Setembro - Jornal o Correio da Linha
Setembro - Jornal o Correio da Linha
Setembro - Jornal o Correio da Linha
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
2 <strong>Setembro</strong> 2011 | O CORREIO DA LINHA<br />
quali<strong>da</strong>de”<br />
supõe que os terrenos que distam menos<br />
de 50 metros <strong>da</strong> margem dos rios<br />
integram o domínio público do Estado.<br />
Nesse sentido, torna-se necessário fazer<br />
prova, por apresentação sucessiva de<br />
documentação, que os terrenos constituíam<br />
proprie<strong>da</strong>de priva<strong>da</strong> desde 1864.<br />
Diz a referi<strong>da</strong> lei que quando essa situação<br />
não é prova<strong>da</strong>, se considera que<br />
os terrenos situados nessa faixa até 50<br />
metros <strong>da</strong> margem do rio pertencem ao<br />
Estado. Trata-se de uma lei centenária<br />
em Portugal, a qual existe em poucos<br />
países no mundo, e que constitui uma<br />
enorme riqueza, ao considerar que o<br />
domínio público, ou seja a margem <strong>da</strong>s<br />
águas do mar e as praias são de usufruto<br />
e de domínio do Estado. Nem em todo<br />
o lado é assim, uma vez que existem<br />
países onde as praias e as margens dos<br />
rios sujeitos à influência <strong>da</strong>s marés são<br />
priva<strong>da</strong>s. No entanto, esta tradição jurídica<br />
não pode colidir com direitos de<br />
proprie<strong>da</strong>de dos particulares, uma vez<br />
que estes podem de facto possuir a pro-<br />
prie<strong>da</strong>de de algumas dessas parcelas. O<br />
facto de a proprie<strong>da</strong>de poder vir a ser<br />
reconheci<strong>da</strong> como particular não implica<br />
que possa ter uma ocupação que<br />
coli<strong>da</strong> com os objectivos do usufruto,<br />
que pode não ser apenas de passagem,<br />
mas também de contemplação. Assim,<br />
desde que o INAG herdou essa competência,<br />
que inicialmente se encontrava<br />
sob a alça<strong>da</strong> <strong>da</strong>s administrações portuárias,<br />
esse princípio <strong>da</strong> protecção <strong>da</strong><br />
margem tornou-se sagrado, pelo que a<br />
faixa de terreno correspondente aos 50<br />
metros de distância <strong>da</strong> margem não são<br />
susceptíveis de terem uma ocupação<br />
privativa, a não ser para a instalação de<br />
infra-estruturas para as quais não exista<br />
outra forma ou condições de poderem<br />
ser feitas, como é o caso de infra-estruturas<br />
portuárias, marinas ou apoios de<br />
praia. Assim, caso até 2014 os proprietários<br />
não façam prova <strong>da</strong> titulari<strong>da</strong>de<br />
sobre os referidos bens, os mesmos serão<br />
considerados como pertencentes ao<br />
domínio público. Reconheço que este<br />
é um tempo de enorme trabalho, até<br />
porque a lei pressupõe que a decisão<br />
final sobre a posse dos bens seja toma<strong>da</strong><br />
pelos tribunais, e que o prazo será<br />
extremamente curto para concluir os<br />
processos, sendo que as pessoas não estão<br />
suficientemente alerta<strong>da</strong>s para esta<br />
situação e deverão procurar <strong>da</strong>r início<br />
ao processo de delimitação de forma a<br />
não serem surpreendi<strong>da</strong>s com decisões<br />
administrativas, tendo em conta que a<br />
pesquisa de provas documentais pode<br />
ser demora<strong>da</strong>. Admito que algumas<br />
situações possam implicar uma derrogação<br />
no tempo, mas será um assunto<br />
de enorme complexi<strong>da</strong>de que exigirá<br />
grande esforço, do ponto de vista técnico,<br />
não só para os tribunais e para as<br />
comissões de delimitação, mas também<br />
para os particulares, que deverão em<br />
devido tempo reunir a informação exigi<strong>da</strong><br />
para que possam ver reconheci<strong>da</strong>s<br />
as suas proprie<strong>da</strong>des como priva<strong>da</strong>s.<br />
Existe ain<strong>da</strong> a agravante de que, no que<br />
se reporta a terrenos do domínio público<br />
marítimo, o princípio de usucapião<br />
não se aplicar.<br />
C.L. – Isso significa que, caso as pessoas<br />
não apresentem as provas requeri<strong>da</strong>s,<br />
o Estado poderá vir a integrar no<br />
domínio público marítimo proprie<strong>da</strong>des<br />
que hoje são considera<strong>da</strong>s particulares.<br />
