11 O sector público em Portugal - Instituto Superior de Economia e ...
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O Sector Público <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong>: Âmbito, Estrutura e Contas<br />
<strong>11</strong> O <strong>sector</strong> <strong>público</strong> <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong>: âmbito, estrutura e contas<br />
<strong>11</strong>.1 O âmbito e estrutura do <strong>sector</strong> <strong>público</strong><br />
<strong>11</strong>.1.1 O âmbito do <strong>sector</strong> <strong>público</strong><br />
É comum falar-se <strong>de</strong> Estado, <strong>sector</strong> <strong>público</strong>, ou administração pública, como se<br />
foss<strong>em</strong> realida<strong>de</strong>s idênticas. Na realida<strong>de</strong> só <strong>de</strong> forma pouco rigorosa essa<br />
equivalência po<strong>de</strong> ser assumida. Do mesmo modo os conceitos <strong>de</strong> saldo global, défice<br />
<strong>público</strong>, necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> financiamento, que já foram referidos <strong>em</strong> capítulos<br />
anteriores, necessitam ser clarificados.<br />
Po<strong>de</strong>-se enten<strong>de</strong>r por <strong>sector</strong> <strong>público</strong> todas as entida<strong>de</strong>s controladas pelo po<strong>de</strong>r<br />
político. Neste caso t<strong>em</strong>-se uma <strong>de</strong>finição abrangente que inclui não só a totalida<strong>de</strong><br />
das administrações públicas, como a totalida<strong>de</strong> do <strong>sector</strong> <strong>em</strong>presarial <strong>de</strong> capitais total<br />
ou maioritariamente <strong>público</strong>s. Assim, para além dos sub<strong>sector</strong>es das administrações<br />
públicas (central, regional, local e segurança social) inclui-se, entre outras, o <strong>sector</strong><br />
<strong>público</strong> <strong>em</strong>presarial, que integra as <strong>em</strong>presas públicas, as <strong>em</strong>presas municipais, as<br />
socieda<strong>de</strong>s anónimas <strong>de</strong> capitais exclusiva ou maioritariamente <strong>público</strong>s.<br />
No essencial aquilo que distingue as entida<strong>de</strong>s do <strong>sector</strong> <strong>público</strong> administrativo<br />
das do <strong>sector</strong> <strong>em</strong>presarial é a lógica <strong>de</strong> funcionamento. Enquanto as segundas têm<br />
essencialmente uma lógica <strong>de</strong> mercado, as primeiras já não.<br />
As dificulda<strong>de</strong>s inerentes à caracterização das entida<strong>de</strong>s públicas administrativas<br />
prend<strong>em</strong>-se com o facto <strong>de</strong> existir<strong>em</strong> duas abordagens algo diferentes <strong>em</strong> relação ao<br />
seu âmbito e à forma <strong>de</strong> apuramento das contas. O conceito <strong>de</strong> Administrações<br />
Públicas baseia-se numa óptica económica para caracterização das instituições que<br />
lhe pertenc<strong>em</strong>, concretiza-se no Sist<strong>em</strong>a Europeu <strong>de</strong> Contas (SEC95) que fundamenta<br />
uma contabilização <strong>em</strong> termos <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> nacional. 1 O conceito <strong>de</strong> Sector<br />
Público Administrativo, assenta numa classificação jurídico-institucional dos entes<br />
<strong>público</strong>s, cujas contas são as contas do SPA na óptica da contabilida<strong>de</strong> pública.<br />
Este capítulo vai essencialmente analisar as Administrações Públicas (AP), ou<br />
Sector Público Administrativo (SPA) e as relações entre os seus vários sub<strong>sector</strong>es.<br />
1 O SEC95 foi introduzido pelo Regulamento (CE) nº 2223/96 e concretizado, no que respeita às<br />
<strong>de</strong>spesas e às receitas das administrações públicas pelo Regulamento (CE) 1500 (2000). Com o objectivo<br />
<strong>de</strong> clarificar as operações sobre o défice e a dívida pública o EUROSTAT produziu um manual<br />
(EUROSTAT 2002). Algumas das “News release” do EUROSTAT serão integradas na nova versão do<br />
manual.<br />
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360<br />
<strong>Economia</strong> e Finanças Públicas<br />
Contudo, no final da secção <strong>11</strong>.3 ir-se-á dar alguma relevância aos fluxos financeiros<br />
entre o SPA e outros <strong>sector</strong>es institucionais <strong>em</strong> particular o <strong>sector</strong> <strong>público</strong><br />
<strong>em</strong>presarial.<br />
Quanto ao âmbito e natureza dos agentes integrantes, a óptica da contabilida<strong>de</strong><br />
nacional t<strong>em</strong> algumas diferenças significativas <strong>em</strong> relação à óptica da contabilida<strong>de</strong><br />
pública, nomeadamente porque a primeira consi<strong>de</strong>ra exclusivamente as unida<strong>de</strong>s<br />
institucionais produtoras <strong>de</strong> serviços não mercantis e redistributivas e a segunda<br />
consi<strong>de</strong>ra, como integrando as administrações públicas, alguns serviços autónomos<br />
produtores <strong>de</strong> serviços mercantis (por ex<strong>em</strong>plo, serviços municipalizados). A<br />
contabilida<strong>de</strong> nacional adopta uma “óptica <strong>de</strong> compromissos” enquanto que a<br />
contabilida<strong>de</strong> pública uma “óptica <strong>de</strong> caixa”. Por ex<strong>em</strong>plo os juros vencidos no ano t,<br />
mas não pagos, são contabilizados nesse ano, nas contas nacionais e no ano <strong>em</strong> que<br />
realmente for<strong>em</strong> pagos (eventualmente t+1 ou t+2), <strong>em</strong> contabilida<strong>de</strong> pública. Na<br />
“óptica <strong>de</strong> caixa”, afecta-se a receita ou a <strong>de</strong>spesa ao momento <strong>em</strong> que há entradas ou<br />
saídas <strong>de</strong> “caixa”, respectivamente, enquanto que na “óptica <strong>de</strong> compromissos” no<br />
momento <strong>em</strong> que o compromisso é assumido. 2<br />
A abordag<strong>em</strong> <strong>em</strong> termos <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> nacional t<strong>em</strong> várias vantagens. Em<br />
primeiro lugar é a utilizada na União Europeia, com o que isso implica <strong>de</strong><br />
possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> comparações internacionais mais rigorosas, assim como o facto da<br />
análise das contas das administrações públicas (saldo global e dívida pública) e o<br />
reporte pelo governo português às instituições europeias, que acompanham a<br />
execução orçamental, ser feito com base no SEC95. 3 Em segundo lugar, a<br />
abordag<strong>em</strong> económica permite um maior rigor analítico numa época <strong>de</strong> acelerada<br />
reforma institucional <strong>em</strong> que certos serviços integrados da administração central<br />
ganham autonomia ou mesmo <strong>de</strong>ixam <strong>de</strong> pertencer à administração pública.<br />
Por seu lado os dados <strong>em</strong> contabilida<strong>de</strong> pública, têm também a sua importância.<br />
Antes do mais são aqueles <strong>em</strong> que, numa perspectiva histórica, se t<strong>em</strong> feito a<br />
contabilização <strong>de</strong> receitas e <strong>de</strong>spesas públicas. As contas das administrações públicas<br />
são apresentadas <strong>em</strong> contabilida<strong>de</strong> pública e é a partir <strong>de</strong>sses valores que se obtêm os<br />
valores <strong>em</strong> contabilida<strong>de</strong> nacional. Quando se preten<strong>de</strong> realizar uma análise mais<br />
<strong>de</strong>talhada, por ex<strong>em</strong>plo, das relações inter-governamentais ou das finanças regionais<br />
ou locais os dados disponíveis estão usualmente <strong>em</strong> contabilida<strong>de</strong> pública.<br />
2 Para mais <strong>de</strong>senvolvimentos ver Sousa e Costa (1999) e EUROSTAT (2000).<br />
3 O governo português, à s<strong>em</strong>elhança dos d<strong>em</strong>ais governos da União Europeia, t<strong>em</strong> a obrigação <strong>de</strong> enviar<br />
<strong>em</strong> Fevereiro e Set<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> cada ano o “Reporte dos défices e dívida das Administrações Públicas e<br />
dados associados” com a capacida<strong>de</strong>/necessida<strong>de</strong> líquida <strong>de</strong> financiamento (ver secção <strong>11</strong>.4) por<br />
sub<strong>sector</strong>es, dívida bruta das Administrações Públicas e sua composição, FBCF, juros e PIBpm (ver<br />
adiante o Capítulo 15).
O Sector Público <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong>: Âmbito, Estrutura e Contas<br />
Doravante, contudo, ir-se-á apenas clarificar o âmbito e natureza das<br />
administrações públicas (contabilida<strong>de</strong> nacional) e <strong>em</strong> particular a distinção com o<br />
Sector Público Empresarial (SPE).<br />
Que instituições <strong>de</strong>verão, pois pertencer ao SPE numa lógica económica? Uma<br />
condição necessária, mas não suficiente, é o <strong>de</strong> que a sua lógica <strong>de</strong> funcionamento<br />
seja mercantil, ou seja, uma instituição que ven<strong>de</strong> bens ou presta serviços num<br />
mercado a preços economicamente significativos. Ven<strong>de</strong>r no mercado significa que o<br />
produtor recebe um preço que geralmente cobre os custos <strong>de</strong> produção. Esse preço,<br />
para além <strong>de</strong> financiar o produtor é uma forma <strong>de</strong> restringir o consumo dos bens na<br />
base da disposição a pagar dos consumidores. Tratar-se <strong>de</strong> uma instituição do SPE,<br />
exige adicionalmente que assuma a forma jurídica <strong>em</strong>presarial e cujos capitais sejam<br />
na sua totalida<strong>de</strong> <strong>público</strong>s.<br />
Pelo contrário uma instituição incluída nas administrações públicas t<strong>em</strong> que ser<br />
uma instituição não mercantil, ou seja, aquela cuja principal fonte <strong>de</strong> financiamento<br />
não é a receita associada a um preço, tarifa ou taxa como contrapartida directa pelos<br />
bens ou serviços que fornece. 4 Uma possibilida<strong>de</strong> é não existir<strong>em</strong> preços, sendo a<br />
instituição totalmente financiada por prestações obrigatórias: impostos, contribuições<br />
sociais (caso do Estado e outras entida<strong>de</strong>s públicas). Outra realida<strong>de</strong> é existir<strong>em</strong><br />
preços, mas eles não ser<strong>em</strong> economicamente significativos, no sentido que se referiu<br />
acima. É o caso das taxas mo<strong>de</strong>radoras nas urgências hospitalares que obviamente<br />
não são a principal fonte <strong>de</strong> financiamento <strong>de</strong>stes serviços. A estrutura dos <strong>sector</strong>es<br />
institucionais é <strong>de</strong>scrita no Quadro <strong>11</strong>.1.<br />
É neste contexto que se po<strong>de</strong> <strong>de</strong>finir o <strong>sector</strong> das administrações públicas como<br />
incluindo, quer as unida<strong>de</strong>s institucionais que são produtoras não mercantis <strong>de</strong> bens<br />
<strong>de</strong> consumo individual ou colectivo, quer as que operam redistribuição do rendimento<br />
e riqueza, sendo financiadas principalmente por pagamentos obrigatórios. 5<br />
Alguns el<strong>em</strong>entos chave caracterizadores <strong>de</strong>stas instituições:<br />
− Produtores não-mercantis;<br />
− Consumo individual ou colectivo;<br />
− Pagamentos obrigatórios;<br />
− Instituições redistributivas.<br />
4 Dentro das instituições não mercantis convém fazer a distinção entre as que estão nas administrações<br />
públicas por se financiar<strong>em</strong> essencialmente através <strong>de</strong> contribuições obrigatórias e as que estão no<br />
“terceiro <strong>sector</strong>” por se financiar<strong>em</strong> sobretudo por contribuições voluntárias (quotas ou donativos).<br />
5 Esta <strong>de</strong>finição segue <strong>de</strong> perto a apresentada no SEC95 e é clarificada <strong>em</strong> <strong>de</strong>talhe no EUROSTAT 2002.<br />
Para mais esclarecimentos <strong>de</strong>ver-se-á consultar esta publicação.<br />
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362<br />
<strong>Economia</strong> e Finanças Públicas<br />
Quadro <strong>11</strong>.1 – Nomenclatura dos <strong>sector</strong>es institucionais<br />
S.1 Total da economia<br />
S.<strong>11</strong> Socieda<strong>de</strong>s não financeiras<br />
S.<strong>11</strong>001 Socieda<strong>de</strong>s não financeiras públicas<br />
S.<strong>11</strong>00<strong>11</strong><br />
Empresas não financeiras públicas e participadas maioritariamente pelo <strong>sector</strong><br />
<strong>público</strong><br />
S.<strong>11</strong>0012 Quase-socieda<strong>de</strong>s não financeiras públicas<br />
S.<strong>11</strong>002/3 Socieda<strong>de</strong>s não financeiras privadas<br />
S.12 Socieda<strong>de</strong>s financeiras<br />
S.121 Banco central<br />
S.122 Outras instituições financeiras monetárias<br />
S.123<br />
Outros intermediários financeiros, excepto socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> seguros e fundos <strong>de</strong><br />
pensões<br />
S.124 Auxiliares financeiros<br />
S.125 Socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> seguros e fundos <strong>de</strong> pensões<br />
S.13 Administrações públicas<br />
S.13<strong>11</strong> Administração central<br />
S.13<strong>11</strong>1 Estado<br />
S.13<strong>11</strong>2 Serviços e fundos autónomos da administração central<br />
S.13<strong>11</strong>3 Instituições s<strong>em</strong> fim lucrativo da administração central<br />
S.1312 Administração estadual<br />
S.1313 Administração regional e local<br />
S.13131 Administração regional<br />
S.1313<strong>11</strong> Órgãos dos Governos Regionais<br />
S.131312 Serviços e fundos autónomos da administração regional<br />
S.131313 Instituições s<strong>em</strong> fim lucrativo da administração regional<br />
S.13132 Administração local<br />
S.131321 Distritos<br />
S.131322 Municípios<br />
S.131323 Freguesias<br />
S.131324 Serviços autónomos da administração local<br />
S.131325 Instituições s<strong>em</strong> fim lucrativo da administração local<br />
S.1314 Fundos <strong>de</strong> segurança social<br />
S.14 Famílias<br />
S.15 Instituições s<strong>em</strong> fim lucrativo ao serviço das famílias (ISFLSF)<br />
S.2 Resto do mundo<br />
S.21 União Europeia<br />
S.2<strong>11</strong> Países m<strong>em</strong>bros da UE<br />
S.2<strong>11</strong>1 Países m<strong>em</strong>bros da União Monetária<br />
S.2<strong>11</strong>2 Países não m<strong>em</strong>bros da União Monetária<br />
S.212 Instituições da UE<br />
S.22 Países terceiros e organizações internacionais<br />
Fonte: <strong>Instituto</strong> Nacional <strong>de</strong> Estatística
O Sector Público <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong>: Âmbito, Estrutura e Contas<br />
O consumo individual ou colectivo indica que os bens ou serviços fornecidos<br />
pelas entida<strong>de</strong>s do <strong>sector</strong> <strong>público</strong> po<strong>de</strong>rão ser bens privados, bens mistos ou bens<br />
<strong>público</strong>s. Os pagamentos ser<strong>em</strong> essencialmente obrigatórios, coloca o probl<strong>em</strong>a <strong>de</strong><br />
saber qual a fracção máxima <strong>de</strong> receitas próprias resultante das vendas <strong>em</strong> relação aos<br />
custos <strong>de</strong> produção. O que estabelece o SEC95 é que esta fracção <strong>de</strong>verá ser inferior a<br />
50% para que uma entida<strong>de</strong> possa ser classificada nas administrações públicas. 6<br />
Por ex<strong>em</strong>plo, no caso <strong>de</strong> instituições s<strong>em</strong> fins lucrativos, trata-se <strong>de</strong> instituições<br />
não mercantis, o que não significa necessariamente que pertençam às administrações<br />
públicas. Estar<strong>em</strong> ou não incluídas no <strong>sector</strong> das administrações públicas <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá<br />
essencialmente do tipo <strong>de</strong> financiamento. Se ele provier essencialmente <strong>de</strong> subsídios<br />
<strong>de</strong> outra entida<strong>de</strong> pública financiada por prestações obrigatórias e se for controlado<br />
por entida<strong>de</strong>s das administrações públicas então estará no universo das APU (<strong>em</strong><br />
S131313 do Quadro <strong>11</strong>.1). Caso contrário estará fora das APU (<strong>em</strong> S15).<br />
<strong>11</strong>.1.2 Estrutura do <strong>sector</strong> <strong>público</strong>, <strong>de</strong>scentralização política e administrativa<br />
A estrutura genérica das administrações públicas, para efeitos estatísticos, nos<br />
países que adoptam o SEC95 é dada por:<br />
− Administração central (S 13<strong>11</strong>).<br />
− Administração estadual (S 1312)<br />
− Administração local (S 1313)<br />
− Fundos <strong>de</strong> Segurança Social (S 1314)<br />
Sendo esta uma classificação genérica, aplica-se a estados unitários e fe<strong>de</strong>rados.<br />
No caso das fe<strong>de</strong>rações, como a Al<strong>em</strong>anha e a Áustria, exist<strong>em</strong> três níveis <strong>de</strong> governo<br />
constitucionalmente <strong>de</strong>finidos: central/fe<strong>de</strong>ral, estadual e local. No caso <strong>de</strong> Estados<br />
unitários, como <strong>Portugal</strong> ou o Reino Unido, apenas se consi<strong>de</strong>ra a distinção entre a<br />
administração central e administração local sendo que no caso português<br />
6 Para se perceber a aplicação <strong>de</strong>ste princípio e a distinção entre a abordag<strong>em</strong> económica da abordag<strong>em</strong><br />
económico-jurídica consi<strong>de</strong>re-se o caso das universida<strong>de</strong>s. Uma Universida<strong>de</strong> pública é aquela que t<strong>em</strong> o<br />
estatuto legal <strong>de</strong> Universida<strong>de</strong> pública, isto é, foi criada por uma Lei da Ass<strong>em</strong>bleia da República (ou<br />
Ass<strong>em</strong>bleia Nacional se antes <strong>de</strong> 1974), enquanto que uma Universida<strong>de</strong> privada po<strong>de</strong> assumir várias<br />
formas institucionais, mas está <strong>de</strong> qualquer modo submetida a um regime <strong>de</strong> direito privado e foi criada<br />
pela iniciativa <strong>de</strong> particulares. Contudo, do ponto <strong>de</strong> vista das contas nacionais uma universida<strong>de</strong> pública<br />
só estará nas administrações públicas se, e enquanto, o valor das propinas e outras receitas próprias da<br />
instituição for<strong>em</strong> inferiores a 50% dos custos <strong>de</strong> produção. Se durante três anos consecutivos exce<strong>de</strong>r os<br />
50% <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> estar na administração pública. O reverso po<strong>de</strong> também suce<strong>de</strong>r <strong>em</strong> relação a<br />
Universida<strong>de</strong>s legalmente privadas.<br />
363
364<br />
<strong>Economia</strong> e Finanças Públicas<br />
“administração local” inclui autarquias locais e também a administração regional (nas<br />
Regiões autónomas da Ma<strong>de</strong>ira e dos Açores).<br />
O Quadro <strong>11</strong>.2 clarifica a estrutura das administrações públicas composta por<br />
quatro sub<strong>sector</strong>es: a administração central que engloba os sub<strong>sector</strong>es Estado e<br />
Fundos e Serviços Autónomos, a Administração Regional e Local que integra os<br />
órgãos do governos regionais, os municípios e as freguesias, assim como os<br />
respectivos fundos e serviços autónomos e finalmente a Segurança Social. 7 Ao<br />
contrário do uso corrente do termo, o Estado é apenas um sub<strong>sector</strong> da administração<br />
central. A sua função não <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser primordial, não só pela sua importância<br />
relativa no conjunto das administrações públicas como pelo facto <strong>de</strong> através <strong>de</strong>le se<br />
canalizar<strong>em</strong> muitos recursos para os outros sub<strong>sector</strong>es.<br />
É possível compreen<strong>de</strong>r toda a estrutura do SPA a partir do conceito <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>scentralização, iniciando a análise a partir do sub<strong>sector</strong> Estado. Enten<strong>de</strong>-se por<br />
<strong>de</strong>scentralização a transferência <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res ou competências do Estado para pessoas<br />
colectivas <strong>de</strong> direito <strong>público</strong> diferentes, ou seja, entre distintas entida<strong>de</strong>s públicas<br />
cada uma com a sua personalida<strong>de</strong> jurídica. Assim uma análise do Quadro <strong>11</strong>.2, numa<br />
perspectiva político-económica, indica que po<strong>de</strong> tratar-se <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização<br />
política, quando na presença <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização para entida<strong>de</strong>s legitimadas<br />
d<strong>em</strong>ocraticamente com competências num território infra-nacional e autónomas do<br />
ponto <strong>de</strong> vista administrativo, financeiro e político (movimento vertical) ou<br />
<strong>de</strong>scentralização administrativa quando se trata <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização para entes<br />
<strong>público</strong>s dotados apenas <strong>de</strong> autonomia administrativa e financeira (movimento<br />
horizontal). 8<br />
A estrutura do <strong>sector</strong> <strong>público</strong> está estreitamente relacionada, do ponto <strong>de</strong> vista<br />
vertical, com a estrutura do po<strong>de</strong>r político <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong> apenas com dois níveis <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>cisão política d<strong>em</strong>ocrática no continente, <strong>em</strong>bora com três níveis <strong>de</strong> governo numa<br />
7<br />
Faz<strong>em</strong> também parte, <strong>em</strong>bora com pequena importância quantitativa, as Instituições s<strong>em</strong> fins lucrativos<br />
da administração central e regional.<br />
8<br />
A abordag<strong>em</strong> político-económica <strong>de</strong>senvolvida neste capítulo é diferente da jurídico-institucional,<br />
sobretudo porque na primeira consi<strong>de</strong>ra-se as autarquias locais como forma <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização política,<br />
e na segunda <strong>de</strong>scentralização administrativa. A abordag<strong>em</strong> jurídica fundamenta-se antes do mais na<br />
Constituição da República Portuguesa que não <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser um pouco ambígua a este respeito. Por um<br />
lado estabelece, na organização do po<strong>de</strong>r político, uma separação entre: Título VII – Regiões<br />
Autónomas; Título VIII – Po<strong>de</strong>r Local e Título IX – Administração Pública, o que sugere a<br />
in<strong>de</strong>pendência do po<strong>de</strong>r local relativamente à administração pública. Por outro o artº 237, versa sobre<br />
“<strong>de</strong>scentralização administrativa” e refere que “1. As atribuições e a organização das autarquias locais,<br />
serão reguladas por lei <strong>de</strong> acordo com o princípio da <strong>de</strong>scentralização administrativa.” Esta é a<br />
perspectiva do direito administrativo tributário dos trabalhos <strong>de</strong> Marcelo Caetano e Diogo Freitas do<br />
Amaral. Contudo, como se verá <strong>de</strong> seguida, do ponto <strong>de</strong> vista económico e político trata-se<br />
efectivamente <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização política.
