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A LEI Nº. 10.639/03 E AS NOVAS PERSPECTIVAS PARA O ...

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A <strong>LEI</strong> <strong>Nº</strong>. <strong>10.639</strong>/<strong>03</strong> E <strong>AS</strong> NOV<strong>AS</strong> PERSPECTIV<strong>AS</strong> <strong>PARA</strong> O ENSINO DE<br />

HISTÓRIA<br />

Autores: Arthur Bernady Santana (Mestrando em História/UFMT)<br />

Cristiane Regina Silva Paim (Acadêmica de História/UFMT)<br />

RESUMO<br />

Este Trabalho tem por finalidade a análise da Lei nº. <strong>10.639</strong>/<strong>03</strong>, de 09 de janeiro<br />

de 20<strong>03</strong>, e as perspectivas abertas pela lei no que se refere ao ensino de história da<br />

África e da Cultura Afro-descendente. Abordando a lei, verificamos que a lei é fruto de<br />

uma intensa luta de diversos setores da sociedade, sobretudo, os movimentos negros.<br />

Com o intuito de uma nova abordagem para o ensino de história em sala de aula, a lei<br />

nos proporciona pensar sobre a herança da sociedade escravista, e este trabalho visa<br />

lançar luz sobre algumas questões para o debate, na esfera educacional, das<br />

problemáticas da África e da Cultura Afro-descendente nas escolas. Permeia na escrita<br />

deste texto as questões referentes as mudanças da sociedade para a superação dos<br />

vestígios de uma sociedade com uma grande divida para com os Afro-descendentes.<br />

Busca-se nesta pequena discussão uma fundamentação histórica que permita, através da<br />

historiografia, apoiar as questões levantadas para as novas perspectivas de ensino da<br />

história através da lei. Contudo, pretendemos demonstrar que a Lei nº. <strong>10.639</strong>/<strong>03</strong>, fruto<br />

de mudanças e lutas de diversos setores da sociedade, é uma ferramenta para uma<br />

educação mais universal e igualitária.<br />

Palavras-chave: História – Educação - Lei nº. <strong>10.639</strong>/<strong>03</strong>


A Lei nº. <strong>10.639</strong>, sancionada em 09 de janeiro de 20<strong>03</strong>, pelo Presidente do Brasil<br />

Luiz Inácio Lula da Silva, torna obrigatório nos estabelecimentos de ensino<br />

fundamental e médio, oficiais e particulares, o ensino sobre História e Cultura Afro-<br />

brasileiras, contemplando o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos<br />

negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional,<br />

valorizando a participação do negro nas áreas sócio, econômica e política pertinentes à<br />

História do Brasil.<br />

Esta Lei foi fruto da luta de diversos setores da sociedade que buscavam e, ainda<br />

buscam, uma forma de reparar os mais de dois séculos de escravidão, ao quais os negros<br />

africanos foram submetidos.<br />

A luta do movimento negro, de intelectuais e de diversos segmentos da<br />

sociedade gerou uma série de medidas, particulares e oficiais, que resultaram na<br />

mudança da Lei nº. 9.394, 1 de 20 de dezembro de 1996 (que estabeleceu as diretrizes e<br />

bases da educação nacional), sancionando a Lei nº. <strong>10.639</strong>/<strong>03</strong>. A Lei passou a vigorar<br />

acrescida dos seguintes artigos:<br />

Art. 26-a. Nos estabelecimentos de ensino fundamental<br />

e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o<br />

ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.<br />

§ 2º - Os Conteúdos referentes à História e Cultura<br />

Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o<br />

currículo escolar, em especial nas áreas de Educação<br />

Artística e de Literatura e História Brasileira.<br />

Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de<br />

novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra”.<br />

2<br />

Está lei também determina a revisão dos currículos escolares afim de adequá-los<br />

à nova lei, bem como a qualificação de professores e o seu constante aperfeiçoamento<br />

pedagógico, bem como referida Lei considerou que era necessário não somente<br />

introduzir o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira, mas também qualificar os<br />

professores para ministrarem esse conhecimento.<br />

1 A respeito da lei ver: http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/tvescola/leis/lein9394.pdf. Acesso<br />

em:12/11/2007.<br />

2 Op. Cit.


Portanto, a partir dessas novas bases para o ensino objetivamos analisar,<br />

investigar a respeito do papel atribuído à disciplina “História” em meio a toda essa<br />

discussão.<br />

A partir dessa perspectiva devemos analisar qual o papel da disciplina História<br />

nesse processo, de mudança, revolução, e de conscientização da sociedade brasileira<br />

para as questões relacionadas a Cultura Afro-brasileira. Segundo a afirmação de Santos,<br />

