Intedição e Curatela - Ministério Público do Estado de Goiás
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2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDRO AFONSO - TO<br />
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL<br />
DA COMARCA DE PEDRO AFONSO/TO.<br />
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO<br />
TOCANTINS, pelo Promotor <strong>de</strong> Justiça que esta subscreve, no exercício <strong>de</strong> suas atribuições<br />
constitucionais e legais, com supedâneo nos artigos 1.177, III e 1.178, incisos I e II, <strong>do</strong> Código<br />
<strong>de</strong> Processo Civil, vem perante V. Exa. Propor a presente ação <strong>de</strong> CURATELA E<br />
INTERDIÇÃO, em <strong>de</strong>sfavor <strong>de</strong> ....., brasileira, viúva, aposentada, com 87 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>,<br />
resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>miciliada na ...., nesta cida<strong>de</strong>; o que faz pelos motivos <strong>de</strong> fato e fundamentos <strong>de</strong><br />
direito a seguir aduzi<strong>do</strong>s.<br />
I- DOS FATOS.<br />
A interditanda é i<strong>do</strong>sa e porta<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência visual e<br />
possui dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> locomoção, contan<strong>do</strong> atualmente com 87 (oitenta e sete) anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, <strong>de</strong><br />
forma que não possui condições <strong>de</strong> praticar, por si, os atos da vida civil, necessitan<strong>do</strong> <strong>de</strong> alguém<br />
para lhe prestar auxílio.<br />
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Rua 12-A, n.° 1.451, Setor Aeroporto, em Pedro Afonso/TO, CEP 77.710-000.<br />
Tel.(Fax): (63) 3466 1373.
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDRO AFONSO - TO<br />
Apesar <strong>do</strong>s esforços <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> não se chegou a<br />
qualquer parente da referida i<strong>do</strong>sa que tivesse interesse em cuidar da mesma, como cura<strong>do</strong>r, e<br />
pedir sua interdição.<br />
As condições pessoais da i<strong>do</strong>sa e a falta <strong>de</strong> assistência<br />
familiar tem leva<strong>do</strong> a mesma a <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r <strong>de</strong> terceiros, informalmente, o que po<strong>de</strong> trazer prejuízos<br />
para a mesma. Com efeito, conforme consta <strong>de</strong> “Relatório Social” elabora<strong>do</strong> pela assistente<br />
social .... e pela psicóloga ..., servi<strong>do</strong>ras da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Assistência Social<br />
(<strong>do</strong>cumento anexo), o cartão magnético para saque <strong>do</strong>s valores correspon<strong>de</strong>ntes à aposenta<strong>do</strong>ria<br />
daquela já foi entregue a diferentes pessoas, sem que as mesmas tenham presta<strong>do</strong> contas das<br />
<strong>de</strong>spesas realizadas.<br />
Além disso, o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> ouviu algumas pessoas,<br />
sen<strong>do</strong> ..., .... e ...., conforme termos <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração em anexo, ten<strong>do</strong> constata<strong>do</strong> que uma família<br />
formada por 05 (cinco) pessoas (o casal e três filhos) permaneceu na casa da interditanda, sem<br />
pagar aluguel, por 07 (sete) meses, sem que tivessem qualquer vínculo com a mesma.<br />
O relatório supracita<strong>do</strong>, bem como as <strong>de</strong>clarações colhidas<br />
na Promotoria <strong>de</strong> Justiça, <strong>de</strong>monstram que a Sr.ª ..., em razão da ida<strong>de</strong> avançada e da <strong>de</strong>ficiência<br />
visual, não tem condições <strong>de</strong> reger sua pessoa e administrar os seus bens.<br />
No momento, quem está cuidan<strong>do</strong> da i<strong>do</strong>sa é o Sr. ...,<br />
brasileiro, casa<strong>do</strong>, policial militar, resi<strong>de</strong>nte na ...., nesta cida<strong>de</strong>, visto que é vizinho da mesma e<br />
se sensibilizou com sua situação.<br />
Consta que a interditanda é proprietária <strong>de</strong> um imóvel<br />
na ...., nesta cida<strong>de</strong>, tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> uma casa antiga on<strong>de</strong> resi<strong>de</strong>, possuin<strong>do</strong> 03 quartos, cozinha e<br />
sala, bem como 02 (<strong>do</strong>is) quartos anexos para aluguel.<br />
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II- DO DIREITO.<br />
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDRO AFONSO - TO<br />
Dispõe o artigo 1.177, <strong>do</strong> Código Civil que a interdição<br />
po<strong>de</strong> ser promovida pelo órgão <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>. Em seguida, o artigo 1.178 <strong>do</strong> mesmo<br />
diploma legal <strong>de</strong>lineia as hipóteses que justificam a atuação <strong>do</strong> Parquet, <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong> claro que<br />
po<strong>de</strong>rá requerer a interdição quan<strong>do</strong> inexistentes ou inertes os parentes próximos <strong>do</strong> interditan<strong>do</strong>.<br />
