Aditamento ao BG nº 007/2013
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ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
RIO GRANDE DO NORTE<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL<br />
POLÍCIA MILITAR<br />
DIRETORIA DE ENSINO<br />
PLANO DE CURSO 001/<strong>2013</strong><br />
CURSO DE PATRULHAMENTO<br />
TÁTICO MÓVEL<br />
(PATAMO/<strong>2013</strong>)<br />
MÓDULO I – OPERADOR E<br />
MULTIPLICADOR<br />
MÓDULO II - MULTIPLICADOR<br />
NATAL<br />
<strong>2013</strong>
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
RIO GRANDE DO NORTE<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL<br />
POLÍCIA MILITAR<br />
DIRETORIA DE ENSINO<br />
PORTARIA Nº 002/DE, DE 04 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
Dispõe sobre a aprovação do Plano de<br />
Curso de Patrulhamento Tático móvel<br />
PATAMO/<strong>2013</strong>.<br />
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições<br />
que lhe confere o Parágrafo único do art. 17 da LC Nr. 090, de 04 de janeiro de 1991,<br />
combinado com o art. 6º e seus incisos, da LC Nr. 331, de 28 de junho de 2006, bem como<br />
art. 1º e seus incisos, do Decreto Nr. 12.514, de 15 de fevereiro de 1995 e do art. 4º, e seus<br />
incisos, da Portaria Nr. 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995, RESOLVE:<br />
Art. 1º - Aprovar o Plano de Curso de Patrulhamento Tático Móvel –<br />
PATAMO/<strong>2013</strong>, a ser realizado no Batalhão de Polícia de Choque – BPChoque.<br />
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Wellington Alves Pinto, Cel PM<br />
DIRETOR DE ENSINO
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
CURSO DE PATRULHAMENTO TÁTICO MÓVEL – PATAMO/<strong>2013</strong><br />
1. FINALIDADE DO PLANO<br />
MÓDULO I – OPERADOR E MULTIPLICADOR<br />
MÓDULO II – MULTIPLICADOR<br />
PLANO DE CURSO Nº 001/<strong>2013</strong><br />
Normatizar e regulamentar no âmbito da Polícia Militar, as ações pertinentes à<br />
realização do Curso de Patrulhamento Tático Móvel, PATAMO/<strong>2013</strong>, Curso de Extensão nos<br />
termos do art. 9º da NPCE/2008, disciplinando a execução, organização e coordenação das<br />
atividades pedagógicas e de docência, o estabelecimento de diretrizes administrativas, bem<br />
como o conteúdo programático a ser desenvolvido para a formação e capacitação de<br />
profissionais de Segurança Pública.<br />
2. REFERÊNCIAS:<br />
• Lei <strong>nº</strong>. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases<br />
da educação nacional (LDB);<br />
• Lei <strong>nº</strong>. 4.630, de 16 de dezembro de 1976, Lei Ordinária Estadual que dispõe<br />
sobre o Estatuto da Polícia Militar;<br />
• Decreto Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, que dispõe sobre a<br />
movimentação de Oficiais e Praças da PMRN;<br />
• Decreto <strong>nº</strong>. 12.514 de 15 de fevereiro de 1995, que cria no âmbito da PMRN, a<br />
Diretoria de Ensino;<br />
• Portaria <strong>nº</strong>. 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995, que aprova o Regimento<br />
Interno da Diretoria de Ensino;<br />
• Portaria <strong>nº</strong>. 108/DE datada de 16 de julho de 2010, publicada no <strong>BG</strong> Nº. 144 de<br />
04 de Agosto de 2010, que dispõe sobre as Normas para Instrutoria e Monitoria nos Eventos<br />
de Ensino a âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (NIMEns/PMRN);<br />
• <strong>BG</strong> n.º 228, de 07 de dezembro de 2006, Regulamento do Centro de Formação<br />
e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (RCFAPM);<br />
• Diretrizes preconizadas pelo Comando Geral da PMRN;<br />
• Normas para o Planejamento e Conduta de Ensino – NPCE/2008;<br />
• Matriz Curricular Nacional para Formação dos Profissionais de Segurança<br />
Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP/MJ, 2009.<br />
• Manuais das Policiais Militares do PMDF, PMRS, PMESP, PMGO priorizando<br />
o aprendizado e qualificação dos profissionais de segurança, enfatizando o conhecimento e o<br />
desenvolvimento operacional.
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
3. OBJETIVOS DO CURSO:<br />
3.1 – GERAL<br />
Capacitar agentes de segurança pública nos conhecimentos básicos das técnicas<br />
necessárias para a operação no Patrulhamento Tático Móvel.<br />
3.2 – ESPECÍFICOS<br />
• Transmitir os conhecimentos da doutrina de patrulhamento tático móvel;<br />
• propiciar a qualificação técnica, social e humana dos profissionais de<br />
segurança pública no presente contexto;<br />
• capacitar tecnicamente os agentes de segurança pública a operar de maneira<br />
eficaz e constante em áreas de alto risco;<br />
• Habilitar e capacitar o efetivo da Companhia de Patrulhamento Tático Móvel,<br />
destinado a função de instrutor;<br />
• Capacitar policiais militares, da graduação mínima de 3º Sargento, a exercerem<br />
atividades de instrutor na área de PATAMO;<br />
• Favorecer a movimentação de policiais militares, voluntários, para a<br />
CPATAMO a fim de exercerem suas funções naquela Companhia, devidamente qualificados.<br />
4. METODOLOGIA<br />
Articulação entre a teoria e a prática, conciliando as necessidades da qualificação<br />
técnico-profissional com a realidade contextual, de modo participativo, assegurando o<br />
processo de elaboração do conhecimento de forma individual e coletiva.<br />
Os conteúdos deverão ser trabalhados mediante as diferentes estratégias de<br />
ensino/aprendizagem previstas na NPCE e outros procedimentos didáticos e pedagógicos<br />
específicos de cada matéria, julgados pertinentes.<br />
Serão utilizados os métodos e as técnicas de ensino preconizadas pela metodologia do<br />
ensino, específicos da preparação profissional na segurança pública, devendo cada instrutor e<br />
monitor dirigir o processo de ensino-aprendizagem de forma a atender os objetivos do curso,<br />
corroborando com os princípios adotados pela SENASP/MJ.<br />
5. EXECUÇÃO DO CURSO:<br />
5.1 O Patamo/<strong>2013</strong> ocorrerá em dois módulos distintos, compostos de aulas teóricas e<br />
práticas, sendo:<br />
MÓDULO I – OPERADOR E MULTIPLICADOR, destinado a todo o público-alvo.<br />
MÓDULO II – MULTIPLICADOR, destinado somente <strong>ao</strong>s Oficiais e Praças a partir da<br />
Graduação de 3º Sgt PM e para pessoal de outras instituições, a critério de seus gestores<br />
conforme a legislação peculiar.
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5.2 Ao final de cada módulo, os concluintes receberão o respectivo Certificado de Conclusão<br />
de Curso, de Nível Operador ou de Nível Multiplicador, conforme sua aplicação no item<br />
5.1 deste Plano.<br />
5.3 A execução do Curso é de responsabilidade administrativa da Companhia de<br />
Patrulhamento Tático Móvel (CPatamo), subunidade encarregada de promover o ensino<br />
em caráter transitório, pelo tempo em que perdure o evento, tendo em vista a<br />
movimentação de Oficiais e Praças em serviço ativo, os quais serão designados para<br />
frequentar o referido curso, considerando o aprimoramento constante da eficiência da<br />
Corporação e a prioridade na formação e aperfeiçoamento dos Quadros, de acordo com o<br />
art. 1º do Decreto <strong>nº</strong> 8.330, de 02 de fevereiro de 1982.<br />
5.4 Compete à CPatamo o cumprimento e a fiel execução do Curso, em especial, da malha<br />
curricular prevista neste instrumento normativo, bem como o estabelecimento de sua<br />
rotina, quadro de trabalho semanal, regime escolar, atividades extraclasse e o seu local de<br />
realização, no todo ou em parte, subordinando-se para este fim à Diretoria de Ensino, pelo<br />
tempo que perdurem as atividades.<br />
5.5 Condições de funcionamento do CPatamo/<strong>2013</strong>:<br />
a). Local de Funcionamento<br />
• Batalhão de Polícia de Choque – BPChoque.<br />
• Unidade de Ensino, Academia de Polícia Militar ou Centro de Formação da Polícia<br />
Militar.<br />
b).Duração: Aproximadamente 08 (oito) semanas.<br />
c). Cronograma de execução das disciplinas:<br />
• A cargo da CPatamo, conforme planejamento em Quadro de Trabalho Semanal (QTS),<br />
inserido no presente Plano.<br />
d). Público Alvo<br />
• Oficiais até o posto de Major, Sargentos, Cabos ou Soldados da PMRN.<br />
• Polícia Federal/Sup. do RN.<br />
• Polícia Rodoviária Federal.<br />
• Guarda Municipal de Natal/RN.<br />
• Polícia Civil.<br />
• Agentes Penitenciários.<br />
• Policiais de Coirmãs.<br />
e). Distribuição de vagas:<br />
Ord Unidades Vagas<br />
01 BPChoque 20<br />
02 CPM/demais BPMs e CIAs integradas 05<br />
03 CPI/ demais BPMs e CIAs integradas 05<br />
04 Coirmãs 06<br />
05 Polícia Federal 01<br />
06 Polícia Rodoviária Federal 02<br />
07 Polícia civil 03<br />
08 Agente Penitenciário 02<br />
09 Guarda Municipal 01<br />
TOTAL 45
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f). Horário de Aulas/Instruções: Estabelecido em QTS pela Coordenação do Curso.<br />
g).Período:<br />
Início: 01 de março <strong>2013</strong>.<br />
Término: 26 de abril de <strong>2013</strong>.<br />
6. PROCESSO SELETIVO<br />
a) Requisitos e Condições:<br />
