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Intedição e Curatela - Ministério Público do Estado de Goiás

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2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDRO AFONSO - TO<br />

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL<br />

DA COMARCA DE PEDRO AFONSO/TO.<br />

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO<br />

TOCANTINS, pelo Promotor <strong>de</strong> Justiça que esta subscreve, no exercício <strong>de</strong> suas atribuições<br />

constitucionais e legais, com supedâneo nos artigos 1.177, III e 1.178, incisos I e II, <strong>do</strong> Código<br />

<strong>de</strong> Processo Civil, vem perante V. Exa. Propor a presente ação <strong>de</strong> CURATELA E<br />

INTERDIÇÃO, em <strong>de</strong>sfavor <strong>de</strong> ....., brasileira, viúva, aposentada, com 87 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>,<br />

resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>miciliada na ...., nesta cida<strong>de</strong>; o que faz pelos motivos <strong>de</strong> fato e fundamentos <strong>de</strong><br />

direito a seguir aduzi<strong>do</strong>s.<br />

I- DOS FATOS.<br />

A interditanda é i<strong>do</strong>sa e porta<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência visual e<br />

possui dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> locomoção, contan<strong>do</strong> atualmente com 87 (oitenta e sete) anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, <strong>de</strong><br />

forma que não possui condições <strong>de</strong> praticar, por si, os atos da vida civil, necessitan<strong>do</strong> <strong>de</strong> alguém<br />

para lhe prestar auxílio.<br />

1<br />

Rua 12-A, n.° 1.451, Setor Aeroporto, em Pedro Afonso/TO, CEP 77.710-000.<br />

Tel.(Fax): (63) 3466 1373.


2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDRO AFONSO - TO<br />

Apesar <strong>do</strong>s esforços <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> não se chegou a<br />

qualquer parente da referida i<strong>do</strong>sa que tivesse interesse em cuidar da mesma, como cura<strong>do</strong>r, e<br />

pedir sua interdição.<br />

As condições pessoais da i<strong>do</strong>sa e a falta <strong>de</strong> assistência<br />

familiar tem leva<strong>do</strong> a mesma a <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r <strong>de</strong> terceiros, informalmente, o que po<strong>de</strong> trazer prejuízos<br />

para a mesma. Com efeito, conforme consta <strong>de</strong> “Relatório Social” elabora<strong>do</strong> pela assistente<br />

social .... e pela psicóloga ..., servi<strong>do</strong>ras da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Assistência Social<br />

(<strong>do</strong>cumento anexo), o cartão magnético para saque <strong>do</strong>s valores correspon<strong>de</strong>ntes à aposenta<strong>do</strong>ria<br />

daquela já foi entregue a diferentes pessoas, sem que as mesmas tenham presta<strong>do</strong> contas das<br />

<strong>de</strong>spesas realizadas.<br />

Além disso, o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> ouviu algumas pessoas,<br />

sen<strong>do</strong> ..., .... e ...., conforme termos <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração em anexo, ten<strong>do</strong> constata<strong>do</strong> que uma família<br />

formada por 05 (cinco) pessoas (o casal e três filhos) permaneceu na casa da interditanda, sem<br />

pagar aluguel, por 07 (sete) meses, sem que tivessem qualquer vínculo com a mesma.<br />

O relatório supracita<strong>do</strong>, bem como as <strong>de</strong>clarações colhidas<br />

na Promotoria <strong>de</strong> Justiça, <strong>de</strong>monstram que a Sr.ª ..., em razão da ida<strong>de</strong> avançada e da <strong>de</strong>ficiência<br />

visual, não tem condições <strong>de</strong> reger sua pessoa e administrar os seus bens.<br />

No momento, quem está cuidan<strong>do</strong> da i<strong>do</strong>sa é o Sr. ...,<br />

brasileiro, casa<strong>do</strong>, policial militar, resi<strong>de</strong>nte na ...., nesta cida<strong>de</strong>, visto que é vizinho da mesma e<br />

se sensibilizou com sua situação.<br />

Consta que a interditanda é proprietária <strong>de</strong> um imóvel<br />

na ...., nesta cida<strong>de</strong>, tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> uma casa antiga on<strong>de</strong> resi<strong>de</strong>, possuin<strong>do</strong> 03 quartos, cozinha e<br />

sala, bem como 02 (<strong>do</strong>is) quartos anexos para aluguel.<br />

2<br />

Rua 12-A, n.° 1.451, Setor Aeroporto, em Pedro Afonso/TO, CEP 77.710-000.<br />

Tel.(Fax): (63) 3466 1373.


