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INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – IMPARH<br />
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF<br />
SELEÇÃO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA<br />
EDITAL Nº 62/2010.<br />
A Presidenta do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH no uso de<br />
suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com o artigo 3º, inciso XII, do Decreto nº. 10.187,<br />
de 17 de novembro de 1997, torna pública a abertura das inscrições e estabele<strong>ce</strong> as normas para a seleção<br />
de médicos-residentes do Instituto Dr. José Frota - IJF com base na legislação vigente da Comissão Nacional<br />
de Residência Médica – CNRM.<br />
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />
1.1. A presente seleção visa selecionar médicos para o preenchimento de 21 (vinte e uma) vagas destinadas<br />
aos 06 (seis) programas de residência médica do Instituto Dr. José Frota, para o ano de 2011, conforme<br />
QUADROS I e II do subitem 2.1 deste <strong>edital</strong>.<br />
1.2. Os programas de residência médica do IJF encontram-se habilitados pelos seguintes pare<strong>ce</strong>res:<br />
- Anestesiologia - recredenciados pelo pare<strong>ce</strong>r Nº 0075/1999, de 17/10/99, e pelo termo aditivo Nº 04, de<br />
16/09/04 e pelo pare<strong>ce</strong>r Nº 96/2009, de 19/11/2009; vagas aumentadas pelo pare<strong>ce</strong>r Nº 96/2009, de<br />
19/11/2009;<br />
- Cirurgia Geral - recredenciados pelo pare<strong>ce</strong>r Nº 0075/1999, de 17/10/99, e pelo termo aditivo Nº 04, de<br />
16/09/04, e pelo pare<strong>ce</strong>r Nº 80/2010 de 11/03/2010;<br />
- Ortopedia e Traumatologia - recredenciado pelo pare<strong>ce</strong>r Nº 74/07, de 12/09/07, e pelo pare<strong>ce</strong>r Nº 96/2009,<br />
de 19/11/2009;<br />
- Cirurgia Plástica - credenciado pelo pare<strong>ce</strong>r Nº 073/1999, de 17/10/1999, e pelo termo aditivo N° 04, de<br />
16/09/04 da CNRM, e pelo pare<strong>ce</strong>r Nº 96/2009, de 19/11/2009;<br />
- Neurocirurgia - credenciado pelo pare<strong>ce</strong>r Nº 74/07, de 12/09/07.<br />
- Radiologia - credenciado pelo pare<strong>ce</strong>r Nº 69/08, de 25/09/08.<br />
1.3. As datas prováveis previstas ao longo deste <strong>edital</strong>, inclusive as do calendário de atividades constantes no<br />
item 5, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, que dará<br />
publicidade às novas datas por meio de aviso ou comunicado exposto no sítio<br />
www.fortaleza.<strong>ce</strong>.gov.br/imparh.<br />
2. DAS VAGAS, DA DURAÇÃO, DOS REQUISITOS<br />
2.1. As vagas ofertadas, a duração da residência e os requisitos são os constantes nos quadros I e II:<br />
1<br />
Instituto Municipal de Pesquisa Administração e Recursos<br />
Humanos - IMPARH<br />
Av. João Pessoa, 5609 – Damas – CEP 60.425-682 – Fortaleza –<br />
Ceará – Site : www.imparh.<strong>ce</strong>.gov.br –<br />
Fone (85) 3433-2999
QUADRO I<br />
PROGRAMAS NAS ÁREAS BÁSICAS E PROGRAMAS COM ACESSO DIRETO<br />
PROGRAMAS<br />
VAGAS<br />
2<br />
DURAÇÃO<br />
ANESTESIOLOGIA 4 03 anos<br />
CIRURGIA GERAL* 4* 02 anos<br />
ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA 7 03 anos<br />
NEUROCIRURGIA 1 05 anos<br />
RADIOLOGIA 1 03 anos<br />
TOTAL DE VAGAS DO QUADRO I 17<br />
*Reserva de vaga conforme subitem 2.4.<br />
PROGRAMAS<br />
QUADRO II<br />
PROGRAMAS NAS ESPECIALIDADES CIRÚRGICAS<br />
VAGAS<br />
DURAÇÃO<br />
CIRURGIA PLÁSTICA R1 2 03 anos<br />
REQUISITOS<br />
Graduação em Medicina<br />
Graduação em Medicina<br />
Graduação em Medicina<br />
Graduação em Medicina<br />
Graduação em Medicina<br />
REQUISITOS<br />
02 anos de residência médica<br />
em Cirurgia Geral, completos ou<br />
a completarem-se até<br />
31/01/2011 **<br />
CIRURGIA GERAL R3 2 01 ano 02 anos de residência médica<br />
em Cirurgia Geral, completos ou<br />
a completarem-se até<br />
31/01/2011 **<br />
TOTAL DE VAGAS DO QUADRO II 4<br />
** Realizados em instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica<br />
(CNRM).<br />
2.2. É permitido reserva de vaga para o candidato aprovado e convocado para serviço militar, conforme a<br />
resolução CNRM 11/2004, de 15 de setembro de 2004.<br />
2.3. Conforme o artigo 5º da resolução nº 11/2004, “nenhum programa de residência médica poderá ampliar<br />
o número de vagas para reingresso de médico-residente que tiver solicitado trancamento de matriculas para<br />
fins de serviço militar”. Nos anos em que isso ocorrer, as vagas serão deduzidas do número ofertado.<br />
2.4. (*) Nesta seleção, há reservas de vagas para os candidatos aprovados na seleção de residência de 2010,<br />
na especialidade de Cirurgia Geral R1 do Instituto Dr. José Frota – IJF. Portanto, para ampla<br />
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concorrência, haverá apenas 02 (duas) vagas nessa especialidade; as outras 02 (duas) vagas<br />
destinar-se-ão à já citada reserva.<br />
2.5. Conforme o artigo 6º da Resolução nº 01/2005, “o reingresso do Médico-Residente se dará mediante<br />
requerimento à Comissão de Residência Médica – COREME no prazo de até 30 (trinta) dias antes do início do<br />
programa” e parágrafo único, “O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará em perda da<br />
vaga, que será preenchida por candidato classificado no pro<strong>ce</strong>sso seletivo correspondente”.<br />
3. DAS INSCRIÇÕES<br />
