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Palestra Proferida na II Reunião de Procuradores-Chefes da

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Revista <strong>da</strong> PGFN<br />

<strong>na</strong> arreca<strong>da</strong>ção e agilização <strong>da</strong> cobrança <strong>da</strong> Dívi<strong>da</strong> Ativa, cujos maiores<br />

<br />

O Grupo <strong>de</strong> Trabalho reuniu-se, pela vez primeira, em 5 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong><br />

1976, realizando diversas sessões plenárias e setoriais, on<strong>de</strong> se traçaram as<br />

diretrizes fun<strong>da</strong>mentais e se esboçaram as linhas mestras do Projeto, com a<br />

participação ativa <strong>de</strong> todos os membros, contando sempre com a honrosa<br />

presença do Sub-procurador-Geral <strong>da</strong> República, Dr. GILDO CORREA<br />

FERRAZ, que prestigiou sobremodo os trabalhos.<br />

Fizeram-se visitas <strong>de</strong> pesquisas e estudos às diversas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

públicas <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos — SERPRO (Ministério <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>),<br />

DATAPREV (INPS), PRODASB (Município <strong>de</strong> São Ber<strong>na</strong>rdo do Campo),<br />

PRODESP (Estado <strong>de</strong> São Paulo), PRODAM (Município <strong>de</strong> São Paulo) e<br />

CELEPAR (Estado do Paraná) — as Procuradorias dos Estados e Municípios<br />

<strong>de</strong> São Paulo, Rio <strong>de</strong> Janeiro e Paraná, <strong>de</strong>sti<strong>na</strong><strong>da</strong>s a estu<strong>da</strong>r as suas experiências<br />

e conhecer in loco os mo<strong>de</strong>los adotados e os resultados com os sistemas<br />

utilizados, no intuito <strong>de</strong> trazer para a esfera <strong>de</strong> atuação do Grupo o mais<br />

completo arse<strong>na</strong>l <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos, para sua pronta manipulação e análise.<br />

Outrossim, o Grupo <strong>de</strong> Trabalho proce<strong>de</strong>u a pesquisas e estudos<br />

<strong>de</strong> todo o material colecio<strong>na</strong>do, abrangendo livros, opúsculos, folhetos,<br />

<br />

De tudo isso, concluiu que a implantação gra<strong>da</strong>tiva do processamento<br />

eletrônico <strong>na</strong> inscrição <strong>da</strong> Dívi<strong>da</strong> Ativa <strong>da</strong> União e no ajuizamento e<br />

<br />

<br />

e aprimoramento dos serviços, mormente no setor <strong>da</strong> arreca<strong>da</strong>ção fe<strong>de</strong>ral,<br />

sem menosprezo dos mais legítimos direitos do contribuinte, visando a<br />

perfeita realização <strong>da</strong> Justiça Tributária, <strong>de</strong> sorte que, já nesta oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

esta Procuradoria-Geral e o SERPRO assi<strong>na</strong>m o contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong><br />

serviços <strong>de</strong> processamento eletrônico <strong>na</strong> inscrição e cobrança <strong>da</strong> Dívi<strong>da</strong><br />

Ativa <strong>da</strong> União, cumprindo salientar que ao SERPRO caberá prestar,<br />

através <strong>de</strong> sistemas eletrônicos e/ou eletromecânicos <strong>de</strong> processamento<br />

<strong>de</strong> <strong>da</strong>dos, entre outros, os serviços <strong>de</strong> projeto técnico <strong>de</strong> inscrição<br />

<strong>de</strong> Dívi<strong>da</strong> Ativa <strong>da</strong> União, <strong>na</strong>s PFN, bem como no <strong>de</strong>senvolvimento e<br />

implantação do sistema referente à inscrição dos débitos <strong>da</strong> Série IR-A<br />

— IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA, <strong>na</strong>s Procuradorias<br />

nos Estados <strong>de</strong> São Paulo e do Rio <strong>de</strong> Janeiro; ELABORAÇÃO DE<br />

PROJETO TÉCNICO PARA A EXTENÇÃO DO SISTEMA ÀS PFN<br />

NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E MINAS GERAIS,<br />

consistente <strong>na</strong> elaboração do projeto técnico para a extensão do sistema<br />

do inscrição, como Dívi<strong>da</strong> Ativa <strong>da</strong> União, dos débitos do IMPOSTO<br />

DE RENDA - PESSOA FÍSICA, às Procuradorias nos Estados do Rio<br />

Gran<strong>de</strong> do Sul e <strong>de</strong> Mi<strong>na</strong>s Gerais; ELABORAÇÃO DO PRÓ-TÉCNICO<br />

PARA DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE

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