19.04.2013 Views

Anexo 7 - Normas de Segurança e Funcionamento GAF

Anexo 7 - Normas de Segurança e Funcionamento GAF

Anexo 7 - Normas de Segurança e Funcionamento GAF

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Grupo <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s Físicas (<strong>GAF</strong>)<br />

Regras <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> e <strong>Funcionamento</strong> (RSF)<br />

iii. A área <strong>de</strong> realização da activida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve estar <strong>de</strong>limitada <strong>de</strong> forma clara e os aspectos<br />

que<br />

envolvem riscos <strong>de</strong>vem estar <strong>de</strong>terminados e controlados;<br />

iv. Os níveis <strong>de</strong> exigência propostos <strong>de</strong>vem estar adaptados, quer ao escalão etário quer<br />

aos níveis <strong>de</strong> vivências já adquiridos pelos alunos.<br />

v. Os alunos <strong>de</strong>vem utilizar equipamento apropriado (calçado, vestuário e utensílios<br />

específicos à prática da modalida<strong>de</strong>);<br />

vi. Os alunos durante a realização das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>vem ser sempre acompanhados por<br />

monitores e/ou professores especializados (em função dos rácios referidos), que no<br />

cumprimento das regras <strong>de</strong> segurança, <strong>de</strong>vem participar <strong>de</strong> forma interventiva sempre<br />

que se revele necessário.<br />

vii. Se a activida<strong>de</strong> se realiza no âmbito dos serviços e/ou espaço duma empresa<br />

especializada, a mesma <strong>de</strong>ve estar legalizada, obe<strong>de</strong>cer ao quadro legal em vigor no<br />

que respeita ao cumprimento <strong>de</strong> regras <strong>de</strong> segurança na realização e acompanhamento<br />

dos alunos e professores participantes, apresentar antecipadamente as respectivas<br />

regras <strong>de</strong> segurança e funcionamento das suas activida<strong>de</strong>s e os monitores/técnicos<br />

<strong>de</strong>vem ser qualificados pelas entida<strong>de</strong>s competentes <strong>de</strong> acordo com o quadro legal<br />

vigente - <strong>de</strong>vem possuir formação técnica específica das activida<strong>de</strong>s em causa e<br />

preparação para ensinar, controlar e apoiar os praticantes.<br />

3. Instalações Desportivas<br />

Relativamente às ID, embora o DID seja organicamente o responsável máximo, em termos<br />

operativos:<br />

a) os balneários (3.2) estarão a cargo dos funcionários <strong>de</strong>signados para as instalações<br />

<strong>de</strong>sportivas;<br />

b) as instalações <strong>de</strong> prática <strong>de</strong> AFD (PD-3.3, GE-3.4 e CE-3.5) são da responsabilida<strong>de</strong> dos<br />

professores EF ou técnicos <strong>de</strong>sportivos em leccionação (2.1);<br />

c) a Sala <strong>de</strong> Pequenos Grupos e os balneários <strong>de</strong> professores EF serão da sua responsabilida<strong>de</strong><br />

(3.7.);<br />

d) finalmente as Arrecadações (Ar-3.8) <strong>de</strong> MM (4), serão da responsabilida<strong>de</strong> do funcionário<br />

<strong>de</strong> apoio às activida<strong>de</strong>s lectivas, ou em caso do lugar não ser provido, da responsabilida<strong>de</strong> do<br />

professor <strong>de</strong> EF que levante MM.<br />

3.1. - Higiene<br />

3.1.1. Calçado dos professores<br />

Nas instalações cobertas (Ginásio Escolar e Pavilhão Desportivo)<br />

- os professores <strong>de</strong>vem mudar <strong>de</strong> calçado antes <strong>de</strong> entrarem nos espaços <strong>de</strong> aula cobertos;<br />

ESSM – <strong>GAF</strong> página 7/16

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!