18.05.2013 Views

Manual de Gestão e Prestação de Contas CONVÊNIOS

Manual de Gestão e Prestação de Contas CONVÊNIOS

Manual de Gestão e Prestação de Contas CONVÊNIOS

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e<br />

<strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

<strong>CONVÊNIOS</strong> UAM e AEM<br />

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO<br />

E DESENVOLVIMENTO REGIONAL


Governo do Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

Geraldo Alckmin<br />

Secretaria <strong>de</strong> Planejamento e Desenvolvimento Regional<br />

Emanuel Fernan<strong>de</strong>s<br />

Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam<br />

Lobbe Neto<br />

Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam<br />

Equipe Técnica<br />

<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Políticas Públicas: Fernando Montoro (coor<strong>de</strong>nador)<br />

Assistência Jurídica: José Carlos Macruz (coor<strong>de</strong>nador)<br />

Técnicos: Luiz Antônio da Silva, Manoel Jardim, Marcos José <strong>de</strong> Castro,<br />

Maria Niedja Leite <strong>de</strong> Oliveira e Vera Lucia Martins Sette<br />

Secretaria <strong>de</strong> Planejamento e Desenvolvimento Regional (SPDR)<br />

Equipe Técnica<br />

Desenvolvimento Regional: Marcelo Sacenco Asquino (coor<strong>de</strong>nador)<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Articulação com Municípios (UAM): Ivani Vicentini (dirigente)<br />

Técnicos: Elisabete Neves dos Santos, Karla Alessandra Lobo Dutra, Lenir<br />

José da Cunha e Castro, Liliane Suda Torres, Maria Si<strong>de</strong>ni Gue<strong>de</strong>s das Neves<br />

e Simone Jurgenfeldt<br />

Escritórios Regionais <strong>de</strong> Planejamento: Araçatuba, Baixada Santista,<br />

Barretos, Bauru, Campinas, Central, Franca, Marília, Presi<strong>de</strong>nte Pru<strong>de</strong>nte,<br />

Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e<br />

Vale do Ribeira


<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e<br />

<strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

<strong>CONVÊNIOS</strong> UAM e AEM<br />

São Paulo, 2011<br />

2a edição<br />

Revista e Atualizada


1 a edição – 2009 – 900 exemplares


Convênios<br />

SPDR<br />

UAM e AEM<br />

SUMÁRIO<br />

Introdução ............................................................................................. 6<br />

As Transferências <strong>de</strong> Recursos do<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo aos Municípios .................................................. 8<br />

Instrumentos Utilizados nas Transferências <strong>de</strong><br />

Recursos do Estado <strong>de</strong> São Paulo aos Municípios ............................ 9<br />

Características dos Convênios ........................................................... 10<br />

Os Principais Programas <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento Regional da SPDR ............................................... 12<br />

<strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> e Tomada <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> ........................................ 13<br />

A Importância da <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> ............................................ 17<br />

Documentos Comprobatórios para<br />

Formalizar a <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> ..................................................... 18<br />

Recomendações Gerais ...................................................................... 27<br />

REFERÊNCIAS


Convênios<br />

SPDR<br />

UAM e AEM<br />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e<br />

<strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

iNtrodução<br />

As prefeituras contam com importante parcela <strong>de</strong> seus recursos fi nanceiros disponíveis<br />

advindos <strong>de</strong> transferências voluntárias dos Estados e da união. dada<br />

a enorme quantida<strong>de</strong> das atribuições, muitos municípios necessitam <strong>de</strong>sses<br />

recursos, uma vez que a arrecadação <strong>de</strong> tributos próprios e as transferências<br />

constitucionais e legais não são sufi cientes.<br />

Para reforçar o caixa, as Administrações municipais precisam das transferências<br />

voluntárias da união e dos Estados: são recursos fi nanceiros repassados em <strong>de</strong>corrência<br />

da celebração <strong>de</strong> convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos<br />

similares, cuja fi nalida<strong>de</strong> é a realização <strong>de</strong> obras ou dos serviços <strong>de</strong> interesse<br />

comum e coinci<strong>de</strong>ntes entre as três esferas do governo.<br />

Essas transferências são <strong>de</strong>stinadas a políticas <strong>de</strong> caráter fe<strong>de</strong>rativo em diversas<br />

áreas governamentais. incluem, além da saú<strong>de</strong>, educação e assistência<br />

social, ações em áreas como turismo, acessibilida<strong>de</strong>, cultura, <strong>de</strong>fesa do meio<br />

ambiente, habitação, saneamento, infraestrutura, segurança e esportes.<br />

6 <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>


As transferências voluntárias não po<strong>de</strong>m ser vistas como doação <strong>de</strong> recursos<br />

e diferenciam-se das <strong>de</strong>mais transferências, uma vez que sua distribuição só é<br />

efetivada se houver vonta<strong>de</strong> das partes na consecução das políticas comuns.<br />

Para isso, <strong>de</strong>vem celebrar um convênio, no qual os signatários assumem <strong>de</strong>veres<br />

e obrigações para implementar o objeto <strong>de</strong> interesse público, seja a<br />

construção <strong>de</strong> uma obra ou a prestação <strong>de</strong> um serviço. Como consequência,<br />

o município <strong>de</strong>ve prestar contas dos gastos efetuados, para provar sua conformida<strong>de</strong><br />

com o acordado no convênio.<br />

É preciso lembrar a importância <strong>de</strong>sses recursos para os municípios paulistas.<br />

o total das transferências voluntárias <strong>de</strong> todas as secretarias do governo do<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo para as municipalida<strong>de</strong>s superaram a cifra <strong>de</strong> r$ 2 bilhões,<br />

no biênio 2007/2008, valor que correspon<strong>de</strong> a cerca <strong>de</strong> 2,5% da receita<br />

orçamentária (ro), conforme dados municipais consolidados pela Secretaria<br />

do tesouro Nacional/ Finanças do Brasil (StN/Finbra)1. Esses recursos são utilizados<br />

na compra <strong>de</strong> bens, em obras ou na prestação <strong>de</strong> serviços que colaboram<br />

com políticas públicas setoriais <strong>de</strong> competência comum.<br />

A SPdr realiza dois tipos <strong>de</strong> transferências voluntárias, conforme o programa<br />

<strong>de</strong> repasse:<br />

• Programa <strong>de</strong> Articulação Municipal, da unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Articulação com Municípios<br />

(uAM);<br />

• Programa Atuação Especial em Municípios (AEM).<br />

Para auxiliar a SPdr a cumprir seu papel <strong>de</strong> orientar na elaboração <strong>de</strong> convênios<br />

e na prestação <strong>de</strong> contas das transferências voluntárias, o Cepam elaborou<br />

este manual, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> ouvir os representantes dos Escritórios regionais (Er)<br />

e da própria secretaria na capital. o manual apresenta as principais características<br />

<strong>de</strong>sse tipo <strong>de</strong> repasse fi nanceiro e orienta os municípios que celebraram<br />

convênios com a uAM e o AEM para a correta prestação <strong>de</strong> contas.<br />

outros avanços e simplifi cações são necessários para agilizar a obtenção <strong>de</strong> transferências<br />

voluntárias. Novas propostas, que envolvem alterações legais e institucionais,<br />

<strong>de</strong>vem ser estudadas. Por hora, este é um passo importante na <strong>de</strong>sburocratização<br />

dos procedimentos necessários à execução e prestação <strong>de</strong> contas dos convênios.<br />

1 Consi<strong>de</strong>rando 637 municípios, em 2008, e 625, em 2007, do total dos 645 municípios do Estado.<br />

Convênios<br />

SPDR<br />

UAM e AEM<br />

7


Esperamos que as orientações apresentadas a seguir facilitem, <strong>de</strong> fato, a prestação<br />

<strong>de</strong> contas pelos municípios contemplados com os recursos <strong>de</strong> transferências<br />

voluntárias estaduais e sejam um passo importante no processo <strong>de</strong> simplificação<br />

dos convênios entre os municípios paulistas e o Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />

