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Guia para o Acompanhamento das condicionalidades do Programa

Guia para o Acompanhamento das condicionalidades do Programa

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<strong>Guia</strong>s e Manuais<br />

2010<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> <strong>Acompanhamento</strong><br />

<strong>das</strong> Condicionalidades<br />

<strong>do</strong> <strong>Programa</strong>Bolsa Família<br />

<strong>Programa</strong> Bolsa Família


Ministério <strong>do</strong> Desenvolvimento Social<br />

e Combate à Fome (MDS)<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> <strong>Acompanhamento</strong><br />

<strong>das</strong> Condicionalidades <strong>do</strong><br />

<strong>Programa</strong> Bolsa Família<br />

Brasília / DF<br />

2010


SUMÁRIO<br />

Apresentação .................................................................................................................................. 5<br />

1. As <strong>condicionalidades</strong> no <strong>Programa</strong> Bolsa Família ........................................................................ 7<br />

1.1. O que são as <strong>condicionalidades</strong> ................................................................................................ 7<br />

1.2. Quais são as <strong>condicionalidades</strong> ................................................................................................. 9<br />

2. O trabalho intersetorial no acompanhamento de <strong>condicionalidades</strong> ......................................... 11<br />

2.1. Como as <strong>condicionalidades</strong> reforçam os objetivos da educação .............................................. 12<br />

2.2. Como as <strong>condicionalidades</strong> reforçam os objetivos da saúde ................................................... 13<br />

2.3. Porque trabalhar intersetorialmente ...................................................................................... 14<br />

2.4. A participação <strong>das</strong> três esferas governamentais ..................................................................... 16<br />

3. A gestão de <strong>condicionalidades</strong> .................................................................................................. 19<br />

4. Efeitos no benefício financeiro em caso de descumprimento de <strong>condicionalidades</strong> ................... 21<br />

5. <strong>Acompanhamento</strong> familiar <strong>para</strong> os casos de descumprimento de <strong>condicionalidades</strong> ................ 25<br />

6. O Sistema de Condicionalidades (Sicon/PBF) ............................................................................. 29<br />

7. Calendário anual de Condicionalidades ..................................................................................... 32<br />

8. <strong>Acompanhamento</strong> de Saúde ..................................................................................................... 34<br />

9. <strong>Acompanhamento</strong> da Educação ................................................................................................ 40<br />

10. <strong>Acompanhamento</strong> de Assistência Social/Peti .......................................................................... 46<br />

10.1. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) <strong>do</strong> Peti .................................... 47


Canais de Atendimento à equipe técnica <strong>do</strong> município ................................................................. 49<br />

Anexos ........ .................................................................................................................................. 50<br />

Calendário de Vacinação ................................................................................................................ 50<br />

Legislação e normas relaciona<strong>das</strong> à gestão de <strong>condicionalidades</strong> ................................................. 54<br />

APRESENTAÇÃO<br />

Para apoiar os esta<strong>do</strong>s e os municípios no acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>das</strong> famílias <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família, o Ministério <strong>do</strong><br />

Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) elaborou este <strong>Guia</strong> <strong>para</strong><br />

<strong>Acompanhamento</strong> <strong>das</strong> Condicionalidades, que apresenta a concepção<br />

de <strong>condicionalidades</strong> a<strong>do</strong>tada pelo <strong>Programa</strong> Bolsa Família, seus objetivos,<br />

os procedimentos que devem ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s pelos gestores municipais e<br />

pelos responsáveis pelas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, e<br />

discute a importância <strong>do</strong> trabalho intersetorial <strong>para</strong> um acompanhamento<br />

efetivo <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong>.<br />

Por acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> não se deve entender<br />

apenas o registro <strong>das</strong> informações <strong>das</strong> famílias nos sistemas da saúde,<br />

da educação e da assistência social, mas também to<strong>do</strong> o processo de<br />

identificação <strong>das</strong> dificuldades que essas famílias têm <strong>para</strong> acessar os<br />

serviços; as ações volta<strong>das</strong> <strong>para</strong> resolução <strong>do</strong>s problemas observa<strong>do</strong>s<br />

e a realização de um trabalho de acompanhamento <strong>das</strong> famílias mais<br />

vulneráveis que permita a superação <strong>das</strong> dificuldades que as impedem de<br />

acessar plenamente seus direitos.<br />

O <strong>Guia</strong> <strong>para</strong> <strong>Acompanhamento</strong> <strong>das</strong> Condicionalidades orienta os<br />

gestores e técnicos locais que atuam na gestão <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong><br />

<strong>para</strong> uma ação intersetorial que leve ao desenvolvimento <strong>das</strong> famílias<br />

beneficiárias <strong>do</strong> <strong>Programa</strong>, com atenção especial <strong>para</strong> aquelas em situação<br />

de descumprimento de <strong>condicionalidades</strong>, considera<strong>das</strong> as famílias mais<br />

vulneráveis. Nele são disponibiliza<strong>das</strong> informações <strong>para</strong> a compreensão<br />

<strong>do</strong> papel da gestão de <strong>condicionalidades</strong> no âmbito <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa<br />

Família, bem como na identificação de vulnerabilidades e riscos vivencia<strong>do</strong>s<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 7


8<br />

pelas famílias, que devem ser trabalha<strong>do</strong>s por meio <strong>do</strong> acompanhamento<br />

familiar. Por meio deste <strong>Guia</strong> o gestor <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> terá condições de<br />

compreender to<strong>do</strong>s os passos necessários <strong>para</strong> o acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong>, suas responsabilidades <strong>para</strong> com o <strong>Programa</strong> e com as<br />

famílias. Esperamos que este <strong>Guia</strong> possa esclarecer suas principais dúvi<strong>das</strong><br />

em relação à gestão de <strong>condicionalidades</strong> e, ao mesmo tempo, fortalecer a<br />

ação intersetorial na gestão <strong>do</strong> Bolsa Família.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

Boa leitura!<br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />

1<br />

As <strong>condicionalidades</strong> no<br />

<strong>Programa</strong> Bolsa Família<br />

1.1 O que sãO as cOndiciOnalidades<br />

As <strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família foram formula<strong>das</strong><br />

como um mecanismo <strong>para</strong> reforçar o exercício, pelos brasileiros mais<br />

pobres, de direitos básicos como o acesso aos serviços de saúde, educação<br />

e assistência social, contribuin<strong>do</strong> <strong>para</strong> romper o ciclo intergeracional da<br />

pobreza. O pressuposto é o de que filhos que têm acesso a melhores<br />

condições de saúde, educação e convivência familiar e comunitária <strong>do</strong><br />

que seus pais tiveram, têm também aumenta<strong>das</strong> suas oportunidades de<br />

desenvolvimento social. Em outras palavras, as chances de terem uma<br />

vida melhor que a de seus pais são amplia<strong>das</strong>. O principal objetivo <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> é, portanto, a elevação <strong>do</strong> grau de efetivação <strong>do</strong>s<br />

direitos sociais <strong>do</strong>s beneficiários por meio <strong>do</strong> acesso aos serviços básicos.<br />

Os problemas vivencia<strong>do</strong>s pelas famílias em situação de pobreza não se<br />

resumem à escassez de renda monetária, estan<strong>do</strong> em sua grande maioria<br />

associa<strong>do</strong> ao reduzi<strong>do</strong> exercício <strong>do</strong>s seus direitos como cidadãos e às<br />

poucas oportunidades a quem têm acesso <strong>para</strong> melhoria de sua qualidade<br />

de vida. Mais de 80% <strong>do</strong>s adultos (acima de 25 anos) que compõem as<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 9


10<br />

famílias <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família possuem baixa escolarização: 16,7%<br />

são analfabetos e 65,4% não concluíram o Ensino Fundamental, o que<br />

dificulta sobremaneira o acesso a melhores oportunidades de emprego ou<br />

geração de renda.<br />

O acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> permite ao poder público<br />

mapear os principais problemas vivencia<strong>do</strong>s pelas famílias pobres, estejam<br />

eles relaciona<strong>do</strong>s à oferta <strong>do</strong>s serviços ou à dinâmica sociofamiliar, e<br />

identificar as áreas e os casos de maior vulnerabilidade, construin<strong>do</strong> assim<br />

diagnósticos sociais territorializa<strong>do</strong>s com base nas informações obti<strong>das</strong><br />

e nas situações identifica<strong>das</strong>. A partir desse mapeamento, é possível<br />

implementar medi<strong>das</strong> que contribuam <strong>para</strong> orientar as ações de governo,<br />

principalmente na área <strong>das</strong> políticas sociais, <strong>para</strong> uma atuação intersetorial<br />

integrada, também territorializada, e centrada na unidade familiar. Esse<br />

processo representa uma importante aproximação entre o poder público<br />

e as famílias mais vulneráveis, visan<strong>do</strong> apoiá-las na superação de suas<br />

vulnerabilidades e <strong>das</strong> condições socioeconômicas associa<strong>das</strong> à pobreza.<br />

quadrO 01<br />

Objetivos <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> no Bolsa Família<br />

ObjetivOs <strong>das</strong> COndiCiOnalidades nO bOlsa Família<br />

Para as famílias beneficiárias, as <strong>condicionalidades</strong> são responsabilidades<br />

relaciona<strong>das</strong> ao cumprimento de ações nas áreas de Saúde, Educação e<br />

Assistência Social <strong>para</strong> melhorar as condições de desenvolvimento da família,<br />

principalmente <strong>das</strong> crianças e a<strong>do</strong>lescentes.<br />

Para o Esta<strong>do</strong> (União, esta<strong>do</strong>s e municípios), as <strong>condicionalidades</strong> são<br />

um meio <strong>para</strong> estimular a ampliação e a adequação da oferta de serviços<br />

públicos, monitorar as políticas públicas locais e identificar as famílias em<br />

situação de maior vulnerabilidade e risco social.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />

1.2. quais sãO as cOndiciOnalidades<br />

As <strong>condicionalidades</strong> são os compromissos assumi<strong>do</strong>s pelas famílias e<br />

pelo poder público nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, que<br />

precisam ser oferta<strong>do</strong>s pelos governos e cumpri<strong>do</strong>s pelas famílias, <strong>para</strong><br />

que elas permaneçam no <strong>Programa</strong> Bolsa Família. Esses compromissos são<br />

os seguintes:<br />

• Na área de Educação, <strong>para</strong> as crianças e a<strong>do</strong>lescentes entre 6 e<br />

15 anos: a matrícula e a garantia da frequência mínima de 85%<br />

da carga horária escolar mensal. Para os a<strong>do</strong>lescentes de 16 e<br />

17 anos, além da matrícula, deve-se observar a garantia de pelo<br />

menos 75% da frequência escolar mensal.<br />

• Na área de Saúde, os compromissos <strong>do</strong>s pais ou responsáveis<br />

são: manter atualiza<strong>do</strong> o calendário de vacinação <strong>das</strong> crianças<br />

menores de sete anos e levar as crianças <strong>para</strong> pesar, medir e<br />

serem examina<strong>das</strong>, conforme o calendário <strong>do</strong> Ministério da<br />

Saúde. As gestantes e mães que amamentam devem participar<br />

<strong>do</strong> pré-natal e ir às consultas na unidade de saúde. E após o parto,<br />

devem continuar o acompanhamento da própria saúde e <strong>do</strong><br />

bebê, além de participar <strong>das</strong> atividades educativas promovi<strong>das</strong><br />

pelas equipes de saúde sobre aleitamento e alimentação<br />

saudável.<br />

• Na área de Assistência Social, o compromisso é a frequência<br />

mínima de 85% da carga horária relativa às ações de convivência<br />

e fortalecimento de vínculos desenvolvi<strong>das</strong> pelos municípios<br />

<strong>para</strong> crianças e a<strong>do</strong>lescentes de até 15 anos em risco de trabalho<br />

infantil no âmbito <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> de Erradicação <strong>do</strong> Trabalho<br />

Infantil (Peti).<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 11


12<br />

As <strong>condicionalidades</strong>, ou compromissos, fazem parte <strong>das</strong> regras <strong>para</strong><br />

permanecer no <strong>Programa</strong> e continuar a receber o benefício financeiro, e<br />

estão resumi<strong>das</strong> no quadro adiante:<br />

quadrO 02<br />

compromissos <strong>das</strong> famílias<br />

nas áreas de saúde, educação e assistência social<br />

Área Compromissos / CondiCionalidades públiCo<br />

Saúde<br />

Educação<br />

Assistência<br />

Social<br />

acompanhamento <strong>do</strong> calendário<br />

vacinal, <strong>do</strong> crescimento e <strong>do</strong><br />

desenvolvimento <strong>das</strong> crianças<br />

pré-natal <strong>para</strong> gestantes e<br />

acompanhamento de nutrizes<br />

matrícula e frequência escolar<br />

mensal mínima de 85%<br />

matrícula e frequência escolar<br />

mensal mínima de 75%<br />

frequência de 85 % no Serviço de<br />

Convivência e Fortalecimento de<br />

Vínculos <strong>do</strong> Peti<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />

crianças menores<br />

de sete anos<br />

gestantes e nutrizes<br />

to<strong>das</strong> as crianças e<br />

a<strong>do</strong>lescentes entre 6 e<br />

15 anos<br />

a<strong>do</strong>lescentes de 16<br />

e 17 anos, que sejam<br />

beneficia<strong>do</strong>s pelo BVJ<br />

crianças e a<strong>do</strong>lescentes<br />

até 15 anos, beneficiários<br />

<strong>do</strong> Peti/ PBF<br />

2<br />

O trabalho intersetorial<br />

no acompanhamento<br />

de <strong>condicionalidades</strong><br />

A implementação <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família (PBF) apresenta <strong>do</strong>is<br />

desafios: o da coordenação federativa e o da intersetorialidade. Do<br />

primeiro decorre a construção de um modelo de gestão compartilhada<br />

com esta<strong>do</strong>s e municípios, em que as responsabilidades de cada esfera são<br />

defini<strong>das</strong> e acorda<strong>das</strong>, buscan<strong>do</strong> uma maior efetividade no atendimento<br />

