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CARTÃO BEST GOLD AMERICAN EXPR RICAN EXPRESS®

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DESTINATÁRIOS<br />

OPERAÇÕES<br />

PERMITIDAS<br />

O Cartão Best Gold American Express® é um meio de pagamento conveniente,<br />

seguro e de fácil utilização, associado a uma das marcas de prestígio mais valiosas<br />

do mundo: American Express Express. . Funcionamento assente numa linha de crédito,<br />

previamente atribuída, que pode ser usada, com toda a comodidade, em qualquer<br />

altura.<br />

Destina-se se a clientes particulares, maiores de idade e residentes em Portugal, titulares de uma conta à<br />

ordem no Banco Best, que pretendam obter um plafond de crédito a partir de 1.000 euros (limites de<br />

crédito standard, podendo existir limites de crédito superiores ou inferiores, casuisticamente<br />

aprovados), e que permite acumular milhas para o programa Victoria da TAP.<br />

Os Cartões Best Gold American Express são cartões de dupla funcionalidade, permitindo efectuar<br />

operações a crédito e a débito, nomeadamente:<br />

A Crédito:<br />

• Compras em Portugal e no estrangeiro;<br />

• Cash-advance advance em caixas automáticas e agências bancárias no estrangeiro, aderentes à rede<br />

<strong>AME<strong>RICAN</strong></strong> <strong>EXPR</strong>ESS e em caixas automáticas da rede Multibanco;<br />

• Cash-advance advance por crédito nna<br />

conta à ordem, através dos canais telefone e Internet;<br />

• Pagamentos de serviços a crédito, através dos canais telefone e Internet;<br />

A Débito:<br />

• Levantamento de dinheiro, pagamento de serviços e transferências interbancárias, em<br />

caixas automáticas da rede Multibanco;<br />

• Compras em estabelecimentos comerciais iais com terminais de pagamento apenas aderentes à<br />

rede Multibanco – SIBS;<br />

• Pagamentos pontuais do saldo em dívida em qualquer altura do seu extracto;<br />

Está ainda disponível a funcionalidade de compras especiais, nos diversos canais do Banco (internet,<br />

telefone, centros de investimento/redes comerciais). Esta funcionalidade consiste na possibilidade de<br />

afectar uma determinada compra a um plano especial de pagamentos, em condições preferenciais<br />

preferenciais.<br />

Os requisitos de acesso são:<br />

<strong>CARTÃO</strong> <strong>BEST</strong> <strong>GOLD</strong> <strong>AME<strong>RICAN</strong></strong> <strong>RICAN</strong> <strong>EXPR</strong>ESS <strong>EXPR</strong>ESS®<br />

• Titulares itulares de cartões de crédito crédito, sem incidentes registados;<br />

• Todas as transacções de compras em extracto pendente* com valor >= 250 euros;<br />

• Desde que o valor em dívida das compras especiais =< 50% do Limite de Crédito;<br />

• E até um máximo de 10 transacções tr transformadas ansformadas em compras especiais.<br />

A compra especial permite o acesso a crédito entre 6 e 59 meses, com taxa anua nomina nominal de 15%.<br />

* o extracto pendente abrange as compras e transacções do ciclo de extracção em curso. Após o fecho do extracto,<br />

inicia-se um novo ovo ciclo que reflecte um novo extracto pendente.<br />

GUIA DO UTILIZADOR<br />

______________________________________________________________________________________________________________________<br />

1<br />

BANCO <strong>BEST</strong>, S.A. • Sede Praça Marquês de Pombal, 3 – 3º, 1250-161 Lisboa • www.bancobest.pt • tel.: 707 246 707<br />

Registado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa – 1ª Secção com o nº 505 149 060 de pessoa colectiva e de matricula e o capital social de Eur 63.000.000.00


