Guia para o Acompanhamento das condicionalidades do Programa
Guia para o Acompanhamento das condicionalidades do Programa
Guia para o Acompanhamento das condicionalidades do Programa
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<strong>Guia</strong>s e Manuais<br />
2010<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> <strong>Acompanhamento</strong><br />
<strong>das</strong> Condicionalidades<br />
<strong>do</strong> <strong>Programa</strong>Bolsa Família<br />
<strong>Programa</strong> Bolsa Família
Ministério <strong>do</strong> Desenvolvimento Social<br />
e Combate à Fome (MDS)<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> <strong>Acompanhamento</strong><br />
<strong>das</strong> Condicionalidades <strong>do</strong><br />
<strong>Programa</strong> Bolsa Família<br />
Brasília / DF<br />
2010
SUMÁRIO<br />
Apresentação .................................................................................................................................. 5<br />
1. As <strong>condicionalidades</strong> no <strong>Programa</strong> Bolsa Família ........................................................................ 7<br />
1.1. O que são as <strong>condicionalidades</strong> ................................................................................................ 7<br />
1.2. Quais são as <strong>condicionalidades</strong> ................................................................................................. 9<br />
2. O trabalho intersetorial no acompanhamento de <strong>condicionalidades</strong> ......................................... 11<br />
2.1. Como as <strong>condicionalidades</strong> reforçam os objetivos da educação .............................................. 12<br />
2.2. Como as <strong>condicionalidades</strong> reforçam os objetivos da saúde ................................................... 13<br />
2.3. Porque trabalhar intersetorialmente ...................................................................................... 14<br />
2.4. A participação <strong>das</strong> três esferas governamentais ..................................................................... 16<br />
3. A gestão de <strong>condicionalidades</strong> .................................................................................................. 19<br />
4. Efeitos no benefício financeiro em caso de descumprimento de <strong>condicionalidades</strong> ................... 21<br />
5. <strong>Acompanhamento</strong> familiar <strong>para</strong> os casos de descumprimento de <strong>condicionalidades</strong> ................ 25<br />
6. O Sistema de Condicionalidades (Sicon/PBF) ............................................................................. 29<br />
7. Calendário anual de Condicionalidades ..................................................................................... 32<br />
8. <strong>Acompanhamento</strong> de Saúde ..................................................................................................... 34<br />
9. <strong>Acompanhamento</strong> da Educação ................................................................................................ 40<br />
10. <strong>Acompanhamento</strong> de Assistência Social/Peti .......................................................................... 46<br />
10.1. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) <strong>do</strong> Peti .................................... 47
Canais de Atendimento à equipe técnica <strong>do</strong> município ................................................................. 49<br />
Anexos ........ .................................................................................................................................. 50<br />
Calendário de Vacinação ................................................................................................................ 50<br />
Legislação e normas relaciona<strong>das</strong> à gestão de <strong>condicionalidades</strong> ................................................. 54<br />
APRESENTAÇÃO<br />
Para apoiar os esta<strong>do</strong>s e os municípios no acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>das</strong> famílias <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família, o Ministério <strong>do</strong><br />
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) elaborou este <strong>Guia</strong> <strong>para</strong><br />
<strong>Acompanhamento</strong> <strong>das</strong> Condicionalidades, que apresenta a concepção<br />
de <strong>condicionalidades</strong> a<strong>do</strong>tada pelo <strong>Programa</strong> Bolsa Família, seus objetivos,<br />
os procedimentos que devem ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s pelos gestores municipais e<br />
pelos responsáveis pelas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, e<br />
discute a importância <strong>do</strong> trabalho intersetorial <strong>para</strong> um acompanhamento<br />
efetivo <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong>.<br />
Por acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> não se deve entender<br />
apenas o registro <strong>das</strong> informações <strong>das</strong> famílias nos sistemas da saúde,<br />
da educação e da assistência social, mas também to<strong>do</strong> o processo de<br />
identificação <strong>das</strong> dificuldades que essas famílias têm <strong>para</strong> acessar os<br />
serviços; as ações volta<strong>das</strong> <strong>para</strong> resolução <strong>do</strong>s problemas observa<strong>do</strong>s<br />
e a realização de um trabalho de acompanhamento <strong>das</strong> famílias mais<br />
vulneráveis que permita a superação <strong>das</strong> dificuldades que as impedem de<br />
acessar plenamente seus direitos.<br />
O <strong>Guia</strong> <strong>para</strong> <strong>Acompanhamento</strong> <strong>das</strong> Condicionalidades orienta os<br />
gestores e técnicos locais que atuam na gestão <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong><br />
<strong>para</strong> uma ação intersetorial que leve ao desenvolvimento <strong>das</strong> famílias<br />
beneficiárias <strong>do</strong> <strong>Programa</strong>, com atenção especial <strong>para</strong> aquelas em situação<br />
de descumprimento de <strong>condicionalidades</strong>, considera<strong>das</strong> as famílias mais<br />
vulneráveis. Nele são disponibiliza<strong>das</strong> informações <strong>para</strong> a compreensão<br />
<strong>do</strong> papel da gestão de <strong>condicionalidades</strong> no âmbito <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa<br />
Família, bem como na identificação de vulnerabilidades e riscos vivencia<strong>do</strong>s<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 7
8<br />
pelas famílias, que devem ser trabalha<strong>do</strong>s por meio <strong>do</strong> acompanhamento<br />
familiar. Por meio deste <strong>Guia</strong> o gestor <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> terá condições de<br />
compreender to<strong>do</strong>s os passos necessários <strong>para</strong> o acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong>, suas responsabilidades <strong>para</strong> com o <strong>Programa</strong> e com as<br />
famílias. Esperamos que este <strong>Guia</strong> possa esclarecer suas principais dúvi<strong>das</strong><br />
em relação à gestão de <strong>condicionalidades</strong> e, ao mesmo tempo, fortalecer a<br />
ação intersetorial na gestão <strong>do</strong> Bolsa Família.<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
Boa leitura!<br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />
1<br />
As <strong>condicionalidades</strong> no<br />
<strong>Programa</strong> Bolsa Família<br />
1.1 O que sãO as cOndiciOnalidades<br />
As <strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família foram formula<strong>das</strong><br />
como um mecanismo <strong>para</strong> reforçar o exercício, pelos brasileiros mais<br />
pobres, de direitos básicos como o acesso aos serviços de saúde, educação<br />
e assistência social, contribuin<strong>do</strong> <strong>para</strong> romper o ciclo intergeracional da<br />
pobreza. O pressuposto é o de que filhos que têm acesso a melhores<br />
condições de saúde, educação e convivência familiar e comunitária <strong>do</strong><br />
que seus pais tiveram, têm também aumenta<strong>das</strong> suas oportunidades de<br />
desenvolvimento social. Em outras palavras, as chances de terem uma<br />
vida melhor que a de seus pais são amplia<strong>das</strong>. O principal objetivo <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> é, portanto, a elevação <strong>do</strong> grau de efetivação <strong>do</strong>s<br />
direitos sociais <strong>do</strong>s beneficiários por meio <strong>do</strong> acesso aos serviços básicos.<br />
Os problemas vivencia<strong>do</strong>s pelas famílias em situação de pobreza não se<br />
resumem à escassez de renda monetária, estan<strong>do</strong> em sua grande maioria<br />
associa<strong>do</strong> ao reduzi<strong>do</strong> exercício <strong>do</strong>s seus direitos como cidadãos e às<br />
poucas oportunidades a quem têm acesso <strong>para</strong> melhoria de sua qualidade<br />
de vida. Mais de 80% <strong>do</strong>s adultos (acima de 25 anos) que compõem as<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 9
10<br />
famílias <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família possuem baixa escolarização: 16,7%<br />
são analfabetos e 65,4% não concluíram o Ensino Fundamental, o que<br />
dificulta sobremaneira o acesso a melhores oportunidades de emprego ou<br />
geração de renda.<br />
O acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> permite ao poder público<br />
mapear os principais problemas vivencia<strong>do</strong>s pelas famílias pobres, estejam<br />
eles relaciona<strong>do</strong>s à oferta <strong>do</strong>s serviços ou à dinâmica sociofamiliar, e<br />
identificar as áreas e os casos de maior vulnerabilidade, construin<strong>do</strong> assim<br />
diagnósticos sociais territorializa<strong>do</strong>s com base nas informações obti<strong>das</strong><br />
e nas situações identifica<strong>das</strong>. A partir desse mapeamento, é possível<br />
implementar medi<strong>das</strong> que contribuam <strong>para</strong> orientar as ações de governo,<br />
principalmente na área <strong>das</strong> políticas sociais, <strong>para</strong> uma atuação intersetorial<br />
integrada, também territorializada, e centrada na unidade familiar. Esse<br />
processo representa uma importante aproximação entre o poder público<br />
e as famílias mais vulneráveis, visan<strong>do</strong> apoiá-las na superação de suas<br />
vulnerabilidades e <strong>das</strong> condições socioeconômicas associa<strong>das</strong> à pobreza.<br />
quadrO 01<br />
Objetivos <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> no Bolsa Família<br />
ObjetivOs <strong>das</strong> COndiCiOnalidades nO bOlsa Família<br />
Para as famílias beneficiárias, as <strong>condicionalidades</strong> são responsabilidades<br />
relaciona<strong>das</strong> ao cumprimento de ações nas áreas de Saúde, Educação e<br />
Assistência Social <strong>para</strong> melhorar as condições de desenvolvimento da família,<br />
principalmente <strong>das</strong> crianças e a<strong>do</strong>lescentes.<br />
Para o Esta<strong>do</strong> (União, esta<strong>do</strong>s e municípios), as <strong>condicionalidades</strong> são<br />
um meio <strong>para</strong> estimular a ampliação e a adequação da oferta de serviços<br />
públicos, monitorar as políticas públicas locais e identificar as famílias em<br />
situação de maior vulnerabilidade e risco social.<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />
1.2. quais sãO as cOndiciOnalidades<br />
As <strong>condicionalidades</strong> são os compromissos assumi<strong>do</strong>s pelas famílias e<br />
pelo poder público nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, que<br />
precisam ser oferta<strong>do</strong>s pelos governos e cumpri<strong>do</strong>s pelas famílias, <strong>para</strong><br />
que elas permaneçam no <strong>Programa</strong> Bolsa Família. Esses compromissos são<br />
os seguintes:<br />
• Na área de Educação, <strong>para</strong> as crianças e a<strong>do</strong>lescentes entre 6 e<br />
15 anos: a matrícula e a garantia da frequência mínima de 85%<br />
da carga horária escolar mensal. Para os a<strong>do</strong>lescentes de 16 e<br />
17 anos, além da matrícula, deve-se observar a garantia de pelo<br />
menos 75% da frequência escolar mensal.<br />
• Na área de Saúde, os compromissos <strong>do</strong>s pais ou responsáveis<br />
são: manter atualiza<strong>do</strong> o calendário de vacinação <strong>das</strong> crianças<br />
menores de sete anos e levar as crianças <strong>para</strong> pesar, medir e<br />
serem examina<strong>das</strong>, conforme o calendário <strong>do</strong> Ministério da<br />
Saúde. As gestantes e mães que amamentam devem participar<br />
<strong>do</strong> pré-natal e ir às consultas na unidade de saúde. E após o parto,<br />
devem continuar o acompanhamento da própria saúde e <strong>do</strong><br />
bebê, além de participar <strong>das</strong> atividades educativas promovi<strong>das</strong><br />
pelas equipes de saúde sobre aleitamento e alimentação<br />
saudável.<br />
• Na área de Assistência Social, o compromisso é a frequência<br />
mínima de 85% da carga horária relativa às ações de convivência<br />
e fortalecimento de vínculos desenvolvi<strong>das</strong> pelos municípios<br />
<strong>para</strong> crianças e a<strong>do</strong>lescentes de até 15 anos em risco de trabalho<br />
infantil no âmbito <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> de Erradicação <strong>do</strong> Trabalho<br />
Infantil (Peti).<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 11
12<br />
As <strong>condicionalidades</strong>, ou compromissos, fazem parte <strong>das</strong> regras <strong>para</strong><br />
permanecer no <strong>Programa</strong> e continuar a receber o benefício financeiro, e<br />
estão resumi<strong>das</strong> no quadro adiante:<br />
quadrO 02<br />
compromissos <strong>das</strong> famílias<br />
nas áreas de saúde, educação e assistência social<br />
Área Compromissos / CondiCionalidades públiCo<br />
Saúde<br />
Educação<br />