O Sector Público <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong>: Âmbito, Estrutura e Contas<br />
parcela do território nacional: governo da República, governos regionais (das regiões<br />
autónomas dos Açores e da Ma<strong>de</strong>ira) e finalmente governos locais.<br />
Quadro <strong>11</strong>.2– A Estrutura das Administrações Públicas <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong><br />
Tipo <strong>de</strong><br />
Administração<br />
S13<strong>11</strong> Administração Central<br />
S1313 Administração<br />
Regional e Local<br />
S1314 Segurança Social<br />
Serviços Integrados Serviços Autónomos<br />
Estado Serviços e Fundos<br />
Autónomos da AC<br />
Administração Regional<br />
Órgãos<br />
dos<br />
Governos<br />
Regionais<br />
Administração Local<br />
Distritos, Municípios,<br />
Freguesias<br />
Serviços e Fundos<br />
Autónomos. da Admin.<br />
Regional<br />
Serviços Autónomos da<br />
Admin. Local<br />
Estes três níveis <strong>de</strong> governo são legitimados politicamente através <strong>de</strong> eleições<br />
d<strong>em</strong>ocráticas para os órgãos representativos, pelo que gozam <strong>de</strong> elevado grau <strong>de</strong><br />
autonomia e in<strong>de</strong>pendência (política, financeira, patrimonial e administrativa). Têm<br />
orçamentos próprios, propostos pelos respectivos executivos e aprovados nas<br />
respectivas ass<strong>em</strong>bleias representativas (Ass<strong>em</strong>bleia da República, Ass<strong>em</strong>bleias<br />
Regionais e Municipais) e elaboram as contas <strong>de</strong> cada exercício.<br />
Os seus recursos provêm sobretudo <strong>de</strong> receitas fiscais que obtêm quer <strong>de</strong> forma<br />
directa quer <strong>de</strong> forma indirecta (através <strong>de</strong> subvenções <strong>de</strong> outros níveis <strong>de</strong> governo).<br />
A administração central recebe fundos comunitários b<strong>em</strong> como gran<strong>de</strong> parte das<br />
receitas fiscais, enquanto que a administração regional e local recebe subvenções<br />
comunitárias e do Orçamento do Estado, a par <strong>de</strong> receitas próprias.<br />
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366<br />
<strong>Economia</strong> e Finanças Públicas<br />
<strong>11</strong>.2 Os sub<strong>sector</strong>es das administrações públicas<br />
<strong>11</strong>.2.1 O “Estado” (sentido lato) e a administração central<br />
Como referido atrás, o conceito <strong>de</strong> Estado é relativamente ambíguo, pois significa<br />
várias coisas distintas. Quando o termo “Estado” é utilizado <strong>em</strong> documentos como o<br />
Orçamento do Estado ou a Conta Geral do Estado, significa na realida<strong>de</strong> toda a<br />
administração central (S13<strong>11</strong>) e a segurança social (S1314). As razões pelas quais os<br />
orçamentos e contas <strong>de</strong>stes e apenas estes sub<strong>sector</strong>es estão integrados num único<br />
documento prend<strong>em</strong>-se com as consi<strong>de</strong>rações <strong>de</strong> natureza política acima referidas.<br />
São entida<strong>de</strong>s cujas funções se repercut<strong>em</strong> <strong>em</strong> todos os cidadãos do território nacional<br />
on<strong>de</strong> quer que residam. Isto tanto é válido para funções <strong>de</strong> soberania, como para<br />
esqu<strong>em</strong>as <strong>de</strong> protecção social.<br />
Por este motivo o Orçamento do “Estado”, aprovado <strong>em</strong> Ass<strong>em</strong>bleia da<br />
República (AR), engloba os sub<strong>sector</strong>es da administração central (Estado e Fundos e<br />
Serviços Autónomos da A.C.) e a segurança social (S.S.), o que significa que é a AR<br />
o órgão competente para aprovar os recursos e as aplicações <strong>de</strong> todos estes<br />
sub<strong>sector</strong>es do SPA.<br />
Também por esta razão, quando se quer medir o grau <strong>de</strong> centralização da <strong>de</strong>spesa<br />
pública <strong>em</strong> vários países, se utiliza como indicador o rácio da <strong>de</strong>spesa pública<br />
consolidada da A.C. (com ou s<strong>em</strong> S.S.) na <strong>de</strong>spesa pública total. No fundo o que se<br />
quer medir é o grau <strong>de</strong> centralização da <strong>de</strong>spesa que está associada com <strong>de</strong>cisões<br />
políticas do po<strong>de</strong>r executivo central, quer seja o executivo <strong>de</strong> uma república num<br />
Estado unitário (como <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong>) ou do governo fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> uma república num<br />
Estado fe<strong>de</strong>rado (casos da Al<strong>em</strong>anha e da Áustria).<br />
Assim a estrutura do “Estado” (sentido lato) engloba essencialmente três<br />
sub<strong>sector</strong>es sob a direcção política, directa ou indirecta (tutela), do governo: o Estado<br />
(sentido estrito), os Fundos e Serviços Autónomos da Administração Central e a<br />
Segurança Social. 9 Já a administração central inclui apenas os dois primeiros<br />
sub<strong>sector</strong>es.<br />
9 Há ainda um conceito mais lato <strong>de</strong> Estado, que é o incorporado na constituição e que se i<strong>de</strong>ntifica com<br />
todas as administrações públicas. Na realida<strong>de</strong> o artº 6º nº1 da CRP estabelece que “O Estado é unitário e<br />
respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da<br />
subsidiarieda<strong>de</strong>, da autonomia das autarquias locais e da <strong>de</strong>scentralização d<strong>em</strong>ocrática da administração<br />
pública”. Na óptica do direito administrativo há um Estado; há apenas três governos (da república e das<br />
regiões autónomas) e há múltiplas autarquias locais que são <strong>de</strong>finidas como “pessoas colectivas<br />
territoriais dotadas <strong>de</strong> órgãos representativos...”(CRP artº 235 nº2).
O Sector Público <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong>: Âmbito, Estrutura e Contas<br />
<strong>11</strong>.2.2 O Estado (sentido restrito) e a <strong>de</strong>sconcentração administrativa.<br />
O Estado, <strong>em</strong> sentido estrito, é um dos sub<strong>sector</strong>es da administração central<br />
composto pelos serviços integrados <strong>de</strong> administração directa. Está <strong>de</strong>sconcentrado<br />
administrativamente, isto é, compreen<strong>de</strong> certas unida<strong>de</strong>s institucionais que, não tendo<br />
<strong>em</strong> geral personalida<strong>de</strong> jurídica, têm contudo autonomia administrativa.<br />
O Estado integra os diversos Ministérios, e cada um <strong>de</strong>les encontra-se<br />
<strong>de</strong>sconcentrado administrativamente quer do ponto <strong>de</strong> vista funcional, ou seja por<br />
funções, quer territorial. Deste modo, a título <strong>de</strong> ex<strong>em</strong>plo <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconcentração<br />
administrativa funcional exist<strong>em</strong>, no Ministério da Educação (ME) 10 , a Direcção-<br />
Geral dos Recursos Humanos da Educação ou a Direcção-geral <strong>de</strong> Inovação e<br />
Desenvolvimento Curricular. Territorialmente o ME encontra-se <strong>de</strong>sconcentrado <strong>em</strong><br />
Direcções Regionais da Educação do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo<br />
e Algarve.<br />
Importa sublinhar que estas formas <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconcentração, <strong>de</strong>finidas na Lei<br />
Orgânica <strong>de</strong> cada um dos Ministérios, estão apenas associadas a um limitado grau <strong>de</strong><br />
autonomia administrativa e prend<strong>em</strong>-se com a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aumentar a eficácia <strong>de</strong><br />
funcionamento <strong>de</strong>ntro dos ministérios. Os dirigentes <strong>de</strong> organismos com autonomia<br />
administrativa têm capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tomar <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong>finitivas e executórias no que<br />
respeita à gestão corrente referente ao orçamento <strong>de</strong> que dispõ<strong>em</strong>. Os organismos<br />
<strong>de</strong>sconcentrados administrativamente têm à sua disposição créditos inscritos no<br />
Orçamento <strong>de</strong> Estado, que po<strong>de</strong>rão libertar-se na base <strong>de</strong> duodécimos. <strong>11</strong> A autonomia<br />
pren<strong>de</strong>-se com a autonomia <strong>de</strong> gestão corrente que inclui, entre outros, a não<br />
necessida<strong>de</strong> (que existia anteriormente) <strong>de</strong> autorização prévia da Direcção Geral do<br />
Orçamento (antiga Direcção Geral <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> Pública).<br />
<strong>11</strong>.2.3 Os Fundos e Serviços Autónomos: <strong>de</strong>scentralização administrativa<br />
Os Fundos e Serviços Autónomos (FSA), fazendo parte integrante da administração<br />
central, apresentam já um grau <strong>de</strong> autonomia mais consi<strong>de</strong>rável, pois têm autonomia<br />
administrativa e financeira. Os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Ensino <strong>Superior</strong><br />
(MCTES) e o da Saú<strong>de</strong> (MS) concentram a maioria dos serviços autónomos, o<br />
primeiro por integrar as Universida<strong>de</strong>s e os Politécnicos, e o segundo um número<br />
10 Os nomes dos Ministérios, b<strong>em</strong> como dos respectivos organismos, foram actualizados <strong>de</strong> acordo com<br />
a estrutura do XVII governo constitucional <strong>em</strong> funções à data da conclusão <strong>de</strong>sta 3ª edição. Como se<br />
sabe, mais frequent<strong>em</strong>ente do que seria <strong>de</strong>sejável, novos governos, quando entram <strong>em</strong> funções, alteram a<br />
sua estrutura orgânica e as <strong>de</strong>signações <strong>de</strong> ministérios e respectivos serviços. No caso do Ministério da<br />
Educação a sua Lei Orgânica foi publicada no Decreto-Lei nº213/2006 <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Outubro.<br />
<strong>11</strong> Ver Lei 8/90, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Fevereiro, artº3º.<br />
367
368<br />
<strong>Economia</strong> e Finanças Públicas<br />
significativo <strong>de</strong> Hospitais. Segu<strong>em</strong>-se, <strong>em</strong> número <strong>de</strong> organismos, o Ministério do<br />
Trabalho e da Solidarieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vido aos centros <strong>de</strong> formação profissional, e o<br />
Ministério do Ambiente, Organização do Território e Desenvolvimento Regional<br />
(MAOTDR) que integra as Comissões <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação e Desenvolvimento Regional<br />
(CCDR) e as Administrações das Regiões Hidrográficas (ARH). 12<br />
Ter autonomia administrativa e financeira pressupõe, <strong>em</strong> geral, ter personalida<strong>de</strong><br />
jurídica, o que significa que gran<strong>de</strong> parte <strong>de</strong>stes organismos po<strong>de</strong> ter, e t<strong>em</strong>,<br />
património próprio assim como a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o gerir, alienar ou adquirir. Outro<br />
aspecto relevante refere-se à existência <strong>de</strong> tesouraria própria e à capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
transição <strong>de</strong> saldos <strong>de</strong> um ano orçamental para outro, coisa que é possível e<br />
dominante neste tipo <strong>de</strong> organismos. Relevante é também a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong>, <strong>em</strong> alguns<br />
casos, recorrer<strong>em</strong> ao crédito, mesmo que não seja para resolver probl<strong>em</strong>as imediatos<br />
<strong>de</strong> tesouraria.<br />
Este mais elevado grau <strong>de</strong> autonomia, pren<strong>de</strong>-se com o facto <strong>de</strong> alguns FSA<br />
ter<strong>em</strong> um grau consi<strong>de</strong>rável <strong>de</strong> receitas próprias advindas <strong>de</strong> taxas relativas à<br />
prestação <strong>de</strong> serviços (ex. propinas universitárias) ou gerir<strong>em</strong> projectos <strong>de</strong><br />
investimento co-financiados pelo Orçamento das Comunida<strong>de</strong>s Europeias (incluídos<br />
no plano <strong>de</strong> investimentos da administração central - PIDDAC). 13 É neste sentido<br />
12 Em 2009 o número <strong>de</strong> Fundos e Serviços Autónomos (FSA) eram respectivamente: MCTES (<strong>11</strong>2),<br />
MS (42), MTS (30), e MAOTDR (16). O ranking <strong>em</strong> termos <strong>de</strong> organismos não é idêntico ao ranking<br />
da <strong>de</strong>spesa pública <strong>de</strong>sses organismos. T<strong>em</strong> havido alterações substanciais no universo dos FSA. Por<br />
ex<strong>em</strong>plo o Ministério da Saú<strong>de</strong> tinha <strong>em</strong> 2000, 5 centros hospitalares e 82 hospitais e <strong>em</strong> 2009, há 5<br />
centros e apenas 20 hospitais. Isto <strong>de</strong>ve-se a dois tipos <strong>de</strong> processos, a transformação <strong>de</strong> Hospitais do<br />
Serviço Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (SNS) <strong>em</strong> <strong>em</strong>presas (entida<strong>de</strong>s públicas <strong>em</strong>presariais) e a integração <strong>de</strong><br />
hospitais <strong>em</strong> centros hospitalares. Em sentido contrário o MAOTDR <strong>em</strong> 2008 tinha apenas 9 organismos<br />
e <strong>em</strong> 2009 t<strong>em</strong> 16 sendo o acréscimo <strong>de</strong> 7 explicado essencialmente pelas novas 5 ARH. As 5 CCDR <strong>em</strong><br />
2008 tiveram um orçamento <strong>de</strong> 96,5 Milhões <strong>de</strong> Euros e as 5 CCDR+5ARH <strong>em</strong> 2009 um orçamento <strong>de</strong><br />
120 Milhões. Um acréscimo <strong>de</strong> 24,3% na <strong>de</strong>spesa pública. Será que se justifica este acréscimo com<br />
novas atribuições e competências? Ou será que a reestruturação da administração central <strong>de</strong>veria ser feita<br />
s<strong>em</strong> aumento, ou mesmo com diminuição da <strong>de</strong>spesa pública? Se houve sobretudo transferência <strong>de</strong><br />
algumas competências não se justificaria este aumento na <strong>de</strong>spesa pública. Se houve transferência e<br />
novas atribuições talvez também não se justifique <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o exercício das competências associadas<br />
implique pouca <strong>de</strong>spesa adicional. Alguém faz esta análise? Aparent<strong>em</strong>ente não. Deveria ser estudado, o<br />
impacto das várias reformas da estrutura e composição dos FSA na <strong>de</strong>spesa pública. Tratar-se-ia <strong>de</strong> uma<br />
análise indispensável para qualquer programa <strong>de</strong> controlo da <strong>de</strong>spesa pública. O ex<strong>em</strong>plo dado para o<br />
MAOTDR po<strong>de</strong>ria ser extendido para o MS ou outros ministérios.<br />
13 A Lei <strong>de</strong> Bases da Contabilida<strong>de</strong> Pública (Lei nº 8/90 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Fevereiro, artº 6º) estabelece mesmo<br />
que o regime excepcional <strong>de</strong> autonomia administrativa e financeira <strong>de</strong>ve ser atribuído aos organismos <strong>em</strong><br />
que tal se justifique para a sua a<strong>de</strong>quada gestão e <strong>em</strong> que as receitas próprias cubram um mínimo <strong>de</strong> dois<br />
terços da <strong>de</strong>spesa total (com exclusão da parte co-financiada pelos fundos comunitários). Adicionalmente<br />
esse regime <strong>de</strong> excepção seria também atribuído a entida<strong>de</strong>s que ger<strong>em</strong> investimentos co-financiados<br />
pela União Europeia. Vários FSA não cumpr<strong>em</strong>, contudo, nenhum <strong>de</strong>stes requisitos (ver Vital Moreira<br />
(coord.) 2001).
O Sector Público <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong>: Âmbito, Estrutura e Contas<br />
que os FSA estão associados ao que se <strong>de</strong>signa por <strong>de</strong>scentralização administrativa,<br />
que vai muito para além <strong>de</strong> uma simples <strong>de</strong>sconcentração <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res e competências.<br />
O Quadro <strong>11</strong>.3 ilustra as características essenciais do regime <strong>de</strong> autonomia<br />
administrativa e financeira quando comparadas com o “regime geral” dos organismos<br />
só com autonomia administrativa.<br />
Quadro <strong>11</strong>.3– Autonomia administrativa e financeira<br />
Regime <strong>de</strong> Administração Financeira do “Estado”<br />
Regime Geral - Autonomia Administrativa Regime Excepcional – Autonomia<br />
Administrativa e Financeira<br />
Personalida<strong>de</strong> Não Personalida<strong>de</strong> Sim<br />
Jurídica<br />
Jurídica<br />
Tipo <strong>de</strong> Autonomia Administrativa Tipo <strong>de</strong> Autonomia Administrativa,<br />
Financeira e<br />
Patrimonial<br />
Património Próprio Não Património Próprio Sim<br />
Po<strong>de</strong>r dos dirigentes Gestão corrente Po<strong>de</strong>r dos dirigentes Gestão<br />
Recursos efectivos Créditos inscritos no<br />
Orçamento <strong>de</strong> Estado<br />
Não há consignação <strong>de</strong><br />
receitas<br />
Recursos efectivos Transferências do<br />
O.E. e outros<br />
sub<strong>sector</strong>es<br />
Receitas próprias<br />
(vendas,<br />
rendimentos,<br />
doações,...)<br />
Transferências da<br />
UE<br />
Crédito Não é permitido Crédito Permitido (com<br />
autorização do MF)<br />
Pagamento <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>spesas<br />
Libertação <strong>de</strong> créditos<br />
na base <strong>de</strong> duodécimos<br />
Pagamento <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>spesas<br />
Autorização dos<br />
dirigentes.<br />
Finalmente, à que não confundir o conceito <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização com o <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sconcentração administrativa pois neste caso trata-se da orgânica interna <strong>de</strong> uma<br />
dada pessoa colectiva pública, 14 por ex<strong>em</strong>plo <strong>de</strong> um Ministério. Em geral<br />
<strong>de</strong>scentralização administrativa está associada a autonomia administrativa e<br />
financeira enquanto que a <strong>de</strong>sconcentração administrativa apenas a autonomia<br />
administrativa. 15<br />
14 Ver, por ex<strong>em</strong>plo, Tavares (2000).<br />
15 A distinção entre estas duas formas <strong>de</strong> autonomia t<strong>em</strong> vindo a ser <strong>de</strong>senvolvida, antes do mais na<br />
própria Constituição da República Portuguesa (art. 108 e 109), na Lei <strong>de</strong> Bases da Contabilida<strong>de</strong> Pública,<br />
369
370<br />
<strong>11</strong>.2.4 Segurança Social<br />
<strong>Economia</strong> e Finanças Públicas<br />
O sub<strong>sector</strong> da Segurança Social (SS) engloba as unida<strong>de</strong>s institucionais que têm<br />
como função primordial o fornecimento <strong>de</strong> prestações sociais (pensões <strong>de</strong> reforma e<br />
invali<strong>de</strong>z, subsídios <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>em</strong>prego, rendimento mínimo, entre outras) e que têm<br />
como recursos essencialmente as contribuições sociais obrigatórias. Embora não se<br />
incluindo na administração central por razões que se prend<strong>em</strong> com uma maior<br />
transparência do sist<strong>em</strong>a, o sist<strong>em</strong>a da Segurança Social está estreitamente associado<br />
à administração central, <strong>em</strong> particular, ao Estado, pois concretiza, numa perspectiva<br />
nacional as políticas públicas redistributivas associadas com prestações sociais.<br />
Embora este sub<strong>sector</strong> esteja também <strong>de</strong>sconcentrado e <strong>de</strong>scentralizado, esta forma <strong>de</strong><br />
organização não t<strong>em</strong> a ver com políticas sociais diferenciadas regionalmente, mas<br />
sobretudo com uma melhoria da eficácia administrativa <strong>de</strong>ste <strong>sector</strong>.<br />
<strong>11</strong>.2.5 A Administração Regional e Local<br />
Para além da administração central e segurança social há dois níveis <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão<br />
política in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, territorialmente mais limitados, <strong>de</strong>signados por Administração<br />
Regional e Administração Local (ARL). Como se referiu, estes sub<strong>sector</strong>es das<br />
administrações públicas, estão associados, <strong>em</strong> graus bastante diferentes, a formas <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>scentralização política, que não pod<strong>em</strong> ser confundidas com as anteriores formas<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>sconcentração e <strong>de</strong>scentralização administrativa. A autonomia política significa<br />
que se trata efectivamente <strong>de</strong> dois níveis <strong>de</strong> governo, com os respectivos executivos e<br />
ass<strong>em</strong>bleias representativas. Assim os órgãos das administrações regionais inclu<strong>em</strong> os<br />
governos regionais e as respectivas ass<strong>em</strong>bleias regionais, assim como os órgãos das<br />
administrações locais inclu<strong>em</strong> ao nível concelhio os executivos (câmaras municipais)<br />
e as respectivas ass<strong>em</strong>bleias municipais, e ao nível das freguesias as Juntas <strong>de</strong><br />
Freguesia.<br />
A autonomia política <strong>de</strong>stes níveis <strong>de</strong> “administração” significa que estes<br />
sub<strong>sector</strong>es <strong>de</strong>têm in<strong>de</strong>pendência orçamental, ou seja, que estes orçamentos são<br />
elaborados, aprovados executados e fiscalizados (internamente) <strong>de</strong> forma autónoma<br />
por órgãos próprios. Associada à autonomia política e à in<strong>de</strong>pendência orçamental<br />
estão po<strong>de</strong>res, que são bastante mais extensos no caso das administrações regionais<br />
(com estatutos político-administrativos próprios) do que no caso dos municípios. As<br />
regiões têm po<strong>de</strong>res tributários próprios, isto é, possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> criar impostos, po<strong>de</strong>r<br />
no Regime <strong>de</strong> Administração Financeira do Estado (DL 155/92) e recent<strong>em</strong>ente na nova Lei <strong>de</strong><br />
Enquadramento do Orçamento do Estado.