<strong>das</strong> famílias beneficiárias. Já o desafio da intersetorialidade está presente na<br />

concepção de <strong>condicionalidades</strong> a<strong>do</strong>tada pelo <strong>Programa</strong> e na articulação<br />

de outras ações volta<strong>das</strong> <strong>para</strong> a promoção social <strong>das</strong> famílias beneficiárias.<br />

A gestão intersetorial é fundamental no âmbito <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong><br />

<strong>do</strong> PBF, pois a atuação conjunta <strong>das</strong> áreas de Saúde, Educação e<br />

Assistência Social, além de possibilitar o registro <strong>do</strong> acompanhamento<br />

<strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> <strong>das</strong> famílias, permite a identificação de problemas<br />

relaciona<strong>do</strong>s à oferta e/ou ao acesso aos serviços, que devem ser alvo<br />

de ações específicas <strong>para</strong> sua resolução. A realização de ações volta<strong>das</strong><br />

<strong>para</strong> o restabelecimento da oferta regular e com qualidade <strong>do</strong>s serviços<br />

presta<strong>do</strong>s, assim como de ações que visam apoiar as famílias mais<br />

vulneráveis no acesso aos serviços, constitui, ao mesmo tempo, um desafio<br />

em termos <strong>do</strong> exercício de coordenação intersetorial <strong>das</strong> políticas públicas<br />

e uma oportunidade <strong>para</strong> o apoio e desenvolvimento <strong>das</strong> famílias mais<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 13


14<br />

vulneráveis que passam a ter a possibilidade de um atendimento integral<br />

de suas necessidades.<br />

Assim, o trabalho intersetorial visa acompanhar e apoiar as famílias na<br />

perspectiva de assegurar seu acesso aos serviços de saúde, educação e<br />

assistência social, bem como identificar os casos nos quais isso não ocorre.<br />

Essa proximidade com as famílias pobres, viabilizada pela transferência<br />

<strong>do</strong> benefício financeiro, pelo acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> e<br />

pela realização de um trabalho socioassistencial, possibilita a identificação<br />

de ações a serem oferta<strong>das</strong> a essas famílias por meio da articulação <strong>das</strong><br />

políticas setoriais nas três esferas governamentais, volta<strong>das</strong> à geração<br />

de oportunidades <strong>para</strong> a superação <strong>das</strong> condições socioeconômicas<br />

associa<strong>das</strong> à pobreza.<br />

2.1. cOmO as cOndiciOnalidades<br />

reFOrçam Os OBjetivOs da educaçãO<br />

O acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> de educação possibilita<br />

o monitoramento individual da frequência escolar de crianças e<br />

a<strong>do</strong>lescentes <strong>das</strong> famílias beneficiárias, o que representa um universo de<br />

mais de 17 milhões de pessoas entre 6 e 17 anos. Monitorar a frequência<br />

escolar de crianças e a<strong>do</strong>lescentes em situação de vulnerabilidade social e,<br />

com isso, motivar a permanência e a progressão escolar, significa propiciar<br />

as condições de escolarização necessárias <strong>para</strong> o exercício da cidadania e<br />

<strong>para</strong> o melhor posicionamento no merca<strong>do</strong> de trabalho.<br />

O combate à evasão e o estímulo à progressão escolar pelo<br />

encaminhamento individual <strong>das</strong> razões da não-frequência ou da baixa<br />

frequência <strong>do</strong> educan<strong>do</strong>, bem como a superação dessas razões com<br />

vistas a garantir a conclusão <strong>do</strong> Ensino Fundamental e a continuidade <strong>do</strong>s<br />

estu<strong>do</strong>s no Ensino Médio, estão em sintonia com os objetivos <strong>do</strong> Plano de<br />

Desenvolvimento da Educação (PDE).<br />

O acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> de educação <strong>das</strong> famílias<br />

beneficiárias <strong>do</strong> Bolsa Família atua em consonância com o PDE ainda na<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />

questão da importância de “combater a evasão pelo acompanhamento<br />

individual <strong>das</strong> razões da não-frequência <strong>do</strong> educan<strong>do</strong> e sua superação”<br />

(cláusula segunda <strong>do</strong> “Plano de Metas Compromisso de To<strong>do</strong>s pela<br />

Educação” (Decreto nº 6.094/2007)). A mesma cláusula estabelece a<br />

obrigação <strong>do</strong>s municípios de “enviar regularmente as informações sobre<br />

a frequência escolar <strong>do</strong>s alunos beneficiários <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família”,<br />

o que possibilita a identificação <strong>das</strong> famílias em condições de risco ou<br />

vulnerabilidade, sem acesso à educação, e em geral, com mais dificuldade<br />

de procurar os serviços educacionais. Possibilita, dessa forma, a ação<br />

<strong>do</strong> poder público no senti<strong>do</strong> de garantir os direitos, e contribuir <strong>para</strong> a<br />

ampliação da cobertura e melhoria da qualidade da educação básica.<br />

2.2. cOmO as cOndiciOnalidades<br />

reFOrçam Os OBjetivOs da saúde<br />

O acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> de saúde baseia-se no<br />

monitoramento <strong>do</strong> crescimento, e desenvolvimento e <strong>do</strong> calendário<br />

vacinal <strong>das</strong> crianças, assim como no acompanhamento <strong>do</strong> pré-natal<br />

<strong>das</strong> gestantes. Com isso, visa assegurar o direito constitucional à saúde,<br />

além de contribuir <strong>para</strong> a redução de problemas como a desnutrição e a<br />

mortalidade materna e infantil.<br />

As <strong>condicionalidades</strong> contribuem <strong>para</strong> a realização <strong>do</strong>s compromissos<br />

constitucionais da saúde e da legislação <strong>do</strong> Sistema Único de Saúde (SUS),<br />

desde as Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, até as políticas nacionais<br />

de Atenção Básica e de Alimentação e Nutrição, uma vez que reforçam a<br />

atenção à saúde e visam a melhoria <strong>das</strong> condições de saúde e nutrição da<br />

população.<br />

O acompanhamento regular <strong>das</strong> populações mais pobres permite<br />

identificar as famílias mais vulneráveis, que apresentam dificuldades em ter<br />

acesso aos serviços de saúde. Com base nessas informações, o poder público<br />

pode atuar na garantia <strong>do</strong> direito à saúde dessas populações, por meio da<br />

ampliação da cobertura da atenção básica, direcionan<strong>do</strong> as ações às suas<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 15


16<br />

necessidades.<br />

O papel <strong>do</strong> setor saúde no âmbito <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família<br />

harmoniza-se com o Pacto pela Saúde, assina<strong>do</strong> pelos três níveis de<br />

gestão <strong>do</strong> Sistema Único da Saúde (SUS). O acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> de saúde <strong>do</strong> PBF figura como um <strong>do</strong>s indica<strong>do</strong>res da<br />

atenção básica à saúde, juntamente com o aumento da cobertura da<br />

Estratégia de Saúde da Família. O estímulo à vinculação <strong>das</strong> famílias aos<br />

serviços de saúde contribui <strong>para</strong> a implementação de ações direciona<strong>das</strong><br />

às vulnerabilidades <strong>das</strong> comunidades e, com isso, <strong>para</strong> a melhoria <strong>das</strong><br />

condições de saúde e nutrição.<br />

Além disso, o acompanhamento está em consonância com o<br />

<strong>Programa</strong> Mais Saúde, que traça as diretrizes estratégicas da contribuição<br />

da saúde <strong>para</strong> o desenvolvimento nacional, colocan<strong>do</strong> como prioridade<br />

a ampliação da rede de atenção básica à saúde, a fim de garantir maior<br />

cobertura e melhoria da qualidade nas ações e serviços presta<strong>do</strong>s.<br />

2.3. POrque traBalhar intersetOrialmente<br />

Na configuração da administração pública, em to<strong>das</strong> as três esferas<br />

de governo, as políticas são tradicionalmente executa<strong>das</strong> setorialmente<br />

(saúde, educação, assistência social, trabalho e renda, segurança pública,<br />

entre outras) e organiza<strong>das</strong> em ministérios, secretarias e outras instâncias<br />

administrativas específicas. Este modelo de organização não se traduz como<br />

o mais adequa<strong>do</strong> <strong>para</strong> o pleno atendimento <strong>das</strong> famílias vulneráveis inseri<strong>das</strong><br />

no <strong>Programa</strong> Bolsa Família, uma vez que os processos se desenvolvem,<br />

frequentemente, de forma <strong>para</strong>lela e fragmentada, e por vezes sobrepostas,<br />

resultan<strong>do</strong> em desperdícios de recursos e ineficácia da ação.<br />

Uma ação intersetorial articulada, que envolva assistência social, saúde<br />

e educação no acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> e <strong>das</strong> famílias,<br />

contribui <strong>para</strong> a melhoria <strong>do</strong> desempenho e alcance <strong>do</strong>s objetivos<br />

de cada área diretamente envolvida, na medida em que traz novas<br />

informações e possibilidades de atuação, amplian<strong>do</strong> o entendimento<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />

sobre a realidade social existente e a capacidade de formulação de ações<br />

<strong>para</strong> o enfrentamento da pobreza. Os ganhos <strong>para</strong> a unidade familiar<br />

também são óbvios: passa-se a receber uma atenção integral, com o<br />

atendimento mais amplo <strong>das</strong> necessidades, resultan<strong>do</strong> na melhoria <strong>das</strong><br />

suas condições de vida.<br />

No âmbito <strong>do</strong> PBF, o acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> tem<br />

se apresenta<strong>do</strong> como um eixo condutor <strong>para</strong> o trabalho intersetorial,<br />

ao propiciar a construção de uma estratégia de atuação que consolida<br />

uma agenda de ações integra<strong>das</strong>. Da forma como vem sen<strong>do</strong> proposto e<br />

pensa<strong>do</strong>, o acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong>, realiza<strong>do</strong> de forma<br />

intersetorial, incorpora avanços na organização, no desenvolvimento<br />

<strong>das</strong> ações e nos resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s pelas áreas nos municípios, além de<br />

potencializar os resulta<strong>do</strong>s alcança<strong>do</strong>s no trabalho de acompanhamento<br />

<strong>das</strong> famílias.<br />

No processo de acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> e <strong>das</strong> famílias,<br />

o compartilhamento <strong>das</strong> informações acerca <strong>das</strong> famílias, por meio <strong>do</strong><br />

acesso aos sistemas de informação (Sistema Presença-PBF, Sistema de<br />

Condicionalidades (Sicon) e Sistema de Gestão <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família<br />

na Saúde 1 ) e reuniões periódicas, bem como pelo planejamento conjunto<br />

<strong>das</strong> ações (visitas <strong>do</strong>miciliares, ações integra<strong>das</strong> nas escolas, postos de<br />

saúde, Centros de Referência da Assistência Social (Cras), permite otimizar<br />

o uso <strong>do</strong>s recursos (financeiros, humanos e de capital), ao reduzir custos<br />

associa<strong>do</strong>s ao acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> e <strong>das</strong> famílias,<br />

proven<strong>do</strong> melhores resulta<strong>do</strong>s, tais como:<br />

1. redução <strong>do</strong> total de crianças e a<strong>do</strong>lescentes beneficiários não<br />

localiza<strong>do</strong>s na educação;<br />

2. redução <strong>do</strong> número de alunos com baixa frequência, sobretu<strong>do</strong><br />

quan<strong>do</strong> há um monitoramento constante da frequência escolar<br />

e assistência social. Esse quadro é resulta<strong>do</strong> de ações preventivas<br />

com as famílias, incentivan<strong>do</strong>-as à participação na vida escolar e<br />

atuan<strong>do</strong> sobre problemas específicos;<br />

1 Os sistemas informatiza<strong>do</strong>s disponíveis <strong>para</strong> auxiliar a gestão de <strong>condicionalidades</strong> nos municípios são<br />

detalha<strong>do</strong>s no Volume 2 desta publicação.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 17


18<br />

3. redução no registro <strong>do</strong> motivo 58 (escola não informou o<br />

motivo) <strong>para</strong> frequência escolar inferior a 85%;<br />

4. aumento no número de diretores de escola que atuam como<br />

opera<strong>do</strong>res da frequência escolar;<br />

5. expansão da cobertura de acompanhamento da agenda de<br />

saúde e <strong>do</strong> registro;<br />

6. identificação de aluno com baixa frequência escolar devi<strong>do</strong> a<br />

<strong>do</strong>enças crônicas e encaminhamento <strong>para</strong> a área de saúde;<br />

7. identificação da inadequação da oferta de serviços como, por<br />

exemplo, no caso de pessoas com deficiência e efetivação de<br />

ações no senti<strong>do</strong> de solucionar o problema;<br />

8. realização de ações de educação alimentar com vistas a atuar<br />

em problemas de desnutrição e obesidade nas escolas, CRAS e<br />

postos de saúde, entre outros;<br />

9. elevação <strong>do</strong> número de famílias em situação de vulnerabilidade<br />

ou risco social inseri<strong>das</strong> em ações socioassistenciais.<br />

2.4. a ParticiPaçãO <strong>das</strong> três esFeras gOvernamentais<br />

As <strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> PBF criaram espaços de ação intersetorial<br />

planejada e focada nas famílias beneficiárias em to<strong>das</strong> as esferas<br />

governamentais. Observa-se, em grande parte <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s e em muitos<br />

municípios, uma abordagem intersetorial no acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> e na construção de um trabalho socioassistencial com<br />

as famílias, o qual contempla temáticas <strong>das</strong> áreas de Saúde, Educação,<br />

Assistência Social, Trabalho, Geração de Renda, Segurança Pública, entre<br />

outros.<br />

No âmbito federal, houve avanço na institucionalização da atuação<br />

intersetorial <strong>do</strong> Bolsa Família nas áreas de Saúde, Educação e Assistência<br />

