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Boletim Geral 047/2013

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RIO GRANDE DO NORTE<br />

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E<br />

DA DEFESA SOCIAL<br />

POLÍCIA MILITAR<br />

QUARTEL DO COMANDO GERAL<br />

AJUDÂNCIA GERAL<br />

BOLETIM GERAL Nº <strong>047</strong><br />

Natal/RN, 12 de Março de <strong>2013</strong><br />

(Terça-feira)<br />

COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva.<br />

SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior.<br />

DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Wellington Alves Pinto.<br />

COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas.<br />

COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima.<br />

DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas.<br />

DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão.<br />

DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Edilson Fidélis da Silva.<br />

DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo.<br />

DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima.<br />

COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva.<br />

001


BG Nº <strong>047</strong> de 12 de Março de <strong>2013</strong> 002<br />

Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:<br />

1ª P A R T E<br />

(Serviços Diários)<br />

I - SERVIÇO DE ESCALA<br />

Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional<br />

e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.<br />

Para o dia 13 (Quarta-feira)<br />

Superior de Dia ao CPM..............................A cargo do CPM<br />

Supervisores de Operação............................A cargo do CPM<br />

Supervisor/Of. de Operações ao CPRE .......Cap PM Fem Ivânia/Ten PM Pereira<br />

Oficial de Dia ao QCG.................................Ten PM Edvaldo<br />

Eletricista e encanador de dia ao QCG …..........Sd PM Germano/Sd PM Kennedy<br />

II - REALIZAÇÃO DE PALESTRA<br />

2ª P A R T E<br />

(Ensino e Instrução)<br />

NOTA PARA BG Nº 012/<strong>2013</strong>-DE DATADA DE 08 DE MARÇO DE <strong>2013</strong>.<br />

O Diretor de Ensino da Polícia Militar no uso das suas atribuições legais, resolve:<br />

1. Informar ao público interno, que a Diretoria de Ensino está recebendo inscrições dos<br />

interessados em participar da palestra: “Como falar bem em Público”.<br />

2. PÚBLICO ALVO<br />

Oficiais e Praças da PMRN.<br />

3. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO<br />

a) Local: Auditório Silvio Pizza Pedroza/Quartel do Comando <strong>Geral</strong>;<br />

b) Data: 18 de março de <strong>2013</strong> (segunda-feira);<br />

c) Horário: 19:00h;<br />

d) Palestrante: Professor Rui Ricardo (Jornalista, assistente de imprensa da Assembleia<br />

Legislativa e autor do livro: Quer falar bem?).<br />

4. INCRIÇÕES<br />

Na Diretoria de Ensino, até o dia 14 do corrente, ou através do telefone 3232-6392.<br />

5. Publique-se em BG.<br />

Despacho da Chefia do EMG: Aprovo.<br />

3ª P A R T E<br />

(Assuntos Gerais e Administrativos)


BG Nº <strong>047</strong> de 12 de Março de <strong>2013</strong> 003<br />

III - CESSÃO DE SERVIDOR – Transcrita do DOE de 12/03/<strong>2013</strong> – Edição Nº 12.907.<br />

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas<br />

atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo Nº 2939/<strong>2013</strong>-3-GAC,<br />

Resolve autorizar a cessão do Sargento PM LINDON JONHSON SOARES<br />

DANTAS, matrícula Nº 111.787-4, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio<br />

Grande do Norte, para ter exercício na Prefeitura Municipal do Natal, conforme o Art.<br />

106, § 4º, da Lei Complementar Nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação da Lei<br />

Complementar Nº 454, de 5 de julho de 2011.<br />

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de março de <strong>2013</strong>, 192º da<br />

Independência e 125º da Republica.<br />

ROSALBA CIARLINI<br />

Aldair da Rocha<br />

IV - LICENCIAMENTO DE PRAÇA A PEDIDO – Transcritos do DOE de 12/03/<strong>2013</strong> –<br />

Edição Nº 12.907.<br />

PORTARIA Nº 0258/<strong>2013</strong>-DP/2 DE 11 DE MARÇO DE <strong>2013</strong>.<br />

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO<br />

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei<br />

Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 112, inciso I, § 1º, da Lei<br />

Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519,<br />

de 24 de novembro de 1992, e o requerimento datado de 28 de fevereiro de <strong>2013</strong>,<br />

constante no Processo protocolado sob o Nº 44799/<strong>2013</strong>-6, RESOLVE:<br />

1. Licenciar, a pedido, do efetivo da Polícia Militar, a contar de 28 de fevereiro<br />

de <strong>2013</strong>, data do seu requerimento, o SOLDADO PM Nº 2010.0178 ANSELMO<br />

VASCONCELOS COSTA, matrícula Nº 206.477-4, da Qualificação Policial Militar<br />

Particular Combatente (QPMP-0), pertencente a 4ª Companhia Independente de Polícia<br />

Militar – 4ª CIPM, filho de ALCIDES COSTA e de MARINALVA BEZERRA<br />

VASCONCELOS, nascido em 23 de abril de 1982, na cidade de Recife/PE, considerado<br />

APTO para deixar o serviço ativo militar, conforme declaração expedida pela Junta<br />

Policial Militar de Saúde (JPMS), datada de 11 de março de <strong>2013</strong>, publicada no <strong>Boletim</strong><br />

<strong>Geral</strong> Nº 046, de 11 de março de <strong>2013</strong>.<br />

2. O Comandante imediato do ex-militar deverá apresentar na Diretoria de<br />

Pessoal – DP/2, a Cédula de Identificação funcional provisória e na Diretoria de Apoio<br />

Logístico – DAL, o fardamento do ex-militar em epígrafe, até 05 (cinco) dias úteis após<br />

a data da publicação desta Portaria.<br />

3. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.<br />

4. Publique-se no Diário Oficial do Estado.<br />

5. À Ajudância <strong>Geral</strong> para transcrever no <strong>Boletim</strong> <strong>Geral</strong> da Corporação.<br />

6. Arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.<br />

Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante <strong>Geral</strong>.<br />

PORTARIA Nº 0254/<strong>2013</strong>-DP/2 DE 08 DE MARÇO DE <strong>2013</strong>.<br />

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO<br />

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei<br />

Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 112, inciso I, § 1º, da Lei<br />

Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519,<br />

de 24 de novembro de 1992, e o requerimento datado de 21 de janeiro de <strong>2013</strong>, constante<br />

no Processo protocolado sob o Nº 12844/<strong>2013</strong>-1, RESOLVE:


BG Nº <strong>047</strong> de 12 de Março de <strong>2013</strong> 004<br />

1. Licenciar, a pedido, do efetivo da Polícia Militar, a contar de 21 de janeiro de<br />

<strong>2013</strong>, data do seu requerimento, o SOLDADO PM Nº 2010.0218 TIAGO PAULO DA<br />

SILVA PIMENTEL, matrícula Nº 206.318-2, da Qualificação Policial Militar Particular<br />

Combatente (QPMP-0), adido a Diretoria de Pessoal – DP/2, à disposição do Corpo de<br />

Bombeiros Militar do RN – CBMRN, filho de JAILTON BATISTA PIMENTEL e de<br />

ELIZETE PAULO DA SILVA PIMENTEL, nascido em 10 de setembro de 1982, na<br />

cidade de Natal/RN, considerado APTO para deixar o serviço ativo militar, conforme<br />

sessão Nº 014/<strong>2013</strong>, expedida pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), datada de 31<br />

de janeiro de <strong>2013</strong>, publicada no <strong>Boletim</strong> <strong>Geral</strong> Nº 041, de 04 de março de <strong>2013</strong>.<br />

2. O Comandante imediato do ex-militar deverá apresentar na Diretoria de<br />

Pessoal – DP/2, a Cédula de Identificação funcional provisória e na Diretoria de Apoio<br />

Logístico – DAL, o fardamento do ex-militar em epígrafe, até 05 (cinco) dias úteis após<br />

a data da publicação desta Portaria.<br />

3. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.<br />

4. Publique-se no Diário Oficial do Estado.<br />

5. À Ajudância <strong>Geral</strong> para transcrever no <strong>Boletim</strong> <strong>Geral</strong> da Corporação.<br />

6. Arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.<br />

Francisco Canindé de Araújo Silva – Cel PM Comandante <strong>Geral</strong>.<br />

V - CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM<br />

PORTARIA Nº 003 DE 11 DE MARÇO DE <strong>2013</strong>.<br />

O Ajudante <strong>Geral</strong> da Polícia Militar no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o<br />

disposto no Decreto Nº 21.626, de 12 de abril de 2010.<br />

RESOLVE atribuir aos servidores Carlos Antonio Soares Nogueira, matrícula Nº 051.482-9,<br />