O Sector Público <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong>: Âmbito, Estrutura e Contas<br />
esse vedado às autarquias. 16 Regiões e municípios têm autonomia patrimonial e<br />
capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recorrer ao crédito <strong>de</strong>ntro dos limites impostos pelas respectivas leis<br />
(finanças regionais e finanças locais) e pela lei <strong>de</strong> enquadramento orçamental.<br />
O po<strong>de</strong>r da administração central é meramente um po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> fiscalização <strong>de</strong> que as<br />
leis estão efectivamente a ser aplicadas (po<strong>de</strong>r esse exercido através da Inspecção<br />
Geral <strong>de</strong> Finanças e Inspecção Geral da Administração do Território) e não um po<strong>de</strong>r<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar, por ex<strong>em</strong>plo, a composição das receitas ou <strong>de</strong>spesas locais. Da mesma<br />
forma a fiscalização externa, exercida pelo Tribunal <strong>de</strong> Contas, assenta na análise da<br />
conformida<strong>de</strong> legal dos actos administrativos dos dirigentes regionais e locais.<br />
A administração regional inclui também Fundos e Serviços Autónomos na mesma<br />
lógica <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização administrativa referida anteriormente, e a administração<br />
local <strong>de</strong>tém apenas serviços autónomos. Os governos regionais têm extensas<br />
competências quer na área social: educação, saú<strong>de</strong>, habitação, quer na área<br />
económica. A administração local possui alguns serviços autónomos (caso dos<br />
serviços municipalizados).<br />
A estrutura das administrações públicas após a aprovação dos Estatutos Políticoadministrativos<br />
das Regiões Autónomas da Ma<strong>de</strong>ira e dos Açores, não sofreu gran<strong>de</strong>s<br />
alterações, quanto ao tipo <strong>de</strong> instituições políticas que a compõ<strong>em</strong>. 17<br />
A <strong>de</strong>scentralização, nas três décadas após 25 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1974 t<strong>em</strong> evoluído num<br />
triplo sentido. Por um lado, t<strong>em</strong>-se verificado uma <strong>de</strong>scentralização política para<br />
regiões e municípios, com uma progressiva transferência <strong>de</strong> competências e<br />
recursos. 18 Embora do ponto <strong>de</strong> vista da contabilida<strong>de</strong> nacional (SEC95)<br />
administração regional e local venham consolidadas num único sub<strong>sector</strong>, trata-se<br />
efectivamente <strong>de</strong> realida<strong>de</strong>s bastante distintas.<br />
Por outro lado, verifica-se uma <strong>de</strong>scentralização administrativa com uma<br />
importância crescente do peso da <strong>de</strong>spesa dos FSA na <strong>de</strong>spesa consolidada da<br />
administração central e um concomitante <strong>de</strong>créscimo do peso relativo do Estado<br />
(sentido estrito). O maior grau <strong>de</strong> autonomia administrativa e financeira dos FSA, a<br />
sua maior flexibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gestão, muitas vezes exigida para uma mais eficaz<br />
16 A existência <strong>de</strong> um po<strong>de</strong>r não significa que ele seja exercido <strong>de</strong> facto. As ass<strong>em</strong>bleias legislativas<br />
regionais nunca criaram nenhum imposto, mas po<strong>de</strong>riam fazê-lo.<br />
17 Na realida<strong>de</strong> as instituições políticas do SPA são essencialmente as mesmas, tendo sido rejeitada <strong>em</strong><br />
referendo <strong>de</strong> 1998 a criação <strong>de</strong> regiões “administrativas” no Continente, o que teria constituído uma<br />
alteração significativa na estrutura do SPA. Tal significaria a criação, no território continental, <strong>de</strong> regiões<br />
político-administrativas, com um certo grau <strong>de</strong> autonomia política, associado à legitimida<strong>de</strong> d<strong>em</strong>ocrática<br />
que teriam os seus órgãos.<br />
18 Disso é reflexo a aprovação <strong>de</strong> sucessivas revisões constitucionais e alterações aos Estatutos Políticoadministrativos<br />
das Regiões Autónomas, b<strong>em</strong> como as alterações às Leis <strong>de</strong> Finanças Locais e<br />
Regionais, assim como Leis <strong>de</strong> transferências <strong>de</strong> competências.<br />
371
372<br />
<strong>Economia</strong> e Finanças Públicas<br />
execução dos recursos disponibilizados pela União Europeia, levou à criação <strong>de</strong><br />
inúmeros institutos <strong>público</strong>s. 19 Contudo, vale a pena salientar que:<br />
“no entanto torna a haver sérios riscos <strong>de</strong> preocupação, na medida <strong>em</strong><br />
que a actual tendência, que caracteriza todos os Estados europeus ,<br />
para uma certa forma <strong>de</strong> neocorporativismo, acompanhada <strong>de</strong> uma<br />
nítida diluição da fronteira entre os <strong>sector</strong>es <strong>público</strong> e privado, implica<br />
uma forte pressão <strong>de</strong> grupos <strong>de</strong> interesse politicamente eficazes para a<br />
criação <strong>de</strong> formas <strong>de</strong> autonomia que traduz<strong>em</strong> uma clara<br />
<strong>de</strong>sorçamentação e fuga ao controlo estrito das finanças públicas,<br />
incluindo a novida<strong>de</strong> <strong>de</strong> muitos organismos se arrogar<strong>em</strong> uma natureza<br />
e um regime <strong>em</strong>presarial que obviamente não correspon<strong>de</strong> à sua<br />
realida<strong>de</strong> intrínseca.” 20<br />
Finalmente, houve um aumento do peso do <strong>sector</strong> da segurança social dado que a<br />
generalização dos benefícios associados ao Estado <strong>de</strong> b<strong>em</strong>-estar só se <strong>de</strong>senvolveu e<br />
generalizou progressivamente após a revolução <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1974.<br />
Em resumo, <strong>em</strong>bora não tenha havido, do ponto <strong>de</strong> vista da arquitectura<br />
institucional, gran<strong>de</strong>s alterações na estrutura das administrações públicas, têm-se<br />
verificado alterações significativas na dimensão relativa <strong>de</strong> cada sub<strong>sector</strong> e nas suas<br />
respectivas competências e recursos.<br />
<strong>11</strong>.3 As contas e os saldos das administrações públicas<br />
<strong>11</strong>.3.1 Óptica da contabilida<strong>de</strong> nacional<br />
Quando se fala <strong>em</strong> défice <strong>público</strong> ou exce<strong>de</strong>nte orçamental está-se a referir o<br />
saldo global das administrações públicas, no que respeita às receitas e <strong>de</strong>spesas<br />
efectivas, isto é, não financeiras. Deste modo ao referir, “saldo global”, importa<br />
clarificar o seguinte:<br />
19<br />
Note-se que o crescimento da importância dos FSA significa essencialmente uma reestruturação<br />
<strong>de</strong>ntro da administração central, mas que não está associada a uma <strong>de</strong>scentralização vertical <strong>de</strong> recursos<br />
ou competências, para outros níveis <strong>de</strong> administração. O XV governo constitucional iniciou uma análise<br />
aprofundada dos <strong>Instituto</strong>s Públicos para ver se cumpriam as características que lhes justificariam (ou<br />
não) esse estatuto, e o XVII governo constitucional operou uma profunda reformulação das estruturas da<br />
administração central do Estado através do PRACE (Programa para a Reforma da Administração Central<br />
do Estado).<br />
20<br />
Palavras <strong>de</strong> Eduardo Sequeira ao analisar o regime financeiro e patrimonial dos institutos <strong>público</strong>s (in<br />
Moreira 2001).
O Sector Público <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong>: Âmbito, Estrutura e Contas<br />
1. Há que distinguir contabilização na óptica da contabilida<strong>de</strong> nacional ou na óptica<br />
da contabilida<strong>de</strong> pública.<br />
2. Deve ter-se <strong>em</strong> consi<strong>de</strong>ração se são valores executados, valores estimados<br />
provisórios ou orçamentados.<br />
3. Dev<strong>em</strong> ser consi<strong>de</strong>radas receitas e <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> todos os sub<strong>sector</strong>es das<br />
administrações públicas.<br />
4. São consi<strong>de</strong>radas apenas receitas e <strong>de</strong>spesas efectivas (excluindo activos e<br />
passivos financeiros).<br />
No contexto da supervisão da política orçamental nacional, o saldo global é<br />
apurado <strong>em</strong> contabilida<strong>de</strong> nacional e geralmente tratam-se <strong>de</strong> valores provisórios,<br />
dado que os valores executados, só são conhecidos alguns anos <strong>de</strong>pois do ano civil a<br />
que se reportam.<br />
Para se apurar o saldo global das administrações públicas seria necessário ter as<br />
contas dos municípios e freguesias (<strong>em</strong> contabilida<strong>de</strong> nacional), <strong>de</strong> cada uma das<br />
regiões autónomas, a conta do Estado (administração central e segurança social) e<br />
seguidamente fazer a consolidação orçamental. Dado o processo moroso envolvido,<br />
trabalha-se usualmente com valores provisórios ou mesmo orçamentados. É o que<br />
será feito neste capítulo. 21<br />
Os dados do Quadro <strong>11</strong>.4 são os valores orçamentados para 2009 22 , para a conta<br />
das administrações públicas. Daqui se po<strong>de</strong> retirar, para cada um dos sub<strong>sector</strong>es, as<br />
receitas correntes (linhas 1 a 5), as <strong>de</strong>spesas correntes (7 a 12) e a poupança bruta<br />
(14=6-13) que não é mais do que o saldo corrente. Das receitas <strong>de</strong> capital (15) e das<br />
<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital (17 e 18), facilmente se po<strong>de</strong> calcular o saldo <strong>de</strong> capital (15-<br />
(17+18)).<br />
21 Valores rigorosos da Conta das administrações públicas <strong>em</strong> contabilida<strong>de</strong> nacional, só estariam<br />
disponíveis, vários anos após o ano civil a que respeitam. Na realida<strong>de</strong> a Conta Geral do Estado (<strong>em</strong><br />
contabilida<strong>de</strong> pública) com os valores executados, só fica disponível cerca <strong>de</strong> dois anos <strong>de</strong>pois do<br />
exercício respectivo. Após a conta é necessário ter as restantes contas (municípios e regiões), apurar <strong>em</strong><br />
contabilida<strong>de</strong> nacional e consolidar. Neste sentido o INE e a DGO/MF trabalham com estimativas dos<br />
valores executados. Note-se que, ao contrário das Conta Geral do Estado (leia-se da administração<br />
central e segurança social) que estão disponíveis ao <strong>público</strong> no sítio da Direcção-Geral do Orçamento, as<br />
Contas da Administrações Regionais da Ma<strong>de</strong>ira e Açores são <strong>de</strong> muito difícil acesso.<br />
22 Na realida<strong>de</strong> trata-se dos valores constantes da Proposta <strong>de</strong> Lei do Orçamento <strong>de</strong> Estado para 2009,<br />
mais concretamente do Relatório do Orçamento <strong>de</strong> Estado. O Orçamento <strong>de</strong> Estado aprovado (Lei 64-<br />
A/2008) mantém praticamente todos os valores apontando para um défice <strong>de</strong> 2,2% do PIB. Contudo, o<br />
Orçamento “rectificativo” (Proposta <strong>de</strong> Lei 13/2009) v<strong>em</strong> aumentar o défice previsto para 3,9% do PIB<br />
<strong>de</strong>vido à diminuição das receitas correntes <strong>de</strong> 1897,7 milhões <strong>de</strong> euros, e ao aumento das <strong>de</strong>spesas<br />
correntes (560,4M) e <strong>de</strong> capital (800M). Estes dados já não pu<strong>de</strong>ram ser consi<strong>de</strong>rados nesta edição . O<br />
leitor que queira dados mais actualizados po<strong>de</strong>rá consultar o sítio da DGO: www.dgo.pt.<br />
373
374<br />
<strong>Economia</strong> e Finanças Públicas<br />
As receitas correntes e as receitas <strong>de</strong> capital constitu<strong>em</strong> as receitas efectivas <strong>de</strong><br />
cada sub<strong>sector</strong>. Efectivas, por um lado porque não dão orig<strong>em</strong> a compromissos<br />
futuros, ou seja, a uma situação passiva por parte das entida<strong>de</strong>s públicas. Isto significa<br />
que nelas não estão incluídas as receitas que provêm do recurso a <strong>em</strong>préstimos<br />
contraídos pelas administrações públicas (passivos financeiros do lado da receita).<br />
Efectivas também porque não estão consi<strong>de</strong>radas eventuais receitas <strong>de</strong> re<strong>em</strong>bolsos <strong>de</strong><br />
<strong>em</strong>préstimos concedidos por qualquer entida<strong>de</strong> pública (activos financeiros do lado<br />
da receita).<br />
Do mesmo modo as <strong>de</strong>spesas correntes e <strong>de</strong> capital são as <strong>de</strong>spesas efectivas, que<br />
não inclu<strong>em</strong> as <strong>de</strong>spesas com activos e passivos financeiros. Logo, nelas não estão<br />
incluídas as <strong>de</strong>spesas com a concessão <strong>de</strong> <strong>em</strong>préstimos por entida<strong>de</strong>s públicas ou a<br />
compra <strong>de</strong> títulos (activos financeiros do lado da <strong>de</strong>spesa) e o re<strong>em</strong>bolso <strong>de</strong><br />
<strong>em</strong>préstimos contraídos pelas administrações públicas (passivos financeiros do lado<br />
da <strong>de</strong>spesa).<br />
O saldo global ou efectivo das administrações públicas é pois a diferença entre as<br />
receitas e <strong>de</strong>spesas efectivas, para o total dos sub<strong>sector</strong>es. Caso seja positivo diz-se<br />
que há superavit, exce<strong>de</strong>nte ou capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> financiamento das administrações<br />
públicas. Caso seja negativo diz-se que há défice ou necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> financiamento.<br />
Como se vê pela linha 21 do quadro, o Orçamento do Estado para 2009 prevê um<br />
défice <strong>de</strong> 3850,5 milhões <strong>de</strong> euros, que é a soma do défice da administração central<br />
(5414,3) e dos exce<strong>de</strong>ntes da Segurança Social (1522,2) e da ARL (41,6).<br />
Note-se que há receitas e <strong>de</strong>spesas efectivas que advêm da existência <strong>de</strong> activos e<br />
passivos financeiros, mas não <strong>de</strong> operações sobre estes activos. No lado das receitas,<br />
os divi<strong>de</strong>ndos <strong>de</strong> <strong>em</strong>presas públicas, são rendimentos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>, estando pois<br />
consi<strong>de</strong>rados nas “outras receitas correntes” (linha 5). Por seu lado as <strong>de</strong>spesas com<br />
juros da dívida pública são <strong>de</strong>spesas correntes (linha 10).<br />
Caso se excluam os juros do cálculo da <strong>de</strong>spesa efectiva obtém-se a <strong>de</strong>spesa<br />
primária. Calculando o saldo anterior s<strong>em</strong> juros obtém-se o saldo primário.<br />
Dada a importância do saldo global e do saldo primário, convém resumir as<br />
relações:<br />
− Saldo global = Receitas efectivas – <strong>de</strong>spesas efectivas (incluindo juros);<br />
− Saldo primário = Receitas efectivas – <strong>de</strong>spesas primárias (efectivas excluindo<br />
juros).
O Sector Público <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong>: Âmbito, Estrutura e Contas<br />
Quadro <strong>11</strong>.4 – Estimativa das Administrações Públicas: 2009<br />
(Óptica da Contabilida<strong>de</strong> Nacional)<br />
Adm. Adm Segurança Administ.<br />
(Milhões <strong>de</strong> Euros) Central Reg. e Local Social Públicas<br />
1. Impostos sobre a Produção e Importação 22.779,1 2.771,0 895,2 26.445,2<br />
2. Impostos correntes sobre Rendimento e<br />
Património<br />
15.556,7 1.324,2 0,0 16.880,8<br />
3. Contribuições para Fundos da Segurança Social 1.690,7 138,9 17.826,3 19.655,8<br />
Das quais: Contribuições Sociais Efectivas 206,7 <strong>11</strong>,3 17.817,1 18.035,1<br />
4. Vendas 2.782,0 1.887,3 24,2 4.693,4<br />
5. Outras Receitas Correntes 3.389,0 2.291,8 12.225,3 4.794,1<br />
Das quais: Transferências Administrações Públicas 958,7 1.992,8 9.884,2 12.835,6<br />
6. Total das Receitas Correntes 46.197,4 8.413,1 30.970,9 72.469,4<br />
7. Consumo Intermédio 4.777,0 2.701,4 228,3 7.706,7<br />
8. Despesas com pessoal 14.939,1 3.206,5 572,3 18.717,9<br />
9. Prestações Sociais 9.164,9 459,7 25.780,8 35.405,3<br />
Das quais: <strong>em</strong> espécie 7.140,9 319,1 7<strong>11</strong>,1 8.171,1<br />
10. Juros 5.747,2 295,3 10,0 5.776,0<br />
<strong>11</strong>. Subsídios 1.268,8 206,8 732,8 2.208,3<br />
12. Outras Despesas Correntes 14.053,1 640,2 2.052,0 3.909,6<br />
Das quais: Transferências Administrações Públicas <strong>11</strong>.830,5 21,1 984,0 12.835,6<br />
13. Total Despesa Corrente 49.950,0 7.509,8 29.376,2 73.724,0<br />
14. Poupança Bruta -3.752,6 903,3 1.594,8 -1.254,5<br />
15. Receitas <strong>de</strong> Capital 2.769,8 2.291,2 27,0 3.528,2<br />
Das quais: Administrações Públicas 13,7 1.535,4 10,7 1.559,8<br />
16. Total Receitas 48.967,3 10.704,3 30.998,0 75.997,7<br />
17. Formação Bruta Capital Fixo 1.606,8 2.710,0 33,7 4.350,5<br />
18. Outra Despesas Capital 2.824,7 442,9 65,8 1.773,7<br />
Das quais: Transferências Administrações Públicas 1.545,9 13,7 0,2 1.559,8<br />
19. Total Despesa Capital 4.431,6 3.152,9 99,5 6.124,2<br />
20. Total Despesa 54.381,6 10.662,7 29.475,7 79.848,2<br />
21. Capacid. (+)/Nec. (-) Financ. Líquido -5.414,3 41,6 1.522,2 -3.850,5<br />
Em percentag<strong>em</strong> do PIB -3,1% 0,0% 0,9% -2,2%<br />
Fonte: MFAP, Direcção Geral do Orçamento – Proposta <strong>de</strong> Lei - Relatório do Orçamento do Estado para<br />
2009 p.343<br />
375
376<br />
<strong>Economia</strong> e Finanças Públicas<br />
A relação entre ambos facilmente se obtém:<br />
− Saldo primário = Receitas efectivas – (<strong>de</strong>spesas efectivas - juros);<br />
− Saldo primário = (Receitas efectivas – <strong>de</strong>spesas efectivas)+juros;<br />
− Saldo primário = saldo global + juros. 23<br />
Os valores dos saldos, <strong>em</strong> contabilida<strong>de</strong> nacional, verificam aquilo que são os<br />
objectivos para cada sub<strong>sector</strong> previsto na lei <strong>de</strong> enquadramento orçamental. A<br />
segurança social e os serviços e fundos autónomos <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ter saldos globais<br />
equilibrados ou exce<strong>de</strong>ntários, enquanto que o Estado <strong>de</strong>verá ter o saldo primário<br />
exce<strong>de</strong>ntário ou nulo.<br />
<strong>11</strong>.3.2 Óptica da contabilida<strong>de</strong> pública<br />
O Quadro <strong>11</strong>.4 não discrimina o Estado (sentido estrito) dos Fundos e Serviços<br />
Autónomos da Administração Central, pelo que para fazer uma análise mais fina dos<br />
fluxos inter-<strong>sector</strong>iais e distinguir a análise consolidada da não consolidada convém<br />
analisar o Quadro <strong>11</strong>.5, com dados <strong>em</strong> contabilida<strong>de</strong> pública, também retirado do<br />
Relatório do Orçamento do Estado para 2009.<br />
Dada a estrutura do po<strong>de</strong>r político <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong>, os dados orçamentados <strong>em</strong><br />
contabilida<strong>de</strong> pública são inscritos no Orçamento do Estado (para toda a<br />
administração central e segurança social), nos Orçamentos <strong>de</strong> cada uma das regiões<br />
autónomas (da Ma<strong>de</strong>ira e dos Açores) e nos Orçamentos dos Municípios. Estes<br />
orçamentos são aprovados nas respectivas ass<strong>em</strong>bleias (da república, regionais e<br />
municipais) enquanto que os valores efectivamente realizados são inscritos nas contas<br />
<strong>de</strong> cada uma <strong>de</strong>stas entida<strong>de</strong>s.<br />
A existência <strong>de</strong>stes documentos separados está claramente associada à<br />
in<strong>de</strong>pendência política dos vários níveis <strong>de</strong> governo (da república, regionais e locais).<br />
A sua separação dificulta, porém, uma análise <strong>de</strong> conjunto do SPA <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong>.<br />
Dadas estas limitações po<strong>de</strong>-se, contudo, ter uma visão <strong>de</strong> conjunto se se<br />
consi<strong>de</strong>rar os valores orçamentados para a totalida<strong>de</strong> do <strong>sector</strong> <strong>público</strong> administrativo,<br />
tal como apresentados no Orçamento do Estado. Apesar da natureza <strong>de</strong>stes valores,<br />
serv<strong>em</strong> <strong>de</strong> referência para a análise da estrutura do <strong>sector</strong> <strong>público</strong> administrativo.<br />
23 Esta relação algébrica entre os saldos, por vezes leva a interpretações erradas sobre o conteúdo dos<br />
mesmos. O saldo primário não consi<strong>de</strong>ra as <strong>de</strong>spesas <strong>em</strong> juros, mas o saldo global consi<strong>de</strong>ra essas<br />
<strong>de</strong>spesas.