Social, por meio <strong>do</strong> estreitamento <strong>das</strong> relações intra e interministeriais,<br />

sobretu<strong>do</strong> da área responsável pelas <strong>condicionalidades</strong> (Senarc/MDS),<br />

da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS/MDS) e <strong>das</strong> áreas<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />

responsáveis pelo acompanhamento na saúde (SAS/MS) e educação<br />

(SECAD/MEC). A construção deste espaço intersetorial de atuação decorreu<br />

da própria concepção <strong>do</strong> <strong>Programa</strong>, mas também é resultante de uma forte<br />

cooperação entre as áreas, que vêem no Bolsa Família a possibilidade de<br />

reforçar objetivos setoriais em segmentos da população tradicionalmente<br />

menos cobertos pelas políticas públicas.<br />

A implementação descentralizada faz com que os resulta<strong>do</strong>s<br />

obti<strong>do</strong>s pelo programa dependam substantivamente da atuação <strong>do</strong>s<br />

esta<strong>do</strong>s e municípios. No eixo <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> e <strong>do</strong>s programas<br />

complementares, que geram oportunidades de desenvolvimento de outras<br />

capacidades por parte <strong>das</strong> famílias, torna-se fundamental a constituição<br />

de capacidade de articulação e coordenação <strong>das</strong> políticas públicas com<br />

vistas ao desenvolvimento de ações integra<strong>das</strong> com foco na família e nos<br />

territórios.<br />

Em termos de atribuições, cabem aos ministérios atuantes (MDS, MEC<br />

e MS), no que se refere à gestão <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong>, a promoção da<br />

articulação intersetorial e intergovernamental e o apoio institucional aos<br />

esta<strong>do</strong>s e municípios <strong>para</strong> o acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> e<br />

<strong>das</strong> famílias mais vulneráveis. No eixo da promoção da intersetorialidade,<br />

os três ministérios, além de realizar planejamento conjunto <strong>das</strong> ações<br />

e atuarem de forma integrada, vêm investin<strong>do</strong> no fortalecimento e<br />

desenvolvimento de instrumentos e espaços que privilegiem a atuação<br />

intersetorial, como a realização de seminários, a divulgação de boletins<br />

periódicos e de outras publicações, e a sistematização e publicização de<br />

boas práticas. Com isso o governo federal busca orientar os esta<strong>do</strong>s e<br />

municípios na construção de modelos próprios adequa<strong>do</strong>s à realidade de<br />

cada município.<br />

A publicação da Portaria Interministerial MDS, MEC e MS n.º 02/2009,<br />

que institucionalizou o Fórum Intergovernamental e Intersetorial de<br />

Condicionalidades como espaço de debate e aperfeiçoamento da gestão<br />

integrada <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> PBF, teve papel importante na<br />

consolidação desse modelo de gestão.<br />

Entre as atribuições <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s e <strong>do</strong> Distrito Federal, destaca-se,<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 19


20<br />

além <strong>do</strong> papel fundamental no apoio aos municípios localiza<strong>do</strong>s em seu<br />

território <strong>para</strong> a realização <strong>do</strong> acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong>,<br />

seja por meio de suporte operacional, capacitação técnica, entre outros<br />

meios, a de articula<strong>do</strong>r e promotor da intersetorialidade e de ações<br />

suplementares em situações sociais críticas ou crônicas na esfera de<br />

atuação. Assim, acredita-se que nos esta<strong>do</strong>s poder-se-ia constituir fóruns<br />

estaduais intersetoriais e intergovernamentais como espaços políticos de<br />

discussão e fomento da intersetorialidade no Bolsa Família.<br />

Aos municípios, devi<strong>do</strong> à proximidade com o público <strong>do</strong> Progra<br />

ma, cabem as ações mais operacionais relaciona<strong>das</strong> à gestão<br />

de <strong>condicionalidades</strong>, como o registro <strong>do</strong>s acompanhamentos, o<br />

desenvolvimento de ações <strong>para</strong> localização de famílias e a realização de<br />

visitas <strong>do</strong>miciliares e <strong>do</strong> trabalho socioassistencial com os beneficiários <strong>do</strong><br />

<strong>Programa</strong>.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />

3<br />

A gestão<br />

de <strong>condicionalidades</strong><br />

A gestão de <strong>condicionalidades</strong> é realizada por meio da articulação<br />

entre a gestão <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família e as áreas de Saúde, Educação<br />

e Assistência Social. No âmbito federal, o Ministério <strong>do</strong> Desenvolvimento<br />

Social e Combate à Fome (MDS), responsável pelo PBF e pela assistência<br />

social, articula-se com os ministérios da Saúde e da Educação e realiza<br />

a identificação e o repasse <strong>das</strong> informações sobre as famílias e seus<br />

integrantes a serem acompanha<strong>do</strong>s, <strong>para</strong> efeito <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong>,<br />

pelas respectivas áreas. Nos esta<strong>do</strong>s e municípios também é fundamental<br />

a articulação e a organização <strong>do</strong> fluxo de trabalho entre as secretarias de<br />

saúde, educação e assistência social e o responsável pelo PBF (coordena<strong>do</strong>r<br />

estadual ou gestor municipal), nos casos em que a gestão <strong>do</strong> <strong>Programa</strong><br />

esteja em outra área que não as anteriores.<br />

A regulamentação sobre o tema é dada pela Portaria GM/MDS n.º<br />

321/2008, e sua implementação engloba as seguintes ações:<br />

• acompanhamento periódico <strong>das</strong> famílias pelas áreas de Saúde,<br />

de Educação e pelos Serviços de Convivência e Fortalecimento<br />

de Vínculos <strong>do</strong> Peti, conforme o perfil <strong>do</strong>s beneficiários, <strong>para</strong><br />

verificação <strong>do</strong> cumprimento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong>;<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 21


22<br />

• registro <strong>das</strong> informações referentes ao acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> nos sistemas disponibiliza<strong>do</strong>s pelo Ministério<br />

da Saúde (MS), Ministério da Educação (MEC) e Ministério <strong>do</strong><br />

Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);<br />

• repercussão gradativa <strong>do</strong>s efeitos <strong>do</strong> descumprimento de<br />

<strong>condicionalidades</strong> que são gera<strong>do</strong>s <strong>para</strong> as famílias que não<br />

cumpriram as <strong>condicionalidades</strong> da educação, da saúde e da<br />

assistência social pelo Sistema de Condicionalidades (Sicon), no<br />

âmbito federal;<br />

• avaliação <strong>do</strong>s recursos apresenta<strong>do</strong>s pelas famílias quan<strong>do</strong><br />

sofrem os efeitos <strong>do</strong> descumprimento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong><br />

indevidamente;<br />

• acompanhamento <strong>das</strong> medi<strong>das</strong> a<strong>do</strong>ta<strong>das</strong> pelos entes federa<strong>do</strong>s<br />

<strong>para</strong> garantir a oferta <strong>do</strong>s serviços e os meios <strong>para</strong> que as famílias<br />

<strong>do</strong> PBF tenham condições de cumprir as <strong>condicionalidades</strong>;<br />

• acompanhamento <strong>das</strong> medi<strong>das</strong> a<strong>do</strong>ta<strong>das</strong> pelos entes federa<strong>do</strong>s<br />

<strong>para</strong> garantir a inserção <strong>das</strong> famílias beneficiárias <strong>do</strong> PBF em<br />

situação de descumprimento e/ou situação de vulnerabilidade<br />

ou risco social em ações socioassistenciais de acompanhamento<br />

familiar.<br />

Uma dimensão relevante na gestão <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> é<br />

a identificação e a consideração <strong>das</strong> particularidades de povos e<br />

comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos) e de<br />

grupos populacionais específicos (população em situação de rua,<br />

assenta<strong>do</strong>s). A aplicação <strong>das</strong> normas e procedimentos relaciona<strong>do</strong>s à<br />

gestão de <strong>condicionalidades</strong> <strong>para</strong> estes segmentos vem sen<strong>do</strong> discutida.<br />

Espera-se que as <strong>condicionalidades</strong> possam atender a suas necessidades<br />

de desenvolvimento social e servir como reforço no exercício de direitos<br />

sociais e não se constituam em empecilhos à sua inclusão e manutenção<br />

no <strong>Programa</strong> Bolsa Família.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />

4<br />

Efeitos no benefício<br />

financeiro em caso<br />

de descumprimento<br />

de <strong>condicionalidades</strong><br />

As famílias que descumprirem as <strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa<br />

Família ficam sujeitas a efeitos gradativos sobre seu benefício, conforme<br />

estabeleci<strong>do</strong> na Portaria GM/MDS n° 321/2008. No caso <strong>do</strong> Benefício Variável<br />

vincula<strong>do</strong> ao A<strong>do</strong>lescente (BVJ) a aplicação <strong>do</strong> efeito decorrente <strong>do</strong><br />

descumprimento de condicionalidade segue regras distintas: tem efeito<br />

apenas sobre o BVJ correspondente ao jovem que a descumpriu, enquanto<br />

os demais membros não sofrem os efeitos. Veja nos Quadros 03 e 04 os<br />

efeitos decorrentes <strong>do</strong> descumprimento:<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 23


24<br />

quadrO 03<br />

efeitos por descumprimento de <strong>condicionalidades</strong><br />

<strong>do</strong> PBF (crianças e gestantes/nutrizes)<br />

Descumprimento efeito situação Do benefício financeiro<br />

1º Registro Advertência<br />

2º Registro<br />

Bloqueio<br />

por 30 dias<br />

3º e 4º Registros Suspensão<br />

por 60 dias<br />

5º Registro Cancelamento<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

• A família continua receben<strong>do</strong> o<br />

benefício normalmente.<br />

• Uma parcela de pagamento <strong>do</strong><br />

benefício fica retida por 30 dias.<br />

• Após 30 dias, a família volta a<br />

receber o benefício normalmente;<br />

e a parcela bloqueada pode ser<br />

sacada.<br />

• Duas parcelas de pagamento <strong>do</strong><br />

benefício não são pagas à família.<br />

• Após 60 dias, a família volta a<br />

receber o benefício normalmente;<br />

mas as duas parcelas relativas ao<br />

perío<strong>do</strong> de suspensão não são<br />

pagas à família.<br />

• Parcelas <strong>do</strong> benefício que ainda<br />

não foram saca<strong>das</strong> pela família são<br />

cancela<strong>das</strong>;<br />

• Parcelas <strong>do</strong> benefício que seriam<br />

pagas à família nos meses seguintes<br />

são interrompi<strong>das</strong>;<br />

• A família é desligada <strong>do</strong> PBF.<br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />

quadrO 04<br />

efeitos por descumprimento de <strong>condicionalidades</strong><br />

<strong>do</strong> Bvj (jovens de 16 e 17 anos)<br />

Descumprimento efeito efeito no bVJ corresponDente<br />

1º Registro Advertência<br />

2º Registro<br />

Suspensão<br />

por 60 dias<br />

3º Registro Cancelamento<br />

• Não há efeito sobre o<br />

benefício.<br />

• O benefício <strong>do</strong> jovem é<br />

suspenso por 60 dias. E<br />

ele não recebe as parcelas<br />

suspensas.<br />

• O benefício <strong>do</strong> jovem<br />

é cancela<strong>do</strong><br />

Quan<strong>do</strong> não há oferta <strong>do</strong>s serviços de saúde, educação ou assistência<br />

social <strong>para</strong> a família ou <strong>para</strong> o jovem, embora não seja imputa<strong>do</strong> descumprimento<br />

no histórico da família ou <strong>do</strong> jovem, é fundamental que o esta<strong>do</strong><br />

e o município se mobilizem <strong>para</strong> assegurar o pronto restabelecimento<br />

da adequada oferta <strong>do</strong>s serviços, seja providencian<strong>do</strong> vagas nas escolas,<br />

transporte escolar, adequação <strong>das</strong> escolas <strong>para</strong> porta<strong>do</strong>res de deficiência,<br />

ou proven<strong>do</strong> os meios <strong>para</strong> o atendimento <strong>do</strong>s serviços de saúde <strong>para</strong> a<br />

família ou por meio de outras ações necessárias.<br />

O objetivo da aplicação <strong>do</strong>s efeitos gradativos sobre o benefício financeiro<br />

não é o de punir a família ou o jovem em descumprimento de <strong>condicionalidades</strong>,<br />

mas identificar os motivos <strong>do</strong> descumprimento e direcioná-<br />

-los a ações sociais específicas, que possam contribuir <strong>para</strong> reduzir o grau<br />

de vulnerabilidade social identifica<strong>do</strong> e estimulá-los a superar, por meio de<br />

estratégias de acompanhamento familiar realiza<strong>das</strong> pelos municípios, as<br />

situações que os impedem de cumprir os seus compromissos na área de<br />

Saúde, Educação e Assistência Social. To<strong>do</strong>s os efeitos no benefício da família<br />

são acompanha<strong>do</strong>s por uma notificação por escrito ao responsável pela<br />

unidade familiar e uma mensagem no extrato de pagamento bancário.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 25


26<br />

Se a família recebe o efeito sobre o benefício financeiro sem estar em<br />

situação de descumprimento de alguma condicionalidade <strong>do</strong> <strong>Programa</strong>,<br />

ela tem direito a solicitar um recurso quanto aos efeitos decorrentes <strong>do</strong><br />

descumprimento de <strong>condicionalidades</strong>. O recurso deve ser utiliza<strong>do</strong> <strong>para</strong><br />

corrigir situações que ocasionaram erros ou falhas na aplicação <strong>do</strong>s efeitos<br />

previstos pelo descumprimento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong>. O pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

recurso deve ser realiza<strong>do</strong> junto à gestão municipal <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa<br />

Família, a qual deve avaliar a procedência <strong>do</strong> mesmo, registrá-lo no Sistema<br />

de Condicionalidades (Sicon/PBF), e deferi-lo, quan<strong>do</strong> for o caso 2 . O<br />

deferimento <strong>do</strong> recurso anula o registro de descumprimento <strong>do</strong> histórico<br />

daquela família, normaliza a transferência <strong>do</strong> seu benefício e o efeito <strong>do</strong><br />

descumprimento não é considera<strong>do</strong> <strong>para</strong> a repercussão gradativa.<br />

ATENÇÃO! O prazo limite <strong>para</strong> ca<strong>das</strong>trar e avaliar recursos no Sicon/<br />

