPROMITENTE obriga-se o<br />
COMPROMISSÁRIO a informar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a conclusão de cada uma<br />
das etapas previstas no cronograma - constante na Cláusula Segunda, o estágio de andamento das<br />
obrigações assumidas no presente Termo.<br />
CLÁUSULA QUINTA – CONCESSÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL REQUERIDO<br />
Após verificação in loco, a COMPROMITENTE elaborará LAUDO DE VERIFICAÇÃO DE<br />
CUMPRIMENTO DO TAC por profissional habilita<strong>do</strong>, no qual constará expressamente se as obrigações<br />
assumidas foram cumpridas integralmente ou não pelo COMPROMISSÁRIO.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constan<strong>do</strong> no Lau<strong>do</strong> de Verificação que as obrigações assumidas foram<br />
cumpridas integralmente e comprovada a inexistência de quaisquer óbices administrativas, técnicas<br />
e/ou legais para INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO <strong>do</strong> empreendimento, dar-se-á continuidade no processo<br />
deliberativo de licenciamento ambiental requeri<strong>do</strong> pelo COMPROMISSÁRIO.<br />
65<br />
65
CLÁUSULA SEXTA - DO INADIMPLEMENTO<br />
O não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas na cláusula segunda, dentro <strong>do</strong> prazo<br />
estabeleci<strong>do</strong> na cláusula terceira, sujeitará o COMPROMISSÁRIO, além da perda <strong>do</strong> direito à<br />
continuidade <strong>do</strong> processo deliberativo de licenciamento ambiental previsto na Cláusula Quinta, à<br />
aplicação das penalidades e sanções cabíveis nos termos da Lei Federal n 0 9.605/98 – Lei de Crimes<br />
Ambientais e de seu Decreto n o 3.179/99, sem prejuízo da reparação <strong>do</strong> dano ambiental causa<strong>do</strong><br />
(DEVE SER ESTABELECIDO VALOR DE MULTA DIÁRIA).<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A celebração deste TAC não impede a aplicação de quaisquer sanções<br />
administrativas e judiciais frente a futuro descumprimento pelo COMPROMISSÁRIO das normas<br />
ambientais vigentes.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO – Enquanto perdurar a inadimplência, o COMPROMISSÁRIO não terá direito<br />
à obtenção de quaisquer atos administrativos ambientais, tais como: Anuências Prévias, Certidões<br />
Negativas, Licenciamentos e Autorizações Ambientais e/ou Florestais.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO PRESENTE TERMO<br />
O presente TAC tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos <strong>do</strong> artigo 5º, parágrafo 6º da<br />
Lei 7.347, de 24 de julho de 1985.<br />
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO<br />
Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba – Paraná com exclusividade, para dirimir quaisquer questões<br />
provenientes <strong>do</strong> presente Termo.<br />
O presente TAC, depois de li<strong>do</strong> e acata<strong>do</strong>, é assina<strong>do</strong> em 03 (três) vias de igual teor, perante duas<br />
testemunhas, para que surta os devi<strong>do</strong>s efeitos legais.<br />
Local e data: CIDADE, DD de MMMMM de AAAA<br />
Nome e assinatura <strong>do</strong> representante <strong>do</strong> IAP:<br />
Nome e assinatura <strong>do</strong> COMPROMISSÁRIO:<br />
Nome, assinatura e identidade da 1ª testemunha:<br />
Nome, assinatura e identidade da 2ª testemunha:<br />
Croqui da Propriedade, destacan<strong>do</strong> a área objeto <strong>do</strong> ajustamento de conduta ambiental.<br />
66<br />
66
RESOLUÇÃO CEMA 070/09 - ANEXO 13<br />
Prazos de validade para Licença de Operação<br />
7.1.1 ATIVIDADE<br />
INDUSTRIA<br />
L<br />
7.2 Indústria<br />
metalúr<br />
gica<br />
Indústria de<br />
produtos minerais<br />
não metálicos<br />
Indústria<br />
mecânica<br />
PRAZO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO<br />
02 (<strong>do</strong>is) anos 04 (quatro) anos 06 (seis) anos<br />
- fabricação de aço e de produtos siderúrgicos<br />
- produção de fundi<strong>do</strong>s de ferro e aço / forja<strong>do</strong>s /<br />
arames / relamina<strong>do</strong>s com ou sem tratamento de<br />
superfície, inclusive galvanoplastia<br />
- metalurgia <strong>do</strong>s metais não-ferrosos, em formas<br />
primárias e secundárias, inclusive ouro<br />
- produção de lamina<strong>do</strong>s / ligas / artefatos de<br />
metais não-ferrosos com ou sem tratamento de<br />
superfície, inclusive galvanoplastia<br />
- relaminação de metais não-ferrosos, inclusive<br />
ligas<br />
- produção de soldas e ano<strong>do</strong>s<br />
- metalurgia de metais preciosos<br />
- metalurgia <strong>do</strong> pó, inclusive peças moldadas<br />
- fabricação de estruturas metálicas com ou sem<br />
tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia<br />
- fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais<br />
não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,<br />
inclusive galvanoplastia<br />
- têmpera e cimentação de aço, recozimento de<br />
arames, tratamento de superfície<br />
- fabricação e elaboração de produtos<br />
minerais não metálicos tais como: cimento, gesso,<br />
amianto e vidro<br />