O Sector Público <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong>: Âmbito, Estrutura e Contas<br />
Quadro <strong>11</strong>.5 Orçamento das Administrações Públicas: 2009<br />
(Óptica da Contabilida<strong>de</strong> Pública)<br />
Estado Fundos e Administr. Segurança Admin.<br />
(Milhões <strong>de</strong> euros) Serv. Aut. Loc. e Reg. Social Publicas<br />
1. RECEITAS CORRENTES 40.608,5 23.341,1 7.889,2 23.640,3 70.972,0<br />
Impostos directos 15.273,6 23,0 3.329,3 0,0 18.625,9<br />
Impostos indirectos 21.850,4 440,6 988,3 713,1 23.992,3<br />
Contribuições <strong>de</strong> Segurança Social 202,7 3.826,6 <strong>11</strong>,3 13.865,9 17.906,4<br />
Outras receitas correntes 3.281,8 19.050,9 3.560,4 9.061,3 10.447,4<br />
(das quais:transf. <strong>de</strong> outr. sub<strong>sector</strong>es) 777,8 14.727,6 1.992,8 7.008,9 (-)<br />
2 DESPESAS CORRENTES 44.496,1 22.660,8 7.030,9 22.039,1 71.719,9<br />
Consumo Público 12.864,5 <strong>11</strong>.765,5 5.887,5 508,7 31.026,2<br />
Subsídios 692,4 1.249,4 199,9 1.168,0 3.309,7<br />
Juros e Outros Encargos 5.700,8 19,7 294,5 10,0 6.025,0<br />
Transferências Correntes 25.238,4 9.626,1 649,0 20.352,5 31.359,0<br />
(das quais:transf. p/ outr. sub<strong>sector</strong>es) 22.633,8 868,1 21,1 984,0 (-)<br />
3. SALDO CORRENTE -3.887,7 680,3 858,3 1.601,2 -747,9<br />
4.RECEITAS DE CAPITAL 819,3 2.801,2 2.395,2 67,0 3.806,5<br />
(das quais:transf. <strong>de</strong> outr. sub<strong>sector</strong>es) 70,1 631,7 1.563,9 10,7 (-)<br />
5. DESPESAS DE CAPITAL 3.245,2 2.457,1 3.261,8 <strong>11</strong>3,5 6.801,1<br />
Investimentos 780,9 676,8 2.732,2 47,6 4.237,5<br />
Transferências <strong>de</strong> Capital 2.218,6 1.560,3 463,4 65,8 2.031,7<br />
(das quais:transf. p/ outr. sub<strong>sector</strong>es) 2.003,0 265,2 8,0 0,2 (-)<br />
Outras <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital 245,7 219,9 66,3 0,0 531,9<br />
6.SALDO GLOBAL -6.313,5 1.024,5 -8,3 1.554,8 -3.742,5<br />
(<strong>em</strong> percentag<strong>em</strong> do PIB) -3,6 0,6 0,0 0,9 -2,2<br />
7.SALDO PRIMARIO -612,7 1.044,2 286,2 1.564,7 2.282,4<br />
(<strong>em</strong> percentag<strong>em</strong> do PIB) -0,4 0,6 0,2 0,9 1,3<br />
8.ACTIV. FIN. LIQ. DE<br />
REEMBOLSOS<br />
20.926,8 881,1 36,6 1.796,0 23.640,6<br />
9.SALDO GLOBAL INCLUINDO -27.240,3 143,4 -44,9 -241,3 -27.383,1<br />
ACT. FIN.<br />
(<strong>em</strong> percentag<strong>em</strong> do PIB) -15,7 0,1 0,0 -0,1 -15,8<br />
10.RECEITA s/ transf. inter<strong>sector</strong>iais 40.579,9 10.783,0 6.727,8 16.687,8 74.778,4<br />
( <strong>em</strong> percentag<strong>em</strong> do PIB ) 23,4 6,2 3,9 9,6 43,1<br />
<strong>11</strong>.DESPESA s/ transf. inter<strong>sector</strong>iais 23.104,4 23.984,6 10.263,6 21.168,4 78.521,0<br />
( <strong>em</strong> percentag<strong>em</strong> do PIB ) 13,3 13,8 5,9 12,2 45,3<br />
12.SALDO s/ transf. inter<strong>sector</strong>iais 17.475,4 -13.201,6 -3.535,8 -4.480,7 -3.742,5<br />
( <strong>em</strong> percentag<strong>em</strong> do PIB ) 10,1 -7,6 -2,0 -2,6 -2,2<br />
Fonte: MFAP, Direcção Geral do Orçamento - Relatório do Orçamento do Estado 2009 p. 345<br />
377
378<br />
<strong>Economia</strong> e Finanças Públicas<br />
<strong>11</strong>.3.3 Valores consolidados e não consolidados<br />
A análise do “orçamento do SPA”, na óptica da contabilida<strong>de</strong> pública, permite<br />
observar não só o peso <strong>de</strong> cada um dos sub<strong>sector</strong>es assim como as principais<br />
componentes das receitas e <strong>de</strong>spesas públicas por sub<strong>sector</strong> <strong>de</strong> acordo com uma<br />
classificação económica. Importante é distinguir entre a análise consolidada e não<br />
consolidada das receitas e <strong>de</strong>spesas públicas.<br />
Para se perceber a distinção entre valores consolidados e não consolidados, tomese<br />
o caso das receitas correntes. O total das receitas correntes do SPA, são receitas<br />
correntes que provêm <strong>de</strong> <strong>sector</strong>es institucionais que não pertenc<strong>em</strong> às administrações<br />
públicas, isto é, provêm do <strong>sector</strong> privado da economia, do <strong>sector</strong> <strong>em</strong>presarial do<br />
Estado, das <strong>em</strong>presas regionais ou municipais ou ainda da União Europeia. O total<br />
previsto para as receitas correntes do <strong>sector</strong> <strong>público</strong> administrativo é <strong>de</strong> 70972<br />
milhões <strong>de</strong> euros <strong>em</strong> 2009. Contudo, somando <strong>em</strong> linha as receitas <strong>de</strong> cada sub<strong>sector</strong><br />
do SPA obtém-se o valor <strong>de</strong> 95479,1 milhões <strong>de</strong> euros. O primeiro valor é um valor<br />
consolidado das receitas correntes e o segundo um valor não consolidado. Na<br />
realida<strong>de</strong> a diferença entre os dois valores (24507,1 milhões <strong>de</strong> euros) é o valor da<br />
soma das receitas correntes dos vários sub<strong>sector</strong>es cuja proveniência são as<br />
subvenções intergovernamentais <strong>de</strong>ntro do SPA. 24 Isto é, os valores não consolidados<br />
duplicam o valor <strong>de</strong> certas receitas.<br />
Para saber qual o papel <strong>de</strong> cada sub<strong>sector</strong> na obtenção <strong>de</strong> receitas correntes fora<br />
do SPA, a análise que t<strong>em</strong> sentido é consi<strong>de</strong>rar valores consolidados (isto é, líquidos<br />
<strong>de</strong> transferências) e reportá-los ao total <strong>de</strong> 70972 milhões <strong>de</strong> euros. Isto clarifica o<br />
papel <strong>de</strong> cada sub<strong>sector</strong> <strong>em</strong> obter recursos fora do SPA. Para se obter os valores<br />
consolidados basta, subtrair às receitas correntes <strong>de</strong> cada sub<strong>sector</strong> as transferências<br />
provindas <strong>de</strong> outros sub<strong>sector</strong>es e <strong>de</strong>pois somar <strong>em</strong> linha obtendo-se <strong>de</strong>sta forma o<br />
valor total. Pelo Quadro <strong>11</strong>.6 verifica-se que mais <strong>de</strong> meta<strong>de</strong> das receitas correntes<br />
provêm do sub<strong>sector</strong> Estado e que a administração regional e local obtém 9% das<br />
receitas.<br />
24 A diferença <strong>de</strong> décimas provém dos arredondamentos.
O Sector Público <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong>: Âmbito, Estrutura e Contas<br />
Quadro <strong>11</strong>.6 – Receitas e <strong>de</strong>spesas (consolidadas) <strong>de</strong> cada sub<strong>sector</strong> <strong>em</strong> proporção<br />
das administrações públicas (2009)<br />
Estado FSA ARL SS Adm. Pub<br />
RECEITAS CORRENTES 40.608,5 23.341,1 7.889,2 23.640,3<br />
(das quais:transf. <strong>de</strong> outr. sub<strong>sector</strong>es) 777,8 14.727,6 1.992,8 7.008,9 (-)<br />
Receitas Correntes (consolidadas) 39830,7 8613,5 5896,4 16631,4 70972<br />
% do total das Adm. Pub. 56,1% 12,1% 8,3% 23,4% 100%<br />
Despesas correntes 44.496,1 22.660,8 7.030,9 22.039,1<br />
(das quais:transf. p/ outr. sub<strong>sector</strong>es) 22.633,8 868,1 21,1 984,0 (-)<br />
Despesas correntes (consolidadas) 21862,3 21792,7 7009,8 21055,1 71.719,9<br />
% do total das Adm. Pub. 30,5% 30,4% 9,8% 29,4% 100%<br />
Receita Capital (consolidada) 19,7% 57,0% 21,8% 1,5% 100%<br />
Despesa Capital (consolidada) 18,3% 32,2% 47,8% 1,7% 100%<br />
Receita Efectiva (consolidada) 54,3% 14,4% 9,0% 22,3% 100%<br />
Despesa Efectiva (consolidada) 29,4% 30,5% 13,1% 27,0% 100%<br />
Fonte: Quadro <strong>11</strong>.5 e cálculos próprios<br />
A mesma distinção entre valores consolidados e não consolidados se aplica às<br />
<strong>de</strong>spesas públicas. Neste caso a justificação para se trabalhar com valores<br />
consolidados, numa análise horizontal do Quadro <strong>11</strong>.5 é ainda mais forte. Na<br />
realida<strong>de</strong>, para associar as <strong>de</strong>spesas com as competências exercidas por cada nível <strong>de</strong><br />
administração, t<strong>em</strong> sentido trabalhar com <strong>de</strong>spesas líquidas <strong>de</strong> transferências. As<br />
<strong>de</strong>spesas correntes do Estado são <strong>de</strong> 44496,1 milhões <strong>de</strong> euros, contudo, <strong>de</strong>duzindo<br />
as transferências para outros sub<strong>sector</strong>es da administração pública no montante <strong>de</strong><br />
22633,8 milhões <strong>de</strong> euros, obtém-se um valor para a <strong>de</strong>spesa corrente consolidada do<br />
Estado <strong>de</strong> 21862,3 milhões <strong>de</strong> euros (ver Quadro <strong>11</strong>.6). Este valor consolidado<br />
reporta-se às funções que estão directamente acometidas ao Estado no âmbito das<br />
suas competências directas e é o valor que po<strong>de</strong> ser comparável com o total<br />
(consolidado) <strong>em</strong> linha do SPA <strong>de</strong> 71719,9 milhões <strong>de</strong> euros. Assim verifica-se que a<br />
<strong>de</strong>spesa (consolidada) do sub<strong>sector</strong> Estado é pouco menos <strong>de</strong> um terço do total, logo<br />
seguida pela dos Fundos e Serviços Autónomos.<br />
Aplicando a mesma metodologia às receitas e <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital é possível<br />
também obter o peso <strong>de</strong> cada sub<strong>sector</strong> no total das administrações públicas. O<br />
Quadro <strong>11</strong>.6 apresenta ainda a importância relativa <strong>de</strong> cada sub<strong>sector</strong> nas receitas e<br />
<strong>de</strong>spesas efectivas (correntes mais capital) consolidadas. Aqui se verifica que as<br />
receitas públicas são sobretudo do Estado (54,3%) e da Segurança Social (22,3%),<br />
mas que no que refere à <strong>de</strong>spesa os FSA são o sub<strong>sector</strong> mais importante seguido do<br />
Estado e da Segurança Social. O grau <strong>de</strong> centralização da <strong>de</strong>spesa pública <strong>em</strong><br />
379
380<br />
<strong>Economia</strong> e Finanças Públicas<br />
<strong>Portugal</strong> é precisamente o peso <strong>de</strong>stes três sub<strong>sector</strong>es na <strong>de</strong>spesa efectiva total, ou<br />
seja 86,9%.<br />
Outro tipo <strong>de</strong> análise da “conta” do SPA (Quadro <strong>11</strong>.5) po<strong>de</strong> ser direccionada<br />
para investigar a importância relativa <strong>de</strong> certas receitas ou <strong>de</strong> certas <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>ntro<br />
<strong>de</strong> cada sub<strong>sector</strong>. Trata-se <strong>de</strong> uma análise vertical, para cada sub<strong>sector</strong> e neste caso<br />
<strong>de</strong>ver-se-ão utilizar valores não consolidados (isto é, incluindo as subvenções).<br />
Quadro <strong>11</strong>.7– Despesas (não consolidadas) <strong>de</strong> cada sub<strong>sector</strong> <strong>em</strong> proporção das<br />
<strong>de</strong>spesas totais <strong>de</strong> cada sub<strong>sector</strong> (2009).<br />
Administração<br />
Central<br />
Admin.<br />
Reg. e<br />
Segurança<br />
Social<br />
TOTAL Admin.<br />
Públ.<br />
Estado FSA Local<br />
(consolidado)<br />
Despesas<br />
correntes 44.496,1 22.660,8 7.030,9 22.039,1 71.719,9<br />
93,2% 90,2% 68,3% 99,5% 91,3%<br />
Despesas <strong>de</strong><br />
capital 3.245,2 2.457,1 3.261,8 <strong>11</strong>3,5 6.801,1<br />
6,8% 9,8% 31,7% 0,5% 8,7%<br />
Despesa<br />
Efectiva 47741,3 25<strong>11</strong>7,9 10292,7 22152,600 78521<br />
Neste caso os dados do Quadro <strong>11</strong>.7, mostram que enquanto o Estado t<strong>em</strong><br />
essencialmente <strong>de</strong>spesas correntes (93,2%), sendo <strong>em</strong> parte com os funcionários<br />
<strong>público</strong>s, e poucas <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital (6,8%), a administração regional e local t<strong>em</strong><br />
um peso muito superior <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital (31,7%), explicado <strong>em</strong> gran<strong>de</strong> parte<br />
por investimento local. A este facto não será alheio o peso das receitas <strong>de</strong> capital (do<br />
Estado e da União Europeia) nos orçamentos regionais e municipais, mas também o<br />
efeito conjugado das regras orçamentais que incentiva o investimento. 25<br />
<strong>11</strong>.3.4 Os saldos dos sub<strong>sector</strong>es e o saldo global<br />
A análise dos saldos <strong>de</strong> cada sub<strong>sector</strong> <strong>de</strong>ve ser feita <strong>em</strong> termos <strong>de</strong> receitas e<br />
<strong>de</strong>spesas efectivas. Uma subvenção é uma receita efectiva <strong>de</strong> um sub<strong>sector</strong>, mesmo<br />
quando provém <strong>de</strong> outro sub<strong>sector</strong>. Assim sendo, po<strong>de</strong>-se concluir que o principal<br />
responsável pelo défice <strong>público</strong> é o sub<strong>sector</strong> Estado, apresentando um saldo global<br />
25 Pereira e Silva (2008) mostram como o efeito conjugado da “regra <strong>de</strong> ouro” das finanças públicas<br />
(superavit do saldo corrente) e da regra <strong>de</strong> afectação das transferências correntes e <strong>de</strong> capital do<br />
Orçamento do Estado (que até 2007 foi 60% correntes e 40% capital), obriga os municípios, sobretudo<br />
os mais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes das transferências do OE, a elevadas <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> investimento.
O Sector Público <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong>: Âmbito, Estrutura e Contas<br />
significativamente negativo (pese <strong>em</strong>bora seja também o sub<strong>sector</strong> que mais<br />
transferências faz para aos d<strong>em</strong>ais sub<strong>sector</strong>es).<br />
Contudo, o Ministério das Finanças apresenta também o saldo global numa outra<br />
perspectiva. Consolidando as receitas e as <strong>de</strong>spesas públicas (ou seja excluindo as<br />
transferências inter-<strong>sector</strong>iais) obtêm-se resultados significativamente diferentes.<br />
Dado que gran<strong>de</strong> parte das receitas fiscais são canalizadas para o Estado e <strong>de</strong>pois<br />
transferidas para os outros sub<strong>sector</strong>es é natural que o Estado, após consolidação <strong>de</strong><br />
receitas e <strong>de</strong>spesas, tenha um “saldo global consolidado” claramente superavitário.<br />
Na realida<strong>de</strong> isso é o que se po<strong>de</strong> observar na última linha Quadro <strong>11</strong>.5 retirado do<br />
relatório do Orçamento do Estado e reproduzido a seguir.<br />
Quadro <strong>11</strong>.8– Saldo global “consolidado” <strong>de</strong>composto por sub<strong>sector</strong>es (2009).<br />
Administração<br />
Central<br />
Estado<br />
FSA<br />
Administração<br />
Regional Local<br />
Segurança<br />
Social<br />
TOTAL<br />
SALDO GLOBAL (excluindo transferências.<br />
para outros sub<strong>sector</strong>es, <strong>em</strong> %<br />
do PIB) 10,1 -7,6 -2,0 -2,6 -2,2<br />
Fonte: Relatório do Orçamento do Estado 2009 (ver Quadro <strong>11</strong>.5 supra, última linha)<br />
Estes valores representam o que seria o saldo global caso não existiss<strong>em</strong><br />
transferências inter-<strong>sector</strong>iais. Estas transferências são, <strong>em</strong> gran<strong>de</strong> parte, resultantes<br />
<strong>de</strong> leis aprovadas na Ass<strong>em</strong>bleia da República (Lei das Finanças Locais, Regionais,<br />
etc.) <strong>de</strong> acordo com fórmulas precisas, por razões b<strong>em</strong> especificadas. Só por razões<br />
excepcionais po<strong>de</strong> o Ministério das Finanças, transferir montantes inferiores aos<br />
previstos nas leis respectivas. No geral, <strong>de</strong>v<strong>em</strong> enten<strong>de</strong>r-se as subvenções como algo<br />
obrigatório que o Estado <strong>de</strong>verá respeitar. As transferências para regiões e municípios<br />
têm a função <strong>de</strong> contribuir para o equilíbrio financeiro vertical e horizontal como será<br />
analisado adiante neste capítulo.<br />
Do ponto <strong>de</strong> vista aritmético o saldo global total das administrações públicas é a<br />
soma dos saldos dos quatro sub<strong>sector</strong>es e é indiferente se se calcula esse saldo (<strong>em</strong> %<br />
PIB) com receitas e <strong>de</strong>spesas consolidadas (Quadro <strong>11</strong>.5) ou não consolidadas<br />
(Quadro <strong>11</strong>.8). Isto porque uma transferência entre administrações públicas é uma<br />
<strong>de</strong>spesa no sub<strong>sector</strong> que transfere e uma receita, do mesmo montante, naquele que<br />
recebe.<br />
381
382<br />
<strong>Economia</strong> e Finanças Públicas<br />
<strong>11</strong>.3.5 Fluxos entre as administrações públicas e o SPE<br />
O saldo global consi<strong>de</strong>rado até ao momento é apenas a diferença entre receitas e<br />
<strong>de</strong>spesas efectivas, isto é, não consi<strong>de</strong>rando operações com activos e passivos<br />
financeiros. Este saldo po<strong>de</strong> ser superavitário ou <strong>de</strong>ficitário. Contudo, o saldo das<br />
administrações públicas está s<strong>em</strong>pre equilibrado se se consi<strong>de</strong>rar a totalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
receitas e das <strong>de</strong>spesas efectivas e não efectivas (financeiras).<br />
As receitas e as <strong>de</strong>spesas, se for<strong>em</strong> consi<strong>de</strong>radas efectivas, contam para o saldo<br />
global (défice ou superavit) enquanto que se for<strong>em</strong> consi<strong>de</strong>radas não efectivas,<br />
contam para a dívida. A distinção é aparent<strong>em</strong>ente simples, mas po<strong>de</strong> dar orig<strong>em</strong> a<br />
alguma confusão e “engenharia financeira” para alterar as magnitu<strong>de</strong>s do défice e da<br />
dívida.<br />
Em termos simples basta rel<strong>em</strong>brar que são receitas não efectivas as receitas com<br />
activos e passivos financeiros. 26<br />
Do mesmo modo, no que toca às <strong>de</strong>spesas públicas, essa distinção é<br />
aparent<strong>em</strong>ente fácil <strong>de</strong> fazer. São <strong>de</strong>spesas efectivas todas as <strong>de</strong>spesas menos aquelas<br />
que envolv<strong>em</strong> operações com activos e passivos financeiros. Assim, por ex<strong>em</strong>plo,<br />
uma transferência <strong>de</strong> capital para uma <strong>em</strong>presa pública é contabilizada como<br />
“Despesa <strong>de</strong> capital” efectiva, contando para o saldo global. Gran<strong>de</strong> parte das<br />
transferências <strong>de</strong> capital é constituída por verbas do Programa <strong>de</strong> Investimentos e<br />
Despesas <strong>de</strong> Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) sobretudo na<br />
área <strong>de</strong> transportes e das infra-estruturas (portuárias, rodoviárias, ferroviárias).<br />
Já um “aumento <strong>de</strong> capital” numa <strong>em</strong>presa com capitais <strong>público</strong>s, existente ou a<br />
criar, é uma “Despesa <strong>de</strong> capital” não efectiva, pois aumenta os activos financeiros<br />
do Estado. A saída <strong>em</strong> 2002, início <strong>de</strong> 2003, <strong>de</strong> 31 hospitais do Serviço Nacional <strong>de</strong><br />
Saú<strong>de</strong>, e a constituição <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s anónimas <strong>de</strong> capitais <strong>público</strong>s (“Hospitais SA”)<br />
significou um aumento <strong>de</strong> capital. Estes hospitais passaram posteriormente a<br />
entida<strong>de</strong>s públicas <strong>em</strong>presariais. 27<br />
26 A distinção entre receitas e <strong>de</strong>spesas efectivas já abordada neste capítulo, será retomada no capítulo 12.<br />
27 Os hospitais SA passaram, com o XVII governo constitucional a entida<strong>de</strong>s públicas <strong>em</strong>presariais<br />
(E.P.E.). O impacto <strong>de</strong>sta alteração institucional nas finanças públicas (contabilida<strong>de</strong> nacional) <strong>de</strong>pen<strong>de</strong><br />
do entendimento do termo “vendas” na área hospitalar. De facto se a prestação <strong>de</strong> serviços do hospital<br />
for consi<strong>de</strong>rada vendas ele não estará <strong>de</strong>certo nas administrações públicas, enquanto que se tal não for o<br />
caso estará. O Manual do SEC95 esclarece as possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar os pagamentos aos hospitais:<br />
“i) <strong>de</strong> acordo com os seus custos; ii) <strong>de</strong> acordo com uma negociação (orçamento global) entre as<br />
administrações públicas e cada hospital (...); iii) <strong>de</strong> acordo com um sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> fixação <strong>de</strong> preços aplicado<br />
apenas aos hospitais <strong>público</strong>s; iv) <strong>de</strong> acordo com um sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> fixação <strong>de</strong> preços aplicado tanto a<br />
hospitais <strong>público</strong>s como privados. Só os pagamentos da alínea iv pod<strong>em</strong> ser consi<strong>de</strong>rados como vendas.”<br />
(Manual do SEC95 pg. 16). Ou seja, só esta última hipótese, coloca realmente os hospitais (mesmo<br />
sendo socieda<strong>de</strong>s anónimas <strong>de</strong> capitais <strong>público</strong>s) numa lógica verda<strong>de</strong>iramente mercantil.
