Pedido de Impugnação (REVITA ENGENHARIA S.A.) - Prefeitura ...
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<strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> São Carlos<br />
Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações<br />
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 005/2012<br />
PROCESSO N.º 2156/2012<br />
Aos 15 (<strong>de</strong>z) dias do mês <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011, às 15h30min, reuniu-se na Sala <strong>de</strong><br />
Licitações a Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações para proce<strong>de</strong>r à análise do pedido <strong>de</strong><br />
impugnação protocolizado junto à esta Comissão em 10/05/2012 pela empresa <strong>REVITA</strong><br />
<strong>ENGENHARIA</strong> S.A., referente à Concorrência Pública em epígrafe, cujo objeto é a contratação<br />
<strong>de</strong> empresa especializada para a execução <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> manutenção e conservação <strong>de</strong> vias<br />
públicas, parques, praças, jardins e outros logradouros. áreas no Município <strong>de</strong> São Carlos,<br />
A empresa apresentou a seguinte argumentação:<br />
“(...)<br />
II – Quanto à exigência das CATs correspon<strong>de</strong>ntes aos atestados <strong>de</strong><br />
capacida<strong>de</strong> técnica operacional<br />
O edital reconhece expressamente que os serviços licitados <strong>de</strong>vem ser executados<br />
por empresa <strong>de</strong> engenharia. Tanto isso é verda<strong>de</strong> que exigiu que os licitantes<br />
apresentem atestados <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica profissional, <strong>de</strong>vidamente acervados<br />
junto ao CREA (item 05.01.07).<br />
Contudo, no tocante aos atestados <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica operacional, ao<br />
respon<strong>de</strong>r o pedido <strong>de</strong> esclarecimentos formulado pela ora signatária, essa<br />
Comissão Julgadora expressamente excluiu a exigência <strong>de</strong> apresentação das<br />
respectivas certidões <strong>de</strong> acervo técnico dos atestados.<br />
(...)<br />
Não bastasse, a resposta dada ao pedido <strong>de</strong> esclarecimentos também afrontou a<br />
Súmula nº24 do Tribunal <strong>de</strong> Constas do Estado <strong>de</strong> São Paulo, órgão responsável<br />
pelo controle externo do presente certame (...).<br />
(...)<br />
Assim, é <strong>de</strong> absoluto rigor que a presente impugnação seja acolhida, <strong>de</strong> modo a<br />
prestigiar o disposto no item 2.47 do Anexo IV do edital, passando a se exigir que,<br />
também para os atestados <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica operacional, a apresentação das<br />
respectivas Certidões <strong>de</strong> Acerto Técnico.<br />
IV – Quanto as unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> medida para comprovação dos quantitativos<br />
relativos à capacida<strong>de</strong> técnica operacional<br />
(...)<br />
Diante <strong>de</strong> todo o exposto, confia-se no acolhimento <strong>de</strong>sta impugnação, permitindose<br />
a conversão das unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> medidas nos itens 05.01.07.01.01 e 02 do edital tal<br />
como indicado no pedido <strong>de</strong> esclarecimento formulado pela peticionaria.”<br />
Consultada, a unida<strong>de</strong> interessada manifestou-se nos seguintes termos:<br />
No envelope da Habilitação tem que constar atestados <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica<br />
operacional da empresa, que po<strong>de</strong>rá ser registrado no CREA (Conselho Regional <strong>de</strong><br />
Engenharia e Agronomia), ou outro órgão competente.<br />
Esta <strong>de</strong>verá apresentar também os atestados emitidos em nome do profissional ou<br />
profissionais <strong>de</strong> nível superior responsável pela execução dos serviços, para fins <strong>de</strong><br />
__________________________________________________________________________<br />
Rua Episcopal, nº 1.575 Centro São Carlos - SP Fone/Fax: (16) 3362.1162<br />
1
<strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> São Carlos<br />
Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações<br />
comprovação <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnico-profissional, acompanhado do CAT-Certidões <strong>de</strong> Acervo<br />
Técnico emitido pelo CREA, na execução dos seguintes serviços: Coleta Manual e Mecanizada<br />
<strong>de</strong> Entulho; Capina Manual e Mecanizada e Raspagem <strong>de</strong> Vias e Logradouros Públicos;<br />
Varrição Manual <strong>de</strong> Vias e Logradouros Públicos; Varrição Mecanizada <strong>de</strong> Vias e Logradouros<br />
Públicos; Manutenção e Conservação <strong>de</strong> Áreas Ver<strong>de</strong>s; Capina química, sendo que a empresa<br />
PROPONENTE <strong>de</strong>verá comprovar que o (s) mesmo (s) pertence (m) ao quadro permanente da<br />
empresa na data prevista para a entrega da proposta, na condição <strong>de</strong> responsável técnico,<br />
diretor ou sócio, <strong>de</strong>vendo esta situação ser comprovada com a apresentação <strong>de</strong> ficha <strong>de</strong><br />
registro <strong>de</strong> empregado ou carteira <strong>de</strong> trabalho ou contrato social, ou outra forma <strong>de</strong> contratação<br />
