A LEI Nº. 10.639/03 E AS NOVAS PERSPECTIVAS PARA O ...
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A <strong>LEI</strong> <strong>Nº</strong>. <strong>10.639</strong>/<strong>03</strong> E <strong>AS</strong> NOV<strong>AS</strong> PERSPECTIV<strong>AS</strong> <strong>PARA</strong> O ENSINO DE<br />
HISTÓRIA<br />
Autores: Arthur Bernady Santana (Mestrando em História/UFMT)<br />
Cristiane Regina Silva Paim (Acadêmica de História/UFMT)<br />
RESUMO<br />
Este Trabalho tem por finalidade a análise da Lei nº. <strong>10.639</strong>/<strong>03</strong>, de 09 de janeiro<br />
de 20<strong>03</strong>, e as perspectivas abertas pela lei no que se refere ao ensino de história da<br />
África e da Cultura Afro-descendente. Abordando a lei, verificamos que a lei é fruto de<br />
uma intensa luta de diversos setores da sociedade, sobretudo, os movimentos negros.<br />
Com o intuito de uma nova abordagem para o ensino de história em sala de aula, a lei<br />
nos proporciona pensar sobre a herança da sociedade escravista, e este trabalho visa<br />
lançar luz sobre algumas questões para o debate, na esfera educacional, das<br />
problemáticas da África e da Cultura Afro-descendente nas escolas. Permeia na escrita<br />
deste texto as questões referentes as mudanças da sociedade para a superação dos<br />
vestígios de uma sociedade com uma grande divida para com os Afro-descendentes.<br />
Busca-se nesta pequena discussão uma fundamentação histórica que permita, através da<br />
historiografia, apoiar as questões levantadas para as novas perspectivas de ensino da<br />
história através da lei. Contudo, pretendemos demonstrar que a Lei nº. <strong>10.639</strong>/<strong>03</strong>, fruto<br />
de mudanças e lutas de diversos setores da sociedade, é uma ferramenta para uma<br />
educação mais universal e igualitária.<br />
Palavras-chave: História – Educação - Lei nº. <strong>10.639</strong>/<strong>03</strong>
A Lei nº. <strong>10.639</strong>, sancionada em 09 de janeiro de 20<strong>03</strong>, pelo Presidente do Brasil<br />
Luiz Inácio Lula da Silva, torna obrigatório nos estabelecimentos de ensino<br />
fundamental e médio, oficiais e particulares, o ensino sobre História e Cultura Afro-<br />
brasileiras, contemplando o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos<br />
negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional,<br />
valorizando a participação do negro nas áreas sócio, econômica e política pertinentes à<br />
História do Brasil.<br />
Esta Lei foi fruto da luta de diversos setores da sociedade que buscavam e, ainda<br />
buscam, uma forma de reparar os mais de dois séculos de escravidão, ao quais os negros<br />
africanos foram submetidos.<br />
A luta do movimento negro, de intelectuais e de diversos segmentos da<br />
sociedade gerou uma série de medidas, particulares e oficiais, que resultaram na<br />
mudança da Lei nº. 9.394, 1 de 20 de dezembro de 1996 (que estabeleceu as diretrizes e<br />
bases da educação nacional), sancionando a Lei nº. <strong>10.639</strong>/<strong>03</strong>. A Lei passou a vigorar<br />
acrescida dos seguintes artigos:<br />
Art. 26-a. Nos estabelecimentos de ensino fundamental<br />
e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o<br />
ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.<br />
§ 2º - Os Conteúdos referentes à História e Cultura<br />
Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o<br />
currículo escolar, em especial nas áreas de Educação<br />
Artística e de Literatura e História Brasileira.<br />
Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de<br />
novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra”.<br />
2<br />
Está lei também determina a revisão dos currículos escolares afim de adequá-los<br />
à nova lei, bem como a qualificação de professores e o seu constante aperfeiçoamento<br />
pedagógico, bem como referida Lei considerou que era necessário não somente<br />
introduzir o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira, mas também qualificar os<br />
professores para ministrarem esse conhecimento.<br />
1 A respeito da lei ver: http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/tvescola/leis/lein9394.pdf. Acesso<br />
