Bullying é coisa séria
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CENTRO DE APOIO<br />
OPERACIONAL DA INFÂNCIA,<br />
JUVENTUDE E EDUCAÇÃO<br />
COORDENADOR:<br />
EVERALDO SEBASTIÃO DE SOUSA
BULLYING É COISA SÉRIA<br />
O termo “<strong>Bullying</strong>”, de origem inglesa, <strong>é</strong><br />
utilizado para descrever atos de violência<br />
física ou psicológica, intencionais e<br />
repetidos, praticados por um indivíduo<br />
(bully) ou grupo de indivíduos com o<br />
objetivo de intimidar ou agredir outro<br />
indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz<br />
de se defender. A palavra “Bully”, por sua<br />
vez, significa “valentão”, o autor das<br />
agressões.
A vítima, ou alvo, <strong>é</strong> a que sofre os efeitos<br />
delas. Tamb<strong>é</strong>m existem as vítimas/agres-<br />
soras, ou autores/alvos, que em determi-<br />
nados momentos cometem agressões,<br />
por<strong>é</strong>m tamb<strong>é</strong>m são vítimas de “bullying”<br />
pela turma.
COMO OCORRE?
SINAIS:<br />
➔Falta de vontade de ir à escola<br />
➔Sentir-se mal perto da hora de sair de<br />
casa<br />
➔Pedir para trocar de escola constantemente<br />
➔Pedir para não ser levado à escola<br />
➔Apresentar baixo rendimento escolar<br />
➔Voltar da escola com roupas ou livros<br />
rasgados<br />
➔Abandono dos estudos
➔Depressão<br />
➔Agressividade<br />
SINTOMAS:<br />
➔Auto-destruição, sentimento de vingança<br />
➔Baixa auto-estima<br />
➔Ansiedade<br />
➔Sentimentos negativos<br />
➔Problemas interpessoais
CIBERBULLYING
É a versão virtual do “bullying”, à media<br />
que ocorre no espaço da rede mundial de<br />
computadores (internet).<br />
Essa modalidade vem preocupando<br />
especialistas e educadores, por seu efeito<br />
multiplicador do sofrimento das vítimas e<br />
pela velocidade em que essas<br />
informações são veículadas.
As modernas ferramentas da Internet e<br />
de outras tecnologias de informação e<br />
comunicação móveis ou fixas, são os<br />
instrumentos utilizados para disseminar<br />
essa prática com intuito de maltratar,<br />
humilhar ou constranger, sendo uma<br />
forma de ataque perverso que extrapola<br />
em muito os muros das escolas,<br />
ganhando dimensões incalculáveis,<br />
sendo elas os conhecidos orkut, msn,<br />
blogs, flogs, chats e celulares.
Nestes casos, o “bullying” ocorre<br />
atrav<strong>é</strong>s de e-mails, torpedos, muitas<br />
vezes de forma anônima.<br />
O autor insulta, espalha rumores e<br />
boatos sobre os seus colegas e seus<br />
familiares, at<strong>é</strong> mesmo sobre os<br />
profissionais da escola. E essa situação<br />
se torna difícil de ser enfrentada por<br />
algumas pessoas.
A principal diferença<br />
do “bullying” para o<br />
ciberbullying está nos<br />
m<strong>é</strong>todos e ferra-<br />
mentas utilizadas pe-<br />
lo praticante.<br />
Enquanto o “bullying”<br />
ocorre no mundo real,<br />
o ciberbullyung ocor-<br />
re no mundo virtual.
VÍTIMAS DO BULLYING<br />
São pessoas mais tími-<br />
das e retraídas, pouco<br />
sociáveis e geralmente<br />
não dispõem de recur-<br />
sos ou habilidades para<br />
se impor.<br />
Não conseugem reagir,<br />
são inseguras e têm<br />
dificuldads de relaciona-<br />
mento.
Em razão disso se sentem<br />
desamparados e encontram profundas<br />
dificuldades em ser aceitos e em se<br />
adequar ao grande grupo. Não pedem<br />
ajuda e são os principais alvos de<br />
apelidos, gozações e exposição ao<br />
ridículo.<br />
A baixa auto-estima <strong>é</strong> sempre agravada<br />
pelas intervenções críticas ou pela<br />
indiferença das pessoas frente ao seu<br />
problema.
AGRESSORES QUEM SÃO?<br />
São geralmente os líderes da turma, ou<br />
mais populares, aqueles que gostam de<br />
colocar apelidos e fazer gozações com<br />
os colegas mais frágeis.<br />
São aqueles que não respeitam as<br />
diferenças alheias e se aproveitam da<br />
fragilidade do colega para excluí-lo do<br />
grupo e executar as gozações e<br />
humilhações.
