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Resolução Industrial. - Conselho Estadual do Meio Ambiente ...

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CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE<br />

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE<br />

E RECURSOS HÍDRICOS – SEMA<br />

RESOLUÇÃO Nº. 0070/2009 - CEMA<br />

Diário oficial nº:8068-01/10/2009<br />

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições conferidas<br />

pela Lei <strong>Estadual</strong> nº 7.978, de 30 de novembro de 1984, alterada pelas leis nº 8.289, de 07<br />

de maio de 1986 e 8.485, de 03 de junho de 1987 e 11.352, de 13 de fevereiro de 1.996,<br />

pelo disposto no Decreto nº 4.447, de 12 de julho de 2.001; após deliberação em Plenário,<br />

em 11 de agosto de 2009;<br />

Dispõe sobre o licenciamento ambiental,<br />

estabelece condições e critérios e dá<br />

outras providências, para<br />

Empreendimentos Industriais<br />

Consideran<strong>do</strong> o disposto na Lei <strong>Estadual</strong> nº 7.109, de 17 de janeiro de 1979 e no seu<br />

Regulamento baixa<strong>do</strong> pelo Decreto <strong>Estadual</strong> nº 857, de 10 de julho de 1979, na Lei<br />

<strong>Estadual</strong> nº 11.054, de 11 de agosto de 1995 e ainda, o conti<strong>do</strong> na Lei <strong>Estadual</strong> nº 10.233,<br />

de 28 de dezembro de 1992, bem como o disposto, na Lei Federal nº 4.771, de 15 de<br />

setembro de 1965, na Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e no seu<br />

Regulamento baixa<strong>do</strong> pelo Decreto Federal nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e demais<br />

normas pertinentes, em especial, as Resoluções <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> Nacional <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> -<br />

CONAMA sob n° 001, de 23 de janeiro de 1986, n° 009, de 03 de dezembro de 1987, e n°<br />

237, de 19 de dezembro de 1997;<br />

Consideran<strong>do</strong> as atribuições e competências <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> estadual <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong>,<br />

estabelecida pelo Decreto <strong>Estadual</strong> 4.447 de 12 de Julho de 2001;<br />

Consideran<strong>do</strong> os objetivos institucionais <strong>do</strong> Instituto Ambiental <strong>do</strong> Paraná – IAP<br />

estabeleci<strong>do</strong>s na Lei <strong>Estadual</strong> nº 10.066, de 27 de julho de 1992 (com as alterações da Lei<br />

<strong>Estadual</strong> nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996);<br />

Consideran<strong>do</strong> a necessidade de dar efetividade ao "princípio da prevenção" consagra<strong>do</strong><br />

na Política Nacional <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> (artigo 2º, incisos I, IV e IX da Lei Federal n.º<br />

6938/81) e na Declaração <strong>do</strong> Rio de Janeiro de 1992 (Princípio n.º 15);<br />

Consideran<strong>do</strong> a <strong>Resolução</strong> CEMA 065, de 01 de julho de 2008 - Dispõe sobre o<br />

licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s para as<br />

atividades polui<strong>do</strong>ras, degrada<strong>do</strong>ras e/ou modifica<strong>do</strong>ras <strong>do</strong> meio ambiente e a<strong>do</strong>ta outras<br />

providências.<br />

1


RESOLVE:<br />

Art.1º. Estabelecer critérios, procedimentos, trâmite administrativo e premissas para o<br />

Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Industriais.<br />

Parágrafo Único: Para fins desta <strong>Resolução</strong> entende-se como empreendimentos<br />

industriais to<strong>do</strong>s aqueles que contemplem o conjunto de operações manuais ou mecânicas<br />

de processos físicos, químicos ou biológicos, por meio <strong>do</strong>s quais o homem transforma<br />

matérias-primas em utilidades apropriadas às suas necessidades;<br />

Art. 2º Para efeito desta <strong>Resolução</strong>, considera-se:<br />

I - meio ambiente: O conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem<br />

física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;<br />

II - poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que<br />

direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população,<br />

crie condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem desfavoravelmente a<br />

biota, afetem as condições estéticas ou sanitárias <strong>do</strong> meio ambiente ou lancem matérias<br />

ou energia em desacor<strong>do</strong> com os padrões ambientais estabeleci<strong>do</strong>s;<br />

III - polui<strong>do</strong>r: pessoa física ou jurídica, de direito público ou priva<strong>do</strong>, responsável<br />

direta ou indiretamente por atividade causa<strong>do</strong>ra de degradação ambiental;<br />

IV - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e<br />

subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a<br />

fauna e a flora;<br />

V - fonte de poluição: qualquer atividade, sistema, processo, operação, maquinários,<br />

equipamentos ou dispositivos, móvel ou imóvel previstos nesta resolução, que alterem ou<br />

possam vir a alterar o <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong>;<br />

VI - licenciamento ambiental: procedimento administrativo pelo qual o IAP,<br />

verifican<strong>do</strong> a satisfação das condições legais e técnicas, licencia a localização, instalação,<br />

ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utiliza<strong>do</strong>ras de recursos<br />

ambientais consideradas efetivas ou potencialmente polui<strong>do</strong>ras ou daquelas que, sob<br />

qualquer forma, possam vir a causar degradação e/ou modificação ambiental,<br />

consideran<strong>do</strong> as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao<br />

caso;<br />

VII - estu<strong>do</strong>s ambientais: to<strong>do</strong>s e quaisquer estu<strong>do</strong>s relativos aos aspectos<br />

ambientais relaciona<strong>do</strong>s à localização, instalação, operação e ampliação de um<br />

empreendimento, atividade ou obra, apresenta<strong>do</strong> como subsídio para a análise da licença<br />

ou autorização requerida, tais como: estu<strong>do</strong> de impacto ambiental/relatório de impacto<br />

ambiental- EIA/RIMA, relatório ambiental preliminar- RAP, projeto básico ambiental- PBA,<br />

plano de controle ambiental - PCA, plano de recuperação de área degradada - PRAD,<br />

plano de gerenciamento de resíduos sóli<strong>do</strong>s - PGRS, análise de risco -AR, projeto de<br />

controle de poluição ambiental - PCPA, avaliação ambiental integrada ou estratégica – AAI<br />

ou AAE e outros;<br />

VIII - licença ambiental: ato administrativo pelo qual o IAP estabelece as condições,<br />

restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo<br />

empreende<strong>do</strong>r, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar<br />

empreendimentos ou atividades utiliza<strong>do</strong>ras <strong>do</strong>s recursos ambientais consideradas efetiva<br />

ou potencialmente polui<strong>do</strong>ras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar<br />

degradação e/ou modificação ambiental;<br />

2


IX - autorização ambiental ou florestal: ato administrativo discricionário pelo qual o<br />

IAP estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental ou florestal de<br />

empreendimentos ou atividades específicas, com prazo de validade estabeleci<strong>do</strong> de<br />

acor<strong>do</strong> com a natureza <strong>do</strong> empreendimento ou atividade, passível de prorrogação, a<br />

critério <strong>do</strong> IAP;<br />

X - cadastro de usuário ambiental: registro pelo qual o IAP terá um cadastro<br />

<strong>do</strong>cumental único, de todas as pessoas sejam físicas ou jurídicas que utilizem os seus<br />

serviços;<br />

XI - atividade industrial: conjunto das operações manuais ou mecânicas de<br />

processos físicos, químicos ou biológicos, por meio <strong>do</strong>s quais o homem transforma<br />

matérias-primas em utilidades apropriadas às suas necessidades;<br />

XII - termo de compromisso: instrumento pelo qual o causa<strong>do</strong>r de infração<br />

administrativa ambiental compromete-se a a<strong>do</strong>tar medidas específicas determinadas pelo<br />

órgão ambiental de forma a reparar e fazer cessar os danos causa<strong>do</strong>s ao meio ambiente;<br />

XIII - termo de ajustamento de conduta: instrumento que tem por finalidade<br />

estabelecer obrigações <strong>do</strong> compromissário, em decorrência de sua responsabilidade civil,<br />

de forma a ajustar a sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá<br />

eficácia de título executivo extrajudicial.<br />

Art. 3º O IAP no exercício de sua competência de controle ambiental expedirá os<br />

seguintes atos administrativos:<br />

I - declaração de dispensa de licenciamento ambiental estadual (DLAE):<br />

concedida para os empreendimentos cujo licenciamento ambiental não compete ao órgão<br />

ambiental estadual, conforme os critérios estabeleci<strong>do</strong>s em resoluções específicas;<br />

II - licença ambiental simplificada (LAS): aprova a localização e a concepção <strong>do</strong><br />

empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial<br />

polui<strong>do</strong>r/degrada<strong>do</strong>r, atestan<strong>do</strong> a viabilidade ambiental e estabelecen<strong>do</strong> os requisitos<br />

básicos e condicionantes a serem atendi<strong>do</strong>s bem como autoriza sua instalação e operação<br />

de acor<strong>do</strong> com as especificações constantes <strong>do</strong>s requerimentos, planos, programas e/ou<br />

projetos aprova<strong>do</strong>s, incluin<strong>do</strong> as medidas de controle ambiental e demais condicionantes<br />

determinadas pelo IAP;<br />

III - licença prévia (LP): concedida na fase preliminar <strong>do</strong> planejamento <strong>do</strong><br />

empreendimento ou atividade aprovan<strong>do</strong> sua localização e concepção, atestan<strong>do</strong> a<br />

viabilidade ambiental e estabelecen<strong>do</strong> os requisitos básicos e condicionantes a serem<br />

atendi<strong>do</strong>s nas próximas fases de sua implementação.<br />

IV - licença de instalação (LI): autoriza a instalação <strong>do</strong> empreendimento ou<br />

atividade de acor<strong>do</strong> com as especificações constantes <strong>do</strong>s planos, programas e projetos<br />

aprova<strong>do</strong>s, incluin<strong>do</strong> as medidas de controle ambientais e demais condicionantes, da qual<br />

constituem motivos determinantes;<br />

V - licença de operação (LO): autoriza a operação da atividade ou<br />

empreendimento, após a verificação <strong>do</strong> efetivo cumprimento <strong>do</strong> que consta das licenças<br />

anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determina<strong>do</strong>s para a<br />

operação;<br />

VI - autorização ambiental: aprova a localização e autoriza a instalação, operação<br />

e/ou implementação de atividade que possa acarretar alterações ao meio ambiente, por<br />

curto e certo espaço de tempo, de caráter temporário ou a execução de obras que não<br />

caracterizem instalações permanentes, de acor<strong>do</strong> com as especificações constantes <strong>do</strong>s<br />

3


equerimentos, cadastros, planos, programas e/ou projetos aprova<strong>do</strong>s, incluin<strong>do</strong> as<br />

medidas de controle ambientais e demais condicionantes determinadas pelo IAP;<br />

§ 1º Os atos administrativos expedi<strong>do</strong>s pelo IAP são intransferíveis e deverão ser<br />

manti<strong>do</strong>s obrigatoriamente no local de operação <strong>do</strong> empreendimento, atividade ou obra.<br />

§ 2º No caso de alteração da razão social ou <strong>do</strong>s estatutos da empresa, a<br />

regularização <strong>do</strong> licenciamento ambiental deverá ser atendida conforme previsto no artigo<br />

76, da <strong>Resolução</strong> CEMA 065/2008.<br />

Art. 4º Ficam dispensa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Licenciamento Ambiental <strong>Estadual</strong>, sem prejuízo ao<br />

Licenciamento Ambiental Municipal, os empreendimentos industriais cuja atividade atenda<br />

to<strong>do</strong>s os critérios abaixo:<br />

a. possuir até 10 funcionários;<br />

b. não gerar efluentes líqui<strong>do</strong>s industriais, ou com efluentes gera<strong>do</strong>s cuja vazão não<br />

ultrapasse 1 m 3 /dia, nas atividades de processamento de vegetais para alimentos,<br />

laticínios e embuti<strong>do</strong>s;<br />

c. não gerar Resíduos Sóli<strong>do</strong>s Classe I – Perigosos, conforme normas técnicas<br />

vigentes, no processo industrial;<br />

d. Não gerar emissões atmosféricas, ou emissões atmosféricas geradas em<br />

equipamentos, para a geração de calor ou energia, com as seguintes características:<br />

Tipo de combustível<br />

Potência térmica<br />

nominal máxima<br />

Combustível gasoso Até 10 MW<br />

Óleo combustível e assemelha<strong>do</strong>s Até 10 MW<br />

Carvão, xisto sóli<strong>do</strong>, coque e outros<br />

combustíveis assemelha<strong>do</strong>s<br />

Até 10 MW<br />

Deriva<strong>do</strong>s de madeira Até 10 MW<br />

Bagaço de cana-de-açúcar Até 10 MW<br />

Turbinas de gás Até 10 MW<br />

§ 1º Os empreendimentos enquadra<strong>do</strong>s no caput deste artigo não são obriga<strong>do</strong>s a<br />

requerer a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental <strong>Estadual</strong> (DLAE).<br />

§ 2º A DLAE poderá ser requerida, nos casos em que seja necessário a comprovação<br />

de dispensa de licenciamento ambiental estadual, via on line no site <strong>do</strong> Instituto Ambiental<br />

<strong>do</strong> Paraná, mediante a prestação das informações necessárias.<br />

§ 3º A Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental <strong>Estadual</strong> poderá ser<br />

renovada, desde que mantidas as características da DLAE já emitida, via on-line, mediante<br />

a prestação das informações necessárias.<br />

§ 4º Qualquer alteração em um <strong>do</strong>s critérios estabeleci<strong>do</strong>s no caput deste artigo, que<br />

acarretem no aumento <strong>do</strong> potencial polui<strong>do</strong>r ou degrada<strong>do</strong>r <strong>do</strong> empreendimento, o Usuário<br />

Ambiental deverá solicitar a Licença Ambiental.<br />

§ 5º A dispensa <strong>do</strong> licenciamento ambiental não exime o dispensa<strong>do</strong> das exigências<br />

legais ambientais, com a correta destinação de efluentes e resíduos.<br />

4


Art. 5º. Ficam passíveis de licenciamento ambiental simplifica<strong>do</strong> os empreendimentos<br />

com as características constantes no anexo 02. (Ver nova redação Res. 72/09 - CEMA)<br />

Empreendimento/Atividade volume de transformação ou produção (limite<br />

máximo) ou numero Maximo de funcionários<br />

Abate<strong>do</strong>uro de aves 3000 aves/mês<br />

Abate<strong>do</strong>uro de suínos 60 cabeças/mês<br />

Abate<strong>do</strong>uro de bovinos 30 cabeças/mês<br />

Abate<strong>do</strong>uro de ovinos 60 cabeças/mês<br />

Unidade de processamento de peixes, moluscos,<br />

anfíbios e crustáceos<br />

200 Kg de carne processada/dia<br />

Unidade de classificação de ovos 300 dúzias/dia<br />

Fabrica de embuti<strong>do</strong>s e defuma<strong>do</strong>s 1000 Kg de carne processada/dia<br />

Laticínios (resfriamento e envase) 1250 l de leite/dia<br />

Laticínios (queijo e manteiga) 800 l de leite/dia<br />

Laticínios (<strong>do</strong>ce de leite) 800 l de leite/dia<br />

Fabrica de conservas salgadas 250 Kg de matéria prima/dia<br />

Fabrica de geléias conservas <strong>do</strong>ces 250 Kg de matéria prima/dia<br />

Açúcar mascavo e rapadura 3000 Kg de cana moída/dia<br />

Indústria de <strong>do</strong>ces, chocolates, balas 200 Kg de produto/dia<br />

Industria de processamento de frutas 500 l de suco/dia<br />

Industria de biscoitos e bolachas 300 Kg de produto/dia<br />

Industria de beneficiamento de madeira 10 funcionários<br />

Industria de farinha de mandioca 500 Kg de mandioca/dia<br />

Transbor<strong>do</strong> e armazenamento de cereais em áreas<br />

rurais<br />

Ervateira 10 funcionários<br />

Industria cerâmica 10 funcionários<br />

500 t (capacidade de estocagem)<br />

Industria de farinha de milho 100 Kg de milho/dia<br />

Produção de vinho 2000 Kg de uva processada/dia<br />

Produção de vinagre 300 l/dia<br />

Produção de sucos 600 l/dia<br />

Destilaria de álcool e cachaça 1000 Kg de cana moída/dia<br />

Torrefação e empacotamento de chá 50 Kg de chá/dia<br />

Torrefação e empacotamento de café 120 Kg de materia/dia<br />

Tratamento de superfície Até 10 m 3 /dia (1)<br />

Unidade de processamento de mel 12.000 Kg de mel/ano<br />

Fornos para produção de carvão Empreendimentos até 5 (cinco) fornos de carvão,<br />

com capacidade máxima de processamento de 20<br />

m 3 /mês de lenha/forno (2)<br />

(1)<br />

Vazão de efluentes líqui<strong>do</strong>s gera<strong>do</strong>s no processo<br />

(2)<br />

Limite máximo/ano<br />

(3)<br />

Não serão permitidas instalações de fornos para produção de carvão em área urbana<br />

5


Art. 6º Os requerimentos de Licença Ambiental Simplificada – LAS, bem como sua<br />

renovação, para os Empreendimentos Industriais relaciona<strong>do</strong>s no Art. 5º, dirigi<strong>do</strong>s ao<br />

Diretor Presidente <strong>do</strong> IAP, serão protocola<strong>do</strong>s, desde que instruí<strong>do</strong>s na forma prevista<br />

abaixo.<br />

I. LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS<br />

a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;<br />

b) Cadastro de Empreendimentos Industriais (ANEXO 1), detalhan<strong>do</strong> ou anexan<strong>do</strong>,<br />

croqui de localização <strong>do</strong> empreendimento, conten<strong>do</strong> nascentes e/ou corpos hídricos em<br />

um raio de 100 m, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;<br />

c) Certidão <strong>do</strong> Município, quanto ao uso e ocupação <strong>do</strong> solo, conforme modelo<br />

apresenta<strong>do</strong> no ANEXO 8;<br />

d) Matrícula ou Transcrição <strong>do</strong> Cartório de Registro de Imóveis em nome <strong>do</strong><br />

requerente ou em nome <strong>do</strong> loca<strong>do</strong>r, junto com o contrato de locação, em caso de imóvel<br />

loca<strong>do</strong>, atualizada em até 90 (noventa) dias conta<strong>do</strong>s da data de sua emissão, com<br />

Averbação da Reserva Legal na margem da matrícula, se área rural; Documentação<br />

complementar <strong>do</strong> imóvel, se a situação imobiliária estiver irregular ou comprometida,<br />

conforme exigências para casos imobiliários excepcionais, constantes <strong>do</strong> Capítulo VI,<br />

Seção VI da <strong>Resolução</strong> CEMA 065 de 01 de julho de 2008; (Ver nova redação Res. 72/09 -<br />

CEMA)<br />

e) Dispensa de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos da SUDERHSA<br />

para utilização de recursos hídricos, inclusive para o lançamento de efluentes líqui<strong>do</strong>s em<br />

corpos hídricos, se for o caso. (Ver nova redação Res. 72/09 - CEMA)<br />

f) Cópia <strong>do</strong> Ato Constitutivo ou <strong>do</strong> Contrato Social (com última alteração);<br />

g) Projeto Simplifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> Sistema de Controle de Poluição Ambiental, conforme<br />

diretrizes apresentadas no ANEXO 2 e ANEXO 4 (no caso de poluição sonora);<br />

h) No caso de fornos de carvão, o croqui de localização <strong>do</strong>s fornos, com indicação<br />

da situação <strong>do</strong> terreno em relação ao corpo hídrico superficial, existência de cobertura<br />

florestal, ocupações <strong>do</strong> entorno com distâncias aproximadas de residências, indústrias,<br />

escolas, outras atividades e sistema viário (estradas e ro<strong>do</strong>vias). Não serão permitidas<br />

instalações de fornos para produção de carvão em área urbana<br />

i) Publicação de súmula <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de Licença Ambiental Simplificada em jornal de<br />

circulação regional e no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conforme modelo aprova<strong>do</strong> pela<br />

<strong>Resolução</strong> CONAMA N.o 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da<br />

apresentação <strong>do</strong>s respectivos jornais – originais);<br />

j) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação<br />

Bancária) no valor de 2 UPF/PR.<br />

II. RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS<br />

a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;<br />

b) Cadastro de Empreendimentos Industriais (ANEXO 1) atualiza<strong>do</strong>, detalhan<strong>do</strong> ou<br />

anexan<strong>do</strong>, croqui de localização <strong>do</strong> empreendimento, conten<strong>do</strong> rios próximos, vias de<br />

acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;<br />

c) Relatório de automonitoramento de emissões atmosféricas, se for o caso, de<br />

acor<strong>do</strong> com o exigi<strong>do</strong> pela <strong>Resolução</strong> SEMA 054/06 e diretrizes apresentadas no ANEXO<br />

6


9, sen<strong>do</strong> que nos casos de relatório(s) periódico(s) já apresenta<strong>do</strong>(s) deverá ser informa<strong>do</strong><br />

o(s) número(s) <strong>do</strong>(s) protocolo(s) junto ao IAP;<br />

d) Publicação de súmula de concessão de Licença Ambiental Simplificada em jornal<br />

de circulação regional e no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conforme modelo aprova<strong>do</strong> pela<br />

<strong>Resolução</strong> CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da<br />

apresentação <strong>do</strong>s jornais respectivos – originais);<br />

e) Súmula <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de Renovação de Licença Ambiental Simplificada,publicada por<br />

ocasião da sua expedição conforme <strong>Resolução</strong> CONAMA no 006/86;<br />

f) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação<br />

Bancária) no valor de 2 UPF/PR.<br />

Art. 7º Os Empreendimentos Industriais não compreendi<strong>do</strong>s nos Artigos 6.º e 7º<br />

deverão requerer as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação. (Ver nova redação<br />

Res. 72/09 - CEMA)<br />

§ 1º Este procedimento se aplica à:<br />

l. novos empreendimentos;<br />

ll. empreendimentos em operação que venham a sofrer ampliações ou alterações<br />

definitivas nos processos de produção ou volumes produzi<strong>do</strong>s;<br />

lll. empreendimentos em operação com a incorporação de novas atividades, que<br />

venha a acarretar um aumento no potencial polui<strong>do</strong>r.<br />

§ 2º Em empreendimentos já licencia<strong>do</strong>s pelo IAP, não é necessário novo<br />

licenciamento ambiental para as obras e/ou reformas com a finalidade de:<br />

I. melhoria da aparência <strong>do</strong>s empreendimentos;<br />

II. aumento da capacidade de armazenamento de matérias primas e produtos, com<br />

exceção de matérias primas e produtos perigosos, de acor<strong>do</strong> com as normas técnicas<br />

vigentes;<br />

III. outras obras e/ou reformas que não impliquem na alteração <strong>do</strong> potencial polui<strong>do</strong>r<br />

<strong>do</strong> empreendimento já licencia<strong>do</strong>.<br />

§ 3º Os requerimentos para esses licenciamentos, dirigi<strong>do</strong>s ao Diretor Presidente <strong>do</strong><br />

IAP, serão protocola<strong>do</strong>s, desde que instruí<strong>do</strong>s na forma prevista abaixo, respeitan<strong>do</strong>-se a<br />

modalidade solicitada.<br />

I. LICENÇA PRÉVIA<br />

a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;<br />

b) Cadastro de Empreendimentos Industriais (ANEXO 1), detalhan<strong>do</strong> ou anexan<strong>do</strong>,<br />

croqui de localização <strong>do</strong> empreendimento, conten<strong>do</strong> rios próximos, vias de acesso<br />

principais e pontos de referências para chegar ao local;<br />

c) Certidão <strong>do</strong> Município, quanto ao uso e ocupação <strong>do</strong> solo, conforme modelo<br />

apresenta<strong>do</strong> no ANEXO 8;<br />

d) Matrícula ou Transcrição <strong>do</strong> Cartório de Registro de Imóveis atualizada, no<br />

máximo, 90 (noventa) dias; (Ver nova redação Res. 72/09 - CEMA)<br />

7


e) Documentação complementar <strong>do</strong> imóvel, se a situação imobiliária estiver irregular<br />

ou comprometida, conforme exigências para casos imobiliários excepcionais, constantes<br />

da Seção VI da <strong>Resolução</strong> CEMA 065 de 01 de julho de 2008; (Ver nova redação Res.<br />

72/09 - CEMA)<br />

f) Cópia da Outorga Prévia da SUDERHSA para utilização de recursos hídricos,<br />

inclusive para o lançamento de efluentes líqui<strong>do</strong>s em corpos hídricos, se for o caso;<br />

g) Em caso de lançamento de efluentes industriais na rede pública coletora de<br />

esgotos sanitários, apresentar carta de viabilidade da concessionária <strong>do</strong>s serviços de água<br />

e esgotos, informan<strong>do</strong> a respectiva ETE;<br />

h) Estu<strong>do</strong> de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental<br />

(EIA/RIMA), no caso de empreendimentos, obras e atividades consideradas efetivas ou<br />

potencialmente causa<strong>do</strong>ras de significativa degradação <strong>do</strong> meio ambiente.<br />

i) Publicação de súmula <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de Licença Prévia em jornal de circulação<br />

regional e no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conforme modelo aprova<strong>do</strong> pela <strong>Resolução</strong><br />

CONAMA N.o 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação<br />

<strong>do</strong>s respectivos jornais – originais);<br />

j) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação<br />

Bancária) de acor<strong>do</strong> com Lei <strong>Estadual</strong> n. 10.233/92.<br />

II. LICENÇA DE INSTALAÇÃO<br />

a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;<br />

b) Estu<strong>do</strong> ambiental exigi<strong>do</strong> na concessão da Licença Prévia, em 2 vias e data<strong>do</strong>,<br />

sen<strong>do</strong> que uma delas, após análise e aprovação, deverá ser carimbada pelo técnico<br />

analista e devolvida ao interessa<strong>do</strong>. O Estu<strong>do</strong> Ambiental para atividades industriais deverá<br />

contemplar no mínimo:<br />

- Diagnóstico e medidas mitiga<strong>do</strong>ras <strong>do</strong>s impactos ambientais decorrentes da<br />

implantação <strong>do</strong> empreendimento, como por exemplo: obras de terraplenagem, corte de<br />

vegetação, proteção de nascentes obras de drenagem, entre outros, elabora<strong>do</strong> por<br />

profissionais habilita<strong>do</strong>s e cadastra<strong>do</strong>s no IAP, acompanha<strong>do</strong> de ART – Anotação de<br />

Responsabilidade Técnica ou <strong>do</strong>cumento similar <strong>do</strong> respectivo <strong>Conselho</strong> de classe;<br />

- Projeto de Controle de Poluição Ambiental, elabora<strong>do</strong> por profissionais habilita<strong>do</strong>s<br />

e cadastra<strong>do</strong>s no IAP habilita<strong>do</strong> e apresenta<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com as diretrizes específicas<br />

deste IAP apresentadas no ANEXO 3 e ANEXO 4 (no caso de poluição sonora);<br />

c) Em caso de lançamento de efluentes industriais na rede coletora de esgotos<br />

sanitários, apresentar Autorização da concessionária <strong>do</strong>s serviços de água e esgotos,<br />

informan<strong>do</strong> a respectiva ETE;<br />

d) Publicação de súmula da concessão de Licença Prévia em jornal de circulação<br />

regional e no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conforme especifica<strong>do</strong> no corpo da mesma e<br />

modelo aprova<strong>do</strong> pela <strong>Resolução</strong> CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser<br />

comprovadas através da apresentação <strong>do</strong>s respectivos jornais – originais);<br />

e) Publicação de súmula <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de Licença de Instalação em jornal de circulação<br />

regional e no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conforme modelo aprova<strong>do</strong> pela <strong>Resolução</strong><br />

CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação<br />

<strong>do</strong>s respectivos jornais – originais);<br />

f) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação<br />

Bancária) de acor<strong>do</strong> com Lei <strong>Estadual</strong> n. 10.233/92.<br />

8


III. RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO<br />

a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;<br />

b) Publicação de súmula de concessão da Licença de Instalação em jornal de<br />

circulação regional e no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conforme modelo aprova<strong>do</strong> pela<br />

<strong>Resolução</strong> CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da<br />

apresentação <strong>do</strong>s respectivos jornais– originais);<br />

c) Publicação de súmula <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de Renovação de Licença de Instalação em<br />

jornal de circulação regional e no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conforme modelo aprova<strong>do</strong> pela<br />

<strong>Resolução</strong> CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da<br />

apresentação <strong>do</strong>s jornais respectivos – originais);<br />

d) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação<br />

Bancária) de acor<strong>do</strong> com Lei <strong>Estadual</strong> N. 10.233/92.<br />

IV. LICENÇA DE OPERAÇÃO<br />

a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;<br />

b) Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos da SUDERHSA para utilização<br />

de recursos hídricos, inclusive para o lançamento de efluentes líqui<strong>do</strong>s em corpos hídricos,<br />

ou Dispensa de Outorga, se for o caso;<br />

c) Publicação de súmula de concessão de Licença de Instalação em jornal de<br />

circulação regional e no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conforme modelo aprova<strong>do</strong> pela<br />

<strong>Resolução</strong> CONAMA nº 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da<br />

apresentação <strong>do</strong>s respectivos jornais – originais);<br />

d) Publicação de súmula <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de Licença de Operação em jornal de circulação<br />

regional e no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conforme modelo aprova<strong>do</strong> pela <strong>Resolução</strong><br />