AS trANSFErêNCiAS dE rECurSoS<br />

do EStAdo dE São PAuLo AoS MuNiCíPioS<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral entregou a todos os entes da Fe<strong>de</strong>ração – união, Estados,<br />

distrito Fe<strong>de</strong>ral e municípios –, a competência para instituir e arrecadar <strong>de</strong>terminados<br />

tributos. ocorre que os tributos que geram maior volume <strong>de</strong> recursos<br />

são recolhidos pelas esferas estadual, distrital e fe<strong>de</strong>ral, como é o caso do<br />

imposto sobre a renda (ir), que pertence à união, e o imposto sobre Circulação<br />

<strong>de</strong> Mercadorias e Serviços (iCMS), que pertence aos Estados.<br />

Por essa razão, a existência <strong>de</strong> um sistema <strong>de</strong> transferências fiscais intergovernamentais,<br />

que reduza as disparida<strong>de</strong>s regionais <strong>de</strong> renda e riqueza, é fundamental<br />

em nosso País.<br />

As transferências po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>correr <strong>de</strong> imposição constitucional ou legal, a exemplo<br />

do Fundo <strong>de</strong> Participação dos Municípios (FPM), da Quota-Parte do iCMS<br />

(QPM-iCMS), da repartição do imposto sobre Proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Veículos Automotores<br />

(iPVA), do Fundo <strong>de</strong> Manutenção e <strong>de</strong>senvolvimento da Educação Básica<br />

e <strong>de</strong> Valorização dos Profissionais da Educação (Fun<strong>de</strong>b), do Sistema Único <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong> (SuS), do Fundo Especial do Petróleo (FEP).<br />

Nesses casos, o que se busca é garantir aos governos locais maior previsibilida<strong>de</strong><br />

das suas receitas e, principalmente, autonomia fiscal, pois, salvo as exceções,<br />

quem repassa o recurso não po<strong>de</strong> impor condições para sua utilização.<br />

São as chamadas transferências obrigatórias.<br />

Mas, o que nos interessa em especial neste momento, para tratar dos convênios<br />

entre Estados e municípios, são as transferências voluntárias, pelas quais<br />

a união e os Estados direcionam, por intermédio da cooperação intergovernamental,<br />

recursos para certas funções ou setores consi<strong>de</strong>rados prioritários.<br />

8 <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>


Ao contrário das transferências constitucionais e legais, nas voluntárias, existe<br />

clara interferência do ente repassador, que <strong>de</strong>fi ne, via <strong>de</strong> regra, o objetivo da<br />

transferência (programa, projeto ou ação) e em que tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa os recursos<br />

po<strong>de</strong>m ser usados (custeio ou investimento).<br />

o governo do Estado <strong>de</strong> São Paulo, por meio <strong>de</strong> suas secretarias, vem intensifi -<br />

cando a cooperação com as administrações locais, por meio das transferências<br />

intergovernamentais voluntárias, um instrumento que fortalece as municipalida<strong>de</strong>s<br />

e, principalmente, reduz as disparida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> renda e <strong>de</strong>senvolvimento social<br />

entre as diversas regiões do Estado.<br />

iNStruMENtoS utiLizAdoS NAS trANSFErêNCiAS dE<br />

rECurSoS do EStAdo dE São PAuLo AoS MuNiCíPioS<br />

As transferências constitucionais e as legais são regulamentadas por leis específi<br />

cas e têm tanto os critérios que <strong>de</strong>fi nem a origem dos recursos como<br />

os montantes a serem distribuídos a cada município legalmente especifi cados.<br />

Po<strong>de</strong>m ser classifi cadas em duas espécies: automáticas e fundo a fundo.<br />

As transferências automáticas constituem-se no repasse <strong>de</strong> recursos fi nanceiros<br />

sem convênio ou outro tipo <strong>de</strong> ajuste. São concretizadas mediante <strong>de</strong>pósito<br />

automático em conta corrente específi ca do município.<br />

As transferências fundo a fundo consistem no repasse <strong>de</strong> recursos diretamente<br />

<strong>de</strong> um fundo estadual (ou fe<strong>de</strong>ral) para fundos da esfera municipal, especialmente<br />

nas áreas da saú<strong>de</strong> e da assistência social. também nessas situações<br />

não há que se falar na celebração <strong>de</strong> convênios ou ajustes similares.<br />

Entretanto, as transferências voluntárias, que a Lei <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> Fiscal<br />

(LrF) classifi ca como cooperação, auxílio ou assistência fi nanceira, estão vinculadas<br />

a uma utilização específi ca (programa <strong>de</strong> governo ou eventualmente<br />

a projetos e ações pontuais) disciplinada por convênio <strong>de</strong> colaboração, termo<br />

<strong>de</strong> cooperação ou, em situações especiais, por contrato <strong>de</strong> repasse. Em nosso<br />

caso, o instrumento jurídico normalmente adotado para disciplinar a utilização<br />

das transferências voluntárias é o convênio <strong>de</strong> colaboração, tratado a seguir.<br />

Convênios<br />

SPDR<br />

UAM e AEM<br />

9


CArACtEríStiCAS doS CoNVêNioS<br />

o convênio <strong>de</strong> colaboração é instrumento utilizado pela Administração Pública<br />

para formalizar parcerias com entes públicos ou com pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito<br />

privado. o convênio sempre po<strong>de</strong> ser celebrado para efetivar objetivos <strong>de</strong><br />

interesse comum dos participantes. Está previsto no artigo 241 da Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral com a seguinte redação:<br />

10 <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

A união, os Estados, o distrito Fe<strong>de</strong>ral e os municípios disciplinarão por meio<br />

<strong>de</strong> lei os consórcios públicos e os convênios <strong>de</strong> cooperação entre os entes<br />

fe<strong>de</strong>rados, autorizando a gestão associada <strong>de</strong> serviços públicos, bem como a<br />

transferência total ou parcial <strong>de</strong> encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à<br />

continuida<strong>de</strong> dos serviços transferidos.<br />

Na Administração Pública, o convênio vem sendo sistematicamente utilizado<br />

sempre que há o efetivo repasse <strong>de</strong> recursos públicos a outras entida<strong>de</strong>s públicas<br />

ou associações privadas <strong>de</strong>stinados a <strong>de</strong>terminadas ações <strong>de</strong> interesse público.<br />

Embora o convênio não se confunda com contrato administrativo, o instrumento<br />

formaliza um acordo <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong>s e, nesse sentido, impõe obrigações e responsabilida<strong>de</strong>s<br />

aos signatários. A Lei 8.666/93, que trata dos Contratos e Licitações,<br />

em seu artigo 116, regulamenta os convênios.<br />

Estabelece que a celebração <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da aprovação <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> trabalho,<br />

a ser apresentado pela parte interessada. o plano <strong>de</strong>ve conter as seguintes<br />

informações (§ 1º):<br />

i. i<strong>de</strong>ntificação do objeto a ser executado;<br />

ii. metas a serem atingidas;<br />

iii. etapas ou fases <strong>de</strong> execução;<br />

iV. plano <strong>de</strong> aplicação dos recursos financeiros;<br />

V. cronograma <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembolso;<br />

Vi. previsão <strong>de</strong> início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão<br />

das etapas ou fases programadas;<br />

Vii. se o ajuste compreen<strong>de</strong>r obra ou serviço <strong>de</strong> engenharia, comprovação<br />

<strong>de</strong> que os recursos próprios para complementar a execução do objeto


estão <strong>de</strong>vidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento<br />

recair sobre a entida<strong>de</strong> ou órgão <strong>de</strong>scentralizador.<br />

