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Manual - Bem-Estar Animal no Abate - CAP - Agricultores de Portugal

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C O N F E D E R A Ç Ã O D O S A G R I C U L T O R E S D E P O R T U G A L<br />

BEM ESTAR ANIMAL NO ABATE<br />

INTRODUÇÃO<br />

O bem estar animal está<br />

cada vez mais na or<strong>de</strong>m<br />

do dia, e o cumprimento<br />

das suas regras é cada<br />

vez mais importante quer<br />

para o rendimento final<br />

das explorações quer mesmo<br />

para o acesso às ajudas<br />

Comunitárias, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

<strong>de</strong> serem<br />

ajudas directas ou <strong>no</strong><br />

âmbito do Desenvolvimento<br />

Rural.<br />

Este documento preten<strong>de</strong><br />

dar a conhecer e divulgar<br />

as principais regras relacionadas<br />

com o bem estar<br />

animal <strong>no</strong> <strong>Abate</strong>, ou occisão,<br />

tanto na exploração,<br />

quando permitido, como<br />

<strong>no</strong> Matadouro.<br />

A legislação que serve <strong>de</strong><br />

suporte a estas regras é o<br />

Decreto-lei n.º 28/96 <strong>de</strong> 2<br />

<strong>de</strong> Abril, que transpõe a<br />

Directiva 93/119/CE do<br />

Conselho <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Dezem-<br />

Assegurar a “manipulação”<br />

eficiente pelos operadores<br />

dos animais em toda a<br />

ca<strong>de</strong>ia e situações para não<br />

causar sofrimento <strong>de</strong>snecessário.<br />

Devem ser introduzidas<br />

<strong>no</strong>rmas e procedimentos<br />

nesse sentido a todos os<br />

operadores e operações<br />

envolvidos quer <strong>no</strong> encaminhamento<br />

quer <strong>no</strong> abate<br />

dos animais.<br />

MATADOUROS<br />

REQUISITOS GERAIS<br />

bro, e a Convenção Europeia<br />

para a protecção dos<br />

animais <strong>no</strong> abate e occisão.<br />

Muitos factores <strong>de</strong>vem ser<br />

tomados em consi<strong>de</strong>ração<br />

quando da <strong>de</strong>cisão e adopção<br />

das melhores técnicas<br />

<strong>no</strong>s Matadouros.<br />

O principal factor <strong>de</strong>verá<br />

ser o bem estar animal,<br />

mas também são importantes<br />

os factores ligados ao<br />

montante financeiro do<br />

investimento, à higiene e<br />

segurança <strong>no</strong> trabalho e as<br />

implicações na qualida<strong>de</strong><br />

do produto final.<br />

Não existe um conflito <strong>de</strong><br />

interesses sobre esta matéria,<br />

visto que os objectivos<br />

e interesses ligados ao bem<br />

estar são geralmente também<br />

os que originam maiores<br />

níveis <strong>de</strong> rentabilida<strong>de</strong><br />

e qualida<strong>de</strong> para a indústria<br />

<strong>de</strong> carne.<br />

A construção, as instalações<br />

e os equipamentos dos<br />

matadouros, bem como o<br />

seu funcionamento, <strong>de</strong>vem<br />

ser concebidos e utilizados<br />

<strong>de</strong> forma a evitar aos animais<br />

qualquer excitação,<br />

dor ou sofrimento <strong>de</strong>snecessários,<br />

nas suas instalações.<br />

A protecção e bem estar<br />

dos animais <strong>no</strong> abate ou<br />

occisão inclui o transporte<br />

para abate, encaminhamento,<br />

estabulação<br />

<strong>no</strong>s matadouros, imobilização<br />

e atordoamento,<br />

abate e occisão.<br />

Deverão ser tomadas uma<br />

série <strong>de</strong> medidas preventivas<br />

<strong>de</strong> modo a evitar<br />

“cruelda<strong>de</strong>s” <strong>de</strong>snecessárias<br />

e perdas financeiras associadas<br />

ao <strong>de</strong>ficiente maneio<br />

e uso <strong>de</strong> equipamento quer<br />

<strong>no</strong> encaminhamento quer <strong>no</strong><br />

abate.<br />

Estas regras aplicam-se a<br />

solípe<strong>de</strong>s (cavalos e mulas),<br />

ruminantes, suí<strong>no</strong>s, coelhos<br />

e aves <strong>de</strong> capoeira quer<br />

quando introduzidos para<br />

abate em Matadouros, quer<br />

quando se justificar e for<br />

possível, o abate nas explorações.


