PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São PauloA aprovação sensorial e técnica do produto: Os produtos serão analisados pelo Departamento<strong>de</strong> Alimentação, através <strong>de</strong> seus técnico responsáveis, estando sujeitos a aprovação dosmesmos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> habilitações no processo licitatório, sendo objeto <strong>de</strong> relatóriotécnico que será encaminhado à comissão <strong>de</strong> licitação.Observações:Reposição <strong>de</strong> produtos: A empresa licitante ou fabricante <strong>de</strong>verá se comprometer a substituirou repor o produto, quando:- Houver na entrega, embalagens danificadas, <strong>de</strong>feituosas ou ina<strong>de</strong>quadas, que exponham oproduto à contaminação e/ ou <strong>de</strong>terioração.- O produto não aten<strong>de</strong>r às especificações <strong>de</strong>ste edital.- O produto apresentar se em <strong>de</strong>scongelamento e / ou co temperatura ina<strong>de</strong>quada.- O produto apresentar qualquer alteração antes do vencimento (vencimento).3- DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:3.1 A Licitante vencedora <strong>de</strong>verá entregar o produto, conforme <strong>de</strong>terminação daSecretaria Requisitante, no mínimo 01 (uma) vez por mês, em conformida<strong>de</strong> com oestabelecido no Anexo 01 –Características do Objeto, no <strong>de</strong>correr do prazo <strong>de</strong> VigênciaContratual.3.2 A Licitante vencedora <strong>de</strong>verá entregar os produtos no ALMOXARIFADO DAMERENDA ESCOLAR, situado à Rua Mogi Mirim, nº 082, Bairro São Cristóvão, Município <strong>de</strong><strong>Valinhos</strong>–SP, no horário das 07:00h às 15:00h. Sendo que a solicitação <strong>de</strong> entrega do produto(parcelado) efetuada pelo Departamento <strong>de</strong> Alimentação Escolar, po<strong>de</strong>rá ser via fax ou e-mail.3.2.1 Verificar se o(s) produto(os) correspon<strong>de</strong>(m) ao <strong>de</strong>scrito no Pedido <strong>de</strong>Fornecimento da LICITANTE VENCEDORA.3.2.2 Caso o(s) produto(os) não corresponda(m) às especificações constantes do Pedido<strong>de</strong> Fornecimento ou que estejam danificados pelo manuseio e estocagem, os mesmos serão<strong>de</strong>volvidos e substituídos pela LICITANTE VENCEDORA no prazo máximo <strong>de</strong> 24 (vinte equatro) horas, contados do recebimento da notificação, sob pena <strong>de</strong> aplicação das medidascoercitivas previstas.3.2.3 A inspeção e fiscalização pela PREFEITURA não isentam, tão pouco diminui aresponsabilida<strong>de</strong> da LICITANTE quanto à garantia dos produtos.3.2.4 Ocorrendo a falta <strong>de</strong> qualquer material, a LICITANTE VENCEDORA <strong>de</strong>verácomunicar imediatamente por escrito à PREFEITURA, para que sejam tomadas as <strong>de</strong>vidasprovidências para não paralisação do fornecimento.4- DO FATURAMENTO4.1 - A LICITANTE VENCEDORA emitirá a Nota Fiscal/Fatura referente aos produtos,MEDIANTE ENTREGA, junto ao Almoxarifado da Merenda Escolar, para regular conferência,16
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São Pauloa qual encaminhará à Secretaria <strong>de</strong> Licitações, Compras e Suprimentos Internos daPREFEITURA, à Rua Antônio Carlos, 301, Centro, <strong>Valinhos</strong> - SP, para processamento.4.2 - Verificando qualquer irregularida<strong>de</strong> na emissão da Nota Fiscal/Fatura, a SECRETARIADA EDUCAÇÃO , fará sua <strong>de</strong>volução ou solicitará Carta <strong>de</strong> Correção, ficando o prazo <strong>de</strong>pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, <strong>sem</strong> qualquer custo adicionalà PREFEITURA.5 – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO5.1- Deverão estar contidos no preços: tributos, impostos, taxas, emolumentos,contribuições fiscais e parafiscais, encargos sociais e trabalhistas, <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transporte,fretes, seguro, pedágio, etc.5.2- A Secretaria da Fazenda da PREFEITURA efetuará o pagamento à LICITANTEVENCEDORA, no prazo <strong>de</strong> vigência contratual, em 28 (vinte e oito) dias contados da data<strong>de</strong> recebimento da Nota Fiscal/Fatura.<strong>Valinhos</strong>, 16 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012.Prof. Zeno Rue<strong>de</strong>llSecretário da EducaçãoProf. Rogério <strong>de</strong> Souza EzequielDiretor do Departamento <strong>de</strong> Alimentação Escolar17