Anexo 7 - Normas de Segurança e Funcionamento GAF
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Regulamento Interno<br />
<strong>Anexo</strong> 7<br />
<strong>Normas</strong> <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> e <strong>Funcionamento</strong> do Grupo<br />
<strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s Físicas<br />
(RSF<strong>GAF</strong>)<br />
António Fragoso Lima<br />
SUBCOORDENADOR DO GRUPO DE ACTIVIDADES FÍSICAS<br />
Carlos Sousa<br />
COORDENADOR DO DESPORTO ESCOLAR<br />
Grupo <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s Físicas (<strong>GAF</strong>)<br />
Regras <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> e <strong>Funcionamento</strong> (RSF)
1. Princípios<br />
ÍNDICE<br />
2. Professores <strong>de</strong> Educação Física e Técnicos <strong>de</strong> Desporto Escolar<br />
Grupo <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s Físicas (<strong>GAF</strong>)<br />
Regras <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> e <strong>Funcionamento</strong> (RSF)<br />
2.1. Professor <strong>de</strong> EF, Responsável <strong>de</strong> Grupo-equipa, Responsável <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong> Desportiva<br />
2.1.1. - Lecionação - Horários <strong>de</strong> utilização das Instalações Desportivas e Material Móvel<br />
2.1.2. - Condicionamento ou impedimento da realização da prática <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s Físicas<br />
Desportivas (AFD)<br />
2.1.3. Participação <strong>de</strong> ocorrências <strong>de</strong> condicionamento ou impedimento da realização da<br />
prática <strong>de</strong> AFD<br />
2.1.4. - Utilização <strong>de</strong> Instalações Desportivas (ID) e Material Móvel (MM)<br />
2.1.5. - Arrumação do Material Móvel<br />
2.1.6. Participação <strong>de</strong> ocorrências <strong>de</strong> danificação ou extravio <strong>de</strong> ID ou MM<br />
2.1.7 Organização <strong>de</strong> Processos <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s Físicas e Desportivas<br />
2.1.8. Deslocações exteriores à ESSM<br />
3. Instalações Desportivas<br />
3.1. Vestiários e Balneários<br />
3.2.1 Utilização dos Vestiários<br />
3.2.2 <strong>Segurança</strong> dos Valores<br />
3.2.3 Utilização dos Balneários<br />
3.2. - Higiene nas instalações cobertas (Ginásio Escolar e Pavilhão Desportivo)<br />
3.2.1. Calçado dos professores<br />
3.2.2. - As aulas <strong>de</strong> espaços mistos (<strong>de</strong>ntro e fora)<br />
3.2.3. – Activida<strong>de</strong>s Físicas e Desportivas com assistentes<br />
3.3 . Pavilhão Desportivo (PD) – espaços 1 e 2<br />
3.4. Ginásio Escolar (GE) – espaço 3<br />
3.4.1. Higiene<br />
3.4.2. Material Móvel inerente ao Ginásio<br />
3.4.3. Arrumação <strong>de</strong> Material Móvel Gímnico<br />
3.4.4. Aparelhagens <strong>de</strong> som e mesas <strong>de</strong> ténis <strong>de</strong> mesa<br />
3.5. Campo <strong>de</strong>sportivo exterior (CE) – espaço 4<br />
3.6. Sala <strong>de</strong> pequenos grupos e vestiários dos Professores <strong>de</strong> EF<br />
3.7. Arrecadação <strong>de</strong> Material Móvel (MM)<br />
3.8. Salas <strong>de</strong> Pequenos Grupos -.Sessões teóricas<br />
3.9. Instalações exteriores à ESSM<br />
4. Material móvel (MM)<br />
4.1. Utilização <strong>de</strong> Material Móvel<br />
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4.2 Extravio ou <strong>de</strong>terioração <strong>de</strong> Material Móvel<br />
5. Recursos Humanos – competências e atribuições operacionais<br />
6. Alunos<br />
5.1. Subcoor<strong>de</strong>nador do <strong>GAF</strong> e Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> DE<br />
Grupo <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s Físicas (<strong>GAF</strong>)<br />
Regras <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> e <strong>Funcionamento</strong> (RSF)<br />
5.1.1. Cumprimento das normas <strong>de</strong> segurança e funcionamento das AFD<br />
5.1.2. Planificação das AFD<br />
5.1.3. Casos omissos ao regime <strong>de</strong> funcionamento das AFD<br />
5.2. Director <strong>de</strong> Instalações Desportivas (DID)<br />
5.3. Responsáveis por modalida<strong>de</strong>/ matérias<br />
5.5. Funcionários<br />
5.5.1. Acompanhamento dos alunos<br />
5.5.2. Apoio às activida<strong>de</strong>s físicas e <strong>de</strong>sportivas<br />
6.1. Equipamento e material <strong>de</strong> apoio<br />
6.1.1. Composição e cuidados <strong>de</strong> utilização do equipamento e material <strong>de</strong> apoio<br />
6.1.2. Objetos a evitar na prática <strong>de</strong> AFD:<br />
6.1.3. Utilização dos Vestiários-Balneários e transição para o espaço <strong>de</strong> aula <strong>de</strong> EF<br />
6.1.4 Horário das AFD<br />
1. Princípios<br />
A <strong>de</strong>signação global <strong>Normas</strong> <strong>de</strong> <strong>Funcionamento</strong> e <strong>Segurança</strong> <strong>de</strong>ve ser compreendida<br />
como uma meta com finalida<strong>de</strong> inclusiva, segundo a qual não se <strong>de</strong>ve funcionar sem segurança. O<br />
cumprimento dos objectivos <strong>de</strong> aprendizagem e/ou animação <strong>de</strong>sportiva/ <strong>de</strong>sporto escolar <strong>de</strong>verá<br />
estar <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da manutenção da segurança, perspectivada em garantias <strong>de</strong> manutenção da<br />
integrida<strong>de</strong> <strong>de</strong> todos os intervenientes, mormente dos alunos.<br />
O presente regulamento está sujeito, quer às normas regulamentares inerentes à legislação<br />
geral e específica em vigor, quer ao Regulamento Interno da ESSM.<br />
Em termos <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do cumprimento, interpretação e resolução <strong>de</strong> casos<br />