que comprove <strong>de</strong> forma precisa, o vínculo empresa-proponente/profissional (is).<br />
Nesse contexto, trazemos a baila o entendimento do Douto Marçal Justen Filho 1 :<br />
“O registro dos atestados, quanto a serviços <strong>de</strong> engenharia, faz-se em face do<br />
CREA. A legislação própria (Leis Fe<strong>de</strong>rais nº5.194 e nº6.496, completada por<br />
inúmeras resoluções do CONFEA) prevê exclusivamente o registro <strong>de</strong> documentos<br />
relacionados à pessoa física dos profissionais. A Anotação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong><br />
Técnica (ART) em face do CREA é obrigatória para cada prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong><br />
engenharia. Foi disciplinada a figura do Registro <strong>de</strong> Acervo Técnico (RAT), que se<br />
constitui em uma espécie <strong>de</strong> arquivo geral e abrangente <strong>de</strong> toda a ativida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sempenhada pelo profissional ao longo <strong>de</strong> sua vida profissional.<br />
(...)<br />
A dificulda<strong>de</strong> resi<strong>de</strong> na questão da capacitação técnica operacional, no plano<br />
empresarial. Não significa que seja possível expedição <strong>de</strong> CAT em favor <strong>de</strong> pessoa<br />
jurídica. É que a CAT não se relaciona propriamente com a empresa que <strong>de</strong>senvolve<br />
ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> engenharia. A Res. Nº 317/86 – CONFEA <strong>de</strong>terminou que o acervo<br />
técnico <strong>de</strong> uma pessoa jurídica é representado pelos acervos técnicos dos<br />
profissionais que a ela se vinculam. Mais ainda, <strong>de</strong>terminou que ‘o Acervo Técnico<br />
<strong>de</strong> uma pessoa jurídica variará em função <strong>de</strong> alteração do Acervo Técnico do seu<br />
quadro <strong>de</strong> profissionais e consultores’ (art. 4º, parágrafo único).<br />
(...)<br />
É que a exigência <strong>de</strong> capacitação técnica operacional nunca po<strong>de</strong> dispensar aquela<br />
<strong>de</strong> capacitação profissional. Ou seja, será inútil o licitante dispor da comprovação <strong>de</strong><br />
que executou, no passado, certa obra ou serviço se não dispuser em seus quadros<br />
permanentes <strong>de</strong> um profissional cujo acervo técnico abranja obras ou serviços<br />
equivalentes ao objeto licitado.”<br />
Dessa forma, esclarecemos que a CAT <strong>de</strong>verá ser apresentada para os atestados<br />
técnico profissional, <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rando-se o disposto no subitem 2.47 do ANEXO IV –<br />
MEMORIAL DESCRITIVO.<br />
Em relação aos quantitativos mínimos para fins <strong>de</strong> atestados e medições:<br />
1<br />
Comentários a Lei <strong>de</strong> Licitações e Contratos Administrativos. Ed. 12ª – São Paulo: Dialética, 2008. p.<br />
427<br />
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Rua Episcopal, nº 1.575 Centro São Carlos - SP Fone/Fax: (16) 3362.1162<br />
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<strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> São Carlos<br />
Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações<br />
No Item 05.01.07.01.01 “Coleta Manual e Mecanizada <strong>de</strong> Entulho: 12.500 m³ (doze<br />
mil e quinhentos metros cúbicos), ano”.: os atestados po<strong>de</strong>rão ser aceitos em tonelada (12.500<br />
m³ = 16.250 toneladas), <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que mantida a relação <strong>de</strong> 1m³ = 1,3 tonelada (1300 Kg/m³),<br />
conforme o Manual Gerenciamento Integrado <strong>de</strong> Resíduos Sólidos do Instituto Brasileiro <strong>de</strong><br />
Administração Municipal - IBAM, sob o patrocínio da Secretaria Especial <strong>de</strong> Desenvolvimento<br />
Urbano da Presidência da República- SEDU/PR.<br />
Esclarecemos que a medição não será realizada em toneladas, mas em metros<br />
cúbicos, forma que tem se mostrado mais prática no dia a dia, pois não necessita do<br />
<strong>de</strong>slocamento dos veículos para pesagem em outro local.<br />
No Item 05.01.07.01.02 “Capina Manual e Mecanizada e Raspagem <strong>de</strong> Vias e<br />
Logradouros Públicos: 2.400.000,00 m² (Dois milhões e quatrocentos mil metros quadrados),<br />
ano.”: os atestados da Capina Manual e Mecanizada <strong>de</strong>verão ser apresentados em metros<br />
quadrados, po<strong>de</strong>ndo ser computado neste total a Raspagem <strong>de</strong> Vias e Logradouros em metro<br />
linear, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja mantida a relação <strong>de</strong> 1 metro quadrado para 1 metro linear <strong>de</strong> eixo <strong>de</strong> via<br />
(contado 50 cm <strong>de</strong> cada lado da via pública).<br />
Exemplo:<br />
1,00m = comprimento <strong>de</strong> raspagem <strong>de</strong> meio fio;<br />
50 cm = largura <strong>de</strong> raspagem do meio fio;<br />
2= as duas laterais da via.<br />
João Carlos Pedrazzani<br />
Presi<strong>de</strong>nte<br />
Fulvia Cappello Fulvio Temple <strong>de</strong> Moraes<br />
Membro Membro<br />
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Rua Episcopal, nº 1.575 Centro São Carlos - SP Fone/Fax: (16) 3362.1162<br />
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