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Bullying é coisa séria

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CENTRO DE APOIO<br />

OPERACIONAL DA INFÂNCIA,<br />

JUVENTUDE E EDUCAÇÃO<br />

COORDENADOR:<br />

EVERALDO SEBASTIÃO DE SOUSA


BULLYING É COISA SÉRIA<br />

O termo “<strong>Bullying</strong>”, de origem inglesa, <strong>é</strong><br />

utilizado para descrever atos de violência<br />

física ou psicológica, intencionais e<br />

repetidos, praticados por um indivíduo<br />

(bully) ou grupo de indivíduos com o<br />

objetivo de intimidar ou agredir outro<br />

indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz<br />

de se defender. A palavra “Bully”, por sua<br />

vez, significa “valentão”, o autor das<br />

agressões.


A vítima, ou alvo, <strong>é</strong> a que sofre os efeitos<br />

delas. Tamb<strong>é</strong>m existem as vítimas/agres-<br />

soras, ou autores/alvos, que em determi-<br />

nados momentos cometem agressões,<br />

por<strong>é</strong>m tamb<strong>é</strong>m são vítimas de “bullying”<br />

pela turma.


COMO OCORRE?


SINAIS:<br />

➔Falta de vontade de ir à escola<br />

➔Sentir-se mal perto da hora de sair de<br />

casa<br />

➔Pedir para trocar de escola constantemente<br />

➔Pedir para não ser levado à escola<br />

➔Apresentar baixo rendimento escolar<br />

➔Voltar da escola com roupas ou livros<br />

rasgados<br />

➔Abandono dos estudos


➔Depressão<br />

➔Agressividade<br />

SINTOMAS:<br />

➔Auto-destruição, sentimento de vingança<br />

➔Baixa auto-estima<br />

➔Ansiedade<br />

➔Sentimentos negativos<br />

➔Problemas interpessoais


CIBERBULLYING


É a versão virtual do “bullying”, à media<br />

que ocorre no espaço da rede mundial de<br />

computadores (internet).<br />

Essa modalidade vem preocupando<br />

especialistas e educadores, por seu efeito<br />

multiplicador do sofrimento das vítimas e<br />

pela velocidade em que essas<br />

informações são veículadas.


As modernas ferramentas da Internet e<br />

de outras tecnologias de informação e<br />

comunicação móveis ou fixas, são os<br />

instrumentos utilizados para disseminar<br />

essa prática com intuito de maltratar,<br />

humilhar ou constranger, sendo uma<br />

forma de ataque perverso que extrapola<br />

em muito os muros das escolas,<br />

ganhando dimensões incalculáveis,<br />

sendo elas os conhecidos orkut, msn,<br />

blogs, flogs, chats e celulares.


Nestes casos, o “bullying” ocorre<br />

atrav<strong>é</strong>s de e-mails, torpedos, muitas<br />

vezes de forma anônima.<br />

O autor insulta, espalha rumores e<br />

boatos sobre os seus colegas e seus<br />

familiares, at<strong>é</strong> mesmo sobre os<br />

profissionais da escola. E essa situação<br />

se torna difícil de ser enfrentada por<br />

algumas pessoas.


A principal diferença<br />

do “bullying” para o<br />

ciberbullying está nos<br />

m<strong>é</strong>todos e ferra-<br />

mentas utilizadas pe-<br />

lo praticante.<br />

Enquanto o “bullying”<br />

ocorre no mundo real,<br />

o ciberbullyung ocor-<br />

re no mundo virtual.


VÍTIMAS DO BULLYING<br />

São pessoas mais tími-<br />

das e retraídas, pouco<br />

sociáveis e geralmente<br />

não dispõem de recur-<br />

sos ou habilidades para<br />

se impor.<br />

Não conseugem reagir,<br />

são inseguras e têm<br />

dificuldads de relaciona-<br />

mento.


Em razão disso se sentem<br />

desamparados e encontram profundas<br />

dificuldades em ser aceitos e em se<br />

adequar ao grande grupo. Não pedem<br />

ajuda e são os principais alvos de<br />

apelidos, gozações e exposição ao<br />

ridículo.<br />

A baixa auto-estima <strong>é</strong> sempre agravada<br />

pelas intervenções críticas ou pela<br />

indiferença das pessoas frente ao seu<br />

problema.


AGRESSORES QUEM SÃO?<br />

São geralmente os líderes da turma, ou<br />

mais populares, aqueles que gostam de<br />

colocar apelidos e fazer gozações com<br />

os colegas mais frágeis.<br />

São aqueles que não respeitam as<br />

diferenças alheias e se aproveitam da<br />

fragilidade do colega para excluí-lo do<br />

grupo e executar as gozações e<br />

humilhações.