omissos das presentes normas, será o subcoor<strong>de</strong>nador do grupo <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s físicas <strong>de</strong>pois <strong>de</strong><br />
ouvido, o director <strong>de</strong> instalações <strong>de</strong>sportivas e os professores <strong>de</strong> EF em reunião <strong>de</strong> Grupo <strong>de</strong><br />
ativida<strong>de</strong>s Físicas, o último responsável.<br />
As normas <strong>de</strong>verão ser aferidas e actualizadas, com uma periodicida<strong>de</strong> bienal, <strong>de</strong> acordo<br />
com as experiências vividas no <strong>de</strong>senvolvimento das activida<strong>de</strong>s e as especificida<strong>de</strong>s do material<br />
adquirido.<br />
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Grupo <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s Físicas (<strong>GAF</strong>)<br />
Regras <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> e <strong>Funcionamento</strong> (RSF)<br />
2. Professores <strong>de</strong> Educação Física e Técnicos <strong>de</strong> Desporto Escolar<br />
Os aspectos éticos e <strong>de</strong>ontológicos <strong>de</strong>vem presidir à atitu<strong>de</strong> profissional dos técnicos<br />
superiores em causa, quer no que respeita ao exemplo da sua competência e <strong>de</strong>dicação, quer pela<br />
assunção individual das <strong>de</strong>cisões colectivas.<br />
Especificamente, o sucesso <strong>de</strong> cada função <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da forma como o conjunto <strong>de</strong><br />
profissionais se insere nos mo<strong>de</strong>los propostos por cada responsável (<strong>de</strong> cargo, modalida<strong>de</strong> ou<br />
processo <strong>de</strong>sportivo), no cumprimento das suas tarefas, em que o ponto <strong>de</strong> partida se alicerça na<br />
informação e mobilização dos alunos para os diferentes processos <strong>de</strong>sportivos.<br />
Todavia, os responsáveis referidos acima, <strong>de</strong>vem cumprir os Procedimentos para a<br />
Calendarização e Desenvolvimento dos Processos Desportivos, <strong>de</strong> forma a que seja garantida uma<br />
informação atempada, dos projectos e sua caracterização, num plano próximo para todos os colegas<br />
do <strong>GAF</strong>, mas também para a restante comunida<strong>de</strong> educativa.<br />
Passamos a especificar as responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ixando um especial realce para o primeiro<br />
ponto (2.1) que abrange todos os elementos do <strong>GAF</strong>, pelo que constituiu o alicerce <strong>de</strong>s<strong>de</strong> capítulo.<br />
2.1. Professor <strong>de</strong> EF, Responsável <strong>de</strong> Grupo-equipa, Responsável <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong> Desportiva<br />
No cumprimento do regime <strong>de</strong> funcionamento das AFD previsto, o professor responsável<br />
<strong>de</strong>ve assumir individualmente as <strong>de</strong>cisões e compromissos assumidos em reunião <strong>de</strong> <strong>GAF</strong>,<br />
sendo <strong>de</strong> especial relevância as <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> interrupção das activida<strong>de</strong>s lectivas referidas no ponto<br />
2.1.2.<br />
Por outro lado, <strong>de</strong>ve apresentar-se equipado <strong>de</strong> acordo com os conteúdos/ matérias<br />
<strong>de</strong>sportivas a leccionar e as exigências <strong>de</strong>terminadas para os alunos (3.1.), nomeadamente se<br />
existir a hipótese <strong>de</strong> ter que exemplificar.<br />
Passamos a sintetizar as normas especificadas para cada Instalação Desportiva, no ponto 3<br />
e utilização do Material Móvel, no ponto 4.<br />
2.1.1. - Leccionação - Horários <strong>de</strong> utilização das Instalações Desportivas e Material Móvel<br />
A utilização das ID e MM <strong>de</strong>verá respeitar o horário previsto, especificado em 6.1.4, e ser<br />
precedida da respectiva recolha <strong>de</strong> MM, nomeadamente entrando em linha <strong>de</strong> conta com o tempo<br />
<strong>de</strong> utilização dos balneários.<br />
2.1.2. - Condicionamento ou impedimento da realização da prática <strong>de</strong> AFD<br />
A interrupção ou condicionamento <strong>de</strong> AFD está <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte das <strong>de</strong>cisões dos professores<br />
<strong>de</strong> EF em activida<strong>de</strong>, que <strong>de</strong>verão procurar um consenso e <strong>de</strong>cidir <strong>de</strong> forma concertada e<br />
homogénea.<br />
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Grupo <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s Físicas (<strong>GAF</strong>)<br />
Regras <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> e <strong>Funcionamento</strong> (RSF)<br />
São exemplos <strong>de</strong>stes casos excepcionais, que colocam em causa a segurança dos alunos - a<br />
pluviosida<strong>de</strong>, o piso empoçado e/ ou escorregadio, as baixas temperaturas, as condições <strong>de</strong>ficientes<br />
das ID (protecções <strong>de</strong> lâmpadas soltas com risco <strong>de</strong> tombarem sobre os alunos, <strong>de</strong>ficiente<br />
iluminação, piso <strong>de</strong>teriorado), etc.<br />
2.1.3. Participação <strong>de</strong> ocorrências <strong>de</strong> condicionamento ou impedimento da realização da<br />
prática <strong>de</strong> AFD<br />
Sempre que as activida<strong>de</strong>s lectivas ou não letivas forem excepcionalmente condicionadas<br />
ou impedidas <strong>de</strong> serem realizadas <strong>de</strong>verão os professores ou técnico responsáveis elaborar a<br />
respectiva participação <strong>de</strong> ocorrência, dirigindo-a respectivamente ao SC<strong>GAF</strong> ou ao Coor<strong>de</strong>nador<br />