A assinatura do convênio obriga o órgão repassador do recurso a comunicar o<br />

fato à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.<br />

A liberação dos recursos é parcelada e está vinculada ao plano <strong>de</strong> aplicação<br />

aprovado. As parcelas fi cam retidas nos seguintes casos:<br />

• Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente<br />

recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante<br />

procedimentos <strong>de</strong> fi scalização local, realizados periodicamente pela entida<strong>de</strong><br />

ou órgão <strong>de</strong>scentralizador dos recursos ou pelo órgão competente<br />

do sistema <strong>de</strong> controle interno da Administração Pública;<br />

• Quando for verifi cado <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> fi nalida<strong>de</strong> na aplicação dos recursos, atrasos<br />

não justifi cados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas<br />

atentatórias aos princípios fundamentais <strong>de</strong> administração pública nas contratações<br />

e <strong>de</strong>mais atos praticados na execução do convênio, ou o inadimplemento<br />

do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas;<br />

• Quando o executor <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> adotar as medidas saneadoras apontadas<br />

pelo partícipe repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo<br />

sistema <strong>de</strong> controle interno.<br />

Caso o recurso recebido não seja imediatamente utilizado, <strong>de</strong>ve ser aplicado:<br />

• em ca<strong>de</strong>rneta <strong>de</strong> poupança <strong>de</strong> instituição fi nanceira ofi cial, se a previsão <strong>de</strong> seu<br />

uso for igual ou superior a um mês, ou<br />

• em fundo <strong>de</strong> aplicação fi nanceira <strong>de</strong> curto prazo ou em operação <strong>de</strong> mercado<br />

aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando seu emprego verifi car-se<br />

em prazos menores que um mês.<br />

As receitas fi nanceiras <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ssas aplicações serão obrigatoriamente<br />

computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto <strong>de</strong><br />

sua fi nalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vendo constar <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrativo específi co que integrará a<br />

prestação <strong>de</strong> contas do ajuste.<br />

Caso, ao fi nal do convênio, seja por conclusão, <strong>de</strong>núncia, rescisão ou extinção,<br />

exista saldo remanescente,este <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>volvido à entida<strong>de</strong> ou ao órgão repassador<br />

no prazo improrrogável <strong>de</strong> 30 dias, sob pena da imediata instauração<br />

<strong>de</strong> tomada <strong>de</strong> contas especial do responsável, provi<strong>de</strong>nciada pela autorida<strong>de</strong><br />

competente do órgão ou entida<strong>de</strong> titular dos recursos.<br />

Convênios<br />

SPDR<br />

UAM e AEM<br />

11


Assim, os repasses do Estado aos municípios, por meio <strong>de</strong> convênios, sempre<br />

implicam a apresentação <strong>de</strong> um projeto ou <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> trabalho pelo beneficiado,<br />

no caso, o município, e no acompanhamento sistemático do emprego<br />

dos recursos pelo órgão concessor, no caso, a SPdr.<br />

oS PriNCiPAiS ProGrAMAS dE<br />

dESENVoLViMENto rEGioNAL dA SPdr<br />

o governo do Estado <strong>de</strong> São Paulo disponibiliza, por intermédio da SPdr, programas<br />

<strong>de</strong> apoio ao <strong>de</strong>senvolvimento regional, com o uso <strong>de</strong> convênio, instrumento<br />

jurídico pelo qual po<strong>de</strong> atuar em conjunto com os municípios.<br />

Essas ações, em consonância com as diretrizes governamentais, aten<strong>de</strong>m às<br />

<strong>de</strong>mandas das prefeituras por investimentos em diversos setores urbanos e regionais,<br />

<strong>de</strong> maneira a fortalecer os municípios e os consórcios intermunicipais.<br />

os Programas <strong>de</strong> Articulação Municipal e Atuação Especial em Municípios<br />

têm por objetivo incentivar o <strong>de</strong>senvolvimento municipal e regional do Estado,<br />

com projetos <strong>de</strong> melhoria da infraestrutura urbana, <strong>de</strong> construção civil, e para a<br />

aquisição <strong>de</strong> equipamentos, bem como programas emergenciais que atendam<br />

às necessida<strong>de</strong>s imediatas da população <strong>de</strong> baixa renda.<br />

os convênios firmados com os municípios ou consórcios intermunicipais objetivam<br />

proporcionar a pavimentação/recapeamento <strong>de</strong> vias públicas; a construção <strong>de</strong> galerias<br />

<strong>de</strong> águas pluviais; <strong>de</strong> guias e sarjetas; a iluminação pública; a construção/reforma<br />

<strong>de</strong> edificações públicas; a aquisição <strong>de</strong> máquinas e equipamentos; entre outros.<br />

12 <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>


PrEStAção dE CoNtAS E toMAdA dE CoNtAS<br />

Conceitos e características<br />

Segundo <strong>de</strong>fi nem em documento a Fundação João Pinheiro e o Fundo das Nações<br />

unidas para a infância (unicef) (2000:83), prestação <strong>de</strong> contas correspon<strong>de</strong><br />

ao “ato administrativo através do qual o or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas justifi ca<br />

formalmente, seja anualmente, no fi m <strong>de</strong> gestão ou em outras épocas, o bom<br />

e regular emprego dos recursos públicos em conformida<strong>de</strong> das leis, regulamentos<br />

e <strong>de</strong>mais normas administrativas, orçamentárias e fi nanceiras”.<br />

Para heraldo da Costa reis (1979:154) a “prestação <strong>de</strong> contas é a satisfação,<br />

dada pelo agente da administração, da gestão <strong>de</strong> recursos que lhe foram confi ados<br />

para consecução dos objetivos da entida<strong>de</strong>”<br />

Maria helena diniz (1998:706) conceitua, sob a ótica do direito Administrativo,<br />

como: “ato pelo qual os responsáveis por uma gestão (governadores, prefeitos,<br />

diretores, secretários, tesoureiros, etc.) <strong>de</strong>monstram as <strong>de</strong>spesas feitas para<br />

aten<strong>de</strong>r a uma fi nalida<strong>de</strong> pública. trata-se da apresentação documental feita pelos<br />

administradores públicos sobre o emprego <strong>de</strong> verbas <strong>de</strong> interesse público”.<br />

Por último, Lino Martins da Silva (1998:294) ensina que “prestação <strong>de</strong> contas é<br />

o procedimento pelo qual, <strong>de</strong>ntro dos prazos fi xados, o responsável está obrigado,<br />

por iniciativa pessoal, a comprovar ante o órgão competente o uso, o<br />

emprego ou a movimentação dos bens numerários e valores que lhe foram<br />

entregues ou confi ados”.<br />

Assim, todos aqueles que utilizam dinheiro público, têm o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> justifi car<br />

seu bom e regular emprego, na conformida<strong>de</strong> das leis, regulamentos e normas<br />

emanadas das autorida<strong>de</strong>s administrativas competentes e isso se dá, no caso<br />

específi co dos convênios, por meio da prestação <strong>de</strong> contas, que também busca<br />

evi<strong>de</strong>nciar se houve efi cácia e efetivida<strong>de</strong> em relação ao objeto conveniado.<br />

É sempre bom lembrar e fundamentar que as Administrações Públicas direta e<br />

indireta <strong>de</strong> qualquer dos Po<strong>de</strong>res da união, dos Estados, do distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos<br />

municípios, <strong>de</strong> acordo com o artigo 37 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, obe<strong>de</strong>cerão aos<br />

princípios <strong>de</strong> legalida<strong>de</strong>, impessoalida<strong>de</strong>, moralida<strong>de</strong>, publicida<strong>de</strong> e efi ciência.<br />

Por isso que é exigida uma série <strong>de</strong> documentos na prestação <strong>de</strong> contas, que<br />

está prevista no próprio termo <strong>de</strong> convênio.<br />

Convênios<br />

SPDR<br />

UAM e AEM<br />

13


essalte-se que, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente dos aspectos legais, é absolutamente<br />

natural e imprescindível que o gestor público preste contas à socieda<strong>de</strong> sobre<br />

o <strong>de</strong>stino que está sendo dado aos recursos públicos que lhe são confiados.<br />