3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita a<strong>ce</strong>itação das normas e condições<br />
estabelecidas neste <strong>edital</strong>, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.<br />
3.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, no endereço eletrônico<br />
www.fortaleza.<strong>ce</strong>.gov.br/imparh, a partir das 17 horas do dia 30 de agosto de 2010 até às 23<br />
horas e 59 minutos do dia 26 de setembro de 2010 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de<br />
pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até à data do<br />
vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE. Para se inscrever, o candidato terá de indicar seu<br />
próprio CPF.<br />
3.2.1. Após o envio dos dados, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, que será emitido em seu<br />
nome, efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em dinheiro, no valor de R$ 170,00 (<strong>ce</strong>nto e setenta reais)<br />
em quaisquer agências, terminais, ou correspondentes bancários do Banco do Brasil (via internet) ou no<br />
Banco Popular do Brasil até a data do vencimento. Só será a<strong>ce</strong>ito o boleto impresso por meio do sítio do<br />
IMPARH, e a inscrição só será efetivada após pagamento da taxa.<br />
3.2.2. No formulário de inscrição, haverá uma declaração por meio da qual o candidato afirmará que conhe<strong>ce</strong><br />
todas as prescrições do presente instrumento, sujeita-se a elas e preenche todos os requisitos exigidos pelo<br />
presente <strong>edital</strong>.<br />
3.2.3. Somente será a<strong>ce</strong>ito o pedido de inscrição feito mediante o formulário de inscrição supramencionado,<br />
o qual é adotado pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH.<br />
3.2.4. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH - não se<br />
responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou<br />
incompletos fornecidos pelo candidato.<br />
3.2.5. O candidato que registrar informações falsas ou inexatas no formulário de inscrição e/ou apresentar<br />
documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição can<strong>ce</strong>lada, e serão declarados nulos, em qualquer época,<br />
todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem<br />
como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.<br />
3.2.6. Para a correta leitura do código de barras, o boleto de pagamento deverá ser impresso em impressora<br />
a laser ou a jato de tinta.<br />
3.2.7. A inscrição somente será concretizada se for confirmado que o pagamento da taxa de inscrição foi<br />
efetuado até à data do vencimento constante no boleto de pagamento.<br />
3.2.8. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver insubsistência da taxa de inscrição.<br />
3.2.9. O recibo de pagamento ou a impressão da autenticação mecânica no boleto de pagamento será o<br />
comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição na seleção.<br />
3.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas<br />
3<br />
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nos subitens 3.2.1 e 3.2.8 deste <strong>edital</strong>.<br />
3.2.11. A inscrição é particular e pessoal, e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e não<br />
restituível.<br />
3.2.12. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH - não se<br />
responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não re<strong>ce</strong>bida em decorrência de problemas nos<br />
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de<br />
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.<br />
3.3. O candidato poderá obter o <strong>edital</strong> da seleção, por meio de download, no endereço eletrônico<br />
www.fortaleza.<strong>ce</strong>.gov.br/imparh.<br />
3.4. O candidato deverá a<strong>ce</strong>ssar o site www.fortaleza.<strong>ce</strong>.gov.br/imparh 03 (três) dias antes da data de<br />
realização da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação que, juntamente com o documento de<br />
identidade, permitirá o a<strong>ce</strong>sso do candidato às dependências do local de realização das provas.<br />
3.5. O cartão de inscrição não substituirá o documento oficial de identificação no dia da realização das<br />
provas. Nele constarão o nome do candidato, o número da inscrição, o programa de residência médica, dia,<br />
hora e local da prova.<br />
3.6. Durante o período de inscrição e após o devido preenchimento do formulário de pedido de inscrição, o<br />
candidato, caso ne<strong>ce</strong>ssite, deverá requerer na sede do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e<br />
Recursos Humanos – IMPARH - situado na Avenida João Pessoa, nº 5609 – Damas, no balcão de atendimento<br />
do Departamento de Concursos e Seleções – DCS das 9h às 17h, tratamento diferenciado para o dia da<br />
seleção, indicando as condições diferenciadas de que ne<strong>ce</strong>ssita para a realização das provas e observando,<br />
por óbvio, os limites da razoabilidade.<br />
3.6.1. Se a solicitação de tratamento diferenciado não for feita previamente, isso implica que o pleito do<br />
candidato não será atendido no dia da realização da prova.<br />
3.7. Não será devolvida a taxa de inscrição, ex<strong>ce</strong>to em caso de can<strong>ce</strong>lamento do <strong>ce</strong>rtame por conveniência<br />
da administração.<br />
3.8. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou provisória.<br />