CPF. Nº 140.608.414-04, Oficial Intermediário e Subalterno, 2½ (Duas diárias e meia) no valor<br />

unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), perfazendo um total de R$ 200,00 (Duzentos reais), José Ricardo<br />

da Silva, matrícula Nº 164.359-2, CPF. Nº 009.739.064-05, Cabo e Soldado, 2½ (Duas diárias e<br />

meia) no valor unitário de R$ 70,00 (Setenta reais), perfazendo um total de R$ 175,00 (Cento e<br />

setenta e cinco reais), Franklin Eduardo M. de Mesquita, matrícula Nº 162.292-7, CPF. Nº<br />

970.986.044-53, Cabo e Soldado, 2½ (Duas diárias e meia) no valor unitário de R$ 70,00 (Setenta<br />

reais), perfazendo um total de R$ 175,00 (Cento e setenta e cinco reais), para cobrir despesas<br />

decorrentes de viagem à cidade de Caicó/RN/Brasil no período de 05/03/<strong>2013</strong> a 07/03/<strong>2013</strong>,<br />

conforme especifica a Proposta e Concessão de Diárias - PCD Nº 324642/<strong>2013</strong>.<br />

Importa o presente PCD no valor total de 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais).<br />

Publique-se.<br />

PORTARIA Nº 004 DE 11 DE MARÇO DE <strong>2013</strong>.<br />

O Ajudante <strong>Geral</strong> da Polícia Militar no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o<br />

disposto no Decreto Nº 21.626, de 12 de abril de 2010.<br />

RESOLVE atribuir aos servidores Ronaldo Batista Ferreira, matrícula Nº 108.479-8, CPF. Nº<br />

876.948.404-04, Cabo e Soldado, ½ (meia diária) no valor unitário de R$ 70,00 (Setenta reais),<br />

perfazendo um total de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais), Lairson Máximo da Silva, matrícula Nº<br />

166.822-6, CPF. Nº 033.001.784-52, Cabo e Soldado, ½ (meia diária) no valor unitário de R$ 70,00<br />

(Setenta reais), perfazendo um total de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais), para cobrir despesas<br />

decorrentes de viagem à cidade de Pau dos Ferros/RN/Brasil no período de 26/01/<strong>2013</strong> a 26/01/<strong>2013</strong>,<br />

conforme especifica a Proposta e Concessão de Diárias - PCD Nº 323561/<strong>2013</strong>.<br />

Importa o presente PCD no valor total de 70,00 (Setenta reais).<br />

Publique-se.


BG Nº <strong>047</strong> de 12 de Março de <strong>2013</strong> 005<br />

PORTARIA Nº 005 DE 11 DE MARÇO DE <strong>2013</strong>.<br />

O Ajudante <strong>Geral</strong> da Polícia Militar no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o<br />

disposto no Decreto Nº 21.626, de 12 de abril de 2010.<br />

RESOLVE atribuir ao servidor Francisco Albani dos Santos, matrícula Nº 113.638-0,<br />

CPF. Nº 807.694.974-20, Sub Tenente e Sargento, 3½ (Três diárias e meia) no valor unitário de<br />

R$ 70,00 (Setenta reais), perfazendo um total de R$ 245,00 (Duzentos e quarenta e cinco reais),<br />

para cobrir despesas decorrentes de viagem à cidade de Caicó/RN/Brasil no período de<br />

24/02/<strong>2013</strong> a 27/02/<strong>2013</strong>, conforme especifica a Proposta e Concessão de Diárias - PCD Nº<br />

324243/<strong>2013</strong>.<br />

Importa o presente PCD no valor total de 245,00 (Duzentos e quarenta e cinco reais).<br />

Publique-se.<br />

PORTARIA Nº 006 DE 11 DE MARÇO DE <strong>2013</strong>.<br />

O Ajudante <strong>Geral</strong> da Polícia Militar no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o<br />

disposto no Decreto Nº 21.626, de 12 de abril de 2010.<br />

RESOLVE atribuir ao servidor Edson Alves Camelo Júnior, matrícula Nº 114.509-6,<br />

CPF. Nº 673.376.434-20, Cabo e Soldado, 3½ (Três diárias e meia) no valor unitário de R$ 70,00<br />

(Setenta reais), perfazendo um total de R$ 245,00 (Duzentos e quarenta e cinco reais), para cobrir<br />

despesas decorrentes de viagem à cidade de Caicó/RN/Brasil no período de 26/02/<strong>2013</strong> a<br />

01/03/<strong>2013</strong>, conforme especifica a Proposta e Concessão de Diárias - PCD Nº 324244/<strong>2013</strong>.<br />

Importa o presente PCD no valor total de 245,00 (Duzentos e quarenta e cinco reais).<br />

Publique-se.<br />

PORTARIA Nº 007 DE 11 DE MARÇO DE <strong>2013</strong>.<br />

O Ajudante <strong>Geral</strong> da Polícia Militar no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o<br />

disposto no Decreto Nº 21.626, de 12 de abril de 2010.<br />

RESOLVE atribuir ao servidor Alexandro Azevedo de Medeiros, matrícula Nº 163.643-<br />

0, CPF. Nº 903.845.634-49, Cabo e Soldado, 1½ (Uma diária e meia) no valor unitário de R$<br />

70,00 (Setenta reais), perfazendo um total de R$ 105,00 (Cento e cinco reais), para cobrir<br />

despesas decorrentes de viagem à cidade de Caicó/RN/Brasil no período de 26/02/<strong>2013</strong> a<br />

27/02/<strong>2013</strong>, conforme especifica a Proposta e Concessão de Diárias - PCD Nº 324239/<strong>2013</strong>.<br />

Importa o presente PCD no valor total de 105,00 (Cento e cinco reais).<br />

Publique-se.<br />

PORTARIA Nº 008 DE 11 DE MARÇO DE <strong>2013</strong>.<br />

O Ajudante <strong>Geral</strong> da Polícia Militar no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o<br />

disposto no Decreto Nº 21.626, de 12 de abril de 2010.<br />

RESOLVE atribuir ao servidor Alexandro Azevedo de Medeiros, matrícula Nº 163.643-<br />

0, CPF. Nº 903.845.634-49, Cabo e Soldado, 1½ (Uma diária e meia) no valor unitário de R$<br />

70,00 (Setenta reais), perfazendo um total de R$ 105,00 (Cento e cinco reais), para cobrir<br />

despesas decorrentes de viagem à cidade de Caicó/RN/Brasil no período de 01/03/<strong>2013</strong> a<br />

02/03/<strong>2013</strong>, conforme especifica a Proposta e Concessão de Diárias - PCD Nº 324240/<strong>2013</strong>.<br />

Importa o presente PCD no valor total de 105,00 (Cento e cinco reais).<br />

Publique-se.<br />

PORTARIA Nº 009 DE 11 DE MARÇO DE <strong>2013</strong>.<br />

O Ajudante <strong>Geral</strong> da Polícia Militar no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o<br />

disposto no Decreto Nº 21.626, de 12 de abril de 2010.


BG Nº <strong>047</strong> de 12 de Março de <strong>2013</strong> 006<br />

RESOLVE atribuir aos servidores Fábio Costa dos Santos, matrícula Nº 163.860-2, CPF. Nº<br />

030.784.514-10, Cabo e Soldado, 5½ (Cinco diárias e meia) no valor unitário de R$ 50,00 (Cinquenta<br />

reais), perfazendo um total de R$ 275,00 (Duzentos e setenta e cinco reais), Frederico Ferreira da<br />

Silva, matrícula Nº 167.546-0, CPF. Nº 008.549.714-24, Cabo e Soldado, 5½ (Cinco diárias e meia)<br />

no valor unitário de R$ 50,00 (Cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 275,00 (Duzentos e<br />

setenta e cinco reais), Valquírio do Nascimento, matrícula Nº 201.609-5, CPF. Nº 008.623.784-51,<br />

Cabo e Soldado, 5½ (Cinco diárias e meia) no valor unitário de R$ 50,00 (Cinquenta reais),<br />

perfazendo um total de R$ 275,00 (Duzentos e setenta e cinco reais), para cobrir despesas decorrentes<br />

de viagem à cidade de Canguaretama/RN/Brasil no período de 12/01/<strong>2013</strong> a 17/01/<strong>2013</strong>, conforme<br />

especifica a Proposta e Concessão de Diárias - PCD Nº 323529/<strong>2013</strong>.<br />

Importa o presente PCD no valor total de 825,00 (Oitocentos e vinte e cinco reais).<br />

Publique-se.<br />

PORTARIA Nº 010 DE 12 DE MARÇO DE <strong>2013</strong>.<br />

O Ajudante <strong>Geral</strong> da Polícia Militar no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o<br />

disposto no Decreto Nº 21.626, de 12 de abril de 2010.<br />

RESOLVE atribuir aos servidores Francisco Reinaldo de Lima, matrícula nº 051.582-5, CPF.<br />

nº 086.044.874-68, Oficial Superior, 1½ (Uma diária e meia) no valor unitário de R$ 300,00<br />

(Trezentos reais), perfazendo um total de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais), Leonaldo<br />