Assistência<br />
Social<br />
acompanhamento <strong>do</strong> calendário<br />
vacinal, <strong>do</strong> crescimento e <strong>do</strong><br />
desenvolvimento <strong>das</strong> crianças<br />
pré-natal <strong>para</strong> gestantes e<br />
acompanhamento de nutrizes<br />
matrícula e frequência escolar<br />
mensal mínima de 85%<br />
matrícula e frequência escolar<br />
mensal mínima de 75%<br />
frequência de 85 % no Serviço de<br />
Convivência e Fortalecimento de<br />
Vínculos <strong>do</strong> Peti<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />
crianças menores<br />
de sete anos<br />
gestantes e nutrizes<br />
to<strong>das</strong> as crianças e<br />
a<strong>do</strong>lescentes entre 6 e<br />
15 anos<br />
a<strong>do</strong>lescentes de 16<br />
e 17 anos, que sejam<br />
beneficia<strong>do</strong>s pelo BVJ<br />
crianças e a<strong>do</strong>lescentes<br />
até 15 anos, beneficiários<br />
<strong>do</strong> Peti/ PBF<br />
2<br />
O trabalho intersetorial<br />
no acompanhamento<br />
de <strong>condicionalidades</strong><br />
A implementação <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família (PBF) apresenta <strong>do</strong>is<br />
desafios: o da coordenação federativa e o da intersetorialidade. Do<br />
primeiro decorre a construção de um modelo de gestão compartilhada<br />
com esta<strong>do</strong>s e municípios, em que as responsabilidades de cada esfera são<br />
defini<strong>das</strong> e acorda<strong>das</strong>, buscan<strong>do</strong> uma maior efetividade no atendimento<br />
<strong>das</strong> famílias beneficiárias. Já o desafio da intersetorialidade está presente na<br />
concepção de <strong>condicionalidades</strong> a<strong>do</strong>tada pelo <strong>Programa</strong> e na articulação<br />
de outras ações volta<strong>das</strong> <strong>para</strong> a promoção social <strong>das</strong> famílias beneficiárias.<br />
A gestão intersetorial é fundamental no âmbito <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong><br />
<strong>do</strong> PBF, pois a atuação conjunta <strong>das</strong> áreas de Saúde, Educação e<br />
Assistência Social, além de possibilitar o registro <strong>do</strong> acompanhamento<br />
<strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> <strong>das</strong> famílias, permite a identificação de problemas<br />
relaciona<strong>do</strong>s à oferta e/ou ao acesso aos serviços, que devem ser alvo<br />
de ações específicas <strong>para</strong> sua resolução. A realização de ações volta<strong>das</strong><br />
<strong>para</strong> o restabelecimento da oferta regular e com qualidade <strong>do</strong>s serviços<br />
presta<strong>do</strong>s, assim como de ações que visam apoiar as famílias mais<br />
vulneráveis no acesso aos serviços, constitui, ao mesmo tempo, um desafio<br />
em termos <strong>do</strong> exercício de coordenação intersetorial <strong>das</strong> políticas públicas<br />
e uma oportunidade <strong>para</strong> o apoio e desenvolvimento <strong>das</strong> famílias mais<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 13
14<br />
vulneráveis que passam a ter a possibilidade de um atendimento integral<br />
de suas necessidades.<br />
Assim, o trabalho intersetorial visa acompanhar e apoiar as famílias na<br />
perspectiva de assegurar seu acesso aos serviços de saúde, educação e<br />
assistência social, bem como identificar os casos nos quais isso não ocorre.<br />
Essa proximidade com as famílias pobres, viabilizada pela transferência<br />
<strong>do</strong> benefício financeiro, pelo acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> e<br />
pela realização de um trabalho socioassistencial, possibilita a identificação<br />
de ações a serem oferta<strong>das</strong> a essas famílias por meio da articulação <strong>das</strong><br />
políticas setoriais nas três esferas governamentais, volta<strong>das</strong> à geração<br />
de oportunidades <strong>para</strong> a superação <strong>das</strong> condições socioeconômicas<br />
associa<strong>das</strong> à pobreza.<br />
2.1. cOmO as cOndiciOnalidades<br />
reFOrçam Os OBjetivOs da educaçãO<br />
O acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> de educação possibilita<br />
o monitoramento individual da frequência escolar de crianças e<br />
a<strong>do</strong>lescentes <strong>das</strong> famílias beneficiárias, o que representa um universo de<br />
mais de 17 milhões de pessoas entre 6 e 17 anos. Monitorar a frequência<br />
escolar de crianças e a<strong>do</strong>lescentes em situação de vulnerabilidade social e,<br />
com isso, motivar a permanência e a progressão escolar, significa propiciar<br />
as condições de escolarização necessárias <strong>para</strong> o exercício da cidadania e<br />
<strong>para</strong> o melhor posicionamento no merca<strong>do</strong> de trabalho.<br />
O combate à evasão e o estímulo à progressão escolar pelo<br />
encaminhamento individual <strong>das</strong> razões da não-frequência ou da baixa<br />
frequência <strong>do</strong> educan<strong>do</strong>, bem como a superação dessas razões com<br />
vistas a garantir a conclusão <strong>do</strong> Ensino Fundamental e a continuidade <strong>do</strong>s<br />
estu<strong>do</strong>s no Ensino Médio, estão em sintonia com os objetivos <strong>do</strong> Plano de<br />
Desenvolvimento da Educação (PDE).<br />
O acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> de educação <strong>das</strong> famílias<br />
beneficiárias <strong>do</strong> Bolsa Família atua em consonância com o PDE ainda na<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />
questão da importância de “combater a evasão pelo acompanhamento<br />
individual <strong>das</strong> razões da não-frequência <strong>do</strong> educan<strong>do</strong> e sua superação”<br />
(cláusula segunda <strong>do</strong> “Plano de Metas Compromisso de To<strong>do</strong>s pela<br />
Educação” (Decreto nº 6.094/2007)). A mesma cláusula estabelece a<br />
obrigação <strong>do</strong>s municípios de “enviar regularmente as informações sobre<br />
a frequência escolar <strong>do</strong>s alunos beneficiários <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família”,<br />
o que possibilita a identificação <strong>das</strong> famílias em condições de risco ou<br />
vulnerabilidade, sem acesso à educação, e em geral, com mais dificuldade<br />
de procurar os serviços educacionais. Possibilita, dessa forma, a ação<br />
<strong>do</strong> poder público no senti<strong>do</strong> de garantir os direitos, e contribuir <strong>para</strong> a<br />
ampliação da cobertura e melhoria da qualidade da educação básica.<br />
2.2. cOmO as cOndiciOnalidades<br />
reFOrçam Os OBjetivOs da saúde<br />
O acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> de saúde baseia-se no<br />
monitoramento <strong>do</strong> crescimento, e desenvolvimento e <strong>do</strong> calendário<br />
vacinal <strong>das</strong> crianças, assim como no acompanhamento <strong>do</strong> pré-natal<br />
<strong>das</strong> gestantes. Com isso, visa assegurar o direito constitucional à saúde,<br />
além de contribuir <strong>para</strong> a redução de problemas como a desnutrição e a<br />
mortalidade materna e infantil.<br />
As <strong>condicionalidades</strong> contribuem <strong>para</strong> a realização <strong>do</strong>s compromissos<br />
constitucionais da saúde e da legislação <strong>do</strong> Sistema Único de Saúde (SUS),<br />
desde as Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, até as políticas nacionais<br />
de Atenção Básica e de Alimentação e Nutrição, uma vez que reforçam a<br />
atenção à saúde e visam a melhoria <strong>das</strong> condições de saúde e nutrição da<br />
população.<br />
O acompanhamento regular <strong>das</strong> populações mais pobres permite<br />
identificar as famílias mais vulneráveis, que apresentam dificuldades em ter<br />
acesso aos serviços de saúde. Com base nessas informações, o poder público<br />
pode atuar na garantia <strong>do</strong> direito à saúde dessas populações, por meio da<br />
ampliação da cobertura da atenção básica, direcionan<strong>do</strong> as ações às suas<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 15
16<br />
necessidades.<br />
O papel <strong>do</strong> setor saúde no âmbito <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família<br />
harmoniza-se com o Pacto pela Saúde, assina<strong>do</strong> pelos três níveis de<br />
gestão <strong>do</strong> Sistema Único da Saúde (SUS). O acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> de saúde <strong>do</strong> PBF figura como um <strong>do</strong>s indica<strong>do</strong>res da<br />
atenção básica à saúde, juntamente com o aumento da cobertura da<br />
Estratégia de Saúde da Família. O estímulo à vinculação <strong>das</strong> famílias aos<br />
serviços de saúde contribui <strong>para</strong> a implementação de ações direciona<strong>das</strong><br />
às vulnerabilidades <strong>das</strong> comunidades e, com isso, <strong>para</strong> a melhoria <strong>das</strong><br />
condições de saúde e nutrição.<br />
Além disso, o acompanhamento está em consonância com o<br />
<strong>Programa</strong> Mais Saúde, que traça as diretrizes estratégicas da contribuição<br />
da saúde <strong>para</strong> o desenvolvimento nacional, colocan<strong>do</strong> como prioridade<br />
a ampliação da rede de atenção básica à saúde, a fim de garantir maior<br />
cobertura e melhoria da qualidade nas ações e serviços presta<strong>do</strong>s.<br />
2.3. POrque traBalhar intersetOrialmente<br />
Na configuração da administração pública, em to<strong>das</strong> as três esferas<br />
de governo, as políticas são tradicionalmente executa<strong>das</strong> setorialmente<br />
(saúde, educação, assistência social, trabalho e renda, segurança pública,<br />
entre outras) e organiza<strong>das</strong> em ministérios, secretarias e outras instâncias<br />
administrativas específicas. Este modelo de organização não se traduz como<br />
o mais adequa<strong>do</strong> <strong>para</strong> o pleno atendimento <strong>das</strong> famílias vulneráveis inseri<strong>das</strong><br />
no <strong>Programa</strong> Bolsa Família, uma vez que os processos se desenvolvem,<br />
frequentemente, de forma <strong>para</strong>lela e fragmentada, e por vezes sobrepostas,<br />
resultan<strong>do</strong> em desperdícios de recursos e ineficácia da ação.<br />
Uma ação intersetorial articulada, que envolva assistência social, saúde<br />
e educação no acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> e <strong>das</strong> famílias,<br />
contribui <strong>para</strong> a melhoria <strong>do</strong> desempenho e alcance <strong>do</strong>s objetivos<br />
de cada área diretamente envolvida, na medida em que traz novas<br />
informações e possibilidades de atuação, amplian<strong>do</strong> o entendimento<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />
sobre a realidade social existente e a capacidade de formulação de ações<br />
<strong>para</strong> o enfrentamento da pobreza. Os ganhos <strong>para</strong> a unidade familiar<br />
também são óbvios: passa-se a receber uma atenção integral, com o<br />
atendimento mais amplo <strong>das</strong> necessidades, resultan<strong>do</strong> na melhoria <strong>das</strong><br />
suas condições de vida.<br />
No âmbito <strong>do</strong> PBF, o acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> tem<br />
se apresenta<strong>do</strong> como um eixo condutor <strong>para</strong> o trabalho intersetorial,<br />
ao propiciar a construção de uma estratégia de atuação que consolida<br />
uma agenda de ações integra<strong>das</strong>. Da forma como vem sen<strong>do</strong> proposto e<br />
pensa<strong>do</strong>, o acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong>, realiza<strong>do</strong> de forma<br />
intersetorial, incorpora avanços na organização, no desenvolvimento<br />
<strong>das</strong> ações e nos resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s pelas áreas nos municípios, além de<br />
potencializar os resulta<strong>do</strong>s alcança<strong>do</strong>s no trabalho de acompanhamento<br />
<strong>das</strong> famílias.<br />
No processo de acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> e <strong>das</strong> famílias,<br />
o compartilhamento <strong>das</strong> informações acerca <strong>das</strong> famílias, por meio <strong>do</strong><br />
acesso aos sistemas de informação (Sistema Presença-PBF, Sistema de<br />
Condicionalidades (Sicon) e Sistema de Gestão <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família<br />
na Saúde 1 ) e reuniões periódicas, bem como pelo planejamento conjunto<br />
<strong>das</strong> ações (visitas <strong>do</strong>miciliares, ações integra<strong>das</strong> nas escolas, postos de<br />
saúde, Centros de Referência da Assistência Social (Cras), permite otimizar<br />
o uso <strong>do</strong>s recursos (financeiros, humanos e de capital), ao reduzir custos<br />
associa<strong>do</strong>s ao acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> e <strong>das</strong> famílias,<br />
proven<strong>do</strong> melhores resulta<strong>do</strong>s, tais como:<br />
1. redução <strong>do</strong> total de crianças e a<strong>do</strong>lescentes beneficiários não<br />
localiza<strong>do</strong>s na educação;<br />
2. redução <strong>do</strong> número de alunos com baixa frequência, sobretu<strong>do</strong><br />
quan<strong>do</strong> há um monitoramento constante da frequência escolar<br />
e assistência social. Esse quadro é resulta<strong>do</strong> de ações preventivas<br />
com as famílias, incentivan<strong>do</strong>-as à participação na vida escolar e<br />
atuan<strong>do</strong> sobre problemas específicos;<br />
1 Os sistemas informatiza<strong>do</strong>s disponíveis <strong>para</strong> auxiliar a gestão de <strong>condicionalidades</strong> nos municípios são<br />
detalha<strong>do</strong>s no Volume 2 desta publicação.<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 17
18<br />
3. redução no registro <strong>do</strong> motivo 58 (escola não informou o<br />
motivo) <strong>para</strong> frequência escolar inferior a 85%;<br />
4. aumento no número de diretores de escola que atuam como<br />
opera<strong>do</strong>res da frequência escolar;<br />
