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POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

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RIO GRANDE <strong>DO</strong> NORTE<br />

SECRETARIA DE ESTA<strong>DO</strong> DA SEGURANÇA PÚBLICA E<br />

DA DEFESA SOCIAL<br />

<strong>POLÍCIA</strong> <strong>MILITAR</strong><br />

<strong>QUARTEL</strong> <strong>DO</strong> COMAN<strong>DO</strong> <strong>GERAL</strong><br />

AJUDÂNCIA <strong>GERAL</strong><br />

BOLETIM <strong>GERAL</strong> Nº. 012<br />

Natal/RN, 17 de Janeiro de 2013<br />

(Quinta-feira)<br />

COMANDANTE <strong>GERAL</strong>:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva.<br />

SUBCOMANDANTE E CH. <strong>DO</strong> EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior.<br />

DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Wellington Alves Pinto.<br />

COMANDANTE <strong>DO</strong> CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas.<br />

COMANDANTE <strong>DO</strong> CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima.<br />

DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas.<br />

DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão.<br />

DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Edilson Fidélis da Silva.<br />

DIRETOR <strong>DO</strong> CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo.<br />

DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima.<br />

COMANDANTE <strong>DO</strong> CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva.<br />

001


BG Nº. 012 de 17 de Janeiro de 2013 002<br />

Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:<br />

1ª P A R T E<br />

(Serviços Diários)<br />

I - SERVIÇO DE ESCALA<br />

Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional<br />

e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.<br />

Para o dia 18 (Sexta-feira)<br />

Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Fem Tereza<br />

Supervisores de Operações..........................Cap PM R. Costa/Cap PM Alberto<br />

Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Emanuel/Ten PM Swamarn<br />

Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Lemos<br />

Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Cb PM Jailton/Sd PM Flávio<br />

2ª P A R T E<br />

(Ensino e Instrução)<br />

II - CURSO DE CONDUTORES PARA VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA 2012 -<br />

TURMA 14 – Transcrição de ata.<br />

“Aos doze dias do mês novembro do ano dois mil e doze, em Natal, capital do Rio Grande<br />

do Norte, no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar (CFAPM), reuniram-se o Ten<br />

Cel PM João Batista do Nascimento, Coordenador Geral do Curso para Condutores de Veículos de<br />

Emergência (CCVE); o Maj PM Cláudio Augusto Ferreira Alves, Coordenador de Ensino do CCVE;<br />

e o 1º Sargento PM Fábio dos Santos Valle, Secretário, foi avaliado o aproveitamento dos policiais<br />

militares, alunos do CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA -<br />

CCVE/2012, TURMA 14, nas diferentes disciplinas, tendo por concluintes os seguintes Policiais<br />

Militares: 1. Sd PM 94.036 Eurlys Freitas de Medeiros Mat. 113.624-0; 2. Sd PM 99.335; 2.Eliomar<br />

Soares da Silva Mat.162.715-5; 3.Sd PM 99.342 Fábio Adriano Alves Mat. 162.724-4; 4.Sd PM<br />

2000.0744 Jefson Bezerra de Azevedo Mat. 163.439-9; 5.Sd PM 2001.0057 Francisco Tomé da Silva<br />

Mat. 167.540-0; 6Sd PM 2001.0294 Henrique Eduardo Aguiar Diniz Mat 167.558-5; 7Sd PM<br />

2001.0330 João Saria Fagundes dos Santos Mat. 166.714; 8.Sd PM 2001.0736Reginaldo Araújo de<br />

Medeiros Mat. 166.993-1; 9.Sd BM 2002.0033 Joaquim Batista de Araújo Neto Mat. 169.666-1;<br />

lO.Sd PM 2006.0207 Franco Gabriel de Araújo Mat. 195.045-2; ll.Sd PM 2006.0341 Carlos Santos<br />

Mat 195.307-9; 12Sd BM 2007.0063 José Cunha Batista Júnior Mat. 196.624-3; 13.Sd BM<br />

2007.0069 Sebastião Erivande de Morais Mat. 196.724-0; 14Sd PM 2009.0530 Josecley Jacques<br />

Medeiros dos Santos Mat.201.808-0; 15.Sd PM 2009.0640 Whashington Luiz de Araújo<br />

Mat.201.976-0; 16.Sd PM 2009.0765 Nils Kastberg dos Santos Mat204.034-4; 17Sd PM 2010.0054<br />

Theofilo Paz de Medeiros Mat.204.873-6; 18.Sd PM 2010.0042 Paulo Roberto Matos dos Santos<br />

Mat.204.881-7; 19.Sd PM 2010.0139 Jair Francisco de Oliveira Mat.205.022-6; 20.Sd PM<br />

2010.0545 Hugo Franklin Alves P. Dantas de Araújo Mat.207.964-0; 21Sd PM 2010.0583; Inácio<br />

Iran de Oliveira Mat.207.996-8; 22.Sd PM 2010.0641 Fabiano Santos Modesto Mat.207.927-5. Ata,<br />

assinada em duas vias, uma arquivada na Coordenadoria Geral do CCVE e a outra na Diretoria de<br />

Ensino. Natal 12 de novembro de 2012. João Batista do Nascimento – Ten Cel PM Coordenador<br />

Geral do CCVE; Cláudio Augusto Ferreira Alves - Maj PM Coordenador de Ensino do CCVE; e<br />

Fábio dos Santos Valle - 1º Sgt PM Secretário.”<br />

(Encaminhada através da Parte nº 089/12-DE de 13/12/2012).<br />

Despacho da Chefia do EMG: Em 17/12/2012. 1. Publique-se em BG. 2. Arquive-se na<br />

DE.


BG Nº. 012 de 17 de Janeiro de 2013 003<br />

3ª P A R T E<br />

(Assuntos Gerais e Administrativos)<br />

III - CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM<br />

Portaria nº 186 de 16 de janeiro de 2013.<br />

O Ajudante Geral da Polícia Militar no uso de suas atribuições legais, tendo em<br />

vista o disposto no Decreto nº 21.626 de 12 de abril de 2010.<br />

RESOLVE atribuir ao servidor Francisco Canindé de Araújo Silva, matrícula nº 054.636-<br />

4, CPF. nº 423.015.564-68, Comandante Geral, ½ (meia diária) no valor unitário de R$ 400,00<br />

(Quatrocentos reais), perfazendo um total de R$ 200,00 (Duzentos reais), para cobrir despesas<br />

decorrentes de viagem à cidade de Brasília/DF/Brasil no período de 04/12/2012 a 04/12/2012,<br />

conforme especifica a Proposta e Concessão de Diárias - PCD nº 323394/2013<br />

Importa o presente PCD no valor total de 200,00 (Duzentos reais).<br />

PUBLIQUE-SE.<br />

IV - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS<br />

No dia 07 de janeiro de 2013:<br />

Cel PM Edilson Fidelis da Silva por conclusão das férias do ano de 2010 e por ter sido<br />

movimentada da DAL para a DP (BG nº. 001).<br />

TC PM Edmundo Clodoaldo da Silva Júnior por ter assumido o subcomando do CPRE<br />

conforme BG nº. 001.<br />

Maj PM Francisco Canindé Spínola por ter sido designado Cmt do 9º BPM no G nº. 001<br />

de 02/01/2013 e suspender o gozo das férias publicadas no BG nº. 004 de 07/01/2013.<br />

Maj PM Marlon de Gois Bay por entrar em gozo de dez dias restantes das férias do ano<br />

de 2010, conforme BG nº. 124/2012.<br />

TC PM Eliezer Rodrigues Felismino por entrar em gozo de férias relativas ao ano de<br />

2012, a contar de 08/01/2013.<br />

TC PM João Batista do Nascimento por entrar em gozo de quinze dias de férias relativas<br />

ao ano de 2012, a contar de 08/01/2013.<br />

1º Ten PM Eudes de Freitas por conclusão de vinte dias de férias do ano de 2011.<br />

Cap PM Marcelo Dantas de Medeiros por conclusão de dez dias de férias do ano de<br />

2011.<br />

No dia 08 de janeiro de 2013:<br />

Cap PM Luiz Carlos de Oliveira por conclusão das férias do ano de 2011 no dia<br />

03/01/2013.<br />

Cap PM Edson Silvério por conclusão das férias do ano de 2012.<br />

No dia 09 de janeiro de 2013:<br />

1º Ten PM Eudes de Freitas por entrar em gozo de férias referentes ao ano de 2012.<br />

Cap PM Fem Ana Paula da Silva Dantas Dumaresq por entrar em gozo de férias<br />

referentes ao ano de 2012.<br />

Maj PM Francisco Flávio Melo dos Santos por entrar em gozo de férias referentes ao ano<br />

de 2011, conforme BG nº. 230 de 07/12/2012.<br />

2º Ten PM Flávio José de Oliveira Peixoto por conclusão das férias do ano de 2011 no<br />

dia 08/01/2013.<br />

Cap PM Givanildo Gomes do Nascimento por conclusão das férias do ano de 2012.<br />

Cap QOAPM Ailton Pereira Batista por conclusão das férias do ano de 2011 no dia<br />

08/01/2013.


