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Pregão Presencial nº53-coxa e sobrecoxa de frango sem ... - Valinhos

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São Pauloparticiparem da fase <strong>de</strong> disputa com lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidosinicialmente.8.6.1.-Na eventual ocorrência <strong>de</strong> empate no preço, todas as licitantes empatadas serãoconvidadas a participar <strong>de</strong>sta fase, que serão or<strong>de</strong>nadas através <strong>de</strong> sorteio.8.7.-Seguidamente, o pregoeiro convidará individualmente os representantes cre<strong>de</strong>nciadosdas empresas licitantes classificadas, para a etapa <strong>de</strong> lances verbais, a serem formulados <strong>de</strong>forma sucessiva, em valores distintos e <strong>de</strong>crescentes.8.8.-O critério para a apresentação <strong>de</strong> lances verbais será pela or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> valorapresentado <strong>de</strong>ntre as licitantes classificadas, ou seja, será convidada em primeiro lugaraquela que apresentou o maior preço e assim sucessivamente.8.8.1.-O valor <strong>de</strong> redução entre um lance e outro, o prazo para a formulação <strong>de</strong> lancesverbais, po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong>finidos na própria sessão do pregão, mediante acordo entre pregoeiro,equipe <strong>de</strong> apoio e licitantes, amparados na razoabilida<strong>de</strong>, levando-se em consi<strong>de</strong>ração agran<strong>de</strong>za do preço unitário e o tempo <strong>de</strong> duração da sessão, preservando-se a dinâmica doprocesso.8.8.2.-Os lances <strong>de</strong>verão ser formulados pelas empresas licitantes selecionadas, em valoresdistintos e <strong>de</strong>crescentes, observada a redução mínima entre os lances acordada.8.8.3.-Não será aceita <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> lance ofertado, sujeitando-se a empresa <strong>de</strong>sistente àspenalida<strong>de</strong>s previstas neste edital.8.9.-A etapa <strong>de</strong> lances será consi<strong>de</strong>rada encerrada, quando não houver possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>competição entre licitante, ou seja, quando restar apenas uma licitante, a qual será<strong>de</strong>clarada provisoriamente a vencedora <strong>de</strong>ssa etapa.8.10.-Encerrada a etapa <strong>de</strong> lances e após classificação, se a licitante classificada em primeirolugar for uma Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte, esta será <strong>de</strong>clarada como oferta<strong>de</strong> menor valor e a sessão terá o prosseguimento conforme previsto no item 8.13, entretanto,se a licitante classificada em primeiro lugar for uma empresa não enquadrada comoMicroempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte, será aplicado o tratamento diferenciado efavorecido às Microempresas e Empresas <strong>de</strong> Pequeno Porte previsto na Lei Complementarnº123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2006.8.11.-Para aplicação do direito ao tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas eEmpresas <strong>de</strong> Pequeno Porte, serão obe<strong>de</strong>cidos os seguintes procedimentos e critérios:8.11.1.-Inicialmente o pregoeiro i<strong>de</strong>ntificará <strong>de</strong>ntre as licitantes classificadas, aquelasenquadradas como Microempresas ou Empresas <strong>de</strong> Pequeno Porte.8.11.2.-Em seguida a pregoeiro verificará <strong>de</strong>ntre as Microempresas e Empresas <strong>de</strong> PequenoPorte classificadas, a existência <strong>de</strong> lances finais com preços até 5% (Cinco por cento) superiorao melhor preço registrado.8.11.3.-Existindo um ou mais lances na hipótese anterior, estará caracterizada a situação <strong>de</strong>empate (empate jurídico) entre a <strong>de</strong> melhor preço e esta(s);8.11.4.-A Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte melhor classificada será convocadapara, no prazo <strong>de</strong> 05 (Cinco) minutos, se assim <strong>de</strong>sejar, apresentar novo lance inferior àqueleinicialmente vencedor.8.11.5.-Se a Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte, por <strong>de</strong>sinteresse, não apresentarnovo lance, serão convocadas as <strong>de</strong>mais Microempresas ou Empresas <strong>de</strong> Pequeno Porteremanescentes, pela or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação para o exercício <strong>de</strong>sse mesmo direito.8.11.6.-Na eventualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ocorrer empate entre duas ou mais licitantes enquadradas comoMicroempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte (Possível <strong>de</strong> ocorrer quando duas ou maislicitantes nessa condição apresentarem propostas escritas com valores idênticos e não houverredução na etapa <strong>de</strong> lances), sendo o valor apresentado por elas o menor, será feito sorteio,para a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> qual licitante po<strong>de</strong>rá reduzir o valor da proposta.8.11.7.-Após cumpridos os procedimentos anteriores será <strong>de</strong>clarada a oferta <strong>de</strong> menor valor.7


