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edital - Imparh - ce

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9.1.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a prova escrita e para a entrevista, nem a<br />

realização destas fora do horário marcado.<br />

9.1.6. Será inválida a questão da prova que contiver no cartão-resposta mais de uma resposta, emenda ou<br />

rasura, mesmo que legível, que não for transferida para o cartão-resposta ou, ainda, transferida sem o<br />

preenchimento total do espaço destinado à resposta correta.<br />

9.1.7. Durante a prova objetiva, sob pena de exclusão do presente <strong>ce</strong>rtame, não será admitida qualquer<br />

espécie de consulta e comunicação entre os candidatos; utilização de livros, manuais, apostilas, impressos ou<br />

anotações, máquinas calculadoras; porte e utilização de relógios, agendas eletrônicas ou similares, telefone<br />

<strong>ce</strong>lular, BIP, ebooks, walkman, ipods, iphone, gravador ou qualquer tipo de re<strong>ce</strong>ptor de mensagem, sob pena<br />

de eliminação sumária da seleção.<br />

9.1.8. Será disponibilizado aos candidatos, na sala de prova, instrumento de marcação do tempo de duração<br />

da prova.<br />

9.1.9. Em hipótese alguma, cogitar-se-á possibilidade das provas integrantes desta seleção fora dos locais e<br />

horários estabelecidos no <strong>edital</strong> e no cartão de identificação.<br />

9.1.10. Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, com caneta<br />

esferográfica transparente (tinta azul ou preta). É vedada a colaboração ou participação de ter<strong>ce</strong>iros para tal<br />

fim.<br />

9.1.11. Obrigatoriamente, a assinatura constante do cartão-resposta deverá ser igual à do documento oficial<br />

apresentado pelo candidato.<br />

9.1.12. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo<br />

candidato.<br />

9.1.13. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão-resposta<br />

assinado, o seu caderno de prova e a prova de ética.<br />

9.1.14. Por razões de ordem técnica e de segurança do <strong>ce</strong>rtame, não será permitido:<br />

a) ingresso ou permanência de pessoas estranhas ao pro<strong>ce</strong>sso seletivo no estabelecimento de aplicação da<br />

prova, após o início desta e até seu término;<br />

b) fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a<br />

instituições de direito público ou privado, mesmo após o en<strong>ce</strong>rramento da seleção; no entanto, o caderno da<br />

prova objetiva e o gabarito preliminar serão disponibilizados no sítio do IMPARH<br />

(www.fortaleza.<strong>ce</strong>.gov.br/imparh), no dia da realização da prova, a partir das 15h, horário de Fortaleza-CE.<br />

9.1.15. Somente será permitida a anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que<br />

permane<strong>ce</strong>rem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos para o término da prova. A tais candidatos será<br />

disponibilizada uma folha para anotação do gabarito.<br />

9.2. As datas de divulgação do gabarito, do resultado da prova objetiva de múltipla escolha e da entrevista<br />

estão citadas no item 5 deste <strong>edital</strong>.<br />

9.3. O candidato que faltar a qualquer prova eliminatória ou classificatória ou à entrevista será sumariamente<br />

eliminado da seleção.<br />

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO<br />

10.1. O resultado final da seleção será divulgado no endereço eletrônico<br />

www.fortaleza.<strong>ce</strong>.gov.br/imparh e publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza.<br />

8<br />

Instituto Municipal de Pesquisa Administração e Recursos<br />

Humanos - IMPARH<br />

Av. João Pessoa, 5609 – Damas – CEP 60.425-682 – Fortaleza –<br />

Ceará – Site : www.imparh.<strong>ce</strong>.gov.br –<br />

Fone (85) 3433-2999

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