Palestra Proferida na II Reunião de Procuradores-Chefes da
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Leon Fredja Szklarowsky<br />
E nem po<strong>de</strong>ria ser diferente. Mesmo que recente a utilização dos<br />
computadores no campo jurídico, já se encontram estudiosos notáveis,<br />
como LEE LOEVINGER, o criador <strong>da</strong> Jurimetria, como aplicação ao<br />
Direito do método próprio <strong>da</strong>s ciências exatas e <strong>na</strong>turais, e HANS BAADE,<br />
que, interpretando o pensamento <strong>de</strong>ste último, vislumbra três setores<br />
básicos <strong>da</strong> pesquisa jurimétrica, a saber: o processamento eletrônico dos<br />
<br />
análise do comportamento dos Tribu<strong>na</strong>is.<br />
Por outro lado, GLENDON SCHUBERT elaborou excelente<br />
trabalho acerca <strong>da</strong> previsão <strong>da</strong>s sentenças. Aqui mesmo no Brasil, o<br />
Juiz do Tribu<strong>na</strong>l <strong>da</strong> Alça<strong>da</strong> Crimi<strong>na</strong>l <strong>de</strong> São Paulo, Dr. DÍNIO DE<br />
SANTIS GARCIA precisou que “até mesmo <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> roti<strong>na</strong> po<strong>de</strong>m<br />
ser elabora<strong>da</strong>s pelo computador, mediante instruções <strong>da</strong><strong>da</strong>s pelo Juiz,<br />
<br />
concebido pelo Magistrado Dr. PEDRO LUIZ RICARDO GAGLIARDI,<br />
e, posteriormente, <strong>de</strong>senvolvido por este e pelo Dr. JAIRO CÂNDIDO,<br />
engenheiro <strong>de</strong> sistemas e advogado. Esse Sistema compõe sentenças em<br />
<br />
consta <strong>de</strong> quatro programas e <strong>de</strong> um arquivo com algumas cente<strong>na</strong>s <strong>de</strong><br />
textos (cerca <strong>de</strong> 31.000 caracteres), correspon<strong>de</strong>ntes às situações mais<br />
freqüentes em ações previ<strong>de</strong>nciárias. Os textos são conjugados mediante<br />
instruções que o julgador <strong>de</strong>verá lançar num formulário apropriado”.<br />
No entanto, se, logo após a Segun<strong>da</strong> Guerra Mundial, NORBERT<br />
WIENER prevê o rompimento pleno com o passado, causado por<br />
essas máqui<strong>na</strong>s do futuro — “máqui<strong>na</strong>s inteligentes”, e, agora, com os<br />
microprocessadores, é com MÁRIO LOSANO que a Cibernética aplica<strong>da</strong><br />
ao Direito ou Juscibernética — neologismo por ele criado —, superando a<br />
<br />
<strong>de</strong> pesquisas, <strong>de</strong>stacando-se os mo<strong>de</strong>los cibernéticos concebidos para sua<br />
utilização em engenhos cibernéticos, pressupondo uma formalização <strong>da</strong><br />
linguagem jurídica.<br />
<br />
automatização, sem violentar-lhe o espírito e os fun<strong>da</strong>mentos essenciais,<br />
<br />
previstos <strong>na</strong>s regras jurídicas.<br />
O recurso à Juscibernética, a utilização do processamento eletrônico,<br />
no campo jurídico, têm provocado impacto colossal, ain<strong>da</strong> maior que o<br />
<strong>de</strong>corrente <strong>da</strong> admissão, a cerca <strong>de</strong> meio século, <strong>da</strong> escrita mecânica.<br />
Vivemos como ministra o Professor IGOR TENÓRIO, uma<br />
Segun<strong>da</strong> Revolução Industrial, pois “se a máqui<strong>na</strong> a vapor criou um<br />
mundo novo, fazendo surgir o capitalismo industrial, as estruturas<br />
<strong>de</strong>mocráticas, o direito civil mo<strong>de</strong>rno e novos aspectos jurídicos <strong>na</strong>s<br />
relações <strong>de</strong> produção, <strong>da</strong>ndo <strong>na</strong>scimento a outras tantas discipli<strong>na</strong>s<br />
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