INFRA-ESTRUTURA E CRESCIMENTO - UMA AVALIAÇÃO DO CASO BRA ...
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Tabela 2 – Investimento Público Total e Investimento em Infra-Estrutura (% PIB)<br />
Período GINF/PIB INV/PIB<br />
1970 5.42 23.5<br />
1980 3.62 18.0<br />
1990-1994 2.10 14.9<br />
1995-1996 1.79 17.0<br />
1997-1998 2.77 16.4<br />
1999 2.70 16.1<br />
2000 2.58 16.5<br />
Fonte: Bielschowsky (2002).<br />
Nota: GINF/PIB é o Investimento em Infra-Estrutura / PIB. INV/PIB é o Investimento Total / PIB.<br />
A situação atual da infra-estrutura do país mudou pouco, apesar dos significativos<br />
avanços no setor de telecomunicações, resultado do processo de privatização. Ciente da<br />
necessidade de um planejamento econômico para enfrentar e corrigir as distorções no setor de<br />
infra-estrutura, o governo federal lançou em 2007 o Programa de Aceleração do Crescimento<br />
(PAC), que se propõe a prover o Brasil da infra-estrutura econômica mínima que viabilize um<br />
crescimento significativamente maior. O PAC pretende investir, em quatro anos, 503,9<br />
bilhões de reais, sendo estes recursos provenientes das esferas do governo, das estatais<br />
federais e do setor privado (PAC, 2007). Para aumentar o volume de recursos<br />
disponibilizados, o PAC prevê a mobilização de recursos privados através da criação de um<br />
ambiente econômico mais favorável. Nesse sentido, as Parcerias Público-Privadas (PPP’s) 2<br />
assumem um papel fundamental.<br />
De fato, qualquer estratégia de aceleração do crescimento deve passar, antes, por uma<br />
reestruturação da infra-estrutura econômica do país.<br />
3.1 – Infra-estrutura de transportes<br />
O setor de transportes deixa claro que a atual situação da infra-estrutura no país está<br />
comprometida. A malha ferroviária nacional, por exemplo, é praticamente a mesma desde<br />
quando foi criada (cerca de 30 mil km) e pouco interligada, além do fato de a velocidade<br />
média dos trens ser menor que 30 km/h, ou seja, aproximadamente um terço da registrada nos<br />
2 Segundo Silva, Jayme Jr & Martins (2007), levantamentos da Associação Brasileira da Infra-Estrutura e<br />
Indústrias de Base – ABDID (2006), os volumes atuais de recursos necessários para viabilizar um crescimento<br />
de 5% estão aquém das atuais possibilidades fiscais efetivas do estado brasileiro. O nível de endividamento do<br />
setor público, a desvinculação de receitas e a política tributária do País, dentre outros fatores tornaram<br />
inexeqüíveis as execuções de projetos com financiamento exclusivo de recursos públicos. As PPP’s tendem a se<br />
constituírem em investimentos emergenciais, em situações identificadas por critério de estrangulamento da<br />
demanda. A Lei de Parceria Público-Privada – PPP (Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004) seria,<br />
grosso modo, qualquer forma de associação entre a administração pública e o setor privado com o objetivo de<br />
ampliar a quantidade e/ou de melhorar a qualidade de produtos e serviços essenciais ao bem-estar da sociedade.<br />
Nessa definição bastante abrangente, é possível considerar, por exemplo, uma permissão pública para o<br />
transporte privado intermunicipal de passageiros, uma concessão para o serviço de distribuição de energia<br />
elétrica ou um procedimento licitatório para o recolhimento de resíduos sólidos em determinado município. Mais<br />
especificamente, a PPP é um acordo, formalizado por meio da celebração de um contrato, entre a administração<br />
pública e o ente privado, com vistas à construção e/ou gestão de infra-estrutura sócio-econômica.<br />
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