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Pedido de Impugnação (REVITA ENGENHARIA S.A.) - Prefeitura ...

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<strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> São Carlos<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações<br />

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 005/2012<br />

PROCESSO N.º 2156/2012<br />

Aos 15 (<strong>de</strong>z) dias do mês <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011, às 15h30min, reuniu-se na Sala <strong>de</strong><br />

Licitações a Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações para proce<strong>de</strong>r à análise do pedido <strong>de</strong><br />

impugnação protocolizado junto à esta Comissão em 10/05/2012 pela empresa <strong>REVITA</strong><br />

<strong>ENGENHARIA</strong> S.A., referente à Concorrência Pública em epígrafe, cujo objeto é a contratação<br />

<strong>de</strong> empresa especializada para a execução <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> manutenção e conservação <strong>de</strong> vias<br />

públicas, parques, praças, jardins e outros logradouros. áreas no Município <strong>de</strong> São Carlos,<br />

A empresa apresentou a seguinte argumentação:<br />

“(...)<br />

II – Quanto à exigência das CATs correspon<strong>de</strong>ntes aos atestados <strong>de</strong><br />

capacida<strong>de</strong> técnica operacional<br />

O edital reconhece expressamente que os serviços licitados <strong>de</strong>vem ser executados<br />

por empresa <strong>de</strong> engenharia. Tanto isso é verda<strong>de</strong> que exigiu que os licitantes<br />

apresentem atestados <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica profissional, <strong>de</strong>vidamente acervados<br />

junto ao CREA (item 05.01.07).<br />

Contudo, no tocante aos atestados <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica operacional, ao<br />

respon<strong>de</strong>r o pedido <strong>de</strong> esclarecimentos formulado pela ora signatária, essa<br />

Comissão Julgadora expressamente excluiu a exigência <strong>de</strong> apresentação das<br />

respectivas certidões <strong>de</strong> acervo técnico dos atestados.<br />

(...)<br />

Não bastasse, a resposta dada ao pedido <strong>de</strong> esclarecimentos também afrontou a<br />

Súmula nº24 do Tribunal <strong>de</strong> Constas do Estado <strong>de</strong> São Paulo, órgão responsável<br />

pelo controle externo do presente certame (...).<br />

(...)<br />

Assim, é <strong>de</strong> absoluto rigor que a presente impugnação seja acolhida, <strong>de</strong> modo a<br />

prestigiar o disposto no item 2.47 do Anexo IV do edital, passando a se exigir que,<br />

também para os atestados <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica operacional, a apresentação das<br />

respectivas Certidões <strong>de</strong> Acerto Técnico.<br />

IV – Quanto as unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> medida para comprovação dos quantitativos<br />

relativos à capacida<strong>de</strong> técnica operacional<br />

(...)<br />

Diante <strong>de</strong> todo o exposto, confia-se no acolhimento <strong>de</strong>sta impugnação, permitindose<br />

a conversão das unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> medidas nos itens 05.01.07.01.01 e 02 do edital tal<br />

como indicado no pedido <strong>de</strong> esclarecimento formulado pela peticionaria.”<br />

Consultada, a unida<strong>de</strong> interessada manifestou-se nos seguintes termos:<br />

No envelope da Habilitação tem que constar atestados <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica<br />

operacional da empresa, que po<strong>de</strong>rá ser registrado no CREA (Conselho Regional <strong>de</strong><br />

Engenharia e Agronomia), ou outro órgão competente.<br />

Esta <strong>de</strong>verá apresentar também os atestados emitidos em nome do profissional ou<br />

profissionais <strong>de</strong> nível superior responsável pela execução dos serviços, para fins <strong>de</strong><br />

__________________________________________________________________________<br />

Rua Episcopal, nº 1.575 Centro São Carlos - SP Fone/Fax: (16) 3362.1162<br />

1


<strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> São Carlos<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações<br />

comprovação <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnico-profissional, acompanhado do CAT-Certidões <strong>de</strong> Acervo<br />

Técnico emitido pelo CREA, na execução dos seguintes serviços: Coleta Manual e Mecanizada<br />

<strong>de</strong> Entulho; Capina Manual e Mecanizada e Raspagem <strong>de</strong> Vias e Logradouros Públicos;<br />

Varrição Manual <strong>de</strong> Vias e Logradouros Públicos; Varrição Mecanizada <strong>de</strong> Vias e Logradouros<br />

Públicos; Manutenção e Conservação <strong>de</strong> Áreas Ver<strong>de</strong>s; Capina química, sendo que a empresa<br />

PROPONENTE <strong>de</strong>verá comprovar que o (s) mesmo (s) pertence (m) ao quadro permanente da<br />

empresa na data prevista para a entrega da proposta, na condição <strong>de</strong> responsável técnico,<br />

diretor ou sócio, <strong>de</strong>vendo esta situação ser comprovada com a apresentação <strong>de</strong> ficha <strong>de</strong><br />

registro <strong>de</strong> empregado ou carteira <strong>de</strong> trabalho ou contrato social, ou outra forma <strong>de</strong> contratação<br />

que comprove <strong>de</strong> forma precisa, o vínculo empresa-proponente/profissional (is).<br />

Nesse contexto, trazemos a baila o entendimento do Douto Marçal Justen Filho 1 :<br />