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São Paulo8.11.8.-Na hipótese da não contratação <strong>de</strong> Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte nostermos previstos neste item, o objeto <strong>de</strong>ste pregão po<strong>de</strong>rá ser adjudicado à empresa licitanteque originalmente tenha apresentado a proposta ou lance <strong>de</strong> menor valor.8.12.-A ausência <strong>de</strong> representante cre<strong>de</strong>nciado ou a <strong>de</strong>sistência em apresentar lance verbal,quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa <strong>de</strong>lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito <strong>de</strong>or<strong>de</strong>nação das propostas.8.12.1.-Empresa licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte, quenão mantiver representante cre<strong>de</strong>nciado durante a sessão, per<strong>de</strong>rá o direito <strong>de</strong> preferência.8.13-o pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar com o autor da oferta <strong>de</strong> menor valor, com vistas à reduçãodo preço.8.14.-Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilida<strong>de</strong> do menor preçoem relação ao preço estimado, <strong>de</strong>cidindo motivadamente a respeito.8.15.-Consi<strong>de</strong>rada aceitável a oferta <strong>de</strong> menor preço, no momento oportuno, a critério dopregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladasneste edital, com a abertura do envelope nº 2 contendo a documentação <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong>seu autor.8.15.1.-Eventuais falhas, omissões ou outras irregularida<strong>de</strong>s nos documentos <strong>de</strong> habilitação,efetivamente entregues, po<strong>de</strong>rão ser saneadas na sessão pública do pregão, até a <strong>de</strong>cisãosobre a habilitação, sendo vedada a apresentação <strong>de</strong> documentos novos;8.15.2.-A verificação será certificada pelo pregoeiro, anexando aos autos os documentospassíveis <strong>de</strong> obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vidamente justificada;8.15.3.-A PREFEITURA não se responsabilizará pela eventual indisponibilida<strong>de</strong> dos meioseletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilida<strong>de</strong> e não sendoapresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.8.16.-Na comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal por Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porteserão observados os seguintes procedimentos:8.16.1.-Os documentos <strong>de</strong>stinados a comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal <strong>de</strong>vem serapresentados no envelope nº 02, na forma <strong>de</strong>scrita , mesmo que contenham alguma restrição.8.16.2.-Em substituição aos documentos <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal, será permitida a apresentação<strong>de</strong> algum documento que comprove a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> emissão do documento regular .8.16.3.-Havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, será assegurado oprazo <strong>de</strong> 02 (Dois) dias úteis, cujo termo inicial correspon<strong>de</strong>rá ao momento em que a licitantefor <strong>de</strong>clarada a vencedora <strong>de</strong>ste pregão, prorrogáveis por igual período, a critério daPREFEITURA para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, eemissão <strong>de</strong> eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos <strong>de</strong> certidão negativa.8.16.3.1.-O <strong>de</strong>ferimento da prorrogação do prazo <strong>de</strong> dois dias úteis, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá daapresentação <strong>de</strong> requerimento <strong>de</strong>vidamente fundamentado e aceito pela PREFEITURA.8.16.4.-A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.16.3 acima,implicará <strong>de</strong>cadência do direito à contratação, <strong>sem</strong> prejuízo das sanções previstas na clausulaXIV <strong>de</strong>ste edital, sendo facultado à PREFEITURA convocar as licitantes remanescentes, naor<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.8.17.-Constatado o atendimento dos requisitos <strong>de</strong> habilitação previstos neste edital, aempresa licitante será habilitada e <strong>de</strong>clarada vencedora do certame.8.18.-Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r as exigências para ahabilitação, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente <strong>de</strong> menor preço, respeitado odisposto no item 8.10 <strong>de</strong>ste edital, negociará com o seu autor, <strong>de</strong>cidirá sobre a suaaceitabilida<strong>de</strong> e, em caso positivo, verificará as condições <strong>de</strong> habilitação e assimsucessivamente, até a apuração <strong>de</strong> uma oferta, cujo autor atenda os requisitos <strong>de</strong>habilitação, caso em que será <strong>de</strong>clarado vencedor.8


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São Paulo13 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:13.1.-O pagamento será efetuado em conformida<strong>de</strong> com o estabelecido no Anexo 01 –Características do Objeto.14 – DA CONTRATAÇÃO:14.1.-A contratação <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação será formalizada mediante assinatura dotermo <strong>de</strong> contrato.14.2.-A adjudicatária <strong>de</strong>verá, no prazo <strong>de</strong> 02 (Dois) dias corridos, contados da data daconvocação, comparecer à PREFEITURA, no mesmo en<strong>de</strong>reço on<strong>de</strong> se realizou a sessão públicado pregão, para a assinatura do contrato.14.2.1.-O prazo para assinatura do termo <strong>de</strong> contrato po<strong>de</strong>rá ser prorrogado uma vez, porigual período, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que solicitado por escrito, antes do término do prazo inicial, sobalegação <strong>de</strong> motivo justo, que po<strong>de</strong>rá ou não ser aceito pela PREFEITURA <strong>de</strong> acordo com seucritério.14.3.-Quando o adjudicatário convocado, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua proposta, nãomantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o termo <strong>de</strong> contrato, será convocadooutro licitante, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para celebrar o termo <strong>de</strong> contrato, eassim sucessivamente, <strong>sem</strong> prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o dispostono item 8.16 <strong>de</strong>ste edital.14.4.-A empresa licitante contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condiçõescontratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos fornecimentos, até olimite <strong>de</strong> 25% (Vinte e cinco por cento) do valor do contrato.14.5.-No ato da assinatura do contrato, a empresa licitante vencedora se obriga a assinar oTermo <strong>de</strong> Ciência e Notificação, conforme resolução nº 08/2004 do Tribunal <strong>de</strong> Contas doEstado <strong>de</strong> São Paulo.14.6.-Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos <strong>de</strong> habilitaçãodos <strong>de</strong>mais proponentes ficarão à disposição para retirada por um prazo <strong>de</strong> até 15 (Quinze)dias corridos, findo o qual serão inutilizados.15 – DAS PENALIDADES:15.1.-A <strong>de</strong>sistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em celebrar o contrato no prazoestabelecido , quando convocada <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua proposta, ou ainda<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> comunicar superveniência <strong>de</strong> fato impeditivo da habilitação ensejará a aplicaçãodas seguintes penalida<strong>de</strong>s:15.1.1.-Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, <strong>de</strong> multa <strong>de</strong> 20% (Vintepor cento) sobre o valor total da proposta, lance ou oferta adjudicada.15.1.2.-Suspensão temporária do direito <strong>de</strong> licitar e impedimento <strong>de</strong> contratar com oMunicípio <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong> e cancelamento <strong>de</strong> seu Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral, pelo período<strong>de</strong> até 5 (Cinco) anos.15.2.-Incorrerá nas mesmas penalida<strong>de</strong>s previstas no item 15.1 acima e respectivos subitens,a Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte, que se recusar injustificadamente a assinar ocontrato.15.3 - Na hipótese <strong>de</strong> apresentar documentação inverossímil ou <strong>de</strong> cometer frau<strong>de</strong>, o licitantepo<strong>de</strong>rá sofrer, <strong>sem</strong> prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, a sançãoadiante prevista:15.3.1 - Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes dapunição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>, que seráconcedida <strong>sem</strong>pre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> <strong>de</strong>corrido o prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) anos.15.3.2 – Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase <strong>de</strong> julgamento.15.3.3 – Rescisão do Contrato se a contratação já estiver efetuada, proce<strong>de</strong>ndo-se àparalisação do fornecimento.10