Embora seja encarada como uma tarefa burocrática, <strong>de</strong>sagradável e até <strong>de</strong>sgastante,<br />

a prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong>ve ser tratada como uma obrigação natural,<br />

inerente à administração da coisa pública, pois é por meio <strong>de</strong>la que os órgãos<br />

repassadores po<strong>de</strong>m certificar-se se o convênio está ou não regular.<br />

Porém, é certo que os órgãos repassadores <strong>de</strong> recursos não <strong>de</strong>vem exigir documentos<br />

sem utilida<strong>de</strong> para o controle e que só aumentam as dificulda<strong>de</strong>s na<br />

prestação <strong>de</strong> contas.<br />

Para assegurar boa e regular prestação <strong>de</strong> contas, é fundamental que a administração<br />

se organize, valorizando, investindo e capacitando os seus servidores<br />

e mantendo boa estrutura para a<strong>de</strong>quar os procedimentos <strong>de</strong> planejamento,<br />

direção e controle dos convênios.<br />

Na etapa <strong>de</strong> planejamento, são <strong>de</strong>finidos os meios para formular os objetivos e<br />

o alcance <strong>de</strong> cada um. É fundamental que as ações estejam em conformida<strong>de</strong><br />

com as regras firmadas para a utilização dos recursos. Certamente, se essa etapa<br />

não for cumprida corretamente, a gestão do convênio será prejudicada, afetando<br />

as funções <strong>de</strong> direção e controle. A direção, por envolver as <strong>de</strong>cisões na<br />

<strong>de</strong>signação <strong>de</strong> pessoas e o alvo dos seus esforços, na motivação, na li<strong>de</strong>rança e<br />

na comunicação, as quais <strong>de</strong>vem estar integradas com o planejado. E o controle<br />

para o atendimento dos prazos e das <strong>de</strong>mais regras <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas.<br />

A prestação <strong>de</strong> contas, portanto, integra o controle, o qual representa a função<br />

administrativa <strong>de</strong> monitoramento do convênio e possibilita ajustes e correção<br />

<strong>de</strong> eventuais <strong>de</strong>svios, principalmente quando são adotados controles prévios e<br />

concomitantes. o controle subsequente (posterior) caracteriza-se pela avaliação<br />

<strong>de</strong> fatos já consumados e, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do caso, impossibilita o ajuste, salvo no<br />

caso <strong>de</strong> ressarcimento <strong>de</strong> valores.<br />

Enten<strong>de</strong>-se por controle, na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> Megginson et al. (1986:401), “o processo <strong>de</strong><br />

garantir que os objetivos organizacionais e gerenciais estejam sendo cumpridos. diz<br />

respeito às maneiras <strong>de</strong> fazer com que as coisas aconteçam do modo planejado”.<br />

Na mesma direção, o professor Antonio Lopes <strong>de</strong> Sá (1994:69) <strong>de</strong>fine controle<br />

como “função administrativa que se constitui na verificação <strong>de</strong> eventos, <strong>de</strong> modo<br />

14 <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>


a fi scalizar os mesmos para que possa concluir se foram realizados <strong>de</strong> acordo com<br />

as fi nalida<strong>de</strong>s propostas” e complementa afi rmando que se trata <strong>de</strong> “fi scalização<br />

para que os fatos administrativos não se <strong>de</strong>sviem dos objetivos propostos”.<br />

resumidamente, o controle e, consequentemente, a prestação <strong>de</strong> contas, po<strong>de</strong>m<br />

ser prévios, concomitantes ou subsequentes (posteriores).<br />

A verifi cação prévia se dá, por exemplo, quando o Estado, órgão repassador,<br />

analisa se o município aten<strong>de</strong> às condições impostas pela LrF para receber<br />

transferências voluntárias.<br />

A verifi cação concomitante é o acompanhamento, por meio <strong>de</strong> relatórios ou in<br />

loco, da aplicação dos recursos ao longo do cronograma <strong>de</strong>fi nido.<br />

A verifi cação subsequente acontece <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> concluído o projeto objeto do<br />

convênio, ou ao término do exercício fi nanceiro.<br />

Em qualquer uma das fases, a prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong>ve aten<strong>de</strong>r a, no mínimo,<br />

três objetivos, quais sejam:<br />

• <strong>de</strong>monstrar a legalida<strong>de</strong> dos atos que resultaram na realização das <strong>de</strong>spesas;<br />

• <strong>de</strong>monstrar a correção funcional dos agentes públicos; e<br />

• <strong>de</strong>monstrar que estão sendo atendidas as metas prescritas no programa <strong>de</strong> trabalho,<br />

expressas na realização <strong>de</strong> obras e na prestação <strong>de</strong> serviços públicos.<br />

Assim, a prestação <strong>de</strong> contas é, antes <strong>de</strong> tudo, um instrumento <strong>de</strong> controle que<br />

ajuda a garantir a transparência na administração dos recursos públicos.<br />

<strong>de</strong> outro lado, cabe <strong>de</strong>stacar que a prestação <strong>de</strong> contas é uma obrigação constitucional.<br />

No âmbito estadual, tal obrigação está assim expressa:<br />

Artigo 32 - A fi scalização contábil, fi nanceira, orçamentária, operacional e patrimonial<br />

do Estado, das entida<strong>de</strong>s da administração direta e indireta e das<br />

fundações instituídas ou mantidas pelo Po<strong>de</strong>r Público, quanto à legalida<strong>de</strong>, legitimida<strong>de</strong>,<br />

economicida<strong>de</strong>, aplicação <strong>de</strong> subvenções e renúncia <strong>de</strong> receitas,<br />

será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo<br />

sistema <strong>de</strong> controle interno <strong>de</strong> cada Po<strong>de</strong>r.<br />

Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, <strong>de</strong> direito<br />

público ou <strong>de</strong> direito privado, que utilize, arreca<strong>de</strong>, guar<strong>de</strong>, gerencie ou administre<br />

dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que,<br />

em nome <strong>de</strong>ste, assuma obrigações <strong>de</strong> natureza pecuniária.<br />

Convênios<br />

SPDR<br />

UAM e AEM<br />

15


o artigo 33 da Constituição Estadual ainda <strong>de</strong>termina que o controle externo, a<br />

cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do tribunal <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

do Estado, ao qual compete, entre outras atribuições, avaliar a execução das<br />

metas previstas no Plano Plurianual (PPA), na Lei <strong>de</strong> diretrizes orçamentárias<br />

(Ldo) e na Lei do orçamento Anual (LoA) e fiscalizar a aplicação <strong>de</strong> quaisquer<br />

recursos repassados ao Estado e pelo Estado, mediante convênio,<br />

acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.<br />

ressalta-se, assim, que, na Administração Pública, no âmbito organizacional, há<br />

dois tipos <strong>de</strong> controles in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes: o controle interno e o controle externo.<br />

Por isso é que alguns gestores municipais acreditam que prestam contas duas<br />

vezes, no caso dos convênios: uma para a secretaria estadual responsável pelo<br />

convênio e outra para o tribunal <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>. Porém, observa-se que o controle<br />

predominante realizado pela secretaria estadual é o concomitante, e o realizado<br />

pelo tribunal <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> é o subsequente ou posterior.<br />

O controle interno da administração pública<br />

o controle interno é conhecido como primário ou administrativo e realizado por<br />

órgão da própria administração. tem a função <strong>de</strong> avaliar a ação governamental e a<br />

gestão dos agentes públicos, por intermédio da fiscalização orçamentária, financeira,<br />

operacional e patrimonial. Além disso, contribui com o apoio ao controle externo,<br />

apontando, inclusive, eventuais irregularida<strong>de</strong>s nos atos dos agentes públicos.<br />

O controle externo da administração pública<br />

o controle externo é realizado por órgão que se situa fora da esfera da administração<br />

fiscalizada, ou seja, é exercido por órgão autônomo e totalmente in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte.<br />

o controle, <strong>de</strong> acordo com o artigo 71 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, é exercido pelo<br />

Po<strong>de</strong>r Legislativo com o auxílio do tribunal <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>, o qual tem extensa lista<br />

