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Declaração de Alterações - Portal das Finanças

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INSTRUÇÕES INSTRUÇÕES PARA PARA O O PREENCHIMENTO PREENCHIMENTO DA DA DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE DE DE ALTERAÇÕES ALTERAÇÕES DE DE ACTIVIDADE<br />

ACTIVIDADE<br />

QUADRO QUADRO QUADRO 13<br />

13<br />

OPÇÃO OPÇÃO POR POR POR REGIME REGIME DE DE TRIBUTAÇÃO<br />

TRIBUTAÇÃO<br />

● A utilizar quando o sujeito passivo, po<strong>de</strong>ndo fazê-lo, pretenda optar, nos termos dos<br />

artigos do CIVA referidos neste quadro, pela sujeição ao imposto ou a <strong>de</strong>terminado<br />

regime <strong>de</strong> tributação diferente daquele em que seria enquadrado se essa opção não<br />

se verificasse.<br />

● A opção indicada no campo 1, produz efeitos a partir da data da apresentação da<br />

<strong>de</strong>claração, se se tratar <strong>de</strong> sujeito passivo isento ao abrigo do artigo 53.º ou praticar<br />

transmissões <strong>de</strong> bens e ou prestações <strong>de</strong> serviços isentas que não conferem o<br />

direito à <strong>de</strong>dução nos termos do artigo 9.º e queira optar pelo Regime Normal<br />

(artigos 55.º ou 12.º).<br />

Tratando-se <strong>de</strong> sujeito passivo com enquadramento no Regime Especial dos<br />

Pequenos Retalhistas e que queira optar pelo Regime Normal, tal opção produz<br />

efeitos a partir do período <strong>de</strong> imposto seguinte (artigo 63.º).<br />

● A opção indicada no campo 2, produz efeitos a partir da data da apresentação da<br />

<strong>de</strong>claração, sendo retalhista (com CAE 52 ...) isento nos termos do artigo 53.º e<br />

pretenda optar pelo Regime Especial dos Pequenos Retalhistas.<br />

● As opções aqui referi<strong>das</strong> <strong>de</strong>vem manter-se por um período <strong>de</strong>, pelo menos, cinco anos.<br />

Se findo este prazo, preten<strong>de</strong>r voltar ao regime a que renunciou, <strong>de</strong>verá assinalar o<br />

campo 3, em <strong>de</strong>claração a apresentar durante o mês <strong>de</strong> Janeiro.<br />

● CAMPO CAMPO CAMPO 4 4 - Assinale apenas quando pretenda exercer o direito à opção e se encontre<br />

nas condições aí <strong>de</strong>scritas.<br />

● CAMPO CAMPO 5 5 5 - Assinale apenas quando o regime <strong>de</strong> tributação ao qual se encontra<br />

vinculado (“ven<strong>das</strong> à distância” a particulares) resulta do exercício do direito à opção<br />

efectuado num outro Estado membro da U. E.<br />

QUADRO QUADRO QUADRO 14<br />

14<br />

[Artigo [Artigo 31.º 31.º do do CIVA, CIVA, alínea alínea a) aa<br />

aa<br />

) do do n.º n.º 1 1 do do artigo artigo 109.º 109.º do do CIRC CIRC e e n.º n.º 2 2 do do artigo artigo 112.º 112.º do do CIRS]<br />

CIRS]<br />

OPÇÃO OPÇÃO RELATIVA RELATIVA À À PERIODICIDADE PERIODICIDADE DE DE IMPOSTO<br />

IMPOSTO<br />

● Se preten<strong>de</strong>r alterar a periodicida<strong>de</strong> do imposto <strong>de</strong> trimestral para mensal,<br />

assinale o campo 1. De notar que esta opção só produz efeitos se esta<br />

<strong>de</strong>claração for entregue durante o mês <strong>de</strong> Janeiro.<br />

● Encontrando-se no Regime Normal Mensal por opção e tendo <strong>de</strong>corrido o<br />

período que o vinculava a esta opção, e preten<strong>de</strong>r que a mesma <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong><br />

produzir efeitos, assinale o campo 2, <strong>de</strong>vendo entregar a <strong>de</strong>claração no mês<br />

<strong>de</strong> Janeiro.<br />

QUADRO QUADRO 15<br />

15<br />

NÚMERO NÚMERO NÚMERO DE DE IDENTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA BANCÁRIA (NIB) (NIB) OU OU NÚMERO NÚMERO NÚMERO DE DE IDENTIFICAÇÃO<br />

