história do paraná - curso cea
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Prof. Arnal<strong>do</strong> Martin Szlachta Junior Curso de História <strong>do</strong> Paraná<br />
Ilustração de uma casa de<br />
fundição <strong>do</strong> século XVIII<br />
Tratava-se de um<br />
monopólio real com<br />
governa<strong>do</strong>res indica<strong>do</strong>s<br />
pelo rei, que Pela<br />
determinação da Coroa,<br />
a exploração de ouro,<br />
mais tarde, por volta de<br />
1650 se instalou uma<br />
―Casa de Fundição‖<br />
em Paranaguá, que<br />
segun<strong>do</strong> regimento real<br />
o ouro legal era aceito<br />
somente em barras com<br />
o selo da casa real de<br />
Bragança devidamente<br />
enumera<strong>do</strong>. A parte que<br />
cabia a coroa e era<br />
fiscalizada por governa<strong>do</strong>res nomea<strong>do</strong>s pelo rei<br />
com o titulo: ―Capitão das Canoas de Guerra das<br />
Costas <strong>do</strong>s Mares <strong>do</strong> Sul‖. Sen<strong>do</strong> Eleo<strong>do</strong>ro Ébaro<br />
Pereira o primeiro para administrar as minas.<br />
Leitura Complementar<br />
As Casas de Fundição recolhiam o ouro<br />
extraí<strong>do</strong> pelos mineiros, purificavam-no e o<br />
transformavam em barras, nas quais era aposto um<br />
cunho que a identificava como "ouro quinta<strong>do</strong>". isto<br />
é, <strong>do</strong> qual já fora deduzi<strong>do</strong> o tributo <strong>do</strong> "quinto".<br />
Barras de ―Ouro quinta<strong>do</strong>‖ de 1796<br />
Era também expedi<strong>do</strong> um certifica<strong>do</strong> que deveria<br />
acompanhá-la daí em diante. As Casas de Fundição<br />
eram dirigidas por um Prove<strong>do</strong>r, auxilia<strong>do</strong> por<br />
Escrivães, fundi<strong>do</strong>res, ensaia<strong>do</strong>res, cunha<strong>do</strong>res,<br />
meirinhos, tesoureiros e fiscais. Estes últimos eram<br />
nomea<strong>do</strong>s por indicação das Câmaras Municipais. No<br />
decorrer <strong>do</strong> século XVII, duas outras casas de<br />
fundição foram instaladas na capitania de São<br />
Vicente: uma em Iguape e outra em Paranaguá,<br />
ambas por volta de 1650.<br />
Com a deflagração <strong>do</strong> Ciclo <strong>do</strong> Ouro em Minas<br />
Gerais, a partir de 1691.<br />
5<br />
Essas três casas, pela sua localização, não podiam<br />
atender ao novo El<strong>do</strong>ra<strong>do</strong>.<br />
Criou-se, então, em 1695, a Casa de<br />
Fundição de Taubaté, também chamada de Oficina<br />
Real <strong>do</strong>s Quintos. A seguir, foi instalada outra<br />
Oficina Real <strong>do</strong>s Quintos no Rio das Velhas, em<br />
Minas Gerais (possivelmente em Sabará), por volta<br />
de 1701.<br />
No decorrer <strong>do</strong> século XVIII,<br />
especialmente em razão da lei de 11 de fevereiro<br />
de 1719, numerosas outras casas de fundição<br />
foram criadas em Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso<br />
e Bahia. Em 1737, porém, foram todas extintas,<br />
em virtude da a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong> sistema da capitação,<br />
para tributar a atividade minera<strong>do</strong>ra. Entretanto,<br />
nova mudança na política fiscal portuguesa<br />
determinou o seu restabelecimento em 1751 (por<br />
força de alvará de 3 de dezembro de 1750), com a<br />
volta <strong>do</strong> "quinto". Nessa ocasião, outras casas<br />
foram criadas em lugares onde antes não existiam.<br />
Curiosamente, foram manti<strong>do</strong>s os Intendentes <strong>do</strong><br />
Ouro, cargo cria<strong>do</strong> para gerir o sistema da<br />
capitação, os quais passaram a reger as Casas de<br />
Fundição. No final <strong>do</strong> século XVIII e princípio <strong>do</strong><br />
século XIX, com a decadência das jazidas auríferas,<br />
as casas de fundição passaram a ser abolidas. A<br />
última delas, a de Goiás, foi extinta já no Primeiro<br />
Império. Mas, a abolição formal das Casas de<br />
Fundição só ocorreu em 1834.<br />
FONTES: ARRUDA, A Circulação, as Finanças e as<br />
Flutuações Econômicas, 192 - PEREIRA E SOUSA,<br />
Dicionário Jurídico ("Casas") - SIMONSEN, História<br />
Econômica <strong>do</strong> Brasil.<br />
Os Impostos da Capitação<br />
Devi<strong>do</strong> ao contraban<strong>do</strong> e a diminuição da<br />
extração de ouro na colônia a quantidade que<br />
chegava a metrópole <strong>do</strong> metal precioso estava<br />
diminuin<strong>do</strong> cada vez mais. Neste cenário a corte<br />
portuguesa institui o chama<strong>do</strong> “Imposto da<br />
capitação” para os explora<strong>do</strong>res das minas como<br />
também para os agricultores e comerciantes<br />
paranaenses. Esse imposto consistia em 4 1/2<br />
oitavas de ouro por trabalha<strong>do</strong>r escravo nas<br />
minas, essas oitavas equivaliam a cerca de 17g<br />
por cabeça de escravo.<br />
O Paraná contava com as minas de<br />
Marumbi, Uvaparanouva, Limoeiro, tagaçaba e<br />
Serra Negra. As mais produtivas eram a <strong>do</strong><br />
Pantanal e Panajóias. Devi<strong>do</strong> à baixa produção em<br />
Paranaguá, a exploração <strong>do</strong> ouro subia a serra <strong>do</strong><br />
mar pelos rios Nhundiaquara que mais tarde daria<br />
origem a picadas pela mata surgin<strong>do</strong> assim a<br />
Estrada da Graciosa, e pelo rio da Ribera que<br />
chegava ao território Paulista.<br />
A presença <strong>do</strong> ouro foi importante para o<br />
desenvolvimento e povoação da Região. Para a