3.9. No ato da inscrição, NÃO serão solicitados comprovantes do requisito contido no quadro do subitem 2.1<br />
do presente <strong>edital</strong>. No entanto, será automaticamente eliminado da seleção o candidato que não o apresentar<br />
no ato da matrícula e da assinatura do termo de compromisso no Instituto Dr. José Frota – IJF - sendo<br />
declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.<br />
3.10. O candidato que já tenha cumprido e concluído um programa de residência médica (PRM) em<br />
determinada área básica ou especializada, quer no Instituto Dr. José Frota ou em qualquer outra instituição<br />
credenciada pela Comissão Nacional de Residência Medica – CNRM não poderá, sob hipótese alguma, fazer a<br />
inscrição nesta seleção para concorrer à programa de residência médica (PRM) idêntico àquele já concluído<br />
(tal determinação baseia-se na legislação da Comissão Nacional de Residência Médica). Caso isso ocorra e se<br />
torne conhecido pelo IMPARH e pela Comissão de Residência Médica – COREME-IJF o candidato será<br />
sumariamente eliminado, e a sua inscrição será anulada.<br />
4. DO PROCESSO SELETIVO<br />
4.1. O pro<strong>ce</strong>sso seletivo efetivar-se-á, para quaisquer programas listados nos Quadros I e II, subitem 2.1<br />
deste <strong>edital</strong>, em 02 (duas) etapas, sendo a 1ª (primeira) etapa composta de prova escrita e objetiva de<br />
múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, e a 2ª(segunda) etapa composta de uma entrevista<br />
4<br />
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de caráter apenas classificatório. Essas provas serão diferenciadas em seus conteúdos e em seus níveis de<br />
complexidade de acordo com as especificidades programáticas e com base na legislação em vigor.<br />
4.2. As especificações para os programas contidos no Quadro I deste <strong>edital</strong> (Anestesiologia, Cirurgia<br />
Geral, Ortopedia e Traumatologia, Neurocirurgia e Radiologia), encontram-se nos subitens a seguir:<br />
1ª ETAPA<br />
4.2.1. Consistirá de aplicação de prova teórica e objetiva, eliminatória e classificatória, do tipo múltipla<br />
escolha, constituída de 100 (<strong>ce</strong>m) questões, numeradas de 01 (um) a 60 (sessenta) a PROVA A e de 01(um)<br />
a 40(quarenta) a PROVA B.<br />
4.2.1.1. As 100 (<strong>ce</strong>m) questões, com distribuição equitativa, versarão sobre todo o conteúdo visto no curso<br />
de graduação, referente às seguintes áreas: Cirurgia Geral, Clínica Médica, Pediatria, Ginecologia e<br />
Obstetrícia, Medicina Preventiva e Social.<br />
4.2.1.2. Cada questão valerá 0,09 (nove <strong>ce</strong>ntésimos), totalizando 9,0 (nove) pontos.<br />
4.2.1.3. Essa prova totalizará o peso máximo de 90% (noventa por <strong>ce</strong>nto) da nota final.<br />
2ª ETAPA<br />
4.2.2. Consistirá de uma entrevista de caráter classificatório, totalizando o máximo de 10% (dez por <strong>ce</strong>nto)<br />
da nota final, valendo 1,0 (um) ponto, e será aplicada aos candidatos que obtiverem nota mínima de 4,5<br />
(quatro inteiros e cinco décimos) na prova escrita; tal classificação está condicionada ao limite do sêxtuplo do<br />
número de vagas. Cumpre esclare<strong>ce</strong>r, no que se refere à especialidade de Cirurgia Geral R1, que o sêxtuplo<br />
do número de vagas incidirá somente sobre as 02 (duas) vagas de ampla concorrência.<br />
4.3. As especificações para o programa contido no Quadro II deste <strong>edital</strong> (Cirurgia Plástica R1 e<br />
Cirurgia Geral R3), encontram-se nos subitens a seguir:<br />
1ª ETAPA<br />
4.3.1. Consistirá de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, do tipo múltipla escolha,<br />
constante de 50 (cinquenta) questões, em nível de especialização, numeradas de 01(um) a 50 (cinquenta).<br />
4.3.1.1. As 50 (cinquenta) questões dos programas de Cirurgia Plástica e Cirurgia Geral R3 versarão sobre o<br />
conteúdo programático de Cirurgia Geral, constante do ANEXO I, parte integrante desse <strong>edital</strong>.<br />
4.3.1.2. Cada questão valerá 0,18 (dezoito <strong>ce</strong>ntésimos), totalizando 9,0 (nove) pontos.<br />
4.3.1.3. Essa prova totalizará o peso máximo de 90% (noventa por <strong>ce</strong>nto) da nota final.<br />
2ª ETAPA<br />
4.3.2. Consistirá de uma entrevista de caráter classificatório, totalizando o máximo de 10% (dez por <strong>ce</strong>nto)<br />
da nota final, valendo 1,0 (um) ponto, e será aplicada aos candidatos que obtiverem nota mínima de 4,5<br />
(quatro inteiros e cinco décimos) na prova escrita; tal classificação está condicionada ao limite do sêxtuplo do<br />
número de vagas.<br />
4.3.2.1. O conteúdo programático para as provas escritas objetivas, acima descritas, consta do Anexo I.<br />
4.4. Todos os candidatos deverão, durante a primeira etapa (prova escrita), responder um questionário,<br />
contendo 13 (treze) quesitos e versando sobre ÉTICA MÉDICA, sem valor de pontuação, contado como<br />
subsídio para a entrevista.<br />
5<br />
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4.4.1. Ao terminar a prova, o questionário, devidamente respondido e assinado, deverá ser entregue ao fiscal<br />
da sala.<br />
5. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES<br />
ATIVIDADES<br />
DATA<br />
PROVÁVEL<br />
Solicitação de inscrição exclusivamente pela internet De 30/08/2010 a 26/09/2010<br />
Prova escrita objetiva 17/10/2010<br />
Gabarito preliminar 17/10/2010, a partir das 15h<br />
