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Setembro - Jornal o Correio da Linha

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ENTREVISTA O CORREIO DA LINHA | 2 <strong>Setembro</strong> 2011<br />

l Texto: CLÁuDIA SILveIrA<br />

l Fotos: J.r.<br />

A propósito do Dia Nacional <strong>da</strong><br />

Água, que entre nós se assinala a<br />

1 de Outubro, propomos aos nossos<br />

leitores uma reflexão sobre a<br />

forma como é gerido este recurso<br />

por ca<strong>da</strong> um de nós e sobre o papel<br />

desempenhado pelas enti<strong>da</strong>des<br />

que têm atribuições específicas na<br />

sua gestão.<br />

Nesse sentido, o <strong>Jornal</strong> “O <strong>Correio</strong><br />

<strong>da</strong> <strong>Linha</strong>” entrevistou o Presidente<br />

do Instituto <strong>da</strong> Água, I.P., Orlando<br />

Borges, que sistematizou as principais<br />

atribuições e competências<br />

que actualmente regem a activi<strong>da</strong>de<br />

deste organismo tutelado pelo<br />

Ministério <strong>da</strong> Agricultura, do Mar,<br />

do Ambiente e do Ordenamento do<br />

Território.<br />

O<br />

<strong>Correio</strong> <strong>da</strong> <strong>Linha</strong> (C.L.) – Quais<br />

são as principais atribuições do<br />

Instituto <strong>da</strong> Água?<br />

Orlando Borges (O.B.) – O<br />

Instituto <strong>da</strong> Água (INAG) é a Autori<strong>da</strong>de<br />

Nacional <strong>da</strong> Água, assegurando o cumprimento<br />

<strong>da</strong>s obrigações assumi<strong>da</strong>s por<br />

Portugal no quadro <strong>da</strong> União Europeia,<br />

sendo igualmente a enti<strong>da</strong>de com competência<br />

normativa e orientadora para<br />

efectuar a gestão <strong>da</strong> água no País. A<br />

nível regional, existem Administrações<br />

de Região Hidrográfica, cabendo ao<br />

instituto a coordenação <strong>da</strong>s linhas de<br />

orientação quanto à gestão dos recursos<br />

hídricos. A activi<strong>da</strong>de do INAG exerce-se<br />

quer sobre as águas interiores,<br />

assumindo responsabili<strong>da</strong>des sobre as<br />

barragens e na regularização fluvial,<br />

quer sobre o litoral, sendo a autori<strong>da</strong>de<br />

com competência para garantir a protecção<br />

e defesa costeira e assegurar jurisdição<br />

do domínio público marítimo.<br />

Recentemente, o INAG também absorveu<br />

responsabili<strong>da</strong>des na área do meio<br />

marinho, sendo a autori<strong>da</strong>de responsável<br />

pela coordenação em Portugal <strong>da</strong><br />

Directiva Quadro do Meio Marinho.<br />

C.L. – Atendendo a este vasto conjunto<br />

de atribuições e competências, o que<br />

está previsto vir a suceder ao INAG no<br />

âmbito <strong>da</strong>s reformas administrativas<br />

tendentes a concentrar meios e recursos<br />

<strong>da</strong> administração central do Estado<br />

preconiza<strong>da</strong>s através do Plano de<br />

Redução e Melhoria <strong>da</strong> Administração<br />

Central do Estado (PREMAC) implementado<br />

pelo actual Governo?<br />

O.B. – Está prevista uma reorganização<br />

de todo o sector, mas o modelo ain<strong>da</strong><br />

não se encontra definido. No entanto,<br />

de acordo com a boa lógica <strong>da</strong> racionali<strong>da</strong>de<br />