5. expansão da cobertura de acompanhamento da agenda de<br />
saúde e <strong>do</strong> registro;<br />
6. identificação de aluno com baixa frequência escolar devi<strong>do</strong> a<br />
<strong>do</strong>enças crônicas e encaminhamento <strong>para</strong> a área de saúde;<br />
7. identificação da inadequação da oferta de serviços como, por<br />
exemplo, no caso de pessoas com deficiência e efetivação de<br />
ações no senti<strong>do</strong> de solucionar o problema;<br />
8. realização de ações de educação alimentar com vistas a atuar<br />
em problemas de desnutrição e obesidade nas escolas, CRAS e<br />
postos de saúde, entre outros;<br />
9. elevação <strong>do</strong> número de famílias em situação de vulnerabilidade<br />
ou risco social inseri<strong>das</strong> em ações socioassistenciais.<br />
2.4. a ParticiPaçãO <strong>das</strong> três esFeras gOvernamentais<br />
As <strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> PBF criaram espaços de ação intersetorial<br />
planejada e focada nas famílias beneficiárias em to<strong>das</strong> as esferas<br />
governamentais. Observa-se, em grande parte <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s e em muitos<br />
municípios, uma abordagem intersetorial no acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> e na construção de um trabalho socioassistencial com<br />
as famílias, o qual contempla temáticas <strong>das</strong> áreas de Saúde, Educação,<br />
Assistência Social, Trabalho, Geração de Renda, Segurança Pública, entre<br />
outros.<br />
No âmbito federal, houve avanço na institucionalização da atuação<br />
intersetorial <strong>do</strong> Bolsa Família nas áreas de Saúde, Educação e Assistência<br />
Social, por meio <strong>do</strong> estreitamento <strong>das</strong> relações intra e interministeriais,<br />
sobretu<strong>do</strong> da área responsável pelas <strong>condicionalidades</strong> (Senarc/MDS),<br />
da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS/MDS) e <strong>das</strong> áreas<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />
responsáveis pelo acompanhamento na saúde (SAS/MS) e educação<br />
(SECAD/MEC). A construção deste espaço intersetorial de atuação decorreu<br />
da própria concepção <strong>do</strong> <strong>Programa</strong>, mas também é resultante de uma forte<br />
cooperação entre as áreas, que vêem no Bolsa Família a possibilidade de<br />
reforçar objetivos setoriais em segmentos da população tradicionalmente<br />
menos cobertos pelas políticas públicas.<br />
A implementação descentralizada faz com que os resulta<strong>do</strong>s<br />
obti<strong>do</strong>s pelo programa dependam substantivamente da atuação <strong>do</strong>s<br />
esta<strong>do</strong>s e municípios. No eixo <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> e <strong>do</strong>s programas<br />
complementares, que geram oportunidades de desenvolvimento de outras<br />
capacidades por parte <strong>das</strong> famílias, torna-se fundamental a constituição<br />
de capacidade de articulação e coordenação <strong>das</strong> políticas públicas com<br />
vistas ao desenvolvimento de ações integra<strong>das</strong> com foco na família e nos<br />
territórios.<br />
Em termos de atribuições, cabem aos ministérios atuantes (MDS, MEC<br />
e MS), no que se refere à gestão <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong>, a promoção da<br />
articulação intersetorial e intergovernamental e o apoio institucional aos<br />
esta<strong>do</strong>s e municípios <strong>para</strong> o acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> e<br />
<strong>das</strong> famílias mais vulneráveis. No eixo da promoção da intersetorialidade,<br />
os três ministérios, além de realizar planejamento conjunto <strong>das</strong> ações<br />
e atuarem de forma integrada, vêm investin<strong>do</strong> no fortalecimento e<br />
desenvolvimento de instrumentos e espaços que privilegiem a atuação<br />
intersetorial, como a realização de seminários, a divulgação de boletins<br />
periódicos e de outras publicações, e a sistematização e publicização de<br />
boas práticas. Com isso o governo federal busca orientar os esta<strong>do</strong>s e<br />
municípios na construção de modelos próprios adequa<strong>do</strong>s à realidade de<br />
cada município.<br />
A publicação da Portaria Interministerial MDS, MEC e MS n.º 02/2009,<br />
que institucionalizou o Fórum Intergovernamental e Intersetorial de<br />
Condicionalidades como espaço de debate e aperfeiçoamento da gestão<br />
integrada <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> PBF, teve papel importante na<br />
consolidação desse modelo de gestão.<br />
Entre as atribuições <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s e <strong>do</strong> Distrito Federal, destaca-se,<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 19
20<br />
além <strong>do</strong> papel fundamental no apoio aos municípios localiza<strong>do</strong>s em seu<br />
território <strong>para</strong> a realização <strong>do</strong> acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong>,<br />
seja por meio de suporte operacional, capacitação técnica, entre outros<br />
meios, a de articula<strong>do</strong>r e promotor da intersetorialidade e de ações<br />
suplementares em situações sociais críticas ou crônicas na esfera de<br />
atuação. Assim, acredita-se que nos esta<strong>do</strong>s poder-se-ia constituir fóruns<br />
estaduais intersetoriais e intergovernamentais como espaços políticos de<br />
discussão e fomento da intersetorialidade no Bolsa Família.<br />
Aos municípios, devi<strong>do</strong> à proximidade com o público <strong>do</strong> Progra<br />
ma, cabem as ações mais operacionais relaciona<strong>das</strong> à gestão<br />
de <strong>condicionalidades</strong>, como o registro <strong>do</strong>s acompanhamentos, o<br />
desenvolvimento de ações <strong>para</strong> localização de famílias e a realização de<br />
visitas <strong>do</strong>miciliares e <strong>do</strong> trabalho socioassistencial com os beneficiários <strong>do</strong><br />
<strong>Programa</strong>.<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />
3<br />
A gestão<br />
de <strong>condicionalidades</strong><br />
A gestão de <strong>condicionalidades</strong> é realizada por meio da articulação<br />
entre a gestão <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família e as áreas de Saúde, Educação<br />
e Assistência Social. No âmbito federal, o Ministério <strong>do</strong> Desenvolvimento<br />
Social e Combate à Fome (MDS), responsável pelo PBF e pela assistência<br />
social, articula-se com os ministérios da Saúde e da Educação e realiza<br />
a identificação e o repasse <strong>das</strong> informações sobre as famílias e seus<br />
integrantes a serem acompanha<strong>do</strong>s, <strong>para</strong> efeito <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong>,<br />
pelas respectivas áreas. Nos esta<strong>do</strong>s e municípios também é fundamental<br />
a articulação e a organização <strong>do</strong> fluxo de trabalho entre as secretarias de<br />
saúde, educação e assistência social e o responsável pelo PBF (coordena<strong>do</strong>r<br />
estadual ou gestor municipal), nos casos em que a gestão <strong>do</strong> <strong>Programa</strong><br />
esteja em outra área que não as anteriores.<br />
A regulamentação sobre o tema é dada pela Portaria GM/MDS n.º<br />
321/2008, e sua implementação engloba as seguintes ações:<br />
• acompanhamento periódico <strong>das</strong> famílias pelas áreas de Saúde,<br />
de Educação e pelos Serviços de Convivência e Fortalecimento<br />
de Vínculos <strong>do</strong> Peti, conforme o perfil <strong>do</strong>s beneficiários, <strong>para</strong><br />
verificação <strong>do</strong> cumprimento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong>;<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 21
22<br />
• registro <strong>das</strong> informações referentes ao acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> nos sistemas disponibiliza<strong>do</strong>s pelo Ministério<br />
da Saúde (MS), Ministério da Educação (MEC) e Ministério <strong>do</strong><br />
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);<br />
• repercussão gradativa <strong>do</strong>s efeitos <strong>do</strong> descumprimento de<br />
<strong>condicionalidades</strong> que são gera<strong>do</strong>s <strong>para</strong> as famílias que não<br />
cumpriram as <strong>condicionalidades</strong> da educação, da saúde e da<br />
assistência social pelo Sistema de Condicionalidades (Sicon), no<br />
âmbito federal;<br />
• avaliação <strong>do</strong>s recursos apresenta<strong>do</strong>s pelas famílias quan<strong>do</strong><br />
sofrem os efeitos <strong>do</strong> descumprimento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong><br />
indevidamente;<br />
• acompanhamento <strong>das</strong> medi<strong>das</strong> a<strong>do</strong>ta<strong>das</strong> pelos entes federa<strong>do</strong>s<br />
<strong>para</strong> garantir a oferta <strong>do</strong>s serviços e os meios <strong>para</strong> que as famílias<br />
<strong>do</strong> PBF tenham condições de cumprir as <strong>condicionalidades</strong>;<br />
• acompanhamento <strong>das</strong> medi<strong>das</strong> a<strong>do</strong>ta<strong>das</strong> pelos entes federa<strong>do</strong>s<br />
<strong>para</strong> garantir a inserção <strong>das</strong> famílias beneficiárias <strong>do</strong> PBF em<br />
situação de descumprimento e/ou situação de vulnerabilidade<br />
ou risco social em ações socioassistenciais de acompanhamento<br />
familiar.<br />
Uma dimensão relevante na gestão <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> é<br />
a identificação e a consideração <strong>das</strong> particularidades de povos e<br />
comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos) e de<br />
grupos populacionais específicos (população em situação de rua,<br />
assenta<strong>do</strong>s). A aplicação <strong>das</strong> normas e procedimentos relaciona<strong>do</strong>s à<br />
gestão de <strong>condicionalidades</strong> <strong>para</strong> estes segmentos vem sen<strong>do</strong> discutida.<br />
Espera-se que as <strong>condicionalidades</strong> possam atender a suas necessidades<br />
de desenvolvimento social e servir como reforço no exercício de direitos<br />
sociais e não se constituam em empecilhos à sua inclusão e manutenção<br />
no <strong>Programa</strong> Bolsa Família.<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />
4<br />
Efeitos no benefício<br />
financeiro em caso<br />
de descumprimento<br />
de <strong>condicionalidades</strong><br />
As famílias que descumprirem as <strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa<br />
Família ficam sujeitas a efeitos gradativos sobre seu benefício, conforme<br />
estabeleci<strong>do</strong> na Portaria GM/MDS n° 321/2008. No caso <strong>do</strong> Benefício Variável<br />
vincula<strong>do</strong> ao A<strong>do</strong>lescente (BVJ) a aplicação <strong>do</strong> efeito decorrente <strong>do</strong><br />
descumprimento de condicionalidade segue regras distintas: tem efeito<br />
apenas sobre o BVJ correspondente ao jovem que a descumpriu, enquanto<br />
os demais membros não sofrem os efeitos. Veja nos Quadros 03 e 04 os<br />
efeitos decorrentes <strong>do</strong> descumprimento:<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 23
24<br />
quadrO 03<br />
efeitos por descumprimento de <strong>condicionalidades</strong><br />
<strong>do</strong> PBF (crianças e gestantes/nutrizes)<br />
Descumprimento efeito situação Do benefício financeiro<br />
1º Registro Advertência<br />
2º Registro<br />
Bloqueio<br />
por 30 dias<br />
3º e 4º Registros Suspensão<br />
por 60 dias<br />
5º Registro Cancelamento<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
• A família continua receben<strong>do</strong> o<br />
benefício normalmente.<br />
• Uma parcela de pagamento <strong>do</strong><br />
benefício fica retida por 30 dias.<br />
• Após 30 dias, a família volta a<br />
receber o benefício normalmente;<br />
e a parcela bloqueada pode ser<br />
sacada.<br />
• Duas parcelas de pagamento <strong>do</strong><br />
benefício não são pagas à família.<br />
• Após 60 dias, a família volta a<br />
receber o benefício normalmente;<br />
mas as duas parcelas relativas ao<br />
perío<strong>do</strong> de suspensão não são<br />
pagas à família.<br />
• Parcelas <strong>do</strong> benefício que ainda<br />
não foram saca<strong>das</strong> pela família são<br />
cancela<strong>das</strong>;<br />
• Parcelas <strong>do</strong> benefício que seriam<br />
pagas à família nos meses seguintes<br />
são interrompi<strong>das</strong>;<br />
• A família é desligada <strong>do</strong> PBF.<br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />
quadrO 04<br />
efeitos por descumprimento de <strong>condicionalidades</strong><br />
<strong>do</strong> Bvj (jovens de 16 e 17 anos)<br />
Descumprimento efeito efeito no bVJ corresponDente<br />
1º Registro Advertência<br />
2º Registro<br />
Suspensão<br />
por 60 dias<br />
3º Registro Cancelamento<br />
• Não há efeito sobre o<br />
benefício.<br />
• O benefício <strong>do</strong> jovem é<br />
suspenso por 60 dias. E<br />
ele não recebe as parcelas<br />
suspensas.<br />
• O benefício <strong>do</strong> jovem<br />
é cancela<strong>do</strong><br />
Quan<strong>do</strong> não há oferta <strong>do</strong>s serviços de saúde, educação ou assistência<br />
social <strong>para</strong> a família ou <strong>para</strong> o jovem, embora não seja imputa<strong>do</strong> descumprimento<br />
no histórico da família ou <strong>do</strong> jovem, é fundamental que o esta<strong>do</strong><br />
e o município se mobilizem <strong>para</strong> assegurar o pronto restabelecimento<br />
da adequada oferta <strong>do</strong>s serviços, seja providencian<strong>do</strong> vagas nas escolas,<br />
transporte escolar, adequação <strong>das</strong> escolas <strong>para</strong> porta<strong>do</strong>res de deficiência,<br />
ou proven<strong>do</strong> os meios <strong>para</strong> o atendimento <strong>do</strong>s serviços de saúde <strong>para</strong> a<br />
família ou por meio de outras ações necessárias.<br />
