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Edição_480-28_11_2012 - Prefeitura Municipal de Lavras

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Diário Oficial do Município <strong>de</strong> <strong>Lavras</strong> Quarta- feira, <strong>28</strong> <strong>de</strong> novembro <strong>2012</strong><br />

XXIX – Associação Motociclista Sul Mineira: até R$<br />

15.000,00 (quinze mil reais);<br />

XXX – Núcleo Assistencial Caso do Vovô: até R$ 3.000,00<br />

(três mil reais);<br />

XXXI – Associação dos Romeiros a pé, da Romaria <strong>de</strong><br />

<strong>Lavras</strong> à Aparecida: até R$ 8.000,00 (oito mil reais);<br />

XXXII – Associação Bloco Carnavalesco A Nóis Aqui<br />

Outra Vez: até R$6.000,00 (seis mil reais);<br />

XXXIII – Associação <strong>de</strong> Pais e Amigos dos Excepcionais<br />

– APAE: até R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais);<br />

XXXIV – Lar Augusto Silva - Asilo: Até R$35.000,00<br />

(trinta e cinco mil reais);<br />

XXXV – Associação para Promoção <strong>de</strong> Arte e Cultura –<br />

APROAC: até R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).<br />

§ 1º - Ficam automaticamente alterados os valores<br />

correspon<strong>de</strong>ntes dispostos nesta Lei, em caso <strong>de</strong> suplementação<br />

orçamentária dos montantes <strong>de</strong>stinados às entida<strong>de</strong>s constantes<br />

neste artigo.<br />

§ 2º - Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> alguma das entida<strong>de</strong>s, o<br />

valor a ela <strong>de</strong>stinado po<strong>de</strong>rá ser redistribuído às <strong>de</strong>mais entida<strong>de</strong>s<br />

ou <strong>de</strong>stinado à que mais necessitar.<br />

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavras</strong>, em 27 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA<br />

Prefeita <strong>Municipal</strong><br />

PORTARIA N.º 054/<strong>2012</strong><br />

(Exonera funcionário que especifica)<br />

Evandro Castanheira Lacerda, Presi<strong>de</strong>nte da Câmara<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavras</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Exonerar do Cargo em Comissão <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nador<br />

<strong>de</strong> Atas e Arquivamento, o Sr. GERSON ANTÔNIO FURTADO, a<br />

partir <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do artigo anterior<br />

correrão por conta da dotação orçamentária própria.<br />

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.<br />

Registre-se, publique-se e cumpra-se.<br />

Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavras</strong>, em 27 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

Evandro Castanheira Lacerda<br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

RESOLUÇÃO Nº 071/<strong>2012</strong><br />

(Autoria dos Vereadores Marcos Cherem, Ennio Men<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Siqueira, Daniel<br />

Costa, Hélio Haddad, Helena Maria Nogueira, An<strong>de</strong>rson Marques, Edson Alves<br />

<strong>de</strong> Abreu, Júlio D. Melo e Sebastião dos Santos Vieira)<br />

CONCEDE AO PREFEITO DELEGAÇÃO<br />

PARA ELABORAR LEIS DISPONDO SOBRE<br />

A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA<br />

E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO, NOS<br />

TERMOS QUE MENCIONA.<br />

A Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavras</strong> aprovou e eu, Evandro<br />

Castanheira Lacerda, Presi<strong>de</strong>nte, promulgo a seguinte Resolução:<br />

Art. 1º - Fica concedida ao Prefeito do Município, nos<br />

termos do art. 61-A da Lei Orgânica do Município, <strong>de</strong>legação para<br />

elaborar leis dispondo sobre a estrutura das administrações direta<br />

e indireta do Po<strong>de</strong>r Executivo, com po<strong>de</strong>res limitados a:<br />

I – criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgão<br />

público, inclusive autônomo, ou unida<strong>de</strong> da administração<br />

direta, bem como modificar a estrutura orgânica <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s<br />

da administração direta e indireta, <strong>de</strong>finindo suas atribuições,<br />

objetivos e <strong>de</strong>nominações;<br />

II – criar, transformar e extinguir cargo <strong>de</strong> provimento em<br />

comissão e função <strong>de</strong> confiança <strong>de</strong> órgão e entida<strong>de</strong> do Po<strong>de</strong>r<br />

Executivo, bem como gratificações e parcelas remuneratórias a<br />

eles inerentes, e alterar-lhes a <strong>de</strong>nominação, as atribuições, os<br />

requisitos para ocupação, a forma <strong>de</strong> recrutamento, a sistemática<br />

<strong>de</strong> remuneração, a jornada <strong>de</strong> trabalho e a distribuição;<br />

III – alterar as vinculações das entida<strong>de</strong>s da administração<br />

indireta.<br />

Parágrafo único – É vedada a abertura <strong>de</strong> crédito especial<br />

para os fins da <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> que trata esta resolução.<br />

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