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F<br />
J<br />
31.Exercício Financeiro: É um perío<strong>do</strong> de tempo que orienta a atividade<br />
orçamentária das unidades gestoras e de seus controla<strong>do</strong>res. No Brasil,<br />
o Exercício Financeiro corresponde ao ano civil e determina um regime<br />
misto entre as receitas recebidas no perío<strong>do</strong> (Regime de Caixa) e às<br />
despesas legalmente empenhadas, pagas ou não pagas, no mesmo<br />
perío<strong>do</strong> (Regime de Competência).<br />
32.Função de Confiança: Tem semelhança com o Cargo em Comissão.<br />
Diferencia-se pelo fato de que essa deve ser preenchida,<br />
exclusivamente, por servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> quadro efetivo <strong>do</strong> órgão.<br />
33.Fraude: Meio de alcançar um fim ilícito, enganoso ou <strong>do</strong>losamente<br />
provoca<strong>do</strong>, ou mesmo de pré-aproveitamento <strong>do</strong> erro alheio, visan<strong>do</strong><br />
enriquecimento ilícito.<br />
34.I<strong>do</strong>neidade: qualidade de quem é idôneo, correto, capaz.<br />
35.Julgamento de Contas: Ato de analisar e julgar as contas públicas.<br />
Quem apresenta conta pública é um governante ou administra<strong>do</strong>r<br />
público. O processo passa por verificação de auditores que elaboram um<br />
relatório técnico, sen<strong>do</strong> submeti<strong>do</strong> também a representante <strong>do</strong> Ministério<br />
Público de Contas (MPC). Com base na análise técnica e no parecer <strong>do</strong><br />
MPC, o conselheiro relator apresenta seu voto para decisão <strong>do</strong> Tribunal<br />
Pleno.<br />
36.Jurisdiciona<strong>do</strong>: São as pessoas que, no perío<strong>do</strong> determina<strong>do</strong> pela lei,<br />
estão obrigadas a enviar ao TCE/MT informações sobre os recursos<br />
recebi<strong>do</strong>s e as despesas realizadas, para análise da legalidade e<br />
efetividade <strong>do</strong>s seus atos.