PBF é o último dia útil <strong>do</strong> mês seguinte à aplicação <strong>do</strong>s efeitos por<br />

descumprimento de <strong>condicionalidades</strong> sobre a folha de pagamento<br />

<strong>do</strong> benefício financeiro <strong>do</strong> PBF.<br />

2 Mais informações sobre a operacionalização <strong>do</strong>s recursos relativos a efeitos decorrentes de registros de<br />

descumprimento de <strong>condicionalidades</strong> indevi<strong>do</strong>s no Sistema de Condicionalidades - Sicon são encontra<strong>das</strong><br />

no Volume 2 desta publicação.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />

5<br />

<strong>Acompanhamento</strong> familiar<br />

<strong>para</strong> os casos<br />

de descumprimento<br />

de <strong>condicionalidades</strong><br />

O adequa<strong>do</strong> monitoramento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> permite a<br />

identificação de vulnerabilidades e riscos sociais que dificultam o acesso<br />

<strong>das</strong> famílias beneficiárias aos serviços sociais a que têm direito. Quan<strong>do</strong><br />

se observa descumprimento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong>, seja este gera<strong>do</strong> pela<br />

baixa frequência à escola ou ao Serviço de Convivência e Fortalecimento<br />

de Vínculos <strong>do</strong> Peti ou pelo não cumprimento da agenda de saúde, são<br />

necessárias ações que promovam o acompanhamento dessas famílias<br />

<strong>para</strong> a superação <strong>das</strong> vulnerabilidades identifica<strong>das</strong> e <strong>do</strong>s riscos sociais a<br />

que estão submeti<strong>das</strong>.<br />

Recomenda-se que os gestores municipais <strong>do</strong> PBF, ao tomarem<br />

conhecimento <strong>do</strong> descumprimento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong>, articulem-se<br />

com a área de Assistência Social <strong>para</strong> inserir essas famílias o mais breve<br />

possível em atividades socioassistenciais realiza<strong>das</strong> pelo Cras e/ou Creas<br />

ou equipes técnicas de referência da Proteção Social Básica e da Proteção<br />

Social Especial, de acor<strong>do</strong> com as situações defini<strong>das</strong> no Protocolo de<br />

Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no<br />

âmbito <strong>do</strong> Sistema Único de Assistência Social (Suas).<br />

De acor<strong>do</strong> com a Portaria GM/MDS n.º 321/2008, em caso de<br />

descumprimento, os efeitos sobre o benefício são gradativos, possibilitan<strong>do</strong><br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 27


28<br />

a realização de acompanhamento familiar, garantin<strong>do</strong>, assim, tempo <strong>para</strong> a<br />

atuação <strong>do</strong> poder público antes <strong>do</strong> desligamento da família <strong>do</strong> <strong>Programa</strong>.<br />

No entanto, somente isso não é suficiente. Entende-se que o trabalho<br />

de acompanhamento familiar deva ser respalda<strong>do</strong> pela manutenção <strong>do</strong><br />

benefício financeiro. A garantia de renda mensal articulada com a inclusão<br />

<strong>das</strong> famílias em atividades de acompanhamento familiar no âmbito <strong>do</strong><br />

Sistema Único de Assistência Social (Suas), bem como em serviços de outras<br />

políticas setoriais, é compreendida como a estratégia mais adequada <strong>para</strong><br />

se trabalhar a superação <strong>das</strong> vulnerabilidades sociais que impedem ou<br />

dificultam que a família cumpra os compromissos previstos no <strong>Programa</strong>.<br />

Nesse senti<strong>do</strong>, ao incluir uma família em atividade socioassistencial ou<br />

responsabilizar-se pelo seu acompanhamento, o gestor municipal poderá<br />

optar por suspender temporariamente os efeitos <strong>do</strong> descumprimento<br />

de <strong>condicionalidades</strong> no benefício da família. É importante ressaltar<br />

que essas famílias continuarão sen<strong>do</strong> acompanha<strong>das</strong> no âmbito <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> pelas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. No<br />

entanto, nos casos de descumprimento, não serão realiza<strong>das</strong> repercussões<br />

sobre o benefício.<br />

A suspensão temporária <strong>do</strong>s efeitos <strong>do</strong> descumprimento tem validade<br />

de seis meses, mas pode ser renovada pelo mesmo perío<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com<br />

a avaliação de técnico competente. Se essa avaliação não for realizada, a<br />

família volta automaticamente ao esquema de repercussões defini<strong>do</strong> pela<br />

Portaria GM/MDS nº 321/2008.<br />

O sistema que permite o registro <strong>do</strong> acompanhamento <strong>das</strong> famílias em<br />

situação de descumprimento é o Sistema de Condicionalidades (Sicon) 3 . Por<br />

meio dele, o gestor pode ca<strong>das</strong>trar a família no acompanhamento familiar;<br />

alterar, registrar, avaliar resulta<strong>do</strong>s e consultar histórico <strong>do</strong> acompanhamento<br />

familiar; e, ainda, incluir, suspender e renovar interrupção de efeitos de<br />

descumprimento sobre o benefício financeiro.<br />

A realização <strong>do</strong> acompanhamento familiar tem evidencia<strong>do</strong> que<br />

diferentes motivos impedem ou dificultam o acesso <strong>das</strong> famílias aos serviços<br />

3 A operação <strong>do</strong> Sistema de Condicionalidades - Sicon é detalhada no Volume 2 desta publicação.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />

de saúde, educação e assistência social. Há motivos relaciona<strong>do</strong>s à dinâmica<br />

intrafamiliar (como a necessidade de cuidar de irmãos ou familiares mais<br />

novos), a aspectos específicos da inserção no ambiente escolar (casos de<br />

agressividade, bullying, estigma vivencia<strong>do</strong> pelos integrantes da família), a<br />

problemas de saúde vivencia<strong>do</strong>s por integrantes da família, entre outros.<br />

Desse mo<strong>do</strong>, o acompanhamento familiar realiza<strong>do</strong> pela assistência<br />

social, embora possa ter papel crucial <strong>para</strong> a redução e superação <strong>das</strong><br />

vulnerabilidades identifica<strong>das</strong> nestas famílias, não conseguirá responder e<br />

trabalhar to<strong>do</strong>s os fatores associa<strong>do</strong>s às dificuldades ou impedimentos em<br />

acessar os serviços de saúde, educação e assistência social. No Quadro 5<br />

estão lista<strong>do</strong>s alguns motivos identifica<strong>do</strong>s <strong>para</strong> o não acesso aos serviços<br />

de saúde, educação e assistência social e as possíveis interfaces setoriais<br />

<strong>para</strong> uma ação pública mais integral de acompanhamento <strong>das</strong> famílias, na<br />

perspectiva de apoio e construção conjunta de novas trajetórias <strong>para</strong> as<br />

famílias mais vulneráveis ou em situação de risco.<br />

O acompanhamento <strong>das</strong> famílias mais vulneráveis e/ou identifica<strong>das</strong><br />

em situação de descumprimento de <strong>condicionalidades</strong> é fundamental<br />

<strong>para</strong> reduzir a vulnerabilidade e os riscos a que estão expostas. Para isso,<br />

é importante que, logo nos primeiros registros de descumprimento, a<br />

gestão municipal <strong>do</strong> PBF desenvolva ações de acompanhamento familiar,<br />

articulan<strong>do</strong> as áreas de Saúde, Educação e Assistência Social em torno <strong>das</strong><br />

situações identifica<strong>das</strong>. A família não poderá ser um agente passivo <strong>do</strong><br />

processo de acompanhamento a ser realiza<strong>do</strong>: ela tem um papel central na<br />

construção de novas possibilidades a serem oferta<strong>das</strong> pela articulação <strong>das</strong><br />

políticas públicas locais, que lhe permitirão elevar o grau de autonomia e<br />

de oportunidades de promoção social.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 29


30<br />

quadrO 05<br />

motivos de descumprimento da agenda de educação<br />

8<br />

motiVos acompanhamentos<br />

1 Descumprimento da Agenda de Saúde Saúde / Assistência Social<br />

2 Descumprimento <strong>do</strong> Peti Assistência Social<br />

3<br />

Doenças graves, crônicas <strong>do</strong> aluno,<br />

responsáveis familiares e/ou membros<br />

da família<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

Saúde<br />

4 Óbito na família Assistência Social<br />

5 Inexistência de oferta educacional Educação / Conselho Tutelar<br />

6 Evasão escolar Educação / Conselho Tutelar<br />

7<br />

Fatores que impedem o acesso à<br />

escola (enchentes, calamidades, falta<br />

de transporte)<br />

Inexistência de serviço / atendimento<br />

<strong>para</strong> pessoa com deficiência<br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />

Educação / Assistência Social<br />

Educação / Assistência Social<br />

– BPC na escola<br />

9 Gravidez infanto juvenil Saúde / Assistência Social<br />

10 Trabalho Infantil Assistência Social<br />

11<br />

Violência / discriminação /<br />

agressividade no ambiente escolar<br />

Educação<br />

12 Envolvimento com drogas Saúde / Assistência Social<br />

13 Negligência <strong>do</strong>s pais ou responsáveis Assistência Social<br />

14 Mendicância Assistência Social<br />

15 Trajetória de rua Assistência Social<br />

16<br />

17<br />

Necessidade de cuidar <strong>do</strong>s filhos (as) /<br />

irmã (os)<br />

Violência <strong>do</strong>méstica (física e/ou<br />

psicológica)<br />

Educação / Assistência Social<br />

Saúde / Assistência Social<br />

18 Abuso / violência sexual Saúde / Assistência Social<br />

19 Exploração sexual Saúde / Assistência Social<br />

20<br />

Baixa frequência sem identificação de<br />

motivos<br />

Assistência Social<br />

6<br />

Sistema de Condicionalidades<br />

(Sicon/PBF)<br />

O Sistema de Condicionalidades <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família (Sicon/<br />

PBF) é uma ferramenta de apoio à gestão intersetorial que integra<br />

as informações <strong>do</strong> acompanhamento de <strong>condicionalidades</strong>. O Sicon<br />

promove a interoperabilidade por meio da integração e da consolidação<br />

<strong>das</strong> informações de frequência escolar, de vigilância nutricional, <strong>do</strong><br />

calendário de vacinação, <strong>do</strong> acompanhamento de consultas pré-natal<br />

e <strong>do</strong> acompanhamento da frequência ao Serviço de Convivência e<br />

Fortalecimento de Vínculos <strong>do</strong> Peti, oriun<strong>das</strong> <strong>do</strong>s respectivos sistemas.<br />

Trata-se de um sistema multiusuário (pode ser usa<strong>do</strong> por gestores federal,<br />

estaduais e municipais e Instâncias de Controle Social) acessível via<br />

internet.<br />

A nova versão <strong>do</strong> Sicon/PBF, disponibilizada em abril de 2010, permite<br />

que qualquer pessoa incluída no Ca<strong>das</strong>tro Único possa ser localizada,<br />

seja pelo NIS ou por outras informações, tais como: nome da pessoa,<br />

data de nascimento, nome da mãe ou código Inep da escola em que a<br />

pessoa estuda. Com a localização da pessoa, o sistema passa a exibir<br />

várias informações relativas à família a que ela está vinculada, assim<br />

como informações relativas aos demais integrantes da família. Entre as<br />

informações exibi<strong>das</strong>, podemos destacar:<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 31


32<br />

• Composição familiar: nome, NIS, data de nascimento, sexo e<br />

posição na família em relação ao responsável familiar de cada<br />

membro da família;<br />

• Participação no Bolsa Família: identifica se a família recebeu<br />

benefícios pelo PBF e qual o valor recebi<strong>do</strong> pela família no mês;<br />

• Endereço da família e sua localização geográfica no Googlemaps:<br />

exibe o endereço da família e a localização <strong>do</strong> endereço no mapa;<br />

• Histórico de Condicionalidades <strong>do</strong>s Integrantes: exibe, <strong>para</strong><br />

cada um <strong>do</strong>s integrantes da família, os detalhes relativos ao<br />

acompanhamento de <strong>condicionalidades</strong>, incluin<strong>do</strong> quais perfis de<br />

<strong>condicionalidades</strong> o integrante possui e os respectivos detalhes<br />

(qual perío<strong>do</strong> foi acompanha<strong>do</strong>, se houve descumprimento);<br />

• Histórico de Repercussão de Condicionalidades: exibe os registros<br />

de descumprimentos de <strong>condicionalidades</strong> que a família já teve,<br />

incluin<strong>do</strong> o tipo de efeito sobre o benefício (advertência, bloqueio,<br />

suspensão, cancelamento), o mês da repercussão, o tipo de benefício,<br />

a situação <strong>do</strong> recurso e a situação da carta remetida à família.<br />

Além dessas informações, presentes na versão atual <strong>do</strong> sistema, o Sicon/<br />

PBF continua oferecen<strong>do</strong> as funcionalidades que estavam disponíveis nas<br />

versões anteriores, destacan<strong>do</strong>-se:<br />

• Consulta de descumprimento de <strong>condicionalidades</strong>: permite<br />

consultar pelo NIS ou por diferentes critérios, as famílias que<br />

possuem algum descumprimento de <strong>condicionalidades</strong>;<br />

• Recurso: permite que o município ca<strong>das</strong>tre e avalie os recursos<br />

quanto aos descumprimentos de <strong>condicionalidades</strong>;<br />

• <strong>Acompanhamento</strong> familiar: possibilita que os municípios<br />

identifiquem as famílias que estão em acompanhamento familiar e<br />

solicitem a interrupção temporária <strong>do</strong>s efeitos <strong>do</strong> descumprimento<br />

de <strong>condicionalidades</strong> <strong>para</strong> essas famílias.<br />

