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'NÃO MATAR!' - Humanitas Vivens - Editora On-line

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Conhecer o bem, evidentemente, não basta para agir<br />

bem; nunca existiu na História da Humanidade uma estreita<br />

interdependência entre progresso intelectual e progresso<br />

moral, como vimos acima.<br />

O consensus em relação às declarações dos “direitos”<br />

humanos fundamentais é digno de nota, como justamente o<br />

fez Bobbio; porém não se trata, evidentemente, da<br />

afirmação de uma concepção do Homem e do Mundo<br />

comum a todos os Povos.<br />

Trata-se “somente” da afirmação de valores comuns<br />

concernentes ao indivíduo e à vida social, política e<br />

econômica, o que é já um grande passo na direção da<br />

realização do “Direito” humano absoluto: a proteção e a<br />

promoção da humanidade do Homem através dos seus<br />

“direitos” históricos.<br />

Esse consensus, porém, não basta para fundamentá-lo,<br />

menos ainda para promovê-lo e protegê-lo.<br />

6.3. Os Conflitos Entre “Direitos”<br />

Fundamentais.<br />

Os conflitos entre os vários “direitos” humanos<br />

fundamentais e entre os indivíduos titulares dos “mesmos”<br />

direitos são resolvidos considerando a maior ou menor<br />

gravidade da agressão ao fundamento absoluto da dignidade<br />

do Homem, a saber, sua humanidade.<br />

Por exemplo, o direito humano fundamental à vida é a<br />

resposta histórica, portanto relativa, não-absoluta, à<br />

agressão à vida como valor primordial enquanto condição<br />

para todos os valores humanos: 616 é enquanto humanitas<br />

616 Cfr. N. BOBBIO, “Due paradossi storici e una scelta<br />

morale” (1954), in DubScel, p. 28.<br />

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