Qual será a capaci<strong>da</strong>de, por parte<br />
dos organismos públicos, de gerir<br />
todo esse vasto património?<br />
O.B. – Poderá ser mais difícil<br />
para os particulares reunir to<strong>da</strong><br />
a documentação dentro deste<br />
prazo do que a administração<br />
<strong>da</strong>r resposta aos requerimentos,<br />
até porque para os privados estes<br />
processos podem ser complicados<br />
do ponto de vista <strong>da</strong><br />
junção <strong>da</strong> informação. Por esse<br />
motivo, torna-se importante que<br />
as pessoas se informem acerca<br />
desta matéria.<br />
C.L. - Não existirá o risco de<br />
virmos a assistir a grandes modificações<br />
<strong>da</strong> paisagem nalguns<br />
desses territórios, até agora<br />
ocupados por salinas, estaleiros<br />
de construção naval e outros<br />
equipamentos de carácter tradicional<br />
e à emergência de grandes<br />
empreendimentos mais<br />
vocacionados para o turismo e<br />
o lazer?<br />
O.B. – Para o INAG, do ponto de<br />
vista <strong>da</strong> ocupação do território,<br />
é indiferente se as ocupações são<br />
públicas ou se são priva<strong>da</strong>s. A única<br />
implicação que poderá vir a ter para os<br />
privados que não vejam reconheci<strong>da</strong><br />
a posse <strong>da</strong> parcela de terreno localiza<strong>da</strong><br />
na margem é que a mesma venha<br />
a ser integra<strong>da</strong> no domínio público e,<br />
automaticamente, passará a ser obrigado<br />
a pagar uma taxa de utilização<br />
à administração pública, que nalguns<br />
casos é substancial, o que não sucede<br />
se a proprie<strong>da</strong>de for reconheci<strong>da</strong> como<br />
priva<strong>da</strong>.<br />
C.L. – Actualmente assiste-se a um<br />
aumento generalizado dos custos de<br />
bens e serviços essenciais, o que levanta<br />
alguma preocupação junto <strong>da</strong><br />
opinião pública. Neste contexto, existe<br />
alguma previsão de aumento de tarifas<br />
relativas ao consumo de água?<br />
O.B. – A competência para a definição<br />
dos valores <strong>da</strong> tarifa <strong>da</strong> água pertence<br />
à Enti<strong>da</strong>de Reguladora dos Serviços<br />
de Águas e Resíduos, aos operadores<br />
e às enti<strong>da</strong>des que gerem os Serviços<br />
Municipais de Abastecimento de<br />
Águas, e não ao Instituto <strong>da</strong> Água. Não<br />
existe nenhuma norma que obrigue à<br />
uniformi<strong>da</strong>de de tarifas no nosso País,<br />
mas estas são estabeleci<strong>da</strong>s pelas enti<strong>da</strong>des<br />
responsáveis pela sua gestão, designa<strong>da</strong>mente<br />
os municípios, de acordo<br />
com circunstâncias várias. De resto, a<br />
Associação Nacional de Municípios<br />
tem desenvolvido esforços para aproximar<br />
os tarifários de forma a minimizar<br />
as dispari<strong>da</strong>des dos custos <strong>da</strong> água de<br />
região para região.<br />
C.L. – Contudo, a Directiva Quadro <strong>da</strong><br />
Água introduz o princípio do utilizador-pagador<br />
no sentido de adequar o<br />
custo <strong>da</strong> água aos impactos ambientais<br />
que a sua utilização possa ter. Qual a<br />
situação portuguesa relativamente ao<br />
cumprimento desta determinação?<br />
O.B. – De facto, a Directiva Quadro<br />
<strong>da</strong> Água não só prevê a introdução do<br />
princípio do utilizador-pagador, como<br />
também preconiza objectivos de recuperação<br />
de custos. Ao nível do ciclo urbano<br />
<strong>da</strong> água e do seu abastecimento,<br />
as orientações emana<strong>da</strong>s pelas enti<strong>da</strong>des<br />
gestoras vão no sentido de aferir em<br />
contabili<strong>da</strong>de analítica todos os custos<br />
associados à captação, ao tratamento e<br />
ao fornecimento de água e, dentro de<br />
uma lógica de sustentabili<strong>da</strong>de desses<br />
sistemas, defendem que a recuperação<br />
desses custos se faça por via <strong>da</strong> receita,<br />
isto é, através <strong>da</strong>s tarifas cobra<strong>da</strong>s aos<br />
consumidores. Ca<strong>da</strong> vez mais, as enti<strong>da</strong>des<br />
gestoras procuram caminhar no<br />
sentido <strong>da</strong> recuperação desses custos.<br />
Por outro lado, a referi<strong>da</strong> Directiva também<br />