Para acessar o Sicon é necessário que o usuário seja um coordena<strong>do</strong>r<br />

estadual ou gestor municipal devidamente ca<strong>das</strong>tra<strong>do</strong> junto ao MDS,<br />

ou um técnico municipal que tenha si<strong>do</strong> ca<strong>das</strong>tra<strong>do</strong> diretamente pelo<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />

coordena<strong>do</strong>r estadual ou gestor municipal. Quan<strong>do</strong> um coordena<strong>do</strong>r<br />

estadual ou gestor municipal é ca<strong>das</strong>tra<strong>do</strong> no MDS por meio <strong>do</strong> Termo<br />

de Adesão <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> ou <strong>do</strong> município, automaticamente seu perfil de<br />

acesso à Central de Sistemas permite acesso ao Sicon. Já no caso <strong>do</strong>s<br />

demais servi<strong>do</strong>res ou funcionários municipais, é necessário que o gestor<br />

municipal faça o ca<strong>das</strong>tro de cada um deles na Central de Sistemas e, além<br />

disso, que seja atribuí<strong>do</strong> a esses usuários o perfil Sicon.<br />

No segun<strong>do</strong> volume desta publicação há um detalhamento da<br />

utilização <strong>do</strong> Sicon <strong>para</strong> a gestão de <strong>condicionalidades</strong> no município, bem<br />

como informações sobre os demais sistemas informatiza<strong>do</strong>s disponíveis<br />

<strong>para</strong> a gestão de <strong>condicionalidades</strong> (Sistema Presença-PBF e Bolsa Família<br />

na Saúde).<br />

Para informações mais específicas sobre como acessar e utilizar o<br />

Sicon/PBF é essencial que os usuários leiam detalhadamente o Manual <strong>do</strong><br />

Sistema, disponível na página <strong>do</strong> PBF, no endereço: http://www.mds.gov.br/<br />

gestaodainformacao/biblioteca.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 33


34<br />

7<br />

Calendário anual<br />

de Condicionalidades<br />

As principais atividades <strong>do</strong> acompanhamento de <strong>condicionalidades</strong> são<br />

estabeleci<strong>das</strong> em calendário anual, publica<strong>do</strong> em Instrução Operacional<br />

Conjunta <strong>do</strong> MDS e <strong>do</strong>s ministérios da Saúde e da Educação. A definição<br />

<strong>do</strong> calendário anual <strong>para</strong> o acompanhamento de <strong>condicionalidades</strong><br />

visa atender à necessidade de integração <strong>das</strong> informações <strong>das</strong> áreas da<br />

Saúde, Educação e Assistência Social. Além disso, o estabelecimento <strong>do</strong>s<br />

calendários propicia a fixação de cronograma de ações operacionais,<br />

facilitan<strong>do</strong> o planejamento <strong>das</strong> atividades relativas ao acompanhamento<br />

de <strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> PBF e possibilitan<strong>do</strong> a coordenação intersetorial<br />

nas três esferas de governo, principalmente aquelas relativas às ações<br />

de orientação e acompanhamento <strong>das</strong> famílias mais vulneráveis que se<br />

encontram em descumprimento de <strong>condicionalidades</strong>.<br />

Os gestores e técnicos municipais de to<strong>das</strong> as áreas envolvi<strong>das</strong> no<br />

acompanhamento de <strong>condicionalidades</strong> devem ficar atentos <strong>para</strong> as datas<br />

estabeleci<strong>das</strong> no calendário. Além <strong>do</strong>s calendários de acompanhamento<br />

de cada área, foi defini<strong>do</strong> também o calendário de repercussões <strong>do</strong><br />

descumprimento de <strong>condicionalidades</strong>.<br />

O calendário de repercussões <strong>do</strong> descumprimento de condi cionalidades<br />

define os meses em que ocorrerão as repercussões sobre<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />

os benefícios <strong>para</strong> os casos em que ocorreu o descumprimento de<br />

<strong>condicionalidades</strong>. Além disso, estabelece quais os perío<strong>do</strong>s de<br />

acompanhamento de <strong>condicionalidades</strong> que impactam na repercussão<br />

de cada mês.<br />

Por exemplo, na repercussão ocorrida no mês de março de 2010,<br />

os efeitos sobre o benefício foram ocasiona<strong>do</strong>s pelos resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />

acompanhamento da agenda de saúde relativa ao segun<strong>do</strong> semestre de<br />

2009. Significa que as famílias que tiveram descumprimento da agenda<br />

de saúde no segun<strong>do</strong> semestre de 2009 tiveram o efeito no benefício<br />

realiza<strong>do</strong> no mês de março de 2010.<br />

Já no mês de setembro de 2010, a repercussão é relativa ao<br />

acompanhamento da frequência escolar de junho/julho de 2010 e ao<br />

acompanhamento de saúde <strong>do</strong> primeiro semestre de 2010.<br />

Veja no Quadro 06 o calendário completo de repercussões e <strong>do</strong>s<br />

perío<strong>do</strong>s de acompanhamento:<br />

quadrO 06 – calendário de gestão de <strong>condicionalidades</strong><br />

Mês da repercussão<br />

no benefício<br />

Frequência<br />

escolar<br />

Perío<strong>do</strong>s de acompanhamento<br />

que impactam na repercussão<br />

Agenda<br />

de Saúde<br />

Frequência ao<br />

SCFV <strong>do</strong> PETI<br />

Março -<br />

2º semestre<br />

ano anterior<br />

Dezembro/janeiro<br />

Maio<br />

Fevereiro/<br />

março<br />

- Fevereiro/março<br />

Julho Abril/maio - Abril/maio<br />

Setembro Junho/julho<br />

1º semestre<br />

ano em curso<br />

Junho/julho<br />

Novembro<br />

Agosto/<br />

setembro<br />

- Agosto/setembro<br />

Janeiro<br />

Outubro/<br />

novembro<br />

-<br />

Outubro/<br />

novembro<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 35


36<br />

8<br />

<strong>Acompanhamento</strong><br />

de Saúde<br />

O Sistema Único de Saúde (SUS) oferta serviços de saúde, garantin<strong>do</strong><br />

acesso integral, universal e gratuito <strong>para</strong> toda a população. O<br />

acompanhamento da agenda de saúde <strong>das</strong> famílias <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa<br />

Família assegura a oferta <strong>do</strong>s serviços básicos a uma população com maiores<br />

dificuldades de acessar seus direitos. As equipes de Saúde da Atenção Básica<br />

ou a Unidade Básica de Saúde (UBS), que fazem parte da Política Nacional<br />

de Atenção Básica (PNAB), são responsáveis por acompanhar a saúde<br />

dessas famílias, ajudan<strong>do</strong> a prevenir <strong>do</strong>enças e manter um bom esta<strong>do</strong> de<br />

saúde, esclarecen<strong>do</strong> à família sobre o seu papel no cumprimento <strong>das</strong> ações<br />

que compõem as <strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família e de suas<br />

responsabilidades na melhoria de suas condições de saúde e nutrição.<br />

Acompanhar as famílias e registrar as <strong>condicionalidades</strong> da saúde é<br />

importante não apenas <strong>para</strong> preencher mapas e sistemas, é fundamental<br />

<strong>para</strong> garantir o acesso <strong>das</strong> famílias às ações preventivas de saúde.<br />

Fique saBendO: O acompanhamento <strong>das</strong> famílias beneficiárias <strong>do</strong> PBF<br />

no SUS foi assumi<strong>do</strong> pela União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Federal e Municípios por meio<br />

<strong>do</strong> Pacto pela Vida. O art. 1º, item VI, apresenta como um <strong>do</strong>s objetivos Melhorar<br />

o acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> setor saúde no PBF.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />

O gestor municipal deve incentivar as equipes de saúde <strong>do</strong> seu município<br />

a garantir o acesso às ações básicas de saúde às famílias <strong>do</strong> <strong>Programa</strong><br />

Bolsa Família e, assim, contribuir <strong>para</strong> melhorar as condições de vida desta<br />

população.<br />

A Portaria Interministerial MDS/MS n.º 2.509/2004, dispõe sobre as atribuições<br />

e normas <strong>para</strong> a oferta e o acompanhamento <strong>das</strong> famílias relativas ao<br />

cumprimento da agenda de saúde <strong>das</strong> famílias beneficia<strong>das</strong>.<br />

Às Secretarias Estaduais da Saúde compete:<br />

• participar da coordenação intersetorial <strong>do</strong> <strong>Programa</strong>;<br />

• oferecer apoio técnico e realizar capacitação <strong>para</strong> os municípios;<br />

• divulgar as normas <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> em consonância com o MS;<br />

• analisar os da<strong>do</strong>s de acompanhamento visan<strong>do</strong> constituir<br />

diagnóstico <strong>para</strong> subsidiar as decisões estaduais.<br />

Às Secretarias Municipais da Saúde compete:<br />

• participar da coordenação intersetorial <strong>do</strong> <strong>Programa</strong>;<br />

• ofertar as ações básicas de saúde;<br />

• implantar, realizar e informar semestralmente o acom pa nhamento<br />

<strong>das</strong> famílias na Saúde (ações básicas de saúde);<br />

• analisar os da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> nutricional <strong>do</strong>s beneficiários <strong>do</strong><br />

<strong>Programa</strong>;<br />

• promover atividades educativas sobre nutrição;<br />

• capacitar as Equipes de Saúde sobre o <strong>Programa</strong>;<br />

• informar ao responsável pelo Ca<strong>das</strong>tro Único alterações de<br />

da<strong>do</strong>s <strong>das</strong> famílias, como por exemplo, óbitos ou mudança de<br />

endereço.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 37


38<br />

É papel <strong>do</strong> coordena<strong>do</strong>r técnico <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> na saúde:<br />

• participar <strong>das</strong> capacitações regionais, estaduais ou nacionais<br />

e capacitar as equipes de saúde <strong>para</strong> o acompanhamento <strong>das</strong><br />

famílias no <strong>Programa</strong>;<br />

• distribuir às equipes de saúde, a cada perío<strong>do</strong> de acom panhamento,<br />

os mapas de acompanhamento extraí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Sistema<br />

de Gestão <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família na Saúde;<br />

• apoiar as equipes de saúde no estímulo e mobilização às famílias<br />

<strong>para</strong> a realização <strong>das</strong> ações de saúde;<br />

• coordenar o processo de inserção (digitação) e atualização <strong>das</strong><br />

informações de acompanhamento <strong>das</strong> famílias <strong>do</strong> <strong>Programa</strong>,<br />

com perfil saúde, no Sistema de Gestão <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa<br />

Família na Saúde;<br />

• providenciar a inclusão <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s no sistema informatiza<strong>do</strong> em<br />

tempo prévio ao final <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de registro;<br />

• informar ao órgão municipal responsável pelo Ca<strong>das</strong>tro Único<br />

qualquer alteração identificada sobre os da<strong>do</strong>s ca<strong>das</strong>trais <strong>das</strong><br />

famílias beneficiárias pelo <strong>Programa</strong>.<br />

É papel <strong>das</strong> equipes de saúde da atenção básica:<br />

• realizar as ações básicas de saúde <strong>para</strong> as famílias;<br />

• participar de capacitações sobre o <strong>Programa</strong>;<br />

• estimular e mobilizar as famílias <strong>para</strong> a realização <strong>das</strong> ações de<br />

Saúde;<br />

• registrar nos mapas, disponibiliza<strong>do</strong>s pelo coordena<strong>do</strong>r e/ou<br />

técnico <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família na Saúde, o acompanhamento<br />

<strong>das</strong> famílias com perfil saúde, uma vez a cada semestre, que é o<br />

perío<strong>do</strong> de acompanhamento;<br />

• informar ao coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família na Saúde<br />

qualquer alteração identificada sobre os da<strong>do</strong>s ca<strong>das</strong>trais <strong>das</strong><br />

famílias beneficiárias pelo <strong>Programa</strong>;<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />

• realizar atividades educativas na atenção básica sobre saúde e<br />

nutrição <strong>para</strong> as famílias;<br />

• participar de atividades promovi<strong>das</strong> em parcerias com órgãos<br />

e instituições municipais, estaduais e federais, governamentais<br />

e não governamentais <strong>para</strong> realização de atividades complementares<br />

às famílias atendi<strong>das</strong> no <strong>Programa</strong>.<br />

As informações <strong>do</strong> acompanhamento <strong>das</strong> famílias que estão em situação de<br />

maior risco social podem ser utiliza<strong>das</strong> <strong>para</strong> planejar ações na saúde e em outras<br />

áreas que levem a melhoria <strong>das</strong> condições de vida e o desenvolvimento dessas<br />

famílias e contribuir na melhoria da gestão <strong>das</strong> ações.<br />

A Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição (CGPAN/DAB/SAS/MS)<br />

é o setor <strong>do</strong> Ministério da Saúde responsável pelo acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>das</strong> famílias beneficiárias <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família com perfil<br />

saúde. É, também, responsável pelo Sistema de Gestão <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa<br />

Família na Saúde, utiliza<strong>do</strong> <strong>para</strong> o registro semestral <strong>do</strong> acompanhamento de<br />

saúde.<br />

No início de to<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de acompanhamento o MDS disponibiliza ao<br />

Ministério da Saúde arquivo com informações <strong>do</strong> Ca<strong>das</strong>tro Único conten<strong>do</strong> a<br />

lista <strong>das</strong> famílias beneficiárias <strong>do</strong> PBF com perfil saúde, ou seja, famílias com<br />

crianças menores de sete anos e com prováveis gestantes (mulheres entre<br />

14 e 44 anos). O arquivo é importa<strong>do</strong> <strong>para</strong> a base <strong>do</strong> Sistema de Gestão <strong>do</strong><br />

<strong>Programa</strong> Bolsa Família na Saúde. Essas informações são disponibiliza<strong>das</strong> <strong>para</strong><br />

as secretarias municipais de Saúde, no formulário Mapa de <strong>Acompanhamento</strong><br />

e em relatórios <strong>para</strong> que essas famílias tenham seu acompanhamento realiza<strong>do</strong><br />

e registra<strong>do</strong>.<br />

O Mapa de <strong>Acompanhamento</strong> <strong>do</strong> Sistema de Gestão <strong>do</strong> <strong>Programa</strong><br />

Bolsa Família na Saúde é o formulário utiliza<strong>do</strong> <strong>para</strong> o registro <strong>do</strong><br />

acompanhamento <strong>do</strong>s beneficiários <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família com<br />

perfil saúde, <strong>para</strong> facilitar a posterior inclusão <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s no Sistema.<br />

