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'NÃO MATAR!' - Humanitas Vivens - Editora On-line

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modos, exaltado a guerra e chegaram à conclusão que todas<br />

as guerras são lícitas 755 .<br />

2.1.2. A Guerra como Procedimento Judicial.<br />

Em cada procedimento judicial, distinguem-se o<br />

processo de cognição e o processo de execução.<br />

À primeira vista, pode parecer que a guerra sirva a<br />

justificar essa comparação com o procedimento judiciário<br />

naquilo que se refere à execução: a guerra como execução<br />

forçada ou como pena, ou seja, a guerra como sanção; a<br />

força ao serviço do Direito.<br />

Sob o aspecto do processo de cognição, a teoria da<br />

guerra justa mostrou uma grave fraqueza, ao menos por<br />

duas razões: um processo de cognição é tanto mais capaz de<br />

assegurar a discriminação do justo e do injusto, portanto de<br />

estabelecer uma linha de confim entre a razão e o erro;<br />

quanto mais se inspira aos dois princípios fundamentais da<br />

certeza dos critérios de juízo e da imparcialidade de quem<br />

deve julgar. 756<br />

Segundo Bobbio, na declaração e na atuação de uma<br />

guerra, nenhum princípio desses vem respeitado: não vem<br />

respeitado o princípio da certeza dos critérios de juízo,<br />

porque a longa tradição de teorias sobre a guerra justa faliu<br />

exatamente na tentativa de estabelecer um conjunto de<br />

critérios de justiça comumente aceitos; não existia guerra<br />

que não encontrasse nesta ou naquela doutrina o próprio<br />

critério de justificação.<br />

Na declaração e na atuação de uma guerra, observou<br />

Bobbio, não vem respeitado o princípio da imparcialidade<br />

755 Cfr. IDEM, “Il problema della guerra e le vie delle pace” (1966), in<br />

ProbGP, pp. 57-59.<br />

756 Cfr. Ibidem, p. 58.<br />

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