Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia Quarto Juízo ... - Insolvências
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<strong>Tribunal</strong> <strong>Judicial</strong> <strong>de</strong> <strong>Vila</strong> <strong>Nova</strong> <strong>de</strong> <strong>Gaia</strong><br />
<strong>Quarto</strong> <strong>Juízo</strong> Cível<br />
Processo Especial <strong>de</strong> Insolvência n.º 476/12.3 TBVNG<br />
AUTO DE ARROLAMENTO, APREENSÃO E INVENTÁRIO DE BENS<br />
------Aos vinte e sete dias do mês <strong>de</strong> Fevereiro do ano dois mil e doze, pelas <strong>de</strong>z horas,<br />
na Rua Quinta da Para<strong>de</strong>la, número cento e cinquenta e nove, freguesia <strong>de</strong> Pedroso,<br />
concelho <strong>de</strong> <strong>Vila</strong> <strong>Nova</strong> <strong>de</strong> <strong>Gaia</strong>, on<strong>de</strong> eu, Emília Manuela Gomes da Conceição,<br />
Administradora da Insolvência <strong>de</strong> HUGO MANUEL LANZANA CASTRO E CARLA<br />
ALEXANDRA AMARO FLORES DE CASTRO, casados no regime <strong>de</strong> comunhão <strong>de</strong> bens<br />
adquiridos, contribuintes fiscais números 200 954 504 e 210 378 395, respectivamente,<br />
nomeada no processo especial <strong>de</strong> insolvência número quatrocentos e setenta e seis <strong>de</strong><br />
dois mil e doze (ponto três TBVNG), a correr os seus termos pelo <strong>Quarto</strong> <strong>Juízo</strong> Cível do<br />
<strong>Tribunal</strong> <strong>Judicial</strong> <strong>de</strong> <strong>Vila</strong> <strong>Nova</strong> <strong>de</strong> <strong>Gaia</strong>, vim, acompanhada do Louvado, Sr. João Augusto<br />
da Costa Lopes, resi<strong>de</strong>nte na Rua Senhora da Silva, número duzentos e oitenta e dois –<br />
Lugar da Portela, freguesia <strong>de</strong> Romariz, concelho <strong>de</strong> Santa Maria da Feira, a fim <strong>de</strong><br />
proce<strong>de</strong>r ao inventário e apreensão <strong>de</strong> bens dos insolventes supra i<strong>de</strong>ntificados. ------------<br />
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------Fui atendida pelos insolventes que me informaram do seguinte: a) vivem na<br />
habitação indicada, a qual correspon<strong>de</strong> ao imóvel apreendido na verba número um; b)<br />
têm dois filhos menores com <strong>de</strong>z e quatro anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, respectivamente; c) o<br />
insolvente marido trabalha em regime <strong>de</strong> recibos ver<strong>de</strong>s para a empresa Iniciativas<br />
Práticas, Unipessoal, Limitada, não tendo rendimento certo; d) a insolvente mulher está<br />
<strong>de</strong>sempregada e inscrita no Centro <strong>de</strong> Emprego da sua zona; e) nenhum <strong>de</strong>les recebe<br />
qualquer subsídio ou pensão social, sendo ajudados pelos familiares; f) não têm saldos<br />
bancários, nem participações sociais, nem veículos automóveis ou outros activos, que<br />
não os abaixo inventariados. --------------------------------------------------------------------------------<br />
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------Mais consigno que, previamente à <strong>de</strong>slocação, fiz pesquisas matriciais e prediais <strong>de</strong><br />
bens sujeitos a registo, tendo encontrado um imóvel, o qual vai abaixo apreendido. --------<br />
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- 1 -
------Em face do exposto, procedi ao arrolamento e apreensão dos seguintes bens: --------<br />
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IMÓVEL:<br />
VERBA NÚMERO UM<br />
------Prédio urbano sito na Rua da Para<strong>de</strong>la, Lugar da Para<strong>de</strong>la <strong>de</strong> Cima, número cento e<br />
cinquenta e nove, freguesia <strong>de</strong> Pedroso, concelho <strong>de</strong> <strong>Vila</strong> <strong>Nova</strong> <strong>de</strong> <strong>Gaia</strong>, <strong>de</strong>stinado a<br />
habitação, com a área total <strong>de</strong> mil quatrocentos e vinte e oito vírgula quinze metros<br />
quadrados e área coberta <strong>de</strong> duzentos e cinquenta e três metros quadrados, inscrito na<br />
matriz predial urbana do Terceiro Serviço <strong>de</strong> Finanças <strong>de</strong> <strong>Vila</strong> <strong>Nova</strong> <strong>de</strong> <strong>Gaia</strong> sob o artigo<br />
número oito mil quinhentos e oito e <strong>de</strong>scrito na Segunda Conservatória do Registo Predial<br />
