Manual de Gestão e Prestação de Contas CONVÊNIOS
Manual de Gestão e Prestação de Contas CONVÊNIOS
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<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e<br />
<strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
<strong>CONVÊNIOS</strong> UAM e AEM<br />
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO<br />
E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Governo do Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />
Geraldo Alckmin<br />
Secretaria <strong>de</strong> Planejamento e Desenvolvimento Regional<br />
Emanuel Fernan<strong>de</strong>s<br />
Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam<br />
Lobbe Neto<br />
Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam<br />
Equipe Técnica<br />
<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Políticas Públicas: Fernando Montoro (coor<strong>de</strong>nador)<br />
Assistência Jurídica: José Carlos Macruz (coor<strong>de</strong>nador)<br />
Técnicos: Luiz Antônio da Silva, Manoel Jardim, Marcos José <strong>de</strong> Castro,<br />
Maria Niedja Leite <strong>de</strong> Oliveira e Vera Lucia Martins Sette<br />
Secretaria <strong>de</strong> Planejamento e Desenvolvimento Regional (SPDR)<br />
Equipe Técnica<br />
Desenvolvimento Regional: Marcelo Sacenco Asquino (coor<strong>de</strong>nador)<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Articulação com Municípios (UAM): Ivani Vicentini (dirigente)<br />
Técnicos: Elisabete Neves dos Santos, Karla Alessandra Lobo Dutra, Lenir<br />
José da Cunha e Castro, Liliane Suda Torres, Maria Si<strong>de</strong>ni Gue<strong>de</strong>s das Neves<br />
e Simone Jurgenfeldt<br />
Escritórios Regionais <strong>de</strong> Planejamento: Araçatuba, Baixada Santista,<br />
Barretos, Bauru, Campinas, Central, Franca, Marília, Presi<strong>de</strong>nte Pru<strong>de</strong>nte,<br />
Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e<br />
Vale do Ribeira
<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e<br />
<strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
<strong>CONVÊNIOS</strong> UAM e AEM<br />
São Paulo, 2011<br />
2a edição<br />
Revista e Atualizada
1 a edição – 2009 – 900 exemplares
Convênios<br />
SPDR<br />
UAM e AEM<br />
SUMÁRIO<br />
Introdução ............................................................................................. 6<br />
As Transferências <strong>de</strong> Recursos do<br />
Estado <strong>de</strong> São Paulo aos Municípios .................................................. 8<br />
Instrumentos Utilizados nas Transferências <strong>de</strong><br />
Recursos do Estado <strong>de</strong> São Paulo aos Municípios ............................ 9<br />
Características dos Convênios ........................................................... 10<br />
Os Principais Programas <strong>de</strong><br />
Desenvolvimento Regional da SPDR ............................................... 12<br />
<strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> e Tomada <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> ........................................ 13<br />
A Importância da <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> ............................................ 17<br />
Documentos Comprobatórios para<br />
Formalizar a <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> ..................................................... 18<br />
Recomendações Gerais ...................................................................... 27<br />
REFERÊNCIAS
Convênios<br />
SPDR<br />
UAM e AEM<br />
<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e<br />
<strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
iNtrodução<br />
As prefeituras contam com importante parcela <strong>de</strong> seus recursos fi nanceiros disponíveis<br />
advindos <strong>de</strong> transferências voluntárias dos Estados e da união. dada<br />
a enorme quantida<strong>de</strong> das atribuições, muitos municípios necessitam <strong>de</strong>sses<br />
recursos, uma vez que a arrecadação <strong>de</strong> tributos próprios e as transferências<br />
constitucionais e legais não são sufi cientes.<br />
Para reforçar o caixa, as Administrações municipais precisam das transferências<br />
voluntárias da união e dos Estados: são recursos fi nanceiros repassados em <strong>de</strong>corrência<br />
da celebração <strong>de</strong> convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos<br />
similares, cuja fi nalida<strong>de</strong> é a realização <strong>de</strong> obras ou dos serviços <strong>de</strong> interesse<br />
comum e coinci<strong>de</strong>ntes entre as três esferas do governo.<br />
Essas transferências são <strong>de</strong>stinadas a políticas <strong>de</strong> caráter fe<strong>de</strong>rativo em diversas<br />
áreas governamentais. incluem, além da saú<strong>de</strong>, educação e assistência<br />
social, ações em áreas como turismo, acessibilida<strong>de</strong>, cultura, <strong>de</strong>fesa do meio<br />
ambiente, habitação, saneamento, infraestrutura, segurança e esportes.<br />
6 <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>
As transferências voluntárias não po<strong>de</strong>m ser vistas como doação <strong>de</strong> recursos<br />
e diferenciam-se das <strong>de</strong>mais transferências, uma vez que sua distribuição só é<br />
efetivada se houver vonta<strong>de</strong> das partes na consecução das políticas comuns.<br />
Para isso, <strong>de</strong>vem celebrar um convênio, no qual os signatários assumem <strong>de</strong>veres<br />
e obrigações para implementar o objeto <strong>de</strong> interesse público, seja a<br />
construção <strong>de</strong> uma obra ou a prestação <strong>de</strong> um serviço. Como consequência,<br />
o município <strong>de</strong>ve prestar contas dos gastos efetuados, para provar sua conformida<strong>de</strong><br />
com o acordado no convênio.<br />
É preciso lembrar a importância <strong>de</strong>sses recursos para os municípios paulistas.<br />
o total das transferências voluntárias <strong>de</strong> todas as secretarias do governo do<br />
Estado <strong>de</strong> São Paulo para as municipalida<strong>de</strong>s superaram a cifra <strong>de</strong> r$ 2 bilhões,<br />
no biênio 2007/2008, valor que correspon<strong>de</strong> a cerca <strong>de</strong> 2,5% da receita<br />
orçamentária (ro), conforme dados municipais consolidados pela Secretaria<br />
do tesouro Nacional/ Finanças do Brasil (StN/Finbra)1. Esses recursos são utilizados<br />
na compra <strong>de</strong> bens, em obras ou na prestação <strong>de</strong> serviços que colaboram<br />
com políticas públicas setoriais <strong>de</strong> competência comum.<br />
A SPdr realiza dois tipos <strong>de</strong> transferências voluntárias, conforme o programa<br />
<strong>de</strong> repasse:<br />
• Programa <strong>de</strong> Articulação Municipal, da unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Articulação com Municípios<br />
(uAM);<br />
• Programa Atuação Especial em Municípios (AEM).<br />
Para auxiliar a SPdr a cumprir seu papel <strong>de</strong> orientar na elaboração <strong>de</strong> convênios<br />
e na prestação <strong>de</strong> contas das transferências voluntárias, o Cepam elaborou<br />
este manual, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> ouvir os representantes dos Escritórios regionais (Er)<br />
e da própria secretaria na capital. o manual apresenta as principais características<br />