OPÇÕES DE<br />

PAGAMENTO<br />

MILHAS PARA O<br />

PROGRAMA DE<br />

PASSAGEIRO<br />

FREQUENTE DA<br />

TAP VICTORIA<br />

PROGRAMA<br />

SELECTS<br />

SEGUROS<br />

ASSOCIADOS<br />

Com opção de pagamento entre 10% e 100%, em múltiplo de 5% e sujeito a um valor mínimo mensal de<br />

15 euros. O pagamento é efectuado por débito em conta, a 21 ou a 5 de cada mês, tendo por base os<br />

movimentos efectuados no mês anterior. Existe contudo a possibilidade bilidade de efectuar o pagamento do<br />

extracto no Multibanco, Telefone ou Internet, até às 18h da data limite de pagamento, pelo valor<br />

superior ou igual ao mínimo a pagar, de forma a inibir o débito em conta.<br />

O Cartão Best Gold American Express permite aos seus detentores acumular milhas aéreas para o<br />

programa Victoria da TAP, em função da utilização, bastando para tal ser aderente a este programa<br />

através do Banco Best. As regras de atribuição de milhas pela utilização do cartão constam das<br />

condições ições particulares desta parceria, podendo ser consultadas em www.bancobest.pt ou através do<br />

serviço telefónico (707 246 707).<br />

Um vasto leque de parceiros que lhe oferece descontos e outras promoções em viagens, estadias,<br />

restaurantes, entretenimento, entre muitas outras vantagens. E todos os meses há novidades. Consulte<br />

os detalhes em ww.americanexpress.pt/pt/selects.<br />

As informações aqui descritas não substituem nem dispensam a consulta da das respectivas apólices,<br />

disponíveis no Banco Best e que será entregue mediante pedido.<br />

O Cartão Best Gold American Express oferece-lhe lhe um pacote de seguros completo e muito atractivo, de<br />

forma a garantir a maior segurança na utilização do cartão.<br />

Ramo<br />

Acidentes Pessoais<br />

(obriga à utilização<br />

do cartão)<br />

Responsabilidade<br />

Civil em Viagem<br />

(obriga à utilização<br />

do cartão)<br />

Protecção ao Crédito<br />

(obriga à posse do<br />

cartão)<br />

Protecção às compras<br />

(obriga à utilização<br />

do cartão)<br />

Roubo<br />

(obriga à posse do<br />

cartão)<br />

<strong>CARTÃO</strong> <strong>BEST</strong> <strong>GOLD</strong> <strong>AME<strong>RICAN</strong></strong> <strong>RICAN</strong> <strong>EXPR</strong>ESS <strong>EXPR</strong>ESS®<br />

Cobertura Garantia<br />

Morte ou invalidez permanente em<br />

consequência de acidente em viagem.<br />

Indemnização pelos danos patrimoniais e<br />

não patrimoniais decorrentes de lesões<br />

corporais e materiais causadas a<br />

terceiros, no local onde se encontre<br />

durante e por ocasião da viagem ao<br />

estrangeiro, no âmbito da<br />

responsabilidade civil extracontratual.<br />

Em caso de morte ou invalidez absoluta e<br />

definitiva em consequência de doença ou<br />

acidente, este seguro garante o<br />

pagamento do capital em dívida da conta<br />

cartão.<br />

Indemnização em caso de perda ou dano<br />

em bens móveis adquiridos com o cartão,<br />

em consequência de furto ou roubo,<br />

incêndio, queda de raio e explosão, danos<br />

acidentais.<br />

Se ocorrer roubo, perda ou furto do<br />

cartão, com a utilização fraudulenta do<br />

mesmo nas 48h anteriores à participação<br />

Válido em viagem, desde que<br />

seja exibido o título de<br />

transporte comprovadamente<br />

adquirido com o cartão.<br />

Válido em viagem, desde que<br />

seja exibido o título de<br />

transporte comprovadamente<br />

adquirido com o cartão.<br />

Este seguro é válido em todo o<br />

mundo para os primeiros titulares<br />

de cartões activos (pessoa<br />

segura), até 31 de Dezembro do<br />

ano em que perfazem 70 ano anos,<br />

excepto em zonas consideradas<br />

de risco político ou de guerra.<br />

Garantia desde o trajecto do<br />

local de compra até à residência<br />

do segurado, ou ainda, desde que<br />

na residência do segurado, no<br />

prazo de 90 dias a contar da<br />

compra.<br />

Válido em todo o mundo para o Até 5.000 EUR por<br />

titular do cartão.<br />

GUIA DO UTILIZADOR<br />

______________________________________________________________________________________________________________________<br />

