18.04.2013 Views

Setembro - Jornal o Correio da Linha

Setembro - Jornal o Correio da Linha

Setembro - Jornal o Correio da Linha

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

2 <strong>Setembro</strong> 2011 | O CORREIO DA LINHA<br />

quali<strong>da</strong>de”<br />

supõe que os terrenos que distam menos<br />

de 50 metros <strong>da</strong> margem dos rios<br />

integram o domínio público do Estado.<br />

Nesse sentido, torna-se necessário fazer<br />

prova, por apresentação sucessiva de<br />

documentação, que os terrenos constituíam<br />

proprie<strong>da</strong>de priva<strong>da</strong> desde 1864.<br />

Diz a referi<strong>da</strong> lei que quando essa situação<br />

não é prova<strong>da</strong>, se considera que<br />

os terrenos situados nessa faixa até 50<br />

metros <strong>da</strong> margem do rio pertencem ao<br />

Estado. Trata-se de uma lei centenária<br />

em Portugal, a qual existe em poucos<br />

países no mundo, e que constitui uma<br />

enorme riqueza, ao considerar que o<br />

domínio público, ou seja a margem <strong>da</strong>s<br />

águas do mar e as praias são de usufruto<br />

e de domínio do Estado. Nem em todo<br />

o lado é assim, uma vez que existem<br />

países onde as praias e as margens dos<br />

rios sujeitos à influência <strong>da</strong>s marés são<br />

priva<strong>da</strong>s. No entanto, esta tradição jurídica<br />

não pode colidir com direitos de<br />

proprie<strong>da</strong>de dos particulares, uma vez<br />

que estes podem de facto possuir a pro-<br />

prie<strong>da</strong>de de algumas dessas parcelas. O<br />

facto de a proprie<strong>da</strong>de poder vir a ser<br />

reconheci<strong>da</strong> como particular não implica<br />

que possa ter uma ocupação que<br />

coli<strong>da</strong> com os objectivos do usufruto,<br />

que pode não ser apenas de passagem,<br />

mas também de contemplação. Assim,<br />

desde que o INAG herdou essa competência,<br />

que inicialmente se encontrava<br />

sob a alça<strong>da</strong> <strong>da</strong>s administrações portuárias,<br />