BG Nº. 012 de 17 de Janeiro de 2013 004<br />

TC PM Natan Jorge de Melo Júnior por entrar em gozo de férias referentes ao ano de<br />

2012.<br />

1º Ten QOAPM Antonio Campos de Lima por entrar em gozo de férias referentes ao ano<br />

de 2012.<br />

Maj PM Isabel Melo dos Santos por entrar em gozo de férias referentes ao ano de 2012.<br />

TC PM Marcos Antônio de Jesus Moreira por entrar em gozo de férias referentes ao<br />

aditamento ao BG nº 200 de 23/10/2012.<br />

2º Ten PM Rogério Braz do Nascimento por entrar em gozo de férias referentes ao ano<br />

de 2011.<br />

Cel PM Edilson Fidelis da Silva por entrar em gozo de férias referentes ao ano de 2011.<br />

Maj PM Raimundo Florêncio da Silva Júnior por conclusão de oito dias de férias do ano<br />

de 2011.<br />

Maj PM Antonio Pessoa de S. Júnior por conclusão das férias do ano de 2011 e por ter<br />

passado a chefia da PM/2-EMG.<br />

No dia 10 de janeiro de 2013:<br />

TC PM Dancleiton Pereira Leite por conclusão das férias do ano de 2011 e por ter<br />

assumido o comando do BPChoque.<br />

Cap PM André Luiz A. Freire por conclusão das férias do ano de 2012.<br />

No dia 11 de janeiro de 2013:<br />

Cel PM Wellington Alves Pinto por conclusão de férias regulamentares.<br />

TC PM Antonio Martins de Souza por conclusão das férias do ano de 2012.<br />

No dia 14 de janeiro de 2013:<br />

1º Ten PM Paulo Alves de Araújo por conclusão das férias do ano de 2010.<br />

Maj PM Joe Weider Medeiros do Nascimento por conclusão de quinze dias das férias do<br />

ano de 2012.<br />

2º Ten PM Romão Inácio da Silva Júnior por conclusão das férias do ano de 2011.<br />

Maj PM Washington Ferreira Fontes por conclusão das férias do ano de 2012 e assumido<br />

a função de subdiretor da DAL.<br />

No dia 15 de janeiro de 2013:<br />

2º Ten PM Luiz Eugênio Barros F. da Costa por conclusão das férias do ano de 2011.<br />

1º Ten PM Raphael Dantas Nunes do Nascimento por conclusão das férias do ano de<br />

2011.<br />

1º Ten PM Gustavo Bruno da Silva por entrar em gozo de férias referentes ao ano de<br />

2011.<br />

No dia 16 de janeiro de 2013:<br />

1º Ten PM Rodrigo Silva de Arruda por entrar em gozo de quinze dias de férias<br />

referentes ao ano de 2011.<br />

1º Ten QOAPM José Silva do Amaral por conclusão das férias do ano de 2012.<br />

2º Ten PM Luciano Cláudio Silva de Oliveira por conclusão das férias do ano de 2011.<br />

No dia 17 de janeiro de 2013:<br />

TC PM Klecius Bandeira Cavalcanti por conclusão de quinze dias das férias do ano de<br />

2012.<br />

Cap PM Fem Betânia de Oliveira Silvestre por retornar do gozo de férias no período de<br />

10 de dezembro a 08 de janeiro de 2013.<br />

(Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais – Ajudância Geral).<br />

Publique-se em BG.


BG Nº. 012 de 17 de Janeiro de 2013 005<br />

V - VIAGEM DE PRAÇA – Solicitação.<br />

O Cel PM coordenador de segurança do Gabinete Civil do Governo do Estado solicitou<br />

autorização para que o 1º Sgt PM 83.145 Elinaldo José Batista, possa viajar a cidade de Santiago<br />

no Chile no período de 01 a 08 de ferevereiro de 2013.<br />

(Ofício nº. 017/13-COSEG/GAC de 11 de janeiro de 2013).<br />

Despacho do GCG: Em 15/01/2013. Publique-se em BG e encaminhe-se a DP para<br />

providências decorrentes.<br />

VI - DIPLOMAÇÃO DE POLICIAL <strong>MILITAR</strong><br />

A Exmª. Srª. Juíza Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral/RN informou que no dia 12 de<br />

dezembro de 2012, o policial militar Eduardo Simplício de Andrade foi diplomado como eleito<br />

ao cargo de vereador do município de São José de Mipibu/RN.<br />

(Ofício nº. 284/2012-CE datado de 19 de dezembro de 2012).<br />

Despacho do GCG: Em 15/01/2013. Publique-se em BG e encaminhe-se a DP para<br />

providências decorrentes.<br />

VII - MATRIMÔNIO DE PRAÇA<br />

O 1º Ten QOAPM chefe da DAL/4 solicitou que seja registrado nos assentamentos do<br />

Sd PM 2006.0807 Francisco Tiago Monteiro de Lima, o seu matrimônio com a senhora Pollyana<br />

Gomes de Brito no dia 17/11/2012, conforme certidão de casamento matrícula nº.<br />

09498701552012300268141001199968/4º Ofício de Nota de Natal/RN.<br />

(Parte nº. 05/2013DAL datada de 08 de janeiro de 2013).<br />

Despacho da Chefia do EMG: Em 14/01/2013. Publique-se em BG e encaminhe-se a DP<br />

para providências decorrentes.<br />

VIII - TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO<br />

O Sd PM 97.132 Vanderlei Felipe Nogueira, lotado no gabinete de segurança<br />

institucional do Ministério Público/RN, solicitou autorização para transferir para seu nome um<br />

revólver Taurus, calibre 38, número de série II201760.<br />

(Parte especial s/n datada de 27/11/2012 – Encaminhamento nº. 001/2013-GSI de 14 de<br />

janeiro de 2013).<br />

Despacho da Chefia do EMG: Em 15/01/2013. 1. Publique-se em BG. 2. A SSMMB<br />

para o que lhe commpete.<br />

IX - CONCESSÃO DE DIÁRIAS OPERACIONAL<br />

Portaria nº. 001/2013-GCG datada de 14 de janeiro de 2013.<br />

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991 e<br />

atendendo ao disposto na Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei<br />

Complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE:<br />

1. Conceder diárias operacionais a 10 (dez) Policiais Militares pertencentes ao efetivo do<br />

3º BPM, no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), referente ao mês de novembro de 2012,<br />

conforme a parte nº. 669/2012 – 3º BPM;<br />

2. Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares.