NORMAS DE BEM ESTAR NO ABATE<br />

MATADOUROS - ENCAMINHAMENTO E ESTABULAÇÃO<br />

Geral<br />

Todos os Matadouros <strong>de</strong>vem dispor<br />

<strong>de</strong> equipamento e instalações<br />

a<strong>de</strong>quados à <strong>de</strong>scarga dos animais<br />

dos meios <strong>de</strong> transporte.<br />

Se for inevitável uma <strong>de</strong>mora, os<br />

animais <strong>de</strong>vem ser protegidos<br />

contra as condições climatéricas<br />

adversas e beneficiar <strong>de</strong> uma<br />

ventilação a<strong>de</strong>quada.<br />

Os animais que corram o risco <strong>de</strong><br />

se ferirem mutuamente <strong>de</strong>vido à<br />

sua espécie, sexo, ida<strong>de</strong> ou origem<br />

<strong>de</strong>vem ser mantidos e estabulados<br />

separadamente (ex:<br />

Raça Brava, animais agressivos)<br />

Os animais <strong>de</strong>vem ser protegidos<br />

I. ESTRUTURAS DE DESCAR-<br />

GA/ENCAMINHAMENTO:<br />

As estruturas <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga dos<br />

animais <strong>de</strong>vem ter um piso não<br />

escorregadio e se necessário protecções<br />

laterais (para evitar quedas).<br />

As rampas <strong>de</strong> saída ou <strong>de</strong> acesso<br />

<strong>de</strong>verão ter a me<strong>no</strong>r inclinação<br />

possível.<br />

Durante a <strong>de</strong>scarga <strong>de</strong>ve assegurar-se<br />

que os animais não sejam<br />

amedrontados, excitados, maltratados<br />

ou <strong>de</strong>rrubados.<br />

É proibido erguer os animais<br />

pela cabeça, cor<strong>no</strong>s, orelhas,<br />

patas cauda ou velo, <strong>de</strong> modo<br />

a não ocasionar dor ou sofrimento.<br />

Os animais <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>slocados<br />

e encaminhados com cuidado, e<br />

se necessário, conduzidos um a<br />

um.<br />

As passagens por on<strong>de</strong> os animais<br />

são encaminhados <strong>de</strong>vem<br />

ser concebidas <strong>de</strong> modo a reduzir<br />

ao mínimo os riscos <strong>de</strong> ferimentos<br />

e dispostas <strong>de</strong> modo a tirar<br />

partido da sua natureza gregária.<br />

contra condições climatéricas<br />

<strong>de</strong>sfavoráveis.<br />

Caso tenham sido submetidos a<br />

temperaturas e humida<strong>de</strong>s elevadas<br />

<strong>de</strong>ve assegurar-se que sejam<br />

refrescados através <strong>de</strong> meios<br />

a<strong>de</strong>quados. (ex: vaporizadores,<br />

aspersores <strong>de</strong> água, ventilação)<br />

As condições e o estado sanitário<br />

dos animais <strong>de</strong>vem ser inspeccionados<br />

diariamente.<br />

Os animais em sofrimento ou<br />

pa<strong>de</strong>cimento à chegada ou<br />

durante o transporte para o<br />

Matadouro, bem como os animais<br />

não <strong>de</strong>smamados <strong>de</strong>vem<br />

MATADOUROS - ENCAMINHAMENTO E ESTABULAÇÃO<br />

Transporte Efectuado em Veículos Rodoviários<br />

II. INSTRUMENTOS DESTINA-<br />

D O S À C O N D U Ç Ã O /<br />

ENCAMINHAMENTO:<br />

Os instrumentos <strong>de</strong>stinados a<br />

conduzir os animais <strong>de</strong>vem ser<br />

utilizados apenas para esse fim, e<br />

apenas por curtos períodos <strong>de</strong><br />

tempo.<br />

Os aparelhos produtores <strong>de</strong> <strong>de</strong>scargas<br />

eléctricas apenas po<strong>de</strong>m<br />

ser utilizados para os bovi<strong>no</strong>s<br />

adultos e suí<strong>no</strong>s que se recusem<br />

a mover, as quais só se po<strong>de</strong>m<br />

aplicar <strong>no</strong>s músculos dos<br />

membros posteriores, e não<br />

<strong>de</strong>vem durar mais do que 2<br />

segundos.<br />

Estas <strong>de</strong>scargas <strong>de</strong>vem ser suficientemente<br />

espaçadas e os animais<br />

<strong>de</strong>vem ter uma área suficiente<br />

para se moverem.<br />

Deve ser fornecida a necessária<br />

formação aos manipuladores dos<br />

animais por forma a estes enten<strong>de</strong>rem<br />

o natural e instintivo<br />

stress causado, tanto aos animais<br />

como a eles próprios, por<br />

este tipo <strong>de</strong> equipamentos.<br />

São proibidas as pancadas aplicadas<br />

com brutalida<strong>de</strong>, <strong>no</strong>meadamente<br />

pontapés e empurrões,<br />

ser abatidos imediatamente.<br />

Se tal não for possível, esses<br />

animais <strong>de</strong>vem ser separados<br />

e abatidos rapidamente, <strong>no</strong><br />

máximo <strong>de</strong>ntro das duas<br />

horas seguintes.<br />

Os animais incapazes <strong>de</strong> andar<br />

não <strong>de</strong>vem ser arrastados para o<br />

local <strong>de</strong> abate, mas sim mortos<br />

<strong>no</strong> local on<strong>de</strong> se encontram, ou<br />

quando possível, transportados<br />

num carrinho ou plataforma<br />

móvel até ao local <strong>de</strong> abate <strong>de</strong><br />

emergência, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que essa forma<br />