Rodrigues da Costa, matrícula nº 208.075-3, CPF. nº 038.080.644-47, Cabo e Soldado, 1½ (Uma<br />

diária e meia) no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos reais), perfazendo um total de R$ 300,00<br />

(Trezentos reais), para cobrir despesas decorrentes de viagem à cidade de João Pessoa/PB/Brasil no<br />

período de 25/02/<strong>2013</strong> a 26/02/<strong>2013</strong>, conforme especifica a Proposta e Concessão de Diárias - PCD<br />

nº 324771/<strong>2013</strong>.<br />

Importa o presente PCD no valor total de 750,00 (Setecentos e cinquenta reais).<br />

Publique-se.<br />

VI - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS<br />

No dia 08 de março de <strong>2013</strong>:<br />

1º Ten QOSPM Fem Maria Goretti Araújo Souto, por retorno de viagem à cidade de<br />

Miami/Estados Unidos da América.<br />

No dia 11 de março de <strong>2013</strong>:<br />

TC QOSPM Germano de Lelis Bezerra Neto, por entrar em gozo de licença especial, no<br />

período de 07/03 a 07/09/<strong>2013</strong> (1º decênio).<br />

Cap PM Fem Maria Helena Melo Santos Linhares, por conclusão da licença especial<br />

referente ao 1º decênio.<br />

(Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais – Ajudância <strong>Geral</strong>).<br />

Publique-se em BG.<br />

VII - INSTRUÇÃO PROCESSUAL<br />

PORTARIA Nº 0257/<strong>2013</strong>-DP/2 DE 11 DE MARÇO DE <strong>2013</strong>.<br />

O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO<br />

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei<br />

Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “b”, do inciso VII, do<br />

artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com os artigos 78, inciso V,<br />

artigo 96 e artigo 97, inciso II, da Lei Nº 4.630 de 16 de dezembro de 1976; com a Resolução<br />

Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de<br />

agosto de 2012, tendo em vista o parecer emitido na Sessão Nº 126/2012, publicada no BG Nº<br />

211, de 08 de novembro de 2012, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº<br />

4551/<strong>2013</strong>-7, RESOLVE:


BG Nº <strong>047</strong> de 12 de Março de <strong>2013</strong> 007<br />

1. Determinar a Instrução Processual para fins de Reforma, “ex-officio”, do SOLDADO<br />

PM Nº 93.230 JOSÉ MARIA FÉLIX DE LIMA, matrícula N° 113.162-1, a contar de 26 de<br />

novembro de 2012, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN,<br />

podendo prover meios para sua subsistência, cuja patologia apresenta relação de causa e<br />

efeito com a atividade policial militar, sendo considerado inapto em definitivo para o porte<br />

de arma de fogo, conforme Ata de Inspeção de Saúde, emitida na Sessão Nº 135/2012 de 26<br />

de novembro de 2012, publicada no BG Nº 239, de 20 de dezembro de 2012.<br />

2. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de<br />

Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação<br />

desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação: certidão de<br />

casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último contracheque, ata de<br />

conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado, Portaria da última<br />

promoção, carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente,<br />

descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com<br />

canícula, se for cabo ou soldado.<br />

3. O não comparecimento do militar até a data aprazada poderá implicar na suspensão<br />

temporária dos seus vencimentos.<br />

4. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.<br />

VIII - FÉRIAS DE OFICIAL<br />

INFORMAÇÃO Nº 009/<strong>2013</strong>-DP/4.<br />

Instruindo processo administrativo que versa sobre o pedido de gozo de férias do<br />

CORONEL PM ERASMO FIRMINO DA SILVA, matrícula Nº 054.294-1, do Quadro de<br />

Oficiais de Saúde (QOS) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, visando gozar as férias<br />

referente ao exercício de 2010 (dois mil e dez), no período compreendido entre os dias 1º de<br />

fevereiro a 02 de março de <strong>2013</strong>, passo a aduzir:<br />

O CORONEL PM ERASMO FIRMINO DA SILVA, matrícula Nº 054.294-1, incluído<br />

nas fileiras da Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia 15 de fevereiro de 1990,<br />

promovido ao referido posto no dia 21 de agosto de 2009, atualmente exercendo a função de<br />

Diretor do Hospital Regional da Polícia Militar (Mossoró/RN), informou ao Sr. Diretor de<br />

Saúde, através do Ofício Nº 009/<strong>2013</strong>-HRPM, datado de 29 de janeiro de <strong>2013</strong>, emitido pelo<br />

próprio Oficial, que entraria em gozo das férias referente ao exercício de 2010 (dois mil e<br />

dez), no período compreendido entre os dias 1º de fevereiro e 02 de março de <strong>2013</strong>.<br />

Seguindo a instrução e considerando as informações contidas no Ofício acima citado,<br />

é importante referenciar o que versa a legislação sobre férias. Vejamos o que preceitua o<br />

excerto da Lei Complementar Nº 122, de 30 de junho de 1994:<br />

LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 30 DE JUNHO DE 1994:<br />

[…]<br />

Art. 84. O servidor efetivo ou em comissão faz jus a 30 (trinta) dias consecutivos<br />

de férias anuais remuneradas, que podem ser acumuladas até o máximo de 02 (dois)<br />

períodos, no caso de necessidade do serviço, previamente justificada em despacho da<br />

autoridade competente, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.<br />

(grifo nosso)<br />

[…]<br />

Assim, é possível afirmar que o militar em tela NÃO pode acumular 03 (três)<br />

períodos de férias não gozadas, quais sejam 2010 (dois mil e dez), 2011 (dois mil e onze)<br />

e 2012 (dois mil e doze), não sendo possível ser concedida as férias informadas na<br />

documentação inicial.


BG Nº <strong>047</strong> de 12 de Março de <strong>2013</strong> 008<br />

Quanto as férias não gozadas referente ao exercício de 2010 (dois mil e dez),<br />

podemos verificar que o Oficial poderá requerer para que o período de férias, não gozado,<br />

seja computado dia a dia, pelo dobro, no momento da passagem para a inatividade, o qual<br />

deverá ser feito através de requerimento próprio. Vejamos o que versa a Lei Estadual Nº<br />

4.630, de 16 de dezembro de 1976:<br />

LEI ESTADUAL Nº 4.630, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976:<br />

[…]<br />

Art. 61 - As férias são afastamentos totais do serviço, anual e obrigatoriamente<br />

concedidos aos policiais militares para descanso, a partir do último mês do ano a que se<br />

referem e no decorrer de todo o ano seguinte, durante 30 (trinta) dias consecutivos.<br />

§ 1º - Compete ao Comandante <strong>Geral</strong> da Polícia Militar a regulamentação da<br />

concessão das férias anuais.<br />

§ 2º - A concessão de férias não é prejudicada pelo gozo anterior de licenças para<br />

tratamento de saúde, por punição anterior decorrente de transgressão disciplinar, pelo<br />

estado de guerra ou para que sejam cumpridos atos de serviço, bem como não anula o<br />

direito àquelas licenças.<br />

§ 3º- Somente em casos de interesse da Segurança Nacional, de manutenção da<br />

ordem, de estrema necessidade do serviço ou de transferência para a inatividade, os<br />

policiais militares terão interrompido ou deixarão de gozar, na época prevista, o<br />

período de férias a que tiveram direito, registrando-se então o fato em seus<br />

assentamentos.<br />

§ 4º- Na impossibilidade absoluta do gozo de férias no ano seguinte ou no caso<br />

de sua interrupção pelos motivos previstos, o período de férias não gozado será<br />

computado dia-a-dia, pelo dobro, no momento da passagem do policial militar para a<br />

inatividade e somente para esse fim. (grifo nosso)<br />

[…]<br />

Diante do exposto, encaminhem-se a presente informação ao Sr. Coronel PM<br />

Diretor de Pessoal, sugerindo que as férias referente ao exercício de 2011 (dois mil e<br />

onze), do CORONEL PM ERASMO FIRMINO DA SILVA sejam concedidas para gozo<br />

no período compreendido entre os dias 1º de fevereiro a 02 de março de <strong>2013</strong>.<br />

Outrossim, que seja informado ao referido Oficial sobre a situação das férias não<br />

gozadas referente ao exercício de 2010 (dois mil e dez), para que as mesmas sejam<br />

averbadas em seus assentamentos através de requerimento próprio.<br />

Natal/RN, 27 de fevereiro de <strong>2013</strong>.<br />

Nilson Araújo - Cap PM CHEFE DA DP/4.<br />

Acato o proposto.<br />

Remeta-se o presente feito ao Sr. Tenente Coronel PM Chefe da Ajudância <strong>Geral</strong><br />

desta Corporação, para publicação em <strong>Boletim</strong> <strong>Geral</strong>.<br />

Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.<br />

IX - REVERSÃO DE PRAÇAS<br />

PORTARIA Nº 0241/<strong>2013</strong>-DP/2, DE 07 DE MARÇO DE <strong>2013</strong>.<br />