BG Nº. 012 de 17 de Janeiro de 2013 006<br />

Portaria nº. 002/2013-GCG datada de 14 de janeiro de 2013.<br />

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991 e<br />

atendendo ao disposto na Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei<br />

Complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE:<br />

1. Conceder diárias operacionais a 12 (doze) Policiais Militares pertencentes ao efetivo<br />

do 5º BPM, no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente ao mês de novembro de<br />

2012, conforme a parte nº. 272/2012 – 5º BPM;<br />

2. Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares.<br />

Portaria nº. 003/2013-GCG datada de 14 de janeiro de 2013.<br />

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991 e<br />

atendendo ao disposto na Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei<br />

Complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE:<br />

1. Conceder diárias operacionais a 21 (vinte e um) Policiais Militares<br />

pertencentes ao efetivo do 11º BPM, no valor total de R$ 1.550,00 (hum mil, quinhentos<br />

e cinquenta reais), referente ao mês de novembro de 2012, conforme a parte nº. 511/2012<br />

– 11º BPM;<br />

2. Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares.<br />

Portaria nº. 004/2013-GCG datada de 14 de janeiro de 2013.<br />

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991 e<br />

atendendo ao disposto na Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei<br />

Complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE:<br />

1. Conceder diárias operacionais a 11 (onze) Policiais Militares pertencentes ao<br />

efetivo da CPFEM, no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), referente ao mês de<br />

novembro de 2012, conforme a parte nº. 071/2012 – CPFEM;<br />

2. Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares.<br />

Portaria nº. 005/2013-GCG datada de 14 de janeiro de 2013.<br />

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991 e<br />

atendendo ao disposto na Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei<br />

Complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE:<br />

1. Conceder diárias operacionais a 36 (trinta e seis) Policiais Militares<br />

pertencentes ao efetivo da CIPTUR, no valor total de R$ 12.100,00 (doze mil e cem<br />

reais), referente ao mês de dezembro de 2012, conforme a parte nº. 552/2012 – CIPTUR;<br />

2. Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares.<br />

Portaria nº. 006/2013-GCG datada de 14 de janeiro de 2013.<br />

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991 e<br />

atendendo ao disposto na Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei<br />

Complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE:


BG Nº. 012 de 17 de Janeiro de 2013 007<br />

1. Conceder diárias operacionais a 29 (vinte e nove) Policiais Militares pertencentes ao<br />

efetivo do 1º BPM, no valor total de R$ 1.450,00 (hum mil, quatrocentos e cinquenta reais),<br />

referente ao mês de novembro de 2012, conforme a parte nº. 196/2012 – 1º BPM;<br />

2. Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares.<br />

Portaria nº. 007/2013-GCG datada de 14 de janeiro de 2013.<br />

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991 e<br />

atendendo ao disposto na Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei<br />

Complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE:<br />

1. Conceder diárias operacionais a 59 (cinquenta e nove) Policiais Militares pertencentes<br />

ao efetivo da CIPTUR, no valor total de R$ 19.850,00 (dezenove mil, oitocentos e cinquenta<br />

reais), referente ao mês de novembro de 2012, conforme a parte nº. 135/2012 – CIPTUR;<br />

2. Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares.<br />

Portaria nº. 008/2013-GCG datada de 14 de janeiro de 2013.<br />

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991 e<br />

atendendo ao disposto na Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei<br />

Complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE:<br />

1. Conceder diárias operacionais a 112 (cento e doze) Policiais Militares pertencentes ao<br />

efetivo do CPM, no valor total de R$ 29.950,00 (vinte e nove mil, novecentos e cinquenta reais),<br />

referente ao mês de dezembro de 2012, conforme a parte nº. 386/2012 – CPM;<br />

2. Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares.<br />

Portaria nº. 009/2013-GCG datada de 14 de janeiro de 2013.<br />

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991 e<br />

atendendo ao disposto na Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei<br />

Complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE:<br />

1. Conceder diárias operacionais a 17 (dezessete) Policiais Militares pertencentes ao<br />

efetivo da ACI, no valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), referente ao mês de<br />

novembro de 2012, conforme a parte nº. 058/2012 – ACI;<br />

2. Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares.<br />

Portaria nº. 010/2013-GCG datada de 14 de janeiro de 2013.<br />

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991 e<br />

atendendo ao disposto na Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei<br />

Complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE:<br />

1. Conceder diárias operacionais a 17 (dezessete) Policiais Militares pertencentes ao<br />

efetivo da ACI, no valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), referente ao mês de<br />

dezembro de 2012, conforme a parte nº. 060/2012 – ACI;<br />

2. Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares.<br />

Portaria nº. 011/2013-GCG datada de 14 de janeiro de 2013.<br />

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991 e<br />

atendendo ao disposto na Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei<br />

Complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE:


BG Nº. 012 de 17 de Janeiro de 2013 008<br />

1. Conceder diárias operacionais a 137 (cento e trinta e sete) Policiais Militares<br />

pertencentes ao efetivo do BPCHOQUE, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente<br />

ao mês de novembro de 2012, conforme a parte nº. 490/2012 – BPCHOQUE;<br />

2. Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares.<br />

Portaria nº. 012/2013-GCG datada de 14 de janeiro de 2013.<br />

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991 e<br />

atendendo ao disposto na Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei<br />

Complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE:<br />

1. Conceder diárias operacionais a 101 (cento e um) Policiais Militares pertencentes ao<br />

efetivo do CPRE, no valor total de R$ 6.850,00 (seis mil, oitocentos e cinquenta reais), referente<br />

ao mês de dezembro de 2012, conforme a parte nº. 322/2012 – CPRE;<br />

2. Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares.<br />

Portaria nº. 013/2013-GCG datada de 14 de janeiro de 2013.<br />

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991 e<br />

atendendo ao disposto na Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei<br />

Complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE:<br />

1. Conceder diárias operacionais a 1.991 (hum mil, novecentos e noventa e um) Policiais<br />

Militares pertencentes ao efetivo do CPM, no valor total de R$ 409.500,00 (quatrocentos e nove<br />

mil e quinhentos reais), referente ao evento CARNATAL de 2012, conforme a parte nº. 369/2012<br />

– CPM;<br />

2. Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares.<br />

Portaria nº. 014/2013-GCG datada de 14 de janeiro de 2013.<br />

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991 e<br />

atendendo ao disposto na Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei<br />

Complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE:<br />

1. Conceder diárias operacionais a 296 (duzentos e noventa e seis) Policiais Militares<br />

pertencentes ao efetivo do CPRE, no valor total de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e<br />

quinhentos reais), referente ao evento CARNATAL de 2012, conforme a parte nº. 318/2012 –<br />

CPRE;<br />

2. Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares.<br />

Portaria nº. 015/2013-GCG datada de 14 de janeiro de 2013.<br />

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991 e<br />

atendendo ao disposto na Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei<br />

Complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE:<br />

1. Conceder diárias operacionais a 67 (sessenta e sete) Policiais Militares pertencentes ao<br />

efetivo do 2º BPM, no valor total de R$ 15.650,00 (quinze mil, seiscentos e cinquenta reais),<br />

referente ao mês de setembro de 2012, conforme as partes nº. 274, 275 e 284/2012 – CPI;<br />

2. Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares.


BG Nº. 012 de 17 de Janeiro de 2013 009<br />

Portaria nº. 016/2013-GCG datada de 14 de janeiro de 2013.<br />

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991 e<br />

atendendo ao disposto na Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei<br />

Complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE:<br />

1. Conceder diárias operacionais a 21 (vinte e um) Policiais Militares pertencentes ao<br />

efetivo do 2º BPM, no valor total de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), referente ao mês de<br />

novembro de 2012, conforme as partes nº. 286 e 287/2012 – CPI;<br />

2. Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares.<br />

Portaria nº. 017/2013-GCG datada de 14 de janeiro de 2013.<br />

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991 e<br />

atendendo ao disposto na Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei<br />

Complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE:<br />

1. Conceder diárias operacionais a 77 (setenta e sete) Policiais Militares pertencentes ao<br />

efetivo do 2º BPM, no valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), referente ao evento<br />

FESTA DE SANTA LUZIA de 2012, conforme a parte nº. 291/2012 – CPI;<br />

2. Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares.<br />

Portaria nº. 018/2013-GCG datada de 14 de janeiro de 2013.<br />

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991 e<br />

atendendo ao disposto na Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei<br />

Complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE:<br />

1. Conceder diárias operacionais a 20 (vinte) Policiais Militares pertencentes ao efetivo<br />

do 10º BPM, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente ao mês de outubro de 2012,<br />

conforme a parte nº. 290/2012 – CPI;<br />

2. Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares.<br />

Portaria nº. 019/2013-GCG datada de 14 de janeiro de 2013.<br />

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991 e<br />

atendendo ao disposto na Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei<br />

Complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE:<br />

1. Conceder diárias operacionais a 20 (vinte) Policiais Militares pertencentes ao<br />

efetivo do 10º BPM, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente ao mês de<br />

novembro de 2012, conforme a parte nº. 285/2012 – CPI;<br />

2. Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares.<br />

Portaria nº. 020/2013-GCG datada de 14 de janeiro de 2013.<br />

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991 e<br />

atendendo ao disposto na Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei<br />

Complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE:


BG Nº. 012 de 17 de Janeiro de 2013 010<br />

1. Conceder diárias operacionais a 20 (vinte) Policiais Militares pertencentes ao efetivo<br />

do 10º BPM, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente ao mês de dezembro de<br />

2012, conforme a parte nº. 289/2012 – CPI;<br />

2. Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares.<br />

Portaria nº. 021/2013-GCG datada de 14 de janeiro de 2013.<br />

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991 e<br />

atendendo ao disposto na Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei<br />

Complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE:<br />

1. Conceder diárias operacionais a 19 (dezenove) Policiais Militares pertencentes ao<br />

efetivo do 12º BPM, no valor total de R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta reais),<br />

referente ao mês de outubro de 2012, conforme a parte nº. 279/2012 – CPI;<br />

2. Publique-se em BG e remeta-se a DF para as providencias complementares.<br />

X - FÉRIAS DE PRAÇAS<br />

O TC PM Cmt do BOPE solicitou que as férias relativas ao ano de 2012 do Cb PM<br />

99.006 João Maria de Paiva Alves previstas para 18/03 a 16/04/2013 (4ª turma), sejam adiadas<br />

para gozo entre os dias 20 de maio a 18 de junho de 2013 (6ª turma), por necessidade do serviço.<br />

(Parte nº. 020/2013-Sec datada de 15 de janeiro de 2013).<br />

Despacho do GCG: Em 16/01/2013. Publique-se em BG.<br />

O TC PM Cmt do BOPE solicitou que as férias relativas ao ano de 2012 do Sd PM<br />

2004.0611 Antônio Carlos Gomes dos Reis previstas para 17/04 a 16/05/2013 (5ª turma), sejam<br />

adiadas para gozo entre os dias 01 a 30 de julho de 2013 (7ª turma), por necessidade do serviço.<br />

(Parte nº. 021/2013-Sec datada de 15 de janeiro de 2013).<br />

Despacho do GCG: Em 16/01/2013. Publique-se em BG.<br />

XI - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS<br />

PORTARIA Nº 022/2013-DP/4 DE 17 DE JANEIRO DE 2013.<br />

O COMANDANTE <strong>GERAL</strong> DA <strong>POLÍCIA</strong> <strong>MILITAR</strong> <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong> <strong>DO</strong> RIO<br />

GRANDE <strong>DO</strong> NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei<br />

Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5°, § 1°, letra “b”,<br />

item 2, e artigo 12, letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de<br />

fevereiro de 1982, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de<br />

1992, RESOLVE:<br />

1. Dispensar:<br />

- O Capitão PM MARCONDE FERNANDES <strong>DO</strong> NASCIMENTO da função de<br />

Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar / 8º Batalhão de Polícia Militar<br />

(Canguaretama/RN);<br />

- O Capitão PM LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA da função de Subcomandante do 8º<br />

Batalhão de Polícia Militar (Nova Cruz/RN);<br />

- O 1º Tenente PM DANIEL ISAAC BARROS DE SOUZA LEÃO da função de<br />

Comandante do 5º Pelotão PM / 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (São Tomé/RN);<br />

- O 2º Tenente PM FRANK ROUBERT DE CASTRO WOLCZAK da função de<br />

Comandante do 1º Pelotão PM / 2ª Companhia de Polícia Militar / 4º Batalhão (Natal/RN);


BG Nº. 012 de 17 de Janeiro de 2013 011<br />

- O 2º Tenente PM DASTAEV CYRENEU LOPES DA SILVA GOMES da função de<br />

Comandante do 3º Pelotão PM / 2ª Companhia Independente de Polícia Militar<br />

(Maxaranguape/RN).<br />

2. Designar:<br />

- O Capitão PM MARCONDE FERNANDES <strong>DO</strong> NASCIMENTO para exercer a<br />

função de Subcomandante do 8º Batalhão de Polícia Militar (Nova Cruz/RN);<br />

- O Capitão PM LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA para exercer a função de Comandante<br />

da 2ª Companhia de Polícia Militar / 8º Batalhão de Polícia Militar (Canguaretama/RN);<br />

- O 1º Tenente PM DANIEL ISAAC BARROS DE SOUZA LEÃO para ficar adido a<br />

Diretoria de Pessoal (Natal/RN);<br />

- O 2º Tenente PM FRANK ROUBERT DE CASTRO WOLCZAK da função de<br />

Comandante do 3º Pelotão PM / 2ª Companhia Independente de Polícia Militar<br />

(Maxaranguape/RN);<br />

- O 2º Tenente PM DASTAEV CYRENEU LOPES DA SILVA GOMES da função de<br />

Comandante do 5º Pelotão PM / 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (São Tomé/RN).<br />

3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/4.<br />

XII - JUNTA POLICIAL <strong>MILITAR</strong> DE SAÚDE – Transcrição de declaração.<br />

“Declaro para os devidos fins que o Sd PM 01.0362 Marcílio de Oliveira Bezerra, Mat.<br />

nº. 166.882-0, foi inspecionado por esta JPMS, na SESSÃO 005/2013 de 10/01/2013, sendo<br />

considerado APTO para os fins que se destina. Encaminhado através do memorando nº.<br />

002/2013-DP/2, Natal/RN de 04 de janeiro de 2013, para fins de licença para tratar de interesse<br />

particular.<br />

JPMS em Natal/RN, 10 de janeiro de 2013.<br />

Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj PM Méd. Presidente da JPMS.”<br />

Despacho da DP: Em 17/01/2013. Publique-se em BG.<br />

4ª P A R T E<br />

(Justiça e Disciplina)<br />

XIII - PUNIÇÕES DISCIPLINARES<br />

Nota de punição nº. 006/2012-2ª CPM/9º BPM de 26 de dezembro de 2012.<br />

O Capitão PM Comandante da 2ª Companhia do 9º Batalhão de Polícia Militar, usando<br />

de suas atribuições que foram constituídas por lei, RESOLVE;<br />

Punir Disciplinarmente o Soldado PM nº 2010.0030 FREDDIE SIMPLÍCIO ALVES DE<br />

SOUSA, matrícula 206.386-7, por haver, no dia 19/11/2012, faltado ao serviço para o qual estava<br />

devidamente escalado, transgredindo desta forma, os números 07, 18, 21 e 22 da RT, com<br />

atenuante no inciso II do Art. 19, tudo do RDPM. Transgressão leve. fica repreendido. Permanece<br />

no BOM comportamento. (Solução do Memorando 060/2012, sendo a defesa realizada pelo<br />

próprio militar em tela);<br />

Cientifique o militar em tela da citada punição;<br />

Encaminhe-se cópia ao 9º BPM, para conhecimento e providências complementares;<br />

Arquive-se na 2ª CPM / 9º BPM.<br />

(Encaminhada através da parte nº. 004/2013/9º BPM de 02/01/2013).<br />

Despacho da DP: Em 01/03/2013. Publique-se em BG.