não acarrete qualquer sofrimento<br />

inútil.<br />

pressionando partes sensíveis do<br />

corpo.<br />

É também proibido esmagar, torcer<br />

ou quebrar a cauda dos animais<br />

ou agarrá-los pelos olhos.<br />

Os animais <strong>de</strong>vem ser conduzidos<br />

ao local <strong>de</strong> abate apenas quando<br />

pu<strong>de</strong>rem ser imediatamente abatidos.<br />

Caso contrário <strong>de</strong>vem ser<br />

estabulados.<br />

III.ESTABULAÇÃO:<br />

Os Matadouros <strong>de</strong>vem estar equipados<br />

com um número suficiente<br />

<strong>de</strong> locais <strong>de</strong> estabulação e parques<br />

para alojar a<strong>de</strong>quadamente<br />

os animais, protegendo-os das<br />

intempéries.


NORMAS DE BEM ESTAR NO ABATE<br />

Os locais <strong>de</strong> estabulação <strong>de</strong>vem<br />

dispor <strong>de</strong>:<br />

• Pisos não escorregadios e que<br />

não causem lesões aos animais<br />

que com eles entrem em<br />

contacto;<br />

• Arejamento a<strong>de</strong>quado e quando<br />

sejam necessários meios <strong>de</strong><br />

ventilação mecânicos <strong>de</strong>vem<br />

ser previstos sistemas <strong>de</strong><br />

emergência que entrem em<br />

funcionamento em caso <strong>de</strong><br />

avaria;<br />

• Iluminação suficiente para permitir<br />

a inspecção <strong>de</strong> todos os<br />

animais em qualquer altura,<br />

em caso <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá<br />

existir uma iluminação arti-<br />

Os contentores/caixas/gra<strong>de</strong>s<br />

on<strong>de</strong> os animais são transportados<br />

<strong>de</strong>vem ser manipulados com<br />

cuidado, sendo proibido atirá-los<br />

ao chão, <strong>de</strong>ixá-los cair ou <strong>de</strong>rrubá-los.<br />

Tanto quanto possível <strong>de</strong>vem ser<br />

carregados e <strong>de</strong>scarregados horizontal<br />

e mecanicamente.<br />

Os animais transportados em<br />

contentores/caixas/gra<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

fundo flexível ou perfurado <strong>de</strong>vem<br />

ficial <strong>de</strong> recurso;<br />

• Equipamento para pren<strong>de</strong>r os<br />

animais, quando necessário;<br />

• Camas suficientes para os animais<br />

que passam a <strong>no</strong>ite <strong>no</strong>s<br />

referidos locais, quando necessário.<br />

• Deve ser prevista uma forma<br />

<strong>de</strong> protecção a<strong>de</strong>quada contra<br />

as intempéries quando para<br />

além dos locais <strong>de</strong> estabulação,<br />

existirem campos sem sombra<br />

e sem abrigo.<br />

• Estes <strong>de</strong>vem ser mantidos <strong>de</strong><br />

forma a garantir que a saú<strong>de</strong><br />

dos animais não esteja ameaçada<br />

(ameaças físicas, químicas<br />

outra natureza).<br />

Os animais que à chegada não<br />

sejam <strong>de</strong> imediato abatidos, <strong>de</strong>ve<br />

ser facultada água potável distribuída<br />

por dispositivos a<strong>de</strong>quados.<br />

Se não forem abatidos nas 12<br />

horas subsequentes à chegada,<br />

<strong>de</strong>vem ser alimentados<br />

em quantida<strong>de</strong>s mo<strong>de</strong>rados e<br />

em intervalos a<strong>de</strong>quados.<br />

Neste último caso os animais<br />

<strong>de</strong>vem estar estabulados, e,<br />

se for caso disso, presos mas<br />

<strong>de</strong> modo a que se possam <strong>de</strong>itar<br />

sem dificulda<strong>de</strong>s.<br />

MATADOUROS - ENCAMINHAMENTO E ESTABULAÇÃO<br />

Transporte efectuado em Contentores / Caixas / Gra<strong>de</strong>s<br />

ser <strong>de</strong>scarregados com especial<br />

cuidado para evitar lesões.<br />

Caso seja necessário os animais<br />

<strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>scarregados um a<br />

um.<br />

Os animais transportados em<br />

c o n t e n t o r e s / c a i x a s / g r a d e s<br />

<strong>de</strong>vem ser abatidos o mais rapidamente<br />

possível, senão <strong>de</strong>verão<br />

ser abeberados e alimentados tal<br />

como já <strong>de</strong>scrito anteriormente.<br />

IMOBILIZAÇÃO ANTES DO ATORDOAMENTO, ABATE E OCCISÃO<br />

Atordoamento—Qualquer processo que quando aplicado a um animal lhe provoca rapidamente um<br />

estado <strong>de</strong> inconsciência <strong>no</strong> qual é mantido até ocorrer a morte.<br />

Occisão—qualquer processo que provoque a morte <strong>de</strong> um animal.<br />

