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Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia Quarto Juízo ... - Insolvências

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<strong>Tribunal</strong> <strong>Judicial</strong> <strong>de</strong> <strong>Vila</strong> <strong>Nova</strong> <strong>de</strong> <strong>Gaia</strong><br />

<strong>Quarto</strong> <strong>Juízo</strong> Cível<br />

Processo Especial <strong>de</strong> Insolvência n.º 476/12.3 TBVNG<br />

AUTO DE ARROLAMENTO, APREENSÃO E INVENTÁRIO DE BENS<br />

------Aos vinte e sete dias do mês <strong>de</strong> Fevereiro do ano dois mil e doze, pelas <strong>de</strong>z horas,<br />

na Rua Quinta da Para<strong>de</strong>la, número cento e cinquenta e nove, freguesia <strong>de</strong> Pedroso,<br />

concelho <strong>de</strong> <strong>Vila</strong> <strong>Nova</strong> <strong>de</strong> <strong>Gaia</strong>, on<strong>de</strong> eu, Emília Manuela Gomes da Conceição,<br />

Administradora da Insolvência <strong>de</strong> HUGO MANUEL LANZANA CASTRO E CARLA<br />

ALEXANDRA AMARO FLORES DE CASTRO, casados no regime <strong>de</strong> comunhão <strong>de</strong> bens<br />

adquiridos, contribuintes fiscais números 200 954 504 e 210 378 395, respectivamente,<br />

nomeada no processo especial <strong>de</strong> insolvência número quatrocentos e setenta e seis <strong>de</strong><br />

dois mil e doze (ponto três TBVNG), a correr os seus termos pelo <strong>Quarto</strong> <strong>Juízo</strong> Cível do<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>Judicial</strong> <strong>de</strong> <strong>Vila</strong> <strong>Nova</strong> <strong>de</strong> <strong>Gaia</strong>, vim, acompanhada do Louvado, Sr. João Augusto<br />

da Costa Lopes, resi<strong>de</strong>nte na Rua Senhora da Silva, número duzentos e oitenta e dois –<br />

Lugar da Portela, freguesia <strong>de</strong> Romariz, concelho <strong>de</strong> Santa Maria da Feira, a fim <strong>de</strong><br />

proce<strong>de</strong>r ao inventário e apreensão <strong>de</strong> bens dos insolventes supra i<strong>de</strong>ntificados. ------------<br />

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------Fui atendida pelos insolventes que me informaram do seguinte: a) vivem na<br />

habitação indicada, a qual correspon<strong>de</strong> ao imóvel apreendido na verba número um; b)<br />

têm dois filhos menores com <strong>de</strong>z e quatro anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, respectivamente; c) o<br />

insolvente marido trabalha em regime <strong>de</strong> recibos ver<strong>de</strong>s para a empresa Iniciativas<br />

Práticas, Unipessoal, Limitada, não tendo rendimento certo; d) a insolvente mulher está<br />

<strong>de</strong>sempregada e inscrita no Centro <strong>de</strong> Emprego da sua zona; e) nenhum <strong>de</strong>les recebe<br />

qualquer subsídio ou pensão social, sendo ajudados pelos familiares; f) não têm saldos<br />

bancários, nem participações sociais, nem veículos automóveis ou outros activos, que<br />

não os abaixo inventariados. --------------------------------------------------------------------------------<br />

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

------Mais consigno que, previamente à <strong>de</strong>slocação, fiz pesquisas matriciais e prediais <strong>de</strong><br />

bens sujeitos a registo, tendo encontrado um imóvel, o qual vai abaixo apreendido. --------<br />

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- 1 -


------Em face do exposto, procedi ao arrolamento e apreensão dos seguintes bens: --------<br />

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IMÓVEL:<br />

VERBA NÚMERO UM<br />

------Prédio urbano sito na Rua da Para<strong>de</strong>la, Lugar da Para<strong>de</strong>la <strong>de</strong> Cima, número cento e<br />

cinquenta e nove, freguesia <strong>de</strong> Pedroso, concelho <strong>de</strong> <strong>Vila</strong> <strong>Nova</strong> <strong>de</strong> <strong>Gaia</strong>, <strong>de</strong>stinado a<br />

habitação, com a área total <strong>de</strong> mil quatrocentos e vinte e oito vírgula quinze metros<br />

quadrados e área coberta <strong>de</strong> duzentos e cinquenta e três metros quadrados, inscrito na<br />

matriz predial urbana do Terceiro Serviço <strong>de</strong> Finanças <strong>de</strong> <strong>Vila</strong> <strong>Nova</strong> <strong>de</strong> <strong>Gaia</strong> sob o artigo<br />

número oito mil quinhentos e oito e <strong>de</strong>scrito na Segunda Conservatória do Registo Predial<br />