Para o preenchimento <strong>do</strong> Mapa de <strong>Acompanhamento</strong>, é fundamental<br />

que a equipe de saúde seja capacitada <strong>para</strong> a coleta de<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 39


40<br />

medi<strong>das</strong> antropométricas. Por isso, o Ministério da Saúde distribuiu<br />

material de apoio <strong>para</strong> a tomada de medi<strong>das</strong> antropométricas a to<strong>do</strong>s<br />

os municípios brasileiros. Esse material também está disponível no site<br />

www.saude.gov.br/nutricao.<br />

Para que o processo de registro de informações de saúde ocorra de<br />

mo<strong>do</strong> satisfatório, o município deve observar as seguintes etapas:<br />

• garantir a distribuição <strong>do</strong> Mapa de <strong>Acompanhamento</strong> preenchi<strong>do</strong><br />

com a relação <strong>do</strong>s beneficiários a serem acompanha<strong>do</strong>s por cada<br />

unidade de saúde e/ou equipe de Saúde da Família;<br />

• orientar a equipe de saúde <strong>para</strong> anotar no Mapa as informações<br />

de to<strong>das</strong> as crianças menores de sete anos e de to<strong>das</strong> as mulheres<br />

entre 14 e 44 anos, registran<strong>do</strong> se essas estão gestantes ou não.<br />

atençãO! As mulheres entre 14 e 44 anos devem ser acompanha<strong>das</strong><br />

porque não se sabe se estão gestantes. Nesse caso, devem ser registra<strong>do</strong>s<br />

a data da visita, o peso e altura (se possível) e a situação (não gestante ou<br />

sem informação).<br />

• solicitar às equipes de saúde <strong>para</strong> orientar as famílias que<br />

mudaram de endereço <strong>para</strong> atualizarem as informações no<br />

Ca<strong>das</strong>tro Único;<br />

• solicitar às equipes de saúde que encaminhem os da<strong>do</strong>s <strong>para</strong><br />

a Coordenação Municipal <strong>do</strong> PBF na Saúde, ao final <strong>do</strong> dia ou<br />

<strong>do</strong> mês, ou no prazo estipula<strong>do</strong> como rotina, <strong>para</strong> providenciar<br />

a inserção <strong>das</strong> informações no Sistema de Gestão <strong>do</strong> Bolsa<br />

Família na Saúde.<br />

Com o objetivo de auxiliar os municípios na organização <strong>do</strong> serviço<br />

e no monitoramento <strong>do</strong> registro regular <strong>do</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> de saúde, o Ministério da Saúde estabeleceu metas<br />

de cobertura conforme descrito a seguir. O alcance destas metas evita o<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />

acúmulo <strong>do</strong> trabalho de inserção <strong>das</strong> informações no sistema no final da<br />

vigência, e garante mais eficiência tanto na prestação de serviços de saúde<br />

às famílias como na gestão <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong>:<br />

PERÍODO META RECOMENDADA<br />

No 1º mês de registro 10%<br />

No 2º mês de registro 30%<br />

No 4º mês de registro 60%<br />

No 5º mês de registro 80%<br />

Os “Protocolos <strong>do</strong> Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan)<br />

na assistência à saúde” e o manual Orientações básicas <strong>para</strong> a coleta,<br />

o processamento, a análise de da<strong>do</strong>s e a informação em serviços de<br />

saúde auxiliam no acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> e podem ser<br />

consulta<strong>do</strong>s on-line:<br />

Protocolos acompanhamento <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> nutricional:<br />

http://nutricao.saude.gov.br/<strong>do</strong>cumentos/protocolo_sisvan.pdf e<br />

http://nutricao.saude.gov.br/<strong>do</strong>cumentos/orientacoes_basicas_sisvan.pdf<br />

Veja ainda, no Anexo I, o Calendário de Vacinação, com informações<br />

<strong>das</strong> vacinas que devem ser aplica<strong>das</strong> em cada fase da vida, as <strong>do</strong>ses e quais<br />

as <strong>do</strong>enças evita<strong>das</strong>.<br />

Os gestores municipais e coordena<strong>do</strong>res estaduais <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa<br />

Família podem também realizar consultas sobre as famílias com perfil<br />

saúde, mediante senha fornecida pela CGPAN/MS, que não permite incluir<br />

ou alterar os da<strong>do</strong>s da família. Para isso, o município deve encaminhar<br />

um e-mail <strong>para</strong> bfasaude@saude.gov.br, com os seguintes da<strong>do</strong>s: nome<br />

<strong>do</strong> responsável pelo PBF estadual ou municipal, CPF, nome <strong>do</strong> município,<br />

telefone com DDD, cargo e órgão, endereço de e-mail váli<strong>do</strong>. As informações<br />

serão encaminha<strong>das</strong> <strong>para</strong> o e-mail informa<strong>do</strong>.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 41


42<br />

9<br />

<strong>Acompanhamento</strong><br />

da Educação<br />

O acesso a educação escolar é um direito assegura<strong>do</strong> às crianças<br />

e a<strong>do</strong>lescestes brasileiros pela Constituição de 1988, e em Leis<br />

complementares como a Leis de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)<br />

e Estatuto da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente (ECA). Esta conquista no plano<br />

normativo jurídico é de grande relevância no desenvolvimento social e<br />

econômico da sociedade brasileira.<br />

Na sociedade contemporânea, o acesso a educação é fundamental<br />

<strong>para</strong> o desenvolvimento pleno da pessoa nas suas relações sociais e<br />

familiares. Adquirir uma formação educacional é obter um instrumento<br />

media<strong>do</strong>r <strong>das</strong> práticas sociais que contribui decisivamente <strong>para</strong> a<br />

inserção cultural, social e produtiva, possibilitan<strong>do</strong> o acesso ao mun<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

trabalho e aos bens materiais e culturais, e por conseguinte, a superação<br />

de situações de risco social e vulnerabilidades.<br />

Deste mo<strong>do</strong>, o efetivo acesso aos serviços educacionais constituise<br />

no exercício de um direito básico que possibilita a ruptura <strong>do</strong> ciclo<br />

reprodutor <strong>das</strong> condições de pobreza entre gerações. Neste senti<strong>do</strong> o<br />

<strong>Programa</strong> Bolsa Família busca promover o acesso e permanência <strong>das</strong><br />

crianças e a<strong>do</strong>lescentes a educação escolar, induzin<strong>do</strong> a busca <strong>do</strong>s serviços<br />

educacionais pelas famílias beneficiárias, e a oferta pelo poder público por<br />

meio <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> da educação.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />

Com a condicionalidade na educação, as famílias <strong>do</strong> <strong>Programa</strong><br />

assumem o compromisso de acompanhar e garantir frequência escolar<br />

de 85% da carga horária mensal <strong>para</strong> crianças e a<strong>do</strong>lescentes entre 6 e<br />

15 anos e de 75% <strong>para</strong> a<strong>do</strong>lescentes entre 16 e 18 anos. O poder público,<br />

por sua vez, tem o compromisso de apoiar as famílias, sobretu<strong>do</strong> as mais<br />

vulneráveis, asseguran<strong>do</strong> a oferta de serviços.<br />

O acompanhamento da condicionalidade de educação <strong>do</strong> <strong>Programa</strong><br />

Bolsa Família no município é de responsabilidade da área de Educação.<br />

Para realizar as atividades de acompanhamento, dispomos <strong>do</strong> Sistema<br />

Presença-PBF, desenvolvi<strong>do</strong> pelo Ministério da Educação, que permite<br />

aos usuários registrar as informações da frequência e acompanhar o acesso<br />

e a permanência <strong>do</strong>s beneficiários de 6 a 17 anos à escola. Desta forma, o<br />

Sistema contribui <strong>para</strong> a efetivação <strong>do</strong> preceito legal e constitucional de<br />

competência <strong>do</strong> Poder Público de “zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela<br />

frequência à escola” (art. 208, § 3º, CF 1988).<br />

A operação <strong>do</strong> Sistema de <strong>Acompanhamento</strong> da Frequência Escolar é<br />

restrita a usuários autoriza<strong>do</strong>s, com o acesso controla<strong>do</strong> por meio de senha<br />

pessoal. Sua operacionalização depende da ação coordenada de uma rede<br />

de pessoas - da escola ao opera<strong>do</strong>r nacional <strong>do</strong> sistema - <strong>para</strong> efetivar<br />

o acompanhamento. Assim, definiu-se as seguintes funções/perfis na<br />

operacionalização <strong>do</strong> sistema:<br />

Gestor Municipal <strong>do</strong> Sistema de Frequência Escolar:<br />

De acor<strong>do</strong> com a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789/2004, o<br />

Gestor Municipal <strong>do</strong> Sistema de Frequência Escolar no município deve ser o<br />

Secretário Municipal de Educação.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 43


44<br />

Opera<strong>do</strong>r Municipal Master:<br />

Indica<strong>do</strong> pelo Secretário Municipal de Educação, o Opera<strong>do</strong>r Municipal<br />

Master é ca<strong>das</strong>tra<strong>do</strong> pela Secad/MEC mediante o preenchimento de uma<br />

ficha ca<strong>das</strong>tral e a assinatura de um termo de compromisso. O próprio<br />

gestor municipal da Educação pode desempenhar essa função ou deve<br />

indicar uma pessoa <strong>para</strong> desempenhá-la. Nesse caso será preciso preencher<br />

e encaminhar à Secad/MEC a Ficha de Solicitação de Ca<strong>das</strong>tro de Opera<strong>do</strong>r<br />

Municipal Master, que foi encaminhada ao município. Cabe ao Opera<strong>do</strong>r<br />

Municipal Master credenciar outras pessoas como Opera<strong>do</strong>res Municipais<br />

Auxiliares e também como Opera<strong>do</strong>r Diretor de Escola, sen<strong>do</strong> o responsável<br />

por to<strong>das</strong> as ações <strong>das</strong> pessoas que credenciou.<br />

É o principal articula<strong>do</strong>r de to<strong>do</strong> o processo de acompanhamento <strong>das</strong><br />

escolas municipais, estaduais, federais e priva<strong>das</strong> sedia<strong>das</strong> de seu município.<br />

Cabe a ele articular com as escolas a pactuação de regras e prazos no que<br />

se refere ao fluxo <strong>das</strong> informações, bem como ca<strong>das</strong>trar os Opera<strong>do</strong>res<br />

Auxiliares e os Opera<strong>do</strong>res “Diretor de Escola”, sen<strong>do</strong> co-responsável pelas<br />

informações por estes registra<strong>das</strong>. Outra função primordial <strong>do</strong> OMM referese<br />

à apropriação de informações por meio de relatórios gerenciais. Essas<br />

informações, em especial as que se referem aos motivos da baixa frequência,<br />

precisam ser apresenta<strong>das</strong> aos gestores locais da Educação, Assistência Social<br />

e Saúde <strong>para</strong> que sirvam de referência à formulação de políticas públicas, de<br />

aprimoramento da gestão e de superação de situações de vulnerabilidade.<br />

Sempre que possível, a secretaria de educação municipal deve promover o<br />

debate e orientar os profissionais quanto aos motivos de baixa frequência.<br />

Opera<strong>do</strong>res Municipais Auxiliares (OMA):<br />

São pessoas ca<strong>das</strong>tra<strong>das</strong> e credencia<strong>das</strong> pelo Opera<strong>do</strong>r Municipal Master<br />

<strong>para</strong> auxiliar o trabalho de acompanhamento, coleta e registro de da<strong>do</strong>s da<br />

frequência escolar no Sistema Presença - PBF. Os OMA têm acesso a to<strong>das</strong><br />

as funcionalidades disponibiliza<strong>das</strong> ao Opera<strong>do</strong>r Municipal Master, exceto o<br />

ca<strong>das</strong>tramento de outros opera<strong>do</strong>res.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />

Opera<strong>do</strong>res “Diretor de Escola” (ODEE ou ODE):<br />

São os diretores <strong>das</strong> escolas, ou pessoas por eles indica<strong>das</strong>, ca<strong>das</strong>tra<strong>das</strong><br />

<strong>para</strong> operar o Sistema de <strong>Acompanhamento</strong> <strong>para</strong> registrar e manter os da<strong>do</strong>s<br />

referentes à sua escola. Para solicitar o ca<strong>das</strong>tro a escola deve apresentar<br />

condições técnicas e operacionais de acessar e usar o Sistema. O opera<strong>do</strong>r<br />

diretor somente opera os da<strong>do</strong>s de sua escola.<br />

O Sistema Presença - PBF permite que as informações sobre a frequência<br />

escolar <strong>do</strong>s beneficiários <strong>do</strong> PBF sejam presta<strong>das</strong> pela própria escola. No<br />

caso de escolas estaduais, são os Opera<strong>do</strong>res com o perfil ODEE, ou <strong>para</strong> as<br />

demais escolas, o <strong>do</strong> perfil ODE. O ideal é que a escola informe diretamente a<br />

frequência, pois isso representa o envolvimento concreto da instituição com<br />

o acompanhamento da assiduidade de seus alunos, com isso passamos a ter<br />

em contato mais direto com a realidade da escola, no por registro e envio<br />

<strong>das</strong> informações.<br />

Gestor Estadual da Condicionalidade (GEC):<br />

Conforme o art 7º da Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789/2004,<br />

“o gestor <strong>do</strong> sistema de frequência escolar no esta<strong>do</strong> deve ser o titular da<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Educação”, ou seja o Secretário Estadual da Educação,<br />

que, por sua vez, poderá designar alguém da área de educação <strong>para</strong> ser o<br />

Coordena<strong>do</strong>r Estadual da Frequência Escolar.<br />

Coordena<strong>do</strong>r Estadual Frequência Escolar (CEFE):<br />

Indica<strong>do</strong> pelo Secretário de Esta<strong>do</strong> de Educação e ca<strong>das</strong>tra<strong>do</strong> pela Secad/<br />

MEC <strong>para</strong> atuar no monitoramento da frequência escolar <strong>do</strong> <strong>Programa</strong><br />

