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fitoterapia_no_sus

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Ministério da Saúde<br />

nais quer diretamente pelo usuário, pela aplicação da tec<strong>no</strong>logia adequada a<br />

sua transformação em produtos fitoterápicos.<br />

Possivelmente, problemas econômicos, inexistência de estudos organizados<br />

e integrados, aliados à ausência de uma política governamental<br />

para a exploração desse manancial de riquezas biológicas, como instrumento<br />

de acesso social, não permitiram, até o momento, a transposição de<br />

grande parcela das <strong>no</strong>ssas espécies vegetais medicinais ao conceito de<br />

fitoterápico 2 .<br />

O atual aumento da capacitação, nas universidades e <strong>no</strong>s centros de<br />

pesquisa, propociona a possibilidade de desenvolvimento de fitoterápicos<br />

nacionais para uso <strong>no</strong>s programas de saúde pública. Esse cenário impõe,<br />

entretanto, a necessidade de maior integração entre os pesquisadores, as<br />

instituições e o seguimento industrial (público e privado). Concernente aos<br />

interesses popular e institucional, ambos crescem para fortalecer a<br />

<strong>fitoterapia</strong> 3 <strong>no</strong> Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que, após a década<br />

de 1980, diversos instrumentos <strong>no</strong>rmativos como resoluções, portarias<br />

e relatórios foram elaborados, a saber:<br />

• Portaria n. º 212, de 11 de setembro de 1981, do Ministério da<br />

Saúde que, em seu item 2.4.3., define o estudo das plantas medicinais<br />

como uma das prioridades de investigação clínica.<br />

• Programa de Pesquisa de Plantas Medicinais da Central de Medicamentos<br />

do Ministério da Saúde (PPPM/Ceme), que, em 1982,<br />

objetivou o desenvolvimento de uma terapêutica alternativa e complementar,<br />

com embasamento científico, pelo estabelecimento de<br />

medicamentos fitoterápicos, com base <strong>no</strong> real valor farmacológico<br />

de preparações de uso popular, à base de plantas medicinais.<br />

• Relatório Final da 8 ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em<br />

1986, na cidade de Brasília, em seu item 2.3.a, refere: “introdução<br />

de práticas alternativas de assistência à saúde <strong>no</strong> âmbito dos ser-<br />

2 “Aquele obtido empregando-se exclusivamente matérias-primas ativas vegetais [...]. Não se<br />

considera medicamento fitoterápico aquele que, na sua composição, inclua substâncias ativas<br />

isoladas, de qualquer origem, nem as associações destas com extratos vegetais” (BRASIL,<br />

2004c).<br />

3 Terapêutica caracterizada pela utilização de plantas medicinais validadas e suas diferentes<br />

formas farmacêuticas, sem a utiliza\cão de substancias ativas isoladas, ainda que de origem<br />

vegetal.<br />

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