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Declaração de Alterações - Portal das Finanças

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INSTRUÇÕES INSTRUÇÕES PARA PARA O O PREENCHIMENTO PREENCHIMENTO DA DA DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE DE DE ALTERAÇÕES ALTERAÇÕES DE DE ACTIVIDADE<br />

ACTIVIDADE<br />

[Artigo [Artigo 31.º 31.º do do CIVA, CIVA, alínea alínea a) aa<br />

aa<br />

) do do n.º n.º 1 1 do do artigo artigo 109.º 109.º do do CIRC CIRC e e n.º n.º 2 2 do do artigo artigo 112.º 112.º do do CIRS]<br />

CIRS]<br />

1 - A <strong>Declaração</strong> <strong>de</strong> <strong>Alterações</strong> dá cumprimento ao disposto nos artigos 31.°<br />

do CIVA, alínea a) do n.º 1 do artigo 109.º do CIRC e no n.º 2 do artigo 112.º<br />

do CIRS.<br />

2 - Haverá lugar à entrega da <strong>Declaração</strong> <strong>de</strong> <strong>Alterações</strong>, num qualquer Serviço<br />

<strong>de</strong> <strong>Finanças</strong>, sempre que sejam modificados quaisquer elementos<br />

anteriormente <strong>de</strong>clarados numa <strong>Declaração</strong> <strong>de</strong> Inscrição no Registo - Início<br />

<strong>de</strong> Activida<strong>de</strong> ou <strong>Declaração</strong> <strong>de</strong> <strong>Alterações</strong>, e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que os elementos a<br />

alterar constem expressamente <strong>de</strong>sta <strong>Declaração</strong> <strong>de</strong> <strong>Alterações</strong>. O prazo<br />

para apresentação é <strong>de</strong> 15 dias a contar da data em que ocorra a alteração,<br />

salvo se outro prazo for expressamente previsto na Lei.<br />

No caso <strong>de</strong> o Serviço <strong>de</strong> <strong>Finanças</strong> possuir os meios informáticos a<strong>de</strong>quados,<br />

estes formulários <strong>de</strong>vem ser substituídos pela <strong>de</strong>claração verbal efectuada<br />

pelo sujeito passivo (artigo 34.º-A do CIVA).<br />

QUADRO QUADRO QUADRO 01<br />

01<br />

ÁREA ÁREA DA DA SEDE, SEDE, DO DO DO ESTAB. ESTAB. ESTÁVEL ESTÁVEL OU OU DOMICÍLIO<br />

DOMICÍLIO<br />

● Indicar o Serviço <strong>de</strong> <strong>Finanças</strong> a que pertence a se<strong>de</strong>, estabelecimento estável ou<br />

domicílio.<br />

Se a se<strong>de</strong> ou domicílio se situar no estrangeiro, inscrever o Serviço <strong>de</strong> <strong>Finanças</strong> da<br />

área fiscal do estabelecimento estável no território nacional ou, na sua falta, o da se<strong>de</strong><br />

ou domicílio do representante.<br />

● Na falta <strong>de</strong> representante legal, por força do n.° 4 do artigo 70.° do CIVA e<br />

n.º 2 do artigo 27.º do RITI, é competente o Serviço <strong>de</strong> <strong>Finanças</strong> <strong>de</strong> Lisboa-3.<br />

QUADRO QUADRO QUADRO 02<br />

02<br />

NIF NIF - - NÚMERO NÚMERO DE DE IDENTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO FISCAL<br />

FISCAL<br />

● Nos campos 1 1 1 e 2 só po<strong>de</strong>rão constar o NIF <strong>de</strong> pessoa colectiva ou equiparada,<br />

atribuído pelo Ministério da Justiça ou o NIF <strong>de</strong> pessoa singular, atribuído pelo<br />

Ministério <strong>das</strong> <strong>Finanças</strong> e da Administração Pública.<br />

Tratando-se <strong>de</strong> um sujeito passivo não resi<strong>de</strong>nte, com se<strong>de</strong>, estabelecimento estável<br />

ou domicílio noutro Estado membro, <strong>de</strong>ve indicar nos campos 3 e 4, respectivamente<br />

o prefixo e o NIF atribuído no país da U. E.<br />

● Se não houver alteração <strong>de</strong> NIF a comunicar, <strong>de</strong>ve preencher apenas o campo 1.<br />

Havendo alteração, <strong>de</strong>ve preencher no campo 1 o número actual (novo número) e no<br />

campo 2 o número alterado (número anterior).<br />

NOTA: NOTA: Uma <strong>das</strong> circunstâncias que po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>terminar a comunicação da alteração do NIF será a<br />

atribuição <strong>de</strong> número <strong>de</strong> Herança Indivisa.<br />

