Declaração de Alterações - Portal das Finanças
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11 11 IVA<br />
IVA<br />
TIPO TIPO DE DE OPERAÇÕES<br />
OPERAÇÕES<br />
No No exercício exercício da da sua sua activida<strong>de</strong> activida<strong>de</strong> activida<strong>de</strong> efectua efectua (assinale (assinale (assinale 1 ou ou 2 ou ou ambos, ambos, conforme conforme a a situação):<br />
situação):<br />
A - Transmissões <strong>de</strong> bens e/ou prestações <strong>de</strong> serviços que conferem o direito à <strong>de</strong>dução ...........................<br />
- Transmissões <strong>de</strong> bens e/ou prestações <strong>de</strong> serviços isentas que não conferem o direito à <strong>de</strong>dução<br />
● Se Se assinalou assinalou apenas apenas 1 ou ou apenas apenas 2 , , , passe passe passe ao ao ao quadro quadro seguinte.<br />
seguinte.<br />
B - Vai efectuar a <strong>de</strong>dução do imposto suportado segundo a AFECTAÇÃO REAL (art. 23.º, n.º 2, do CIVA)?<br />
k<br />
12 12 IVA<br />
IVA<br />
PRÁTICA PRÁTICA DE DE OPERAÇÕES OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS<br />
IMOBILIÁRIAS<br />
● Se assinalou o campo do quadro anterior (transmissões <strong>de</strong> bens e ou prestações <strong>de</strong> serviços isentas que não conferem o direito à <strong>de</strong>dução)<br />
e preten<strong>de</strong> renunciar às isenções referi<strong>das</strong> nos n. os 2<br />
30 e 31 do art. 9.º do CIVA, optando pela aplicação do imposto às transmissões ou locações<br />
<strong>de</strong> bens imóveis ou partes autónomas, assinale ............................................................................................................................................................................................................ .............................................<br />
ATENÇÃO<br />
ATENÇÃO:<br />
ATENÇÃO : Para exercer o direito a esta renúncia <strong>de</strong>verá requerer, <strong>de</strong> acordo com o estabelecido no n.º 6 do art. 12.º do CIVA, os respectivos certificados.<br />
● Se já tiver renunciado à isenção prevista nos n. os<br />
13 13 IVA<br />
IVA<br />
OPÇÃO OPÇÃO POR POR REGIME REGIME REGIME DE DE DE TRIBUTAÇÃO TRIBUTAÇÃO (se (se (se não não não preten<strong>de</strong> preten<strong>de</strong> exercer exercer qualquer qualquer opção, opção, passe passe ao ao ao quadro quadro quadro seguinte)<br />
seguinte)<br />
● Se preten<strong>de</strong> exercer o direito à opção opção opção, opção reunindo para tal as necessárias condições,<br />
indique o regime pelo qual opta (arts. 12.º, 55.º e 63.º do CIVA) ...................................................................................................<br />
14 14 IVA<br />
IVA<br />
OPÇÃO OPÇÃO RELATIVA RELATIVA À À PERIODICIDADE PERIODICIDADE DE DE IMPOSTO<br />
IMPOSTO<br />
● Se reunir condições para ficar enquadrado no regime regime normal normal ou se assinalou no quadro 13 13 o campo 1 e preten<strong>de</strong> optar pela periodicida<strong>de</strong> mensal<br />
(n.º 3 do art. 40.º do CIVA), assinale ......................................................................................................................................................................................................................................................................<br />
● Tendo <strong>de</strong>corrido o prazo que o vinculava à periodicida<strong>de</strong> mensal pelo qual optou e preten<strong>de</strong>ndo que esta opção <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> produzir efeitos, assinale ...................................................<br />
IVA IVA e e IRC IRC<br />
IRC<br />
Sim<br />
3<br />
Não<br />
4<br />
k<br />
ko<br />
De todos os bens e serviços utilizados ..................<br />
De parte dos bens e serviços utilizados ..................<br />
● Nestes casos, indique a percentagem estimada (pro rata) que utilizará<br />
para efectuar a <strong>de</strong>dução do imposto suportado (art. 23.º, n.º 4, do CIVA)<br />
os 30 e 31 do art. 9.º do CIVA e preten<strong>de</strong> agora que esta <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> produzir efeitos, assinale ........................................................<br />
REGIME NORMAL ..............................................................................<br />
REGIME ESPECIAL DOS PEQUENOS RETALHISTAS ......<br />