Recurso contra o gabarito preliminar 18 e 19/10/2010<br />
Gabarito definitivo 27/10/2010<br />
Resultado preliminar da 1ª etapa 27/10/2010<br />
Recurso contra o resultado preliminar da 1ª etapa 28 e 29/10/2010<br />
Resultado definitivo da 1ª etapa 05/11/2010<br />
Entrevista – 2ª etapa 08, 09, 10 e 11/11/2010<br />
Resultado final e ato de homologação 19/11/2010<br />
6. DA PONTUAÇÃO<br />
6.1. Para efeito da classificação final, a média obtida pelo candidato será calculado a partir da utilização da<br />
seguinte fórmula:<br />
MF= NPE + NE<br />
MF= média final<br />
NPE= nota da prova escrita<br />
NE= nota da entrevista<br />
6.2. Para o candidato que se submeta à prova destinada aos programas de residência médica contidos no<br />
QUADRO I deste <strong>edital</strong> (subitem 2.1), a média será calculada do seguinte modo:<br />
6.2.1. A nota da prova escrita será obtida por meio da fórmula:<br />
NPE = NQC x 0,09<br />
Onde: NQC= número de questões corretas<br />
6.3. Para o candidato que se submeta às provas destinadas ao programa de residência médica contida no<br />
QUADRO II deste <strong>edital</strong> (subitem 2.1), a média será calculada do seguinte modo:<br />
6.3.1. A nota da prova escrita será obtida por intermédio da fórmula:<br />
NPE = NQC x 0,18, onde<br />
NQC = número de questões corretas<br />
6.4. É vedado, a qualquer título, o arredondamento de notas, inclusive da média final.<br />
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL<br />
7.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota mínima de 4,5 (quatro inteiros e cinco<br />
décimos) na prova escrita e a classificação está condicionada ao limite do sêxtuplo do número de vagas.<br />
7.2. A classificação final será divulgada em ordem decres<strong>ce</strong>nte do número de pontos obtidos pelos<br />
candidatos, conforme os critérios estabelecidos no item 4 e subitens, bem como na fórmula do item 6 e<br />
subitens.<br />
6<br />
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8. DOS CRITÉRIOS PARA O DESEMPATE<br />
8.1. Os critérios de desempate só serão utilizados para candidatos a vagas de um mesmo programa de<br />
residência médica (PRM).<br />
8.2. Os critérios estabelecidos para o desempate, conforme o disposto no “caput” do item 8.1 deste <strong>edital</strong><br />
são os abaixo discriminados e, ne<strong>ce</strong>ssariamente, na ordem em que se encontram apresentados.<br />
8.2.1. CRITÉRIO DE DESEMPATE PARA A 1ª ETAPA (PROVA OBJETIVA)<br />
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei<br />
nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);<br />
b) maior idade, considerando-se dia, mês e ano.<br />
8.2.2. CRITÉRIO DE DESEMPATE PARA A 2ª ETAPA (ENTREVISTA)<br />
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei<br />
nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);<br />
b) maior nota obtida na prova objetiva;<br />
c) maior idade, considerando-se dia, mês e ano.<br />
9. DAS PROVAS OBJETIVAS – 1ª ETAPA<br />
9.1. A prova escrita objetiva de múltipla escolha será realizada, para todos os candidatos, na data e horário<br />
abaixo especificado:<br />
a) As provas serão realizadas no dia provável 17/10/2010 (domingo), no horário das 9h às 13h (horário<br />
de Fortaleza).<br />
b) O candidato deverá imprimir o cartão de identificação, disponibilizado no site<br />
www.fortaleza.<strong>ce</strong>.gov.br/imparh, três dias antes da realização da prova objetiva para saber o local de prova.<br />
c) As provas terão duração de 04 (quatro) horas, incluindo o prazo para resposta do questionário sobre Ética<br />
Médica.<br />
9.1.1. O candidato deverá compare<strong>ce</strong>r ao local da prova com ante<strong>ce</strong>dência mínima de trinta minutos do<br />
horário fixado para o fechamento dos portões de a<strong>ce</strong>sso ao local de prova, munido de caneta esferográfica<br />
transparente, de tinta azul ou preta e de seu documento original de identificação oficial.<br />
9.1.2. Será considerado documento oficial de identidade com foto:<br />
a) Carteiras ou cédulas de identidade com foto, expedidas pelas Forças Armadas, secretarias de segurança<br />
pública, corpos de bombeiros militares, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de<br />
classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores;<br />
b) Passaporte vigente;<br />
c) Certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como<br />
identidade;<br />
d) Carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).<br />
9.1.3. Não serão a<strong>ce</strong>itos como documentos de identidade <strong>ce</strong>rtidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos<br />
eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), CTPS, carteiras de estudante, carteiras funcionais<br />
sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.<br />
9.1.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação<br />
do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia deste.<br />
7<br />
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9.1.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a prova escrita e para a entrevista, nem a<br />
realização destas fora do horário marcado.<br />
9.1.6. Será inválida a questão da prova que contiver no cartão-resposta mais de uma resposta, emenda ou<br />
rasura, mesmo que legível, que não for transferida para o cartão-resposta ou, ainda, transferida sem o<br />
preenchimento total do espaço destinado à resposta correta.<br />