“é fundamental que as universidades já formem professores qualificados para pensar<br />

uma educação anti-racista e não eurocêntrica”. 3<br />

Indagamos pois, sobre o papel da Historiografia nesse processo proposto de<br />

ruptura com a visão eurocêntrica da História e Cultura Afro-brasileira. Para tanto é<br />

necessário que a nossa pesquisa análise quais os discursos que a Historiografia<br />

empregou para relatar o papel do negro na escrita da História do Brasil. Para tanto é<br />

primordial um estudo sobre a Lei nº. 10639/<strong>03</strong>, objeto do qual este projeto ira se ocupar<br />

e os discursos dispostos em livros de Historia do Brasil, para que possamos entender<br />

toda a temática até aqui proposta.<br />

As mudanças na sociedade brasileira e o surgimento da Lei nº. <strong>10.639</strong>/<strong>03</strong><br />

A luta do negro no Brasil por justiça, igualdade e respeito é de fundamental<br />

importância para que possamos compreender a Lei <strong>10.639</strong>/<strong>03</strong>, que prevê o ensino da<br />

cultura afro-descendente nos currículos escolares. Pois foram através de inúmeras<br />

iniciativas da comunidade negra que esta lei pode ser pensada e criada.<br />

Porém antes de falarmos sobres estas iniciativas dos negros para a criação da lei<br />

é necessário que entendamos a condição na qual os escravos foram lançados – após a<br />

abolição – a pobreza, a exclusão, a mendicância, a exploração dos fazendeiros (agora<br />

patrões). Segundo Emilia Viotti da Costa, em Da Senzala a Colônia, “a escravidão<br />

marcou os destinos de nossa sociedade” 4 . Após a abolição, o que restou, além do legado<br />

cultural, foi uma grande concentração de problemas relacionados à integração do<br />

escravo emancipado na sociedade, no status de homem livre e, sobretudo, sua aceitação<br />

na sociedade do branco.<br />

3 SANTOS, Sales Augusto dos. A Lei nº. <strong>10.639</strong>/<strong>03</strong> como fruto da luta anti-racista do movimento negro.<br />

In: Educação anti-racista; caminhos abertos pela Lei Federal nº. <strong>10.639</strong>/<strong>03</strong>. Brasília: MEC, Secretaria<br />

de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2005. p 34.<br />

4 COSTA, Emilia Viotti da. Da Senzala à Colônia. 4ª ed. São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 1998.<br />

p. 13


Para que haja um entendimento da conduta e da mentalidade dos negros e<br />

mestiços, seus valores, seus comportamentos sociais, é preciso que se leve em conta o<br />

fenômeno escravidão-abolição.<br />

A abolição exigia a elaboração de uma nova<br />

autoconcepção de status e papéis sociais por parte dos negros e<br />

mestiços, a formação de novos ideais e padrões de<br />

comportamento, implicando ainda na mudança de<br />

comportamento do homem livre e branco diante do negro não<br />

mais escravo. Impunha-se um novo ajustamento inter-racial. A<br />

súbita equiparação legal entre o negro e o branco, em 1888, não<br />

destruiu de imediato o conjunto de valores que se elaborara<br />

durante todo o período colonial. Econômica, social e<br />

psicologicamente, os ajustamentos foram lentos. 5<br />

O significado que a cor e as diferenças raciais adquiriram durante o período<br />

escravista auxiliou na elaboração de certos padrões de ajustamento inter-racial que, na<br />

maioria das vezes, persistiu. Certos tipos de controle das relações sociais, que se<br />

aplicava em situações de contato entre os componentes da sociedade, que tinham um<br />

sentido na ordem escravista, continuaram recorrentes mesmo depois da abolição e da<br />