<strong>Abate</strong>—morte <strong>de</strong> um animal por sangria.<br />

• Os animais <strong>de</strong>vem ser imobilizados<br />

<strong>de</strong> modo a evitar quaisquer<br />

dores, sofrimento, agitação,<br />

lesão ou contusão inúteis<br />

• É proibido pren<strong>de</strong>r as patas<br />

dos animais ou suspen<strong>de</strong>-los<br />

antes do atordoamento ou<br />

abate.<br />

• As aves <strong>de</strong> capoeira e os coelhos<br />

po<strong>de</strong>m ser suspensos<br />

para abate <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>no</strong><br />

momento do atordoamento os<br />

animais estejam em relaxamento,<br />

<strong>de</strong> forma a que o mesmo<br />

se efectue em condições<br />

eficazes e sem <strong>de</strong>moras.<br />

• Os animais atordoados ou mortos<br />

por meios mecânicos ou<br />

eléctricos aplicados na cabeça<br />

<strong>de</strong>vem ser posicionados <strong>de</strong><br />

modo a que o equipamento<br />

seja utilizado <strong>de</strong> forma rápida,<br />

com comodida<strong>de</strong> e precisão e<br />

apenas durante o tempo estritamente<br />

necessário;


NORMAS DE BEM ESTAR NO ABATE<br />

• Todavia para os solípe<strong>de</strong>s<br />

(ex. cavalos e mulas) e os<br />

bovi<strong>no</strong>s, po<strong>de</strong> ser autorizado<br />

o recurso a meios a<strong>de</strong>quados<br />

para restringir os movimentos<br />

da cabeça;<br />

ATORDOAMENTO<br />

• Existem regras especificas <strong>no</strong><br />

caso <strong>de</strong> abate <strong>de</strong> acordo com<br />

um ritual religioso, <strong>no</strong>meadamente,<br />

muçulma<strong>no</strong> ou hebraico.<br />

Métodos Autorizados e Respectivos Requisitos Específicos<br />

O atordoamento não <strong>de</strong>ve ser executado se não for possível sangrar <strong>de</strong> imediato os animais<br />

A— Pistola <strong>de</strong> Êmbolo Retráctil<br />

• Os instrumentos <strong>de</strong>vem ser<br />

posicionados <strong>de</strong> modo a<br />

assegurar que o projéctil<br />

penetre <strong>no</strong> córtex cerebral.<br />

• É proibido utilizar o equipamento<br />

<strong>de</strong> atordoamento eléctrico<br />

como meio <strong>de</strong> contenção<br />

ou imobilização dos animais<br />

ou para os obrigar a<br />

mover;<br />

• É proibido atordoar os animais<br />

pela nuca; excepto coelhos e<br />

ovi<strong>no</strong>s e capri<strong>no</strong>s cuja inserção<br />

dos cor<strong>no</strong>s impossibilita a penetração<br />

frontal do projéctil. Neste<br />

caso, o instrumento <strong>de</strong> penetração<br />

<strong>de</strong>ve ser colocado imediatamente<br />

atrás da base dos<br />

cor<strong>no</strong>s e dirigido para a boca e<br />

a sangria <strong>de</strong>ve ser iniciada 15<br />

segundos após o disparo.<br />

• Quando utilizado este tipo <strong>de</strong><br />

instrumento, o operador <strong>de</strong>ve<br />

certificar-se <strong>de</strong> que o mesmo<br />

regressa à posição <strong>no</strong>rmal após<br />

cada disparo. Se o mecanismo<br />

não estiver a funcionar correctamente<br />

não <strong>de</strong>ve voltar a ser<br />

utilizado, até ser reparado.<br />

• Os animais não <strong>de</strong>vem ser colocados<br />

<strong>no</strong> recinto <strong>de</strong> atordoamento<br />

se o operador não pu<strong>de</strong>r<br />

proce<strong>de</strong>r a essa acção imediatamente<br />

após o animal entrar<br />

<strong>no</strong> local.<br />

• Não se <strong>de</strong>ve proce<strong>de</strong>r à imobilização<br />

da cabeça do animal até<br />

que se possa efectuar o atordoamento.<br />

Figura: Pistola <strong>de</strong> Êmbolo Retráctil<br />

B— Concussão<br />

• Este processo só é permitido<br />

se for utilizado um instrumento<br />

mecânico que provoque<br />

uma pancada <strong>no</strong> crânio.<br />

• O operador <strong>de</strong>ve certificar-se<br />

que o instrumento é aplicado<br />

na posição a<strong>de</strong>quada e que é<br />

utilizado um cartucho <strong>de</strong> carga<br />

correcta, <strong>de</strong> forma a provocar<br />

um atordoamento sem<br />

fractura <strong>de</strong> crânio.<br />

• No caso <strong>de</strong> peque<strong>no</strong>s lotes <strong>de</strong><br />

animais, este método <strong>de</strong>ve<br />

ser efectuado <strong>de</strong> modo a que<br />

atinjam imediatamente um<br />

estado <strong>de</strong> atordoamento e<br />

que dure até á morte.


