Setembro - Jornal o Correio da Linha
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ENTREVISTA O CORREIO DA LINHA | 2 <strong>Setembro</strong> 2011<br />
l Texto: CLÁuDIA SILveIrA<br />
l Fotos: J.r.<br />
A propósito do Dia Nacional <strong>da</strong><br />
Água, que entre nós se assinala a<br />
1 de Outubro, propomos aos nossos<br />
leitores uma reflexão sobre a<br />
forma como é gerido este recurso<br />
por ca<strong>da</strong> um de nós e sobre o papel<br />
desempenhado pelas enti<strong>da</strong>des<br />
que têm atribuições específicas na<br />
sua gestão.<br />
Nesse sentido, o <strong>Jornal</strong> “O <strong>Correio</strong><br />
<strong>da</strong> <strong>Linha</strong>” entrevistou o Presidente<br />
do Instituto <strong>da</strong> Água, I.P., Orlando<br />
Borges, que sistematizou as principais<br />
atribuições e competências<br />
que actualmente regem a activi<strong>da</strong>de<br />
deste organismo tutelado pelo<br />
Ministério <strong>da</strong> Agricultura, do Mar,<br />
do Ambiente e do Ordenamento do<br />
Território.<br />
O<br />
<strong>Correio</strong> <strong>da</strong> <strong>Linha</strong> (C.L.) – Quais<br />
são as principais atribuições do<br />
Instituto <strong>da</strong> Água?<br />
Orlando Borges (O.B.) – O<br />
Instituto <strong>da</strong> Água (INAG) é a Autori<strong>da</strong>de<br />
Nacional <strong>da</strong> Água, assegurando o cumprimento<br />
<strong>da</strong>s obrigações assumi<strong>da</strong>s por<br />
Portugal no quadro <strong>da</strong> União Europeia,<br />
sendo igualmente a enti<strong>da</strong>de com competência<br />
normativa e orientadora para<br />
efectuar a gestão <strong>da</strong> água no País. A<br />
nível regional, existem Administrações<br />
de Região Hidrográfica, cabendo ao<br />
instituto a coordenação <strong>da</strong>s linhas de<br />
orientação quanto à gestão dos recursos<br />
hídricos. A activi<strong>da</strong>de do INAG exerce-se<br />
quer sobre as águas interiores,<br />
assumindo responsabili<strong>da</strong>des sobre as<br />
barragens e na regularização fluvial,<br />
quer sobre o litoral, sendo a autori<strong>da</strong>de<br />
com competência para garantir a protecção<br />
e defesa costeira e assegurar jurisdição<br />
do domínio público marítimo.<br />
Recentemente, o INAG também absorveu<br />
responsabili<strong>da</strong>des na área do meio<br />
marinho, sendo a autori<strong>da</strong>de responsável<br />
pela coordenação em Portugal <strong>da</strong><br />
Directiva Quadro do Meio Marinho.<br />
C.L. – Atendendo a este vasto conjunto<br />
de atribuições e competências, o que<br />
está previsto vir a suceder ao INAG no<br />
âmbito <strong>da</strong>s reformas administrativas<br />
tendentes a concentrar meios e recursos<br />
<strong>da</strong> administração central do Estado<br />
preconiza<strong>da</strong>s através do Plano de<br />
Redução e Melhoria <strong>da</strong> Administração<br />
Central do Estado (PREMAC) implementado<br />
pelo actual Governo?<br />
O.B. – Está prevista uma reorganização<br />
de todo o sector, mas o modelo ain<strong>da</strong><br />
não se encontra definido. No entanto,<br />
de acordo com a boa lógica <strong>da</strong> racionali<strong>da</strong>de<br />
e <strong>da</strong> criação de sinergias em<br />
torno dos organismos do Estado, as<br />
competências actualmente atribuí<strong>da</strong>s<br />
ao INAG irão ser enquadra<strong>da</strong>s no actual<br />
Ministério, que agrega igualmente<br />
a Agricultura e o Mar. Isto significa que<br />
se perspectiva que algumas <strong>da</strong>s competências<br />
até agora atribuí<strong>da</strong>s ao INAG,<br />
nomea<strong>da</strong>mente no âmbito <strong>da</strong> Directiva<br />
Quadro do Meio Marinho, possam vir<br />
a ser encontra<strong>da</strong>s noutros organismos,<br />
uma vez que hoje existe uma Secretaria<br />
de Estado dos Assuntos do Mar, enti<strong>da</strong>de<br />
que poderá vir a exercer algumas<br />
dessas responsabili<strong>da</strong>des. Haverá,<br />
com certeza, uma reorganização <strong>da</strong>s<br />
competências e atribuições do INAG,<br />