IDENTIFICAÇÃO<br />

IDENTIFICAÇÃO<br />

BANCÁRIA BANCÁRIA INTERNACIONAL INTERNACIONAL (IBAN) (IBAN) (IBAN) PARA PARA PARA EFEITOS EFEITOS DE DE DE REEMBOLSOS<br />

REEMBOLSOS<br />

REEMBOLSOS<br />

● Assinalar o campo 3 quando for indicada pela primeira vez conta bancária; o campo<br />

4, quando preten<strong>de</strong>r alterar o NIB e ou IBAN da conta anteriormente comunicado.<br />

● Os dados a inscrever nos campos 1 e 2 são os relativos à conta escolhida, <strong>de</strong>vendo,<br />

em caso <strong>de</strong> dúvida, solicitar os necessários esclarecimentos na entida<strong>de</strong> bancária<br />

respectiva.<br />

● O preenchimento no campo 5 implica que os reembolsos passem a ser pagos por<br />

cheque.<br />

NOTA: NOTA: Os campos 1 1 e 2 não po<strong>de</strong>m conter espaços em branco ou traços.<br />

QUADRO QUADRO 16<br />

16<br />

ALTERAÇÕES ALTERAÇÕES RELATIVAS RELATIVAS RELATIVAS À À CONTABILIDADE<br />

CONTABILIDADE<br />

● A utilizar apenas quando houver alteração <strong>das</strong> situações previstas neste quadro que<br />

respeitem à contabilida<strong>de</strong> e ao técnico oficial <strong>de</strong> contas.<br />

● No caso <strong>de</strong> ter alterado o tipo <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong>, indique, igualmente, o novo tipo<br />

(campos 3 ou 4). Se a alteração verificada for o local da centralização, assinale os<br />

campos 5 ou 6, conforme as circunstâncias. No caso <strong>de</strong> ter assinalado o<br />

campo 6, indique também o local on<strong>de</strong> se encontra centralizada a contabilida<strong>de</strong>.<br />

● Passando a ter contabilida<strong>de</strong> organizada, para além <strong>de</strong> indicar os campos 2 2 e 9 9 ou<br />

10 10, 10 indique igualmente o tipo (campos 3 ou 4), bem como o local on<strong>de</strong> a mesma se<br />

encontra centralizada (campos 5 ou 6).<br />

● A i<strong>de</strong>ntificação do técnico oficial <strong>de</strong> contas será prestada no campo 7 quando se <strong>de</strong>r<br />

a admissão <strong>de</strong> um primeiro ou <strong>de</strong> um novo técnico oficial <strong>de</strong> contas, indicando no<br />

campo 8 o número <strong>de</strong> inscrição na CTOC.<br />

● O campo 11 11 11 <strong>de</strong>verá ser preenchido no caso <strong>de</strong> querer conferir ao TOC plenos po<strong>de</strong>res<br />

para cumprir com as obrigações <strong>de</strong>clarativas por via electrónica. De notar que, ao<br />

conferir plenos po<strong>de</strong>res ao TOC, <strong>de</strong>ixará <strong>de</strong> ser necessária a indicação da sua senha<br />

<strong>de</strong> acesso aquando da entrega <strong>das</strong> referi<strong>das</strong> <strong>de</strong>clarações.<br />

O campo 12 12 12 <strong>de</strong>verá ser preenchido se enten<strong>de</strong>r retirar os plenos po<strong>de</strong>res anteriormente<br />

atribuídos ao TOC.<br />

O assinalar <strong>de</strong> qualquer um <strong>de</strong>stes campos, obriga à assinatura do sujeito passivo ou<br />

do seu representante legal.<br />

QUADRO QUADRO 17<br />

17<br />

RELAÇÃO RELAÇÃO DOS DOS SÓCIOS, SÓCIOS, GERENTES, GERENTES, GERENTES, SÓCIOS-GERENTES, SÓCIOS-GERENTES, DIRECTORES,<br />

DIRECTORES,<br />

ADMINISTRADORES, ADMINISTRADORES, ÓRGÃOS ÓRGÃOS DE DE FISCALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, SÓCIOS SÓCIOS DE DE SOCIEDADES<br />

SOCIEDADES<br />

IRREGULARES, IRREGULARES, CABEÇA-DE-CASAL CABEÇA-DE-CASAL OU OU ADMINISTRADOR ADMINISTRADOR CONTITULAR CONTITULAR DA<br />