9.1.7. Durante a prova objetiva, sob pena de exclusão do presente <strong>ce</strong>rtame, não será admitida qualquer<br />
espécie de consulta e comunicação entre os candidatos; utilização de livros, manuais, apostilas, impressos ou<br />
anotações, máquinas calculadoras; porte e utilização de relógios, agendas eletrônicas ou similares, telefone<br />
<strong>ce</strong>lular, BIP, ebooks, walkman, ipods, iphone, gravador ou qualquer tipo de re<strong>ce</strong>ptor de mensagem, sob pena<br />
de eliminação sumária da seleção.<br />
9.1.8. Será disponibilizado aos candidatos, na sala de prova, instrumento de marcação do tempo de duração<br />
da prova.<br />
9.1.9. Em hipótese alguma, cogitar-se-á possibilidade das provas integrantes desta seleção fora dos locais e<br />
horários estabelecidos no <strong>edital</strong> e no cartão de identificação.<br />
9.1.10. Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, com caneta<br />
esferográfica transparente (tinta azul ou preta). É vedada a colaboração ou participação de ter<strong>ce</strong>iros para tal<br />
fim.<br />
9.1.11. Obrigatoriamente, a assinatura constante do cartão-resposta deverá ser igual à do documento oficial<br />
apresentado pelo candidato.<br />
9.1.12. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo<br />
candidato.<br />
9.1.13. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão-resposta<br />
assinado, o seu caderno de prova e a prova de ética.<br />
9.1.14. Por razões de ordem técnica e de segurança do <strong>ce</strong>rtame, não será permitido:<br />
a) ingresso ou permanência de pessoas estranhas ao pro<strong>ce</strong>sso seletivo no estabelecimento de aplicação da<br />
prova, após o início desta e até seu término;<br />
b) fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a<br />
instituições de direito público ou privado, mesmo após o en<strong>ce</strong>rramento da seleção; no entanto, o caderno da<br />
prova objetiva e o gabarito preliminar serão disponibilizados no sítio do IMPARH<br />
(www.fortaleza.<strong>ce</strong>.gov.br/imparh), no dia da realização da prova, a partir das 15h, horário de Fortaleza-CE.<br />
9.1.15. Somente será permitida a anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que<br />
permane<strong>ce</strong>rem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos para o término da prova. A tais candidatos será<br />
disponibilizada uma folha para anotação do gabarito.<br />
9.2. As datas de divulgação do gabarito, do resultado da prova objetiva de múltipla escolha e da entrevista<br />
estão citadas no item 5 deste <strong>edital</strong>.<br />
9.3. O candidato que faltar a qualquer prova eliminatória ou classificatória ou à entrevista será sumariamente<br />
eliminado da seleção.<br />
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO<br />
10.1. O resultado final da seleção será divulgado no endereço eletrônico<br />
www.fortaleza.<strong>ce</strong>.gov.br/imparh e publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza.<br />
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11. DOS RECURSOS<br />
11.1. Admitir-se-á recurso administrativo no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da<br />
divulgação, no endereço eletrônico www.fortaleza.<strong>ce</strong>.gov.br/imparh, do:<br />
• gabarito preliminar da prova objetiva;<br />
• resultado preliminar da prova objetiva.<br />
11.2. O recurso administrativo deverá ser:<br />
a) formalizado por meio de pro<strong>ce</strong>sso;<br />
b) obrigatoriamente fundamentado (deverá ser anexada a fotocópia da referência bibliográfica apresentada);<br />
c) entregue pelo candidato ou por seu procurador, no Balcão de Atendimento do Departamento de Concurso<br />
e Seleção - DCS do IMPARH, dirigido à Presidenta do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e<br />
Recursos Humanos – IMPARH, na Avenida João Pessoa, 5609 - Bairro Damas – Fortaleza – Ceará, das 9h às<br />
17h.<br />
11.3. Qualquer questão das provas de múltipla escolha que venha a ser anulada terá seu ponto atribuído a<br />
todos os candidatos (respeitadas as características de cada prova), independente da formulação de recurso,<br />
não se admitindo recurso a essa decisão.<br />
11.4. No caso de alteração do(s) gabarito(s), em consequência do(s) deferimento(s) con<strong>ce</strong>dido(s) ao(s)<br />
recurso(s) apresentado(s), será atribuído o valor da questão não só ao candidato que apresentou o(s)<br />
respectivo(s) recurso(s), mas também e exclusivamente àqueles outros que tenham, originalmente, marcado,<br />
em seu cartão-resposta, a opção que passou a ser considerada como correta pelo IMPARH, após o(s)<br />
deferimento(s) pertinente(s).<br />
11.5. Serão indeferidos os recursos administrativos apresentados em desacordo com o previsto neste <strong>edital</strong>.<br />
11.6. Sob hipótese alguma, será con<strong>ce</strong>dido, para as provas classificatórias da 2ª etapa, qualquer tipo de<br />
recurso ao resultado da entrevista ou às normas e critérios estabelecidos neste <strong>edital</strong> pelo IMPARH/COREME-<br />
IJF.<br />
12. DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À MATRÍCULA DO CLASSIFICADO PARA O<br />
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA (PRM)<br />
12.1. Após a homologação e publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza do resultado final, os<br />
classificados na seleção de médicos-residentes do Instituto Dr. José Frota - IJF, com base, estritamente, no<br />