Neste caso <strong>de</strong>verá indicar no campo 1 o número atribuído à Herança Indivisa e no campo 2 2 2 o<br />

número <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação fiscal do autor da herança.<br />

Esta alteração <strong>de</strong>verá ser conjugada com o quadro 05 (tipo <strong>de</strong> sujeito passivo), on<strong>de</strong> assinalará o<br />

campo correspon<strong>de</strong>nte à alteração verificada.<br />

QUADRO QUADRO 04<br />

04<br />

NOME NOME COMPLETO COMPLETO DO DO SUJEITO SUJEITO PASSIVO,<br />

PASSIVO,<br />

SEDE, SEDE, LOCAL LOCAL DO DO ESTABELECIMENTO ESTABELECIMENTO ESTÁVEL ESTÁVEL OU OU DOMICÍLIO<br />

DOMICÍLIO<br />

● A preencher apenas quando tenha havido alteração a qualquer dos elementos<br />

<strong>de</strong>le constantes.<br />

● A alteração <strong>de</strong> qualquer dos elementos obriga ao preenchimento da totalida<strong>de</strong><br />

totalida<strong>de</strong><br />

do do quadro quadro. quadro<br />

● Se for uma entida<strong>de</strong> entida<strong>de</strong> não não resi<strong>de</strong>nte resi<strong>de</strong>nte com com com estabelecimento estabelecimento estável estável em em território território<br />

território<br />

nacional, nacional, <strong>de</strong>verá indicar a morada do mesmo.<br />

● Se for uma entida<strong>de</strong> entida<strong>de</strong> não não resi<strong>de</strong>nte resi<strong>de</strong>nte sem sem sem estabelecimento estabelecimento estável estável em em território<br />

território<br />

nacional, nacional, e e que que não não disponha disponha <strong>de</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>, se<strong>de</strong>, estabelecimento estabelecimento estabelecimento estável estável ou ou domicílio domicílio<br />

domicílio<br />

noutro noutro Estado Estado membro membro da da U. U. U. E., E.<br />

E. <strong>de</strong>ve indicar apenas o país, o território ou a<br />

região <strong>de</strong> origem.<br />

● Se for uma entida<strong>de</strong> entida<strong>de</strong> entida<strong>de</strong> não não resi<strong>de</strong>nte resi<strong>de</strong>nte sem sem estabelecimento estabelecimento estável estável em em território território nacional<br />

nacional<br />

e e que que disponha disponha <strong>de</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>, se<strong>de</strong>, estabelecimento estabelecimento estável estável ou ou domicílio domicílio noutro noutro Estado Estado membro<br />

membro<br />

da da U. U. E. E., E. <strong>de</strong>ve indicar, em LETRAS LETRAS MAIÚSCULAS<br />

MAIÚSCULAS, MAIÚSCULAS todos os elementos referidos<br />

neste quadro, com com referência referência à à se<strong>de</strong> se<strong>de</strong> ou ou domicílio domicílio no no país país país <strong>de</strong> <strong>de</strong> origem origem na na U. U. E.<br />

E.<br />

Nota: Nota: Para o correcto preenchimento <strong>de</strong>ste quadro, <strong>de</strong>ve <strong>de</strong> ser tida em consi<strong>de</strong>ração a lista <strong>de</strong> países,<br />

territórios ou regiões com regimes <strong>de</strong> tributação privilegiada, claramente mais favorável que foi<br />

aprovada pela Portaria n.º 150/2004, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Fevereiro.<br />

QUADRO QUADRO 05<br />

05<br />

TIPO TIPO DE DE SUJEITO SUJEITO PASSIVO<br />

PASSIVO<br />

● A utilizar apenas quando houver alteração ao tipo <strong>de</strong> sujeito passivo.<br />

QUADRO QUADRO 05-A<br />

05-A<br />

SOCIEDADES SOCIEDADES SOCIEDADES ABRANGIDAS ABRANGIDAS ABRANGIDAS POR POR LEIS LEIS LEIS ESPECIAIS<br />

ESPECIAIS<br />

● Assinale com X a abreviatura correspon<strong>de</strong>nte à lei especial pela qual fica abrangida:<br />

SAD SAD - Socieda<strong>de</strong>s Anónimas Desportivas;<br />

SDR SDR - Socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Desenvolvimento Regional;<br />

SFE SFE - Socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Fomento Empresarial;<br />

SGE SGE - Socieda<strong>de</strong>s Gestoras <strong>de</strong> Empresas;<br />

SGII SGII - Socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Gestão e Investimento Imobiliário;<br />

QUADRO QUADRO 05-B<br />

05-B<br />

QUADRO QUADRO 06<br />

06<br />

SGJ SGJ - Socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Gestores Judiciais;<br />