esse princípio <strong>da</strong> protecção <strong>da</strong><br />

margem tornou-se sagrado, pelo que a<br />

faixa de terreno correspondente aos 50<br />

metros de distância <strong>da</strong> margem não são<br />

susceptíveis de terem uma ocupação<br />

privativa, a não ser para a instalação de<br />

infra-estruturas para as quais não exista<br />

outra forma ou condições de poderem<br />

ser feitas, como é o caso de infra-estruturas<br />

portuárias, marinas ou apoios de<br />

praia. Assim, caso até 2014 os proprietários<br />

não façam prova <strong>da</strong> titulari<strong>da</strong>de<br />

sobre os referidos bens, os mesmos serão<br />

considerados como pertencentes ao<br />

domínio público. Reconheço que este<br />

é um tempo de enorme trabalho, até<br />

porque a lei pressupõe que a decisão<br />

final sobre a posse dos bens seja toma<strong>da</strong><br />

pelos tribunais, e que o prazo será<br />

extremamente curto para concluir os<br />

processos, sendo que as pessoas não estão<br />

suficientemente alerta<strong>da</strong>s para esta<br />

situação e deverão procurar <strong>da</strong>r início<br />

ao processo de delimitação de forma a<br />

não serem surpreendi<strong>da</strong>s com decisões<br />

administrativas, tendo em conta que a<br />

pesquisa de provas documentais pode<br />

ser demora<strong>da</strong>. Admito que algumas<br />

situações possam implicar uma derrogação<br />

no tempo, mas será um assunto<br />

de enorme complexi<strong>da</strong>de que exigirá<br />

grande esforço, do ponto de vista técnico,<br />

não só para os tribunais e para as<br />

comissões de delimitação, mas também<br />

para os particulares, que deverão em<br />

devido tempo reunir a informação exigi<strong>da</strong><br />

para que possam ver reconheci<strong>da</strong>s<br />

as suas proprie<strong>da</strong>des como priva<strong>da</strong>s.<br />

Existe ain<strong>da</strong> a agravante de que, no que<br />

se reporta a terrenos do domínio público<br />

marítimo, o princípio de usucapião<br />

não se aplicar.<br />

C.L. – Isso significa que, caso as pessoas<br />

não apresentem as provas requeri<strong>da</strong>s,<br />

o Estado poderá vir a integrar no<br />

domínio público marítimo proprie<strong>da</strong>des<br />

que hoje são considera<strong>da</strong>s particulares.<br />

Qual será a capaci<strong>da</strong>de, por parte<br />

dos organismos públicos, de gerir<br />

todo esse vasto património?<br />

O.B. – Poderá ser mais difícil<br />

para os particulares reunir to<strong>da</strong><br />

a documentação dentro deste<br />

prazo do que a administração<br />

<strong>da</strong>r resposta aos requerimentos,<br />

até porque para os privados estes<br />

processos podem ser complicados<br />

do ponto de vista <strong>da</strong><br />

junção <strong>da</strong> informação. Por esse<br />

motivo, torna-se importante que<br />

as pessoas se informem acerca<br />

desta matéria.<br />

C.L. - Não existirá o risco de<br />

virmos a assistir a grandes modificações<br />

<strong>da</strong> paisagem nalguns<br />

desses territórios, até agora<br />

ocupados por salinas, estaleiros<br />

de construção naval e outros<br />

equipamentos de carácter tradicional<br />

e à emergência de grandes<br />

empreendimentos mais<br />

vocacionados para o turismo e<br />

o lazer?<br />

O.B. – Para o INAG, do ponto de<br />

vista <strong>da</strong> ocupação do território,<br />

é indiferente se as ocupações são<br />

públicas ou se são priva<strong>da</strong>s. A única<br />

implicação que poderá vir a ter para os<br />

privados que não vejam reconheci<strong>da</strong><br />

a posse <strong>da</strong> parcela de terreno localiza<strong>da</strong><br />

na margem é que a mesma venha<br />

a ser integra<strong>da</strong> no domínio público e,<br />

automaticamente, passará a ser obrigado<br />

a pagar uma taxa de utilização<br />

à administração pública, que nalguns<br />

casos é substancial, o que não sucede<br />

se a proprie<strong>da</strong>de for reconheci<strong>da</strong> como<br />

priva<strong>da</strong>.<br />

C.L. – Actualmente assiste-se a um<br />

aumento generalizado dos custos de<br />

bens e serviços essenciais, o que levanta<br />

alguma preocupação junto <strong>da</strong><br />

opinião pública. Neste contexto, existe<br />

alguma previsão de aumento de tarifas<br />

relativas ao consumo de água?<br />

O.B. – A competência para a definição<br />

dos valores <strong>da</strong> tarifa <strong>da</strong> água pertence<br />

à Enti<strong>da</strong>de Reguladora dos Serviços<br />

de Águas e Resíduos, aos operadores<br />

e às enti<strong>da</strong>des que gerem os Serviços<br />

Municipais de Abastecimento de<br />

Águas, e não ao Instituto <strong>da</strong> Água. Não<br />

existe nenhuma norma que obrigue à<br />

uniformi<strong>da</strong>de de tarifas no nosso País,<br />

mas estas são estabeleci<strong>da</strong>s pelas enti<strong>da</strong>des<br />

responsáveis pela sua gestão, designa<strong>da</strong>mente<br />

os municípios, de acordo<br />

com circunstâncias várias. De resto, a<br />

Associação Nacional de Municípios<br />

tem desenvolvido esforços para aproximar<br />

os tarifários de forma a minimizar<br />

as dispari<strong>da</strong>des dos custos <strong>da</strong> água de<br />

região para região.<br />

C.L. – Contudo, a Directiva Quadro <strong>da</strong><br />

Água introduz o princípio do utilizador-pagador<br />

no sentido de adequar o<br />

custo <strong>da</strong> água aos impactos ambientais<br />

que a sua utilização possa ter. Qual a<br />

situação portuguesa relativamente ao<br />

cumprimento desta determinação?<br />

O.B. – De facto, a Directiva Quadro<br />

<strong>da</strong> Água não só prevê a introdução do<br />

princípio do utilizador-pagador, como<br />

também preconiza objectivos de recuperação<br />

de custos. Ao nível do ciclo urbano<br />

<strong>da</strong> água e do seu abastecimento,<br />

as orientações emana<strong>da</strong>s pelas enti<strong>da</strong>des<br />

gestoras vão no sentido de aferir em<br />

contabili<strong>da</strong>de analítica todos os custos<br />

associados à captação, ao tratamento e<br />

ao fornecimento de água e, dentro de<br />

uma lógica de sustentabili<strong>da</strong>de desses<br />

sistemas, defendem que a recuperação<br />

desses custos se faça por via <strong>da</strong> receita,<br />

isto é, através <strong>da</strong>s tarifas cobra<strong>da</strong>s aos<br />

consumidores. Ca<strong>da</strong> vez mais, as enti<strong>da</strong>des<br />