número de vagas destinadas ao programa de residência médica para o qual prestou a seleção, serão<br />
convocados pelo coordenador geral da residência médica do Instituto Dr. José Frota - IJF e pelo<br />
Superintendente do Instituto, por meio de ato oficial devidamente publicado no Diário Oficial do Município de<br />
Fortaleza e de telegrama.<br />
12.2. Os classificados convocados deverão dirigir-se, obrigatoriamente, à Coordenação Geral de Residência<br />
Médica do Instituto Dr. José Frota (COREME), localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 1.816, 8º andar,<br />
Centro, no período de 03 a 07/01/2011, no horário das 7h às 13h, para pro<strong>ce</strong>der à matrícula e assinatura<br />
do termo de compromisso, em obediência ao disposto no subitem 12.1 deste <strong>edital</strong>.<br />
12.3. O candidato convocado que não compare<strong>ce</strong>r nos dias e horários determinados pelo subitem 12.2 deste<br />
<strong>edital</strong> para a formalização da matrícula e assinatura do termo de compromisso será eliminado desta seleção e<br />
perderá, automaticamente, o direito à vaga.<br />
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12.4. QUANDO DO COMPARECIMENTO PARA A FORMALIZAÇÃO DA MATRÍCULA E A ASSINATURA DO<br />
TERMO DE COMPROMISSO, CONFORME O PREVISTO NOS SUBITENS 12.1 E 12.2 DO PRESENTE EDITAL, O<br />
CANDIDATO DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:<br />
12.4.1. O candidato que ainda não concluiu o curso de graduação em Medicina deverá apresentar:<br />
a) cópia do documento oficial de identidade, apresentando ne<strong>ce</strong>ssariamente o original;<br />
b) 02(dois) retratos 3x4 coloridos e re<strong>ce</strong>ntes;<br />
c) cópia do cadastro de pessoa física – CPF/MF, apresentando ne<strong>ce</strong>ssariamente o original;<br />
d) declaração oficial, original ou autenticada, em papel timbrado, fornecida pela instituição de ensino de<br />
origem, de que será concluinte ATÉ 31/01/2011 só serão a<strong>ce</strong>itas declarações assinadas pela direção da<br />
faculdade/escola de Medicina, ou pela coordenadoria do curso de Medicina, ou por instâncias imediatamente<br />
superiores a estas.<br />
12.4.2. O candidato que já concluiu o curso de graduação em Medicina e que não está cursando residência<br />
médica deverá apresentar, além do previsto no item 12.4.1, (letras a, b e c), a seguinte documentação:<br />
a) cópia da carteira expedida pelo Conselho Regional de Medicina - CRM (o original deverá ser apresentado);<br />
b) cópia do diploma de médico (apresentando o original), ou declaração oficial de conclusão, original ou<br />
autenticada, em papel timbrado, fornecidos pela instituição de ensino de origem; no caso desta última, só<br />
serão a<strong>ce</strong>itas declarações assinadas pela direção da faculdade/escola de Medicina, ou pela coordenadoria do<br />
curso de Medicina, ou por instâncias imediatamente superiores a elas;<br />
c) caso o candidato tenha concluído o curso de medicina em outro estado da Federação, deverá apresentar o<br />
diploma devidamente autorizado pelo CREMEC.<br />
12.4.3. O candidato que está cursando residência médica ou que já concluiu deverá apresentar, além do<br />
previsto no item 12.4.1, letras a, b e c, o que se segue:<br />
a) cursando residência - declaração oficial, original ou autenticada, em papel timbrado, fornecida pela<br />
instituição responsável pelo programa de residência médica (PRM), devidamente credenciado pela Comissão<br />
Nacional de Residência Médica (CNRM), onde consta o número do pare<strong>ce</strong>r e a observação de que o PRM<br />
estará concluído improrrogavelmente até 31/01/2011; tal declaração deverá ser assinada pelo presidente ou<br />
coordenador geral da COREME, ou pelo diretor da instituição, ou pelo presidente do <strong>ce</strong>ntro de estudos;<br />
b) tendo concluído residência - declaração de conclusão do programa de residência médica (PRM), com todas<br />
as exigências previstas no subitem 12.4.3(a), ou cópia autenticada do <strong>ce</strong>rtificado de conclusão devidamente<br />
registrado pela CNRM ou cópia da carteira expedida pelo Conselho Regional de Medicina- CRM (o original<br />
deverá ser apresentado);<br />
c) caso tenha concluído o curso de residência em outro estado, o candidato deverá apresentar o diploma<br />
devidamente autorizado pelo CREMEC.<br />
12.5. Para os candidatos estrangeiros e para os brasileiros cujo diploma de Medicina foi obtido em faculdade<br />
no exterior, além do previsto nos itens anteriores, será exigido o atendimento ao disposto na Resolução n°<br />
1.669/2003, de 13/06/2003, do Conselho Federal de Medicina (CFM).<br />
12.6. Os candidatos inscritos no programa da especialidade cirúrgica - Cirurgia Plástica e Cirurgia Geral R3<br />
(QUADRO II, subitem 2.1), com requisito obrigatório em Cirurgia Geral, deverão apresentar a declaração<br />
conforme o disposto nos subitens 12.4.3, constando o período exigido completo ou a completar-se até<br />
31/01/2011.<br />
12.7. O candidato, obrigatoriamente, deverá apresentar toda a documentação exigida, respectivamente, pelo<br />
disposto no item 12 e seus subitens deste <strong>edital</strong>, sob pena de perder automaticamente o direito à vaga.<br />
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12.8. No ato da matrícula, o candidato será cientificado de que, ao assinar o termo de compromisso, estará<br />
comprometendo-se, irrevogavelmente, com o cumprimento obrigatório da residência médica em regime de<br />
