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05.021 - define a relação entre as obrigações do - Creci-SP

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CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS<br />

CRECI – 2ª Região CRECI – SÃO PAULO<br />

DEFINE A RELAÇÃO ENTRE AS OBRIGAÇÕES DO CORRETOR DE IMÓVEIS NAS INTERMEDIAÇÕES IMOBILIÁRIAS E O DIREITO À COBRANÇA DOS<br />

HONORÁRIOS<br />

APURAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR Nº 512/04<br />

RTE: R. A. C. M.<br />

RDA: V. N. C. I. S/C LTDA. (CRECI 00.000-J)<br />

DEPARTAMENTO JURÍDICO<br />

PARECER 021.P.2005<br />

Tratam os autos sobre denúncia oferecida contra a jurídica<br />

supramencionada, sob alegação de ter ela deixa<strong>do</strong> de devolver à Requerente o valor <strong>do</strong>s<br />

honorários (R$ 33.000.00) recebi<strong>do</strong>s em intermediação desfeita, pela existência de<br />

irregularidades na <strong>do</strong>cumentação da vende<strong>do</strong>ra e de seu representante legal (fls. 02/03).<br />

Juntada a ficha cad<strong>as</strong>tral da Requerida (fls. 04), em atendimento a ofício<br />

expedi<strong>do</strong> (fls. 05/06), novos <strong>do</strong>cumentos são apresenta<strong>do</strong>s pela Requerente (fls.07/23).<br />

Em atendimento ao convite para tomar ciência da denúncia e apresentar<br />

esclarecimentos (fls. 24/25), se manifesta a Requerida no prazo estabeleci<strong>do</strong>, para<br />

informar ter realiza<strong>do</strong> a intermediação nos limites da legislação vigente e que teria<br />

forneci<strong>do</strong>, antecipadamente à Requerente, a competente certidão de propriedade <strong>do</strong><br />

imóvel, para demonstrar sua regularidade e a inexistência de quaisquer ônus. Refuta<br />

ainda a alegação de que os honorários teriam si<strong>do</strong> por ela pagos, pois esse ato foi<br />

pratica<strong>do</strong> pela vende<strong>do</strong>ra, após tê-los recebi<strong>do</strong> da Requerente, não poden<strong>do</strong>, pois,<br />

regressar qualquer quantia a quem não lhe teria pago e muito menos os honorários a que<br />

faria jús (fls. 26/27). Junta <strong>do</strong>cumentos (fls. 28/37).<br />

Instada a se manifestar sobre os esclarecimentos da Requerida (fls. 39/42),<br />

anexa a Requerente novos <strong>do</strong>cumentos (fls. 45/82).<br />

É o relatório. Opinamos.<br />

Aprova<strong>do</strong> na 19ª<br />

Reunião Plenária<br />

aos 30.09.2005<br />

Os esclarecimentos presta<strong>do</strong>s pela Requerida não podem ser acolhi<strong>do</strong>s como<br />

justificativa para a retenção <strong>do</strong>s honorários que seriam devi<strong>do</strong>s pela intermediação por si<br />

patrocinada.<br />

RUA PAMPLONA, 1200 - ED. CORRETOR DE IMÓVEIS - JARDIM PAULISTA - CEP 01405-001 SÃO PAULO-<strong>SP</strong>.<br />

PABX 011 - 3884.6677 FAX 011 - 3884.8961<br />

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CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS<br />

CRECI – 2ª Região CRECI – SÃO PAULO<br />

Isso porque a <strong>do</strong>cumentação carreada aos autos pela Requerente (fls.<br />

46/82), informa da existência de uma série de mácul<strong>as</strong> nos antecedentes <strong>do</strong> sócio da<br />

vende<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> imóvel objeto da denúncia, capaz de comprometer definitivamente a<br />

negociação.<br />

E desse fato não se deu conta a Requerida, sen<strong>do</strong> de uma impropriedade a<br />

toda prova sua alegação de que teria extraí<strong>do</strong> “às su<strong>as</strong> expens<strong>as</strong>” e, apen<strong>as</strong> em<br />