NORMAS DE BEM ESTAR NO ABATE<br />

• Eléctrodos:<br />

Estes <strong>de</strong>vem ser colocados <strong>de</strong><br />

modo a contactar o crânio, permitindo<br />

que a corrente eléctrica o<br />

atravesse. Para garantir um bom<br />

contacto eléctrico, <strong>de</strong>ve-se eliminar<br />

o excesso <strong>de</strong> pelo e/ou<br />

molhar a pele.<br />

O posicionamento dos eléctrodos<br />

<strong>de</strong>ve ser:<br />

No caso dos animais serem atordoados<br />

individualmente o aparelho<br />

<strong>de</strong>ve:<br />

* Ter um dispositivo que meça a<br />

impedância da carga eléctrica e<br />

impeça o seu funcionamento, <strong>no</strong><br />

C— Electronarcose D—Exposição ao Dióxido<br />

<strong>de</strong> Carbo<strong>no</strong><br />

Espécie Corrente mínima<br />

B O V I NOS<br />

V I T E L O S<br />

S U Í NOS<br />

O V I NOS/<strong>CAP</strong>RINOS<br />

C O E L H O S<br />

• Tanque <strong>de</strong> Imersão:<br />

* Os tanques <strong>de</strong> imersão para<br />

aves <strong>de</strong> capoeira <strong>de</strong>vem possuir<br />

uma dimensão e profundida<strong>de</strong><br />

a<strong>de</strong>quadas ao tipo <strong>de</strong> ave a abater<br />

e não <strong>de</strong>vem transbordar<br />

água à entrada.<br />

O eléctrodo imerso na água <strong>de</strong>ve<br />

ser do comprimento do tanque e,<br />

quando se empregam 50 Hz <strong>de</strong><br />

corrente alternativa sinusoidal, os<br />

níveis mínimos <strong>de</strong> corrente<br />

<strong>de</strong>vem ser os seguintes :<br />

Espécie Corrente mínima<br />

B ROILERS<br />

P O E DEIRAS<br />

P E R U S<br />

P A T O S /<br />

G A NSOS<br />

1 2 0<br />

1 2 0<br />

1 5 0<br />

1 3 0<br />

caso da corrente mínima exigida<br />

não passar;<br />

* Dispor <strong>de</strong> um dispositivo so<strong>no</strong>ro<br />

ou visual que indique a duração<br />

da sua aplicação ao animal;<br />

* <strong>Estar</strong> ligado a um dispositivo<br />

que indique a tensão e intensida<strong>de</strong><br />

da corrente. Este dispositivo<br />

<strong>de</strong>ve estar posicionado <strong>de</strong> modo<br />

a ser claramente visível pelo operador;<br />

* Aplicar-se <strong>de</strong> forma a que a<br />

corrente passe durante 1 a 3<br />

segundos, excepto se o aparelho<br />

recomendar outro período <strong>de</strong><br />

tempo.<br />

* Permitir a passagem, quando<br />

se empregam 50 Hz <strong>de</strong> corrente<br />

alternativa sinusoidal, dos<br />

seguintes mínimos <strong>de</strong> corrente:<br />

2 , 5 A — c o m p a r a g e m c a r d íaca<br />

1 , 0 A — c o m p a r a g e m c a r d íaca<br />

1 , 0 A ( 1 , 3 )<br />

1 , 0 A<br />

0 , 3 A<br />

* Nas aves <strong>de</strong> Capoeira, o nível<br />

da água <strong>no</strong> Tanque <strong>de</strong>ve ser<br />

regulado <strong>de</strong> modo a permitir um<br />

bom contacto com a cabeça da<br />

ave.<br />

* No caso das aves serem atordoados<br />

em grupos, <strong>de</strong>ve ser<br />

mantida uma tensão suficiente<br />

para produzir uma intensida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

corrente eficaz que garanta o<br />

atordoamento <strong>de</strong> cada ave.<br />

*Devem ser tomadas medidas<br />

a<strong>de</strong>quadas a fim <strong>de</strong> assegurar<br />

uma passagem satisfatória da<br />

corrente eléctrica, para garantir<br />

um bom contacto eléctrico, tais<br />

como, molhando as patas das<br />

aves e os ganchos <strong>de</strong> suspensão.<br />

* Em caso <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> o operador<br />

colocado neste ponto <strong>de</strong><br />

linha <strong>de</strong> abate <strong>de</strong>ve ter a possibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>, manualmente, encaminhar<br />

correctamente o animal que<br />

esteja a impedir o regular avanço<br />

daquela linha.<br />

Método utilizado com mais frequência<br />

em SUÍNOS<br />

*Os animais <strong>de</strong>vem ser colocados<br />

em parques ou contentores<br />

<strong>de</strong> modo a po<strong>de</strong>rem verse<br />

e ser conduzidos até às<br />

câmaras <strong>de</strong> gás <strong>no</strong> espaço <strong>de</strong><br />

