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Turismo de Portugal

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objectos adquiridos em <strong>Portugal</strong> e levados para o estrangeiro. Todas as <strong>de</strong>spesas efectuadas por não<br />

resi<strong>de</strong>ntes incluídos nas categorias <strong>de</strong> trabalhadores <strong>de</strong> fronteira e sazonais, estudantes e doentes,<br />

durante a sua estada em <strong>Portugal</strong>, são também incluídas nesta rubrica.<br />

Nota: Excluem-se <strong>de</strong>sta rubrica o transporte internacional <strong>de</strong> não resi<strong>de</strong>ntes, sendo aquele que é<br />

efectuado por empresas portuguesas registado a crédito <strong>de</strong> “Transportes – Passagens – Aéreos,<br />

Marítimos, Rodoviários, Outros”, e as compras e vendas realizadas em <strong>Portugal</strong> por não resi<strong>de</strong>ntes<br />

que realizam viagens <strong>de</strong> carácter profissional, em nome da empresa que representam, resi<strong>de</strong>nte no<br />

estrangeiro, as quais <strong>de</strong>vem ser registadas em “Mercadorias” ou “Serviços”, consoante a sua natureza.<br />

VIAGENS E TURISMO – DÉBITO<br />

Rubrica da balança <strong>de</strong> pagamentos que engloba todos os bens e serviços adquiridos pelos resi<strong>de</strong>ntes<br />

em <strong>Portugal</strong> a título <strong>de</strong> viagens realizadas ao estrangeiro, quer <strong>de</strong> natureza privada quer profissional,<br />

para seu próprio uso ou a pedido <strong>de</strong> outros, para consumo no estrangeiro ou em <strong>Portugal</strong>, fornecidos com<br />

contrapartida financeira ou simplesmente oferecidos. Os mais comuns são: alojamento, alimentação,<br />

bebidas, diversões e transportes <strong>de</strong>ntro do(s) país(es) visitado(s), bem como prendas e os mais variados<br />

objectos adquiridos no exterior e trazidos para <strong>Portugal</strong>. Todas as <strong>de</strong>spesas efectuadas por resi<strong>de</strong>ntes<br />

incluídos nas categorias <strong>de</strong> trabalhadores <strong>de</strong> fronteira e sazonais, estudantes e doentes, durante a sua<br />

estada no estrangeiro, são também incluídas nesta rubrica.<br />

Nota: Excluem-se <strong>de</strong>sta rubrica o transporte internacional <strong>de</strong> não resi<strong>de</strong>ntes, sendo aquele que é<br />

efectuado por empresas estrangeiras registado a débito <strong>de</strong> “Transportes – Passagens – Aéreos,<br />

Marítimos, Rodoviários, Outros”, e as compras e vendas concretizadas no estrangeiro por resi<strong>de</strong>ntes<br />

que realizam viagens <strong>de</strong> carácter profissional, em nome da empresa que representam, resi<strong>de</strong>nte em<br />

<strong>Portugal</strong>, as quais <strong>de</strong>vem ser registadas em “Mercadorias” ou “Serviços”, consoante a sua natureza.<br />

VIAGEM ORGANIZADA<br />

Deslocação organizada, implicando o acordo antecipado <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> serviços<br />

<strong>de</strong> viagem, incluindo no mínimo, transporte e/ou alojamento e outros serviços turísticos essenciais.<br />

VIAJANTE EM TRÂNSITO<br />

Indivíduo que se <strong>de</strong>sloca numa região ou num país, <strong>de</strong> passagem, tendo como <strong>de</strong>stino outra região ou<br />

outro país.<br />

VIAJANTE<br />

Indivíduo que se <strong>de</strong>sloca entre dois ou mais países distintos ou entre dois ou mais lugares no interior do<br />

seu país <strong>de</strong> residência habitual, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do seu motivo.<br />

VISITANTE<br />

Indivíduo que se <strong>de</strong>sloca a um lugar diferente da sua residência habitual, por uma duração inferior a 365<br />

dias, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o motivo principal da viagem não seja o <strong>de</strong> exercer uma activida<strong>de</strong> remunerada no lugar<br />

visitado.<br />

Nota: O termo visitante inclui: turistas e excursionistas. Os três critérios fundamentais para distinguir<br />

os visitantes <strong>de</strong> outros viajantes são os seguintes: i) a <strong>de</strong>slocação <strong>de</strong>ve efectuar-se a um local diferente<br />

do ambiente habitual do indivíduo; ii) a estada no local visitado não <strong>de</strong>ve ultrapassar doze meses<br />

consecutivos; iii) o objectivo principal da visita não <strong>de</strong>ve ser uma activida<strong>de</strong> remunerada no local<br />

visitado.<br />

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