DA<br />

HERANÇA HERANÇA INDIVISA, INDIVISA, LIQUIDATÁRIO LIQUIDATÁRIO E E ADMINISTRADOR ADMINISTRADOR DE DE INSOLVÊNCIA<br />

INSOLVÊNCIA<br />

● Quadro <strong>de</strong>stinado a ser utilizado apenas quando se verificar alteração à relação<br />

anteriormente comunicada.<br />

● Qualquer alteração verificada implica a apresentação <strong>de</strong> nova relação <strong>de</strong>vidamente<br />

actualizada.<br />

● Nos casos em que o número <strong>de</strong> linhas não seja suficiente, será efectuado o necessário<br />

<strong>de</strong>senvolvimento no quadro 40 40 ou em folhas <strong>de</strong> formato A4 a anexar à <strong>de</strong>claração.<br />

CONTINUAÇÃO<br />

CONTINUAÇÃO<br />

CONTINUAÇÃO<br />

QUADRO QUADRO 18 18<br />

18<br />

REGIMES REGIMES ESPECIAIS ESPECIAIS DE DE TRIBUTAÇÃO<br />

TRIBUTAÇÃO<br />

● Este quadro <strong>de</strong>stina-se aos sujeitos passivos que se encontrem nas situações<br />

<strong>de</strong>scritas no Decreto-Lei n.º 122/88, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Abril, e que exclusivamente exclusivamente exerçam<br />

as activida<strong>de</strong>s nele contempla<strong>das</strong>, ficando para o efeito, com um enquadramento<br />

específico, <strong>de</strong>signado “Regime Especial <strong>de</strong> Tributação”.<br />

● CAMPO CAMPO CAMPO 1 1 - - - A assinalar pelos sujeitos passivos que exerçam activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pescador<br />

ou armador, sendo a liquidação e entrega do IVA correspon<strong>de</strong>nte às ven<strong>das</strong> <strong>de</strong> peixe,<br />

crustáceos e moluscos efectua<strong>das</strong> pelas lotas em sua substituição.<br />

● CAMPOS CAMPOS 2 2 e e 3 3 - A assinalar pelos sujeitos passivos que se encontrem na situação<br />

ali <strong>de</strong>scrita e que reúnam as condições previstas no referido <strong>de</strong>creto-lei, indicando<br />

ainda o NIF e a <strong>de</strong>signação social da empresa para a qual prestam serviços.<br />

● CAMPO CAMPO 4 4 - A assinalar pelos sujeitos passivos que <strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong> estar abrangidos por<br />

algum regime especial <strong>de</strong> tributação anteriormente comunicado.<br />

● CAMPO CAMPO 5 5 5 - A assinalar pelos sujeitos passivos que fiquem abrangidos por outro<br />

regime especial <strong>de</strong> tributação diferente do previsto no Decreto-Lei n.º 122/88, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong><br />

Abril, indicando no quadro 40 40 a legislação aplicável.<br />

QUADRO QUADRO 19 19<br />

19<br />

OPÇÃO OPÇÃO PELO PELO REGIME REGIME DE DE CONTABILIDADE CONTABILIDADE ORGANIZADA ORGANIZADA (IRS)<br />

(IRS)<br />

OU OU OU PELO<br />

PELO<br />

REGIME REGIME GERAL GERAL DE DE DE DETERMINAÇÃO DETERMINAÇÃO DO DO LUCRO LUCRO TRIBUTÁVEL TRIBUTÁVEL (IRC)<br />

(IRC)<br />

● Contribuintes Contribuintes tributados tributados em em se<strong>de</strong> se<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> IRS IRS - Se reunir as condições previstas no artigo<br />

28.º do CIRS, para ficar enquadrado no regime simplificado <strong>de</strong> tributação, e e preten<strong>de</strong><br />

preten<strong>de</strong><br />

optar optar pelo regime <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> organizada, assinale o campo 1.<br />

● Contribuintes Contribuintes tributados tributados em em se<strong>de</strong> se<strong>de</strong> se<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> IRC IRC - Se reunir as condições para<br />

inclusão no regime simplificado <strong>de</strong> tributação previsto no artigo 53.º do CIRC,<br />

e e preten<strong>de</strong> preten<strong>de</strong> optar optar pelo regime geral <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação do lucro tributável,<br />

assinale o campo 2. 2.<br />

2.<br />

● Se Se preten<strong>de</strong>r preten<strong>de</strong>r ficar ficar enquadrado enquadrado enquadrado no no no Regime Regime Regime Simplificado<br />