1. Ter sido aprovado na seleção realizada pela Coordenação do Curso sob<br />
autorização da Diretoria de Ensino da PMRN (exame físico intermediário e exame médico de<br />
acordo com as exigências da Junta de Saúde), a partir da publicação deste Plano de Curso;<br />
2. Estar, no mínimo, no Bom Comportamento;<br />
3. Estar servindo em unidade operacional;<br />
4. Ser voluntário para trabalhar na CPatamo;<br />
5. Não haver entrado de dispensa médica nos últimos quatro meses.<br />
Obs.: Os candidatos não integrantes da PMRN devem obedecer a requisitos<br />
similares, confirmados em expediente de apresentação de seu respectivo Comando, constando<br />
inclusive, o resultado dos exames de saúde e físico, na condição de “Apto”.<br />
b) Documentação exigida:<br />
• Parte ou ofício da OPM/Instituição solicitando a inscrição do(s) candidato(s),<br />
contendo nome completo, posto/graduação/função, matrícula, identidade, CPF,<br />
unidade/instituição.<br />
c) Inscrições:<br />
• Período de Inscrição: 14 a 25 de janeiro 2012.<br />
• Local: Batalhão de Polícia de Choque.<br />
• Hora: 07h00min as 12h00min.<br />
d) Exame Médico (para Policiais da PMRN):<br />
• Dia: 29 de Janeiro de <strong>2013</strong>;<br />
• Local: Junta Médica da PMRN<br />
• Horário: 07h00min<br />
e) Exame Físico (Teste - TAF (para Policiais da PMRN):<br />
• Dias: 7 e 8 de fevereiro de <strong>2013</strong>;<br />
• Local: UFRN<br />
• Horário: 07h00min.<br />
Obs.1: O TAF terá caráter eliminatório e classificatório, obedecendo os critérios<br />
estabelecidos na Portaria N.º 0811/2005-DP/PMRN, publicada no <strong>BG</strong> Nº 113/2005, que<br />
estabelece o padrão para os exercícios <strong>ao</strong> Exame de Aptidão do Condicionamento<br />
Físico na CORPORAÇÃO, sendo consignado para o PATAMO/<strong>2013</strong> o PADRÃO
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INTERMEDIÁRIO (para aqueles que se acham na força policial e desejam frequentar um<br />
curso de caráter operacional com exigências físicas medianas).<br />
Obs. 2: As datas previstas para os Exames de Seleção (Saúde e Físico) poderão ser alteradas<br />
de acordo com a Junta Médica da Polícia Militar ou a Comissão de Avaliação Física, sendo<br />
devidamente informado <strong>ao</strong>s candidatos.<br />
Obs. 3: A Inscrição e Seleção de outras instituições (Coirmãs, Polícia Federal, etc.) ficarão a<br />
cargo dos respectivos órgãos para os quais, a Coordenação do Curso remeterá em tempo hábil,<br />
expediente oficializando a oferta de vaga(s), com as respectivas Fichas de Inscrição para<br />
preenchimento.<br />
f) Critérios de desempate:<br />
• Ter os melhores índices no Teste de Aptidão Física;<br />
• Ser o mais antigo no posto ou graduação;<br />
• Possuir maior tempo de serviço.<br />
7. DESENVOLVIMENTO DO CURSO<br />
7.1 O Curso será desenvolvido com base na previsão de Quadro de Trabalho Semanal (QTS),<br />
produzido pela Coordenação do Curso, regendo-se ainda pela conduta preconizada nas<br />
normas pertinentes e conforme a Estrutura Curricular e Carga Horária do Curso - Anexo I.<br />
7.2 As aulas serão realizadas no Auditório do Batalhão de Choque da Polícia Militar do<br />
Estado do Rio Grande do Norte.<br />
7.3 Cada disciplina deverá ser ministrada de forma contínua até o cumprimento total de sua<br />
carga horária.<br />
7.4 O corpo docente será constituído por Policiais Militares da PMRN, voluntários, e<br />
professores convidados, sem ônus para a Corporação, condição esta exigida para a<br />
execução do curso por motivos de ordem administrativa.<br />
7.5 Os instrutores pertencentes à PMRN deverão ficar à disposição do Curso até o termino da<br />
carga horária de sua disciplina.<br />
8. CONDUTA:<br />
a) Regime Escolar:<br />
O regime escolar será de semi-internato e obedecerá <strong>ao</strong> seguinte:<br />
1 - Carga Horária Diária: 10 (dez) horas/aula<br />
2 - Carga Horária Semanal: 60 (sessenta) horas/aula;<br />
3 - Carga Horária Total: 480 (quatrocentas) horas/aula;<br />
4 - Tempo de aula e intervalo: O tempo de aula será de 45 (quarenta e cinco)<br />
minutos, e o período de intervalos é de 15 (quinze) minutos.<br />
b) Orientação Pedagógica:<br />
A orientação pedagógica será de acordo a NPCE/2008, e de competência da<br />
Coordenação do Curso.<br />
c) Frequência Escolar:
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- É obrigatória a frequência dos alunos às aulas e trabalhos escolares, tolerando-se até<br />
25% de faltas correspondente a carga horária da disciplina, conforme a alínea “f” do art. 26 da<br />
NPCE/2008.<br />
- Para efeito de controle de faltas, serão utilizados os critérios estabelecidos no<br />
RCFAPM.<br />
d) Métodos e Técnicas de Ensino:<br />
Serão utilizados os preconizados pela metodologia do ensino, devendo cada instrutor<br />
e monitor dirigir as atividades de forma a atender os objetivos do Curso, em especial às<br />
diretrizes emanadas da Secretaria Nacional de Segurança Pública.<br />
e) Currículo do Curso:<br />
Conforme Estrutura Curricular (Anexo I).<br />
f) Atividades Extras classe:<br />
Serão desenvolvidas de acordo com a programação elaborada pela Coordenação do<br />
Curso.<br />
9. AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO DO ENSINO-APRENDIZAGEM<br />
9.1 Avaliação do ensino e da aprendizagem<br />
• Ocorrerá de acordo com as normas vigentes na Corporação, em especial, o<br />
Regulamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar<br />
(RCFAPM), que em caráter transitório, pelo tempo em que perdure o evento, servirá<br />
de base norteadora dos assuntos relacionados <strong>ao</strong> ensino, para a OPM encarregada de<br />
promover o Curso, além das Normas para o Planejamento e Conduta do Ensino<br />
(NPCE/2008), atentando-se para que sejam aplicados os fundamentos da “Medida” e<br />
da “Verificação” no referido processo.<br />
9.2 Tipos de Instrumentos de Avaliação<br />
• Prova escrita<br />
• Prova prática ou de execução<br />
9.3 Atividade extraclasse e ensino complementar<br />
• Serão desenvolvidos de acordo com a programação elaborada pela Coordenação do<br />
Curso.<br />
9.4 Avaliação das Matérias do Curso<br />
• O sistema de avaliação será aplicado conforme o RCFAPM e o previsto neste Plano de<br />
Curso, sendo o instrutor responsável pela elaboração e aplicação de suas avaliações,<br />
submetendo-a antes à consideração da Coordenação do Curso.<br />
• O instrutor optará pela aplicação de somente 01 (um) dos instrumentos avaliativos,<br />
previstos no item 9.2 deste Plano de Curso, tendo em vista que haverá apenas uma<br />
verificação para cada matéria, exceto para a disciplina de Técnica e Prática de<br />
Patrulhamento Tático, que poderá ter 02 (duas) verificações.
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9.4.1 A proposta de prova escrita deverá conter questões objetivas e questões subjetivas<br />
distribuídas equitativamente.<br />
9.4.2 Para a proposta de prova prática, a Coordenação do Curso informará com a devida<br />
antecedência, o local e os materiais a serem utilizados para a realização da verificação, bem<br />
como a equipe de pessoal a ser envolvida (discentes, monitores, instrutores, etc.).<br />
9.4.3 A princípio, não existirá verificação de recuperação (2ª época).<br />
9.4.4 Em caso do aluno perder qualquer avaliação durante o curso, devidamente justificado e,<br />
caso autorizado pela coordenação, haverá uma segunda chamada, conforme o QTS do curso.<br />
9.4.5 Nos casos de avaliações teóricas, o aluno poderá solicitar à coordenação, através de<br />
requerimento, a revisão da prova, apenas 01 (uma) vez.<br />
9.4.6 Para mensuração da média final de cada aluno do curso, será realizado o somatório das<br />
notas de cada matéria e verificada a média aritmética.<br />
9.5 Média de Aprovação<br />
• A média para aprovação em cada disciplina será igual ou superior a 6,0 (seis),<br />
conforme inciso II, do art. 41 do RCFAPM, publicado no <strong>BG</strong> <strong>nº</strong>. 228 de 07 de<br />
dezembro de 2006.<br />
9.6 Da Classificação<br />
9.6.1 A classificação dos concluintes do Patamo/<strong>2013</strong> se dará após a análise da Coordenação<br />
do Curso, de acordo com o grau final obtido de cada aluno, sendo mais bem classificado<br />
conforme a sequencia de valores, do maior para o menor grau.<br />
9.6.2 Caso haja empate, será considerado melhor classificado aquele que tiver a melhor nota<br />
na disciplina de Patrulhamento Tático Móvel.<br />
9.6.3 Persistindo o empate, será considerado melhor classificado aquele que tiver a melhor<br />
nota nas disciplinas de Patrulhamento Urbano e Rural e Técnicas e Táticas Individuais.<br />
9.7 Avaliação do curso<br />
9.7.1 Ao final, o Curso será avaliado levando-se em consideração os pontos a seguir descritos<br />
a partir das opiniões dos professores e dos alunos: aplicação no serviço policial; conteúdos;<br />
metodologia; meios auxiliares de ensino; avaliação do processo de ensino/aprendizagem;<br />
material didático/pedagógico; local de funcionamento do curso; escolha dos participantes;<br />
qualidade dos professores; desempenho dos organizadores; relação entre as metas do curso x<br />
