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RESOLUÇÃO COFECI Nº 766/02 - Creci-SP

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<strong>RESOLUÇÃO</strong> <strong>COFECI</strong> <strong>Nº</strong> <strong>766</strong>/<strong>02</strong><br />

EMENDA REGIMENTAL <strong>Nº</strong> 03/20<strong>02</strong><br />

(publicada em 20.09.<strong>02</strong>, D.O.U. nº 183, fls. 145, seção I)<br />

Altera disposições do Regimento do <strong>COFECI</strong> e do<br />

Regimento Padrão dos Conselhos Regionais de<br />

Corretores de Imóveis - CRECI's e dá outras providências<br />

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-<strong>COFECI</strong>, no uso das atribuições que lhe<br />

reserva o artigo 16, incisos II, X, XI e XVII da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, regulamentada pelo<br />

Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978,<br />

CONSIDERANDO a natureza jurídica de direito público de que são revestidos, por força do artigo 5º da<br />

Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, os Conselhos Federal e Regionais de Corretores de Imóveis, o que os<br />

submete ao regime de fiscalização da gestão pública imposta pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de<br />

2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);<br />

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101/2000 considera para seus efeitos a gestão dos<br />

administradores públicos sempre coincidente com o ano fiscal, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, o<br />

que a coloca em desconexão com o sistema <strong>COFECI</strong>/CRECI's cujas gestões se iniciam em 15 de julho para os<br />

CRECI's e 15 de agosto para o <strong>COFECI</strong>;<br />

CONSIDERANDO a racionalidade da coincidência de mandatos dos CRECI's e do <strong>COFECI</strong> já que, no<br />

interregno de 30 (trinta) dias entre o término dos mandatos nos CRECI's (15 de julho) e no <strong>COFECI</strong> (15 de<br />

agosto), os Conselheiros Federais exercem suas funções já despidos dos mandatos de Conselheiros<br />

Regionais;<br />

CONSIDERANDO que, ao assumirem seus mandatos em 1º de janeiro, as novas diretorias terão à sua<br />

disposição a integralidade do orçamento anual e que, ao contrário, quando o assumem no mês de julho ou<br />

agosto, quase sempre se deparam com o orçamento anual em sua maior parte já realizado e consumido,<br />

dificultando-lhes sobremaneira a gestão até o final do exercício anual;<br />

CONSIDERANDO as decisões adotadas pelo E. Plenário do <strong>COFECI</strong> nas Sessões Plenárias nºs<br />

007/<strong>02</strong> e 008/<strong>02</strong> realizadas, respectivamente, nos dias 27/08/20<strong>02</strong> e 28/08/20<strong>02</strong>, conforme preceitua o artigo<br />

78 do Regimento do <strong>COFECI</strong>, ambas por unanimidade de votos, com presenças registradas de 41 (quarenta e<br />

um) Conselheiros na primeira e igual número na segunda, configurando a presença mínima exigida de 2/3 de<br />

Conselheiros;<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - O § 3º do artigo 4º do Regimento do <strong>COFECI</strong> passa a vigorar com a seguinte redação:<br />

§ 3º - As Câmaras Recursais, com mandato de 01 (um) ano a começar de 1º de janeiro, têm seus<br />

membros indicados pela Diretoria, ad referendum do Plenário.<br />

Art. 2º - O artigo 19, caput, do Regimento Interno do <strong>COFECI</strong> passa a vigorar com a seguinte redação:<br />

Art. 19 - No primeiro quadrimestre de cada ano o Plenário, convocado pelo Presidente, reunir-se-á<br />

prioritariamente para apreciação do Processo de Prestação de Contas do <strong>COFECI</strong>, referente ao exercício<br />

anual anterior.<br />

Art. 3º - O artigo 74 do Regimento do <strong>COFECI</strong>, acrescido dos parágrafos 1º a 4º, passa a vigorar com a<br />

seguinte redação:<br />

“Art. 74 - As eleições para renovação dos cargos de Diretoria e Conselho Fiscal ocorrerão sempre entre<br />

os dias 16 e 19 de dezembro, inclusive, do ano em que findar o triênio, em Sessão Plenária Especial<br />

antecipada de posse, para a qual serão convocados pela Presidência do <strong>COFECI</strong>, os futuros representantes<br />

efetivos de cada Conselho Regional junto ao <strong>COFECI</strong>, eleitos para o próximo triênio”.<br />

§ 1º - As eleições referidas neste artigo serão presididas pela Presidência do <strong>COFECI</strong> e realizadas na<br />

forma preconizada pelo artigo 4º, incisos I e II deste Regimento.<br />

§ 2º - Os futuros Conselheiros Federais representantes de cada Conselho Regional, bem como a<br />

Diretoria e o Conselho Fiscal eleitos na forma estabelecida neste artigo, serão considerados automaticamente<br />

empossados para exercerem seus mandatos a partir de 1º de janeiro, inclusive, do ano em que se iniciar o<br />

triênio para o qual forem eleitos.