30 segundos após a entrada<br />

na instalação.<br />

* Devem em seguida ser conduzidos<br />

da entrada para o ponto da<br />

concentração máxima do gás o<br />

mais rapidamente possível e<br />

serem expostos ao mesmo<br />

durante o tempo necessário para<br />

permanecerem inconscientes até<br />

á Occisão;<br />

* O mecanismo <strong>de</strong> encaminhamento<br />

e a câmara <strong>de</strong>vem dispor<br />

<strong>de</strong> iluminação a<strong>de</strong>quada que permita<br />

que os suí<strong>no</strong>s se vejam<br />

mutuamente e ao que os ro<strong>de</strong>ia.<br />

* A câmara on<strong>de</strong> os suí<strong>no</strong>s são<br />

expostos ao gás, bem como o<br />

equipamento utilizado para conduzir<br />

os animais para a mesma,<br />

<strong>de</strong>vem ser concebidos, construídos<br />

e mantidos <strong>de</strong> modo a evitar<br />

lesões e a compressão do tórax<br />

e, ainda que possam permanecer<br />

<strong>de</strong> pé até per<strong>de</strong>rem os sentidos.<br />

* A concentração <strong>de</strong> Dióxido <strong>de</strong><br />

carbo<strong>no</strong> para atordoamento <strong>de</strong><br />

suí<strong>no</strong>s <strong>de</strong>ve ser, <strong>de</strong>, pelo me<strong>no</strong>s<br />

70% em volume.<br />

*A câmara <strong>de</strong>ve dispor <strong>de</strong> aparelhos<br />

para medir a concentração<br />

do gás, <strong>no</strong> ponto <strong>de</strong> exposição<br />

máxima.<br />

Esses aparelhos <strong>de</strong>vem emitir um<br />

sinal <strong>de</strong> alerta claramente visível<br />

e audível caso a concentração <strong>de</strong><br />

CO2 <strong>de</strong>sça abaixo do nível exigido.


NORMAS DE BEM ESTAR NO ABATE<br />

OCCISÃO<br />

Métodos Autorizados e Respectivos Requisitos Específicos<br />

Câmara <strong>de</strong> Vácuo<br />

Método reservado à occisão sem<br />

sangria <strong>de</strong> animais <strong>de</strong> consumo<br />

pertencentes a espécies cinegéticas<br />

<strong>de</strong> criação (codornizes, perdizes<br />

e faisões<br />

Deve-se assegurar que:<br />

• Os animais sejam colocados<br />

numa câmara estanque em que<br />

o vácuo é rapidamente obtido<br />

por meio <strong>de</strong> uma bomba eléctrica<br />

potente;<br />

• Que a <strong>de</strong>pressão atmosférica é<br />

mantida até ao momento da<br />

morte dos animais;<br />

• Que a contenção dos animais<br />

em grupo é assegurada por<br />

contentores <strong>de</strong> transporte inseríveis<br />

na câmara, cujas dimensões<br />

<strong>de</strong>vem ser calculadas para<br />

o efeito.<br />

SANGRIA<br />

♦ Após o atordoamento, os animais<br />

<strong>de</strong>vem ser sujeitos à sangria,<br />

o mais rapidamente possível,<br />

<strong>de</strong>vendo esta ser efectuada<br />

<strong>de</strong> modo a provocar<br />

um escoamento <strong>de</strong> sangue<br />

rápido profundo e completo.<br />

A sangria <strong>de</strong>ve ser sempre<br />

efectuada antes que o animal<br />

recupere a consciência.<br />

♦ Todos os animais que foram<br />

atordoados <strong>de</strong>vem ser sangrados<br />

por incisão <strong>de</strong> pelo me<strong>no</strong>s,<br />

uma das suas artérias carótidas<br />

ou dos vasos <strong>de</strong> on<strong>de</strong> <strong>de</strong>rivam.<br />

♦ Não se <strong>de</strong>ve proce<strong>de</strong>r a qualquer<br />

preparação dos animais ou<br />

a qualquer estimulo eléctrico<br />

antes do sangramento ter cessado<br />

completamente.<br />

Decapitação e <strong>de</strong>sconjunção<br />

do pescoço<br />

Utilizado unicamente para occisão<br />

<strong>de</strong> aves <strong>de</strong> capoeira,<br />

<strong>de</strong>vendo-se garantir que o pessoal<br />

que utiliza o material esteja<br />

<strong>de</strong>vidamente habilitado.<br />

♦ Se o atordoamento, o içamento,<br />

a suspensão e a<br />

sangria dos animais forem<br />

assegurados por uma mesma<br />

pessoa, estas operações<br />

<strong>de</strong>vem ser efectuadas<br />

consecutivamente <strong>no</strong> mesmo<br />

animal, antes <strong>de</strong> serem<br />

efectuadas a qualquer<br />

outro.<br />

♦ Sempre que seja utilizada<br />

uma guilhotina automática<br />

Pistola<br />

ou carabina <strong>de</strong> bala<br />

Este método po<strong>de</strong> ser utilizado na<br />

occisão <strong>de</strong> várias espécies, <strong>de</strong>signadamente<br />

caça grossa <strong>de</strong> criação<br />

e cerví<strong>de</strong>os.<br />

Deve ser assegurado que o pessoal<br />

que utiliza o material está <strong>de</strong>vidamente<br />

habilitado.<br />

Electrocussão<br />

e Dióxido <strong>de</strong> Carbo<strong>no</strong><br />

Des<strong>de</strong> que o atordoamento por este<br />

método seja realizado, po<strong>de</strong> ser<br />

autorizado a occisão <strong>de</strong> várias<br />

espécies através do mesmo, <strong>de</strong>vendo-se<br />

contudo garantir que o pessoal<br />

que utiliza o material esteja<br />

<strong>de</strong>vidamente habilitado.<br />

Para qualquer dos métodos utilizados, <strong>de</strong>ve ser salvaguardado que os animais não sofram<br />