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São Paulo15.4.- Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento por parte da empresa contratada das obrigaçõesassumidas em contrato ou <strong>de</strong> infringência <strong>de</strong> preceitos legais pertinentes, serão a elaaplicadas, segundo a gravida<strong>de</strong> da(s) falta(s) cometida(s), as penalida<strong>de</strong>s estabelecidas noTermo <strong>de</strong> Contrato.16 – DA SUBCONTRATAÇÃO:16.1.-Não será permitida a sub-contratação, cessão ou transferência total ou parcial doobjeto ora licitado.17 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:17.1 - As <strong>de</strong>spesas oriundas do contrato <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, correrão por conta da(s)seguinte(s) dotação(coes) orçamentária(s) classificadas sob nº12.306.0118.2.081.3.3.90.32.00.18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:18.1.-Com antecedência, até 02 (Dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento daspropostas, qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o atoconvocatório <strong>de</strong>ste Pregão.18.1.1.-As impugnações <strong>de</strong>vem ser protocoladas no setor <strong>de</strong> protocolo da PREFEITURA, noandar térreo do en<strong>de</strong>reço mencionado no preâmbulo, dirigidas ao subscritor.18.1.2.-Acolhida a petição contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>signada nova data para arealização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetara formulação da proposta.18.1.3.-Os esclarecimentos sobre este Edital e seus respectivos Anexos <strong>de</strong>verão serencaminhados à Secretaria <strong>de</strong> Licitações, Compras e Suprimentos da PREFEITURA, portelefone ou fax 19 – 3871.1213/3871.3531/3849.8046/3849.8126/3871.2187.18.1.4. A Secretaria das Licitações Públicas respon<strong>de</strong>rá, pelas mesmas vias, osesclarecimentos solicitados, <strong>de</strong>ntro do prazo legal.18.1.5.As impugnações <strong>de</strong>vem ser en<strong>de</strong>reçadas ao Pregoeiro e protocoladas no setor <strong>de</strong>protocolo da PREFEITURA, a qual será respondida <strong>de</strong>ntro do prazo legal.18.2.-Com a apresentação dos envelopes contendo os documentos para habilitação nestalicitação e proposta <strong>de</strong> preços, a empresa licitante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, expressa pleno conhecimento<strong>de</strong> que:18.2.1.- Respon<strong>de</strong> pela veracida<strong>de</strong> e autenticida<strong>de</strong> das informações constantes dosdocumentos e propostas que apresentar;18.2.2.-Autoriza a PREFEITURA, por suas unida<strong>de</strong>s administrativas e técnicas, a proce<strong>de</strong>r emqualquer fase da licitação, quaisquer diligências junto às suas instalações, equipamentos,contabilida<strong>de</strong> e terceiros em geral, com os quais mantêm transações comerciais, a exclusivecritério do primeiro, <strong>de</strong>stinados a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,vedada a inclusão posterior <strong>de</strong> informações que <strong>de</strong>veriam constar originalmente dosdocumentos e propostas;18.2.3.-Os fornecimentos objeto da presente licitação estão perfeitamente caracterizados e<strong>de</strong>finidos, <strong>de</strong>ntro dos elementos técnicos, sendo suficientes para a sua exata compreensão.18.2.4.-Tem o conhecimento da localização dos órgãos on<strong>de</strong> serão entregues os produtos emobjeto, não po<strong>de</strong>ndo invocar ignorância em nenhuma circunstância, como impedimentoeventual para o perfeito cumprimento <strong>de</strong> suas obrigações.18.2.5.-Sua apresentação, implica para todos os efeitos, aceitação irrestrita e irretratável <strong>de</strong>todos os termos <strong>de</strong>ste edital e dos seus anexos.18.3.-Não serão aceitos envelopes “proposta” e “habilitação” enviados por via postal ouapresentados após o horário estabelecido.18.4.-É facultada ou pregoeiro ou autorida<strong>de</strong> superior, em qualquer fase da licitação, apromoção <strong>de</strong> diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,<strong>de</strong>vendo os licitantes aten<strong>de</strong>r às solicitações no prazo por ele estipulado, contado dorecebimento da convocação.11


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São Paulo19 – DOS ANEXOS:19.1.-Integram o presente edital os seguintes anexos:19.1.1.- ANEXO 01 - Especificações do objeto e condições básicas <strong>de</strong> fornecimento;19.1.2.- ANEXO 02 - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> proposta <strong>de</strong> preços;19.1.3.- ANEXO 03 - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Procuração para cre<strong>de</strong>nciamento;19.1.4.- ANEXO 04 -Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> cumprimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação;19.1.5.- ANEXO 05- Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> cumprimento do disposto no inciso XXXIII doartigo 7º da CF;19.1.6.- ANEXO 06 - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração para Microempresa e Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte;e,19.1.7.- ANEXO 07 - Minuta <strong>de</strong> contrato.<strong>Valinhos</strong>, 14 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012.JORGE LUIZ DE LUCCASecretário <strong>de</strong> Licitações, Compras e SuprimentosVIVIAM REGIANE MARCONDiretora da Divisão <strong>de</strong> LicitaçõesPregoeiroVLADIMIR PIAIA JUNIORDiretor do Departamento <strong>de</strong> LicitaçõesOAB/SP nº 129.505MARIA DO CARMO BONONDiretora do Departamento <strong>de</strong> Compras13