<strong>de</strong> Desporto Escolar através do funcionário <strong>de</strong> serviço ao apoio das activida<strong>de</strong>s lectivas.<br />
2.1.4. - Utilização <strong>de</strong> Instalações Desportivas e Material Móvel<br />
As ID e o MM <strong>de</strong>vem ser utilizados respeitando as normas <strong>de</strong> segurança respectivas, com<br />
garantia da sua correcta utilização, a fim <strong>de</strong> evitar que se <strong>de</strong>teriorem e/ ou se extraviem.<br />
2.1.5. - Arrumação do Material Móvel<br />
Após a utilização, com a presença do professor <strong>de</strong> EF responsável o MM <strong>de</strong>ve ser<br />
arrumado no respectivo lugar, <strong>de</strong> acordo com os esquemas e normas existentes.<br />
2.1.6. Participação <strong>de</strong> ocorrências <strong>de</strong> danificação ou extravio <strong>de</strong> ID ou MM<br />
Sempre que alguma ID ou MM se danifique ou extravie <strong>de</strong>verá o professor ou técnico<br />
responsável elaborar a respectiva participação da ocorrência (4.2), dirigindo-a ao DID através do<br />
funcionário <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> apoio às activida<strong>de</strong>s lectivas.<br />
2.1.7 Organização <strong>de</strong> Processos <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s Físicas e Desportivas<br />
a) Aprovação da activida<strong>de</strong> em reunião <strong>de</strong> <strong>GAF</strong>, respectiva calendarização e eventual posterior<br />
proposta <strong>de</strong> inserção no PAA da escola.<br />
b) Elaboração <strong>de</strong> Projecto da Activida<strong>de</strong>, com 2 meses <strong>de</strong> antecedência (mínimo), on<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá<br />
estar previsto a pertinência, objectivos, calendarização, e metodologia <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento.<br />
c) Divisão <strong>de</strong> tarefas e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> contactos com entida<strong>de</strong>s exteriores <strong>de</strong> informação,<br />
divulgação, apoio, patrocínio, transporte e alojamento, se necessário, até 30 dias do evento.<br />
d) Recolha <strong>de</strong> inscrições até 3 semanas antes do evento e aviso dos Directores <strong>de</strong> Turma (DT) em<br />
duas fases,<br />
- uma primeira ao Coor<strong>de</strong>nador dos Directores <strong>de</strong> Turma (CDT) sobre a realização do<br />
evento, eventualmente com a entrega dum projecto com dois meses <strong>de</strong> antecedência;<br />
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Grupo <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s Físicas (<strong>GAF</strong>)<br />
Regras <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> e <strong>Funcionamento</strong> (RSF)<br />
- uma segunda fase, duas semanas antes, com a entrega das listas dos alunos que<br />
participarão na activida<strong>de</strong>, a cada director <strong>de</strong> turma.<br />
e) Se a activida<strong>de</strong> se realiza fora da ESSM, solicitar os pedidos <strong>de</strong> autorização aos Encarregados<br />
<strong>de</strong> Educação (EE) até duas semanas antes do evento.<br />
f) Entrega das listas dos alunos que efectivamente estiveram presentes na activida<strong>de</strong>, à Direcção,<br />
após a activida<strong>de</strong>, até dois dias após a realização e elaboração <strong>de</strong> relatório e avaliação da<br />
activida<strong>de</strong> (num prazo <strong>de</strong> 30 dias)<br />
2.1.8. Deslocações exteriores à ESSM<br />
a) As activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sportivas realizadas no exterior à ESSM, nomeadamente as do Desporto<br />
Escolar (DE), <strong>de</strong>verão ser planificadas <strong>de</strong> forma atempada e entrosada com os calendários gerais do<br />
DE regional e nacional, seguindo as indicações já prescritas em 2.1.7.<br />
b) Em termos específicos, <strong>de</strong>ve ser previsto um orçamento, a requisição <strong>de</strong> material <strong>de</strong>sportivo<br />
necessário para a <strong>de</strong>slocação com 24 horas <strong>de</strong> antecedência (equipamentos, bolas, apitos) e nomear<br />
um aluno (ou alunos) co-responsável pelo material e informar os alunos das regras inerentes ao<br />
presente regulamento<br />
c) Ocorrências invulgares, nomeadamente extravio ou <strong>de</strong>terioração <strong>de</strong> material, aci<strong>de</strong>nte ou lesão<br />
<strong>de</strong> aluno ou alunos, <strong>de</strong>vem ser alvo <strong>de</strong> relatórios <strong>de</strong> ocorrência.<br />
d) As <strong>Normas</strong> <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> relativas às Activida<strong>de</strong>s Físicas e Desportivas <strong>de</strong> Aventura<br />
implicam,<br />
i. em termos gerais, 8 alunos por professor <strong>de</strong> EF;<br />
ii. tendo em atenção as características/ meio <strong>de</strong> realização, <strong>de</strong>vem ser respeitados os<br />
seguintes rácios (respeitantes a professores ou a técnicos habilitados para o apoio e<br />
manutenção da segurança):<br />
A - Activida<strong>de</strong>s realizadas no<br />
Meio Rural<br />
B - Activida<strong>de</strong>s Aquáticas,<br />
(todos os alunos <strong>de</strong>vem saber<br />
nadar 1 )<br />
C - Activida<strong>de</strong>s em Meio<br />
Aéreo<br />
B1- Águas calmas (lago/a,<br />
rio)<br />
B2 - Àguas vivas (rápidos, rio<br />
com correntes, surf, bodyboard,<br />
wind-surf).<br />
8 alunos por professor <strong>de</strong><br />
EF/técnico <strong>de</strong>sportivo<br />
5 alunos por Professor <strong>de</strong><br />
EF/técnico <strong>de</strong>sportivo<br />
2 alunos por Professor <strong>de</strong><br />
EF/técnico <strong>de</strong>sportivo<br />
1 aluno por Professor <strong>de</strong><br />
EF/técnico <strong>de</strong>sportivo<br />
1<br />
“Saber nadar” implica estar familiarizado com o meio aquático e conseguir <strong>de</strong>slocar-se autonomamente à<br />