O Sector Público <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong>: Âmbito, Estrutura e Contas<br />
Por seu turno, ind<strong>em</strong>nizações compensatórias, concedidas a <strong>em</strong>presas públicas<br />
pelo facto <strong>de</strong> praticar<strong>em</strong> preços abaixo do custo médio, por razões <strong>de</strong> políticas<br />
públicas, são consi<strong>de</strong>radas como <strong>de</strong>spesas correntes, na rubrica <strong>de</strong> subsídios. T<strong>em</strong><br />
sido o caso dos subsídios para <strong>em</strong>presas como a RTP, LUSA, CARRIS, STCP, CP,<br />
METRO, REFER, TAP, SATA, SOFLUSA, Transtejo, entre outras.<br />
Quando o saldo global é negativo – défice orçamental – dá orig<strong>em</strong> a uma<br />
necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> financiamento líquida do sub<strong>sector</strong>. No caso do sub<strong>sector</strong> Estado para<br />
se obter a necessida<strong>de</strong> líquida <strong>de</strong> financiamento total (NFL) <strong>de</strong>verá consi<strong>de</strong>rar-se:<br />
NFL = Défice Orçamental<br />
+ Aquisição líquida <strong>de</strong> Activos Financeiros<br />
+ Regularização <strong>de</strong> Dívidas e Assunção <strong>de</strong> Passivos<br />
- Receita <strong>de</strong> privatizações aplicadas na amortização da dívida.<br />
Se às necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> financiamento líquidas se adicionar as amortizações e<br />
anulações do ano da dívida pública fundada (certificados <strong>de</strong> aforro, dívida <strong>de</strong> curto e<br />
médio prazo), obtêm-se as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> financiamento brutas do Estado. Essas<br />
necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> financiamento serão financiadas através <strong>de</strong> <strong>em</strong>issão <strong>de</strong> dívida pública<br />
relativas ao orçamento <strong>de</strong>sse ano. 28<br />
No que toca aos fluxos financeiros advindos do SPE eles provêm essencialmente<br />
<strong>de</strong> juros, divi<strong>de</strong>ndos e participações nos lucros <strong>de</strong> <strong>em</strong>presas do <strong>sector</strong> (“rendimentos<br />
<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>”), sendo o peso das transferências correntes e <strong>de</strong> capital do SPE para o<br />
SPA praticamente irrisório.<br />
<strong>11</strong>.3.6 A sustentabilida<strong>de</strong> das finanças públicas: uma perspectiva global<br />
A sustentabilida<strong>de</strong> das finanças públicas t<strong>em</strong> a ver com três realida<strong>de</strong>s distintas,<br />
mas relacionadas, que <strong>de</strong>v<strong>em</strong> merecer a maior atenção. A primeira, que t<strong>em</strong> merecido<br />
<strong>de</strong>staque neste capítulo e objecto <strong>de</strong> maior relevo político, é o saldo global das<br />
administrações públicas e o seu impacto na dívida das administrações públicas.<br />
A segunda, não aflorada, mas muito importante, t<strong>em</strong> a ver com a situação financeira<br />
das <strong>em</strong>presas do <strong>sector</strong> <strong>público</strong> <strong>em</strong>presarial. O Tribunal <strong>de</strong> Contas (TC) apresentou<br />
<strong>em</strong> 2008 29 um retrato parcial <strong>de</strong>ste universo. Numa auditoria a vinte <strong>em</strong>presas<br />
públicas não financeiras 30 o TC apurou uma dívida total (curto e médio prazo) no<br />
28<br />
Para uma análise mais <strong>de</strong>talhada das necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> financiamento líquidas e brutas e da dívida<br />
pública veja-se adiante o Capítulo 14.<br />
29<br />
Tribunal <strong>de</strong> Contas (2008a) Auditoria aos débitos e ao prazo médio <strong>de</strong> pagamentos das <strong>em</strong>presas<br />
públicas. Relatório nº 48/2008.<br />
30<br />
Trata-se <strong>de</strong> 17 socieda<strong>de</strong>s anónimas e 3 entida<strong>de</strong>s públicas <strong>em</strong>presariais: ANA- Aeroportos <strong>de</strong><br />
<strong>Portugal</strong>, NAV EPE, REFER-EP, APA-SA,APL-SA, RTP-SA,CARRIS-SA, CP-SA, ML-Metropolitano<br />
383
384<br />
<strong>Economia</strong> e Finanças Públicas<br />
valor <strong>de</strong> 17.478 milhões <strong>de</strong> euros <strong>em</strong> 31 <strong>de</strong> Dez<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2007, ou seja 10,7% do<br />
PIBpm <strong>em</strong> 2007. Apenas seis <strong>em</strong>presas têm dívidas <strong>de</strong> médio prazo na ord<strong>em</strong> dos<br />
12.351 milhões: REFER (3.821M), Metropolitano <strong>de</strong> Lisboa (2922M), CP<br />
(2337,4M), Metropolitano do Porto (1453M), TAP (994M) e RTP (822M). Apesar da<br />
dívida das <strong>em</strong>presas públicas não entrar para o cômputo da dívida das administrações<br />
públicas 31 o seu impacto nas finanças públicas é evi<strong>de</strong>nte pois a insustentabilida<strong>de</strong> da<br />
dívida pública <strong>em</strong>presarial só po<strong>de</strong> ter as saídas seguintes: aumento dos preços e<br />
tarifas para os utilizadores ou aumento das transferências do orçamento do Estado<br />
(seja sob a forma <strong>de</strong> subsídios-ind<strong>em</strong>nizações compensatórias, transferências <strong>de</strong><br />
capital, ou aumentos <strong>de</strong> capital). Mais atenção <strong>de</strong>veria pois ser dada à situação<br />
financeira das <strong>em</strong>presas do <strong>sector</strong> <strong>público</strong> <strong>em</strong>presarial.<br />
Finalmente, um último aspecto que exige atenção redobrada são as parcerias<br />
<strong>público</strong>-privada (PPP). T<strong>em</strong> sido uma prática algo utilizada, para a promoção <strong>de</strong><br />
gran<strong>de</strong>s obras públicas, concessionar a um consórcio <strong>de</strong> <strong>em</strong>presas privadas a<br />
concepção, construção e a manutenção <strong>de</strong> infra-estruturas durante um certo período<br />
<strong>de</strong> t<strong>em</strong>po (por ex<strong>em</strong>plo 25, 40 ou 75 anos). Quando a utilização <strong>de</strong>ssas infraestruturas<br />
é feita s<strong>em</strong> custos para o utilizador (SCUT) isso gera encargos futuros para<br />
o Estado que <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser <strong>de</strong>vidamente acautelados. 32<br />
<strong>11</strong>.4 As contas da administração regional e local (municípios)<br />
<strong>11</strong>.4.1 As Contas das Administrações Regionais<br />
As regiões autónomas dos Açores e da Ma<strong>de</strong>ira, sendo formalmente <strong>de</strong>signadas<br />
por “regiões” <strong>de</strong> um Estado unitário, têm na prática um estatuto e po<strong>de</strong>res que<br />
ultrapassam o da maioria dos “Estados” <strong>em</strong> países fe<strong>de</strong>rados. A Constituição da<br />
República Portuguesa (CRP) consagra a unida<strong>de</strong> do território e, entre outros, o po<strong>de</strong>r<br />
legislativo das Ass<strong>em</strong>bleias Regionais <strong>em</strong> “matérias <strong>de</strong> reserva relativa da<br />
Ass<strong>em</strong>bleia da República”, po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> “regulamentar a legislação regional e as leis<br />
<strong>em</strong>anadas dos órgãos <strong>de</strong> soberania”, “exercer po<strong>de</strong>r executivo próprio” e “exercer<br />
po<strong>de</strong>r tributário próprio” 33 . Adicionalmente as regiões têm o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>, no âmbito dos<br />
<strong>de</strong> Lisboa EP, Metro do Mon<strong>de</strong>go SA, Metro do Porto, SA, STCP, SA, TRANSTEJO SA, CTT-SA,<br />
DOCAPESACA, SA, EDIA, SA, SIMAB, SA, TAP, SA, QUIMIPARQUE, SA e INCM.<br />
31 Para a clarificação do conceito <strong>de</strong> dívida pública, e <strong>de</strong> sustentabilida<strong>de</strong> da dívida ver o capítulo 14.<br />
32 O Relatório do Orçamento do Estado para 2009 dá alguma informação quer sobre o SPE quer sobre as<br />
PPP apresentando um quadro com as estimativas <strong>de</strong> encargos futuros das PPP. Contudo, parece-nos que<br />
a informação revelada é manifestamente insuficiente.<br />
33 As finanças regionais estão enquadradas legalmente pela CRP, pelos Estatutos Político-Administrativos<br />
e pela lei <strong>de</strong> Finanças das Regiões Autónomas (Lei Orgânica nº1/2007 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Fevereiro). Para uma<br />
abordag<strong>em</strong> económica do fe<strong>de</strong>ralismo orçamental <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong> ver, entre outros, Baleiras (2002) e<br />
Pereira (1998).
O Sector Público <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong>: Âmbito, Estrutura e Contas<br />
respectivos Estatutos Político-Administrativos e da Lei das Finanças das Regiões<br />
Autónomas, “dispor das receitas fiscais nelas cobradas ou geradas b<strong>em</strong> como <strong>de</strong> uma<br />
participação nas receitas tributárias do Estado estabelecida <strong>de</strong> acordo com um<br />
princípio que assegure a efectiva solidarieda<strong>de</strong> nacional”. 34<br />
Aquilo que merece <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já <strong>de</strong>staque é a dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> se obter informação sobre<br />
as contas das regiões autónomas, dado que estas, ao contrário da Conta Geral do<br />
Estado, disponível no sítio da Direcção Geral do Orçamento (www.dgo.pt), não<br />
constam do sítio dos organismos responsáveis regionais das finanças. 35<br />
O mapa da conta das receitas e das <strong>de</strong>spesas segundo a classificação económica<br />
para a Região Autónoma da Ma<strong>de</strong>ira (incluindo activos e passivos financeiros) está<br />
no Quadro <strong>11</strong>.9. 36 Sobressai o peso dos impostos como fonte <strong>de</strong> receita (58,5% das<br />
receitas totais) e das transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia que<br />
representam pouco mais <strong>de</strong> um quarto das receitas totais.<br />
Assinale-se também que os Fundos Autónomos da Administração Regional<br />
viv<strong>em</strong> sobretudo <strong>de</strong> transferências da administração regional. De facto a sua receita<br />
não consolidada <strong>de</strong> transferências das Administrações públicas é <strong>de</strong> 438 milhões <strong>de</strong><br />
euros, mas a receita consolidada é <strong>de</strong> apenas <strong>11</strong>2,1 milhões, ou seja cerca <strong>de</strong> um<br />
quarto.<br />
O Quadro <strong>11</strong>.10 fornece informação sobre as contas da Administração Regional<br />
dos Açores na óptica da contabilida<strong>de</strong> pública. As regiões têm um direito,<br />
constitucionalmente garantido, <strong>de</strong> obter as receitas fiscais geradas no território. Assim<br />
é que 43,7% das receitas efectivas provêm <strong>de</strong> impostos indirectos, assumindo aqui<br />
particular importância as receitas <strong>de</strong> IVA. 37 Também importante, do ponto <strong>de</strong> vista<br />
34 Ver CRP art. 227º para uma lista muito vasta dos po<strong>de</strong>res das regiões. É precisamente este último<br />
po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> dispor <strong>de</strong> todas as receitas nelas cobradas ou geradas que não t<strong>em</strong> paralelo <strong>em</strong> nenhum Estado<br />
unitário e mesmo não se encontra vigente nas fe<strong>de</strong>rações mais b<strong>em</strong> <strong>de</strong>senhadas do ponto <strong>de</strong> vista do<br />
fe<strong>de</strong>ralismo orçamental, como é o caso da República Fe<strong>de</strong>ral da Al<strong>em</strong>anha, on<strong>de</strong> a colecta dos principais<br />
impostos é repartida entre dois ou três níveis <strong>de</strong> administração (consoante o imposto).<br />
35 Não conseguimos ace<strong>de</strong>r às contas das administrações regionais pelo que utilizámos os valores<br />
inseridos nos Pareceres às Contas das Regiões Autónomas elaborados pelo Tribunal <strong>de</strong> Contas<br />
(2008b,2008a), que nos <strong>de</strong>ixam algo apreensivos sobre a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssas contas. Na realida<strong>de</strong>, o<br />
tribunal conclui mesmo na conclusão do Parecer Sobre a Conta da Região Autónoma da Ma<strong>de</strong>ira 2006,<br />
p. 8 ponto 37. que “A Conta da RAM não contém informação suficiente para <strong>de</strong>terminar o contributo da<br />
administração regional no apuramento do défice do SPA (Sector Público Administrativo) <strong>de</strong> acordo com<br />
o SEC95.”<br />
36 De acordo com o Parecer do Tribunal <strong>de</strong> Contas a RAM realizou um <strong>em</strong>préstimo, cuja primeira<br />
tranche <strong>em</strong> 2006 teve o valor <strong>de</strong> 129,685 milhões <strong>de</strong> euros, cujo <strong>de</strong>stino foi amortizar <strong>em</strong>préstimos <strong>de</strong><br />
igual montante <strong>em</strong> condições menos favoráveis. Trata-se pois <strong>de</strong> uma receita e <strong>de</strong>spesa com passivos<br />
financeiros que, se <strong>de</strong> igual montante, não afectam o saldo global efectivo, n<strong>em</strong> o total. Afectam,<br />
contudo, o peso das diferentes rubricas.<br />
37 O IVA t<strong>em</strong> sido colectado pelo Ministério das Finanças e repartido entre o Continente, a RAA e a<br />
RAM <strong>de</strong> modo proporcional à população <strong>de</strong> cada território. Esta distribuição igualitária per capita do<br />
385
386<br />
<strong>Economia</strong> e Finanças Públicas<br />
das receitas, são as transferências do Orçamento do Estado quer correntes (13,5%)<br />
quer <strong>de</strong> capital (15.6%), e os impostos directos (18,8%) <strong>em</strong> particular o IRC e o IRS.<br />
Quadro <strong>11</strong>.9 - Conta da Região Autónoma da Ma<strong>de</strong>ira (2006)<br />
Unida<strong>de</strong>: milhões euros Governo Fundos Adm. Reg.<br />
Designação Regional Autónomos Total<br />
1. Receita Corrente 893,4 338,7 936,5<br />
1.1. Impostos Directos 292,7 0,0 292,7<br />
1.2. Impostos Indirectos 466,2 0,0 466,2<br />
1.3. Transferências Correntes 101,4 330,0 135,8<br />
1.3.1. Administrações públicas 100,3 297,8 102,5<br />
1.3.2. Comunida<strong>de</strong>s Europeias 1,1 7,0 8,1<br />
1.3.3. Outras transferências 0,0 25,2 25,2<br />
1.4. Outras Receitas Correntes 33,1 8,8 41,9<br />
2. Despesa Corrente 794,0 339,3 837,7<br />
2.1. Despesas com o pessoal 340,6 33,0 373,6<br />
2.2. Aquisição <strong>de</strong> bens e serviços 71,4 95,6 166,9<br />
2.3. Transferências correntes 346,2 205,9 256,4<br />
2.3.1. Administrações públicas 296,6 0,2 1,3<br />
2.3.2. Outras transferências 49,5 205,7 255,2<br />
2.4. Outras <strong>de</strong>spesas correntes 35,9 4,8 40,8<br />
3. Saldo Corrente (3) = (1)-(2) 99,4 -0,5 98,8<br />
4. Receitas <strong>de</strong> Capital 271,4 99,3 359,3<br />
4.1. Transferências <strong>de</strong> capital 140,5 89,2 218,3<br />
4.1.1. Administrações públicas 99,8 28,2 <strong>11</strong>6,6<br />
4.1.2. Comunida<strong>de</strong>s europeias 40,7 61,0 101,7<br />
4.1.3. Outras transferências 0,0 0,1 0,1<br />
4.2. Outras receitas <strong>de</strong> capital 130,9 10,1 141,0<br />
5. Despesas <strong>de</strong> Capital 372,2 92,6 453,5<br />
5.1. Aquisição <strong>de</strong> bens <strong>de</strong> capital 153,8 6,4 160,3<br />
5.2. Transferências <strong>de</strong> capital 77,7 76,7 143,1<br />
5.2.1. Administrações públicas 52,7 17,5 58,9<br />
5.2.2. Outras transferências 25,0 59,2 84,2<br />
5.3. Outras <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital 140,7 9,5 150,1<br />
6. Saldo <strong>de</strong> Capital (6) = (4)-(5) -100,8 6,6 -94,2<br />
7. Reposições não Abatidas nos Pagamentos 1,4 0,3 1,8<br />
8. Saldo Global (8) = (3)+(6)+(7) 0,0<br />
Fonte: Conta da Região Autónoma da Ma<strong>de</strong>ira (2006)<br />
6,4 6,4<br />
IVA, associado ao facto <strong>de</strong> que nas regiões praticam-se taxas <strong>de</strong> IVA mais baixas do que no Continente,<br />
faz com que tenha havido um subsídio implícito às regiões <strong>em</strong> se<strong>de</strong> <strong>de</strong> IVA. Isto sugere que o preceito<br />
constitucional não t<strong>em</strong> sido cumprido.