SGP SGP - Socieda<strong>de</strong>s Gestoras <strong>de</strong> Património;<br />

SGPS SGPS - Socieda<strong>de</strong>s Gestoras <strong>de</strong> Participações Sociais;<br />

SLJ SLJ - Socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Liquidatários Judiciais;<br />

OUTRAS OUTRAS - assinale se não for nenhuma <strong>das</strong> anteriores.<br />

ENTIDADES ENTIDADES LICENCIADAS LICENCIADAS NAS NAS NAS ZONAS ZONAS FRANCAS<br />

FRANCAS<br />

● Este quadro é <strong>de</strong> preenchimento obrigatório sempre que se trate <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> licenciada nas<br />

Zonas Francas da Ma<strong>de</strong>ira (ZFM) ou na <strong>de</strong> Santa Maria (ZFSM).<br />

REGIME REGIME DE DE TRIBUTAÇÃO TRIBUTAÇÃO TRIBUTAÇÃO - - - IRC<br />

IRC<br />

● A preencher caso se tenha verificado alteração ao regime <strong>de</strong> tributação em IRC.<br />

INDICAÇÕES INDICAÇÕES GERAIS<br />

GERAIS<br />

3 - No acto <strong>de</strong> entrega da <strong>de</strong>claração será sempre exibido o cartão <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntificação fiscal, <strong>de</strong> pessoa singular, pessoa colectiva ou documento<br />

emitido pelo Ministério da Justiça, indicado no quadro 2, assim como os<br />

cartões <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação fiscal, ou fotocópias, comprovantes dos números<br />

<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação fiscal indicados nos quadros 16, 17, 18, 21, 24, 25 e 30,<br />

bem como se for não resi<strong>de</strong>nte com se<strong>de</strong>, estabelecimento estável ou<br />

domicílio noutro Estado membro, documento comprovativo do seu NIF no<br />

país da União Europeia, indicado no campo 4 do quadro 02.<br />

4 - Para além <strong>das</strong> alterações a comunicar <strong>de</strong>verão preencher-se sempre os<br />

seguintes quadros:<br />

● Quadro 00 00 - Nome completo do sujeito passivo ou <strong>de</strong>signação social e Serviço<br />

<strong>de</strong> <strong>Finanças</strong>, constante da última <strong>de</strong>claração apresentada.<br />

● Quadro 02 02 - NIF - Número <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação Fiscal.<br />

● Quadro 30 30 - Encerramento.<br />

QUADRO QUADRO 07 07<br />

07<br />

ALTERAÇÃO ALTERAÇÃO DO DO CONTRATO CONTRATO DE DE SOCIEDADE SOCIEDADE OU OU DATA DATA DO DO REGISTO<br />

REGISTO<br />

● Se não tiver ainda sido publicado no Diário da República, <strong>de</strong>verá ser apresentado<br />

conjuntamente com a <strong>Declaração</strong> <strong>de</strong> <strong>Alterações</strong>, um exemplar ou certidão do<br />

referido estatuto ou escritura, <strong>de</strong>vendo também mencionar nos campos 3 3 e 4,<br />

respectivamente, a data do registo e a Conservatória <strong>de</strong> Registo Comercial on<strong>de</strong><br />

o mesmo foi efectuado.<br />

● O preenchimento do campo 5 5 implica a exibição da escritura <strong>de</strong> dissolução ou da<br />

sentença judicial <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> insolvência.<br />

QUADRO QUADRO 08 08<br />

08<br />

● A utilizar apenas quando houver alteração nas activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvi<strong>das</strong>,<br />

circunstância em que, para além da <strong>de</strong>signação da activida<strong>de</strong>, se <strong>de</strong>verá indicar<br />

o respectivo código.<br />

QUADRO QUADRO 09 09<br />

09<br />

● A utilizar apenas se se verificar qualquer alteração relativamente a importações<br />

ou exportações, aquisições/transmissões intracomunitárias, bem como a<br />

volumes <strong>de</strong> negócios, <strong>de</strong> compras ou <strong>de</strong> serviços prestados. Enten<strong>de</strong>-se por<br />

volume total <strong>de</strong> compras, o volume <strong>de</strong> mercadorias e outros bens armazenáveis<br />

<strong>de</strong>stinados a consumo ou transformação.<br />

● Assim, as alterações que ocorram quanto aos valores a indicar nos campos 12 12 a 15<br />

15<br />

só são susceptíveis da obrigação da entrega <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>claração caso provoquem<br />

modificação ao regime <strong>de</strong> tributação.<br />

● Assinale nos campos 12 12 12 a 15 15 os valores em unida<strong>de</strong> EURO.<br />