os objetivos alcançados; e apoio logístico.<br />
9.7.2 A Coordenação do Curso se encarregará de fazer constar no relatório de final de curso o<br />
resultado das avaliações do curso e do desempenho de cada professor/instrutor e remeter à<br />
Diretoria de Ensino para análise, visando melhorias em cursos vindouros.<br />
10. MATRÍCULA, CANCELAMENTO E DESLIGAMENTO.<br />
10.1. Matrícula:<br />
• O Comandante da OPM, para os efeitos deste Plano, deve proceder a matrícula de<br />
alunos no Curso, mediante Portaria de Matrícula, dos candidatos inscritos e aprovados,<br />
publicá-la em BI e enviar uma via à DE para transcrição em <strong>BG</strong>, com amparo no art.<br />
35 do RCFAPM.<br />
10.2. Cancelamento de Matrícula: Serão canceladas as matrículas dos candidatos que, antes<br />
da data de início do curso:
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
a) Solicitarem <strong>ao</strong> Coordenador do Curso através de requerimento padrão, o<br />
cancelamento da matrícula, deferido pelo Comandante da OPM;<br />
b) incidirem nos casos previstos no RCFAPM e/ou NPCE em vigor;<br />
c) vierem a ser indiciados em inquérito civil ou policial Militar;<br />
d) ser incluído nos demais casos que a legislação pertinente alcançar.<br />
10.3. Desligamento do Curso:<br />
10.3.1 Será desligado o aluno que no transcorrer do curso:<br />
a) Tiver deferido seu requerimento solicitando desligamento do curso;<br />
b) Tiver deferido seu requerimento solicitando cancelamento de matrícula e, por<br />
conseguinte, desligamento do curso;<br />
c) Faltar 25% (vinte e cinco por cento) ou mais, da carga horária de qualquer<br />
disciplina ou do curso;<br />
d) Contrariar normas previstas neste Plano de Curso e demais dispositivos legais a<br />
respeito;<br />
e) For afastado do cargo em decorrência do que prevê o Estatuto da PMRN;<br />
f) Incorrer em falta de natureza grave;<br />
g) For reprovado no curso;<br />
h) Utilizar meios ilícitos para realização de qualquer trabalho ou tarefa escolar;<br />
i) Apresentar, durante o curso, perfil psicológico com características de<br />
personalidade, nível mental ou outros distúrbios que infira diretamente na adaptação, a ponto<br />
de prejudicar a aptidão e o desempenho esperado na função, conforme perfil a ser detectado<br />
pelo setor competente da PMRN;<br />
j) Por consequência de necessidade de acompanhamento psicológico, após<br />
constatação médica, por decisão do Conselho de Ensino;<br />
k) For considerado incapaz para prosseguir no curso, devidamente comprovado em<br />
inspeção de saúde pela Junta Médica da Corporação;<br />
l) Ter sido julgado inapto pela Coordenação do Curso, com a devida justificativa;<br />
m)Ingressar nos comportamentos: insuficiente ou mau;<br />
n) Obter média inferior a 6,0 (seis) em qualquer matéria;<br />
o) Não acompanhar as instruções com rendimento satisfatório, intelectual, psíquico<br />
ou físico;<br />
p) Não atingir índice técnico suficiente nas disciplinas teóricas e práticas.<br />
10.3.2 Nos casos de desligamento do aluno do curso, compete <strong>ao</strong> Comandante da OPM<br />
promotora do Curso o seguinte:<br />
1 - Efetivar o desligamento do aluno, mediante Portaria, conforme os casos previstos<br />
na legislação vigente, nos regulamentos e neste Plano de Curso.<br />
2 - Informar, incontinente, <strong>ao</strong> Diretor de Ensino sempre que ocorrer casos de<br />
desligamento, para as devidas providências.<br />
3 - Apresentar o(s) aluno(s) desligado(s) do curso à sua unidade/instituição de<br />
origem.<br />
4 – Fazer constar na Ata de Conclusão a relação dos respectivos alunos e os motivos<br />
pelos quais foram desligados do curso.
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
10.3.3 O aluno que permanecer ausente do curso por prazo superior ou igual a 08 (oito) dias,<br />
contínuos ou não, sem motivo justificável ou sem participar suas razões <strong>ao</strong> Coordenador do<br />
Curso, será considerado desistente, devendo ser feita a comunicação do fato <strong>ao</strong> Diretor de<br />
Ensino para as providências cabíveis.<br />
10.3.4 Todos os atos referentes à matrícula, cancelamento e desligamento, deverão ser<br />
publicados em BI e, posteriormente, em <strong>BG</strong>.<br />
11. ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO:<br />
11.1. A DE se encarregará da fiscalização do ensino.<br />
11.2. O Curso será administrado conforme dados abaixo:<br />
a) Coordenação do Curso:<br />
• Coordenador – Michel ALVARENGA Santos – Cap QOPM<br />
b) Supervisor Local:<br />
• Cícero Francisco CARDOSO – Maj QOPM / Cmt BPCHOQUE<br />
c) Corpo Docente do RN:<br />
• Designados pela Diretoria de Ensino, conforme relação da Coordenação do Curso e<br />
em atenção <strong>ao</strong> constante nos itens 11.3.1 e 11.3.2, do presente Plano de Curso.<br />
d) Corpo Docente Convidados:<br />
• A verificar<br />
e) Monitores:<br />
• Designados pela Diretoria de Ensino, conforme relação da Coordenação do Curso e<br />
em atenção <strong>ao</strong> constante nos itens 11.6.1 e 11.6.2, do presente Plano de Curso.<br />
f) Caso haja algum impedimento que inviabilize o cumprimento da missão por parte dos<br />
instrutores, os instrutores substitutos serão indicados pela Coordenação do Curso e designados<br />
pela Diretoria de Ensino, conforme publicação em respectivo Boletim Geral.<br />
11.3. Corpo Docente.<br />
11.3.1 O Corpo Docente do Patamo/<strong>2013</strong> será designado e deliberado conforme o círculo<br />
hierárquico, através da Diretoria de Ensino, ouvida a Coordenação do Curso e levando-se em<br />
consideração:<br />
a) o princípio da hierarquia militar, conceituada no art. 5º do Decreto <strong>nº</strong> 8.336, de 12<br />
de fevereiro de 1982;<br />
b) a aplicação institucional da designação de Instrutor que, de acordo com o art. 4º,<br />
alínea “b”, do Decreto <strong>nº</strong> 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, está relacionada indistintamente a<br />
Instrutor-chefe, Instrutor, Auxiliar de Instrutor e Membro de Seção Técnica de<br />
Estabelecimento de Ensino da PM, funções estas diretamente ligadas <strong>ao</strong>s graus hierárquicos<br />
superiores a cabos e soldados;<br />
c) que os cargos policiais-militares devem ser providos com pessoal que satisfaça <strong>ao</strong>s<br />
requisitos de grau hierárquico e de qualificação, nessa ordem, exigidos para o seu<br />
desempenho e que os Subtenentes e Sargentos, dentre outras atividades, auxiliam e<br />
complementam as atividades dos Oficiais na instrução, conforme preceituam respectivamente
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
os arts. 20 e 36, da Lei <strong>nº</strong> 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares<br />
do RN);<br />
d) a nova redação dada <strong>ao</strong> art. 36 do Decreto 7.070 de 07 de fevereiro de 1977,<br />
através do Decreto 22.244, de 17 de 05 de 2011, que dentre outras coisas, atribui a atividade<br />
de instrução devida também <strong>ao</strong>s sargentos.<br />
11.3.2 Observando-se as considerações do item 11.3.1, deste Plano, o Corpo Docente do<br />
Patamo/<strong>2013</strong> somente poderá ser constituído por:<br />
CÍRCULO HIERÁRQUICO DESIGNAÇÃO<br />
Oficiais Superiores Qualquer Oficial<br />
Oficiais Intermediários Qualquer Oficial<br />
Oficiais Subalternos Qualquer Oficial<br />
Praças Subtenentes e Sargentos<br />
11.3.3 Dentro das possibilidades, o instrutor policial militar deverá ficar à disposição do<br />
Curso até o término da carga horária de sua disciplina.<br />
11.4. Direitos e Deveres do Corpo Docente.<br />
11.4.1 O corpo docente tem os direitos estabelecidos em leis e regulamentos vigentes na<br />
Corporação, em especial o RCFAPM e as Normas para Instrutoria e Monitoria nos Eventos de<br />
Ensino realizados no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte<br />
(NIMEns/PMRN).<br />
11.4.2 Além daqueles previstos em leis e regulamentos, são deveres dos instrutores:<br />
a) anexar <strong>ao</strong> seu currículo cópias de certificados, diplomas ou certidão emitida por<br />
estabelecimentos de ensino militares ou devidamente reconhecidos pelo Ministério da<br />
Educação e Cultura – MEC, ou Secretaria de Estado da Educação e Cultura de quaisquer<br />
Unidades da Federação, que sirvam de comprovação de experiência na área de docência<br />
correlata à respectiva disciplina/matéria;<br />
b) apresentar, relatório abordando o desempenho dos alunos nas disciplinas, em<br />
atividades escolares e trabalhos de ensino;<br />
c) corrigir e julgar as provas e trabalhos (instrumentos de avaliação da<br />
aprendizagem), apresentando os resultados nos prazos estipulados;<br />
d) apresentar à Coordenação do Estágio, com a devida antecedência, proposta de<br />
planos de aula;<br />
e) fazer cumprir as disposições regulamentares referentes à frequência, às disciplinas<br />
em atividades escolares e <strong>ao</strong>s trabalhos de ensino;<br />
f) observar os horários estabelecidos, bem como orientar, dirigir e fiscalizar a<br />
aprendizagem da matéria;<br />