BG Nº. 012 de 17 de Janeiro de 2013 012<br />

NOTA DE PUNIÇÃO nº 117/2011 – DP/3.<br />

Punir disciplinarmente o Sd PM nº 2007.0130 RODRIGO ALVES DE ARAÚJO,<br />

matrícula nº 196.359-7, pertencente ao efetivo do 3º BPM, por haver na madrugada do dia 31 de<br />

março de 2008, juntamente com outros 02 (dois) policiais militares de serviço, na condição de<br />

motorista da viatura de prefixo nº 529 do 5º BPM, acionado pelo CIOSP para se dirigir até o<br />

Motel Dunas com a finalidade de atender uma ocorrência onde um turista que se dizia insolvente<br />

e não queria pagar as despesas do motel e de uma garota de programa, excedido às suas<br />

atribuições ao intermediar a resolução do caso no local. Atitude que contraria o Regulamento<br />

Disciplinar desta Corporação (nºs 06, 07, 20, 29, 37, 79, e 119 da RT, com atenuantes dos incisos<br />

I e II do art. 18 e com agravantes dos incisos II, IV e X do art. 19, tudo do RDPM/RN).<br />

Transgressão LEVE, fica DETI<strong>DO</strong> por 04 (quatro) dias, permanece no BOM comportamento.<br />

(Homologação em Solução de Sindicância, publicada no BG nº 225, de 06/12/2010, instaurada<br />

através da Portaria nº 562/08-CDPM, tendo sua defesa sido realizada pelo Bel. Daniel de<br />

Mesquita Ferraz, OAB/RN 4.641).<br />

1. Publique-se em BG;<br />

2. Cumpra-se a punição na OPM de origem;<br />

3. Registre-se e arquive-se na DP/3.<br />

4. Republicada por incorreção no BG Nº 099 de 27 de maio de 2011.<br />

XIV - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS – Transcrições.<br />

“Louvo o 2º Sgt PM Nº 92.356 Sérgio Eduardo LINHARES Ferreira, mat. 112.483-8,<br />

pertencente ao efetivo da 3ª CPM/4º BPM, por haver, por volta das 00:30h do dia 08 de<br />

dezembro de 2012, quando se encontrava de serviço extra no Carnatal, localizado, na Av.<br />

Romualdo Galvão, proximidades da Autobraz, Lagoa Nova, uma pasta contendo diversos<br />

documentos em nome da Construtora Queiroz Galvão S/A, incluindo dois cheques da referida<br />

Construtora, sendo um cheque do Bradesco no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) e um<br />

cheque corporate no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) e 14 (catorze) cartuchos<br />

para impressora HP, material este, que se encontrava no teto de veículo tipo Uno, marca Fiat,<br />

tendo o condutor ao dar a partida o referido material veio a cair sem que o mesmo percebesse.<br />

Diante do acontecimento o referido Graduado dirigiu-se ao Posto de Comando do Carnatal/2012,<br />

onde fez a entrega do referido material ao 1º Sgt PM Fem Maria Aparecida R. S. Correia.<br />

Ressalto que o Graduado epigrafado agiu com honestidade, profissionalismo e<br />

comprometimento com a Corporação, com tal atitude ficou comprovado o espírito de<br />

cumprimento do dever e demonstrada uma elevada dedicação ao serviço policial militar, sendo<br />

esse um bom exemplo a ser seguido por todos os integrantes da Corporação.”<br />

(Formulada por Manoel KENNEDY Nunes do Nascimento, Maj PM Cmt do 4º BPM –<br />

Parte nº. 014/2013-Gab Cmdo BPM datada de 04/01/2013).<br />

Despacho da DP: Em 15/01/2013. Publique-se em BG.<br />

“Louvo e agradeço ao Cap QOPM Ivson Lima de Araújo, matrícula n° 114.275-5,<br />

pertencente ao efetivo do l1° BPM, ora exercendo a função de Cmt. da 2ª CPM/11º BPM, que ao<br />

se deparar com uma ocorrência envolvendo artefato explosivo no dia 30/11/2012,em um<br />

shopping center da capital, realizou todos os procedimentos necessários para garantir a segurança<br />

e o isolamento do local até a chegada do Esquadrão Antibombas do Batalhão de Operações<br />

Policiais Especiais – BOPE, demonstrando assim, profissionalismo, desenvoltura e<br />

conhecimento técnico profissional.”<br />

(Formulada por Marcos Antônio de Oliveira Lisboa, Maj QOPM Subcmt do 11º BPM –<br />

Parte nº. 010/2013-11º BPM datada de 08/01/2013).<br />

Despacho da DP: Em 15/01/2013. Publique-se em BG.


BG Nº. 012 de 17 de Janeiro de 2013 013<br />

XV - SOLUÇÃO DE IPM<br />

Encarregado: Ten. QOPM Flávio Valdez Martins da Silva Filho<br />

Acusado: Prejudicado<br />

Ofendido: Ricardo Bezerra de Lima<br />

Escrivão: Sd PM Francisco Wagno Oliveira<br />

Referência: Portaria nº 005/2012 - AAd, datada de 04 de janeiro de 2012.<br />

I – Fato objeto da apuração<br />

Fatos contidos na PIIC (Peça de Informação de Investigação Criminal) Nº 365/2011, 34ª<br />

PmJ, registrado em 07/11/11 na qual tem como fato objeto de apuração suposto crime de lesão<br />

corporal praticado em desfavor do Sr. Ricardo Bezerra de Lima cometido por policiais militares.<br />

II – Decisão<br />

Tendo em vista que o Art. 9º do Código de Processo Penal Militar diz que o Inquérito<br />

Policial Militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de<br />

sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar<br />

elementos necessários à propositura da ação penal “opnio delicti” e o que preconiza o CPM em<br />

seu Art. 9º, Inciso II, alínea c. O Comando da Policia Militar do Rio Grande do Norte depois de<br />

analisar detidamente os Autos deste IPM.<br />

RESOLVE:<br />

a) Concordar com o parecer ofertado pelo Encarregado;<br />

b) Não Indiciar nenhum dos Militares Estaduais envolvidos neste Inquérito Policial<br />

Militar, por não restar caracterizado nos Autos prática de crime militar;<br />

c) Publicar em BG a presente Solução de IPM;<br />

d) Encaminhar os presentes autos ao Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de<br />

Natal/RN, para efeitos de distribuição.<br />

XVI - SOLUÇÃO DE IPM<br />

Encarregado: 1º Ten QOPM Benedito Guedes Bezerra Neto<br />

Acusados: Sd PM nº 99.029 Magno da Silva Gomes<br />

Ofendidos: A Ordem Administrativa Militar<br />

Escrivão: 2º SGT PM nº 88.446 Ailson Benedito<br />

Referência: Portaria nº 014/2012 – Aad 2, datada de 17 de outubro de 2012.<br />

I – FATO OBJETO<br />

Fatos contidos no Auto de Prisão em Flagrante Delito do Sd PM nº 99.029 Magno da<br />

Silva Gomes, que, quando de serviço na data de 10/10/2012, foi flagrado pelo sistema de<br />

monitoramento do Presídio Estadual de Parnamirim – PEP, arremessando por 6 (seis) vezes<br />

pacotes para o interior do presídio, contendo drogas ilícitas e aparelhos de comunicação,<br />

conforme termo de apreensão.<br />

II – DECISÃO<br />

Tendo em vista que o Art. 9º do Código de Processo Penal Militar diz que o Inquérito<br />

Policial Militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de<br />

sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar<br />

elementos necessários à propositura da ação penal e o que reza o CPM no Art. 9º, Inciso II, alínea<br />

e. O Comando da Policia Militar do Rio Grande do Norte depois de analisar detidamente os<br />

Autos deste IPM, reconheceu a autoria e a tipicidade atribuída ao militar estadual, posto isto<br />

RESOLVE:<br />

a) Concordar com o parecer ofertado pelo Encarregado;<br />

b) Indiciar o Militar Estadual Sd PM nº 99.029 Magno da Silva Gomes, por restar<br />

caracterizado nos autos, provas da prática de crime militar;


BG Nº. 012 de 17 de Janeiro de 2013 014<br />

c) Publicar em Boletim Geral a presente Solução;<br />

d) Encaminhar os presentes autos ao Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de<br />

Natal/RN, para efeitos de distribuição.<br />

XVII - HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA<br />

Encarregado: Cap PM Eudes Valério Antunes Coelho<br />

Sindicado(s): Cb PM RR Francisco das Chagas da Silva<br />

Interessado(s): Erivaldo Soares da Silva<br />

Ivoneide Soares da Silva<br />

Escrivão(ã): Sd PM nº. 2001.0681 Higor de Oliveira Nunes<br />

Referência: Portaria nº 426/10-CDPM, de 16 de novembro de 2010.<br />

a)Trata-se de Sindicância instaurada para apurar possíveis infrações disciplinares contidas<br />

no Ofício nº. 294-Ouvidoria/SESED, datado de 16. de outubro de 2006 e o BO nº. 508/06/CG,<br />

datado de 16 de outubro de 2006, acerca de supostas agressões físicas, tentativa de homicídio e<br />

homícídio cometidos pelo militar estadual sindicado em desfavor dos interessados, fato ocorrido<br />

no dia 07 de outubro de 2006, no bairro de Felipe Camarão, Natal /RN;<br />

b) Homologo a solução de ARQUIVAMENTO dada pelo Encarregado da Sindicância e<br />

ratificada pelo Cel PM RR Corregedor Auxiliar da PM/RN, haja vista a inexistência de provas<br />

para dar suporte à pretensão punitiva em desfavor do militar estadual sindicado, embasada<br />

subsidiariamente no Artigo 439, alínea “e”, do Decreto Lei 1002/69, do CPPM;<br />

c) Determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação em BG e em seguida<br />

remeta os autos à Corregedoria Polícia Militar para as providências decorrentes.<br />