O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO<br />

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei<br />

Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 80 e 81, da Lei Nº<br />

4.630, de 16 de dezembro de 1976 e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº<br />

004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012 ,<br />

RESOLVE:


BG Nº <strong>047</strong> de 12 de Março de <strong>2013</strong> 009<br />

1. Reverter ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 2007.0012 ALEXANDRE<br />

MAGNO DA SILVA, matrícula Nº 196.226-4, da Qualificação Policial Militar Particular de<br />

Combatente, (QPMP-0), a contar de 30 de janeiro de <strong>2013</strong>, por haver cessado o motivo que<br />

determinou a sua agregação, (encontrava-se à disposição do Tribunal de Justiça – TJ), conforme<br />

publicação no <strong>Boletim</strong> <strong>Geral</strong> Nº 021, de 30 de janeiro de <strong>2013</strong>.<br />

2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2.<br />

PORTARIA Nº 0242/<strong>2013</strong>-DP/2, DE 07 DE MARÇO DE <strong>2013</strong>.<br />

O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO<br />

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei<br />

Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 80 e 81, da Lei Nº<br />

4.630, de 16 de dezembro de 1976 e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº<br />

004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012 ,<br />

RESOLVE:<br />

1. Reverter ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 2006.0379 ÁLVARO<br />

GUSTAVO COSTA FAUSTINO, matrícula Nº 194.838-5, da Qualificação Policial Militar<br />

Particular de Combatente, (QPMP-0), a contar de 30 de janeiro de <strong>2013</strong>, por haver cessado o<br />

motivo que determinou a sua agregação, (encontrava-se à disposição do Tribunal de Justiça –<br />

TJ), conforme publicação no <strong>Boletim</strong> <strong>Geral</strong> Nº 021, de 30 de janeiro de <strong>2013</strong>.<br />

2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2.<br />

PORTARIA Nº 0243/<strong>2013</strong>-DP/2, DE 07 DE MARÇO DE <strong>2013</strong>.<br />

O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO<br />

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei<br />

Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 80 e 81, da Lei Nº<br />

4.630, de 16 de dezembro de 1976 e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº<br />

004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012 ,<br />

RESOLVE:<br />

1. Reverter ao respectivo quadro o 1º SARGENTO PM Nº 92.653 EDUARDO DE<br />

ANDRADE SILVA, matrícula Nº 112.223-1, da Qualificação Policial Militar Particular de<br />

Combatente, (QPMP-0), a contar de 30 de janeiro de <strong>2013</strong>, por haver cessado o motivo que<br />

determinou a sua agregação, (encontrava-se à disposição do Tribunal de Justiça – TJ), conforme<br />

publicação no <strong>Boletim</strong> <strong>Geral</strong> Nº 021, de 30 de janeiro de <strong>2013</strong>.<br />

2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2.<br />

PORTARIA Nº 0244/<strong>2013</strong>-DP/2, DE 07 DE MARÇO DE <strong>2013</strong>.<br />

O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO<br />

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei<br />

Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 80 e 81, da Lei Nº<br />

4.630, de 16 de dezembro de 1976 e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº<br />

004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012 ,<br />

RESOLVE:<br />

1. Reverter ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 2010.0671 GILIANO GUERRA<br />

OLEGÁRIO, matrícula Nº 207.904-6, da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente,<br />

(QPMP-0), a contar de 30 de janeiro de <strong>2013</strong>, por haver cessado o motivo que determinou a<br />

sua agregação, (encontrava-se à disposição da Coordenadoria de Segurança/Gabinete Civil –<br />

COSEG/GAC), conforme publicação no <strong>Boletim</strong> <strong>Geral</strong> Nº 021, de 30 de janeiro de <strong>2013</strong>.<br />

2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2.


BG Nº <strong>047</strong> de 12 de Março de <strong>2013</strong> 010<br />

PORTARIA Nº 0245/<strong>2013</strong>-DP/2, DE 07 DE MARÇO DE <strong>2013</strong>.<br />

O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO<br />

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei<br />

Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 80 e 81, da Lei Nº<br />

4.630, de 16 de dezembro de 1976 e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº<br />

004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012 ,<br />

RESOLVE:<br />

1. Reverter ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 92.547 IRANILSON<br />

BEZERRA DA COSTA, matrícula Nº 112.116-2, da Qualificação Policial Militar Particular de<br />

Combatente, (QPMP-0), a contar de 30 de janeiro de <strong>2013</strong>, por haver cessado o motivo que<br />

determinou a sua agregação, (encontrava-se à disposição do Tribunal de Justiça – TJ), conforme<br />

publicação no <strong>Boletim</strong> <strong>Geral</strong> Nº 021, de 30 de janeiro de <strong>2013</strong>.<br />

2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2.<br />

PORTARIA Nº 0246/<strong>2013</strong>-DP/2, DE 07 DE MARÇO DE <strong>2013</strong>.<br />

O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE<br />

DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04<br />

de janeiro de 1991, combinado com os artigos 80 e 81, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 e<br />

com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012,<br />

publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012 , RESOLVE:<br />

1. Reverter ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 2007.0038 JOÃO BATISTA DE<br />

SOUZA JÚNIOR, matrícula Nº 196.230-2, da Qualificação Policial Militar Particular de<br />

Combatente, (QPMP-0), a contar de 30 de janeiro de <strong>2013</strong>, por haver cessado o motivo que<br />

determinou a sua agregação, (encontrava-se à disposição da Coordenadoria de Segurança/Gabinete<br />

Civil – COSEG/GAC), conforme publicação no <strong>Boletim</strong> <strong>Geral</strong> Nº 021, de 30 de janeiro de <strong>2013</strong>.<br />

2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2.<br />

PORTARIA Nº 0247/<strong>2013</strong>-DP/2, DE 07 DE MARÇO DE <strong>2013</strong>.<br />

O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO<br />

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei<br />

Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 80 e 81, da Lei Nº<br />

4.630, de 16 de dezembro de 1976 e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº<br />

004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012 ,<br />

RESOLVE:<br />

1. Reverter ao respectivo quadro o CABO PM Nº 2000.0967 JOSÉ RICARDO DA<br />

SILVA, matrícula Nº 164.359-2, da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente,<br />

(QPMP-0), a contar de 15 de janeiro de <strong>2013</strong>, por haver cessado o motivo que determinou a<br />

sua agregação, (encontrava-se à disposição do Instituto Técnico-Científico de Polícia – ITEP),<br />

conforme publicação no <strong>Boletim</strong> <strong>Geral</strong> Nº 010, de 15 de janeiro de <strong>2013</strong>.<br />

2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2.<br />

PORTARIA Nº 0248/<strong>2013</strong>-DP/2, DE 07 DE MARÇO DE <strong>2013</strong>.<br />

O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO<br />

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei<br />

Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 80 e 81, da Lei Nº<br />

4.630, de 16 de dezembro de 1976 e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº<br />

004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012 ,<br />

RESOLVE:


BG Nº <strong>047</strong> de 12 de Março de <strong>2013</strong> 011<br />

1. Reverter ao respectivo quadro o 2º SARGENTO PM FEM Nº 90.188 MÁRCIA<br />

MARCIONILA SANTOS DE FREITAS, matrícula Nº 111.490-5, da Qualificação Policial<br />

Militar Particular de Combatente, (QPMP-0), a contar de 15 de janeiro de <strong>2013</strong>, por haver<br />

cessado o motivo que determinou a sua agregação, (encontrava-se à disposição da Corregedoria<br />

<strong>Geral</strong>/SESED), conforme publicação no <strong>Boletim</strong> <strong>Geral</strong> Nº 010, de 15 de janeiro de <strong>2013</strong>.<br />

2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2.<br />

PORTARIA Nº 0249/<strong>2013</strong>-DP/2, DE 07 DE MARÇO DE <strong>2013</strong>.<br />

O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO<br />

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei<br />

Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 80 e 81, da Lei Nº<br />

4.630, de 16 de dezembro de 1976 e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº<br />

004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012 ,<br />

RESOLVE:<br />

1. Reverter ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 2004.0570 ROBERTO<br />

ALEXANDRE MENEZES DE CARVALHO JUNIOR, matrícula Nº 175.933-7, da<br />

Qualificação Policial Militar Particular de Combatente, (QPMP-0), a contar de 30 de janeiro de<br />

<strong>2013</strong>, por haver cessado o motivo que determinou a sua agregação, (encontrava-se à disposição<br />

do Tribunal de Justiça – TJ), conforme publicação no <strong>Boletim</strong> <strong>Geral</strong> Nº 021, de 30 de janeiro de<br />

<strong>2013</strong>.<br />

2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2.<br />

PORTARIA Nº 0250/<strong>2013</strong>-DP/2, DE 07 DE MARÇO DE <strong>2013</strong>.<br />