g) comunicar à Coordenação do Curso qualquer ocorrência em sala de aula que afete<br />
a disciplina e a ordem das atividades escolares;<br />
h) observar o regime escolar, cumprindo as diretrizes e instruções estabelecidas;<br />
i) providenciar a elaboração de material didático;<br />
j) sugerir medidas que objetivem a eficiência do ensino sob sua responsabilidade.<br />
11.5. Corpo Discente:
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
11.5.1 Corpo discente é o conjunto de alunos matriculados no Curso.<br />
11.5.2 São direitos e deveres do Corpo Discente, além dos previstos em leis e regulamentos:<br />
a) solicitar <strong>ao</strong>s professores e instrutores os esclarecimentos necessários à boa<br />
compreensão dos assuntos que lhe forem ministrados;<br />
b) solicitar, quando necessário, revisão de avaliação a que tenha se submetido em<br />
quaisquer disciplinas no prazo de 05 (cinco) dias;<br />
c) apresentar pedido, por escrito, de desligamento do curso;<br />
d) comportar-se com absoluta lealdade e disciplina em todos os momentos de sua<br />
atividade escolar;<br />
e) cultivar as boas práticas sociais e esquivar-se de situações comprometedoras;<br />
f) dedicar-se e interessar-se pelos trabalhos escolares;<br />
g) observar rigorosa probidade na execução de quaisquer trabalhos escolares, sendolhes<br />
vedados recursos ilícitos;<br />
h) ser pontual e assíduo;<br />
i) observar as normas que regulam as atividades do curso e o RCFAPM.<br />
11.5.3 O Corpo Discente ficará sujeito às normas disciplinares previstas no Regulamento<br />
Disciplinar da Polícia Militar (RDPM) e RCFAPM.<br />
11.5.4 Composição do Corpo Discente<br />
• O PATAMO/<strong>2013</strong> será composto dos candidatos aprovados no processo seletivo.<br />
11.6. Monitores<br />
11.6.1 O quadro de Monitores do PATAMO/<strong>2013</strong> será designado e deliberado conforme o<br />
círculo hierárquico, através da Diretoria de Ensino, ouvida a Coordenação do Curso e<br />
levando-se em consideração:<br />
a) o princípio da hierarquia militar, conceituada no art. 5º do Decreto <strong>nº</strong> 8.336, de 12<br />
de fevereiro de 1982;<br />
b) que os cargos policiais-militares devem ser preenchidos com pessoal que satisfaça<br />
<strong>ao</strong>s requisitos de grau hierárquico e de qualificação, nessa ordem, exigidos para o seu<br />
desempenho, e que os Subtenentes e Sargentos, dentre outras coisas, auxiliam e<br />
complementam as atividades dos Oficiais na instrução, conforme preceituam respectivamente<br />
os artigos 20 e 36, da Lei <strong>nº</strong> 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais<br />
Militares do RN);<br />
c) que na nova redação dada <strong>ao</strong> art. 36 do Decreto 7.070 de 07 de fevereiro de 1977,<br />
através do Decreto 22.244, de 17 de 05 de 2011, dentre outras coisas, permanece atribuindo a<br />
atividade de monitor a praças da graduação de sargento.<br />
11.6.2 Observando-se as considerações do item 11.6.1, deste Plano, a monitoria do<br />
PATAMO/<strong>2013</strong>, deverá ser constituída por Subtenentes ou Sargentos, exceto única e<br />
exclusivamente para os efeitos deste Plano de Curso, nas disciplinas em que não houver<br />
praças dessas graduações habilitados e em cujas atribuições e especificidades sejam inerentes<br />
às funções de Cabos e Soldados.<br />
11.6.3 Dentro das possibilidades, o monitor policial militar deverá ficar à disposição do<br />
estágio até o término da carga horária de sua disciplina.<br />
11.6.4 São funções e atribuições do monitor de turma:<br />
a) Assessorar o instrutor/professor nas atividades práticas;<br />
b) distribuir o material didático;
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
c) solicitar e auxiliar o setor competente para o preparo dos recursos necessários a<br />
serem utilizados em sala de aula;<br />
d) mediar a comunicação entre os discentes e a coordenação do curso.<br />
11.6.5 A designação de monitores se dará nos termos do art. 10 da Portaria <strong>nº</strong> 108/DE, de 16<br />
de julho de 2010, publicada no <strong>BG</strong> <strong>nº</strong> 144, de 04 de agosto de 2010.<br />
12. APOIO ADMINISTRATIVO:<br />
a) Órgãos Envolvidos:<br />
• Diretoria de Ensino<br />
• Diretoria de Apoio Logístico<br />
• Seções do Estado Maior da Corporação<br />
• Batalhão de Polícia de Choque.<br />
• Batalhão de Operações Policiais Especiais.<br />
b) Instalações Disponíveis e Logística:<br />
• Serviço Médico: Hospital da PM (devidamente comunicado à Diretoria de Saúde<br />
sobre a realização do curso e da necessidade de apoio do Serviço de Saúde, por parte<br />
da Coordenação do Curso)<br />
• Local de Aulas Teóricas: BOPE; BPCHOQUE e QCG.<br />
• Alojamento: Não haverá alojamento para alunos pernoitarem e/ou residirem durante o<br />
período do curso, sendo a acomodação e/ou hospedagem de inteira responsabilidade<br />
do Aluno;<br />
• Alimentação e Munição: Diretoria de Apoio Logístico- DAL (a Coordenação do Curso<br />
deverá informar a DAL e consultar antecipadamente, logo após a aprovação deste<br />
curso, sobre a disponibilidade ou não da alimentação e munição).<br />
• Para efeito de estimativa:<br />
• Almoços: devem ser consideradas 08 (oito) semanas de curso, perfazendo um total de<br />
45 (quarenta e cinco) almoços diários, 270 (duzentos e setenta) semanais, totalizando<br />
2160 (dois mil cento e sessenta) <strong>ao</strong> final do curso; e<br />
• Munições: deve ser considerado um mínimo de 150 (cento e cinquenta) disparos por<br />
alunos, totalizando 6750 (seis mil setecentos e cinquenta), <strong>ao</strong> final do curso.<br />
13. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:<br />
13.1 Em consequência da aprovação deste Plano e sua realização no BPChoque, essa OPM<br />
passa a ser, em caráter eventual e transitório, enquanto perdure o curso, encarregada de<br />
promover o ensino, e como tal, utilizará o RCFAPM como parâmetro para as atividades<br />
administrativas e <strong>ao</strong> processo de ensino-aprendizagem, ressalvando-se as de competência da<br />
Diretoria de Ensino.<br />
13.2 Formaturas:<br />
• Normais: Diariamente, feita pelo Coordenador do Curso;<br />
• Eventuais: Por necessidade do serviço.
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
b) Cerimônias:<br />
• Ocorrerão mediante comunicação por meio de Ordem ou Nota de Serviço emitida pelo<br />
Comando da OPM, homologado pela Diretoria de Ensino.<br />
13.3 Uniformes e Apresentação Individual:<br />
• Os alunos deverão zelar pela apresentação individual impecável.<br />
• O uniforme será o 3º D, 3º F ou 4º D ou outro uniforme específico para o curso.<br />
• A fiscalização do uniforme e a apresentação individual serão de responsabilidade da<br />
Coordenação do Curso.<br />
a) Regime Disciplinar:<br />
• As faltas e ocorrências disciplinares relacionadas a policiais militares, de pequena<br />
gravidade, serão apuradas pela Coordenação do Curso e as de maior gravidade serão<br />
encaminhadas via expediente à Diretoria de Ensino para que sejam tomadas as<br />
providências administrativas.<br />
• As faltas e ocorrências de natureza média e grave serão apuradas pela Diretoria de<br />
Ensino.<br />
b) Férias:<br />
• Não estão previstas férias durante a realização do curso para o corpo docente, corpo<br />
discente, coordenador e monitores do curso.<br />
13.4 Serviços Externos:<br />
• Com relação à escala de serviço, o discente ficará a disposição da DP e não concorrerá<br />
a escalas de serviço de sua unidade de origem durante o período do Curso.<br />
• Qualquer atividade que se apresente fora do previsto para que o aluno realize, exceto<br />
as aulas regulamentares, deverá ser informado previamente a fim de ser regulada pela<br />
Diretoria de Ensino da Corporação.<br />
13.5 Conclusão do Curso:<br />
• Ao término do evento, a Coordenação providenciará a Ata de Conclusão, nos termos<br />
legais, assinada pelo Comandante da OPM, pelo Coordenador e o Secretário do Curso.<br />
• Compete à Coordenação providenciar os certificados de conclusão do Curso,<br />
conforme modelo padrão, enviá-los à DE para Registro, e entregá-los <strong>ao</strong>s concluintes.<br />
• Os policiais militares da PMRN que concluírem com bom aproveitamento e, desde<br />
que voluntários, estarão aptos a movimentação para a CPatamo a fim de utilizarem,<br />
difundirem e praticarem os ensinamentos proporcionados no Curso, nos termos do<br />
Decreto <strong>nº</strong> 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, mediante entendimento com o Comando<br />
Geral, ante a necessidade de retorno do investimento feito pela Instituição em prol da<br />
sociedade norteriograndense.<br />
• O uso de BREVÊ do Curso está condicionado à apreciação do Projeto de Confecção<br />
pela Comissão do EMG e à sua aprovação pelo Comando Geral.
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
b) Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Ensino.<br />
c) Publique-se em <strong>BG</strong> e arquive-se na DE.<br />
João Batista da Silva, Cap QOPM<br />
Chefe DE/3<br />
Quartel em Natal, 04 de dezembro de 2012.