“obediência a uma política corporativa que visa preservar os interesses de nossos<br />

clientes (verbis, fls. 26)”, a certidão de propriedade <strong>do</strong> imóvel, olvidan<strong>do</strong>-se de que a<br />

prova da regularidade <strong>do</strong> imóvel objeto de qualquer intermediação e da capacidade <strong>do</strong>s<br />

vende<strong>do</strong>res é regra de profissão e, como tal, de responsabilidade <strong>do</strong> intermediário. E,<br />

para esse desiderato, a certidão de propriedade, muito embora seja <strong>do</strong>cumento<br />

importante para comprovação da regularidade de qualquer imóvel, não é o único ti<strong>do</strong><br />

como indispensável numa negociação imobiliária.<br />

Nessa condição, ressentem-se os autos, da prova de ter a Requerida<br />

providencia<strong>do</strong> na <strong>do</strong>cumentação restante, a qual, muito embora de forma tímida<br />

mencionada na manifestação de fls. 26/27, deixou de ser apresentada. Porém, mesmo que<br />

tivesse ela si<strong>do</strong> apresentada, ainda em falta estaria a Requerida, pois em nenhum instante<br />

mencionou <strong>as</strong> certidões <strong>do</strong> Distribui<strong>do</strong>r Cível, <strong>do</strong> Distribui<strong>do</strong>r Criminal, da Justiça <strong>do</strong><br />

Trabalho, <strong>do</strong> Distribui<strong>do</strong>r de Protesto de Títulos, da Receita Federal, da CND <strong>do</strong> INSS,<br />

<strong>do</strong> FGTS, <strong>do</strong> ICMS, etc., etc., além daquel<strong>as</strong> informa<strong>do</strong>r<strong>as</strong> da capacidade <strong>do</strong>s sócios,<br />

tod<strong>as</strong> el<strong>as</strong> obrigatóri<strong>as</strong> para comprovar a segurança da negociação.<br />

Por outro la<strong>do</strong>, não lhe aproveita no c<strong>as</strong>o em debate a alegada obtenção <strong>do</strong><br />

resulta<strong>do</strong> útil para justificar a retenção <strong>do</strong>s honorários, pois muito embora a existência <strong>do</strong><br />

contrato de fls. 08/11, indubitável que o negócio foi desfeito por culpa exclusiva sua,<br />

deixan<strong>do</strong> de observar com a necessária diligência a intermediação que se encontrava à<br />

seu cargo.<br />

Ao que tu<strong>do</strong> indica, a Requerida ainda acredita que a única função <strong>do</strong><br />

Corretor de Imóveis seria a de aproximar <strong>as</strong> partes, sem qualquer responsabilidade pela<br />

segurança <strong>do</strong> negócio. E essa hipótese se torna uma evidência, quan<strong>do</strong> se constata a<br />

redação da cláusula X, <strong>do</strong> contrato por si elabora<strong>do</strong> (fls. 11), transferin<strong>do</strong> à vende<strong>do</strong>ra a<br />

responsabilidade pela obtenção e/ou regularização da <strong>do</strong>cumentação pessoal e<br />

imobiliária.<br />

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Esse entendimento, porém, já se encontra de há muito supera<strong>do</strong>, pois, como<br />

afirma<strong>do</strong> pelo E. Des. Thyrso Silva (9ª Câmara de Direito Priva<strong>do</strong> <strong>do</strong> Tribunal de Justiça<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo), nos autos da Apelação Cível nº 68.475-4/9, julgada em<br />

23.fevereiro.1999, “Hoje, a responsabilidade <strong>do</strong> corretor de imóveis é solidária, na<br />

espécie, tanto que deve estar obrigatoriamente inscrito no CRECI. Por isso, o<br />

intermediário deve estar prepara<strong>do</strong> para <strong>as</strong>sessorar os seus clientes. Se não fosse <strong>as</strong>sim,<br />

essa profissão não teria utilidade alguma, porque “amarrar os bigodes”, como se dizia<br />

antigamente, ou seja, aproximar <strong>as</strong> partes, tão-somente, seria tarefa inócua ante a<br />

complexidade <strong>do</strong> plano <strong>do</strong>s negócios imobiliários hodiernamente”.<br />

Face ao exposto, existem, em tese, indícios de cometimento de infração ética,<br />

fazen<strong>do</strong>-se necessário a lavratura de Termo de Representação, com fulcro no artigo 38,<br />

inciso II, <strong>do</strong> Decreto 81.871/78 e art. 4º, incisos I e II, <strong>do</strong> CEP, para a instauração <strong>do</strong><br />

competente Processo Disciplinar e completa apuração <strong>do</strong>s fatos, inclusive contra os<br />

responsáveis técnicos da Requerida, sen<strong>do</strong> de to<strong>do</strong> recomendável a convocação d<strong>as</strong> partes<br />

para audiência de tentativa de conciliação.<br />

É o nosso parecer.<br />

São Paulo, 28.junho.2005<br />

Dr. Paulo Hugo Scherer<br />

Dpto. Jurídico – CRECI 2ª. Região<br />

Encarrega<strong>do</strong><br />

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