CONAMA nº 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação<br />

<strong>do</strong>s respectivos jornais – originais);<br />

e) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação<br />

Bancária) de acor<strong>do</strong> com Lei <strong>Estadual</strong> nº 10.233/92.<br />

V. RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO<br />

a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;<br />

b) Cadastro de Empreendimentos Industriais (ANEXO 1) atualiza<strong>do</strong>, detalhan<strong>do</strong> ou<br />

anexan<strong>do</strong>, croqui de localização <strong>do</strong> empreendimento, conten<strong>do</strong> rios próximos, vias de<br />

acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;<br />

c) De acor<strong>do</strong> com as características <strong>do</strong> empreendimento e com as legislações<br />

específicas, se necessário, apresentar os <strong>do</strong>cumentos abaixo,anexa<strong>do</strong>s ao mesmo<br />

processo ou via on line:<br />

- Relatório <strong>do</strong> automonitoramento de emissões atmosféricas, se necessário, de<br />

acor<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com as diretrizes específicas deste IAP apresentadas no ANEXO 9,<br />

conforme estabeleci<strong>do</strong> na <strong>Resolução</strong> SEMA 054/06. Nos casos em que o referi<strong>do</strong> Relatório<br />

já tenha si<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong>, informar o respectivo número <strong>do</strong>(s) protocolo(s) IAP;<br />

- Declaração de Carga Polui<strong>do</strong>ra para os efluentes líqui<strong>do</strong>s, de acor<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong><br />

com as diretrizes específicas deste IAP apresentadas no ANEXO 11. Nos casos em que a<br />

referida Declaração já tenha si<strong>do</strong> apresentada, informar o número <strong>do</strong>(s) protocolo(s) IAP;<br />

9


- Relatório de Auditoria Ambiental Compulsória, de acor<strong>do</strong> com o estabeleci<strong>do</strong> no<br />

artigo 4º da Lei <strong>Estadual</strong> nº 13.448/02 e no Decreto <strong>Estadual</strong> nº 2076/03; Nos casos em<br />

que o referi<strong>do</strong> Relatório já tenha si<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong>, informar o respectivo número <strong>do</strong>(s)<br />

protocolo(s) IAP);<br />

- Plano de gerenciamento de resíduos sóli<strong>do</strong>s, de acor<strong>do</strong> com o estabeleci<strong>do</strong> na Lei<br />

<strong>Estadual</strong> nº 12.493/99 e no Decreto <strong>Estadual</strong> nº 6674/02, elabora<strong>do</strong> por técnico habilita<strong>do</strong> e<br />

apresenta<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com as diretrizes específicas deste IAP apresentadas no ANEXO 5;<br />

- Formulário <strong>do</strong> Inventário <strong>Estadual</strong> de Resíduos Sóli<strong>do</strong>s (ANEXO 6), de acor<strong>do</strong><br />

com a <strong>Resolução</strong> CONAMA 313/02;<br />

d) Cópia da Licença de Operação;<br />

e) súmula de concessão de Licença de Operação, publicada por ocasião da sua<br />

expedição em jornal de circulação regional e no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conforme modelo<br />

aprova<strong>do</strong> pela <strong>Resolução</strong> CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas<br />

através da apresentação <strong>do</strong>s jornais respectivos – originais);<br />

f) Publicação de súmula <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de Renovação de Licença de Operação em jornal<br />

de circulação regional e no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conforme modelo aprova<strong>do</strong> pela<br />

<strong>Resolução</strong> CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da<br />

apresentação <strong>do</strong>s jornais respectivos – originais);<br />

g) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação<br />

Bancária) de acor<strong>do</strong> com Lei <strong>Estadual</strong> n. 10.233/92.<br />

Art. 8º Os empreendimentos já existentes e com início de funcionamento<br />

comprovadamente anterior a 1.998, que estejam regularizan<strong>do</strong> seu Licenciamento<br />

Ambiental, poderão solicitar diretamente a Licença de Operação - LO ou a Licença<br />

Ambiental Simplificada - LAS de acor<strong>do</strong> com o disposto no Artigo 8º, parágrafo única da<br />

<strong>Resolução</strong> CONAMA 237/97. (Ver nova redação Res. 72/09 - CEMA)<br />

Parágrafo Único. Para os empreendimentos enquadra<strong>do</strong>s no caput deste artigo<br />

deverá ser solicitada a Licença Ambiental Simplificada – LAS ou a Licença de Operação –<br />

LO, através de requerimento dirigi<strong>do</strong> ao Diretor Presidente <strong>do</strong> IAP, protocola<strong>do</strong> no IAP,<br />

desde que instruí<strong>do</strong>s na forma prevista abaixo.<br />

I. LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS DE REGULARIZAÇÃO<br />

a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;<br />

b) Cadastro de Empreendimentos Industriais (ANEXO 1), detalhan<strong>do</strong> ou anexan<strong>do</strong>,<br />

croqui de localização <strong>do</strong> empreendimento, conten<strong>do</strong> rios próximos, vias de acesso<br />

principais e pontos de referências para chegar ao local;<br />

c) Alvará de Funcionamento;<br />

d) Dispensa de Outorga de Uso de Recursos Hídricos da SUDERHSA para utilização<br />

de recursos hídricos, inclusive para o lançamento de efluentes líqui<strong>do</strong>s em corpos hídricos,<br />

se for o caso;<br />

e) Matrícula ou Transcrição <strong>do</strong> Cartório de Registro de Imóveis atualizada, no<br />

máximo, 90 (noventa) dias; (Ver nova redação Res. 72/09 - CEMA)<br />

10


f) Documentação complementar <strong>do</strong> imóvel, se a situação imobiliária estiver irregular<br />

ou comprometida, conforme exigências para casos imobiliários excepcionais, constantes<br />

<strong>do</strong> Capítulo VI, Seção VI da <strong>Resolução</strong> CEMA 065 de 01 de julho de 2008; (Ver nova<br />

redação Res. 72/09 - CEMA)<br />

g) Projeto Simplifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> Sistema de Controle de Poluição Ambiental, conforme<br />

diretrizes apresentadas no ANEXO 2 e ANEXO 4 (no caso de poluição sonora);<br />

h) Relatório <strong>do</strong> automonitoramento de emissões atmosféricas, se necessário, de<br />

acor<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com as diretrizes específicas <strong>do</strong> IAP apresentadas no ANEXO 9,<br />

conforme estabeleci<strong>do</strong> na <strong>Resolução</strong> SEMA 054/06, sen<strong>do</strong> que nos casos de relatório(s)<br />

periódico(s) já apresenta<strong>do</strong>(s) deverá ser informa<strong>do</strong> o(s) número(s) <strong>do</strong>(s) protocolo(s)<br />

junto ao IAP;<br />

i) No caso de fornos de carvão, croqui de localização <strong>do</strong>s fornos, com indicação da<br />

situação <strong>do</strong> terreno em relação ao corpo hídrico superficial, existência de cobertura<br />

florestal, ocupações <strong>do</strong> entorno com distâncias aproximadas de residências, indústrias,<br />

escolas, outras atividades e sistema viário (estradas e ro<strong>do</strong>vias);<br />

j) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação<br />

Bancária) de acor<strong>do</strong> com o estabeleci<strong>do</strong> na Lei <strong>Estadual</strong> nº 10.233/92, para pequeno porte.<br />

II. LICENÇA DE OPERAÇÃO- LO DE REGULARIZAÇÃO<br />

a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;<br />

b) Cadastro de Empreendimentos Industriais (ANEXO 1), detalhan<strong>do</strong> ou anexan<strong>do</strong>,<br />

croqui de localização <strong>do</strong> empreendimento, conten<strong>do</strong> rios próximos, vias de<br />

acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;<br />

c) Projeto de Controle de Poluição Ambiental, elabora<strong>do</strong> por técnico habilita<strong>do</strong> e<br />

apresenta<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com as diretrizes específicas deste IAP apresentadas no<br />

ANEXO 3 e ANEXO 4 (no caso de poluição sonora);<br />

d) Relatório <strong>do</strong> automonitoramento de emissões atmosféricas, se necessário, de<br />

acor<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com as diretrizes específicas deste IAP apresentadas no<br />

ANEXO 9, conforme estabeleci<strong>do</strong> na <strong>Resolução</strong> SEMA 054/06, sen<strong>do</strong> que nos<br />

casos de relatório(s) periódico(s) já apresenta<strong>do</strong>(s) deverá ser informa<strong>do</strong> o(s)<br />

número(s) <strong>do</strong>(s) protocolo(s) junto ao IAP;<br />

e) Matrícula ou Transcrição <strong>do</strong> Cartório de Registro de Imóveis atualizada, no<br />

máximo, 90 (noventa) dias; (Ver nova redação Res. 72/09 - CEMA)<br />

f) Documentação complementar <strong>do</strong> imóvel, se a situação imobiliária estiver irregular<br />

ou comprometida, conforme exigências para casos imobiliários excepcionais,<br />

constantes da Seção VI da <strong>Resolução</strong> CEMA 065 de 01 de julho de 2008; (Ver<br />

nova redação Res. 72/09 - CEMA)<br />

g) Em caso de lançamento de efluentes industriais na rede coletora de esgotos<br />

sanitários, apresentar Autorização da concessionária <strong>do</strong>s serviços de água e<br />

esgotos, informan<strong>do</strong> a respectiva ETE;<br />

h) Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos da SUDERHSA para utilização<br />

de recursos hídricos, inclusive para o lançamento de efluentes líqui<strong>do</strong>s em corpos<br />

hídricos, ou Dispensa de Outorga, se for o caso;<br />

i) Publicação de súmula <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de Licença de Operação em jornal de circulação<br />

regional e no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conforme modelo aprova<strong>do</strong> pela <strong>Resolução</strong><br />

11


CONAMA nº 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da<br />

apresentação <strong>do</strong>s jornais respectivos – originais);<br />

j) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação<br />

Bancária) de acor<strong>do</strong> com Lei <strong>Estadual</strong> nº 10.233/92.<br />

Art. 9º Para a Renovação da Licença Ambiental Simplificada ou da Licença de<br />

Operação, bem como nos casos de regularização de empreendimentos já em operação,<br />

conforme Art.º 6 desta <strong>Resolução</strong>, constata<strong>do</strong> o não atendimento <strong>do</strong>s padrões ambientais,<br />

em caráter excepcional o IAP poderá firmar com o empreende<strong>do</strong>r Termo de Ajustamento<br />

de Conduta – TAC (ANEXO 12), com base no art. 5º, § 6º da Lei Federal 7.347/1985, que<br />

terá eficácia de título executivo extrajudicial, com a finalidade de que este se ajuste às<br />

exigências legais para o tipo de empreendimento a ser regulariza<strong>do</strong>, mediante cominações.<br />

(Ver nova redação Res. 72/09 - CEMA)<br />

§ 1º Para elaboração e assinatura <strong>do</strong> TAC (ANEXO 12) são necessárias avaliação<br />

técnica e manifestação da Procura<strong>do</strong>ria Jurídica <strong>do</strong> IAP.<br />

§ 2º Será emitida Licença de Operação, em caráter precário, condicionada ao<br />

cumprimento <strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> no TAC, em consonância com o previsto no Parágrafo Único<br />

<strong>do</strong> Art. 78 da <strong>Resolução</strong> Nº 65/CEMA<br />

Art. 10 O IAP estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença e<br />

autorização ambiental, especifican<strong>do</strong>-os no respectivo <strong>do</strong>cumento, levan<strong>do</strong> em<br />

consideração os seguintes aspectos:<br />

I. O prazo de validade da Licença Prévia (LP) será de 2 (<strong>do</strong>is) anos.<br />

II. A Licença Prévia - LP não é passível de renovação.<br />

III. O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) será de 2 (<strong>do</strong>is) anos. A<br />

Licença de Instalação - LI poderá ser renovada, a critério <strong>do</strong> IAP.<br />

IV. O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá atender os critérios<br />

estabeleci<strong>do</strong>s no ANEXO 13 .<br />

V. O prazo de validade da Licença Ambiental Simplificada (LAS) será de 06 (seis)<br />

anos.<br />

VI. A Licença Ambiental Simplificada - LAS deverá ser renovada.<br />

VII. O prazo de validade da Dispensa de Licenciamento Ambiental <strong>Estadual</strong> (DLAE)<br />

será de 06 (seis) anos.<br />

VIII. A Dispensa de Licenciamento Ambiental <strong>Estadual</strong> (DLAE) poderá ser renovada.<br />

Parágrafo Único: Em casos excepcionais, justifica<strong>do</strong>s por motivos técnicos e/ou<br />

legais, o IAP poderá reduzir o prazo de validade da Licença Ambiental Simplificada e da<br />

Licença de Operação.<br />

Art. 11 Para o lançamento de efluentes líqui<strong>do</strong>s industriais ficam estabeleci<strong>do</strong>s os<br />

padrões determina<strong>do</strong>s no ANEXO 7.<br />

Art. 12 Para o lançamento de emissões atmosféricas ficam estabeleci<strong>do</strong>s os padrões<br />

determina<strong>do</strong>s na <strong>Resolução</strong> SEMA 054/2006 ou outra que venha substituí-la.<br />

Art. 13 Para os casos de alteração de razão social, Cópias, Certidões,Vistas de<br />

Processos Administrativos, entre outros, os procedimentos gerais de licenciamento<br />

ambiental estão estabeleci<strong>do</strong>s na <strong>Resolução</strong> CEMA N° 065/2008.<br />

12


Art. 14 Caso haja necessidade justificada o IAP solicitará, a qualquer momento,<br />

outros <strong>do</strong>cumentos e/ou informações complementares <strong>do</strong> requerente ou de outras<br />

instituições envolvidas no licenciamento ambiental em questão, assim como, anotação ou<br />

registro de responsabilidade técnica pela implantação e conclusão de eventuais estu<strong>do</strong>s<br />

ambientais.<br />

Art. 15 O descumprimento das disposições desta <strong>Resolução</strong>, <strong>do</strong>s termos das<br />

Licenças Ambientais e de eventual Termo de Ajustamento de Conduta sujeitará o infrator<br />

às penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e em outros<br />

dispositivos normativos pertinentes, sem prejuízo <strong>do</strong> dever de recuperar os danos<br />

ambientais causa<strong>do</strong>s, na forma <strong>do</strong> art. 225, § 4º, da Constituição Federal <strong>do</strong> Brasil, e <strong>do</strong><br />

art. 14, § 1 o , da Lei n. 6.938, de 1981.<br />

Art. 16 Casos omissos não trata<strong>do</strong>s nesta <strong>Resolução</strong> serão analisa<strong>do</strong>s e remeti<strong>do</strong>s<br />

pelo IAP ao CEMA para deliberação e providencias.<br />

Art. 17 Esta <strong>Resolução</strong> entra em vigor na data de sua publicação, fican<strong>do</strong> revogada<br />

as disposições em contrário, em especial os artigos 122 e 123 da resolução 031/SEMA de<br />

1998.<br />

LINDSLEY DA SILVA RASCA RODRIGUES<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> e Recursos Hídricos<br />

Presidente <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Estadual</strong> <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong><br />

13


1.1 ANEXOS<br />

• ANEXO 1 - Cadastro de Empreendimentos Industriais<br />

• ANEXO 2 - Diretrizes para apresentação de projeto básico de sistemas de controle de<br />

poluição ambiental<br />

• ANEXO 3 - Diretrizes para apresentação de projetos de sistemas de controle de<br />

poluição ambiental em atividades industriais<br />

• ANEXO 4<br />

-<br />

Diretrizes <strong>do</strong> IAP para elaboração e apresentação de Projeto de Isolamento<br />

Acústico<br />

• ANEXO 5 - Diretrizes <strong>do</strong> IAP para elaboração e apresentação de Planos de<br />

Gerenciamento de Resíduos Sóli<strong>do</strong>s<br />

• ANEXO 6 - Formulário <strong>do</strong> Inventário <strong>Estadual</strong> de Resíduos Sóli<strong>do</strong>s<br />

• ANEXO 7 - Padrões para o lançamento de efluentes líqui<strong>do</strong>s<br />

• ANEXO 8 -<br />

• ANEXO 9<br />

• ANEXO 10 - Fundamento Legal<br />

• ANEXO 11<br />

• ANEXO 12<br />

Modelo da Certidão <strong>do</strong> Município, quanto ao uso e ocupação <strong>do</strong> solo<br />

- Diretrizes para elaboração e apresentação de Relatório de<br />

Automonitoramento de Emissões Atmosféricas<br />

- Diretrizes para apresentação de Declaração de Carga Polui<strong>do</strong>ra<br />

- Termo de Ajustamento de Conduta – TAC<br />

• ANEXO 13 - Prazos de validade para Licença de Operação<br />

• ANEXO 14 Modelo da Declaração de Dispensa de licenciamento Ambiental <strong>Estadual</strong><br />

14


RESOLUÇÃO CEMA 070/09 - ANEXO 01 - FRENTE<br />

CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS<br />

DOCUMENTO DESTINADO AO CADASTRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS PARA QUALQUER<br />

MODALIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL<br />

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO<br />

AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS<br />

CADASTRO INDUSTRIAL<br />

00 USO DO IAP<br />

00 PROTOCOLO LOCAL<br />

INSTITUTO AMBIENTAL DO<br />

PARANÁ<br />

DIRETORIA DE CONTROLE DE<br />

RECURSOS AMBIENTAIS<br />

02 IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE<br />

02 NOME (PESSOA FÍSICA)/RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA)<br />

04 RG (PESSOA FÍSICA)/INSCRIÇÃO<br />

ESTADUAL (PESSOA JURÍDICA)<br />

07 ENDEREÇO<br />

05 TELEFONE (DDD - NÚMERO)<br />

01 USO DO IAP<br />

01 PROTOCOLO SID<br />

CEI<br />

03 CPF (PESSOA FÍSICA)/CNPJ (PESSOA JURÍDICA)<br />

06 FAX (DDD - NÚMERO)<br />

08 BAIRRO 09 MUNICÍPIO/UF 10 CEP<br />

11 NOME PARA CONTATO<br />

12 CARGO<br />

13 TELEFONE PARA CONTATO (DDD - N O<br />

- RAMAL)<br />

03 CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO<br />

14 ATIVIDADE 15 NUMERO DO CERTIFICADO DE<br />

REGISTRO NO SERFLOR SE USUÁRIO<br />

16 ENDEREÇO<br />

DE MATERIA PRIMA FLORESTAL<br />

17COORDENADAS GEOGRÁFICAS E/OU<br />

18 BAIRRO 19 MUNICÍPIO/UF 20 CEP 21 INVESTIMENTO TOTAL EM UPF/PR<br />

22 CORPO HÍDRICO RECEPTOR<br />

(SE FOR O CASO) OU CORPO<br />

HÍDRICO MAIS PRÓXIMO<br />

26 N O DE EMPREGADOS<br />

PREVISTOS OU EXISTENTES<br />

30<br />

ORIGEM ( REDE PÚBLICA,<br />

POÇOS, CURSOS D’AGUA,<br />

OUTROS)<br />

23 BACIA HIDROGRÁFICA 24 ÁREA OCUPADA<br />

PREVISTA<br />

UTM<br />

25 ÁREA LIVRE PREVISTA<br />

27 HORÁRIO DE<br />

28 EXISTÊNCIA DE 29 NECESSIDADE DE<br />

FUNCIONAMENTO<br />

VEGETAÇÃO ARBOREA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO<br />

NO LOCAL<br />

ARBOREA<br />

DAS ATÉ SIM NÃO SIM NÃO<br />

ÁGUA UTILIZADA<br />

CONSUMOS PREVISTOS<br />

(m 3 / dia)<br />

DESPEJOS<br />

PREVISTOS (m 3 /dia)<br />

DESTINO FINAL<br />

(NO CASO DE LANÇAMENTO M ETE<br />

INFORMAR NOME DA MESMA)<br />

HUMANO INDUSTRIAL ESGOTO<br />

SANITÁRIO<br />

EFLUENTE<br />

INDUSTRIAL<br />

LÍQUIDO<br />

ESGOTO<br />

SANITÁRIO<br />

31 32 33 34 35 36<br />

EFLUENTE<br />

INDUSTRIAL LÍQUIDO<br />

FONTES DE ENERGIA UTILIZADAS NO EMPREENDIMENTO E NA ATIVIDADE( ENERGIA ELÉTRICA, ÓLEO BPF, GLP,<br />

OUTROS)<br />

TIPO DE FONTE EQUIPAMENTO CONSUMIDOR CONSUMO DIÁRIO<br />

(ESPECIFICAR A POTÊNCIA EM MW, SE FOR O QUANTIDADE UNIDADE DE<br />

CASO)<br />

MEDIDA<br />

37<br />

38 39 40<br />

MATÉRIAS-PRIMAS PRODUTOS E SUBPRODUTOS<br />

DESCRIÇÃO (CITAR<br />

QTDE. DIÁRIA<br />

DESCRIÇÃO<br />

QTDE. DIÁRIA<br />

PRINCIPALMENTE AS TÓXICAS, (INDICAR A UNIDADE DE (INDICAR NÚMERO DA ONU (INDICAR A UNIDADE DE<br />

INFLAMÁVEIS, COMBUSTÍVEIS,<br />

REATIVAS, INDICANDO NÚMERO DA<br />

ONU)<br />

MEDIDA)<br />

QUANDO SE APLICAR)<br />

MEDIDA)<br />

41<br />

42 43 44<br />

45 DESCRIÇÃO DETALHADA DO PROCESSO INDUSTRIAL.<br />

15


46<br />

49<br />

52<br />

1.<br />

2.<br />

3.<br />

4.<br />

5.<br />

6.<br />

7.<br />

8.<br />

04 INFORMAÇÕES SOBRE OS RESÍDUOS SÓLIDOS, DESPEJOS LÍQUIDOS E EMISSÕES ATMOSFÉRICAS GERADAS NO<br />

EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE<br />

RESÍDUOS SÓLIDOS<br />

DESCRIÇÃO DOS RESÍDUOS DESTINAÇÃO QUANTIDADE<br />

47 48<br />

FONTES GERADORAS DOS DESPEJOS<br />

EQUIPAMENTO<br />

GERADOR DE<br />

EMISSÃO<br />

LÍQUIDOS<br />

CAPACIDADE DO<br />

EQUIPAMENTO EM<br />

CONDIÇÕES NORMAIS DE<br />

OPERAÇÃO<br />

53<br />

DESPEJOS LÍQUIDOS<br />

DESTINAÇÃO QUANTIDADE<br />

50 51<br />

EMISSÕES ATMOSFÉRICAS<br />

ALTURA CHAMINÉ<br />

EM METROS<br />

54<br />

TIPO DE<br />

COMBUSTÍVEL<br />

55<br />

56<br />

CONSUMO DE<br />

COMBUSTÍVEL<br />

DIÁRIO<br />

POTÊNCIA<br />

TÉRMICA<br />

NOMINAL EM<br />

MW<br />

57<br />

TEMPO DE OPERAÇÃO<br />

HORAS<br />

POR<br />

SEMANA<br />

58<br />

16<br />

SEMANAS<br />

POR ANO<br />

2. 05 DESCRIÇÃO DOS TIPOS DE TRATAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, EFLUENTES LÍQUIDOS E EMISSÕES<br />

ATMOSFÉRICAS<br />

60<br />

61<br />

RESÍDUOS SÓLIDOS<br />

DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO E/OU DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS<br />

DESPEJOS LÍQUIDOS<br />

DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO E/OU DISPOSIÇÃO FINAL DOS EFLUENTES INDUSTRIAIS LÍQUIDOS<br />

EMISSÕES ATMOSFÉRICAS<br />

62 N° DO 63 DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DAS EMISSÕES GASOSAS<br />

EQUIPAMENTO<br />

1.<br />

2.<br />

3.<br />

4.<br />

5.<br />

6.<br />

7.<br />

8.<br />

06 INFORMAÇÕES SOLICITADAS NOS DIVERSOS CAMPOS<br />

ESTE CADASTRO DEVERÁ SER PREENCHIDO PELOS PRÓPRIOS INTERESSADOS, QUE DEVERÃO FORNECER,<br />

OBRIGATORIAMENTE, TODAS AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS EM SEUS DIVERSOS CAMPOS.<br />

07 FLUXOGRAMA DO PROCESSO INDUSTRIAL<br />

ANEXAR FLUXOGRAMA COMPLETO DO PROCESSO INDUSTRIAL, INCLUINDO OS EQUIPAMENTOS USADOS E OS PONTOS DE<br />

GERAÇÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS E ATMOSFÉRICOS.<br />

08 RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES<br />

64 NOME COMPLETO<br />

65 CPF - CADASTRO DE PESSOA FÍSICA<br />

66 LOCAL E DATA<br />

RESOLUÇÃO CEMA 070/09 - ANEXO 01 - VERSO<br />

ASSUMO SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS SÃO<br />

VERDADEIRAS<br />

67 ASSINATURA<br />

59


RESOLUÇÃO CEMA 070/09 - ANEXO 2<br />

Diretrizes para Elaboração e Apresentação de Projetos Básicos de Sistemas de Controle de<br />

Poluição Ambiental em Empreendimentos/Atividades Industriais<br />

Os empreendimentos de atividades industriais com as características constantes na tabela abaixo<br />

deverão apresentar ao IAP, o projeto básico de instalações destinadas ao controle de poluição<br />

ambiental.<br />

Empreendimento/Atividade volume de transformação ou produção (limite<br />

máximo) ou numero Maximo de funcionários<br />

Abate<strong>do</strong>uro de aves 3000 aves/mês<br />

Abate<strong>do</strong>uro de suínos 60 cabeças/mês<br />

Abate<strong>do</strong>uro de bovinos 30 cabeças/mês<br />

Abate<strong>do</strong>uro de ovinos 60 cabeças/mês<br />

Unidade de processamento de peixes, moluscos,<br />

anfíbios e crustáceos<br />

200 Kg de carne processada/dia<br />

Unidade de classificação de ovos 300 dúzias/dia<br />

Fabrica de embuti<strong>do</strong>s e defuma<strong>do</strong>s 1000 Kg de carne processada/dia<br />

Laticínios (resfriamento e envase) 1250 l de leite/dia<br />

Laticínios (queijo e manteiga) 800 l de leite/dia<br />

Laticínios (<strong>do</strong>ce de leite) 800 l de leite/dia<br />

Fabrica de conservas salgadas 250 Kg de matéria prima/dia<br />

Fabrica de geléias conservas <strong>do</strong>ces 250 Kg de matéria prima/dia<br />

Açúcar mascavo e rapadura 3000 Kg de cana moída/dia<br />

Indústria de <strong>do</strong>ces, chocolates, balas 200 Kg de produto/dia<br />

Industria de processamento de frutas 500 l de suco/dia<br />

Industria de biscoitos e bolachas 300 Kg de produto/dia<br />

Industria de beneficiamento de madeira 10 funcionários<br />

Industria de farinha de mandioca 500 Kg de mandioca/dia<br />

Transbor<strong>do</strong> e armazenamento de cereais em áreas<br />

rurais<br />

Ervateira 10 funcionários<br />

Industria cerâmica 10 funcionários<br />

500 t (capacidade de estocagem)<br />

Industria de farinha de milho 100 Kg de milho/dia<br />

Produção de vinho 2000 Kg de uva processada/dia<br />

Produção de vinagre 300 l/dia<br />

Produção de sucos 600 l/dia<br />

Destilaria de álcool e cachaça 1000 Kg de cana moída/dia<br />

Torrefação e empacotamento de chá 50 Kg de chá/dia<br />

Torrefação e empacotamento de café 120 Kg de materia/dia<br />

Tratamento de superfície Até 10 m 3 /dia (1)<br />

Unidade de processamento de mel 12.000 Kg de mel/ano<br />

Fornos para produção de carvão Empreendimentos até 5 (cinco) fornos de carvão,<br />

com capacidade máxima de processamento de 20<br />

m 3 /mês de lenha/forno (2)<br />

(1)<br />

Vazão de efluentes líqui<strong>do</strong>s gera<strong>do</strong>s no processo<br />

(2)<br />

Limite máximo/ano<br />

(3)<br />

Não serão permitidas instalações de fornos para produção de carvão em área urbana<br />

Os projetos básicos de sistemas de controle de poluição ambiental deverão ser elabora<strong>do</strong>s por técnico<br />

habilita<strong>do</strong> e apresenta<strong>do</strong>s para análise <strong>do</strong> IAP, em 02 (duas) vias, acompanha<strong>do</strong>s da respectiva<br />

Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme as diretrizes listadas a seguir.<br />

17


1. INFORMAÇÕES CADASTRAIS<br />

• Razão Social, CGC, endereço, Indicação Fiscal;<br />

• Fonte abastece<strong>do</strong>ra de água;<br />

• Corpo receptor;<br />

• Área onde será implantada a atividade (área total, área construída e área livre);<br />

• Número de funcionários;<br />

• Horário de turno de trabalho;<br />

• Matérias-primas e insumos;<br />

• Produtos a serem fabrica<strong>do</strong>s;<br />

• Fluxograma de processo produtivo.<br />

2. INFORMAÇÕES SOBRE POLUIÇÃO HÍDRICA<br />

2.1 INFORMAÇÕES SOBRE EFLUENTES LÍQUIDOS<br />

• Descrição <strong>do</strong> sistema de captação e disposição de águas pluviais;<br />

