18.04.2013 Views

regimento interno da junta de recursos fiscais - palmas

regimento interno da junta de recursos fiscais - palmas

regimento interno da junta de recursos fiscais - palmas

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

SUBSEÇÃO II<br />

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS JULGADORES<br />

Art. 6º - São atribuições dos membros julgadores:<br />

I - relatar os processos que lhe forem distribuídos;<br />

II - redigir os acórdãos que tenham proferido voto vencedor, facultando-selhe,<br />

ain<strong>da</strong> a elaboração do voto vencido;<br />

III - proferir voto em processos e resoluções.<br />

IV - pedir vistas <strong>de</strong> processos, observando as disposições regulamentares;<br />

V - exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam conferi<strong>da</strong>s por leis<br />

ou regulamentos.<br />

SUBSEÇÃO III<br />

Da Vacância do Cargo<br />

Art. 7º - A vacância do cargo <strong>de</strong> membro julgador <strong>da</strong>r-se-à com o<br />

falecimento, renúncia expressa, término do man<strong>da</strong>to, ou, caso pertença a representação<br />

fiscal, pela aposentadoria ou exoneração do cargo público.<br />

Parágrafo Único. No caso <strong>da</strong> vacância por término do man<strong>da</strong>to o Membro<br />

Julgador permanecerá no exercício <strong>da</strong> função até a posse do seu sucessor, nos <strong>de</strong>mais<br />

cargos será convocado o suplente até a nomeação <strong>de</strong>finitiva.<br />

SUBSEÇÃO IV<br />

Das Faltas e Impedimentos<br />

Art. 8º - Per<strong>de</strong>rá o man<strong>da</strong>to a falta sem justificativa a 03 (três) sessões<br />

consecutivas ou 05 (cinco) intercala<strong>da</strong>s.<br />

justifica<strong>da</strong>:<br />

Parágrafo Único. Para os efeitos <strong>de</strong>ste artigo, é consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> falta<br />

I - licença para tratamento <strong>da</strong> própria saú<strong>de</strong>, seu cônjuge e/ou filhos;<br />

II – ausência, por motivo relevante, por período <strong>de</strong> duração previamente<br />

comunicado ao Presi<strong>de</strong>nte;<br />

III - será permitido afastamento, por tempo in<strong>de</strong>terminado, quando o<br />

membro for <strong>de</strong>signado para o exercício <strong>de</strong> funções <strong>da</strong> Administração Municipal.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!