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Edição Nº 1103 EdiçãoExtra LRF - Valinhos

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PÁGINA 4 QUARTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2008<br />

provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no<br />

artigo 43, § 1°, inciso II, e § 3º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.<br />

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong>,<br />

aos 25 de novembro de 2008.<br />

MARCOS JOSÉ DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

WILSON SABIE VILELA<br />

Secretário de Governo<br />

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI<br />

Secretário da Fazenda<br />

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço<br />

Municipal, mediante afixação no local de costume, em 25 de novembro de 2008.<br />

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />

Secretaria de Governo<br />

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo<br />

P.L. nº 131/08 – Mens. nº 92/08 – Aut. nº 122/08 – Proc. nº 1.309/08- CMV – Proc. 4.563/<br />

07-PMV<br />

Lei nº 4.366<br />

de 25 de novembro de 2008<br />

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial.<br />

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições que lhe<br />

são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,<br />

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:<br />

Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial até o<br />

valor de R$ 855.000,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais), a fim de suplementar a<br />

seguinte dotação do orçamento:<br />

02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO<br />

02.13.01 Secretaria<br />

1236702492.0258/3190.09.00 Salário Família-Educ. Especial .............. R$ 10.000,00<br />

1236702492.0258/3190.11.00 Pessoal Civil-Educ. Especial ................. R$ 700.000,00<br />

1236702492.0258/3190.13.00 Obrigações Patronais-Educ. Especial ..... R$ 145.000,00<br />

Subtotal .............................................. R$ 855.000,00<br />

TOTAL GERAL .................................. R$ 855.000,00<br />

Art. 2º. A cobertura do referido crédito adicional far-se-á através de recursos provenientes da<br />

anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso III, da<br />

Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:<br />

02.04.00 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS<br />

02.04.01 Secretaria<br />

0412202071.0214/4490.51.00 Obras e Instalações ............................. R$ 855.000,00<br />

Subtotal .............................................. R$ 855.000,00<br />

TOTAL GERAL .................................. R$ 855.000,00<br />

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong>,<br />

aos 25 de novembro de 2008.<br />

MARCOS JOSÉ DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

WILSON SABIE VILELA<br />

Secretário de Governo<br />

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI<br />

Secretário da Fazenda<br />

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço<br />

Municipal, mediante afixação no local de costume, em 25 de novembro de 2008.<br />

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />

Secretaria de Governo<br />

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo<br />

Do P.L. nº 133/08 – Mens. nº 94/08 – Autógrafo nº 123/08 – Proc. nº 1311/08-CMV- Proc.<br />

4.563/07-PMV<br />

Lei nº 4.367<br />

de 25 de novembro de 2008<br />

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar na forma que<br />

especifica.<br />

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições que lhe<br />

são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,<br />

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:<br />

Art. 1º. O Poder Executivo é autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor<br />

de R$ 214.600,00 (duzentos e catorze mil e seiscentos reais), a fim de suplementar as seguintes<br />

dotações do orçamento do Departamento de Águas e Esgotos de <strong>Valinhos</strong>:<br />

03.01.00 PRESIDÊNCIA<br />

03.01.01 Gabinete do Presidente e Dependências<br />

0412200022.0001/3190.11 Venctos. e Vantagens Fixas – P.Civil ............. R$ 3.000,00<br />

03.03.00 DEPARTAMENTO FINANCEIRO<br />

03.03.01 Gabinete do Diretor e Dependências<br />

0412300042.0003/3190.09 Salário Família ......................................... R$ 600,00<br />

0412300042.0003/3390.30 Material de Consumo ................................ R$ 1.000,00<br />

0412300042.0003/3390.93 Restituições .............................................. R$ 2.000,00<br />

0412300042.0003/4490.52 Equipamentos e Material Permanente ......... R$ 8.000,00<br />

03.04.00 DEPARTAMENTO ADM. E DE RECURSOS HUMANOS<br />

03.04.01 Gabinete do Diretor e Dependências<br />

0927300052.0008/3190.01 Complemento a Aposent./Inativos .............. R$ 5.000,00<br />

1133100082.0013/3390.47 Contribuição para o PASEP ......................... R$ 10.000,00<br />

0412200032.0004/4490.52 Equipamentos e Material Permanente ......... R$ 15.000,00<br />

03.05.00 DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E MANUTENÇÃO<br />

03.05.01 Gabinete do Diretor e Dependências<br />

1751200102.0005/3390.30 Material de Consumo ................................ R$ 60.000,00<br />

1751200091.0003/4490.51 Outras Obras e Instalações – Água ............ R$ 40.000,00<br />

1751200091.0004/4490.51 Outras Obras e Instalações – Esgoto .......... R$ 70.000,00<br />

TOTAL .................................................. R$ 214.600,00<br />

Art. 2º. A cobertura do referido crédito adicional suplementar far-se-á através de recursos<br />

provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no artigo<br />

43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:<br />

03.01.00 PRESIDÊNCIA<br />

03.01.01 Gabinete do Presidente e Dependências<br />

0412200022.0001/3190.09 Salário Família ......................................... R$ 1.000,00<br />

03.03.00 DEPARTAMENTO FINANCEIRO<br />

03.03.01 Gabinete do Diretor e Dependências<br />

0412300042.0003/3190.11 Venctos. e Vantagens Fixas – P.Civil ............. R$ 1.600,00<br />

03.04.00 DEPARTAMENTO ADM. E DE RECURSOS HUMANOS<br />

03.04.01 Gabinete do Diretor e Dependências<br />

0412200032.0004/3190.11 Venctos. e Vantagens Fixas – P.Civil ............. R$ 5.000,00<br />

0412200032.0004/3190.94 Indenizações Trabalhistas .......................... R$ 35.000,00<br />

0927300062.0012/3390.32 Material de Distribuição Gratuita ................ R$ 30.000,00<br />

0412200032.0004/3390.36 Outros Serviços de Terceiros – P.F ............... R$ 130,00<br />

0412200032.0014/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J ............... R$ 12.000,00<br />

0412200032.0016/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J ............... R$ 5.000,00<br />

0412200032.0004/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J ............... R$ 20.000,00<br />

1133100072.0010/3390.49 Auxílio Transporte ..................................... R$ 5.000,00<br />

0412200031.0002/4490.51 Outras Obras e Instalações ....................... R$ 15.000,00<br />

03.05.00 DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E MANUTENÇÃO<br />

03.05.01 Gabinete do Diretor e Dependências<br />

1751200102.0005/3190.13 Obrigações Patronais ................................ R$ 2.000,00<br />

1751200102.0020/3390.30 Material de Consumo ................................ R$ 3.000,00<br />

1751200102.0016/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J ............... R$ 35.000,00<br />

1751200102.0005/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J ............... R$ 10.000,00<br />

1751200102.0005/4490.51 Outras Obras e Instalações ....................... R$ 27.870,00<br />

1751200102.0005/4490.52 Equipamentos e Material Permanente ......... R$ 7.000,00<br />

TOTAL .................................................. R$ 214.600,00<br />

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Prefeitura do Município de <strong>Valinhos</strong>,<br />

aos 25 de novembro de 2008.<br />

MARCOS JOSÉ DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

WILSON SABIE VILELA<br />

Secretário de Governo

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