• Informações sobre a quantidade e qualidade (caracterização) <strong>do</strong>s efluentes líqui<strong>do</strong>s<br />

industriais.<br />

2.1.1 PROJETO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS<br />

2.1.2 ESGOTO SANITÁRIO<br />

• Descrição <strong>do</strong> (s) sistema (s) de tratamento (s) a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> (s) para o tratamento <strong>do</strong> esgoto<br />

sanitário;<br />

• Dimensionamento (memorial de cálculo) das unidades que compõem o sistema.<br />

2.1.3 EFLUENTES LÍQUIDOS INDUSTRIAIS<br />

• Descrição <strong>do</strong> (s) sistema (s) de tratamento (s) a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> (s) para o tratamento de efluentes<br />

líqui<strong>do</strong>s industriais;<br />

• Justificativa <strong>do</strong> sistema a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>;<br />

• Dimensionamento (memorial de cálculo) das unidades que compõem o sistema. No caso<br />

<strong>do</strong> projeto prever a implantação de lagoas de estabilização, deverá ser apresenta<strong>do</strong><br />

relatório de caracterização <strong>do</strong> solo.<br />

• No caso específico de infiltração de efluentes líqui<strong>do</strong>s industriais no solo, aplica-se o<br />

disposto no item 5;<br />

• Caracterização <strong>do</strong> corpo receptor<br />

OBS.: No caso <strong>do</strong> efluente ser lança<strong>do</strong> em regime descontínuo ou em batelada, deverá ser<br />

prevista a implantação de pelo menos um tanque pulmão, para posterior lançamento no corpo<br />

hídrico, em regime de vazão constante, a qual deverá atender os critérios estabeleci<strong>do</strong>s no artigo<br />

34, da <strong>Resolução</strong> CONAMA 357/2005, bem como atenda a capacidade de diluição <strong>do</strong> corpo<br />

hídrico.<br />

3. INFORMAÇÕES SOBRE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS<br />

3.1 INFORMAÇÕES SOBRE PROCESSOS GERADORES DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS<br />

3.1.1 DESCRIÇÃO DO (S) SISTEMA FONTES DE POLUIÇÃO DO AR<br />

• Especificar detalhadamente to<strong>do</strong>s os processos gera<strong>do</strong>res de poluição <strong>do</strong> ar, tais como<br />

caldeiras, fornos, moinhos, seca<strong>do</strong>res, etc., que emitam gases, vapores e/ou material<br />

particula<strong>do</strong> para a atmosfera, seja através de dutos, chaminés ou emissões fugitivas.<br />

3.1.2 PRODUÇÃO TÍPICA DOS PROCESSOS<br />

• Especificar para cada processo acima o perío<strong>do</strong> de funcionamento e as características<br />

técnicas de utilização e/ou operação <strong>do</strong>s mesmos, informan<strong>do</strong> a capacidade de<br />

produção de cada um, através <strong>do</strong> volume de produção ou pelo consumo de matéria<br />

prima. Para os processos de queima deve ser adicionalmente informada a potencia<br />

térmica nominal.<br />

18


3.1.3 TEMPO DE OPERAÇÃO DOS PROCESSOS<br />

• Especificar para cada processo acima o perío<strong>do</strong> de funcionamento previsto (diário,<br />

mensal e anual).<br />

3.1.4 CHAMINÉS<br />

• Especificar o número e altura das chaminés ou dutos em relação ao nível <strong>do</strong> solo, à<br />

edificação onde a fonte potencialmente polui<strong>do</strong>ra estará instalada, à altura da residência<br />

vizinha mais alta num raio de 300 metros e das outras construções vizinhas, indican<strong>do</strong><br />

os equipamentos onde serão instaladas as mesmas.<br />

3.1.5 COMBUSTÍVEIS<br />

• Especificar os combustíveis a serem utiliza<strong>do</strong>s (tipo e quantidade diária, mensal e anual)<br />

por cada processo acima identifica<strong>do</strong>.<br />

3.1.6 ENQUADRAMENTO<br />

• Especificar o artigo no qual cada processo se enquadra e os padrões de emissão e de<br />

condicionamento a serem atendi<strong>do</strong>s, com as respectivas justificativas.<br />

3.2 PLANO DE CONTROLE DE POLUIÇÃO DO AR<br />

Deverá ser apresenta<strong>do</strong> o Plano de Controle de Poluição <strong>do</strong> Ar, especifican<strong>do</strong> as medidas a<br />

serem tomadas para atender os padrões de emissão e de condicionamento e os padrões de<br />

qualidade <strong>do</strong> ar no entorno, ambos estabeleci<strong>do</strong>s na <strong>Resolução</strong> SEMA 054/06, contemplan<strong>do</strong>,<br />

no mínimo, os itens abaixo:<br />

• Descrição <strong>do</strong>(s) sistema(s) e/ou medidas de controle a<strong>do</strong>tadas;<br />

• Dimensionamento (memorial de cálculo) das unidades que compõem o sistema de<br />

controle de poluição <strong>do</strong> ar<br />

• Dimensionamento <strong>do</strong>s dutos e chaminés, conforme parâmetros estabeleci<strong>do</strong>s pela<br />

<strong>Resolução</strong> SEMA 054/06.<br />

3.3 AUTOMONITORAMENTO<br />

• Apresentar, para cada processo, a freqüência de monitoramento, de acor<strong>do</strong> com o<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos artigos específicos ou no artigo 68 da <strong>Resolução</strong> SEMA 054/06.<br />

4. INFORMAÇÕES SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS<br />

4.1 INFORMAÇÕES SOBRE OS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS<br />

• Especificar e quantificar os resíduos sóli<strong>do</strong>s gera<strong>do</strong>s pelo empreendimento, inclusive os<br />

provenientes da estação de tratamento efluentes líqui<strong>do</strong>s industriais.<br />

4.2 SISTEMA(S) DE CONTROLE DE POLUIÇÃO POR RESÍDUOS SÓLIDOS<br />

• Descrição <strong>do</strong>(s) sistema(s) e/ou medidas de controle a<strong>do</strong>tadas;<br />

• Dimensionamento (memorial de cálculo) das unidades que compõem o sistema de<br />

tratamento, armazenamento (temporário) e/ou disposição final de resíduos sóli<strong>do</strong>s;<br />

• No caso específico de disposição de resíduos sóli<strong>do</strong>s no solo, aplica-se o disposto no<br />

item 5.<br />

5. DISPOSIÇÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS E RESÍDUOS SÓLIDOS NO SOLO<br />

5.1 USO AGRÍCOLA<br />

Considera-se disposição de efluentes líqui<strong>do</strong>s e resíduos sóli<strong>do</strong>s no solo para uso agrícola<br />

quan<strong>do</strong> o despejo for aplica<strong>do</strong> no solo para fins agrícolas e florestais, como condiciona<strong>do</strong>r,<br />

19


fertilizante ou corretivo, de mo<strong>do</strong> a proporcionar efeitos benéficos para o solo e para as<br />

espécies nele cultivadas. Os projetos que contemplem esse procedimento deverão conter, no<br />

mínimo, o seguinte:<br />

5.1.1 DESCRIÇÃO GERAL DO LOCAL<br />

• Descrever as características gerais <strong>do</strong> local que contém a área destinada para a<br />

disposição <strong>do</strong> efluente, denominada 'área propriamente dita ', conten<strong>do</strong> os seguintes<br />

da<strong>do</strong>s:<br />

− relevo - plano, suave ondula<strong>do</strong>, ondula<strong>do</strong>, forte ondula<strong>do</strong>, montanhoso.<br />

− declividade - declividade média <strong>do</strong> local, com mapa planialtimétrico da área p.p.<br />

dita.<br />

− clima - clima pre<strong>do</strong>minante na região, poden<strong>do</strong> seguir a classificação de<br />

KÖEPPEN, precipitação média <strong>do</strong>s meses de disposição <strong>do</strong> efluente no solo.<br />

− dimensão - a área p.p. dita deve ser dimensionada.<br />

− croqui <strong>do</strong> local - deve constar no croqui : a área p.p. dita, cursos d 'água, via de<br />

acesso, poços de utilização de águas subterrâneas demarca<strong>do</strong>s.<br />

5.1.2 CARACTERIZAÇÃO DO SOLO<br />

• tipo de solo;<br />

• composição granulométrica;<br />

• capacidade de infiltração;<br />

• profundidade <strong>do</strong> lençol freático;<br />

• análise química <strong>do</strong> solo.<br />

• procedimento de aplicação : perío<strong>do</strong>, taxa , freqüência e técnica de aplicação. A taxa de<br />

infiltração <strong>do</strong> efluente a ser disposto no solo, para fins agrícolas é definida como<br />

quantidade de efluente aplica<strong>do</strong> por hectare de solo (m3/ha), É calculada em função da<br />

capacidade de infiltração <strong>do</strong> solo, da caracterização <strong>do</strong> efluente, da fertilidade<br />

antecedente no solo (análise de fertilidade) e da recomendação de adubação da cultura.<br />

A quantidade é limitada em função <strong>do</strong>(s) elemento(s) crítico(s).JUSTIFICATIVA DO<br />

SISTEMA PROPOSTO<br />

• Justificar através de da<strong>do</strong>s e/ou estu<strong>do</strong>s já existentes da viabilidade da utilização<br />

proposta <strong>do</strong> efluente, quanto à resposta agronômica e o não comprometimento <strong>do</strong>s<br />

recursos hídricos e <strong>do</strong> solo.<br />

5.1.3 MONITORAMENTO DO SISTEMA<br />

• Especificar os parâmetros que serão avalia<strong>do</strong>s, freqüência e pontos de amostragem.<br />

5.2 INFILTRAÇÂO<br />

Os projetos de disposição de efluentes líqui<strong>do</strong>s industriais, após tratamento, no solo deverão<br />

conter, no mínimo, os seguintes da<strong>do</strong>s:<br />

5.2.1 DESCRIÇÃO GERAL DA ÁREA<br />

• Descrever as características gerais da área: relevo, clima, dimensões, declividade,<br />

recursos hídricos superficiais e utilização de águas subterrâneas.<br />

• Caracterização detalhada <strong>do</strong>(s) solo(s) e subsolo <strong>do</strong> local<br />

− Descrever os solos, realizar testes de infiltração padroniza<strong>do</strong>, item 5.2, da Norma<br />

NBR 7229, caracterizar o lençol freático.<br />

• Descrição técnica da Meto<strong>do</strong>logia de disposição<br />

− Apresentar planejamento e procedimento de aplicação.<br />

• Justificativa técnica <strong>do</strong> sistema proposto:<br />

20


− Descrever e apresentar resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s testes e ensaios de tratabilidade<br />

executa<strong>do</strong>s ou referir-se a material bibliográfico reconheci<strong>do</strong>, quanto à adequação<br />

<strong>do</strong> efluente ao tratamento proposto. Isso para comprovar a atenuação <strong>do</strong>s<br />

poluentes antes de atingir os recursos hídricos, tanto superficiais como<br />

subterrâneos.<br />

• Proposta de Monitoramento <strong>do</strong> sistema<br />

− Monitoramento <strong>do</strong> solo, aqüífero freático, outros aqüíferos e drenagem natural<br />

superficial. Locação <strong>do</strong>s pontos de amostragem e observação, equipamentos<br />

pontos de amostragem e observação, equipamentos , freqüência e forma de<br />

amostragem e parâmetros a serem analisa<strong>do</strong>s.<br />

6. DESENHOS<br />

• Planta de situação industrial;<br />

• Localização esquemática da Indústria em relação aos cursos d’água;<br />

• Planta geral <strong>do</strong>s sistemas de tratamento de efluentes líqui<strong>do</strong>s industriais e <strong>do</strong>mésticos,<br />

de tratamento e controle de emissões atmosféricas e de tratamento, armazenamento<br />

(temporário) e disposição final de resíduos sóli<strong>do</strong>s;<br />

• Plantas e cortes, com dimensões, das unidades <strong>do</strong>s sistemas de tratamento de efluentes<br />

líqui<strong>do</strong>s (inclusive medi<strong>do</strong>r de vazão) industriais e <strong>do</strong>mésticos, de tratamento e controle<br />

de emissões atmosféricas e de tratamento, armazenamento (temporário) e disposição<br />

final de resíduos sóli<strong>do</strong>s.<br />

Observação: To<strong>do</strong>s os desenhos deverão ser apresenta<strong>do</strong>s em escala.<br />

21


RESOLUÇÃO CEMA 070/09 - ANEXO 3<br />

Diretrizes para Elaboração e Apresentação de Projetos de Sistemas de Controle de<br />

Poluição Ambiental em Empreendimentos Industriais<br />

Os projetos de instalações destinadas ao controle de poluição ambiental em atividades industriais<br />

deverão ser elabora<strong>do</strong>s por técnico habilita<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong>s para análise <strong>do</strong> IAP, em 02 (duas) vias,<br />

acompanha<strong>do</strong>s da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme dispõe a Lei<br />

n o 6.496/77.<br />

I. MEMORIAL DESCRITIVO<br />

1. INFORMAÇÕES CADASTRAIS<br />

1.1 NOME E RAZÃO SOCIAL COMPLETO DA INDÚSTRIA<br />

1.2 ENDEREÇO<br />

• Endereço completo <strong>do</strong> estabelecimento industrial, inclusive telefone (quan<strong>do</strong> os<br />

escritórios forem localiza<strong>do</strong>s em local diferente da indústria, fornecer ambos os<br />

endereços e telefones, indican<strong>do</strong> claramente o endereço para envio de<br />

correspondências).<br />

1.3 TIPO (NATUREZA) DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL<br />

1.4 SITUAÇÃO DA INDÚSTRIA<br />

• Indicar o caso específico <strong>do</strong> estabelecimento industrial: indústria em atividade, indústria<br />

em ampliação ou (e) reforma.<br />

1.5 ÁREA DA INDÚSTRIA<br />

• Área total;<br />

• Área construída ou (e) a ser construída;<br />

• Área destinada a futuras ampliações;<br />

• Área destinada ao sistema de controle de poluição ambiental.<br />

1.6 NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS<br />

1.7 PERÍODO DE FUNCIONAMENTO<br />

• Indicar o perío<strong>do</strong> diário de funcionamento da indústria e o número de turnos diários<br />

(caso as diversas áreas da indústria (produção, utilidades, etc...) não tenham o mesmo<br />

perío<strong>do</strong> diário de funcionamento, indicar as variações existentes).<br />

1.8 DIVERSIFICAÇÕES E AMPLIAÇÕES<br />

• Relacionar as possíveis diversificações industriais;<br />

• Relacionar também as ampliações programadas dentro de 1,2 e 5 anos, decorri<strong>do</strong>s da<br />

data de apresentação <strong>do</strong> projeto.<br />

2. INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSAMENTO INDUSTRIAL<br />

2.1 MATÉRIAS PRIMAS E PRODUTOS AUXILIARES<br />

• Indicar todas as matérias primas e produtos auxiliares emprega<strong>do</strong>s no processamento<br />

industrial e as quantidades consumidas por dia e as formas de armazenamento e<br />

estocagem.<br />

22


2.2 PRODUTOS FABRICADOS<br />

• Apresentar a relação completa <strong>do</strong>s produtos fabrica<strong>do</strong>s ou a serem fabrica<strong>do</strong> (ou) e <strong>do</strong>s<br />

serviços executa<strong>do</strong>s ou a serem executa<strong>do</strong>s, indican<strong>do</strong> a produção diária e a forma de<br />

armazenamento.<br />

2.3 FLUXOGRAMA E DESCRIÇÃO DETALHADA DOS PROCESSOS E OPERAÇÕES<br />

INDUSTRIAIS<br />

• Apresentar um ou mais fluxogramas detalha<strong>do</strong>s <strong>do</strong> processo ou processos industriais<br />

emprega<strong>do</strong>s, nos quais devem estar indica<strong>do</strong>s, no mínimo:<br />

− todas as operações que compõem os processos ou linhas de produção;<br />

− to<strong>do</strong>s os pontos de introdução de água e vapor;<br />

− to<strong>do</strong>s os pontos de origem de efluentes líqui<strong>do</strong>s, de emissões gasosas e resíduos sóli<strong>do</strong>s;<br />

− to<strong>do</strong>s os pontos de introdução de matérias primas e de produtos químicos auxiliares, com<br />

indicação das quantidades introduzidas.<br />

Obs.: Quan<strong>do</strong> houver utilização de simbologia ou abreviatura, anexar ao fluxograma legenda<br />

explicativa.<br />

3. INFORMAÇÕES SOBRE A ÁGUA UTILIZADA<br />

3.1 FONTES DE ABASTECIMENTO<br />

3.2 USOS<br />

• Relacionar todas as fontes de abastecimento de água utilizadas pela indústria (rio,<br />

ribeirão, lagoa, poços freáticos, poços produzi<strong>do</strong>s, rede pública de abastecimento, etc.).<br />

• Indicar, para cada fonte, a vazão horária máxima a ser aduzida e o perío<strong>do</strong> diário de<br />

adução.<br />

• Relacionar to<strong>do</strong>s os usos de água (industriais e sanitárias), abrangen<strong>do</strong> todas as áreas<br />

da indústria, inclusive utilidades (caldeiras, circuitos de refrigeração, etc.).<br />

• Indicar, para cada uso, a vazão utilizada máxima e o perío<strong>do</strong> de utilização.<br />

3.3 PROCESSOS DE TRATAMENTO<br />

• Descrever sucintamente to<strong>do</strong>s os processos de tratamento e de condicionamento de<br />

água empregadas, indican<strong>do</strong> os produtos químicos utiliza<strong>do</strong>s e os efluentes<br />

eventualmente gera<strong>do</strong>s.<br />

4. INFORMAÇÕES SOBRE ÁGUAS PLUVIAIS<br />

4.1 DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO DAS ÁGUAS<br />

PLUVIAIS<br />

Quan<strong>do</strong> existirem áreas descobertas de processamento ou de estocagem de matérias primas,<br />

produtos químicos e materiais auxiliares, prever sistema de prevenção para a não<br />

contaminação das águas pluviais ou sistema de tratamento, caso necessário.<br />

5. INFORMAÇÕES SOBRE OS ESGOTOS SANITÁRIOS<br />

5.1 DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO, FORNECENDO TAMBÉM<br />

DADOS DE VAZÃO<br />

Quan<strong>do</strong> for previsto qualquer sistema de tratamento aplica-se o disposto no item II – 1.<br />

23


5.2 DISPOSIÇÃO FINAL ADOTADA PARA OS ESGOTOS SANITÁRIOS (INFILTRAÇÃO,<br />

LANÇAMENTO EM REDE E/OU LANÇAMENTO EM CORPOS HÍDRICOS, ETC.).<br />

6. INFORMAÇÕES SOBRE OS EFLUENTES LÍQUIDOS INDUSTRIAIS<br />

6.1 BALANÇO HÍDRICO<br />

• Apresentar, através de diagrama de blocos, um balanço material completo da água<br />

utilizada na indústria e efluentes gera<strong>do</strong>s, inclusive das áreas de utilidades (purgas de<br />

caldeiras, purgas de sistemas de resfriamento, descargas de sistemas de tratamento de<br />

águas, etc.), indican<strong>do</strong> as vazões aduzidas das diversas fontes, as vazões utilizadas<br />

nas diversas operações, processos e usos, as perdas (parcelas evaporadas,<br />

incorporadas ao produto, etc.), as vazões <strong>do</strong>s efluentes gera<strong>do</strong>s nas diversas<br />

operações e processos, indican<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os circuitos fecha<strong>do</strong>s que porventura existam.<br />

6.2 INFORMAÇÕES QUANTITATIVAS<br />

• Fornecer da<strong>do</strong>s de vazão, volume e periodicidade os quais devem ser forneci<strong>do</strong>s para<br />

cada efluente isoladamente;<br />

• No caso de efluentes descontínuos, indicar para cada efluente: a periodicidade das<br />

descargas, o volume descarrega<strong>do</strong> de cada vez e a duração ou vazão da descarga;<br />

• No caso de efluentes contínuos de vazão constante, indicar para cada efluente: a vazão<br />

horária ou a vazão diária ou o perío<strong>do</strong> diário de descarga de efluente.<br />

Obs.: Os efluentes relaciona<strong>do</strong>s devem estar indica<strong>do</strong>s no fluxograma solicita<strong>do</strong> (item 2.3).<br />

6.3 INFORMAÇÕES QUALITATIVAS<br />

• Fornecer para cada efluente líqui<strong>do</strong>, as características físico-químicas necessárias à sua<br />

perfeita caracterização, engloban<strong>do</strong>, no mínimo, aquelas características objeto de<br />

limitações na legislação vigente aplicáveis ao despejo em questão;<br />

• No caso de indústria em operação deverão ser apresenta<strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s de amostragem <strong>do</strong>s<br />

efluentes da própria atividade, descreven<strong>do</strong> o tipo de amostragem realizada;<br />

• No caso de indústria em implantação ou a ser implantada que seja filial de indústrias<br />

similares nacionais ou estrangeiras, apresentar como valores prováveis os valores reais<br />

<strong>do</strong>s efluentes das indústrias similares. Quan<strong>do</strong> houver diferenças de processamento<br />

industrial que possam<br />

acarretar modificações nas características <strong>do</strong>s futuros efluentes, indicar estas modificações<br />

com base nas diferenças de processamento;<br />

• Para o caso de indústrias em implantação que não se enquadrem na situação anterior,<br />

fornecer , como valores prováveis, os valores da literatura, indican<strong>do</strong> as referências<br />

bibliográficas.<br />

6.4 INFORMAÇÕES SOBRE A DISPOSIÇÃO FINAL DOS EFLUENTES LÍQUIDOS<br />

• Informar a disposição final a<strong>do</strong>tada para efluentes líqui<strong>do</strong>s industriais: infiltração,<br />

lançamento em rede e/ou lançamento em corpos hídricos;<br />

• No caso de lançamento em corpos hídricos (rio, córregos, lagoas,etc.), indicar nome,<br />

classe (segun<strong>do</strong> legislação em vigor) e bacia hidrográfica. Mesmo no caso de infiltração<br />

informar corpos hídricos próximos e bacia hidrográfica.<br />

• No caso <strong>do</strong> efluente ser lança<strong>do</strong> em regime descontínuo ou em batelada, deverá ser<br />

prevista a implantação de pelo menos um tanque pulmão, para posterior lançamento no<br />

corpo hídrico, em regime de vazão constante, a qual deverá atender os critérios<br />

estabeleci<strong>do</strong>s no artigo 34, da <strong>Resolução</strong> CONAMA 357/2005, bem como atenda a<br />

capacidade de diluição <strong>do</strong> corpo hídrico.<br />

24


7. INFORMAÇÕES SOBRE EMISSÕES GASOSAS<br />

7.1 FONTES DE POLUIÇÃO DO AR<br />

• Especificar detalhadamente to<strong>do</strong>s os processos gera<strong>do</strong>res de poluição <strong>do</strong> ar, tais como<br />

caldeiras, fornos, moinhos, seca<strong>do</strong>res, etc., que emitam gases, vapores e/ou material<br />

particula<strong>do</strong> para a atmosfera, seja através de dutos, chaminés ou emissões fugitivas.<br />

7.2 PRODUÇÃO TÍPICA DOS PROCESSOS<br />

• Especificar para cada processo acima o perío<strong>do</strong> de funcionamento e as características<br />

técnicas de utilização e/ou operação <strong>do</strong>s mesmos, informan<strong>do</strong> a capacidade de<br />

produção de cada um, através <strong>do</strong> volume de produção ou pelo consumo de matéria<br />

prima. Para os processos de queima deve ser adicionalmente informada a potencia<br />

térmica nominal.<br />

7.3 TEMPO DE OPERAÇÃO DOS PROCESSOS<br />

7.4 CHAMINÉS<br />

• Especificar para cada processo acima o perío<strong>do</strong> de funcionamento previsto (diário,<br />

mensal e anual).<br />

• Especificar o número e altura das chaminés ou dutos em relação ao nível <strong>do</strong> solo, à<br />

edificação onde a fonte potencialmente polui<strong>do</strong>ra estará instalada, à altura da residência<br />

vizinha mais alta num raio de 300 metros e das outras construções vizinhas, indican<strong>do</strong><br />

os equipamentos onde serão instaladas as mesmas.<br />

7.5 COMBUSTÍVEIS<br />

• Especificar os combustíveis a serem utiliza<strong>do</strong>s (tipo e quantidade diária, mensal e anual)<br />

por cada processo acima identifica<strong>do</strong>.<br />

7.6 ENQUADRAMENTO<br />

• Especificar o artigo no qual cada processo de enquadra e os padrões de emissão e de<br />

condicionamento a serem atendi<strong>do</strong>s, com as respectivas justificativas.<br />

8. INFORMAÇÕES SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS<br />

8.1 RESÍDUOS GERADOS<br />

• Apresentar relação completa <strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s industriais, indican<strong>do</strong> sua origem,<br />

produção diária (peso e volume), características (esta<strong>do</strong> físico, composição química,<br />

peso específico), processamento (tipo de acondicionamento e de remoção) e<br />

destinação final (incineração, aterros, etc).<br />

8.2 DISPOSIÇÃO FINAL<br />

• Descrever o tipo de disposição final <strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s.<br />

9. OUTRAS INFORMAÇÕES<br />

• Em caso de armazenamento de produtos perigosos, tais como produtos tóxicos,<br />

inflamáveis, informar se existe Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais.<br />

• Informar se existe passivo ambiental na área <strong>do</strong> empreendimento e medidas que estão<br />

sen<strong>do</strong> a<strong>do</strong>tadas para sua eliminação e/ou controle.<br />

25


II. MEMORIAL TÉCNICO<br />

1. ESGOTO SANITÁRIO<br />

1.1 DIMENSIONAMENTO DO SISTEMA DE TRATAMENTO<br />

• Apresentar o dimensionamento completo e detalha<strong>do</strong> de todas as unidades de<br />

tratamento de esgoto sanitário, especifican<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os parâmetros usa<strong>do</strong>s e<br />

necessários à sua compreensão. O dimensionamento deve ser feito rigorosamente de<br />

acor<strong>do</strong> com as normas específicas da ABNT:<br />

− NBR 7229 – Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos.<br />

− NBR 13969 – Tanques sépticos. Unidades de tratamento complementar e disposição final <strong>do</strong>s<br />

efluentes líqui<strong>do</strong>s – Projeto, operação e construção.<br />

− NBR 12209 – Projeto de estações de tratamento de esgoto sanitário.<br />

2. EFLUENTES LÍQUIDOS INDUSTRIAIS<br />

2.1 DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS DE TRATAMENTO<br />

Os sistemas de tratamento propostos devem ser suficientemente descritos, com anexação de<br />

fluxogramas detalha<strong>do</strong>s, onde constem to<strong>do</strong>s os processos e operações empregadas.<br />

2.2 JUSTIFICATIVA DOS SISTEMAS DE TRATAMENTO<br />

• Justificar a escolha <strong>do</strong> tratamento proposto com base em tecnologia aplicada,<br />

característica <strong>do</strong>s efluentes, vazões e outros aspectos.<br />

2.3 DIMENSIONAMENTO<br />

• Apresentar dimensionamento completo e detalha<strong>do</strong> de todas as unidades de tratamento,<br />

especifican<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os parâmetros usa<strong>do</strong>s e necessários à sua perfeita compreensão;<br />

Os canais ou tubulações de entrada ao sistema de tratamento, de recirculações e de<br />

lançamento final devem ser provi<strong>do</strong>s de sistemas de medição de vazão (verte<strong>do</strong>res,<br />

calhas Parshall, etc.);<br />

• No caso da existência de tanque de regularização de vazão ou (e) homogeneização<br />

(tanques de equalização), o dimensionamento deverá ser feito com base no perío<strong>do</strong><br />

diário de funcionamento da indústria ou detalhadamente justifica<strong>do</strong> em função <strong>do</strong><br />

processo industrial;<br />

• No caso específico de infiltração de efluentes líqui<strong>do</strong>s industriais no solo, aplica-se o<br />

disposto no item 4;<br />

• No caso <strong>do</strong> projeto prever a implantação de lagoas de estabilização, deverá ser<br />

apresenta<strong>do</strong> relatório de caracterização <strong>do</strong> solo.<br />

2.4 MONITORAMENTO<br />

• Devem ser indica<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os controles a serem efetua<strong>do</strong>s (físico-químicos,<br />

operacionais, etc.) e a freqüência necessária, visan<strong>do</strong> garantir o rendimento espera<strong>do</strong>.<br />

Também devem ser relaciona<strong>do</strong>s os problemas que mais comumente possam ocorrer e<br />

a respectiva solução;<br />

• Especificar se as análises laboratoriais serão realizadas na própria empresa ou por<br />

terceiros.<br />

2.5 CARACTERÍSTICAS DOS EFLUENTES FINAIS<br />

• Apresentar as características prováveis para os efluentes finais, cujos parâmetros devem<br />

ser os mesmos indica<strong>do</strong>s para a caracterização qualitativa <strong>do</strong>s efluentes brutos.<br />