<strong>de</strong> <strong>Vila</strong> <strong>Nova</strong> <strong>de</strong> <strong>Gaia</strong> sob o número sete mil setecentos e setenta e sete <strong>de</strong> sete <strong>de</strong> Julho<br />

<strong>de</strong> dois mil e seis, tendo o valor patrimonial <strong>de</strong> vinte e nove mil cento e oitenta e quatro<br />

euros e oitenta e oito cêntimos. ----------------------------------------------------------------------------<br />

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BENS MÓVEIS:<br />

VERBA NÚMERO DOIS<br />

------Recheio da habitação dos insolventes, composto por: -----------------------------------------<br />

• Sala <strong>de</strong> estar, com: uma mesa quadrada com oito ca<strong>de</strong>iras; dois móveis baixos;<br />

dois sofás em tecido; uma mesa <strong>de</strong> centro quadrada; uma mesa <strong>de</strong> snoker; dois<br />

sofás em verga; ---------------------------------------------------------------------------------------<br />

• <strong>Quarto</strong> dos insolventes, com: uma cómoda; -----------------------------------------------<br />

• <strong>Quarto</strong> das crianças, com: um plasma e um computador avariado;------------------<br />

• Escritório, com: um sofá preto; um plasma e um móvel pequeno. ---------------------<br />

Nota: Existiam ainda os seguintes bens que não arrolamos por serem imprescindíveis ao dia a dia<br />

do agregado familiar dos insolventes: na sala: um televisor, marca Samsung; no quarto dos<br />

insolventes: uma cama <strong>de</strong> casal e duas mesinhas <strong>de</strong> cabeceira; na cozinha: um fogão, uma mesa,<br />

seis ca<strong>de</strong>iras, um frigorífico e um microondas; quartos dos filhos: uma cama pequena e um puf;<br />

uma cama, uma secretária pequena e um computador escolar; escritório: um computador Autec;<br />

uma impressora HP, uma secretária e uma ca<strong>de</strong>ira. Todos os móveis existentes na cozinha são<br />

embutidos e pertencem à habitação. ----------------------------------------------------------------------------------<br />

- 2 -


------Não apreen<strong>de</strong>mos o computador, impressora, secretária e ca<strong>de</strong>ira do escritório do insolvente<br />

marido, pois se trata <strong>de</strong> bens imprescindíveis ao exercício da sua profissão e sem os quais o<br />

mesmos ficaria impedido <strong>de</strong> trabalhar. --------------------------------------------------------------------------------<br />

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------Os insolventes informaram ainda que teriam obrigações do Montepio, no montante<br />

<strong>de</strong> mil duzentos e cinquenta euros, ficando <strong>de</strong> fornecer a i<strong>de</strong>ntificação da respectiva<br />

conta, por e-mail, nos próximos dias, <strong>de</strong> forma a po<strong>de</strong>rem ser apreendidos os respectivos<br />

valores para a massa insolvente. --------------------------------------------------------------------------<br />

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

------Mais esclareço que as participações sociais dos insolventes nas várias empresas <strong>de</strong><br />

que são sócios não são apreendidas, por não terem qualquer valor comercial, não se<br />

justificando a sua apreensão e registo. A socieda<strong>de</strong> Consurb, Limitada foi já <strong>de</strong>clarada<br />

insolvente. As socieda<strong>de</strong>s Obra no Ar, Limitada; Tempo e Medida, Limitada e Notória –<br />

Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Mediação Imobiliária, Limitada, estão todas sem activida<strong>de</strong> e cessadas em<br />

termos <strong>de</strong> IVA. A socieda<strong>de</strong> Tracinotas, Limitada nunca teve activida<strong>de</strong> e não foi cessada<br />

em termos <strong>de</strong> IVA por não estar sujeita a tal imposto. -----------------------------------------------<br />

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

------ Seguidamente, e nada mais havendo a consignar, pelo menos nesta data e lugar,<br />

vai comigo assinar o presente auto o Sr. Louvado, já supra i<strong>de</strong>ntificado. -----------------------<br />

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Emília Manuela Gomes da Conceição, _________________________________________<br />

João Augusto da Costa Lopes, _______________________________________________<br />

- 3 -

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