2<br />

BANCO <strong>BEST</strong>, S.A. • Sede Praça Marquês de Pombal, 3 – 3º, 1250-161 Lisboa • www.bancobest.pt • tel.: 707 246 707<br />

Registado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa – 1ª Secção com o nº 505 149 060 de pessoa colectiva e de matricula e o capital social de Eur 63.000.000.00<br />

Capital<br />

100.000 EUR por<br />

pessoa segura.<br />

5.000 EUR por sinistro<br />

e ano.<br />

10.000 EUR por<br />

agregado.<br />

2.000 EUR por conta<br />

cartão e por ano.<br />

1.000 EUR por conta<br />

cartão e por ano.<br />

conta cartão e por<br />

ano.


SERVIÇOS<br />

Roubo em ATM<br />

(obriga à posse do<br />

cartão)<br />

Roubo de<br />

Documentos<br />

(obriga à posse do<br />

cartão)<br />

Danos de Bagagem<br />

(obriga à utilização<br />

do cartão e<br />

EXCLUSIVO EM<br />

VIAGENS<br />

INTERNACIONAIS<br />

PARA O EXTERIOR DE<br />

PORTUGAL)<br />

• Roubo: Furto praticado com violência contra pessoas ou ameaça ameaçando-as as com um perigo iminente para a integridade<br />

física ou para a vida ou pondo pondo-as, as, por qualquer maneira, na impossibilidade de resistir.<br />

• Caso a pessoa segura seja titular ou beneficiário de mais de um cartão emitido pelo Banco Best, apenas poderá<br />

optar pela la cobertura de um dos cartões.<br />

• As informações aqui descritas não substituem nem dispensam a consulta das respectivas apólices, disponíveis no<br />

Banco Best.<br />

• À excepção da cobertura “Protecção ao Crédito” propriedade da Companhia de Seguros BES Vida, as<br />

remanescentes são propriedade da Companhia de Seguros Tranquilidade.<br />

• Os documentos solicitados, em caso de sinistro, servem como indicação base, na medida em que poderá ser<br />

solicitado outro documento complementar para correcta definição do sinistro.<br />

• Os sinistros istros ocorridos durante a viagem e cobertos pelas apólices estão limitados a um período máximo de 90 dias,<br />

sendo que a estadia não poderá ultrapassar os 30 dias.<br />

O Cartão Best Gold American Express beneficia de um vasto sistema de assistência em todo o mundo,<br />

24h por dia, 365 dias por ano, prestado pela Europ Assistance através do número 21 384 80 84.<br />

Assistência a Pessoas<br />

Pagamento de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro - 2.500 Euros; Franquia Inicial a Cargo<br />

do Cliente: 100 Euros<br />

Acompanhamento da Pessoa Segura hospitalizada: Por Dia / Pessoa: 25 Euros; Máximo / Pessoa: 250 Euros<br />

Transporte de ida e volta para familiar e respectiva estadia: Transporte: Ilimitado; Estadia: Por Dia / Pessoa: 25 Euros; Máx Máximo /<br />

Pessoa: 250 Euros<br />

ao Banco.<br />

Prolongamento de estadia em hotel: Por Dia / Pessoa: 25 Euros; Máximo / Pessoa: 250 Euros<br />

Repatriamento ou transporte sanitário de feridos ou doentes e vigilância médica: Transporte: Ilimitado; Estadia: Por Dia / Pessoa:<br />

