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história do paraná - curso cea

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Prof. Arnal<strong>do</strong> Martin Szlachta Junior Curso de História <strong>do</strong> Paraná<br />

Ilustração de uma casa de<br />

fundição <strong>do</strong> século XVIII<br />

Tratava-se de um<br />

monopólio real com<br />

governa<strong>do</strong>res indica<strong>do</strong>s<br />

pelo rei, que Pela<br />

determinação da Coroa,<br />

a exploração de ouro,<br />

mais tarde, por volta de<br />

1650 se instalou uma<br />

―Casa de Fundição‖<br />

em Paranaguá, que<br />

segun<strong>do</strong> regimento real<br />

o ouro legal era aceito<br />

somente em barras com<br />

o selo da casa real de<br />

Bragança devidamente<br />

enumera<strong>do</strong>. A parte que<br />

cabia a coroa e era<br />

fiscalizada por governa<strong>do</strong>res nomea<strong>do</strong>s pelo rei<br />

com o titulo: ―Capitão das Canoas de Guerra das<br />

Costas <strong>do</strong>s Mares <strong>do</strong> Sul‖. Sen<strong>do</strong> Eleo<strong>do</strong>ro Ébaro<br />

Pereira o primeiro para administrar as minas.<br />

Leitura Complementar<br />

As Casas de Fundição recolhiam o ouro<br />

extraí<strong>do</strong> pelos mineiros, purificavam-no e o<br />

transformavam em barras, nas quais era aposto um<br />

cunho que a identificava como "ouro quinta<strong>do</strong>". isto<br />

é, <strong>do</strong> qual já fora deduzi<strong>do</strong> o tributo <strong>do</strong> "quinto".<br />

Barras de ―Ouro quinta<strong>do</strong>‖ de 1796<br />

Era também expedi<strong>do</strong> um certifica<strong>do</strong> que deveria<br />

acompanhá-la daí em diante. As Casas de Fundição<br />

eram dirigidas por um Prove<strong>do</strong>r, auxilia<strong>do</strong> por<br />

Escrivães, fundi<strong>do</strong>res, ensaia<strong>do</strong>res, cunha<strong>do</strong>res,<br />

meirinhos, tesoureiros e fiscais. Estes últimos eram<br />

nomea<strong>do</strong>s por indicação das Câmaras Municipais. No<br />

decorrer <strong>do</strong> século XVII, duas outras casas de<br />

fundição foram instaladas na capitania de São<br />

Vicente: uma em Iguape e outra em Paranaguá,<br />

ambas por volta de 1650.<br />

Com a deflagração <strong>do</strong> Ciclo <strong>do</strong> Ouro em Minas<br />

Gerais, a partir de 1691.<br />

5<br />

Essas três casas, pela sua localização, não podiam<br />

atender ao novo El<strong>do</strong>ra<strong>do</strong>.<br />

Criou-se, então, em 1695, a Casa de<br />

Fundição de Taubaté, também chamada de Oficina<br />

Real <strong>do</strong>s Quintos. A seguir, foi instalada outra<br />

Oficina Real <strong>do</strong>s Quintos no Rio das Velhas, em<br />

Minas Gerais (possivelmente em Sabará), por volta<br />

de 1701.<br />

No decorrer <strong>do</strong> século XVIII,<br />

especialmente em razão da lei de 11 de fevereiro<br />

de 1719, numerosas outras casas de fundição<br />

foram criadas em Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso<br />

e Bahia. Em 1737, porém, foram todas extintas,<br />

em virtude da a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong> sistema da capitação,<br />

para tributar a atividade minera<strong>do</strong>ra. Entretanto,<br />

nova mudança na política fiscal portuguesa<br />

determinou o seu restabelecimento em 1751 (por<br />

força de alvará de 3 de dezembro de 1750), com a<br />

volta <strong>do</strong> "quinto". Nessa ocasião, outras casas<br />

foram criadas em lugares onde antes não existiam.<br />

Curiosamente, foram manti<strong>do</strong>s os Intendentes <strong>do</strong><br />

Ouro, cargo cria<strong>do</strong> para gerir o sistema da<br />

capitação, os quais passaram a reger as Casas de<br />

Fundição. No final <strong>do</strong> século XVIII e princípio <strong>do</strong><br />

século XIX, com a decadência das jazidas auríferas,<br />

as casas de fundição passaram a ser abolidas. A<br />

última delas, a de Goiás, foi extinta já no Primeiro<br />

Império. Mas, a abolição formal das Casas de<br />

Fundição só ocorreu em 1834.<br />

FONTES: ARRUDA, A Circulação, as Finanças e as<br />

Flutuações Econômicas, 192 - PEREIRA E SOUSA,<br />

Dicionário Jurídico ("Casas") - SIMONSEN, História<br />

Econômica <strong>do</strong> Brasil.<br />

Os Impostos da Capitação<br />

Devi<strong>do</strong> ao contraban<strong>do</strong> e a diminuição da<br />

extração de ouro na colônia a quantidade que<br />

chegava a metrópole <strong>do</strong> metal precioso estava<br />

diminuin<strong>do</strong> cada vez mais. Neste cenário a corte<br />

portuguesa institui o chama<strong>do</strong> “Imposto da<br />

capitação” para os explora<strong>do</strong>res das minas como<br />

também para os agricultores e comerciantes<br />

paranaenses. Esse imposto consistia em 4 1/2<br />

oitavas de ouro por trabalha<strong>do</strong>r escravo nas<br />

minas, essas oitavas equivaliam a cerca de 17g<br />

por cabeça de escravo.<br />

O Paraná contava com as minas de<br />

Marumbi, Uvaparanouva, Limoeiro, tagaçaba e<br />

Serra Negra. As mais produtivas eram a <strong>do</strong><br />

Pantanal e Panajóias. Devi<strong>do</strong> à baixa produção em<br />

Paranaguá, a exploração <strong>do</strong> ouro subia a serra <strong>do</strong><br />

mar pelos rios Nhundiaquara que mais tarde daria<br />

origem a picadas pela mata surgin<strong>do</strong> assim a<br />

Estrada da Graciosa, e pelo rio da Ribera que<br />

chegava ao território Paulista.<br />

A presença <strong>do</strong> ouro foi importante para o<br />

desenvolvimento e povoação da Região. Para a

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