CONSEQÜÊNCIAS<br />
●Baixo rendimento<br />
escolar<br />
●Absenteísmo e<br />
evasão escolar<br />
●D<strong>é</strong>ficits de atenção<br />
e concentração<br />
●Depressão
RESPONSABILIDADE<br />
PENAL E CIVIL
GERAL<br />
Art. 5º. Nenhuma criança ou adolescente<br />
será objeto de qualquer forma de<br />
negligência, discriminação, exploração,<br />
violência, crueldade e opressão, punido<br />
na forma da lei qualquer atentado, por<br />
ação ou omissão, aos seus direitos<br />
fundamentais. (ECA)
Art. 17. O direito ao respeito consiste na<br />
inviolabilidade da integridade física,<br />
psíquica e moral da criança e do<br />
adolescente, abrangendo a preservação<br />
da imagem, da identidade, da autonomia,<br />
dos valores, id<strong>é</strong>ias e crenças, dos<br />
espaços e objetos pessoais. (ECA)
ADULTO/ADOLESCENTES<br />
Art. 103. Considera-se ato infracional<br />
a conduta descrita como crime ou<br />
contravenção penal. (ECA)
DIREÇÃO<br />
Art. 232. Submeter<br />
criança ou adoles-<br />
cente sob sua autori-<br />
dade, guarda ou vigi-<br />
lância a vexame ou a<br />
constrangimento:<br />
(ECA)<br />
Pena - detenção de<br />
seis meses a dois<br />
anos.
AUTOR/ADOLESCENTE<br />
Calúnia:<br />
Art. 138 -Caluniar algu<strong>é</strong>m, imputandolhe<br />
falsamente fato definido como<br />
crime: (CÓDIGO PENAL)<br />
Pena - detenção, de seis meses a dois<br />
anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem,<br />
sabendo falsa a imputação, a propala<br />
ou divulga.<br />
§ 2º - É punível a calúnia contra os<br />
mortos.
Difamação<br />
Art. 139 – Difamar<br />
algu<strong>é</strong>m, imputando-<br />
lhe fato ofensivo à<br />
sua reputação:<br />
(CÓDIGO PENAL)<br />
Pena - detenção, de<br />
três meses a um ano<br />
e multa.
Injúria<br />
Art. 140 - Injuriar algu<strong>é</strong>m,<br />
ofendendo-lhe a dignidade ou o<br />
decoro: (CÓDIGO PENAL)<br />
Pena - detenção, de um a seis<br />
meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode<br />
deixar de aplicar<br />
a pena:<br />
I - quando o ofendido, de forma<br />
reprovável, provocou diretamente a<br />
injúria;<br />
II - no caso de retorsão imediata, que<br />
consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência<br />
ou vias de fato, que, por sua natureza<br />
ou pelo meio empregado, se<br />
considerem aviltantes:<br />
Pena - detenção, de três meses a um<br />
ano, e multa, al<strong>é</strong>m da pena<br />
correspondente à violência.
§ 3 o Se a injúria consiste na utilização<br />
de elementos referentes a raça, cor,<br />
etnia, religião, origem ou a condição de<br />
pessoa idosa ou portadora de<br />
deficiência:<br />
Pena - reclusão de<br />
um a três anos e<br />
multa
Constrangimento ilegal<br />
Art. 146 - Constranger algu<strong>é</strong>m, mediante<br />
violência ou grave ameaça, ou depois<br />
de lhe haver reduzido, por qualquer<br />
outro meio, a capacidade de resistência,<br />
a não fazer o que a lei permite, ou a fazer<br />
o que ela não manda: (CÓDIGO PENAL)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1<br />
(um) ano, ou multa.
Ameaça Art. 147 - Ameaçar<br />
algu<strong>é</strong>m, por palavra,<br />
escrito ou gesto, ou<br />
qualquer outro meio<br />
simbólico, de causarlhe<br />
mal injusto e<br />
grave:<br />
(CÓDIGO PENAL)<br />
Pena - detenção, de 1<br />
(um) a 6 (seis) meses,<br />
ou multa.
RESPONSABILIDADE CIVIL<br />
(PAIS e ESCOLAS)
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão<br />
voluntária, negligência ou imprudência, violar<br />
direito e causar dano a outrem, ainda que<br />
exclusivamente moral, comete ato ilícito.<br />
(CÓDIGO CIVIL)<br />
Art. 187. Tamb<strong>é</strong>m comete ato ilícito o titular<br />
de um direito que, ao exercê-lo, excede<br />
manifestamente os limites impostos pelo seu<br />
fim econômico ou social, pela boa-f<strong>é</strong> ou<br />
pelos bons costumes. (CÓDIGO CIVIL)<br />
Art. 927 . Aquele que, por ato ilícito (arts. 186<br />
e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a<br />
repará-lo. (CÓDIGO CIVIL)
RESPONSABILIDADES<br />
DOS PAIS<br />
Art. 932. São tamb<strong>é</strong>m<br />
responsáveis pela reparação<br />
civil: (CÓDIGO CIVIL)<br />
I - os pais, pelos filhos menores que<br />
estiverem sob sua autoridade e em sua<br />
companhia;<br />
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e<br />
curatelados, que se acharem nas<br />
mesmas condições;
RESONSABILIZAÇÃO / PROCESSO<br />
O autor do “bullying”, uma vez identificado,<br />
não pode e nem deve ficar impune, o ECA<br />
determina que os que praticam atos dessa<br />
natureza responderão a procedimentos,<br />
ficando sujeitos a cumprir medida sócioeducativa<br />
proporcional ao ato prativado,<br />
enquanto adolescentes, menores de 18 anos, <strong>é</strong><br />
verdade tamb<strong>é</strong>m que deve haver um trabalho<br />
de sensibilização junto aos pais e familiares no<br />
sentido de orientá-los quanto ao tema, para<br />
que entendam que não se trata de brincadeira<br />
e que o assunto <strong>é</strong> realmente s<strong>é</strong>rio e traz<br />
conseqüências e marcas profundas.