<strong>de</strong>sse tipo <strong>de</strong> repasse fi nanceiro e orienta os municípios que celebraram<br />
convênios com a uAM e o AEM para a correta prestação <strong>de</strong> contas.<br />
outros avanços e simplifi cações são necessários para agilizar a obtenção <strong>de</strong> transferências<br />
voluntárias. Novas propostas, que envolvem alterações legais e institucionais,<br />
<strong>de</strong>vem ser estudadas. Por hora, este é um passo importante na <strong>de</strong>sburocratização<br />
dos procedimentos necessários à execução e prestação <strong>de</strong> contas dos convênios.<br />
1 Consi<strong>de</strong>rando 637 municípios, em 2008, e 625, em 2007, do total dos 645 municípios do Estado.<br />
Convênios<br />
SPDR<br />
UAM e AEM<br />
7
Esperamos que as orientações apresentadas a seguir facilitem, <strong>de</strong> fato, a prestação<br />
<strong>de</strong> contas pelos municípios contemplados com os recursos <strong>de</strong> transferências<br />
voluntárias estaduais e sejam um passo importante no processo <strong>de</strong> simplificação<br />
dos convênios entre os municípios paulistas e o Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />
AS trANSFErêNCiAS dE rECurSoS<br />
do EStAdo dE São PAuLo AoS MuNiCíPioS<br />
A Constituição Fe<strong>de</strong>ral entregou a todos os entes da Fe<strong>de</strong>ração – união, Estados,<br />
distrito Fe<strong>de</strong>ral e municípios –, a competência para instituir e arrecadar <strong>de</strong>terminados<br />
tributos. ocorre que os tributos que geram maior volume <strong>de</strong> recursos<br />
são recolhidos pelas esferas estadual, distrital e fe<strong>de</strong>ral, como é o caso do<br />
imposto sobre a renda (ir), que pertence à união, e o imposto sobre Circulação<br />
<strong>de</strong> Mercadorias e Serviços (iCMS), que pertence aos Estados.<br />
Por essa razão, a existência <strong>de</strong> um sistema <strong>de</strong> transferências fiscais intergovernamentais,<br />
que reduza as disparida<strong>de</strong>s regionais <strong>de</strong> renda e riqueza, é fundamental<br />
em nosso País.<br />
As transferências po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>correr <strong>de</strong> imposição constitucional ou legal, a exemplo<br />
do Fundo <strong>de</strong> Participação dos Municípios (FPM), da Quota-Parte do iCMS<br />
(QPM-iCMS), da repartição do imposto sobre Proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Veículos Automotores<br />
(iPVA), do Fundo <strong>de</strong> Manutenção e <strong>de</strong>senvolvimento da Educação Básica<br />
e <strong>de</strong> Valorização dos Profissionais da Educação (Fun<strong>de</strong>b), do Sistema Único <strong>de</strong><br />
Saú<strong>de</strong> (SuS), do Fundo Especial do Petróleo (FEP).<br />
Nesses casos, o que se busca é garantir aos governos locais maior previsibilida<strong>de</strong><br />
das suas receitas e, principalmente, autonomia fiscal, pois, salvo as exceções,<br />
quem repassa o recurso não po<strong>de</strong> impor condições para sua utilização.<br />
São as chamadas transferências obrigatórias.<br />
Mas, o que nos interessa em especial neste momento, para tratar dos convênios<br />
entre Estados e municípios, são as transferências voluntárias, pelas quais<br />
a união e os Estados direcionam, por intermédio da cooperação intergovernamental,<br />
recursos para certas funções ou setores consi<strong>de</strong>rados prioritários.<br />
8 <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>
Ao contrário das transferências constitucionais e legais, nas voluntárias, existe<br />
clara interferência do ente repassador, que <strong>de</strong>fi ne, via <strong>de</strong> regra, o objetivo da<br />
transferência (programa, projeto ou ação) e em que tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa os recursos<br />
po<strong>de</strong>m ser usados (custeio ou investimento).<br />
o governo do Estado <strong>de</strong> São Paulo, por meio <strong>de</strong> suas secretarias, vem intensifi -<br />
cando a cooperação com as administrações locais, por meio das transferências<br />
intergovernamentais voluntárias, um instrumento que fortalece as municipalida<strong>de</strong>s<br />
e, principalmente, reduz as disparida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> renda e <strong>de</strong>senvolvimento social<br />
entre as diversas regiões do Estado.<br />
iNStruMENtoS utiLizAdoS NAS trANSFErêNCiAS dE<br />
rECurSoS do EStAdo dE São PAuLo AoS MuNiCíPioS<br />
As transferências constitucionais e as legais são regulamentadas por leis específi<br />
cas e têm tanto os critérios que <strong>de</strong>fi nem a origem dos recursos como<br />
os montantes a serem distribuídos a cada município legalmente especifi cados.<br />
Po<strong>de</strong>m ser classifi cadas em duas espécies: automáticas e fundo a fundo.<br />
As transferências automáticas constituem-se no repasse <strong>de</strong> recursos fi nanceiros<br />
sem convênio ou outro tipo <strong>de</strong> ajuste. São concretizadas mediante <strong>de</strong>pósito<br />
automático em conta corrente específi ca do município.<br />
As transferências fundo a fundo consistem no repasse <strong>de</strong> recursos diretamente<br />
<strong>de</strong> um fundo estadual (ou fe<strong>de</strong>ral) para fundos da esfera municipal, especialmente<br />
nas áreas da saú<strong>de</strong> e da assistência social. também nessas situações<br />
não há que se falar na celebração <strong>de</strong> convênios ou ajustes similares.<br />
Entretanto, as transferências voluntárias, que a Lei <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> Fiscal<br />
(LrF) classifi ca como cooperação, auxílio ou assistência fi nanceira, estão vinculadas<br />
a uma utilização específi ca (programa <strong>de</strong> governo ou eventualmente<br />
a projetos e ações pontuais) disciplinada por convênio <strong>de</strong> colaboração, termo<br />
<strong>de</strong> cooperação ou, em situações especiais, por contrato <strong>de</strong> repasse. Em nosso<br />
caso, o instrumento jurídico normalmente adotado para disciplinar a utilização<br />
das transferências voluntárias é o convênio <strong>de</strong> colaboração, tratado a seguir.<br />
Convênios<br />
SPDR<br />
UAM e AEM<br />
9
CArACtEríStiCAS doS CoNVêNioS<br />
o convênio <strong>de</strong> colaboração é instrumento utilizado pela Administração Pública<br />
para formalizar parcerias com entes públicos ou com pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito<br />
privado. o convênio sempre po<strong>de</strong> ser celebrado para efetivar objetivos <strong>de</strong><br />
interesse comum dos participantes. Está previsto no artigo 241 da Constituição<br />
Fe<strong>de</strong>ral com a seguinte redação:<br />
10 <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
A união, os Estados, o distrito Fe<strong>de</strong>ral e os municípios disciplinarão por meio<br />
<strong>de</strong> lei os consórcios públicos e os convênios <strong>de</strong> cooperação entre os entes<br />
fe<strong>de</strong>rados, autorizando a gestão associada <strong>de</strong> serviços públicos, bem como a<br />
transferência total ou parcial <strong>de</strong> encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à<br />
continuida<strong>de</strong> dos serviços transferidos.<br />
Na Administração Pública, o convênio vem sendo sistematicamente utilizado<br />
sempre que há o efetivo repasse <strong>de</strong> recursos públicos a outras entida<strong>de</strong>s públicas<br />
