Universo de Ciências Contábeis - Univen
Universo de Ciências Contábeis - Univen
Universo de Ciências Contábeis - Univen
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
A harmonização se torna necessária, pois, crescentemente, as informações<br />
produzidas por um país são usadas em vários outros, provocadas pelo crescimento<br />
dos empreendimentos multinacionais e pelos reflexos econômicos que são gerados.<br />
Outra finalida<strong>de</strong> é permitir que novas normas e procedimentos contábeis sejam expedidos<br />
pela Comissão <strong>de</strong> Valores Mobiliários (CVM) <strong>de</strong> acordo com os padrões internacionais <strong>de</strong><br />
contabilida<strong>de</strong>.<br />
Contudo, como o projeto <strong>de</strong> lei 3740/00 <strong>de</strong>morou quase sete anos para ser votado pelo<br />
Congresso Nacional Brasileiro; durante esse período o mundo estava em constante mudança o<br />
que fez com que o projeto <strong>de</strong> Lei se tornasse em parte antiquado. Mesmo assim o projeto se<br />
tornou Lei, o que trouxe <strong>de</strong>sacordos e muitas dúvidas no âmbito contábil, fiscal e tributário.<br />
Segundo Oliveira (2009):<br />
As dúvidas não eram sobre as novas estruturas das <strong>de</strong>monstrações, mas sobre os<br />
critérios que a Lei 11638/07 <strong>de</strong>finia e <strong>de</strong>terminava que fosse executada a<br />
contabilida<strong>de</strong> no Brasil, ou seja, <strong>de</strong> acordo com os padrões internacionais <strong>de</strong><br />
contabilida<strong>de</strong> e o mais interessante: a contabilida<strong>de</strong> nesse critério não seria base<br />
cálculo para tributação.<br />
Para sanar essas dúvidas e questionamentos e ajustar o tempo em que o projeto <strong>de</strong> Lei ficou<br />
parado no congresso o Governo Fe<strong>de</strong>ral, por força <strong>de</strong> um ato unipessoal do Presi<strong>de</strong>nte da<br />
República, com indicações do ministro da fazendo Sr. Guido Mantega, sancionou a MP.<br />
449/08. Após cumprir o prazo legal e ter sido analisada pelo Congresso Nacional, a MP.<br />
449/08 foi convertida na Lei 11.941/09. Seu principal objetivo era preencher as lacunas que<br />
foram <strong>de</strong>ixadas pela Lei 11.638/07, não com o intuito <strong>de</strong> anulá-la, mas, sim <strong>de</strong> complementála<br />
tornando-a mais eficaz e abrangente.<br />
Consoante Matarazzo e Lopes Junior (2009):<br />
Dentre outras importantes medidas, a Lei 11.941/09 confirmou a criação do<br />
chamado Regime Tributário <strong>de</strong> Transição (“RTT”), o qual, em síntese, busca<br />
neutralizar os impactos da adoção dos novos critérios contábeis instituídos pela Lei<br />
nº 11.638, <strong>de</strong> 28.12.2007 (“Lei 11.638/07”) e pelos artigos 37 e 38 da própria Lei<br />
11.941/09.<br />
Este Regime <strong>de</strong> Transição Tributário será visto com mais <strong>de</strong>talhes no próximo tópico.<br />
2.4 IMPACTOS RESULTANTES DA NOVA LEI<br />
A nova Lei contábil trouxe impactos que mudaram a sistemática da contabilida<strong>de</strong> atual, po<strong>de</strong>se<br />
dizer que os principais impactos ocorreram no Balanço patrimonial e na Demonstração do<br />
Resultado do Exercício. Entretanto, também ocorreram outras alterações.<br />
Conforme Oliveira (2009), a Lei 11638/07 trouxe consigo algumas <strong>de</strong>terminações:<br />
[...] Determina a adoção da Demonstração do Fluxo <strong>de</strong> Caixa para as empresas cujo<br />
Patrimônio Líquido ultrapasse dois milhões <strong>de</strong> reais, ao invés da Demonstração das<br />
Origens e Aplicações <strong>de</strong> Recursos (DOAR), <strong>de</strong>terminou a criação da Demonstração<br />
21