ESCOLAS / PAIS<br />
➔A escola precisa definir estrat<strong>é</strong>gias,<br />
sensibilizar os alunos, ter regras claras,<br />
criar um ambiente seguro e sadio, fazer<br />
orientação aos pais/família. Já a família tem<br />
o papel de reforçar os valores, favorecer<br />
uma consciência moral pautado em uma<br />
lógica <strong>é</strong>tica e socialmente aceita.<br />
➔Abrir procedimento de acordo com o<br />
Regimento Escolar aplicando a punição<br />
correspondente (autonomia).
DECISÃO<br />
CONDENADO POR AGRESSÃO A<br />
ALUNO<br />
Colegas humilhavam o garoto;<br />
omissão custará R$ 3 mil à escola<br />
Alexandre Gonçalves
Uma escola particular de Ceilândia (DF) foi<br />
condenada pela Justiça a pagar indenização<br />
de R$ 3 mil à família de uma criança.<br />
O garoto era submetido a humilhações e<br />
agressões por parte dos colegas, fenômeno<br />
conhecido como bullying. "Em casos<br />
semelhantes, os pais dos agressores<br />
costumam ser responsabilizados", afirma o<br />
defensor público Ruy Cruvinel Filho.<br />
"A novidade agora <strong>é</strong> que o col<strong>é</strong>gio<br />
responderá pela omissão."
A professora Rosemeiry Rodrigues dos<br />
Santos, mãe do garoto, conta que a família<br />
mudou-se para Ceilândia (DF) em 2005.<br />
A criança, na <strong>é</strong>poca com 7 anos, foi<br />
matriculada na 2ª s<strong>é</strong>rie. Rosemeiry<br />
desconfiou quando o filho disse que queria<br />
mudar de escola. Dias depois, chegou em<br />
casa com hematomas.<br />
"Caí quando estava brincando", justificou o<br />
garoto à <strong>é</strong>poca. Mas a mãe descobriu a<br />
causa dos ferimentos. Foi falar com a<br />
professora, que prometeu ficar atenta.
Segundo Rosemeiry, novos hematomas<br />
revelaram que a agressão continuava. Os<br />
colegas caçoavam da sua baixa estatura e<br />
dos óculos. A mãe aconselhou o filho a não<br />
responder aos insultos nem conversar com<br />
os garotos que causavam o incômodo. Não<br />
adiantou.<br />
O menino apareceu com um ferimento na<br />
mão. A mãe afirma que a diretora teria<br />
assumido o compromisso de impedir novas<br />
agressões. Mesmo assim, a reclamação não<br />
surtiu efeito. Rosemeiry diz ter pedido licença<br />
do trabalho para levar e buscar o filho na<br />
escola.
●A gota d'água foi quando cinco garotos<br />
juntaram-se para agredir o menino com<br />
socos e pontap<strong>é</strong>s. Instruída na Delegacia da<br />
Criança e do Adolescente, Rosemeiry levou o<br />
filho ao Instituto M<strong>é</strong>dico Legal, "ainda com<br />
a roupa suja", para realizar<br />
●<br />
exame de corpo de delito.<br />
Procurou, então, a<br />
Defensoria Pública do<br />
Distrito Federal.
Perdeu na primeira instância, mas recorreu e<br />
ganhou, por unanimidade, no Tribunal de<br />
Justiça do Distrito Federal. A sentença foi<br />
proferida no dia 7 de julho.Cruvinel Filho<br />
explica que o Estatuto da Criança e do<br />
Adolescente tamb<strong>é</strong>m prevê multa para a<br />
escola que não avisa o Conselho Tutelar de<br />
casos de agressão. "O col<strong>é</strong>gio tamb<strong>é</strong>m foi<br />
omisso nessa exigência." A reportagem não<br />
localizou o responsável pelo col<strong>é</strong>gio<br />
Fonte: Estadão acessado em: 16/08/2008
EVERALDO SEBASTIÃO DE SOUSA<br />
Promotor de Justiça/Coordenador<br />
do CAOINFÂNCIA<br />
Tels: 62-3243-8029;8030;8031<br />
e-mail: caojuventude@mp.go.gov.br<br />
DENUNCIE<br />
DISQUE 100 – SUA IDENTIDADE<br />
SERÁ PRESERVADA