O Sector Público <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong>: Âmbito, Estrutura e Contas<br />
Quadro <strong>11</strong>.10– Estimativa da Conta da Região Autónoma dos Açores (2006)<br />
Un.: Milhões <strong>de</strong> euros<br />
Receita Corrente 686,55 78,4% n. Plano Plano Tot. %<br />
Impostos Directos 182,70 20,9% Despesa Corrente 533,18 121,95 655,1 77, 9%<br />
Impostos Indirectos 399,70 45,6% Despesas com Pessoal 266,30 3,40 269,7 32, 1%<br />
Contribuições p/ Seg. Social 2,94 0,3% Aq. Bens/Serv. Correntes 17,02 33,90 50,9 6,1%<br />
Tax., Mult.,Out. Penalid. 3,29 0,4% Enc. Corr. da Dívida 10,53 0,01 10,5 1,3%<br />
Rendimen. Proprieda<strong>de</strong> 2,49 0,3% Transf. Correntes 229,25 68,70 297,9 35, 4%<br />
Ven. Bens/Servi.Corren. 0,47 0,1% Subsídios 0,00 14,60 14,6 1,7%<br />
Transferências correntes OE 77,80 8,9% Out. Desp. Correntes 10,08 1,29 <strong>11</strong>,4 1,4%<br />
Outras Rece. Correntes 17,16 2,0% Despesa <strong>de</strong> Capital 2,02 184,17 186,2 22, 1%<br />
Receita <strong>de</strong> Capital 165,01 18,8% Aquisição Bens <strong>de</strong> Capital 1,13 68,72 69,9 8,3%<br />
Venda Bens Investim. 0,13 0,0% Transferências <strong>de</strong> Capital 0,58 107,85 108,4 12, 9%<br />
Transf. Cap. OE 140,28 16,0% Outras Despesas Capital 0,31 0,00 0,3 0,0%<br />
Outras Rec. <strong>de</strong> Capital 0,13 0,0%<br />
Transf. UE 24,48 2,8%<br />
Receita Efectiva 876,04 100,0% Despesa Efectiva 535,20 306,12 841,3 100,0%<br />
Trata-se <strong>de</strong> uma estimativa baseada nos dados revelados na fonte utilizada.<br />
Fonte: Tribunal <strong>de</strong> Contas. Parecer Sobre a Conta da RAA (2006) e cálculos próprios.<br />
No que toca às <strong>de</strong>spesas da Administração Regional dos Açores po<strong>de</strong>-se verificar<br />
o gran<strong>de</strong> peso das <strong>de</strong>spesas correntes (78%), <strong>em</strong> particular com o pessoal e com<br />
transferências. 38 Verifica-se <strong>em</strong> 2006 um saldo global positivo na ord<strong>em</strong> dos 36<br />
milhões <strong>de</strong> euros.<br />
<strong>11</strong>.4.2 A Administração Local<br />
<strong>11</strong>.4.2.1 Competências e Recursos<br />
A distribuição <strong>de</strong> competências é elucidada pelo Quadro <strong>11</strong>.<strong>11</strong> on<strong>de</strong> se verifica<br />
que gran<strong>de</strong> parte das funções gerais <strong>de</strong> administração, económicas e certas funções<br />
sociais (saú<strong>de</strong> e parte da educação) são centralizadas. A <strong>de</strong>scentralização é sobretudo<br />
ao nível <strong>de</strong> algumas funções sociais (habitação, serviços culturais e recreativos, parte<br />
da educação) e das infra-estruturas <strong>de</strong> transportes e saneamento básico.<br />
O exercício <strong>de</strong>stas competências foi financiado <strong>em</strong> 2007 (ver Quadro <strong>11</strong>.12)<br />
sobretudo por transferências correntes e <strong>de</strong> capital da administração central e regional<br />
(34,5%) e da União Europeia (5,2%), por impostos directos e indirectos (37%) por<br />
38 As <strong>de</strong>spesas têm sido separadas <strong>em</strong> Despesas Correntes, Despesas <strong>de</strong> Capital e Despesas do Plano.<br />
Visto que estas últimas se distingu<strong>em</strong> <strong>em</strong> correntes e <strong>de</strong> capital faz-se no Quadro <strong>11</strong>.<strong>11</strong> a soma <strong>de</strong> ambas.<br />
387
388<br />
<strong>Economia</strong> e Finanças Públicas<br />
venda <strong>de</strong> bens e prestação <strong>de</strong> serviços (9,5%). 39 As receitas correntes <strong>em</strong> 2007<br />
representam 79,1% das receitas efectivas enquanto que as receitas <strong>de</strong> capital têm um<br />
peso <strong>de</strong> 20,9%.<br />
Do lado das receitas fiscais nota-se o impacto parcial da reforma da tributação do<br />
património <strong>em</strong> que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), pago anualmente pelos<br />
proprietários <strong>de</strong> imóveis (não isentos), aumentou a uma taxa média <strong>de</strong> crescimento<br />
anual (TMCA) <strong>de</strong> 12,1% entre 2001 e 2004 e <strong>de</strong> 9,5% <strong>de</strong> 2004 a 2007. Em apenas<br />
seis anos o IMI aumentou 455 milhões <strong>de</strong> euros, ou seja 85% da colecta inicial <strong>de</strong><br />
2001 passando a ser o mais importante imposto municipal. Por seu turno o Imposto<br />
Municipal sobre Transacções onerosas <strong>de</strong> Imóveis (IMT), pago por qu<strong>em</strong> adquire um<br />
imóvel, diminuiu ligeiramente <strong>de</strong> 2001 para 2004, mas subiu significativamente para<br />
2007. Em seis anos aumentou 301 milhões euros, ou seja 45% do valor <strong>de</strong> 2001. 40<br />
As transferências para os municípios cresceram sobretudo <strong>de</strong> 2001 para 2004<br />
(TMCA <strong>de</strong> 6,8%) tendo-se mantido estáveis a partir daí (TMCA <strong>de</strong> 0,2%), mas a sua<br />
estrutura alterou-se. O peso das transferências correntes aumentou significativamente<br />
<strong>de</strong> 42,4 % <strong>em</strong> 2001 para 52,4% <strong>em</strong> 2007. Esta alteração <strong>de</strong>ve-se por um lado à Lei<br />
das Finanças Locais, <strong>em</strong> vigor a partir <strong>de</strong> 2007 (ver adiante), e também a uma redução<br />
significativa nas transferências comunitárias que são no essencial transferências <strong>de</strong><br />
capital. Por fim, <strong>de</strong> assinalar a variação significativa nas receitas associadas à venda<br />
<strong>de</strong> bens e serviços que <strong>de</strong> 2001 a 2004 cresceu à TMCA <strong>de</strong> 15,1% e <strong>de</strong> 2004 a 2007<br />
<strong>de</strong> 4,1%. Em ambos os casos as variações são muito superiores às taxas <strong>de</strong> inflação<br />
registadas no período o que po<strong>de</strong> indiciar uma <strong>de</strong> duas coisas, aumento na quantida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> serviços prestados ou do seu preço.<br />
39 Actualizam-se os dados <strong>de</strong> 2004, da segunda edição, com os <strong>de</strong> 2007 que eram os que estavam dispo-<br />
níveis na Direcção Geral <strong>de</strong> Autarquias Locais <strong>em</strong> Nov<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2008. Cálculos próprios.<br />
40 Este aumento muito consi<strong>de</strong>rável da carga fiscal sobre os munícipes perdurará no futuro,<br />
relativamente ao IMI, com o efeito conjugado da diminuição do período das isenções e do aumento dos<br />
valores patrimoniais não sendo diminuídas as taxas. Dado o carácter iníquo do IMT (tributa sobretudo<br />
qu<strong>em</strong> muda mais vezes <strong>de</strong> casa e não qu<strong>em</strong> t<strong>em</strong> maior património) e ineficiente (distorce o mercado <strong>de</strong><br />
habitação favoravelmente a habitações T0 e T1), parece justificar-se uma diminuição quer das taxas <strong>de</strong><br />
IMI quer <strong>de</strong> IMT dado que a reforma do património foi realizada essencialmente para a promoção da<br />
equida<strong>de</strong> e da eficiência e não para o aumento das receitas fiscais municipais. Deste modo não se<br />
agravaria a carga fiscal sobre os contribuintes. O XVII Governo Constitucional diminuiu as taxas<br />
máximas <strong>de</strong> IMI (ver Orçamento <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> 2009), mas não as taxas marginais <strong>de</strong> IMT, que <strong>de</strong>veriam<br />
também ter sido reduzidas. Só se justificaria eventualmente o agravamento da carga fiscal ao nível local<br />
(e diminuição ao nível central) se houvesse competências adicionais <strong>de</strong>scentralizadas para os municípios.<br />
Contudo, isso não se verificou <strong>de</strong> forma assinalável entre 2001 e 2007.
Funções gerais<br />
<strong>de</strong><br />
Administração<br />
Funções<br />
Sociais<br />
Funções<br />
Económicas<br />
O Sector Público <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong>: Âmbito, Estrutura e Contas<br />
Quadro <strong>11</strong>.<strong>11</strong>– As funções centralizadas e <strong>de</strong>scentralizadas<br />
Funções centralizadas<br />
(administração central, <strong>em</strong>presas <strong>de</strong> capitais<br />
<strong>público</strong>s e outras)<br />
Funções <strong>de</strong>scentralizadas (administração<br />
local, <strong>em</strong>presas municipais, intermunicipais<br />
e outras)<br />
Sist<strong>em</strong>a Judicial Não t<strong>em</strong> competências<br />
Defesa Nacional Não t<strong>em</strong> competências<br />
Segurança Pública<br />
(PSP, GNR, PJ)<br />
Educação:<br />
Currículos Nacionais<br />
Pessoal Docente (básico e secundário)<br />
Equipamento Escolar (secundário)<br />
Ensino <strong>Superior</strong><br />
Saú<strong>de</strong>:<br />
Hospitais, Centros <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
Pessoal médico, <strong>de</strong> enfermag<strong>em</strong> e auxiliar.<br />
Segurança e Acção Social:<br />
-Transferências a favor do rendimento.<br />
Competência quase exclusiva da<br />
administração central.<br />
Habitação:<br />
Regulação do mercado <strong>de</strong> arrendamento<br />
(controle <strong>de</strong> rendas)<br />
Programas <strong>de</strong> renovação urbana.<br />
Serviços Culturais, Recreativos:<br />
Centros <strong>de</strong> cultura, centros <strong>de</strong> ciência,<br />
bibliotecas, teatros e museus nacionais<br />
(IPM)<br />
Património cultural, paisagístico e<br />
urbanístico regional ou nacional.<br />
Agricultura, Pecuária, Silvicultura, caça e<br />
pesca:<br />
Incentivos económicos a estes <strong>sector</strong>es<br />
Indústria e Energia:<br />
Distribuição <strong>de</strong> energia eléctrica <strong>em</strong> alta<br />
tensão, apoios às PMEI<br />
Transportes e Comunicações:<br />
Re<strong>de</strong> Nacional <strong>de</strong> Estradas,<br />
Portos<br />
Água, saneamento e resíduos<br />
Tratamento <strong>de</strong> resíduos perigosos<br />
Polícias Municipais (facultativo)<br />
Construção e manutenção dos<br />
estabelecimentos <strong>de</strong> educação pré-escolar e<br />
das escolas do ensino básico.<br />
Pessoal Não Docente (básico)<br />
Acção social escolar<br />
Transportes escolares<br />
Participação e consulta no planeamento da<br />
re<strong>de</strong> <strong>de</strong> centros <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />
Cooperação com instituições <strong>de</strong><br />
solidarieda<strong>de</strong> social e <strong>em</strong> parceria com a<br />
administração central, <strong>em</strong> programas e<br />
projectos <strong>de</strong> acção social <strong>de</strong> âmbito<br />
municipal, <strong>de</strong>signadamente nos domínios<br />
do combate à pobreza e à exclusão social.<br />
Disponibilizar terrenos para a construção <strong>de</strong><br />
habitação social;<br />
Promoção <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> habitação a<br />
custos controlados, <strong>de</strong> erradicação <strong>de</strong><br />
barracas e <strong>de</strong> renovação urbana.<br />
Construção <strong>de</strong> Instalações Desportivas e<br />
Recreativas<br />
Centros <strong>de</strong> cultura, centros <strong>de</strong> ciência,<br />
bibliotecas, teatros e museus municipais;<br />
Património cultural, paisagístico e<br />
urbanístico do município<br />
Não há competências relevantes neste<br />
campo<br />
Distribuição <strong>de</strong> energia eléctrica <strong>em</strong> baixa<br />
tensão; Iluminação pública urbana e rural.<br />
Viadutos, arruamentos e obras<br />
compl<strong>em</strong>entares<br />
Re<strong>de</strong> viária Municipal<br />
Distribuição <strong>de</strong> água <strong>em</strong> alta e <strong>em</strong> baixa<br />
Tratamento <strong>de</strong> resíduos sólidos<br />
Sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> esgotos<br />
389
390<br />
<strong>11</strong>.4.2.2 A estrutura da <strong>de</strong>spesa<br />
<strong>Economia</strong> e Finanças Públicas<br />
A evolução da <strong>de</strong>spesa municipal nos períodos 2001-04 e 2004-07 reflecte a<br />
evolução nas receitas que, como se assinalou, foram crescentes no período 2001-07.<br />
De 2001 a 2004 passou-se <strong>de</strong> um défice global <strong>de</strong> 577,5 milhões <strong>de</strong> euros para um<br />
quase equilíbrio orçamental (-3,1 milhões) como resultado das regras <strong>de</strong> variação do<br />
endividamento nulo incorporadas nos Orçamentos do Estado nesse período. O<br />
equilíbrio orçamental <strong>em</strong> 2004 conseguiu-se no essencial com uma redução das<br />
<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital (<strong>em</strong> 525,5 milhões). Se nos primeiros anos o aumento <strong>de</strong> receita<br />
foi aproveitado para equilibrar as contas e diminuir os passivos financeiros<br />
municipais (ver Quadro <strong>11</strong>.14) nos anos recentes traduziu-se <strong>em</strong> exce<strong>de</strong>ntes<br />
orçamentais e mesmo nalguma redução no endividamento líquido.<br />
A <strong>de</strong>spesa corrente média dos municípios atinge <strong>em</strong> 2007 cerca <strong>de</strong> dois terços da<br />
<strong>de</strong>spesa efectiva total, sendo o terço r<strong>em</strong>anescente <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital. Isto representa<br />
uma alteração significativa na estrutura da <strong>de</strong>spesa pois <strong>em</strong> 2001 era <strong>de</strong> 50,5% o peso<br />
da <strong>de</strong>spesa corrente. Esta alteração parece no sentido correcto pois os municípios<br />
estão já, <strong>em</strong> gran<strong>de</strong> parte, com o grosso das infra-estruturas realizadas e, <strong>em</strong> muitos<br />
casos, esses investimentos já não são feitos pelos municípios, mas por outras<br />
entida<strong>de</strong>s. Assim, justifica-se uma maior importância relativa na prestação <strong>de</strong> serviços<br />
e nas <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> pessoal.<br />
A diminuição significativa das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital foi conseguida sobretudo pela<br />
diminuição do investimento <strong>público</strong> local que passou <strong>de</strong> 42,7% da <strong>de</strong>spesa não<br />
financeira <strong>em</strong> 2001 para 34,3% <strong>em</strong> 2007. Não <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser importante salientar, o<br />
peso muitíssimo pequeno do investimento local <strong>em</strong> funções sociais, nomeadamente<br />
creches (9,5 milhões) e lares <strong>de</strong> terceira ida<strong>de</strong> (5 milhões), b<strong>em</strong> como <strong>em</strong> escolas (98<br />
milhões), que representam conjuntamente apenas 7,1% do total do investimento. 41 A<br />
redução global do investimento foi <strong>de</strong> 32,7%, mas a redução das aplicações <strong>em</strong><br />
equipamentos sociais (creches e lares) foi <strong>de</strong> 81%, <strong>de</strong>notando que quando é<br />
necessário cortar nos investimentos parece mais fácil cortar na <strong>de</strong>spesa menos visível,<br />
mas apesar <strong>de</strong> tudo socialmente mais necessária.<br />
Já tinha sido evi<strong>de</strong>nciada a importância relativa do investimento no sub-<strong>sector</strong> da<br />
administração regional e local, tornando-se agora clara a situação ao nível municipal.<br />
Mas porquê a importância do investimento local? Será uma verda<strong>de</strong>ira liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
escolha? Note-se que a combinação da regra <strong>de</strong> ouro das finanças públicas (saldo<br />
corrente superavitário) associada à classificação económica das receitas, que<br />
discrimina as transferências correntes das <strong>de</strong> capital, implica que as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />
41 Estes valores <strong>em</strong> 2004 eram respectivamente <strong>de</strong> <strong>11</strong>,5M., 2,3M. e 86,35M. Para colocar os valores <strong>de</strong><br />
2007 <strong>em</strong> perspectiva assinale-se que <strong>em</strong> c<strong>em</strong>itérios os municípios investiram 8 M. <strong>de</strong> euros e <strong>em</strong><br />
sinalética e trânsito 15,7 M.
O Sector Público <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong>: Âmbito, Estrutura e Contas<br />
capital dos municípios sejam elevadas. Na realida<strong>de</strong> é um corolário da regra <strong>de</strong> ouro,<br />
caso o saldo global esteja praticamente equilibrado ou seja exce<strong>de</strong>ntário (o que<br />
acontece <strong>em</strong> 2004 e 2007 respectivamente), que o saldo <strong>de</strong> capital seja <strong>de</strong>ficitário, ora<br />
como as transferências <strong>de</strong> capital do O.E. são receitas <strong>de</strong> capital nos municípios, as<br />
<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital terão <strong>de</strong> ser superiores ao montante <strong>de</strong>stas transferências. Isto<br />
mostra o impacto que as regras orçamentais têm na composição da <strong>de</strong>spesa pública<br />
local. 42<br />
O exercício das funções <strong>de</strong>scentralizadas reparte-se cada vez mais entre a<br />
administração local (municípios) e <strong>em</strong>presas <strong>de</strong> capitais municipais ou intermunicipais<br />
que ganharam uma importância crescente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a década <strong>de</strong> noventa,<br />
sobretudo nas áreas da água, saneamento e resíduos, mas também, nos municípios<br />
urbanos, na habitação e nos serviços <strong>de</strong> estacionamento (fiscalização e construção <strong>de</strong><br />
parques). Neste sentido parte das funções <strong>de</strong>scentralizadas ao nível local já não são<br />
realizadas pela administração local e estão fora do <strong>sector</strong> das administrações públicas.<br />
Este processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>sorçamentação torna-se claro pelo peso crescente das<br />
“transferências <strong>de</strong> capital – outras” que subiram <strong>de</strong> 1,9% das <strong>de</strong>spesas efectivas <strong>em</strong><br />
1993 para 3,5% <strong>em</strong> 2001 e 3,7% <strong>em</strong> 2004. Neste ano representavam 125,2 milhões <strong>de</strong><br />
euros e <strong>em</strong> 2007 <strong>11</strong>9 milhões. Por outro lado, os <strong>sector</strong>es on<strong>de</strong> essa <strong>de</strong>sorçamentação<br />
mais se fez sentir (na água, saneamento e resíduos) o investimento directo municipal<br />
baixou consi<strong>de</strong>ravelmente. Uma análise global do <strong>sector</strong> <strong>público</strong> local <strong>de</strong>ve pois<br />
tomar <strong>em</strong> consi<strong>de</strong>ração esta realida<strong>de</strong> e exige uma consolidação das contas do <strong>sector</strong><br />
administrativo local com o <strong>sector</strong> <strong>em</strong>presarial.<br />
O défice local <strong>de</strong> 577,77 milhões <strong>de</strong> euros <strong>em</strong> 2001 (obtido a partir do Quadro<br />
<strong>11</strong>.14) foi financiado com receitas creditícias, isto é, com receitas <strong>de</strong> passivos<br />
financeiros. Já <strong>em</strong> 2004 as restrições ao aumento da dívida levaram a que o saldo das<br />
operações com activos e passivos financeiros se reduzisse a 51,68 milhões <strong>de</strong> euros<br />
