fitoterapia_no_sus
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Ministério da Saúde<br />
Concluídas estas etapas, o material resultante foi finalmente organizado<br />
e depositado em quarenta e duas caixas-arquivo atendendo à seguinte<br />
classificação arquivística: <strong>no</strong>me(s) científico(s) da(s) espécie(s) citada(s)<br />
<strong>no</strong> título de cada processo depositado, dados históricos, materiais de divulgação,<br />
pareceres técnicos e publicações. Este acervo foi incorporado ao<br />
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria<br />
de Ciência, Tec<strong>no</strong>logia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.<br />
Para a citação do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s), foram analisadas<br />
as seguintes informações contidas em cada processo: número, título<br />
do projeto, objetivo(s), espécie(s) envolvida(s), o relatório final da pesquisa<br />
remetido pelo(s) pesquisador(es) e/ou o parecer técnico final<br />
consubstanciado pela gerência do PPPM e enviado ao Presidente da Ceme<br />
com o(s) resultado(s) e/ou conclusão(ões) da pesquisa.<br />
A CENTRAL DE MEDICAMENTOS (Ceme)<br />
A Central de Medicamentos foi instituída <strong>no</strong> Gover<strong>no</strong> do Presidente<br />
Emílio Garrastazu Médici, como órgão vinculado diretamente à Presidência<br />
da República, pelo Decreto nº 68.806, de 25 de junho de 1971. Ao<br />
instituir a Ceme, “o Gover<strong>no</strong> levou em conta a realidade, todos os dias<br />
observada, de que, sem a possibilidade de aviamento da receita, a consulta<br />
médica se torna inócua para uma grande parte da população” (BRASIL,<br />
1981b). Inicialmente, as competências da Ceme, definidas pelo instrumento<br />
legal que a instituía, eram bem restritas, sendo seu propósito implícito<br />
produzir medicamentos por intermédio dos laboratórios oficiais existentes<br />
(principalmente os militares) e distribuí-los à população carente brasileira.<br />
Destaca-se também a sua estruturação com o firme propósito de<br />
constituir-se num órgão responsável pelas ações estratégicas na condução<br />
de uma política de assistência farmacêutica <strong>no</strong> país.<br />
Em 1974, com o advento do Gover<strong>no</strong> do Presidente Ernesto Geisel,<br />
a Ceme foi vinculada como órgão autô<strong>no</strong>mo à estrutura do Ministério da<br />
Previdência e Assistência Social (Decreto nº 75.985, de 17 de julho de<br />
1975), integrando-se posteriormente ao Sistema Nacional de Previdência e<br />
Assistência Social (Sinpas) (Decreto nº 81.972, de 17 de julho de 1978).<br />
O Decreto nº 75.985, de 17 de julho de 1975, que também dispunha<br />
sobre a estrutura básica da Central de Medicamentos, destaca, além do propósito<br />
assistencialista atribuído ao órgão, competências que se transformaram<br />
em metas prioritárias após sua transferência ao Ministério da Previdência e<br />
Assistência Social, tais como: a) organizar e coordenar a produção e aquisição<br />
de medicamentos, a baixo custo, por intermédio dos laboratórios<br />
oficiais, incentivando medidas que trouxessem o aperfeiçoamento qualita-<br />
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