sendo que terá sempre que existir, a<br />
nível nacional, por exemplo, uma autori<strong>da</strong>de<br />
para a segurança de barragens.<br />
Contudo, as respectivas funções poderão<br />
vir a estar agrega<strong>da</strong>s no mesmo organismo,<br />
ou poderão vir a ficar dispersas<br />
ou agrega<strong>da</strong>s a outro organismo.<br />
C.L. – A Directiva Quadro <strong>da</strong> Água,<br />
bem como a Directiva Quadro do<br />
Meio Marinho, foram transpostas para<br />
a legislação nacional e introduzem diversas<br />
exigências designa<strong>da</strong>mente em<br />
relação à gestão dos<br />
recursos hídricos.<br />
Qual é a situação<br />
portuguesa quanto<br />
ao cumprimento <strong>da</strong>s<br />
directrizes comunitárias<br />
emana<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s<br />
respectivas directivas?<br />
O.B. – A transposição<br />
para a legislação<br />
nacional <strong>da</strong> Directiva<br />
Quadro do Meio<br />
Marinho ocorreu há<br />
muito pouco tempo,<br />
uma vez que é<br />
mais recente do que<br />
a Directiva Quadro<br />
<strong>da</strong> Água. Assim sen-<br />
Presidente do INAG, afirma:<br />
“Temos água de excelente<br />
do, encontra-se actualmente em curso<br />
a elaboração de relatórios diversos, os<br />
quais terão que estar concluídos até<br />
2012. Quanto à Directiva Quadro <strong>da</strong><br />
Água, apresenta implicações a vários<br />
níveis, sendo a mais central a necessi<strong>da</strong>de<br />
de dispormos de Planos de Região<br />
Hidrográfica aprovados, os quais terão<br />
que estar necessariamente concluídos<br />
até ao final do corrente ano. Esse trabalho<br />
está a ser elaborado conjuntamente<br />
pelo Instituto <strong>da</strong> Água e pelas<br />
Administrações Regionais respectivas.<br />
Alguns deles já entraram na fase de discussão<br />
pública, como é o caso do Plano<br />
de Região Hidrográfica do Guadiana,<br />
enquanto que outros serão brevemente<br />
apresentados para esse efeito, designa<strong>da</strong>mente<br />
o Plano <strong>da</strong> Região Hidrográfica<br />
do Tejo e o Plano <strong>da</strong> Região Hidrográfica<br />
do Douro. Embora exista algum desfasamento<br />
relativamente aos termos <strong>da</strong><br />
Directiva, uma vez que os Planos de<br />
Região Hidrográfica já deveriam estar<br />
concluídos, encontramo-nos igualmente<br />
a desenvolver este trabalho em articulação<br />
com Espanha, que se encontra<br />
igualmente a ultimar os seus próprios<br />
Planos de Região Hidrográfica, sendo<br />
necessário definir um modelo relativo à<br />
gestão coordena<strong>da</strong> <strong>da</strong>s bacias hidrográficas<br />
luso-espanholas, existindo uma<br />
interdependência entre os dois países<br />
no que se refere aos recursos hídricos.<br />
C.L. – Para além dos Planos de Região<br />
Hidrográfica, encontram-se igualmente<br />
em fase de elaboração os Planos de<br />
Ordenamento de Estuários, dos quais<br />
o mais adiantado é neste momento<br />
o que respeita ao estuário do Tejo.<br />
Como se conciliam estes diferentes<br />
instrumentos de gestão?<br />
O.B. – Necessariamente terão pontos<br />
coincidentes, mas enquanto que os<br />
Planos de Ordenamento de Estuários, e<br />
em concreto o Plano de Ordenamento<br />
do Estuário do Tejo, que se encontra<br />
actualmente em fase final <strong>da</strong> sua elaboração,<br />
constituem instrumentos de<br />
natureza regulamentar e de aplicação<br />
directa aos particulares, sendo planos<br />
de carácter normativo para a utilização<br />
do solo ou <strong>da</strong> água, os Planos de Região<br />
Hidrográfica constituem instrumentos<br />
macro de natureza sectorial, que identificam<br />
as principais medi<strong>da</strong>s e linhas<br />
de acção para atingir a boa quali<strong>da</strong>de<br />
<strong>da</strong>s águas. Isto significa que o Plano de<br />
Região Hidrográfica irá identificar as<br />
medi<strong>da</strong>s que é necessário levar à prática<br />
para que o bom estado <strong>da</strong>s águas<br />
se possa atingir, ao passo que o Plano<br />
de Ordenamento do Estuário procurará<br />