para cobrir um défice <strong>de</strong> apenas 3,1 milhões. Por seu turno, a situação financeira dos<br />
municípios portugueses, <strong>em</strong> média, melhorou significativamente <strong>em</strong> 2007 na medida<br />
<strong>em</strong> que ao saldo efectivo do exercício <strong>de</strong> 101,1 milhões <strong>de</strong> euros há a adicionar o<br />
saldo da gerência anterior no montante <strong>de</strong> 423,7 milhões. Isto t<strong>em</strong> permitido aos<br />
municípios reduzir<strong>em</strong> o seu endividamento líquido, <strong>em</strong>bora menos do que seria <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sejar.<br />
42<br />
Sobre o impacto das regras orçamentais na estrutura da <strong>de</strong>spesa dos municípios portugueses ver<br />
Pereira e Silva (2008).<br />
391
392<br />
<strong>Economia</strong> e Finanças Públicas<br />
Quadro <strong>11</strong>.12-Receitas efectivas dos municípios portugueses (2001, 2004 e 2007)<br />
Unida<strong>de</strong>: milhões euros<br />
RECEITAS CORRENTES 2001 % 2004* % 2007 % TMCA<br />
01-04<br />
IMPOSTOS DIRECTOS 1615,9 28,6% 1827,4 29,0% 2397,5 33,7% 4,2% 9,5%<br />
IMI/CONTRIB. AUTÁRQUICA 536,3 9,5% 756,4 12,0% 992,2 14,0% 12,1% 9,5%<br />
TMCA<br />
04-07<br />
IMT/ IMP. MUNICIPAL <strong>de</strong> SISA (1) 658,4 <strong>11</strong>,7% 579,3 9,2% 959,4 13,5% -4,2% 18,3%<br />
IMP. MUNICIPAL S/ VEICULOS 88,7 1,6% <strong>11</strong>4,4 1,8% 136,6 1,9% 8,9% 6,1%<br />
DERRAMA 331,7 5,9% 377,3 6,0% 306,7 4,3% 4,4% -6,7%<br />
OUTROS IMPOSTOS DIRECTOS 0,8 0,0% 0 0,0% 2,6 0,0%<br />
IMPOSTOS INDIRECTOS 190 3,4% 170,4 2,7% 237,6 3,3% -3,6% <strong>11</strong>,7%<br />
TAXAS,MULTAS,OUTR. PENAL 177,6 3,1% 214,3 3,4% 237,4 3,3% 6,5% 3,5%<br />
RENDIMENTOS DE PROP. 84,4 1,5% <strong>11</strong>9,9 1,9% 181,7 2,6% 12,4% 14,9%<br />
VENDA BENS E SERV. CORR. 396 7,0% 603,3 9,6% 680,8 9,6% 15,1% 4,1%<br />
TRANSF. CORRENTES 1237,4 21,9% 1503,3 23,8% 1.809,3 25,5% 6,7% 6,4%<br />
FGM + FCM (2001), FGM+FCM+<br />
FBM (2004); FEF+FSM+IRS(2007)<br />
<strong>11</strong>14,7 19,8% 1349,4 21,4% 1466,3 20,6% 6,6% 2,8%<br />
OUTRAS TRANSF, ADM, PÚBL. 81,9 1,5% 129 2,0% 303,2 4,3% 16,4% 33,0%<br />
FUNDOS COMUNITÁRIOS 3,6 0,1% 12 0,2% 17,4 0,2% 49,4% 13,2%<br />
OUTRAS TRANSF. CORRENTES 37,3 0,7% 12,9 0,2% 22,2 0,3% -29,8% 19,8%<br />
OUTRAS RECEIT. CORRENTES 62,6 1,1% 55 0,9% 74,2 1,0% -4,2% 10,5%<br />
TOTAL RECEIT. CORRENTES 3763,9 66,7% 4493,7 71,3% 5618,7 79,1% 6,1% 7,7%<br />
RECEITAS DE CAPITAL<br />
VENDA BENS DE INVEST. 159,7 2,8% 170,4 2,7% 160,5 2,3% 2,2% -2,0%<br />
TRANSF. DE CAPITAL 1678,9 29,7% 1609,2 25,5% 1287,6 18,1% -1,4% -7,2%<br />
FGM + FCM (2001), FGM+FCM+<br />
FBM (2004), FEF (2007)<br />
743,7 13,2% 899,6 14,3% 676,3 9,5% 6,5% -9,1%<br />
OUTRAS TRANSF, ADM. PÚBL., 242,1 4,3% 277,6 4,4% 223,2 3,1% 4,7% -7,0%<br />
FUNDOS COMUNITÁRIOS 544,3 9,6% 361,7 5,7% 349,8 4,9% -12,7% -1,1%<br />
OUTRAS TRANSF. DE CAPITAL 148,7 2,6% 70,4 1,1% 38,3 0,5% -22,1% -18,3%<br />
OUTRAS RECEIT. DE CAPITAL 41,2 0,7% 31,4 0,5% 37,5 0,5% -8,7% 6,1%<br />
TOTAL RECEIT. DE CAPITAL* 1879,8 33,3% 18<strong>11</strong> 28,7% 1485,5 20,9% -1,2% -6,4%<br />
RECEITA EF. TOTAL** 5643,7 100% 6304,7 100,0% 7104,2 100% 3,8% 4,1%<br />
Fonte: DGAL, DGCI e cálculos próprios<br />
* S<strong>em</strong> Activos e Passivos Financeiros (APF) ** Excluindo APF, reposições não abatidas <strong>em</strong> pagamentos, saldo da<br />
gerência anterior e contas <strong>de</strong> ord<strong>em</strong>
O Sector Público <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong>: Âmbito, Estrutura e Contas<br />
Quadro <strong>11</strong>.13 Despesas efectivas dos municípios portugueses (2001, 2004 e 2007)<br />
Unida<strong>de</strong>: milhões euros<br />
RECEITAS<br />
2001 % 2004* % 2007 % TMCA TMCA<br />
CORRENTES<br />
01-04 04-07<br />
PESSOAL 1533,6 24,70% 1840,3 29,20% 2122,8 30,3% 6,3% 4,9%<br />
AQUISIÇÃO DE BENS 219,2 3,50% 315,8 5,00% 372,4 5,3% 12,9% 5,7%<br />
AQUIS. DE SERVIÇOS 859,3 13,80% 957,9 15,20% 1222,9 17,5% 3,7% 8,5%<br />
TRANSF.CORR. 373,4 6,00% 396,6 6,30% 473,8 6,8% 2,0% 6,1%<br />
ENCARGOS FINANC. 86,4 1,40% 101,2 1,60% 179,3 2,6% 5,4% 21,0%<br />
OUTRAS DESP. CORR 67,4 1,10% 139,5 2,20% 229,0 3,3% 27,4% 18,0%<br />
TOTAL DAS DESP.<br />
CORRENTES<br />
3139,2 50,50% 3751,3 59,50% 4600,3 65,7% 6,1% 7,0%<br />
INVESTIMENTO 2656,3 42,70% 1786,5 28,30% 1576,6 22,5% -12,4% -4,1%<br />
TERRENOS 125,9 2,00% 88,1 1,40% 81,3 1,2% -<strong>11</strong>,2% -2,7%<br />
HABITAÇÃO 373,1 6,00% 151 2,40% 152,7 2,2% -26,0% 0,4%<br />
OUTROS EDIFICIOS 498,3 8,00% 446,8 7,10% 403,5 5,8% -3,6% -3,3%<br />
Instalações recreativas,<br />
<strong>de</strong>sportivas e escolas<br />
143,2 2,30% 190,7 3,00% 198,5 2,8% 10,0% 1,3%<br />
Equip. Social:creches e<br />
lares<br />
73,9 1,20% 13,8 0,20% 14,5 0,2% -42,8% 1,7%<br />
Outros 281,3 4,50% 242,2 3,80% 190,5 2,7% -4,9% -7,7%<br />
CONSTRUÇÕES<br />
DIVERSAS<br />
1409,9 22,70% 889,9 14,10% 718,2 10,3% -14,2% -6,9%<br />
Viadutos, arruamentos e<br />
obras com<br />
439,6 7,10% 260,4 4,10% 223,6 3,2% -16,0% -5,0%<br />
Águas residuais (esgotos) 146,1 2,30% 85,5 1,40% 71,5 1,0% -16,4% -5,8%<br />
Captação, trat. e<br />
distribuição <strong>de</strong> água<br />
91,3 1,50% 58,7 0,90% 45,3 0,6% -13,7% -8,3%<br />
Viação rural 292 4,70% 175,7 2,80% 130,3 1,9% -15,6% -9,5%<br />
Infraest. Tratam.<br />
resíduos sólidos<br />
5,3 0,10% 3 0,00% 1,0 0,0% -17,3% -30,0%<br />
Construção instalações<br />
<strong>de</strong>sp. e recre.<br />
<strong>11</strong>6,2 1,90% 97,5 1,50% 72,5 1,0% -5,7% -9,4%<br />
Outras 319,4 5,10% 209,1 3,30% 174,0 2,5% -13,2% -5,9%<br />
MATERIAL DE<br />
TRANSPORTE<br />
48,7 0,80% 30,7 0,50% 30,4 0,4% -14,3% -0,3%<br />
MAQUINARIA E<br />
EQUIPAMENTO<br />
150,6 2,40% 146,2 2,30% 146,4 2,1% -1,0% 0,0%<br />
OUTROS INVEST. 49,8 0,80% 34,5 0,50% 43,8 0,6% -<strong>11</strong>,5% 8,3%<br />
LOCAÇÃO FINANC. 15,6 0,20% 19,2 0,3% 7,2%<br />
BENS DOMÍNIO PÚB. 315,2 5,00% 375,7 5,4% 6,0%<br />
TRANSF. DE<br />
CAPITAL<br />
416,8 6,70% 439,2 7,00% 381,9 5,5% 1,8% -4,6%<br />
ADMIN. LOCAL 157,6 2,50% 205,4 3,30% 163,3 2,3% 9,2% -7,4%<br />
SERVI. AUTÓNOMOS<br />
DA ADMIN. LOCAL<br />
40,4 0,60% 3,4 0,10% 14,2 0,2% -56,2% 61,0%<br />
OUTRAS 218,8 3,50% 230,4 3,70% 204,4 2,9% 1,7% -3,9%<br />
das quais <strong>em</strong>presas 125,2 2,00% <strong>11</strong>9 1,7% -1,7%<br />
OUT.DESP. CAPITAL 8,9 0,10% 49,4 0,7%<br />
TOTAL DESP. DE<br />
CAPITAL**<br />
3081,9 49,50% 2556,5 40,50% 2402,8 34,3% -6,0% -2,0%<br />
DESP. EFECT. TOT** 6221,2 100% 6307,8 100% 7003,1 100,0% 0,5% 3,5%<br />
Fonte: DGAL, DGCI e cálculos próprios<br />
* S<strong>em</strong> Activos e Passivos Financeiros (APF) ** Excluindo APF, reposições não abatidas <strong>em</strong> pagamentos, saldo da<br />
gerência anterior e contas <strong>de</strong> ord<strong>em</strong><br />
393
394<br />
<strong>Economia</strong> e Finanças Públicas<br />
Quadro <strong>11</strong>.14 – Receitas e <strong>de</strong>spesas financeiras dos municípios portugueses (2001,<br />
2004 e 2007)<br />
ACTIVOS<br />
FINANCEIROS<br />
PASSIVOS<br />
FINANCEIROS<br />
RECEITAS <strong>de</strong><br />
activos e passivos<br />
financeiros<br />
2001 2004 2007 2001 2004 2007<br />
14.13 4,91 40,5 ACTIVOS FINANCEIROS 46.78 79,1 30,9<br />
804.48 417,04 358,1 PASSIVOS FINANCEIROS 181.58 291,17 403,9<br />
818.61 421,95 398,6 DESPESAS com activos e<br />
passivos financeiros<br />
Saldo das operações com activos e passivos financeiros (+ significa<br />
aumento do endividamento líquido)<br />
228.36 370,27 434,8<br />
590,25 51,68 -36,2<br />
Saldo global (não financeiro) -577,8 -3,1 101,1<br />
<strong>11</strong>.4.2.2 A participação dos municípios nos impostos do Estado.<br />
Dada a importância que as transferências assum<strong>em</strong> no contexto das finanças<br />
municipais, importa clarificar o tipo <strong>de</strong> transferências e os critérios para a sua<br />
atribuição articulando com a teoria do fe<strong>de</strong>ralismo orçamental exposta no Capítulo<br />
10.<br />
No que toca às transferências da administração central elas são sobretudo <strong>de</strong> três<br />
tipos: subvenções gerais correntes e <strong>de</strong> capital (FEF), subvenções específicas gerais<br />
(FSM) subvenções específicas comparticipadas. O montante global das subvenções<br />
gerais é <strong>de</strong> 25,3% da média aritmética simples do IVA, IRS e IRC. Desta forma fazse<br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r as subvenções da conjuntura macroeconómica que, através dos<br />
estabilizadores automáticos, irá reflectir-se na colecta <strong>de</strong>stes três impostos e<br />
consequent<strong>em</strong>ente nas transferências para os municípios. 43 São subvenções gerais e<br />
não <strong>de</strong>stinadas a utilizações específicas (à excepção <strong>de</strong> uma divisão entre<br />
transferências correntes e <strong>de</strong> capital) e concretizam-se <strong>em</strong> dois fundos distintos: o<br />
Fundo Geral Municipal (FGM) e o Fundo <strong>de</strong> Coesão Municipal (FCM). As<br />
subvenções específicas são transferências consignadas às atribuições e competências<br />
transferidas da administração central para os municípios no Fundo Social Municipal<br />
(FSM). Em 2007, quando o FSM foi criado, representava 2% da média aritmética do<br />
IVA, IRS e IRC. As subvenções comparticipadas são tipicamente as da União<br />
43 Note-se contudo que po<strong>de</strong> haver <strong>de</strong>sfasamentos t<strong>em</strong>porais, com efeitos in<strong>de</strong>sejáveis. A discussão sobre<br />
os “estabilizadores automáticos” será feita no capítulo 13.
O Sector Público <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong>: Âmbito, Estrutura e Contas<br />
Europeia <strong>em</strong> que existe uma comparticipação nacional da transferência da União<br />
Europeia.<br />
O Fundo Geral Municipal 44 é constituído por 50% do Fundo <strong>de</strong> Equilíbrio<br />
Financeiro (FEF) ou seja, 46,3% das subvenções totais consi<strong>de</strong>rando ambos os fundos<br />
(FEF+FSM). 45 Embora o objectivo central seja <strong>de</strong> partilha <strong>de</strong> receitas, ou seja,<br />
equilíbrio financeiro vertical, o FGM t<strong>em</strong> também uma componente <strong>de</strong> equilíbrio<br />
financeiro horizontal pois consi<strong>de</strong>ra indicadores <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s (diferenciadas) dos<br />
municípios. O Fundo Geral Municipal é transferido, <strong>em</strong> teoria, a todos os municípios<br />
<strong>de</strong> acordo com os seguintes critérios: i) a população pon<strong>de</strong>rada <strong>de</strong> cada município<br />
(65%), 46 ii) a área pon<strong>de</strong>rada por um factor <strong>de</strong> amplitu<strong>de</strong> altimétrica do município<br />
(25%), a área afecta à Re<strong>de</strong> Natura 2000 e área protegida (5%), 47 e por fim uma<br />
componente <strong>de</strong> distribuição uniforme por todos os municípios (5%). 48<br />
O Fundo <strong>de</strong> Coesão Municipal é constituído por 50% do Fundo <strong>de</strong> Equilíbrio<br />
Financeiro (FEF) e <strong>de</strong>stina-se sobretudo ao equilíbrio financeiro horizontal, isto é,<br />
visa atenuar as <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s na posição orçamental dos municípios b<strong>em</strong> como <strong>de</strong><br />
níveis <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento. Neste sentido é a soma <strong>de</strong> duas componentes, a<br />
compensação fiscal (CF) e a compensação por <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s (CDO).<br />
A compensação fiscal será positiva para os municípios cuja capitação <strong>de</strong> certos<br />
impostos locais (imposto municipal sobre imóveis (IMI), sobre transacções (IMT) e a<br />
parcela <strong>de</strong> colecta do Imposto Único <strong>de</strong> Circulação (IUC)) mais a participação na<br />
colecta <strong>de</strong> IRS é inferior a 0,75 da capitação média nacional. Em contrapartida será<br />
negativa para os municípios cuja capitação seja superior a 1,25 <strong>de</strong>ssa capitação<br />
média. Os municípios com melhor posição orçamental contribuirão com 22% do<br />
“exce<strong>de</strong>nte” das suas receitas fiscais 49<br />
44<br />
Toda a informação que se segue reporta-se <strong>em</strong> 1998 e 2007 à constante na Lei 2/2007 na versão <strong>de</strong><br />
Dez<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2008.<br />
45<br />
No quadro <strong>11</strong>.16, os números <strong>em</strong> itálico reportam-se à proporção do valor total do Fundo <strong>em</strong> causa (e<br />
que constam na Lei), enquanto que os números s<strong>em</strong> itálico indicam a proporção relativamente à<br />
totalida<strong>de</strong> das subvenções e são os directamente comparáveis com os do FEF.<br />
46<br />
Acerca da racionalida<strong>de</strong> para a pon<strong>de</strong>ração pon<strong>de</strong>rada ver o Capítulo 10, incluindo o Apêndice 10.B<br />
on<strong>de</strong> se explica a metodologia dos pon<strong>de</strong>radores marginais.<br />
47<br />
Caso o município tenha mais <strong>de</strong> 70% da área afecta à re<strong>de</strong> Natura 2000 e área protegida estas últimas<br />
percentagens são respectivamente 20% e 10%.<br />
48<br />
A lei 2/2007 eliminou a garantia <strong>de</strong> crescimentos mínimos dos fundos municipais ano após ano, que<br />
teve como efeito perverso que os critérios na prática não eram “aplicados” pois municípios a per<strong>de</strong>r<br />
população viam aumentados os seus recursos à mesma, e essas verbas iriam ser retiradas sobretudo aos<br />
municípios com forte expansão populacional. Contudo, ao introduzir limites máximos <strong>de</strong> crescimento<br />
das transferências também limitou a aplicabilida<strong>de</strong> dos critérios.<br />
49<br />
Quando a capitação média do município (CMM) for inferior a 0,75 vezes a capitação média nacional<br />
a compensação fiscal será
396<br />
<strong>Economia</strong> e Finanças Públicas<br />
O Fundo Social Municipal (FSM) é um fundo constituído para apoiar a<br />
<strong>de</strong>scentralização <strong>de</strong> competências para os municípios sobretudo nas áreas <strong>de</strong><br />
educação (ensino básico), saú<strong>de</strong> e acção social.<br />
Tratando-se <strong>de</strong> funções sociais associadas a objectivos <strong>de</strong> equida<strong>de</strong> através da<br />
promoção da igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s justifica-se a consignação <strong>de</strong>sta receita<br />
corrente que <strong>de</strong>verá ser suportada por contabilida<strong>de</strong> analítica por centro <strong>de</strong> custos<br />
nestas áreas. Os critérios <strong>de</strong> distribuição do FSM prend<strong>em</strong>-se com o número <strong>de</strong><br />
utentes e beneficiários daqueles serviços. 50 Apesar <strong>de</strong> se preten<strong>de</strong>r alargar a várias<br />
funções o FSM, entre 2007 e 2009 o fundo foi apenas afecto à educação o que mostra<br />
a dificulda<strong>de</strong>, técnica mas sobretudo política, <strong>de</strong> se avançar com a <strong>de</strong>scentralização <strong>de</strong><br />
competências.<br />
A última parcela da participação dos municípios nos impostos do Estado diz<br />
respeito à possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reter<strong>em</strong> até 5% do IRS cobrado aos resi<strong>de</strong>ntes fiscalmente<br />
<strong>em</strong> cada concelho. As ass<strong>em</strong>bleias municipais têm, <strong>em</strong> cada ano, que <strong>de</strong>liberar qual a<br />
percentag<strong>em</strong> x ( 0 ≤ x ≤ 5 ) a aplicar à colecta <strong>de</strong> IRS dos respectivos munícipes,<br />
nacional, t<strong>em</strong>-se a seguinte fórmula: CFi=0,22(1,25 CMN -CMMi)*Ni.(artº 27º da Lei 2/2007).<br />
Torna-se claro que há aqui uma incoerência na Lei. Um município A que esteja entre 75% e 125% da<br />
CMN não recebe (n<strong>em</strong> contribui) para a compensação fiscal. Mas o município B que estiver abaixo <strong>de</strong><br />
75% passará, após compensação fiscal para 125% da CMN, ficando com uma posição fiscal melhor do<br />
que o município A. Este anacronismo económico só po<strong>de</strong> ser explicado por qualquer “racionalida<strong>de</strong><br />
política” que nos ultrapassa. A hipótese <strong>de</strong> que a racionalida<strong>de</strong> subjacente aos critérios <strong>de</strong> subvenções é<br />
político-económica foi <strong>de</strong>senvolvida <strong>em</strong> Pereira (1996).<br />
Note-se que a capitação média nacional dos impostos locais (mais participação no IRS) po<strong>de</strong> ser<br />
entendida como um indicador aproximado da posição orçamental padrão, pois o numerador t<strong>em</strong> as<br />
receitas fiscais locais totais para o país e no <strong>de</strong>nominador t<strong>em</strong> um indicador aproximado <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s,<br />
que é a população.<br />
50 O Artº 29º da Lei 2/2007 estabelece os critérios <strong>de</strong> repartição do FSM:“1—A repartição do FSM é<br />
fixada anualmente na Lei do Orçamento do Estado, sendo distribuída proporcionalmente por cada<br />
município, <strong>de</strong> acordo com os seguintes indicadores: a) 35% <strong>de</strong> acordo com os seguintes indicadores<br />
relativos às inscrições <strong>de</strong> crianças e jovens nos estabelecimentos <strong>de</strong> educação pré-escolar e ensino básico<br />
<strong>de</strong> cada município: i) 4% na razão directa do número <strong>de</strong> crianças que frequentam o ensino pré-escolar<br />
<strong>público</strong>; ii) 12% na razão directa do número <strong>de</strong> jovens a frequentar o 1º ciclo do ensino básico <strong>público</strong>;<br />
iii) 19% na proporção dos jovens a frequentar o 2º e 3º ciclos do ensino básico <strong>público</strong>; b) 32,5% <strong>de</strong><br />
acordo com os seguintes indicadores relativos ao número <strong>de</strong> utentes inscritos na re<strong>de</strong> <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> municipal:<br />
i) 10,5% na razão directa do número <strong>de</strong> beneficiários dos programas municipais <strong>de</strong> cuidados <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />
continuados; ii) 22% na razão directa do número <strong>de</strong> utentes inscritos nos centros <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> concelhios; c)<br />
32,5% <strong>de</strong> acordo com os seguintes indicadores relativos ao número <strong>de</strong> utentes e beneficiários das re<strong>de</strong>s<br />
municipais <strong>de</strong> creches, jardins-<strong>de</strong>-infância, lares, centros <strong>de</strong> dia e programas <strong>de</strong> acção social <strong>de</strong> cada<br />
município: i) 5% na razão directa do número <strong>de</strong> inscritos <strong>em</strong> programas <strong>de</strong> apoio à toxico<strong>de</strong>pendência e<br />
<strong>de</strong> inclusão social; ii) 12,5% na razão directa do número <strong>de</strong> crianças até aos três anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, que<br />
frequentam as creches e jardins-<strong>de</strong>-infância; iii) 15% na razão directa do número <strong>de</strong> adultos com mais <strong>de</strong><br />
65 anos resi<strong>de</strong>ntes <strong>em</strong> lares ou inscritos <strong>em</strong> centros <strong>de</strong> dia e programas <strong>de</strong> apoio ao domicílio.”
