Universo de Ciências Contábeis - Univen
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consumo do bem ou serviço). In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> terem sido recebidas ou pagas,<br />
respectivamente.<br />
1. Uma <strong>de</strong>spesa incorrida e não paga gera uma divida para a socieda<strong>de</strong>.<br />
2. Uma receita auferida e ainda não recebida constitui em direito (Ativo) da<br />
companhia.<br />
3. Contabilização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas antecipadas: Despesas pagas antecipadamente.<br />
Referentes a serviços ainda não recebidos, são inicialmente <strong>de</strong>bitadas no ativo e<br />
<strong>de</strong>pois transferidas para o resultado à medida que os serviços forem consumidos.<br />
4. Contabilização <strong>de</strong> receitas antecipadas: As receitas recebidas antecipadamente <strong>de</strong><br />
clientes referentes à prestação futura <strong>de</strong> serviços ou à entrega futura <strong>de</strong> bens são<br />
creditadas no passivo e posteriormente transferidas para o resultado quando da<br />
realização da venda dos produtos e serviços.<br />
Nem sempre a lei fiscal brasileira se coloca <strong>de</strong> acordo com a contabilida<strong>de</strong> no Brasil. As<br />
implicações fiscais que resultam da aplicação <strong>de</strong>sse princípio são os riscos <strong>de</strong> conflitos que<br />
po<strong>de</strong>rão advir na aplicação do mesmo.<br />
A lei brasileira preocupa-se excessivamente em arrecadar mais impostos, e <strong>de</strong>srespeita esse<br />
princípio, sendo que o regime <strong>de</strong> competência é obrigatório pela lei das socieda<strong>de</strong>s por ações<br />
em quase todas as normalizações <strong>de</strong> todo o mundo.<br />
2.1.7 O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA<br />
De forma geral O princípio da prudência diz que diante <strong>de</strong> duas ou mais opções para a<br />
quantificação da variação patrimonial, será adotado o menor valor para os bens ou direitos e o<br />
maior valor para as obrigações ou <strong>de</strong>veres. Assim, quando se apresentarem opções igualmente<br />
aceitáveis diante dos outros princípios fundamentais <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> será escolhido a opção<br />
que diminui ou aumentar menos valor do Patrimônio Líquido.<br />
Segundo Iudícibus e Marion (2002, p. 133):<br />
O Princípio da Prudência <strong>de</strong>termina a adoção do menor valor para os componentes<br />
do Ativo e do maior para os do Passivo, sempre que se apresentem alternativas<br />
igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alteram o<br />
Patrimônio Líquido.<br />
O Princípio da Prudência impõe a escolha da hipótese <strong>de</strong> que resulte menor<br />
patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos<br />
<strong>de</strong>mais Princípios Fundamentais da Contabilida<strong>de</strong>.<br />
[...].<br />
A aplicação do Princípio da Prudência ganha ênfase quando, para <strong>de</strong>finição dos<br />
valores relativos às variações patrimoniais, <strong>de</strong>vem ser feitas, estimativas que<br />
envolvem incertezas <strong>de</strong> grau variável.<br />
A Resolução do Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> nº 750 <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1993<br />
estabelece:<br />
Art. 10 O Princípio da PRUDÊNCIA <strong>de</strong>termina a adoção do menor valor para os<br />
componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se<br />
apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações<br />
patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.<br />
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