superação do regime senhorial.<br />

5 COSTA,Emília Viotti. Op. Cit., p. 13<br />

Os ex-escravos, marcados pelo legado da escravidão,<br />

não conseguiram, salvo raras exceções, competir com o<br />

estrangeiro no mercado de trabalho, e na maioria<br />

continuou como trabalhador de enxada, num estilo de<br />

vida semelhante de outrora. Alguns, atraídos pela<br />

miragem da cidade, aglomeraram-se nos núcleos<br />

urbanos, onde passaram a viver de expedientes,<br />

incumbindo-se das tarefas mais subalternas. Outros<br />

abandonaram as fazendas e dedicaram-se à cultura de<br />

subsistência. A liberdade significava para eles a<br />

possibilidade de escolher com quem, quando e como<br />

trabalhar, e, principalmente, o direito de não fazer nada.<br />

O esquema de vida a que estavam habituados<br />

dificultavam-lhes a adaptação ao trabalho livre. O negro


será um marginal e desenvolverá formas de<br />

comportamento típicas do marginalismo. 6<br />

A abolição resultara mais do desejo de livrar o país dos inconvenientes da<br />

escravidão do que emancipar o escravo, visto que após a abolição as camadas sociais<br />

dominantes não se ocuparam do negro e de sua integração na sociedade. O ex-escravo<br />

foi abandonado à própria sorte. As dificuldades de adaptação as novas condições sociais<br />

foram vistas como provas de incapacidade e de inferioridade racial.<br />

A abolição significou apenas uma etapa jurídica na emancipação do escravo, que<br />

viu-se obrigado a conquistar por si sua emancipação real. Contudo, devido aos diversos<br />

fatores e problemas aos quais os escravos foram lançados na sociedade, após a<br />

escravidão, e muitos desses problemas persistem até hoje, fez-se necessário o<br />

engajamento da população afro-descendente na luta pela igualdade. E é fruto dessa luta<br />

a Lei <strong>10.639</strong>/<strong>03</strong>.<br />

Alguns eventos ocorrem até resultar na lei e o ano de partida para iniciarmos a<br />

análise será 1950, ano em que ocorreu o Primeiro Congresso do Negro Brasileiro,<br />

realizado pelo Teatro Experimental Negro 7 , entre os dias 26 de agosto e 4 de setembro,<br />

evento que fora realizado na cidade do Rio de Janeiro, e idealizado por Abdias do<br />

Nascimento. 8 Foi também iniciativa do Teatro Experimental Negro, a Semana do<br />

Negro, em 1955, e nesse mesmo ano foi editado o jornal O Quilombo.<br />

Contudo, é necessário atentarmos para o papel do Estado ante as mudanças<br />

operadas na disciplina de história. Essas mudanças ocorreram articuladas às<br />

transformações sociais, políticas e educacionais, abarcando uma amplitude que atingiu<br />

os espaços acadêmicos, escolares e da indústria cultural.<br />

No Brasil, pós-1964, uma mudança profunda operou sobre o ensino de história, a<br />

disciplina fora descaracterizada, dando lugar a necessidade de revigorar o ensino de<br />

educação cívica pela ótica da doutrina de segurança nacional.<br />

6<br />

COSTA, Emília Viotti da. Da Monarquia à República: momentos decisivos . 7ª ed. São Paulo: Ed.<br />

UNESP, 1999. p. 241<br />

7<br />

Idealizado, fundado e dirigido por Abdias Nascimento, o Teatro Experimental do Negro tem como objetivo a<br />

valorização do negro no teatro e a criação de uma nova dramaturgia. A respeito do Teatro Experimental Negro<br />

ver: http://www.itaucultural.org.br/aplicexternas/enciclopedia_teatro/index.cfm?fuseaction=cias_biografi<br />

a&cd_verb ete =649. Acesso em: 12/10/2007<br />

8<br />

Nascido em Franca, São Paulo, 14 de março de 1914. Foi um dos maiores intelectuais que lutou pelos<br />

negros no Brasil. Professor Emérito, Universidade do Estado de Nova York, Buffalo (Professor Titular de<br />

1971 a 1981, fundou a cadeira de Cultura Africana no Novo Mundo no Centro de Estudos Portoriquenhos).<br />

Foi artista plástico, escritor, poeta, dramaturgo dentre outras atividades que desenvolveu<br />

destaca-se sua atuação como Deputado Federal (1983-86).