“O registro dos atestados, quanto a serviços <strong>de</strong> engenharia, faz-se em face do<br />

CREA. A legislação própria (Leis Fe<strong>de</strong>rais nº5.194 e nº6.496, completada por<br />

inúmeras resoluções do CONFEA) prevê exclusivamente o registro <strong>de</strong> documentos<br />

relacionados à pessoa física dos profissionais. A Anotação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong><br />

Técnica (ART) em face do CREA é obrigatória para cada prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong><br />

engenharia. Foi disciplinada a figura do Registro <strong>de</strong> Acervo Técnico (RAT), que se<br />

constitui em uma espécie <strong>de</strong> arquivo geral e abrangente <strong>de</strong> toda a ativida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sempenhada pelo profissional ao longo <strong>de</strong> sua vida profissional.<br />

(...)<br />

A dificulda<strong>de</strong> resi<strong>de</strong> na questão da capacitação técnica operacional, no plano<br />

empresarial. Não significa que seja possível expedição <strong>de</strong> CAT em favor <strong>de</strong> pessoa<br />

jurídica. É que a CAT não se relaciona propriamente com a empresa que <strong>de</strong>senvolve<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> engenharia. A Res. Nº 317/86 – CONFEA <strong>de</strong>terminou que o acervo<br />

técnico <strong>de</strong> uma pessoa jurídica é representado pelos acervos técnicos dos<br />

profissionais que a ela se vinculam. Mais ainda, <strong>de</strong>terminou que ‘o Acervo Técnico<br />

<strong>de</strong> uma pessoa jurídica variará em função <strong>de</strong> alteração do Acervo Técnico do seu<br />

quadro <strong>de</strong> profissionais e consultores’ (art. 4º, parágrafo único).<br />

(...)<br />

É que a exigência <strong>de</strong> capacitação técnica operacional nunca po<strong>de</strong> dispensar aquela<br />

<strong>de</strong> capacitação profissional. Ou seja, será inútil o licitante dispor da comprovação <strong>de</strong><br />

que executou, no passado, certa obra ou serviço se não dispuser em seus quadros<br />

permanentes <strong>de</strong> um profissional cujo acervo técnico abranja obras ou serviços<br />

equivalentes ao objeto licitado.”<br />

Dessa forma, esclarecemos que a CAT <strong>de</strong>verá ser apresentada para os atestados<br />

técnico profissional, <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rando-se o disposto no subitem 2.47 do ANEXO IV –<br />

MEMORIAL DESCRITIVO.<br />

Em relação aos quantitativos mínimos para fins <strong>de</strong> atestados e medições:<br />

1<br />

Comentários a Lei <strong>de</strong> Licitações e Contratos Administrativos. Ed. 12ª – São Paulo: Dialética, 2008. p.<br />

427<br />

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Rua Episcopal, nº 1.575 Centro São Carlos - SP Fone/Fax: (16) 3362.1162<br />

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<strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> São Carlos<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações<br />

No Item 05.01.07.01.01 “Coleta Manual e Mecanizada <strong>de</strong> Entulho: 12.500 m³ (doze<br />

mil e quinhentos metros cúbicos), ano”.: os atestados po<strong>de</strong>rão ser aceitos em tonelada (12.500<br />

m³ = 16.250 toneladas), <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que mantida a relação <strong>de</strong> 1m³ = 1,3 tonelada (1300 Kg/m³),<br />

conforme o Manual Gerenciamento Integrado <strong>de</strong> Resíduos Sólidos do Instituto Brasileiro <strong>de</strong><br />

Administração Municipal - IBAM, sob o patrocínio da Secretaria Especial <strong>de</strong> Desenvolvimento<br />

Urbano da Presidência da República- SEDU/PR.<br />

Esclarecemos que a medição não será realizada em toneladas, mas em metros<br />

cúbicos, forma que tem se mostrado mais prática no dia a dia, pois não necessita do<br />

<strong>de</strong>slocamento dos veículos para pesagem em outro local.<br />

No Item 05.01.07.01.02 “Capina Manual e Mecanizada e Raspagem <strong>de</strong> Vias e<br />

Logradouros Públicos: 2.400.000,00 m² (Dois milhões e quatrocentos mil metros quadrados),<br />

ano.”: os atestados da Capina Manual e Mecanizada <strong>de</strong>verão ser apresentados em metros<br />

quadrados, po<strong>de</strong>ndo ser computado neste total a Raspagem <strong>de</strong> Vias e Logradouros em metro<br />

linear, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja mantida a relação <strong>de</strong> 1 metro quadrado para 1 metro linear <strong>de</strong> eixo <strong>de</strong> via<br />

(contado 50 cm <strong>de</strong> cada lado da via pública).<br />

Exemplo:<br />

1,00m = comprimento <strong>de</strong> raspagem <strong>de</strong> meio fio;<br />

50 cm = largura <strong>de</strong> raspagem do meio fio;<br />

2= as duas laterais da via.<br />

João Carlos Pedrazzani<br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

Fulvia Cappello Fulvio Temple <strong>de</strong> Moraes<br />

Membro Membro<br />

__________________________________________________________________________<br />

Rua Episcopal, nº 1.575 Centro São Carlos - SP Fone/Fax: (16) 3362.1162<br />

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