Anexo 7 - Normas de Segurança e Funcionamento GAF
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Grupo <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s Físicas (<strong>GAF</strong>)<br />
Regras <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> e <strong>Funcionamento</strong> (RSF)<br />
iii. A área <strong>de</strong> realização da activida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve estar <strong>de</strong>limitada <strong>de</strong> forma clara e os aspectos<br />
que<br />
envolvem riscos <strong>de</strong>vem estar <strong>de</strong>terminados e controlados;<br />
iv. Os níveis <strong>de</strong> exigência propostos <strong>de</strong>vem estar adaptados, quer ao escalão etário quer<br />
aos níveis <strong>de</strong> vivências já adquiridos pelos alunos.<br />
v. Os alunos <strong>de</strong>vem utilizar equipamento apropriado (calçado, vestuário e utensílios<br />
específicos à prática da modalida<strong>de</strong>);<br />
vi. Os alunos durante a realização das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>vem ser sempre acompanhados por<br />
monitores e/ou professores especializados (em função dos rácios referidos), que no<br />
cumprimento das regras <strong>de</strong> segurança, <strong>de</strong>vem participar <strong>de</strong> forma interventiva sempre<br />
que se revele necessário.<br />
vii. Se a activida<strong>de</strong> se realiza no âmbito dos serviços e/ou espaço duma empresa<br />
especializada, a mesma <strong>de</strong>ve estar legalizada, obe<strong>de</strong>cer ao quadro legal em vigor no<br />
que respeita ao cumprimento <strong>de</strong> regras <strong>de</strong> segurança na realização e acompanhamento<br />
dos alunos e professores participantes, apresentar antecipadamente as respectivas<br />
regras <strong>de</strong> segurança e funcionamento das suas activida<strong>de</strong>s e os monitores/técnicos<br />
<strong>de</strong>vem ser qualificados pelas entida<strong>de</strong>s competentes <strong>de</strong> acordo com o quadro legal<br />
vigente - <strong>de</strong>vem possuir formação técnica específica das activida<strong>de</strong>s em causa e<br />
preparação para ensinar, controlar e apoiar os praticantes.<br />
3. Instalações Desportivas<br />
Relativamente às ID, embora o DID seja organicamente o responsável máximo, em termos<br />
operativos:<br />
a) os balneários (3.2) estarão a cargo dos funcionários <strong>de</strong>signados para as instalações<br />
<strong>de</strong>sportivas;<br />
b) as instalações <strong>de</strong> prática <strong>de</strong> AFD (PD-3.3, GE-3.4 e CE-3.5) são da responsabilida<strong>de</strong> dos<br />
professores EF ou técnicos <strong>de</strong>sportivos em leccionação (2.1);<br />
c) a Sala <strong>de</strong> Pequenos Grupos e os balneários <strong>de</strong> professores EF serão da sua responsabilida<strong>de</strong><br />
(3.7.);<br />
d) finalmente as Arrecadações (Ar-3.8) <strong>de</strong> MM (4), serão da responsabilida<strong>de</strong> do funcionário<br />
<strong>de</strong> apoio às activida<strong>de</strong>s lectivas, ou em caso do lugar não ser provido, da responsabilida<strong>de</strong> do<br />
professor <strong>de</strong> EF que levante MM.<br />
3.1. - Higiene<br />
3.1.1. Calçado dos professores<br />
Nas instalações cobertas (Ginásio Escolar e Pavilhão Desportivo)<br />
- os professores <strong>de</strong>vem mudar <strong>de</strong> calçado antes <strong>de</strong> entrarem nos espaços <strong>de</strong> aula cobertos;<br />
ESSM – <strong>GAF</strong> página 7/16