Aditamento ao BG nº 007/2013
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ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />
a) Solicitarem <strong>ao</strong> Coordenador do Curso através de requerimento padrão, o<br />
cancelamento da matrícula, deferido pelo Comandante da OPM;<br />
b) incidirem nos casos previstos no RCFAPM e/ou NPCE em vigor;<br />
c) vierem a ser indiciados em inquérito civil ou policial Militar;<br />
d) ser incluído nos demais casos que a legislação pertinente alcançar.<br />
10.3. Desligamento do Curso:<br />
10.3.1 Será desligado o aluno que no transcorrer do curso:<br />
a) Tiver deferido seu requerimento solicitando desligamento do curso;<br />
b) Tiver deferido seu requerimento solicitando cancelamento de matrícula e, por<br />
conseguinte, desligamento do curso;<br />
c) Faltar 25% (vinte e cinco por cento) ou mais, da carga horária de qualquer<br />
disciplina ou do curso;<br />
d) Contrariar normas previstas neste Plano de Curso e demais dispositivos legais a<br />
respeito;<br />
e) For afastado do cargo em decorrência do que prevê o Estatuto da PMRN;<br />
f) Incorrer em falta de natureza grave;<br />
g) For reprovado no curso;<br />
h) Utilizar meios ilícitos para realização de qualquer trabalho ou tarefa escolar;<br />
i) Apresentar, durante o curso, perfil psicológico com características de<br />
personalidade, nível mental ou outros distúrbios que infira diretamente na adaptação, a ponto<br />
de prejudicar a aptidão e o desempenho esperado na função, conforme perfil a ser detectado<br />
pelo setor competente da PMRN;<br />
j) Por consequência de necessidade de acompanhamento psicológico, após<br />
constatação médica, por decisão do Conselho de Ensino;<br />
k) For considerado incapaz para prosseguir no curso, devidamente comprovado em<br />
inspeção de saúde pela Junta Médica da Corporação;<br />
l) Ter sido julgado inapto pela Coordenação do Curso, com a devida justificativa;<br />
m)Ingressar nos comportamentos: insuficiente ou mau;<br />
n) Obter média inferior a 6,0 (seis) em qualquer matéria;<br />
o) Não acompanhar as instruções com rendimento satisfatório, intelectual, psíquico<br />
ou físico;<br />
p) Não atingir índice técnico suficiente nas disciplinas teóricas e práticas.<br />
10.3.2 Nos casos de desligamento do aluno do curso, compete <strong>ao</strong> Comandante da OPM<br />
promotora do Curso o seguinte:<br />
1 - Efetivar o desligamento do aluno, mediante Portaria, conforme os casos previstos<br />
na legislação vigente, nos regulamentos e neste Plano de Curso.<br />
2 - Informar, incontinente, <strong>ao</strong> Diretor de Ensino sempre que ocorrer casos de<br />
desligamento, para as devidas providências.<br />
3 - Apresentar o(s) aluno(s) desligado(s) do curso à sua unidade/instituição de<br />
origem.<br />
4 – Fazer constar na Ata de Conclusão a relação dos respectivos alunos e os motivos<br />
pelos quais foram desligados do curso.