Bolsa Família na esfera de abrangência de seu esta<strong>do</strong>. O CEFE tem acesso<br />

aos da<strong>do</strong>s da frequência escolar de to<strong>do</strong>s os municípios <strong>do</strong> seu esta<strong>do</strong>. A<br />

ele compete apoiar e mobilizar to<strong>do</strong>s os municípios <strong>para</strong> que o registro da<br />

frequência seja realiza<strong>do</strong> dentro <strong>do</strong>s prazos.<br />

De acor<strong>do</strong> com o art. 14 da Portaria Interministerial MEC/MDS nº<br />

3.789/2004 “os esta<strong>do</strong>s que reunirem as condições técnicas e operacionais<br />

<strong>para</strong> a realização <strong>do</strong> acompanhamento da frequência escolar poderão<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 45


46<br />

exercer essa atribuição, mediante a realização de Termo de Cooperação<br />

com o Ministério da Educação e o Ministério <strong>do</strong> Desenvolvimento Social<br />

e Combate à Fome, admitida a adaptação <strong>das</strong> regras estabeleci<strong>das</strong>”.<br />

Assim sen<strong>do</strong>, com base no referi<strong>do</strong> artigo, iniciativas estão sen<strong>do</strong><br />

toma<strong>das</strong> no senti<strong>do</strong> de que as escolas estaduais assumam diretamente a<br />

informação da frequência escolar <strong>do</strong>s alunos da rede estadual, por meio<br />

<strong>do</strong>s Opera<strong>do</strong>res Diretores de Escola Estaduais.<br />

Opera<strong>do</strong>res Estaduais Auxiliares (OEA):<br />

Podem ser ca<strong>das</strong>tra<strong>do</strong>s pelos Coordena<strong>do</strong>res Estaduais da Frequência<br />

Escolar <strong>para</strong> auxiliar no trabalho de monitoramento e apoio aos municípios.<br />

Em muitos esta<strong>do</strong>s, o Coordena<strong>do</strong>r Estadual tem ca<strong>das</strong>tra<strong>do</strong> um OEA<br />

<strong>para</strong> cada superintendência/núcleo/regional de ensino, a fim de conferir<br />

representatividade às diferentes regiões <strong>do</strong> seu esta<strong>do</strong> e agilidade ao<br />

monitoramento e apoio aos municípios.<br />

Opera<strong>do</strong>r Federal Secad/MEC<br />

São as pessoas que compõem a equipe da Coordenação Geral de<br />

<strong>Acompanhamento</strong> de <strong>Programa</strong>s <strong>do</strong> Departamento de Avaliação e<br />

Informações Educacionais da Secad/MEC, onde está inserida a equipe<br />

responsável pelo acompanhamento, apoio e suporte técnico-operacional<br />

a esta<strong>do</strong>s e municípios. Os Opera<strong>do</strong>res Secad são também responsáveis<br />

pela apropriação e avaliação <strong>das</strong> informações registra<strong>das</strong> no sistema e<br />

pela construção de indica<strong>do</strong>res relaciona<strong>do</strong>s à quantidade e qualidade <strong>do</strong><br />

acompanhamento.<br />

Opera<strong>do</strong>r Federal Senarc/MDS<br />

São as pessoas que compõem a equipe da Secretaria Nacional de Renda<br />

de Cidadania (Senarc) <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Desenvolvimento Social e Combate<br />

à Fome (MDS). A Senarc, como gestora <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família, é o órgão<br />

que recebe, ao final de cada perío<strong>do</strong>, toda a base conten<strong>do</strong> as informações<br />

registra<strong>das</strong> pelos municípios sobre a frequência escolar <strong>do</strong>s alunos.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />

Opera<strong>do</strong>res Órgãos de Controle:<br />

Em consonância aos princípios de transparência e publicização <strong>das</strong><br />

informações relativas às políticas públicas, o MEC criou o perfil “Órgãos<br />

de Controle”, o qual permite que servi<strong>do</strong>res indica<strong>do</strong>s formalmente pela<br />

CGU acessem o sistema, o banco de da<strong>do</strong>s e as informações gerenciais da<br />

frequência escolar <strong>do</strong>s beneficiários <strong>do</strong> PBF.<br />

Opera<strong>do</strong>res Ministério Público<br />

Permite que servi<strong>do</strong>res indica<strong>do</strong>s formalmente pelo Ministério Público<br />

acompanhem a frequência escolar <strong>do</strong> PBF.<br />

De acor<strong>do</strong> com a Portaria Interministerial MEC/MDS n° 3.789/2004, de 17<br />

de novembro de 2004, o gestor <strong>do</strong> sistema de frequência escolar no município<br />

deve ser o titular da secretaria municipal de Educação e, no esta<strong>do</strong>, o titular da<br />

secretaria estadual da Educação. Seu papel é garantir o registro da frequência<br />

escolar <strong>do</strong>s alunos beneficiários que frequentam a escola no território de sua<br />

responsabilidade em parceria com os sistemas de educação.<br />

No Ministério da Educação, o setor responsável pelo acompanhamento<br />

<strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> <strong>das</strong> famílias beneficiárias <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa<br />

Família com perfil educação, bem como pela gestão <strong>do</strong> Sistema MEC<br />

de <strong>Acompanhamento</strong> da Frequência Escolar é a Secretaria de Educação<br />

Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad/MEC).<br />

O sucesso <strong>do</strong> acompanhamento da frequência escolar depende da<br />

ação articulada e coordenada <strong>do</strong>s múltiplos atores que atuam no sistema,<br />

sen<strong>do</strong> fundamental que to<strong>do</strong>s mantenham estreita comunicação entre si<br />

e estejam atentos aos perío<strong>do</strong>s e prazos <strong>para</strong> realizar operações no sistema<br />

<strong>para</strong> melhor resulta<strong>do</strong>s no acompanhamento.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 47


48<br />

10<br />

<strong>Acompanhamento</strong> de<br />

Assistência Social/Peti<br />

A integração entre o <strong>Programa</strong> de Erradicação <strong>do</strong> Trabalho Infantil (Peti)<br />

e o <strong>Programa</strong> Bolsa Família, regulada pela Portaria GM/MDS n° 666/2005,<br />

de 28 de dezembro de 2005, avançou na gestão de ambos os programas e<br />

nas ações conjuntas de vários setores <strong>do</strong> governo, evitan<strong>do</strong> a fragmentação,<br />

a superposição de funções e o desperdício de recursos públicos.<br />

Além de resolver as questões de duplicidade e concorrência entre o<br />

PBF e o Peti, a integração possibilitou uma maior cobertura <strong>do</strong> atendimento<br />

<strong>das</strong> crianças e a<strong>do</strong>lescentes em situação de trabalho no Brasil, seja por<br />

meio <strong>do</strong> PBF, seja por meio <strong>do</strong> Peti. Por outro la<strong>do</strong>, a garantia <strong>das</strong> características<br />

e <strong>do</strong> foco de cada programa foi mantida, ou seja, cada um <strong>do</strong>s<br />

programas continua atingin<strong>do</strong> seus principais propósitos, de mo<strong>do</strong> ainda<br />

mais eficiente e abrangente.<br />

A integração permitiu oferecer os Serviços de Convivência e Fortalecimento<br />

de Vínculos <strong>do</strong> Peti às famílias <strong>do</strong> PBF com crianças/a<strong>do</strong>lescentes<br />

em situação de trabalho. Nesse senti<strong>do</strong>, as crianças e a<strong>do</strong>lescentes até 16<br />

anos que se encontram em risco de trabalho infantil ou tenham si<strong>do</strong> retira<strong>das</strong><br />

dessa situação e que recebem a transferência de renda por meio <strong>do</strong><br />

PBF deverão cumprir a frequência mínima de 85% da carga horária relativa<br />

aos serviços de convivência ofereci<strong>do</strong>s pelo Peti, sem prejuízo <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong><br />

de educação e saúde.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />

É a partir da inclusão da informação nos campos específicos de trabalho<br />

infantil <strong>do</strong> Ca<strong>das</strong>tro Único que a família é incluída no Peti, <strong>para</strong>:<br />

• receber a transferência de renda, a ser ofertada pelo PBF e pelo<br />

Peti (nos casos de não atendimento aos critério <strong>do</strong> PBF);<br />

• incluir crianças e a<strong>do</strong>lescentes nos Serviços de Convivência e<br />

Fortalecimento de Vínculos no contra turno escolar, cofinancia<strong>do</strong>s<br />

aos municípios; e<br />

• ser acompanhada pelo Cras e/ou Creas, ou equipes de referência<br />

da proteção social básica e proteção social especial<br />

O acesso ao Peti é de natureza universal e o ca<strong>das</strong>tramento é contínuo,<br />

deven<strong>do</strong> ser realiza<strong>do</strong> a qualquer momento em que for identificada situação<br />

de trabalho infantil.<br />

10.1. serviçO de cOnvivência e<br />

FOrtalecimentO de vínculOs (scFv) dO Peti<br />

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos <strong>do</strong> Peti deve<br />

desenvolver atividades, em horário alterna<strong>do</strong> ao da escola, ten<strong>do</strong> por foco<br />

a constituição de espaço de convivência, formação <strong>para</strong> a participação e<br />

cidadania, desenvolvimento <strong>do</strong> protagonismo e da autonomia <strong>das</strong> crianças<br />

e a<strong>do</strong>lescentes, com base nos interesses, deman<strong>das</strong> e potencialidades<br />

dessa faixa etária. As intervenções devem ser pauta<strong>das</strong> em experiências<br />

lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem,<br />

sociabilidade e proteção social.<br />

O Serviço é oferta<strong>do</strong> no Cras ou em unidade da rede socioassistencial<br />

<strong>do</strong> seu território de abrangência a ele referenciada. Possui articulação com<br />

o Paif, de mo<strong>do</strong> a promover o atendimento <strong>das</strong> famílias <strong>do</strong>s usuários destes<br />

serviços, garantin<strong>do</strong> a matricialidade sociofamiliar da política de assistência<br />

social.<br />

A frequência <strong>do</strong>s beneficiários às atividades realiza<strong>das</strong> é registrada no<br />

Sistema de Controle e <strong>Acompanhamento</strong> <strong>do</strong> SCVF <strong>do</strong> Peti (Sispeti), de res-<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 49


50<br />

ponsabilidade da Secretaria Nacional de Assistência Social, <strong>do</strong> MDS. A Portaria<br />

GM/MDS n.º 431/2008 de 03 de dezembro de 2008 condicionou o repasse<br />

<strong>do</strong> cofinanciamento federal à atualização mensal <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s no sistema,<br />

garantin<strong>do</strong> maior efetividade a esta ação. Após a consolidação <strong>das</strong> informações<br />

registra<strong>das</strong> no Sispeti, a SNAS encaminha <strong>para</strong> a Senarc as informações<br />

<strong>das</strong> famílias que recebem a transferência de renda por meio <strong>do</strong> PBF e <strong>do</strong>s<br />

integrantes que tem frequenta<strong>do</strong> ou não os serviços de convivência. A Senarc<br />

consolida os resulta<strong>do</strong>s e inicia o processo de repercussão no benefício<br />

<strong>das</strong> famílias com base nas informações <strong>do</strong> descumprimento.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />

canais de atendimentO à equiPe técnica dO municíPiO<br />

Em caso de dúvi<strong>das</strong>, a equipe técnica <strong>do</strong> município deverá entrar em contato<br />

com os canais de atendimento:<br />

Gestão <strong>do</strong> Bolsa Família<br />

Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – SENARC/MDS<br />

Central de Atendimento ao Gestor<br />

Telefone: (61) 3433-1500<br />

E-mail: bolsa.familia@mds.gov.br<br />

<strong>Acompanhamento</strong> de Educação<br />

Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD/MEC<br />

Central de Atendimento aos Opera<strong>do</strong>res<br />

Telefone: (61) 2022-9171<br />

E-mail: frequenciaescolar@mec.gov.br<br />

<strong>Acompanhamento</strong> de Saúde<br />

Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição - CGPAN/DAB/SAS/MS<br />

Suporte aos Usuários<br />

Telefone: (61) 3306-8015 / 8017<br />

E-mail: bfasaude@saude.gov.br<br />

<strong>Acompanhamento</strong> <strong>do</strong> Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SVCF <strong>do</strong> Peti<br />

Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS/MDS<br />

Departamento de Proteção Social Especial – DPSE<br />

Telefone: (61) 3433-8835<br />

E-mail: protecaosocialespecial@mds.gov.br<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 51


52<br />

ANEXOS<br />

anexO 1 - calendário de vacinação<br />

Idade e intervalo<br />

entre as <strong>do</strong>ses<br />

Ao nascer<br />

Contra Hepatite B (1)<br />

1 mês<br />

2 meses<br />

VOP<br />

VORH (3)<br />

CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

Vacina Dose<br />

BCG-ID Única<br />

1ª <strong>do</strong>se Hepatite B<br />

Contra<br />

Hepatite B<br />

Tetravalente<br />

(DTP + Hib) (2)<br />

1ª <strong>do</strong>se<br />

1ª <strong>do</strong>se<br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />

Doenças<br />

evita<strong>das</strong><br />

Formas graves da<br />

Tuberculose<br />

2ª <strong>do</strong>se Hepatite B<br />

1ª <strong>do</strong>se<br />

Poliomielite<br />

ou Paralisia<br />

Infantil<br />

Diarréia por<br />

Rotavírus<br />

Humano<br />

Difteria, Tétano,<br />

Coqueluche,<br />

Meningite e<br />

outras infecções<br />

por Haemophilus<br />

influenzae tipo b<br />

Idade e intervalo<br />

entre as <strong>do</strong>ses<br />

4 meses<br />

VOP<br />

VORH (4)<br />

6 meses<br />

VOP<br />

Contra Hepatite B<br />

9 meses<br />

12 meses<br />

15 meses<br />

VOP<br />

4 - 6 anos<br />

SCR (Tríplice Viral)<br />

CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO<br />

Vacina Dose<br />

Tetravalente<br />

(DTP + Hib)<br />

2ª <strong>do</strong>se<br />

2ª <strong>do</strong>se<br />

Tetravalente<br />

(DTP + Hib)<br />

3ª <strong>do</strong>se<br />

2ª <strong>do</strong>se<br />

Poliomielite<br />

ou Paralisia<br />

Infantil<br />

Diarréia por<br />

Rotavírus<br />

Humano<br />

3ª <strong>do</strong>se<br />

Poliomielite<br />

ou Paralisia<br />

Infantil<br />

3ª <strong>do</strong>se Hepatite B<br />

Doenças<br />

evita<strong>das</strong><br />

Difteria, Tétano,<br />

Coqueluche,<br />

Meningite e<br />

outras infecções<br />

por Haemophilus<br />

influenzae tipo b<br />

Difteria, Tétano,<br />

Coqueluche,<br />

Meningite e<br />

outras infecções<br />

por Haemophilus<br />

influenzae tipo b<br />

Contra Febre<br />

Amarela (5) Dose inicial Febre Amarela<br />

SCR (Tríplice<br />

Viral)<br />

DTP (Tríplice<br />

Bacteriana)<br />

Reforço<br />

DTP (Tríplice<br />

Bacteriana)<br />

Reforço<br />

Dose única<br />

1º reforço<br />

Poliomielite<br />

ou Paralisia<br />

Infantil<br />

2º reforço<br />

Sarampo,<br />

Caxumba e<br />

Rubéola<br />

Sarampo,<br />

Caxumba e<br />

Rubéola<br />

Difteria, Tétano,<br />

Coqueluche<br />

Difteria, Tétano,<br />

Coqueluche<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 53


54<br />

Idade e intervalo<br />

entre as <strong>do</strong>ses<br />

10 anos<br />

Acima de 11 anos<br />

(na primeira visita ao<br />

serviço de saúde) (6)<br />

dT (Dupla tipo adulto) (7)<br />

Contra Febre Amarela (5)<br />

SCR (Tríplice Viral) (8)<br />

1 mês após a 1ª <strong>do</strong>se<br />

contra Hepatite B<br />

6 meses após a 1ª <strong>do</strong>se<br />

contra Hepatite B<br />

2 meses após a 1ª <strong>do</strong>se<br />

da dT<br />

4 meses após a 1ª <strong>do</strong>se<br />

da dT<br />

A cada 10 anos por<br />

toda vida<br />

Contra Febre Amarela<br />

60 anos ou mais<br />

Pneumococo (11)<br />

(1)<br />

(2)<br />

CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

Vacina Dose<br />

Contra Febre<br />

Amarela<br />

Contra<br />

Hepatite B<br />

1ª <strong>do</strong>se<br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />

Doenças<br />

evita<strong>das</strong><br />

Reforço Febre Amarela<br />

1ª <strong>do</strong>se Hepatite B<br />

Difteria e<br />

Tétano<br />

Reforço Febre Amarela<br />

Dose única<br />

Contra<br />

Hepatite B<br />

Contra<br />

Hepatite B<br />

dT (Dupla tipo<br />

adulto)<br />

dT (Dupla tipo<br />

adulto)<br />

Sarampo,<br />

Caxumba e<br />

Rubéola<br />

2ª <strong>do</strong>se Hepatite B<br />

3ª <strong>do</strong>se Hepatite B<br />

2ª <strong>do</strong>se Difteria e Tétano<br />

3ª <strong>do</strong>se Difteria e Tétano<br />

dT (Dupla tipo<br />

adulto) (9) Reforço Difteria e Tétano<br />

Reforço Febre Amarela<br />

Influenza (10) Dose anual<br />

Dose única<br />

Contra<br />

Pneumonia<br />

causada pelo<br />

pneumococo<br />

Contra Influenza<br />

ou Gripe<br />

A primeira <strong>do</strong>se da vacina contra Hepatite B deve ser administrada na maternidade, nas<br />

primeiras 12 horas de vida <strong>do</strong> recém-nasci<strong>do</strong>. O esquema básico se constitui de 3 (três) <strong>do</strong>ses,<br />

com intervalos de 30 dias da primeira <strong>para</strong> a segunda <strong>do</strong>se e 180 dias da primeira <strong>para</strong> a<br />

terceira <strong>do</strong>se.<br />

O esquema de vacinação atual é feito aos 2, 4 e 6 meses de idade com a vacina Tetravalente<br />

e <strong>do</strong>is reforços com a Tríplice Bacteriana (DTP). O primeiro reforço aos 15 meses e o segun<strong>do</strong>,<br />

entre 4 e 6 anos.<br />

(3)<br />

(4)<br />

(5)<br />

(6)<br />

(7)<br />

(8)<br />

(9)<br />

(10)<br />

(11)<br />

É possível administrar a primeira <strong>do</strong>se da Vacina Oral de Rotavírus Humano a partir de 1 mês e<br />

15 dias a 3 meses e 7 dias de idade (6 a 14 semanas de vida).<br />

É possível administrar a segunda <strong>do</strong>se da Vacina Oral de Rotavírus Humano a partir de 3<br />

meses e 7 dias a 5 meses e 15 dias de idade (14 a 24 semanas de vida). O intervalo mínimo<br />

preconiza<strong>do</strong> entre a primeira e segunda <strong>do</strong>se é de 4 semanas.<br />

A vacina contra Febre Amarela está indicada <strong>para</strong> crianças a partir <strong>do</strong>s 9 meses de idade,<br />

a<strong>do</strong>lescente adulto e i<strong>do</strong>so que residam ou que irão viajar <strong>para</strong> área endêmica (esta<strong>do</strong>s:<br />

AP, TO, MA, MT, MS, RO, AC, RR, AM, PA, GO e DF), área de transição (alguns municípios <strong>do</strong>s<br />

esta<strong>do</strong>s: PI, BA, MG, SP, PR, SC e RS) e área de risco potencial (alguns municípios <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s:<br />

BA, ES e MG). Se viajar <strong>para</strong> áreas de risco, vacinar contra Febre Amarela 10 (dez) dias antes da<br />

viagem.<br />

A<strong>do</strong>lescentes, jovens, gestantes, não-gestantes, homens e i<strong>do</strong>sos que não tiverem<br />

comprovação de vacinação anterior, seguir este esquema. Se apresentar <strong>do</strong>cumentação com<br />

esquema incompleto, completar o esquema já inicia<strong>do</strong>. O intervalo mínimo entre as <strong>do</strong>ses é<br />

de 30 (trinta) dias.<br />

A<strong>do</strong>lescente que já recebeu anteriormente 3 (três) <strong>do</strong>ses ou mais <strong>das</strong> vacinas DTP, DT ou<br />

dT, aplicar uma <strong>do</strong>se de reforço. É necessário <strong>do</strong>ses de reforço da vacina a cada 10 anos. Em<br />

caso de ferimentos graves ou gravidez, antecipar a <strong>do</strong>se de reforço <strong>para</strong> 5 (cinco) anos após a<br />

última <strong>do</strong>se. O intervalo mínimo entre as <strong>do</strong>ses é de 30 (trinta) dias.<br />

A vacina tríplice viral - SCR (Sarampo, Caxumba e Rubéola) deve ser administrada em<br />

mulheres de 12 a 49 anos de idade que não tiverem comprovação de vacinação anterior e em<br />

homens até 39 (trinta e nove) anos de idade.<br />

Quem tiver as duas <strong>do</strong>ses da vacina Tríplice Viral (SCR -) devidamente comprovada no cartão<br />

de vacinação, não precisa receber esta <strong>do</strong>se.<br />

Grávida, que esteja com a vacina em dia, mas recebeu sua última <strong>do</strong>se há mais de 5 (cinco)<br />

anos, precisa receber uma <strong>do</strong>se de reforço, a <strong>do</strong>se deve ser aplicada no mínimo 20 dias<br />

antes da data provável <strong>do</strong> parto. Em caso de ferimentos graves, a <strong>do</strong>se de reforço deve ser<br />

antecipada <strong>para</strong> cinco anos após a última <strong>do</strong>se.<br />

A vacina contra Influenza é oferecida anualmente durante a Campanha Nacional de Vacinação<br />

<strong>do</strong> I<strong>do</strong>so.<br />

A vacina contra pneumococo é aplicada, durante a Campanha Nacional de Vacinação <strong>do</strong><br />

I<strong>do</strong>so, nos indivíduos que convivem em instituições fecha<strong>das</strong>, tais como, casas geriátricas,<br />

hospitais, asilos, casas de repouso, com apenas um reforço cinco anos após a <strong>do</strong>se inicial.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 55


56<br />

anexO 2<br />

legislação e normas relaciona<strong>das</strong> à gestão de <strong>condicionalidades</strong>*<br />

Legislação Assunto<br />

Lei nº 10.836, de 09 de<br />

janeiro de 2004<br />

Decreto nº 5.209, de 17<br />

de setembro de 2004, e<br />

alterações:<br />

Portaria Interministerial<br />

n° 2, de 16 de setembro<br />

de 2009<br />

Portaria nº 321, de 29 de<br />

setembro de 2008<br />

Portaria nº 666, de 28 de<br />

dezembro de 2005<br />

Portaria Interministerial<br />

MEC/MDS nº 3.789, de<br />

17 de novembro de 2004<br />

Portaria Interministerial<br />

MS/MDS nº 2.509, de 18<br />

de novembro de 2004<br />

Instrução Operacional<br />

conjunta Senarc/SNAS nº<br />

04, de 5 de abril de 2010<br />

Instrução Operacional<br />

conjunta MDS/ MEC e MS<br />

nº 02, de 24 de fevereiro<br />

de 2010<br />

Instrução Operacional nº<br />

33, de 03 de dezembro<br />

de 2009<br />

Instrução Operacional<br />

conjunta Senarc/SNAS<br />

nº 3, de 26 de agosto de<br />

2009<br />

Cria o <strong>Programa</strong> Bolsa Família<br />

Regulamenta o <strong>Programa</strong> Bolsa Família<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

Institui o Fórum Intergovernamental e Intersetorial de Gestão<br />

de Condicionalidades <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa Família<br />

Regulamenta a gestão <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> <strong>Programa</strong><br />

Bolsa Família e revoga a Portaria GM/MDS n° 551, de 9 de<br />

novembro de 2005<br />

Disciplina a integração entre o <strong>Programa</strong> Bolsa Família e o<br />

<strong>Programa</strong> de Erradicação <strong>do</strong> Trabalho Infantil.<br />

Dispõe sobre as atribuições e normas <strong>para</strong> a oferta e<br />

o monitoramento <strong>das</strong> ações de educação relativas às<br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>das</strong> famílias beneficiárias <strong>do</strong> <strong>Programa</strong><br />

Bolsa Família e <strong>do</strong>s <strong>Programa</strong>s Remanescentes<br />

Dispõe sobre as atribuições e normas <strong>para</strong> a oferta<br />

e o monitoramento <strong>das</strong> ações de saúde relativas às<br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>das</strong> famílias beneficiárias <strong>do</strong> <strong>Programa</strong><br />

Bolsa Família.<br />

Estabelece orientações sobre a operacionalização da<br />

repercussão da condicionalidade de frequência nos Serviços<br />

de Convivência e Fortalecimento de Vínculos<br />

Estabelece o calendário <strong>do</strong> exercício de 2010 <strong>para</strong> o<br />

acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa<br />

Família (PBF)<br />

Divulga, entre os municípios, os procedimentos a serem<br />

a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s <strong>para</strong> registro <strong>do</strong> acompanhamento familiar e<br />

solicitação, se necessário, da interrupção temporária <strong>do</strong>s<br />

efeitos <strong>do</strong> descumprimento de <strong>condicionalidades</strong> <strong>para</strong><br />

famílias inseri<strong>das</strong> em atividades de acompanhamento familiar<br />

desenvolvi<strong>das</strong> no município<br />

Divulga aos municípios orientações <strong>para</strong> inserção de<br />

a<strong>do</strong>lescentes beneficiários <strong>do</strong> Benefício Variável Vincula<strong>do</strong> ao<br />

A<strong>do</strong>lescente (BVJ), que se encontram em descumprimento<br />

de <strong>condicionalidades</strong> no Projovem A<strong>do</strong>lescente - Serviço<br />

Socioeducativo<br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />

Instrução Operacional<br />

nº 32, de 12 de agosto<br />

de 2009<br />

Instrução Operacional<br />

conjunta MDS/ MEC<br />

e MS nº 01, de 17 de<br />

fevereiro de 2009<br />

Instrução Operacional<br />

Senarc/MDS nº 26, de 17<br />

de dezembro de 2008<br />

Instrução Operacional<br />

Senarc/MDS nº 25, de 05<br />

de setembro de 2008<br />

* Toda Legislação está disponível no sítio <strong>do</strong> MDS:<br />

www.mds.gov.br/bolsafamilia<br />

Divulga aos municípios as orientações sobre a busca ativa de<br />

famílias beneficiárias <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa família com to<strong>do</strong>s os<br />

integrantes em idade escolar “sem informação” de frequência<br />

escolar no ano de 2009 e os procedimentos a serem a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s<br />

pelo MDS relativos ao bloqueio e cancelamento <strong>do</strong> benefício<br />

Estabelece o calendário <strong>do</strong> exercício de 2009 <strong>para</strong> o<br />

acompanhamento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa<br />

Família (PBF)<br />

Divulga aos municípios orientações e procedimentos a<br />

serem a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s no que se refere aos Recursos apresenta<strong>do</strong>s<br />

por famílias com registros de descumprimento de<br />

<strong>condicionalidades</strong><br />

Divulga aos municípios orientações sobre a busca ativa<br />

de famílias beneficiárias <strong>do</strong> Bolsa Família com to<strong>do</strong>s os<br />

integrantes em idade escolar “sem informação” de freqüência<br />

escolar e procedimentos a serem a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s pelo MDS relativos<br />

ao bloqueio e cancelamento <strong>do</strong> benefício<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 57


CONTATOS PARA MUNICÍPIOS E ESTADOS<br />

Atendimento Bolsa Família: (61) 34331500<br />

Central Bolsa Família (beneficiários): 0800 707 2003<br />

E-MAIL: bolsa.familia@mds.gov.br<br />

Ministério <strong>do</strong> Desenvolvimento Social e Combate à Fome

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