O Sector Público <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong>: Âmbito, Estrutura e Contas<br />
sendo que x vezes a colecta é receita municipal e 1-x vezes é uma <strong>de</strong>dução à colecta.<br />
Isto significa que os municípios <strong>em</strong> boas condições financeiras po<strong>de</strong>rão <strong>de</strong>sagravar a<br />
carga fiscal nos seus resi<strong>de</strong>ntes até 5% do IRS. O Quadro <strong>11</strong>.15 mostra o resultado<br />
das <strong>de</strong>liberações (ou ausência <strong>de</strong>la) relativamente à taxa x. Em 2008, com efeitos <strong>em</strong><br />
2009, apenas 44 municípios escolheram taxas inferiores a 5%. Destes apenas vinte e<br />
dois reduziram a colecta dos seus contribuintes <strong>em</strong> mais <strong>de</strong> 2,5%. 51<br />
Quadro <strong>11</strong>.15 - Taxas <strong>de</strong> retenção <strong>de</strong> colecta <strong>de</strong> IRS para o, município, com efeitos<br />
<strong>em</strong> 2009.<br />
IRS: % colecta para o Município Até<br />
2,5%<br />
+2,5% a 4% 4% a<br />
5%<br />
IRS: % <strong>de</strong>d. à colecta Contribuinte + <strong>de</strong> 2,5% 1% a 2,5% 0 a 1% 0%<br />
Escolha* dos Municípios <strong>em</strong> 2008 com<br />
efeitos <strong>em</strong> 2009<br />
22 14 8 264<br />
Os critérios utilizados para atribuir as subvenções gerais aos municípios têm<br />
variado ao longo do t<strong>em</strong>po. O Quadro <strong>11</strong>.16, mostra essa evolução <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1979 assim<br />
como a situação <strong>em</strong> 2007. Para além das subvenções gerais, específicas consignadas e<br />
a participação no IRS, exist<strong>em</strong> também as subvenções específicas comparticipadas.<br />
Elas pod<strong>em</strong> provir da administração central, no âmbito <strong>de</strong> contratos-programa. Em<br />
competências partilhadas entre a administração central e local é comum a celebração<br />
<strong>de</strong> contratos programa <strong>em</strong> que para investimentos específicos (construção <strong>de</strong> uma<br />
escola por ex<strong>em</strong>plo) a administração comparticipa, digamos com 75% e o município<br />
com 25%. Estas as subvenções específicas comparticipadas da administração central.<br />
Elas pod<strong>em</strong> também provir da União Europeia, através dos fundos estruturais. Os<br />
fundos da União Europeia para os municípios, nomeadamente as subvenções <strong>de</strong><br />
capital para financiar obras <strong>de</strong> infra-estruturas, também são geralmente do tipo <strong>de</strong><br />
subvenção comparticipada. O facto <strong>de</strong>stes fundos ter<strong>em</strong> um peso consi<strong>de</strong>rável (quase<br />
10%) nas receitas municipais, ser<strong>em</strong> consignados a certo tipo <strong>de</strong> utilizações e<br />
exigir<strong>em</strong> comparticipação dos municípios faz naturalmente aumentar a <strong>de</strong>spesa<br />
municipal <strong>em</strong> certos tipos <strong>de</strong> investimentos. Daqui uma das explicações para o peso<br />
relativamente gran<strong>de</strong> das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital neste sub<strong>sector</strong>.<br />
51 Os municípios das regiões autónomas dos Açores e da Ma<strong>de</strong>ira estão <strong>em</strong> 2009 ainda impossibilitados<br />
<strong>de</strong> escolher a taxa pois aguarda-se a adaptação às Regiões Autónomas da Lei <strong>de</strong> Finanças Locais.<br />
5%<br />
397
398<br />
<strong>11</strong>.4.2.3 A reforma das finanças locais<br />
<strong>Economia</strong> e Finanças Públicas<br />
A Lei das finanças locais 2/2007 impl<strong>em</strong>entou uma reforma, ainda <strong>em</strong> curso, que<br />
parece orientar-se segundo alguns princípios enunciados neste livro. 52 O princípio da<br />
responsabilida<strong>de</strong> política é melhor impl<strong>em</strong>entado com maior autonomia local na<br />
<strong>de</strong>terminação das taxas <strong>de</strong> imposto. É nesse sentido que vai a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> os<br />
municípios passar<strong>em</strong> a <strong>de</strong>finir uma taxa variável sobre a colecta <strong>de</strong> IRS e <strong>de</strong><br />
alargar<strong>em</strong> as suas competências na atribuição <strong>de</strong> benefícios fiscais <strong>em</strong> se<strong>de</strong> <strong>de</strong> IMI.<br />
Esta autonomia fiscal acrescida, irá beneficiar sobretudo os municípios urbanos ao<br />
alargar-se pelo que a dimensão <strong>de</strong> equilíbrio financeiro horizontal é reforçada. Isso<br />
conseguiu-se quer com o aumento consi<strong>de</strong>rável do peso do Fundo <strong>de</strong> Coesão <strong>em</strong><br />
relação ao Fundo Geral Municipal quer com o acentuar da componente redistributiva<br />
do Fundo <strong>de</strong> Coesão. Antes da reforma os municípios com maior capitação <strong>de</strong><br />
impostos municipais, não recebiam, mas também não contribuíam para o fundo. Com<br />
a reforma os municípios mais “ricos” passam a ser contribuintes líquidos para o<br />
Fundo.<br />
O Fundo Geral Municipal consi<strong>de</strong>ra apenas a componente ambiental (área afecta<br />
à Re<strong>de</strong> Natura), e eliminou alguns critérios injustificados (por ex<strong>em</strong>plo, o número <strong>de</strong><br />
freguesias) e reduziu outros que à luz <strong>de</strong> pon<strong>de</strong>ração da população já pouco se<br />
justificam (é o caso da distribuição uniforme).<br />
A eliminação do critério <strong>de</strong> população com ida<strong>de</strong> inferior a 15 anos, justifica-se<br />
pela criação do Fundo Social Municipal, on<strong>de</strong> a população <strong>em</strong> ida<strong>de</strong> escolar (básico),<br />
é consi<strong>de</strong>rada.<br />
52 A apresentação dos aspectos essenciais da Lei das Finanças Locais (Lei Orgânica 2/2007) e <strong>de</strong> um<br />
balanço preliminar da sua aplicação resulta dos dados disponíveis <strong>em</strong> Nov<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2008. A Lei<br />
evi<strong>de</strong>ncia alguns aspectos que reflect<strong>em</strong> as teorias expostas neste livro.
O Sector Público <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong>: Âmbito, Estrutura e Contas<br />
Quadro <strong>11</strong>.16-Critérios <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação das transferências do Orçamento <strong>de</strong> Estado<br />
1979 1984 1987 1992 1998 2007<br />
LEI/D.LEI Lei DL Lei OE Lei 42/98<br />
1/79 98/84 1/87 92<br />
(1)<br />
Lei 2/2007(2)<br />
FEF FEF FEF FEF Fundo Fundo FEF FSM<br />
Geral Coesão FGM FCM<br />
Número <strong>de</strong> Habitantes 0,35 0,45 0,45 0,4 0,275 0,301<br />
0,35 0,65<br />
Área do Município 0,15 0,1 0,1 0,15 0,236 0,<strong>11</strong>6<br />
0,3 0,25<br />
Área Re<strong>de</strong> Natura 0,023<br />
N.º <strong>de</strong> Freguesias 0,15 0,05 0,05 0,05 0,<strong>11</strong>8<br />
Carências / Índice <strong>de</strong><br />
Des. Soc.<br />
0,35 0,2 0,05 * *<br />
Distribuição uniforme por mun. 0,05 0,1 0,15 0,039 0,02<br />
0,15<br />
0,05<br />
0,05 0,05<br />
Capitação dos impostos directos 0,15 0,1 *<br />
Re<strong>de</strong> viária 0,1 0,1<br />
N.º Fogos 0,05<br />
População ida<strong>de</strong>
400<br />
<strong>Economia</strong> e Finanças Públicas<br />
<strong>11</strong>.5 A estrutura do SPA à luz dos princípios do fe<strong>de</strong>ralismo orçamental<br />
Em que medida a estrutura das administrações públicas e o exercício <strong>de</strong><br />
atribuições e competências <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong> traduz a teoria do fe<strong>de</strong>ralismo orçamental<br />
exposta no Capítulo 10? Esta questão po<strong>de</strong>-se <strong>de</strong>sdobrar <strong>em</strong> três probl<strong>em</strong>as distintos.<br />
Primeiro, <strong>em</strong> que medida as atribuições, competências e recursos são a<strong>de</strong>quados à<br />
arquitectura institucional e ao mo<strong>de</strong>lo financeiro existente na relação entre<br />
administração central e local. Segundo, analisar o mesmo probl<strong>em</strong>a na relação entre a<br />
administração central, regional (Açores e Ma<strong>de</strong>ira) e local. Terceiro, equacionar o<br />
probl<strong>em</strong>a da reforma institucional nomeadamente as “regiões administrativas”.<br />
Rel<strong>em</strong>br<strong>em</strong>-se então os princípios essenciais do fe<strong>de</strong>ralismo orçamental.<br />
Genericamente, a função estabilização, b<strong>em</strong> como o essencial da função<br />
redistribuição, <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser centralizadas, sendo sobretudo ao nível da função afectação<br />
que se justifica a <strong>de</strong>scentralização política. Neste caso, o princípio da equivalência<br />
orçamental sugere que a promoção da eficiência na afectação <strong>de</strong> recursos leva a que<br />
os governos centrais, regionais e locais <strong>de</strong>verão assegurar os bens <strong>público</strong>s nacionais,<br />
regionais e locais respectivamente. Na medida <strong>em</strong> que todos os agentes económicos<br />
estão sediados num território particular e beneficiam dos bens e serviços fornecidos<br />
pelos vários níveis <strong>de</strong> administração (local, regional e central) todos <strong>de</strong>verão<br />
contribuir fiscalmente para o financiamento <strong>de</strong>sses níveis <strong>de</strong> administração.<br />
Já no que toca aos bens <strong>de</strong> mérito, nomeadamente nas áreas <strong>de</strong> educação, saú<strong>de</strong> e<br />
acção social, o objectivo <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s sugere que quer a <strong>de</strong>finição<br />
<strong>de</strong> níveis ou padrões <strong>de</strong> prestações <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, sociais ou educacionais mínimos e<br />
obrigatórios (e.g. currículo), quer o seu financiamento <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser ten<strong>de</strong>ncialmente<br />
centralizados para garantir que esses padrões mínimos sejam alcançados. 53 Em<br />
relação à provisão <strong>de</strong>sses serviços, ela po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>sconcentrada, <strong>de</strong>scentralizada ou<br />
mesmo externalizada para fora das administrações públicas. A questão essencial a<br />
<strong>de</strong>terminar, <strong>em</strong> cada área das políticas públicas locais, é qual o tipo <strong>de</strong> serviços e qual<br />
o padrão mínimo obrigatório que <strong>de</strong>ve ser assegurado <strong>de</strong> forma universal ao nível<br />
local, daquilo que po<strong>de</strong> ser uma política discricionária adicional ao nível local. 54<br />
53 A centralização do financiamento (total ou parcial) é a única forma <strong>de</strong> garantir que todos os<br />
municípios pod<strong>em</strong> alcançar o padrão mínimo <strong>de</strong>sejável. Sobre este ponto ver capítulo 10. Dada a<br />
in<strong>de</strong>pendência orçamental <strong>de</strong> municípios e o carácter pluri-funcional das suas atribuições e competências<br />
nada impe<strong>de</strong> que tenham políticas sociais que vão para além das estabelecidas centralmente. Isso<br />
acontece na prática na área da educação.<br />
54 Por ex<strong>em</strong>plo no ensino básico há que distinguir entre activida<strong>de</strong>s curriculares, cujos conteúdos<br />
padrões <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser <strong>de</strong>cididos centralmente, das extra-curriculares, que pod<strong>em</strong> ser <strong>de</strong>scentralizadas e<br />
<strong>de</strong>sconcentradas. Note-se que nas áreas <strong>de</strong> educação, saú<strong>de</strong> e acção social se po<strong>de</strong> estar perante uma<br />
transferência <strong>de</strong> competências irrevocáveis, uma <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competências, ou uma mera <strong>de</strong>legação do<br />
exercício <strong>de</strong> competências que po<strong>de</strong> ser avocado pelo po<strong>de</strong>r central caso não estejam a ser correctamente<br />
exercidas.
O Sector Público <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong>: Âmbito, Estrutura e Contas<br />
Em relação à arquitectura institucional e financeira existente <strong>Portugal</strong> não<br />
necessita <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s alterações no quadro jurídico constitucional para aprofundar a<br />
<strong>de</strong>scentralização para as autarquias locais. S<strong>em</strong> essa <strong>de</strong>scentralização dificilmente se<br />
percebe como será possível lidar com as consequências das profundas alterações<br />
sócio-d<strong>em</strong>ográficas <strong>em</strong> curso. Um ex<strong>em</strong>plo apenas. Dados do Eurostat <strong>de</strong> 2008<br />
mostram que o rácio <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência dos idosos (os mais <strong>de</strong> 65 anos sobre os que têm<br />
<strong>de</strong> 15 a 64) <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong> é <strong>de</strong> 25,1% <strong>em</strong> 2005 e será <strong>de</strong> 52,8% <strong>em</strong> 2050. Com este<br />
aumento dos idosos <strong>em</strong> relação à população activa, que <strong>em</strong> si é positivo, mas é<br />
dramático pelas exigências sobre o erário <strong>público</strong>, como será aumentada a oferta <strong>de</strong><br />
lares <strong>de</strong> idosos e o seu financiamento? A resposta do mercado é aumentar a oferta<br />
para os que tiver<strong>em</strong> capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagar, o que não chega. Vai-se esperar que as<br />
Instituições Particulares <strong>de</strong> Solidarieda<strong>de</strong> Social cumpram essa função? Ou <strong>de</strong>ve-se<br />
caminhar para uma <strong>de</strong>scentralização neste domínio. A Lei <strong>de</strong> Finanças Locais é<br />
flexível o suficiente para se avançar com a <strong>de</strong>scentralização, na educação, saú<strong>de</strong> e<br />
acção social, mas até ao final <strong>de</strong> 2009 só se observam progressos na área da educação.<br />
Na saú<strong>de</strong> e acção social praticamente nada é <strong>de</strong>scentralizado. 55<br />
No que diz respeito à dimensão territorial regional há dois probl<strong>em</strong>as distintos:<br />
um respeitante às regiões autónomas dos Açores e da Ma<strong>de</strong>ira e outro relativo à<br />
eventual impl<strong>em</strong>entação das “regiões administrativas” no continente.<br />
O probl<strong>em</strong>a do fe<strong>de</strong>ralismo orçamental <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong> é que <strong>em</strong> vez <strong>de</strong> ser baseado,<br />
como nos países mais <strong>de</strong>senvolvidos económica e institucionalmente, numa partilha<br />
<strong>de</strong> receitas entre três níveis <strong>de</strong> administração para alcançar equilíbrio financeiro<br />
vertical, e um sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> transferências inter-governamentais para corrigir os<br />
<strong>de</strong>sequilíbrios financeiros horizontais, baseia-se num esqu<strong>em</strong>a complexo s<strong>em</strong> lógica<br />
económica.<br />
O mo<strong>de</strong>lo al<strong>em</strong>ão serve <strong>de</strong> benchmarking pois é b<strong>em</strong> adaptado à teoria do<br />
fe<strong>de</strong>ralismo orçamental e precavê melhor os potenciais fracassos do governo. Antes<br />
do mais porque estabelece na Constituição (artº 105, 106) os princípios gerais da<br />
partilha <strong>de</strong> receitas entre os três níveis <strong>de</strong> administração. Os principais impostos<br />
(equivalentes ao IVA, ao IRS e ao IRC) são partilhados. Há, ainda, outros que são<br />
exclusivos <strong>de</strong> cada nível <strong>de</strong> administração. Existe alguma flexibilida<strong>de</strong> ao longo do<br />
t<strong>em</strong>po pois periodicamente é reajustada a partilha <strong>de</strong> receitas.<br />
O caso português vai contra a teoria económica do fe<strong>de</strong>ralismo orçamental, acima<br />
rel<strong>em</strong>brada, pois atribui às regiões autónomas o exclusivo da colecta <strong>de</strong> todos os<br />
impostos cobrados nos respectivos territórios. Isto, para além <strong>de</strong> ser praticamente<br />
inédito <strong>em</strong> termos europeus, viola o princípio da equivalência orçamental pois<br />
55 Disso é test<strong>em</strong>unho o Orçamento <strong>de</strong> Estado para 2009 que prevê transferência <strong>de</strong> competências e<br />
recursos na área da educação e que estabelece os montantes do Fundo Social Municipal apenas para a<br />
educação.<br />
401
402<br />
<strong>Economia</strong> e Finanças Públicas<br />
significa que os contribuintes <strong>de</strong>sses territórios <strong>em</strong> nada contribu<strong>em</strong> para os bens<br />
<strong>público</strong>s nacionais <strong>de</strong> que também beneficiam. 56 Torna também probl<strong>em</strong>ática a<br />
partilha <strong>de</strong> receitas entre a administração regional e os municípios <strong>em</strong> se<strong>de</strong> <strong>de</strong> IRS.<br />
Na realida<strong>de</strong> a Lei <strong>de</strong> Finanças Locais prevê essa partilha entre a administração<br />
central e os municípios na proporção 95%, 5% po<strong>de</strong>ndo o município abdicar <strong>de</strong> uma<br />
parcela a que t<strong>em</strong> direito a favor do munícipe. Qual a aplicação <strong>de</strong>ste princípio no<br />
âmbito regional está por esclarecer. 57<br />
Finalmente, t<strong>em</strong>-se o probl<strong>em</strong>a da reforma institucional, que engloba a<br />
probl<strong>em</strong>ática da impl<strong>em</strong>entação das “regiões administrativas”, das autorida<strong>de</strong>s<br />
metropolitanas <strong>de</strong> transportes, das autarquias <strong>de</strong> tipo unifuncional, etc. Dada a<br />
extensão das questões limitar-nos -<strong>em</strong>os a abordar a primeira.<br />
Torna-se hoje claro que a existir<strong>em</strong> regiões político-administrativas no continente<br />
elas coincidirão com as unida<strong>de</strong>s territoriais <strong>de</strong> nível II (NUTsII). Foi nesse sentido<br />
que prosseguiu a reforma da administração <strong>de</strong>sconcentrada do Estado que<br />
harmonizou numa gran<strong>de</strong> maioria <strong>de</strong> ministérios os organismos <strong>de</strong>sconcentrados com<br />
as áreas das NUTsII. As regiões administrativas no continente têm uma justificação<br />
do ponto <strong>de</strong> vista económico, mas a sua impl<strong>em</strong>entação prática, isto é, técnica e<br />
política, po<strong>de</strong> <strong>de</strong>parar com probl<strong>em</strong>as superiores aos que preten<strong>de</strong> resolver. Conforme<br />
foi analisado nos capítulos 2, 3 e 4 exist<strong>em</strong> fracassos <strong>de</strong> mercado, mas também <strong>de</strong><br />
governo e apenas um <strong>de</strong>senho institucional a<strong>de</strong>quado po<strong>de</strong>rá assegurar que elas são<br />
formas <strong>de</strong> promover uma afectação eficiente <strong>de</strong> recursos e não <strong>de</strong> promover<br />
activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> rent-seeking regional e <strong>de</strong> competição política pelos recursos<br />
nacionais. 58 De qualquer modo, um passo significativo no sentido <strong>de</strong> haver uma<br />
56 Não se trata apenas <strong>de</strong> ir contra a teoria económica do fe<strong>de</strong>ralismo orçamental, mas contra a própria<br />
racionalida<strong>de</strong>. Facilmente se vê o absurdo económico <strong>de</strong>sta norma, razão da sua ausência dos<br />
or<strong>de</strong>namentos jurídicos <strong>de</strong> países <strong>de</strong>senvolvidos. Se o nível intermédio <strong>de</strong> administração (regiões ou<br />
Estados) tiver direito à totalida<strong>de</strong> dos impostos neles cobrados ou gerados, não haverá impostos para<br />
financiar n<strong>em</strong> a administração central n<strong>em</strong> a administração local.<br />
57 O facto <strong>de</strong> dois anos após a aprovação da Lei 2/2007, ainda não haver <strong>de</strong>creto regulamentar para<br />
adaptar às regiões autónomas a partilha <strong>de</strong> IRS (previsto no número 3 do artº 63º da LFL) <strong>de</strong>nota que se<br />
trata <strong>de</strong> uma questão probl<strong>em</strong>ática. Do ponto <strong>de</strong> vista económico a transposição da Lei <strong>de</strong> Finanças<br />
Locais para as regiões é simples. As regiões são um território e portanto a partilha <strong>de</strong> receitas<br />
regional/local no mesmo território não viola o artigo que atribui às regiões a totalida<strong>de</strong> das receitas<br />
fiscais nelas cobradas ou geradas. Para o direito administrativo e constitucional, talvez as coisas sejam<br />
mais complexas: as regiões são referidas num artigo como territórios (“arquipélagos dos Açores e da<br />
Ma<strong>de</strong>ira”) e noutro como “pessoas colectivas territoriais”.<br />
58 Pereira (1998, 2008b) t<strong>em</strong> vindo a <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r que a criação <strong>de</strong> regiões administrativas <strong>de</strong>verá estar<br />
acompanhada <strong>de</strong> restrições constitucionais relativas à sua forma <strong>de</strong> financiamento, no que <strong>de</strong>signou por<br />
mo<strong>de</strong>lo político-administrativo <strong>de</strong> regionalização. S<strong>em</strong> essas restrições constitucionais, facilmente se<br />
cairá num mo<strong>de</strong>lo redistributivo <strong>de</strong> regionalização política claramente in<strong>de</strong>sejável. Mas mesmo<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nt<strong>em</strong>ente e antes da regionalização, argumenta que se po<strong>de</strong>ria avançar com uma alteração do<br />
sist<strong>em</strong>a eleitoral no sentido <strong>de</strong> criar círculos regionais a<strong>de</strong>quados às NUTsII.
O Sector Público <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong>: Âmbito, Estrutura e Contas<br />
eleição d<strong>em</strong>ocrática à escala regional po<strong>de</strong>ria ser alcançado com a existência <strong>de</strong><br />
círculos eleitorais regionais. 59<br />
O probl<strong>em</strong>a do <strong>de</strong>senho institucional i<strong>de</strong>al, envolve análises positivas e<br />
consi<strong>de</strong>rações <strong>de</strong> natureza normativa. Está pois sujeito a controvérsia e, como disse<br />
Musgrave, “o sist<strong>em</strong>a fiscal <strong>de</strong> qualquer país não foi elaborado por um arquitecto<br />
genial”, mas antes resultou <strong>de</strong> processos históricos complexos. Em todo o caso, dada<br />
a realida<strong>de</strong> da centralização das administrações públicas <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong>, parece existir,<br />
mesmo no quadro institucional actual, justificação para uma maior <strong>de</strong>scentralização<br />
<strong>de</strong> atribuições e competências. 60<br />
Conceitos chave<br />
Administrações públicas (conceito e sub<strong>sector</strong>es)<br />
Autonomia administrativa<br />
Autonomia administrativa e financeira<br />
Conta das Administrações Públicas<br />
Descentralização administrativa<br />
Descentralização política<br />
Desconcentração administrativa<br />
Estado (sentido estrito)<br />
Estado (sentido lato)<br />
Necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> financiamento brutas<br />
Necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> financiamento líquidas<br />
Receitas e <strong>de</strong>spesas efectivas (não financeiras)<br />
Saldo global (ou efectivo)<br />
Saldo primário<br />
Saldos <strong>de</strong> cada sub<strong>sector</strong><br />
Valores consolidados e não consolidados<br />
59 Note-se que já existe o círculo eleitoral algarvio. O círculo do Alentejo seria obtido pela agregação dos<br />
círculos <strong>de</strong> Beja, Évora e Portalegre e ficaria com 9 <strong>de</strong>putados. Os círculos das restantes regiões<br />
po<strong>de</strong>riam ter dois níveis dado um número muito superior <strong>de</strong> habitantes e <strong>de</strong> <strong>de</strong>putados.<br />
60 Ela está prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2009, mas como vimos neste capítulo para este<br />
ano ainda não está cont<strong>em</strong>plado qualquer alargamento do FSM para outras atribuições e competências<br />
municipais que não seja na área da educação.<br />
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