qualquer excitação, dor ou sofrimento durante o processo.<br />

para a sangria das aves <strong>de</strong><br />

capoeira, <strong>de</strong>ve existir uma ajuda<br />

manual que permita o abate<br />

imediato se a guilhotina não<br />

funcionar.<br />

♦ Sempre que seja utilizado um<br />

instrumento <strong>de</strong> êmbolo retráctil,<br />

<strong>de</strong>ve ser certificado que este<br />

regressa á posição <strong>no</strong>rmal. Caso<br />

contrário não se <strong>de</strong>ve proce<strong>de</strong>r<br />

à sangria.<br />

♦ De acordo com os métodos <strong>de</strong> atordoamento a sangria <strong>de</strong>ve ser iniciada<br />

<strong>de</strong>ntro dos seguintes tempos limite:<br />

Método <strong>de</strong> insensibilização Tempo Máximo para começar a Sangria<br />

P I STOLA (ÊMBOLO OU BALA)<br />

E L ECTRIC I DADE E PERCUSSÃO<br />

C O 2<br />

6 0 s egundos<br />

2 0 s egundos<br />

6 0 s egundos (<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> sair da câm a r a )


NORMAS DE BEM ESTAR NO ABATE<br />

Métodos <strong>de</strong> OCCISÃO<br />

como forma <strong>de</strong> luta contra doenças<br />

∗ Devem ser utilizados os métodos<br />

legalmente autorizados que<br />

assegurem uma efectiva occisão<br />

dos animais.<br />

∗ No caso <strong>de</strong> serem utilizados<br />

métodos que não causem a<br />

morte imediata do animal ( ex.<br />

atordoamento com pistola <strong>de</strong><br />

êmbolo retráctil) <strong>de</strong>vem ser<br />

tomadas medidas para que a<br />

sangria seja realizada o mais<br />

rapidamente possível (antes<br />

dos animais recuperarem os<br />

sentidos).<br />

∗ Os animais <strong>de</strong>vem ser manuseados<br />

<strong>de</strong> forma a evitar<br />

qualquer excitação, dor ou<br />

sofrimento durante o encaminhamento,<br />

estabulação, imobilização,<br />

atordoamento, abate<br />

e occisão.<br />

OCCISÃO <strong>de</strong> Animais<br />

Destinados ao Aproveitamento da Pele<br />

Métodos Autorizados e Respectivos Requisitos Específicos<br />

Qualquer que seja o método <strong>de</strong> occisão, os animais <strong>de</strong>vem ser manuseados <strong>de</strong> forma a evitar qualquer excitação,<br />

dor ou sofrimento durante o encaminhamento, estabulação, imobilização, atordoamento, abate e occisão.<br />

A - Instrumentos mecânicos<br />

que penetram <strong>no</strong> cérebro:<br />

♦ Instrumentos <strong>de</strong>vem ser posicionados<br />

<strong>de</strong> modo que o projéctil<br />

penetre <strong>no</strong> córtex cerebral;<br />

♦ Método só autorizado se for<br />

seguido <strong>de</strong> sangria imediata.<br />

B - Injecção <strong>de</strong> uma dose letal<br />

<strong>de</strong> uma substância com proprieda<strong>de</strong>s<br />

anestésicas:<br />

♦ Os únicos anestésicos autorizados<br />

são os que provoquem a<br />

perda imediata dos sentidos<br />

seguida <strong>de</strong> morte, nas doses e<br />

formas <strong>de</strong> utilização apropriadas.<br />

C– Electrocussão com paragem<br />

cardíaca:<br />

♦ Os eléctrodos <strong>de</strong>vem ser colocados<br />

<strong>de</strong> modo a envolver o<br />

crânio e sobre o coração,<br />

<strong>de</strong>vendo a intensida<strong>de</strong> mínima<br />

da corrente provocar a perda<br />

imediata dos sentidos e a paragem<br />

cardíaca.<br />

Nas raposas, quando os eléctrodos<br />

forem aplicados na boca e <strong>no</strong> recto,<br />

convirá aplicar durante, pelo<br />

me<strong>no</strong>s, 3 segundos uma corrente<br />

<strong>de</strong> uma intensida<strong>de</strong> cujo <strong>de</strong>svio<br />

quadrático médio seja <strong>de</strong> 0,3 A.<br />

D - Exposição ao monóxido <strong>de</strong><br />

carbo<strong>no</strong>:<br />

♦ A câmara <strong>de</strong> anestesia on<strong>de</strong><br />

os animais são expostos ao<br />

gás <strong>de</strong>ve ser concebida, construída<br />

e mantida <strong>de</strong> modo a<br />

evitar lesões aos animais e a<br />

permitir a sua vigilância;<br />

♦ Os animais só <strong>de</strong>vem ser<br />

introduzidos na câmara quando<br />

a concentração <strong>de</strong> monóxido<br />

<strong>de</strong> carbo<strong>no</strong>, proveniente <strong>de</strong><br />

uma fonte <strong>de</strong> monóxido <strong>de</strong><br />

carbo<strong>no</strong> a 100% for <strong>de</strong>, pelo<br />

me<strong>no</strong>s, 1% em volume;<br />

♦ O gás, produzido por um motor<br />

especialmente adaptado para o<br />

efeito, po<strong>de</strong> ser utilizado para a<br />

occisão <strong>de</strong> mustelí<strong>de</strong>os (visons,<br />

martas, doninhas) e <strong>de</strong> chinchilas,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenha sido<br />