26


3. EMISSÕES ATMOSFÉRICAS<br />

Deverá ser apresenta<strong>do</strong> o Plano de Controle de Poluição <strong>do</strong> Ar, especifican<strong>do</strong> as medidas a<br />

serem tomadas para atender os padrões de emissão e de condicionamento e os padrões de<br />

qualidade <strong>do</strong> ar no entorno, ambos estabeleci<strong>do</strong>s na <strong>Resolução</strong> SEMA 054/06. O Plano devera<br />

contemplar, no mínimo, os itens abaixo.<br />

3.1 DESCRIÇÃO DO(S) SISTEMA(S) TRATAMENTO(S) ADOTADO(S)<br />

• Os sistemas de tratamento propostos devem ser suficientemente descritos, com<br />

anexação de fluxogramas detalha<strong>do</strong>s, onde constem to<strong>do</strong>s os processos e operações<br />

empregadas.<br />

3.2 DIMENSIONAMENTO DO(S) SISTEMA(S)<br />

• Apresentar dimensionamento completo e detalha<strong>do</strong> de todas as unidades de tratamento,<br />

especifican<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os parâmetros usa<strong>do</strong>s e necessários à sua perfeita compreensão.<br />

• Apresentar o dimensionamento de dutos e chaminés, conforme parâmetros<br />

estabeleci<strong>do</strong>s na <strong>Resolução</strong> SEMA 054/06.<br />

3.3 CARACTERÍSTICAS PROVÁVEIS DAS EMISSÕES ATMOSFÉRICAS EMITIDAS APÓS<br />

TRATAMENTO<br />

• Descrever os valores de parâmetros para emissões gasosas, após tratamento, tais como<br />

Material Particula<strong>do</strong>, SOx, NOx, CO, entre outros. (obs: ozônio não é emiti<strong>do</strong>)<br />

3.4 GARANTIA DA EFICIÊNCIA DO EQUIPAMENTO INSTALADO<br />

• Apresentar da<strong>do</strong>s sobre a eficiência esperada para equipamentos de controle de<br />

emissões atmosféricas propostos<br />

3.5 AUTOMONITORAMENTO<br />

• Para empreendimentos de porte pequeno ou médio, apresentar, para cada processo, a<br />

freqüência de monitoramento, de acor<strong>do</strong> com o estabeleci<strong>do</strong> nos artigos específicos ou<br />

no artigo 68 da <strong>Resolução</strong> SEMA 054/06.<br />

• Para empreendimentos de porte grande ou excepcional, ou que utilizem calor ou energia<br />

provenientes de equipamentos com capacidade de geração igual ou superior a 50 MW<br />

de potência térmica nominal, apresentar o Programa de Automonitoramento, de acor<strong>do</strong><br />

com o artigo 66-a da <strong>Resolução</strong> SEMA 054/06.<br />

4. RESÍDUOS SÓLIDOS<br />

4.1 TRATAMENTO ADOTADO<br />

• Justificar a escolha <strong>do</strong> (s) tipo (s) de tratamento (s) a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> (s).<br />

4.2 MEMORIAL DE CÁLCULO<br />

• Apresentar o memorial de cálculo referente ao dimensionamento da solução a<strong>do</strong>tada.<br />

− Caso a opção for queima <strong>do</strong>s resíduos, reportar-se ao item 3.<br />

− No caso específico de disposição de resíduos sóli<strong>do</strong>s no solo, aplica-se o disposto no<br />

item 4.<br />

27


5. DISPOSIÇÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS E RESÍDUOS SÓLIDOS NO SOLO<br />

5.1 USO AGRÍCOLA<br />

Considera-se disposição de efluentes líqui<strong>do</strong>s e resíduos sóli<strong>do</strong>s no solo para uso agrícola<br />

quan<strong>do</strong> o despejo for aplica<strong>do</strong> no solo para fins agrícolas e florestais, como condiciona<strong>do</strong>r,<br />

fertilizante ou<br />

corretivo, de mo<strong>do</strong> a proporcionar efeitos benéficos para o solo e para as espécies nele<br />

cultivadas. Os projetos que contemplem esse procedimento deverão conter, no mínimo, o<br />

seguinte:<br />

5.1.1 DESCRIÇÃO GERAL DO LOCAL<br />

• Descrever as características gerais <strong>do</strong> local que contém a área destinada para a<br />

disposição <strong>do</strong> efluente, denominada 'área propriamente dita ', conten<strong>do</strong> os seguintes<br />

da<strong>do</strong>s:<br />

− relevo - plano, suave ondula<strong>do</strong>, ondula<strong>do</strong>, forte ondula<strong>do</strong>, montanhoso;<br />

− declividade - declividade média <strong>do</strong> local, com mapa planialtimétrico da área p.p. dita;<br />

− clima - clima pre<strong>do</strong>minante na região, poden<strong>do</strong> seguir a classificação de KÖEPPEN,<br />

precipitação média <strong>do</strong>s meses de disposição <strong>do</strong> efluente no solo;<br />

− dimensão - a área p.p. dita deve ser dimensionada;<br />

− croqui <strong>do</strong> local - deve constar no croqui : a área p.p. dita, cursos d 'água, via de<br />

acesso, poços de utilização de águas subterrâneas demarca<strong>do</strong>s.<br />

5.1.2 CARACTERIZAÇÃO DO SOLO<br />

• tipo de solo;<br />

• composição granulométrica;<br />

• capacidade de infiltração;<br />

• profundidade <strong>do</strong> lençol freático;<br />

• análise química <strong>do</strong> solo.<br />

5.1.3 DESCRIÇÃO TÉCNICA DA METODOLOGIA DE DISPOSIÇÃO DE EFLUENTES NO<br />

SOLO<br />

• práticas de manejo e conservação <strong>do</strong> solo que receberá o efluente;<br />

• procedimento de aplicação : perío<strong>do</strong>, taxa , freqüência e técnica de aplicação. A taxa de<br />

infiltração <strong>do</strong> efluente a ser disposto no solo, para fins agrícolas é definida como<br />

quantidade de efluente aplica<strong>do</strong> por hectare de solo (m3/ha), É calculada em função da<br />

capacidade de infiltração <strong>do</strong> solo, da caracterização <strong>do</strong> efluente, da fertilidade<br />

antecedente no solo (análise de fertilidade) e da recomendação de adubação da<br />

cultura. A quantidade é limitada em função <strong>do</strong>(s) elemento(s) crítico(s).<br />

5.1.4 JUSTIFICATIVA DO SISTEMA PROPOSTO<br />

• Justificar através de da<strong>do</strong>s e/ou estu<strong>do</strong>s já existentes da viabilidade da utilização<br />

proposta <strong>do</strong> efluente, quanto à resposta agronômica e o não comprometimento <strong>do</strong>s<br />

recursos hídricos e <strong>do</strong> solo.<br />

5.1.5 MONITORAMENTO DO SISTEMA<br />

5.2 INFILTRAÇÃO<br />

• Especificar os parâmetros que serão avalia<strong>do</strong>s, freqüência e pontos de amostragem.<br />

Os projetos de disposição de efluentes líqui<strong>do</strong>s industriais, após tratamento, no solo deverão<br />

conter, no mínimo, os seguintes da<strong>do</strong>s:<br />

28


5.2.1 DESCRIÇÃO GERAL DA ÁREA<br />

6. OPERAÇÃO<br />

• Descrever as características gerais da área: relevo, clima, dimensões, declividade,<br />

recursos hídricos superficiais e utilização de águas subterrâneas.<br />

• Caracterização detalhada <strong>do</strong>(s) solo(s) e subsolo <strong>do</strong> local:<br />

− Descrever os solos, realizar testes de infiltração padroniza<strong>do</strong>, item 5.2, da Norma NBR<br />

7229, caracterizar o lençol freático.<br />

• Descrição técnica da Meto<strong>do</strong>logia de disposição:<br />

− Apresentar planejamento e procedimento de aplicação.<br />

• Justificativa técnica <strong>do</strong> sistema proposto:<br />

− Descrever e apresentar resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s testes e ensaios de tratabilidade executa<strong>do</strong>s ou<br />

referir-se a material bibliográfico reconheci<strong>do</strong>, quanto à adequação <strong>do</strong> efluente ao<br />

tratamento proposto. Isso para comprovar a atenuação <strong>do</strong>s poluentes antes de atingir<br />

os recursos hídricos, tanto superficiais como subterrâneos.<br />

• Proposta de Monitoramento <strong>do</strong> sistema:<br />

− Monitoramento <strong>do</strong> solo, aqüífero freático, outros aqüíferos e drenagem natural<br />

superficial. Locação <strong>do</strong>s pontos de amostragem e observação, equipamentos pontos<br />

de amostragem e observação, equipamentos , freqüência e forma de amostragem e<br />

parâmetros a serem analisa<strong>do</strong>s.<br />

• Apresentar manual de operação para as instalações de tratamento e controle de<br />

poluição ambiental suficientemente detalha<strong>do</strong> para permitir a partida e a futura operação<br />

<strong>do</strong> sistema;<br />

• Especificar dentro <strong>do</strong> organograma da Empresa, o Setor de encarrega<strong>do</strong> da operação e<br />

manutenção <strong>do</strong> (s) sistema (s) de controle de poluição ambiental;<br />

• Especificar o número de funcionários especialmente contratadas para operação e<br />

manutenção <strong>do</strong> (s) sistema (s) de controle de poluição.<br />

III. CRONOGRAMA E ESTIMATIVA DE CUSTOS<br />

1. ESPECIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS<br />

• Apresentar as especificações detalhadas de to<strong>do</strong>s os equipamentos<br />

2. ESTIMATIVA DE CUSTOS<br />

• Apresentar estimativa real e detalhada <strong>do</strong> custo de implantação das unidades<br />

projetadas.<br />

3. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO<br />

IV. DESENHOS<br />

• Apresentar um cronograma detalha<strong>do</strong> e real para a execução das obras de implantação<br />

<strong>do</strong> sistema de tratamento.<br />

1. DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS<br />

• Apresentar um único desenho <strong>do</strong> qual constem a localização geográfica da indústria,<br />

principais acessos, vizinhos e corpos d’água existentes na região, incluin<strong>do</strong> mapa<br />

planialtimétrico.<br />

2. DAS INFORMAÇÕES SOBRE EFLUENTES LÍQUIDOS DA INDÚSTRIA<br />

• Planta <strong>do</strong> sistema de esgotamento <strong>do</strong>s efluentes líqui<strong>do</strong>s industriais e <strong>do</strong>mésticos.<br />

29


3. DO PROJETO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS INDUSTRIAIS<br />

• Planta geral <strong>do</strong> sistema de tratamento, mostran<strong>do</strong> a localização <strong>do</strong>s medi<strong>do</strong>res de<br />

vazão;<br />

• Perfil hidráulico <strong>do</strong> sistema de tratamento;<br />

• Desenhos com dimensões e detalhamento das diversas unidades <strong>do</strong> sistema de<br />

tratamento, inclusive medi<strong>do</strong>r de vazão.<br />

4. DO PROJETO DO SISTEMA DE TRATAMENTO E CONTROLE DE EMISSÕES<br />

ATMOSFÉRICAS<br />

• Planta geral <strong>do</strong> sistema de tratamento e controle;<br />

• Desenhos com dimensões e detalhamento <strong>do</strong>s diversos sistemas a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s.<br />

5. DO PROJETO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS<br />

• Planta geral <strong>do</strong> sistema de tratamento;<br />

• Desenhos com dimensões e detalhamento <strong>do</strong>s diversos sistemas a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s.<br />

30


RESOLUÇÃO CEMA 070/09 - ANEXO 4<br />

Diretrizes <strong>do</strong> IAP para elaboração e apresentação de Projeto de Isolamento Acústico<br />

Diretrizes para Elaboração<br />

Os projetos de isolamento acústico destina<strong>do</strong>s proteção acústica em edificações ou equipamentos cujos<br />

índices sonoros emiti<strong>do</strong>s pela atividade contrariam as disposições legais, deverão ser apresenta<strong>do</strong>s para<br />

análise <strong>do</strong> IAP, em 02 (duas) vias e acompanha<strong>do</strong>s da respectiva Anotação de Responsabilidade<br />

Técnica - ART, conforme dispõe a Lei n o 6.496/77.<br />

Os Projetos devem apresentar, no mínimo, os da<strong>do</strong>s relaciona<strong>do</strong>s abaixo:<br />

I. INFORMAÇÕES CADASTRAIS<br />

1. Razão Social, CGC, endereço, Zoneamento<br />

2. Número de funcionários.<br />

3. Horário e dias de funcionamento.<br />

4. Descrição das atividades desenvolvidas:<br />

Apresentar descrição resumida das atividades desenvolvidas, relacionan<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os<br />

equipamentos rui<strong>do</strong>sos.<br />

II. INFORMAÇÕES SOBRE POLUIÇÃO SONORA<br />

1. Informações sobre índices sonoros gera<strong>do</strong>s<br />

Relacionar os equipamentos gera<strong>do</strong>res de ruí<strong>do</strong> e os índices sonoros medi<strong>do</strong>s em pontos<br />

de medição externos, conforme <strong>Resolução</strong> CONAMA 01 de 08/03/1990.<br />

2. Projeto de Isolamento Acústico<br />

2.1. Descrição <strong>do</strong> Projeto de Isolamento Acústico proposto.<br />

2.2. Especificação técnica <strong>do</strong>s materiais utiliza<strong>do</strong>s.<br />

2.3. Justificativa da escolha <strong>do</strong>s materiais utiliza<strong>do</strong>s.<br />

2.4. Memorial de cálculo.<br />

2.5. Eficiência proposta, justificativa e índices sonoros externos espera<strong>do</strong>s.<br />

III. DESENHOS<br />

1. Das informações cadastrais:<br />

Croqui de localização da atividade, indican<strong>do</strong> e especifican<strong>do</strong> os vizinhos mais próximos<br />

(residência, comércio, indústria) e distâncias aproximadas.<br />

2. Das informações sobre poluição sonora:<br />

2.1. Croqui localizan<strong>do</strong> os equipamentos sonoros relaciona<strong>do</strong>s no item II - 1 e definin<strong>do</strong><br />

pontos externos conforme <strong>Resolução</strong> CONAMA 01 de 08/03/1990 e respectivas<br />

NBRs 10151 e 10152 (deverá ser anexa<strong>do</strong> croqui com os pontos e medições<br />

efetua<strong>do</strong>s, bem como tipo e modelo <strong>do</strong> equipamento utiliza<strong>do</strong>).<br />

2.2. Projeto de Isolamento Acústico:<br />

a) para edificações: Projeto arquitetônico da edificação, desenhos com<br />

dimensões de detalhamentos <strong>do</strong> isolamento acústico.<br />

b) para máquinas e equipamentos: desenho <strong>do</strong> equipamento com dimensões,<br />

desenho e detalhamento <strong>do</strong> isolamento acústico.<br />

IV. OBSERVAÇÕES<br />

1. Descrever as instruções e recomendações para manutenção <strong>do</strong> isolamento proposto.<br />

2. Apresentar o cronograma de execução da obra.<br />

31


RESOLUÇÃO CEMA 070/09- ANEXO 5<br />

Diretrizes <strong>do</strong> IAP para elaboração e apresentação de Plano de Gerenciamento de<br />

Resíduos Sóli<strong>do</strong>s<br />

Os planos de gerenciamento de resíduos sóli<strong>do</strong>s para empreendimentos e atividades industriais deverão<br />

ser elabora<strong>do</strong>s por técnico habilita<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong>s para análise <strong>do</strong> IAP, em 02 (duas) vias,<br />

acompanha<strong>do</strong>s da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme dispõe a Lei<br />

n o 6.496/77.<br />

1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO<br />

1.1. Razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço, CEP, município, telefone, fax.<br />

2. INFORMAÇÕES GERAIS<br />

2.1. Planta baixa de localização e de implantação da área física e vizinhança <strong>do</strong><br />

empreendimento, indican<strong>do</strong> a área construída e área total <strong>do</strong> terreno;<br />

2.2. Tipologia <strong>do</strong> empreendimento;<br />

2.3. Descrição sucinta da atividade, com a apresentação <strong>do</strong> fluxograma descreven<strong>do</strong> os<br />

procedimentos realiza<strong>do</strong>s no empreendimento;<br />

2.4. Número de funcionários;<br />

2.5. Horário de funcionamento;<br />

2.6. Indicação <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de paradas e freqüências das mesmas para as indústrias que<br />

a<strong>do</strong>tam este procedimento;<br />

2.7. Informações sobre a perspectiva de reformas e ampliações no empreendimento;<br />

2.8. Indicação <strong>do</strong>s responsáveis técnicos: pelo estabelecimento, pela elaboração e aplicação<br />

<strong>do</strong> Plano de Gerenciamento de Resíduos Sóli<strong>do</strong>s;<br />

2.9. Outras informações importantes, que caracterizem o estabelecimento, relacionadas a<br />

geração <strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s.<br />

3. ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL<br />

3.1. Devem ser avalia<strong>do</strong>s as quantidades, os tipos de resíduos gera<strong>do</strong>s pela Empresa, suas<br />

condições de segregação, acondicionamento, transporte interno e externo, estocagem e<br />

formas de tratamento ou destinação final a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s. Devem ser também analisa<strong>do</strong>s os<br />

custos envolvi<strong>do</strong>s nas atividades de gerenciamento de resíduos. Os da<strong>do</strong>s serão obti<strong>do</strong>s<br />

através de quantificações por peso e volume e identificação de to<strong>do</strong>s os resíduos gera<strong>do</strong>s<br />

na Empresa, sen<strong>do</strong> posteriormente valida<strong>do</strong>s através da checagem <strong>do</strong>s produtos e<br />

matérias primas consumi<strong>do</strong>s.<br />

3.2. Identificação e quantificação <strong>do</strong>s pontos de geração de resíduos, Classificação de cada<br />

resíduo de acor<strong>do</strong> com o Anexo II da <strong>Resolução</strong> CONAMA nº 313/2002, que dispõe sobre<br />

o Inventário de Resíduos Industriais, e com base na Norma NBR 10.004 – Classificação<br />

de Resíduos Sóli<strong>do</strong>s.<br />

3.3. Descrição <strong>do</strong>s procedimentos a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s quanto à segregação, coleta, acondicionamento,<br />

armazenamento, transporte/transbor<strong>do</strong> e destinação final <strong>do</strong>s resíduos gera<strong>do</strong>s,<br />

identifican<strong>do</strong> os pontos de desperdício, perdas, não segregação, formas não adequadas<br />

de acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final <strong>do</strong>s<br />

resíduos.<br />

3.4. Levantamento <strong>do</strong>s custos envolvi<strong>do</strong>s nas atividades de gerenciamento de resíduos<br />

sóli<strong>do</strong>s, comparan<strong>do</strong>-os com os custos de merca<strong>do</strong>.<br />

3.5. Ações preventivas direcionadas a não geração e minimização da geração de resíduos.<br />

32


4. PROPOSTA DO PGRS<br />

4.1. O planejamento das atividades de gerenciamento e manejo <strong>do</strong>s resíduos deverá ser<br />

desenvolvi<strong>do</strong> ten<strong>do</strong> por base o diagnóstico da situação atual <strong>do</strong> gerenciamento <strong>do</strong>s<br />

resíduos sóli<strong>do</strong>s, como também as legislações vigentes, tais como, Resoluções <strong>do</strong><br />

<strong>Conselho</strong> Nacional <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> – CONAMA, Resoluções e Decretos da Secretaria<br />

<strong>Estadual</strong> <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> – SEMA e <strong>do</strong> Instituto Ambiental <strong>do</strong> Paraná – IAP, leis e<br />

decretos estaduais pertinentes ao gerenciamento <strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s, e as normas da<br />

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), relativas às atividades de<br />

gerenciamento de resíduos.<br />

4.2. Devem ser verificadas as possibilidades de melhoria, soluções disponíveis no merca<strong>do</strong> e<br />

tecnologias já a<strong>do</strong>tadas para o gerenciamento de resíduos sóli<strong>do</strong>s.<br />

4.3. Este planejamento deverá contemplar metas a serem atingidas, proposta de melhoria <strong>do</strong><br />

sistema atual, conten<strong>do</strong> a descrição <strong>do</strong>s procedimentos que estão sen<strong>do</strong> previstos para a<br />

implementação <strong>do</strong> Sistema de Manejo <strong>do</strong>s Resíduos Sóli<strong>do</strong>s, abordan<strong>do</strong> os aspectos<br />

organizacionais, técnicos-operacionais e de recursos humanos, ou seja:<br />

4.4. Política (diretrizes gerais) para implementação <strong>do</strong> Plano;<br />

4.5. Estrutura organizacional;<br />

4.6. Descrição das técnicas e procedimentos a serem a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s em cada fase <strong>do</strong> manejo <strong>do</strong>s<br />

resíduos, relaciona<strong>do</strong>s a: segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento,<br />

transporte/transbor<strong>do</strong> e destinação final, identifican<strong>do</strong> as possibilidades de minimização<br />

<strong>do</strong>s resíduos, através da redução da quantidade e/ou redução de periculosidade e as<br />

possibilidades de reaproveitamento e/ou reciclagem <strong>do</strong>s Resíduos;<br />

4.7. Caracterização, identificação e distribuição <strong>do</strong>s equipamentos de coleta interna <strong>do</strong>s<br />

resíduos sóli<strong>do</strong>s;<br />

4.8. Roteiros de coleta, indican<strong>do</strong> os horários, percursos e equipamentos;<br />

4.9. Descrição das unidades intermediárias, apresentan<strong>do</strong> lay-out ou projeto dessas unidades;<br />

4.10. Descrição <strong>do</strong>s recursos humanos e das equipes necessários para a implantação,<br />

operação, monitoramento e implementação <strong>do</strong> PGRS;<br />

4.11. Descrição <strong>do</strong>s equipamentos de proteção individual;<br />

4.12. Indicação de fornece<strong>do</strong>res com respectivos custos envolvi<strong>do</strong>s;<br />

4.13. Descrição das ações preventivas e corretivas a serem praticadas no caso de situações de<br />

manuseio incorreto e/ou acidentais (procedimentos emergenciais de controle);<br />

4.14. Elaboração de Programa de Treinamento e Capacitação;<br />

4.15. Cronograma físico de implantação, execução e operação das medidas e das ações<br />

propostas pelo Plano, de sua revisão e de atualização.<br />

5. ATUALIZAÇÃO DO PGRS<br />

5.1. Deverão ser disponibilizadas informações acerca <strong>do</strong> acompanhamento da evolução <strong>do</strong><br />

sistema de gerenciamento implanta<strong>do</strong>, através <strong>do</strong> monitoramento das ações e metas<br />

planejadas e proposição de ações corretivas.<br />

Deverão ser elabora<strong>do</strong>s relatórios de avaliação <strong>do</strong> PGRS, que serão apresenta<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> da<br />

renovação da licença ambiental, conten<strong>do</strong> o acompanhamento e avaliação das atividades como meio<br />

de aferição das ações planejadas e implementadas.<br />

33


RESOLUÇÃO CEMA 070/09 - ANEXO 6<br />

INFORMAÇÕES GERAIS DA INDÚSTRIA<br />

I - RAZÃO SOCIAL DA INDÚSTRIA: Perío<strong>do</strong> de Referência<br />

Formulário <strong>do</strong> Inventário de Resíduos Sóli<strong>do</strong>s Industriais<br />

II - ENDEREÇO DA UNIDADE INDUSTRIAL:<br />

Logra<strong>do</strong>uro/n.º :<br />

Bairro/Distrito : CEP:<br />

Município :<br />

Inscrição <strong>Estadual</strong>: CNPJ:<br />

III - ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:<br />

Logra<strong>do</strong>uro/n.º<br />

:<br />

Bairro/Distrito : CEP:<br />

Município : Telefone: ( ) E-mail<br />

IV – CONTATO TÉCNICO:<br />

Nome: Cargo<br />

:<br />

E-mail:<br />

Telefone de<br />

Contato:<br />

( ) Fax: ( )<br />

V – CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE INDUSTRIAL:<br />

1. Atividade<br />

principal da<br />

indústria:<br />

2. Perío<strong>do</strong> de produção:<br />

Código<br />

CNAE:<br />

Horas por dia: Dias por mês: Meses por<br />

ano:<br />

3. Número total de funcionários nas seguintes áreas da indústria:<br />

Produção: Administração: Outras áreas:<br />

4. Área útil total (m 2 ):<br />

Início Término<br />

5. Coordenadas<br />

Geográficas da unidade<br />

Graus<br />

Latitude<br />

Min Seg Graus<br />

Longitude<br />

Min Seg<br />

VI – RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:<br />

Nome: Cargo:<br />

Declaro, sob as penas da Lei, a veracidade das informações prestadas no presente<br />

formulário.<br />

Em ____/____/______<br />

Assinatura:<br />

______________________________________________<br />

34


INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE PRODUÇÃO DESENVOLVIDO PELA INDÚSTRIA<br />

VII. Liste as matérias-primas e insumos utiliza<strong>do</strong>s.<br />

Quantidade Atual<br />

(por ano)<br />

Matérias-primas e Insumos<br />

VIII. Identifique qual a produção anual da indústria.<br />

Quantidade Atual<br />

(por ano)<br />

Produtos<br />

ETAPAS DO PROCESSO DE PRODUÇÃO DA INDÚSTRIA<br />

Capacidade<br />

Máxima (por ano) Unidade<br />

de Medida<br />

Capacidade<br />

Máxima (por ano) Unidade<br />

de Medida<br />

IX. Relacione todas as etapas <strong>do</strong> processo de Produção e os resíduos gera<strong>do</strong>s em cada etapa, se<br />

for o caso.<br />

35


1.<br />

2.<br />

3.<br />

4.<br />

5.<br />

6.<br />

7.<br />

8.<br />

9.<br />

10.<br />

11.<br />

12.<br />

13.<br />

14.<br />

15.<br />

16.<br />

17.<br />

18.<br />

19.<br />

20.<br />

21.<br />

22.<br />

23.<br />

24.<br />

25.<br />

26.<br />

27.<br />

28.<br />

29.<br />

30.<br />

31.<br />

32.<br />

33.<br />

34.<br />

Nome da Etapa Descrição Resíduos gera<strong>do</strong>s<br />

Formulário <strong>do</strong> Inventário de Resíduos Sóli<strong>do</strong>s Industriais<br />

Resíduos sem destino defini<strong>do</strong><br />

Código <strong>do</strong> Resíduo: Descrição <strong>do</strong> Resíduo: Esta<strong>do</strong> Físico<br />

Tipo de Armazenamento<br />

Quantidade total (tonelada/ano)<br />

Tipo de Armazenamento 1<br />

36


Código Descrição <strong>do</strong> Tipo de<br />

Armazenamento<br />

Tipo de armazenamento 2<br />

Tipo de Armazenamento<br />

Código Descrição <strong>do</strong> Tipo de<br />

Armazenamento<br />

Tipo de armazenamento 3<br />

Tipo de Armazenamento<br />

Código Descrição <strong>do</strong> Tipo de<br />

Armazenamento<br />

Tipo de armazenamento 4<br />

Tipo de Armazenamento<br />

Código Descrição <strong>do</strong> Tipo de<br />

Armazenamento<br />

Tipo de armazenamento 5<br />

Tipo de Armazenamento<br />

Código Descrição <strong>do</strong> Tipo de<br />

Armazenamento<br />

Tipo de armazenamento 6<br />

Tipo de Armazenamento<br />

Código Descrição <strong>do</strong> Tipo de<br />

Armazenamento<br />

Quantidade (tonelada/ano)<br />

Quantidade (tonelada/ano)<br />

Quantidade (tonelada/ano)<br />

Quantidade (tonelada/ano)<br />

Quantidade (tonelada/ano)<br />

Quantidade (tonelada/ano)<br />

Destino Indústria (Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria<br />

Indústria)<br />

Código <strong>do</strong> Resíduo: Descrição <strong>do</strong> Resíduo: Esta<strong>do</strong> Físico<br />

Destino<br />

Código<br />

Armazenamen<br />

to<br />

Destino<br />

Quantidade<br />

(ton/ano):<br />

Código<br />

Armazenamen<br />

to<br />

Destino<br />

Quantidade<br />

(ton/ano):<br />

Quantidade total (tonelada/ano)L<br />

Descrição Armazenamento Código Destino Descrição Destino<br />

Esta<strong>do</strong> Físico:<br />

Descrição Armazenamento Código Destino Descrição Destino<br />

Esta<strong>do</strong> Físico:<br />

37


Código<br />

Armazenamen<br />

to<br />

Quantidade<br />

(ton/ano):<br />

Descrição Armazenamento Código Destino Descrição Destino<br />

Esta<strong>do</strong> Físico:<br />

4.Destino Indústria<br />

Código<br />

Armazenamen<br />

to<br />

Descrição Armazenamento Código Destino Descrição Destino<br />

Quantidade<br />

(ton/ano):<br />

Destino Indústria<br />

Código<br />

Armazenamen<br />

to<br />

Quantidade<br />

(ton/ano):<br />

Esta<strong>do</strong> Físico:<br />

Descrição Armazenamento Código Destino Descrição Destino<br />

Esta<strong>do</strong> Físico:<br />

Informações sobre os resíduos sóli<strong>do</strong>s COM DESTINO PARA FORA DA INDÚSTRIA (tratamento,<br />

reutilização, reciclagem ou disposição final na própria Indústria) gera<strong>do</strong>s nos últimos 12<br />

meses.<br />

X. Se o resíduo é destina<strong>do</strong> a alguma instância fora da unidade <strong>Industrial</strong>, informe neste quadro<br />

os seguintes campos:<br />

1. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final <strong>do</strong> Resíduo Fora da Indústria<br />