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São PauloANEXO 01 – Especificações do ObjetoPROCESSO DE COMPRAS Nº 0259/2012MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0053/2012.OBJETO: Fornecimento parcelado <strong>de</strong>: Lote 01- 2.000 Kg (dois mil quilos) <strong>de</strong> Coxa eSobre<strong>coxa</strong> <strong>de</strong> Frango Sem pele, em pacotes congelados <strong>de</strong> 1.00Kg a 2.00Kg, embalados avácuo, para uso na confecção da Merenda Escolar da Re<strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong> Ensino daPrefeitura do Município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>, São Paulo, em conformida<strong>de</strong> com o estabelecido noAnexo 01 – Características do Objeto.1- Do Objeto1.1 - Fornecimento parcelado <strong>de</strong>: - Lote 01- 2.000 Kg (dois mil quilos) <strong>de</strong> Coxa e Sobre<strong>coxa</strong><strong>de</strong> Frango Sem pele, em pacotes congelados <strong>de</strong> 1.00Kg a 2.00Kg, embalados a vácuo, parauso na confecção da Merenda Escolar da Re<strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong> Ensino da Prefeitura doMunicípio <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>, São Paulo, em conformida<strong>de</strong> com o estabelecido no Anexo 01 –Características do Objeto.2- Das Especificações2.000 Kgs <strong>de</strong> Coxa e sobre<strong>coxa</strong> <strong>de</strong> <strong>frango</strong> <strong>sem</strong> pele congelados em pacotes <strong>de</strong> 1 a 2 kgembalados à vácuo.Descrição do objeto: Cortes <strong>de</strong> <strong>frango</strong>, <strong>coxa</strong> e sobre<strong>coxa</strong> <strong>sem</strong> pele com aproximadamente 250Kg cada pedaço, abatidos sob prévia inspeção veterinária e manipulada em condiçõeshigiênicas satisfatórias.Características do produto:Deverá ser congelado á temperatura <strong>de</strong> 18°C (<strong>de</strong>zoito graus negativos) ou inferior etransportada em condições que preservem tanto as características do alimento congelado,como também a qualida<strong>de</strong> do mesmo quanto às características físico-químicas,microbiológicas e microscopias especificadas a seguir nos subitens <strong>de</strong>ste. O produto <strong>de</strong>veráestar <strong>de</strong> acordo com legislação vigente, em especial: a Resolução RDC nº 175 <strong>de</strong> 08/07/2003 –ANVISA/MS; Resolução RDC nº 12 <strong>de</strong> 02/01/2001 ANVISA/MS, portaria nº 1002/1004 <strong>de</strong>11/12/1998 SVS/MS; portaria nº6 CVS/99; portaria nº 368 <strong>de</strong> 04/09/97 do MAA; portaria nº 05<strong>de</strong> 08/11/88. Toda carne utilizada para o preparo do produto <strong>de</strong>verá ter sido submetido aosprocessos <strong>de</strong> inspeção prescritos no RIISPOA, segundo Decreto nº 30.691, <strong>de</strong> 29/03/52.Características sensoriais:Aspecto: próprio não amolecido nem pegajosoCor: própria, <strong>sem</strong> manchas esver<strong>de</strong>adasSabor: próprioOdor: próprio14


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São PauloPrazo <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>:O produto <strong>de</strong>verá ter valida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 03 (três) meses a partir da data <strong>de</strong> fabricaçãoPrazo <strong>de</strong> fabricação:O produto não <strong>de</strong>verá ter data <strong>de</strong> fabricação anterior a 15 dias da data <strong>de</strong> entrega.Embalagem:Embalagem Primária: O produto <strong>de</strong>verá estar congelado, em sacos à vácuo, tipo cryovac,termoencolhíveis, atóxicas, transparente e resistente, <strong>sem</strong> ar ou gelo com 1 (uma) etiquetainterna <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação com vedação termoselada, <strong>sem</strong> sinais <strong>de</strong> rachaduras na superfície,<strong>sem</strong> furos e <strong>sem</strong> acúmulos, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquiido<strong>de</strong> 01 a 02 quilos no máximo por embalagem.Embalagem Secundária: Caixa <strong>de</strong> papelão ondulado reforçado, contendo cerca <strong>de</strong> no máximo10 (<strong>de</strong>z) pacotes cada caixa; lacradas com fita gomada, <strong>de</strong> modo a garantir a garantir aresistência a danos durante o transporte e armazenamento.Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, queexponha o produto à contaminação e ou <strong>de</strong>terioração.Rotulagem:Deverá estar <strong>de</strong> acordo com regulamento vigente na Instrução Normativa nº 22 <strong>de</strong> 24/11/05Regulamento Técnico para Rotulagem <strong>de</strong> Produto <strong>de</strong> origem Animal Embalado Ministério daAgricultura, Pecuária e abastecimento. BrasilNos rótulos das embalagens primária e secundária <strong>de</strong>verão constar <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lévelas seguintes informações:Nome e en<strong>de</strong>reço do abatedouro, contando obrigatoriamente registro no SIF/SISP;In<strong>de</strong>ntificação completa do produto;Data <strong>de</strong> fabricação, prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e prazo máximo para consumo;Temperatura <strong>de</strong> estocagem, armazenamento e conservação;Peso líquido;Condições <strong>de</strong> armazenamentoTransporte e Carregadores:Veículo <strong>de</strong> transporte em carroceria fechada, refrigerado (respeitando a temperatura doproduto) com Certificado <strong>de</strong> Vistoria Concedido pala Autorida<strong>de</strong> Sanitária (<strong>de</strong>vendo obe<strong>de</strong>ceraos parâmetros indicados na Portaria nº 6 / CVS <strong>de</strong> 10/03/99). O motorista e o ajudante<strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong>vidamente uniformizados para a entrega na unida<strong>de</strong>.Entrega do produto:As entregas serão mensais (dia da <strong>sem</strong>ana <strong>de</strong>finido pelo Departamento <strong>de</strong> AlimentaçãoEscolar) das 07:00 às 15:00 horas. Sendo a solicitação <strong>de</strong> entrega do produto (parcelada)efetuada pelo Departamento <strong>de</strong> Alimentação Escolar via fax ou e-mail.No caso <strong>de</strong> dúvidas em relação a qualida<strong>de</strong> do produto, <strong>de</strong>verá ser substituído pelofornecedor em prazo máximo <strong>de</strong> 24 horas da notificação. Será retirada uma amostra do loteentregue para análises, sendo as custas laboratoriais por conta da empresa ganhadora.15


