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L<br />
M<br />
O<br />
37.Legalidade: Qualidade atribuída a to<strong>do</strong> ato pratica<strong>do</strong> em conformidade<br />
com a lei.<br />
38.Licitação: Processo pelo qual o poder público adquire bens e serviços<br />
destina<strong>do</strong>s a sua manutenção e expansão, mediante analise de<br />
vantagens que atendam aos interesses públicos, segun<strong>do</strong> critérios<br />
defini<strong>do</strong>s em lei.<br />
39.Licitante: É to<strong>do</strong> aquele que participa como concorrente em um<br />
processo de licitação.<br />
40.Limites da LRF: Parâmetros defini<strong>do</strong>s pela Lei de Responsabilidade<br />
Fiscal como necessários na condução da gestão <strong>do</strong>s recursos e das<br />
políticas públicas. A não obediência desses limites acarreta alertas e<br />
multas aos gestores públicos.<br />
41.Medida Cautelar: medida urgente a<strong>do</strong>tada pelo Tribunal visan<strong>do</strong> evitar<br />
a ocorrência de lesão a direitos.<br />
42.Ministério Público de Contas: Instituição permanente, essencial à<br />
função de controle externo da administração pública, caben<strong>do</strong>-lhe a<br />
defesa da ordem jurídica, <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> democrático e <strong>do</strong>s interesses<br />
sociais e individuais indisponíveis.<br />
43.Obras Públicas: Construção reforma ou ampliação de bem imóveis<br />
realizada por execução direta ou indireta, com comprometimento de<br />
recursos públicos.