CONSEQÜÊNCIAS<br />

●Baixo rendimento<br />

escolar<br />

●Absenteísmo e<br />

evasão escolar<br />

●D<strong>é</strong>ficits de atenção<br />

e concentração<br />

●Depressão


RESPONSABILIDADE<br />

PENAL E CIVIL


GERAL<br />

Art. 5º. Nenhuma criança ou adolescente<br />

será objeto de qualquer forma de<br />

negligência, discriminação, exploração,<br />

violência, crueldade e opressão, punido<br />

na forma da lei qualquer atentado, por<br />

ação ou omissão, aos seus direitos<br />

fundamentais. (ECA)


Art. 17. O direito ao respeito consiste na<br />

inviolabilidade da integridade física,<br />

psíquica e moral da criança e do<br />

adolescente, abrangendo a preservação<br />

da imagem, da identidade, da autonomia,<br />

dos valores, id<strong>é</strong>ias e crenças, dos<br />

espaços e objetos pessoais. (ECA)


ADULTO/ADOLESCENTES<br />

Art. 103. Considera-se ato infracional<br />

a conduta descrita como crime ou<br />

contravenção penal. (ECA)


DIREÇÃO<br />

Art. 232. Submeter<br />

criança ou adoles-<br />

cente sob sua autori-<br />

dade, guarda ou vigi-<br />

lância a vexame ou a<br />

constrangimento:<br />

(ECA)<br />

Pena - detenção de<br />

seis meses a dois<br />

anos.


AUTOR/ADOLESCENTE<br />

Calúnia:<br />

Art. 138 -Caluniar algu<strong>é</strong>m, imputandolhe<br />

falsamente fato definido como<br />

crime: (CÓDIGO PENAL)<br />

Pena - detenção, de seis meses a dois<br />

anos, e multa.


§ 1º - Na mesma pena incorre quem,<br />

sabendo falsa a imputação, a propala<br />

ou divulga.<br />

§ 2º - É punível a calúnia contra os<br />

mortos.


Difamação<br />

Art. 139 – Difamar<br />

algu<strong>é</strong>m, imputando-<br />

lhe fato ofensivo à<br />

sua reputação:<br />

(CÓDIGO PENAL)<br />

Pena - detenção, de<br />

três meses a um ano<br />

e multa.


Injúria<br />

Art. 140 - Injuriar algu<strong>é</strong>m,<br />

ofendendo-lhe a dignidade ou o<br />

decoro: (CÓDIGO PENAL)<br />

Pena - detenção, de um a seis<br />

meses, ou multa.


§ 1º - O juiz pode<br />

deixar de aplicar<br />

a pena:<br />

I - quando o ofendido, de forma<br />

reprovável, provocou diretamente a<br />

injúria;<br />

II - no caso de retorsão imediata, que<br />

consista em outra injúria.


§ 2º - Se a injúria consiste em violência<br />

ou vias de fato, que, por sua natureza<br />

ou pelo meio empregado, se<br />

considerem aviltantes:<br />

Pena - detenção, de três meses a um<br />

ano, e multa, al<strong>é</strong>m da pena<br />

correspondente à violência.


§ 3 o Se a injúria consiste na utilização<br />

de elementos referentes a raça, cor,<br />

etnia, religião, origem ou a condição de<br />

pessoa idosa ou portadora de<br />

deficiência:<br />

Pena - reclusão de<br />

um a três anos e<br />

multa


Constrangimento ilegal<br />

Art. 146 - Constranger algu<strong>é</strong>m, mediante<br />

violência ou grave ameaça, ou depois<br />

de lhe haver reduzido, por qualquer<br />

outro meio, a capacidade de resistência,<br />

a não fazer o que a lei permite, ou a fazer<br />

o que ela não manda: (CÓDIGO PENAL)


Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1<br />

(um) ano, ou multa.


Ameaça Art. 147 - Ameaçar<br />

algu<strong>é</strong>m, por palavra,<br />

escrito ou gesto, ou<br />

qualquer outro meio<br />

simbólico, de causarlhe<br />

mal injusto e<br />

grave:<br />

(CÓDIGO PENAL)<br />

Pena - detenção, de 1<br />

(um) a 6 (seis) meses,<br />

ou multa.


RESPONSABILIDADE CIVIL<br />

(PAIS e ESCOLAS)


Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão<br />

voluntária, negligência ou imprudência, violar<br />

direito e causar dano a outrem, ainda que<br />

exclusivamente moral, comete ato ilícito.<br />

(CÓDIGO CIVIL)<br />

Art. 187. Tamb<strong>é</strong>m comete ato ilícito o titular<br />

de um direito que, ao exercê-lo, excede<br />

manifestamente os limites impostos pelo seu<br />

fim econômico ou social, pela boa-f<strong>é</strong> ou<br />

pelos bons costumes. (CÓDIGO CIVIL)<br />

Art. 927 . Aquele que, por ato ilícito (arts. 186<br />

e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a<br />

repará-lo. (CÓDIGO CIVIL)


RESPONSABILIDADES<br />

DOS PAIS<br />

Art. 932. São tamb<strong>é</strong>m<br />

responsáveis pela reparação<br />

civil: (CÓDIGO CIVIL)<br />

I - os pais, pelos filhos menores que<br />

estiverem sob sua autoridade e em sua<br />

companhia;<br />

II - o tutor e o curador, pelos pupilos e<br />

curatelados, que se acharem nas<br />

mesmas condições;