XVIII- HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA<br />

Encarregado: Cap PM Antoniel Jorge dos Santos Moreira<br />

Sindicado(s): 2º Sgt PM nº. 89.476 Rubens Fernandes Miranda<br />

Sd PM nº. 2000.0567 Jânio da Silva Cavalcanti<br />

Sd PM nº. 2006.0354 Benildo da Costa Pereira<br />

Interessado(s): José Luiz Gomes<br />

Escrivão(ã): Sd PM nº. 2004.0345 Gauene Alves<br />

Referência: Portaria nº 122/12-CDPM, de 08 de fevereiro de 2012.<br />

a)Trata-se de Sindicância instaurada para apurar possíveis infrações disciplinares contidas<br />

no PAPI nº. 486/2010, originado do BO nº. 455/10-CG/SESED, acerca de supostas agressões<br />

físicas e constrangimento cometidas pelos militares estaduais sindicados em desfavor do<br />

interessado;<br />

b) Homologo a solução de ARQUIVAMENTO dada pelo Encarregado da Sindicância e<br />

ratificada pelo Cel PM RR Corregedor Auxiliar da PM/RN, haja vista a inexistência de provas<br />

para dar suporte a pretensão punitiva disciplinar em desfavor dos militares estaduais sindicados;<br />

c) Determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação em BG e em seguida<br />

remeta os autos à Corregedoria Polícia Militar para as providências decorrentes.<br />

XIX - HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA<br />

Encarregado: Cap PM Antoniel Jorge dos Santos Moreira<br />

Sindicado(s): Prejudicado<br />

Interessado(s): Ricardo de Lima Alves Caridade<br />

Escrivão(ã): Sd PM nº. 2004.0345 Gauene Alves<br />

Referência: Portaria nº 302/12-CDPM, de 14 de agosto de 2012.


BG Nº. 012 de 17 de Janeiro de 2013 015<br />

a)Trata-se de Sindicância instaurada para apurar possíveis infrações disciplinares contidas no<br />

PAPI nº. 444/2010, originado do BO nº. 314/10-CG/SESED, acerca de supostas agressões físicas<br />

cometidas por militares estaduais em desfavor do interessado;<br />

b) Homologo a solução de ARQUIVAMENTO dada pelo Encarregado da Sindicância e<br />

ratificada pelo Cel PM RR Corregedor Auxiliar da PM/RN, haja vista restar prejudicada a<br />

identificação dos supostos militares estaduais acusados, fundamentado, subsidiariamente, tal decisão<br />

no Artigo 439, alínea “a”, do Decreto Lei 1002/69 (CPPM);<br />

c) Determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação em BG e em seguida<br />

remeta os autos à Corregedoria Polícia Militar para as providências decorrentes.<br />

XX - HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA<br />

Encarregado: Cap PM Eudes Valério Antunes Coelho<br />

Sindicado(s): Sd PM nº. 88.732 Lázaro Francisco de Melo<br />

Interessado(s): José Adailton da Silva Júnior<br />

Escrivão(ã): Sd PM nº. 2001.0681 Higor de Oliveira Nunes<br />

Referência: Portaria nº 509/10-CDPM, de 20 de outubro de 2010.<br />

a)Trata-se de Sindicância instaurada para apurar possíveis infrações disciplinares contidas<br />

no Ofício nº. 400/2009-PJPEN, datado de 07 de setembro de 2009, acerca de suposta agressão<br />

física cometida pelo militar estadual sindicado em desfavor do interessado, fato ocorrido no dia<br />

04 de novembro de 2009, nas proximidades da Delegacia de Polícia da cidade de Alto do<br />

Rodrigues/RN;<br />

b) Homologo a solução de ARQUIVAMENTO dada pelo Encarregado da Sindicância e<br />

ratificada pelo Cel PM RR Corregedor Auxiliar da PM/RN, haja vista a inexistência de provas<br />

para dar suporte a pretensão punitiva disciplinar em desfavor do militar estadual sindicado,<br />

fundamentado, subsidiariamente, tal decisão no Artigo 439, alínea “e”, do Decreto Lei 1002/69<br />

(CPPM);<br />

c) Determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação em BG e em seguida<br />

remeta os autos à Corregedoria Polícia Militar para as providências decorrentes.<br />

XXI - HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA<br />

Encarregado: Cap PM Eudes Valério Antunes Coelho<br />

Sindicado(s): Sd PM nº. 89.394 César Félix de Souza<br />

Interessado(s): A Disciplina Militar<br />

Escrivão(ã): Sd PM nº. 2001.0681 Higor de Oliveira Nunes<br />

Referência: Portaria nº 380/10-CDPM, de 02 de setembro de 2010.<br />

a)Trata-se de Sindicância instaurada para apurar possíveis infrações disciplinares contidas<br />

nos Ofícios nº. 114 e 145/2010, acerca de suposta denúncia realizada em desfavor do militar<br />

estadual sindicado, acusando-o de ser proprietário ou administrador da empresa JC Segurança,<br />

que presta serviços de segurança privada na cidade de Equador/RN;<br />

b) Homologo a solução de ARQUIVAMENTO dada pelo Encarregado da Sindicância e<br />

ratificada pelo Cel PM RR Corregedor Auxiliar da PM/RN, haja vista o militar estadual sindicado<br />

não mais fazer parte dos quadros da polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, conforme<br />

Portaria nº. 014/2011-DP/3, datado de 13 de junho de 2011;<br />

c) Determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação em BG e em seguida<br />

remeta os autos à Corregedoria Polícia Militar para as providências decorrentes.<br />

XXII - HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA<br />

Encarregado: Cap PM Eudes Valério Antunes Coelho<br />

Sindicado(s): Cap PM Aderlan Bezerra de Araújo


BG Nº. 012 de 17 de Janeiro de 2013 016<br />

Interessado(s): A Disciplina Militar<br />

Escrivão(ã): Sd PM nº. 2001.0681 Higor de Oliveira Nunes<br />

Referência: Portaria nº056/11-CDPM, de 16 de fevereiro de 2011.<br />

a)Trata-se de Sindicância instaurada para apurar possíveis infrações disciplinares contidas<br />

no Relatório do EPC Francisco Jorge dos Santos, datado de 24 de agosto de 2009, acerca de que o<br />

militar estadual sindicado estaria interferindo nos trabalhos desenvolvido pela Delegacia de<br />

Polícia Civil da cidade de Jucurutu/RN, retardando a execução de um mandado de prisão para<br />

cumprir no dia 24 de agosto de 2009;<br />

b) Homologo a solução de ARQUIVAMENTO dada pelo Encarregado da Sindicância e<br />

ratificada pelo Cel PM RR Corregedor Auxiliar da PM/RN, haja vista a inexistência de provas<br />

para dar suporte à pretensão punitiva em desfavor do militar estadual sindicado, embasada<br />

subsidiariamente no Artigo 439, alínea “e”, do Decreto Lei 1002/69, do CPPM;<br />

c) Determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação em BG e em seguida<br />

remeta os autos à Corregedoria Polícia Militar para as providências decorrentes.<br />