e <strong>da</strong> criação de sinergias em<br />

torno dos organismos do Estado, as<br />

competências actualmente atribuí<strong>da</strong>s<br />

ao INAG irão ser enquadra<strong>da</strong>s no actual<br />

Ministério, que agrega igualmente<br />

a Agricultura e o Mar. Isto significa que<br />

se perspectiva que algumas <strong>da</strong>s competências<br />

até agora atribuí<strong>da</strong>s ao INAG,<br />

nomea<strong>da</strong>mente no âmbito <strong>da</strong> Directiva<br />

Quadro do Meio Marinho, possam vir<br />

a ser encontra<strong>da</strong>s noutros organismos,<br />

uma vez que hoje existe uma Secretaria<br />

de Estado dos Assuntos do Mar, enti<strong>da</strong>de<br />

que poderá vir a exercer algumas<br />

dessas responsabili<strong>da</strong>des. Haverá,<br />

com certeza, uma reorganização <strong>da</strong>s<br />

competências e atribuições do INAG,<br />

sendo que terá sempre que existir, a<br />

nível nacional, por exemplo, uma autori<strong>da</strong>de<br />

para a segurança de barragens.<br />

Contudo, as respectivas funções poderão<br />

vir a estar agrega<strong>da</strong>s no mesmo organismo,<br />

ou poderão vir a ficar dispersas<br />

ou agrega<strong>da</strong>s a outro organismo.<br />

C.L. – A Directiva Quadro <strong>da</strong> Água,<br />

bem como a Directiva Quadro do<br />

Meio Marinho, foram transpostas para<br />

a legislação nacional e introduzem diversas<br />

exigências designa<strong>da</strong>mente em<br />

relação à gestão dos<br />

recursos hídricos.<br />

Qual é a situação<br />

portuguesa quanto<br />

ao cumprimento <strong>da</strong>s<br />

directrizes comunitárias<br />

emana<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s<br />

respectivas directivas?<br />

O.B. – A transposição<br />

para a legislação<br />

nacional <strong>da</strong> Directiva<br />

Quadro do Meio<br />

Marinho ocorreu há<br />

muito pouco tempo,<br />

uma vez que é<br />

mais recente do que<br />

a Directiva Quadro<br />

<strong>da</strong> Água. Assim sen-<br />

Presidente do INAG, afirma:<br />

“Temos água de excelente<br />

do, encontra-se actualmente em curso<br />

a elaboração de relatórios diversos, os<br />

quais terão que estar concluídos até<br />

2012. Quanto à Directiva Quadro <strong>da</strong><br />

Água, apresenta implicações a vários<br />

níveis, sendo a mais central a necessi<strong>da</strong>de<br />

de dispormos de Planos de Região<br />

Hidrográfica aprovados, os quais terão<br />

que estar necessariamente concluídos<br />

até ao final do corrente ano. Esse trabalho<br />

está a ser elaborado conjuntamente<br />

pelo Instituto <strong>da</strong> Água e pelas<br />

Administrações Regionais respectivas.<br />

Alguns deles já entraram na fase de discussão<br />

pública, como é o caso do Plano<br />

de Região Hidrográfica do Guadiana,<br />

enquanto que outros serão brevemente<br />

apresentados para esse efeito, designa<strong>da</strong>mente<br />

o Plano <strong>da</strong> Região Hidrográfica<br />

do Tejo e o Plano <strong>da</strong> Região Hidrográfica<br />

do Douro. Embora exista algum desfasamento<br />

relativamente aos termos <strong>da</strong><br />

Directiva, uma vez que os Planos de<br />

Região Hidrográfica já deveriam estar<br />

concluídos, encontramo-nos igualmente<br />

a desenvolver este trabalho em articulação<br />

com Espanha, que se encontra<br />

igualmente a ultimar os seus próprios<br />

Planos de Região Hidrográfica, sendo<br />

necessário definir um modelo relativo à<br />

gestão coordena<strong>da</strong> <strong>da</strong>s bacias hidrográficas<br />

luso-espanholas, existindo uma<br />

interdependência entre os dois países<br />

no que se refere aos recursos hídricos.<br />

C.L. – Para além dos Planos de Região<br />

Hidrográfica, encontram-se igualmente<br />

em fase de elaboração os Planos de<br />

Ordenamento de Estuários, dos quais<br />

o mais adiantado é neste momento<br />

o que respeita ao estuário do Tejo.<br />

Como se conciliam estes diferentes<br />

instrumentos de gestão?<br />

O.B. – Necessariamente terão pontos<br />

coincidentes, mas enquanto que os<br />

Planos de Ordenamento de Estuários, e<br />

em concreto o Plano de Ordenamento<br />

do Estuário do Tejo, que se encontra<br />

actualmente em fase final <strong>da</strong> sua elaboração,<br />

constituem instrumentos de<br />

natureza regulamentar e de aplicação<br />

directa aos particulares, sendo planos<br />

de carácter normativo para a utilização<br />

do solo ou <strong>da</strong> água, os Planos de Região<br />

Hidrográfica constituem instrumentos<br />

macro de natureza sectorial, que identificam<br />

as principais medi<strong>da</strong>s e linhas<br />

de acção para atingir a boa quali<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong>s águas. Isto significa que o Plano de<br />