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São PauloA aprovação sensorial e técnica do produto: Os produtos serão analisados pelo Departamento<strong>de</strong> Alimentação, através <strong>de</strong> seus técnico responsáveis, estando sujeitos a aprovação dosmesmos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> habilitações no processo licitatório, sendo objeto <strong>de</strong> relatóriotécnico que será encaminhado à comissão <strong>de</strong> licitação.Observações:Reposição <strong>de</strong> produtos: A empresa licitante ou fabricante <strong>de</strong>verá se comprometer a substituirou repor o produto, quando:- Houver na entrega, embalagens danificadas, <strong>de</strong>feituosas ou ina<strong>de</strong>quadas, que exponham oproduto à contaminação e/ ou <strong>de</strong>terioração.- O produto não aten<strong>de</strong>r às especificações <strong>de</strong>ste edital.- O produto apresentar se em <strong>de</strong>scongelamento e / ou co temperatura ina<strong>de</strong>quada.- O produto apresentar qualquer alteração antes do vencimento (vencimento).3- DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:3.1 A Licitante vencedora <strong>de</strong>verá entregar o produto, conforme <strong>de</strong>terminação daSecretaria Requisitante, no mínimo 01 (uma) vez por mês, em conformida<strong>de</strong> com oestabelecido no Anexo 01 –Características do Objeto, no <strong>de</strong>correr do prazo <strong>de</strong> VigênciaContratual.3.2 A Licitante vencedora <strong>de</strong>verá entregar os produtos no ALMOXARIFADO DAMERENDA ESCOLAR, situado à Rua Mogi Mirim, nº 082, Bairro São Cristóvão, Município <strong>de</strong><strong>Valinhos</strong>–SP, no horário das 07:00h às 15:00h. Sendo que a solicitação <strong>de</strong> entrega do produto(parcelado) efetuada pelo Departamento <strong>de</strong> Alimentação Escolar, po<strong>de</strong>rá ser via fax ou e-mail.3.2.1 Verificar se o(s) produto(os) correspon<strong>de</strong>(m) ao <strong>de</strong>scrito no Pedido <strong>de</strong>Fornecimento da LICITANTE VENCEDORA.3.2.2 Caso o(s) produto(os) não corresponda(m) às especificações constantes do Pedido<strong>de</strong> Fornecimento ou que estejam danificados pelo manuseio e estocagem, os mesmos serão<strong>de</strong>volvidos e substituídos pela LICITANTE VENCEDORA no prazo máximo <strong>de</strong> 24 (vinte equatro) horas, contados do recebimento da notificação, sob pena <strong>de</strong> aplicação das medidascoercitivas previstas.3.2.3 A inspeção e fiscalização pela PREFEITURA não isentam, tão pouco diminui aresponsabilida<strong>de</strong> da LICITANTE quanto à garantia dos produtos.3.2.4 Ocorrendo a falta <strong>de</strong> qualquer material, a LICITANTE VENCEDORA <strong>de</strong>verácomunicar imediatamente por escrito à PREFEITURA, para que sejam tomadas as <strong>de</strong>vidasprovidências para não paralisação do fornecimento.4- DO FATURAMENTO4.1 - A LICITANTE VENCEDORA emitirá a Nota Fiscal/Fatura referente aos produtos,MEDIANTE ENTREGA, junto ao Almoxarifado da Merenda Escolar, para regular conferência,16


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São Pauloa qual encaminhará à Secretaria <strong>de</strong> Licitações, Compras e Suprimentos Internos daPREFEITURA, à Rua Antônio Carlos, 301, Centro, <strong>Valinhos</strong> - SP, para processamento.4.2 - Verificando qualquer irregularida<strong>de</strong> na emissão da Nota Fiscal/Fatura, a SECRETARIADA EDUCAÇÃO , fará sua <strong>de</strong>volução ou solicitará Carta <strong>de</strong> Correção, ficando o prazo <strong>de</strong>pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, <strong>sem</strong> qualquer custo adicionalà PREFEITURA.5 – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO5.1- Deverão estar contidos no preços: tributos, impostos, taxas, emolumentos,contribuições fiscais e parafiscais, encargos sociais e trabalhistas, <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transporte,fretes, seguro, pedágio, etc.5.2- A Secretaria da Fazenda da PREFEITURA efetuará o pagamento à LICITANTEVENCEDORA, no prazo <strong>de</strong> vigência contratual, em 28 (vinte e oito) dias contados da data<strong>de</strong> recebimento da Nota Fiscal/Fatura.<strong>Valinhos</strong>, 16 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012.Prof. Zeno Rue<strong>de</strong>llSecretário da EducaçãoProf. Rogério <strong>de</strong> Souza EzequielDiretor do Departamento <strong>de</strong> Alimentação Escolar17


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São PauloANEXO 02 – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOSPROCESSO DE COMPRAS Nº 0259/2012MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0053/2012.OBJETO: Fornecimento parcelado <strong>de</strong>: Lote 01- 2.000 Kg (dois mil quilos) <strong>de</strong> Coxa eSobre<strong>coxa</strong> <strong>de</strong> Frango Sem pele, em pacotes congelados <strong>de</strong> 1.00Kg a 2.00Kg, embalados avácuo, para uso na confecção da Merenda Escolar da Re<strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong> Ensino daPrefeitura do Município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>, São Paulo, em conformida<strong>de</strong> com o estabelecido noAnexo 01 – Características do Objeto.RAZÃO SOCIAL:ENDEREÇO:BAIRRO:CIDADE: ESTADO: CEP:CNPJ: I.E: TEL/FAXFornecimento parcelado <strong>de</strong>: Lote 01- 2.000 Kg (dois mil quilos) <strong>de</strong> Coxa e Sobre<strong>coxa</strong> <strong>de</strong>Frango Sem pele, em pacotes congelados <strong>de</strong> 1.00Kg a 2.00Kg, embalados a vácuo, parauso na confecção da Merenda Escolar da Re<strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong> Ensino da Prefeitura doMunicípio <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>, São Paulo, em conformida<strong>de</strong> com o estabelecido no Anexo 01 –Características do Objeto.Marca do ProdutoPreço por quilo R$Preço total para 2.000 kgPreço total por extensoR$VALIDADE DA PROPOSTA DE OFERTA : 60 (SESSENTA) DIASCONDIÇÕES DE PAGAMENTO : conforme edital da LicitaçãoDeclaro para os <strong>de</strong>vidos fins, que atendo plenamente os requisitos para habilitação, nos termos do art. 4º,VII, da Lei 10.520/02.Data _____________/______________/2012.Pela LICITANTE:Nome por extenso do Representante Legal da LICITANTE:_________________________________________.Número do Rg do(a) Representante Legal da LICITANTE: ___________________________________________.Número do CPF/MF do(a) Representante Legal da LICITANTE: ____________________________________._____________________________________Assinatura do Representante Legalda LICITANTE18