O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO<br />

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei<br />

Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 80 e 81, da Lei<br />

Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução<br />

Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09<br />

de agosto de 2012 , RESOLVE:<br />

1. Reverter ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 2000.0387 AHUNDSON<br />

GLAY CARNEIRO CARVALHO JUNIOR, matrícula Nº 163.777-0, da Qualificação<br />

Policial Militar Particular de Combatente, (QPMP-0), a contar de 30 de janeiro de <strong>2013</strong>,<br />

por haver cessado o motivo que determinou a sua agregação, (encontrava-se à disposição do<br />

Tribunal de Justiça – TJ), conforme publicação no <strong>Boletim</strong> <strong>Geral</strong> Nº 021, de 30 de janeiro de<br />

<strong>2013</strong>.<br />

2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2.<br />

PORTARIA Nº 0251/<strong>2013</strong>-DP/2, DE 07 DE MARÇO DE <strong>2013</strong>.<br />

O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO<br />

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei<br />

Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 80 e 81, da Lei Nº<br />

4.630, de 16 de dezembro de 1976 e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº<br />

004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012 ,<br />

RESOLVE:


BG Nº <strong>047</strong> de 12 de Março de <strong>2013</strong> 012<br />

1. Reverter ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 2010.0798 DOMINGOS<br />

RAFAEL PIMENTEL DE AQUINO BAYER, matrícula Nº 207.848-1, da Qualificação Policial<br />

Militar Particular de Combatente, (QPMP-0), a contar de 15 de fevereiro de <strong>2013</strong>, por haver<br />

cessado o motivo que determinou a sua agregação, (encontrava-se à disposição da Secretaria da<br />

Segurança Pública e da Defesa Social – SESED ), conforme publicação no <strong>Boletim</strong> <strong>Geral</strong> Nº<br />

030, de 15 de fevereiro de <strong>2013</strong>.<br />

2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2.<br />

X - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS NO ÂMBITO DO CPI<br />

PORTARIA N°. 006/<strong>2013</strong> – CPI DE 01 DE MARÇO DE <strong>2013</strong>.<br />

O Comandante do CPI no uso de suas atribuições legais: considerando o disposto no Art.<br />

2 o ; Art. 16, letras “c” e “d”; Art. 27 e Art. 31, tudo do Decreto 8.330 de 02/fev/82 e considerando<br />

finalmente o que apregoa o Art. 1º e seguintes da Resolução Administrativa N°. 001/2010 -<br />

GCG, de 12/abr/2010, publicada no BG N° 066, de 13/abr/2010, e conforme Resolução<br />

Administrativa N°. 001/2012 d 20jan2012, RESOLVE, movimentar no âmbito interno deste<br />

Grande Comando os Oficiais abaixo relacionados:<br />

I. Dispensar:<br />

- O 1º Ten PM José Jeová dos Santos Júnior - MAT: 156.506-0;<br />

Das funções de Comandante da 1ª CPM/8º BPM.<br />

II. Designar:<br />

- O 1º Ten PM José Maurício de Pontes Filho - MAT: 163.556-5;<br />

Para exercer as funções de Comandante da 1ª CPM/8º BPM.<br />

- O 1º Ten PM José Jeová dos Santos Júnior-MAT: 156.506-0;<br />

Para exercer as funções de Chefe do Núcleo de Assessoramento do 8º BPM.<br />

Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes.<br />

Natal, RN, 01 de março de <strong>2013</strong>.<br />

Francisco Reinaldo de Lima – Cel QOPM Cmt do CPI.<br />

Despacho da DP: Em 08/03/<strong>2013</strong>. Publique-se em BG.<br />

XI - AGRADECIMENTOS – Transcrição de Ofícios.<br />

“Senhor Coronel PM,<br />

1. No dia 21 de fevereiro, o 16º Batalhão de Infantaria Motorizado, Batalhão 1TAPIRU.<br />

comemorou o 174º aniversário de sua criação. Naquela ocasião, um cavalo cedido pelo Regimento de<br />

Polícia Montada, da Polícia Militar do Rio Grande Norte, participou da formatura, abrilhantando o<br />

evento.<br />

2. O que faço questão de destacar é a presteza com que o Maj PM Dimas Vicente da Silva<br />

atendeu à solicitação do Batalhão ITAPIRU, não medindo esforços para que o apoio fosse conduzido<br />

nas melhores condições.<br />

3. Nesse contexto, verifica-se, mais uma vez, o apurado espírito de cumprimento de missão,<br />

seja simples ou complexa, dos militares da nobre Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Esse<br />

relacionamento salutar e exemplar entre as Instituições demonstra o nível de entrosamento<br />

fundamental para que, irmanados, Exército Brasileiro e Polícia Militar, atinjamos nossos objetivos.<br />

PATRIA!<br />

Respeitosamente,<br />

Luiz Antônio Ferreira Marques Ramos – Tenente-Coronel, Comandante do 16º Batalhão<br />

de Infantaria Motorizado.”<br />

(Of. Nº 001-S1/16º BI Mtz de 1º de março de <strong>2013</strong>).<br />

Despacho do GCG: Em 05/03/<strong>2013</strong>. Publique-se em BG.


BG Nº <strong>047</strong> de 12 de Março de <strong>2013</strong> 013<br />

“Senhor Comandante,<br />

1. Agradeço a V.Sa. o valioso apoio prestado na segurança do Comandante da Marinha,<br />

durante a sua permanência na cidade do Natal, contribuindo, de forma direta, no cumprimento da<br />

missão da Seção de Inteligência deste Comando, fazendo com que o sucesso fosse alcançado<br />

com tranquilidade, profissionalismo e eficiência.<br />

Atenciosamente,<br />

Bernardo José Pierantoni Gambôa,Vice-Almirante - Comandante.”<br />

(Ofício Nº 20-04/Com3ºDN-MB de 26 de fevereiro de <strong>2013</strong>).<br />

Despacho do GCG: Em 11/03/<strong>2013</strong>. Publique-se em BG.<br />

XII - FÉRIAS DE OFICIAIS E PRAÇA – Solicitações.<br />

O Cap QOSPM Cristian Robson de Brito solicitou que as suas férias relativas ao ano de<br />

2012, previstas para 14/02 a 15/03/<strong>2013</strong> (3ª turma), sejam adiadas para gozo no período de 04 de<br />

novembro a 03 de dezembro de <strong>2013</strong> (11ª turma).<br />

(Parte S/N-<strong>2013</strong> de 01 de fevereiro de <strong>2013</strong>).<br />

Despacho da DP: Em 08/03/<strong>2013</strong>. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.<br />

O TC PM Cmt da APM Cel Milton Freire de Andrade solicitou que as férias relativas ao<br />

ano de 2012, do 1º Ten PM Oziel Pereira da Silva, previstas para 18/03 a 16/04/<strong>2013</strong> (4ª turma),<br />

sejam adiadas para gozo no período de 17 de abril a 16 de maio de <strong>2013</strong> (5ª turma), por<br />

necessidade do serviço.<br />

(Ofício Nº 068/<strong>2013</strong> de 07 de março de <strong>2013</strong>).<br />

Despacho da DP: Em 08/03/<strong>2013</strong>. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.<br />

O Maj PM Adjunto da 4ª Seção/EMG solicitou que as férias relativas ao ano de 2011, do<br />

Sd PM Marcos André Dias de Sousa, Mat. Nº 206.404-9, que foram asseguradas para 18/02 a<br />

19/03/<strong>2013</strong>, conforme publicação no BG Nº 014 de 21/01/<strong>2013</strong>, sejam reaprazadas para gozo no<br />

período de 25 de março a 14 de abril de <strong>2013</strong>.<br />

(Parte Especial/<strong>2013</strong>-PM/4 de 07 de março de <strong>2013</strong>).<br />

Despacho da Chefia do EMG: Em 07/03/<strong>2013</strong>. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG e<br />

arquive-se na 4ª Seção.<br />

XIII - RENOVAÇÃO DO PORTE E DO REGISTRO DE ARMA DE FOGO –<br />

Solicitações.<br />

O TC PM RR Lucílio José Freire, matrícula Nº 051.579-5, solicitou a renovação<br />

do porte e do registro de seu revólver Smit Werson, calibre 38, número de série ID4283.<br />

(Parte especial de 28/02/<strong>2013</strong> – Encaminhamento Nº 015/13-SPI de 28/02/<strong>2013</strong>).<br />

Despacho da Chefia do EMG: Em 11/03/<strong>2013</strong>. 1. Publique-se em BG. 2. A SSMMB para<br />

o que lhe compete.<br />

O Cel PM RR Marcondes Rodrigues Pinheiro, matrícula Nº 051.321-0, solicitou a<br />

renovação do porte e do registro de sua pistola Taurus, calibre .40, número de série<br />

SAO55995.<br />

(Parte especial de 04/03/<strong>2013</strong> – Encaminhamento Nº 018/13-SPI de 06/03/<strong>2013</strong>).<br />

Despacho da Chefia do EMG: Em 11/03/<strong>2013</strong>. 1. Publique-se em BG. 2. A SSMMB para<br />

o que lhe compete.