superfície e em imersão.<br />
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Grupo <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s Físicas (<strong>GAF</strong>)<br />
Regras <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> e <strong>Funcionamento</strong> (RSF)<br />
iii. A área <strong>de</strong> realização da activida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve estar <strong>de</strong>limitada <strong>de</strong> forma clara e os aspectos<br />
que<br />
envolvem riscos <strong>de</strong>vem estar <strong>de</strong>terminados e controlados;<br />
iv. Os níveis <strong>de</strong> exigência propostos <strong>de</strong>vem estar adaptados, quer ao escalão etário quer<br />
aos níveis <strong>de</strong> vivências já adquiridos pelos alunos.<br />
v. Os alunos <strong>de</strong>vem utilizar equipamento apropriado (calçado, vestuário e utensílios<br />
específicos à prática da modalida<strong>de</strong>);<br />
vi. Os alunos durante a realização das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>vem ser sempre acompanhados por<br />
monitores e/ou professores especializados (em função dos rácios referidos), que no<br />
cumprimento das regras <strong>de</strong> segurança, <strong>de</strong>vem participar <strong>de</strong> forma interventiva sempre<br />
que se revele necessário.<br />
vii. Se a activida<strong>de</strong> se realiza no âmbito dos serviços e/ou espaço duma empresa<br />
especializada, a mesma <strong>de</strong>ve estar legalizada, obe<strong>de</strong>cer ao quadro legal em vigor no<br />
que respeita ao cumprimento <strong>de</strong> regras <strong>de</strong> segurança na realização e acompanhamento<br />
dos alunos e professores participantes, apresentar antecipadamente as respectivas<br />
regras <strong>de</strong> segurança e funcionamento das suas activida<strong>de</strong>s e os monitores/técnicos<br />
<strong>de</strong>vem ser qualificados pelas entida<strong>de</strong>s competentes <strong>de</strong> acordo com o quadro legal<br />
vigente - <strong>de</strong>vem possuir formação técnica específica das activida<strong>de</strong>s em causa e<br />
preparação para ensinar, controlar e apoiar os praticantes.<br />
3. Instalações Desportivas<br />
Relativamente às ID, embora o DID seja organicamente o responsável máximo, em termos<br />
operativos:<br />
a) os balneários (3.2) estarão a cargo dos funcionários <strong>de</strong>signados para as instalações<br />
<strong>de</strong>sportivas;<br />
b) as instalações <strong>de</strong> prática <strong>de</strong> AFD (PD-3.3, GE-3.4 e CE-3.5) são da responsabilida<strong>de</strong> dos<br />
professores EF ou técnicos <strong>de</strong>sportivos em leccionação (2.1);<br />
c) a Sala <strong>de</strong> Pequenos Grupos e os balneários <strong>de</strong> professores EF serão da sua responsabilida<strong>de</strong><br />
(3.7.);<br />
d) finalmente as Arrecadações (Ar-3.8) <strong>de</strong> MM (4), serão da responsabilida<strong>de</strong> do funcionário<br />
<strong>de</strong> apoio às activida<strong>de</strong>s lectivas, ou em caso do lugar não ser provido, da responsabilida<strong>de</strong> do<br />
professor <strong>de</strong> EF que levante MM.<br />
3.1. - Higiene<br />
3.1.1. Calçado dos professores<br />
Nas instalações cobertas (Ginásio Escolar e Pavilhão Desportivo)<br />
- os professores <strong>de</strong>vem mudar <strong>de</strong> calçado antes <strong>de</strong> entrarem nos espaços <strong>de</strong> aula cobertos;<br />
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- no GE <strong>de</strong>vem utilizar sapatilhas <strong>de</strong> ginástica;<br />
Grupo <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s Físicas (<strong>GAF</strong>)<br />
Regras <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> e <strong>Funcionamento</strong> (RSF)<br />
- com sapatos do exterior, <strong>de</strong>vem colocar as pantufas ou sacos <strong>de</strong> plástico sobre o calçado do<br />
exterior.<br />
3.1.2. - As aulas <strong>de</strong> espaços mistos (<strong>de</strong>ntro e fora)<br />
Deverão iniciar-se <strong>de</strong>ntro e terminar com a utilização do espaço exterior, <strong>de</strong> forma a que os<br />
alunos não entrem no GE e PV com sapatilhas utilizadas no exterior.<br />
3.1.3. – Ativida<strong>de</strong>s Físicas e Desportivas com assistentes<br />
O Regime <strong>de</strong> funcionamento dos Convívios e Torneios obe<strong>de</strong>ce às normas <strong>de</strong> utilização<br />
gerais das ID, embora pela existência <strong>de</strong> assistentes lhes seja eventualmente atribuída uma zona<br />
periférica, a zona específica para assistirem correspon<strong>de</strong> à pala superior do PD.<br />
3.2. Vestiários e balneários<br />
3.2.1 Utilização dos Vestiários<br />
Consi<strong>de</strong>rando-se os vestiários como zona <strong>de</strong> transição do calçado <strong>de</strong> exterior para o<br />
interior, <strong>de</strong>vem ser respeitadas as normas que viabilizem a manutenção da higiene, e rentabilizem a<br />
limpeza do piso e material das instalações cobertas.<br />
Por outro lado, os vestiários também constituem o primeiro espaço <strong>de</strong> organização das<br />
activida<strong>de</strong>s no que respeita ao vestiário <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> cada turma, pelo que correspon<strong>de</strong> ao seu<br />
espaço <strong>de</strong> aula.<br />
3.2.2 <strong>Segurança</strong> dos Valores<br />
Em relação à segurança dos valores <strong>de</strong> cada aluno (carteiras, relógios, telemóveis, colares,<br />
etc.), estes <strong>de</strong>verão ser recolhidos pelo/a aluno/a <strong>de</strong>signado/a para a tarefa, colocados no saco <strong>de</strong><br />
valores e entregues ao funcionário/a <strong>de</strong> apoio.<br />
