Regresso à (dura) - Associação Nacional dos Industriais de ...
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COMISSÃO ENCOMENDA ESTUDO SOBRE PÓS-QUOTAS<br />
EXCERTO DO RESPECTIVO CADERNO DE ENCARGOS<br />
Análise sobre a situação do sector do leite relativamente <strong>à</strong> entrada em vigor, em 2015, <strong>de</strong><br />
um novo quadro regulamentar on<strong>de</strong> as quotas <strong>de</strong>ixarão <strong>de</strong> ser aplicáveis. O objectivo do<br />
presente contrato consiste em i<strong>de</strong>ntificar as principais tendências futuras, factores impulsionadores,<br />
perspectivas e <strong>de</strong>safios do sector do leite da UE após a abolição do sistema <strong>de</strong><br />
quotas <strong>de</strong> leite em 2015, tendo por base as opiniões <strong>de</strong> um grupo <strong>de</strong> peritos in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes<br />
da maior reputação internacional. A análise centrar-se-<strong>à</strong> em 2 temas principais: (i)<br />
equilíbrio do mercado e competitivida<strong>de</strong> do sector do leite europeu; e (ii) produção sustentável<br />
<strong>de</strong> leite na UE, incluindo a respectiva dimensão territorial.<br />
1. OBJECTIVO DO CONTRATO<br />
1.1. Âmbito do contrato<br />
A organização comum <strong>de</strong> mercado no<br />
sector do leite e produtos lácteos passou<br />
por sucessivas reformas <strong>dura</strong>nte a<br />
última década. Com base nas orientações<br />
da Agenda 2000, a reforma <strong>de</strong><br />
2003 reduziu o preço <strong>de</strong> suporte para<br />
a manteiga e para o leite em pó <strong>de</strong>snatado<br />
(SMP) - em parte compensada por<br />
pagamentos directos - e começou a<br />
liberalizar o sistema <strong>de</strong> quotas leiteiras<br />
com vista ao seu <strong>de</strong>smantelamento em<br />
2015. Este prazo foi confirmado em<br />
2008 no quadro do exame <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> da<br />
PAC, que estabeleceu aumentos progressivos<br />
<strong>dos</strong> níveis <strong>de</strong> quota, aboliu<br />
ajudas ao armazenamento sazonal <strong>de</strong><br />
certos tipos <strong>de</strong> queijo e <strong>à</strong> incorporação<br />
<strong>de</strong> manteiga em panificação/pastelaria e<br />
em gela<strong>dos</strong>. Os pagamentos directos<br />
foram dissocia<strong>dos</strong> da produção, mantendo<br />
a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> os Esta<strong>dos</strong>-<br />
Membros os reliagarem para fazer face<br />
ar <strong>de</strong>svantagens específicas que afectem<br />
os produtores em zonas economicamente<br />
vulneráveis ou ambientalmente<br />
sensíveis. Foram também reforçadas<br />
medidas <strong>de</strong> apoio <strong>à</strong>s áreas mais frágeis<br />
e para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> produtos<br />
<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> maior valor acrescentado,<br />
no âmbito da política <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />
rural.<br />
As propostas <strong>de</strong> reforma da PAC 2020<br />
movem-se no sentido do aprofundamento<br />
<strong>de</strong>stes aspectos. Os Esta<strong>dos</strong>-<br />
Membros beneficiarão <strong>de</strong> uma flexibilida<strong>de</strong><br />
alargada para apoiar certas áreas<br />
<strong>de</strong> maior fragilida<strong>de</strong> quer sob o 1.º pilares<br />
como sob o segundo. Por outro<br />
lado, um foco especial foi colocado na<br />
manutenção <strong>de</strong> pastagens permanentes<br />
sob obrigações do <strong>de</strong>signado ‘greening’,<br />
com um impacto potencial na produção<br />
<strong>de</strong> leite. Quanto aos mecanismos <strong>de</strong><br />
gestão do mercado, as propostas <strong>de</strong><br />
reforma mantê-los-ão praticamente<br />
inaltera<strong>dos</strong> para o sector do leite,<br />
enquanto o reforço das medidas hori-<br />
20 ■ Informação ANIL Ago 2012 ■<br />
zontais <strong>de</strong> emergência permitirão dar<br />
uma resposta mais rápida <strong>à</strong>s perturbações<br />
do mercado em geral. Para além<br />
disso, é proposto um conjunto <strong>de</strong><br />
medidas ao nível da gestão do risco,<br />
inovação, transferência <strong>de</strong> conhecimento<br />
e cooperação ao nível da investigação,<br />
que <strong>de</strong>verão contribuir para reforçar,<br />
a longo prazo, a competitivida<strong>de</strong><br />
do sector.<br />
A reforma confirma o <strong>de</strong>smantelamento<br />
do sistema <strong>de</strong> quotas leiteiras em<br />
2015. Para um sector que usou, <strong>dura</strong>nte<br />
mais <strong>de</strong> 25 anos, limitações <strong>à</strong> produção,<br />
o fim do sistema <strong>de</strong> quotas cria<br />
<strong>de</strong>safios para os operadores económicos.<br />
Tendo em vista <strong>de</strong> prepará-los<br />