O decreto-lei 869, de 12 de dezembro de 1969, foi<br />

imposto pelos ministros da Marinha, Exército e<br />

Aeronáutica que governavam o país naquele momento,<br />

amparados pelo AI-5 de 1968. Ele tornou obrigatória a<br />

inclusão de educação moral e cívica como disciplina e<br />

como prática educativa em todos os sistemas e graus de<br />

ensino no país, sendo que em nível de graduação e pós-<br />

graduação a disciplina começou a ser ministrada como<br />

estudos dos problemas brasileiros. 9<br />

A luta pelo reconhecimento dos direitos dos afro-descendentes perante a<br />

sociedade só havia começado nos anos de 1950, mas foi em meio a um período<br />

conturbado de nossa política que os movimentos sociais negros ressurgiram. Em 1978,<br />

em pleno período da Ditadura Militar (1964-1984), as reivindicações das entidades<br />

negras eram várias, tais como: contra o racismo, pela cultura negra, educação, trabalho,<br />

pelo respeito a mulher negra e por uma política internacional.<br />

No amplo debate nos anos 80, quando ocorreu um amplo processo de<br />

redemocratização do país, greves de professores e demais trabalhadores, as lutas pelo<br />

voto diretos, sobretudo, a luta pela liberdade, ocorreram reformulações dos currículos<br />

escolares na maioria dos estados brasileiros.<br />

Em meio a essas mudanças as reivindicações das entidades negras ganharam<br />

forças, e uma das reivindicações diz respeito à educação, tanto que em 1986 na<br />

Convenção Nacional do Negro pela Constituinte, realizada em Brasília nos dias 26 e 27<br />

de agosto, representantes de sessenta e três Entidades do Movimento Negro apontaram<br />

as seguintes reivindicações:<br />

• O processo educacional respeitará todos os aspectos da<br />

cultura brasileira. É obrigatória a inclusão nos currículos<br />

escolares de I, II e III graus, do ensino de história da África<br />

e da História do Negro no Brasil.<br />

• Que seja alterada a redação do § 8º do artigo 153 da<br />

Constituição Federal, ficando com a seguinte redação: “A<br />

publicação de livros, jornais e periódicos não dependem de<br />

licença da autoridade. Fica proibida a propaganda de<br />

9 FONSECA, Selva Guimarães. Didática e prática de ensino em história: Experiências, reflexões e<br />

aprendizados. Campinas, São Paulo: Papirus, 20<strong>03</strong>. p. 21


guerra, de subversão da ordem ou de preconceitos de<br />

religião, de raça, de cor ou de classe, e as publicações e<br />

exteriorizações contrárias à moral e aos bons costumes”. 10<br />

As reivindicações dos movimentos negros na esfera educacional ganharam<br />

notoriedade, através da luta e das reivindicações das entidades dos movimentos negros<br />

algumas iniciativas na política foram tomadas para que o ensino pudesse contribuir para<br />

a difusão da história e da cultura afro-brasileira. Dentre as iniciativas tomadas para que<br />

houvesse uma efetiva mudança na educação destacam-se as leis orgânicas de<br />

municípios e estados brasileiros.<br />

Em 1989 o estado da Bahia promulgou a lei que insere no ensino questões<br />

referentes à história e a cultura afro-brasileira, em seguida é a vez de Belo Horizonte,<br />

1990 e em 1991, o município de Porto Alegre e em 1994, Belém e Aracaju. Essas<br />

iniciativas ganharam força durante toda a década de 1990, e em 1995 ocorreu e, Brasília<br />

um dos eventos mais importantes para as entidades negras brasileiras. A Marcha Zumbi<br />

dos Palmares Contra o Racismo, Pela Cidadania e a Vida.<br />

Na ocasião da Marcha, os seus organizadores foram recebidos pelo então<br />

presidente Fernando Henrique Cardoso, no Palácio do Planalto.<br />

Mais uma vez as lideranças dos movimentos negros<br />

denunciaram a discriminação racial e condenaram o<br />

racismo contra os negros no Brasil. Mais do que isto,<br />

entregaram ao chefe de Estado brasileiro o Programa de<br />

Superação do Racismo e da Desigualdade Racial. 11<br />

A participação do movimento negro nas lutas pela reformulação da educação foi<br />

possível devido ao contexto neoliberal-conservado 12 dos anos 90. Nesse período<br />

diversas disputas e lutas em torno de uma nova política educacional e da nova Lei de<br />