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
ANEXO I<br />
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL<br />
POLÍCIA MILITAR<br />
DIRETORIA DE ENSINO<br />
BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE<br />
COMPANHIA DE POLICIAMENTO TÁTICO MÓVEL<br />
CURSO DE PATRULHAMENTO TÁTICO MÓVEL<br />
1. ESTRUTURA CURRICULAR:<br />
a) Ensino Técnico-Profissional<br />
2. DURAÇÃO DO CURSO:<br />
08 (oito) semanas.<br />
3. OBJETIVOS DO CURSO:<br />
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO<br />
3.1) Geral:<br />
Capacitar agentes de segurança pública nos conhecimentos básicos das técnicas<br />
necessárias para a operação no Patrulhamento Tático Móvel.<br />
3.2) Específicos:<br />
• Transmitir os conhecimentos da doutrina de patrulhamento tático móvel;<br />
• propiciar a qualificação técnica, social e humana dos profissionais de<br />
segurança pública no presente contexto;<br />
• capacitar tecnicamente os agentes de segurança pública a operar de maneira<br />
eficaz e constante em áreas de alto risco;<br />
• Habilitar e capacitar o efetivo da Companhia de Patrulhamento Tático Móvel,<br />
destinado a função de instrutor;<br />
• Capacitar policiais militares, da graduação mínima de 3º Sargento, a exercerem<br />
atividades de instrutor na área de PATAMO;<br />
4. DISCIPLINAS E CARGA HORÁRIA<br />
a) Módulo I: Operador e Multiplicador<br />
ORD DISCIPLINAS CURRICULARES<br />
CARGA<br />
HORÁRIA<br />
INSTRUTORES<br />
01 Noções de Gerenciamento de Crise 20 h/a TC PM/PB Onivan<br />
02 Atendimento Pré-hospitalar 15 h/a Ten Cel BM Monteiro
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
03 Operações de Choque 40 h/a<br />
Júnior<br />
Cap PM Albuquerque<br />
04<br />
Técnicas de Utilização de Munições<br />
Menos que Letais<br />
15 h/a<br />
Cap PM Albuquerque<br />
05 Treinamento Físico Militar 30 h/a Cap Alexandro<br />
06<br />
Imobilizações Táticas – Tonfa e Bastão<br />
Retrátil<br />
20 h/a<br />
Sgt PM Coutinho<br />
07<br />
Uso Progressivo da Força e Direitos<br />
Humanos<br />
15 h/a<br />
Ten Mario Anderson<br />
08<br />
Técnicas de Patrulha Urbana e Rural<br />
40 h/a<br />
Ten Barros / Ten<br />
Laranjeira<br />
09 Técnicas e Táticas Policiais 55 h/a Cap Alvarenga<br />
10 Patrulhamento Tático 65 h/a Ten Gadelha<br />
11 Armamento, munição e tiro 30 h/a Ten Talles<br />
12 Legislação Aplicada à atividade policial 15 h/a Cap PM Alvarenga<br />
13 Tiro de Combate Policial 30 h/a Cap Givanildo<br />
14 Artefatos Explosivos 20 h/a Cap Teodózio<br />
15 Helitransportáveis 20 h/a Ten Romualdo<br />
16 Avaliação<br />
20 h/a<br />
À disposição da<br />
Coordenação<br />
b) Módulo II: Multiplicador<br />
ORD DISCIPLINAS CURRICULARES<br />
CARGA<br />
HORÁRIA<br />
INSTRUTORES<br />
01<br />
Processos de Ensino/Aprendizagem<br />
(Didática)<br />
30 h/a<br />
Cap PM Batista<br />
CARGA HORÁRIA TOTAL 480 h/a<br />
5. OBJETIVO DAS DISCIPLINAS:<br />
• Doutrinar os policiais no desempenho do patrulhamento tático móvel;<br />
• Transmitir o conhecimento de forma contínua e com qualidade;<br />
• Habilitar o instruendo a operar de forma segura e profissional;<br />
• Disciplinar as ações e procedimentos operacionais;<br />
• Estabelecer padrões técnicos e procedimentos referentes <strong>ao</strong> patrulhamento tático;<br />
• Estimular o desenvolvimento psíquico, priorizando a racionalidade do policial na<br />
difícil tarefa de patrulhar em áreas de alto risco.<br />
Natal/RN, 16 de novembro de 2012.<br />
Michel Alvarenga Santos – Cap QOPM<br />
Coordenador
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
ANEXO II<br />
PROGRAMA DE MATÉRIAS (PROMA)<br />
MÓDULO I: OPERADOR E MULTIPLICADOR<br />
Disciplina I Noções de Gerenciamento de Crises – 20h/a<br />
Ementa: Doutrina de Gerenciamento de Crises; Negociação; Ocorrência de alto risco; Situação<br />
de crise; Tipos de crise; Graus de risco e níveis de resposta; Exercício prático de<br />
utilização do PATAMO em ocorrências que exijam o acionamento da Operação<br />
Gerente.<br />
Objetivos Ampliar os conhecimentos dos instruendos para que possam avaliar situações de risco<br />
a partir de cenários, de forma a intervir em eventos adversos;<br />
Dotar o instruendo de conhecimentos a respeito das técnicas de gerenciamento de<br />
crise, bem como a missão do PATAMO em caso de apoio em ocorrências de alta<br />
complexidade.<br />
Metodologia: Aulas teóricas expositivas com utilização de recursos áudios-visuais, estudos de casos<br />
e simulações.<br />
Bibliografia Básica Manual de Procedimentos Operacionais – PATAMO/DF, 2010;<br />
BRANDÃO, Carlos Eduardo Alcântara. Resolução de conflitos. Manual de<br />
Formadores de Mediadores e agentes da paz. VIVA RIO, 2005; SOUZA, Wanderley<br />
Mascarenhas de. Gerenciamento de crises: negociação e atuação de grupos especiais<br />
de polícia na solução de eventos críticos. Monografia do Curso de Aperfeiçoamento<br />
de Oficiais – CAO-II/95. Polícia Militar do Estado de São Paulo. Centro de<br />
Aperfeiçoamento e Estudos Superiores. São Paulo, 1995.<br />
Disciplina II Atendimento Pré-hospitalar - 15h/a<br />
Ementa: Emergência e urgência; Suporte básico de vida; Hemorragia e choque; Traumatismo;<br />
Ferimentos diversos, fraturas, curativos, anatomia humana; Técnicas de atendimento<br />
pré-hospitalar.<br />
Objetivos Avaliar a vítima por meio da identificação de sinais vitais e suas possíveis<br />
irregularidades;<br />
Fortalecer atitudes para reconhecer o limite de seus recursos/meios e solicitar ajuda<br />
mais especializada;<br />
Conhecer técnicas de atendimento de urgência preliminar em pessoas, de modo a<br />
subsidiar e facilitar o socorro especializado.<br />
Desenvolver atitudes proativas, agilidades e atenção às técnicas adequadas a cada<br />
situação de constante preservação da vida, bem como equilíbrio de emoções e apoio<br />
tranquilizador nas situações de atendimento.<br />
Metodologia: Aulas teóricas expositivas com utilização de recursos áudios-visuais e Aulas práticas<br />
com simulação de manuseio de feridos, demonstração de técnicas conhecidas e<br />
estudadas e exercícios práticos para fixação do conteúdo.<br />
Bibliografia Básica Apostila de Emergência Médica Pré-hospitalar. Brasília-DF: Aeroclube de Brasília,<br />
1990; COIMBRA, Raul S. M. et al. Emergências traumáticas e não traumáticas:<br />
manual do residente e do estudante. São Paulo: Atheneu, 2001. PHTLS: Atendimento<br />
pré-hospitalar <strong>ao</strong> traumatizado. Básico e Avançado. 5. ed. Rio de Janeiro: Elsevier.<br />
STANWAY, Andrew. Manual de primeiros socorros. Rio de Janeiro. Marques<br />
Saraiva, 1980. APOSTILA DO CURSO DE PRIMEI
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
Disciplina III Operações de Choque – 40h/a<br />
Ementa: Choque Ligeiro; Técnicas de emprego da Tropa de Choque; Locais de atuação da<br />
Tropa de Choque (Presídios, Praças Desportivas, Manifestações, Reintegração de<br />
Posse e Preservação da ordem Pública).<br />
Objetivos Dotar o aluno de conhecimentos acerca das ações de tropa de Choque nos mais<br />
diversos ambientes, evidenciando o emprego, a finalidade e a importância da Doutrina<br />
de Choque no Patrulhamento Tático.<br />
Metodologia: Aulas teóricas expositivas com utilização de recursos áudios-visuais, situando o<br />
instruendo principalmente quanto às formações de Choque, e, em seguida, aulas<br />
práticas, visando desenvolver habilidades para o fiel cumprimento da missão.<br />
Bibliografia Básica Manual de Policiamento de Choque – PM/SP; Manual de Policiamento de Choque –<br />
PM/MG; Manual de Policiamento de Choque – PM/DF.<br />
Disciplina IV Técnicas de Utilização de Munições Menos Que Letais – 15 h/a<br />
Ementa: Agentes Químicos; Munição de Impacto controlado; Aplicação da Pistola Taser<br />
(Multiplicador); Habilitação da Clava Química.<br />
Objetivos Desenvolver nos instruendos habilidades para conhecer o correto emprego de<br />
munições sub-letais, tanto químicas como de impacto controlado e, ainda, habilitá-lo<br />
<strong>ao</strong> correto uso da Clava Química dentro da doutrina do uso progressivo da força.<br />
Metodologia: Aulas teóricas e expositivas com utilização de recursos áudios-visuais, bem como<br />
aulas práticas para sentir os efeitos das referidas munições.<br />
Bibliografia Básica Manual Descritivo Condor; Manual de Policiamento de Choque – PM/DF.<br />
Disciplina V Treinamento Físico Militar – 30 h/a<br />
Ementa: Exercícios aeróbicos em diferentes níveis de VO²Max; Exercícios anaeróbicos<br />
enfatizando a força estática. (Isometria); Exercícios Aeróbios; Corrida Rústica;<br />
Circuito; Natação; Natação Utilitária.<br />
Objetivos Incluir dentro do cronograma do curso uma prática corporal que traga benefícios na<br />
aptidão física dos seus praticantes e, consequentemente, venha à melhora o seu<br />
rendimento no trabalho policial militar;<br />
Melhorar a condição cardiorrespiratória e aptidão física dos policiais militares, com<br />
trabalhos aeróbicos, anaeróbicos, intervalados, progressivo e de forma sistematizada;<br />
Dotar o instruendo de condicionamento físico adequado às atividades de<br />
Patrulhamento Tático Móvel.<br />
Metodologia: Aulas práticas<br />
Bibliografia Básica JACK, H. Wilmord. Fisiologia do Exercício, 2010 - Ed. Manole;<br />
Disciplina VI Imobilizações Táticas/ Tonfa/ Bastão Retrátil - 20 h/a<br />
Ementa: Técnicas de imobilização para contenção e condução de detidos; Utilização do Bastão<br />
Tonfa; Utilização e Habilitação do Bastão Retrátil.<br />
Objetivos Ensinar <strong>ao</strong> instruendo as principais técnicas de imobilização policial, usando as mãos,<br />
meios de fortuna, o Bastão Tonfa e o Bastão Retrátil, habilitando-os no uso desses<br />
equipamentos de dotação da Corporação.<br />
Metodologia: Aulas teóricas expositivas com utilização de recursos áudios-visuais, estudos de casos<br />
e simulações.<br />
Bibliografia Básica Manual de Procedimentos Operacionais – PATAMO/DF, 2010.