Exemplo: Exemplo: Se reunir as condições previstas no n.º 1 do artigo 53.° do CIVA e tiver realizado um volume <strong>de</strong> negócios<br />

superior àquele que indicou na <strong>Declaração</strong> <strong>de</strong> Início, mas ainda inferior ao limite estabelecido nesta disposição<br />

legal, esta alteração não provocará qualquer modificação ao respectivo enquadramento, razão pela qual se<br />

torna dispensável a entrega da presente <strong>de</strong>claração.<br />

NOTA: NOTA: Salvo as situações <strong>de</strong> opção, a mudança <strong>de</strong> periodicida<strong>de</strong> só se verificará por iniciativa da DGCI.<br />

QUADRO QUADRO 10<br />

10<br />

● Quadro reservado à indicação do novo enquadramento <strong>de</strong>finido pelo Serviço <strong>de</strong><br />

<strong>Finanças</strong> no momento da sua apresentação, o qual vinculará os Serviços e<br />

o sujeito passivo quanto às obrigações estabeleci<strong>das</strong> para cada regime <strong>de</strong><br />

tributação.<br />

● Os campos 16 16 e 17 17 17 serão sempre preenchidos, enquanto os campos 1 a 14, 14, e 18<br />

18<br />

a 22 22, 22 relativos ao regime <strong>de</strong> tributação, só <strong>de</strong>verão ser preenchidos se dos dados<br />

agora indicados resultar novo enquadramento, bem como a data a partir da qual<br />

o mesmo produz efeitos, campo 15 15. 15 15 Este enquadramento, <strong>de</strong>finido pelo Serviço <strong>de</strong><br />

<strong>Finanças</strong> no momento da sua apresentação, vinculará os Serviços e o sujeito<br />

passivo quanto às obrigações estabeleci<strong>das</strong> para o respectivo<br />

regime <strong>de</strong> tributação nos CIVA, CIRS e CIRC. Por esta razão, to<strong>das</strong> as dúvi<strong>das</strong><br />

<strong>de</strong>vem aí ser completamente esclareci<strong>das</strong>.<br />

QUADRO QUADRO 11<br />

11<br />

● Se assinalou simultaneamente os campos 1 e 2, indique se o método a adoptar será<br />

afectação real (campos 3 e 5 ou 6) ou pro rata (campo 4). Se assinalou os campos 4<br />

ou 6, indique qual a percentagem do pro rata no campo 7.<br />

● CAMPOS CAMPOS 8 8 ou ou ou 9 9 9 - - - Campos a preencher, exclusivamente, pelos sujeitos passivos<br />

numa <strong>de</strong>stas condições. Só <strong>de</strong>verá assinalar um <strong>de</strong>stes campos, caso o regime <strong>de</strong><br />

tributação em causa não resulte do exercício do direito <strong>de</strong> opção, situação em que<br />

assinalará no quadro 13 13 os campos 4 ou 5.<br />

QUADRO QUADRO 12<br />

12<br />

● Destina-se exclusivamente aos sujeitos passivos que, pretendam optar pela<br />

liquidação do IVA nas transmissões ou locações <strong>de</strong> bens imóveis ou partes<br />

autónomas <strong>de</strong>stes.<br />

● Os sujeitos passivos que, nos termos do n.º 4 do artigo 12.° do CIVA, pretendam<br />

renunciar às isenções referi<strong>das</strong> nos n. os 30 e 31 do artigo 9.° ficam obrigados<br />

ao envio da respectiva <strong>de</strong>claração prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 28.°,<br />

nos prazos enunciados no artigo 40.°<br />

● Se, anteriormente, tiver renunciado à isenção e já não possuir nenhum imóvel nas<br />

condições do referido <strong>de</strong>creto-lei, preten<strong>de</strong>ndo agora o regresso à situação prevista<br />

no artigo 9.° do CIVA, <strong>de</strong>verá assinalar o campo 2.<br />

NOTA: NOTA: Aconselha-se a leitura dos artigos do CIVA mencionados.<br />

ACTIVIDADES ACTIVIDADES EFECTIVAMENTE EFECTIVAMENTE EXERCIDAS<br />

EXERCIDAS<br />

ALTERAÇÃO ALTERAÇÃO DOS DOS DADOS DADOS RELATIVOS RELATIVOS À À ACTIVIDADE<br />

ACTIVIDADE<br />

NOVO NOVO ENQUADRAMENTO ENQUADRAMENTO DEFINIDO DEFINIDO DEFINIDO PELO PELO SERVIÇO SERVIÇO DE DE FINANÇAS<br />

FINANÇAS<br />

TIPO TIPO TIPO DE DE DE OPERAÇÕES<br />

OPERAÇÕES<br />

PRÁTICA PRÁTICA DE DE OPERAÇÕES OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS<br />

IMOBILIÁRIAS

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