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São PauloANEXO 03- MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTOPor este instrumento particular <strong>de</strong> Procuração, a .................................(razão social daempresa), com se<strong>de</strong> à ...............................(rua/avenida/etc), inscrita no CMPJ/MF sob onº ........................................ e Inscrição Estadual sob o nº ...........................,representada neste ato por seu(s)......................(mencionar qualificação do(s)outorgante(s)) Sr. (a)................................................, portador(a) da cédula <strong>de</strong>i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº................... e CPF nº ..............................., nomeia(m) econstitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)........................, portador(a) da cédula <strong>de</strong>i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº ............., CPF nº..........., a quem confere(imos) amplos po<strong>de</strong>res pararepresentar a ..............................(razão social da empresa) perante a PrefeituraMunicipal <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>, no âmbito do PREGÃO PRESENCIAL nº 053/2012, com po<strong>de</strong>res paratomar qualquer <strong>de</strong>cisão durante todas as fases do referido certame licitatório, inclusiveapresentar DECLARAÇÃO DE QUE NOSSA EMPRESA CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, osenvelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO em nome daoutorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na etapa <strong>de</strong> lances, <strong>de</strong>sistir verbalmente<strong>de</strong> formular ou ofertas na etapa <strong>de</strong> lances, negociar a redução <strong>de</strong> preços, <strong>de</strong>sistirexpressamente da intenção <strong>de</strong> interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestarseimediata e motivadamente sobre a intenção <strong>de</strong> interpor recurso administrativo ao final dasessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela pregoeira,enfim, praticar todos os <strong>de</strong>mais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante.A presente Procuração é válida até o dia.... <strong>de</strong> .......................<strong>de</strong> ...........Local e data.Outorgante(s) e assinatura(s)Com firma reconhecidaNota: Esta procuração para cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong>verá ser entregue ao Pregoeiro ou a qualquermembro <strong>de</strong> sua equipe <strong>de</strong> apoio, por ocasião da abertura da sessão do pregão, FORA DOSENVELOPES.19


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São PauloANEXO 04 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO(A ser entregue juntamente com os envelopes (FORA DOS ENVELOPES), po<strong>de</strong>ndo serpreenchida e assinada na sessão pública do pregão)A empresa ___________________________________________________, com se<strong>de</strong> à____________________________, nº_____, bairro______________________, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong>___________________, Estado <strong>de</strong> ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº_________________________, neste ato representada pelo(a)Sr.(a)_____________________________, cargo__________________________, portador(a) doCPF Nº_________________ e do RG nº_________________, <strong>de</strong>clara sob as penas da lei e asprevistas no pregão em epígrafe, que cumpre plenamente os requisitos <strong>de</strong> habilitaçãoatravés dos documentos integrantes do envelope nº 02, inexistindo qualquer fatoimpeditivo <strong>de</strong> sua participação nesse pregão. (Ressalvada a situação <strong>de</strong> ME/EPP- Vi<strong>de</strong> “nota”abaixo).0________________________ <strong>de</strong> ________________________<strong>de</strong> 2012.(Local) (dia) (Mês)_____________________________________Nome e assinatura do representante legalNota: Na hipótese da licitante ser uma Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte, sugere-se substituir aparte da <strong>de</strong>claração em <strong>de</strong>staque pelo seguinte...........que cumpre plenamente os requisitos <strong>de</strong> Habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificaçãoeconômico-financeira.20


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São PauloANEXO 05 –MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXII DOARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERALA empresa ___________________________________________________, com se<strong>de</strong> à____________________________, nº_____, bairro______________________, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong>___________________, Estado <strong>de</strong> ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº_________________________, neste ato representada pelo(a)Sr.(a)_____________________________, cargo__________________________, portador(a) doCPF Nº_________________ e do RG nº_________________, <strong>de</strong>clara para fins do disposto noinciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, acrescido pela Lei nº9.854/99, que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre e não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos.Ressalva: emprega menor, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, na condição <strong>de</strong> aprendiz ( ).________________________ <strong>de</strong> ________________________<strong>de</strong> 2012.(Local) (dia) (Mês)_____________________________________Nome e assinatura do representante legalObs: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.21


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São PauloANEXO 06 - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA (ME) E/OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE (EPP)Esta <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>ve ser entregue ao pregoeiro e equipe <strong>de</strong> apoio juntamente com osenvelopes (APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES)(A ausência <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>claração impedirá a i<strong>de</strong>ntificação da licitante como beneficiária dotratamento favorecido e diferenciado a que se refere os artigos 42 a 49 da Lei Complementarnº 123/2006)A empresa ___________________________________________________, com se<strong>de</strong> à____________________________, nº_____, bairro______________________, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong>___________________, Estado <strong>de</strong> ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº_________________________, neste ato representada pelo(a)Sr.(a)_____________________________, cargo__________________________, portador(a) doCPF Nº_________________ e do RG nº_________________, DECLARA, sob as penas da lei, <strong>sem</strong>prejuízo das sanções e penas previstas no edital, ser uma .........(Microempresa ou Empresa<strong>de</strong> Pequeno Porte) nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123 <strong>de</strong>14 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2006, cujos termos <strong>de</strong>claramos conhecer na íntegra, estando apta,portanto, a exercer o direito <strong>de</strong> preferência como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong><strong>sem</strong>pate e <strong>de</strong> obter prazopara a comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal no âmbito e nos termos do referido pregão.________________________ <strong>de</strong> ________________________<strong>de</strong> 2012.(Local) (dia) (Mês)_____________________________________Nome e assinatura do representante legal22


