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Palestra Proferida na II Reunião de Procuradores-Chefes da

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Leon Fredja Szklarowsky<br />

“ato administrativo autônomo e distinto do lançamento e que, <strong>da</strong>ndo origem<br />

ao título executivo propriamente dito, já não se insere no procedimento<br />

administrativo do lançamento antes é o ato inicial do processo <strong>de</strong> execução”,<br />

representando, em ver<strong>da</strong><strong>de</strong>, “um controle suplementar <strong>da</strong> legali<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />

lançamento, efetuado pela própria Administração, que po<strong>de</strong> ter por efeito<br />

impedir a instauração do processo <strong>de</strong> execução infun<strong>da</strong>do”, abun<strong>da</strong>ndo<br />

<br />

A jurisprudência brasileira já teve oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> se manifestar,<br />

em uníssono, fortalecendo, <strong>de</strong> vez, a doutri<strong>na</strong> <strong>de</strong> que, através <strong>da</strong> inscrição<br />

<br />

liqui<strong>de</strong>z e certeza (Revista dos Tribu<strong>na</strong>is 318/439), sendo necessária prova<br />

inequívoca para ilidir a liqui<strong>de</strong>z e certeza que resulta <strong>da</strong> inscrição (Revista<br />

dos Tribu<strong>na</strong>is: 272/58; 408/259; Revista Forense: 113/44; 98/77; 82/693);<br />

pois é inepta ou carece <strong>de</strong> autentici<strong>da</strong><strong>de</strong> quando não vem instruí<strong>da</strong> com a<br />

certidão extraí<strong>da</strong> conforme o artigo 2 o , §1 o , do Decreto-Lei n. 960/38 —<br />

hoje Código Tributário Nacio<strong>na</strong>l, c/c o novo Código <strong>de</strong> Processo (Revista<br />

Forense: 92/507; 96/81).<br />

Realmente, é a inscrição do débito para com o Erário um ato <strong>da</strong><br />

mais alta relevância, não só sob o aspecto <strong>da</strong> legali<strong>da</strong><strong>de</strong>, como forjado<br />

<br />

TRIBUNAL FEDERAL, porquanto, relata o processualista Ministro<br />

<br />

(Recurso Extraordinário, 1a. Turma, <strong>de</strong> 28/05/71).<br />

Pois bem meus amigos, partindo <strong>da</strong> premissa <strong>de</strong> que ao computador,<br />

se bem utilizado, como tudo, aliás, cabe lugar <strong>de</strong> relevo também <strong>na</strong><br />

cobrança <strong>da</strong> Dívi<strong>da</strong> Ativa <strong>da</strong> União, esta Procuradoria Geral, e quando<br />

digo, esta Procuradoria Geral, não posso omitir o nome, evi<strong>de</strong>ntemente do<br />

Procurador-Geral, Dr. Francisco Neves Dornelles, que <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os primeiros<br />

minutos <strong>de</strong> sua posse, se preocupou em construir uma estrutura, que digase,<br />

não existia, <strong>na</strong> Geral, e aparelhar as Regio<strong>na</strong>is, cujos problemas, foram<br />

pesquisados, e com a aju<strong>da</strong> <strong>de</strong>ste incansável homem, que é a espinha dorsal,<br />

<strong>da</strong> Procuradoria, Cid Heráclito <strong>de</strong> Queiroz, fez-se um levantamento <strong>da</strong>s<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, e então por força <strong>da</strong> Portaria n. 1, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1976,<br />

constituiu-se um Grupo <strong>de</strong> Trabalho, sob sua presidência, composto <strong>de</strong><br />

<strong>Procuradores</strong> <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Nacio<strong>na</strong>l, <strong>da</strong> República e do Instituto Nacio<strong>na</strong>l<br />

<strong>de</strong> Previdência Social, e <strong>de</strong> representantes <strong>da</strong> Justiça Fe<strong>de</strong>ral, <strong>da</strong> Secretaria<br />

<strong>da</strong> Receita Fe<strong>de</strong>ral, do SERPRO e <strong>da</strong> DATAPREV, para propor as medi<strong>da</strong>s<br />

necessárias à implantação gra<strong>da</strong>tiva do processamento eletrônico <strong>na</strong> inscrição<br />

e cobrança <strong>da</strong> Dívi<strong>da</strong> Ativa <strong>da</strong> União, visando mo<strong>de</strong>rnizar o sistema <strong>de</strong><br />

cobrança, com real benefício para a Fazen<strong>da</strong> e para a própria coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

assim que sua pronta utilização redun<strong>da</strong>rá <strong>na</strong> resolução <strong>de</strong> questões até agora<br />

<br />

<br />

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