O objetivo da aplicação <strong>do</strong>s efeitos gradativos sobre o benefício financeiro<br />
não é o de punir a família ou o jovem em descumprimento de <strong>condicionalidades</strong>,<br />
mas identificar os motivos <strong>do</strong> descumprimento e direcioná-<br />
-los a ações sociais específicas, que possam contribuir <strong>para</strong> reduzir o grau<br />
de vulnerabilidade social identifica<strong>do</strong> e estimulá-los a superar, por meio de<br />
estratégias de acompanhamento familiar realiza<strong>das</strong> pelos municípios, as<br />
situações que os impedem de cumprir os seus compromissos na área de<br />
Saúde, Educação e Assistência Social. To<strong>do</strong>s os efeitos no benefício da família<br />
são acompanha<strong>do</strong>s por uma notificação por escrito ao responsável pela<br />
unidade familiar e uma mensagem no extrato de pagamento bancário.<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 25
26<br />
Se a família recebe o efeito sobre o benefício financeiro sem estar em<br />
situação de descumprimento de alguma condicionalidade <strong>do</strong> <strong>Programa</strong>,<br />
ela tem direito a solicitar um recurso quanto aos efeitos decorrentes <strong>do</strong><br />
descumprimento de <strong>condicionalidades</strong>. O recurso deve ser utiliza<strong>do</strong> <strong>para</strong><br />
corrigir situações que ocasionaram erros ou falhas na aplicação <strong>do</strong>s efeitos<br />
previstos pelo descumprimento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong>. O pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />
recurso deve ser realiza<strong>do</strong> junto à gestão municipal <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa<br />
Família, a qual deve avaliar a procedência <strong>do</strong> mesmo, registrá-lo no Sistema<br />
de Condicionalidades (Sicon/PBF), e deferi-lo, quan<strong>do</strong> for o caso 2 . O<br />
deferimento <strong>do</strong> recurso anula o registro de descumprimento <strong>do</strong> histórico<br />
daquela família, normaliza a transferência <strong>do</strong> seu benefício e o efeito <strong>do</strong><br />
descumprimento não é considera<strong>do</strong> <strong>para</strong> a repercussão gradativa.<br />
ATENÇÃO! O prazo limite <strong>para</strong> ca<strong>das</strong>trar e avaliar recursos no Sicon/<br />
PBF é o último dia útil <strong>do</strong> mês seguinte à aplicação <strong>do</strong>s efeitos por<br />
descumprimento de <strong>condicionalidades</strong> sobre a folha de pagamento<br />
<strong>do</strong> benefício financeiro <strong>do</strong> PBF.<br />
2 Mais informações sobre a operacionalização <strong>do</strong>s recursos relativos a efeitos decorrentes de registros de<br />
descumprimento de <strong>condicionalidades</strong> indevi<strong>do</strong>s no Sistema de Condicionalidades - Sicon são encontra<strong>das</strong><br />
no Volume 2 desta publicação.<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />
5<br />
<strong>Acompanhamento</strong> familiar<br />
<strong>para</strong> os casos<br />
de descumprimento<br />
de <strong>condicionalidades</strong><br />
O adequa<strong>do</strong> monitoramento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> permite a<br />
identificação de vulnerabilidades e riscos sociais que dificultam o acesso<br />
<strong>das</strong> famílias beneficiárias aos serviços sociais a que têm direito. Quan<strong>do</strong><br />
se observa descumprimento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong>, seja este gera<strong>do</strong> pela<br />
baixa frequência à escola ou ao Serviço de Convivência e Fortalecimento<br />
de Vínculos <strong>do</strong> Peti ou pelo não cumprimento da agenda de saúde, são<br />
necessárias ações que promovam o acompanhamento dessas famílias<br />
<strong>para</strong> a superação <strong>das</strong> vulnerabilidades identifica<strong>das</strong> e <strong>do</strong>s riscos sociais a<br />
que estão submeti<strong>das</strong>.<br />
Recomenda-se que os gestores municipais <strong>do</strong> PBF, ao tomarem<br />
conhecimento <strong>do</strong> descumprimento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong>, articulem-se<br />
com a área de Assistência Social <strong>para</strong> inserir essas famílias o mais breve<br />
possível em atividades socioassistenciais realiza<strong>das</strong> pelo Cras e/ou Creas<br />
ou equipes técnicas de referência da Proteção Social Básica e da Proteção<br />
Social Especial, de acor<strong>do</strong> com as situações defini<strong>das</strong> no Protocolo de<br />
Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no<br />
âmbito <strong>do</strong> Sistema Único de Assistência Social (Suas).<br />
De acor<strong>do</strong> com a Portaria GM/MDS n.º 321/2008, em caso de<br />
descumprimento, os efeitos sobre o benefício são gradativos, possibilitan<strong>do</strong><br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 27
28<br />
a realização de acompanhamento familiar, garantin<strong>do</strong>, assim, tempo <strong>para</strong> a<br />
atuação <strong>do</strong> poder público antes <strong>do</strong> desligamento da família <strong>do</strong> <strong>Programa</strong>.<br />
No entanto, somente isso não é suficiente. Entende-se que o trabalho<br />
de acompanhamento familiar deva ser respalda<strong>do</strong> pela manutenção <strong>do</strong><br />
benefício financeiro. A garantia de renda mensal articulada com a inclusão<br />
<strong>das</strong> famílias em atividades de acompanhamento familiar no âmbito <strong>do</strong><br />
Sistema Único de Assistência Social (Suas), bem como em serviços de outras<br />
políticas setoriais, é compreendida como a estratégia mais adequada <strong>para</strong><br />
se trabalhar a superação <strong>das</strong> vulnerabilidades sociais que impedem ou<br />
dificultam que a família cumpra os compromissos previstos no <strong>Programa</strong>.<br />
Nesse senti<strong>do</strong>, ao incluir uma família em atividade socioassistencial ou<br />
responsabilizar-se pelo seu acompanhamento, o gestor municipal poderá<br />
optar por suspender temporariamente os efeitos <strong>do</strong> descumprimento<br />
de <strong>condicionalidades</strong> no benefício da família. É importante ressaltar<br />
que essas famílias continuarão sen<strong>do</strong> acompanha<strong>das</strong> no âmbito <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> pelas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. No<br />
entanto, nos casos de descumprimento, não serão realiza<strong>das</strong> repercussões<br />
sobre o benefício.<br />
A suspensão temporária <strong>do</strong>s efeitos <strong>do</strong> descumprimento tem validade<br />
de seis meses, mas pode ser renovada pelo mesmo perío<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com<br />
a avaliação de técnico competente. Se essa avaliação não for realizada, a<br />
família volta automaticamente ao esquema de repercussões defini<strong>do</strong> pela<br />
Portaria GM/MDS nº 321/2008.<br />
O sistema que permite o registro <strong>do</strong> acompanhamento <strong>das</strong> famílias em<br />
situação de descumprimento é o Sistema de Condicionalidades (Sicon) 3 . Por<br />
meio dele, o gestor pode ca<strong>das</strong>trar a família no acompanhamento familiar;<br />
alterar, registrar, avaliar resulta<strong>do</strong>s e consultar histórico <strong>do</strong> acompanhamento<br />
familiar; e, ainda, incluir, suspender e renovar interrupção de efeitos de<br />
descumprimento sobre o benefício financeiro.<br />
A realização <strong>do</strong> acompanhamento familiar tem evidencia<strong>do</strong> que<br />
diferentes motivos impedem ou dificultam o acesso <strong>das</strong> famílias aos serviços<br />
3 A operação <strong>do</strong> Sistema de Condicionalidades - Sicon é detalhada no Volume 2 desta publicação.<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />
de saúde, educação e assistência social. Há motivos relaciona<strong>do</strong>s à dinâmica<br />
intrafamiliar (como a necessidade de cuidar de irmãos ou familiares mais<br />
novos), a aspectos específicos da inserção no ambiente escolar (casos de<br />
agressividade, bullying, estigma vivencia<strong>do</strong> pelos integrantes da família), a<br />
problemas de saúde vivencia<strong>do</strong>s por integrantes da família, entre outros.<br />
Desse mo<strong>do</strong>, o acompanhamento familiar realiza<strong>do</strong> pela assistência<br />
social, embora possa ter papel crucial <strong>para</strong> a redução e superação <strong>das</strong><br />
vulnerabilidades identifica<strong>das</strong> nestas famílias, não conseguirá responder e<br />
trabalhar to<strong>do</strong>s os fatores associa<strong>do</strong>s às dificuldades ou impedimentos em<br />
acessar os serviços de saúde, educação e assistência social. No Quadro 5<br />
estão lista<strong>do</strong>s alguns motivos identifica<strong>do</strong>s <strong>para</strong> o não acesso aos serviços<br />
de saúde, educação e assistência social e as possíveis interfaces setoriais<br />
<strong>para</strong> uma ação pública mais integral de acompanhamento <strong>das</strong> famílias, na<br />
perspectiva de apoio e construção conjunta de novas trajetórias <strong>para</strong> as<br />
famílias mais vulneráveis ou em situação de risco.<br />
O acompanhamento <strong>das</strong> famílias mais vulneráveis e/ou identifica<strong>das</strong><br />
em situação de descumprimento de <strong>condicionalidades</strong> é fundamental<br />
<strong>para</strong> reduzir a vulnerabilidade e os riscos a que estão expostas. Para isso,<br />
é importante que, logo nos primeiros registros de descumprimento, a<br />
gestão municipal <strong>do</strong> PBF desenvolva ações de acompanhamento familiar,<br />
articulan<strong>do</strong> as áreas de Saúde, Educação e Assistência Social em torno <strong>das</strong><br />
situações identifica<strong>das</strong>. A família não poderá ser um agente passivo <strong>do</strong><br />
processo de acompanhamento a ser realiza<strong>do</strong>: ela tem um papel central na<br />
construção de novas possibilidades a serem oferta<strong>das</strong> pela articulação <strong>das</strong><br />
políticas públicas locais, que lhe permitirão elevar o grau de autonomia e<br />
de oportunidades de promoção social.<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 29
30<br />
quadrO 05<br />
motivos de descumprimento da agenda de educação<br />
8<br />
motiVos acompanhamentos<br />
1 Descumprimento da Agenda de Saúde Saúde / Assistência Social<br />
2 Descumprimento <strong>do</strong> Peti Assistência Social<br />
3<br />
Doenças graves, crônicas <strong>do</strong> aluno,<br />
responsáveis familiares e/ou membros<br />
da família<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
Saúde<br />
4 Óbito na família Assistência Social<br />
5 Inexistência de oferta educacional Educação / Conselho Tutelar<br />
6 Evasão escolar Educação / Conselho Tutelar<br />
7<br />
Fatores que impedem o acesso à<br />
escola (enchentes, calamidades, falta<br />
de transporte)<br />
Inexistência de serviço / atendimento<br />
<strong>para</strong> pessoa com deficiência<br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />
Educação / Assistência Social<br />
Educação / Assistência Social<br />
– BPC na escola<br />
9 Gravidez infanto juvenil Saúde / Assistência Social<br />
10 Trabalho Infantil Assistência Social<br />
11<br />
Violência / discriminação /<br />
agressividade no ambiente escolar<br />
Educação<br />
12 Envolvimento com drogas Saúde / Assistência Social<br />
13 Negligência <strong>do</strong>s pais ou responsáveis Assistência Social<br />
14 Mendicância Assistência Social<br />
15 Trajetória de rua Assistência Social<br />
16<br />
17<br />
Necessidade de cuidar <strong>do</strong>s filhos (as) /<br />
irmã (os)<br />
Violência <strong>do</strong>méstica (física e/ou<br />
psicológica)<br />
Educação / Assistência Social<br />
Saúde / Assistência Social<br />
18 Abuso / violência sexual Saúde / Assistência Social<br />
19 Exploração sexual Saúde / Assistência Social<br />
20<br />
Baixa frequência sem identificação de<br />
motivos<br />
Assistência Social<br />
6<br />
Sistema de Condicionalidades<br />
(Sicon/PBF)<br />
O Sistema de Condicionalidades <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família (Sicon/<br />
PBF) é uma ferramenta de apoio à gestão intersetorial que integra<br />
as informações <strong>do</strong> acompanhamento de <strong>condicionalidades</strong>. O Sicon<br />
promove a interoperabilidade por meio da integração e da consolidação<br />
<strong>das</strong> informações de frequência escolar, de vigilância nutricional, <strong>do</strong><br />
calendário de vacinação, <strong>do</strong> acompanhamento de consultas pré-natal<br />
e <strong>do</strong> acompanhamento da frequência ao Serviço de Convivência e<br />
Fortalecimento de Vínculos <strong>do</strong> Peti, oriun<strong>das</strong> <strong>do</strong>s respectivos sistemas.<br />
Trata-se de um sistema multiusuário (pode ser usa<strong>do</strong> por gestores federal,<br />
estaduais e municipais e Instâncias de Controle Social) acessível via<br />
internet.<br />
A nova versão <strong>do</strong> Sicon/PBF, disponibilizada em abril de 2010, permite<br />
que qualquer pessoa incluída no Ca<strong>das</strong>tro Único possa ser localizada,<br />
seja pelo NIS ou por outras informações, tais como: nome da pessoa,<br />
data de nascimento, nome da mãe ou código Inep da escola em que a<br />
pessoa estuda. Com a localização da pessoa, o sistema passa a exibir<br />
várias informações relativas à família a que ela está vinculada, assim<br />
como informações relativas aos demais integrantes da família. Entre as<br />
informações exibi<strong>das</strong>, podemos destacar:<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 31
32<br />
• Composição familiar: nome, NIS, data de nascimento, sexo e<br />
posição na família em relação ao responsável familiar de cada<br />
membro da família;<br />
• Participação no Bolsa Família: identifica se a família recebeu<br />
benefícios pelo PBF e qual o valor recebi<strong>do</strong> pela família no mês;<br />
• Endereço da família e sua localização geográfica no Googlemaps:<br />
exibe o endereço da família e a localização <strong>do</strong> endereço no mapa;<br />