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São PauloANEXO 07 - MINUTA DE CARTA-CONTRATO N.º /2012Pela presente CARTA-CONTRATO que entre si celebram, <strong>de</strong> um lado aPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, com se<strong>de</strong> na Rua Antônio Carlos, n.º. 301,Centro, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, neste ato representada por seuPrefeito Municipal, MARCOS JOSÉ DA SILVA, <strong>de</strong>vidamente assistido pelo Secretário <strong>de</strong>Licitações, Compras e Suprimentos, JORGE LUIZ DE LUCCA, pelo Secretário <strong>de</strong> Educação,Prof. ZENO RUEDELL e pelo Diretor do Departamento <strong>de</strong> Alimentação Escolar, ROGÉRIODE SOUZA EZEQUIEL, <strong>de</strong> ora em diante <strong>de</strong>nominada, pura e simplesmente PREFEITURA e,<strong>de</strong> outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, com se<strong>de</strong> XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita noCNPJ/MF sob n.º XXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXX, portadorda Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG n.º XXXXXXXXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXXXXXXX, resi<strong>de</strong>ntee domiciliado à XXXXXXXXXXXXXX, <strong>de</strong> ora em diante <strong>de</strong>nominada pura e simplesmenteCONTRATADA, têm entre si certo e avençado, em conformida<strong>de</strong> com os elementos e<strong>de</strong>spachos constantes do PROCESSO DE COMPRAS Nº 0259/2012 – Pregão <strong>Presencial</strong> Nº0053/2012, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, oseguinte:DO OBJETO DO CONTRATO:Cláusula 1ª. Fornecimento parcelado <strong>de</strong>: Lote 01- 2.000 Kg (dois mil quilos) <strong>de</strong>Coxa e Sobre<strong>coxa</strong> <strong>de</strong> Frango Sem pele, em pacotes congelados <strong>de</strong> 1.00Kg a 2.00Kg,embalados a vácuo, para uso na confecção da Merenda Escolar da Re<strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong>Ensino da Prefeitura do Município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>, São Paulo, em conformida<strong>de</strong> com oestabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto.DO SUPORTE LEGAL:Cláusula 2ª. O presente contrato é regido pela Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93 e suasposteriores atualizações e Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/2002.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Cláusula 3ª. As <strong>de</strong>spesas para o atendimento <strong>de</strong>sta licitação correrão por conta<strong>de</strong> verba própria, prevista no orçamento vigente da PREFEITURA, classificada sob n.º12.306.0118.2.081.3.3.90.32.00.23


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São PauloMINUTA DE CARTA-CONTRATO N.º /2012DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:Cláusula 4ª. As quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>scritas no item 1 da cláusula 1ª representam atotalida<strong>de</strong> do fornecimento. As entregas serão parciais, conforme consta do Anexo 01-Características do Objeto :§1º - A CONTRATADA <strong>de</strong>verá efetuar as entregas seguindo as <strong>de</strong>terminações doDepartamento <strong>de</strong> Alimentação Escolar, que será solicitado através <strong>de</strong> prévia comunicaçãovia fax ou e-mail, <strong>de</strong> acordo com as especificações do Edital.Cláusula 5ª. As condições <strong>de</strong> higiene e segurança no transporte dos produtos,bem como seu armazenamento e distribuição, <strong>de</strong>verão estar rigorosamente emconformida<strong>de</strong> com a legislação vigente para conservação e manipulação do mesmo.Cláusula 6ª. Possíveis alterações ou cancelamentos, parciais ou integrais, serãocomunicados pelo Departamento <strong>de</strong> Alimentação Escolar da PREFEITURA com 24 (vinte equatro) horas <strong>de</strong> antecedência contados da data <strong>de</strong> entrega dos produtos.CONDIÇÕES GERAIS DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:Cláusula 7ª. Fica condicionado o recebimento e a aceitação dos produtos àfiscalização da PREFEITURA, através do ALMOXARIFADO DA MERENDA ESCOLAR, situado àRua Mogi Mirim, n 082, Bairro São Cristóvão, Município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong> – SP, no horário das07:00h às 15:00h, que <strong>de</strong>verá:1. Verificar se as quantida<strong>de</strong>s e embalagens conferem com as exigênciasconstantes da cláusula 1ª e 4ª do presente;2. Verificar se a marca dos produtos correspon<strong>de</strong> aos <strong>de</strong>scritos na cláusula 17ª;3. Verificar as condições <strong>de</strong> higiene e entrega dos produtos, inclusive quanto aconservação e manipulação, respeitando-se o disposto na Legislação pertinente.Cláusula 8ª. Caso a quantida<strong>de</strong> e a qualida<strong>de</strong> dos produtos não correspondam àsespecificações do presente instrumento ou que os mesmos estejam danificados pelomanuseio e estocagem, será <strong>de</strong>volvido e substituído pela CONTRATADA no prazo máximo<strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, contados da data do recebimento da notificação, sob pena <strong>de</strong>aplicação das medidas coercitivas previstas na Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93 e suas posterioresatualização.Cláusula 9ª. A inspeção e fiscalização pela PREFEITURA não isentam, tampoucodiminui a responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA quanto à garantia dos produtos.24


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São PauloMINUTA DE CARTA-CONTRATO N.º /2012DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:Cláusula 10ª. Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços <strong>de</strong>scritos naCláusula 4ª <strong>de</strong>ste instrumento contratual;Cláusula 11ª. Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos,contribuições fiscais e parafiscais, que sejam <strong>de</strong>vidos em <strong>de</strong>corrência direta ou indireta dopresente contrato;Cláusula 12ª. Orientar seus funcionários a serviço <strong>de</strong>ste contrato para queconduzam os trabalhos <strong>de</strong> acordo com as normas técnicas a<strong>de</strong>quadas, em estritaobservância à legislação fe<strong>de</strong>ral, estadual e municipal aplicáveis; e,Cláusula 13ª. Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou aterceiros, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua culpa ou dolo, ou <strong>de</strong> seus funcionários, na execução docontrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilida<strong>de</strong>, a fiscalização ouacompanhamento pelo órgão interessado da PREFEITURA.DO VALOR TOTAL DO CONTRATO:Cláusula 14ª. O valor total líquido do presente contrato é <strong>de</strong> R$DO FATURAMENTO:Cláusula 15ª. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal/Fatura referente aofornecimento do objeto do presente instrumento, mediante entrega, <strong>de</strong>vendo a mesmaser apresentada junto ao DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/SE, sito a Rua MogiMirim, n.º 082, Bairro São Cristóvão, Município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong> – SP, para regular conferência eatesto, a qual encaminhará à Secretaria <strong>de</strong> Licitações, Compras e Suprimento daPREFEITURA, à Rua Antônio Carlos, 301, Centro, <strong>Valinhos</strong> - SP, para processamento.Cláusula 16ª. Verificando qualquer irregularida<strong>de</strong> na emissão da NotaFiscal/Fatura, a PREFEITURA. fará sua <strong>de</strong>volução ou solicitará Carta <strong>de</strong> Correção, ficandoo prazo <strong>de</strong> pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, <strong>sem</strong> qualquercusto adicional à PREFEITURA.DOS PREÇOS:Cláusula 17ª. O preço unitário por quilo <strong>de</strong> , marca, xxxxxx,correspon<strong>de</strong> ao valor <strong>de</strong> ______________________________________.Parágrafo Único: Deverão estar contidos no preço: tributos, impostos, taxas,emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, refeição, hospedagem, mão-<strong>de</strong>-obra,materiais, encargos sociais e trabalhistas, <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transporte, fretes, seguro, pedágio,etc.25