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
Disciplina VII Uso Progressivo da Força - 15 h/a<br />
Ementa: Doutrina do Uso Progressivo da Força; A importância do Uso Progressivo da Força;<br />
Níveis de força policial; Fundamentos técnicos do uso da força; Propostas de modelos<br />
de uso progressivo da força; Elementos do uso da força;Tipos de resposta do uso da<br />
força pelos profissionais de Segurança Pública.<br />
Objetivos Desenvolver e exercitar habilidades para identificar o escalonamento do uso da força a<br />
partir de procedimentos, técnicas e táticas, proporcionando <strong>ao</strong> profissional de<br />
Segurança Pública a tomada de postura adequada e proporcional à resistência e/ou<br />
agressão recebida;<br />
Fortalecer atitudes para priorizar a preservação da vida atuando de forma segura e de<br />
acordo com os princípios legais;<br />
Ampliar conhecimentos para analisar as peculiaridades dos aspectos legais que<br />
envolvem a excludente de ilicitude, o abuso de autoridade e a desobediência;<br />
Metodologia: A disciplina será desenvolvida através de aulas dialogadas onde o facilitador do<br />
conhecimento e os discentes vivenciem e reflitam de forma interativa situações do<br />
processo ensino-aprendizagem que alcancem os objetivos propostos, como exercícios<br />
práticos de aplicação dos procedimentos do escalonamento do uso da força.<br />
Bibliografia Básica MUNIZ, Jacqueline; PROENÇA JR., D.; DINIZ, E. Uso da força e ostensividade na<br />
ação policial. Conjuntura Política: Boletim de Análise do Departamento de Política da<br />
UFMG. Belo Horizonte, 1999; SCHODER, André Luiz Gomes. Artigo. Princípios<br />
delimitadores do uso da força para os encarregados da aplicação da lei. Goiânia:<br />
Independente, 2000.<br />
Disciplina VIII Técnicas de Patrulha Urbana e Rural - 40 h/a<br />
Ementa: Conduta de patrulha; Principais formações (Linha, Cunha, Escalões etc.); Formas de<br />
emprego; Conduta de patrulha rural; Principais formações em área rurais (Linha,<br />
Cunha, Escalões etc.); Formas de emprego; Sobrevivência.<br />
Objetivos Capacitar o instruendo para atuação em patrulhas urbanas e rurais, inclusive com<br />
formações feitas a partir das ações de patrulhamento tático.<br />
Metodologia: Aulas teóricas e expositivas com utilização de recursos áudios-visuais e Aulas<br />
práticas.<br />
Bibliografia Básica Manual de Procedimentos Operacionais – PATAMO/DF, 2010.<br />
Disciplina IX Técnicas e Táticas Policiais - 55 h/a<br />
Ementa: Combate em ambiente fechado (CQB); Técnicas Individuais; Transposição de<br />
Obstáculos; Abordagem a edificações; Exercícios Prático das técnicas policiais com<br />
utilização de paintball ou airsoft.<br />
Objetivos Dotar o instruendo de conhecimentos que possam ser utilizados nas muitas<br />
adversidades que possivelmente possam ser encontradas em ocorrências policiais, tais<br />
como aproximação em local de alto risco, varredura em ambiente fechado, assalto de<br />
emergência, uso de lanterna e tiro em ambiente de baixa luminosidade.<br />
Desenvolver nos alunos a importância da transposição correta de obstáculos com<br />
segurança e agilidade através de treinamentos práticos.<br />
Metodologia: Aulas teóricas e expositivas com utilização de recursos áudios-visuais e Aulas<br />
práticas.<br />
Bibliografia Básica Manual de Procedimentos Operacionais – PATAMO/DF, 2010.
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
Disciplina X Patrulhamento Tático - 65 h/a<br />
Ementa: Doutrina do Patrulhamento Tático Móvel; Abordagem a transeunte; Abordagem a<br />
veículo de passeio e moto; Abordagem a Ônibus; Abordagem a Caminhão;<br />
Abordagem a Van e Microônibus; Técnicas de emboscada e contra-emboscada; Ponto<br />
de Bloqueio Relâmpago; Técnicas de escolto e comboio; Direção Tática.<br />
Objetivos Capacitar o instruendo a aplicar as adequadas técnicas de abordagem a pessoas,<br />
veículos e edificações. Instruir quanto à montagem de pontos de bloqueio relâmpago e<br />
barreiras policiais. Ações de emboscada e contra-emboscada.<br />
Metodologia: Aulas teóricas e expositivas com utilização de recursos áudios-visuais e Aulas práticas<br />
de abordagens, simulação e estágio real de PATAMO.<br />
Bibliografia Básica Manual de Procedimentos Operacionais – PATAMO/DF, 2010.<br />
Disciplina XI Armamento, Munição e Tiro - 30 h/a<br />
Ementa: Teoria sobre as armas de fogo e origem do Cal. 40; Montagem, desmontagem e<br />
manutenção em 1.º Escalão; Posições de tiro (deitado, de joelhos, em pé); Tiro em<br />
movimento e barricado; Habilitação em todo o armamento de dotação da PM/RN.<br />
Objetivos Capacitar o instruendo para Capacitar os instruendos com conhecimentos e técnicas<br />
indispensáveis à utilização dos armamentos de dotação da Unidade e à execução do<br />
tiro policial.<br />
Metodologia: Aulas teóricas e expositivas com utilização de recursos áudios-visuais, manuseio de<br />
armamento e Aulas práticas.<br />
Bibliografia Básica ABREU, Abel Fernando Marques. Armas de fogo. São Paulo: Iglu, 1999.<br />
Disciplina XII Legislação Aplicada à Atividade Policial - 15 h/a<br />
Ementa: Direitos Humanos e Constituição Brasileira; Principais delitos envolvendo a atividade<br />
policial militar.<br />
Objetivos Proporcionar que o instruendo entenda que o conhecimento jurídico é apenas uma<br />
ferramenta no exercício de sua profissão;<br />
Dotar o instruendo da competência de respeito <strong>ao</strong>s princípios e normas jurídicas<br />
estabelecidas na Constituição Federal e no ordenamento jurídico infraconstitucional;<br />
Elencar as principais legislações pertinentes à atividade policial com enfoque nos<br />
Direitos Humanos e orientar quanto às peculiaridades inerentes <strong>ao</strong> patrulhamento em<br />
áreas de alto risco.<br />
Metodologia: Aulas teóricas e expositivas com utilização de recursos áudios-visuais.<br />
Bibliografia Básica ASSIS, Jorge César de. Comentários <strong>ao</strong> código penal militar. v. 2, parte especial.<br />
Curitiba: Juruá, 2001; BONFIM, Edílson; CAPEZ, Fernando. Direito penal: parte<br />
geral. São Paulo: Saraiva, 2004; GARCIA, Ismar Estulano. Procedimento policial:<br />
inquérito. 8. ed. AB, 1999;<br />
Disciplina XIII Tiro de Combate Policial e Método Giraldi - 30 h/a<br />
Ementa: Tiro defensivo para preservação da vida.<br />
Objetivos Dotar os alunos de conhecimentos sobre a utilização das armas de fogo em uso na<br />
PM/RN nos mais diversos cenários e situações. Repassar a doutrina do Tiro Defensivo<br />
para a preservação da vida como base para o uso da arma de fogo na ação policial.<br />
Metodologia: Aulas práticas.<br />
Bibliografia Básica GIRALDI, Nilson, Cel. QOR PMESP. Manual de tiro defensivo de preservação da<br />
vida,1999.
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
Disciplina XIV Artefatos explosivos - 20 h/a<br />
Ementa: Artefatos explosivos, formas de acionamento e desmantelamento.<br />
Objetivos Dotar os alunos de conhecimentos básicos acerca de procedimentos operacionais<br />
padrão no tocante a ocorrências envolvendo artefatos explosivos.<br />
Metodologia: Aulas teóricas e práticas.<br />
Bibliografia Básica Manuais de Procedimentos Operacionais – BOPE/RJ/DF e BPCHOQUE/SP.<br />
Disciplina XV Helitransportáveis - 20 h/a<br />
Ementa: Embarque e desembarque da aeronave, sinalização para pouso e decolagem e medidas<br />
de segurança.<br />
Objetivos Dotar os alunos de conhecimentos sobre como auxiliar os procedimentos emergenciais<br />
de pouso e decolagem, aprender o embarque e desembarque e, ou, qualquer tipo de<br />
ação que necessite empreender numa operação ou atendimento a ocorrência. .<br />
Metodologia: Aulas teóricas e práticas.<br />
Bibliografia Básica Manuais e procedimentos da Polícia Militar de São Paulo e Ceará.<br />
MÓDULO II: MULTIPLICADOR<br />
Disciplina I : Processos de Ensino/Aprendizagem<br />
Objetivo: Verificar e ressaltar a importância da relação professor-aluno como fator de<br />
interferência positiva ou negativa no processo de ensino-aprendizagem.<br />
Ementa Processos de ensino/aprendizagem; teorias educativas e teorias psicológicas;<br />
derivações didáticas.<br />
Metodologia: Os temas abordados serão introduzidos através de aulas expositivas, debates, trabalhos<br />
em grupo e individual.<br />
Bibliografia Básica ABRAMOWICZ, M. Avaliando a avaliação da aprendizagem: um novo olhar. São<br />
Paulo: Lumem; 1996.<br />
CONSOLARO A. O “Ser” Professor: Arte e Ciência no Ensinar e Apreender. 3<br />
ed. Maringá: Dental Press, 2002.<br />
PILETTI, C. Didática geral. São Paulo: Ática. 1987.<br />
ANEXO III<br />
MODELO DE FORMULÁRIO PARA QUADRO DE TRABALHO SEMANAL - QTS<br />
VISTO EM:<br />
____/____/_____<br />
______________<br />
Coordenador<br />
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURAÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL<br />
POLÍCIA MILITAR<br />
DIRETORIA DE ENSINO<br />
CURSO DE PATRULHAMENTO TÁTICO MÓVEL – PATAMO<br />
VISTO EM:<br />
____/____/_____<br />
______________<br />
Secretário
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
DATA HORÁRIO<br />
07h00min as 08h30min<br />
QUADRO DE TRABALHO SEMANAL<br />
(01 À 03 DE MARÇO) – 1ª SEMAMA<br />
DISCIPLINA INSTRUTOR<br />
01/03/13<br />
Sexta-feira<br />
02/03/13<br />
Sábado<br />
03/03/13<br />
Domingo<br />
08h30min as 08h45min<br />
08h45min as 10h15min<br />
10h15min as 11h45min<br />
11h45min as 14h00min<br />
14h00min as 15h30min<br />
15h30min as 15h45min<br />
15h45min as 18h00min<br />
07h00min as 08h30min<br />
08h30min as 08h45min<br />
08h45min as 10h15min<br />
10h15min as 11h45min<br />
11h45min as 14h00min<br />
14h00min as 15h30min<br />
15h30min as 15h45min<br />
15h45min as 18h00min<br />
18h45min as 20h15min<br />
20h15min as 20h45min<br />
20h45min as 22h15min<br />
07h00min as 08h30min<br />
08h30min as 08h45min<br />
08h45min as 10h15min<br />
10h15min as 11h45min<br />
11h45min as 14h00min<br />
14h00min as 15h30min<br />
15h30min as 15h45min<br />
15h45min as 18h00min
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
ANEXO IV<br />
TABELA DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA<br />
CURSO DE PATRULHAMENTO TÁTICO MÓVEL<br />
O Teste de Aptidão Física será realizado com base na Portaria N.º 0811/2005-<br />
DP/PMRN, publicada no <strong>BG</strong> Nº 113/2005, que estabelece o padrão para os exercícios <strong>ao</strong><br />
Exame de Aptidão do Condicionamento Físico na CORPORAÇÃO, sendo consignado<br />
para o PATAMO/<strong>2013</strong> o PADRÃO INTERMEDIÁRIO (para aqueles que se acham na<br />
força policial e desejam frequentar um curso de caráter operacional com exigências físicas<br />
medianas).<br />
1) Abaixo seguem os exercícios e os critérios adotados para a realização do TAF,<br />
conforme a normatização legal.<br />
PADRÃO INTERMEDIÁRIO<br />
(Para aqueles que se acham na força policial e desejam frequentar um curso de caráter<br />
operacional com exigências físicas medianas)<br />
O padrão intermediário de desempenho físico é o padrão onde se observa a situação<br />
funcional do policial militar e a faixa etária do mesmo.<br />
O policial militar, voltado para o padrão intermediário, deverá atingir os índices que<br />
se seguem, durante a seleção para ingresso de cursos operacionais da instituição como: Rádio<br />
patrulhamento, montador, abordagem, entradas táticas, moto patrulhamento, policiamento<br />
ambiental, policiamento com cães, operações de choque e outros, cursos estes, que não se<br />
caracterizam como cursos voltados para operações especiais, definidos no próprio enunciado<br />
do curso.<br />
O aluno deverá ter este padrão para poder o acompanhamento na condição de aluno, e<br />
para ingressar nos mesmos.<br />
Conforme trata a literatura, o padrão intermediário deverá contar de exercícios que<br />
atinjam os seguintes atributos físicos, porém com uma carga maior de exigências:<br />
Coordenação<br />
Flexibilidade<br />
Endurance muscular localizada<br />
Capacidade aeróbica<br />
Força<br />
Resistência muscular localizada<br />
Resistência aeróbica<br />
Exercícios que são contemplados para o padrão intermediário de desempenho físico.
