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Regresso à (dura) - Associação Nacional dos Industriais de ...

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COMISSÃO ENCOMENDA ESTUDO SOBRE PÓS-QUOTAS<br />

EXCERTO DO RESPECTIVO CADERNO DE ENCARGOS<br />

Análise sobre a situação do sector do leite relativamente <strong>à</strong> entrada em vigor, em 2015, <strong>de</strong><br />

um novo quadro regulamentar on<strong>de</strong> as quotas <strong>de</strong>ixarão <strong>de</strong> ser aplicáveis. O objectivo do<br />

presente contrato consiste em i<strong>de</strong>ntificar as principais tendências futuras, factores impulsionadores,<br />

perspectivas e <strong>de</strong>safios do sector do leite da UE após a abolição do sistema <strong>de</strong><br />

quotas <strong>de</strong> leite em 2015, tendo por base as opiniões <strong>de</strong> um grupo <strong>de</strong> peritos in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes<br />

da maior reputação internacional. A análise centrar-se-<strong>à</strong> em 2 temas principais: (i)<br />

equilíbrio do mercado e competitivida<strong>de</strong> do sector do leite europeu; e (ii) produção sustentável<br />

<strong>de</strong> leite na UE, incluindo a respectiva dimensão territorial.<br />

1. OBJECTIVO DO CONTRATO<br />

1.1. Âmbito do contrato<br />

A organização comum <strong>de</strong> mercado no<br />

sector do leite e produtos lácteos passou<br />

por sucessivas reformas <strong>dura</strong>nte a<br />

última década. Com base nas orientações<br />

da Agenda 2000, a reforma <strong>de</strong><br />

2003 reduziu o preço <strong>de</strong> suporte para<br />

a manteiga e para o leite em pó <strong>de</strong>snatado<br />

(SMP) - em parte compensada por<br />

pagamentos directos - e começou a<br />

liberalizar o sistema <strong>de</strong> quotas leiteiras<br />

com vista ao seu <strong>de</strong>smantelamento em<br />

2015. Este prazo foi confirmado em<br />

2008 no quadro do exame <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> da<br />

PAC, que estabeleceu aumentos progressivos<br />

<strong>dos</strong> níveis <strong>de</strong> quota, aboliu<br />

ajudas ao armazenamento sazonal <strong>de</strong><br />

certos tipos <strong>de</strong> queijo e <strong>à</strong> incorporação<br />

<strong>de</strong> manteiga em panificação/pastelaria e<br />

em gela<strong>dos</strong>. Os pagamentos directos<br />

foram dissocia<strong>dos</strong> da produção, mantendo<br />

a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> os Esta<strong>dos</strong>-<br />

Membros os reliagarem para fazer face<br />

ar <strong>de</strong>svantagens específicas que afectem<br />

os produtores em zonas economicamente<br />

vulneráveis ou ambientalmente<br />

sensíveis. Foram também reforçadas<br />

medidas <strong>de</strong> apoio <strong>à</strong>s áreas mais frágeis<br />

e para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> produtos<br />

<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> maior valor acrescentado,<br />

no âmbito da política <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />

rural.<br />

As propostas <strong>de</strong> reforma da PAC 2020<br />

movem-se no sentido do aprofundamento<br />

<strong>de</strong>stes aspectos. Os Esta<strong>dos</strong>-<br />

Membros beneficiarão <strong>de</strong> uma flexibilida<strong>de</strong><br />

alargada para apoiar certas áreas<br />

<strong>de</strong> maior fragilida<strong>de</strong> quer sob o 1.º pilares<br />

como sob o segundo. Por outro<br />

lado, um foco especial foi colocado na<br />

manutenção <strong>de</strong> pastagens permanentes<br />

sob obrigações do <strong>de</strong>signado ‘greening’,<br />

com um impacto potencial na produção<br />

<strong>de</strong> leite. Quanto aos mecanismos <strong>de</strong><br />

gestão do mercado, as propostas <strong>de</strong><br />

reforma mantê-los-ão praticamente<br />

inaltera<strong>dos</strong> para o sector do leite,<br />

enquanto o reforço das medidas hori-<br />

20 ■ Informação ANIL Ago 2012 ■<br />

zontais <strong>de</strong> emergência permitirão dar<br />

uma resposta mais rápida <strong>à</strong>s perturbações<br />

do mercado em geral. Para além<br />

disso, é proposto um conjunto <strong>de</strong><br />

medidas ao nível da gestão do risco,<br />

inovação, transferência <strong>de</strong> conhecimento<br />

e cooperação ao nível da investigação,<br />

que <strong>de</strong>verão contribuir para reforçar,<br />

a longo prazo, a competitivida<strong>de</strong><br />

do sector.<br />

A reforma confirma o <strong>de</strong>smantelamento<br />

do sistema <strong>de</strong> quotas leiteiras em<br />

2015. Para um sector que usou, <strong>dura</strong>nte<br />

mais <strong>de</strong> 25 anos, limitações <strong>à</strong> produção,<br />

o fim do sistema <strong>de</strong> quotas cria<br />

<strong>de</strong>safios para os operadores económicos.<br />

Tendo em vista <strong>de</strong> prepará-los<br />

para o novo contexto, a Comissão propôs<br />

medidas <strong>de</strong>stinadas a fortalecer as<br />

organização <strong>dos</strong> produtores <strong>de</strong> leite e<br />

reforçar o seu po<strong>de</strong>r negocial e melhorar<br />

a cooperação e as relações entre os<br />

diferentes elos da ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> abastecimento.<br />