BG Nº <strong>047</strong> de 12 de Março de <strong>2013</strong> 014<br />

XIV - AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO – Solicitação.<br />

O 3º Sgt PM RR José Bezerra Neto, matrícula Nº 053.660-1, solicitou autorização para<br />

adquirir uma pistola calibre 380.<br />

(Parte especial de 28/02/<strong>2013</strong> – Encaminhamento Nº 016/13-SPI de 28/02/<strong>2013</strong>).<br />

Despacho da Chefia do EMG: Em 11/03/<strong>2013</strong>. 1. Publique-se em BG. 2. A SSMMB para<br />

o que lhe compete.<br />

XV - TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO – Solicitação.<br />

O 3º Sgt PM 2001.0603 Carlos Mariel Leandro Borges, lotado na Coordenadoria de<br />

Segurança do Gabinete Civil do Governo do Estado, solicitou autorização para transferir para seu<br />

nome uma pistola Taurus, calibre 380, número de série KDR31024, que pertencia ao Sd PM<br />

Arenilson de Sousa Lula, Mat. Nº 164.002-4.<br />

(Parte especial S/Nº de 27/02/<strong>2013</strong> – Encaminhamento de 27/02/<strong>2013</strong>).<br />

Despacho da Chefia do EMG: Em 11/03/<strong>2013</strong>. 1. Publique-se em BG. 2. A SSMMB para<br />

o que lhe compete.<br />

XVI - TESOURARIA GERAL<br />

Quadro demonstrativo dos repasses feitos pela Policia Militar no mês de fevereiro de<br />

<strong>2013</strong> para as Associações e Clubes Militares:<br />

MES ACS C.TIRADENTES COPOM ASSOFME ASPRA Clube CB<br />

ASPIPERN G.<br />

APPBMS<br />

e SD<br />

RECREAT.<br />

FEV 71.559,49 20.061,06 11.009,50 4.423,20 1.501,02 807,04 167,54 83,91 20.760,88<br />

CÓD. NOME - DESCRIÇÃO<br />

552 ASSOCIAÇÃO DE CABO E SOLDADOS - PMRN<br />

566 CLUBE TlRADENTES<br />

567 ASPIPERN - ASSOCIAÇÃO DE PESSOAL INATIVO<br />

575 CLUBE DE CABOS E SOLDADOS<br />

579 COPOM - CLUBE DOS OFICIAIS DA PMRN<br />

585 GRÊMIO RECREATIVO<br />

631 ASSOFME -ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA PMRN<br />

677 ASPRA<br />

766 APPBMS - ASS. DOS PRAÇAS DA POL. E BOMB. MIL. DO SERIDO<br />

(Encaminhado através da Parte Nº 04/<strong>2013</strong>-TG de 08 de março de <strong>2013</strong>).<br />

Despacho da Chefia do EMG: Em 11/03/<strong>2013</strong>. Publique-se em BG e arquive-se na<br />

Tesouraria <strong>Geral</strong>.<br />

XVII - PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO – Solicitação.<br />

O 1º Ten QOSPM Francisco Edênio Rêgo Costa, Mat. Nº 151.518-7, solicitou<br />

autorização para participar do 25º Congresso Brasileiro de Ecocardiografia no período de 17 a 21<br />

de abril de <strong>2013</strong>, na cidade de Porto de Galinhas/PE, sem ônus para Corporação.<br />

(Parte Especial/<strong>2013</strong> de 08 de março de <strong>2013</strong>).<br />

Despacho da DP: Em 07/03/<strong>2013</strong>. Publique-se em BG.


BG Nº <strong>047</strong> de 12 de Março de <strong>2013</strong> 015<br />

XVIII- DOAÇÃO DE ARMA DE FOGO<br />

O 3º Sgt PM 2001.0603 Carlos Mariel Leandro Borges, lotado na Coordenadoria de<br />

Segurança do Gabinete Civil do Governo do Estado, informou que doou uma pistola IMBEL,<br />

calibre .40, número de série EBA01693, ao Sr. Paulo Edvaldo Maia - CR Nº 19.957-SFPC/7ª<br />

RM. (Parte especial S/Nº de 27/02/<strong>2013</strong> – Encaminhamento de 27/02/<strong>2013</strong>).<br />

Despacho da Chefia do EMG: Em 11/03/<strong>2013</strong>. 1. Publique-se em BG. 2. A SSMMB para<br />

o que lhe compete.<br />

XIX - ABASTECIMENTO DE VIATURAS ADMINISTRATIVAS<br />

PORTARIA Nº 002/13-DAL DE 11 DE MARÇO DE <strong>2013</strong>.<br />

O Comandante <strong>Geral</strong> da Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte no uso<br />

das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e<br />

CONSIDERANDO a reunião havida no dia 28 de fevereiro de <strong>2013</strong>, entre representantes<br />

da Diretoria de Apoio Logístico e da Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado da<br />

Administração e dos Recursos Humanos, com a finalidade de traçar e definir metas com vistas a<br />

proporcionar a redução conveniente e oportuna de gastos com o abastecimento de viaturas<br />

policiais militares, RESOLVE:<br />

Art. 1º Estabelecer as seguintes Normas acerca do abastecimento de viaturas policiais<br />

militares administrativas:<br />

I – As viaturas administrativas da capital e região metropolitana deverão abastecer no<br />

Posto de Abastecimento do Centro Administrativo do Estado e somente nos dias úteis.<br />

II – A quota diária de abastecimento fica estipulada em 20 (vinte) litros para cada viatura<br />

de quatro rodas e em 10 (dez) litros para cada viatura de duas rodas (motocicletas).<br />

III – Os responsáveis pelas viaturas administrativas que necessitarem realizar eventual<br />

abastecimento em dias não uteis deverão entrar em contato com a Diretoria de Apoio Logístico,<br />

com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de ser providenciado o devido desbloqueio.<br />

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Apoio Logístico.<br />

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições<br />

em contrário.<br />

4ª P A R T E<br />

(Justiça e Disciplina)<br />

XX - JUSTIÇA – Auditoria Militar.<br />

O Exmo. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal/Auditoria Militar informou para as<br />

providências cabíveis, que a Ação Penal N° 0040108-27.2009.8.20.0001, cujo Inquérito Policial<br />

Militar foi instaurado pela Portaria N° 103/09-GAB SUBCMDO de 22.09.2009, na qual figura como<br />

denunciado o Sd PM N° 92.614 CLÁUDIO SENA DA SILVA, foi arquivada sob o N° 4924/<strong>2013</strong>,<br />

em cumprimento à sentença em que o acusado foi absolvido, com fundamento no artigo 439 “b”, do<br />

Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 18 de dezembro de<br />

2012. (Ofício Nº 40/<strong>2013</strong>-GJD de 31 de Janeiro de <strong>2013</strong>).<br />

Despacho do GCG: Em 20/01/<strong>2013</strong>. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal para<br />

providências decorrentes.<br />

O Exmo. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal/Auditoria Militar informou para as<br />

providências cabíveis, que a Ação Penal N° 0024932-08.2009.8.20.0001, cujo Inquérito Policial<br />

Militar foi instaurado pela Portaria N° 011/09-GAB SUBCMDO de 26.02.2009, na qual figura como<br />

denunciado o Sd PM N° 93.067 EDVALDO MORAIS DO NASCIMENTO, foi arquivada sob o N°<br />

4925/<strong>2013</strong>, em cumprimento à sentença em que o acusado foi absolvido, com fundamento no artigo<br />

439 “b”, do Código de Processar Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 10 de<br />

janeiro


BG Nº <strong>047</strong> de 12 de Março de <strong>2013</strong> 016<br />

(Ofício Nº 41/<strong>2013</strong>-GJD de 31 de Janeiro de <strong>2013</strong>).<br />

Despacho do GCG: Em 20/01/<strong>2013</strong>. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal<br />

para providências decorrentes.<br />

O Exmo. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal/Auditoria Militar informou<br />

para as providências cabíveis, que a Ação Penal N° 0004690-28.2009.8.20.0001, cujo Inquérito<br />

Policial Militar foi instaurado pela Portaria N° 004/2008-IPM/7º BPM de 24.11.2008, na qual<br />

figura como denunciado o Cb PM N° 97.0673 CLISTENES DE PAIVA ALMEIDA, foi<br />

arquivada sob o N° 4926/<strong>2013</strong>, em cumprimento à sentença em que o acusado foi absolvido, com<br />

fundamento no artigo 439 “e”, do Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou<br />

em julgado no dia 11 de dezembro de 2012.<br />

(Ofício Nº 42/<strong>2013</strong>-GJD de 31 de Janeiro de <strong>2013</strong>).<br />

Despacho do GCG: Em 20/01/<strong>2013</strong>. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal<br />

para providências decorrentes.<br />

O Exmo. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal/Auditoria Militar informou<br />

para as providências cabíveis, que a Ação Penal N° 0410517-18.2010.8.20.0001, cujo Inquérito<br />