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São PauloMINUTA DE CARTA-CONTRATO N.º /2012FORMA DE PAGAMENTO:Cláusula 18ª. A Secretaria da Fazenda da PREFEITURA efetuará os pagamentos àCONTRATADA, no prazo <strong>de</strong> vigência contratual, em até 28 (vinte e oito) dias, contados dadata do recebimento da Nota Fiscal/Fatura e prestação dos serviços, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<strong>de</strong>vidamente conferida e atestada pela área competente.Cláusula 19ª. Coincidindo o vencimento da Nota Fiscal/Fatura com sábados,domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente naPREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, <strong>sem</strong> quaisquerônus para a mesma.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:Cláusula 20ª. Cláusula 20ª. A vigência do presente instrumento será <strong>de</strong> 12(doze) meses, com início na data <strong>de</strong> sua assinatura.DO REAJUSTE:Cláusula 21ª. O preço, ora contratado, constante da Cláusula 17ª, não sofreráqualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor durante o período <strong>de</strong> vigência dopresente instrumento.DA MULTA CONTRATUAL:Cláusula 22ª. Pela recusa injustificada em assinar o presente contrato, aceitar,receber e retirar este instrumento, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, a contar da data emque for convocada e pelo atraso no início da execução <strong>de</strong>ste instrumento contratual, ficaráa CONTRATADA sujeita à multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total do presentecontrato.Cláusula 23ª. O não cumprimento das cláusulas estabelecidas neste instrumentocontratual sujeitará a contratada nas seguintes sanções:1. advertência por escrito; e,2. multa <strong>de</strong> 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso e/ou por transgressãocometida, percentual aplicado ao valor do contrato, até o limite <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento)<strong>de</strong>sse mesmo valor.Parágrafo Único: A multa estabelecida na Cláusula 23ª alínea 2, não exclui aaplicação <strong>de</strong> quaisquer outras providências previstas neste contrato, nem aresponsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA por perdas e danos que sejam comprovadamentecausados à PREFEITURA, po<strong>de</strong>ndo ser <strong>de</strong>scontadas das faturas e/ou saldos pen<strong>de</strong>ntes aserem pagos.26


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São PauloMINUTA DE CARTA-CONTRATO N.º /2012DA RESCISÃO CONTRATUAL:Cláusula 24ª. A PREFEITURA po<strong>de</strong>rá por manifesto interesse público e aqualquer tempo, suspen<strong>de</strong>r total ou parcialmente, bem como rescindir o presentecontrato, <strong>sem</strong> que tal ato gere qualquer direito à in<strong>de</strong>nização à CONTRATADA.Parágrafo Único: A PREFEITURA po<strong>de</strong>rá, ainda, <strong>de</strong>clarar rescindido o presentecontrato, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> interpelação ou procedimento judicial, além dashipóteses previstas no artigo 77 a 79 da Lei n.º. 8.666/93 e suas posteriores atualizações,também nos seguintes casos:1. na ocorrência <strong>de</strong> dolo, culpa, simulação ou frau<strong>de</strong> na execução do contrato;2. pelo não cumprimento <strong>de</strong> quaisquer das cláusulas contratuais, ou pelo seucumprimento irregular;3. quando, pelas reiteradas impugnações feitas pela PREFEITURA, ficarevi<strong>de</strong>nciada a incapacida<strong>de</strong> da CONTRATADA para dar execução ao contrato ou paraprosseguir na sua execução;4. se a CONTRATADA transferir o presente contrato, no todo ou em parte, <strong>sem</strong> aprévia e expressa autorização da PREFEITURA;e,5. por acordo mútuo ou por razões <strong>de</strong> exclusivo interesse do serviço público.FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA:Cláusula 25ª. A execução do presente contrato será acompanhada pelo Diretordo Departamento <strong>de</strong> Alimentação Escolar, ROGÉRIO DE SOUZA EZEQUIEL, o qual <strong>de</strong>signaráum funcionário que provi<strong>de</strong>nciará as anotações, em registro próprio, das ocorrênciasrelacionadas com a sua execução, <strong>de</strong>terminando o que for necessário para a regularizaçãodas faltas ou <strong>de</strong>feitos observados.Parágrafo Único: As <strong>de</strong>cisões e providências que ultrapassarem a suacompetência <strong>de</strong>verão ser solicitadas às autorida<strong>de</strong>s competentes em tempo hábil, para aadoção das medidas convenientes.DO FORO COMPETENTE:Cláusula 26ª. Elegem as partes o Foro da Comarca <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>, São Paulo, paradirimir as questões porventura existentes e <strong>de</strong>correntes do presente instrumentocontratual, <strong>de</strong>sistindo <strong>de</strong> outro qualquer, por mais privilegiado que seja.27


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São PauloMINUTA DE CARTA-CONTRATO N.º /2012E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas nopreâmbulo <strong>de</strong>ste, a presente CARTA-CONTRATO N.º /2012, digitado em 06 (seis) laudas efirmado em 03 (três) vias, permanecendo a primeira e segunda vias em po<strong>de</strong>r da Secretaria<strong>de</strong> Licitações, Compras e Suprimentos da PREFEITURA e a terceira via, entregue àCONTRATADA. Eu _______________, Advº Vladimir Piaia Júnior, Diretor do Departamento<strong>de</strong> Licitações, redigi, digitei e conferi o presente instrumento.<strong>Valinhos</strong>/SP, 16 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012.Pela PREFEITURA:MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito MunicipalJORGE LUIZ DE LUCCASecretário <strong>de</strong> Licitações, Compras e SuprimentosProf ZENO RUEDELLSecretário da EducaçãoROGÉRIO DE SOUZA EZEQUIELDiretor do Departamento <strong>de</strong> Alimentação EscolarPela CONTRATADA:TESTEMUNHAS:__________________________Silvia Regina Floriano MartinsRG.30.424.843-5-SSP/SP_____________________________Maria Rosa W. B. BarbiRG. 53.122.355-3 SSP/SP28

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