XXIII- HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA<br />

Encarregado: Cap PM Eudes Valério Antunes Coelho<br />

Sindicado(s): ST PM Ivanildo Soares da Silva<br />

Interessado(s): Júlia Maria de Brito Moura<br />

Clóvis Cavalcante de Moura<br />

Escrivão(ã): Sd PM nº. 2001.0681 Higor de Oliveira Nunes<br />

Referência: Portaria nº 044/12-CDPM, de 03 de fevereiro de 2012.<br />

a)Trata-se de Sindicância instaurada para apurar possíveis infrações disciplinares contidas<br />

no PAPI nº. 419/2010, originado do BO nº. 399/10-CG, datado de 26 de outubro de 2010, acerca<br />

de suposto constrangimento cometido pelo militar estadual sindicado em desfavor dos<br />

interessados, fato ocorrido no dia 17 de outubro de 2010, no posto da Polícia Rodoviária Federal,<br />

nas proximidades do município de Ceará-Mirim/RN.;<br />

b) Homologo a solução de ARQUIVAMENTO dada pelo Encarregado da Sindicância e<br />

ratificada pelo Cel PM RR Corregedor Auxiliar da PM/RN,em razão de não restar provado<br />

existência de transgressão disciplinar por parte do militar estadual sindicado. Fundamentado,<br />

subsidiariamente no Artigo 439, alínea “e”, do Decreto Lei 1002/69, do CPPM;<br />

c) Determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação em BG e em seguida<br />

remeta os autos à Corregedoria Polícia Militar para as providências decorrentes.<br />

XXIV- HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA<br />

Encarregado: Cap PM Franklin Cirilo Ramalho<br />

Sindicado(s): Sd PM nº. 99.138 Valdemilson Rodrigues de Freitas<br />

Interessado(s): Crislaynny Silva da Apresentação<br />

Escrivão(ã): Sd PM Kleber de Oliveira Maia<br />

Referência: Portaria nº 037/11-CDPM, de 08 de fevereiro de 2011.<br />

a)Trata-se de Sindicância instaurada para apurar possíveis infrações disciplinares contidas<br />

no PAPI nº. 224/2010, originado do BO nº. 201/10-CG, datado de 206 de junho de 2010, acerca<br />

de suposta agressão física cometido pelo militar estadual sindicado em desfavor da interessada,<br />

fato ocorrido no dia 03 de junho de 2010, durante atendimento de ocorrência policial, no bairro<br />

das Quintas, Natal/RN;<br />

b) Homologo a solução de ARQUIVAMENTO dada pelo Encarregado da Sindicância e<br />

ratificada pelo Cel PM RR Corregedor Auxiliar da PM/RN, haja vista inexistência de provas


BG Nº. 012 de 17 de Janeiro de 2013 017<br />

para dar suporte à pretensão punitiva disciplinar em desfavor do militar estadual sindicado.<br />

Fundamentado, subsidiariamente no Artigo 439, alínea “e”, do Decreto Lei 1002/69, do CPPM;<br />

c) Determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação em BG e em seguida<br />

remeta os autos à Corregedoria Polícia Militar para as providências decorrentes.<br />

XXV - HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA<br />

Encarregado: Cap PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva<br />

Sindicado(s): 2º Ten PM Thales Eduardo da Silva<br />

2º Sgt PM nº. 92.148 Levi Carrilho do Nascimento<br />

Sd PM nº. 99.031 Eriberto Soares de Oliveira<br />

Sd PM nº. 2000.0104 Rogério Lopes de Souza<br />

Sd PM nº. Carlos Antônio Gomes da Silva<br />

Sd PM nº. 2001.0900 Cristiano Sebastian Dias Sobreiro<br />

Interessado(s): Wilton de Lima Dantas Júnior<br />

Escrivão(ã): Sd PM nº 2004.0272 Anderson de Carvalho Prudêncio<br />

Referência: Portaria nº 591/10-CDPM, de 20 de dezembro de 2010.<br />

Trata-se de Sindicância instaurada para apurar a responsabilidade dos fatos constantes no<br />

BO nº 446/10-CG/SESED, datado de 01 de dezembro de 2010, como também o BO nº.<br />

1141/2010-2ª Delegacia de Plantão Zona Norte, datado de 01 de dezembro de 2010, acerca de<br />

supostas agressão física e agressão verbal cometidas pelos militares estaduais sindicados em<br />

desfavor do interessado Wilton de Lima Dantas Júnior.<br />

Não obstante o despacho exarado pelo Corregedor Geral da SESED, que pugnou pela<br />

instauração de IPM, deixo de instaurar o inquérito por entender que da sindicância instaurada não<br />

resultaram provas contundentes do cometimento de infração penal militar.<br />

Ainda assim, a requisição do então Sr. Corregedor, não se enquadra nas hipóteses<br />

elencadas no art. 10 do Dec. Lei nº 1.002/69, que assim dispõe:<br />

“Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:<br />

a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja<br />

ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;<br />

b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de<br />

urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por<br />

ofício;<br />

c) em virtude de requisição do Ministério Público;<br />

d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos termos do art. 25;<br />

e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude<br />

de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja<br />

repressão caiba à Justiça Militar;<br />

f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da<br />

existência de infração penal militar.”<br />

Nesse contexto, homologo a solução de ARQUIVAMENTO dada pelo Encarregado da<br />

Sindicância e ratificada pelo Cel PM Corregedor Auxiliar da PM/SESED, bem como deixo de<br />

instaurar o IPM aventado pelos motivos supra elencados.<br />

Determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação em BG e em seguida<br />

remeta os autos a Corregedoria da PMRN para as providencias decorrentes.<br />

XXVI -HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA<br />

Encarregado: Cap PM Eudes Valério Antunes Coelho<br />

Sindicado(s): ST PM RR Elisário Cavalcante Sales


BG Nº. 012 de 17 de Janeiro de 2013 018<br />

Interessado(s): Disciplina Militar<br />

Escrivão(ã): Sd PM nº. 2001.0681 Higor de Oliveira Nunes<br />

Referência: Portaria nº 381/10-CDPM, de 02 de setembro de 2010.<br />

a)Trata-se de Sindicância instaurada para apurar possível infração disciplinar aos fatos<br />

contidos no Ofício nº 119/2010, datado de 23 de junho de 2010, acerca de supostos abuso de<br />

autoridade e exploração de mão de obra indevida, fato ocorrido na cidade de Lagoa Salgada/RN;<br />

b) Homologo a solução de ARQUIVAMENTO dada pelo Encarregado da Sindicância e<br />

ratificada pelo Cel PM RR Corregedor Auxiliar da Polícia Militar, haja vista os fatos não<br />

caracterizarem falta de disciplina militar, embasado subsidiariamente no Artigo 439 do CPPM, letra<br />

'b” - Decreto Lei 1002/69;<br />

c) Determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação em BG e em seguida<br />

remeta os autos a Corregedoria da Polícia Militar para as providências decorrentes.<br />

XXVII-HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA<br />

Encarregado: 1º Ten PM Robson Medeiros Teixeira<br />

Sindicado(s): Sd PM nº. 92.354 Antônio Aelton Leite<br />

Interessado(s): Ferenando Vicente Santana<br />

Gregório Pereira dos Santos<br />

Escrivão(ã): Sd PM nº. 2006.0289 Rodolfo Matias Félix<br />

Referência: Portaria nº 313/12-CDPM, de 13 de setembro de 2012.<br />

a)Trata-se de Sindicância instaurada para apurar possível infração disciplinar aos fatos<br />

contidos no PAPI nº. 249/2012, originado do BO nº. 134/12-CG/SESED, datado de 21 de maio de<br />

2012, acerca de supostas agressão física e ameaça cometido pelo militar estadual sindicado em<br />

desfavor do interessado, fato ocorrido no conjunto Brasil Novo, Bairro de Pajuçara, Zona Norte de<br />

Natal/RN;<br />

b) Homologo a solução de ARQUIVAMENTO dada pelo Encarregado da Sindicância e<br />

ratificada pelo Cel PM RR Corregedor Auxiliar da Polícia Militar, haja vista inexistência de provas<br />

para dar suporte à pretensão punitiva disciplinar em desfavor do militar estadual sindicado, embasado<br />

subsidáriamente no Artigo 439 do CPPM, letra 'e” - Decreto Lei 1002/69;<br />

c) Determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação em BG e em seguida<br />

remeta os autos a Corregedoria da Polícia Militar para as providências decorrentes.<br />

