Edição_480-28_11_2012 - Prefeitura Municipal de Lavras
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Diário Oficial do Município <strong>de</strong> <strong>Lavras</strong> Quarta- feira, <strong>28</strong> <strong>de</strong> novembro <strong>2012</strong><br />
XXIX – Associação Motociclista Sul Mineira: até R$<br />
15.000,00 (quinze mil reais);<br />
XXX – Núcleo Assistencial Caso do Vovô: até R$ 3.000,00<br />
(três mil reais);<br />
XXXI – Associação dos Romeiros a pé, da Romaria <strong>de</strong><br />
<strong>Lavras</strong> à Aparecida: até R$ 8.000,00 (oito mil reais);<br />
XXXII – Associação Bloco Carnavalesco A Nóis Aqui<br />
Outra Vez: até R$6.000,00 (seis mil reais);<br />
XXXIII – Associação <strong>de</strong> Pais e Amigos dos Excepcionais<br />
– APAE: até R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais);<br />
XXXIV – Lar Augusto Silva - Asilo: Até R$35.000,00<br />
(trinta e cinco mil reais);<br />
XXXV – Associação para Promoção <strong>de</strong> Arte e Cultura –<br />
APROAC: até R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).<br />
§ 1º - Ficam automaticamente alterados os valores<br />
correspon<strong>de</strong>ntes dispostos nesta Lei, em caso <strong>de</strong> suplementação<br />
orçamentária dos montantes <strong>de</strong>stinados às entida<strong>de</strong>s constantes<br />
neste artigo.<br />
§ 2º - Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> alguma das entida<strong>de</strong>s, o<br />
valor a ela <strong>de</strong>stinado po<strong>de</strong>rá ser redistribuído às <strong>de</strong>mais entida<strong>de</strong>s<br />
ou <strong>de</strong>stinado à que mais necessitar.<br />
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavras</strong>, em 27 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA<br />
Prefeita <strong>Municipal</strong><br />
PORTARIA N.º 054/<strong>2012</strong><br />
(Exonera funcionário que especifica)<br />
Evandro Castanheira Lacerda, Presi<strong>de</strong>nte da Câmara<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavras</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º - Exonerar do Cargo em Comissão <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nador<br />
<strong>de</strong> Atas e Arquivamento, o Sr. GERSON ANTÔNIO FURTADO, a<br />
partir <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />
Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do artigo anterior<br />
correrão por conta da dotação orçamentária própria.<br />
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.<br />
Registre-se, publique-se e cumpra-se.<br />
Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavras</strong>, em 27 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />
Evandro Castanheira Lacerda<br />
Presi<strong>de</strong>nte<br />
RESOLUÇÃO Nº 071/<strong>2012</strong><br />
(Autoria dos Vereadores Marcos Cherem, Ennio Men<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Siqueira, Daniel<br />
Costa, Hélio Haddad, Helena Maria Nogueira, An<strong>de</strong>rson Marques, Edson Alves<br />
<strong>de</strong> Abreu, Júlio D. Melo e Sebastião dos Santos Vieira)<br />
CONCEDE AO PREFEITO DELEGAÇÃO<br />
PARA ELABORAR LEIS DISPONDO SOBRE<br />
A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA<br />
E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO, NOS<br />
TERMOS QUE MENCIONA.<br />
A Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavras</strong> aprovou e eu, Evandro<br />
Castanheira Lacerda, Presi<strong>de</strong>nte, promulgo a seguinte Resolução:<br />
Art. 1º - Fica concedida ao Prefeito do Município, nos<br />
termos do art. 61-A da Lei Orgânica do Município, <strong>de</strong>legação para<br />
elaborar leis dispondo sobre a estrutura das administrações direta<br />
e indireta do Po<strong>de</strong>r Executivo, com po<strong>de</strong>res limitados a:<br />
I – criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgão<br />
público, inclusive autônomo, ou unida<strong>de</strong> da administração<br />
direta, bem como modificar a estrutura orgânica <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s<br />
da administração direta e indireta, <strong>de</strong>finindo suas atribuições,<br />
objetivos e <strong>de</strong>nominações;<br />
II – criar, transformar e extinguir cargo <strong>de</strong> provimento em<br />
comissão e função <strong>de</strong> confiança <strong>de</strong> órgão e entida<strong>de</strong> do Po<strong>de</strong>r<br />
Executivo, bem como gratificações e parcelas remuneratórias a<br />
eles inerentes, e alterar-lhes a <strong>de</strong>nominação, as atribuições, os<br />
requisitos para ocupação, a forma <strong>de</strong> recrutamento, a sistemática<br />
<strong>de</strong> remuneração, a jornada <strong>de</strong> trabalho e a distribuição;<br />
III – alterar as vinculações das entida<strong>de</strong>s da administração<br />
indireta.<br />
Parágrafo único – É vedada a abertura <strong>de</strong> crédito especial<br />
para os fins da <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> que trata esta resolução.<br />
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