§ 3º - A Ata extraída da Sessão Plenária Especial preconizada por este artigo valerá como Termo de<br />

Posse dos novos Conselheiros, da Diretoria e do Conselho Fiscal, independente da realização de outra<br />

Sessão.<br />

§ 4º - Para efeitos de comprovação junto a repartições e ao sistema bancário, com data de 1º de<br />

janeiro do ano do início do novo triênio, será providenciado um Termo de Posse da nova Diretoria, o qual fará<br />

referência à Sessão Plenária Especial, e será assinado pelos novos Diretores.<br />

Art. 4º - Ao Regimento Interno do <strong>COFECI</strong> fica acrescido o artigo 78-A, de natureza transitória e<br />

validade até 31/12/2003, com a seguinte redação: "Art. 78-A - Os mandatos dos Conselheiros Federais<br />

representantes dos Conselhos Regionais junto ao <strong>COFECI</strong>, bem como da Diretoria e do Conselho Fiscal,<br />

eleitos para o triênio de 15 de agosto de 2000 até 15 de agosto de 2003, estender-se-ão até o dia 31 de<br />

dezembro de 2003.<br />

Art. 5º - O artigo 40 do Regimento Padrão dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis,<br />

acrescido de parágrafo único de natureza transitória e validade até 31/12/2003, passa a vigorar com a seguinte<br />

redação:<br />

“Art. 40 - A eleição para composição do Conselho, com fundamento na Sentença nº 672/2000, de 13 de<br />

dezembro de 2000, da 3ª Vara Federal/DF prolatada na Ação Cautelar nº 2000.34.00.008049-0/DF, transitada<br />

em julgado, processar-se-á sempre por chapa, na forma prevista na legislação própria dos corretores de<br />

imóveis em vigor, complementada por Resolução do Conselho Federal, e será realizada, salvo motivo de força<br />

maior, sempre no dia 1º de 3 dezembro do ano em que vencer o triênio do mandato anterior, podendo ser<br />

antecipada para os dias 26 a 30 de novembro, inclusive. Parágrafo Único - Os mandatos dos Conselheiros<br />

Regionais, bem como da Diretoria e Conselho Fiscal, eleitos para o triênio de 15 de julho de 2000 até 15 de<br />

julho de 2003, estender-se-ão até o dia 31 de dezembro de 2003”.<br />

Art. 6º - O artigo 41 do Regimento Padrão dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis,<br />

acrescido dos parágrafos 1º a 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:<br />

“Art. 41 - O mandato dos Conselheiros do CRECI será sempre de 3 (três) anos, e começará em 1º de<br />

janeiro do ano subseqüente ao em que vencer o mandato anterior, exceto se, por qualquer motivo, a eleição<br />

e/ou a posse dos eleitos ocorrer(em) fora de época, caso em que será reduzido para adaptar-se ao vencimento<br />

dos mandatos nos demais Conselhos Regionais”.<br />

§ 1º - As eleições para renovação dos cargos de Diretoria, do Conselho Fiscal e dos representantes do<br />

CRECI junto ao <strong>COFECI</strong> ocorrerão sempre entre os dias 06 e 09 de dezembro, inclusive, do ano em que findar<br />

o triênio, em Sessão Plenária Especial antecipada de posse, para a qual serão convocados pela Presidência<br />

do CRECI, os futuros Conselheiros Regionais efetivos, eleitos para o próximo triênio.<br />

2º - A Sessão Plenária Especial a que alude o parágrafo anterior será convocada no máximo até o dia 4<br />

de dezembro com comunicação simultânea ao <strong>COFECI</strong>. Não o sendo, a convocação será feita por pessoa<br />

especialmente designada pela Presidência do <strong>COFECI</strong>, ficando sujeito a punição disciplinar o ocupante da<br />

Presidência do CRECI que deixar de convocá-la.<br />

§ 3º - As eleições referidas no parágrafo 1º deste artigo serão presididas pela Presidência do CRECI ou<br />

por quem for especialmente designado pela Presidência do <strong>COFECI</strong> e realizadas na forma preconizada pelo<br />

artigo 4º, incisos I, II e III deste Regimento.<br />

§ 4º - Os futuros Conselheiros Regionais, bem como a Diretoria e o Conselho Fiscal eleitos na forma<br />

estabelecida no § 1º deste artigo, serão considerados automaticamente empossados para exercerem seus<br />

mandatos a partir de 1º de janeiro, inclusive, do ano em que se iniciar o triênio para o qual forem eleitos.<br />

§ 5º - A Ata extraída da Sessão Plenária Especial preconizada pelo § 1º deste artigo valerá como<br />

Termo de Posse dos novos Conselheiros Regionais, da Diretoria e do Conselho Fiscal, independente da<br />

realização de outra Sessão.<br />

§ 6º - Para efeitos de comprovação junto a repartições e ao sistema bancário, com data de 1º de<br />

janeiro do ano do início do novo triênio, será providenciado um Termo de Posse da nova Diretoria, o qual fará<br />

referência à Sessão Plenária Especial, e será assinado pelos novos Diretores. § 7º- Encerradas as eleições o<br />

Presidente do CRECI, no primeiro dia útil subseqüente, remeterá ao <strong>COFECI</strong> cópia da Ata da Sessão Plenária<br />

Especial.<br />

Art. 7º - Os dispositivos do Regimento Interno do <strong>COFECI</strong> e do Regimento Padrão dos Conselhos<br />

Regionais de Corretores de Imóveis, estabelecidos por força do Art. 58 e §§, da Lei nº 9.649/98, permanecem<br />

sem efeito até julgamento final da ADIN nº 1.717-6.


Art. 8º - A Emenda Regimental aprovada com esta Resolução em primeiro turno por unanimidade dos<br />

41 (quarenta e um) Conselheiros presentes à Sessão Plenária nº 007/<strong>02</strong> de 4 27/08/20<strong>02</strong>, e, em segundo,<br />

igualmente por unanimidade dos 41 (quarenta e um) Conselheiros presentes à Sessão Plenária nº 008/<strong>02</strong> de<br />

28/08/20<strong>02</strong>, ambas ocorridas na cidade de Brasília-DF, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />

as disposições contrárias.<br />

Brasília (DF), 28 de agosto de 20<strong>02</strong><br />

JOÃO TEODORO DA SILVA<br />

Presidente<br />

CURT ANTÔNIO BEINS<br />

Diretor Secretário

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