Policial Militar foi instaurado pela Portaria N° 043/2010-AAd de 21.01.2010, na qual figura<br />

como denunciado o Sd PM N° 2006.0263 MICHEL PLATINI FAGUNDES BEZERRA, foi<br />

arquivada sob N° 4928/<strong>2013</strong>, em cumprimento à sentença em que o acusado foi absolvido, com<br />

fundamento no artigo 439 “c”, do Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou<br />

em julgado no dia 10 de dezembro de 2012<br />

(Ofício Nº 45/<strong>2013</strong>-GJD de 31 de Janeiro de <strong>2013</strong>).<br />

Despacho do GCG: Em 20/01/<strong>2013</strong>. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal<br />

para providências decorrentes.<br />

O Exmo. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal/Auditoria Militar informou<br />

para as providências cabíveis, que na Ação Penal N° 0129522-31.2012.8.20.0001, cujo Inquérito<br />

Policial Militar foi instaurado através da Portaria N° 001/2012-AAd de 04.01.2012, foi proferida<br />

sentença declarando a extinção da punibilidade do Sd PM N° 92.740 MARCOS ANTÔNIO DA<br />

SILVA, em relação ao delito capitulado no Art. 223, do Código Penal Militar, com fundamento no<br />

artigo 123. IV e artigo 125. VI, do Código Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado<br />

no dia 08 de fevereiro de <strong>2013</strong>.<br />

Informou ainda, que a Acão Penal acima mencionada tramitará em relação ao artigo 226.<br />

§ 1°. do Código Penal Militar.<br />

(Ofício Nº 31/<strong>2013</strong> de 19 de Fevereiro de <strong>2013</strong>).<br />

Despacho do GCG: Em 04/03/<strong>2013</strong>. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal<br />

para providências decorrentes.<br />

O Exmo. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal/Auditoria Militar informou<br />

para as providências cabíveis, que o Inquérito Policial Nº 0021907-75.2009.8.20.0101 da 3ª DRP<br />

de Caicó/RN, foi arquivado sob o Nº 4916/<strong>2013</strong>, em cumprimento à sentença de extinção de<br />

punibilidade, com fundamento no artigo 123, IV e artigo 125, VI, do Código Penal Militar. A<br />

referida decisão transitou em julgado no dia 17 de dezembro de 2012.<br />

(Ofício Nº 101/<strong>2013</strong> de 29 de Janeiro de <strong>2013</strong>).<br />

Despacho da DP: Em 08/03/<strong>2013</strong>. Publique-se em BG.


BG Nº <strong>047</strong> de 12 de Março de <strong>2013</strong> 017<br />

O Exmo. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal/Auditoria Militar informou<br />

para as providências cabíveis, que o Processo Nº 0126540-44.2012.8.20.0001(Procedimento<br />

Investigatório do MP), foi arquivado sob o Nº 4917/<strong>2013</strong>, em cumprimento à sentença de<br />

extinção de punibilidade, com fundamento no artigo 123, IV e artigo 125, VI, do Código Penal<br />

Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 14 de dezembro de 2012.<br />

(Ofício Nº 103/<strong>2013</strong> de 29 de Janeiro de <strong>2013</strong>).<br />

Despacho da DP: Em 08/03/<strong>2013</strong>. Publique-se em BG.<br />

XXI - DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO<br />

O TC PM Natan Jorge de Melo Júnior informou que designou o Maj PM Carlos Alberto<br />

Gomes de Oliveira, da PM/4-EMG, para atuar como escrivão ad hoc na Sindicância, da qual é<br />

encarregado, conforme designação contida na Portaria Nº 048/<strong>2013</strong>-AAd de 22/02/<strong>2013</strong> e<br />

publicada no BG Nº 038 de 27/02/<strong>2013</strong>.<br />

(Parte Nº 01/<strong>2013</strong>-Sind de 28 de fevereiro de <strong>2013</strong>).<br />

Despacho da Chefia do EMG: Em 11/03/<strong>2013</strong>. Publique-se em BG e encaminhe-se ao<br />

encarregado da Sindicância.<br />

XXII - SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA<br />

Encarregado: Ten PM Daniel Rodrigues do Lago Moura<br />

Sindicados: Sgt PM Nº 86.372 Edson Ferreira de Andrade<br />

Sd PM Nº 97.165 Marcos Antônio de Oliveira<br />

Sd PM Nº 00.1011 Alessandro Freire de Lima<br />

Sd PM Nº 00.147 Rodrigo Alexsandro Morais Vasconcelos<br />

Sd PM Nº 07.137 Wanderson Bezerra Novaes<br />

Solicitante: Ministério Público Estadual<br />

Referência: Portaria Nº 101/10-AAd., de 29 de março de 2010.<br />

Trata-se de Sindicância instaurada para apurar possíveis infrações disciplinares contidas no<br />

PAPI Nº 487/2009, originário pelo Ofício Nº 119/2009-PJT, da Promotoria de Justiça da Comarca de<br />

Touros/RN, e demais peças documentárias que o acompanham.<br />

No relatório o sindicante dar por certo que não foi comprovado a presença do Sd PM<br />

2007.137 Wanderson Bezerra Novaes no fato gerador deste procedimento, uma vez que o mesmo não<br />

se encontrava de serviço no dia da ocorrência. Por fim, verificou-se a existência de crime tipicamente<br />

militar, em desfavor dos demais sindicados de acordo com os relatos nos autos.<br />

Portanto, concordo com o contido no relatório da sindicância, sugerido pelo Encarregado,<br />

para assim, determinar a instauração de Inquérito Policial Militar (IPM), em desfavor dos sindicados:<br />

3º Sgt PM Nº 86.372 Edson Ferreira de Andrade, Sd PM Nº 97.165 Marcos Antônio de Oliveira, Sd<br />

PM Nº 00.1011 Alessandro Freire de Lima e o Sd PM Nº 00.147 Rodrigo Alexsandro Morais<br />

Vasconcelos, tendo em vista indícios de crime militar;<br />

Determino à Ajudância <strong>Geral</strong> que proceda a devida publicação em BG e em seguida remeta<br />

os autos à Assessoria Administrativa da PMRN, para as providências decorrentes.<br />

XXIII- HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA<br />

Encarregado: 1º Ten PM Robson Medeiros Teixeira<br />

Sindicado: Sd PM Nº 2007.0094 Anderson Leandro Bezerra da Costa<br />

Ofendido(s): José Rodrigo da Silva Rodrigues<br />

Escrivão: Sd PM Nº 2006.0289 Rodolfo Matias Félix<br />

Referência: Portaria Nº 176/12 – CDPM, de 23 de fevereiro de 2012.<br />

Trata-se de Sindicância instaurada para apurar a responsabilidade dos fatos constantes no BO<br />

Nº 474/2009-CG, em desfavor do policial sindicado, em face da acusação de suposta agressão física<br />

ao Ofendido.


BG Nº <strong>047</strong> de 12 de Março de <strong>2013</strong> 018<br />

Homologo a solução de sindicância sugerida pelo Sr. Corregedor Auxiliar da PM/SESED,<br />

para aplicar a punição disciplinar de 04 (quatro) dias de detenção ao Sd PM Nº 2007.0094 Anderson<br />

Leandro Bezerra da Costa.<br />

Determino à Diretoria de Pessoal que, a contar da data da publicação em BG e após o<br />

transcurso do prazo de dois (2) dias úteis estabelecido no Art. 57, § 2º do Decreto Estadual Nº 8.336,<br />

de 12/02/82-RDPM, certifique o trânsito em julgado desta solução, elabore a respectiva nota de<br />

punição e remeta os autos à Ajudância <strong>Geral</strong>, para publicação em BG da punição imposta.<br />

Por fim, determino à Ajudância <strong>Geral</strong> que os envie à Corregedoria Auxiliar da PMRN, para<br />

providências decorrentes.<br />

XXIV- HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA<br />

Encarregado: Maj PM George Barreto de Lira<br />

Sindicado: Sd PM Nº 2001.0185 Armando José da Costa<br />

Interessado: Administração Pública<br />

Escrivão: Sd PM Nº 2001.0573 Moacyr Georges de Medeiros<br />

Referência: Portaria Nº 294/2011– CDPM, de 31 de agosto de 2011.<br />

Trata-se de Sindicância instaurada para apurar os fatos constantes no Ofício Nº 44/2009,<br />

oriundo da Ouvidoria da SESED, o qual denuncia o acúmulo de cargos públicos por parte do<br />

sindicado, que além do vínculo estadual da PM, acumulou outro na Prefeitura de Parnamirim/RN.<br />

Homologo, em parte, a solução de sindicância, sugerida pelo Corregedor Auxiliar da PMRN,<br />

para punir o Sindicado com 2 (dois) dias de detenção, em face da comprovação da transgressão<br />

disciplinar cometida. Todavia, deixo de acolher a sugestão de instauração de Conselho de Disciplina,<br />

para apurar denúncia constante no Ofício Nº 779/2009, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de<br />