Código<br />

Armazenamen<br />

to<br />

Descrição Armazenamento<br />

Destino 1:<br />

Razão Social/Nome <strong>do</strong> Destino 1<br />

Endereço <strong>do</strong> Destino 1<br />

Quantidad<br />

e<br />

Código<br />

Destino<br />

Quantidade total (tonelada/ano)L<br />

Descrição Destino<br />

Logra<strong>do</strong>uro/Nº Município UF<br />

Esta<strong>do</strong> Físico:<br />

Posição Geográfica <strong>do</strong> local<br />

Latitude Longitude<br />

Gra Min Seg Gra Min Seg<br />

Destino 2:<br />

Razão Social/Nome <strong>do</strong> Destino 2<br />

Endereço <strong>do</strong> Destino 2<br />

Quantidad<br />

e<br />

Logra<strong>do</strong>uro/Nº Município UF<br />

Esta<strong>do</strong> Físico:<br />

Posição Geográfica <strong>do</strong> local<br />

Latitude Longitude<br />

Gra Min Seg Gra Min Seg<br />

Destino 3:<br />

Razão Social/Nome <strong>do</strong> Destino 3<br />

Endereço <strong>do</strong> Destino 3<br />

38


Logra<strong>do</strong>uro/Nº Município UF<br />

Quantidad Esta<strong>do</strong><br />

Posição Geográfica <strong>do</strong> local<br />

e(ton/ano) Físico: Latitude Longitude<br />

Gra Min Seg Gra Min Seg<br />

Destino 4:<br />

u<br />

u<br />

Razão Social/Nome <strong>do</strong> Destino 4<br />

Endereço <strong>do</strong> Destino 4<br />

Logra<strong>do</strong>uro/Nº Município UF<br />

Quantidad Esta<strong>do</strong><br />

Posição Geográfica <strong>do</strong> local<br />

e(ton/ano) Físico: Latitude Longitude<br />

Gra Min Seg Gra Min Seg<br />

RESÍDUOS GERADOS NOS ANOS ANTERIORES<br />

XI. Informe a descrição <strong>do</strong> resíduo, conforme o ANEXO 4A, e, a seguir, os da<strong>do</strong>s<br />

relaciona<strong>do</strong>s à forma de armazenamento, conforme ANEXO 4B.<br />

Resíduos Gera<strong>do</strong>s nos Anos Anteriores que estão sob o Controle da Indústria:<br />

Código <strong>do</strong> Resíduo: Descrição <strong>do</strong> Resíduo:<br />

1. Armazenamento Na Área da Indústria ?<br />

Código: Descrição: SIM NÃO<br />

Quantidade<br />

(ton/ano)<br />

Esta<strong>do</strong><br />

Posição Geográfica <strong>do</strong> local<br />

Físico: Latitude Longitude<br />

Gra<br />

u:<br />

Minut<br />

o:<br />

Segund<br />

o:<br />

Gra<br />

u:<br />

Minut<br />

o:<br />

Segund<br />

o:<br />

2. Armazenamento Na Área da Indústria ?<br />

Código: Descrição: SIM NÃO<br />

Quantidade<br />

(ton/ano)<br />

Esta<strong>do</strong><br />

Posição Geográfica <strong>do</strong> local<br />

Físico: Latitude Longitude<br />

Gra<br />

u<br />

Min Seg Gra<br />

u<br />

Min Seg<br />

3. Armazenamento Na Área da Indústria ?<br />

Código: Descrição: SIM NÃO<br />

Quantidade(ton Esta<strong>do</strong><br />

Posição Geográfica <strong>do</strong> local<br />

/ano) Físico: Latitude Longitude<br />

Gra<br />

u<br />

Min Segund<br />

o:<br />

Gra<br />

u:<br />

Minut<br />

o:<br />

Segund<br />

o:<br />

4. Armazenamento Na Área da Indústria ?<br />

Código: Descrição: SIM NÃO<br />

Quantidade(ton Esta<strong>do</strong><br />

Posição Geográfica <strong>do</strong> local<br />

/ano) Físico: Latitude Longitude<br />

Gra<br />

u:<br />

Minut<br />

o:<br />

Seg Gra<br />

u<br />

Min Seg<br />

5. Armazenamento Na Área da Indústria ?<br />

Código: Descrição: SIM NÃO<br />

Quantidade(ton Esta<strong>do</strong><br />

Posição Geográfica <strong>do</strong> local<br />

/ano) Físico: Latitude Longitude<br />

Gra<br />

u<br />

Min Seg Gra<br />

u<br />

Min Seg<br />

39


6. Armazenamento Na Área da Indústria ?<br />

Código: Descrição: SIM NÃO<br />

Quantidade(ton Esta<strong>do</strong><br />

Posição Geográfica <strong>do</strong> local<br />

/ano) Físico: Latitude Longitude<br />

Gra<br />

u<br />

Min Seg Gra<br />

u<br />

Min Seg<br />

CÓDIGO DO<br />

RESÍDUO<br />

CLASSE II OU CLASSE III<br />

DESCRIÇÃO DO RESÍDUO<br />

A001 Resíduos de restaurante (restos de alimentos)<br />

A002 Resíduos gera<strong>do</strong>s fora <strong>do</strong> processo industrial (escritório, embalagens, etc.)<br />

A003 Resíduos de varrição de fábrica<br />

A004 Sucata de metais ferrosos<br />

A104 Embalagens metálicas (latas vazias)<br />

A204 Tambores metálicos<br />

A005 Sucata de metais não ferrosos (latão, etc.)<br />

A105 Embalagens de metais não ferrosos (latas vazias)<br />

A006 Resíduos de papel e papelão<br />

A007 Resíduos de plásticos polimeriza<strong>do</strong>s de processo<br />

A107 Bombonas de plástico não contaminadas<br />

A207 Filmes e pequenas embalagens de plástico<br />

A008 Resíduos de borracha<br />

A108 Resíduos de acetato de etil vinila (EVA)<br />

A208 Resíduos de poliuretano (PU)<br />

A308 Espumas<br />

A009 Resíduos de madeira conten<strong>do</strong> substâncias não tóxicas<br />

A010 Resíduos de materiais têxteis<br />

A011 Resíduos de minerais não metálicos<br />

A111 Cinzas de caldeira<br />

A012 Escória de fundição de alumínio<br />

A013 Escória de produção de ferro e aço<br />

A014 Escória de fundição de latão<br />

A015 Escória de fundição de zinco<br />

A016 Areia de fundição<br />

A017 Resíduos de refratários e materiais cerâmicos<br />

A117 Resíduos de vidros<br />

A018 Resíduos sóli<strong>do</strong> composto de metais não tóxicos<br />

A019 Resíduos sóli<strong>do</strong> de estações de tratamento de efluentes conten<strong>do</strong> material biológico<br />

não tóxico<br />

A021 Resíduos sóli<strong>do</strong> de estações de tratamento de efluentes conten<strong>do</strong> substâncias não<br />

tóxicas<br />

A022 Resíduos pastosos de estações de tratamento de efluentes conten<strong>do</strong> substâncias<br />

não tóxicas<br />

A023 Resíduos pastoso conten<strong>do</strong> calcário<br />

A024 Bagaço de cana<br />

A025 Fibra de vidro<br />

A099 Outros resíduos não perigosos<br />

A199 Aparas salgadas<br />

A299 Aparas de peles caleadas<br />

A399 Aparas, retalhos de couro atana<strong>do</strong><br />

A499 Carnaça<br />

A599 Resíduos orgânico de processo (sebo, soro, ossos, sangue, outros da indústria<br />

alimentícia, etc)<br />

A699 Casca de arroz<br />

A799 Serragem, farelo e pó de couro atana<strong>do</strong><br />

A899 Lo<strong>do</strong> <strong>do</strong> caleiro<br />

A999 Resíduos de frutas (bagaço, mosto, casca, etc.)<br />

A026 Escória de jateamento conten<strong>do</strong> substâncias não tóxicas<br />

40


41<br />

A027 Catalisa<strong>do</strong>res usa<strong>do</strong>s conten<strong>do</strong> substâncias não tóxicas<br />

A028 Resíduos de sistema de controle de emissão gasosa conten<strong>do</strong> substância não<br />

tóxicas (precipita<strong>do</strong>res, filtros de manga entre outros<br />

A029 Produtos fora da especificação ou fora <strong>do</strong> prazo de validade conten<strong>do</strong> substâncias<br />

não perigosas<br />

1. Esses códigos só devem ser utiliza<strong>do</strong>s se o resíduo não for previamente classifica<strong>do</strong> como perigoso. Ex.<br />

resíduo de varrição de unidade de embalagem de Parathion deve ser codifica<strong>do</strong> como D099 ou P089 e não<br />

como A003.<br />

2. Embalagens vazias contaminadas com substâncias das Listagens n os 5 e 6 da NBR 10004 são<br />

classificadas como resíduos perigosos.<br />

CÓDIGO DO<br />

RESÍDUO<br />

DESCRIÇÃO DO RESÍDUO<br />

C001 a C009 Listagem 10 – resíduos perigosos por conterem componentes voláteis, nos quais<br />

não se aplicam testes de lixiviação e/ou de solubilização, apresentan<strong>do</strong><br />

concentrações superiores aos indica<strong>do</strong>s na listagem 10 da Norma NBR 10004<br />

D001 Resíduos perigosos por apresentarem inflamabilidade<br />

D002 Resíduos perigosos por apresentarem corrosividade<br />

D003 Resíduos perigosos por apresentarem reatividade<br />

D004 Resíduos perigosos por apresentarem patogenicidade<br />

D005 a D029 Listagem 7 da Norma NBR 10004– resíduos perigosos caracteriza<strong>do</strong>s pelo teste de<br />

lixiviação<br />

K193 Aparas de couro curti<strong>do</strong> ao cromo<br />

K194 Serragem e pó de couro conten<strong>do</strong> cromo<br />

K195 Lo<strong>do</strong> de estações de tratamento de efluentes de curtimento ao cromo<br />

F102 Resíduo de catalisa<strong>do</strong>res não especifica<strong>do</strong>s na Norma NBR 10.004<br />

F103 Resíduo oriun<strong>do</strong> de laboratórios industriais (produtos químicos) não especifica<strong>do</strong>s<br />

na Norma NBR 10.004<br />

F104 Embalagens vazias contaminadas não especifica<strong>do</strong>s na Norma NBR 10.004<br />

F105 Solventes contamina<strong>do</strong>s (especificar o solvente e o principal contaminante)<br />

D099 Outros resíduos perigosos – especificar<br />

F001 a F030 1<br />

Listagem 1 da Norma NBR 10004– resíduos reconhecidamente perigosos – Classe<br />

1, de fontes não-específicas<br />

F100 Bifenilas Policloradas - PCB's. Embalagens contaminadas com PCBs inclusive<br />

transforma<strong>do</strong>res e capacitores<br />

P001 a P123 Listagem 5 da Norma NBR 10004 – resíduos perigosos por conterem substâncias<br />

agudamente tóxicas (restos de embalagens contaminadas com substâncias da<br />

listagem 5; resíduos de derramamento ou solos contamina<strong>do</strong>s, e produtos fora de<br />

especificação ou produtos de comercialização proibida de qualquer substância<br />

constante na listagem 5 da Norma NBR 10.004<br />

K001 a K209 Listagem 2 da Norma NBR 10004– resíduos reconhecidamente perigosos de fontes<br />

específicas<br />

K053 Restos e borras de tintas e pigmentos<br />

K078 Resíduo de limpeza com solvente na fabricação de tintas<br />

K081 Lo<strong>do</strong> de ETE da produção de tintas<br />

K203 Resíduos de laboratórios de pesquisa de <strong>do</strong>enças<br />

K207 Borra <strong>do</strong> re-refino de óleos usa<strong>do</strong>s (borra ácida)<br />

U001 a U246 Listagem 6 da Norma NBR 10004– resíduos perigosos por conterem substâncias<br />

tóxicas (resíduos de derramamento ou solos contamina<strong>do</strong>s; produtos fora de<br />

especificação ou produtos de comercialização proibida de qualquer substância<br />

constante na listagem 6 da Norma NBR 10.004<br />

LISTAGEM Nº 1 - RESÍDUOS PERIGOSOS DE FONTES NÃO ESPECÍFICAS<br />

CÓDIGO DO<br />

RESÍDUO<br />

DESCRIÇÃO DO RESÍDUO<br />

CÓDIGO DE<br />

PERICULOSIDADE<br />

F001 Os seguintes solventes halogena<strong>do</strong>s gastos, utiliza<strong>do</strong>s em<br />

desengraxe: tetracloroetileno; tricloroetileno; cloreto de metileno;<br />

1,1,1-tricloroetano; tetracloreto de carbono e fluorocarbonetos<br />

clora<strong>do</strong>s, além de lamas provenientes da recuperação destes<br />

solventes.<br />

(T)<br />

41


42<br />

LISTAGEM Nº 1 - RESÍDUOS PERIGOSOS DE FONTES NÃO ESPECÍFICAS<br />

CÓDIGO DO<br />

RESÍDUO<br />

DESCRIÇÃO DO RESÍDUO<br />

CÓDIGO DE<br />

PERICULOSIDADE<br />

F002 Os seguintes solventes halogena<strong>do</strong>s gastos: tetracloroetileno;<br />

1,1,1-tricloroetano; cloreto de metileno; tricloroetileno; 1,1,1tricloroetano,<br />

clorobenzeno; 1,1,2-tricloro; 1,2,2-trifluoretano;<br />

ortodiclorobenzeno; triclorofluormetano e resíduo de fun<strong>do</strong> da<br />

recuperação destes solventes.<br />

(T)<br />

F003 Os seguintes solventes não halogena<strong>do</strong>s gastos: xileno, (I)<br />

acetona, acetato de etila, etilbenzeno, éter etílico,<br />

F004<br />

metilisobutilcetona, n-butilálcool, ciclohexanona e metanol além<br />

de resíduo de fun<strong>do</strong> de coluna da recuperação destes solventes<br />

Os seguintes solvents não halogena<strong>do</strong>s gastos: cresóis e áci<strong>do</strong><br />

cresílico; nitrobenzeno e resíduo de fun<strong>do</strong> de coluna da<br />

recuperação destes solventes<br />

(T)<br />

F005 Os seguintes solventes não halogena<strong>do</strong>s gastos: tolueno,<br />

metiletilcetona, dissulfeto de carbono, isobutanol, piridina,<br />

benzeno, 2-etoxietanol e 2-noitropropano e resíduo de fun<strong>do</strong> de<br />

coluna proveniente da recuperação destes solventes.<br />

(I,T)<br />

F006 Lo<strong>do</strong>s de tratamento de águas residuárias provenientes de<br />

operações de eletrodeposição, exceto os originários <strong>do</strong>s<br />

seguintes processos: (1) anodização <strong>do</strong> alumínio com áci<strong>do</strong><br />

sulfúrico; (2) estanhagem <strong>do</strong> aço carbono; (3) zincagem (bases<br />

agregadas) <strong>do</strong> aço carbono; (4) revestimento de alumínio ou<br />

(T)<br />

zinco-alumínio no aço carbono; (5) operações de<br />

F007<br />

limpeza/extração associadas com revestimentos de estanho,<br />

zinco e alumínio <strong>do</strong> aço carbono e (6) fresagem e estampagem<br />

química de alumínio.<br />

Soluções exauridas de banho de tratamento superficial com<br />

cianeto provenientes de operações de eletrodeposição (exceto<br />

soluções exauridas que contêm cianetos provenientes da<br />

eletrodeposição de metais preciosos)<br />

(R,T)<br />

F008 Lo<strong>do</strong>s de fun<strong>do</strong> de tanque de banhos de tratamento superficial<br />

provenientes de operações de eletrodeposição onde os cianetos<br />

são utiliza<strong>do</strong>s no processo (exceto lo<strong>do</strong>s de banho de tratamento<br />

superficial com metais preciosos por eletrodeposição).<br />

(R,T)<br />

F009 Soluções exauridas de banhos de extração e limpeza<br />

provenientes de operações de eletrodeposição onde os cianetos<br />

são utiliza<strong>do</strong>s no processo (exceto soluções exauridas <strong>do</strong>s<br />

banhos de extração e limpeza da eletrodeposição com metais<br />

preciosos).<br />

(R,T)<br />

F010 Lo<strong>do</strong>s de banho de têmpera provenientes de banhos de óleo das<br />

operações de tratamento térmico de metais <strong>do</strong>s processos, onde<br />

são utiliza<strong>do</strong>s cianetos (exceto lo<strong>do</strong>s de banho de têmpera no<br />

tratamento térmico de metais preciosos).<br />

(R,T)<br />

F011 Soluções de cianeto exauridas provenientes da limpeza <strong>do</strong><br />

cadinho de banho salino das operações de tratamento térmico<br />

de metais (exceto soluções exauridas <strong>do</strong> tratamento térmico de<br />

metais preciosos provenientes da limpeza de cadinhos de<br />

banhos salinos).<br />

(R,T)<br />

F012 Lo<strong>do</strong>s de tratamento de águas residuárias provenientes de<br />

banhos de Têmpera das operações de tratamento térmico de<br />

metais <strong>do</strong>s processos onde os cianetos são utiliza<strong>do</strong>s (exceto<br />

lo<strong>do</strong>s de tratamento de águas residuárias provenientes de<br />

banhos de Têmpera no tratamento térmico de metais preciosos).<br />

(T)<br />

F014 Sedimentos de fun<strong>do</strong> de lagoa de descarga <strong>do</strong> tratamento de<br />

águas residuárias da cianetação das operações de extração de<br />

metais de minérios<br />

(T)<br />

F015 Soluções exauridas de banhos, que contém cianeto provenientes<br />

das operações de extração de metais e minérios.<br />

(R,T)<br />

F017 Resíduos e lo<strong>do</strong>s de tinta da pintura industrial. (T)<br />

F018 Lo<strong>do</strong>s de sistema de tratamento de águas residuárias da pintura<br />

industrial.<br />

(T)<br />

42


43<br />

LISTAGEM Nº 1 - RESÍDUOS PERIGOSOS DE FONTES NÃO ESPECÍFICAS<br />

CÓDIGO DO<br />

RESÍDUO<br />

DESCRIÇÃO DO RESÍDUO<br />

CÓDIGO DE<br />

PERICULOSIDADE<br />

F019 Lo<strong>do</strong>s de tratamento de águas residuárias <strong>do</strong> revestimento <strong>do</strong><br />

alumínio por conversão química<br />

(T)<br />

F020 Resíduos (exceto águas residuárias e carvão gasto na<br />

purificação <strong>do</strong> áci<strong>do</strong> clorídrico) da produção ou uso (como<br />

reagente, intermediário ou componente) de tri ou tetraclorofenol,<br />

ou de intermediários usa<strong>do</strong>s para produzir seus biocidas<br />

deriva<strong>do</strong>s, exceto os resíduos da produção de hexacloropreno a<br />

partir de 2,4,5-triclorofenol.<br />

(E)<br />

F021<br />

Resíduos da produção ou uso (como reagente, intermediário ou<br />

componente) <strong>do</strong> pentaclorofenol ou de intermediários usa<strong>do</strong>s<br />

para produzir seus deriva<strong>do</strong>s, exceto águas residuárias e carvão<br />

gasto na purificação <strong>do</strong> áci<strong>do</strong> clorídrico.<br />

(E)<br />

F022<br />

Resíduos <strong>do</strong> uso (como reagente, intermediário ou componente)<br />

<strong>do</strong> tetra, penta ou hexaclorobenzeno sob condições alcalinas,<br />

exceto águas residuárias e carvão gasto na purificação <strong>do</strong> áci<strong>do</strong><br />

clorídrico.<br />

(E)<br />

F023 Resíduos (exceto águas residuárias e carvão gasto na<br />

purificação <strong>do</strong> áci<strong>do</strong> clorídrico) da produção de materiais em<br />

equipamentos usa<strong>do</strong>s previamente para a produção ou uso<br />

(como reagente, intermediário ou componente) <strong>do</strong> tri e<br />

tetraclorofenol, exceto resíduos de equipamento usa<strong>do</strong> somente<br />

para a produção ou uso de hexacloropreno quan<strong>do</strong> feito a partir<br />

de 2,4,5-triclorofenol.<br />

(E)<br />

F024 Resíduos da produção de hidrocarbonetos alifáticos clora<strong>do</strong>s<br />

que possuam de um a cinco carbonos, utilizan<strong>do</strong> processo de<br />

radicais livres catalisa<strong>do</strong>s, incluin<strong>do</strong>, mas não se limitan<strong>do</strong> a<br />

resíduos de destilação, fun<strong>do</strong>s de coluna, alcatrões e resíduos<br />

de limpeza de reator, exceto os cita<strong>do</strong>s no Anexo B – listagem nº<br />

2<br />

(T)<br />

F026 Resíduos da produção de materiais em equipamentos usa<strong>do</strong>s<br />

previamente para o uso (como reagente, intermediário ou<br />

componente) de tetra, penta ou hexaclorobenzeno sob<br />

condições alcalinas, exceto águas residuárias e carvão gasto na<br />

purificação de áci<strong>do</strong> clorídrico.<br />

(E)<br />

F027 Resíduos de formulações não usadas conten<strong>do</strong> tri, tetra ou<br />

pentaclorofenol ou aquelas que contém compostos deriva<strong>do</strong>s<br />

destes clorofenóis, exceto formulações conten<strong>do</strong> hexacloropreno<br />

sintetiza<strong>do</strong> de 2,4,5-triclorofenol.<br />

(E)<br />

F028 Resíduos resultantes da incineração ou tratamento térmico de<br />

solo contamina<strong>do</strong> com resíduos F020, F021. F022, F023, F026<br />

ou F027.<br />

(T)<br />

F130 Óleo lubrificante usa<strong>do</strong> Perigoso<br />

F230 Flui<strong>do</strong> hidráulico Perigoso<br />

F330 Óleo de corte e usinagem Perigoso<br />

F430 Óleo usa<strong>do</strong> contamina<strong>do</strong> em isolação ou na refrigeração Perigoso<br />

F530 Resíduos oleosos <strong>do</strong> sistema separa<strong>do</strong>r de água e óleo Perigoso<br />

F100 Flui<strong>do</strong>s dielétricos a base de bifenilas policloradas. (T)<br />

K193 Aparas de couro curti<strong>do</strong> ao cromo Perigoso<br />

K194 Serragem e pó de couro conten<strong>do</strong> cromo Perigoso<br />

K195 Lo<strong>do</strong> de estações de tratamento de efluentes de curtimento ao<br />

cromo<br />

Perigoso<br />

F102 Resíduo de catalisa<strong>do</strong>res não especifica<strong>do</strong>s na Norma NBR<br />

10.004<br />

Perigoso<br />

F103 Resíduo oriun<strong>do</strong> de laboratórios industriais (produtos químicos)<br />

não especifica<strong>do</strong>s na Norma NBR 10.004<br />

Perigoso<br />

F104 Embalagens vazias contaminadas não especifica<strong>do</strong>s na Norma<br />

NBR 10.004<br />

Perigoso<br />

F105 Solventes contamina<strong>do</strong>s (especificar o solvente e o principal<br />

contaminante)<br />

Perigoso<br />

43


44<br />

LISTAGEM Nº 1 - RESÍDUOS PERIGOSOS DE FONTES NÃO ESPECÍFICAS<br />

CÓDIGO DO<br />

RESÍDUO<br />

DESCRIÇÃO DO RESÍDUO<br />

CÓDIGO DE<br />

PERICULOSIDADE<br />

F100 Bifenilas Policloradas - PCB's. Embalagens contaminadas com<br />

PCBs inclusive transforma<strong>do</strong>res e capacitores<br />

Perigoso<br />

K053 Restos e borras de tintas e pigmentos Perigoso<br />

K078 Resíduo de limpeza com solvente na fabricação de tintas Perigoso<br />

K081 Lo<strong>do</strong> de ETE da produção de tintas Perigoso<br />

K203 Resíduos de laboratórios de pesquisa de <strong>do</strong>enças Perigoso<br />

K207 Borra <strong>do</strong> re-refino de óleos usa<strong>do</strong>s (borra ácida) Perigoso<br />

D001 Resíduos perigosos por apresentarem inflamabilidade Perigoso<br />

D002 Resíduos perigosos por apresentarem corrosividade Perigoso<br />

D003 Resíduos perigosos por apresentarem reatividade Perigoso<br />

D004 Resíduos perigosos por apresentarem patogenicidade Perigoso<br />

NOTA:<br />

T-Tóxico<br />

I-Inflamável<br />

R-Reativo<br />

C-Corrosivo<br />

P-Patogênico<br />

44


CÓDIGO<br />

DO<br />

RESÍDUO<br />

LISTAGEM Nº 2 - RESÍDUOS PERIGOSOS DE FONTES ESPECÍFICAS<br />

DESCRIÇÃO DO RESÍDUO<br />

45<br />

CÓDIGO DE<br />

PERICULOSIDADE<br />

K001 Lo<strong>do</strong>s de sedimentos de fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> tratamento de águas residuárias de<br />

processos de preservação de madeira que utilizam creosoto e/ou<br />

pentaclorofenol.<br />

(T)<br />

K002 Lo<strong>do</strong> de tratamento de águas residuárias de produção de pigmentos<br />

laranja e amarelo de cromo.<br />

(T)<br />

K003 Lo<strong>do</strong> de tratamento de águas residuárias de produção de pigmento<br />

laranja de molibdato.<br />

(T)<br />

K004 Lo<strong>do</strong> de tratamento de águas residuárias de produção de pigmento<br />

amarelo de zinco.<br />

(T)<br />

K005 Lo<strong>do</strong> de tratamento de águas residuárias de produção de pigmento<br />

verde de cromo.<br />

(T)<br />

K006 Lo<strong>do</strong> de tratamento de águas residuárias de produção de pigmento<br />

verde de óxi<strong>do</strong> de cromo ( anidro e hidrata<strong>do</strong>)<br />

(T)<br />

K007 Lo<strong>do</strong> de tratamento de águas residuárias de pigmento azul de ferro. (T)<br />

K008 Resíduos de fornos da produção de pigmento verde de óxi<strong>do</strong> de cromo. (T)<br />

K009 Resíduos de fun<strong>do</strong> de destilação da produção de acetaldeí<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong><br />

etileno.<br />

(T)<br />

K010 Frações de destilação da produção de acetaldeí<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong> etileno. (T)<br />

K011 Corrente de fun<strong>do</strong> proveniente <strong>do</strong> “stripper” de resíduos líqui<strong>do</strong>s na<br />

produção de acrilonitrila.<br />

(R,T)<br />

K013 Saída de fun<strong>do</strong> da coluna de acetonitrila da produção de acrilonitrila. (R,T)<br />

K014 Resíduo de fun<strong>do</strong> da coluna de purificação de acetonitrila da produção<br />

de acrilonitrila.<br />

(T)<br />

K015 Resíduo de fun<strong>do</strong> de coluna de destiação de cloreto de benzila. (T)<br />

K016 Fração pesada ou resíduos de destilação da produção de tetracloreto de (T)<br />

carbono.<br />

K017 Resíduo de fun<strong>do</strong> de coluna de purificação na produção de epicloridrina. (T)<br />

K018 Resíduo de fração pesada de coluna de fracionamento da produção de<br />

cloreto de etila.<br />

K019 Fração pesada de destilação de dicloroetileno da produção dessa<br />

substância.<br />

(T)<br />

K020 Fração pesada de destilação de cloreto de vinila da produção de<br />

monômero de cloreto de vinila.<br />

(T)<br />

K021 Resíduo de catalisa<strong>do</strong>r aquoso de antimônio exauri<strong>do</strong> da produção de<br />

fluorometano.<br />

(T)<br />

K022 Resíduo de fun<strong>do</strong> de destilação com alcatrões de produção de<br />

fenol/acetona a partir de cumeno.<br />

(T)<br />

K023 Resíduos leves de destilação da produção de anidro ftálico a partir <strong>do</strong><br />

naftaleno.<br />

(T)<br />

K024 Resíduo de fun<strong>do</strong> de destilação da produção de anidro ftálico a partir <strong>do</strong><br />

naftaleno.<br />

(T)<br />

K025 Resíduo de fun<strong>do</strong> de destilação da produção de nitrobenzeno pela<br />

nitração <strong>do</strong> benzeno.<br />

(T)<br />

K026 Resíduo de fun<strong>do</strong> de extrator da produção de metiletilpiridinas. (T)<br />

K027 Resíduos de destilação e centrifugação da produção de tolueno<br />

diisocianato.<br />

(T)<br />

K028 Catalisa<strong>do</strong>r exausto <strong>do</strong> reator de hidrocloração da produção de 1,1,1 –<br />

tricloroetano.<br />

(R,T)<br />

K029 Resíduo <strong>do</strong> extrator a vapor da produção de 1,1,1-tricloroetano. (T)<br />

K030 Resíduo de fun<strong>do</strong> de coluna ou fração pesada da produção combinada<br />

de tricloroetileno e percloroetileno.<br />

(T)<br />

K083 Fun<strong>do</strong> de destilação da produção de anilina. (T)<br />

K085 Fun<strong>do</strong>s de coluna de destilação ou fracionamento da produção de<br />

clorobenzenos.<br />

(T)<br />

K093 Resíduos leves de destilação da produção de anidro ftálico a partir <strong>do</strong> (T)<br />

ortoxileno.<br />

K094 Resíduos de fun<strong>do</strong> de destilação de anidri<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong> ortoxileno. (T)<br />

K095 Resíduos de fun<strong>do</strong> de destilação da produção de 1,1,1- tricloroetano. (T)<br />