RESONSABILIZAÇÃO / PROCESSO<br />

O autor do “bullying”, uma vez identificado,<br />

não pode e nem deve ficar impune, o ECA<br />

determina que os que praticam atos dessa<br />

natureza responderão a procedimentos,<br />

ficando sujeitos a cumprir medida sócioeducativa<br />

proporcional ao ato prativado,<br />

enquanto adolescentes, menores de 18 anos, <strong>é</strong><br />

verdade tamb<strong>é</strong>m que deve haver um trabalho<br />

de sensibilização junto aos pais e familiares no<br />

sentido de orientá-los quanto ao tema, para<br />

que entendam que não se trata de brincadeira<br />

e que o assunto <strong>é</strong> realmente s<strong>é</strong>rio e traz<br />

conseqüências e marcas profundas.


ESCOLAS / PAIS<br />

➔A escola precisa definir estrat<strong>é</strong>gias,<br />

sensibilizar os alunos, ter regras claras,<br />

criar um ambiente seguro e sadio, fazer<br />

orientação aos pais/família. Já a família tem<br />

o papel de reforçar os valores, favorecer<br />

uma consciência moral pautado em uma<br />

lógica <strong>é</strong>tica e socialmente aceita.<br />

➔Abrir procedimento de acordo com o<br />

Regimento Escolar aplicando a punição<br />

correspondente (autonomia).


DECISÃO<br />

CONDENADO POR AGRESSÃO A<br />

ALUNO<br />

Colegas humilhavam o garoto;<br />

omissão custará R$ 3 mil à escola<br />

Alexandre Gonçalves


Uma escola particular de Ceilândia (DF) foi<br />

condenada pela Justiça a pagar indenização<br />

de R$ 3 mil à família de uma criança.<br />

O garoto era submetido a humilhações e<br />

agressões por parte dos colegas, fenômeno<br />

conhecido como bullying. "Em casos<br />

semelhantes, os pais dos agressores<br />

costumam ser responsabilizados", afirma o<br />

defensor público Ruy Cruvinel Filho.<br />

"A novidade agora <strong>é</strong> que o col<strong>é</strong>gio<br />

responderá pela omissão."


A professora Rosemeiry Rodrigues dos<br />

Santos, mãe do garoto, conta que a família<br />

mudou-se para Ceilândia (DF) em 2005.<br />

A criança, na <strong>é</strong>poca com 7 anos, foi<br />

matriculada na 2ª s<strong>é</strong>rie. Rosemeiry<br />

desconfiou quando o filho disse que queria<br />

mudar de escola. Dias depois, chegou em<br />

casa com hematomas.<br />

"Caí quando estava brincando", justificou o<br />

garoto à <strong>é</strong>poca. Mas a mãe descobriu a<br />

causa dos ferimentos. Foi falar com a<br />

professora, que prometeu ficar atenta.


Segundo Rosemeiry, novos hematomas<br />

revelaram que a agressão continuava. Os<br />

colegas caçoavam da sua baixa estatura e<br />

dos óculos. A mãe aconselhou o filho a não<br />

responder aos insultos nem conversar com<br />

os garotos que causavam o incômodo. Não<br />

adiantou.<br />

O menino apareceu com um ferimento na<br />

mão. A mãe afirma que a diretora teria<br />

assumido o compromisso de impedir novas<br />

agressões. Mesmo assim, a reclamação não<br />

surtiu efeito. Rosemeiry diz ter pedido licença<br />

do trabalho para levar e buscar o filho na<br />

escola.


●A gota d'água foi quando cinco garotos<br />

juntaram-se para agredir o menino com<br />

socos e pontap<strong>é</strong>s. Instruída na Delegacia da<br />

Criança e do Adolescente, Rosemeiry levou o<br />

filho ao Instituto M<strong>é</strong>dico Legal, "ainda com<br />

a roupa suja", para realizar<br />

●<br />

exame de corpo de delito.<br />

Procurou, então, a<br />

Defensoria Pública do<br />

Distrito Federal.


Perdeu na primeira instância, mas recorreu e<br />

ganhou, por unanimidade, no Tribunal de<br />

Justiça do Distrito Federal. A sentença foi<br />

proferida no dia 7 de julho.Cruvinel Filho<br />

explica que o Estatuto da Criança e do<br />

Adolescente tamb<strong>é</strong>m prevê multa para a<br />

escola que não avisa o Conselho Tutelar de<br />

casos de agressão. "O col<strong>é</strong>gio tamb<strong>é</strong>m foi<br />

omisso nessa exigência." A reportagem não<br />

localizou o responsável pelo col<strong>é</strong>gio<br />

Fonte: Estadão acessado em: 16/08/2008


EVERALDO SEBASTIÃO DE SOUSA<br />

Promotor de Justiça/Coordenador<br />

do CAOINFÂNCIA<br />

Tels: 62-3243-8029;8030;8031<br />

e-mail: caojuventude@mp.go.gov.br<br />

DENUNCIE<br />

DISQUE 100 – SUA IDENTIDADE<br />

SERÁ PRESERVADA

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