<strong>de</strong> atribuições voltadas ao controle.<br />

No Estado <strong>de</strong> São Paulo, o controle externo do Estado e dos municípios, com<br />

exceção da Capital, é exercido pelo tribunal <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> estadual.<br />

A falta da prestação <strong>de</strong> contas, ou a prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong>feituosa, no caso<br />

dos convênios, ocasiona a não liberação <strong>de</strong> novos recursos <strong>de</strong>correntes do ajuste,<br />

bem como a proibição <strong>de</strong> novos ajustes a serem celebrados com o ente público<br />

responsável pelo repasse, provocando a abertura <strong>de</strong> processo <strong>de</strong>nominado<br />

16 <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>


tomada <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> Especial que é <strong>de</strong>fi nido como “um processo <strong>de</strong>vidamente<br />

formalizado, dotado <strong>de</strong> rito próprio, que objetiva apurar os fatos, i<strong>de</strong>ntifi car os<br />

responsáveis e quantifi car o dano causado ao Erário, visando ao seu imediato<br />

ressarcimento” (Portaria interministerial MPoG/MF/CGu 127/2008, art. 63).<br />

Geralmente, a tomada <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> Especial é feita pelos tribunais <strong>de</strong> contas ou<br />

controladorias-gerais ou, ainda, pelo órgão concessor dos recursos, após esgotadas<br />

todas as medidas administrativas internas que objetivam o atendimento<br />

das regras conveniadas.<br />

os <strong>de</strong>talhes específi cos para a prestação <strong>de</strong> contas dos convênios fi rmados<br />

entre a SPdr e os municípios são apresentados a seguir.<br />

A iMPortÂNCiA dA PrEStAção dE CoNtAS<br />

A SPdr, no exercício <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s, no que tange aos documentos que<br />

comprovam a execução dos objetos conveniados com os municípios, com o<br />

compromisso <strong>de</strong> dar maior transparência aos fatos, solicita uma série <strong>de</strong> documentos<br />

no processo <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas.<br />

os gestores dos convênios para transferência <strong>de</strong> recursos aos municípios <strong>de</strong>vem,<br />

ao fi nal da vigência, prestar contas ao órgão repassador, inclusive com as<br />

peças, os documentos e as informações exigidas nas normas que norteiam tais<br />

transferências voluntárias. A não apresentação da prestação <strong>de</strong> contas no prazo<br />

regulamentar po<strong>de</strong> causar sérios transtornos à Administração Pública local e<br />

resultar na instauração da tomada <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> Especial, como já mencionado.<br />

o procedimento é custoso e po<strong>de</strong> trazer consequências negativas para o convenente.<br />

As contas irregulares <strong>de</strong> uma prefeitura, por exemplo, são enviadas<br />

para apreciação do tribunal <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> do Estado e o município fi ca impedido <strong>de</strong><br />

realizar convênios com o governo estadual.<br />

<strong>de</strong>sta forma, sugere-se atenção especial para evitar as falhas mais comuns<br />

numa prestação <strong>de</strong> contas, como as que se seguem:<br />

• não apresentação da prestação <strong>de</strong> contas no prazo regular;<br />

• não recolhimento, em caso <strong>de</strong> obras, do Fundo <strong>de</strong> Garantia do Tempo <strong>de</strong><br />

Serviço (FGtS), e a matrícula no Cadastro Específi co do iNSS (CEi)/ instituto<br />

Nacional <strong>de</strong> Seguro Social;<br />

Convênios<br />

SPDR<br />

UAM e AEM<br />

17


• alteração do plano <strong>de</strong> trabalho sem consulta prévia;<br />

• falta <strong>de</strong> aplicação dos recursos financeiros;<br />

• <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> cláusulas do convênio;<br />

• não recolhimento dos saldos na conta do órgão ou das entida<strong>de</strong>s repassadoras,<br />

quando do encerramento do convênio;<br />

• preenchimento incorreto <strong>de</strong> formulários.<br />

Por isso, sugere-se aos técnicos responsáveis pela prestação <strong>de</strong> contas que,<br />

antes <strong>de</strong> tudo, tenham às mãos o <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Orientação da <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>,<br />

bem como fiquem atentos às cláusulas do convênio, para, somente assim,<br />

apresentá-la <strong>de</strong> forma correta e no prazo regular.<br />

doCuMENtoS CoMProBAtórioS<br />

PArA ForMALizAr A PrEStAção dE CoNtAS<br />

o município, ao executar o objeto acordado entre as partes, por força da legislação<br />

que rege os convênios, <strong>de</strong>ve prestar contas ao órgão repassador dos recursos.<br />

o processo constitui-se da apresentação, à conce<strong>de</strong>nte, dos documentos<br />

comprobatórios da <strong>de</strong>spesa no final da vigência do instrumento.<br />

<strong>de</strong>sta forma, recomenda-se entregar ao Er a prestação <strong>de</strong> contas dos recursos repassados<br />

pelo Estado, <strong>de</strong>ntro das regras atuais, por programas da uAM.<br />

As parcelas do convênio serão liberadas em conformida<strong>de</strong> com o parágrafo 3º,<br />

incisos i, ii e iii, do artigo 116, da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, com<br />

as respectivas alterações, e cláusula 6ª do convênio.<br />

18 <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

§ 3º As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformida<strong>de</strong> com o<br />

plano <strong>de</strong> aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas<br />

ficarão retidas até o saneamento das improprieda<strong>de</strong>s ocorrentes.<br />

i. quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela<br />

anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive<br />

mediante procedimento <strong>de</strong> fiscalização local, realizados periodicamente<br />

pela entida<strong>de</strong> ou sistema <strong>de</strong> controle interno da Administração Pública;


ii. quando verifi cado <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> fi nalida<strong>de</strong> na aplicação dos recursos, atrasos<br />

não justifi cados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas<br />

atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações<br />

e <strong>de</strong>mais atos praticados na execução do convênio, ou inadimplemento<br />

do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas;<br />

iii. quando o executor <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> adotar as medidas saneadoras apontadas pelo<br />

partícipe repassador dos recursos ou por integrante do respectivo sistema <strong>de</strong><br />

controle interno. (LEi 8.666/93, art. 116, § 3º, incisos i, ii e iii)<br />

A prefeitura <strong>de</strong>ve prestar contas das parcelas repassadas pelo Estado no<br />

prazo <strong>de</strong> 30 dias após os gastos, para fi ns <strong>de</strong> liberação <strong>de</strong> nova parcela e/ou<br />

término do convênio.<br />

A prestação <strong>de</strong> contas conterá os seguintes documentos comprobatórios:<br />

1. Ofício<br />

<strong>de</strong>ve mencionar os documentos da prestação <strong>de</strong> contas enviados pelo prefeito<br />

aos cuidados da dirigente da uAM.<br />

Convênios<br />

SPDR<br />

UAM e AEM<br />

19


oFíCio Nº ...<br />

Prezado(a) Senhor(a),<br />

20 <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

ModELo dE oFíCio<br />

..., ... <strong>de</strong> ... <strong>de</strong> ...<br />

Em obediência às instruções da Secretaria <strong>de</strong> Planejamento e <strong>de</strong>senvolvimento<br />

regional/unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Articulação com Municípios, encaminhamos a Vossa Senhoria,<br />

para apreciação, a <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> da ...(número) parcela, proveniente<br />

dos recursos repassados pelo Estado por meio do Convênio nº..., com-<br />

posta dos seguintes documentos:<br />

ofício<br />

Planilha <strong>de</strong> acompanhamento contábil-financeiro<br />

Nota <strong>de</strong> empenho global e os subempenhos e/ou notas <strong>de</strong> empenhos ordinários<br />

Notas <strong>de</strong> liquidação e or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> pagamentos<br />

Notas fiscais<br />

Guias <strong>de</strong> retenções (iNSS, imposto sobre Serviços -<br />

iSS e imposto <strong>de</strong> renda retido na Fonte - irrF)<br />

Extratos bancários da conta vinculada ao convênio<br />

referente ao período <strong>de</strong> .../.../... a .../.../...<br />

Extratos bancários das aplicações no mercado financeiro<br />

referente ao período <strong>de</strong> .../.../... a .../.../...<br />

Guia <strong>de</strong> Arrecadação Estadual (Gare)<br />

Laudo técnico<br />

Fotos da placa e do objeto do convênio<br />

Cópia da licitação e da contratação<br />

Caução<br />

Aproveitamos a oportunida<strong>de</strong> para apresentar-lhe nossos protestos <strong>de</strong> estima<br />

e consi<strong>de</strong>ração.<br />

(assinatura)<br />

Prefeito do Município <strong>de</strong> ...<br />

À<br />

uNidAdE dE ArtiCuLAção CoM MuNiCíPioS<br />

CARIMBO DE<br />

São PAuLo/SP<br />

PROTOCOLO PELO ER<br />

Obs.: Utilizar papel timbrado da prefeitura.