racionalizar e a<strong>da</strong>ptar as utilizações<br />
existentes, tanto do ponto de vista <strong>da</strong><br />
náutica como no que respeita à valorização<br />
do território. No entanto, é<br />
preciso ter em conta<br />
que o bom estado <strong>da</strong><br />
água no estuário do<br />
Tejo pode estar dependente<br />
de factores<br />
que ocorrem noutros<br />
pontos <strong>da</strong> sua bacia<br />
hidrográfica, pelo<br />
que é fun<strong>da</strong>mental<br />
que exista uma visão<br />
integra<strong>da</strong> do Plano de<br />
Região Hidrográfica.<br />
Assim, os Planos de<br />
Ordenamento de<br />
Estuário têm uma dimensão<br />
especial no<br />
que respeita à requalificação,<br />
valorização e<br />
uso do solo, ao contrá-<br />
rio dos Planos de Região Hidrográfica,<br />
de natureza sectorial, mas ambos se<br />
cruzam por terem que ser coincidentes,<br />
nas suas grandes linhas, de forma a<br />
promoverem a quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s águas.<br />
C.L. – A gestão integra<strong>da</strong> <strong>da</strong>s zonas<br />
costeiras constitui outro dos domínios<br />
de intervenção do INAG. Tratando-se<br />
de espaços altamente sensíveis por se<br />
encontrarem sujeitos a eleva<strong>da</strong>s pressões,<br />
quer de ordem natural, quer de<br />
origem antrópica, quais são os princípios<br />
orientadores <strong>da</strong> política desenvolvi<strong>da</strong><br />
pelo INAG relativamente a<br />
estes espaços?<br />
O.B. – A gestão integra<strong>da</strong> <strong>da</strong>s zonas costeiras<br />
foi objecto de um amplo processo<br />
de discussão pública, que resultou na<br />
definição de uma estratégia nacional<br />
aprova<strong>da</strong> pelo poder político e que se<br />
designou Estratégia Nacional para a<br />
Gestão Integra<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Zonas Costeiras.<br />
Tem três componentes, designa<strong>da</strong>mente<br />
a do conhecimento, isto é, a necessi<strong>da</strong>de<br />
de existir uma articulação entre as<br />
várias enti<strong>da</strong>des e com a investigação,<br />
a do planeamento e do uso do solo,<br />
na qual os Planos de Ordenamento <strong>da</strong><br />
Orla Costeira (POOC) assumem um<br />
papel determinante uma vez que constituem<br />
o instrumento de gestão territorial<br />
que permite assegurar a articulação<br />
de políticas de intervenção, e uma terceira<br />
componente que é a governança,<br />
inicialmente de acordo com o modelo<br />
<strong>da</strong> governança por articulação, que<br />
pressupunha a coordenação entre diferentes<br />
enti<strong>da</strong>des, nomea<strong>da</strong>mente as<br />
autori<strong>da</strong>des marítimas, as municipais,<br />
as portuárias e os distintos utilizadores,<br />
as quais convergiam nos instrumentos<br />
de gestão territorial, como era o caso<br />
dos POOC. Contudo, esse modelo encontra-se<br />
actualmente a ser ponderado<br />
pela Secretaria de Estado dos Assuntos<br />
do Mar, no âmbito <strong>da</strong> reorganização<br />
que está em curso dos serviços sob sua<br />
dependência.<br />
C.L. – Ain<strong>da</strong> no que diz respeito às<br />
zonas costeiras, qual será o impacto<br />
<strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong> Titulari<strong>da</strong>de<br />
dos Recursos Hídricos, que pressupõe<br />
que até 2014 os proprietários de prédios<br />
rústicos que confinem com o mar<br />
ou com os rios onde se façam sentir os<br />
efeitos <strong>da</strong>s marés façam prova de que<br />
os mesmos já eram proprie<strong>da</strong>de priva<strong>da</strong><br />
em 1864? Poderá isto representar<br />
uma ameaça à preservação <strong>da</strong> paisagem<br />
tradicional de alguns pontos do<br />
nosso litoral, designa<strong>da</strong>mente as salinas<br />
<strong>da</strong> ria de Aveiro ou do sapal de<br />
Castro Marim?<br />
O.B. – A Lei <strong>da</strong> Titulari<strong>da</strong>de dos<br />
Recursos Hídricos foi aprova<strong>da</strong> pela<br />
Assembleia <strong>da</strong> República e incide sobre<br />
a questão <strong>da</strong> dominiali<strong>da</strong>de, que pres-