Parnamirim/RN, pelo fato de já está em andamento processo administrativo disciplinar instaurado<br />

pela Portaria Nº 073/2012, publicada no BG Nº 223/2012, em desfavor do sindicado, objetivando<br />

investigar a referida denúncia.<br />

Determino à Diretoria de Pessoal que, a contar da data da publicação em BG e após o<br />

transcurso do prazo de dois (2) dias úteis estabelecido no Art. 57, § 2º do Decreto Estadual Nº 8.336,<br />

de 12/02/82-RDPM, certifique o trânsito em julgado desta solução, elabore a respectiva nota de<br />

punição e remeta os autos à Ajudância <strong>Geral</strong>, para publicação em BG da punição imposta;<br />

Por fim, determino à Ajudância <strong>Geral</strong> que proceda a devida publicação em BG e em seguida<br />

remeta os autos a CDPM para as providências decorrentes.<br />

XXV - HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA<br />

Encarregado: Cap PM Antoniel Jorge dos Santos Moreira<br />

Sindicado: Cb PM Nº 2000.0876 Alexandre Douglas Ferreira<br />

Advogado: Daniel de Mesquita Ferraz<br />

Interessado: Maria Ionara Peixoto<br />

Escrivão: Sd PM 2004.0345 Gauene Alves<br />

Referência: Portaria Nº 301/2012-CDPM, de 14 de agosto de 2012.<br />

Trata-se de Sindicância instaurada para apurar a responsabilidade dos fatos constantes no<br />

<strong>Boletim</strong> de Ocorrência Nº 169/2012-CG, em desfavor do policial sindicado, em face da acusação de<br />

suposta agressão física e verbal contra a interessada.<br />

Homologo a solução de sindicância sugerida pelo Sr. Corregedor Auxiliar da PM/SESED,<br />

para aplicar a pena de 08 (oito) dias de prisão ao Cb PM Nº 2000.0876 Alexandre Douglas Ferreira,<br />

por restar provado nos autos o cometimento de transgressão disciplinar.<br />

Determino à Diretoria de Pessoal que, a contar da data da publicação em BG e após o<br />

transcurso do prazo de dois (2) dias úteis estabelecido no Art. 57, § 2º do Decreto Estadual Nº 8.336,<br />

de 12/02/82-RDPM, certifique o trânsito em julgado desta solução, elabore a respectiva nota de<br />

punição e remeta os autos à Ajudância <strong>Geral</strong>, para publicação em BG da punição imposta.


BG Nº <strong>047</strong> de 12 de Março de <strong>2013</strong> 019<br />

Por fim, determino à Ajudância <strong>Geral</strong> que os envie à Corregedoria Auxiliar da PMRN, para<br />

providências decorrentes.<br />

XXVI - HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA<br />

Encarregado: Cap PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva<br />

Sindicado: Sd PM Nº 99.309 Marcelo Cavalcanti da Silva<br />

Ofendida(s): Francisca das Chagas Cândido<br />

Maria Katiane Medeiros<br />

Escrivão: Sd PM Nº 2004.0272 Anderson de Carvalho Prudêncio<br />

Referência: Portaria Nº 473/10 – CDPM, de 13 de outubro de 2010.<br />

Trata-se de Sindicância instaurada para apurar denúncia formulada através do BO Nº 630/06-<br />

CG, em desfavor do policial sindicado, em face da acusação de suposta desordem e ameaça sofrida<br />

pela Ofendida.<br />

Homologo a solução de sindicância sugerida pelo Sr. Corregedor Auxiliar da PM/SESED,<br />

para aplica a pena de 08 (oito) dias de detenção ao Sd PM Nº 99.309 Marcelo Cavalcanti da Silva.<br />

Determino à Diretoria de Pessoal que, a contar da data da publicação em BG e após o<br />

transcurso do prazo de dois (2) dias úteis estabelecido no Art. 57, § 2º do Decreto Estadual Nº 8.336,<br />

de 12/02/82-RDPM, certifique o trânsito em julgado desta solução, elabore a respectiva nota de<br />

punição e remeta os autos à Ajudância <strong>Geral</strong>, para publicação em BG da punição imposta;<br />

Por fim, determino à Ajudância <strong>Geral</strong> que os envie à Corregedoria Auxiliar da PMRN, para<br />

providências decorrentes.<br />

XXVII- HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA<br />

Encarregado: 1º Ten PM Robson Medeiros Teixeira<br />

Sindicado: Sd PM Nº 88.691 Antônio Marcos Pereira de Brito<br />

Defensor: Maj PM Francisco Flávio Melo dos Santos<br />

Interessado: Jessé Elias de Souza<br />

Escrivão: Sd PM 2004.0323 Wendell de Barros Dantas<br />

Referência: Portaria Nº 116/2011-CDPM, de 16 de março de 2011.<br />

Trata-se de Sindicância instaurada para apurar a responsabilidade dos fatos constantes no<br />

<strong>Boletim</strong> de Ocorrência Nº 471/2009-CG, em desfavor do policial sindicado, em face da acusação de<br />

suposta ameaça e agressão física contra o Interessado.<br />

Com efeito, homologo a solução de sindicância sugerida pelo Sr. Corregedor Auxiliar da<br />

PM/SESED, para aplicar a pena de 08 (oito) dias de prisão ao Sd PM Nº 88.691 Antônio Marcos<br />

Pereira de Brito.<br />

Determino à Diretoria de Pessoal que, a contar da data da publicação em BG e após o<br />

transcurso do prazo de dois (2) dias úteis estabelecido no Art. 57, § 2º do Decreto Estadual Nº 8.336,<br />

de 12/02/82-RDPM, certifique o trânsito em julgado desta solução, elabore a respectiva nota de<br />

punição e remeta os autos à Ajudância <strong>Geral</strong>, para publicação em BG da punição imposta.<br />

Por fim, determino à Ajudância <strong>Geral</strong> que os envie à Corregedoria Auxiliar da PMRN, para<br />

providências decorrentes.<br />

XXVIII- HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA<br />

Encarregado: Cap PM Antoniel Jorge dos Santos Moreira<br />

Sindicado(s): 3º Sgt PM Nº 88.415 Severino Milton de Souza<br />

Sd PM Nº. 89.434 Joel Marcelo de Souza<br />

Sd PM Nº. 92.636 José Roberto de Lima<br />

Sd PM Nº. 92.713 Ivanilson Cardoso de Lima<br />

Ofendido(s): Leandro Soares Gomes<br />

Escrivão: Sd PM Nº 2004.0345 Gauene Alves


BG Nº <strong>047</strong> de 12 de Março de <strong>2013</strong> 020<br />

Referência: Portaria Nº 259/12 – CDPM, de 22 de maio de 2012.<br />

Trata-se de Sindicância instaurada para apurar possíveis infrações disciplinares contidas<br />

no PAPI Nº. 014/2012, originado do BO Nº. 010/12-CG, acerca de supostas agressões físicas<br />

praticadas pelos militares estaduais sindicados em desfavor do Sr. Leandro Soares Gomes, fato<br />

ocorrido em atendimento de ocorrência policial, no dia 17 de dezembro de 2011, no bairro Meira<br />

Lima, na cidade de Canguaretama/RN.<br />

Preliminarmente, anulo a Homologação de Solução de Sindicância publicada no BG Nº<br />

227, de 04/12/2012, devido ao fato de não constar a determinação para instauração de IPM, mas<br />

sim, sugestão para tal fim.<br />

Ato contínuo, Homologo a solução de aplicação de punição disciplinar aos militares<br />

estaduais sindicados, 3º Sgt PM Nº 88.415 Severino Milton de Souza, Sd PM Nº. 89.434 Joel<br />

Marcelo de Souza e Sd PM Nº. 92.636 José Roberto de Lima, sugerida pelo Sr. Corregedor<br />

Auxiliar da PM/SESED, haja vista restar provado que excederam no cumprimento do dever legal<br />

e transgrediram os preceitos castrenses, punindo-os com 10 (dez) dias de prisão.<br />

Determino a instauração de Inquérito Policial Militar, já que há indícios, em tese, da<br />

prática de crime militar cometido pelos sindicados, com exceção do Sd PM Nº. 92.713 Ivanilson<br />

Cardoso de Lima.<br />

À Diretoria de Pessoal, a contar da data da publicação em BG e após o transcurso do<br />

prazo de dois (2) dias úteis estabelecido no Art. 57, § 2º do Decreto Estadual Nº 8.336, de<br />

12/02/82-RDPM, certifique o trânsito em julgado desta solução, elabore a respectiva nota de<br />

punição e remeta os autos à Ajudância <strong>Geral</strong>, para publicação em BG.<br />

Por fim, à Ajudância <strong>Geral</strong> remeta os autos Assessoria Administrativa da PMRN, para<br />

providências decorrentes.<br />

POR DELEGAÇÃO:<br />

Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM<br />

Subcomandante e Chefe do EMG<br />

Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM<br />

Comandante <strong>Geral</strong>

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