ou associações privadas <strong>de</strong>stinados a <strong>de</strong>terminadas ações <strong>de</strong> interesse público.<br />
Embora o convênio não se confunda com contrato administrativo, o instrumento<br />
formaliza um acordo <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong>s e, nesse sentido, impõe obrigações e responsabilida<strong>de</strong>s<br />
aos signatários. A Lei 8.666/93, que trata dos Contratos e Licitações,<br />
em seu artigo 116, regulamenta os convênios.<br />
Estabelece que a celebração <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da aprovação <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> trabalho,<br />
a ser apresentado pela parte interessada. o plano <strong>de</strong>ve conter as seguintes<br />
informações (§ 1º):<br />
i. i<strong>de</strong>ntificação do objeto a ser executado;<br />
ii. metas a serem atingidas;<br />
iii. etapas ou fases <strong>de</strong> execução;<br />
iV. plano <strong>de</strong> aplicação dos recursos financeiros;<br />
V. cronograma <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembolso;<br />
Vi. previsão <strong>de</strong> início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão<br />
das etapas ou fases programadas;<br />
Vii. se o ajuste compreen<strong>de</strong>r obra ou serviço <strong>de</strong> engenharia, comprovação<br />
<strong>de</strong> que os recursos próprios para complementar a execução do objeto
estão <strong>de</strong>vidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento<br />
recair sobre a entida<strong>de</strong> ou órgão <strong>de</strong>scentralizador.<br />
A assinatura do convênio obriga o órgão repassador do recurso a comunicar o<br />
fato à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.<br />
A liberação dos recursos é parcelada e está vinculada ao plano <strong>de</strong> aplicação<br />
aprovado. As parcelas fi cam retidas nos seguintes casos:<br />
• Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente<br />
recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante<br />
procedimentos <strong>de</strong> fi scalização local, realizados periodicamente pela entida<strong>de</strong><br />
ou órgão <strong>de</strong>scentralizador dos recursos ou pelo órgão competente<br />
do sistema <strong>de</strong> controle interno da Administração Pública;<br />
• Quando for verifi cado <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> fi nalida<strong>de</strong> na aplicação dos recursos, atrasos<br />
não justifi cados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas<br />
atentatórias aos princípios fundamentais <strong>de</strong> administração pública nas contratações<br />
e <strong>de</strong>mais atos praticados na execução do convênio, ou o inadimplemento<br />
do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas;<br />
• Quando o executor <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> adotar as medidas saneadoras apontadas<br />
pelo partícipe repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo<br />
sistema <strong>de</strong> controle interno.<br />
Caso o recurso recebido não seja imediatamente utilizado, <strong>de</strong>ve ser aplicado:<br />
• em ca<strong>de</strong>rneta <strong>de</strong> poupança <strong>de</strong> instituição fi nanceira ofi cial, se a previsão <strong>de</strong> seu<br />
uso for igual ou superior a um mês, ou<br />
• em fundo <strong>de</strong> aplicação fi nanceira <strong>de</strong> curto prazo ou em operação <strong>de</strong> mercado<br />
aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando seu emprego verifi car-se<br />
em prazos menores que um mês.<br />
As receitas fi nanceiras <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ssas aplicações serão obrigatoriamente<br />
computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto <strong>de</strong><br />
sua fi nalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vendo constar <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrativo específi co que integrará a<br />
prestação <strong>de</strong> contas do ajuste.<br />
Caso, ao fi nal do convênio, seja por conclusão, <strong>de</strong>núncia, rescisão ou extinção,<br />
exista saldo remanescente,este <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>volvido à entida<strong>de</strong> ou ao órgão repassador<br />
no prazo improrrogável <strong>de</strong> 30 dias, sob pena da imediata instauração<br />
<strong>de</strong> tomada <strong>de</strong> contas especial do responsável, provi<strong>de</strong>nciada pela autorida<strong>de</strong><br />
competente do órgão ou entida<strong>de</strong> titular dos recursos.<br />
Convênios<br />
SPDR<br />
UAM e AEM<br />
11
Assim, os repasses do Estado aos municípios, por meio <strong>de</strong> convênios, sempre<br />
implicam a apresentação <strong>de</strong> um projeto ou <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> trabalho pelo beneficiado,<br />
no caso, o município, e no acompanhamento sistemático do emprego<br />
dos recursos pelo órgão concessor, no caso, a SPdr.<br />
oS PriNCiPAiS ProGrAMAS dE<br />
dESENVoLViMENto rEGioNAL dA SPdr<br />
o governo do Estado <strong>de</strong> São Paulo disponibiliza, por intermédio da SPdr, programas<br />
<strong>de</strong> apoio ao <strong>de</strong>senvolvimento regional, com o uso <strong>de</strong> convênio, instrumento<br />
jurídico pelo qual po<strong>de</strong> atuar em conjunto com os municípios.<br />
Essas ações, em consonância com as diretrizes governamentais, aten<strong>de</strong>m às<br />
<strong>de</strong>mandas das prefeituras por investimentos em diversos setores urbanos e regionais,<br />
<strong>de</strong> maneira a fortalecer os municípios e os consórcios intermunicipais.<br />
os Programas <strong>de</strong> Articulação Municipal e Atuação Especial em Municípios<br />
têm por objetivo incentivar o <strong>de</strong>senvolvimento municipal e regional do Estado,<br />
com projetos <strong>de</strong> melhoria da infraestrutura urbana, <strong>de</strong> construção civil, e para a<br />
aquisição <strong>de</strong> equipamentos, bem como programas emergenciais que atendam<br />
às necessida<strong>de</strong>s imediatas da população <strong>de</strong> baixa renda.<br />
os convênios firmados com os municípios ou consórcios intermunicipais objetivam<br />
proporcionar a pavimentação/recapeamento <strong>de</strong> vias públicas; a construção <strong>de</strong> galerias<br />
<strong>de</strong> águas pluviais; <strong>de</strong> guias e sarjetas; a iluminação pública; a construção/reforma<br />
<strong>de</strong> edificações públicas; a aquisição <strong>de</strong> máquinas e equipamentos; entre outros.<br />
12 <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>
PrEStAção dE CoNtAS E toMAdA dE CoNtAS<br />
Conceitos e características<br />
Segundo <strong>de</strong>fi nem em documento a Fundação João Pinheiro e o Fundo das Nações<br />
unidas para a infância (unicef) (2000:83), prestação <strong>de</strong> contas correspon<strong>de</strong><br />
ao “ato administrativo através do qual o or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas justifi ca<br />
formalmente, seja anualmente, no fi m <strong>de</strong> gestão ou em outras épocas, o bom<br />
e regular emprego dos recursos públicos em conformida<strong>de</strong> das leis, regulamentos<br />
e <strong>de</strong>mais normas administrativas, orçamentárias e fi nanceiras”.<br />
Para heraldo da Costa reis (1979:154) a “prestação <strong>de</strong> contas é a satisfação,<br />
dada pelo agente da administração, da gestão <strong>de</strong> recursos que lhe foram confi ados<br />