• Histórico de Condicionalidades <strong>do</strong>s Integrantes: exibe, <strong>para</strong><br />
cada um <strong>do</strong>s integrantes da família, os detalhes relativos ao<br />
acompanhamento de <strong>condicionalidades</strong>, incluin<strong>do</strong> quais perfis de<br />
<strong>condicionalidades</strong> o integrante possui e os respectivos detalhes<br />
(qual perío<strong>do</strong> foi acompanha<strong>do</strong>, se houve descumprimento);<br />
• Histórico de Repercussão de Condicionalidades: exibe os registros<br />
de descumprimentos de <strong>condicionalidades</strong> que a família já teve,<br />
incluin<strong>do</strong> o tipo de efeito sobre o benefício (advertência, bloqueio,<br />
suspensão, cancelamento), o mês da repercussão, o tipo de benefício,<br />
a situação <strong>do</strong> recurso e a situação da carta remetida à família.<br />
Além dessas informações, presentes na versão atual <strong>do</strong> sistema, o Sicon/<br />
PBF continua oferecen<strong>do</strong> as funcionalidades que estavam disponíveis nas<br />
versões anteriores, destacan<strong>do</strong>-se:<br />
• Consulta de descumprimento de <strong>condicionalidades</strong>: permite<br />
consultar pelo NIS ou por diferentes critérios, as famílias que<br />
possuem algum descumprimento de <strong>condicionalidades</strong>;<br />
• Recurso: permite que o município ca<strong>das</strong>tre e avalie os recursos<br />
quanto aos descumprimentos de <strong>condicionalidades</strong>;<br />
• <strong>Acompanhamento</strong> familiar: possibilita que os municípios<br />
identifiquem as famílias que estão em acompanhamento familiar e<br />
solicitem a interrupção temporária <strong>do</strong>s efeitos <strong>do</strong> descumprimento<br />
de <strong>condicionalidades</strong> <strong>para</strong> essas famílias.<br />
Para acessar o Sicon é necessário que o usuário seja um coordena<strong>do</strong>r<br />
estadual ou gestor municipal devidamente ca<strong>das</strong>tra<strong>do</strong> junto ao MDS,<br />
ou um técnico municipal que tenha si<strong>do</strong> ca<strong>das</strong>tra<strong>do</strong> diretamente pelo<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />
coordena<strong>do</strong>r estadual ou gestor municipal. Quan<strong>do</strong> um coordena<strong>do</strong>r<br />
estadual ou gestor municipal é ca<strong>das</strong>tra<strong>do</strong> no MDS por meio <strong>do</strong> Termo<br />
de Adesão <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> ou <strong>do</strong> município, automaticamente seu perfil de<br />
acesso à Central de Sistemas permite acesso ao Sicon. Já no caso <strong>do</strong>s<br />
demais servi<strong>do</strong>res ou funcionários municipais, é necessário que o gestor<br />
municipal faça o ca<strong>das</strong>tro de cada um deles na Central de Sistemas e, além<br />
disso, que seja atribuí<strong>do</strong> a esses usuários o perfil Sicon.<br />
No segun<strong>do</strong> volume desta publicação há um detalhamento da<br />
utilização <strong>do</strong> Sicon <strong>para</strong> a gestão de <strong>condicionalidades</strong> no município, bem<br />
como informações sobre os demais sistemas informatiza<strong>do</strong>s disponíveis<br />
<strong>para</strong> a gestão de <strong>condicionalidades</strong> (Sistema Presença-PBF e Bolsa Família<br />
na Saúde).<br />
Para informações mais específicas sobre como acessar e utilizar o<br />
Sicon/PBF é essencial que os usuários leiam detalhadamente o Manual <strong>do</strong><br />
Sistema, disponível na página <strong>do</strong> PBF, no endereço: http://www.mds.gov.br/<br />
gestaodainformacao/biblioteca.<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 33
34<br />
7<br />
Calendário anual<br />
de Condicionalidades<br />
As principais atividades <strong>do</strong> acompanhamento de <strong>condicionalidades</strong> são<br />
estabeleci<strong>das</strong> em calendário anual, publica<strong>do</strong> em Instrução Operacional<br />
Conjunta <strong>do</strong> MDS e <strong>do</strong>s ministérios da Saúde e da Educação. A definição<br />
<strong>do</strong> calendário anual <strong>para</strong> o acompanhamento de <strong>condicionalidades</strong><br />
visa atender à necessidade de integração <strong>das</strong> informações <strong>das</strong> áreas da<br />
Saúde, Educação e Assistência Social. Além disso, o estabelecimento <strong>do</strong>s<br />
calendários propicia a fixação de cronograma de ações operacionais,<br />
facilitan<strong>do</strong> o planejamento <strong>das</strong> atividades relativas ao acompanhamento<br />
de <strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> PBF e possibilitan<strong>do</strong> a coordenação intersetorial<br />
nas três esferas de governo, principalmente aquelas relativas às ações<br />
de orientação e acompanhamento <strong>das</strong> famílias mais vulneráveis que se<br />
encontram em descumprimento de <strong>condicionalidades</strong>.<br />
Os gestores e técnicos municipais de to<strong>das</strong> as áreas envolvi<strong>das</strong> no<br />
acompanhamento de <strong>condicionalidades</strong> devem ficar atentos <strong>para</strong> as datas<br />
estabeleci<strong>das</strong> no calendário. Além <strong>do</strong>s calendários de acompanhamento<br />
de cada área, foi defini<strong>do</strong> também o calendário de repercussões <strong>do</strong><br />
descumprimento de <strong>condicionalidades</strong>.<br />
O calendário de repercussões <strong>do</strong> descumprimento de condi cionalidades<br />
define os meses em que ocorrerão as repercussões sobre<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />
os benefícios <strong>para</strong> os casos em que ocorreu o descumprimento de<br />
<strong>condicionalidades</strong>. Além disso, estabelece quais os perío<strong>do</strong>s de<br />
acompanhamento de <strong>condicionalidades</strong> que impactam na repercussão<br />
de cada mês.<br />
Por exemplo, na repercussão ocorrida no mês de março de 2010,<br />
os efeitos sobre o benefício foram ocasiona<strong>do</strong>s pelos resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />
acompanhamento da agenda de saúde relativa ao segun<strong>do</strong> semestre de<br />
2009. Significa que as famílias que tiveram descumprimento da agenda<br />
de saúde no segun<strong>do</strong> semestre de 2009 tiveram o efeito no benefício<br />
realiza<strong>do</strong> no mês de março de 2010.<br />
Já no mês de setembro de 2010, a repercussão é relativa ao<br />
acompanhamento da frequência escolar de junho/julho de 2010 e ao<br />
acompanhamento de saúde <strong>do</strong> primeiro semestre de 2010.<br />
Veja no Quadro 06 o calendário completo de repercussões e <strong>do</strong>s<br />
perío<strong>do</strong>s de acompanhamento:<br />
quadrO 06 – calendário de gestão de <strong>condicionalidades</strong><br />
Mês da repercussão<br />
no benefício<br />
Frequência<br />
escolar<br />
Perío<strong>do</strong>s de acompanhamento<br />
que impactam na repercussão<br />
Agenda<br />
de Saúde<br />
Frequência ao<br />
SCFV <strong>do</strong> PETI<br />
Março -<br />
2º semestre<br />
ano anterior<br />
Dezembro/janeiro<br />
Maio<br />
Fevereiro/<br />
março<br />
- Fevereiro/março<br />
Julho Abril/maio - Abril/maio<br />
Setembro Junho/julho<br />
1º semestre<br />
ano em curso<br />
Junho/julho<br />
Novembro<br />
Agosto/<br />
setembro<br />
- Agosto/setembro<br />
Janeiro<br />
Outubro/<br />
novembro<br />
-<br />
Outubro/<br />
novembro<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 35
36<br />
8<br />
<strong>Acompanhamento</strong><br />
de Saúde<br />
O Sistema Único de Saúde (SUS) oferta serviços de saúde, garantin<strong>do</strong><br />
acesso integral, universal e gratuito <strong>para</strong> toda a população. O<br />
acompanhamento da agenda de saúde <strong>das</strong> famílias <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa<br />
Família assegura a oferta <strong>do</strong>s serviços básicos a uma população com maiores<br />
dificuldades de acessar seus direitos. As equipes de Saúde da Atenção Básica<br />
ou a Unidade Básica de Saúde (UBS), que fazem parte da Política Nacional<br />
de Atenção Básica (PNAB), são responsáveis por acompanhar a saúde<br />
dessas famílias, ajudan<strong>do</strong> a prevenir <strong>do</strong>enças e manter um bom esta<strong>do</strong> de<br />
saúde, esclarecen<strong>do</strong> à família sobre o seu papel no cumprimento <strong>das</strong> ações<br />
que compõem as <strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família e de suas<br />
responsabilidades na melhoria de suas condições de saúde e nutrição.<br />
Acompanhar as famílias e registrar as <strong>condicionalidades</strong> da saúde é<br />
importante não apenas <strong>para</strong> preencher mapas e sistemas, é fundamental<br />
<strong>para</strong> garantir o acesso <strong>das</strong> famílias às ações preventivas de saúde.<br />
Fique saBendO: O acompanhamento <strong>das</strong> famílias beneficiárias <strong>do</strong> PBF<br />
no SUS foi assumi<strong>do</strong> pela União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Federal e Municípios por meio<br />
<strong>do</strong> Pacto pela Vida. O art. 1º, item VI, apresenta como um <strong>do</strong>s objetivos Melhorar<br />
o acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> setor saúde no PBF.<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />
O gestor municipal deve incentivar as equipes de saúde <strong>do</strong> seu município<br />
a garantir o acesso às ações básicas de saúde às famílias <strong>do</strong> <strong>Programa</strong><br />
Bolsa Família e, assim, contribuir <strong>para</strong> melhorar as condições de vida desta<br />
população.<br />
A Portaria Interministerial MDS/MS n.º 2.509/2004, dispõe sobre as atribuições<br />
e normas <strong>para</strong> a oferta e o acompanhamento <strong>das</strong> famílias relativas ao<br />
cumprimento da agenda de saúde <strong>das</strong> famílias beneficia<strong>das</strong>.<br />
Às Secretarias Estaduais da Saúde compete:<br />
• participar da coordenação intersetorial <strong>do</strong> <strong>Programa</strong>;<br />
• oferecer apoio técnico e realizar capacitação <strong>para</strong> os municípios;<br />
• divulgar as normas <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> em consonância com o MS;<br />
• analisar os da<strong>do</strong>s de acompanhamento visan<strong>do</strong> constituir<br />
diagnóstico <strong>para</strong> subsidiar as decisões estaduais.<br />
Às Secretarias Municipais da Saúde compete:<br />
• participar da coordenação intersetorial <strong>do</strong> <strong>Programa</strong>;<br />
• ofertar as ações básicas de saúde;<br />
• implantar, realizar e informar semestralmente o acom pa nhamento<br />
<strong>das</strong> famílias na Saúde (ações básicas de saúde);<br />
• analisar os da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> nutricional <strong>do</strong>s beneficiários <strong>do</strong><br />
<strong>Programa</strong>;<br />
• promover atividades educativas sobre nutrição;<br />
• capacitar as Equipes de Saúde sobre o <strong>Programa</strong>;<br />
• informar ao responsável pelo Ca<strong>das</strong>tro Único alterações de<br />
da<strong>do</strong>s <strong>das</strong> famílias, como por exemplo, óbitos ou mudança de<br />
endereço.<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 37
38<br />
É papel <strong>do</strong> coordena<strong>do</strong>r técnico <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> na saúde:<br />
• participar <strong>das</strong> capacitações regionais, estaduais ou nacionais<br />
e capacitar as equipes de saúde <strong>para</strong> o acompanhamento <strong>das</strong><br />
famílias no <strong>Programa</strong>;<br />
• distribuir às equipes de saúde, a cada perío<strong>do</strong> de acom panhamento,<br />
os mapas de acompanhamento extraí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Sistema<br />
de Gestão <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família na Saúde;<br />
• apoiar as equipes de saúde no estímulo e mobilização às famílias<br />
<strong>para</strong> a realização <strong>das</strong> ações de saúde;<br />
• coordenar o processo de inserção (digitação) e atualização <strong>das</strong><br />
informações de acompanhamento <strong>das</strong> famílias <strong>do</strong> <strong>Programa</strong>,<br />
com perfil saúde, no Sistema de Gestão <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa<br />
Família na Saúde;<br />
• providenciar a inclusão <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s no sistema informatiza<strong>do</strong> em<br />
tempo prévio ao final <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de registro;<br />
• informar ao órgão municipal responsável pelo Ca<strong>das</strong>tro Único<br />
qualquer alteração identificada sobre os da<strong>do</strong>s ca<strong>das</strong>trais <strong>das</strong><br />
famílias beneficiárias pelo <strong>Programa</strong>.<br />
É papel <strong>das</strong> equipes de saúde da atenção básica:<br />
• realizar as ações básicas de saúde <strong>para</strong> as famílias;<br />
• participar de capacitações sobre o <strong>Programa</strong>;<br />
• estimular e mobilizar as famílias <strong>para</strong> a realização <strong>das</strong> ações de<br />
Saúde;<br />
• registrar nos mapas, disponibiliza<strong>do</strong>s pelo coordena<strong>do</strong>r e/ou<br />
técnico <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família na Saúde, o acompanhamento<br />
<strong>das</strong> famílias com perfil saúde, uma vez a cada semestre, que é o<br />
perío<strong>do</strong> de acompanhamento;<br />
• informar ao coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família na Saúde<br />
qualquer alteração identificada sobre os da<strong>do</strong>s ca<strong>das</strong>trais <strong>das</strong><br />
famílias beneficiárias pelo <strong>Programa</strong>;<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />
• realizar atividades educativas na atenção básica sobre saúde e<br />
nutrição <strong>para</strong> as famílias;<br />
• participar de atividades promovi<strong>das</strong> em parcerias com órgãos<br />
e instituições municipais, estaduais e federais, governamentais<br />
e não governamentais <strong>para</strong> realização de atividades complementares<br />