2. Extratos bancários da conta vinculada ao convênio<br />

Apresentar os extratos bancários <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data do crédito correspon<strong>de</strong>nte ao pagamento<br />

feito pela Secretaria <strong>de</strong> Estado da Fazenda até a data da <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>.<br />

Obs. 1: Movimentar a conta bancária aberta para cada convênio.<br />

Obs. 2: eventuais tarifas bancárias <strong>de</strong>bitadas <strong>de</strong>vem ser estornadas imediatamente.<br />

3. Extratos das aplicações no mercado fi nanceiro<br />

o extrato das aplicações feitas no <strong>de</strong>correr do período contido na prestação <strong>de</strong><br />

contas será encaminhado conforme o tipo <strong>de</strong> aplicação.<br />

4. Gare<br />

§ 4º os saldos <strong>de</strong> convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente<br />

aplicados em ca<strong>de</strong>rneta <strong>de</strong> poupança <strong>de</strong> instituição fi nanceira ofi cial se a previsão<br />

<strong>de</strong> seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo <strong>de</strong> aplicação fi -<br />

nanceira <strong>de</strong> curto prazo ou operação <strong>de</strong> mercado aberto lastreada em títulos da<br />

dívida pública, quando a utilização dos mesmos verifi car-se em prazos menores<br />

que um mês. (LEi 8.666/93, art. 116, § 4º)<br />

Caso o convênio tenha saldo remanescente a ser <strong>de</strong>volvido, utilizar a Gare com<br />

o código 890-4, fazendo constar da observação da guia <strong>de</strong> que se trata <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução<br />

<strong>de</strong> saldo remanescente do Convênio SPdr/uAM.<br />

5. Planilha <strong>de</strong> acompanhamento contábil-fi nanceiro<br />

A prefeitura <strong>de</strong>ve seguir rigorosamente o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> planilha da SPdr, disponível<br />

no site (www. planejamento.sp.gov.br), para inserir as informações contábeis<br />

e fi nanceiras (arquivo em Excel ou Word), acompanhada <strong>de</strong> cópia da documentação<br />

que a compõe.<br />

Convênios<br />

SPDR<br />

UAM e AEM<br />

21


22 <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

ModELo dE ACoMPANhAMENto CoNtáBiL -FiNANCEiro<br />

órgão concessor:<br />

data <strong>de</strong> recebimento da parcela:<br />

órgão beneficiário:<br />

<strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> contas referente a:<br />

Valor da parcela:<br />

En<strong>de</strong>reço:<br />

objeto:<br />

Convênio nº:<br />

o signatário, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> representante da Prefeitura do Município <strong>de</strong> ..., vem<br />

indicar, na forma abaixo <strong>de</strong>talhada, a documentação da aplicação dos recursos<br />

recebidos em .../.../... (dia, mês e ano), da SPdr/uAM, na importância <strong>de</strong> r$ ...<br />

(por extenso), recursos estes recebidos para ... (objeto do convênio).<br />

(continua)


(CoLoCAr BrASão E NoME dA PrEFEiturA)<br />

ModELo dE ACoMPANhAMENto CoNtáBiL -FiNANCEiro<br />

(continuação)<br />

Convênios<br />

SPDR<br />

UAM e AEM<br />

23


<strong>de</strong>claro, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> responsável pela Prefeitura do Município <strong>de</strong> ..., sob<br />

as penas da lei, que a documentação acima relacionada comprova a exata<br />

aplicação dos recursos recebidos para os fins indicados.<br />

data: .../... /...<br />

24 <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

ModELo dE ACoMPANhAMENto CoNtáBiL -FiNANCEiro (continuação)<br />

(CoLoCAr BrASão E NoME dA PrEFEiturA)<br />

(assinatura) (assinatura)<br />

nome e registro do gestor no Conselho<br />

regional <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> (CrC)<br />

nome do prefeito<br />

Obs.: Utilizar papel timbrado da prefeitura.<br />

o gestor <strong>de</strong>ve anexar à planilha cópia <strong>de</strong> toda a documentação utilizada no seu<br />

preenchimento, conforme a seguir relacionada:<br />

– Empenho global ou ordinário: Nota <strong>de</strong> empenho por meio da qual a prefeitura<br />

faz a reserva do valor da <strong>de</strong>spesa referente ao convênio.<br />

Obs.: É vedada a realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa sem prévio empenho (Lei 4.320/64, art. 60).<br />

– Nota <strong>de</strong> liquidação e or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> pagamento: Nota <strong>de</strong> liquidação é o documento<br />

que permite verificar a realização da <strong>de</strong>spesa. or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> pagamento é o<br />

documento pelo qual se autoriza a efetivação <strong>de</strong> seu pagamento.<br />

Obs.: Base legal: Lei 4.320/64, artigos 63 e 64.<br />

– Notas fiscais: <strong>de</strong>vem conter a observação <strong>de</strong> que se referem ao Convênio SPdr/<br />

uAM Nº..., indicando a origem dos recursos.<br />

Obs.: Nas notas fiscais, <strong>de</strong>vem ser discriminados os itens e os valores dos materiais<br />

e da mão <strong>de</strong> obra, e preenchidos obrigatoriamente todos os campos com clareza e<br />

sem rasuras.<br />

– Guias <strong>de</strong> retenções do INSS, ISS e IRRF: As guias <strong>de</strong>vem conter autenticação<br />

bancária ou comprovante do pagamento efetuado on-line.<br />

Obs.: Os valores retidos <strong>de</strong>vem ser discriminados na nota fiscal.<br />

– Caução: Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> garantia exigida na contratação <strong>de</strong> obras, serviços e<br />

compras, que po<strong>de</strong>rá ser em dinheiro ou em títulos da dívida pública.


Quando forem retidos valores a título <strong>de</strong> caução no pagamento das parcelas, a<br />

documentação que comprova essa garantia <strong>de</strong>ve ser apresentada junto com a<br />

prestação <strong>de</strong> contas.<br />

6. Laudo técnico <strong>de</strong> obras e serviços <strong>de</strong> engenharia<br />

Emitido pelo responsável técnico da prefeitura pelo acompanhamento físico do<br />

objeto conveniado, indica o estágio e atesta que está em consonância com o<br />

projeto executivo proposto, bem como inclui os memoriais e as especifi cações<br />

técnicas afi ns e também o cronograma físico-fi nanceiro.<br />

Prefeitura do Município <strong>de</strong>: ...<br />

Convênio SPdr/uAM nº ...<br />

Licitação: tipo: ... Número: ...<br />

objeto (obra): ...<br />

ModELo dE LAudo tÉCNiCo<br />

Laudo técnico<br />

Atesto que as obras em epígrafe foram por mim vistoriadas, in loco, e que foram<br />

realizadas em consonância com o projeto executivo, memoriais, especifi cações<br />

técnicas e cronograma do convênio supracitado. Atesto ainda que as obras encontram-se<br />

... % concluídas.<br />

data: .../.../...<br />

(assinatura)<br />

nome e registro do responsável técnico no<br />

Conselho regional <strong>de</strong> Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea)<br />