para consecução dos objetivos da entida<strong>de</strong>”<br />
Maria helena diniz (1998:706) conceitua, sob a ótica do direito Administrativo,<br />
como: “ato pelo qual os responsáveis por uma gestão (governadores, prefeitos,<br />
diretores, secretários, tesoureiros, etc.) <strong>de</strong>monstram as <strong>de</strong>spesas feitas para<br />
aten<strong>de</strong>r a uma fi nalida<strong>de</strong> pública. trata-se da apresentação documental feita pelos<br />
administradores públicos sobre o emprego <strong>de</strong> verbas <strong>de</strong> interesse público”.<br />
Por último, Lino Martins da Silva (1998:294) ensina que “prestação <strong>de</strong> contas é<br />
o procedimento pelo qual, <strong>de</strong>ntro dos prazos fi xados, o responsável está obrigado,<br />
por iniciativa pessoal, a comprovar ante o órgão competente o uso, o<br />
emprego ou a movimentação dos bens numerários e valores que lhe foram<br />
entregues ou confi ados”.<br />
Assim, todos aqueles que utilizam dinheiro público, têm o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> justifi car<br />
seu bom e regular emprego, na conformida<strong>de</strong> das leis, regulamentos e normas<br />
emanadas das autorida<strong>de</strong>s administrativas competentes e isso se dá, no caso<br />
específi co dos convênios, por meio da prestação <strong>de</strong> contas, que também busca<br />
evi<strong>de</strong>nciar se houve efi cácia e efetivida<strong>de</strong> em relação ao objeto conveniado.<br />
É sempre bom lembrar e fundamentar que as Administrações Públicas direta e<br />
indireta <strong>de</strong> qualquer dos Po<strong>de</strong>res da união, dos Estados, do distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos<br />
municípios, <strong>de</strong> acordo com o artigo 37 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, obe<strong>de</strong>cerão aos<br />
princípios <strong>de</strong> legalida<strong>de</strong>, impessoalida<strong>de</strong>, moralida<strong>de</strong>, publicida<strong>de</strong> e efi ciência.<br />
Por isso que é exigida uma série <strong>de</strong> documentos na prestação <strong>de</strong> contas, que<br />
está prevista no próprio termo <strong>de</strong> convênio.<br />
Convênios<br />
SPDR<br />
UAM e AEM<br />
13
essalte-se que, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente dos aspectos legais, é absolutamente<br />
natural e imprescindível que o gestor público preste contas à socieda<strong>de</strong> sobre<br />
o <strong>de</strong>stino que está sendo dado aos recursos públicos que lhe são confiados.<br />
Embora seja encarada como uma tarefa burocrática, <strong>de</strong>sagradável e até <strong>de</strong>sgastante,<br />
a prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong>ve ser tratada como uma obrigação natural,<br />
inerente à administração da coisa pública, pois é por meio <strong>de</strong>la que os órgãos<br />
repassadores po<strong>de</strong>m certificar-se se o convênio está ou não regular.<br />
Porém, é certo que os órgãos repassadores <strong>de</strong> recursos não <strong>de</strong>vem exigir documentos<br />
sem utilida<strong>de</strong> para o controle e que só aumentam as dificulda<strong>de</strong>s na<br />
prestação <strong>de</strong> contas.<br />
Para assegurar boa e regular prestação <strong>de</strong> contas, é fundamental que a administração<br />
se organize, valorizando, investindo e capacitando os seus servidores<br />
e mantendo boa estrutura para a<strong>de</strong>quar os procedimentos <strong>de</strong> planejamento,<br />
direção e controle dos convênios.<br />
Na etapa <strong>de</strong> planejamento, são <strong>de</strong>finidos os meios para formular os objetivos e<br />
o alcance <strong>de</strong> cada um. É fundamental que as ações estejam em conformida<strong>de</strong><br />
com as regras firmadas para a utilização dos recursos. Certamente, se essa etapa<br />
não for cumprida corretamente, a gestão do convênio será prejudicada, afetando<br />
as funções <strong>de</strong> direção e controle. A direção, por envolver as <strong>de</strong>cisões na<br />
<strong>de</strong>signação <strong>de</strong> pessoas e o alvo dos seus esforços, na motivação, na li<strong>de</strong>rança e<br />
na comunicação, as quais <strong>de</strong>vem estar integradas com o planejado. E o controle<br />
para o atendimento dos prazos e das <strong>de</strong>mais regras <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas.<br />
A prestação <strong>de</strong> contas, portanto, integra o controle, o qual representa a função<br />
administrativa <strong>de</strong> monitoramento do convênio e possibilita ajustes e correção<br />
<strong>de</strong> eventuais <strong>de</strong>svios, principalmente quando são adotados controles prévios e<br />
concomitantes. o controle subsequente (posterior) caracteriza-se pela avaliação<br />
<strong>de</strong> fatos já consumados e, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do caso, impossibilita o ajuste, salvo no<br />
caso <strong>de</strong> ressarcimento <strong>de</strong> valores.<br />
Enten<strong>de</strong>-se por controle, na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> Megginson et al. (1986:401), “o processo <strong>de</strong><br />
garantir que os objetivos organizacionais e gerenciais estejam sendo cumpridos. diz<br />
respeito às maneiras <strong>de</strong> fazer com que as coisas aconteçam do modo planejado”.<br />
Na mesma direção, o professor Antonio Lopes <strong>de</strong> Sá (1994:69) <strong>de</strong>fine controle<br />
como “função administrativa que se constitui na verificação <strong>de</strong> eventos, <strong>de</strong> modo<br />
14 <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>
a fi scalizar os mesmos para que possa concluir se foram realizados <strong>de</strong> acordo com<br />
as fi nalida<strong>de</strong>s propostas” e complementa afi rmando que se trata <strong>de</strong> “fi scalização<br />
para que os fatos administrativos não se <strong>de</strong>sviem dos objetivos propostos”.<br />
resumidamente, o controle e, consequentemente, a prestação <strong>de</strong> contas, po<strong>de</strong>m<br />
ser prévios, concomitantes ou subsequentes (posteriores).<br />
A verifi cação prévia se dá, por exemplo, quando o Estado, órgão repassador,<br />
analisa se o município aten<strong>de</strong> às condições impostas pela LrF para receber<br />
transferências voluntárias.<br />
A verifi cação concomitante é o acompanhamento, por meio <strong>de</strong> relatórios ou in<br />
loco, da aplicação dos recursos ao longo do cronograma <strong>de</strong>fi nido.<br />
A verifi cação subsequente acontece <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> concluído o projeto objeto do<br />
convênio, ou ao término do exercício fi nanceiro.<br />
Em qualquer uma das fases, a prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong>ve aten<strong>de</strong>r a, no mínimo,<br />
três objetivos, quais sejam:<br />
• <strong>de</strong>monstrar a legalida<strong>de</strong> dos atos que resultaram na realização das <strong>de</strong>spesas;<br />
• <strong>de</strong>monstrar a correção funcional dos agentes públicos; e<br />
• <strong>de</strong>monstrar que estão sendo atendidas as metas prescritas no programa <strong>de</strong> trabalho,<br />
expressas na realização <strong>de</strong> obras e na prestação <strong>de</strong> serviços públicos.<br />
Assim, a prestação <strong>de</strong> contas é, antes <strong>de</strong> tudo, um instrumento <strong>de</strong> controle que<br />