25 Euros; Máximo / Pessoa: 250 Euros<br />

Transporte ou repatriamento das restantes Pessoas Seguras: Ilimitado<br />

Regresso antecipado das Pessoas Segu Seguras: Ilimitado<br />

Supervisão de crianças no estrangeiro - Ilimitado<br />

Localização e envio de medicamentos de urgência para o estrangeiro - Ilimitado<br />

Transporte de bagagens pessoais: Peso máximo sujeito ao limite imposto pelas diversas companhias áreas ou rodovi rodoviárias.<br />

Pagamento de despesas de comunicação - Limite por sinistro: Ilimitado<br />

Garantias de Assistência ao Veículo Seguro e seus Ocupantes<br />

Desempanagem e reboque do veículo - 150 Euros<br />

<strong>CARTÃO</strong> <strong>BEST</strong> <strong>GOLD</strong> <strong>AME<strong>RICAN</strong></strong> <strong>RICAN</strong> <strong>EXPR</strong>ESS <strong>EXPR</strong>ESS®<br />

Se ocorrer roubo da quantia em dinheiro<br />

levantada numa ATM, e que a ocorrência<br />

se verifique até 100m da mesma.<br />

Se ocorrer roubo de documentos de<br />

identificação pessoal, em caso de roubo,<br />

este seguro garante os custos de<br />

reposição dos mesmos.<br />

Garante o pagamento pelas despesas em<br />

consequência de dano de bagagem,<br />

durante e por ocasião da viagem.<br />

Garantias e Limites<br />

Válido em todo o mundo para o Até 200 EUR por<br />

titular do cartão.<br />

Válido em todo o mundo para o até 150 EUR por<br />

titular do cartão.<br />

Válido em viagem, desde que<br />

seja exibido o título de<br />

transporte comprovadamente<br />

adquirido com o cartão.<br />

cartão e por ano.<br />

conta cartão e por<br />

______________________________________________________________________________________________________________________<br />

3<br />

BANCO <strong>BEST</strong>, S.A. • Sede Praça Marquês de Pombal, 3 – 3º, 1250-161 Lisboa • www.bancobest.pt • tel.: 707 246 707<br />

Registado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa – 1ª Secção com o nº 505 149 060 de pessoa colectiva e de matricula e o capital social de Eur 63.000.000.00<br />

ano.<br />

1.000 EUR por sinistro<br />

e por pessoa, com o<br />

limite de 500 EUR por<br />

objecto e uma<br />

franquia de 50 euros<br />

por pessoa e sinistro.


ROUBO, PERDA,<br />

FURTO OU<br />

EXTRAVIO<br />

PARTICIPAÇÃO E<br />

RESOLUÇÃO DE<br />

SINISTROS<br />

Transporte do veículo - Ilimitado<br />

Alojamento dos ocupantes do veículo - Por Dia / Pessoa: 50 Euros; Máximo / Pessoa: 200 Euros<br />

Transporte dos ocupantes do veículo - Transporte: Ilimitado; Veículo de aluguer: 200 Euros<br />

Recuperação do veículo - Valor máximo indemnizável: Ilimitado<br />

Envio de peças de substituição - Transporte: Ilimitado<br />

Envio de motorista profissional - Ilimitado<br />

Transporte de bagagens pessoais - Ilimitado<br />

Protecção Jurídica no Estrangeiro - Defesa da Pessoa Segura em processo penal: 6.000 Euros; Valor mínimo para intentar acção<br />

judicial:750 Euros; Reclamação Juríd Jurídica: Ilimitado<br />

Adiantamento de cauções penais - Valor máximo do adiantamento: Custas Processuais: 750 Euros; Liberdade Provisória: 3.000<br />