em:12/11/2007.<br />
2 Op. Cit.
Portanto, a partir dessas novas bases para o ensino objetivamos analisar,<br />
investigar a respeito do papel atribuído à disciplina “História” em meio a toda essa<br />
discussão.<br />
A partir dessa perspectiva devemos analisar qual o papel da disciplina História<br />
nesse processo, de mudança, revolução, e de conscientização da sociedade brasileira<br />
para as questões relacionadas a Cultura Afro-brasileira. Segundo a afirmação de Santos,<br />
“é fundamental que as universidades já formem professores qualificados para pensar<br />
uma educação anti-racista e não eurocêntrica”. 3<br />
Indagamos pois, sobre o papel da Historiografia nesse processo proposto de<br />
ruptura com a visão eurocêntrica da História e Cultura Afro-brasileira. Para tanto é<br />
necessário que a nossa pesquisa análise quais os discursos que a Historiografia<br />
empregou para relatar o papel do negro na escrita da História do Brasil. Para tanto é<br />
primordial um estudo sobre a Lei nº. 10639/<strong>03</strong>, objeto do qual este projeto ira se ocupar<br />
e os discursos dispostos em livros de Historia do Brasil, para que possamos entender<br />
toda a temática até aqui proposta.<br />
As mudanças na sociedade brasileira e o surgimento da Lei nº. <strong>10.639</strong>/<strong>03</strong><br />
A luta do negro no Brasil por justiça, igualdade e respeito é de fundamental<br />
importância para que possamos compreender a Lei <strong>10.639</strong>/<strong>03</strong>, que prevê o ensino da<br />
cultura afro-descendente nos currículos escolares. Pois foram através de inúmeras<br />
iniciativas da comunidade negra que esta lei pode ser pensada e criada.<br />
Porém antes de falarmos sobres estas iniciativas dos negros para a criação da lei<br />
é necessário que entendamos a condição na qual os escravos foram lançados – após a<br />
abolição – a pobreza, a exclusão, a mendicância, a exploração dos fazendeiros (agora<br />
patrões). Segundo Emilia Viotti da Costa, em Da Senzala a Colônia, “a escravidão<br />
marcou os destinos de nossa sociedade” 4 . Após a abolição, o que restou, além do legado<br />
cultural, foi uma grande concentração de problemas relacionados à integração do<br />
escravo emancipado na sociedade, no status de homem livre e, sobretudo, sua aceitação<br />
na sociedade do branco.<br />
3 SANTOS, Sales Augusto dos. A Lei nº. <strong>10.639</strong>/<strong>03</strong> como fruto da luta anti-racista do movimento negro.<br />
In: Educação anti-racista; caminhos abertos pela Lei Federal nº. <strong>10.639</strong>/<strong>03</strong>. Brasília: MEC, Secretaria<br />
de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2005. p 34.<br />
4 COSTA, Emilia Viotti da. Da Senzala à Colônia. 4ª ed. São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 1998.<br />
p. 13
Para que haja um entendimento da conduta e da mentalidade dos negros e<br />
mestiços, seus valores, seus comportamentos sociais, é preciso que se leve em conta o<br />
fenômeno escravidão-abolição.<br />
A abolição exigia a elaboração de uma nova<br />
autoconcepção de status e papéis sociais por parte dos negros e<br />
mestiços, a formação de novos ideais e padrões de<br />
comportamento, implicando ainda na mudança de<br />
comportamento do homem livre e branco diante do negro não<br />
mais escravo. Impunha-se um novo ajustamento inter-racial. A<br />
súbita equiparação legal entre o negro e o branco, em 1888, não<br />
destruiu de imediato o conjunto de valores que se elaborara<br />
durante todo o período colonial. Econômica, social e<br />
psicologicamente, os ajustamentos foram lentos. 5<br />
O significado que a cor e as diferenças raciais adquiriram durante o período<br />
escravista auxiliou na elaboração de certos padrões de ajustamento inter-racial que, na<br />
maioria das vezes, persistiu. Certos tipos de controle das relações sociais, que se<br />
aplicava em situações de contato entre os componentes da sociedade, que tinham um<br />
