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edital - Imparh - ce

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nos subitens 3.2.1 e 3.2.8 deste <strong>edital</strong>.<br />

3.2.11. A inscrição é particular e pessoal, e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e não<br />

restituível.<br />

3.2.12. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH - não se<br />

responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não re<strong>ce</strong>bida em decorrência de problemas nos<br />

computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de<br />

outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.<br />

3.3. O candidato poderá obter o <strong>edital</strong> da seleção, por meio de download, no endereço eletrônico<br />

www.fortaleza.<strong>ce</strong>.gov.br/imparh.<br />

3.4. O candidato deverá a<strong>ce</strong>ssar o site www.fortaleza.<strong>ce</strong>.gov.br/imparh 03 (três) dias antes da data de<br />

realização da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação que, juntamente com o documento de<br />

identidade, permitirá o a<strong>ce</strong>sso do candidato às dependências do local de realização das provas.<br />

3.5. O cartão de inscrição não substituirá o documento oficial de identificação no dia da realização das<br />

provas. Nele constarão o nome do candidato, o número da inscrição, o programa de residência médica, dia,<br />

hora e local da prova.<br />

3.6. Durante o período de inscrição e após o devido preenchimento do formulário de pedido de inscrição, o<br />

candidato, caso ne<strong>ce</strong>ssite, deverá requerer na sede do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e<br />

Recursos Humanos – IMPARH - situado na Avenida João Pessoa, nº 5609 – Damas, no balcão de atendimento<br />

do Departamento de Concursos e Seleções – DCS das 9h às 17h, tratamento diferenciado para o dia da<br />

seleção, indicando as condições diferenciadas de que ne<strong>ce</strong>ssita para a realização das provas e observando,<br />

por óbvio, os limites da razoabilidade.<br />

3.6.1. Se a solicitação de tratamento diferenciado não for feita previamente, isso implica que o pleito do<br />

candidato não será atendido no dia da realização da prova.<br />

3.7. Não será devolvida a taxa de inscrição, ex<strong>ce</strong>to em caso de can<strong>ce</strong>lamento do <strong>ce</strong>rtame por conveniência<br />

da administração.<br />

3.8. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou provisória.<br />

3.9. No ato da inscrição, NÃO serão solicitados comprovantes do requisito contido no quadro do subitem 2.1<br />

do presente <strong>edital</strong>. No entanto, será automaticamente eliminado da seleção o candidato que não o apresentar<br />

no ato da matrícula e da assinatura do termo de compromisso no Instituto Dr. José Frota – IJF - sendo<br />

declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.<br />

3.10. O candidato que já tenha cumprido e concluído um programa de residência médica (PRM) em<br />

determinada área básica ou especializada, quer no Instituto Dr. José Frota ou em qualquer outra instituição<br />

credenciada pela Comissão Nacional de Residência Medica – CNRM não poderá, sob hipótese alguma, fazer a<br />

inscrição nesta seleção para concorrer à programa de residência médica (PRM) idêntico àquele já concluído<br />

(tal determinação baseia-se na legislação da Comissão Nacional de Residência Médica). Caso isso ocorra e se<br />

torne conhecido pelo IMPARH e pela Comissão de Residência Médica – COREME-IJF o candidato será<br />

sumariamente eliminado, e a sua inscrição será anulada.<br />

4. DO PROCESSO SELETIVO<br />

4.1. O pro<strong>ce</strong>sso seletivo efetivar-se-á, para quaisquer programas listados nos Quadros I e II, subitem 2.1<br />

deste <strong>edital</strong>, em 02 (duas) etapas, sendo a 1ª (primeira) etapa composta de prova escrita e objetiva de<br />

múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, e a 2ª(segunda) etapa composta de uma entrevista<br />

4<br />

Instituto Municipal de Pesquisa Administração e Recursos<br />

Humanos - IMPARH<br />

Av. João Pessoa, 5609 – Damas – CEP 60.425-682 – Fortaleza –<br />

Ceará – Site : www.imparh.<strong>ce</strong>.gov.br –<br />

Fone (85) 3433-2999

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