gestoras procuram caminhar no<br />

sentido <strong>da</strong> recuperação desses custos.<br />

Por outro lado, a referi<strong>da</strong> Directiva também<br />

preconiza a aplicação do princípio<br />

do poluidor-pagador e, nesse sentido,<br />

consideramos que, mais importante do<br />

que a aplicação <strong>da</strong> multa a quem prevarica,<br />

é dispor de mecanismos que, do<br />

ponto de vista económico, possam contribuir<br />

para inibir as descargas poluentes.<br />

No entanto, sobre a recuperação de<br />

custos, importa dizer que a directiva é<br />

de certo modo injusta para os países do<br />

sul <strong>da</strong> Europa, sendo necessário aplicar<br />

alguma flexibili<strong>da</strong>de, uma vez que os<br />

nossos agricultores ficariam claramente<br />

penalizados relativamente aos do norte<br />

<strong>da</strong> Europa se lhes fossem imputados<br />

custos de utilização de água em função<br />

dos consumos de que têm necessi<strong>da</strong>de,<br />

pois teriam que integrar na recuperação<br />

total de custos os investimentos,<br />

por exemplo, associados à construção e<br />

manutenção de uma barragem.<br />

C.L. – O Dia Nacional <strong>da</strong> Água, que se<br />

assinala a 1 de Outubro, constitui uma<br />

oportuni<strong>da</strong>de para reflectir sobre medi<strong>da</strong>s<br />

que promovam o uso sustentável<br />

deste recurso. Enquanto autori<strong>da</strong>de nacional<br />

<strong>da</strong> água, o INAG desenvolveu o<br />

Programa Nacional para o Uso Eficiente<br />

<strong>da</strong> Água. Em que consiste?<br />

ENTREVISTA<br />

O.B. – O programa que refere foi desenhado<br />

por uma equipa técnica identificando<br />

medi<strong>da</strong>s de carácter genérico<br />

que eram susceptíveis, se implementa<strong>da</strong>s,<br />

de poderem contribuir para utilizar<br />

a água de forma mais eficiente, designa<strong>da</strong>mente<br />

em três sectores específicos:<br />

a agricultura, a indústria e o meio<br />

urbano. O principal factor identificado<br />

como responsável pelo grande desperdício<br />

de água no nosso país é a falta de<br />

atribuição a este bem de um valor e um<br />

preço. Consideramos que a melhor forma<br />

de garantir a utilização eficiente <strong>da</strong><br />

água consiste em atribuir-lhe um valor.<br />

Este programa integra diversas medi<strong>da</strong>s<br />

de carácter voluntarioso visando a<br />

necessi<strong>da</strong>de de preservar este recurso<br />

e a consequente adopção de boas práticas.<br />

Em Portugal, temos uma água de<br />

excepcional quali<strong>da</strong>de, sendo praticamente<br />

isentas as situações existentes<br />

na rede pública de não conformi<strong>da</strong>de,<br />

o que significa que se investe muito no<br />

seu tratamento.<br />

C.L. – Agora que nos encontramos<br />

no início de um novo ano escolar,<br />

gostaria que nos falasse do programa<br />

“Operação Escola Eficiente” desenvolvido<br />

pelo INAG.<br />

O.B. – Trata-se de um concurso escolar<br />

a desenvolver ao longo de dois anos<br />

lectivos, que se inicia com o preenchimento<br />

de um formulário por parte<br />

<strong>da</strong>s escolas interessa<strong>da</strong>s, seguindo-se<br />

uma auditoria interna ao uso <strong>da</strong> água<br />

realiza<strong>da</strong> pelos alunos, identificando<br />

problemas e definindo um plano de<br />

acção para os solucionar. Ao longo<br />

do projecto, o INAG vai <strong>da</strong>ndo apoio<br />

através <strong>da</strong> realização de acções e atribuindo<br />

certificados e premiando os<br />

melhores projectos. Temos de construir<br />

esta mentali<strong>da</strong>de de que o nosso<br />

planeta tem limites. Faço o apelo para<br />

que consultem no site do INAG to<strong>da</strong><br />

a documentação relativa a este programa,<br />

bem como o Sistema Nacional<br />

de Informação de Recursos Hídricos/<br />

Jovem, onde se encontram disponíveis<br />

muitas informações apresenta<strong>da</strong>s de<br />

forma apelativa, que permitem desenvolver<br />

trabalhos relacionados com a<br />

água.<br />

C.L. – Que mensagem deixa aos<br />

nossos leitores a propósito do Dia<br />

Nacional <strong>da</strong> Água?<br />

O.B. – Gostaria de sublinhar a importância<br />

de utilizar a água de forma eficiente<br />

e, sobretudo, lembrar que cabe<br />

a ca<strong>da</strong> um de nós contribuir com uma<br />

atitude positiva, colaborando para que<br />

se corrijam as más práticas. n

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!