Obs.1: Os convênios com objetos <strong>de</strong> aquisição não necessitam <strong>de</strong> laudo técnico.<br />

Obs.2: Caso ocorra mudança do responsável técnico do convênio, enviar a nova portaria<br />

que o <strong>de</strong>signe.<br />

Obs. 3: Os laudos <strong>de</strong> medição referentes ao pagamento <strong>de</strong> notas fi scais não substituem<br />

o laudo técnico.<br />

Obs.4: Apresentar em papel timbrado da prefeitura.<br />

Convênios<br />

SPDR<br />

UAM e AEM<br />

25


7. Fotografias<br />

– Fotos referentes à obra <strong>de</strong> engenharia:<br />

• da placa que i<strong>de</strong>ntifica a localização da obra;<br />

• da evolução da obra em cada etapa, <strong>de</strong> acordo com o cronograma físico-financeiro.<br />

Compete ao município colocar e conservar uma placa <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação da obra<br />

<strong>de</strong> acordo com mo<strong>de</strong>lo e especificação fornecidos pela SPdr, no site www.<br />

planejamento.sp.gov.br.<br />

– Fotos referentes à aquisição <strong>de</strong> veículos e equipamentos:<br />

• Foto do objeto adquirido contendo o selo indicativo do convênio com a SPDR,<br />

26 <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

disponível no site www.planejamento.sp.gov.br.<br />

Obs.1: Nos convênios <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> veículo, além da foto, anexar cópia autenticada<br />

da documentação do veículo.<br />

Obs.2: Os mo<strong>de</strong>los e especificações <strong>de</strong> placa da obra e selo indicativo do convênio<br />

apresentados pela SPDR estão disponíveis no site www.planejamento.sp.gov.br.<br />

8. Cópia da licitação e da contratação<br />

Quando da prestação <strong>de</strong> contas da primeira parcela, ou se houver nova licitação<br />

e contratação, anexar:<br />

– No caso <strong>de</strong> licitação nas modalida<strong>de</strong>s convite, tomada <strong>de</strong> preços e concorrência:<br />

• Edital e todos os anexos nele mencionados;<br />

• Publicação do edital;<br />

• Ata <strong>de</strong> abertura e julgamento da habilitação das empresas;<br />

• Propostas comerciais <strong>de</strong> todas as empresas participantes;<br />

• Atas <strong>de</strong> abertura e julgamento das propostas;<br />

• Adjudicação;<br />

• Homologação;<br />

• Contrato; e<br />

• Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> início dos serviços.<br />

Obs.1: Não é necessário enviar o envelope 1 (habilitação).<br />

Obs.2: Caso haja dispensa ou inexigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação, enviar cópia do processo.


– No caso <strong>de</strong> licitação na modalida<strong>de</strong> pregão:<br />

• Edital <strong>de</strong> todos os anexos nele mencionados;<br />

• Publicação do edital;<br />

• Propostas comerciais <strong>de</strong> todas as empresas participantes;<br />

• Ata <strong>de</strong> sessão <strong>de</strong> julgamento do pregão;<br />

• Adjudicação;<br />

• Homologação;<br />

• Contrato;<br />

• Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> início dos serviços;<br />

Obs.: Não há necessida<strong>de</strong> do envelope 2 (habilitação).<br />

– No caso <strong>de</strong> dispensa ou inexigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação:<br />

• Anexar à prestação <strong>de</strong> contas o respectivo processo administrativo da sua dispensa<br />

ou inexigibilida<strong>de</strong> (Lei 8.666/93, artigo 26 e parágrafo único), inclusive<br />

com a publicação do ato no órgão ofi cial <strong>de</strong> divulgação.<br />

• Deve ser adotada a modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação pertinente à execução total do<br />

objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios <strong>de</strong> que a autorização<br />

da <strong>de</strong>spesa foi feita para o custo fi nal da obra, serviço ou aquisição projetado.<br />

rECoMENdAçÕES GErAiS<br />

o convênio caracteriza-se como uma forma mais tradicional <strong>de</strong> cooperação <strong>de</strong><br />

interesses convergentes e se dá, efetivamente, pelo repasse <strong>de</strong> recursos fi nanceiros<br />

<strong>de</strong>stinados a subsidiar ações públicas <strong>de</strong>senvolvidas em conjunto. Para que<br />

o município tenha êxito na parceria com o Estado, é necessário seguir fi elmente<br />

as cláusulas e condições celebradas entre as partes, observando as recomendações<br />

<strong>de</strong>scritas a seguir, evitando-se, assim, eventuais dissabores na prestação <strong>de</strong><br />

contas, impossibilitando-o <strong>de</strong> contratar novos convênios, quais sejam:<br />

• <strong>de</strong>positar e movimentar os recursos repassados exclusivamente por conta<br />

vinculada ao convênio;<br />

• Não <strong>de</strong>ixar os recursos parados na conta corrente, mas aplicá-los, revertendo<br />

os rendimentos auferidos para o objeto do convênio;<br />

Obs.: Obriga-se a prefeitura, no caso <strong>de</strong> não utilização dos recursos para o<br />

fi m conveniado, ou aplicação in<strong>de</strong>vida <strong>de</strong>stes, a <strong>de</strong>volvê-los, acrescidos da<br />

remuneração <strong>de</strong>vida pela aplicação em ca<strong>de</strong>rneta <strong>de</strong> poupança.<br />

Convênios<br />

SPDR<br />

UAM e AEM<br />

27


• É proibida a retirada <strong>de</strong> recursos da conta para qualquer outro fim que não<br />

seja o da realização do objeto a que se refere o convênio, seja qual for o<br />

argumento e o período <strong>de</strong> retirada, sob pena <strong>de</strong> rescisão do convênio e<br />

<strong>de</strong>volução dos recursos recebidos, <strong>de</strong>vidamente atualizados;<br />

• Efetuar <strong>de</strong>spesas em conformida<strong>de</strong> com a relação <strong>de</strong> materiais e serviços<br />

apresentados no memorial <strong>de</strong>scritivo e no cronograma físico-financeiro;<br />

• Não realizar nenhum pagamento antes da liberação <strong>de</strong> recursos do Estado;<br />

• Caso haja alguma fatura <strong>de</strong> reajuste, pagá-la com os rendimentos das aplicações<br />

dos recursos no mercado financeiro;<br />

Obs.: Se o valor do reajuste exce<strong>de</strong>r o rendimento apurado, pagar seu<br />

complemento com recursos próprios, não <strong>de</strong>duzível da contrapartida inicial<br />

constante do convênio.<br />

• Manter um arquivo contendo a documentação contábil das <strong>de</strong>spesas pagas<br />

com os recursos do convênio, inclusive da contrapartida;<br />

• Sempre que solicitado pela SPDR/UAM, prestar os esclarecimentos e/<br />

ou apresentar os documentos necessários relacionados ao convênio;<br />

• A prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong>ve ocorrer:<br />

– No prazo máximo <strong>de</strong> até 30 dias após os gastos, para fins <strong>de</strong> liberação <strong>de</strong><br />

nova parcela e/ ou <strong>de</strong> término do convênio;<br />

– Até 31 <strong>de</strong> janeiro do exercício seguinte ao recebimento dos recursos (tribunal<br />

<strong>de</strong> <strong>Contas</strong> do Estado <strong>de</strong> São Paulo, instruções 01/2008), ainda que parcial;<br />