3.2.3 Utilização dos Balneários<br />
Na utilização dos balneários após o banho <strong>de</strong>sportivo – rápido e operativo <strong>de</strong> forma a<br />
permitir que se não atrasem para a aula seguinte e libertem a instalação para os alunos da turma<br />
seguinte –, <strong>de</strong>vem secar-se antes <strong>de</strong> entrar nos vestiários afim <strong>de</strong> não os molharem nem salpicarem<br />
o vestuários ou outros colegas.<br />
3.3. Pavilhão Desportivo (PD) – espaços 1 e 2 e campo exterior – espaço 4<br />
Funciona com o apoio,<br />
a) <strong>de</strong> material específico lá situado (balizas, tabelas).<br />
b) do material existente nas arrecadações <strong>de</strong> MM.<br />
3.4. Ginásio Escolar (GE) – espaço 3<br />
Necessita <strong>de</strong> cuidados estritos ao nível da higiene, referidos em 3.1.1, dado que nele têm <strong>de</strong><br />
ser realizadas as AFD que necessitam dum contacto directo com o solo.<br />
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Grupo <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s Físicas (<strong>GAF</strong>)<br />
Regras <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> e <strong>Funcionamento</strong> (RSF)<br />
3.4.1. Material Móvel inerente ao Ginásio<br />
Após a utilização, <strong>de</strong>verá ser recolocado nos locais respectivos <strong>de</strong> acordo com a planta.<br />
3.4.2. Arrumação <strong>de</strong> MM Gímnico<br />
No Ginásio Escolar a respectiva Arrecadação A <strong>de</strong> MM é utilizada <strong>de</strong> acordo com o<br />
esquema específico.<br />
3.4.3. Aparelhagens <strong>de</strong> som e mesas <strong>de</strong> ténis <strong>de</strong> mesa<br />
O manuseamento <strong>de</strong>stes equipamentos apenas é permitido aos professores EF.,<br />
Aparelhagem <strong>de</strong> som 1 montada <strong>de</strong> forma fixa no GE <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>sligada após utilização e<br />
os CDs arquivados no local específico do armário ou junto à aparelhagem.<br />
Aparelhagem <strong>de</strong> som 2 guardada em carrinho portátil no armário dos espelhos 4 (AE4) do<br />
GE, <strong>de</strong>verá ser levantada, utilizada e recolocada específica e directamente por um professor <strong>de</strong> EF.<br />
As mesas <strong>de</strong> Ténis <strong>de</strong> Mesa 1 e 2 colocadas no canto oposto à entrada no GE, fechadas, só<br />
po<strong>de</strong>m ser abertas e montadas e posteriormente <strong>de</strong>smontadas e arrumadas sob a supervisão directa<br />
<strong>de</strong> um professor <strong>de</strong> EF.<br />
3.5. Campo <strong>de</strong>sportivo exterior (CE) – espaço 4<br />
Utilização curricular e extracurricular<br />
Funciona com o apoio,<br />
a) <strong>de</strong> material específico lá situado (balizas, tabelas).<br />
b) do material existente nas arrecadações <strong>de</strong> MM),<br />
c) adstrito a esta instalação, existe a priorida<strong>de</strong> na utilização da zona envolvente da escola.<br />
3.6. Sala <strong>de</strong> pequenos grupos e vestiários dos Professores <strong>de</strong> EF<br />
Os espaços referidos <strong>de</strong>vem ser mantidos fechados <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não estejam a ser utilizados.<br />
3.7. Arrecadação <strong>de</strong> Material Móvel (MM)<br />
O MM existente nas arrecadações 1,2,3 e 4 está arrumado <strong>de</strong> acordo com o organigrama<br />
específico e as <strong>de</strong>signações apensas nas prateleiras e armários, <strong>de</strong> acordo com o material e/ou as<br />
modalida<strong>de</strong>s a que pertencem.<br />
A saída e entrada do MM é da responsabilida<strong>de</strong> do Funcionário <strong>de</strong> apoio às activida<strong>de</strong>s<br />
lectivas; <strong>de</strong>ve ser requisitado pelos professores <strong>de</strong> EF e/ou Técnicos <strong>de</strong> DE, para que possam<br />
proce<strong>de</strong>r à sua utilização, no caso <strong>de</strong> o funcionário não estar provido, <strong>de</strong>verão os professores <strong>de</strong> EF<br />
assumir a responsabilida<strong>de</strong> da recolha e arrumação do MM.<br />
ESSM – <strong>GAF</strong> página 9/16
3.8. Sala <strong>de</strong> Pequenos Grupos - Sessões teóricas<br />
Grupo <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s Físicas (<strong>GAF</strong>)<br />
Regras <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> e <strong>Funcionamento</strong> (RSF)<br />
Sala <strong>de</strong> apoio à leccionação da área dos Conhecimentos, on<strong>de</strong> as sessões teóricas têm como<br />
principal função permitir a leccionação <strong>de</strong> conteúdos teóricos (exposição e avaliação teórica), em<br />
situações <strong>de</strong>terminadas directamente pela planificação ou, indirectamente pelas condições<br />
climatéricas, quando as aulas do exterior tenham que ser substituídas por aulas teóricas.<br />
A sua utilização regular <strong>de</strong>verá ser antecedida (i<strong>de</strong>almente mais <strong>de</strong> uma semana) pela<br />
marcação das sessões pelos professores responsáveis.<br />
No caso <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> uma turma ter necessida<strong>de</strong> em simultâneo da sala por razões regulares,<br />
mas sobretudo em utilização extraordinária (exemplo: condições climatéricas), serão seguidos os<br />
seguintes critérios:<br />
a) Turmas <strong>de</strong> Cursos Profissionais;<br />
b) Turmas do espaço 4 – Campo exterior;<br />
c) Turmas com menor número <strong>de</strong> aulas teóricas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o princípio do ano.<br />
3.9. Instalações exteriores à ESSM<br />
A utilização instalações <strong>de</strong>sportivas exteriores à ESSM, como são o caso dos complexos do<br />
Sintrense Futebol Clube e da Piscina <strong>de</strong> Ouressa, estão <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes dos protocolos ou acordos <strong>de</strong><br />