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
SEGMENTO MASCULINO<br />
EXERCÍCIO DE FLEXÃO DE BRAÇO<br />
APOIO SOBRE O SOLO<br />
FAIXA ETÁRIA QUANTIDADE MÍNIMA<br />
18 A 25 ANOS 30<br />
26 A 33 28<br />
34 A 39 26<br />
40 A 45 24<br />
46 A 49 22<br />
EXERCÍCIO DE FLEXÃO DE BRAÇO<br />
EM BARRA FIXA<br />
FAIXA ETÁRIA QUANTIDADE MÍNIMA<br />
18 A 25 ANOS 06<br />
26 A 33 05<br />
EXERCÍCIO DE ABDOMINAL REMADOR<br />
FAIXA ETÁRIA QUANTIDADE MÍNIMA<br />
18 A 25 ANOS 53<br />
26 A 33 49<br />
34 A 39 46<br />
40 A 45 43<br />
46 A 49 40<br />
EXERCÍCIO DE CORRIDA<br />
TEMPO DE 12 MINUTOS<br />
FAIXA ETÁRIA DISTÂNCIA MÍNIMA<br />
18 A 25 ANOS 3099 M<br />
26 A 33 2799 M<br />
34 A 39 2599 M<br />
40 A 45 2399 M<br />
46 A 49 2199 M<br />
EXERCÍCIO MEIO SUGADO<br />
FAIXA ETÁRIA QUANTIDADE MÍNIMA EM 1 MINUTO<br />
18 A 25 ANOS 15<br />
26 A 33 14<br />
FAIXA ETÁRIA QUANTIDADE MÍNIMA SEM TEMPO<br />
34 A 39 12<br />
40 A 45 11<br />
46 A 49 10<br />
50 A 53 09<br />
54 A 57 08<br />
58 A 61 07<br />
62 A 65 06<br />
SEGMENTO FEMININO<br />
EXERCÍCIO DE FLEXÃO DE BRAÇO
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
APOIO SOBRE O SOLO<br />
FAIXA ETÁRIA QUANTIDADE MÍNIMA<br />
18 A 25 ANOS 26<br />
26 A 33 21<br />
34 A 39 17<br />
40 A 45 14<br />
46 A 49 11<br />
EXERCÍCIO DE ABDOMINAL REMADOR<br />
FAIXA ETÁRIA QUANTIDADE MÍNIMA<br />
18 A 25 ANOS 48<br />
26 A 33 43<br />
34 A 39 40<br />
40 A 45 36<br />
46 A 49 32<br />
EXERCÍCIO DE CORRIDA<br />
TEMPO DE 12 MINUTOS<br />
FAIXA ETÁRIA DISTÂNCIA MÍNIMA<br />
18 A 25 ANOS 2449 M<br />
26 A 33 2349 M<br />
34 A 39 2249 M<br />
40 A 45 2099 M<br />
46 A 49 1949 M<br />
EXERCÍCIO MEIO SUGADO<br />
FAIXA ETÁRIA QUANTIDADE MÍNIMA SEM TEMPO<br />
18 A 25 ANOS 14<br />
26 A 33 13<br />
34 A 39 11<br />
40 A 45 10<br />
46 A 49 08<br />
50 A 53 07<br />
54 A 57 06<br />
58 A 61 05<br />
62 A 65 04
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
ANEXO V<br />
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL<br />
POLÍCIA MILITAR<br />
DIRETORIA DE ENSINO<br />
CURSO DE PATRULHAMENTO TÁTICO MÓVEL<br />
FICHA DE INSCRIÇÃO DO ALUNO DO CURSO PATRULHAMENTO TÁTICO<br />
MÓVEL – CPATAMO/<strong>2013</strong>.<br />
FICHA DE INSCRIÇÃO INDIVIDUAL<br />
DADOS PESSOAIS:<br />
NOME COMPLETO: POSTO/GRAD:<br />
NOME DE GUERRA: NÚMERO:<br />
MATRÍCULA: RG MILITAR:<br />
DATA/NASC: ESTADO CIVIL:<br />
NATURAL: UF: FUNÇÃO: OPM:<br />
GRAU DE INSTRUÇÃO: CURSO:<br />
TIPO SANGUINEO: FATOR “RH”:<br />
FILIAÇÃO:<br />
PAI:<br />
MÃE:<br />
ENDEREÇO: N.º: APTº: BLOCO:<br />
CONDOMÍNIO: BAIRRO: CEP:<br />
CIDADE:<br />
PONTO DE REFERÊNCIA:<br />
UF:<br />
TELEFONE RESIDENCIAL: ( )<br />
TELEFONE DA OPM: ( )<br />
CELULAR: ( )<br />
EM CASO DE ACIDENTE LIGAR PARA:<br />
E-mail:<br />
TELEFONE: ( )<br />
Natal/RN,____ de ________________ de <strong>2013</strong>.<br />
__________________________________________<br />
Aluno<br />
ANEXO VI
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL<br />
POLÍCIA MILITAR<br />
DIRETORIA DE ENSINO<br />
BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE<br />
COMPANHIA DE POLICIAMENTO TÁTICO MÓVEL<br />
CURSO DE PATRULHAMENTO TÁTICO MÓVEL<br />
REQUERIMENTO DE DESLIGAMENTO<br />
Eu, ___________________________________________, posto/grad. __________,<br />
Número _____________, matrícula <strong>nº</strong>. __________, identidade <strong>nº</strong>. ___________, atualmente<br />
servindo no _________________________________, solicito desligamento do Curso Tático<br />
por motivo próprio, em virtude de<br />
_________________________________________________________________________.<br />
_________________________________<br />
Aluno<br />
Natal/RN, _____de ____________ de <strong>2013</strong>.
ORD.<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
ANEXO VII<br />
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL<br />
POLÍCIA MILITAR<br />
DIRETORIA DE ENSINO<br />
BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE<br />
COMPANHIA DE POLICIAMENTO TÁTICO MÓVEL<br />
CURSO DE PATAMO/<strong>2013</strong><br />
MODELO DE RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS.<br />
POSTO/GRAD<br />
/FUNÇÃO<br />
Nº NOME MATRÍCULA<br />
LOCAL DE TRABALHO<br />
(OPM/SETOR).