• Por ocasião <strong>de</strong> aditamento <strong>de</strong> prazo ou <strong>de</strong> qualquer outra alteração que<br />

venha a ocorrer nos termos <strong>de</strong> convênio.<br />

Obs.: Caso o objeto do convênio seja concluído antes da liberação <strong>de</strong> nova<br />

parcela, automaticamente, serão canceladas as subsequentes.<br />

• Caso o projeto conveniado não possa ser cumprido <strong>de</strong>ntro da vigência,<br />

solicitar a prorrogação do prazo com antecedência mínima <strong>de</strong> 30 dias,<br />

justificando os motivos;<br />

• Cumprir rigorosamente o termo <strong>de</strong> convênio.<br />

Observações gerais<br />

• Ao preparar a prestação <strong>de</strong> contas, ter em mãos:<br />

– cópia do convênio;<br />

– planilha orçamentária;<br />

– cronograma físico-financeiro.<br />

28 <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>


• “O convênio não tem efeito retroativo, não po<strong>de</strong>ndo os recursos serem utili-<br />

zados, com efeitos in<strong>de</strong>nizatórios, conforme expressamente vedado pelo artigo<br />

58 da Lei Estadual 6.544, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1989, aplicável aos convênios<br />

por força do disposto em seu artigo 89, e respectivas alterações.”<br />

• “Os recursos oriundos da aplicação do numerário estadual <strong>de</strong>vem ser computados<br />

a crédito do convênio, mas integrados à participação estadual e<br />

não à municipal.” (LEi FEdErAL 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, atualizada<br />

pela Lei 8.883, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1994, art. 116, parágrafos 4º, 5º e 6º e Lei<br />

9.032, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1995)<br />

rEFErêNCiAS<br />

BEzErrA FiLho, João Eu<strong>de</strong>s. Contabilida<strong>de</strong> pública: teoria, técnicas <strong>de</strong> ela-<br />

boração <strong>de</strong> balanços e 300 questões. Niterói: impetus, 2004.<br />

BrASiL. Controladoria-Geral da união. <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> instruções sobre tomada<br />

<strong>de</strong> contas especial. Brasília, 2009. disponível em: www.cgu.gov.br/AreaAuditoriaFiscalizacao/Arquivos/tomada<strong>Contas</strong>Especial/<br />

<strong>Manual</strong>tCE.pdf. Acesso em:<br />

25 set. 2009.<br />

ChAVES, renato Santos. Auditoria e controladoria no setor público: fortalecimento<br />

dos controles internos – com jurisprudência do tCu. Curitiba: Juruá, 2009.<br />

CitAdiNi, Antonio roque. O controle externo da administração pública. São<br />

Paulo: Max Limonad, 1995.<br />

CoNtroLAdoriA-GErAL dA uNião. Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle interno.<br />

<strong>Manual</strong> para agentes municipais. Brasília, 2005.<br />

diNiz, Maria helena. Dicionário jurídico. São Paulo: Saraiva, 1998.<br />

FuNdAção João PiNhEiro. FuNdo dAS NAçÕES uNidAS PArA A iNFÂN-<br />

CiA – uNiCEF. Orçamento público: <strong>de</strong>cifrando a linguagem. Brasília: unicef,<br />

2000.<br />

FuNdAção PrEFEito FAriA LiMA – CEPAM. Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong><br />

Políticas Públicas – Cogepp. O controle na gestão pública. São Paulo: Cepam,<br />

2006.<br />

Convênios<br />

SPDR<br />

UAM e AEM<br />

29


JuNd, Sérgio. Administração, orçamento e contabilida<strong>de</strong> pública: teoria e<br />

830 questões. 2. ed. rio <strong>de</strong> Janeiro: Elsevier, 2006.<br />

MEGGiNSoN, Leon et al. Administração: conceitos e aplicações. São Paulo:<br />

harper & row, 1986.<br />

rEiS, heraldo da Costa reis. Contabilida<strong>de</strong> municipal: teoria e prática. 2. ed.<br />

revista e ampliada. rio <strong>de</strong> Janeiro: ibam, 1979.<br />

Sá, Antonio Lopes <strong>de</strong>. Dicionário <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong>. 8. ed. revista e ampliada.<br />

São Paulo: Atlas, 1994.<br />

São PAuLo. Secretaria <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> Economia e Planejamento. <strong>Manual</strong> <strong>de</strong><br />

formalização <strong>de</strong> convênios – uAM. São Paulo, 2009. disponível em: www.<br />

planejamento.sp.gov.br/<strong>de</strong>s/manuais.aspx. Acesso em: 25 set. 2009.<br />

______. Secretaria <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> Economia e Planejamento. <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> formalização<br />

<strong>de</strong> convênios – da<strong>de</strong>. São Paulo, 2009. disponível em: www.planejamento.sp.gov.br/<strong>de</strong>s/manuais.aspx.<br />

Acesso em: 25 set. 2009.<br />

______. Secretaria <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> Economia e Planejamento. <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> prestação<br />

<strong>de</strong> contas prefeitura: Convênio SEP/uAM. São Paulo, 2009. disponível<br />

em: www.planejamento.sp.gov.br/<strong>de</strong>s/manuais. aspx. Acesso em: 25 set.<br />

2009.<br />

______. Secretaria <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> Economia e Planejamento. Cartilha sobre<br />

programas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento regional. São Paulo: imesp, 2009.<br />

SENAdo FEdErAL. <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> obtenção <strong>de</strong> recursos fe<strong>de</strong>rais para municípios.<br />

Brasília, 2001.<br />

SiLVA, Lino Martins da. Contabilida<strong>de</strong> governamental: um enfoque administrativo.<br />

4. ed. São Paulo: Atlas, 1988.<br />

triBuNAL dE CoNtAS do EStAdo dE São PAuLo. <strong>Manual</strong> básico: repasses<br />

públicos ao terceiro setor. São Paulo: imesp, 2009.<br />

30 <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>


Referências legislativas<br />

BrASiL. Constituição da república fe<strong>de</strong>rativa do Brasil <strong>de</strong> 1988: atualizada<br />

até a Emenda Constitucional 58, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2009. disponível em:<br />

www.presi<strong>de</strong>ncia.gov.br/legislacao. Acesso em: 25 set. 2009.<br />

______. Constituição do Estado <strong>de</strong> São Paulo <strong>de</strong> 1989: atualizada até a Emenda<br />

Constitucional 28, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2009. disponível em: www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/in<strong>de</strong>x.htm.<br />

Acesso em: 25 set. 2009.<br />

______. Lei 4.320, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1964. Estatui normas gerais <strong>de</strong> direito<br />

fi nanceiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos<br />

Estados, dos municípios e do distrito Fe<strong>de</strong>ral. disponível em: www.presi<strong>de</strong>ncia.<br />

gov.br/legislacao. Acesso em: 25 set. 2009.<br />

______. Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993. regulamenta o artigo 37, inciso XXi,<br />

da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, institui normas para licitações e contratos da administração<br />

pública e dá outras providências. disponível em: www.presi<strong>de</strong>ncia.gov.<br />

br/legislacao. Acesso em: 25 set. 2009.<br />

______. Lei Complementar 101, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000. Estabelece normas <strong>de</strong><br />

fi nanças públicas voltadas para a gestão fi scal e dá outras providências. disponível<br />

em: www.presi<strong>de</strong>ncia.gov.br/legislacao. Acesso em: 25 set. 2009.<br />

______. Portaria Interministerial 127, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008, atualizada pelas<br />

Portarias 165, 342, 404 e 268, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> junho, 5 <strong>de</strong> novembro, e 23 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2008 e 25 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2009. Estabelece normas para execução do<br />

disposto no <strong>de</strong>creto 6.170, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2007, que dispõe sobre as normas<br />

relativas às transferências <strong>de</strong> recursos da união mediante convênios e contratos<br />

<strong>de</strong> repasse, e dá outras providências. disponível em: www.convenios.gov.<br />

br/portal/arquivos/Portaria_127_com_ suas_alteracoes_da_342_404_e_268.pdf.<br />

Acesso em: 25 set. 2009.<br />

Convênios<br />

SPDR<br />

UAM e AEM<br />

31


32 <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>


Convênios<br />

SPDR<br />

UAM e AEM<br />

33


34 <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e <strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>


Convênios<br />

SPDR<br />

UAM e AEM<br />

35


<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e<br />

<strong>Prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

<strong>CONVÊNIOS</strong> UAM e AEM<br />

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO<br />

E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!