II- DO DIREITO.<br />

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDRO AFONSO - TO<br />

Dispõe o artigo 1.177, <strong>do</strong> Código Civil que a interdição<br />

po<strong>de</strong> ser promovida pelo órgão <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>. Em seguida, o artigo 1.178 <strong>do</strong> mesmo<br />

diploma legal <strong>de</strong>lineia as hipóteses que justificam a atuação <strong>do</strong> Parquet, <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong> claro que<br />

po<strong>de</strong>rá requerer a interdição quan<strong>do</strong> inexistentes ou inertes os parentes próximos <strong>do</strong> interditan<strong>do</strong>.<br />

A norma <strong>do</strong> artigo 1.779, <strong>do</strong> Código Civil, por sua vez, trata<br />

da curatela <strong>do</strong> enfermo ou porta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência física, dispon<strong>do</strong> que “A requerimento <strong>do</strong><br />

enfermo ou porta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência física, ou, na impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fazê-lo, <strong>de</strong> qualquer das<br />

pessoas a que se refere o art. 1.768, dar-se-lhe-á cura<strong>do</strong>r para cuidar <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s ou alguns <strong>de</strong><br />

seus negócios ou bens”.<br />

III- DO PEDIDO.<br />

Sobre a interdição ensina Nelson Nery Júnior:<br />

“É medida <strong>de</strong> proteção ao incapaz, que se insere <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> Família,<br />

on<strong>de</strong> po<strong>de</strong> ser assegurada, com mais eficácia, a proteção <strong>do</strong> <strong>de</strong>ficiente físico ou<br />

mental, crian<strong>do</strong> mecanismos que coíbam o risco <strong>de</strong> violência a sua pessoa ou <strong>de</strong><br />

perda <strong>de</strong> seus bens. (...) Além das medidas preconizadas pelo Po<strong>de</strong>r <strong>Público</strong>, em<br />

virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> específico coman<strong>do</strong> constitucional (CF 227, § 1º, II), o instituto<br />

aten<strong>de</strong> à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prover o sujeito maior incapaz <strong>de</strong> mecanismo jurídico<br />

que lhe garanta capacida<strong>de</strong> plena <strong>de</strong> exercício, capacida<strong>de</strong> que ele não possui,<br />

em razão <strong>de</strong> moléstia, momentânea ou crônica (CC 4º, II a IV).” 1<br />

1 NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andra<strong>de</strong>. Código civil anota<strong>do</strong> e legislação extravagante. São<br />

Paulo: RT, 2003, 2ª ed., p. 771.<br />

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2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDRO AFONSO - TO<br />

Assim, diante <strong>do</strong> exposto, requer a V.Exa. o seguinte:<br />

1. Seja registra<strong>do</strong> e autua<strong>do</strong> o presente feito, <strong>de</strong>cretan<strong>do</strong>-se a interdição da Sr.ª ...., nomean<strong>do</strong>-<br />

lhe cura<strong>do</strong>r o Sr. ...., brasileiro, casa<strong>do</strong>, ...., resi<strong>de</strong>nte na ...., nesta cida<strong>de</strong>;<br />

2. A concessão, in limine litis, da curatela provisória em favor <strong>do</strong> Sr. ....;<br />

3. Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que a interdição admite graduações, sen<strong>do</strong> possível a solução intermediária<br />

entre a capacida<strong>de</strong> plena e a incapacida<strong>de</strong> total, com o estabelecimento <strong>de</strong> limites, já que em<br />

to<strong>do</strong>s os casos <strong>de</strong> interdição po<strong>de</strong> o Juiz fixar os limites da curatela (art. 1.184, parte final,<br />

<strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil e art. 92, § 6º, da Lei <strong>de</strong> Registros <strong>Público</strong>s), requer que, na<br />

hipótese <strong>de</strong> a perícia judicial concluir que a requerida não esteja incapacitada para to<strong>do</strong>s os<br />

atos da vida civil, a ação seja julgada proce<strong>de</strong>nte, para nomear o mesmo cura<strong>do</strong>r com po<strong>de</strong>res<br />

limita<strong>do</strong>s;<br />

4. Or<strong>de</strong>nar que se promova a inscrição da sentença no Registro <strong>de</strong> Pessoas Naturais competente<br />

(arts. 92 e 93, da Lei nº 6.015/73) e sua regular publicação nos termos <strong>do</strong> art. 1.184, <strong>do</strong><br />

Código <strong>de</strong> Processo Civil.<br />

5. Requer, ainda, que se digne V.Exa. or<strong>de</strong>nar a citação da requerida, após marcação <strong>de</strong> data<br />

para seu interrogatório e a nomeação <strong>de</strong> peritos para proce<strong>de</strong>r ao respectivo exame pericial<br />

(arts. 1.181 e 1.183, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil), com oportuna intimação <strong>de</strong> cura<strong>do</strong>r à li<strong>de</strong><br />

que lhe for nomea<strong>do</strong> (art. 1.179, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil), para acompanhar to<strong>do</strong>s os<br />

termos <strong>do</strong> processo, o que também fica requeri<strong>do</strong>.<br />

6. Protesta comprovar o alega<strong>do</strong> por to<strong>do</strong>s os meios em direito admiti<strong>do</strong>s, sem exceção <strong>de</strong><br />

qualquer, inclusive oitiva <strong>de</strong> testemunhas em audiência.<br />

4<br />

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2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDRO AFONSO - TO<br />

(cem reais), para efeitos meramente fiscais.<br />

Termos em que, dan<strong>do</strong> à presente o valor <strong>de</strong> R$ 100,00<br />

Nestes termos,<br />

pe<strong>de</strong> <strong>de</strong>ferimento.<br />

Pedro Afonso, 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

Ricar<strong>do</strong> Alves Peres<br />

Promotor <strong>de</strong> Justiça - TO<br />

5<br />

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