45


LISTAGEM Nº 2 - RESÍDUOS PERIGOSOS DE FONTES ESPECÍFICAS<br />

CÓDIGO<br />

DO<br />

DESCRIÇÃO DO RESÍDUO<br />

RESÍDUO<br />

K096 Fun<strong>do</strong>s de coluna de destilação da fração pesada da produção de 1,1,1tricloroetano.<br />

46<br />

CÓDIGO DE<br />

PERICULOSIDADE<br />

K102 Resíduos de processo na extração de anilina durante a sua produção. (T)<br />

K103 Águas resíduárias combinadas geradas na produção de (T)<br />

K104<br />

nitrobenzeno/anilina.<br />

Efluente aquoso da limpeza <strong>do</strong> reator de produto na produção em<br />

bateladas de clorobenzeno<br />

(T)<br />

K105 Águas de lavagem da produção de clorobenzeno (T)<br />

K031 Subprodutos na forma de sais gera<strong>do</strong>s na produção de MSMA e áci<strong>do</strong><br />

cacodílico.<br />

(T)<br />

K032 Lo<strong>do</strong> de estação de tratamento de águas residuárias da produção de<br />

clordano.<br />

(T)<br />

K033 Águas residuárias e água <strong>do</strong> lav<strong>do</strong>r de gases de cloração <strong>do</strong><br />

ciclopentadieno da produção de clordano.<br />

(T)<br />

K034 Resíduos sóli<strong>do</strong>s da filtração de hexaclorociclopentadieno da produção<br />

de clordano.<br />

(T)<br />

K035 Lo<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tratamento das águas residuárias geradas na produção de<br />

creosoto.<br />

(T)<br />

K036 Resíduos <strong>do</strong> fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo de recuperação <strong>do</strong> toluneo por<br />

destilação da produção de dissulfoton.<br />

(T)<br />

K037 Lo<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tratamento das águas residuárias da produção de dissulfoton. (T)<br />

K038 Águas residuárias de lavagem e extração da produção de “phorate”. (T)<br />

K039 Resíduos de torta da filtração de áci<strong>do</strong> dietilfosforoditióico da produção<br />

de “phorate”.<br />

(T)<br />

K040 Lo<strong>do</strong> <strong>do</strong> tratamento das águas residuárias da produção de “phorate”. (T)<br />

K041 Lo<strong>do</strong> <strong>do</strong> tratamento das águas residuárias da produção de toxafeno. (T)<br />

K042 Frações pesadas ou resíduos de destilação <strong>do</strong> tetraclorobenzeno da<br />

produção de 2,4,5-T<br />

(T)<br />

K043 Resíduo de 2,6-diclorofenol da produção de 2,4-D (T)<br />

K097 Descarga <strong>do</strong> extrator a vácuo <strong>do</strong> clora<strong>do</strong>s de clordano feita durante a<br />

sua produção.<br />

(T)<br />

K098 Águas residuárias <strong>do</strong> processo, sem tratamento, da produção de<br />

toxafeno.<br />

(T)<br />

K099 Águas residuárias, sem tratamento, da produção de 2,4-D (T)<br />

K044 Lo<strong>do</strong>s de tratamento de águas residuárias da manufatura e<br />

processamentos de explosivos<br />

(R)<br />

K045 Carvão gasto no tratamento das águas residuárias , que contém<br />

explosivos.<br />

(R)<br />

K046 Lo<strong>do</strong>s de tratamento de águas residuárias da manufatura, formulação e<br />

operações de manuseio de compostos inicia<strong>do</strong>res à base de chumbo.<br />

(T)<br />

K047 Água rosa/vermelha das operações de TNT. (R)<br />

K048 Sobrenadante de separa<strong>do</strong>res tipo DAF, nas indústrias de refino de<br />

petróleo.<br />

(T)<br />

K049 Sóli<strong>do</strong>s da emulsão de óleo residual da indústria de refinação de<br />

petróleo.<br />

(T)<br />

K050 Lo<strong>do</strong> da limpeza <strong>do</strong>s tubos <strong>do</strong>s troca<strong>do</strong>res de calor da indústria de<br />

refinação de petróleo.<br />

(T)<br />

K051 Lo<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s separa<strong>do</strong>res de óleo de industrias de refino de petróleo. (T)<br />

K052 Resíduos que contém chumbo de fun<strong>do</strong> de tanque da indústria de<br />

refinação de petróleo.<br />

(T)<br />

K061 Lo<strong>do</strong> ou poeira <strong>do</strong> sistema de controle de emissão de gases da produção<br />

de aço primário em fornos elétricos.<br />

(T)<br />

K062 Banho de decapagem exauri<strong>do</strong> das operações de acabamento de aço. (C,T)<br />

K092 Lo<strong>do</strong> ou poeira <strong>do</strong> sistema de controle de emissão da produção de ferromanganês.<br />

(T)<br />

K209 Poeira <strong>do</strong> sistema de controle de emissão de gases nos fonos Cubilot na<br />

fundição de ferro.<br />

(T)<br />

K090 Poeira <strong>do</strong> “equipamento” de controle de emissão ou lo<strong>do</strong> da produção de<br />

ferrocromosilício.<br />

(T)<br />

(T)<br />

46


LISTAGEM Nº 2 - RESÍDUOS PERIGOSOS DE FONTES ESPECÍFICAS<br />

CÓDIGO<br />

DO<br />

DESCRIÇÃO DO RESÍDUO<br />

RESÍDUO<br />

K091 Poeira <strong>do</strong> “equipamento” de controle de emissão ou lo<strong>do</strong> da produção de<br />

ferrocromo.<br />

K064 Lo<strong>do</strong>s e lamas <strong>do</strong> espessamento <strong>do</strong> “blow <strong>do</strong>wn” áci<strong>do</strong> na produção de<br />

47<br />

CÓDIGO DE<br />

PERICULOSIDADE<br />

(T)<br />

K065<br />

cobre primário.<br />

Sóli<strong>do</strong>s conti<strong>do</strong>s em reservatórios de sistemas de tratamento de<br />

emissões de fundição de chumbo primário ou retira<strong>do</strong>s destes<br />

reservatórios.<br />

(T)<br />

K066 Lo<strong>do</strong>s de tratamento de águas residuárias ou <strong>do</strong> “blow <strong>do</strong>wn” áci<strong>do</strong> na<br />

produção de zinco primário.<br />

(T)<br />

K067 Lo<strong>do</strong>s ou lamas calcários de ano<strong>do</strong>s eletrolíticos da produção de zinco<br />

primário.<br />

(T)<br />

K068 Resíduo da unidade cádmio (óxi<strong>do</strong> de ferro) na produção de zinco<br />

primário.<br />

(T)<br />

K069 Lo<strong>do</strong> ou poeira <strong>do</strong> sistema de controle de emissão de gases da fusão de<br />

chumbo secundário.<br />

(T)<br />

K100 Solução residual da lavagem ácida <strong>do</strong> lo<strong>do</strong> ou poeira <strong>do</strong> sistema de<br />

controle de emissão de gases da fusão de chumbo secundário.<br />

(T)<br />

K071 Lama da estação de tratamento <strong>do</strong>s efluentes <strong>do</strong> processo de produção<br />

de cloro em célula de mercúrio.<br />

(T)<br />

K073 Resíduos de hidrocarbonetos clora<strong>do</strong>s da etapa de purificação <strong>do</strong><br />

processo de células de diafragma usan<strong>do</strong> ano<strong>do</strong>s de grafita na produção<br />

de cloro.<br />

(T)<br />

K074 Lo<strong>do</strong>s de tratamento de águas residuárias a produção de pigmento de<br />

TiO2 ( dióxi<strong>do</strong> de titânio ) com minérios que contém cromo pelo processo<br />

de cloretos.<br />

(T)<br />

K106 Lo<strong>do</strong> de tratamento de águas residuárias <strong>do</strong> processo de células de<br />

mercúrio na produção de cloro.<br />

(T)<br />

K078 Resíduo de limpeza com solvente na fabricação de tintas. (I,T)<br />

K079 Resíduo de limpeza com água ou materiais cáusticos na fabricação de<br />

tintas.<br />

(T)<br />

K081 Lo<strong>do</strong> de tratamento de águas residuárias da produção de tintas. (T)<br />

K082 Lo<strong>do</strong> ou poeira de controle de emissões de gases da produção de tintas. (T)<br />

K086 Lo<strong>do</strong>s e lavagens com solvente, lo<strong>do</strong>s e lavagens alcalinas, ou lo<strong>do</strong>s e<br />

lavagens aquosas da limpeza de tubulações e equipamentos usa<strong>do</strong>s na<br />

formulação de tintas a partir de pigmentos, secantes, sabões e/o<br />

estabilizantes conten<strong>do</strong> cromo ou chumbo.<br />

(T)<br />

K084 Lo<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tratamento de águas residuárias geradas durante a produção<br />

de produtos farmacêuticos veterinários a partir de compostos arsenicais<br />

ou organo-arsenicais.<br />

(T)<br />

K101 Resíduos de fun<strong>do</strong> da destilação de compostos a base de anilina na<br />

obtenção de produtos farmacêuticos veterinários de compostos<br />

arsenicais ou organo-arsenicais.<br />

(T)<br />

K102 Resíduos <strong>do</strong> uso de carvão ativo para descoloração na produção de<br />

produtos veterinários a base de arsênico e organo-arsenicais.<br />

(T)<br />

K203 Resíduos <strong>do</strong>s laboratórios de pesquisas de <strong>do</strong>enças. (P)<br />

K205 Resíduos de carvão ativo para descoloração na produção de compostos<br />

arsenicais ou organo-arsenicais.<br />

(T)<br />

K060 Lo<strong>do</strong> calcário que contém amônia <strong>do</strong> resíduo de fun<strong>do</strong> das operações de<br />

coqueificação .<br />

(T)<br />

K087 Lo<strong>do</strong> de alcatrão <strong>do</strong> tanque de decantação utiliza<strong>do</strong> no sistema de<br />

tratamento de gases de coqueria.<br />

(T)<br />

K206 Resíduo da lavagem acida <strong>do</strong> benzeno, originário da destilação <strong>do</strong><br />

alcatrão <strong>do</strong> coque.<br />

(C,T)<br />

K088 Cato<strong>do</strong>s exauri<strong>do</strong>s da redução de alumínio primário. (T)<br />

K200 Resíduo <strong>do</strong> desmonte das cubas de redução na produção de alumínio<br />

primário.<br />

(T)<br />

K201 Resíduos em geral (P)<br />

K202 Resíduos oriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong> processamento de análises (P)<br />

K204 Resíduos <strong>do</strong>s laboratórios de pesquisas de <strong>do</strong>enças. (P)<br />

(T)<br />

47


CÓDIGO<br />

DO<br />

RESÍDUO<br />

LISTAGEM Nº 2 - RESÍDUOS PERIGOSOS DE FONTES ESPECÍFICAS<br />

DESCRIÇÃO DO RESÍDUO<br />

48<br />

CÓDIGO DE<br />

PERICULOSIDADE<br />

K207 Borra ácida originada <strong>do</strong> re-refino de óleos usa<strong>do</strong>s. (C,T)<br />

K208 Borra neutra <strong>do</strong> re-refino de óleos usa<strong>do</strong>s. (T)<br />

K001 Lo<strong>do</strong>s de sedimentos de fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> tratamento de águas residuárias de<br />

processos de preservação de madeira que utilizam creosoto e/ou<br />

pentaclorofenol.<br />

(T)<br />

K002 Lo<strong>do</strong> de tratamento de águas residuárias de produção de pigmentos<br />

laranja e amarelo de cromo.<br />

(T)<br />

K003 Lo<strong>do</strong> de tratamento de águas residuárias de produção de pigmento<br />

laranja de molibdato.<br />

(T)<br />

K004 Lo<strong>do</strong> de tratamento de águas residuárias de produção de pigmento<br />

amarelo de zinco.<br />

(T)<br />

K005 Lo<strong>do</strong> de tratamento de águas residuárias de produção de pigmento<br />

verde de cromo.<br />

(T)<br />

K006 Lo<strong>do</strong> de tratamento de águas residuárias de produção de pigmento<br />

verde de óxi<strong>do</strong> de cromo ( anidro e hidrata<strong>do</strong>)<br />

(T)<br />

K007 Lo<strong>do</strong> de tratamento de águas residuárias de pigmento azul de ferro. (T)<br />

K008 Resíduos de fornos da produção de pigmento verde de óxi<strong>do</strong> de cromo. (T)<br />

K009 Resíduos de fun<strong>do</strong> de destilação da produção de acetaldeí<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong><br />

etileno.<br />

(T)<br />

K010 Frações de destilação da produção de acetaldeí<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong> etileno. (T)<br />

K011 Corrente de fun<strong>do</strong> proveniente <strong>do</strong> “stripper” de resíduos líqui<strong>do</strong>s na<br />

produção de acrilonitrila.<br />

(R,T)<br />

K013 Saída de fun<strong>do</strong> da coluna de acetonitrila da produção de acrilonitrila. (R,T)<br />

K014 Resíduo de fun<strong>do</strong> da coluna de purificação de acetonitrila da produção<br />

de acrilonitrila.<br />

(T)<br />

K015 Resíduo de fun<strong>do</strong> de coluna de destiação de cloreto de benzila. (T)<br />

K016 Fração pesada ou resíduos de destilação da produção de tetracloreto de<br />

carbono.<br />

(T)<br />

K017 Resíduo de fun<strong>do</strong> de coluna de purificação na produção de epicloridrina. (T)<br />

K018 Resíduo de fração pesada de coluna de fracionamento da produção de<br />

cloreto de etila.<br />

K019 Fração pesada de destilação de dicloroetileno da produção dessa<br />

substância.<br />

(T)<br />

K020 Fração pesada de destilação de cloreto de vinila da produção de<br />

monômero de cloreto de vinila.<br />

(T)<br />

K021 Resíduo de catalisa<strong>do</strong>r aquoso de antimônio exauri<strong>do</strong> da produção de<br />

fluorometano.<br />

(T)<br />

K022 Resíduo de fun<strong>do</strong> de destilação com alcatrões de produção de<br />

fenol/acetona a partir de cumeno.<br />

(T)<br />

K023 Resíduos leves de destilação da produção de anidro ftálico a partir <strong>do</strong><br />

naftaleno.<br />

(T)<br />

K024 Resíduo de fun<strong>do</strong> de destilação da produção de anidro ftálico a partir <strong>do</strong><br />

naftaleno.<br />

(T)<br />

K025 Resíduo de fun<strong>do</strong> de destilação da produção de nitrobenzeno pela<br />

nitração <strong>do</strong> benzeno.<br />

(T)<br />

K026 Resíduo de fun<strong>do</strong> de extrator da produção de metiletilpiridinas. (T)<br />

K027 Resíduos de destilação e centrifugação da produção de tolueno<br />

diisocianato.<br />

(T)<br />

K028 Catalisa<strong>do</strong>r exausto <strong>do</strong> reator de hidrocloração da produção de 1,1,1 –<br />

tricloroetano.<br />

(R,T)<br />

K029 Resíduo <strong>do</strong> extrator a vapor da produção de 1,1,1-tricloroetano. (T)<br />

K030 Resíduo de fun<strong>do</strong> de coluna ou fração pesada da produção combinada<br />

de tricloroetileno e percloroetileno.<br />

(T)<br />

K083 Fun<strong>do</strong> de destilação da produção de anilina. (T)<br />

K085 Fun<strong>do</strong>s de coluna de destilação ou fracionamento da produção de<br />

clorobenzenos.<br />

(T)<br />

K093 Resíduos leves de destilação da produção de anidro ftálico a partir <strong>do</strong><br />

ortoxileno.<br />

(T)<br />

48


CÓDIGO<br />

DO<br />

RESÍDUO<br />

LISTAGEM Nº 2 - RESÍDUOS PERIGOSOS DE FONTES ESPECÍFICAS<br />

DESCRIÇÃO DO RESÍDUO<br />

49<br />

CÓDIGO DE<br />

PERICULOSIDADE<br />

K094 Resíduos de fun<strong>do</strong> de destilação de anidri<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong> ortoxileno. (T)<br />

K095 Resíduos de fun<strong>do</strong> de destilação da produção de 1,1,1- tricloroetano. (T)<br />

K096 Fun<strong>do</strong>s de coluna de destilação da fração pesada da produção de 1,1,1tricloroetano.<br />

(T)<br />

K102 Resíduos de processo na extração de anilina durante a sua produção. (T)<br />

K103 Águas resíduárias combinadas geradas na produção de<br />

nitrobenzeno/anilina.<br />

(T)<br />

K104 Efluente aquoso da limpeza <strong>do</strong> reator de produto na produção em<br />

bateladas de clorobenzeno<br />

(T)<br />

K105 Águas de lavagem da produção de clorobenzeno (T)<br />

K031 Subprodutos na forma de sais gera<strong>do</strong>s na produção de MSMA e áci<strong>do</strong><br />

cacodílico.<br />

(T)<br />

K032 Lo<strong>do</strong> de estação de tratamento de águas residuárias da produção de<br />

clordano.<br />

(T)<br />

K033 Águas residuárias e água <strong>do</strong> lav<strong>do</strong>r de gases de cloração <strong>do</strong><br />

ciclopentadieno da produção de clordano.<br />

(T)<br />

K034 Resíduos sóli<strong>do</strong>s da filtração de hexaclorociclopentadieno da produção<br />

de clordano.<br />

(T)<br />

K035 Lo<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tratamento das águas residuárias geradas na produção de<br />

creosoto.<br />

(T)<br />

K036 Resíduos <strong>do</strong> fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo de recuperação <strong>do</strong> toluneo por<br />

destilação da produção de dissulfoton.<br />

(T)<br />

K037 Lo<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tratamento das águas residuárias da produção de dissulfoton. (T)<br />

K038 Águas residuárias de lavagem e extração da produção de “phorate”. (T)<br />

K039 Resíduos de torta da filtração de áci<strong>do</strong> dietilfosforoditióico da produção<br />

de “phorate”.<br />

(T)<br />

K040 Lo<strong>do</strong> <strong>do</strong> tratamento das águas residuárias da produção de “phorate”. (T)<br />

K041 Lo<strong>do</strong> <strong>do</strong> tratamento das águas residuárias da produção de toxafeno. (T)<br />

K042 Frações pesadas ou resíduos de destilação <strong>do</strong> tetraclorobenzeno da<br />

produção de 2,4,5-T<br />

(T)<br />

K043 Resíduo de 2,6-diclorofenol da produção de 2,4-D (T)<br />

K097 Descarga <strong>do</strong> extrator a vácuo <strong>do</strong> clora<strong>do</strong>s de clordano feita durante a<br />

sua produção.<br />

(T)<br />

K098 Águas residuárias <strong>do</strong> processo, sem tratamento, da produção de<br />

toxafeno.<br />

(T)<br />

K099 Águas residuárias, sem tratamento, da produção de 2,4-D (T)<br />

K044 Lo<strong>do</strong>s de tratamento de águas residuárias da manufatura e<br />

processamentos de explosivos<br />

(R)<br />

K045 Carvão gasto no tratamento das águas residuárias , que contém<br />

explosivos.<br />

(R)<br />

K046 Lo<strong>do</strong>s de tratamento de águas residuárias da manufatura, formulação e<br />

operações de manuseio de compostos inicia<strong>do</strong>res à base de chumbo.<br />

(T)<br />

K047 Água rosa/vermelha das operações de TNT. (R)<br />

K048 Sobrenadante de separa<strong>do</strong>res tipo DAF, nas indústrias de refino de<br />

petróleo.<br />

(T)<br />

K049 Sóli<strong>do</strong>s da emulsão de óleo residual da indústria de refinação de<br />

petróleo.<br />

(T)<br />

K050 Lo<strong>do</strong> da limpeza <strong>do</strong>s tubos <strong>do</strong>s troca<strong>do</strong>res de calor da indústria de<br />

refinação de petróleo.<br />

(T)<br />

K051 Lo<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s separa<strong>do</strong>res de óleo de industrias de refino de petróleo. (T)<br />

K052 Resíduos que contém chumbo de fun<strong>do</strong> de tanque da indústria de<br />

refinação de petróleo.<br />

(T)<br />

K061 Lo<strong>do</strong> ou poeira <strong>do</strong> sistema de controle de emissão de gases da produção<br />

de aço primário em fornos elétricos.<br />

(T)<br />

K062 Banho de decapagem exauri<strong>do</strong> das operações de acabamento de aço. (C,T)<br />

K092 Lo<strong>do</strong> ou poeira <strong>do</strong> sistema de controle de emissão da produção de ferromanganês.<br />

(T)<br />

49


LISTAGEM Nº 2 - RESÍDUOS PERIGOSOS DE FONTES ESPECÍFICAS<br />

CÓDIGO<br />

DO<br />

DESCRIÇÃO DO RESÍDUO<br />

RESÍDUO<br />

K209 Poeira <strong>do</strong> sistema de controle de emissão de gases nos fonos Cubilot na<br />

fundição de ferro.<br />

K090 Poeira <strong>do</strong> “equipamento” de controle de emissão ou lo<strong>do</strong> da produção de<br />

ferrocromosilício.<br />

K091 Poeira <strong>do</strong> “equipamento” de controle de emissão ou lo<strong>do</strong> da produção de<br />

ferrocromo.<br />

K064 Lo<strong>do</strong>s e lamas <strong>do</strong> espessamento <strong>do</strong> “blow <strong>do</strong>wn” áci<strong>do</strong> na produção de<br />

cobre primário.<br />

K065 Sóli<strong>do</strong>s conti<strong>do</strong>s em reservatórios de sistemas de tratamento de<br />

emissões de fundição de chumbo primário ou retira<strong>do</strong>s destes<br />

reservatórios.<br />

K066 Lo<strong>do</strong>s de tratamento de águas residuárias ou <strong>do</strong> “blow <strong>do</strong>wn” áci<strong>do</strong> na<br />

produção de zinco primário.<br />

K067 Lo<strong>do</strong>s ou lamas calcários de ano<strong>do</strong>s eletrolíticos da produção de zinco<br />

primário.<br />

K068 Resíduo da unidade cádmio (óxi<strong>do</strong> de ferro) na produção de zinco<br />

primário.<br />

K069 Lo<strong>do</strong> ou poeira <strong>do</strong> sistema de controle de emissão de gases da fusão de<br />

chumbo secundário.<br />

K100 Solução residual da lavagem ácida <strong>do</strong> lo<strong>do</strong> ou poeira <strong>do</strong> sistema de<br />

controle de emissão de gases da fusão de chumbo secundário.<br />

K071 Lama da estação de tratamento <strong>do</strong>s efluentes <strong>do</strong> processo de produção<br />

de cloro em célula de mercúrio.<br />

K073 Resíduos de hidrocarbonetos clora<strong>do</strong>s da etapa de purificação <strong>do</strong><br />

processo de células de diafragma usan<strong>do</strong> ano<strong>do</strong>s de grafita na produção<br />

de cloro.<br />

.<br />

50<br />

CÓDIGO DE<br />

PERICULOSIDADE<br />

CÓDIGO ARMAZENAMENTO CÓDIGO ARMAZENAMENTO<br />

Z01 S01 tambor em piso impermeável, área<br />

coberta<br />

Z04 S04 tanque com bacia de contenção<br />

Z11 S11 tambor em piso impermeável, área<br />

descoberta<br />

Z14 S14 tanque sem bacia de contenção<br />

Z21 S21 tambor em solo, área coberta Z05 S05 bombona em piso impermeável, área<br />

coberta<br />

Z31 S31 tambor em solo, área descoberta Z15 S15 bombona em piso impermeável, área<br />

descoberta<br />

Z02 S02 a granel em piso impermeável, área<br />

coberta<br />

Z25 S25 bombona em solo, área coberta<br />

Z12 S12 a granel em piso impermeável, área<br />

descoberta<br />

Z35 S35 bombona em solo, área descoberta<br />

Z22 S22 a granel em solo, área coberta Z09 S09 lagoa com impermeabilização<br />

Z32 S32 a granel em solo, área descoberta Z19 S19 lagoa sem impermeabilização<br />

Z03 S03 caçamba com cobertura<br />

Z13 S13 caçamba sem cobertura<br />

Z08 S08 outros sistemas (especificar)<br />

REUTILIZAÇÃO/RECICLAGEM/RECUPERAÇÃO DISPOSIÇÃO FINAL<br />

R01 Utilização em forno industrial (exceto em fornos de<br />

cimento)<br />

B01 Infiltração no solo<br />

R02 Utilização em caldeira B02 Aterro Municipal<br />

R03 Coprocessamento em fornos de cimento B03 Aterro <strong>Industrial</strong> Próprio<br />

R04 Formulação de “blend” de resíduos B04 Aterro <strong>Industrial</strong> Terceiros<br />

R05 Utilização em formulação de micronutrientes B05 Lixão Municipal<br />

R06 Incorporação em solo agrícola B06 Lixão Particular<br />

R07 Fertirrigação B20 Rede de Esgoto<br />

R08 Ração animal<br />

R09 Reprocessamento de solventes<br />

R10 Re-refino de óleo<br />

B30 Outras (especificar)<br />

(T)<br />

(T)<br />

(T)<br />

(T)<br />

(T)<br />

(T)<br />

(T)<br />

(T)<br />

(T)<br />

(T)<br />

(T)<br />

(T)<br />

50


R11 Reprocessamento de óleo<br />

R12 Sucateiros intermediários<br />

R13 Reutilização/reciclagem/recuperação internas<br />

R99 Outras formas de<br />

reutilização/reciclagem/recuperação (especificar)<br />

CÓDIGO ESTADO FÍSICO DE RESÍDUOS<br />

S Sóli<strong>do</strong><br />

P Pastoso ou semi-sóli<strong>do</strong><br />

L Líqui<strong>do</strong><br />

G Gasoso<br />

.<br />

CÓDIGO ARMAZENAMENTO CÓDIGO ARMAZENAMENTO<br />

Z0 S01 Tambor em piso impermeável, área Z04 S04 tanque com bacia de contenção<br />

1 coberta<br />

Z1 S11 Tambor em piso impermeável, área Z14 S14 tanque sem bacia de contenção<br />

1 descoberta<br />

Z2 S21 Tambor em solo, área coberta Z05 S05 bombona em piso impermeável, área<br />

1<br />

coberta<br />

Z3 S31 Tambor em solo, área descoberta Z15 S15 bombona em piso impermeável, área<br />

1<br />

descoberta<br />

Z0 S02 a granel em piso impermeável, Z25 S25 bombona em solo, área coberta<br />

2 área coberta<br />

Z1 S12 a granel em piso impermeável, Z35 S35 bombona em solo, área descoberta<br />

2 área descoberta<br />

Z2<br />

2<br />

S22 a granel em solo, área coberta Z09 S09 lagoa com impermeabilização<br />

Z3<br />

2<br />

S32 a granel em solo, área descoberta Z19 S19 lagoa sem impermeabilização<br />

Z0<br />

3<br />

S03 caçamba com cobertura Z08 S08 outros sistemas (especificar)<br />

Z1<br />

3<br />

S13 caçamba sem cobertura<br />

REUTILIZAÇÃO/RECICLAGEM/RECUPERAÇÃO DISPOSIÇÃO FINAL<br />

R01 Utilização em forno industrial (exceto em fornos de B01 Infiltração no solo<br />

cimento)<br />

R02 Utilização em caldeira B02 Aterro Municipal<br />

R03 Coprocessamento em fornos de cimento B03 Aterro <strong>Industrial</strong> Próprio<br />

R04 Formulação de “blend” de resíduos B04 Aterro <strong>Industrial</strong> Terceiros<br />

R05 Utilização em formulação de micronutrientes B05 Lixão Municipal<br />

R06 Incorporação em solo agrícola B06 Lixão Particular<br />

R07 Fertirrigação B20 Rede de Esgoto<br />

R08 Ração animal B30 Outras (especificar)<br />

R09 Reprocessamento de solventes<br />

R10 Re-refino de óleo<br />

R11 Reprocessamento de óleo<br />

R12 Sucateiros intermediários<br />

R13 Reutilização/reciclagem/recuperação internas<br />

R99 Outras formas de<br />

reutilização/reciclagem/recuperação (especificar)<br />

CÓDIGO ESTADO FÍSICO DE RESÍDUOS<br />

S Sóli<strong>do</strong><br />

P Pastoso ou semi-sóli<strong>do</strong><br />

L Líqui<strong>do</strong><br />

G Gasoso<br />

51<br />

51


RESOLUÇÃO CEMA 070/09 - ANEXO 7<br />

Condições e Padrões de Lançamento de Efluentes Líqui<strong>do</strong>s Industriais<br />

Os efluentes de qualquer fonte polui<strong>do</strong>ra somente poderão ser lança<strong>do</strong>s, direta ou indiretamente, nos corpos<br />

de água desde que obedeçam as condições e padrões estabeleci<strong>do</strong>s na seqüência, resguardadas outras<br />

exigências cabíveis.<br />

I. Para os parâmetros DBO5, DQO e outros inerentes à atividade ou empreendimento deverão ser<br />

atendi<strong>do</strong>s os valores das concentrações constantes da Tabela 1.<br />

TABELA 1: Padrões para o lançamento de efluentes líqui<strong>do</strong>s em corpos receptores<br />

1) BENEFICIAMENTO DE MANDIOCA<br />

- Processos com segregação de efluentes (águas de lavagem, água vegetal e outros concentra<strong>do</strong>s):<br />