- fabricação de máquinas, aparelhos, peças,<br />
utensílios e acessórios com e sem tratamento<br />
térmico e/ou de superfície<br />
Indústria de - fabricação de pilhas, baterias e outros<br />
material elétrico, acumula<strong>do</strong>res<br />
eletrônico e - fabricação de material elétrico, eletrônico e<br />
comunicações equipamentos para telecomunicação e<br />
- informática<br />
- fabricação de aparelhos elétricos e<br />
eletro<strong>do</strong>mésticos<br />
- fabricação e montagem de veículos ro<strong>do</strong>viários e<br />
ferroviários, peças e acessórios<br />
8. Indústria de - fabricação e montagem de aeronaves<br />
material de - fabricação e reparo de embarcações<br />
transporte e estruturas flutuantes<br />
Indústria de<br />
madeira<br />
- beneficiamento<br />
de minerais não<br />
metálicos, não<br />
associa<strong>do</strong>s à<br />
extração<br />
- produção de<br />
material<br />
cerâmico<br />
serraria e<br />
des<strong>do</strong>bramento<br />
de madeira<br />
preservação<br />
de madeira<br />
67<br />
Fabricação de<br />
estruturas de<br />
madeira e de<br />
móveis<br />
Fabricação de<br />
chapas, placas de<br />
madeira<br />
aglomerada,<br />
prensada e<br />
compensada<br />
67
Indústria de papel<br />
e celulose<br />
9. Indústria de<br />
borrach<br />
a<br />
10. Indústria de<br />
couros e peles<br />
- fabricação de pasta química (celulose), pasta<br />
semiquímica, pasta mecanoquímica, pasta<br />
quimimecânica (CMP), pasta termomecânica (TMP),<br />
pasta quimitermomecânica (CTMP), branqueamento,<br />
celulose para dissolução<br />
- fabricação de lamina<strong>do</strong>s e fios de borracha<br />
- fabricação de espuma de borracha e de artefatos<br />
de espuma de borracha , inclusive látex<br />
- secagem e salga de couros e peles<br />
- curtimento e outras preparações de couros e peles<br />
- fabricação de cola animal<br />
pasta<br />
mecânica<br />
fabricação de<br />
papel e<br />
papelão<br />
fabricação de<br />
artefatos de<br />
papel,<br />
papelão,<br />
cartolina,<br />
cartão e fibra<br />
prensada<br />
fabricação de<br />
câmara de ar e<br />
fabricação e<br />
recondicionamento<br />
de pneumáticos<br />
fabricação de<br />
artefatos diversos<br />
de couros e peles<br />
68<br />
68
Secretaria de Esta<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong> <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> e<br />
Recursos Hídricos<br />
RESOLUÇÃO CEMA 070/09 - ANEXO 14 MODELO DA DLAE<br />
INSTITUTO AMBIENTAL DO<br />
PARANÁ<br />
Diretoria<br />
de Controle de Recursos<br />
Ambientais<br />
1 A VIA – REQUERENTE 2 A VIA – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO<br />
69<br />
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL<br />
1)<br />
Protocolo N.º:<br />
10.1.2 - DLAE -<br />
2) DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA ATIVIDADE DE:<br />
10.1.5.1.1.1<br />
Nº<br />
X.XXX.XXX-X<br />
XXX<br />
O INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, COM BASE NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E TENDO EM VISTA O CONTIDO<br />
NO EXPEDIENTE PROTOCOLADO SOB O NÚMERO ACIMA CITADO, EXPEDE A PRESENTE DECLARAÇÃO A:<br />
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE<br />
3) RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) OU NOME (PESSOA FÍSICA)<br />
4) CNPJ/MF OU CPF/MF 5) INSCRIÇÃO ESTADUAL - PESSOA JURÍDICA OU R.G. - PESSOA FÍSICA<br />
6) ENDEREÇO COMPLETO 7) BAIRRO<br />
8) MUNICÍPIO/UF 9) CEP 10) TELEFONE PARA CONTATO<br />
11) DETALHAMENTO DA DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL<br />
DETALHAR O TEOR DA DECLARAÇÃO, PREMISSAS E CONDICIONANTES PARA SUA CONCESSÃO;<br />
CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO, LOCALIZAÇÃO, ÁREA DO EMPREENDIMENTO, RURAL OU URBANA;<br />
ESTA DECLARAÇÃO ESTÁ VINCULADA À EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS PELO INTERESSADO E NÃO<br />
EXIME O EMPREENDEDOR DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS AMBIENTAIS ESTABELECIDAS EM DISPOSIÇÕES LEGAIS,<br />
REGULAMENTARES E EM NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AO CASO E O SUJEITA À FISCALIZAÇÃO E ANULAÇÃO DA<br />
PRESENTE DECLARAÇÃO, CASO SEJAM CONSTATADAS IRREGULARIDADES, BEM COMO À AUTUAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE<br />
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS.<br />
O IAP PODERÁ, A QUALQUER MOMENTO, INVALIDÁ-LA CASO VERIFIQUE DISCORDÂNCIA ENTRE AS INFORMAÇÕES E AS<br />
CARACTERÍSTICAS REAIS DO EMPREENDIMENTO.<br />
CASO O EMPREENDIMENTO SE LOCALIZE EM MUNICÍPIO HABILITADO AO LICENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE IMPACTO<br />
LOCAL, O EMPREENDEDOR DEVERÁ DIRIGIR-SE AO MUNICÍPIO PARA REGULARIZAR O LICENCIAMENTO AMBIENTAL.<br />
AUTENTICAÇÃO PELO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ<br />
12) VALIDADE DA DLAE 13) LOCAL E DATA<br />
14) Nesta data, o requerente acima qualifica<strong>do</strong> não consta<br />
como deve<strong>do</strong>r no cadastro de autuações ambientais <strong>do</strong><br />
Instituto Ambiental <strong>do</strong> Paraná.<br />
15) CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO IAP<br />
69