ajuda a garantir a transparência na administração dos recursos públicos.<br />
<strong>de</strong> outro lado, cabe <strong>de</strong>stacar que a prestação <strong>de</strong> contas é uma obrigação constitucional.<br />
No âmbito estadual, tal obrigação está assim expressa:<br />
Artigo 32 - A fi scalização contábil, fi nanceira, orçamentária, operacional e patrimonial<br />
do Estado, das entida<strong>de</strong>s da administração direta e indireta e das<br />
fundações instituídas ou mantidas pelo Po<strong>de</strong>r Público, quanto à legalida<strong>de</strong>, legitimida<strong>de</strong>,<br />
economicida<strong>de</strong>, aplicação <strong>de</strong> subvenções e renúncia <strong>de</strong> receitas,<br />
será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo<br />
sistema <strong>de</strong> controle interno <strong>de</strong> cada Po<strong>de</strong>r.<br />
Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, <strong>de</strong> direito<br />
público ou <strong>de</strong> direito privado, que utilize, arreca<strong>de</strong>, guar<strong>de</strong>, gerencie ou administre<br />
dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que,<br />
em nome <strong>de</strong>ste, assuma obrigações <strong>de</strong> natureza pecuniária.<br />
Convênios<br />
SPDR<br />
UAM e AEM<br />
15
o artigo 33 da Constituição Estadual ainda <strong>de</strong>termina que o controle externo, a<br />
cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do tribunal <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
do Estado, ao qual compete, entre outras atribuições, avaliar a execução das<br />
metas previstas no Plano Plurianual (PPA), na Lei <strong>de</strong> diretrizes orçamentárias<br />
(Ldo) e na Lei do orçamento Anual (LoA) e fiscalizar a aplicação <strong>de</strong> quaisquer<br />
recursos repassados ao Estado e pelo Estado, mediante convênio,<br />
acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.<br />
ressalta-se, assim, que, na Administração Pública, no âmbito organizacional, há<br />
dois tipos <strong>de</strong> controles in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes: o controle interno e o controle externo.<br />
Por isso é que alguns gestores municipais acreditam que prestam contas duas<br />
vezes, no caso dos convênios: uma para a secretaria estadual responsável pelo<br />
convênio e outra para o tribunal <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>. Porém, observa-se que o controle<br />
predominante realizado pela secretaria estadual é o concomitante, e o realizado<br />
pelo tribunal <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> é o subsequente ou posterior.<br />
O controle interno da administração pública<br />
o controle interno é conhecido como primário ou administrativo e realizado por<br />
órgão da própria administração. tem a função <strong>de</strong> avaliar a ação governamental e a<br />
gestão dos agentes públicos, por intermédio da fiscalização orçamentária, financeira,<br />
operacional e patrimonial. Além disso, contribui com o apoio ao controle externo,<br />
apontando, inclusive, eventuais irregularida<strong>de</strong>s nos atos dos agentes públicos.<br />
O controle externo da administração pública<br />
o controle externo é realizado por órgão que se situa fora da esfera da administração<br />
fiscalizada, ou seja, é exercido por órgão autônomo e totalmente in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte.<br />
o controle, <strong>de</strong> acordo com o artigo 71 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, é exercido pelo<br />
Po<strong>de</strong>r Legislativo com o auxílio do tribunal <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>, o qual tem extensa lista<br />
<strong>de</strong> atribuições voltadas ao controle.<br />
No Estado <strong>de</strong> São Paulo, o controle externo do Estado e dos municípios, com<br />
exceção da Capital, é exercido pelo tribunal <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> estadual.<br />
A falta da prestação <strong>de</strong> contas, ou a prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong>feituosa, no caso<br />
dos convênios, ocasiona a não liberação <strong>de</strong> novos recursos <strong>de</strong>correntes do ajuste,<br />
bem como a proibição <strong>de</strong> novos ajustes a serem celebrados com o ente público<br />
responsável pelo repasse, provocando a abertura <strong>de</strong> processo <strong>de</strong>nominado<br />
16 <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>
tomada <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> Especial que é <strong>de</strong>fi nido como “um processo <strong>de</strong>vidamente<br />
formalizado, dotado <strong>de</strong> rito próprio, que objetiva apurar os fatos, i<strong>de</strong>ntifi car os<br />
responsáveis e quantifi car o dano causado ao Erário, visando ao seu imediato<br />
ressarcimento” (Portaria interministerial MPoG/MF/CGu 127/2008, art. 63).<br />
Geralmente, a tomada <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> Especial é feita pelos tribunais <strong>de</strong> contas ou<br />
controladorias-gerais ou, ainda, pelo órgão concessor dos recursos, após esgotadas<br />
todas as medidas administrativas internas que objetivam o atendimento<br />
das regras conveniadas.<br />
os <strong>de</strong>talhes específi cos para a prestação <strong>de</strong> contas dos convênios fi rmados<br />
entre a SPdr e os municípios são apresentados a seguir.<br />
A iMPortÂNCiA dA PrEStAção dE CoNtAS<br />
A SPdr, no exercício <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s, no que tange aos documentos que<br />
comprovam a execução dos objetos conveniados com os municípios, com o<br />
compromisso <strong>de</strong> dar maior transparência aos fatos, solicita uma série <strong>de</strong> documentos<br />
no processo <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas.<br />
os gestores dos convênios para transferência <strong>de</strong> recursos aos municípios <strong>de</strong>vem,<br />
ao fi nal da vigência, prestar contas ao órgão repassador, inclusive com as<br />
peças, os documentos e as informações exigidas nas normas que norteiam tais<br />
transferências voluntárias. A não apresentação da prestação <strong>de</strong> contas no prazo<br />
regulamentar po<strong>de</strong> causar sérios transtornos à Administração Pública local e<br />
resultar na instauração da tomada <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> Especial, como já mencionado.<br />
o procedimento é custoso e po<strong>de</strong> trazer consequências negativas para o convenente.<br />
As contas irregulares <strong>de</strong> uma prefeitura, por exemplo, são enviadas<br />
para apreciação do tribunal <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> do Estado e o município fi ca impedido <strong>de</strong><br />
realizar convênios com o governo estadual.<br />
<strong>de</strong>sta forma, sugere-se atenção especial para evitar as falhas mais comuns<br />
numa prestação <strong>de</strong> contas, como as que se seguem:<br />
• não apresentação da prestação <strong>de</strong> contas no prazo regular;<br />
• não recolhimento, em caso <strong>de</strong> obras, do Fundo <strong>de</strong> Garantia do Tempo <strong>de</strong><br />
Serviço (FGtS), e a matrícula no Cadastro Específi co do iNSS (CEi)/ instituto<br />
Nacional <strong>de</strong> Seguro Social;<br />
Convênios<br />
SPDR<br />
UAM e AEM<br />
17
• alteração do plano <strong>de</strong> trabalho sem consulta prévia;<br />
• falta <strong>de</strong> aplicação dos recursos financeiros;<br />