Simplificado, Simplificado assinale os campos 3 3 3 ou 4,<br />

4,<br />

consoante seja pessoa singular ou pessoa colectiva.<br />

QUADRO QUADRO 21 21<br />

21<br />

REPRESENTANTE(S) REPRESENTANTE(S) REPRESENTANTE(S) DE DE ENTIDADE ENTIDADE NÃO NÃO RESIDENTE<br />

RESIDENTE<br />

SEM SEM ESTABELECIMENTO ESTABELECIMENTO ESTABELECIMENTO ESTÁVEL<br />

ESTÁVEL<br />

● Este quadro só <strong>de</strong>verá ser assinalado caso se pretenda nomear novo representante<br />

legal e <strong>de</strong>stina-se a dar cumprimento aos artigos 118.° do CIRC, 24.° do RITI e 29.º<br />

do CIVA.<br />

O Número <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação Fiscal do representante da entida<strong>de</strong> não resi<strong>de</strong>nte sem<br />

estabelecimento estável em território português, a inscrever no campo 3<br />

e ou 4, será o constante do cartão <strong>de</strong> pessoa colectiva ou o <strong>de</strong> pessoa singular,<br />

consoante o caso.<br />

● A A aceitação aceitação da da representação, representação, obrigatória obrigatória apenas apenas para para IRC, IRC, será será efectuada<br />

efectuada<br />

no no quadro quadro 22 22 22 da da presente presente <strong>de</strong>claração.<br />

<strong>de</strong>claração.<br />

QUADRO QUADRO 23<br />

23<br />

ESTABELECIMENTO ESTABELECIMENTO PRINCIPAL PRINCIPAL OU OU LOCAL LOCAL DO DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO DE<br />

DE<br />

ACTIVIDADE ACTIVIDADE (CASO (CASO SEJA SEJA DIFERENTE DIFERENTE DO DO DOMICÍLIO DOMICÍLIO FISCAL)<br />

FISCAL)<br />

● A preencher sempre que haja alteração ao local do estabelecimento principal ou local<br />

do exercício <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>, anteriormente comunicado.<br />

QUADRO QUADRO 24 24<br />

24<br />

QUADRO QUADRO QUADRO 25<br />

25<br />

QUADRO QUADRO 30<br />

30<br />

REGIME REGIME ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL DE DE TRIBUTAÇÃO TRIBUTAÇÃO TRIBUTAÇÃO DOS DOS GRUPOS GRUPOS DE DE SOCIEDADE<br />

SOCIEDADE<br />

(RETGS) (RETGS) ART. ART. ART. 63.º 63.º DO DO CÓDIGO CÓDIGO DO DO IRC<br />

IRC<br />

● Ver informações sobre constituíção <strong>de</strong> grupos <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s.<br />

NO NO CASO CASO DE DE ALTERAÇÃO ALTERAÇÃO ALTERAÇÃO POR POR CISÃO,<br />

CISÃO,<br />

INDICAR INDICAR INDICAR NÚMERO(S) NÚMERO(S) DE DE IDENTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO FISCAL<br />

FISCAL<br />

DA(S) DA(S) ENTIDADE(S) ENTIDADE(S) BENEFICIÁRIA(S)<br />

BENEFICIÁRIA(S)<br />

BENEFICIÁRIA(S)<br />

● Se o número <strong>de</strong> campos não for suficiente para indicar to<strong>das</strong> as entida<strong>de</strong>s<br />

beneficiárias resultantes do processo <strong>de</strong> cisão, <strong>de</strong>verá, em alternativa, ser utilizado<br />

o quadro 40 40 (OBSERVAÇÕES).<br />

ENCERRAMENTO<br />

ENCERRAMENTO<br />

● A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>verá ser assinada pelo sujeito passivo ou seu representante legal,<br />

bem como pelo técnico oficial <strong>de</strong> contas, quando for obrigatório a sua assinatura,<br />

caso em que também <strong>de</strong>verá apor, no espaço a ela <strong>de</strong>stinado, a vinheta emitida<br />

pela Câmara dos Técnicos Oficiais <strong>de</strong> Contas, sendo obrigatoriamente aposta no<br />

exemplar <strong>de</strong>stinado à Administração Pública e facultativamente no <strong>de</strong>stinado a<br />

recibo.<br />

● Quando a <strong>de</strong>claração for apresentada pelo representante do sujeito passivo, este<br />

<strong>de</strong>verá, para além da assinatura, indicar o NIF no campo 1.<br />

A A DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO NÃO NÃO NÃO ASSINADA ASSINADA SERÁ SERÁ RECUSADA<br />

RECUSADA.<br />

RECUSADA

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