● Tendo <strong>de</strong>corrido o prazo que o vinculava ao regime <strong>de</strong> tributação pelo qual optou e preten<strong>de</strong>ndo que esta opção <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> produzir efeitos<br />
(n.º 3 dos arts. 12.º, 55.º e 63.º do CIVA), assinale ...........................................................................................................................................................................................................................<br />
15<br />
15<br />
TRANSACÇÕES TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS INTRACOMUNITÁRIAS DE DE BENS<br />
BENS<br />
● Se, embora não sujeito ou isento nos termos do<br />
Código do IVA, realiza aquisições intracomunitárias e,<br />
por ultrapassarem o limite previsto na alínea c) do<br />
n.º 1 do art. 5.º do Regime do IVA nas Transacções<br />
Intracomunitárias, está obrigado a registar-se por<br />
força do art. 25.º do mesmo diploma, assinale .............<br />
● Se é sujeito passivo não resi<strong>de</strong>nte sem qualquer<br />
estabelecimento estável em território nacional e efectua<br />
transmissões <strong>de</strong> bens para adquirentes não registados<br />
em IVA em Portugal ( "ven<strong>das</strong> à distância" a particulares)<br />
que, por estarem enquadra<strong>das</strong> no art.11.º do Regime<br />
do IVA nas Transacções Intracomunitárias, o obrigam<br />
a registo por força do art. 26.º do mesmo diploma,<br />
assinale ............................................................................<br />
● Se, apesar <strong>de</strong> não ter sido ultrapassado o limite previsto na alínea c) do n.º 1 do art. 5.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias,<br />
preten<strong>de</strong> exercer o direito <strong>de</strong> opção previsto no n.º 3 do mesmo artigo, assinale ...............................................................................................................................................................................................<br />
● Se a obrigação <strong>de</strong> registo resultar <strong>de</strong> opção efectuada em outro Estado membro <strong>de</strong> acordo com o disposto na alínea b) do n.º 2 do art. 11.º do Regime<br />
do IVA nas Transacções Intracomunitárias, assinale ........................................................................................................................................................................................................................................<br />
● Tendo <strong>de</strong>corrido o prazo que o vinculava ao regime <strong>de</strong> tributação pelo qual optou e preten<strong>de</strong>ndo que esta opção <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> produzir efeitos,<br />
assinale .................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................<br />
● INDIQUE SE<br />
PRETENDE<br />
7<br />
5<br />
6<br />
NÚMERO NÚMERO DE DE DE IDENTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA BANCÁRIA (NIB) (NIB) OU OU NÚMERO NÚMERO DE DE DE IDENTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA BANCÁRIA BANCÁRIA INTERNACIONAL INTERNACIONAL (IBAN) (IBAN) (IBAN) PARA<br />
PARA<br />
EFEITOS EFEITOS DE DE REEMBOLSOS<br />
REEMBOLSOS<br />
REEMBOLSOS<br />
● Passar a ter conta<br />
3<br />
para efeitos <strong>de</strong> reembolsos .................................... o 4 s<br />
● Alterar a conta anteriormente indicada ................<br />
NOVA NOVA SITUAÇÃO<br />
SITUAÇÃO<br />
2<br />
● Anular a conta anteriormente indicada .....<br />
5<br />
k<br />
1<br />
1<br />
2<br />
%<br />
o<br />
Número <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação Bancária Internacional (IBAN)<br />
TRANSACÇÕES TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS INTRACOMUNITÁRIAS DE DE BENS<br />
BENS<br />
CUJA CUJA REALIZAÇÃO REALIZAÇÃO DETERMINA DETERMINA A A OBRIGAÇÃO OBRIGAÇÃO DE DE<br />
DE<br />
REGISTO REGISTO REGISTO POR POR POR FORÇA FORÇA FORÇA DOS DOS DOS ARTS. ARTS. 25.º 25.º E E 26.º 26.º DO DO RITI.<br />
RITI.<br />
(SE (SE ESSE ESSE REGISTO REGISTO FOR FOR FOR EFECTUADO EFECTUADO POR POR OPÇÃO,<br />
OPÇÃO,<br />
ASSINALE ASSINALE ESSE ESSE ESSE FACTO FACTO FACTO NO NO QUADRO QUADRO QUADRO 13)<br />
13)<br />
Número <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação Bancária (NIB)<br />
8<br />
9<br />
1<br />
2<br />
1<br />
2<br />
3<br />
4<br />
5<br />
6<br />
1<br />
2