• <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> cláusulas do convênio;<br />
• não recolhimento dos saldos na conta do órgão ou das entida<strong>de</strong>s repassadoras,<br />
quando do encerramento do convênio;<br />
• preenchimento incorreto <strong>de</strong> formulários.<br />
Por isso, sugere-se aos técnicos responsáveis pela prestação <strong>de</strong> contas que,<br />
antes <strong>de</strong> tudo, tenham às mãos o <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Orientação da <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>,<br />
bem como fiquem atentos às cláusulas do convênio, para, somente assim,<br />
apresentá-la <strong>de</strong> forma correta e no prazo regular.<br />
doCuMENtoS CoMProBAtórioS<br />
PArA ForMALizAr A PrEStAção dE CoNtAS<br />
o município, ao executar o objeto acordado entre as partes, por força da legislação<br />
que rege os convênios, <strong>de</strong>ve prestar contas ao órgão repassador dos recursos.<br />
o processo constitui-se da apresentação, à conce<strong>de</strong>nte, dos documentos<br />
comprobatórios da <strong>de</strong>spesa no final da vigência do instrumento.<br />
<strong>de</strong>sta forma, recomenda-se entregar ao Er a prestação <strong>de</strong> contas dos recursos repassados<br />
pelo Estado, <strong>de</strong>ntro das regras atuais, por programas da uAM.<br />
As parcelas do convênio serão liberadas em conformida<strong>de</strong> com o parágrafo 3º,<br />
incisos i, ii e iii, do artigo 116, da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, com<br />
as respectivas alterações, e cláusula 6ª do convênio.<br />
18 <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
§ 3º As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformida<strong>de</strong> com o<br />
plano <strong>de</strong> aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas<br />
ficarão retidas até o saneamento das improprieda<strong>de</strong>s ocorrentes.<br />
i. quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela<br />
anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive<br />
mediante procedimento <strong>de</strong> fiscalização local, realizados periodicamente<br />
pela entida<strong>de</strong> ou sistema <strong>de</strong> controle interno da Administração Pública;
ii. quando verifi cado <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> fi nalida<strong>de</strong> na aplicação dos recursos, atrasos<br />
não justifi cados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas<br />
atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações<br />
e <strong>de</strong>mais atos praticados na execução do convênio, ou inadimplemento<br />
do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas;<br />
iii. quando o executor <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> adotar as medidas saneadoras apontadas pelo<br />
partícipe repassador dos recursos ou por integrante do respectivo sistema <strong>de</strong><br />
controle interno. (LEi 8.666/93, art. 116, § 3º, incisos i, ii e iii)<br />
A prefeitura <strong>de</strong>ve prestar contas das parcelas repassadas pelo Estado no<br />
prazo <strong>de</strong> 30 dias após os gastos, para fi ns <strong>de</strong> liberação <strong>de</strong> nova parcela e/ou<br />
término do convênio.<br />
A prestação <strong>de</strong> contas conterá os seguintes documentos comprobatórios:<br />
1. Ofício<br />
<strong>de</strong>ve mencionar os documentos da prestação <strong>de</strong> contas enviados pelo prefeito<br />
aos cuidados da dirigente da uAM.<br />
Convênios<br />
SPDR<br />
UAM e AEM<br />
19
oFíCio Nº ...<br />
Prezado(a) Senhor(a),<br />
20 <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
ModELo dE oFíCio<br />
..., ... <strong>de</strong> ... <strong>de</strong> ...<br />
Em obediência às instruções da Secretaria <strong>de</strong> Planejamento e <strong>de</strong>senvolvimento<br />
regional/unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Articulação com Municípios, encaminhamos a Vossa Senhoria,<br />
para apreciação, a <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> da ...(número) parcela, proveniente<br />
dos recursos repassados pelo Estado por meio do Convênio nº..., com-<br />
posta dos seguintes documentos:<br />
ofício<br />
Planilha <strong>de</strong> acompanhamento contábil-financeiro<br />
Nota <strong>de</strong> empenho global e os subempenhos e/ou notas <strong>de</strong> empenhos ordinários<br />
Notas <strong>de</strong> liquidação e or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> pagamentos<br />
Notas fiscais<br />
Guias <strong>de</strong> retenções (iNSS, imposto sobre Serviços -<br />
iSS e imposto <strong>de</strong> renda retido na Fonte - irrF)<br />
Extratos bancários da conta vinculada ao convênio<br />
referente ao período <strong>de</strong> .../.../... a .../.../...<br />
Extratos bancários das aplicações no mercado financeiro<br />
referente ao período <strong>de</strong> .../.../... a .../.../...<br />
Guia <strong>de</strong> Arrecadação Estadual (Gare)<br />
Laudo técnico<br />
Fotos da placa e do objeto do convênio<br />
Cópia da licitação e da contratação<br />
Caução<br />
Aproveitamos a oportunida<strong>de</strong> para apresentar-lhe nossos protestos <strong>de</strong> estima<br />
e consi<strong>de</strong>ração.<br />
(assinatura)<br />
Prefeito do Município <strong>de</strong> ...<br />
À<br />
uNidAdE dE ArtiCuLAção CoM MuNiCíPioS<br />
CARIMBO DE<br />
São PAuLo/SP<br />
PROTOCOLO PELO ER<br />
Obs.: Utilizar papel timbrado da prefeitura.
2. Extratos bancários da conta vinculada ao convênio<br />
Apresentar os extratos bancários <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data do crédito correspon<strong>de</strong>nte ao pagamento<br />
feito pela Secretaria <strong>de</strong> Estado da Fazenda até a data da <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>.<br />
Obs. 1: Movimentar a conta bancária aberta para cada convênio.<br />
Obs. 2: eventuais tarifas bancárias <strong>de</strong>bitadas <strong>de</strong>vem ser estornadas imediatamente.<br />
3. Extratos das aplicações no mercado fi nanceiro<br />
o extrato das aplicações feitas no <strong>de</strong>correr do período contido na prestação <strong>de</strong><br />
contas será encaminhado conforme o tipo <strong>de</strong> aplicação.<br />
4. Gare<br />
§ 4º os saldos <strong>de</strong> convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente<br />
aplicados em ca<strong>de</strong>rneta <strong>de</strong> poupança <strong>de</strong> instituição fi nanceira ofi cial se a previsão<br />
<strong>de</strong> seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo <strong>de</strong> aplicação fi -<br />
nanceira <strong>de</strong> curto prazo ou operação <strong>de</strong> mercado aberto lastreada em títulos da<br />
dívida pública, quando a utilização dos mesmos verifi car-se em prazos menores<br />
que um mês. (LEi 8.666/93, art. 116, § 4º)<br />
Caso o convênio tenha saldo remanescente a ser <strong>de</strong>volvido, utilizar a Gare com<br />
o código 890-4, fazendo constar da observação da guia <strong>de</strong> que se trata <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução<br />
<strong>de</strong> saldo remanescente do Convênio SPdr/uAM.<br />
5. Planilha <strong>de</strong> acompanhamento contábil-fi nanceiro<br />
A prefeitura <strong>de</strong>ve seguir rigorosamente o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> planilha da SPdr, disponível<br />
no site (www. planejamento.sp.gov.br), para inserir as informações contábeis<br />