A norma <strong>do</strong> artigo 1.779, <strong>do</strong> Código Civil, por sua vez, trata<br />
da curatela <strong>do</strong> enfermo ou porta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência física, dispon<strong>do</strong> que “A requerimento <strong>do</strong><br />
enfermo ou porta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência física, ou, na impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fazê-lo, <strong>de</strong> qualquer das<br />
pessoas a que se refere o art. 1.768, dar-se-lhe-á cura<strong>do</strong>r para cuidar <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s ou alguns <strong>de</strong><br />
seus negócios ou bens”.<br />
III- DO PEDIDO.<br />
Sobre a interdição ensina Nelson Nery Júnior:<br />
“É medida <strong>de</strong> proteção ao incapaz, que se insere <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> Família,<br />
on<strong>de</strong> po<strong>de</strong> ser assegurada, com mais eficácia, a proteção <strong>do</strong> <strong>de</strong>ficiente físico ou<br />
mental, crian<strong>do</strong> mecanismos que coíbam o risco <strong>de</strong> violência a sua pessoa ou <strong>de</strong><br />
perda <strong>de</strong> seus bens. (...) Além das medidas preconizadas pelo Po<strong>de</strong>r <strong>Público</strong>, em<br />
virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> específico coman<strong>do</strong> constitucional (CF 227, § 1º, II), o instituto<br />
aten<strong>de</strong> à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prover o sujeito maior incapaz <strong>de</strong> mecanismo jurídico<br />
que lhe garanta capacida<strong>de</strong> plena <strong>de</strong> exercício, capacida<strong>de</strong> que ele não possui,<br />
em razão <strong>de</strong> moléstia, momentânea ou crônica (CC 4º, II a IV).” 1<br />
1 NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andra<strong>de</strong>. Código civil anota<strong>do</strong> e legislação extravagante. São<br />
Paulo: RT, 2003, 2ª ed., p. 771.<br />
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Assim, diante <strong>do</strong> exposto, requer a V.Exa. o seguinte:<br />
1. Seja registra<strong>do</strong> e autua<strong>do</strong> o presente feito, <strong>de</strong>cretan<strong>do</strong>-se a interdição da Sr.ª ...., nomean<strong>do</strong>-<br />
lhe cura<strong>do</strong>r o Sr. ...., brasileiro, casa<strong>do</strong>, ...., resi<strong>de</strong>nte na ...., nesta cida<strong>de</strong>;<br />
2. A concessão, in limine litis, da curatela provisória em favor <strong>do</strong> Sr. ....;<br />
3. Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que a interdição admite graduações, sen<strong>do</strong> possível a solução intermediária<br />
entre a capacida<strong>de</strong> plena e a incapacida<strong>de</strong> total, com o estabelecimento <strong>de</strong> limites, já que em<br />
to<strong>do</strong>s os casos <strong>de</strong> interdição po<strong>de</strong> o Juiz fixar os limites da curatela (art. 1.184, parte final,<br />
<strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil e art. 92, § 6º, da Lei <strong>de</strong> Registros <strong>Público</strong>s), requer que, na<br />
hipótese <strong>de</strong> a perícia judicial concluir que a requerida não esteja incapacitada para to<strong>do</strong>s os<br />
atos da vida civil, a ação seja julgada proce<strong>de</strong>nte, para nomear o mesmo cura<strong>do</strong>r com po<strong>de</strong>res<br />
limita<strong>do</strong>s;<br />
4. Or<strong>de</strong>nar que se promova a inscrição da sentença no Registro <strong>de</strong> Pessoas Naturais competente<br />
(arts. 92 e 93, da Lei nº 6.015/73) e sua regular publicação nos termos <strong>do</strong> art. 1.184, <strong>do</strong><br />
Código <strong>de</strong> Processo Civil.<br />
5. Requer, ainda, que se digne V.Exa. or<strong>de</strong>nar a citação da requerida, após marcação <strong>de</strong> data<br />
para seu interrogatório e a nomeação <strong>de</strong> peritos para proce<strong>de</strong>r ao respectivo exame pericial<br />
(arts. 1.181 e 1.183, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil), com oportuna intimação <strong>de</strong> cura<strong>do</strong>r à li<strong>de</strong><br />
que lhe for nomea<strong>do</strong> (art. 1.179, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil), para acompanhar to<strong>do</strong>s os<br />
termos <strong>do</strong> processo, o que também fica requeri<strong>do</strong>.<br />
6. Protesta comprovar o alega<strong>do</strong> por to<strong>do</strong>s os meios em direito admiti<strong>do</strong>s, sem exceção <strong>de</strong><br />
qualquer, inclusive oitiva <strong>de</strong> testemunhas em audiência.<br />
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(cem reais), para efeitos meramente fiscais.<br />
Termos em que, dan<strong>do</strong> à presente o valor <strong>de</strong> R$ 100,00<br />
Nestes termos,<br />
pe<strong>de</strong> <strong>de</strong>ferimento.<br />
Pedro Afonso, 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
Ricar<strong>do</strong> Alves Peres<br />
Promotor <strong>de</strong> Justiça - TO<br />
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