tempo integral, em consonância com a legislação da CNRM.<br />
12.9. Sob hipótese alguma, será con<strong>ce</strong>dida ao médico-residente a troca da opção por outra área<br />
programática de residência médica que não aquela para a qual se inscreveu, prestou a seleção e foi aprovado<br />
e classificado.<br />
12.9.1. É vedado ao médico-residente o trancamento de matrícula em quaisquer programas de residência<br />
médica, EXCETO para fins de prestação do Serviço Militar, devendo, para esse fim, ser observado pelo<br />
médico-residente o disposto na Resolução CNRM nº 01/05, de 11 de janeiro de 2006.<br />
12.10. Para todos os pro<strong>ce</strong>dimentos pertinentes ao item 12 e seus subitens deste <strong>edital</strong>, não será a<strong>ce</strong>ito, sob<br />
hipótese alguma, que o candidato seja ser substituído por representante legal, sob pena de perda da vaga e<br />
eliminação da seleção.<br />
12.11. O candidato, por ocasião do preenchimento do termo de compromisso e matrícula, em qualquer das<br />
circunstâncias previstas pelo item 12 e seus subitens deste <strong>edital</strong>, assumirá a inteira responsabilidade pela<br />
veracidade das informações prestadas e pela autenticidade dos documentos apresentados e previstos nos<br />
citados itens e subitens. Caso a COREME, em qualquer tempo, tenha conhecimento da utilização de meios<br />
ilícitos ou de má-fé, na circunstância aqui prevista, o candidato, ou o já médico-residente, será sumariamente<br />
eliminado da seleção ou desligado do programa, ainda que tenha assumido sua vaga no PRM, com a<br />
consequente reclassificação pertinente.<br />
13. DO INÍCIO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO INSTITUTO Dr. JOSÉ FROTA<br />
13.1. Os candidatos aprovados e matriculados no programa de residência médica participarão,<br />
obrigatoriamente, de um treinamento introdutório realizado pela coordenação da residência médica do IJF no<br />
período de 24 a 28/01/2011.<br />
13.2. Os programas de residência médica do Instituto Dr. José Frota, em número de 06 (seis), conforme<br />
discriminado nos QUADROS I e II, subitem 2.1 deste <strong>edital</strong>, terão início obrigatoriamente no primeiro dia útil<br />
do mês de fevereiro de 2011, às 8 h, no Instituto Dr. José Frota, sito na Rua Barão do Rio Branco, 1816 -<br />
Centro - Fortaleza/CE.<br />
14. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO<br />
14.1. Será considerado classificado o candidato que obtiver a nota mínima de aprovação na prova escrita, ou<br />
seja, 4,5 (quatro inteiros e cinco décimos), com média final calculada de acordo com os itens 4 e 5, e a<br />
classificação está condicionada ao limite do sêxtuplo do número de vagas.<br />
14.2. A homologação do pro<strong>ce</strong>sso seletivo será feita por ato do Secretário de Administração do Município,<br />
mediante a relação dos aprovados (classificados e classificáveis) em ordem decres<strong>ce</strong>nte da média final dos<br />
candidatos.<br />
14.2.1. Cabe ao Secretário de Administração Municipal, antes da homologação do resultado final do pro<strong>ce</strong>sso<br />
seletivo, suspender, alterar ou can<strong>ce</strong>lar o <strong>ce</strong>rtame, publicando o ato praticado, não se admitindo recurso<br />
contra essa decisão.<br />
14.3. A publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM) substitui atestados, <strong>ce</strong>rtificados ou<br />
<strong>ce</strong>rtidões relativos à classificação, média ou nota do candidato.<br />
14.4. O resultado final, obede<strong>ce</strong>ndo à classificação, será homologado e publicado no Diário Oficial do<br />
Município de Fortaleza (DOM), não se admitindo recurso após a publicação desse resultado.<br />
11<br />
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15. DOS CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS<br />
15.1. Ocorrerá a chamada dos classificáveis, quando o número de vagas destinadas especificamente para<br />
cada programa de residência médica (QUADROS I e II) não forem preenchidas ou no caso de autorizar-se a<br />
criação de novas vagas.<br />
15.2. O candidato que não compare<strong>ce</strong>r nos dias e horários já estabelecidos para a matrícula e a assinatura<br />
do termo de compromisso (item 12 e seus subitens) será eliminado desta seleção e perderá,<br />
automaticamente, o direito à vaga. Nesse caso, ocorrerá a imediata convocação dos classificáveis,<br />
obede<strong>ce</strong>ndo-se, rigorosamente, à ordem decres<strong>ce</strong>nte de classificação atinente ao número de vagas previsto<br />
para a respectiva área programática.<br />
15.3. Uma vez iniciados os programas de residência médica, caso algum candidato desista de cumprir o PRM<br />
para o qual já foi matriculado, serão chamados tantos candidatos classificáveis quantos se façam ne<strong>ce</strong>ssários<br />
até que o número de vagas daquele programa de residência médica sejam preenchidas.<br />
15.3.1. Inclusive, caso sejam convocados todos os candidatos classificáveis e, ainda assim, restem vagas não<br />
preenchidas, poderão ser convocados os candidatos que alcançarem a nota mínima de aprovação na<br />
prova objetiva, ou seja, 4,5 (quatro inteiros e cinco décimos) e que não participarem da<br />
entrevista, respeitando a ordem decres<strong>ce</strong>nte de classificação por programa de residência<br />
médica, sendo também considerados os critérios de desempate.<br />