utilização exarados para o efeito pelas entida<strong>de</strong>s responsáveis.<br />
A sua utilização <strong>de</strong>verá ser antecedida dum projecto da activida<strong>de</strong> a realizar, a ratificar<br />
numa primeira fase pelo subcoor<strong>de</strong>nador do grupo <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s físicas (SC<strong>GAF</strong>) e diretor <strong>de</strong><br />
instalações <strong>de</strong>sportivas, <strong>de</strong>pois pelos professores do <strong>GAF</strong> e finalmente pelos órgãos responsáveis<br />
da ESSM e das instituições envolvidas.<br />
4. Material móvel (MM)<br />
O MM está disposto <strong>de</strong> acordo com os esquemas específicos e encontra-se localizado nos<br />
seguintes locais:<br />
a) Nas arrecadações (Ar 1,2,3,e 4) no PD,<br />
b) no espaço do PD,<br />
c) nos armários <strong>de</strong> espelho (AE 1 a 8)<br />
d) no espaço do GE<br />
e) nos armários da sala <strong>de</strong> pequenos grupos.<br />
4.1. Utilização do Material Móvel<br />
A utilização <strong>de</strong> MM pertencente a cada arrecadação, <strong>de</strong>verá ser antecedida pelo<br />
preenchimento <strong>de</strong> ficha diária <strong>de</strong> registo própria para o efeito, entregue ao funcionário <strong>de</strong> apoio às<br />
activida<strong>de</strong>s lectivas e/ou arquivada em dossiê existente no local.<br />
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4.2 Extravio ou <strong>de</strong>terioração <strong>de</strong> Material Móvel<br />
Grupo <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s Físicas (<strong>GAF</strong>)<br />
Regras <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> e <strong>Funcionamento</strong> (RSF)<br />
Sempre que exista extravio ou <strong>de</strong>terioração <strong>de</strong> MM, <strong>de</strong>verá no acto da entrega, no caso do<br />
MM da arrecadação, ou no final da sua utilização, quando do material adstrito aos campos<br />
<strong>de</strong>sportivos, ser preenchido impresso <strong>de</strong> participação, pelo professor <strong>de</strong> EF e/ou Técnicos <strong>de</strong> DE<br />
responsável.<br />
5. Recursos Humanos – competências e atribuições operacionais<br />
5.1. Subcoor<strong>de</strong>nador do grupo <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s físicas e coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong><br />
expressões (CDE)<br />
5.1.1. Cumprimento das normas <strong>de</strong> segurança e funcionamento das AFD<br />
Compete aos subcoor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> grupo <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s físicas e ao coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> expressões gerirem o cumprimento das actuais normas no que concerne<br />
respectivamente às activida<strong>de</strong>s letivas e não letivas <strong>de</strong> complemento curricular.<br />
5.1.2. Planificação das Activida<strong>de</strong>s Físicas Desportivas<br />
A prática <strong>de</strong> AFD está <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da operacionalização da planificação plurianual e anual<br />
e a médio prazo da composição curricular <strong>de</strong>cidida para cada ano lectivo <strong>de</strong> per si e na progressão<br />
dos três anos, a serem propostas e aprovadas em reunião <strong>de</strong> <strong>GAF</strong> pelos SC<strong>GAF</strong> e CDE,<br />
respectivamente no que respeita às activida<strong>de</strong>s lectivas e <strong>de</strong> complemento curricular.<br />
5.2. Director <strong>de</strong> Instalações Desportivas (DID)<br />
É responsável pela elaboração, mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> aplicação, controlo e actualização <strong>de</strong>,<br />
a) normas regulamentares <strong>de</strong> funcionamento e segurança das Instalações Desportivas<br />
(ID) e do MM, especificadas para cada modalida<strong>de</strong> em coor<strong>de</strong>nação com os PQND<br />
responsáveis por modalida<strong>de</strong> referidos em ,<br />
b) inventário do material móvel (MM),<br />
c) condições operacionais das instalações fixas,<br />
d) actualização das actuais Regras <strong>de</strong> <strong>Funcionamento</strong> e <strong>Segurança</strong> das ID.<br />
5.3. Responsáveis por modalida<strong>de</strong>/ matérias<br />
Na macro organização do <strong>GAF</strong> são distribuídas responsabilida<strong>de</strong>s por matéria a cada<br />
professor <strong>de</strong> EF, nomeadamente no que respeita ao respectivo MM (aquisição, utilização,<br />
arrumação e inventário), acções <strong>de</strong> actualização e formas operacionais <strong>de</strong> ensino;<br />
A lista é actualizada anualmente em reunião <strong>de</strong> <strong>GAF</strong>, com base em critérios que respeitam<br />
as especializações e/ou vivências <strong>de</strong>sportivas <strong>de</strong> cada docente.<br />
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5.4. Outros professores e visitantes <strong>de</strong>vem,<br />
Grupo <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s Físicas (<strong>GAF</strong>)<br />
Regras <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> e <strong>Funcionamento</strong> (RSF)<br />
a) utilizar as pantufas (ou simplesmente sacos <strong>de</strong> plástico) sobre os seus sapatos na entrada do<br />
ginásio, conforme referido em 3.1./3.4.1.<br />
b) não interromper as AFD em funcionamento.<br />
5.5. Funcionários<br />
Os funcionários <strong>de</strong> apoio ao funcionamento das AFD têm funções inerentes à limpeza,<br />
arrumação e manutenção das ID e MM e apoio directo às activida<strong>de</strong>s do <strong>GAF</strong>.<br />
Em termos logísticos é <strong>de</strong>terminante para o funcionamento em segurança que estejam<br />