Euros.<br />

Condições Especiais de Serviços Complementares<br />

Informações de viagem<br />

Informações sobre hotéis e residenciais<br />

Informações formações sobre concessionários de marcas<br />

Informações automobilísticas<br />

Informações sobre itinerários<br />

Informações culturais<br />

Informações sobre entidades públicas<br />

Em caso de sinistro, é condição indispensável para usufruir das garantias do Seguro de Assistência em Viagem<br />

(prestado pela Europ Assistance), que o Aderente e/ou Pessoas Seguras:<br />

Contactem imediatamente o Serviço de Assistência, caracterizando a ocorrênci ocorrência e fornecendo todas as<br />

informações necessárias para a prestação da assistência solicitada;<br />

Sigam as instruções do Serviço de Assistência e tomem as medidas necessárias e possíveis para impedir o<br />

agravamento das con consequências do sinistro;<br />

Obtenham o acordo o do Serviço de Assistência antes de assumirem qualquer decisão ou despesa;<br />

Satisfaçam, em qualquer altura, os pedidos de informação solicitados pelo Serviço de Assistência;<br />

Recolham e facultem ao Serviço de Assis Assistência tência os elementos relevantes para a efec efectivação da responsabilidade<br />

de terceiros, quando for o caso.<br />

Em caso de roubo, perda, furto ou extravio do seu Cartão Best Gold American Express Express, comunique de<br />

imediato para um dos seguintes números, indicando o número do seu cartão e a respectiva validade:<br />

País<br />

Portugal<br />

Estrangeiro Banco Best: 351 218 505 775, disponível 24h por dia, 365 dias por ano.<br />

Em caso de sinistro deverá endereçar, no prazo de 8 dias após o mesmo mesmo, uma carta relatando a<br />

ocorrência e dirigida a: Banco Best - Serviço de Cartões, Apartado 8135, 1802 1802-001 Lisboa.<br />

Nesta carta deverá indicar o seu nome completo, o número do seu cartão e anexar os documentos<br />

solicitados, de acordo com o tipo de sinistro, conforme a seguir se indica.<br />

Ramo<br />

Acidentes Pessoais<br />

(obriga à utilização do cartão)<br />

<strong>CARTÃO</strong> <strong>BEST</strong> <strong>GOLD</strong> <strong>AME<strong>RICAN</strong></strong> <strong>RICAN</strong> <strong>EXPR</strong>ESS <strong>EXPR</strong>ESS®<br />

Banco Best: 707 246 707 (07h30 às 24H)<br />

Contacto<br />

Documentos a enviar em caso de sinistro<br />

Reclamação por escrito, a entregar ao banco no prazo de 8 dias após o sinistro, com:<br />

. Talão de compra da viagem com o cartão;<br />

. Em caso de morte, certificado de óbito e certidão de habilitação de herdeiros ou<br />

______________________________________________________________________________________________________________________<br />

4<br />

BANCO <strong>BEST</strong>, S.A. • Sede Praça Marquês de Pombal, 3 – 3º, 1250-161 Lisboa • www.bancobest.pt • tel.: 707 246 707<br />

Registado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa – 1ª Secção com o nº 505 149 060 de pessoa colectiva e de matricula e o capital social de Eur 63.000.000.00


Responsabilidade Civil em Viagem<br />

(obriga à utilização do cartão)<br />

Dano de Bagagem<br />

(obriga à utilização do cartão)<br />

Protecção ao Crédito<br />

(obriga à posse do cartão)<br />

Protecção às compras<br />

(obriga à utilização do cartão)<br />

Roubo<br />

(obriga à posse do cartão)<br />

Roubo em ATM<br />

(obriga à posse do cartão)<br />

Roubo de Documentos<br />

(obriga à posse do cartão)<br />

<strong>CARTÃO</strong> <strong>BEST</strong> <strong>GOLD</strong> <strong>AME<strong>RICAN</strong></strong> <strong>RICAN</strong> <strong>EXPR</strong>ESS <strong>EXPR</strong>ESS®<br />

certificado de inventário orfanológico, caso existam menores;<br />

. Em caso de invalidez permanente, serão solicitados os documentos necessários para análise<br />

casuística.<br />

Reclamação por escrito, a entregar ao banco no prazo de 8 dias após o sinistro, com:<br />