Os principais elementos do<br />

chamado ‘Pacote Leite’ são: (i) as organizações<br />

<strong>de</strong> produtores passam a ser<br />

autorizadas a negociar colectivamente<br />

os termos do contrato com os processadores,<br />

(ii) <strong>de</strong>finição das condições<br />

básicas obrigatórias para os contratos<br />

nos Esta<strong>dos</strong>-Membros que <strong>de</strong>cidam<br />

impor contratos obrigatórios, (iii)<br />

reforço das organizações interprofissionais,<br />

(iv) obrigação <strong>de</strong> comunicação<br />

mensal das entregas <strong>de</strong> leite e (v) estabelecimento,<br />

se possível, <strong>de</strong> regulação<br />

ao nível do aprovisionamento para<br />

queijos que beneficiam <strong>de</strong> <strong>de</strong>nominações<br />

<strong>de</strong> origem protegidas (DOP) e <strong>de</strong><br />

indicações geográficas protegidas (IGP).<br />

1.2. Objectivo do contrato<br />

O objetivo <strong>de</strong>ste contrato é reunir<br />

diferentes pontos <strong>de</strong> vista <strong>de</strong> um conjunto<br />

<strong>de</strong> peritos in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

sector leiteiro da União Europeia, no<br />

contexto futuro com a ausência <strong>de</strong><br />

quotas e, com base nessas informações,<br />

entregar uma análise prospectiva da<br />

evolução mais provável para o sector.<br />

Os pontos <strong>de</strong> vista <strong>dos</strong> especialistas<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>vem i<strong>de</strong>ntificar as<br />

tendências futuras e os principais factores<br />

<strong>de</strong> evolução, bem como as perspectivas<br />

e os <strong>de</strong>safios resultantes do <strong>de</strong>smantelamento<br />

do sistema <strong>de</strong> quotas<br />

leiteiras em 2015. Em particular, <strong>de</strong>vem<br />

ser aborda<strong>dos</strong> os seguintes temas:<br />

a) Equilíbrio do mercado e competitivida<strong>de</strong><br />

b) Produção <strong>de</strong> leite sustentável,<br />

incluindo a sua dimensão territorial<br />

[...]<br />

2. TAREFAS A EXECUTAR<br />

2.1. Âmbito do contrato<br />

2.1.1. Instrumentos a cobrir<br />

A análise abrangerá os sistemas organizacionais<br />

e os instrumentos <strong>de</strong> política<br />

disponíveis para o sector do leite e <strong>dos</strong><br />

produtos lácteos, conforme especificado<br />

no Regulamento (CE) n.º 1234/2007<br />

e suas <strong>de</strong>talhadas normas <strong>de</strong> execução.<br />

2.1.2. Outros elementos a consi<strong>de</strong>rar<br />

Para além disso, a análise <strong>de</strong>verá consi<strong>de</strong>rar<br />

o funcionamento das forças <strong>de</strong><br />

mercado no sector do leite num quadro<br />

regulamentar sem-quota.<br />

2.1.3. Cobertura geográfica<br />

A análise abrangerá a UE-27, com uma<br />

abordagem equilibrada entre as diversas<br />

regiões produtoras no seio da<br />

União Europeia com o objectivo <strong>de</strong><br />

abarcar os diferentes sistemas <strong>de</strong> produção<br />

e <strong>de</strong> processamento do leite.<br />

2.1.4. Período <strong>de</strong> análise<br />

A análise <strong>de</strong>ve centrar-se sobre a situação<br />

após o <strong>de</strong>smantelamento do sistema<br />

<strong>de</strong> quotas em 2015.<br />

2.1.5. Impactos a analisar<br />

A análise <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>finir os cenários mais<br />

prováveis após o <strong>de</strong>smantelamento do<br />

regime <strong>de</strong> quotas.<br />

Neste contexto, a análise <strong>de</strong>ve avaliar o<br />

papel das:<br />

n (i) forças <strong>de</strong> mercado,<br />

n (ii) sistemas organizacionais (em especial,<br />

organizações <strong>de</strong> produtores e<br />

organizações interprofissionais) e<br />

n (iii) medidas <strong>de</strong> política (incluindo<br />

ferramentas <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> mercado),<br />

na manutenção <strong>de</strong> um equilíbrio estável<br />

entre oferta e procura e melhor e<br />

mais rápida a<strong>de</strong>quação da oferta <strong>à</strong><br />

evolução da procura.<br />

A análise <strong>de</strong>ve explorar, em particular,<br />

o papel <strong>dos</strong> elementos acima referi<strong>dos</strong><br />

sobre os seguintes dois temas:<br />

Tema 1: Equilíbrio do mercado e competitivida<strong>de</strong><br />

A análise <strong>de</strong>ve incluir os vários componentes<br />

da competitivida<strong>de</strong> do sector,

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