Região Hidrográfica irá identificar as<br />

medi<strong>da</strong>s que é necessário levar à prática<br />

para que o bom estado <strong>da</strong>s águas<br />

se possa atingir, ao passo que o Plano<br />

de Ordenamento do Estuário procurará<br />

racionalizar e a<strong>da</strong>ptar as utilizações<br />

existentes, tanto do ponto de vista <strong>da</strong><br />

náutica como no que respeita à valorização<br />

do território. No entanto, é<br />

preciso ter em conta<br />

que o bom estado <strong>da</strong><br />

água no estuário do<br />

Tejo pode estar dependente<br />

de factores<br />

que ocorrem noutros<br />

pontos <strong>da</strong> sua bacia<br />

hidrográfica, pelo<br />

que é fun<strong>da</strong>mental<br />

que exista uma visão<br />

integra<strong>da</strong> do Plano de<br />

Região Hidrográfica.<br />

Assim, os Planos de<br />

Ordenamento de<br />

Estuário têm uma dimensão<br />

especial no<br />

que respeita à requalificação,<br />

valorização e<br />

uso do solo, ao contrá-<br />

rio dos Planos de Região Hidrográfica,<br />

de natureza sectorial, mas ambos se<br />

cruzam por terem que ser coincidentes,<br />

nas suas grandes linhas, de forma a<br />

promoverem a quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s águas.<br />

C.L. – A gestão integra<strong>da</strong> <strong>da</strong>s zonas<br />

costeiras constitui outro dos domínios<br />

de intervenção do INAG. Tratando-se<br />

de espaços altamente sensíveis por se<br />

encontrarem sujeitos a eleva<strong>da</strong>s pressões,<br />

quer de ordem natural, quer de<br />

origem antrópica, quais são os princípios<br />

orientadores <strong>da</strong> política desenvolvi<strong>da</strong><br />

pelo INAG relativamente a<br />

estes espaços?<br />

O.B. – A gestão integra<strong>da</strong> <strong>da</strong>s zonas costeiras<br />

foi objecto de um amplo processo<br />

de discussão pública, que resultou na<br />

definição de uma estratégia nacional<br />

aprova<strong>da</strong> pelo poder político e que se<br />

designou Estratégia Nacional para a<br />

Gestão Integra<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Zonas Costeiras.<br />

Tem três componentes, designa<strong>da</strong>mente<br />

a do conhecimento, isto é, a necessi<strong>da</strong>de<br />

de existir uma articulação entre as<br />

várias enti<strong>da</strong>des e com a investigação,<br />

a do planeamento e do uso do solo,<br />

na qual os Planos de Ordenamento <strong>da</strong><br />

Orla Costeira (POOC) assumem um<br />

papel determinante uma vez que constituem<br />

o instrumento de gestão territorial<br />

que permite assegurar a articulação<br />

de políticas de intervenção, e uma terceira<br />

componente que é a governança,<br />

inicialmente de acordo com o modelo<br />

<strong>da</strong> governança por articulação, que<br />

pressupunha a coordenação entre diferentes<br />

enti<strong>da</strong>des, nomea<strong>da</strong>mente as<br />

autori<strong>da</strong>des marítimas, as municipais,<br />

as portuárias e os distintos utilizadores,<br />

as quais convergiam nos instrumentos<br />

de gestão territorial, como era o caso<br />

dos POOC. Contudo, esse modelo encontra-se<br />

actualmente a ser ponderado<br />

pela Secretaria de Estado dos Assuntos<br />

do Mar, no âmbito <strong>da</strong> reorganização<br />

que está em curso dos serviços sob sua<br />

dependência.<br />

C.L. – Ain<strong>da</strong> no que diz respeito às<br />

zonas costeiras, qual será o impacto<br />

<strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong> Titulari<strong>da</strong>de<br />

dos Recursos Hídricos, que pressupõe<br />

que até 2014 os proprietários de prédios<br />

rústicos que confinem com o mar<br />

ou com os rios onde se façam sentir os<br />

efeitos <strong>da</strong>s marés façam prova de que<br />

os mesmos já eram proprie<strong>da</strong>de priva<strong>da</strong><br />

em 1864? Poderá isto representar<br />

uma ameaça à preservação <strong>da</strong> paisagem<br />

tradicional de alguns pontos do<br />

nosso litoral, designa<strong>da</strong>mente as salinas<br />

<strong>da</strong> ria de Aveiro ou do sapal de<br />

Castro Marim?<br />

O.B. – A Lei <strong>da</strong> Titulari<strong>da</strong>de dos<br />

Recursos Hídricos foi aprova<strong>da</strong> pela<br />

Assembleia <strong>da</strong> República e incide sobre<br />

a questão <strong>da</strong> dominiali<strong>da</strong>de, que pres-

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