sentido na ordem escravista, continuaram recorrentes mesmo depois da abolição e da<br />
superação do regime senhorial.<br />
5 COSTA,Emília Viotti. Op. Cit., p. 13<br />
Os ex-escravos, marcados pelo legado da escravidão,<br />
não conseguiram, salvo raras exceções, competir com o<br />
estrangeiro no mercado de trabalho, e na maioria<br />
continuou como trabalhador de enxada, num estilo de<br />
vida semelhante de outrora. Alguns, atraídos pela<br />
miragem da cidade, aglomeraram-se nos núcleos<br />
urbanos, onde passaram a viver de expedientes,<br />
incumbindo-se das tarefas mais subalternas. Outros<br />
abandonaram as fazendas e dedicaram-se à cultura de<br />
subsistência. A liberdade significava para eles a<br />
possibilidade de escolher com quem, quando e como<br />
trabalhar, e, principalmente, o direito de não fazer nada.<br />
O esquema de vida a que estavam habituados<br />
dificultavam-lhes a adaptação ao trabalho livre. O negro
será um marginal e desenvolverá formas de<br />
comportamento típicas do marginalismo. 6<br />
A abolição resultara mais do desejo de livrar o país dos inconvenientes da<br />
escravidão do que emancipar o escravo, visto que após a abolição as camadas sociais<br />
dominantes não se ocuparam do negro e de sua integração na sociedade. O ex-escravo<br />
foi abandonado à própria sorte. As dificuldades de adaptação as novas condições sociais<br />
foram vistas como provas de incapacidade e de inferioridade racial.<br />
A abolição significou apenas uma etapa jurídica na emancipação do escravo, que<br />
viu-se obrigado a conquistar por si sua emancipação real. Contudo, devido aos diversos<br />
fatores e problemas aos quais os escravos foram lançados na sociedade, após a<br />
escravidão, e muitos desses problemas persistem até hoje, fez-se necessário o<br />
engajamento da população afro-descendente na luta pela igualdade. E é fruto dessa luta<br />
a Lei <strong>10.639</strong>/<strong>03</strong>.<br />
Alguns eventos ocorrem até resultar na lei e o ano de partida para iniciarmos a<br />
análise será 1950, ano em que ocorreu o Primeiro Congresso do Negro Brasileiro,<br />
realizado pelo Teatro Experimental Negro 7 , entre os dias 26 de agosto e 4 de setembro,<br />
evento que fora realizado na cidade do Rio de Janeiro, e idealizado por Abdias do<br />
Nascimento. 8 Foi também iniciativa do Teatro Experimental Negro, a Semana do<br />
Negro, em 1955, e nesse mesmo ano foi editado o jornal O Quilombo.<br />
Contudo, é necessário atentarmos para o papel do Estado ante as mudanças<br />
operadas na disciplina de história. Essas mudanças ocorreram articuladas às<br />
transformações sociais, políticas e educacionais, abarcando uma amplitude que atingiu<br />
os espaços acadêmicos, escolares e da indústria cultural.<br />
No Brasil, pós-1964, uma mudança profunda operou sobre o ensino de história, a<br />
disciplina fora descaracterizada, dando lugar a necessidade de revigorar o ensino de<br />
educação cívica pela ótica da doutrina de segurança nacional.<br />
6<br />
COSTA, Emília Viotti da. Da Monarquia à República: momentos decisivos . 7ª ed. São Paulo: Ed.<br />
UNESP, 1999. p. 241<br />
7<br />
Idealizado, fundado e dirigido por Abdias Nascimento, o Teatro Experimental do Negro tem como objetivo a<br />
valorização do negro no teatro e a criação de uma nova dramaturgia. A respeito do Teatro Experimental Negro<br />
ver: http://www.itaucultural.org.br/aplicexternas/enciclopedia_teatro/index.cfm?fuseaction=cias_biografi<br />
a&cd_verb ete =649. Acesso em: 12/10/2007<br />
8<br />
Nascido em Franca, São Paulo, 14 de março de 1914. Foi um dos maiores intelectuais que lutou pelos<br />
negros no Brasil. Professor Emérito, Universidade do Estado de Nova York, Buffalo (Professor Titular de<br />
1971 a 1981, fundou a cadeira de Cultura Africana no Novo Mundo no Centro de Estudos Portoriquenhos).<br />
Foi artista plástico, escritor, poeta, dramaturgo dentre outras atividades que desenvolveu<br />
destaca-se sua atuação como Deputado Federal (1983-86).