preconiza a aplicação do princípio<br />
do poluidor-pagador e, nesse sentido,<br />
consideramos que, mais importante do<br />
que a aplicação <strong>da</strong> multa a quem prevarica,<br />
é dispor de mecanismos que, do<br />
ponto de vista económico, possam contribuir<br />
para inibir as descargas poluentes.<br />
No entanto, sobre a recuperação de<br />
custos, importa dizer que a directiva é<br />
de certo modo injusta para os países do<br />
sul <strong>da</strong> Europa, sendo necessário aplicar<br />
alguma flexibili<strong>da</strong>de, uma vez que os<br />
nossos agricultores ficariam claramente<br />
penalizados relativamente aos do norte<br />
<strong>da</strong> Europa se lhes fossem imputados<br />
custos de utilização de água em função<br />
dos consumos de que têm necessi<strong>da</strong>de,<br />
pois teriam que integrar na recuperação<br />
total de custos os investimentos,<br />
por exemplo, associados à construção e<br />
manutenção de uma barragem.<br />
C.L. – O Dia Nacional <strong>da</strong> Água, que se<br />
assinala a 1 de Outubro, constitui uma<br />
oportuni<strong>da</strong>de para reflectir sobre medi<strong>da</strong>s<br />
que promovam o uso sustentável<br />
deste recurso. Enquanto autori<strong>da</strong>de nacional<br />
<strong>da</strong> água, o INAG desenvolveu o<br />
Programa Nacional para o Uso Eficiente<br />
<strong>da</strong> Água. Em que consiste?<br />
ENTREVISTA<br />
O.B. – O programa que refere foi desenhado<br />
por uma equipa técnica identificando<br />
medi<strong>da</strong>s de carácter genérico<br />
que eram susceptíveis, se implementa<strong>da</strong>s,<br />
de poderem contribuir para utilizar<br />
a água de forma mais eficiente, designa<strong>da</strong>mente<br />
em três sectores específicos:<br />
a agricultura, a indústria e o meio<br />
urbano. O principal factor identificado<br />
como responsável pelo grande desperdício<br />
de água no nosso país é a falta de<br />
atribuição a este bem de um valor e um<br />
preço. Consideramos que a melhor forma<br />
de garantir a utilização eficiente <strong>da</strong><br />
água consiste em atribuir-lhe um valor.<br />
Este programa integra diversas medi<strong>da</strong>s<br />
de carácter voluntarioso visando a<br />
necessi<strong>da</strong>de de preservar este recurso<br />
e a consequente adopção de boas práticas.<br />
Em Portugal, temos uma água de<br />
excepcional quali<strong>da</strong>de, sendo praticamente<br />
isentas as situações existentes<br />
na rede pública de não conformi<strong>da</strong>de,<br />
o que significa que se investe muito no<br />
seu tratamento.<br />
C.L. – Agora que nos encontramos<br />
no início de um novo ano escolar,<br />
gostaria que nos falasse do programa<br />
“Operação Escola Eficiente” desenvolvido<br />
pelo INAG.<br />
O.B. – Trata-se de um concurso escolar<br />
a desenvolver ao longo de dois anos<br />
lectivos, que se inicia com o preenchimento<br />
de um formulário por parte<br />
<strong>da</strong>s escolas interessa<strong>da</strong>s, seguindo-se<br />
uma auditoria interna ao uso <strong>da</strong> água<br />
realiza<strong>da</strong> pelos alunos, identificando<br />
problemas e definindo um plano de<br />
acção para os solucionar. Ao longo<br />
do projecto, o INAG vai <strong>da</strong>ndo apoio<br />
através <strong>da</strong> realização de acções e atribuindo<br />
certificados e premiando os<br />
melhores projectos. Temos de construir<br />
esta mentali<strong>da</strong>de de que o nosso<br />
planeta tem limites. Faço o apelo para<br />
que consultem no site do INAG to<strong>da</strong><br />
a documentação relativa a este programa,<br />
bem como o Sistema Nacional<br />
de Informação de Recursos Hídricos/<br />
Jovem, onde se encontram disponíveis<br />
muitas informações apresenta<strong>da</strong>s de<br />
forma apelativa, que permitem desenvolver<br />
trabalhos relacionados com a<br />
água.<br />
C.L. – Que mensagem deixa aos<br />
nossos leitores a propósito do Dia<br />
Nacional <strong>da</strong> Água?<br />
O.B. – Gostaria de sublinhar a importância<br />
de utilizar a água de forma eficiente<br />
e, sobretudo, lembrar que cabe<br />
a ca<strong>da</strong> um de nós contribuir com uma<br />
atitude positiva, colaborando para que<br />
se corrijam as más práticas. n