XXVIII-HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA<br />

Encarregado: Cap PM Eudes Valério Antunes Coelho<br />

Sindicado(s): 1º Sgt PM nº. 88.797 Edmilson Pereira da Silva<br />

Sd PM nº. 2000.1159 Fernando Quirino do Nascimento<br />

Interessado(s): 1º Sgt MB José Carlos Gomes de Araújo<br />

Escrivão(ã): Sd PM nº. 2001.0681 Higor de Oliveira Nunes<br />

Referência: Portaria nº 512/10-CDPM, de 20 de outubro de 2010.<br />

a)Trata-se de Sindicância instaurada para apurar possível infração disciplinar aos fatos<br />

contidos no PAPI nº 068/2009, originado do Ofício nº 027/2009-Ouvidoria/SESED, datado de 27 de<br />

janeiro de 2009, acerca de supostas agressão física e abuso de autoridade cometida pelos militares<br />

estaduais sindicados em desfavor do interessado;<br />

b) Homologo a solução de ARQUIVAMENTO dada pelo Encarregado da Sindicância e<br />

ratificada pelo Cel PM RR Corregedor Auxiliar da Polícia Militar, haja vista inexistência de<br />

provas seguras para dar suporte à pretensão punitiva disciplinar em desfavor dos militares<br />

estaduais sindicados, embasado subsidáriamente no Artigo 439 do CPPM, letra 'e” - Decreto Lei<br />

1002/69;<br />

c) Determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação em BG e em seguida<br />

remeta os autos a Corregedoria da Polícia Militar para as providências decorrentes.


BG Nº. 012 de 17 de Janeiro de 2013 019<br />

XXIX- SOLUÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR<br />

Encarregado: Capitão QOPM Queila Soares de Oliveira<br />

Escrivão: Soldado PM 2004.0323 Wendell de Barros Dantas<br />

Processado: 2º sargento PM nº. 84.054 Sérgio Monteiro da Silva<br />

Referência: Portaria n° 174/08 – CDPM, 07 de agosto de 2008.<br />

O 2º sargento PM nº. 84.054 Sérgio Monteiro da Silva, por intermédio de seu defensor,<br />

ingressou tempestivamente com Recurso Administrativo atacando ato do Comandante Geral, que<br />

aplicou-lhe sanção disciplinar conforme publicação em Boletim Geral nº. 047, de 15 de março de<br />

2010.<br />

É o que importa relatar.<br />

Analisando a peça recursal, constata-se que as alegativas trazidas pela defesa do processado,<br />

em sede de recurso propiciaram mudanças na decisão publicada no BG nº 142, de 02/08/2010, que o<br />

puniu com 30 (trinta) dias de prisão, sendo 10 (dez) em separado, ato amparado no DECRETO Nº<br />

8.336, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1982 (RDPM):<br />

Art. 43 - A modificação da aplicação de punição pode ser realizada pela autoridade que a<br />

aplicou ou por outra, superior e competente, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem<br />

esse procedimento.<br />

Parágrafo único - As modificações da aplicação de punição são:<br />

1) anulação.<br />

(...)<br />

Art. 48 - A atenuação de punição consiste na transformação da punição proposta ou<br />

aplicada em menos rigorosa, se assim exigir o interesse da disciplina e da ação educativa do<br />

punido.<br />

(...)<br />

Art. 57 - A reconsideração de ato é o recurso interposto mediante requerimento, por meio<br />

do qual o policial-militar, que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou<br />

injustiçado, solicita à autoridade que o praticou que reexamine a sua decisão e a reconsidere.<br />

(...)<br />

§ 2º - O pedido de reconsideração deve ser apresentado no prazo máximo de dois dias úteis, a<br />

contar da data em que o policial militar tomar conhecimento oficialmente dos fatos que o motivaram.<br />

Desta forma, com base nos ordenamentos supra citados, resolvo ATENUAR para 15<br />

(quinze) dias de detenção a punição de 30 (trinta) dias de prisão, sendo 10 (dez) em separado, imposta<br />

ao 1º sargento PM nº. 84.054 Sérgio Monteiro da Silva e publicada no BG Nº. 142 de 02 de Agosto<br />

de 2010.<br />

Sejam os autos encaminhados à Ajudância Geral, para publicação, e em seguida à DP, para<br />

providências decorrentes. Após, à Assessoria Administrativa, que deverá remetê-los à Corregedoria da<br />

PM, para arquivamento.<br />

XXX - HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA<br />

Encarregado: Cap PM Edson Silvério<br />

Sindicados: Cap PM Juscelino Martins Grilo Fernandes Holanda<br />

Cb PM 2000.0037 Iugberg Holanda de Azevedo<br />

Ofendido: Administração e Justiça Pública<br />

Escrivão: Sd PM nº 2009.0698 Luis Cláudio da Silva Albuquerque<br />

Referência: Portaria nº 008/2011/11º BPM – datada de 29 de agosto de 2011.<br />

1) Trata-se de Sindicância instaurada para apurar a responsabilidade dos fatos constantes<br />

na Parte Especial datada de 22 ago 2011 da lavra do Cap PM Harrison Moreira de Oliveira,<br />

narrando possíveis lesões ao patrimônio de terceiros, bem como, atos contrários ao ordenamento<br />

Penal Militar.


BG Nº. 012 de 17 de Janeiro de 2013 020<br />

2) Homologo a solução de aplicação de punição disciplinar aos Militares Estaduais<br />

Sindicados sugerida pelo Cmt do CPM, para aplicar reprimenda proporcional conforme a<br />

transgressão cometida. Punir com 10 (dez) dias de prisão o Cap PM Juscelino Martins Grilo<br />

Fernandes Holanda e 10 (dez) dias de detenção o Cb PM nº 2000.0037 Iugberg Holanda de<br />

Azevedo;<br />

3) Determino à Diretoria de Pessoal que elabore as respectivas notas de punição e em<br />

seguida remeta os autos à Agência Central de Inteligência (A.C.I), para publicação da punição<br />

imposta ao Oficial no Boletim Reservado Especial, e à Ajudância Geral para publicar a punição<br />

do praça no Boletim Geral;<br />

4) Por fim, os autos deverão ser remetidos à Assessoria Administrativa da PMRN, para<br />

providências decorrentes.<br />

XXXI -SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA<br />

Encarregado: 2º Ten PM Romão Inácio da Silva Júnior<br />

Sindicado(s): Sd PM nº. 2009.0691 Wanderley Freire da Silva<br />

Interessado(s): O Estado<br />

Escrivão(ã): Sd PM nº. 2004.0376 Carina e Medeiros Clementino<br />

Referência: Portaria nº 130/2012-AAd, de 25 de setembro de 2012 ( Substituição da<br />

Port. 034/11-AAd).<br />

1) Trata-se de Sindicância instaurada para apurar possíveis infrações disciplinares<br />

contidas na Parte Especial S/nº – 3º BPM, acerca de supostas práticas de porte ilegal de arma de<br />

fogo e agressão física cometida pelo militar estadual sindicado, fato ocorrido no dia 21 de janeiro<br />

de 2011, no Cirquinho da Folia, na Praia de Pirangi do Norte, Parnamirim/RN;<br />

3) Concordo com a conclusão apresentada pelo Encarregado, solucionando a Sindicância<br />

para aplicar punição disciplinar ao Sd PM nº. 2009.0691 Wanderley Freire da Silva, na<br />

modalidade de ADVERTÊNCIA, em face da constatação de que o citado policial portava arma<br />

em desacordo com o que preceitua o RDPM e a legislação específica vigente, inexistindo, no<br />

entanto, comprovação de agressão física de sua autoria;<br />

3) Determino à Diretoria de Pessoal que, a contar da data da publicação em BG e após o<br />

transcurso do prazo de dois (2) dias úteis estabelecido no art. 57, § 2º do Decreto Estadual nº<br />

8.336, de 12/02/82-RDPM, certifique o trânsito em julgado desta solução e registre na ficha<br />

disciplinar do policial advertido a reprimenda imposta, em seguida encaminhe os autos à<br />

Assessoria Administrativa da PM, para as providências decorrentes.<br />

POR DELEGAÇÃO:<br />

Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM<br />

Subcomandante e Chefe do EMG<br />

Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM<br />

Comandante Geral

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