três funcionários <strong>de</strong> apoio - dois aos balneários, um para cada balneário masculino e feminino<br />
(i<strong>de</strong>almente do sexo a que cada correspon<strong>de</strong>) nos períodos <strong>de</strong> início e término <strong>de</strong> cada sessão; um<br />
no apoio aos materiais existentes nas arrecadações no Pavilhão Desportivo; um dos funcionários <strong>de</strong><br />
apoio aos balneários, após o início <strong>de</strong> cada aula, <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>slocar-se ao exterior do PD e campo<br />
exterior.<br />
Deverão possuir formação relativa às normas <strong>de</strong> acompanhamento dos alunos nos<br />
balneários (3.1), da higiene do ginásio (3.4.1) e do apoio propriamente dito às AFD. Relativamente<br />
a este último ponto ser-lhes-á também necessário i<strong>de</strong>ntificar o MM (5) e ID (4), e dominar as<br />
respectivas normas <strong>de</strong> manuseamento e manutenção.<br />
5.5.1. No acompanhamento dos alunos, os funcionários <strong>de</strong>vem:<br />
a) Utilizar pantufas sobre os seus sapatos ou ténis limpos para entrada do GE.<br />
b) Manter o balneário disponível (porta aberta) 10 minutos antes do toque <strong>de</strong> saída para que<br />
os alunos possam equipar-se.<br />
c) Provi<strong>de</strong>nciar para que todos os alunos saiam antes do toque <strong>de</strong> entrada para a aula seguinte.<br />
d) Inspeccionar os vestiários e balneários, verificando se ficaram em condições.<br />
e) Acompanhar e apoiar a entrada dos alunos nos respectivos vestiários<br />
f) Assegurar a correcta utilização <strong>de</strong> cada turma/ alunos das respectivas zonas dos balneários<br />
(<strong>de</strong> acordo com 5.1), garantirem a manutenção e conservação da instalação <strong>de</strong>sportiva e o<br />
cumprimento <strong>de</strong> normas cívicas inerentes ao bom comportamento, e, caso sucedam<br />
eventuais problemas, participarem ao Prof. EF responsável pela AFD e ao Prof. DI.<br />
g) Quando necessário, distribuir e recolherem os ca<strong>de</strong>ados, contra entrega do cartão da<br />
escola, em colaboração com os alunos responsáveis, até ao final <strong>de</strong> cada aula.<br />
h) Garantir o cumprimento dos horários <strong>de</strong> utilização dos balneários pelos alunos, conforme<br />
prescrito em 4.2.e.<br />
i) Cumprir as normas <strong>de</strong> higiene do GE utilizando sapatilhas limpas, ou colocando as<br />
pantufas ou sacos <strong>de</strong> plástico sobre o calçado do exterior e não permitir a entrada <strong>de</strong> nenhum<br />
aluno no ginásio sem sapatilhas limpas.<br />
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5.5.2. No apoio às activida<strong>de</strong>s físicas e <strong>de</strong>sportivas<br />
Grupo <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s Físicas (<strong>GAF</strong>)<br />
Regras <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> e <strong>Funcionamento</strong> (RSF)<br />
a) Disponibilização <strong>de</strong> MM e <strong>de</strong> primeiros socorros aos professores e/ou Técnicos <strong>de</strong> DE, <strong>de</strong><br />
acordo com o processo referido em 3.,<br />
b) Recepção, controlo e arrumação do MM (conforme os esquemas anexos),<br />
c) Limpeza das instalações <strong>de</strong>sportivas, <strong>de</strong> acordo com a distribuição e horários <strong>de</strong>finidos.<br />
6. Alunos<br />
A utilização das ID e MM <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer às normas específicas <strong>de</strong> utilização, já referidas.<br />
6.1. Equipamento e material <strong>de</strong> apoio<br />
Os alunos <strong>de</strong>vem ser portadores <strong>de</strong> material específico para prática <strong>de</strong> AFD, o qual, por<br />
razões higiénicas, <strong>de</strong>ve ser in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do outro vestuário e calçado.<br />
6.1.1. A observar - Composição e cuidados <strong>de</strong> utilização do equipamento e material <strong>de</strong><br />
apoio<br />
a) Calçado <strong>de</strong>sportivo, i<strong>de</strong>almente, adaptado à AFD em causa (calçado para corrida,<br />
<strong>de</strong>sportos colectivos <strong>de</strong> exterior ou interior, ginástica <strong>de</strong>sportiva), com o tamanho<br />
apropriado e <strong>de</strong>vidamente apertados (com atacadores, elástico, velcro ou outro processo);<br />
b) Calça ou calção, t-shirt e blusão ou casaco <strong>de</strong> fato treino (se a temperatura o exigir)<br />
adaptados à prática (flexíveis e <strong>de</strong> tamanho apropriado, que permitam a realização <strong>de</strong><br />
movimentos amplos);<br />
c) Toalha e produtos necessários ao banho <strong>de</strong>sportivo (o qual tem a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> retirar os<br />
produtos tóxicos da transpiração e <strong>de</strong>ve ser rápido, para que todos os alunos possam tomálo<br />
no tempo disponível, antes do início da aula seguinte);<br />
d) Muda <strong>de</strong> roupa interior (para permitir que as substâncias tóxicas próprias da transpiração<br />
não continuem em contacto com a pele, evitando alergias, eczemas e odor corporal<br />
<strong>de</strong>sagradável),<br />
e) Chinelos (para utilização no vestiários e balneário <strong>de</strong> forma a evitar alergias e úlceras<br />
causados por fungos – pé <strong>de</strong> atleta),<br />
f) Dossier <strong>de</strong> apoio / portefólio da disciplina, <strong>de</strong> acordo com as instruções do professor.<br />
6.1.2. Objetos a evitar na prática <strong>de</strong> AFD:<br />
a) Relógios, brincos, piercings e outros objectos que po<strong>de</strong>rão pôr em causa própria segurança<br />
ou a dos colegas.<br />
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Grupo <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s Físicas (<strong>GAF</strong>)<br />