O decreto-lei 869, de 12 de dezembro de 1969, foi<br />
imposto pelos ministros da Marinha, Exército e<br />
Aeronáutica que governavam o país naquele momento,<br />
amparados pelo AI-5 de 1968. Ele tornou obrigatória a<br />
inclusão de educação moral e cívica como disciplina e<br />
como prática educativa em todos os sistemas e graus de<br />
ensino no país, sendo que em nível de graduação e pós-<br />
graduação a disciplina começou a ser ministrada como<br />
estudos dos problemas brasileiros. 9<br />
A luta pelo reconhecimento dos direitos dos afro-descendentes perante a<br />
sociedade só havia começado nos anos de 1950, mas foi em meio a um período<br />
conturbado de nossa política que os movimentos sociais negros ressurgiram. Em 1978,<br />
em pleno período da Ditadura Militar (1964-1984), as reivindicações das entidades<br />
negras eram várias, tais como: contra o racismo, pela cultura negra, educação, trabalho,<br />
pelo respeito a mulher negra e por uma política internacional.<br />
No amplo debate nos anos 80, quando ocorreu um amplo processo de<br />
redemocratização do país, greves de professores e demais trabalhadores, as lutas pelo<br />
voto diretos, sobretudo, a luta pela liberdade, ocorreram reformulações dos currículos<br />
escolares na maioria dos estados brasileiros.<br />
Em meio a essas mudanças as reivindicações das entidades negras ganharam<br />
forças, e uma das reivindicações diz respeito à educação, tanto que em 1986 na<br />
Convenção Nacional do Negro pela Constituinte, realizada em Brasília nos dias 26 e 27<br />
de agosto, representantes de sessenta e três Entidades do Movimento Negro apontaram<br />
as seguintes reivindicações:<br />
• O processo educacional respeitará todos os aspectos da<br />
cultura brasileira. É obrigatória a inclusão nos currículos<br />
escolares de I, II e III graus, do ensino de história da África<br />
e da História do Negro no Brasil.<br />
• Que seja alterada a redação do § 8º do artigo 153 da<br />
Constituição Federal, ficando com a seguinte redação: “A<br />
publicação de livros, jornais e periódicos não dependem de<br />
licença da autoridade. Fica proibida a propaganda de<br />
9 FONSECA, Selva Guimarães. Didática e prática de ensino em história: Experiências, reflexões e<br />
aprendizados. Campinas, São Paulo: Papirus, 20<strong>03</strong>. p. 21
guerra, de subversão da ordem ou de preconceitos de<br />
religião, de raça, de cor ou de classe, e as publicações e<br />
exteriorizações contrárias à moral e aos bons costumes”. 10<br />
As reivindicações dos movimentos negros na esfera educacional ganharam<br />
notoriedade, através da luta e das reivindicações das entidades dos movimentos negros<br />
algumas iniciativas na política foram tomadas para que o ensino pudesse contribuir para<br />
a difusão da história e da cultura afro-brasileira. Dentre as iniciativas tomadas para que<br />
houvesse uma efetiva mudança na educação destacam-se as leis orgânicas de<br />
municípios e estados brasileiros.<br />
Em 1989 o estado da Bahia promulgou a lei que insere no ensino questões<br />
referentes à história e a cultura afro-brasileira, em seguida é a vez de Belo Horizonte,<br />
1990 e em 1991, o município de Porto Alegre e em 1994, Belém e Aracaju. Essas<br />
iniciativas ganharam força durante toda a década de 1990, e em 1995 ocorreu e, Brasília<br />
um dos eventos mais importantes para as entidades negras brasileiras. A Marcha Zumbi<br />
dos Palmares Contra o Racismo, Pela Cidadania e a Vida.<br />
Na ocasião da Marcha, os seus organizadores foram recebidos pelo então<br />
presidente Fernando Henrique Cardoso, no Palácio do Planalto.<br />
Mais uma vez as lideranças dos movimentos negros<br />
denunciaram a discriminação racial e condenaram o<br />
