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regimento interno da junta de recursos fiscais - palmas

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SEÇÃO III<br />

DO CORPO PREPARATÓRIO<br />

ART. 13 – Cabe a um Secretário Executivo o atendimento a todos os serviços<br />

administrativos <strong>da</strong> Junta <strong>de</strong> Recursos Fiscais.<br />

§ 1º - Os servidores do Corpo Preparatório são os integrantes do quadro próprio <strong>da</strong><br />

Junta <strong>de</strong> Recursos Fiscais;<br />

§ 2º - O Secretário Executivo será <strong>de</strong>signado pelo Secretário <strong>de</strong> Planejamento,<br />

Administração e Finanças, por indicação do Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Junta, <strong>de</strong>ntre os servidores em<br />

exercício <strong>da</strong> mesma.<br />

Fiscais;<br />

Art. 14 – Compete ao Secretário Executivo:<br />

I - preparar a pauta <strong>de</strong> sorteios e julgamento dos processos;<br />

II - secretariar as sessões <strong>de</strong> julgamento;<br />

III - superinten<strong>de</strong>r os serviços administrativos <strong>da</strong> Junta <strong>de</strong> Recursos<br />

IV - controlar a distribuição <strong>de</strong> processos aos membros julgadores e à<br />

representação fazendária;<br />

V - expedir intimações;<br />

VI - manter serviços <strong>de</strong> protocolo <strong>de</strong> processos e expedientes;<br />

VII - organizar, publicar as pautas <strong>de</strong> julgamento, inclusive os acórdãos<br />

com a respectiva ementa;<br />

VIII - manter controle atualizado <strong>da</strong>s <strong>de</strong>cisões <strong>da</strong> Junta;<br />

IX - expedir certidão, quando requeri<strong>da</strong>;<br />

X - elaborar relatório anual;<br />

XI - outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s correlatas.<br />

TÍTULO II<br />

DA DISPOSIÇÃO DE TRABALHO<br />

CAPÍTULO I<br />

DO PREPARO DOS PROCESSOS<br />

Art. 15 – Compete ao Secretário Executivo, no prazo <strong>de</strong> três dias do seu<br />

recebimento, submeter os processos à apreciação:<br />

I - do Presi<strong>de</strong>nte para, no prazo <strong>de</strong> três dias, propor medi<strong>da</strong>s saneadoras,<br />

ouvir a Representação Fazendária, distribuir aos Membros Julgadores;

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