- Águas de lavagem de mandioca:<br />

DBO5 : - 100 mg/L<br />

DQO: - 350 mg/L<br />

Cianeto total: - 0,2 mg/L CN<br />

Toxicidade aguda: - Ftd para Daphnia magna : 8 (12,5%)<br />

- FTbl para Vibrio fischeri : 8 (12,5%)<br />

Água vegetal:<br />

DBO5 : - 100 mg/L<br />

DQO: - 350 mg/L<br />

Cianeto total: - 0,2 mg/L CN<br />

Toxicidade aguda: - FTd para Daphnia magna : 8 (12,5%)<br />

- FTbl para Vibrio fischeri : 8 (12,5%)<br />

Processos sem segregação de efluentes<br />

DBO5: - 100 mg/L<br />

DQO: - 250 mg/L<br />

Cianeto total: - 0,2 mg/L CN<br />

Toxicidade aguda: - FTd para Daphnia magna : 8 (12,5%)<br />

- FTbl para Vibrio fischeri : 8 (12,5%)<br />

2) SUCROALCOLEIRA<br />

DBO5: - 100 mg/L<br />

DQO: - 300 mg/L<br />

Óleos e graxas: - Óleos vegetais e gorduras animais: até 50mg/l<br />

- Óleos minerais: até 20mg/L<br />

Toxicidade aguda: - FTd para Daphnia magna : 8 (12,5%)<br />

- FTbl para Vibrio fischeri : 8 (12,5%)<br />

3) LATICÍNIO<br />

DBO5: - 50 mg/L<br />

DQO: - 200 mg/L<br />

Óleos e graxas: - Óleos vegetais e gorduras animais: até 50mg/l<br />

Toxicidade aguda: - FTd para Daphnia magna : 8 (12,5%)<br />

- FTbl para Vibrio fischeri : 8 (12,5%)<br />

4) CURTUME<br />

DBO5: - 100 mg/L<br />

DQO: - 350 mg/L<br />

Óleos e graxas: - Óleos vegetais e gorduras animais: até 50mg/l<br />

- Óleos minerais: até 20mg/L<br />

Nitrogênio amoniacal total: - 20,0 mg/L N<br />

Cromo total: - 0,5 mg/L Cr<br />

Sulfetos: - 1,0 mg/L S<br />

Toxicidade aguda: - FTd para Daphnia magna : 8 (12,5%)<br />

- FTbl para Vibrio fischeri : 8 (12,5%)<br />

Toxicidade crônica: - Ftd para Scenedesmus subspicatus: 8 (12,5%)<br />

5) FRIGORÍFICO<br />

DBO: - 60 mg/L<br />

DQO: - 200 mg/L<br />

Óleos e graxas: - Óleos vegetais e gorduras animais: até 50mg/l<br />

Toxicidade aguda: - FTd para Daphnia magna : 8 (12,5%)<br />

- FTbl para Vibrio fischeri : 8 (12,5%)<br />

52<br />

52


6) TINTURARIA, TÊXTEIS E LAVANDERIA INDUSTRIAL<br />

DBO5: - 50 mg/L<br />

DQO: - 200 mg/L<br />

Cromo total: - 0,5 mg/L Cr<br />

Cádmio total: - 0,2 mg/L Cd<br />

Cianeto total: - 0,2 mg/L CN<br />

Ferro dissolvi<strong>do</strong>: - 15,0 mg/L Fe<br />

Níquel total: - 2,0 mg/L Ni<br />

Cobre dissolvi<strong>do</strong>: - 1,0 mgL Cu<br />

Zinco total: - 5,0 mg/L Zn<br />

Toxicidade aguda: - FTd para Daphnia magna : 8 (12,5%)<br />

- FTbl para Vibrio fischeri : 8 (12,5%)<br />

7) EXTRAÇÃO E REFINO DE ÓLEO DE SOJA<br />

DBO5: - 50 mg/L<br />

DQO: - 200 mg/L<br />

Óleos e graxas: - Óleos vegetais e gorduras animais: até 50mg/l<br />

Toxicidade aguda: - FTd para Daphnia magna : 8 (12,5%)<br />

- FT para Vibrio fischeri : 8 (12,5%)<br />

8) BEBIDAS<br />

DBO5: - 50 mg/L<br />

DQO: - 200 mg/L<br />

Toxicidade aguda: - FTd para Daphnia magna : 8 (12,5%)<br />

- FTbl para Vibrio fischeri : 8 (12,5%)<br />

9) MALTEARIA<br />

DBO5: - 50 mg/L<br />

DQO: - 200 mg/L<br />

Toxicidade aguda: - FTd para Daphnia magna : 8 (12,5%)<br />

- FTbl para Vibrio fischeri : 8 (12,5%)<br />

10) TRATAMENTO DE SUPERFICIE (GALVANOTÉCNICA)<br />

DBO5: - 50 mg/L<br />

DQO: - 300 mg/L<br />

Cianeto total: - 0,2 mg/L CN<br />

Cromo total: - 0,5 mg/L Cr<br />

Cádmio total: - 0,2 mg/L Cd<br />

Cianeto total: - 0,2 mg/L CN<br />

Ferro dissolvi<strong>do</strong>: - 15,0 mg/L Fe<br />

Níquel total: - 2,0 mg/L Ni<br />

Cobre dissolvi<strong>do</strong>: - 1,0 mgL Cu<br />

Zinco total: - 5,0 mg/L Zn<br />

Óleos e graxas: - Óleos minerais: até 20mg/L<br />

Toxicidade aguda: - FTd para Daphnia magna: 16 (6,25%)<br />

- FTbl para Vibrio fischeri: 8 (6,25%)<br />

11) INDUSTRIAM QUÍMICAS<br />

DBO5: - 50 mg/L<br />

DQO: - 300 mg/L<br />

Toxicidade aguda: -<br />

-<br />

FTd para Daphnia magna: 8 (12,5%)<br />

FTbl para Vibrio fischeri: 8 (12,5%)<br />

Toxicidade crônica:<br />

12) PAPEL E CELULOSE<br />

- Ftd para Scenedesmus subspicatus: 8 (12,5%)<br />

DBO5<br />

50 mg/L<br />

DQO<br />

300 mg/L<br />

Sulfetos<br />

1,0 mg/L S<br />

Toxicidade aguda:<br />

FTd para Daphnia magna: 8 (12,5%)<br />

Toxicidade crônica:<br />

13) OUTRAS ATIVIDADES<br />

FTbl para Alga: 8 (12,5%)<br />

Ftd para Scenedesmus subspicatus: 8 (12,5%)<br />

FTbl para Vibrio fischeri : 8 (12,5%)<br />

DBO5: 50 mg/L<br />

DQO: 200 mg/L<br />

Toxicidade aguda: FTd para Daphnia magna: 8 (12,5%)<br />

FTbl para Vibrio fischeri: 8 (12,5%)<br />

Outros parâmetros de acor<strong>do</strong> com a atividade.<br />

OBS.: Os limites estabeleci<strong>do</strong>s para os parâmetros DBO5 e DQO poderão ser altera<strong>do</strong>s a critério <strong>do</strong> IAP e de acor<strong>do</strong> com as<br />

características da atividade<br />

53<br />

53


54<br />

II. Para efeito de licenciamento prévio e de licenciamento ambiental simplifica<strong>do</strong> exigem-se os<br />

limites abaixo especifica<strong>do</strong>s:<br />

a) concentrações de DBO, DQO e das demais substâncias, expressas em mg/L, estabelecidas na<br />

Tabela 1<br />

b) vazão <strong>do</strong> efluente final que deverá atender:<br />

- a vazão estabelecida na respectiva Outorga Prévia emitida pela SUDERHSA ou;<br />

- a vazão estabelecida no ANEXO 4-A para os empreendimentos isentos da Outorga Prévia e<br />

que obtiverem a Declaração de Uso Insignificante, também emitida pela SUDERHSA.<br />

c) carga polui<strong>do</strong>ra, expressa em KgDBO/dia, com base na vazão estabelecida no item anterior,<br />

d) parâmetros constantes da <strong>Resolução</strong> CONAMA nº 357/2005, abaixo descritos:<br />

- pH entre 5 a 9;<br />

- Temperatura: inferior a 40ºC, sen<strong>do</strong> que a variação de temperatura <strong>do</strong> corpo receptor não<br />

deverá exceder a 3ºC na zona de mistura;<br />

- Materiais sedimentáveis: até 1 ml/L em teste de 1 hora em cone Imhoff. Para o lançamento<br />

em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os materiais<br />

sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes;<br />

- Regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vezes a vazão média <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de<br />

atividade diária <strong>do</strong> agente polui<strong>do</strong>r, exceto nos casos permiti<strong>do</strong>s pela autoridade competente;<br />

- Ausência de materiais flutuantes;<br />

e) Outros parâmetros passíveis de estarem presentes ou serem formadas no processo produtivo,<br />

constantes da RESOLUÇÃO CONAMA nº 357/2005, que não constam da Tabela 1 e que deverão ser<br />

verifica<strong>do</strong>s através das informações constantes <strong>do</strong> cadastro e de avaliações <strong>do</strong> processo e/ou<br />

atividade.<br />

III. Para efeito de licenciamento de instalação serão estabeleci<strong>do</strong>s os limites constantes da Licença<br />

Prévia, com exceção da carga polui<strong>do</strong>ra, expressa em KgDBO/dia, que deverá ser definida a partir <strong>do</strong><br />

valor da vazão estabelecida no projeto de controle de poluição, analisa<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> pelo IAP, a qual<br />

não poderá ser superior à vazão definida na Licença Prévia.<br />

IV. Na Licença de Operação deverão constar os padrões e condições estabeleci<strong>do</strong>s na Licença Prévia e<br />

na Licença de Instalação.<br />

V. Deverão também ser atendidas as demais condições de lançamento de efluentes estabelecidas na<br />

<strong>Resolução</strong> CONAMA 357/05.<br />

VALORES DE REFERÊNCIA DE VAZÃO DE EFLUENTES DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS<br />

FECULARIA: 5,8 a 6,0 m 3 /ton<br />

FARINHEIRA: 2,0 a 2,5 m 3 /ton de mandioca processada<br />

LATICÍNIO:<br />

Processo completo: 2,0 a 5,0 L/L de leite processa<strong>do</strong><br />

Queijo e manteiga: 2,5 a 3,0 L/L de leite processa<strong>do</strong><br />

Resfriamento: 2,0 a 2,5 L/L de leite processa<strong>do</strong><br />

DESTILARIA DE ÁLCOOL: 9,13 m 3 /ton de cana<br />

CURTUMES:<br />

Processo completo: 1.000 L/pele<br />

Consumo até o proceso wet blue: 800 L/pele<br />

Acabamento a partir <strong>do</strong> wet blue: 200 a 300 L/pele<br />

FRIGORÍFICOS:<br />

Abate<strong>do</strong>uro de bovinos: 1.500 L/cabeça<br />

Abate<strong>do</strong>uro de suínos: 1.000 L/cabeça<br />

Abate<strong>do</strong>uro de ovinos: 800 L/cabeça<br />

Abate<strong>do</strong>uro de aves: 25 L/ave<br />

Industria de embuti<strong>do</strong>s: 3,0 a 5,0 L/kg de carne<br />

TINTURARIA, TÊXTEIS E LAVANDERIA INDUSTRIAL: 150 m 3 /ton de roupas<br />

EXTRAÇÃO E REFINO DE ÓLEO DE SOJA: 400 L/ton de soja<br />

Óleo bruto: 2.000 L/ton<br />

Óleo refina<strong>do</strong>:3.500 L/ton<br />

54


BEBIDAS:<br />

Refrigerantes: 3,0 L/L de refrigerante Cerveja: 7,5 à 13 L/L de cerveja<br />

MALTEARIA: 9.000 L/ton de malte processa<strong>do</strong><br />

TRATAMENTO DE SUPERFICIE (GALVANOTÉCNICA): Varia de acor<strong>do</strong> com o tamanho das<br />

peças a serem revestidas<br />

OUTRAS ATIVIDADES: Variável de acor<strong>do</strong> com atividade<br />

55<br />

55


Em papel timbra<strong>do</strong> <strong>do</strong> Município<br />

CERTIDÃO<br />

MUNICÍPIO DE – (NOME DO MUNICÍPIO)<br />

Declaramos ao INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP/SEMA que o Empreendimento abaixo<br />

descrito, está localiza<strong>do</strong> neste Município e que o Local, o Tipo de Empreendimento e Atividade estão em<br />

conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação <strong>do</strong> solo (nº <strong>do</strong> diploma legal<br />

pertinente) bem como atendem as demais exigências legais e administrativas perante o nosso Município.<br />

EMPREENDEDOR<br />

CPF/CNPJ<br />

NOME DO EMPREENDIMENTO<br />

ATIVIDADE<br />

ENDEREÇO<br />

BAIRRO<br />

CEP<br />

TELEFONE<br />

RESOLUÇÃO CEMA 070/09 - ANEXO 8<br />

Modelo de Certidão <strong>do</strong> Município Quanto ao Uso e Ocupação <strong>do</strong> Solo<br />

Local e Data<br />

Nome, assinatura e carimbo <strong>do</strong><br />

Prefeito Municipal e/ou Secretário Municipal<br />

56<br />

56


RESOLUÇÃO CEMA 070/09 - ANEXO 09<br />

Diretrizes para apresentação de Relatórios de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas<br />

Os relatórios de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas, deverão ser elabora<strong>do</strong>s por técnico<br />

habilita<strong>do</strong> e apresenta<strong>do</strong>s para análise <strong>do</strong> IAP, em 02 (duas) vias, acompanha<strong>do</strong>s da respectiva Anotação<br />

de Responsabilidade Técnica – ART, Certifica<strong>do</strong> de Responsabilidade Técnica ou <strong>do</strong>cumento similar,<br />

conten<strong>do</strong> a descrição precisa da atividade e <strong>do</strong> tipo de serviço presta<strong>do</strong>, conforme dispõe a <strong>Resolução</strong><br />

054/06-SEMA.<br />

Para empreendimentos de porte grande ou excepcional, os relatórios deverão atender a to<strong>do</strong>s os itens<br />

especifica<strong>do</strong>s a seguir.<br />

Para empreendimentos de porte pequeno ou médio, os relatórios serão simplifica<strong>do</strong>s, na forma <strong>do</strong> item IV.<br />

O porte <strong>do</strong> empreendimento deve ser conforme determina a Lei <strong>Estadual</strong> n° 10.233 de dezembro de 1992:<br />

Porte <strong>do</strong><br />

Empreendimento<br />

Área Construída<br />

(m<br />

Parâmetros<br />

2 )<br />

Investimento Total (UPF/PR) Número de<br />

Emprega<strong>do</strong>s<br />

Pequeno Até 2.000 de 2.000 até 8.000 até 50<br />

Médio de 2.000 à 10.000 de 8.000 até 80.000 de 50 até 100<br />

Grande de 10.000 à 40.000 de 80.000 até 800.000 de 100 até 1.000<br />

Excepcional acima de 40.000 acima de 800.000 acima de 1.000<br />

EMPREENDIMENTOS DE PORTE GRANDE OU EXCEPCIONAL<br />

A freqüência de encaminhamento <strong>do</strong>s Relatórios de Automonitoramento deve ser de acor<strong>do</strong> com o<br />

estabeleci<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong> Programa de Automonitoramento apresenta<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong>, conforme o artigo 66-a<br />

da <strong>Resolução</strong> 054/06-SEMA.<br />

Os relatórios parciais, referentes às medições realizadas no perío<strong>do</strong>, devem ser manti<strong>do</strong>s na empresa, à<br />

disposição <strong>do</strong> IAP para consulta a qualquer tempo.<br />

Os Relatórios de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas, devem ser compostos de três seções:<br />

I- Resumo<br />

II- Relato de Desempenho<br />

III- Relatórios de medições<br />

I. RESUMO<br />

V. INFORMAÇÕES CADASTRAIS<br />

• O resumo das informações cadastrais deverá ser apresenta<strong>do</strong> conforme o QUADRO 01.<br />

QUADRO 01 - EMPREENDEDOR<br />

Razão social Nome da indústria/atividade<br />

CNPJ Número <strong>do</strong> CNPJ da unidade avaliada<br />

Número de funcionários Número de funcionários efetivos<br />

Endereço Endereço completo da fonte de emissões atmosféricas<br />

CEP CEP da fonte de emissões atmosféricas<br />

Cidade/Esta<strong>do</strong><br />

Coordenadas geográficas UTM norte e leste Coordenadas da fonte de emissões atmosféricas<br />

Telefone Telefone da empresa, para contato com o responsável pelo<br />

automonitoramento<br />

Fax Fax da indústria/atiividade<br />

E-mail E-mail <strong>do</strong> responsável pela gestão atmosférica da<br />

indústria/atividade<br />

Homepage Da indústria/atividade<br />

Representante da empresa Pessoa juridicamente responsável pela unidade<br />

industrial/atividade<br />

Responsável pelo automonitoramento Deve ser uma pessoa da empresa que opera a fonte e não da<br />

empresa contratada para fazer a medição<br />

Produção anual Relacionar os produtos e respectivas quantidades anuais<br />

57<br />

57


Matérias primas Relacionar as matéria primas utilizadas e suas quantidades<br />

anuais<br />

Combustíveis utiliza<strong>do</strong>s Relacionar os tipos e respectivas quantidades anuais<br />

Porte <strong>do</strong> empreendimento Classificação de acor<strong>do</strong> com o artigo 65 da resolução 054/06<br />

Freqüência de apresentação de relatórios de De acor<strong>do</strong> com o programa de automonitoramento<br />

automonitoramento<br />

Observações Campo destina<strong>do</strong> para observações julgadas importantes, tais<br />

como se a produção é sazonal<br />

VI. INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSAMENTO INDUSTRIAL<br />

1. DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE<br />

• Breve descrição <strong>do</strong> processo produtivo da indústria, destacan<strong>do</strong> os processos gera<strong>do</strong>res<br />

de emissões atmosféricas.<br />

• Croqui <strong>do</strong> processo produtivo, identifican<strong>do</strong> os pontos de emissão atmosférica e<br />

respectivos poluentes.<br />

2. IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS QUE APRESENTAM EMISSÕES ATMOSFÉRICAS<br />

• Cada processo, fonte de emissões atmosféricas, deve ser caracteriza<strong>do</strong> através de um<br />

formulário, conforme o QUADRO 02.<br />

QUADRO 02 - PROCESSO<br />

Razão social Nome da indústria/atividade<br />

CNPJ Número <strong>do</strong> CNPJ da unidade avaliada<br />

Identificação <strong>do</strong> processo Nome, código e/ou marca, que identifica o processo e o<br />

distingue de outros(deverá ser sempre o mesmo). Ex:<br />

caldeira fogotubular A1.<br />

Tipo de fonte Fugitiva ou pontual<br />

Comentário sobre o processo Resumo <strong>do</strong> processo.<br />

Enquadramento <strong>do</strong> processo Artigo da resolução 054/06 que determina os padrões de<br />

emissão ou de condicionamento<br />

Padrões de emissão ou de condicionamento Relacionar os padrões de emissão ou de condicionamento a<br />

serem atendi<strong>do</strong>s ou limites, mais restritivos, estabeleci<strong>do</strong>s<br />

na licença. Incluir concentração referencial de oxigênio<br />

quan<strong>do</strong> couber.<br />

Produção típica ou condição típica de operação Condição de operação da fonte gera<strong>do</strong>ra de emissão que<br />

prevalece na maioria das horas operadas.<br />

Freqüência de amostragem De acor<strong>do</strong> com o estabeleci<strong>do</strong> no artigo específico ou no<br />

artigo 68 da resolução 054/06-SEMA<br />

Altura da chaminé Altura em metros, a partir <strong>do</strong> solo<br />

Diâmetro da chaminé Diâmetro em metros<br />

Consumo de combustível Tipo e quantidade anual de combustível, quan<strong>do</strong> couber<br />

Potência térmica nominal De acor<strong>do</strong> com a definição no artigo 2° - XXXII, da resolução<br />

054/06-SEMA.<br />

Horas de operação semanais Horas trabalhadas na semana, referentes ao processo<br />

monitora<strong>do</strong>/avalia<strong>do</strong>.<br />

Horas de operação anuais Horas trabalhadas durante o ano, referentes ao processo<br />

monitora<strong>do</strong>/avalia<strong>do</strong>.<br />

Equipamento de remoção<br />

( ) câmara de sedimentação<br />

( ) ciclone<br />

( ) multiciclone n° de ciclones<br />

( ) filtro manga<br />

( ) precipita<strong>do</strong>r eletrostático<br />

n° de mangas<br />

( ) lava<strong>do</strong>r Tipo de lava<strong>do</strong>r<br />

( ) outros<br />

Observações Campo destina<strong>do</strong> para observações julgadas importantes,<br />

que não se encaixem nos campos anteriores. Ex: condições<br />

<strong>do</strong> entorno, distâncias utilizadas para enquadramento de<br />

fontes nos artigos 43 e 44.<br />

58<br />

58


VII. INFORMAÇÕES SOBRE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS - MONITORAMENTO<br />

• Para cada monitoramento ou medição, os resulta<strong>do</strong>s devem ser resumi<strong>do</strong>s segun<strong>do</strong> o<br />

QUADRO 03.<br />

• Para cada perío<strong>do</strong> de monitoramento contínuo, além <strong>do</strong> QUADRO 03, deve ser preenchi<strong>do</strong> o<br />

formulário de acor<strong>do</strong> com o QUADRO 04<br />

• Para cada campanha de monitoramento no entorno, os resulta<strong>do</strong>s devem ser resumi<strong>do</strong>s<br />

segun<strong>do</strong> o QUADRO 05.<br />

QUADRO 03 – MONITORAMENTO<br />

Razão social Nome da indústria/atividade<br />

CNPJ Número <strong>do</strong> CNPJ da unidade avaliada<br />

Nome <strong>do</strong> processo Nome, código e/ou marca, que identifica o processo e o<br />

distingue de outros(deverá ser sempre o mesmo). Ex:<br />

caldeira fogotubular A1.<br />

Produção típica ou condição típica de operação Condição de operação da fonte gera<strong>do</strong>ra de emissão que<br />

prevalece na maioria das horas operadas.<br />

MEDIÇÃO<br />

Tipo de monitoramento Indicar se é monitoramento contínuo ou descontínuo<br />

Data da medição Data da realização da medição ou data final no caso de<br />

monitoramento contínuo<br />

Responsável pela medição Nome <strong>do</strong> técnico responsável pela medição<br />

Local da medição Descrição <strong>do</strong> ponto de amostragem, destacan<strong>do</strong> o<br />

atendimento à norma pertinente<br />

Oxigênio referencial De acor<strong>do</strong> com os artigos específicos da resolução 054/06,<br />

quan<strong>do</strong> couber<br />

Vazão base seca (Nm 3 )<br />

Parâmetros monitora<strong>do</strong>s MP total SO x CO NO x O 2 ref Outros<br />

Média das amostragens<br />

Início da medição<br />

Final da medição<br />

59<br />

Duração da<br />

medição (min)<br />

Resulta<strong>do</strong> corrigi<strong>do</strong> para O 2 de referência<br />

Padrão da resolução 054/06 (mg/Nm 3 )<br />

Atendimento ao padrão (sim ou não)<br />

Emissão média por hora (kg/h)<br />

Emissão anual (ton/ano)<br />

Observações Condições de operação durante a amostragem e outras<br />

informações pertinentes<br />

Obs: to<strong>do</strong>s os campos devem ser preenchi<strong>do</strong>s. Quan<strong>do</strong> a informação não for aplicável, preencher com a<br />

expressão NA<br />

QUADRO 04 – MONITORAMENTO CONTÍNUO<br />

Razão social Nome da indústria/atividade<br />

CNPJ Número <strong>do</strong> CNPJ da unidade avaliada<br />

Nome <strong>do</strong> processo Ex: incinera<strong>do</strong>r de resíduos<br />

Detalhe código e/ou marca, que identifica o processo e o distingue<br />

de outros Ex: caldeira fogotubular A1.<br />

Produção típica ou condição típica de operação Condição de operação da fonte gera<strong>do</strong>ra de emissão que<br />

prevalece na maioria das horas operadas.<br />

Perío<strong>do</strong> Perío<strong>do</strong> de realização <strong>do</strong> monitoramento (ex: de 01/06/06 a<br />

01/06/07<br />

Número de dias opera<strong>do</strong>s<br />

MP-total<br />

SOx<br />

CO<br />

Padrão (mg/Nm 3 )<br />

n° médias diárias até<br />

100% padrão<br />

n° médias diárias<br />

de 100% até 130%<br />

padrão<br />

n° médias<br />

diárias acima de<br />

130% padrão<br />

NOx<br />

Responsável pelo preenchimento deste formulário<br />

Componentes adicionais e justificativa para perío<strong>do</strong>s<br />

acima <strong>do</strong> padrão<br />

Obs: to<strong>do</strong>s os campos devem ser preenchi<strong>do</strong>s. Quan<strong>do</strong> a informação não for aplicável, preencher com a<br />

expressão NA.<br />

Disponibilidade<br />

<strong>do</strong> analisa<strong>do</strong>r<br />

(%)<br />

59


QUADRO 05 – MONITORAMENTO NO ENTORNO<br />

Razão social Nome da indústria/atividade<br />

CNPJ Número <strong>do</strong> CNPJ da unidade avaliada<br />

Cidade<br />

Responsável pelo automonitoramento Deve ser uma pessoa da empresa que opera as fonte e não<br />

da empresa contratada para fazer a medição<br />

Responsável pelo monitoramento no entorno Pessoa da empresa contratada para a medição<br />

Responsável pelo preenchimento desta ficha<br />

Local da medição UTM norte e leste<br />

Local da medição em relação à indústria Se o local está a norte, leste,....., da indústria<br />

Distância para as fontes internas Distância em metros <strong>do</strong> local da medição<br />

Distância para fontes externas Distância em metros <strong>do</strong> local da medição<br />

Distância para residências Distância em metros <strong>do</strong> local da medição<br />

Poluente monitora<strong>do</strong> PTS ou PI ou SOx ou outro<br />

1° dia<br />

2° dia<br />

3° dia<br />

4° dia<br />

5° dia<br />

6° dia<br />

7° dia<br />

Data início mg/Nm 3<br />

MEDIÇÃO<br />

Direção <strong>do</strong> vento Velocidade <strong>do</strong><br />

vento<br />

60<br />

Chuva<br />

(sim ou não)<br />

Média aritmética xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx<br />

Observações: Condições de operação durante o perío<strong>do</strong> de amostragem e outras informações pertinentes<br />

Obs: to<strong>do</strong>s os campos devem ser preenchi<strong>do</strong>s. Quan<strong>do</strong> a informação não for aplicável, preencher com a<br />

expressão NA.<br />

II. RELATO DE DESEMPENHO<br />

6. INTERPRETAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS<br />

• Apresentar os resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s durante o perío<strong>do</strong>, desde o último relatório, em forma de<br />

tabela ou gráfico, que demonstrem a evolução <strong>do</strong> desempenho de cada processo quanto às<br />

emissões atmosféricas;<br />

• Relatar as condições operacionais <strong>do</strong>s processos avalia<strong>do</strong>s para cada monitoramento<br />

realiza<strong>do</strong>;<br />

• Relatar e avaliar episódios excepcionais que justifiquem resulta<strong>do</strong>s excepcionais obti<strong>do</strong>s,<br />

quan<strong>do</strong> pertinente;<br />

• Descrever a situação de manutenção das fontes e equipamentos de controle de emissões;<br />

• Comentar o desempenho no perío<strong>do</strong>, justifican<strong>do</strong> os resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s e informan<strong>do</strong> todas<br />

as ações tomadas para a melhoria de desempenho;<br />

• Relacionar melhorias necessárias, identifican<strong>do</strong> medidas a serem a<strong>do</strong>tadas e seu<br />

cronograma de implementação;<br />

7. PLANO DE CORREÇÃO<br />

• Em caso de não-conformidades, apresentar plano de correção, conten<strong>do</strong> todas as medidas<br />

a serem tomadas para o atendimento aos padrões estabeleci<strong>do</strong>s e seu respectivo<br />

cronograma de implantação.<br />

III. RELATÓRIOS DE MONITORAMENTO/ MEDIÇÃO<br />

1. INFORMAÇÕES MÍNIMAS<br />

Os relatórios de medições de emissões atmosféricas devem apresentar as seguintes informações:<br />

• Informações sobre o empreendimento, conforme QUADRO 01;<br />

• Identificação <strong>do</strong>s processos, conforme QUADRO 02;<br />

• Resulta<strong>do</strong>s das análises das emissões, conforme QUADRO 03 para monitoramento<br />

descontínuo;<br />

• Resulta<strong>do</strong>s das análises das emissões, conforme QUADRO 04 para monitoramento contínuo;<br />

60


• Meto<strong>do</strong>logia de amostragem e análise, indican<strong>do</strong> as normas e meto<strong>do</strong>logias empregadas<br />

para a determinação de cada poluente, de acor<strong>do</strong> com as constantes <strong>do</strong> anexo da resolução<br />

054/06-SEMA;<br />

• Condições de amostragem fora <strong>do</strong> previsto pela norma devem ser comentadas e justificadas;<br />

