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Aditamento ao BG nº 007/2013

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ADITAMENTO AO <strong>BG</strong> Nº <strong>007</strong>, DE 10 DE JANEIRO DE <strong>2013</strong><br />

a) Solicitarem <strong>ao</strong> Coordenador do Curso através de requerimento padrão, o<br />

cancelamento da matrícula, deferido pelo Comandante da OPM;<br />

b) incidirem nos casos previstos no RCFAPM e/ou NPCE em vigor;<br />

c) vierem a ser indiciados em inquérito civil ou policial Militar;<br />

d) ser incluído nos demais casos que a legislação pertinente alcançar.<br />

10.3. Desligamento do Curso:<br />

10.3.1 Será desligado o aluno que no transcorrer do curso:<br />

a) Tiver deferido seu requerimento solicitando desligamento do curso;<br />

b) Tiver deferido seu requerimento solicitando cancelamento de matrícula e, por<br />

conseguinte, desligamento do curso;<br />

c) Faltar 25% (vinte e cinco por cento) ou mais, da carga horária de qualquer<br />

disciplina ou do curso;<br />

d) Contrariar normas previstas neste Plano de Curso e demais dispositivos legais a<br />

respeito;<br />

e) For afastado do cargo em decorrência do que prevê o Estatuto da PMRN;<br />

f) Incorrer em falta de natureza grave;<br />

g) For reprovado no curso;<br />

h) Utilizar meios ilícitos para realização de qualquer trabalho ou tarefa escolar;<br />

i) Apresentar, durante o curso, perfil psicológico com características de<br />

personalidade, nível mental ou outros distúrbios que infira diretamente na adaptação, a ponto<br />

de prejudicar a aptidão e o desempenho esperado na função, conforme perfil a ser detectado<br />

pelo setor competente da PMRN;<br />

j) Por consequência de necessidade de acompanhamento psicológico, após<br />

constatação médica, por decisão do Conselho de Ensino;<br />

k) For considerado incapaz para prosseguir no curso, devidamente comprovado em<br />

inspeção de saúde pela Junta Médica da Corporação;<br />

l) Ter sido julgado inapto pela Coordenação do Curso, com a devida justificativa;<br />

m)Ingressar nos comportamentos: insuficiente ou mau;<br />

n) Obter média inferior a 6,0 (seis) em qualquer matéria;<br />

o) Não acompanhar as instruções com rendimento satisfatório, intelectual, psíquico<br />

ou físico;<br />

p) Não atingir índice técnico suficiente nas disciplinas teóricas e práticas.<br />

10.3.2 Nos casos de desligamento do aluno do curso, compete <strong>ao</strong> Comandante da OPM<br />

promotora do Curso o seguinte:<br />

1 - Efetivar o desligamento do aluno, mediante Portaria, conforme os casos previstos<br />

na legislação vigente, nos regulamentos e neste Plano de Curso.<br />

2 - Informar, incontinente, <strong>ao</strong> Diretor de Ensino sempre que ocorrer casos de<br />

desligamento, para as devidas providências.<br />

3 - Apresentar o(s) aluno(s) desligado(s) do curso à sua unidade/instituição de<br />

origem.<br />

4 – Fazer constar na Ata de Conclusão a relação dos respectivos alunos e os motivos<br />

pelos quais foram desligados do curso.

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