15.3.2. No caso acima mencionado, a COREME, em obediência ao disposto no art. 2°, parágrafo único, da<br />
RESOLUÇÃO N° 3, de 14/05/2002, da CNRM, pro<strong>ce</strong>derá à devida convocação, com vistas à reclassificação,<br />
pelo prazo de até 60 (sessenta) dias após o início dos programas, observando-se rigorosamente à ordem<br />
decres<strong>ce</strong>nte de classificação, atinente ao número de vagas daquela respectiva área programática.<br />
15.4. O candidato que opte pela desistência do cumprimento do PRM, conforme o previsto no subitem 15.3<br />
deste <strong>edital</strong>, deverá, obrigatoriamente, preencher, no prazo de vinte e quatro horas, contados da desistência,<br />
o requerimento próprio da COREME, no qual ficará formalizado o seu intento, sob pena de sumária eliminação<br />
da seleção.<br />
15.5. A convocação dos classificáveis, em qualquer das circunstâncias previstas pelo item 15 (e seus<br />
subitens) deste <strong>edital</strong> caberá ao coordenador geral da residência médica do Instituto Dr. José Frota (IJF).<br />
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
16.1. Este <strong>edital</strong> de seleção para médicos-residentes do Instituto Dr. José Frota foi elaborado a fim de<br />
propiciar às autoridades competentes, aos futuros médicos-residentes, à comunidade acadêmica universitária,<br />
às instituições públicas ou particulares detentoras de programas de residência médica e à sociedade civil<br />
organizada amplo e irrestrito conhecimento sobre as normas que regem esta seleção.<br />
16.2. É imprescindível que o candidato pro<strong>ce</strong>da à leitura atenta deste <strong>edital</strong>, inclusive previamente ao<br />
preenchimento do requerimento de inscrição, pois sua inscrição implicará o conhecimento das presentes<br />
instruções e o compromisso de a<strong>ce</strong>itar as condições tais como se acham estabelecidas no presente <strong>edital</strong>.<br />
16.3. Serão divulgados apenas os nomes dos candidatos que lograrem classificação na seleção.<br />
16.4. A relação dos candidatos classificados e classificáveis será divulgada em ordem decres<strong>ce</strong>nte de<br />
classificação.<br />
16.4.1. A classificação na seleção assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a<br />
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse<br />
e conveniência da administração e da rigorosa ordem de classificação.<br />
12<br />
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16.5. Será excluído da seleção, por ato de competência da Presidente do Instituto Municipal de Pesquisas,<br />
Administração e Recursos Humanos – IMPARH, o candidato que:<br />
a) agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização da prova;<br />
b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por<br />
escrito ou por qualquer outro meio;<br />
c) não devolver o cartão-resposta da prova objetiva;<br />
d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento para obter a aprovação própria ou<br />
de ter<strong>ce</strong>iros, em qualquer etapa da seleção, ou for responsável por falsa identificação pessoal.<br />
16.6. Todos os pro<strong>ce</strong>ssos desta seleção mobilizam muitos candidatos, por esta razão, quaisquer dúvidas<br />
poderão ser dirimidas exclusivamente por meio do correio eletrônico ccs@imparh.<strong>ce</strong>.gov.br. As informações<br />
OFICIAIS para os candidatos sobre esta seleção ou a<strong>ce</strong>rca deste <strong>edital</strong> serão prestadas pela CCS (Comissão<br />
de Concursos e Seleções do IMPARH) EXCLUSIVAMENTE pelo correio eletrônico informado neste subitem.<br />
16.7. Os casos omissos referentes à integralidade deste <strong>edital</strong>, itens e todos os seus subitens serão<br />
resolvidos pela Presidente do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH,<br />
nos limites de sua competência, e, nos demais casos, pela Coordenação de Residência Médica - COREME e<br />
pelo Superintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF.<br />
Maria Íris Tavares Farias<br />
PRESIDENTE DO IMPARH<br />
13<br />
Fortaleza, 30 de agosto de 2011.<br />
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ANEXO I<br />
EDITAL Nº 62/2010<br />
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA<br />
CIRURGIA GERAL R3 E CIRURGIA PLÁSTICA<br />
1. Resposta metabólica ao trauma<br />
2. Distúrbios hidroeletrolíticos<br />
3. Antiobiorcoterapia em cirurgia geral<br />
4. Complicações tromboemólicas no pós-peratório<br />
5. Tratamento inicial ao politraumatizado<br />
6. Traumas abdominal e torácico<br />
7. Trauma <strong>ce</strong>rvical<br />
8. Abdome agudo-inflamatório<br />
9. Abdome agudo-ginecológico<br />
10. Obstrução intestinal<br />
11. Neoplasias de esôfago<br />
12. Afecções cirúrgicas não-neoplásicas do esôgafago<br />
13. Doença do refluxo gastroesofágico/hérnia hiatal<br />
14. Neoplasias de estômago<br />
15. Complicações cirúrgicas de úl<strong>ce</strong>ra péptica<br />
16. Litíase biliar<br />
17. Neoplasia da vesícula e vias biliares<br />
18. Tumores hepáticos<br />
19. Hipertensão porta<br />
20. Tumores e outras doenças pancreáticas<br />
21. Afecções cirúrgicas do intestino delgado<br />
22. Doença diverticular do cólõn<br />
23. Doença de crohn e retocolite ul<strong>ce</strong>rativa<br />
24. Neoplasias do cólon<br />
25. Afecções cirúrgicas da tireóide<br />
26. Hérnias da parede abdominal<br />
14<br />
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