racismo contra os negros no Brasil. Mais do que isto,<br />
entregaram ao chefe de Estado brasileiro o Programa de<br />
Superação do Racismo e da Desigualdade Racial. 11<br />
A participação do movimento negro nas lutas pela reformulação da educação foi<br />
possível devido ao contexto neoliberal-conservado 12 dos anos 90. Nesse período<br />
diversas disputas e lutas em torno de uma nova política educacional e da nova Lei de<br />
Diretrizes e Bases foram paulatinamente alterando a configuração das dimensões<br />
constitutivas da disciplina de história.<br />
Em 1996, durante o governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso,<br />
iniciou-se uma nova política educacional, nesse momento aprovou-se a Lei de Diretrizes<br />
e Bases da Educação Nacional (LDB) que prevê o processo de unificação curricular e de<br />
10 SANTOS, Sales Augusto dos. A Lei nº. <strong>10.639</strong>/<strong>03</strong> como fruto da luta anti-racista do movimento negro.<br />
In: Educação anti-racista; caminhos abertos pela Lei Federal nº. <strong>10.639</strong>/<strong>03</strong>. Brasília: MEC, Secretaria<br />
de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2005. p 24-25.<br />
11 SANTOS, Sales Augusto dos. Op. cit. p 25.<br />
12 FONSECA, Selva Guimarães. Didática e prática de ensino de história. p. 26
avaliações nacionais. Conseqüentemente, em 1997, o governo publica os Parâmetros<br />
Curriculares Nacionais (PCNs) assim como uma série de medidas que produziram<br />
diversas mudanças na educação brasileira, e conseguinte, na história.<br />
prevê que:<br />
No que rege a disciplina de história a Lei de Diretrizes e Bases da Educação<br />
Art. 26 – Os Currículos do Ensino Fundamental e<br />
Médio devem ter uma base nacional comum, a ser<br />
complementada em cada sistema de ensino e<br />
estabelecimento escolar, por uma parte diversificada,<br />
exigida pelas características regionais locais da<br />
sociedade, da cultura, da economia e da clientela.<br />
Parágrafo 4º - o ensino de História do Brasil levará em<br />
conta as contribuições das diferentes culturas e etnias<br />
para a formação do povo brasileiro, especialmente das<br />
matizes indígenas, africanas e européias. 13<br />
A partir das mudanças que ocorreram no bojo da sociedade, e consequentemente<br />
na política educacional do Brasil algumas das reivindicações dos movimentos negros<br />
foram atendidas. A revisão e até mesmo a eliminação de livros didáticos em que os<br />
negros apareciam de forma estereotipadas, ou seja, como subservientes, racialmente<br />
inferiores, entre outras características negativas puderam enfim serem repensadas.<br />
Tais reivindicações, das entidades negras, geraram uma série de medidas que<br />
levou o Estado Brasileiro, através das iniciativas públicas a sancionar mais tarde<br />
medidas que levariam a criação da Lei nº. <strong>10.639</strong>/<strong>03</strong>.<br />
Contudo, é preciso atentarmos para a lei como um fruto de uma intensa<br />
discussão no seio de uma sociedade que ainda caminha para mudanças que de fato<br />
abarquem setores da sociedade até então pouco privilegiado, e que o ensino de história<br />
permitam pensarmos a sociedade brasileira multi-étnica, diversificada. Cabe a disciplina<br />
de história em conjunto com os demais setores da educação, a aplicação da lei, para que<br />
na construção da identidade dos novos cidadãos brasileiros os elementos da cultura afro<br />
seja parte constituídora da identidade desses indivíduos.<br />
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MEC, Secretária de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2ª. Ed. 2005.<br />
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Acesso em:12/11/2007.<br />
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