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MARCELLO VITORINO/FULLPRESS<br />
necimento para usuário inadimplente,<br />
que não existia em nenhuma legislação<br />
anterior relacionada a saneamento<br />
básico, e é fundamental para quem<br />
presta o serviço.<br />
E a Lei n° 11.079/2004 (das parcerias<br />
público-privadas), que oportunidades<br />
abriu para as administrações<br />
públicas e para as empresas do setor<br />
privado?<br />
A lei das PPPs abre oportunidades<br />
fantásticas, primeiro porque vai além<br />
da Lei de Concessão (n° 8.987/1995),<br />
que prevê a construção de infra-estrutura<br />
pelo parceiro privado e a remuneração<br />
pelos investimentos executados,<br />
custos de operação e manutenção da<br />
infra-estrutura por meio de pagamento<br />
de tarifas pelos usuários, tal qual<br />
acontece nas rodovias. Existem áreas<br />
de infra-estrutura onde o investimento<br />
necessário e a capacidade econômica<br />
do usuário não possibilitam a remuneração<br />
do investidor privado. Por isso,<br />
a lei 11.079 prevê as modalidades de<br />
concessão administrativa e concessão<br />
patrocinada. Na concessão patrocinada<br />
o usuário faz o pagamento de parte da<br />
remuneração, e a administração com-<br />
“Na área de tratamento de água e esgoto, os<br />
investimentos são incrivelmente altos, muitas vezes o<br />
usuário não tem capacidade econômica de pagar esses<br />
serviços, e aí entram as novas modalidades de concessão.”<br />
pleta esse valor. Mas a grande novidade<br />
é a concessão administrativa, na qual<br />
toda a remuneração é paga pelo próprio<br />
poder público, não há pagamento<br />
pelo usuário. Com esta lei, várias possibilidades<br />
se abrem. Falando de limpeza<br />
urbana, de um lado temos necessidade<br />
de recursos nesta área, ou seja, construção<br />
de usinas de tratamento e de<br />
aterros, e de outro a incapacidade da<br />
administração pública de fazer esses<br />
investimentos. Não tínhamos até então<br />
um marco regulatório que adequasse a<br />
necessidade desses investimentos privados<br />
com o tempo necessário para a<br />
sua recuperação. A lei de Licitações (n°<br />
8.666/1993) fala que qualquer contrato<br />
com a administração pública deve ter<br />
o prazo máximo de cinco anos, ou seja,<br />
não há tempo suficiente para fazer o<br />
investimento e recuperá-lo. Na área de<br />
tratamento de água e esgoto, por exemplo,<br />
os investimentos são incrivelmente<br />
altos, muitas vezes o usuário não tem<br />
capacidade econômica de pagar esses<br />
serviços, e aí entram as novas modalidades<br />
de concessão administrativa ou<br />
patrocinada.<br />
O Sr. acredita que a longo prazo estas<br />
novas leis podem mudar o panorama<br />
do saneamento básico e por conseqüência<br />
da saúde pública no Brasil?<br />
Não tenho dúvidas. Depende de vontade<br />
política, de bons projetos e de seriedade<br />
no trato dos bens e recursos públicos.<br />
Percebemos que cada vez mais os<br />
prefeitos começam a se preocupar com<br />
a questão do esgoto no rio. Hoje, com o<br />
Ministério Público atuando firmemente,<br />
eles têm que arranjar uma solução, precisam<br />
de recursos para isso, e vão buscar<br />
com a iniciativa privada. E o investidor<br />
tem que ser sério. Um investidor privado<br />
descompromissado, que conquista uma<br />
PPP em algum município, importante<br />
ou não, e a abandona, afeta a imagem<br />
do setor como um todo.<br />
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