para o novo contexto, a Comissão propôs<br />
medidas <strong>de</strong>stinadas a fortalecer as<br />
organização <strong>dos</strong> produtores <strong>de</strong> leite e<br />
reforçar o seu po<strong>de</strong>r negocial e melhorar<br />
a cooperação e as relações entre os<br />
diferentes elos da ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> abastecimento.<br />
Os principais elementos do<br />
chamado ‘Pacote Leite’ são: (i) as organizações<br />
<strong>de</strong> produtores passam a ser<br />
autorizadas a negociar colectivamente<br />
os termos do contrato com os processadores,<br />
(ii) <strong>de</strong>finição das condições<br />
básicas obrigatórias para os contratos<br />
nos Esta<strong>dos</strong>-Membros que <strong>de</strong>cidam<br />
impor contratos obrigatórios, (iii)<br />
reforço das organizações interprofissionais,<br />
(iv) obrigação <strong>de</strong> comunicação<br />
mensal das entregas <strong>de</strong> leite e (v) estabelecimento,<br />
se possível, <strong>de</strong> regulação<br />
ao nível do aprovisionamento para<br />
queijos que beneficiam <strong>de</strong> <strong>de</strong>nominações<br />
<strong>de</strong> origem protegidas (DOP) e <strong>de</strong><br />
indicações geográficas protegidas (IGP).<br />
1.2. Objectivo do contrato<br />
O objetivo <strong>de</strong>ste contrato é reunir<br />
diferentes pontos <strong>de</strong> vista <strong>de</strong> um conjunto<br />
<strong>de</strong> peritos in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes sobre o<br />
sector leiteiro da União Europeia, no<br />
contexto futuro com a ausência <strong>de</strong><br />
quotas e, com base nessas informações,<br />
entregar uma análise prospectiva da<br />
evolução mais provável para o sector.<br />
Os pontos <strong>de</strong> vista <strong>dos</strong> especialistas<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>vem i<strong>de</strong>ntificar as<br />
tendências futuras e os principais factores<br />
<strong>de</strong> evolução, bem como as perspectivas<br />
e os <strong>de</strong>safios resultantes do <strong>de</strong>smantelamento<br />
do sistema <strong>de</strong> quotas<br />
leiteiras em 2015. Em particular, <strong>de</strong>vem<br />
ser aborda<strong>dos</strong> os seguintes temas:<br />
a) Equilíbrio do mercado e competitivida<strong>de</strong><br />
b) Produção <strong>de</strong> leite sustentável,<br />
incluindo a sua dimensão territorial<br />
[...]<br />
2. TAREFAS A EXECUTAR<br />
2.1. Âmbito do contrato<br />
2.1.1. Instrumentos a cobrir<br />
A análise abrangerá os sistemas organizacionais<br />
e os instrumentos <strong>de</strong> política<br />
disponíveis para o sector do leite e <strong>dos</strong><br />
produtos lácteos, conforme especificado<br />
no Regulamento (CE) n.º 1234/2007<br />
e suas <strong>de</strong>talhadas normas <strong>de</strong> execução.<br />
2.1.2. Outros elementos a consi<strong>de</strong>rar<br />
Para além disso, a análise <strong>de</strong>verá consi<strong>de</strong>rar<br />
o funcionamento das forças <strong>de</strong><br />
mercado no sector do leite num quadro<br />
regulamentar sem-quota.<br />
2.1.3. Cobertura geográfica<br />
A análise abrangerá a UE-27, com uma<br />
abordagem equilibrada entre as diversas<br />
regiões produtoras no seio da<br />
União Europeia com o objectivo <strong>de</strong><br />
abarcar os diferentes sistemas <strong>de</strong> produção<br />
e <strong>de</strong> processamento do leite.<br />
2.1.4. Período <strong>de</strong> análise<br />
A análise <strong>de</strong>ve centrar-se sobre a situação<br />
após o <strong>de</strong>smantelamento do sistema<br />
<strong>de</strong> quotas em 2015.<br />
2.1.5. Impactos a analisar<br />
A análise <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>finir os cenários mais<br />
prováveis após o <strong>de</strong>smantelamento do<br />
regime <strong>de</strong> quotas.<br />
Neste contexto, a análise <strong>de</strong>ve avaliar o<br />
papel das:<br />
n (i) forças <strong>de</strong> mercado,<br />
n (ii) sistemas organizacionais (em especial,<br />
organizações <strong>de</strong> produtores e<br />
organizações interprofissionais) e<br />
n (iii) medidas <strong>de</strong> política (incluindo<br />
ferramentas <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> mercado),<br />
na manutenção <strong>de</strong> um equilíbrio estável<br />
entre oferta e procura e melhor e<br />
mais rápida a<strong>de</strong>quação da oferta <strong>à</strong><br />
evolução da procura.<br />
A análise <strong>de</strong>ve explorar, em particular,<br />
o papel <strong>dos</strong> elementos acima referi<strong>dos</strong><br />
sobre os seguintes dois temas:<br />
Tema 1: Equilíbrio do mercado e competitivida<strong>de</strong><br />
A análise <strong>de</strong>ve incluir os vários componentes<br />
da competitivida<strong>de</strong> do sector,