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Revista Solví - 1 - Solvi

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MARCELLO VITORINO/FULLPRESS<br />

necimento para usuário inadimplente,<br />

que não existia em nenhuma legislação<br />

anterior relacionada a saneamento<br />

básico, e é fundamental para quem<br />

presta o serviço.<br />

E a Lei n° 11.079/2004 (das parcerias<br />

público-privadas), que oportunidades<br />

abriu para as administrações<br />

públicas e para as empresas do setor<br />

privado?<br />

A lei das PPPs abre oportunidades<br />

fantásticas, primeiro porque vai além<br />

da Lei de Concessão (n° 8.987/1995),<br />

que prevê a construção de infra-estrutura<br />

pelo parceiro privado e a remuneração<br />

pelos investimentos executados,<br />

custos de operação e manutenção da<br />

infra-estrutura por meio de pagamento<br />

de tarifas pelos usuários, tal qual<br />

acontece nas rodovias. Existem áreas<br />

de infra-estrutura onde o investimento<br />

necessário e a capacidade econômica<br />

do usuário não possibilitam a remuneração<br />

do investidor privado. Por isso,<br />

a lei 11.079 prevê as modalidades de<br />

concessão administrativa e concessão<br />

patrocinada. Na concessão patrocinada<br />

o usuário faz o pagamento de parte da<br />

remuneração, e a administração com-<br />

“Na área de tratamento de água e esgoto, os<br />

investimentos são incrivelmente altos, muitas vezes o<br />

usuário não tem capacidade econômica de pagar esses<br />

serviços, e aí entram as novas modalidades de concessão.”<br />

pleta esse valor. Mas a grande novidade<br />

é a concessão administrativa, na qual<br />

toda a remuneração é paga pelo próprio<br />

poder público, não há pagamento<br />

pelo usuário. Com esta lei, várias possibilidades<br />

se abrem. Falando de limpeza<br />

urbana, de um lado temos necessidade<br />

de recursos nesta área, ou seja, construção<br />

de usinas de tratamento e de<br />

aterros, e de outro a incapacidade da<br />

administração pública de fazer esses<br />

investimentos. Não tínhamos até então<br />

um marco regulatório que adequasse a<br />

necessidade desses investimentos privados<br />

com o tempo necessário para a<br />

sua recuperação. A lei de Licitações (n°<br />

8.666/1993) fala que qualquer contrato<br />

com a administração pública deve ter<br />

o prazo máximo de cinco anos, ou seja,<br />

não há tempo suficiente para fazer o<br />

investimento e recuperá-lo. Na área de<br />

tratamento de água e esgoto, por exemplo,<br />

os investimentos são incrivelmente<br />

altos, muitas vezes o usuário não tem<br />

capacidade econômica de pagar esses<br />

serviços, e aí entram as novas modalidades<br />

de concessão administrativa ou<br />

patrocinada.<br />

O Sr. acredita que a longo prazo estas<br />

novas leis podem mudar o panorama<br />

do saneamento básico e por conseqüência<br />

da saúde pública no Brasil?<br />

Não tenho dúvidas. Depende de vontade<br />

política, de bons projetos e de seriedade<br />

no trato dos bens e recursos públicos.<br />

Percebemos que cada vez mais os<br />

prefeitos começam a se preocupar com<br />

a questão do esgoto no rio. Hoje, com o<br />

Ministério Público atuando firmemente,<br />

eles têm que arranjar uma solução, precisam<br />

de recursos para isso, e vão buscar<br />

com a iniciativa privada. E o investidor<br />

tem que ser sério. Um investidor privado<br />

descompromissado, que conquista uma<br />

PPP em algum município, importante<br />

ou não, e a abandona, afeta a imagem<br />

do setor como um todo.<br />

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