e fi nanceiras (arquivo em Excel ou Word), acompanhada <strong>de</strong> cópia da documentação<br />
que a compõe.<br />
Convênios<br />
SPDR<br />
UAM e AEM<br />
21
22 <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
ModELo dE ACoMPANhAMENto CoNtáBiL -FiNANCEiro<br />
órgão concessor:<br />
data <strong>de</strong> recebimento da parcela:<br />
órgão beneficiário:<br />
<strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> contas referente a:<br />
Valor da parcela:<br />
En<strong>de</strong>reço:<br />
objeto:<br />
Convênio nº:<br />
o signatário, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> representante da Prefeitura do Município <strong>de</strong> ..., vem<br />
indicar, na forma abaixo <strong>de</strong>talhada, a documentação da aplicação dos recursos<br />
recebidos em .../.../... (dia, mês e ano), da SPdr/uAM, na importância <strong>de</strong> r$ ...<br />
(por extenso), recursos estes recebidos para ... (objeto do convênio).<br />
(continua)
(CoLoCAr BrASão E NoME dA PrEFEiturA)<br />
ModELo dE ACoMPANhAMENto CoNtáBiL -FiNANCEiro<br />
(continuação)<br />
Convênios<br />
SPDR<br />
UAM e AEM<br />
23
<strong>de</strong>claro, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> responsável pela Prefeitura do Município <strong>de</strong> ..., sob<br />
as penas da lei, que a documentação acima relacionada comprova a exata<br />
aplicação dos recursos recebidos para os fins indicados.<br />
data: .../... /...<br />
24 <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
ModELo dE ACoMPANhAMENto CoNtáBiL -FiNANCEiro (continuação)<br />
(CoLoCAr BrASão E NoME dA PrEFEiturA)<br />
(assinatura) (assinatura)<br />
nome e registro do gestor no Conselho<br />
regional <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> (CrC)<br />
nome do prefeito<br />
Obs.: Utilizar papel timbrado da prefeitura.<br />
o gestor <strong>de</strong>ve anexar à planilha cópia <strong>de</strong> toda a documentação utilizada no seu<br />
preenchimento, conforme a seguir relacionada:<br />
– Empenho global ou ordinário: Nota <strong>de</strong> empenho por meio da qual a prefeitura<br />
faz a reserva do valor da <strong>de</strong>spesa referente ao convênio.<br />
Obs.: É vedada a realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa sem prévio empenho (Lei 4.320/64, art. 60).<br />
– Nota <strong>de</strong> liquidação e or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> pagamento: Nota <strong>de</strong> liquidação é o documento<br />
que permite verificar a realização da <strong>de</strong>spesa. or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> pagamento é o<br />
documento pelo qual se autoriza a efetivação <strong>de</strong> seu pagamento.<br />
Obs.: Base legal: Lei 4.320/64, artigos 63 e 64.<br />
– Notas fiscais: <strong>de</strong>vem conter a observação <strong>de</strong> que se referem ao Convênio SPdr/<br />
uAM Nº..., indicando a origem dos recursos.<br />
Obs.: Nas notas fiscais, <strong>de</strong>vem ser discriminados os itens e os valores dos materiais<br />
e da mão <strong>de</strong> obra, e preenchidos obrigatoriamente todos os campos com clareza e<br />
sem rasuras.<br />
– Guias <strong>de</strong> retenções do INSS, ISS e IRRF: As guias <strong>de</strong>vem conter autenticação<br />
bancária ou comprovante do pagamento efetuado on-line.<br />
Obs.: Os valores retidos <strong>de</strong>vem ser discriminados na nota fiscal.<br />
– Caução: Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> garantia exigida na contratação <strong>de</strong> obras, serviços e<br />
compras, que po<strong>de</strong>rá ser em dinheiro ou em títulos da dívida pública.
Quando forem retidos valores a título <strong>de</strong> caução no pagamento das parcelas, a<br />
documentação que comprova essa garantia <strong>de</strong>ve ser apresentada junto com a<br />
prestação <strong>de</strong> contas.<br />
6. Laudo técnico <strong>de</strong> obras e serviços <strong>de</strong> engenharia<br />
Emitido pelo responsável técnico da prefeitura pelo acompanhamento físico do<br />
objeto conveniado, indica o estágio e atesta que está em consonância com o<br />
projeto executivo proposto, bem como inclui os memoriais e as especifi cações<br />
técnicas afi ns e também o cronograma físico-fi nanceiro.<br />
Prefeitura do Município <strong>de</strong>: ...<br />
Convênio SPdr/uAM nº ...<br />
Licitação: tipo: ... Número: ...<br />
objeto (obra): ...<br />
ModELo dE LAudo tÉCNiCo<br />
Laudo técnico<br />
Atesto que as obras em epígrafe foram por mim vistoriadas, in loco, e que foram<br />
realizadas em consonância com o projeto executivo, memoriais, especifi cações<br />
técnicas e cronograma do convênio supracitado. Atesto ainda que as obras encontram-se<br />
... % concluídas.<br />
data: .../.../...<br />
(assinatura)<br />
nome e registro do responsável técnico no<br />
Conselho regional <strong>de</strong> Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea)<br />
Obs.1: Os convênios com objetos <strong>de</strong> aquisição não necessitam <strong>de</strong> laudo técnico.<br />
Obs.2: Caso ocorra mudança do responsável técnico do convênio, enviar a nova portaria<br />
que o <strong>de</strong>signe.<br />
Obs. 3: Os laudos <strong>de</strong> medição referentes ao pagamento <strong>de</strong> notas fi scais não substituem<br />
o laudo técnico.<br />
Obs.4: Apresentar em papel timbrado da prefeitura.<br />
Convênios<br />
SPDR<br />
UAM e AEM<br />
25
7. Fotografias<br />
– Fotos referentes à obra <strong>de</strong> engenharia:<br />
• da placa que i<strong>de</strong>ntifica a localização da obra;<br />
• da evolução da obra em cada etapa, <strong>de</strong> acordo com o cronograma físico-financeiro.<br />
Compete ao município colocar e conservar uma placa <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação da obra<br />
<strong>de</strong> acordo com mo<strong>de</strong>lo e especificação fornecidos pela SPdr, no site www.<br />
planejamento.sp.gov.br.<br />
– Fotos referentes à aquisição <strong>de</strong> veículos e equipamentos:<br />
• Foto do objeto adquirido contendo o selo indicativo do convênio com a SPDR,<br />
26 <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
disponível no site www.planejamento.sp.gov.br.<br />
Obs.1: Nos convênios <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> veículo, além da foto, anexar cópia autenticada<br />
da documentação do veículo.<br />
Obs.2: Os mo<strong>de</strong>los e especificações <strong>de</strong> placa da obra e selo indicativo do convênio<br />
apresentados pela SPDR estão disponíveis no site www.planejamento.sp.gov.br.<br />
8. Cópia da licitação e da contratação<br />
Quando da prestação <strong>de</strong> contas da primeira parcela, ou se houver nova licitação<br />
e contratação, anexar:<br />
– No caso <strong>de</strong> licitação nas modalida<strong>de</strong>s convite, tomada <strong>de</strong> preços e concorrência:<br />
• Edital e todos os anexos nele mencionados;<br />
• Publicação do edital;<br />
• Ata <strong>de</strong> abertura e julgamento da habilitação das empresas;<br />
• Propostas comerciais <strong>de</strong> todas as empresas participantes;<br />
• Atas <strong>de</strong> abertura e julgamento das propostas;<br />
• Adjudicação;<br />
• Homologação;<br />
• Contrato; e<br />
• Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> início dos serviços.<br />
Obs.1: Não é necessário enviar o envelope 1 (habilitação).<br />
Obs.2: Caso haja dispensa ou inexigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação, enviar cópia do processo.