Diretrizes e Bases foram paulatinamente alterando a configuração das dimensões<br />

constitutivas da disciplina de história.<br />

Em 1996, durante o governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso,<br />

iniciou-se uma nova política educacional, nesse momento aprovou-se a Lei de Diretrizes<br />

e Bases da Educação Nacional (LDB) que prevê o processo de unificação curricular e de<br />

10 SANTOS, Sales Augusto dos. A Lei nº. <strong>10.639</strong>/<strong>03</strong> como fruto da luta anti-racista do movimento negro.<br />

In: Educação anti-racista; caminhos abertos pela Lei Federal nº. <strong>10.639</strong>/<strong>03</strong>. Brasília: MEC, Secretaria<br />

de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2005. p 24-25.<br />

11 SANTOS, Sales Augusto dos. Op. cit. p 25.<br />

12 FONSECA, Selva Guimarães. Didática e prática de ensino de história. p. 26


avaliações nacionais. Conseqüentemente, em 1997, o governo publica os Parâmetros<br />

Curriculares Nacionais (PCNs) assim como uma série de medidas que produziram<br />

diversas mudanças na educação brasileira, e conseguinte, na história.<br />

prevê que:<br />

No que rege a disciplina de história a Lei de Diretrizes e Bases da Educação<br />

Art. 26 – Os Currículos do Ensino Fundamental e<br />

Médio devem ter uma base nacional comum, a ser<br />

complementada em cada sistema de ensino e<br />

estabelecimento escolar, por uma parte diversificada,<br />

exigida pelas características regionais locais da<br />

sociedade, da cultura, da economia e da clientela.<br />

Parágrafo 4º - o ensino de História do Brasil levará em<br />

conta as contribuições das diferentes culturas e etnias<br />

para a formação do povo brasileiro, especialmente das<br />

matizes indígenas, africanas e européias. 13<br />

A partir das mudanças que ocorreram no bojo da sociedade, e consequentemente<br />

na política educacional do Brasil algumas das reivindicações dos movimentos negros<br />

foram atendidas. A revisão e até mesmo a eliminação de livros didáticos em que os<br />

negros apareciam de forma estereotipadas, ou seja, como subservientes, racialmente<br />

inferiores, entre outras características negativas puderam enfim serem repensadas.<br />

Tais reivindicações, das entidades negras, geraram uma série de medidas que<br />

levou o Estado Brasileiro, através das iniciativas públicas a sancionar mais tarde<br />

medidas que levariam a criação da Lei nº. <strong>10.639</strong>/<strong>03</strong>.<br />

Contudo, é preciso atentarmos para a lei como um fruto de uma intensa<br />

discussão no seio de uma sociedade que ainda caminha para mudanças que de fato<br />

abarquem setores da sociedade até então pouco privilegiado, e que o ensino de história<br />

permitam pensarmos a sociedade brasileira multi-étnica, diversificada. Cabe a disciplina<br />

de história em conjunto com os demais setores da educação, a aplicação da lei, para que<br />

na construção da identidade dos novos cidadãos brasileiros os elementos da cultura afro<br />

seja parte constituídora da identidade desses indivíduos.<br />

BIBLIOGRAFIA<br />

13 BR<strong>AS</strong>IL (1997). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) (lei nº. 9.394). Rio de<br />

Janeiro: Qualitymark


BR<strong>AS</strong>IL (1997). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) (lei<br />

nº. 9.394). Rio de Janeiro: Qualitymark<br />

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Editora da UNESP, 1998.<br />

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28 – (maio.ago 2006). Cuiabá: EdUFMT, 2006.<br />

MUNANGA, Kabengele. (org.) Superando o racismo na escola. Brasília:<br />

MEC, Secretária de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2ª. Ed. 2005.<br />

SANTOS, Sales Augusto dos. A Lei nº. <strong>10.639</strong>/<strong>03</strong> como fruto da luta anti-racista<br />

do movimento negro. In: Educação anti-racista; caminhos abertos pela Lei Federal<br />

nº. <strong>10.639</strong>/<strong>03</strong>. Brasília: MEC, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e<br />

Diversidade, 2005.<br />

Sites: http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/tvescola/leis/lein9394.pdf.<br />

Acesso em:12/11/2007.<br />

http://www.itaucultural.org.br/aplicexternas/enciclopedia_teatro/index.cfm?fuse<br />

action=cias_biografi a&cd_verb ete =649. Acesso em: 17/<strong>03</strong>/2008

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