<strong>de</strong> <strong>Vila</strong> <strong>Nova</strong> <strong>de</strong> <strong>Gaia</strong> sob o número sete mil setecentos e setenta e sete <strong>de</strong> sete <strong>de</strong> Julho<br />
<strong>de</strong> dois mil e seis, tendo o valor patrimonial <strong>de</strong> vinte e nove mil cento e oitenta e quatro<br />
euros e oitenta e oito cêntimos. ----------------------------------------------------------------------------<br />
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BENS MÓVEIS:<br />
VERBA NÚMERO DOIS<br />
------Recheio da habitação dos insolventes, composto por: -----------------------------------------<br />
• Sala <strong>de</strong> estar, com: uma mesa quadrada com oito ca<strong>de</strong>iras; dois móveis baixos;<br />
dois sofás em tecido; uma mesa <strong>de</strong> centro quadrada; uma mesa <strong>de</strong> snoker; dois<br />
sofás em verga; ---------------------------------------------------------------------------------------<br />
• <strong>Quarto</strong> dos insolventes, com: uma cómoda; -----------------------------------------------<br />
• <strong>Quarto</strong> das crianças, com: um plasma e um computador avariado;------------------<br />
• Escritório, com: um sofá preto; um plasma e um móvel pequeno. ---------------------<br />
Nota: Existiam ainda os seguintes bens que não arrolamos por serem imprescindíveis ao dia a dia<br />
do agregado familiar dos insolventes: na sala: um televisor, marca Samsung; no quarto dos<br />
insolventes: uma cama <strong>de</strong> casal e duas mesinhas <strong>de</strong> cabeceira; na cozinha: um fogão, uma mesa,<br />
seis ca<strong>de</strong>iras, um frigorífico e um microondas; quartos dos filhos: uma cama pequena e um puf;<br />
uma cama, uma secretária pequena e um computador escolar; escritório: um computador Autec;<br />
uma impressora HP, uma secretária e uma ca<strong>de</strong>ira. Todos os móveis existentes na cozinha são<br />
embutidos e pertencem à habitação. ----------------------------------------------------------------------------------<br />
- 2 -
------Não apreen<strong>de</strong>mos o computador, impressora, secretária e ca<strong>de</strong>ira do escritório do insolvente<br />
marido, pois se trata <strong>de</strong> bens imprescindíveis ao exercício da sua profissão e sem os quais o<br />
mesmos ficaria impedido <strong>de</strong> trabalhar. --------------------------------------------------------------------------------<br />
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------Os insolventes informaram ainda que teriam obrigações do Montepio, no montante<br />
<strong>de</strong> mil duzentos e cinquenta euros, ficando <strong>de</strong> fornecer a i<strong>de</strong>ntificação da respectiva<br />
conta, por e-mail, nos próximos dias, <strong>de</strong> forma a po<strong>de</strong>rem ser apreendidos os respectivos<br />
valores para a massa insolvente. --------------------------------------------------------------------------<br />
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------Mais esclareço que as participações sociais dos insolventes nas várias empresas <strong>de</strong><br />
que são sócios não são apreendidas, por não terem qualquer valor comercial, não se<br />
justificando a sua apreensão e registo. A socieda<strong>de</strong> Consurb, Limitada foi já <strong>de</strong>clarada<br />
insolvente. As socieda<strong>de</strong>s Obra no Ar, Limitada; Tempo e Medida, Limitada e Notória –<br />
Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Mediação Imobiliária, Limitada, estão todas sem activida<strong>de</strong> e cessadas em<br />
termos <strong>de</strong> IVA. A socieda<strong>de</strong> Tracinotas, Limitada nunca teve activida<strong>de</strong> e não foi cessada<br />
em termos <strong>de</strong> IVA por não estar sujeita a tal imposto. -----------------------------------------------<br />
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------ Seguidamente, e nada mais havendo a consignar, pelo menos nesta data e lugar,<br />
vai comigo assinar o presente auto o Sr. Louvado, já supra i<strong>de</strong>ntificado. -----------------------<br />
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Emília Manuela Gomes da Conceição, _________________________________________<br />
João Augusto da Costa Lopes, _______________________________________________<br />
- 3 -