10.05.2013 Views

fitoterapia_no_sus

fitoterapia_no_sus

fitoterapia_no_sus

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Ministério da Saúde<br />

Concluídas estas etapas, o material resultante foi finalmente organizado<br />

e depositado em quarenta e duas caixas-arquivo atendendo à seguinte<br />

classificação arquivística: <strong>no</strong>me(s) científico(s) da(s) espécie(s) citada(s)<br />

<strong>no</strong> título de cada processo depositado, dados históricos, materiais de divulgação,<br />

pareceres técnicos e publicações. Este acervo foi incorporado ao<br />

Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria<br />

de Ciência, Tec<strong>no</strong>logia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.<br />

Para a citação do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s), foram analisadas<br />

as seguintes informações contidas em cada processo: número, título<br />

do projeto, objetivo(s), espécie(s) envolvida(s), o relatório final da pesquisa<br />

remetido pelo(s) pesquisador(es) e/ou o parecer técnico final<br />

consubstanciado pela gerência do PPPM e enviado ao Presidente da Ceme<br />

com o(s) resultado(s) e/ou conclusão(ões) da pesquisa.<br />

A CENTRAL DE MEDICAMENTOS (Ceme)<br />

A Central de Medicamentos foi instituída <strong>no</strong> Gover<strong>no</strong> do Presidente<br />

Emílio Garrastazu Médici, como órgão vinculado diretamente à Presidência<br />

da República, pelo Decreto nº 68.806, de 25 de junho de 1971. Ao<br />

instituir a Ceme, “o Gover<strong>no</strong> levou em conta a realidade, todos os dias<br />

observada, de que, sem a possibilidade de aviamento da receita, a consulta<br />

médica se torna inócua para uma grande parte da população” (BRASIL,<br />

1981b). Inicialmente, as competências da Ceme, definidas pelo instrumento<br />

legal que a instituía, eram bem restritas, sendo seu propósito implícito<br />

produzir medicamentos por intermédio dos laboratórios oficiais existentes<br />

(principalmente os militares) e distribuí-los à população carente brasileira.<br />

Destaca-se também a sua estruturação com o firme propósito de<br />

constituir-se num órgão responsável pelas ações estratégicas na condução<br />

de uma política de assistência farmacêutica <strong>no</strong> país.<br />

Em 1974, com o advento do Gover<strong>no</strong> do Presidente Ernesto Geisel,<br />

a Ceme foi vinculada como órgão autô<strong>no</strong>mo à estrutura do Ministério da<br />

Previdência e Assistência Social (Decreto nº 75.985, de 17 de julho de<br />

1975), integrando-se posteriormente ao Sistema Nacional de Previdência e<br />

Assistência Social (Sinpas) (Decreto nº 81.972, de 17 de julho de 1978).<br />

O Decreto nº 75.985, de 17 de julho de 1975, que também dispunha<br />

sobre a estrutura básica da Central de Medicamentos, destaca, além do propósito<br />

assistencialista atribuído ao órgão, competências que se transformaram<br />

em metas prioritárias após sua transferência ao Ministério da Previdência e<br />

Assistência Social, tais como: a) organizar e coordenar a produção e aquisição<br />

de medicamentos, a baixo custo, por intermédio dos laboratórios<br />

oficiais, incentivando medidas que trouxessem o aperfeiçoamento qualita-<br />

31

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!