. Talão de compra da viagem paga com cartão;<br />

. Descrição detalhada da ocorrência;<br />

. Outorgar por documento bastante os necessários poderes a quem a Tranquilidade indicar,<br />

bem como, a fornecer e a facilitar todos os documentos, testemunhas, nomes e moradas e<br />

outros elementos de prova ao seu alcance que possam interessar para o efeito (neste último<br />

ponto, a análise é casuística);<br />

. Em caso de danos corporais, reclamação do lesado;<br />

. Em caso de danos materiais, entrega do objecto danificado e documento comprovativo de<br />

liquidação do prejuízo.<br />

Reclamação por escrito, a entregar ao banco no prazo de 8 dias após o sinistro, com:<br />

. Talão de compra da viagem paga com cartão;<br />

. Cópia da participação às autoridades policiais, em caso de furto ou roubo;<br />

. Cópia da reclamação escrita efectuada ao transportador ou outra entidade eventualmente<br />

responsável pelos prejuízos;<br />

. Descrição detalhada do sinistro com relação discriminada e valorizada da bagagem;<br />

. Documento original comprovativo da indemnização paga pela Transportadora<br />

. Justificação do valor seguro, quando solicitado tado pela Tranquilidade.<br />

Reclamação por escrito, a entregar ao banco no prazo de 8 dias após o sinistro, com:<br />

. Em caso de morte, certificado de óbito onde conste a causa do falecimento;<br />

. Em caso de invalidez ez absoluta e definitiva, relatório do médico assistente indicando o<br />

início, as causas, a natureza, o grau e a evolução do estado de incapacidade. Este relatório<br />

tem que ser enviado à Seguradora nos 60 dias seguintes à constatação da invalidez.<br />

Reclamação por escrito, a entregar ao banco no prazo de 8 dias após o sinistro, com:<br />

. Talão de compra dos bens seguros pagos com o cartão;<br />

. Cópia da participação às autoridades policiais;<br />

. Descrição detalhada do sinistro stro com relação discriminada do valor das perdas e<br />

identificação dos bens seguros danificados ou furtados; ;<br />

. Cópia da declaração amigável ou do auto da polícia quando as perdas ou danos forem<br />

motivados por acidente de viação.<br />

Comunicar roubo para o Banco <strong>BEST</strong> através do nº 707 246 707 ou +(351) 218 505 775.<br />

Reclamação por escrito, a entregar ao banco no prazo de 8 dias após o sinistro, com:<br />

. Comprovativo e cópia da participação efectuada às autoridades policiais;<br />

. Em caso de roubo ou fraude, comprovativo do cancelamento do cartão ao Banco e fotocópia<br />

do extracto onde constem as quantias imputadas por utilização fraudulenta, comprovativo da<br />

comunicação da ocorrência ao Banco <strong>BEST</strong> nas primeiras 24h após o roubo;<br />

. Em caso de roubo em ATM, documento comprovativo do levantamento efectuado;<br />

. Em caso de roubo de documentos, originais das despesas efectuadas na reposição de<br />

documentos.<br />

NOTA: os documentos solicitamos em caso de sinistro, servem como indicação base, na medida em que poderá ser<br />

solicitado outro documento complementar para correcta definição do sinistro.<br />

Para ara mais informações consulte www.bancobest.pt ou ligue 707 246 707 (entre as 07h30m às 24H).<br />

______________________________________________________________________________________________________________________<br />

5<br />

BANCO <strong>BEST</strong>, S.A. • Sede Praça Marquês de Pombal, 3 – 3º, 1250-161 Lisboa • www.bancobest.pt • tel.: 707 246 707<br />

Registado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa – 1ª Secção com o nº 505 149 060 de pessoa colectiva e de matricula e o capital social de Eur 63.000.000.00

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