Regras <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> e <strong>Funcionamento</strong> (RSF)<br />
6.1.3. Utilização dos Vestiários-Balneários e transição para o espaço <strong>de</strong> aula <strong>de</strong> EF<br />
Devem ser respeitadas as normas especificadas em 3. Incumbe aos alunos:<br />
a) Estarem presente ao toque <strong>de</strong> entrada junto da entrada para os vestiários.<br />
b) Aguardarem autorização do auxiliar <strong>de</strong> acção educativa para entrar no vestiário, ao toque<br />
<strong>de</strong> entrada, para se equiparem.<br />
c) Cumprirem as normas <strong>de</strong> comportamento cívico inerentes ao regulamento geral da escola.<br />
d) Estimarem e respeitarem as ID e o MM, não os danificando.<br />
e) Nunca <strong>de</strong>ixarem valores – relógios, carteiras, telemóveis dinheiro –, sem a <strong>de</strong>vida<br />
segurança, isto é, recolhidos pelo/a aluno/a <strong>de</strong>signado/a para a tarefa, colocados no saco <strong>de</strong> valores<br />
e entregues ao funcionário/a <strong>de</strong> apoio (ver 3.2.2.).<br />
f) Seguirem as instruções dos funcionários sobre a utilização dos vestiários-balneários,<br />
nomeadamente na zona para se equiparem e, no caso do aluno responsável, colocar os valores<br />
em cacifo trancado a ca<strong>de</strong>ado.<br />
g) 10' antes do final da aula, sob indicação do professor responsável <strong>de</strong>vem regressar aos<br />
vestiários-balneários e realizarem a sua higiene <strong>de</strong>sportiva com o cuidado <strong>de</strong> se limparem<br />
<strong>de</strong>ntro dos balneários, <strong>de</strong> forma a não pingarem e molharem os vestiários, vestirem-se e saírem<br />
antes do toque <strong>de</strong> entrada para a aula seguinte.<br />
h) Nos dias <strong>de</strong> aulas no GE <strong>de</strong>verão trazer sapatilhas só utilizadas no interior conforme<br />
referido em 3.1.1.<br />
i) Quando as aulas forem realizadas no campo exterior ou no PD os alunos <strong>de</strong>vem aguardar<br />
junto à entrada, com excepção dos que estiverem responsáveis pelo material que <strong>de</strong>verão antes<br />
dirigir-se com o seu professor EF à arrecadação <strong>de</strong> MM, a fim <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>rem ao seu transporte<br />
para o exterior.<br />
j) A utilização do MM está sujeita às indicações específicas <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> acordo com a<br />
modalida<strong>de</strong> em causa.<br />
6.1.4 Horário das AFD<br />
Os alunos <strong>de</strong>vem apresentar-se equipados até 10’ <strong>de</strong>pois do toque <strong>de</strong> entrada e sair 10'<br />
antes do toque <strong>de</strong> saída <strong>de</strong> forma a po<strong>de</strong>rem proce<strong>de</strong>r à sua higiene <strong>de</strong>sportiva.<br />
a) Dez minutos (10’) após o toque <strong>de</strong> entrada, os alunos <strong>de</strong>vem apresentar-se no espaço <strong>de</strong><br />
aula;<br />
b) Os alunos equipam-se no Vestiário correspon<strong>de</strong>nte ao espaço on<strong>de</strong> terá lugar a aula <strong>de</strong><br />
Educação Física;<br />
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Grupo <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s Físicas (<strong>GAF</strong>)<br />
Regras <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> e <strong>Funcionamento</strong> (RSF)<br />
c) Os alunos <strong>de</strong>verão colocar todos os seus objectos <strong>de</strong> valor – carteiras, telemóveis,<br />
relógios, fios, pulseiras, brincos – no cacifo, <strong>de</strong>vidamente fechados com ca<strong>de</strong>ado; no caso<br />
<strong>de</strong> os valores serem <strong>de</strong>ixados sem a segurança prescrita, os responsáveis da escola –<br />
funcionários, professores e direcção –, <strong>de</strong>clinam qualquer responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> eventuais<br />
extravios, <strong>de</strong>saparecimento ou estragos;<br />
d) Objectos que coloquem em risco a própria integrida<strong>de</strong> e/ou a dos colegas, não po<strong>de</strong>m<br />
(nem <strong>de</strong>vem) ser utilizados durante a prática das activida<strong>de</strong>s físicas – utilização <strong>de</strong> objectos<br />
<strong>de</strong> metal – óculos, relógios, brincos, pulseiras, piercings.<br />
e) A Saída das aulas <strong>de</strong> EF é realizada 10’ antes <strong>de</strong> toque <strong>de</strong> saída para que tomem um<br />
duche <strong>de</strong>sportivo / rápido antes da aula seguinte.<br />
f) Os alunos <strong>de</strong>verão utilizar os Vestiários,<br />
i. para se equiparem antes das aulas,<br />
ii. para se vestirem após o banho <strong>de</strong>sportivo <strong>de</strong>pois do final da aula, não esquecendo <strong>de</strong><br />
utilizar sempre chinelos.<br />
g) Nos Balneários, após o duche, <strong>de</strong>vem limpar-se <strong>de</strong>vidamente, só <strong>de</strong>vendo regressar aos<br />
vestiários <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> secos, a fim <strong>de</strong> não molharem o piso e não salpicarem os colegas.<br />
h) No sentido <strong>de</strong> ser garantida a segurança e a higiene <strong>de</strong>vem as presentes normas ser<br />
respeitadas por todos os alunos.<br />
7. Casos omissos ao regime <strong>de</strong> funcionamento das AFD<br />
O cumprimento das normas inerentes ao presente regimento e às planificações aprovadas,<br />
não exclui a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serem <strong>de</strong>cididas à posteriori outras medidas pelo subcoor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong><br />
grupo <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s físicas e/ou director <strong>de</strong> instalações <strong>de</strong>sportivas.<br />
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