<strong>de</strong>monstrado por meio <strong>de</strong> testes<br />

que:<br />

– o gás foi a<strong>de</strong>quadamente arrefecido;<br />

– o gás foi suficientemente filtrado;<br />

– o gás está isento <strong>de</strong> todo e<br />

qualquer material ou gás irritante;<br />

– os animais só po<strong>de</strong>m ser introduzidos<br />

quando a concentração<br />

em monóxido <strong>de</strong> carbo<strong>no</strong> atingir,<br />

pelo me<strong>no</strong>s, 1% em volume.<br />

♦ Quando inalado, o gás <strong>de</strong>ve em<br />

primeiro lugar provocar uma<br />

anestesia geral profunda e em<br />

seguida, infalivelmente, a morte;<br />

♦ Os animais <strong>de</strong>vem permanecer<br />

na câmara até estarem mortos.


NORMAS DE BEM ESTAR NO ABATE<br />

F - Exposição ao dióxido <strong>de</strong> carbo<strong>no</strong>:<br />

O dióxido <strong>de</strong> carbo<strong>no</strong> po<strong>de</strong> ser utilizado<br />

para a occisão <strong>de</strong> mustelí<strong>de</strong>os<br />

(martas, visons) e chinchilas,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que:<br />

♦ A câmara on<strong>de</strong> os animais são<br />

expostos ao gás seja concebida,<br />

OCCISÃO DE PINTOS<br />

construída e mantida <strong>de</strong> modo<br />

a evitar lesões aos animais e<br />

permitir a sua vigilância;<br />

♦ Os animais só <strong>de</strong>vem ser<br />

introduzidos na câmara quando<br />

a concentração <strong>de</strong> dióxido<br />

<strong>de</strong> carbo<strong>no</strong> a 100% for a<br />

maior possível;<br />

♦ Quando inalado, o gás provoque<br />

em primeiro lugar uma anestesia<br />

geral profunda e em seguida,<br />

infalivelmente a morte;<br />

♦ Os animais permaneçam na<br />

câmara até estarem mortos.<br />

A occisão <strong>de</strong>stes animais <strong>de</strong>ve ser feita por métodos legalmente autorizados, os quais <strong>de</strong>vem ter<br />

por base uma série <strong>de</strong> requisitos específicos e os animais <strong>de</strong>vem ser manuseados <strong>de</strong> forma a evitar<br />

qualquer excitação, dor ou sofrimento durante o encaminhamento, estabulação, imobilização,<br />

atordoamento, abate e occisão.<br />

1– Utilização <strong>de</strong> um dispositivo<br />

mecânico que provoque uma<br />

morte rápida:<br />

• Os animais <strong>de</strong>vem ser mortos<br />

por um dispositivo mecânico<br />

com lâminas <strong>de</strong> rotação rápida<br />

ou martelos <strong>de</strong> esponja;<br />

• A capacida<strong>de</strong> do aparelho <strong>de</strong>ve<br />

ser suficiente para assegurar<br />

que todos os animais sejam<br />

mortos imediatamente mesmo<br />

se tratados em gran<strong>de</strong> número.<br />

EXCEDENTES DE EMBRIÕES NAS INCUBADORAS<br />

DESTINADOS À ELIMINAÇÃO<br />

Para a occisão instantânea <strong>de</strong> qualquer embrião vivo,<br />

todos os <strong>de</strong>sperdícios das incubadoras <strong>de</strong>vem ser submetidos<br />

à acção <strong>de</strong> um aparelho mecânico que provoque<br />

uma morte rápida<br />

Confe<strong>de</strong>ração dos<br />

<strong>Agricultores</strong> <strong>de</strong> <strong>Portugal</strong><br />

Av. do Colégio Militar, Lote 1789<br />

1549-012 Lisboa<br />

www.cap.pt<br />

cap@cap.pt<br />

Com o apoio:<br />

Legislação Aplicável:<br />

2—Exposição ao Dióxido <strong>de</strong><br />

Carbo<strong>no</strong>:<br />

• Os animais <strong>de</strong>vem ser colocados<br />

num meio com a máxima<br />

concentração possível <strong>de</strong> uma<br />

fonte <strong>de</strong> dióxido <strong>de</strong> carbo<strong>no</strong> a<br />

100%.<br />

• Os animais <strong>de</strong>vem aí permanecer<br />

até estarem mortos.<br />

• Directiva 93/119/CE <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Dezembro<br />

• Decreto-Lei n.º 28/96 <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Abril<br />

Divisão <strong>de</strong> <strong>Bem</strong>-<strong>Estar</strong> <strong>Animal</strong><br />

www.dgv.min-agricultura.pt

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