às famílias atendi<strong>das</strong> no <strong>Programa</strong>.<br />
As informações <strong>do</strong> acompanhamento <strong>das</strong> famílias que estão em situação de<br />
maior risco social podem ser utiliza<strong>das</strong> <strong>para</strong> planejar ações na saúde e em outras<br />
áreas que levem a melhoria <strong>das</strong> condições de vida e o desenvolvimento dessas<br />
famílias e contribuir na melhoria da gestão <strong>das</strong> ações.<br />
A Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição (CGPAN/DAB/SAS/MS)<br />
é o setor <strong>do</strong> Ministério da Saúde responsável pelo acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>das</strong> famílias beneficiárias <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família com perfil<br />
saúde. É, também, responsável pelo Sistema de Gestão <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa<br />
Família na Saúde, utiliza<strong>do</strong> <strong>para</strong> o registro semestral <strong>do</strong> acompanhamento de<br />
saúde.<br />
No início de to<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de acompanhamento o MDS disponibiliza ao<br />
Ministério da Saúde arquivo com informações <strong>do</strong> Ca<strong>das</strong>tro Único conten<strong>do</strong> a<br />
lista <strong>das</strong> famílias beneficiárias <strong>do</strong> PBF com perfil saúde, ou seja, famílias com<br />
crianças menores de sete anos e com prováveis gestantes (mulheres entre<br />
14 e 44 anos). O arquivo é importa<strong>do</strong> <strong>para</strong> a base <strong>do</strong> Sistema de Gestão <strong>do</strong><br />
<strong>Programa</strong> Bolsa Família na Saúde. Essas informações são disponibiliza<strong>das</strong> <strong>para</strong><br />
as secretarias municipais de Saúde, no formulário Mapa de <strong>Acompanhamento</strong><br />
e em relatórios <strong>para</strong> que essas famílias tenham seu acompanhamento realiza<strong>do</strong><br />
e registra<strong>do</strong>.<br />
O Mapa de <strong>Acompanhamento</strong> <strong>do</strong> Sistema de Gestão <strong>do</strong> <strong>Programa</strong><br />
Bolsa Família na Saúde é o formulário utiliza<strong>do</strong> <strong>para</strong> o registro <strong>do</strong><br />
acompanhamento <strong>do</strong>s beneficiários <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família com<br />
perfil saúde, <strong>para</strong> facilitar a posterior inclusão <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s no Sistema.<br />
Para o preenchimento <strong>do</strong> Mapa de <strong>Acompanhamento</strong>, é fundamental<br />
que a equipe de saúde seja capacitada <strong>para</strong> a coleta de<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 39
40<br />
medi<strong>das</strong> antropométricas. Por isso, o Ministério da Saúde distribuiu<br />
material de apoio <strong>para</strong> a tomada de medi<strong>das</strong> antropométricas a to<strong>do</strong>s<br />
os municípios brasileiros. Esse material também está disponível no site<br />
www.saude.gov.br/nutricao.<br />
Para que o processo de registro de informações de saúde ocorra de<br />
mo<strong>do</strong> satisfatório, o município deve observar as seguintes etapas:<br />
• garantir a distribuição <strong>do</strong> Mapa de <strong>Acompanhamento</strong> preenchi<strong>do</strong><br />
com a relação <strong>do</strong>s beneficiários a serem acompanha<strong>do</strong>s por cada<br />
unidade de saúde e/ou equipe de Saúde da Família;<br />
• orientar a equipe de saúde <strong>para</strong> anotar no Mapa as informações<br />
de to<strong>das</strong> as crianças menores de sete anos e de to<strong>das</strong> as mulheres<br />
entre 14 e 44 anos, registran<strong>do</strong> se essas estão gestantes ou não.<br />
atençãO! As mulheres entre 14 e 44 anos devem ser acompanha<strong>das</strong><br />
porque não se sabe se estão gestantes. Nesse caso, devem ser registra<strong>do</strong>s<br />
a data da visita, o peso e altura (se possível) e a situação (não gestante ou<br />
sem informação).<br />
• solicitar às equipes de saúde <strong>para</strong> orientar as famílias que<br />
mudaram de endereço <strong>para</strong> atualizarem as informações no<br />
Ca<strong>das</strong>tro Único;<br />
• solicitar às equipes de saúde que encaminhem os da<strong>do</strong>s <strong>para</strong><br />
a Coordenação Municipal <strong>do</strong> PBF na Saúde, ao final <strong>do</strong> dia ou<br />
<strong>do</strong> mês, ou no prazo estipula<strong>do</strong> como rotina, <strong>para</strong> providenciar<br />
a inserção <strong>das</strong> informações no Sistema de Gestão <strong>do</strong> Bolsa<br />
Família na Saúde.<br />
Com o objetivo de auxiliar os municípios na organização <strong>do</strong> serviço<br />
e no monitoramento <strong>do</strong> registro regular <strong>do</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> de saúde, o Ministério da Saúde estabeleceu metas<br />
de cobertura conforme descrito a seguir. O alcance destas metas evita o<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />
acúmulo <strong>do</strong> trabalho de inserção <strong>das</strong> informações no sistema no final da<br />
vigência, e garante mais eficiência tanto na prestação de serviços de saúde<br />
às famílias como na gestão <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong>:<br />
PERÍODO META RECOMENDADA<br />
No 1º mês de registro 10%<br />
No 2º mês de registro 30%<br />
No 4º mês de registro 60%<br />
No 5º mês de registro 80%<br />
Os “Protocolos <strong>do</strong> Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan)<br />
na assistência à saúde” e o manual Orientações básicas <strong>para</strong> a coleta,<br />
o processamento, a análise de da<strong>do</strong>s e a informação em serviços de<br />
saúde auxiliam no acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> e podem ser<br />
consulta<strong>do</strong>s on-line:<br />
Protocolos acompanhamento <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> nutricional:<br />
http://nutricao.saude.gov.br/<strong>do</strong>cumentos/protocolo_sisvan.pdf e<br />
http://nutricao.saude.gov.br/<strong>do</strong>cumentos/orientacoes_basicas_sisvan.pdf<br />
Veja ainda, no Anexo I, o Calendário de Vacinação, com informações<br />
<strong>das</strong> vacinas que devem ser aplica<strong>das</strong> em cada fase da vida, as <strong>do</strong>ses e quais<br />
as <strong>do</strong>enças evita<strong>das</strong>.<br />
Os gestores municipais e coordena<strong>do</strong>res estaduais <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa<br />
Família podem também realizar consultas sobre as famílias com perfil<br />
saúde, mediante senha fornecida pela CGPAN/MS, que não permite incluir<br />
ou alterar os da<strong>do</strong>s da família. Para isso, o município deve encaminhar<br />
um e-mail <strong>para</strong> bfasaude@saude.gov.br, com os seguintes da<strong>do</strong>s: nome<br />
<strong>do</strong> responsável pelo PBF estadual ou municipal, CPF, nome <strong>do</strong> município,<br />
telefone com DDD, cargo e órgão, endereço de e-mail váli<strong>do</strong>. As informações<br />
serão encaminha<strong>das</strong> <strong>para</strong> o e-mail informa<strong>do</strong>.<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 41
42<br />
9<br />
<strong>Acompanhamento</strong><br />
da Educação<br />
O acesso a educação escolar é um direito assegura<strong>do</strong> às crianças<br />
e a<strong>do</strong>lescestes brasileiros pela Constituição de 1988, e em Leis<br />
complementares como a Leis de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)<br />
e Estatuto da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente (ECA). Esta conquista no plano<br />
normativo jurídico é de grande relevância no desenvolvimento social e<br />
econômico da sociedade brasileira.<br />
Na sociedade contemporânea, o acesso a educação é fundamental<br />
<strong>para</strong> o desenvolvimento pleno da pessoa nas suas relações sociais e<br />
familiares. Adquirir uma formação educacional é obter um instrumento<br />
media<strong>do</strong>r <strong>das</strong> práticas sociais que contribui decisivamente <strong>para</strong> a<br />
inserção cultural, social e produtiva, possibilitan<strong>do</strong> o acesso ao mun<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />
trabalho e aos bens materiais e culturais, e por conseguinte, a superação<br />
de situações de risco social e vulnerabilidades.<br />
Deste mo<strong>do</strong>, o efetivo acesso aos serviços educacionais constituise<br />
no exercício de um direito básico que possibilita a ruptura <strong>do</strong> ciclo<br />
reprodutor <strong>das</strong> condições de pobreza entre gerações. Neste senti<strong>do</strong> o<br />
<strong>Programa</strong> Bolsa Família busca promover o acesso e permanência <strong>das</strong><br />
crianças e a<strong>do</strong>lescentes a educação escolar, induzin<strong>do</strong> a busca <strong>do</strong>s serviços<br />
educacionais pelas famílias beneficiárias, e a oferta pelo poder público por<br />
meio <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> da educação.<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />
Com a condicionalidade na educação, as famílias <strong>do</strong> <strong>Programa</strong><br />
assumem o compromisso de acompanhar e garantir frequência escolar<br />
de 85% da carga horária mensal <strong>para</strong> crianças e a<strong>do</strong>lescentes entre 6 e<br />
15 anos e de 75% <strong>para</strong> a<strong>do</strong>lescentes entre 16 e 18 anos. O poder público,<br />
por sua vez, tem o compromisso de apoiar as famílias, sobretu<strong>do</strong> as mais<br />
vulneráveis, asseguran<strong>do</strong> a oferta de serviços.<br />
O acompanhamento da condicionalidade de educação <strong>do</strong> <strong>Programa</strong><br />
Bolsa Família no município é de responsabilidade da área de Educação.<br />
Para realizar as atividades de acompanhamento, dispomos <strong>do</strong> Sistema<br />
Presença-PBF, desenvolvi<strong>do</strong> pelo Ministério da Educação, que permite<br />
aos usuários registrar as informações da frequência e acompanhar o acesso<br />
e a permanência <strong>do</strong>s beneficiários de 6 a 17 anos à escola. Desta forma, o<br />
Sistema contribui <strong>para</strong> a efetivação <strong>do</strong> preceito legal e constitucional de<br />
competência <strong>do</strong> Poder Público de “zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela<br />
frequência à escola” (art. 208, § 3º, CF 1988).<br />
A operação <strong>do</strong> Sistema de <strong>Acompanhamento</strong> da Frequência Escolar é<br />
restrita a usuários autoriza<strong>do</strong>s, com o acesso controla<strong>do</strong> por meio de senha<br />
pessoal. Sua operacionalização depende da ação coordenada de uma rede<br />
de pessoas - da escola ao opera<strong>do</strong>r nacional <strong>do</strong> sistema - <strong>para</strong> efetivar<br />
o acompanhamento. Assim, definiu-se as seguintes funções/perfis na<br />
operacionalização <strong>do</strong> sistema:<br />
Gestor Municipal <strong>do</strong> Sistema de Frequência Escolar:<br />
De acor<strong>do</strong> com a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789/2004, o<br />
Gestor Municipal <strong>do</strong> Sistema de Frequência Escolar no município deve ser o<br />
Secretário Municipal de Educação.<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 43
44<br />
Opera<strong>do</strong>r Municipal Master:<br />
Indica<strong>do</strong> pelo Secretário Municipal de Educação, o Opera<strong>do</strong>r Municipal<br />
Master é ca<strong>das</strong>tra<strong>do</strong> pela Secad/MEC mediante o preenchimento de uma<br />
ficha ca<strong>das</strong>tral e a assinatura de um termo de compromisso. O próprio<br />
gestor municipal da Educação pode desempenhar essa função ou deve<br />
indicar uma pessoa <strong>para</strong> desempenhá-la. Nesse caso será preciso preencher<br />
e encaminhar à Secad/MEC a Ficha de Solicitação de Ca<strong>das</strong>tro de Opera<strong>do</strong>r<br />
Municipal Master, que foi encaminhada ao município. Cabe ao Opera<strong>do</strong>r<br />
Municipal Master credenciar outras pessoas como Opera<strong>do</strong>res Municipais<br />
Auxiliares e também como Opera<strong>do</strong>r Diretor de Escola, sen<strong>do</strong> o responsável<br />
por to<strong>das</strong> as ações <strong>das</strong> pessoas que credenciou.<br />
É o principal articula<strong>do</strong>r de to<strong>do</strong> o processo de acompanhamento <strong>das</strong><br />
escolas municipais, estaduais, federais e priva<strong>das</strong> sedia<strong>das</strong> de seu município.<br />
Cabe a ele articular com as escolas a pactuação de regras e prazos no que<br />
se refere ao fluxo <strong>das</strong> informações, bem como ca<strong>das</strong>trar os Opera<strong>do</strong>res<br />
Auxiliares e os Opera<strong>do</strong>res “Diretor de Escola”, sen<strong>do</strong> co-responsável pelas<br />
informações por estes registra<strong>das</strong>. Outra função primordial <strong>do</strong> OMM referese<br />
à apropriação de informações por meio de relatórios gerenciais. Essas<br />
informações, em especial as que se referem aos motivos da baixa frequência,<br />
precisam ser apresenta<strong>das</strong> aos gestores locais da Educação, Assistência Social<br />
e Saúde <strong>para</strong> que sirvam de referência à formulação de políticas públicas, de<br />
aprimoramento da gestão e de superação de situações de vulnerabilidade.<br />
Sempre que possível, a secretaria de educação municipal deve promover o<br />
debate e orientar os profissionais quanto aos motivos de baixa frequência.<br />
Opera<strong>do</strong>res Municipais Auxiliares (OMA):<br />
São pessoas ca<strong>das</strong>tra<strong>das</strong> e credencia<strong>das</strong> pelo Opera<strong>do</strong>r Municipal Master<br />
<strong>para</strong> auxiliar o trabalho de acompanhamento, coleta e registro de da<strong>do</strong>s da<br />
frequência escolar no Sistema Presença - PBF. Os OMA têm acesso a to<strong>das</strong><br />
as funcionalidades disponibiliza<strong>das</strong> ao Opera<strong>do</strong>r Municipal Master, exceto o<br />
ca<strong>das</strong>tramento de outros opera<strong>do</strong>res.<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />
Opera<strong>do</strong>res “Diretor de Escola” (ODEE ou ODE):<br />
São os diretores <strong>das</strong> escolas, ou pessoas por eles indica<strong>das</strong>, ca<strong>das</strong>tra<strong>das</strong><br />
<strong>para</strong> operar o Sistema de <strong>Acompanhamento</strong> <strong>para</strong> registrar e manter os da<strong>do</strong>s<br />
referentes à sua escola. Para solicitar o ca<strong>das</strong>tro a escola deve apresentar<br />
condições técnicas e operacionais de acessar e usar o Sistema. O opera<strong>do</strong>r<br />
diretor somente opera os da<strong>do</strong>s de sua escola.<br />
O Sistema Presença - PBF permite que as informações sobre a frequência<br />
escolar <strong>do</strong>s beneficiários <strong>do</strong> PBF sejam presta<strong>das</strong> pela própria escola. No<br />
caso de escolas estaduais, são os Opera<strong>do</strong>res com o perfil ODEE, ou <strong>para</strong> as<br />
demais escolas, o <strong>do</strong> perfil ODE. O ideal é que a escola informe diretamente a<br />
frequência, pois isso representa o envolvimento concreto da instituição com<br />
o acompanhamento da assiduidade de seus alunos, com isso passamos a ter<br />
em contato mais direto com a realidade da escola, no por registro e envio<br />
<strong>das</strong> informações.<br />
Gestor Estadual da Condicionalidade (GEC):<br />
Conforme o art 7º da Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789/2004,<br />
“o gestor <strong>do</strong> sistema de frequência escolar no esta<strong>do</strong> deve ser o titular da<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Educação”, ou seja o Secretário Estadual da Educação,<br />
que, por sua vez, poderá designar alguém da área de educação <strong>para</strong> ser o<br />
Coordena<strong>do</strong>r Estadual da Frequência Escolar.<br />
Coordena<strong>do</strong>r Estadual Frequência Escolar (CEFE):<br />
Indica<strong>do</strong> pelo Secretário de Esta<strong>do</strong> de Educação e ca<strong>das</strong>tra<strong>do</strong> pela Secad/<br />
MEC <strong>para</strong> atuar no monitoramento da frequência escolar <strong>do</strong> <strong>Programa</strong><br />
Bolsa Família na esfera de abrangência de seu esta<strong>do</strong>. O CEFE tem acesso<br />
aos da<strong>do</strong>s da frequência escolar de to<strong>do</strong>s os municípios <strong>do</strong> seu esta<strong>do</strong>. A<br />
ele compete apoiar e mobilizar to<strong>do</strong>s os municípios <strong>para</strong> que o registro da<br />
frequência seja realiza<strong>do</strong> dentro <strong>do</strong>s prazos.<br />
De acor<strong>do</strong> com o art. 14 da Portaria Interministerial MEC/MDS nº<br />
3.789/2004 “os esta<strong>do</strong>s que reunirem as condições técnicas e operacionais<br />
<strong>para</strong> a realização <strong>do</strong> acompanhamento da frequência escolar poderão<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 45
46<br />
exercer essa atribuição, mediante a realização de Termo de Cooperação<br />
com o Ministério da Educação e o Ministério <strong>do</strong> Desenvolvimento Social<br />
e Combate à Fome, admitida a adaptação <strong>das</strong> regras estabeleci<strong>das</strong>”.<br />
Assim sen<strong>do</strong>, com base no referi<strong>do</strong> artigo, iniciativas estão sen<strong>do</strong><br />
toma<strong>das</strong> no senti<strong>do</strong> de que as escolas estaduais assumam diretamente a<br />
informação da frequência escolar <strong>do</strong>s alunos da rede estadual, por meio<br />
<strong>do</strong>s Opera<strong>do</strong>res Diretores de Escola Estaduais.<br />
Opera<strong>do</strong>res Estaduais Auxiliares (OEA):<br />
Podem ser ca<strong>das</strong>tra<strong>do</strong>s pelos Coordena<strong>do</strong>res Estaduais da Frequência<br />
Escolar <strong>para</strong> auxiliar no trabalho de monitoramento e apoio aos municípios.<br />
Em muitos esta<strong>do</strong>s, o Coordena<strong>do</strong>r Estadual tem ca<strong>das</strong>tra<strong>do</strong> um OEA<br />
<strong>para</strong> cada superintendência/núcleo/regional de ensino, a fim de conferir<br />
representatividade às diferentes regiões <strong>do</strong> seu esta<strong>do</strong> e agilidade ao<br />
monitoramento e apoio aos municípios.<br />
Opera<strong>do</strong>r Federal Secad/MEC<br />
São as pessoas que compõem a equipe da Coordenação Geral de<br />
<strong>Acompanhamento</strong> de <strong>Programa</strong>s <strong>do</strong> Departamento de Avaliação e<br />
Informações Educacionais da Secad/MEC, onde está inserida a equipe<br />
responsável pelo acompanhamento, apoio e suporte técnico-operacional<br />
a esta<strong>do</strong>s e municípios. Os Opera<strong>do</strong>res Secad são também responsáveis<br />
pela apropriação e avaliação <strong>das</strong> informações registra<strong>das</strong> no sistema e<br />
pela construção de indica<strong>do</strong>res relaciona<strong>do</strong>s à quantidade e qualidade <strong>do</strong><br />
acompanhamento.<br />
Opera<strong>do</strong>r Federal Senarc/MDS<br />
São as pessoas que compõem a equipe da Secretaria Nacional de Renda<br />
de Cidadania (Senarc) <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Desenvolvimento Social e Combate<br />
à Fome (MDS). A Senarc, como gestora <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família, é o órgão<br />
que recebe, ao final de cada perío<strong>do</strong>, toda a base conten<strong>do</strong> as informações<br />
registra<strong>das</strong> pelos municípios sobre a frequência escolar <strong>do</strong>s alunos.<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />
Opera<strong>do</strong>res Órgãos de Controle:<br />
Em consonância aos princípios de transparência e publicização <strong>das</strong><br />
informações relativas às políticas públicas, o MEC criou o perfil “Órgãos<br />
de Controle”, o qual permite que servi<strong>do</strong>res indica<strong>do</strong>s formalmente pela<br />
CGU acessem o sistema, o banco de da<strong>do</strong>s e as informações gerenciais da<br />
frequência escolar <strong>do</strong>s beneficiários <strong>do</strong> PBF.<br />
Opera<strong>do</strong>res Ministério Público<br />
Permite que servi<strong>do</strong>res indica<strong>do</strong>s formalmente pelo Ministério Público<br />
acompanhem a frequência escolar <strong>do</strong> PBF.<br />
De acor<strong>do</strong> com a Portaria Interministerial MEC/MDS n° 3.789/2004, de 17<br />
de novembro de 2004, o gestor <strong>do</strong> sistema de frequência escolar no município<br />
deve ser o titular da secretaria municipal de Educação e, no esta<strong>do</strong>, o titular da<br />
secretaria estadual da Educação. Seu papel é garantir o registro da frequência<br />
escolar <strong>do</strong>s alunos beneficiários que frequentam a escola no território de sua<br />
responsabilidade em parceria com os sistemas de educação.<br />
No Ministério da Educação, o setor responsável pelo acompanhamento<br />
<strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> <strong>das</strong> famílias beneficiárias <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa<br />
Família com perfil educação, bem como pela gestão <strong>do</strong> Sistema MEC<br />
de <strong>Acompanhamento</strong> da Frequência Escolar é a Secretaria de Educação<br />
Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad/MEC).<br />
O sucesso <strong>do</strong> acompanhamento da frequência escolar depende da<br />
ação articulada e coordenada <strong>do</strong>s múltiplos atores que atuam no sistema,<br />
sen<strong>do</strong> fundamental que to<strong>do</strong>s mantenham estreita comunicação entre si<br />
e estejam atentos aos perío<strong>do</strong>s e prazos <strong>para</strong> realizar operações no sistema<br />
<strong>para</strong> melhor resulta<strong>do</strong>s no acompanhamento.<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 47
48<br />
10<br />
<strong>Acompanhamento</strong> de<br />
Assistência Social/Peti<br />
A integração entre o <strong>Programa</strong> de Erradicação <strong>do</strong> Trabalho Infantil (Peti)<br />
e o <strong>Programa</strong> Bolsa Família, regulada pela Portaria GM/MDS n° 666/2005,<br />
de 28 de dezembro de 2005, avançou na gestão de ambos os programas e<br />
nas ações conjuntas de vários setores <strong>do</strong> governo, evitan<strong>do</strong> a fragmentação,<br />
a superposição de funções e o desperdício de recursos públicos.<br />
Além de resolver as questões de duplicidade e concorrência entre o<br />
PBF e o Peti, a integração possibilitou uma maior cobertura <strong>do</strong> atendimento<br />
<strong>das</strong> crianças e a<strong>do</strong>lescentes em situação de trabalho no Brasil, seja por<br />
meio <strong>do</strong> PBF, seja por meio <strong>do</strong> Peti. Por outro la<strong>do</strong>, a garantia <strong>das</strong> características<br />
e <strong>do</strong> foco de cada programa foi mantida, ou seja, cada um <strong>do</strong>s<br />
programas continua atingin<strong>do</strong> seus principais propósitos, de mo<strong>do</strong> ainda<br />
mais eficiente e abrangente.<br />
A integração permitiu oferecer os Serviços de Convivência e Fortalecimento<br />
de Vínculos <strong>do</strong> Peti às famílias <strong>do</strong> PBF com crianças/a<strong>do</strong>lescentes<br />
em situação de trabalho. Nesse senti<strong>do</strong>, as crianças e a<strong>do</strong>lescentes até 16<br />
anos que se encontram em risco de trabalho infantil ou tenham si<strong>do</strong> retira<strong>das</strong><br />
dessa situação e que recebem a transferência de renda por meio <strong>do</strong><br />
PBF deverão cumprir a frequência mínima de 85% da carga horária relativa<br />
aos serviços de convivência ofereci<strong>do</strong>s pelo Peti, sem prejuízo <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong><br />
de educação e saúde.<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />
É a partir da inclusão da informação nos campos específicos de trabalho<br />
infantil <strong>do</strong> Ca<strong>das</strong>tro Único que a família é incluída no Peti, <strong>para</strong>:<br />
• receber a transferência de renda, a ser ofertada pelo PBF e pelo<br />
Peti (nos casos de não atendimento aos critério <strong>do</strong> PBF);<br />
• incluir crianças e a<strong>do</strong>lescentes nos Serviços de Convivência e<br />
Fortalecimento de Vínculos no contra turno escolar, cofinancia<strong>do</strong>s<br />
aos municípios; e<br />
• ser acompanhada pelo Cras e/ou Creas, ou equipes de referência<br />
da proteção social básica e proteção social especial<br />
O acesso ao Peti é de natureza universal e o ca<strong>das</strong>tramento é contínuo,<br />
deven<strong>do</strong> ser realiza<strong>do</strong> a qualquer momento em que for identificada situação<br />
de trabalho infantil.<br />
10.1. serviçO de cOnvivência e<br />
FOrtalecimentO de vínculOs (scFv) dO Peti<br />
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos <strong>do</strong> Peti deve<br />
desenvolver atividades, em horário alterna<strong>do</strong> ao da escola, ten<strong>do</strong> por foco<br />
a constituição de espaço de convivência, formação <strong>para</strong> a participação e<br />
cidadania, desenvolvimento <strong>do</strong> protagonismo e da autonomia <strong>das</strong> crianças<br />
e a<strong>do</strong>lescentes, com base nos interesses, deman<strong>das</strong> e potencialidades<br />
dessa faixa etária. As intervenções devem ser pauta<strong>das</strong> em experiências<br />
lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem,<br />
sociabilidade e proteção social.<br />
O Serviço é oferta<strong>do</strong> no Cras ou em unidade da rede socioassistencial<br />
<strong>do</strong> seu território de abrangência a ele referenciada. Possui articulação com<br />
o Paif, de mo<strong>do</strong> a promover o atendimento <strong>das</strong> famílias <strong>do</strong>s usuários destes<br />
serviços, garantin<strong>do</strong> a matricialidade sociofamiliar da política de assistência<br />
social.<br />
A frequência <strong>do</strong>s beneficiários às atividades realiza<strong>das</strong> é registrada no<br />
Sistema de Controle e <strong>Acompanhamento</strong> <strong>do</strong> SCVF <strong>do</strong> Peti (Sispeti), de res-<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 49
50<br />
ponsabilidade da Secretaria Nacional de Assistência Social, <strong>do</strong> MDS. A Portaria<br />
GM/MDS n.º 431/2008 de 03 de dezembro de 2008 condicionou o repasse<br />
<strong>do</strong> cofinanciamento federal à atualização mensal <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s no sistema,<br />
garantin<strong>do</strong> maior efetividade a esta ação. Após a consolidação <strong>das</strong> informações<br />
registra<strong>das</strong> no Sispeti, a SNAS encaminha <strong>para</strong> a Senarc as informações<br />
<strong>das</strong> famílias que recebem a transferência de renda por meio <strong>do</strong> PBF e <strong>do</strong>s<br />
integrantes que tem frequenta<strong>do</strong> ou não os serviços de convivência. A Senarc<br />
consolida os resulta<strong>do</strong>s e inicia o processo de repercussão no benefício<br />
<strong>das</strong> famílias com base nas informações <strong>do</strong> descumprimento.<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />
canais de atendimentO à equiPe técnica dO municíPiO<br />
Em caso de dúvi<strong>das</strong>, a equipe técnica <strong>do</strong> município deverá entrar em contato<br />
com os canais de atendimento:<br />
Gestão <strong>do</strong> Bolsa Família<br />
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – SENARC/MDS<br />
Central de Atendimento ao Gestor<br />
Telefone: (61) 3433-1500<br />
E-mail: bolsa.familia@mds.gov.br<br />
<strong>Acompanhamento</strong> de Educação<br />
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD/MEC<br />
Central de Atendimento aos Opera<strong>do</strong>res<br />
Telefone: (61) 2022-9171<br />
E-mail: frequenciaescolar@mec.gov.br<br />
<strong>Acompanhamento</strong> de Saúde<br />
Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição - CGPAN/DAB/SAS/MS<br />
Suporte aos Usuários<br />
Telefone: (61) 3306-8015 / 8017<br />
E-mail: bfasaude@saude.gov.br<br />