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
ANEXO VIII<br />
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL<br />
POLÍCIA MILITAR<br />
DIRETORIA DE ENSINO<br />
BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE<br />
COMPANHIA DE POLICIAMENTO TÁTICO MÓVEL<br />
CURSO DE PATAMO/<strong>2013</strong><br />
CURRÍCULO DE DOCENTES/INSTRUTORES, COORDENADOR E MONITOR.<br />
CURRÍCULO<br />
( )DOCENTE/INSTRUTOR, ( ) COORDENADOR, ( ) MONITOR<br />
1 – IDENTIFICAÇÃO E ATUAÇÃO PROFISSIONAL<br />
Nome: E-mail:<br />
Instituição: Cargo/função:<br />
Divisão/Unidade: Ingresso (ano):<br />
Endereço:<br />
Bairro Cidade UF CEP<br />
Telefone Residencial Telefone Comercial Telefone Celular<br />
RG: CPF:<br />
Banco n.º Agência n.º Conta Corrente n.º<br />
2. TITULAÇÃO/ FORMAÇÃO ACADÊMICA<br />
Graduação Curso Período:<br />
Entidade Cidade UF País<br />
Mestrado Curso Período:<br />
Entidade Cidade UF País<br />
Doutorado Curso Período:<br />
Entidade Cidade UF País<br />
Pós-Doutorado Curso Período:<br />
3. AREA DE ATUAÇÃO:<br />
Entidade Cidade UF País
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
4. ATIVIDADE ATUAL:<br />
Direão e<br />
Administração<br />
Pesquisa e<br />
Desenvolvimento<br />
Serviço<br />
Técnico/Especializad<br />
o<br />
Outras<br />
5. EXPERIÊNCIA<br />
PROFISSIONAL<br />
(últimos 5 anos):<br />
Período:<br />
6. PRODUÇÃO CIENTIFICA, TECNOLOGICA E ARTÍSTICA COMPLEMENTAR<br />
(últimos 5 anos):<br />
Quant Quant<br />
Artigos Científicos<br />
em periódicos<br />
especializados<br />
nacionais<br />
Artigos Científicos<br />
em periódicos<br />
especializados<br />
estrangeiros<br />
Artigos de divulgação<br />
cientifica<br />
Comunicação em<br />
Congressos,<br />
seminários,<br />
palestras, etc.<br />
Participação em<br />
exposições,<br />
apresentações, etc.<br />
Filmes, vídeos,<br />
audiovisuais<br />
realizados<br />
Teses defendidas Patentes obtidas<br />
Teses orientadas Livros publicados<br />
7.IDIOMAS<br />
Assinale a coluna apropriada: P –pouco, R –razoável e B –bem.<br />
Idioma: Fala Lê Escreve
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
P R B P R B P R B<br />
Idioma: Fala Lê Escreve<br />
P R B P R B P R B<br />
Idioma: Fala Lê Escreve<br />
P R B P R B P R B<br />
8– COMENTÁRIOS E OBSERVAÇÕES<br />
9. ASSINATURA<br />
______________ __/__/_____ ___________________________<br />
Local Data Assinatura<br />
Obs.: O docente/instrutor deverá anexar <strong>ao</strong> seu currículo cópias de certificados, diplomas ou<br />
certidão emitida por estabelecimentos de ensino militares ou devidamente reconhecidos pelo<br />
Ministério da Educação e Cultura – MEC, ou Secretaria de Estado da Educação e Cultura de<br />
quaisquer Unidades da Federação, que sirvam de comprovação de experiência na área de<br />
docência correlata à respectiva disciplina/matéria.
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
ANEXO IX<br />
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL<br />
POLÍCIA MILITAR<br />
DIRETORIA DE ENSINO<br />
BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE<br />
COMPANHIA DE POLICIAMENTO TÁTICO MÓVEL<br />
CURSO DE PATAMO/<strong>2013</strong><br />
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E RENDIMENTO<br />
ESTADO DO RIO GRANDE DO DO NORTE<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL<br />
POLÍCIA MILITAR<br />
DIRETORIA DE ENSINO<br />
CURSO DE TÉCNICAS DE ENSINO POLICIAL –<br />
PATAMO/<br />
DOCENTE C/H<br />
ANO <strong>2013</strong><br />
1. ASPECTOS AVALIADOS 1 2 3 4<br />
ESTRUTURA DA DISCIPLINA<br />
Conteúdo programático (qualidade e atualização)<br />
Relevância em relação à atividade profissional<br />
Carga horária ministrada<br />
Adequação do conteúdo à carga horária<br />
PROFESSOR/INSTRUTOR<br />
Pontualidade<br />
Assiduidade<br />
Domínio do conteúdo<br />
Clareza na exposição dos temas de discussão<br />
Comunicação e integração com o grupo<br />
Utilização e variação de material didático<br />
LEGENDAS: 1. Insuficiente; 2. Regular; 3. Bom; 4. Ótimo<br />
2. Sugestões e comentários finais:<br />
___________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________
1. FINALIDADE:<br />
2. OBJETIVOS:<br />
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
ANEXO X<br />
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL<br />
POLÍCIA MILITAR<br />
DIRETORIA DE ENSINO<br />
BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE<br />
COMPANHIA DE POLICIAMENTO TÁTICO MÓVEL<br />
CURSO DE PATAMO/<strong>2013</strong><br />
RELATÓRIO DE CURSO<br />
3. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA COORDENAÇÃO:<br />
4. FUNCIONAMENTO DO CURSO:<br />
4.1 Início e término;<br />
4.2 Aprovados/reprovados; e<br />
4.3 Outros dados e fatos relevantes.<br />
REGIME DE TRABALHO:<br />
6. VISITAS E VIAGENS REALIZADAS:<br />
1. MÉTODOS E PROCESSOS DE ENSINOS ADOTADOS:<br />
8. ATIVIDADES SUPLEMENTARES REALIZADAS:<br />
9. REDIMENTO DE ENSINO:<br />
10. ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS<br />
10.1 Pessoal (Instrutor/administração/aluno)<br />
10.2 Logística<br />
11. CONCLUSÃO:<br />
Natal-RN, ______de ____________ de <strong>2013</strong>.<br />
________________________<br />
Coordenação
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
ANEXO XI<br />
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL<br />
POLÍCIA MILITAR<br />
DIRETORIA DE ENSINO<br />
BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE<br />
COMPANHIA DE POLICIAMENTO TÁTICO MÓVEL<br />
CURSO DE PATAMO/<strong>2013</strong><br />
MODELO DE ATA DE CONCLUSÃO DE CURSO.<br />
ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE PATAMO – PATAMO/<strong>2013</strong>.<br />
Aos xxxxx dias do mês de xxxxx de xxxxx, nesta cidade do xxxxx, Estado do Rio Grande do<br />
Norte, deu-se por encerrado o CTESP/<strong>2013</strong>, de acordo com os registros efetuados nesta Ata, o<br />
qual teve início no dia xxxxx de xxxxx de xxxxx, sendo desenvolvido mediante o Portaria Nº<br />
_____, publicada no <strong>BG</strong> Nº _____, que aprovou o respectivo Plano de Curso, e funcionou no<br />
(local de funcionamento), no qual foi avaliado o aproveitamento individual dos alunos do<br />
referido curso, de acordo com o plano, nas diferentes disciplinas, conforme segue: 1. foram<br />
aprovados os seguintes alunos: (posto/ graduação e nome completo destacado nome de<br />
guerra), com grau (nota obtida), menção “xxx”. xxxxxxxxxxxxxx 2. Deixaram de concluir o<br />
CINOTEC/<strong>2013</strong> os seguintes alunos (posto/ graduação e nome completo destacando o nome<br />
de guerra), por motivo... E para constar foi lavrada a presente ATA, que se acha digitada e<br />
assinada, em três vias, na forma legal.<br />
_______________________________<br />
CMT UNIDADE PM<br />
_______________________________<br />
COORDENADOR<br />
_______________________________<br />
SECRETÁRIO
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
ANEXO XII<br />
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL<br />
POLÍCIA MILITAR<br />
DIRETORIA DE ENSINO<br />
BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE<br />
COMPANHIA DE POLICIAMENTO TÁTICO MÓVEL<br />
CURSO DE PATAMO/<strong>2013</strong><br />
MODELO DE PORTARIA DE MATRÍCULA<br />
Portaria Nº. ___/13-BPChoque Natal/RN, __ de _______ de <strong>2013</strong>.<br />
Dispõe sobre matrícula de policiais<br />
para o Curso de Patamo –<br />
PATAMO/<strong>2013</strong>.<br />
O COMANDANTE DO BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE,<br />
no uso suas atribuições legais e conforme o Plano do Curso de Patamo <strong>2013</strong> (Nível B),<br />
aprovado pela Portaria Nº __ – DE, de __ de ___ de ___, publicada no <strong>BG</strong> <strong>nº</strong> __, de __ de ___<br />
de _____, resolve:<br />
1. Matricular os policiais, abaixo relacionados, no Curso de Patamo –<br />
PATAMO/<strong>2013</strong> que se encontra em funcionamento no Batalhão de Polícia de Choque -<br />
BPChoque, no período de 09 de setembro a 04 de novembro de <strong>2013</strong>:<br />
ORD POST/GRAD/FUNÇÃO NUMERO NOME MATRÍCULA OPM/SETOR<br />
1.<br />
2.<br />
3.<br />
4.<br />
5.<br />
6.<br />
7.<br />
2. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação. (ou caso necessite<br />
retroagir: retroagindo seus efeitos a contar de __ de ________ de <strong>2013</strong>).<br />
______________________________________, Maj PM<br />
COMANDANTE DO BPChoque
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
Obs.: Publicar em BI e enviar a DE para publicação em <strong>BG</strong>.<br />
POR DELEGAÇÃO:<br />
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM<br />
Subcomandante e Chefe do EMG<br />
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM<br />
Comandante Geral
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
ANEXO XIII<br />
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL<br />
POLÍCIA MILITAR<br />
DIRETORIA DE ENSINO<br />
BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE<br />
COMPANHIA DE POLICIAMENTO TÁTICO MÓVEL<br />
CURSO DE PATAMO/<strong>2013</strong><br />
MODELO DE PORTARIA DE DESLIGAMENTO<br />
Portaria Nº. ___/13-BPChoque Natal/RN, __ de _______ de <strong>2013</strong>.<br />
Dispõe sobre matrícula de policiais<br />
para o Curso de Patamo –<br />
PATAMO/<strong>2013</strong>.<br />
O COMANDANTE DO BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE,<br />
no uso suas atribuições legais e conforme o Plano do Curso de Patamo <strong>2013</strong> (Nível B),<br />
aprovado pela Portaria Nº ___ – DE, de __ de _____ de ____, publicada no <strong>BG</strong> <strong>nº</strong> __, de ___<br />
de ____ de <strong>2013</strong>, resolve:<br />
1. Desligar o(s) policial(is), abaixo relacionado(s), do Curso de Patamo –<br />
PATAMO/<strong>2013</strong> que se encontra em funcionamento no Batalhão de Polícia de Choque -<br />
BPChoque, no período de 09 de setembro a 04 de novembro de <strong>2013</strong>, por motivo de...<br />
(descrever o motivo):<br />
ORD POST/GRAD/FUNÇÃO NUMERO NOME MATRÍCULA OPM/SETOR<br />
1.<br />
2.<br />
3.<br />
4.<br />
5.<br />
6.<br />
7.<br />
2. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação. (ou caso necessite<br />
retroagir: retroagindo seus efeitos a contar de __ de ________ de <strong>2013</strong>).<br />
______________________________________, Maj PM<br />
COMANDANTE DO BPChoque
ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
Obs.: Publicar em BI e enviar a DE para publicação em <strong>BG</strong>.