– No caso <strong>de</strong> licitação na modalida<strong>de</strong> pregão:<br />
• Edital <strong>de</strong> todos os anexos nele mencionados;<br />
• Publicação do edital;<br />
• Propostas comerciais <strong>de</strong> todas as empresas participantes;<br />
• Ata <strong>de</strong> sessão <strong>de</strong> julgamento do pregão;<br />
• Adjudicação;<br />
• Homologação;<br />
• Contrato;<br />
• Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> início dos serviços;<br />
Obs.: Não há necessida<strong>de</strong> do envelope 2 (habilitação).<br />
– No caso <strong>de</strong> dispensa ou inexigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação:<br />
• Anexar à prestação <strong>de</strong> contas o respectivo processo administrativo da sua dispensa<br />
ou inexigibilida<strong>de</strong> (Lei 8.666/93, artigo 26 e parágrafo único), inclusive<br />
com a publicação do ato no órgão ofi cial <strong>de</strong> divulgação.<br />
• Deve ser adotada a modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação pertinente à execução total do<br />
objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios <strong>de</strong> que a autorização<br />
da <strong>de</strong>spesa foi feita para o custo fi nal da obra, serviço ou aquisição projetado.<br />
rECoMENdAçÕES GErAiS<br />
o convênio caracteriza-se como uma forma mais tradicional <strong>de</strong> cooperação <strong>de</strong><br />
interesses convergentes e se dá, efetivamente, pelo repasse <strong>de</strong> recursos fi nanceiros<br />
<strong>de</strong>stinados a subsidiar ações públicas <strong>de</strong>senvolvidas em conjunto. Para que<br />
o município tenha êxito na parceria com o Estado, é necessário seguir fi elmente<br />
as cláusulas e condições celebradas entre as partes, observando as recomendações<br />
<strong>de</strong>scritas a seguir, evitando-se, assim, eventuais dissabores na prestação <strong>de</strong><br />
contas, impossibilitando-o <strong>de</strong> contratar novos convênios, quais sejam:<br />
• <strong>de</strong>positar e movimentar os recursos repassados exclusivamente por conta<br />
vinculada ao convênio;<br />
• Não <strong>de</strong>ixar os recursos parados na conta corrente, mas aplicá-los, revertendo<br />
os rendimentos auferidos para o objeto do convênio;<br />
Obs.: Obriga-se a prefeitura, no caso <strong>de</strong> não utilização dos recursos para o<br />
fi m conveniado, ou aplicação in<strong>de</strong>vida <strong>de</strong>stes, a <strong>de</strong>volvê-los, acrescidos da<br />
remuneração <strong>de</strong>vida pela aplicação em ca<strong>de</strong>rneta <strong>de</strong> poupança.<br />
Convênios<br />
SPDR<br />
UAM e AEM<br />
27
• É proibida a retirada <strong>de</strong> recursos da conta para qualquer outro fim que não<br />
seja o da realização do objeto a que se refere o convênio, seja qual for o<br />
argumento e o período <strong>de</strong> retirada, sob pena <strong>de</strong> rescisão do convênio e<br />
<strong>de</strong>volução dos recursos recebidos, <strong>de</strong>vidamente atualizados;<br />
• Efetuar <strong>de</strong>spesas em conformida<strong>de</strong> com a relação <strong>de</strong> materiais e serviços<br />
apresentados no memorial <strong>de</strong>scritivo e no cronograma físico-financeiro;<br />
• Não realizar nenhum pagamento antes da liberação <strong>de</strong> recursos do Estado;<br />
• Caso haja alguma fatura <strong>de</strong> reajuste, pagá-la com os rendimentos das aplicações<br />
dos recursos no mercado financeiro;<br />
Obs.: Se o valor do reajuste exce<strong>de</strong>r o rendimento apurado, pagar seu<br />
complemento com recursos próprios, não <strong>de</strong>duzível da contrapartida inicial<br />
constante do convênio.<br />
• Manter um arquivo contendo a documentação contábil das <strong>de</strong>spesas pagas<br />
com os recursos do convênio, inclusive da contrapartida;<br />
• Sempre que solicitado pela SPDR/UAM, prestar os esclarecimentos e/<br />
ou apresentar os documentos necessários relacionados ao convênio;<br />
• A prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong>ve ocorrer:<br />
– No prazo máximo <strong>de</strong> até 30 dias após os gastos, para fins <strong>de</strong> liberação <strong>de</strong><br />
nova parcela e/ ou <strong>de</strong> término do convênio;<br />
– Até 31 <strong>de</strong> janeiro do exercício seguinte ao recebimento dos recursos (tribunal<br />
<strong>de</strong> <strong>Contas</strong> do Estado <strong>de</strong> São Paulo, instruções 01/2008), ainda que parcial;<br />
• Por ocasião <strong>de</strong> aditamento <strong>de</strong> prazo ou <strong>de</strong> qualquer outra alteração que<br />
venha a ocorrer nos termos <strong>de</strong> convênio.<br />
Obs.: Caso o objeto do convênio seja concluído antes da liberação <strong>de</strong> nova<br />
parcela, automaticamente, serão canceladas as subsequentes.<br />
• Caso o projeto conveniado não possa ser cumprido <strong>de</strong>ntro da vigência,<br />
solicitar a prorrogação do prazo com antecedência mínima <strong>de</strong> 30 dias,<br />
justificando os motivos;<br />
• Cumprir rigorosamente o termo <strong>de</strong> convênio.<br />
Observações gerais<br />
• Ao preparar a prestação <strong>de</strong> contas, ter em mãos:<br />
– cópia do convênio;<br />
– planilha orçamentária;<br />
– cronograma físico-financeiro.<br />
28 <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>
• “O convênio não tem efeito retroativo, não po<strong>de</strong>ndo os recursos serem utili-<br />
zados, com efeitos in<strong>de</strong>nizatórios, conforme expressamente vedado pelo artigo<br />
58 da Lei Estadual 6.544, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1989, aplicável aos convênios<br />
por força do disposto em seu artigo 89, e respectivas alterações.”<br />
• “Os recursos oriundos da aplicação do numerário estadual <strong>de</strong>vem ser computados<br />
a crédito do convênio, mas integrados à participação estadual e<br />
não à municipal.” (LEi FEdErAL 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, atualizada<br />
pela Lei 8.883, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1994, art. 116, parágrafos 4º, 5º e 6º e Lei<br />
9.032, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1995)<br />
rEFErêNCiAS<br />
BEzErrA FiLho, João Eu<strong>de</strong>s. Contabilida<strong>de</strong> pública: teoria, técnicas <strong>de</strong> ela-<br />
boração <strong>de</strong> balanços e 300 questões. Niterói: impetus, 2004.<br />
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Convênios<br />
SPDR<br />
UAM e AEM<br />
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32 <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>
Convênios<br />
SPDR<br />
UAM e AEM<br />
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34 <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>
Convênios<br />
SPDR<br />
UAM e AEM<br />
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<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e<br />
<strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
<strong>CONVÊNIOS</strong> UAM e AEM<br />
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO<br />
E DESENVOLVIMENTO REGIONAL