<strong>Acompanhamento</strong> <strong>do</strong> Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SVCF <strong>do</strong> Peti<br />
Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS/MDS<br />
Departamento de Proteção Social Especial – DPSE<br />
Telefone: (61) 3433-8835<br />
E-mail: protecaosocialespecial@mds.gov.br<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 51
52<br />
ANEXOS<br />
anexO 1 - calendário de vacinação<br />
Idade e intervalo<br />
entre as <strong>do</strong>ses<br />
Ao nascer<br />
Contra Hepatite B (1)<br />
1 mês<br />
2 meses<br />
VOP<br />
VORH (3)<br />
CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
Vacina Dose<br />
BCG-ID Única<br />
1ª <strong>do</strong>se Hepatite B<br />
Contra<br />
Hepatite B<br />
Tetravalente<br />
(DTP + Hib) (2)<br />
1ª <strong>do</strong>se<br />
1ª <strong>do</strong>se<br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />
Doenças<br />
evita<strong>das</strong><br />
Formas graves da<br />
Tuberculose<br />
2ª <strong>do</strong>se Hepatite B<br />
1ª <strong>do</strong>se<br />
Poliomielite<br />
ou Paralisia<br />
Infantil<br />
Diarréia por<br />
Rotavírus<br />
Humano<br />
Difteria, Tétano,<br />
Coqueluche,<br />
Meningite e<br />
outras infecções<br />
por Haemophilus<br />
influenzae tipo b<br />
Idade e intervalo<br />
entre as <strong>do</strong>ses<br />
4 meses<br />
VOP<br />
VORH (4)<br />
6 meses<br />
VOP<br />
Contra Hepatite B<br />
9 meses<br />
12 meses<br />
15 meses<br />
VOP<br />
4 - 6 anos<br />
SCR (Tríplice Viral)<br />
CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO<br />
Vacina Dose<br />
Tetravalente<br />
(DTP + Hib)<br />
2ª <strong>do</strong>se<br />
2ª <strong>do</strong>se<br />
Tetravalente<br />
(DTP + Hib)<br />
3ª <strong>do</strong>se<br />
2ª <strong>do</strong>se<br />
Poliomielite<br />
ou Paralisia<br />
Infantil<br />
Diarréia por<br />
Rotavírus<br />
Humano<br />
3ª <strong>do</strong>se<br />
Poliomielite<br />
ou Paralisia<br />
Infantil<br />
3ª <strong>do</strong>se Hepatite B<br />
Doenças<br />
evita<strong>das</strong><br />
Difteria, Tétano,<br />
Coqueluche,<br />
Meningite e<br />
outras infecções<br />
por Haemophilus<br />
influenzae tipo b<br />
Difteria, Tétano,<br />
Coqueluche,<br />
Meningite e<br />
outras infecções<br />
por Haemophilus<br />
influenzae tipo b<br />
Contra Febre<br />
Amarela (5) Dose inicial Febre Amarela<br />
SCR (Tríplice<br />
Viral)<br />
DTP (Tríplice<br />
Bacteriana)<br />
Reforço<br />
DTP (Tríplice<br />
Bacteriana)<br />
Reforço<br />
Dose única<br />
1º reforço<br />
Poliomielite<br />
ou Paralisia<br />
Infantil<br />
2º reforço<br />
Sarampo,<br />
Caxumba e<br />
Rubéola<br />
Sarampo,<br />
Caxumba e<br />
Rubéola<br />
Difteria, Tétano,<br />
Coqueluche<br />
Difteria, Tétano,<br />
Coqueluche<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 53
54<br />
Idade e intervalo<br />
entre as <strong>do</strong>ses<br />
10 anos<br />
Acima de 11 anos<br />
(na primeira visita ao<br />
serviço de saúde) (6)<br />
dT (Dupla tipo adulto) (7)<br />
Contra Febre Amarela (5)<br />
SCR (Tríplice Viral) (8)<br />
1 mês após a 1ª <strong>do</strong>se<br />
contra Hepatite B<br />
6 meses após a 1ª <strong>do</strong>se<br />
contra Hepatite B<br />
2 meses após a 1ª <strong>do</strong>se<br />
da dT<br />
4 meses após a 1ª <strong>do</strong>se<br />
da dT<br />
A cada 10 anos por<br />
toda vida<br />
Contra Febre Amarela<br />
60 anos ou mais<br />
Pneumococo (11)<br />
(1)<br />
(2)<br />
CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
Vacina Dose<br />
Contra Febre<br />
Amarela<br />
Contra<br />
Hepatite B<br />
1ª <strong>do</strong>se<br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />
Doenças<br />
evita<strong>das</strong><br />
Reforço Febre Amarela<br />
1ª <strong>do</strong>se Hepatite B<br />
Difteria e<br />
Tétano<br />
Reforço Febre Amarela<br />
Dose única<br />
Contra<br />
Hepatite B<br />
Contra<br />
Hepatite B<br />
dT (Dupla tipo<br />
adulto)<br />
dT (Dupla tipo<br />
adulto)<br />
Sarampo,<br />
Caxumba e<br />
Rubéola<br />
2ª <strong>do</strong>se Hepatite B<br />
3ª <strong>do</strong>se Hepatite B<br />
2ª <strong>do</strong>se Difteria e Tétano<br />
3ª <strong>do</strong>se Difteria e Tétano<br />
dT (Dupla tipo<br />
adulto) (9) Reforço Difteria e Tétano<br />
Reforço Febre Amarela<br />
Influenza (10) Dose anual<br />
Dose única<br />
Contra<br />
Pneumonia<br />
causada pelo<br />
pneumococo<br />
Contra Influenza<br />
ou Gripe<br />
A primeira <strong>do</strong>se da vacina contra Hepatite B deve ser administrada na maternidade, nas<br />
primeiras 12 horas de vida <strong>do</strong> recém-nasci<strong>do</strong>. O esquema básico se constitui de 3 (três) <strong>do</strong>ses,<br />
com intervalos de 30 dias da primeira <strong>para</strong> a segunda <strong>do</strong>se e 180 dias da primeira <strong>para</strong> a<br />
terceira <strong>do</strong>se.<br />
O esquema de vacinação atual é feito aos 2, 4 e 6 meses de idade com a vacina Tetravalente<br />
e <strong>do</strong>is reforços com a Tríplice Bacteriana (DTP). O primeiro reforço aos 15 meses e o segun<strong>do</strong>,<br />
entre 4 e 6 anos.<br />
(3)<br />
(4)<br />
(5)<br />
(6)<br />
(7)<br />
(8)<br />
(9)<br />
(10)<br />
(11)<br />
É possível administrar a primeira <strong>do</strong>se da Vacina Oral de Rotavírus Humano a partir de 1 mês e<br />
15 dias a 3 meses e 7 dias de idade (6 a 14 semanas de vida).<br />
É possível administrar a segunda <strong>do</strong>se da Vacina Oral de Rotavírus Humano a partir de 3<br />
meses e 7 dias a 5 meses e 15 dias de idade (14 a 24 semanas de vida). O intervalo mínimo<br />
preconiza<strong>do</strong> entre a primeira e segunda <strong>do</strong>se é de 4 semanas.<br />
A vacina contra Febre Amarela está indicada <strong>para</strong> crianças a partir <strong>do</strong>s 9 meses de idade,<br />
a<strong>do</strong>lescente adulto e i<strong>do</strong>so que residam ou que irão viajar <strong>para</strong> área endêmica (esta<strong>do</strong>s:<br />
AP, TO, MA, MT, MS, RO, AC, RR, AM, PA, GO e DF), área de transição (alguns municípios <strong>do</strong>s<br />
esta<strong>do</strong>s: PI, BA, MG, SP, PR, SC e RS) e área de risco potencial (alguns municípios <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s:<br />
BA, ES e MG). Se viajar <strong>para</strong> áreas de risco, vacinar contra Febre Amarela 10 (dez) dias antes da<br />
viagem.<br />
A<strong>do</strong>lescentes, jovens, gestantes, não-gestantes, homens e i<strong>do</strong>sos que não tiverem<br />
comprovação de vacinação anterior, seguir este esquema. Se apresentar <strong>do</strong>cumentação com<br />
esquema incompleto, completar o esquema já inicia<strong>do</strong>. O intervalo mínimo entre as <strong>do</strong>ses é<br />
de 30 (trinta) dias.<br />
A<strong>do</strong>lescente que já recebeu anteriormente 3 (três) <strong>do</strong>ses ou mais <strong>das</strong> vacinas DTP, DT ou<br />
dT, aplicar uma <strong>do</strong>se de reforço. É necessário <strong>do</strong>ses de reforço da vacina a cada 10 anos. Em<br />
caso de ferimentos graves ou gravidez, antecipar a <strong>do</strong>se de reforço <strong>para</strong> 5 (cinco) anos após a<br />
última <strong>do</strong>se. O intervalo mínimo entre as <strong>do</strong>ses é de 30 (trinta) dias.<br />
A vacina tríplice viral - SCR (Sarampo, Caxumba e Rubéola) deve ser administrada em<br />
mulheres de 12 a 49 anos de idade que não tiverem comprovação de vacinação anterior e em<br />
homens até 39 (trinta e nove) anos de idade.<br />
Quem tiver as duas <strong>do</strong>ses da vacina Tríplice Viral (SCR -) devidamente comprovada no cartão<br />
de vacinação, não precisa receber esta <strong>do</strong>se.<br />
Grávida, que esteja com a vacina em dia, mas recebeu sua última <strong>do</strong>se há mais de 5 (cinco)<br />
anos, precisa receber uma <strong>do</strong>se de reforço, a <strong>do</strong>se deve ser aplicada no mínimo 20 dias<br />
antes da data provável <strong>do</strong> parto. Em caso de ferimentos graves, a <strong>do</strong>se de reforço deve ser<br />
antecipada <strong>para</strong> cinco anos após a última <strong>do</strong>se.<br />
A vacina contra Influenza é oferecida anualmente durante a Campanha Nacional de Vacinação<br />
<strong>do</strong> I<strong>do</strong>so.<br />
A vacina contra pneumococo é aplicada, durante a Campanha Nacional de Vacinação <strong>do</strong><br />
I<strong>do</strong>so, nos indivíduos que convivem em instituições fecha<strong>das</strong>, tais como, casas geriátricas,<br />
hospitais, asilos, casas de repouso, com apenas um reforço cinco anos após a <strong>do</strong>se inicial.<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 55
56<br />
anexO 2<br />
legislação e normas relaciona<strong>das</strong> à gestão de <strong>condicionalidades</strong>*<br />
Legislação Assunto<br />
Lei nº 10.836, de 09 de<br />
janeiro de 2004<br />
Decreto nº 5.209, de 17<br />
de setembro de 2004, e<br />
alterações:<br />
Portaria Interministerial<br />
n° 2, de 16 de setembro<br />
de 2009<br />
Portaria nº 321, de 29 de<br />
setembro de 2008<br />
Portaria nº 666, de 28 de<br />
dezembro de 2005<br />
Portaria Interministerial<br />
MEC/MDS nº 3.789, de<br />
17 de novembro de 2004<br />
Portaria Interministerial<br />
MS/MDS nº 2.509, de 18<br />
de novembro de 2004<br />
Instrução Operacional<br />
conjunta Senarc/SNAS nº<br />
04, de 5 de abril de 2010<br />
Instrução Operacional<br />
conjunta MDS/ MEC e MS<br />
nº 02, de 24 de fevereiro<br />
de 2010<br />
Instrução Operacional nº<br />
33, de 03 de dezembro<br />
de 2009<br />
Instrução Operacional<br />
conjunta Senarc/SNAS<br />
nº 3, de 26 de agosto de<br />
2009<br />
Cria o <strong>Programa</strong> Bolsa Família<br />
Regulamenta o <strong>Programa</strong> Bolsa Família<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
Institui o Fórum Intergovernamental e Intersetorial de Gestão<br />
de Condicionalidades <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família<br />
Regulamenta a gestão <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> <strong>Programa</strong><br />
Bolsa Família e revoga a Portaria GM/MDS n° 551, de 9 de<br />
novembro de 2005<br />
Disciplina a integração entre o <strong>Programa</strong> Bolsa Família e o<br />
<strong>Programa</strong> de Erradicação <strong>do</strong> Trabalho Infantil.<br />
Dispõe sobre as atribuições e normas <strong>para</strong> a oferta e<br />
o monitoramento <strong>das</strong> ações de educação relativas às<br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>das</strong> famílias beneficiárias <strong>do</strong> <strong>Programa</strong><br />
Bolsa Família e <strong>do</strong>s <strong>Programa</strong>s Remanescentes<br />
Dispõe sobre as atribuições e normas <strong>para</strong> a oferta<br />
e o monitoramento <strong>das</strong> ações de saúde relativas às<br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>das</strong> famílias beneficiárias <strong>do</strong> <strong>Programa</strong><br />
Bolsa Família.<br />
Estabelece orientações sobre a operacionalização da<br />
repercussão da condicionalidade de frequência nos Serviços<br />
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos<br />
Estabelece o calendário <strong>do</strong> exercício de 2010 <strong>para</strong> o<br />
acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa<br />
Família (PBF)<br />
Divulga, entre os municípios, os procedimentos a serem<br />
a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s <strong>para</strong> registro <strong>do</strong> acompanhamento familiar e<br />
solicitação, se necessário, da interrupção temporária <strong>do</strong>s<br />
efeitos <strong>do</strong> descumprimento de <strong>condicionalidades</strong> <strong>para</strong><br />
famílias inseri<strong>das</strong> em atividades de acompanhamento familiar<br />
desenvolvi<strong>das</strong> no município<br />
Divulga aos municípios orientações <strong>para</strong> inserção de<br />
a<strong>do</strong>lescentes beneficiários <strong>do</strong> Benefício Variável Vincula<strong>do</strong> ao<br />
A<strong>do</strong>lescente (BVJ), que se encontram em descumprimento<br />
de <strong>condicionalidades</strong> no Projovem A<strong>do</strong>lescente - Serviço<br />
Socioeducativo<br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />
Instrução Operacional<br />
nº 32, de 12 de agosto<br />
de 2009<br />
Instrução Operacional<br />
conjunta MDS/ MEC<br />
e MS nº 01, de 17 de<br />
fevereiro de 2009<br />
Instrução Operacional<br />
Senarc/MDS nº 26, de 17<br />
de dezembro de 2008<br />
Instrução Operacional<br />
Senarc/MDS nº 25, de 05<br />
de setembro de 2008<br />
* Toda Legislação está disponível no sítio <strong>do</strong> MDS:<br />
www.mds.gov.br/bolsafamilia<br />
Divulga aos municípios as orientações sobre a busca ativa de<br />
famílias beneficiárias <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa família com to<strong>do</strong>s os<br />
integrantes em idade escolar “sem informação” de frequência<br />
escolar no ano de 2009 e os procedimentos a serem a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s<br />
pelo MDS relativos ao bloqueio e cancelamento <strong>do</strong> benefício<br />
Estabelece o calendário <strong>do</strong> exercício de 2009 <strong>para</strong> o<br />
acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa<br />
Família (PBF)<br />
Divulga aos municípios orientações e procedimentos a<br />
serem a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s no que se refere aos Recursos apresenta<strong>do</strong>s<br />
por famílias com registros de descumprimento de<br />
<strong>condicionalidades</strong><br />
Divulga aos municípios orientações sobre a busca ativa<br />
de famílias beneficiárias <strong>do</strong> Bolsa Família com to<strong>do</strong>s os<br />
integrantes em idade escolar “sem informação” de freqüência<br />
escolar e procedimentos a serem a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s pelo MDS relativos<br />
ao bloqueio e cancelamento <strong>do</strong> benefício<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 57
CONTATOS PARA MUNICÍPIOS E ESTADOS<br />
Atendimento Bolsa Família: (61) 34331500<br />
Central Bolsa Família (beneficiários): 0800 707 2003<br />
E-MAIL: bolsa.familia@mds.gov.br<br />
Ministério <strong>do</strong> Desenvolvimento Social e Combate à Fome