• Descrição detalhada <strong>do</strong> ponto de amostragem, inclusive da estrutura necessária para a<br />

realização da amostragem e/ou determinação direta de poluentes;<br />

• No caso de monitoramento no entorno:<br />

• Resulta<strong>do</strong>s das análises das emissões, conforme QUADRO 05 para monitoramento no<br />

entorno;<br />

• Desenho com detalhamento das distâncias entre o equipamento de monitoramento e<br />

fontes <strong>do</strong>s processos avalia<strong>do</strong>s, de outras fontes interferentes, indicação da direção <strong>do</strong><br />

vento pre<strong>do</strong>minante e nos dias de amostragem;<br />

• Interpretação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> monitoramento no entorno, em relação às condições<br />

operacionais, localização <strong>do</strong> equipamento de amostragem, condições climáticas e fontes<br />

interferentes;<br />

• Profissional habilita<strong>do</strong> pelo seu conselho de classe, com a apresentação de Anotação de<br />

Responsabilidade Técnica – ART, Certifica<strong>do</strong> de Atividade Técnica, ou <strong>do</strong>cumento similar,<br />

onde conten<strong>do</strong> a descrição precisa da atividade e <strong>do</strong> tipo de serviço presta<strong>do</strong>;<br />

• Certifica<strong>do</strong> de calibração <strong>do</strong> equipamento, dentro da validade (um ano);<br />

• Planilhas de campo, conforme orientações abaixo:<br />

2. ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO E REGISTRO DAS MEDIÇÕES<br />

2.1. DETERMINAÇÃO DE GASES ON-LINE<br />

• Para a medição de gases on-line, utilizar o formulário abaixo;<br />

• Preferencialmente deve ser utilizada a planilha eletrônica, que pode ser obtida junto à sede <strong>do</strong> IAP;<br />

• As colunas I e J se referem às temperaturas na chaminé e no ambiente respectivamente;<br />

• A duração da medição não deve ser inferior a dez minutos;<br />

• O intervalo de tempo entre as medições deve ser constante, por exemplo 1 minuto;<br />

• Para cada ponto medi<strong>do</strong>, deve ser anexada uma cópia <strong>do</strong> extrato da impressora <strong>do</strong> analisa<strong>do</strong>r de<br />

gases;<br />

• A correção para as condições referenciais de oxigênio, para obtenção <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> final, deve ser<br />

realizada a partir das médias das medições instantâneas de oxigênio e <strong>do</strong>s poluentes.<br />

OUTROS POLUENTES POR DETERMINAÇÃO DESCONTÍNUA<br />

• As amostragens devem ser representativas, consideran<strong>do</strong> as variações típicas <strong>do</strong> processo;<br />

• Devem ser feitas três amostragens por medição, informan<strong>do</strong> os resulta<strong>do</strong>s individuais de cada uma e a<br />

sua média aritmética, admiti<strong>do</strong> o descarte de um <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s, se discrepante;<br />

• a condição de operação durante a amostragem deve ser aquela que pre<strong>do</strong>mina na maioria <strong>do</strong> tempo<br />

opera<strong>do</strong> (condição típica) e devidamente <strong>do</strong>cumentada;<br />

• a medição de O2 para a correção para condições referenciais deve ser feita no mesmo local e ao<br />

mesmo tempo da amostragem para outros poluentes.<br />

61<br />

61


• Para a determinação de material particula<strong>do</strong>, adicionalmente:<br />

• Preferencialmente, deverá ser utilizada a planilha eletrônica que pode ser obtida junto à sede <strong>do</strong> IAP;<br />

• devem ser apresentadas as leituras (temperatura, pressão, velocidade, volume, duração) para cada<br />

posição da sonda na formatação prevista pela norma que o equipamento atende;<br />

• deve ser apresentada uma folha de pesagem para cada filtro utiliza<strong>do</strong>;<br />

• para cada medição deve ser elabora<strong>do</strong> um folha de resulta<strong>do</strong>s conten<strong>do</strong>:<br />

• temperatura média na chaminé<br />

• temperatura média <strong>do</strong> gasômetro (se aplicável)<br />

• volume <strong>do</strong> gás medi<strong>do</strong><br />

• umidade <strong>do</strong> gás<br />

• velocidade média <strong>do</strong>s gases<br />

• média <strong>do</strong> valor deltaH <strong>do</strong> orifício <strong>do</strong> gasômetro (caso aplicável)<br />

• vazão pela chaminé (cond. normais, base seca)<br />

• concentração de material particula<strong>do</strong> em mg/Nm 3 , base seca (deve ser citada a norma usada para o<br />

cálculo da concentração ou informada a fórmula)<br />

• avaliação da condição isocinética;<br />

2.2. MONITORAMENTO CONTÍNUO<br />

• Planilhas mensais, apresentan<strong>do</strong> as concentrações diárias <strong>do</strong>s poluentes e respectivas médias;<br />

• Apresentar a disponibilidade <strong>do</strong> equipamento de monitoramento para efeito de atendimento à<br />

condição de monitoramento contínuo;<br />

• Informar sobre a validação das médias diárias, consideran<strong>do</strong> o critério de 75% de tempo de<br />

operação diária;<br />

• Relatar da<strong>do</strong>s descarta<strong>do</strong>s e sua justificativa;<br />

• Demonstrar a condição de atendimento ao padrão de emissão.<br />

•<br />

EMPREENDIMENTOS DE PORTE PEQUENO OU MÉDIO<br />

Empreendimentos de porte pequeno ou médio devem encaminhar seus Relatórios de Automonitoramento<br />

de Emissões Atmosféricas Simplifica<strong>do</strong>s como parte integrante <strong>do</strong>s processos de Renovação de Licença de<br />

Operação, Renovação de Licença Simplificada ou Renovação <strong>do</strong> Certifica<strong>do</strong> de Isenção de Licenciamento.<br />

Os relatórios parciais, referentes às medições realizadas no perío<strong>do</strong>, devem ser manti<strong>do</strong>s na empresa, à<br />

disposição <strong>do</strong> IAP para consulta a qualquer tempo.<br />

Os Relatórios de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas Simplifica<strong>do</strong>s, devem compostos de duas<br />

seções:<br />

I- Relato de desempenho no perío<strong>do</strong>, fazen<strong>do</strong> referência às medidas a<strong>do</strong>tadas para o controle das<br />

emissões atmosféricas e sua eficácia, incluin<strong>do</strong> o controle em equipamentos de combustão.<br />

II- Relatórios de medições de acor<strong>do</strong> com as diretrizes constantes da seção III. RELATÓRIOS DE<br />

MONITORAMENTO/ MEDIÇÃO para relatórios de automonitoramento completo<br />

62<br />

62


1. FUNDAMENTO LEGAL<br />

Considerar os fundamentos legais apresenta<strong>do</strong>s na IN 100.001, na IN 100.002 e ainda:<br />

1.1 LEGISLAÇÃO FEDERAL<br />

• Decreto–Lei nº 1.413/75 que dispõe sobre o controle da poluição no meio ambiente provocada<br />

por atividades industriais;<br />

• Decreto nº 76.389/75 que dispõe sobre as medidas de prevenção e controle da poluição<br />

industrial que trata o Decreto-Lei nº 1.413/75;<br />

• Portaria MINTER nº 231/76 que estabelece padrões de qualidade <strong>do</strong> ar;<br />

• Lei nº 6.803/80 que dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas<br />

críticas de poluição;<br />

• Portaria Ministério da Saúde nº 518/2004 que estabelece os procedimentos e responsabilidades<br />

relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de<br />

potabilidade;<br />

1.2LEGISLAÇÃO ESTADUAL<br />

• Lei n.º 12.493 de 22 de janeiro de 1999 que estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios<br />

referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação<br />

final <strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, visan<strong>do</strong> controle da poluição, da contaminação e a<br />

minimização de seus impactos ambientais e a<strong>do</strong>ta outras providências;<br />

• Lei n.º 12.726 de 26 de novembro de 1999 que Institui a Política <strong>Estadual</strong> de Recursos Hídricos, cria<br />

o Sistema <strong>Estadual</strong> de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências;<br />

• Lei nº 13.448 de 11 de janeiro de 2002 que dispõe sobre Auditoria Ambiental Compulsória;<br />

• Lei n.º 13.806 de 30 de setembro de 2002 que dispõe sobre atividades pertinentes ao controle da<br />

poluição atmosférica, padrões e gestão da qualidade <strong>do</strong> ar, conforme especifica e a<strong>do</strong>ta outras<br />

providências;<br />

• Decreto <strong>Estadual</strong> Nº 4646 de 31 de agosto de 2001 que dispõe sobre o regime de outorga de direitos<br />

de uso de recursos hídricos e a<strong>do</strong>ta outras providências;<br />

• Decreto nº 6674 de 03 de dezembro de 2002 que aprova o regulamento da Lei nº 12.493, de 1999;<br />

• Decreto nº 2076 de 07 de novembro de 2003 que Aprova o Regulamento da Lei nº 13.448, de 2002,<br />

que dispõe sobre Auditoria Ambiental Compulsória e a<strong>do</strong>ta outras providências;<br />

• <strong>Resolução</strong> SEMA 041, de 09 de dezembro de 2002, que estabelece padrões de emissões<br />

atmosféricas;<br />

• Portaria nº 049/05/IAP/GP – estabelece procedimentos para Auditoria Ambiental Compulsória.<br />

• PORTARIA IAP Nº 019, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006 - Aprova e determina o cumprimento da<br />

Instrução Normativa DIRAM n° 002/2006, que estabelece o Sistema de Automonitoramento de<br />

Atividades Polui<strong>do</strong>ras no Paraná.<br />

1.3RESOLUÇÕES DO CONAMA<br />

RESOLUÇÃO CEMA 070/09 - ANEXO 10<br />

Fundamento Legal<br />

• <strong>Resolução</strong> nº 006, de 15 de junho de 1988, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de<br />

atividades industriais gera<strong>do</strong>ras de resíduos perigosos;<br />

• <strong>Resolução</strong> nº 003, de 28 de junho de 1990, que estabelece padrões de qualidade <strong>do</strong> ar e amplia<br />

o número de poluentes atmosféricos passíveis de monitoramento e controle;<br />

• <strong>Resolução</strong> nº 008, de 06 de dezembro de 1990, que estabelece limites máximos de emissão de<br />

poluentes <strong>do</strong> ar a nível nacional;<br />

• <strong>Resolução</strong> nº 313, de 29 de outubro de 2.002, que dispõe sobre o Inventário Nacional de<br />

Resíduos Sóli<strong>do</strong>s Industriais;<br />

• <strong>Resolução</strong> no 357, de 17 de março de 2005 - dispõe sobre a classificação <strong>do</strong>s corpos de água e<br />

diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de<br />

lançamento de efluentes.<br />

63<br />

63


As Declarações de Carga Polui<strong>do</strong>ra, deverão ser elabora<strong>do</strong>s por técnico habilita<strong>do</strong> e apresenta<strong>do</strong>s para<br />

análise <strong>do</strong> IAP, em 02 (duas) vias, subscritas pelo administra<strong>do</strong>r principal da empresa e pelo responsável<br />

técnico devidamente habilita<strong>do</strong>, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART,<br />

Certifica<strong>do</strong> de Responsabilidade Técnica ou <strong>do</strong>cumento similar, conten<strong>do</strong> a descrição precisa da atividade e<br />

<strong>do</strong> tipo de serviço presta<strong>do</strong>.<br />

A freqüência de encaminhamento das Declarações de Carga Polui<strong>do</strong>ra deve ser de acor<strong>do</strong> com o<br />

estabeleci<strong>do</strong> na Portaria IAP - 019/06.<br />

1. INFORMAÇÕES CADASTRAIS<br />

Razão social Nome da indústria/atividade<br />

CNPJ Número <strong>do</strong> CNPJ da unidade avaliada<br />

Número de funcionários Número de funcionários efetivos<br />

Endereço Endereço completo<br />

CEP CEP<br />

Cidade/Esta<strong>do</strong><br />

Coordenadas geográficas UTM norte e leste Coordenadas<br />

Telefone Telefone da empresa, para contato com o responsável pelo<br />

automonitoramento<br />

Fax Fax da indústria/atividade<br />

E-mail E-mail <strong>do</strong> responsável pela gestão ambiental da indústria/atividade<br />

Homepage Da indústria/atividade<br />

Representante da empresa Pessoa juridicamente responsável pela unidade industrial/atividade<br />

Produção anual Relacionar os produtos e respectivas quantidades anuais<br />

Matérias primas Relacionar as matéria primas utilizadas e suas quantidades anuais<br />

Observações Campo destina<strong>do</strong> para observações julgadas importantes, tais como<br />

se a produção é sazonal<br />

2. INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSAMENTO INDUSTRIAL<br />

a) Breve descrição <strong>do</strong> processo produtivo da indústria, destacan<strong>do</strong> os processos gera<strong>do</strong>res de<br />

efluentes líqui<strong>do</strong>s.<br />

b) Croqui <strong>do</strong> processo produtivo, identifican<strong>do</strong> os pontos de geração de efluentes líqui<strong>do</strong>s respectivos<br />

poluentes.<br />

3. INTERPRETAÇÃO, AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E MELHORIAS<br />

a) caracterização qualitativa <strong>do</strong>s parâmetros especifica<strong>do</strong>s para os efluentes, consideran<strong>do</strong> as<br />

substâncias passíveis de estarem presentes ou serem formadas no processo produtivo ou na<br />

atividade;<br />

b) data da amostragem;<br />

c) Relatar as condições operacionais <strong>do</strong>s processos avalia<strong>do</strong>s para cada amostragem realizada;<br />

d) cópia <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> das análises;<br />

e) interpretação e avaliação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s;<br />

f) planilha <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s de amostragem, comparan<strong>do</strong> com os limites estabeleci<strong>do</strong>s pelo IAP para a<br />

atividade/empreendimento em questão;<br />

g) esta<strong>do</strong> de manutenção <strong>do</strong>s equipamentos e dispositivos de controle da poluição;<br />

h) relato e avaliação de episódios excepcionais;<br />

i) Relatar e avaliar episódios excepcionais que justifiquem resulta<strong>do</strong>s excepcionais obti<strong>do</strong>s, quan<strong>do</strong><br />

pertinente;<br />

j) identificação de melhorias necessárias;<br />

k) medidas a<strong>do</strong>tadas ou a serem implementadas visan<strong>do</strong> as melhorias, informan<strong>do</strong> o prazo para<br />

implementação e avaliação da eficácia das medidas;<br />

l) Descrever a situação de manutenção das fontes e equipamentos de controle de emissões;<br />

m) instituições responsáveis pelas amostragens;<br />

4. PLANO DE CORREÇÃO<br />

RESOLUÇÃO CEMA 070/09 - ANEXO 11<br />

Diretrizes para apresentação de Declaração de Carga Polui<strong>do</strong>ra<br />

Em caso de não-conformidades, apresentar plano de correção, conten<strong>do</strong> todas as medidas a serem<br />

tomadas para o atendimento aos padrões estabeleci<strong>do</strong>s e seu respectivo cronograma de<br />

implantação.<br />

64<br />

64


Pelo presente instrumento, de um la<strong>do</strong> o INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, autarquia<br />

estadual inscrita no CNPJ/MF sob nº 68.596.162/0001-78, com sede na Rua Engenheiro<br />

Rebouças, 1206, bairro Rebouças, na cidade de Curitiba, neste ato representada por (NOME DO<br />

REPRESENTANTE DO IAP) – Diretor, Chefe de Departamento ou de Regional, <strong>do</strong>ravante<br />

denomina<strong>do</strong> de COMPROMITENTE, e <strong>do</strong> outro la<strong>do</strong>, (NOME DO EMPREENDEDOR), porta<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

CPF/MF n o NÚMERO DO CPF e <strong>do</strong> RG n o NÚMERO DO RG/ESTADO, residente na (o)<br />

(ENDEREÇO COMPLETO DO EMPREENDIMENTO, rua, nº, bairro, CEP, cidade, Esta<strong>do</strong>),<br />

NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, <strong>do</strong>ravante denomina<strong>do</strong> de<br />

COMPROMISSÁRIO, nos termos <strong>do</strong> parágrafo 6º <strong>do</strong> artigo 5º da Lei 7.347/85 e artigo 585, VII <strong>do</strong><br />

Código de Processo Civil, e artigo 10 da Lei Federal n 0 6.938/81 e artigo 17 <strong>do</strong> Decreto Federal n o<br />

99.274/90, celebram o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA , em caráter<br />

irrevogável, na forma estabelecida pelas cláusulas abaixo:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Tem o presente TAC como objeto o ajustamento da conduta <strong>do</strong> COMPROMISSÁRIO às exigências<br />

legais ambientais vigentes, mediante a a<strong>do</strong>ção de medidas específicas para sua regularização<br />

ambiental perante o órgão ambiental e a sociedade, visan<strong>do</strong> obter as condições mínimas necessárias<br />

para a obtenção <strong>do</strong> competente licenciamento ambiental.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES<br />

A fim de regularizar-se ambientalmente, o COMPROMISSÁRIO, assume perante a COMPROMITENTE<br />

as obrigações abaixo relacionadas, suspenden<strong>do</strong>-se, o processo administrativo de licenciamento<br />

ambiental, protocola<strong>do</strong> junto a este IAP, até o cumprimento integral das mesmas, consideran<strong>do</strong> o prazo<br />

estipula<strong>do</strong> na Cláusula Terceira:<br />

- OBRIGAÇÃO 1<br />

- OBRIGAÇÃO 2<br />

- OBRIGAÇÃO n<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO<br />

O prazo para o cumprimento das obrigações assumidas na cláusula anterior será de (EXPRESSAR<br />

NUMÉRICA E POR EXTENSO O PRAZO CONCEDIDO), poden<strong>do</strong> o mesmo ser prorroga<strong>do</strong> por mais<br />

PRAZO EXCEDENTE (QUE NÃO DEVE SER SUPERIOR A 50% DO INICIALMENTE CONCEDIDO)<br />

dias pelo COMPROMITENTE, quan<strong>do</strong> da impossibilidade <strong>do</strong> seu cumprimento em casos fortuitos ou de<br />

força maior, desde que requeri<strong>do</strong> e devidamente justifica<strong>do</strong> pelo COMPROMISSÁRIO por escrito e<br />

protocola<strong>do</strong> junto ao IAP, com antecedência mínima de PRAZO PARA REQUERIMENTO DE<br />

PRORROGAÇÃO dias da data de vencimento estabelecida para cumprimento <strong>do</strong> Termo ora firma<strong>do</strong>.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

RESOLUÇÃO CEMA 070/09 - ANEXO 12<br />

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA<br />

Fica assegura<strong>do</strong> ao COMPROMITENTE o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas<br />

na cláusula segunda, sem prejuízo das prerrogativas <strong>do</strong> poder de polícia a ser por ele exerci<strong>do</strong>, como<br />

decorrência da aplicação da legislação ambiental federal e estadual vigentes.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO – Independente da fiscalização exercida pelo COMPROMITENTE obriga-se o<br />

COMPROMISSÁRIO a informar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a conclusão de cada uma<br />

das etapas previstas no cronograma - constante na Cláusula Segunda, o estágio de andamento das<br />

obrigações assumidas no presente Termo.<br />

CLÁUSULA QUINTA – CONCESSÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL REQUERIDO<br />

Após verificação in loco, a COMPROMITENTE elaborará LAUDO DE VERIFICAÇÃO DE<br />

CUMPRIMENTO DO TAC por profissional habilita<strong>do</strong>, no qual constará expressamente se as obrigações<br />

assumidas foram cumpridas integralmente ou não pelo COMPROMISSÁRIO.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constan<strong>do</strong> no Lau<strong>do</strong> de Verificação que as obrigações assumidas foram<br />

cumpridas integralmente e comprovada a inexistência de quaisquer óbices administrativas, técnicas<br />

e/ou legais para INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO <strong>do</strong> empreendimento, dar-se-á continuidade no processo<br />

deliberativo de licenciamento ambiental requeri<strong>do</strong> pelo COMPROMISSÁRIO.<br />

65<br />

65


CLÁUSULA SEXTA - DO INADIMPLEMENTO<br />

O não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas na cláusula segunda, dentro <strong>do</strong> prazo<br />

estabeleci<strong>do</strong> na cláusula terceira, sujeitará o COMPROMISSÁRIO, além da perda <strong>do</strong> direito à<br />

continuidade <strong>do</strong> processo deliberativo de licenciamento ambiental previsto na Cláusula Quinta, à<br />

aplicação das penalidades e sanções cabíveis nos termos da Lei Federal n 0 9.605/98 – Lei de Crimes<br />

Ambientais e de seu Decreto n o 3.179/99, sem prejuízo da reparação <strong>do</strong> dano ambiental causa<strong>do</strong><br />

(DEVE SER ESTABELECIDO VALOR DE MULTA DIÁRIA).<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A celebração deste TAC não impede a aplicação de quaisquer sanções<br />

administrativas e judiciais frente a futuro descumprimento pelo COMPROMISSÁRIO das normas<br />

ambientais vigentes.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO – Enquanto perdurar a inadimplência, o COMPROMISSÁRIO não terá direito<br />

à obtenção de quaisquer atos administrativos ambientais, tais como: Anuências Prévias, Certidões<br />

Negativas, Licenciamentos e Autorizações Ambientais e/ou Florestais.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO PRESENTE TERMO<br />

O presente TAC tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos <strong>do</strong> artigo 5º, parágrafo 6º da<br />

Lei 7.347, de 24 de julho de 1985.<br />

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba – Paraná com exclusividade, para dirimir quaisquer questões<br />

provenientes <strong>do</strong> presente Termo.<br />

O presente TAC, depois de li<strong>do</strong> e acata<strong>do</strong>, é assina<strong>do</strong> em 03 (três) vias de igual teor, perante duas<br />

testemunhas, para que surta os devi<strong>do</strong>s efeitos legais.<br />

Local e data: CIDADE, DD de MMMMM de AAAA<br />

Nome e assinatura <strong>do</strong> representante <strong>do</strong> IAP:<br />

Nome e assinatura <strong>do</strong> COMPROMISSÁRIO:<br />

Nome, assinatura e identidade da 1ª testemunha:<br />

Nome, assinatura e identidade da 2ª testemunha:<br />

Croqui da Propriedade, destacan<strong>do</strong> a área objeto <strong>do</strong> ajustamento de conduta ambiental.<br />

66<br />

66


RESOLUÇÃO CEMA 070/09 - ANEXO 13<br />

Prazos de validade para Licença de Operação<br />

7.1.1 ATIVIDADE<br />

INDUSTRIA<br />

L<br />

7.2 Indústria<br />

metalúr<br />

gica<br />

Indústria de<br />

produtos minerais<br />

não metálicos<br />

Indústria<br />

mecânica<br />

PRAZO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO<br />

02 (<strong>do</strong>is) anos 04 (quatro) anos 06 (seis) anos<br />

- fabricação de aço e de produtos siderúrgicos<br />

- produção de fundi<strong>do</strong>s de ferro e aço / forja<strong>do</strong>s /<br />

arames / relamina<strong>do</strong>s com ou sem tratamento de<br />

superfície, inclusive galvanoplastia<br />

- metalurgia <strong>do</strong>s metais não-ferrosos, em formas<br />

primárias e secundárias, inclusive ouro<br />

- produção de lamina<strong>do</strong>s / ligas / artefatos de<br />

metais não-ferrosos com ou sem tratamento de<br />

superfície, inclusive galvanoplastia<br />

- relaminação de metais não-ferrosos, inclusive<br />

ligas<br />

- produção de soldas e ano<strong>do</strong>s<br />

- metalurgia de metais preciosos<br />

- metalurgia <strong>do</strong> pó, inclusive peças moldadas<br />

- fabricação de estruturas metálicas com ou sem<br />

tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia<br />

- fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais<br />

não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,<br />

inclusive galvanoplastia<br />

- têmpera e cimentação de aço, recozimento de<br />

arames, tratamento de superfície<br />

- fabricação e elaboração de produtos<br />

minerais não metálicos tais como: cimento, gesso,<br />

amianto e vidro<br />

- fabricação de máquinas, aparelhos, peças,<br />

utensílios e acessórios com e sem tratamento<br />

térmico e/ou de superfície<br />

Indústria de - fabricação de pilhas, baterias e outros<br />

material elétrico, acumula<strong>do</strong>res<br />

eletrônico e - fabricação de material elétrico, eletrônico e<br />

comunicações equipamentos para telecomunicação e<br />

- informática<br />

- fabricação de aparelhos elétricos e<br />

eletro<strong>do</strong>mésticos<br />

- fabricação e montagem de veículos ro<strong>do</strong>viários e<br />

ferroviários, peças e acessórios<br />

8. Indústria de - fabricação e montagem de aeronaves<br />

material de - fabricação e reparo de embarcações<br />

transporte e estruturas flutuantes<br />

Indústria de<br />

madeira<br />

- beneficiamento<br />

de minerais não<br />

metálicos, não<br />

associa<strong>do</strong>s à<br />

extração<br />

- produção de<br />

material<br />

cerâmico<br />

serraria e<br />

des<strong>do</strong>bramento<br />

de madeira<br />

preservação<br />

de madeira<br />

67<br />

Fabricação de<br />

estruturas de<br />

madeira e de<br />

móveis<br />

Fabricação de<br />

chapas, placas de<br />

madeira<br />

aglomerada,<br />

prensada e<br />

compensada<br />

67


Indústria de papel<br />

e celulose<br />

9. Indústria de<br />

borrach<br />

a<br />

10. Indústria de<br />

couros e peles<br />

- fabricação de pasta química (celulose), pasta<br />

semiquímica, pasta mecanoquímica, pasta<br />

quimimecânica (CMP), pasta termomecânica (TMP),<br />

pasta quimitermomecânica (CTMP), branqueamento,<br />

celulose para dissolução<br />

- fabricação de lamina<strong>do</strong>s e fios de borracha<br />

- fabricação de espuma de borracha e de artefatos<br />

de espuma de borracha , inclusive látex<br />

- secagem e salga de couros e peles<br />

- curtimento e outras preparações de couros e peles<br />

- fabricação de cola animal<br />

pasta<br />

mecânica<br />

fabricação de<br />

papel e<br />

papelão<br />

fabricação de<br />

artefatos de<br />

papel,<br />

papelão,<br />

cartolina,<br />

cartão e fibra<br />

prensada<br />

fabricação de<br />

câmara de ar e<br />

fabricação e<br />

recondicionamento<br />

de pneumáticos<br />

fabricação de<br />

artefatos diversos<br />

de couros e peles<br />

68<br />

68


Secretaria de Esta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> e<br />

Recursos Hídricos<br />

RESOLUÇÃO CEMA 070/09 - ANEXO 14 MODELO DA DLAE<br />

INSTITUTO AMBIENTAL DO<br />

PARANÁ<br />

Diretoria<br />

de Controle de Recursos<br />

Ambientais<br />

1 A VIA – REQUERENTE 2 A VIA – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO<br />

69<br />

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL<br />

1)<br />

Protocolo N.º:<br />

10.1.2 - DLAE -<br />

2) DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA ATIVIDADE DE:<br />

10.1.5.1.1.1<br />

Nº<br />

X.XXX.XXX-X<br />

XXX<br />

O INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, COM BASE NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E TENDO EM VISTA O CONTIDO<br />

NO EXPEDIENTE PROTOCOLADO SOB O NÚMERO ACIMA CITADO, EXPEDE A PRESENTE DECLARAÇÃO A:<br />

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE<br />

3) RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) OU NOME (PESSOA FÍSICA)<br />

4) CNPJ/MF OU CPF/MF 5) INSCRIÇÃO ESTADUAL - PESSOA JURÍDICA OU R.G. - PESSOA FÍSICA<br />

6) ENDEREÇO COMPLETO 7) BAIRRO<br />

8) MUNICÍPIO/UF 9) CEP 10) TELEFONE PARA CONTATO<br />

11) DETALHAMENTO DA DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL<br />

DETALHAR O TEOR DA DECLARAÇÃO, PREMISSAS E CONDICIONANTES PARA SUA CONCESSÃO;<br />

CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO, LOCALIZAÇÃO, ÁREA DO EMPREENDIMENTO, RURAL OU URBANA;<br />

ESTA DECLARAÇÃO ESTÁ VINCULADA À EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS PELO INTERESSADO E NÃO<br />

EXIME O EMPREENDEDOR DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS AMBIENTAIS ESTABELECIDAS EM DISPOSIÇÕES LEGAIS,<br />

REGULAMENTARES E EM NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AO CASO E O SUJEITA À FISCALIZAÇÃO E ANULAÇÃO DA<br />

PRESENTE DECLARAÇÃO, CASO SEJAM CONSTATADAS IRREGULARIDADES, BEM COMO À AUTUAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE<br />

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS.<br />

O IAP PODERÁ, A QUALQUER MOMENTO, INVALIDÁ-LA CASO VERIFIQUE DISCORDÂNCIA ENTRE AS INFORMAÇÕES E AS<br />

CARACTERÍSTICAS REAIS DO EMPREENDIMENTO.<br />

CASO O EMPREENDIMENTO SE LOCALIZE EM MUNICÍPIO HABILITADO AO LICENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE IMPACTO<br />

LOCAL, O EMPREENDEDOR DEVERÁ DIRIGIR-SE AO MUNICÍPIO PARA REGULARIZAR O LICENCIAMENTO AMBIENTAL.<br />

AUTENTICAÇÃO PELO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ<br />

12) VALIDADE DA DLAE 13) LOCAL E DATA<br />

14) Nesta data, o requerente acima qualifica<strong>do</strong> não consta<br />

como deve<strong>do</strong>r no cadastro de autuações ambientais <strong>do</strong><br />

Instituto Ambiental <strong>do</strong> Paraná.<br />

15) CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO IAP<br />

69

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