18.04.2013 Views

315-11-D2 - Insolvências

315-11-D2 - Insolvências

315-11-D2 - Insolvências

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Tribunal Judicial de Vale de Cambra<br />

Primeiro Juízo<br />

Procº de insolvência n.º <strong>315</strong>/<strong>11</strong>.1 TBVLC<br />

AUTO DE ARROLAMENTO E INVENTÁRIO DE BENS<br />

------Aos vinte e oito dias do mês de Julho do ano de dois mil e onze, pelas quinze horas,<br />

na Avenida Vale do Caima, número duzentos e quarenta e oito, segundo direito, freguesia<br />

e concelho de Vale de Cambra, onde eu, Emília Manuela Gomes da Conceição,<br />

Administradora da Insolvência de ARMANDO JOSÉ FREITAS LAGE E MARIA DE<br />

LURDES SOARES PINHO LAGE, contribuintes números 132 507 781 e 183 101 928,<br />

respectivamente, nomeada no processo especial de insolvência número trezentos e<br />

quinze de dois mil e onze (ponto dois TBVLC), a correr os seus termos pelo Primeiro<br />

Juízo do Tribunal Judicial de Vale de Cambra, vim, acompanhada do Louvado, Sr. João<br />

Augusto da Costa Lopes, residente na Rua Senhora da Silva, número duzentos e oitenta<br />

e dois, freguesia de Romariz, concelho de Santa Maria da Feira, a fim de proceder ao<br />

arrolamento e apreensão de bens dos insolventes supra identificados, que aqui têm a sua<br />

residência, conforme douta sentença insolvencial. ----------------------------------------------------<br />

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

------Fui atendida pelos insolventes, acompanhados pela sua Ilustre mandatária, na<br />

residência supra indicada, que me informaram que: a) residem na morada fixada na douta<br />

sentença, a qual é arrendada a Manuel Alves, pela renda mensal de duzentos e<br />

cinquenta euros (quantia que já inclui o condomínio); b) têm uma filha menor com catorze<br />

anos de idade; c) o insolvente marido trabalha na Câmara Municipal de Vale de Cambra e<br />

aufere o salário mensal líquido de seiscentos e cinquenta euros; d) a insolvente mulher<br />

trabalha na empresa Fromageries Bel Portugal, e aufere o salário mensal ilíquido de<br />

quinhentos e sessenta e dois euros; e) não tem PPR´s, nem saldos bancários, nem<br />

participações sociais ou outros activos, que não os abaixo arrolados. ---------------------------<br />

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

------Previamente à deslocação fiz pesquisas matriciais, prediais e automóveis, tendo<br />

apenas encontrado um veículo, que vai abaixo inventariado. --------------------------------------<br />

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

------Em face do exposto, procedi ao inventário e arrolamento dos seguintes bens: ----------<br />

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

BENS MÓVEIS:<br />

- 1 -


VERBA NÚMERO UM<br />

------Recheio da habitação dos insolventes, composto por: -----------------------------------------<br />

• Sala comum: uma mesa rectangular com quatro cadeiras; um sofá azul; uma<br />

mesa de centro rectangular e um móvel fechado; -------------------------------------------<br />

• Quarto filha: um roupeiro e um móvel com gavetas;----------------------------------------<br />

• Quartos, com: um roupeiro e uma cómoda com espelho; --------------------------------<br />

• Escritório: uma secretária e dois móveis pequenos, tipo estante;-----------------------<br />

• Corredor: um móvel com espelho;---------------------------------------------------------------<br />

NOTA UM: Todos os móveis da cozinha são embutidos e pertencem à habitação,<br />

constando discriminadamente do contrato de arrendamento. ----------------------------------------<br />

• NOTA DOIS: Existem ainda os seguintes bens, imprescindíveis ao dia a dia do agregado<br />

familiar, pelo que não foram apreendidos: na sala: uma televisão, marca Grundig; no quarto<br />

da filha: uma cama e duas mesinhas de cabeceira; no quarto dos insolventes: uma cama e<br />

duas mesinhas de cabeceira; na cozinha: um frigorífico e uma placa. -----------------------------<br />

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

VERBA NÚMERO DOIS<br />

-----Um veículo automóvel: matricula XN–95–93, marca Renault Clio;-------------------------<br />

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

------Nada mais havendo a apreender, dou por encerrada a presente diligência, da qual<br />

lavrei o presente auto que vai assinado por mim e pelo Sr. Louvado acima identificado. ---<br />

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

A Administradora da Insolvência, _____________________________________________<br />

O Louvado, ______________________________________________________________<br />

- 2 -

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!